COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 30.3.2022
COM(2022) 140 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Tornar os produtos sustentáveis a norma
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 30.3.2022
COM(2022) 140 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Tornar os produtos sustentáveis a norma
1.Introdução
A convergência de crises graves e choques económicos nos últimos anos afetou todos os setores económicos e sociais da UE. A última e mais contundente desta série — a invasão implacável e não provocada da Ucrânia pela Rússia — é de natureza diferente da pandemia e da recuperação ou da necessidade cada vez mais urgente de responder às crises climática e de biodiversidade. A situação geopolítica resultante coloca uma nova pressão sobre as pessoas e as empresas na Europa e no resto do mundo, numa altura em que a União Europeia, a Ucrânia e o mundo em geral esperavam poder reconstruir melhor.
Mas estas crises têm também muito em comum e obrigam-nos a questionar pressupostos, a repensar o nosso modelo económico e a trabalhar na reformulação do nosso sistema energético. Voltámos a ser confrontados com as nossas próprias dependências e com as vulnerabilidades que daí podem advir em termos de segurança do aprovisionamento, pressão financeira sobre as famílias e choques para as empresas cujas operações diárias e a sobrevivência a longo prazo estão em risco.
Por isso há que refletir sobre a forma de melhorar o bem-estar dos cidadãos e assegurar um crescimento sustentável, utilizando melhor os recursos e as matérias que constituem os produtos que utilizamos todos os dias, bem como melhorando os próprios produtos. Fazendo com que os produtos consumam menos energia, utilizando-os de forma mais eficiente e durante mais tempo, recorrendo a material reciclado em vez de matérias‑primas primárias e divulgando modelos económicos circulares de vanguarda, podemos dissociar o nosso crescimento económico da utilização dos recursos naturais e da degradação ambiental. Ao promover uma abordagem harmonizada a nível da UE, podemos impulsionar a competitividade, criar novas oportunidades de negócio e emprego, promover a ecologização do mercado único, em consonância com a agenda de crescimento sustentável do Pacto Ecológico Europeu 1 , permitir que os consumidores poupem em custos e tornar a economia da UE mais resiliente a perturbações nas cadeias de valor mundiais integradas. Além disso, tal contribuirá decisivamente para alcançar a neutralidade climática até 2050, travar a perda de biodiversidade e alcançar a nossa ambição de poluição zero.
Embora se tenham registado progressos nos últimos anos, os impactos ambientais do consumo continuam a empurrar-nos para fora do espaço de funcionamento seguro para a humanidade, à medida que ultrapassamos os limites do planeta de várias formas na UE 2 . A nível mundial, metade das emissões de gases com efeito de estufa e 90 % da perda de biodiversidade devem-se à extração e transformação de matérias-primas primárias 3 , ao passo que o modelo linear ainda prevalecente na nossa economia (extrair, fabricar e deitar fora) conduz a um desperdício significativo de recursos. Para que a UE tenha êxito na transição para uma economia circular, eficiente em termos de recursos, com impacto neutro no clima e sem poluição e reduza as suas dependências em energia e recursos, precisamos urgentemente de uma nova abordagem à forma como concebemos, fabricamos e utilizamos os produtos. A UE promoverá esta abordagem também a nível internacional, reforçando assim a sustentabilidade e a resiliência das cadeias de valor mundiais.
O pacote de iniciativas interligadas em matéria de produtos sustentáveis, apresentado na presente comunicação, visa aproximar significativamente esta nova abordagem da realidade, com base no que já foi feito. A UE já estabelece requisitos ambientais mínimos para determinados produtos ou setores, como os produtos relacionados com o consumo de energia, as embalagens e os produtos químicos. Estes requisitos contribuíram para reduzir substancialmente a pegada ambiental e climática da UE, incluindo o consumo de energia. Por exemplo, o efeito cumulativo das atuais regras da UE em matéria de conceção ecológica e etiquetagem energética significa um consumo anual de energia dos produtos abrangidos inferior em 10 %, comparável ao consumo energético da Polónia 4 , reduzindo a nossa dependência dos combustíveis fósseis, nomeadamente da Rússia. No entanto, as regras em vigor abrangem apenas uma parte limitada dos produtos comercializados na UE e não incentivam sistematicamente a circularidade, nem abordam muitas das formas como os produtos têm impacto no clima e no ambiente ao longo do seu ciclo de vida. Além disso, existe ainda um potencial significativo para reduzir o consumo de energia dos produtos relacionados com esse consumo.
É por esta razão que a proposta de regulamento relativo à conceção ecológica de produtos sustentáveis 5 está no cerne do pacote hoje apresentado. Uma vez que a conceção determina até 80 % do impacto ambiental ao longo do ciclo de vida dos produtos 6 , a proposta alarga o âmbito de aplicação do quadro de conceção ecológica de modo a abranger a gama mais ampla possível de produtos. Prevê o estabelecimento de critérios mínimos não só em matéria de eficiência energética mas também de circularidade, bem como uma redução global da pegada ambiental e climática dos produtos. Até à entrada em vigor do novo quadro, a Diretiva Conceção Ecológica em vigor continuará a promover melhorias na eficiência energética e na circularidade. Para o efeito, a Comissão está a adotar, juntamente com a nova proposta, o Plano de Trabalho da Conceção Ecológica e Etiquetagem Energética para 2022-2024, a fim de abranger novos produtos relacionados com o consumo de energia e atualizar e aumentar a ambição para os produtos já regulamentados.
Em apoio deste objetivo e inseridas no pacote, apresentam-se iniciativas setoriais específicas — a Estratégia da UE em prol da Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis 7 e a revisão do Regulamento Produtos de Construção 8 — destinadas a abordar estes dois grupos de produtos prioritários que têm um impacto significativo no ambiente e no clima. A fim de assegurar que os consumidores continuam a ser os proponentes ativos da transição, a Comissão apresenta igualmente uma proposta legislativa que visa capacitar os consumidores para a transição ecológica 9 , a qual introduz alterações específicas para assegurar a necessária «ecologização» da legislação horizontal da UE em matéria de defesa do consumidor.
Ao introduzir uma abordagem comum aos produtos na UE, as nossas propostas ajudarão a criar condições de concorrência equitativas para as empresas que operam no mercado único e farão com que a UE se afirme como uma referência para os produtos sustentáveis. A fim de assegurar que a transição para produtos mais sustentáveis se processe de forma a reduzir os custos e os desafios da transição, a seleção de grupos de produtos e o estabelecimento de regras específicas por produto serão objeto de planeamento a longo prazo num processo de cocriação inclusivo, bem como de avaliações de impacto rigorosas, nomeadamente no que diz respeito à acessibilidade dos preços para os consumidores, aos impactos na competitividade e à carga administrativa.
Vários Estados-Membros já começaram a estabelecer, por iniciativa própria, requisitos de sustentabilidade ambiental para os produtos 10 e os cidadãos pedem-lhes cada vez mais que vão mais longe e mais rapidamente. Esta situação corre o risco de fragmentar o mercado único através de regras nacionais divergentes, complicando e aumentando os custos da atividade empresarial. As regras harmonizadas da UE evitarão essas distorções do mercado, irão alargar consideravelmente o mercado dos produtos ambientalmente sustentáveis e acabarão por reduzir os custos de conformidade e a carga administrativa para as empresas que operam em toda a UE.
Existem também muitas outras oportunidades de economia de custos para as empresas, dada a crescente escassez de recursos naturais, os desafios no abastecimento de matérias‑primas e a volatilidade dos preços. Reformulando os modelos empresariais, os processos de produção e os produtos, tornando os produtos mais duradouros ou otimizando a sua utilização, e participando num mercado de matérias-primas secundárias que funcione bem, as empresas podem reduzir significativamente os seus custos materiais, energéticos e de gestão de resíduos e melhorar a sua resiliência. As organizações da economia social desempenharam um papel pioneiro na conceção e expansão das atividades da economia circular, como a reciclagem de produtos eletrónicos e têxteis, os bens de consumo reutilizáveis, as atividades de reparação e remanufatura 11 . Também as novas soluções digitais abrem enormes oportunidades para reformular modelos empresariais para a eficiência energética, a circularidade e a sustentabilidade ambiental em geral.
As empresas pioneiras em vários ecossistemas industriais já aceitaram esta transição.
Um quadro regulamentar claro e harmonizado em matéria de sustentabilidade ambiental dos produtos proporcionará as condições para que esta abordagem se torne generalizada e incentive as empresas que compram e vendem nos mercados da UE a inovar e a investir em modelos empresariais circulares e nos produtos do futuro.
Tudo isto alargaria significativamente a gama de produtos ambientalmente sustentáveis à disposição dos consumidores da UE e torná-los-ia a opção principal. Atualmente, a quota de mercado destes produtos é ainda limitada, afetando também a sua disponibilidade e acessibilidade para os consumidores. No entanto, a experiência da UE já demonstrou que a conceção ecológica, quando aplicada a uma escala superior, permite economias de custos notáveis. Só em 2021, os requisitos de conceção ecológica vigentes aplicáveis aos produtos relacionados com o consumo de energia permitiram aos consumidores poupar 120 mil milhões de euros, mesmo tendo em conta os custos de aquisição 12 . Muito mais se conseguiria poupar caso se resolvesse o problema que os consumidores enfrentam com produtos que têm uma vida útil curta e não podem ser reparados ou que têm um acesso insuficiente a modelos empresariais circulares. Combinando isto com a informação adequada dos consumidores e garantindo a proteção contra o ecobranqueamento, a UE capacitaria de forma significativa os consumidores europeus para a transição ecológica e tornaria os produtos sustentáveis a norma, inspirando o resto do mundo a seguir os seus passos.
Panorâmica das iniciativas no âmbito do pacote de medidas relativas à economia circular
2.A nossa ambição: tornar os produtos sustentáveis a norma
Conceber produtos mais sustentáveis, mais circulares e energeticamente mais eficientes
A proposta de Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis é a pedra angular da abordagem da Comissão a produtos mais circulares e sustentáveis do ponto de vista ambiental. Estabelece o quadro que determina os requisitos de conceção ecológica aplicáveis a categorias específicas de produtos, a fim de melhorar significativamente a sua circularidade, o seu desempenho energético e outros aspetos de sustentabilidade ambiental. Baseia-se na eficácia comprovada da Diretiva Conceção Ecológica relativamente aos produtos relacionados com o consumo de energia e permitirá estabelecer requisitos mínimos de conceção ecológica e de informação para quase todas as categorias de bens físicos colocados no mercado da UE 13 . Para os grupos de produtos que partilham características comuns suficientes, podem ser estabelecidas regras horizontais.
Estes requisitos de conceção ecológica serão adaptados às características específicas dos grupos de produtos em causa. A identificação e elaboração desses requisitos terá em conta o potencial de aperfeiçoamento e a eficácia relativa de melhoria da eficiência energética e da eficiência no aproveitamento dos recursos, fazendo com que os produtos durem mais tempo e maximizando o valor incorporado nas matérias, reduzindo a poluição e o impacto global dos produtos no clima e no ambiente. Os requisitos de conceção ecológica, conforme adequado para as categorias de produtos a regulamentar, abrangerão:
·a durabilidade, a fiabilidade, a possibilidade de reutilização, a capacidade de modernização, a reparabilidade, a facilidade de manutenção e o recondicionamento do produto;
·as restrições à presença de substâncias que inibem a circularidade dos produtos e das matérias;
·o consumo de energia ou a eficiência energética dos produtos;
·a utilização dos recursos nos produtos ou a eficiência dos produtos no aproveitamento dos recursos;
·o teor de material reciclado nos produtos;
·a facilidade de desmontagem, a remanufatura e a reciclagem de produtos e matérias;
·o impacto ambiental ao longo do ciclo de vida dos produtos, incluindo a pegada de carbono e ambiental dos mesmos;
·a prevenção e redução de resíduos, nomeadamente os resíduos de embalagens.
Ajudar as empresas e os consumidores a fazerem escolhas com conhecimento de causa
Para além de estabelecer requisitos sobre a forma como os produtos devem ser fabricados, o Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis é também um quadro para estabelecer requisitos em matéria de prestação de informações sobre a sustentabilidade ambiental dos produtos. Consoante o produto em causa, tal pode incluir informações sobre o consumo de energia, o teor de material reciclado, a presença de substâncias que suscitam preocupação, a durabilidade, a reparabilidade, incluindo uma pontuação de reparabilidade, a disponibilidade de peças sobresselentes e a reciclabilidade.
Os passaportes digitais de produtos constituirão a norma para todos os produtos regulamentados ao abrigo do Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis, permitindo que os produtos sejam etiquetados, identificados e associados a dados importantes para a sua circularidade e sustentabilidade. Esta abordagem pioneira em termos de dados de sustentabilidade ambiental pode também abrir caminho a uma partilha voluntária de dados mais ampla, indo além dos produtos abrangidos pelo Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis e dos requisitos nele regulamentados. Além disso, os passaportes de produtos podem conter informações sobre outros aspetos de sustentabilidade aplicáveis a um determinado grupo de produtos nos termos de outra legislação da União.
A estruturação de informações sobre a sustentabilidade ambiental dos produtos e a sua transmissão por meio de passaportes digitais de produtos ajudará as empresas ao longo da cadeia de valor — desde os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes até às empresas de reparação, de remanufatura e de reciclagem — a aceder a informações valiosas para o seu trabalho centrado em melhorar o desempenho ambiental, prolongar o tempo de vida dos produtos, aumentar a eficiência e a utilização de matérias-primas secundárias, reduzindo assim a necessidade de recursos naturais, os custos e as dependências estratégicas. Tal contribuirá igualmente para acompanhar a presença de substâncias que suscitam preocupação ao longo de todo o ciclo de vida dos materiais e produtos, seguindo os compromissos assumidos na Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos 14 e contribuindo para o objetivo da UE de alcançar uma poluição zero. Os passaportes digitais de produtos podem também habilitar os consumidores a fazerem escolhas com mais conhecimento de causa, melhorar a transparência das organizações de interesse público e ajudar as autoridades nacionais no seu trabalho de fiscalização e vigilância.
O Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis permitirá igualmente à UE estabelecer requisitos de rotulagem, por exemplo, sobre a possibilidade de reparação dos produtos. As novas etiquetas energéticas da UE incorporarão aspetos de circularidade, como uma pontuação de reparabilidade, por meio de informações suplementares. Para outros produtos, o novo rótulo nos termos do Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis fornecerá essas informações. Alguns produtos podem ostentar tanto a etiqueta energética da UE como um rótulo do Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis, caso existam provas de que tal será mais eficaz para os consumidores e menos oneroso para as indústrias. Tal como demonstrado pela etiqueta energética da UE 15 , o fornecimento obrigatório de informações essenciais no momento da compra pode ser uma forma eficaz de informar sobre aspetos importantes do desempenho ambiental dos produtos, em especial quando permite uma comparação fácil de produtos de uma determinada categoria.
Paralelamente e em sinergia com a elaboração de regras específicas por produto no âmbito do Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis, a Comissão trabalhará na revisão ou definição de novos critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE a produtos específicos. Trata-se de um rótulo bem conhecido e de confiança que tem servido para reconhecer e certificar produtos com um elevado desempenho ambiental durante 30 anos em toda a UE.
Pôr termo à destruição de bens de consumo não vendidos
O Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis proposto inclui medidas destinadas a prevenir e impedir a destruição de bens de consumo não vendidos. Numa primeira fase, as grandes empresas que se desfaçam de produtos não vendidos terão de divulgar a quantidade anual de produtos rejeitados, justificar os volumes rejeitados e fornecer informações sobre o volume de produtos rejeitados enviados para fins de reutilização, remanufatura, reciclagem, valorização energética e eliminação, em conformidade com a hierarquia dos resíduos. O regulamento prevê igualmente a possibilidade de proibir totalmente a destruição de produtos não vendidos, em função das categorias de produtos a regulamentar.
Promover e adquirir produtos mais sustentáveis
Embora os requisitos de desempenho e de informação em matéria de conceção ecológica dos produtos permitam às empresas e aos consumidores escolher produtos mais sustentáveis do ponto de vista ambiental, os incentivos e os contratos públicos dos Estados-Membros podem ter um papel mais importante nessa escolha. A Comissão já elaborou vários critérios aplicáveis aos contratos públicos ecológicos, mas o seu impacto continua a ser limitado, uma vez que a sua utilização é atualmente voluntária. Por conseguinte, o Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis visa alavancar o peso da despesa pública para estimular a procura de produtos mais sustentáveis do ponto de vista ambiental, estabelecendo critérios obrigatórios para a contratação pública destes produtos, baseando-se, se for caso disso, em critérios voluntários existentes. Isto significa que as autoridades adjudicantes seriam obrigadas a utilizar critérios de contratação pública ecológica para adquirir grupos específicos de produtos. Além disso, os incentivos concedidos pelos Estados-Membros a determinados produtos podem alavancar os requisitos de sustentabilidade ambiental aplicáveis a esses produtos.
3.Abordagem transetorial dos produtos sustentáveis
O Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis foi concebido de modo a ser coerente e alinhado com a legislação e as políticas setoriais atuais e futuras. Uma vez estabelecido o respetivo quadro, os requisitos aplicáveis aos produtos serão aplicados de acordo com os planos de trabalho plurianuais. Tal permitirá à Comissão proceder a uma avaliação cuidadosa dos domínios em que a ação regulamentar é mais necessária.
Nos casos em que os requisitos de sustentabilidade ambiental já se encontram estabelecidos a um nível satisfatório na legislação da UE, o Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis não será aplicável. Em contrapartida, nos casos em que faltem estes requisitos, mas o potencial de circularidade, de eficiência energética e de eficiência no aproveitamento dos recursos, bem como o potencial para reduzir os impactos climáticos e ambientais globais forem elevados e justificarem a adoção de medidas, o Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis irá intervir. As medidas no âmbito deste regulamento serão acompanhadas de avaliações de impacto específicas, a fim de assegurar a proporcionalidade, a devida consideração da dimensão internacional e do impacto nos países terceiros, bem como a coerência com outra legislação da UE.
Três situações diferentes podem ilustrar a forma como o Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis proposto é concebido para se articular com iniciativas legislativas e políticas setoriais no sentido de acelerar a transição ecológica.
Criação de novas regras específicas da UE por produto: o exemplo dos têxteis
Relativamente aos produtos para os quais não existe legislação específica da UE que estabeleça requisitos obrigatórios em matéria de sustentabilidade ambiental, o Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis será o quadro jurídico ao abrigo do qual há que estabelecer as regras da UE. É o caso dos têxteis e do calçado. Embora estes produtos estejam atualmente sujeitos a determinados requisitos, por exemplo no que diz respeito aos produtos químicos 16 e à rotulagem 17 , não existem requisitos específicos que regulem a circularidade, como a durabilidade, a reparabilidade, a reciclabilidade e o teor de material reciclado.
Na sequência da adoção e entrada em vigor do Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis, e sob reserva de uma avaliação de impacto, esta lacuna regulamentar será colmatada por meio de direito derivado que estabeleça requisitos de desempenho em matéria de conceção ecológica aplicáveis aos produtos têxteis, requisitos de informação e passaportes digitais de produtos. As alterações específicas à rotulagem dos têxteis serão igualmente consideradas no âmbito do Regulamento Rotulagem dos Têxteis 18 . Para além dos têxteis e seguindo a mesma lógica, serão identificados outros produtos prioritários no primeiro plano de trabalho do Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis (ver secção 4).
Além disso, a Estratégia da UE em prol da Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis que a Comissão está a adotar como parte deste pacote apresenta um conjunto abrangente de ações que vão além do Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis. O objetivo é transformar este setor e alterar não só a conceção têxtil, mas também impulsionar modelos empresariais circulares e reduzir os resíduos têxteis, em total consonância com a necessidade de garantir a acessibilidade dos preços dos consumidores e a competitividade das empresas. Assinala igualmente o lançamento do processo de cocriação da via de transição do ecossistema industrial têxtil.
Complemento às regras específicas da UE por produto: o exemplo dos produtos de construção, baterias, embalagens e produtos químicos
Tendo em conta o vasto âmbito de aplicação do Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis, alguns produtos por ele abrangidos estarão igualmente sujeitos a legislação específica por produto. No caso destes produtos, em princípio, o Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis só intervirá quando as dimensões de sustentabilidade ambiental desses produtos não puderem ser plena e adequadamente abordadas por outros instrumentos. Tal tornaria as regras da UE relativas a produtos específicos mais coerentes e evitaria impor um ónus administrativo às empresas para cumprirem os requisitos estabelecidos em diferentes atos legislativos da UE. No entanto, na sequência das consultas e avaliações de impacto necessárias, circunstâncias específicas podem justificar a adoção de medidas específicas também no âmbito do Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis. Isto pode fazer sentido quando o produto faz parte de outro produto (por exemplo, baterias), estreitamente ligado ao mesmo (por exemplo, embalagem), ou quando são estabelecidos requisitos de sustentabilidade ambiental para um grupo de produtos.
Embora os produtos de construção estejam abrangidos pelo Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis, dada a necessidade de gerir as estreitas ligações entre o desempenho ambiental e estrutural destes produtos, incluindo a saúde e a segurança, justifica-se estabelecer requisitos de sustentabilidade ambiental ao abrigo do Regulamento Produtos de Construção revisto, que é adotado como parte do presente pacote de produtos sustentáveis. No entanto, no caso dos produtos de construção relacionados com o consumo de energia, os aspetos de sustentabilidade serão tratados principalmente no âmbito do Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis, uma vez que já estão regulamentados pela Diretiva Conceção Ecológica em vigor. Ainda assim, o Regulamento Produtos de Construção revisto pode intervir de forma complementar, caso se justifique. Os dois regulamentos propostos incluem disposições destinadas a manter um alinhamento jurídico estreito à medida que as regras são elaboradas e aplicadas.
Os requisitos de sustentabilidade aplicáveis às baterias serão tratados principalmente no âmbito do regulamento proposto relativo às mesmas 19 . Se for necessário estabelecer requisitos de sustentabilidade específicos adicionais, por exemplo para aplicações específicas de baterias noutros produtos, o Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis poderá abranger aspetos complementares.
No que diz respeito às embalagens, os requisitos essenciais aplicáveis às embalagens autorizadas no mercado da UE estão estabelecidos na Diretiva Embalagens e Resíduos de Embalagens 20 , atualmente em revisão. No entanto, uma vez que as embalagens variam consideravelmente em função da categoria do produto, este deve ser um dos aspetos fundamentais a abranger aquando do desenvolvimento de regras específicas por produto no âmbito do Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis. Tal deve complementar, com regras mais específicas, os requisitos essenciais estabelecidos na Diretiva Embalagens e Resíduos de Embalagens.
No que diz respeito aos produtos químicos, a área de competência do Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis está claramente definida: permite tomar medidas para restringir a presença de substâncias químicas nos produtos por razões relacionadas com a melhoria do desempenho ambiental do produto ao longo do seu ciclo de vida. Isto pode complementar a legislação existente em matéria de produtos químicos, como o REACH 21 , cujo objetivo principal é garantir a segurança química, ou a Diretiva Restrição de Substâncias Perigosas 22 , que abrange apenas os equipamentos elétricos e eletrónicos.
Novas regras da UE ao abrigo da atual Diretiva Conceção Ecológica: o exemplo dos produtos eletrónicos destinados ao grande público
Os produtos eletrónicos estão na origem do fluxo de resíduos com o crescimento mais rápido. Os utilizadores estão frustrados com a rapidez com que os seus dispositivos se avariam ou se tornam obsoletos, não podendo ser atualizados nem reparados. Além disso, na UE recuperam-se apenas alguns dos componentes ou das matérias, nomeadamente as essenciais 23 , que poderiam voltar a ser utilizados para fabricar novos produtos. Neste contexto, a Comissão está a trabalhar em novas medidas de conceção ecológica aplicáveis aos telemóveis inteligentes, aos tábletes e aos computadores portáteis, a adotar conforme identificado no plano de trabalho ao abrigo da Diretiva Conceção Ecológica em vigor. Para além da eficiência energética e já antes de o novo Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis substituir o quadro vigente, as medidas abrangerão outros aspetos da conceção ecológica fundamentais para a circularidade, nomeadamente a durabilidade, a reparabilidade e a reciclabilidade. No mesmo contexto, as regras de conceção ecológica aplicáveis às fontes de alimentação externas estão a ser revistas, principalmente tendo em conta os requisitos de interoperabilidade e em matéria de economia circular, a fim de complementar a recente iniciativa relativa a um carregador comum, adotada no âmbito da revisão da Diretiva Equipamentos de Rádio 24 .
Para além da elaboração de requisitos de conceção ecológica, a Comissão lançou igualmente uma revisão das regras da UE que restringem a utilização de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, ou seja, a Diretiva Restrição de Substâncias Perigosas 25 , com o objetivo de garantir que esta cumpre os seus objetivos da forma mais eficaz e eficiente possível 26 . A Comissão está também a estudar opções para incentivar a retoma e a devolução de pequenos equipamentos eletrónicos, como telemóveis antigos, tábletes e carregadores guardados em casa. O objetivo é prolongar a vida útil e melhorar a recolha desses produtos, promovendo assim também modelos empresariais circulares.
4.Método de conceção ecológica: planeamento, consulta, cocriação
As políticas da UE em matéria de conceção ecológica e de etiquetagem energética já são altamente eficazes na promoção da eficiência energética. Geram poupanças para os consumidores, reduzindo a nossa dependência energética das importações de combustíveis fósseis e as emissões conexas. Ao longo da última década, foram estabelecidas regras para cerca de 30 grupos de produtos relacionados com a energia 27 . A adoção de planos de trabalho plurianuais cuidadosamente direcionados tem sido fundamental para garantir a definição clara de prioridades, a eficácia e a eficiência no âmbito da Diretiva Conceção Ecológica. Este processo prosseguirá no âmbito do Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis, com base numa abordagem sólida de identificação de produtos prioritários.
A fim de assegurar uma transição harmoniosa para o quadro do Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis, o novo Plano de Trabalho da Conceção Ecológica e Etiquetagem Energética para 2022-2024 é adotado como parte deste pacote. Este assegura que, até à entrada em vigor do novo quadro Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis, os trabalhos no âmbito da atual Diretiva Conceção Ecológica possam prosseguir a bom ritmo, o que implica novas reduções no consumo de energia e de matérias dos produtos relacionados com o consumo de energia. Outros produtos identificados, como os emissores de baixa temperatura, oferecem um potencial de poupança energética que representa milhares de milhões de euros em despesas de consumo reduzidas. Importa salientar que o novo plano de trabalho garante uma abordagem cada vez maior dos aspetos da circularidade, tanto quanto o atual quadro jurídico o permita.
Paralelamente, a Comissão tenciona iniciar os trabalhos no âmbito do Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis proposto, no sentido de abranger novos produtos e novos parâmetros. O seu objetivo é propor, sem demora, medidas específicas por produto, logo que o novo quadro esteja em vigor. Para garantir que as prioridades adequadas são definidas de forma transparente e inclusiva, a Comissão lançará, até ao final de 2022, uma consulta pública sobre as categorias de produtos a selecionar no âmbito do primeiro plano de trabalho do Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis. A avaliação preliminar da Comissão identificou que certas categorias de produtos como os têxteis, o mobiliário, os colchões, os pneus, os detergentes, as tintas, os lubrificantes, bem como o ferro, o aço e o alumínio, têm um elevado impacto ambiental que pode ser atenuado, pelo que são candidatos adequados ao primeiro plano de trabalho.
O êxito da Diretiva Conceção Ecológica até à data deve muito ao contributo de todos os principais intervenientes, obtido de forma inclusiva, aberta e transparente. O Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis basear-se-á nesta abordagem de cocriação, desde a elaboração de um plano de trabalho e a priorização dos produtos até à avaliação e desenvolvimento de todos os novos requisitos dos produtos. O Fórum da Conceção Ecológica, com base no atual fórum consultivo criado nos termos da Diretiva Conceção Ecológica 28 , continuará a ser a plataforma para intercâmbios específicos entre grupos de partes interessadas e em todas as fases essenciais do processo, colocando assim à mesa a indústria, as entidades nacionais e as autoridades fiscalizadoras. Os processos de consulta e as avaliações de impacto exaustivas precederão e apoiarão o desenvolvimento e a adoção de requisitos aplicáveis aos produtos.
As novas regras no âmbito do Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis devem assentar em abordagens metodológicas sólidas, de modo a que se possa dar uma resposta eficaz aos impactos ambientais e climáticos dos produtos mediante requisitos relativos aos aspetos fundamentais estabelecidos no regulamento. Dada a potencial gama de produtos abrangidos pelo futuro quadro, será essencial escolher e adaptar a metodologia mais adequada, em função do produto ou grupo de produtos em questão e do aspeto ambiental ou da circularidade visado. Esta abordagem basear-se-á na experiência adquirida com a atual Diretiva Conceção Ecológica, que continuará a ser melhorada, e no método da pegada ambiental dos produtos, conforme adequado. Como prioridade, a Comissão desenvolverá novas metodologias para apoiar os aspetos adicionais em matéria de circularidade introduzidos no âmbito do Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis, incluindo, por exemplo, metodologias relacionadas com a durabilidade, a reparabilidade e o teor de material reciclado, tendo igualmente em conta os resultados de projetos de investigação financiados pelo Programa Horizonte Europa.
5.Modelos empresariais circulares
Para além de tornar os produtos sustentáveis a norma, temos também de investir cada vez mais em modelos empresariais circulares e incentivar a adoção desses modelos. Estes incluem modelos de produto como serviço, partilha entre pares e logística inversa, fabrico a pedido, reutilização e serviços de reparação, para citar alguns exemplos. Tal é necessário para diminuir a procura global de energia e de recursos e dissociar o crescimento da utilização de recursos primários.
Os modelos empresariais circulares são concebidos para criar e captar valor, contribuindo simultaneamente para otimizar e limitar a utilização dos recursos. Tal significa não só requisitos regulamentares específicos por produto, mas também sinais de mercado adequados para os modelos empresariais circulares, a fim de incentivar os produtores a conceberem melhor os produtos, a prolongarem a vida útil dos mesmos e a manterem o valor destes durante e após a utilização. Por exemplo, ao vender produtos como um serviço (ilustrado pelo conhecido exemplo de venda de luz e não de lâmpadas elétricas 29 ), as mudanças de lógica económica e os lucros deixaram de depender do volume de produtos vendidos. Em vez disso, torna-se rentável garantir que os produtos fornecidos como um serviço são duradouros e reparáveis, uma vez que a propriedade continua a pertencer à empresa e a necessidade de adquirir novos produtos é um custo comercial.
Atualmente, o arranque e a expansão dos modelos empresariais circulares continua a ser difícil. Os requisitos aplicáveis aos produtos no âmbito do Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis estimularão a adoção de tais modelos, uma vez que o desenvolvimento de atividades circulares depende, em grande medida, das características físicas de conceção dos produtos e do acesso a dados pertinentes. Além disso, os passaportes digitais de produtos e a utilização inteligente da inovação digital constituem fatores essenciais da transição para modelos empresariais circulares. No entanto, uma melhor conceção dos produtos e informação sobre os mesmos, por si só, não será suficiente para desencadear uma mudança completa das abordagens empresariais. É claramente necessário identificar os estrangulamentos e os meios eficazes para impulsionar a adoção de modelos empresariais circulares, assegurar a sua rentabilidade, torná-los cada vez mais atrativos para os consumidores, proceder ao intercâmbio de boas práticas e prestar aconselhamento personalizado às empresas novas e às existentes para que possam adotar esses modelos empresariais circulares.
Para o efeito, a Comissão pretende reunir as várias partes interessadas no novo Polo Europeu do Negócio Circular. Este polo apoiará a adoção de modelos empresariais circulares e canalizará informações e serviços, incluindo ações de sensibilização, cooperação, formação e intercâmbio de boas práticas. Basear-se-á nos conhecimentos especializados e na oferta de serviços das ações da UE existentes, nomeadamente a Plataforma Europeia das Partes Interessadas na Economia Circular 30 , os consultores de sustentabilidade da Rede Europeia de Empresas 31 e a rede de polos europeus de tecnologia verde 32 .
Além disso, a Comissão elaborará orientações sobre a promoção de modelos empresariais circulares para ajudar as empresas, os Estados-Membros e as regiões a tomarem medidas. Tal incluirá diretrizes sobre a orientação do investimento e do financiamento e a otimização das reservas e fluxos de recursos locais, com vista à criação de valor circular e de emprego. A Comissão emitirá igualmente orientações 33 sobre a forma de apoiar a adoção de modelos e as parcerias para a economia circular entre as empresas sociais e outros intervenientes, incluindo as empresas principais.
Além disso, através da Agenda de Competências para a Europa 34 , a Comissão está a apoiar investimentos em competências indispensáveis ao desenvolvimento de uma economia circular. No âmbito do Pacto para as Competências 35 , a Comissão está a criar parcerias de grande escala que reúnem representantes da indústria, parceiros sociais e prestadores de ensino e formação profissionais 36 .
6.Capacitar e proteger os consumidores
A maioria dos consumidores pretende desempenhar um papel ativo na transição ecológica 37 . O Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis apoiará os consumidores no que toca à transição ecológica. Assegurará que os produtos cumpram os requisitos mínimos de desempenho ambiental e proporcionará uma melhor informação, melhor rotulagem e um maior acesso a peças sobresselentes, atualizações e reparações, tendo simultaneamente em conta a acessibilidade dos preços, promovendo a conveniência dos consumidores e dando aos consumidores acesso a produtos de maior qualidade.
No entanto, é igualmente necessário assegurar uma melhor informação no ponto de venda e reforçar a confiança dos consumidores nas alegações que os produtores fazem, por sua própria iniciativa, sobre os benefícios ambientais dos seus produtos. A proposta relativa à capacitação dos consumidores para a transição ecológica 38 habilita os consumidores a tomar decisões de compra fundamentadas.
A proposta introduzirá alterações específicas à legislação horizontal da UE em matéria de defesa do consumidor 39 , a fim de assegurar que os consumidores recebem, no ponto de venda, informações relativas à garantia comercial de durabilidade do produto, bem como informações importantes para a reparação (incluindo uma pontuação de reparabilidade, sempre que disponível). Proibirá igualmente os comerciantes de apresentarem determinados tipos de alegações ambientais consideradas enganosas. Nelas se incluem alegações ambientais vagas (por exemplo, «verde», «ecológico», «amigo do ambiente», «bom para o ambiente»), sem justificação e verificação adequadas em conformidade com as regras. Além disso, a proposta proibirá várias práticas associadas à obsolescência precoce, incluindo as práticas de obsolescência programada.
Além disso, a Comissão está a trabalhar na proposta de regras mais específicas em matéria de alegações ecológicas para aumentar a fiabilidade, a comparabilidade e a verificabilidade, com base nos métodos da pegada ambiental dos produtos e das organizações 40 , e está a desenvolver uma iniciativa para incentivar a reparação de bens de consumo («direito à reparação»), cuja adoção está prevista para o outono de 2022. Esta iniciativa complementará o Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis e contribuirá para os seus efeitos práticos, dando aos consumidores a possibilidade de utilizarem os produtos adquiridos durante mais tempo, conferindo-lhes o direito à reparação desses produtos.
7.Liderar, a nível mundial, a agenda relativa aos produtos e modelos empresariais sustentáveis e circulares
A UE tem um historial de defesa da sustentabilidade a nível mundial. Os produtores já cumprem as regras da UE em matéria de substâncias perigosas, conceção ecológica e etiquetagem energética quando colocam produtos no mercado da UE. As propostas do pacote de iniciativas sobre produtos sustentáveis contribuirão para acelerar a execução da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável. Ao expandir os mercados de produtos sustentáveis do ponto de vista ambiental, a UE procura reforçar a sustentabilidade das cadeias de valor mundiais e contribuir para mudanças positivas nos países parceiros, o que ajudará a cumprir vários Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.
No entanto, a ação isolada da UE não é suficiente para concretizar a transição para uma maior sustentabilidade ambiental e circularidade de que o mundo necessita. Temos de trabalhar em conjunto com os nossos parceiros, reforçando a cooperação internacional e promovendo a nossa ambição em todo o mundo. A UE reforçará a sua colaboração com os países terceiros, a nível mundial, regional e bilateral, especialmente os de rendimento baixo e médio, no sentido de apoiar a transição para a sustentabilidade e de facilitar o cumprimento das novas regras. A nível bilateral, a UE trabalhará em parceria com países terceiros no reforço das capacidades, no reforço do diálogo, na cooperação técnica, no acesso a redes de apoio às empresas, no acesso ao financiamento de investimentos na economia circular e no intercâmbio de boas práticas, a fim de identificar potenciais obstáculos técnicos e promover iniciativas conjuntas.
A nível mundial, a UE continuará a discutir a agenda para a economia circular nas instâncias multilaterais, no G7 e no G20, bem como no contexto da Aliança Mundial para a Economia Circular e a Eficiência dos Recursos. A Comissão defenderá a criação de um fórum mundial da produção e do consumo sustentáveis destinado a facilitar um amplo debate entre os países e as partes interessadas sobre o recente apelo da Assembleia das Nações Unidas para o Ambiente a que os Estados membros, em cooperação com o setor privado, tomem medidas para melhorar a conceção dos produtos, tendo em conta as avaliações do ciclo de vida, a fim de favorecer o prolongamento da vida útil dos produtos, a reparação, a reutilização e uma reciclagem mais fácil no contexto da economia circular, assim contribuindo para a eficiência no aproveitamento dos recursos 41 . A UE continuará a apoiar a ONU e outras iniciativas mundiais e multilaterais pertinentes que promovam a produção e o consumo sustentáveis. Apoiará igualmente e ajudará a divulgar os resultados do trabalho realizado pelo Painel Internacional de Recursos. A UE cooperará com os seus parceiros comerciais na Organização Mundial do Comércio, partilhando e debatendo as melhores práticas sobre a forma de aumentar a circularidade nas cadeias de valor mundiais, em conformidade com o direito nacional e internacional.
Finalmente, a recente proposta da Comissão relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade 42 contribuirá para dar impulso aos modelos empresariais sustentáveis a nível mundial. A proposta promove a transição das empresas para a sustentabilidade em todos os setores industriais, exigindo que as empresas abordem e tenham em conta os impactos negativos no ambiente nas suas cadeias de valor mundiais. Com base nas regras propostas, as empresas de maior dimensão precisam igualmente de ter um plano para garantir que a sua estratégia empresarial é compatível com a limitação do aquecimento global a 1,5 °C, em conformidade com o Acordo de Paris.
8.Conclusões
As iniciativas em matéria de produtos sustentáveis visam assegurar que, até 2030, uma parte significativa dos produtos à disposição dos consumidores da UE serão concebidos de modo a ser duradouros, eficientes em termos energéticos e no aproveitamento dos recursos, reparáveis e recicláveis, bem como a dar preferência às matérias recicladas. As empresas de todo o mundo poderão competir sem serem prejudicadas por empresas que repercutam custos na sociedade e no ambiente. Os consumidores terão também acesso às informações de que necessitam para fazer escolhas mais sustentáveis, estarão mais bem protegidos contra práticas nocivas à transição ecológica e poderão manter os seus produtos em funcionamento durante o maior tempo possível, enquanto as empresas poderão aceder aos dados de que necessitam para garantir a sustentabilidade ambiental e a circularidade dos seus produtos e modelos de negócio. Estas ações são explicitamente recomendadas pelos cidadãos europeus no âmbito da Conferência sobre o Futuro da Europa, que apelaram ao reforço das políticas de economia circular, incluindo a luta contra a obsolescência programada e a prestação de informações sobre como reutilizar e reparar os produtos.
O impacto do pacote de iniciativas hoje apresentado far-se-á sentir gradualmente. As regras associadas a certas medidas serão aplicáveis após a entrada em vigor; outras levarão algum tempo devido ao quadro jurídico e ao tipo de alterações sistémicas que irão desencadear. O Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis permitirá uma abordagem multifacetada da regulamentação dos produtos — um verdadeiro fator de mudança, cuja dinâmica se desenvolverá ao longo do tempo. Ao estabelecer um quadro intersetorial abrangente e ao adotar medidas fundamentais como os planos de trabalho, a orientação geral e os objetivos serão claros com bastante antecedência. Isto dará tempo às empresas para efetuarem os preparativos organizacionais e sistémicos necessários, mesmo antes de serem estabelecidas regras pormenorizadas sobre os produtos.
As propostas deste pacote são fundamentais para o Pacto Ecológico Europeu. Darão um contributo considerável para os objetivos ambientais e climáticos da União Europeia, em especial para alcançar a neutralidade climática até 2050, duplicar a taxa de circularidade na utilização de materiais até 2030 e alcançar as ambiciosas metas da União Europeia em matéria de eficiência energética. Contribuirão também para os objetivos da Década Digital de 2030, da nova Estratégia Industrial, do Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e do novo Bauhaus europeu.
As propostas deste pacote têm potencial para aproximar significativamente a UE da consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas para 2030, desde que o seu nível de ambição seja mantido e sejam rápida e eficazmente aplicadas.
Por conseguinte, a Comissão insta o Parlamento Europeu, o Conselho e todas as outras partes interessadas a subscreverem a abordagem e as ambições destas propostas e a trabalharem no sentido da sua rápida adoção e aplicação.