COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 22.3.2022
COM(2022) 118 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
que avalia a execução e as realizações do programa Direitos, Igualdade e Cidadania 2014 – 2020
{SWD(2022) 58 final} - {SWD(2022) 59 final}
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
que avalia a execução e as realizações do programa Direitos, Igualdade e Cidadania 2014 – 2020
O programa Direitos, Igualdade e Cidadania («Programa DIC») visava desenvolver uma Europa de direitos e igualdade em conformidade com a Estratégia Europa 2020. Promovia os valores fundamentais em que assenta a União Europeia e contribuía para o desenvolvimento de um espaço em que a igualdade e os direitos das pessoas, tal como consagrados no Tratado da União Europeia, na Carta dos Direitos Fundamentais da UE e nas convenções internacionais em matéria de direitos humanos, são promovidos, protegidos e efetivamente aplicados.
O presente relatório apresenta os resultados obtidos pelo programa, em consonância com a obrigação prevista no artigo 13.º, n.º 2, alínea c), da base jurídica do programa
(o «regulamento»). O regulamento exige que a Comissão Europeia apresente ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório de avaliação final do programa até 31 de dezembro de 2021. O presente relatório tem de avaliar o impacto a longo prazo e a sustentabilidade dos efeitos do programa, com vista a fundamentar uma decisão sobre qualquer programa subsequente. No entanto, em 2021, um número considerável de projetos (mais de 40 %) continuava em curso devido à sua natureza plurianual. Esta situação foi exacerbada pela pandemia de COVID-19, que provocou o prolongamento da duração de vários projetos. Por conseguinte, uma avaliação exaustiva dos resultados e impactos do programa a longo prazo só poderá ser possível numa fase posterior.
Por estas razões, a avaliação final será realizada em duas partes. O presente relatório representa a primeira parte da avaliação. Baseia-se nos dados atualmente disponíveis, apresenta uma síntese da forma como o financiamento é distribuído e avalia as realizações do programa até à data. Embora o novo programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores para 2021-2027 (a seguir designado «programa CIDV») já tenha sido adotado, com base, nomeadamente, nos resultados da avaliação intercalar do programa DIC 2014-2020, esta primeira parte da avaliação final do programa anterior clarificará os potenciais domínios a melhorar no que diz respeito à execução do novo programa CIDV.
A segunda parte da avaliação será realizada numa fase posterior, logo que todos os dados finais estejam disponíveis, e em conjugação com a avaliação intercalar do programa CIDV seguinte. Esta segunda parte avaliará os impactos a longo prazo e a sustentabilidade dos efeitos do programa. Formulará recomendações para o novo quadro financeiro plurianual após 2027, conforme adequado.
Embora o presente relatório analise todos os programas de trabalho anuais de 2014 a 2020, nem todas as atividades tinham começado no momento desta avaliação. Por conseguinte, foi fixada uma data-limite de 31/12/2020, a fim de definir o âmbito do presente relatório. A segunda parte da avaliação final completará a síntese através da análise das restantes atividades.
O presente relatório baseia-se nas conclusões da avaliação preparada pela Comissão Europeia, com o apoio de um contratante.
1.Introdução e contexto
O programa DIC 2014-2020 substituiu os programas em vigor no período de programação de 2007-2013, nomeadamente o programa Daphne III, o programa Direitos Fundamentais e Cidadania e dois dos domínios de intervenção do programa Progress, nomeadamente a «luta contra a discriminação» e a «igualdade de género».
O programa DIC foi criado pelo Regulamento (UE) n.º 1381/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.
O regulamento define o seu objetivo geral, nomeadamente:
·Contribuir para a criação de um espaço em que a igualdade e os direitos das pessoas, tal como consagrados no TUE, no TFUE, na Carta e nas convenções internacionais de direitos humanos subscritas pela União, sejam promovidos, defendidos e efetivamente exercidos.
Os seus objetivos específicos são:
·Promover a aplicação efetiva do princípio da não discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou convicções, deficiência, idade ou orientação sexual e respeitar o princípio da não discriminação pelos motivos enunciados no artigo 21.º da Carta;
·Prevenir e combater o racismo, a xenofobia, a homofobia e outras formas de intolerância;
·Promover e proteger os direitos das pessoas com deficiência;
·Promover a igualdade entre mulheres e homens e avançar na integração horizontal das questões de género;
·Prevenir e combater a violência contra crianças, jovens, mulheres e outros grupos de risco;
·Promover e proteger os direitos da criança;
·Contribuir para assegurar o mais elevado nível de proteção da vida privada e dos dados pessoais;
·Promover e melhorar o exercício dos direitos decorrentes da cidadania da União;
·Permitir às pessoas, na sua qualidade de consumidores ou empresários no mercado interno, a possibilidade de fazerem valer os direitos que lhes são conferidos pelo direito da União, tendo em conta os projetos financiados ao abrigo do programa «Consumidores».
O programa é executado pela Comissão Europeia em regime de gestão direta.
Em termos de cobertura geográfica, todos os Estados-Membros da UE eram elegíveis para participar no programa e, relativamente a objetivos selecionados, o Listenstaine, a Islândia e a Sérvia eram igualmente elegíveis.
2.Principais elementos e execução do programa
Em conformidade com o artigo 5.º do regulamento, o programa apoiou uma vasta gama de atividades, incluindo atividades analíticas, aprendizagem mútua, cooperação, atividades de sensibilização e divulgação, atividades de formação, o desenvolvimento de ferramentas como kits/material/currículos de formação e ações para a realização dos seus objetivos específicos. O programa apoiou organizações ativas no domínio dos direitos sociais e fundamentais em toda a Europa, incluindo: redes europeias, organizações públicas ou privadas, normalmente, sem fins lucrativos, autoridades nacionais, regionais e locais nos Estados-Membros da UE, organizações da sociedade civil e organizações internacionais.
O público em geral dos países participantes é também um grupo-alvo (grupos que beneficiariam diretamente, através da participação nas atividades do programa, ou indiretamente do programa em execução), uma vez que os objetivos e iniciativas do programa visam promover, proteger e aplicar eficazmente a igualdade e os direitos das pessoas, em especial as pessoas vítimas de discriminação, intolerância ou violência, incluindo os migrantes e as minorias.
Tal como previsto no regulamento, o programa utilizou as subvenções de ação, as subvenções de funcionamento e as ações de contratação pública como principais mecanismos de financiamento.
2.1.Objetivos específicos do programa
Objetivo específico n.º 1: Promover a não discriminação
O programa financiou projetos para prevenir e combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual. Um domínio particularmente importante neste objetivo é a promoção da integração dos ciganos. Neste contexto, o programa DIC apoiou as plataformas nacionais de inclusão das comunidades ciganas, trabalhando em estreita colaboração com os Estados-Membros e os respetivos pontos de contacto nacionais para as comunidades ciganas, bem como com as organizações da sociedade civil que trabalham nos domínios da não discriminação e da integração desta minoria. O programa também financiou as atividades da rede europeia de organismos para a igualdade. Esta rede tem por missão principal reforçar a cooperação e o intercâmbio de informações sobre questões relacionadas com a não discriminação entre os organismos nacionais para a igualdade designados pelos Estados-Membros.
Objetivo específico n.º 2: Prevenir e combater o racismo, a xenofobia, a homofobia e outras formas de intolerância
Os projetos financiados neste domínio contribuíram para uma aplicação mais eficaz da legislação da UE nos Estados-Membros e para combater os crimes de ódio e os discursos de ódio. Concretamente, as atividades financiadas apoiaram a proteção das minorias contra o aumento do populismo, do extremismo e da intolerância.
Objetivo específico n.º 3: Promover os direitos das pessoas com deficiência
Este objetivo específico tinha como finalidade aumentar a sensibilização e melhorar o exercício dos direitos das pessoas com deficiência, reduzindo os obstáculos à sua plena participação na sociedade e ao exercício efetivo dos seus direitos. Foi concretizado, na sua maior parte, através de subvenções de funcionamento que apoiem as atividades de redes europeias que defendem os direitos das pessoas com deficiência, bem como através de atividades de contratação pública centradas na recolha de dados, na formação e na sensibilização. O programa de trabalho anual de 2014 apoiou o lançamento do Cartão Europeu de Deficiente, a fim de facilitar as viagens transfronteiriças das pessoas com deficiência.
Objetivo específico n.º 4: Promover a igualdade entre mulheres e homens
O programa financiou projetos para ajudar os países participantes e as partes interessadas a melhorar o equilíbrio entre mulheres e homens em todas as esferas da vida, sobretudo na tomada de decisões económicas, bem como a promover a igualdade entre os géneros em termos de independência económica. O financiamento concedido no âmbito deste objetivo centrou-se igualmente na redução das disparidades entre mulheres e homens a nível de salários, rendimentos e pensões.
Objetivo específico n.º 5: Prevenir e combater a violência contra crianças, jovens, mulheres e outros grupos de risco
O programa financiou essencialmente projetos que ajudam a proteger e a apoiar as vítimas de violência, como as mulheres e as crianças, bem como atividades de sensibilização e prevenção da violência, associando-se a organizações da sociedade civil que trabalham no terreno. Apoiou igualmente o tratamento dos autores de atos de violência. O reforço dos sistemas de proteção das crianças é uma das prioridades da Comissão, apoiando o programa os direitos das crianças migrantes através do financiamento de organizações internacionais que trabalham diretamente para e com essas crianças.
Objetivo específico n.º 6: Promover os direitos da criança
Os direitos da criança são promovidos através de projetos centrados numa justiça dirigida para as crianças e na proteção das crianças vulneráveis (nomeadamente as que deixam os sistemas de acolhimento e os menores crianças em situações de conflito com a lei), apoiando atividades de formação para os funcionários públicos, as organizações da sociedade civil e os advogados que trabalham com essas crianças.
Objetivo específico n.º 7: Proteger a privacidade e os dados pessoais
O programa é a principal fonte de financiamento da UE em matéria de proteção de dados. As atividades realizadas no âmbito deste objetivo específico estavam estreitamente associadas à reforma da proteção de dados, adotada em 2016. Através deste objetivo, o programa financiou atividades para apoiar, em especial, a transposição e a aplicação pelos Estados-Membros da nova legislação da UE em matéria de proteção de dados, bem como a formação das autoridades de proteção de dados e dos responsáveis pela proteção de dados.
Objetivo específico n.º 8: Cidadania da UE
O programa financiou projetos, na sua maioria atividades de sensibilização, para apoiar a inclusão dos cidadãos europeus na vida civil e política da UE. Estes incluíam projetos destinados a ajudar os cidadãos a conhecer melhor os seus direitos decorrentes da cidadania da UE. Este objetivo específico financiou campanhas de informação sobre os direitos de cidadania da UE, especialmente sobre os direitos eleitorais, tendo em vista as eleições europeias de 2019.
Objetivo específico n.º 9: Direitos dos consumidores ou dos empresários
O programa também financiou atividades para apoiar as pessoas na sua qualidade de consumidores ou de empresários no mercado único, a fim de fazerem valer os direitos que lhes são conferidos pelo direito da União. Os fundos da UE neste domínio visam reforçar o conhecimento e a sensibilização para os direitos dos consumidores, sobretudo no mercado digital.
2.2.Orçamento
O quadro 1 infra apresenta as dotações orçamentais anuais, que ascendem a 426,8 milhões de EUR para todo o período de programação. Os montantes aumentaram todos os anos, de 54,2 milhões de EUR em 2014 para 67,9 milhões de EUR em 2020.
Quadro 1. Montante orçamental previsto por ano
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Exercício orçamental
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Montante previsto (EUR)
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Aumento anual (%)
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2014
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54 158 000
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-
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2015
|
56 323 637
|
4,0 %
|
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2016
|
58 852 000
|
4,5 %
|
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2017
|
62 515 000
|
6,2 %
|
|
2018
|
62 282 000
|
-0,4 %
|
|
2019
|
64 771 000
|
4,0 %
|
|
2020
|
67 913 000
|
4,9 %
|
|
Total
|
426 814 637
|
|
Fonte: programas de trabalho anuais 2014-2020.
A maior parte do orçamento do programa (25 %) foi afetada ao objetivo específico «Prevenção da violência (Daphne)». O objetivo específico com a segunda maior dotação orçamental foi o de promover a não discriminação (22 %). A distribuição total está indicada no quadro 2 infra.
Quadro 2. Objetivos específicos e montantes previstos
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Objetivo específico
|
Orçamento (EUR)
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Percentagem
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Prevenir a violência contra crianças, jovens, mulheres e outros grupos de risco (Daphne)
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109 835 157
|
25,73 %
|
|
Promover a não discriminação
|
93 294 280
|
21,86 %
|
|
Prevenir e combater o racismo, a xenofobia, a homofobia e outras formas de intolerância
|
56 321 000
|
13,20 %
|
|
Promover a igualdade entre mulheres e homens e a integração horizontal das questões de género
|
50 066 000
|
11,73 %
|
|
Promover os direitos das pessoas com deficiência
|
44 034 000
|
10,32 %
|
|
Promover os direitos da criança
|
31 740 200
|
7,44 %
|
|
Promover os direitos decorrentes da cidadania da União
|
19 571 000
|
4,59 %
|
|
Assegurar o mais elevado nível de proteção de dados
|
11 783 000
|
2,76 %
|
|
Fazer cumprir os direitos dos consumidores
|
10 170 000
|
2,38 %
|
|
Total
|
426 814 637
|
100 %
|
Fonte: programas de trabalho anuais 2014-2020.
2.3.Execução
Estava previsto um total de 81 convites à apresentação de propostas para o período de 2014-2020. O maior número destes convites abrangeu o objetivo específico de «prevenir a violência (Daphne)», com 18 convites à apresentação de propostas. Uma vez que o objetivo específico relativo aos «direitos dos consumidores» foi financiado apenas através da contratação pública, não foram lançados convites à apresentação de propostas neste domínio. No total, foram concedidas 942 subvenções de ação e de funcionamento durante toda a duração do programa.
A maior percentagem de atividades financiadas por projetos DIC entre 2016 e 2020 pode ser classificada como «atividades de formação» (35 %).
Figura 1. Tipos de atividades financiadas por ano (2016-2020)
Nota: o eixo vertical indica o número de atividades. Os projetos podem ser afetados a mais do que um tipo de atividade. Os dados antes da introdução das subvenções eletrónicas em 2016 apresentavam um formato diferente e não puderam ser utilizados para esta análise.
Fonte: documentos de projeto da DG JUST (subvenções de ação e subvenções de funcionamento).
As organizações sem fins lucrativos representaram a maioria dos beneficiários no período de 2016-2020 (57 %).
A contratação pública foi um importante mecanismo de financiamento para uma série de objetivos específicos, ascendendo a um total de 345 contratos ao longo de todo o período. «Racismo e outras formas de intolerância» foi o objetivo específico que mais utilizou esta opção de financiamento, com 112 contratos públicos ao longo do período.
No total, foram atribuídos cerca de 81 milhões de EUR a contratos públicos e serviços. O tipo de contratação pública mais comum destinou-se a atividades analíticas e de acompanhamento.
De acordo com os dados recolhidos, em 2014-2015 o grupo mais visado para apoio foi o dos jovens (incluindo crianças), seguido do das mulheres e dos estudantes. Em 2016-2020, a granularidade dos grupos-alvo aumentou e os profissionais tornaram-se o grupo mais visado para apoio, seguido do das mulheres e das crianças. Outros grupos importantes são os cidadãos da UE, os jovens e as comunidades.
2.4.Principais realizações do programa
A introdução de um sistema de indicadores para o programa DIC foi útil para medir as suas realizações. O artigo 14.º do regulamento DIC enumera os indicadores que servem de base para o acompanhamento e a avaliação.
Os dados recolhidos a partir dos relatórios dos projetos mostram que, entre 2016 e 2020, pelo menos 80 milhões de pessoas foram visadas por campanhas de informação e divulgação ou participaram em eventos de sensibilização. Este número inclui vários grupos-alvo, dos quais o mais numeroso é o público em geral (cerca de 46 milhões), seguindo-se os cidadãos da UE (cerca de 19 milhões), as mulheres (cerca de 4 milhões) e a comunidade científica, a sociedade civil, os decisores políticos e os meios de comunicação social (cerca de 3 milhões), indivíduos pertencentes à comunidade LGBT (cerca de 1 milhão) e representantes de empresas/companhias (cerca de 1 milhão).
Além disso, cerca de 85 000 pessoas participaram em eventos de intercâmbio e de aprendizagem mútua, e pelo menos 1,5 milhões de pessoas participaram em atividades de formação.
Com base nos dados disponíveis, o aumento do conhecimento e da sensibilização das partes interessadas e dos beneficiários finais é, de longe, o resultado mais comunicado, mencionado por 78 % dos projetos sobre os quais estava disponível um relatório técnico. Tal está em consonância com a lógica de intervenção do programa: pretende desencadear uma mudança comportamental na sociedade, para a qual a sensibilização é crucial.
645 instrumentos e mecanismos transfronteiras continuaram a existir após o termo dos projetos, incluindo grupos consultivos formais, memorandos/acordos de cooperação e redes.
Ao longo do seu período de execução, o programa DIC recebeu um grande número de candidaturas (4 903). Para cada subvenção concedida, foram recebidas cerca de cinco candidaturas. Globalmente, a taxa média de sucesso na obtenção de uma subvenção no âmbito do programa DIC foi de 17 %. Os projetos não foram distribuídos equitativamente entre os Estados-Membros. A principal razão para tal é que alguns países apresentaram um número particularmente elevado de candidaturas. É importante salientar que as subvenções de funcionamento, que financiam principalmente redes à escala da UE, garantiram uma cobertura geográfica equitativa a nível da UE.
Juntamente com os indicadores estabelecidos no regulamento, foram desenvolvidos vários indicadores adicionais para medir os resultados do programa.
Embora no momento da redação do presente documento estejam apenas disponíveis dados parciais, a consecução das metas de 2020 para a maioria dos indicadores em relação ao objetivo geral do programa
afigura-se problemática, uma vez que a Europa está a sair de uma longa recessão financeira, agravada em 2020 pela crise da COVID-19. Apenas foi atingido, muito antes de 2020, o objetivo para o indicador «percentagem de europeus que se consideram “bem” ou “muito bem” informados dos direitos de que gozam enquanto cidadãos da União».
Foram utilizados vários indicadores adicionais para avaliar o desempenho do programa ao nível de objetivos específicos individuais. Os dados disponíveis até à data mostram que as metas para vários indicadores foram atingidas ou excedidas.
Em relação à situação inicial, descrita na avaliação de impacto de 2011
e na avaliação final de 2015 dos três programas anteriores (Daphne III, direitos fundamentais e cidadania e progresso)
, os dados mostram que quase todas as dificuldades identificadas nessa altura foram ultrapassadas no programa DIC, com exceção do desequilíbrio geográfico persistente.
3.RESULTADOS DA AVALIAÇÃO
3.1.Eficácia
Com base nas provas qualitativas recolhidas, a execução do programa DIC foi eficaz e contribuiu para a realização dos seus objetivos globais. Em especial, o seu êxito deveu-se à qualidade da maioria dos projetos, permitindo a execução de ações específicas, tais como campanhas de sensibilização, formação e cursos de formação, publicação de materiais, investigação e dados pertinentes. Tanto a investigação documental como o trabalho de campo mostram que quase todos os projetos concluídos alcançaram os resultados esperados.
As atividades e realizações de todos os projetos incluídos na amostra foram diretamente relevantes para os objetivos específicos do programa. De um modo geral, os dados recolhidos sugerem que o programa DIC contribuiu para aumentar o conhecimento da legislação não vinculativa e vinculativa da UE.
Uma interação complexa de fatores internos e externos apoiou e dificultou a execução do programa. Os fatores internos dizem principalmente respeito a dificuldades ligadas ao processo de candidatura, à capacidade interna dos parceiros do projeto e ao tipo e à qualidade do consórcio do projeto. Os fatores externos comuns estão relacionados com o impacto de choques externos, tais como a pandemia de COVID-19, e com o desafio de envolver as entidades públicas e as partes interessadas nas atividades planeadas.
A análise concluiu que os fatores de sucesso dos projetos DIC incluem a qualidade das parcerias, reunindo organizações com competências complementares, abrangendo competências de gestão e coordenação com experiência de trabalho com grupos-alvo no terreno. Outro elemento de sucesso é a capacidade dos projetos de darem resposta aos objetivos dos convites à apresentação de propostas, seguindo simultaneamente as estratégias a mais longo prazo das entidades responsáveis pela execução.
3.2.Eficiência
Os dados qualitativos existentes demonstram que os benefícios da execução dos projetos superam os custos e, neste sentido, a eficiência foi alcançada. No entanto, os custos associados aos encargos administrativos continuam a ser considerados um problema pelos beneficiários, especialmente no que diz respeito aos procedimentos de candidatura e de comunicação de informações. Embora a maioria dos beneficiários tenha identificado os encargos administrativos como uma importante componente de custos, também reconheceu a legitimidade de requisitos administrativos onerosos quando estão em causa a transparência e a equidade na utilização do financiamento público.
Os custos administrativos do DIC são vistos, em média, como sendo mais elevados em comparação com outras alternativas não pertencentes à UE ou com programas nacionais. Os instrumentos de financiamento nacionais e internacionais são considerados menos exigentes no que diz respeito aos requisitos de aplicação e comunicação de informações.
Em termos de benefícios, o programa DIC oferece a possibilidade de trabalhar a nível transnacional, partilhar boas práticas e estabelecer relações com os parceiros do consórcio, bem como reforçar a capacidade e os conhecimentos especializados internos. Há também ganhos intangíveis, como uma melhor reputação e uma maior fiabilidade das suas organizações resultantes da participação em projetos financiados pela UE.
A avaliação identificou uma subutilização em 82 % dos projetos incluídos na amostra. Embora a subutilização seja generalizada na amostra analisada, a maioria dos gestores de projeto entrevistados comunicaram uma subutilização de cerca de 10-12 %, principalmente atribuída ao surto de COVID-19 e à consequente interrupção das reuniões e atividades que exigem presença física, o que conduziu a poupanças em termos de despesas de viagem e de estadia para reuniões físicas, seminários e outros eventos.
Em comparação com os programas anteriores, verificou-se uma melhoria na rápida adoção/publicação de convites à apresentação de propostas publicados no âmbito do programa DIC e na previsibilidade dos mesmos. As informações recolhidas através de entrevistas a beneficiários recorrentes mostram que a fusão dos programas anteriores simplificou consideravelmente os procedimentos de gestão e de execução.
3.3.Pertinência
As necessidades identificadas aquando da adoção do regulamento relativo ao programa DIC continuam a ser pertinentes para garantir que a igualdade e os direitos consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da UE e noutros instrumentos juridicamente vinculativos continuam a ser promovidos em toda a UE. Além disso, o programa continuou a adaptar-se à emergência de novas necessidades e ameaças, como o aumento do discurso de ódio.
A análise confirmou igualmente que as ações executadas no âmbito do programa DIC são relevantes para as necessidades das partes interessadas, tais como a melhoria da base de conhecimentos, a partilha de melhores práticas através da aprendizagem mútua, o reforço das capacidades e o apoio estrutural a estruturas organizacionais específicas. Além disso, o programa foi relevante na capacidade de visar os beneficiários finais previstos – ou seja, o público da UE. Tal foi confirmado através de vários elementos de prova da avaliação, tais como a análise de prospeção de textos, uma amostragem de projetos e consultas às partes interessadas.
Em termos da capacidade do programa para selecionar os beneficiários mais relevantes, foram identificados dois tipos de beneficiários como particularmente relevantes, mas com menor probabilidade de envolvimento: i) autoridades públicas, cujos obstáculos à participação são principalmente imputáveis à falta de capacidade administrativa e de recursos humanos específicos; ii) as pequenas organizações locais, para as quais o processo de candidatura é muito complexo e o requisito de garantir o cofinanciamento é um desafio.
3.4.Coerência
No programa DIC, os convites à apresentação de propostas são orientados pelos desenvolvimentos estratégicos específicos e pelas prioridades da UE. Desta forma, o programa DIC funcionou como uma ligação entre as prioridades da UE, em linha e coerentes com outras iniciativas da UE, como a agenda da UE em matéria de justiça para 2020, o compromisso estratégico para a igualdade de género 2016-2020, a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020, a lista de ações da Comissão para promover a igualdade das pessoas LGBTI e o quadro da UE para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020. A análise indica igualmente um certo nível de coerência com as políticas nacionais e os desenvolvimentos a nível dos projetos.
3.5.Valor acrescentado da UE
O valor acrescentado do programa DIC devido à participação da União foi avaliado de acordo com os quatro critérios seguintes:
1)O apoio à aplicação da legislação da UE e a sensibilização para os direitos dela decorrentes;
2)O aumento da confiança mútua entre os Estados-Membros e a cooperação transfronteiriça;
3)O desenvolvimento e a divulgação das melhores práticas;
4)A criação de normas, ferramentas práticas e soluções que respondam aos desafios à escala da UE.
O programa foi bem-sucedido em todos estes aspetos, graças à sua natureza transnacional. A análise identificou elementos adicionais do valor acrescentado do programa devido à participação da UE:
·Representa uma importante fonte de financiamento, permitindo que os beneficiários executem projetos adicionais que deem resposta aos desafios para cuja superação o programa DIC foi criado.
·A obtenção de financiamento da UE e a execução de atividades sob a égide do programa DIC tiveram consequências positivas para os projetos em termos de melhoria da reputação e de maior visibilidade que nenhum contributo nacional poderia ter suscitado.
·O programa DIC foi um importante motor de inovação, dada a pouca disponibilidade de financiamento nacional para testar ações inovadoras e transnacionais.
·O programa DIC produziu um efeito em termos de âmbito, alargando as ações executadas pelos beneficiários de uma forma que dificilmente poderia ser sustentável pelas intervenções a nível nacional.
Os beneficiários indicam que a cooperação transfronteiriça e as parcerias e redes transnacionais, bem como a aprendizagem mútua entre parceiros, são os principais resultados da sua participação no programa. A dimensão transnacional é particularmente evidente para os beneficiários de subvenções de funcionamento, devido à sua dimensão europeia; as suas atividades não poderiam ter sido desenvolvidas de forma semelhante através de financiamento nacional ou de países terceiros.
3.6.Equidade
Os recursos e o apoio do programa DIC não foram distribuídos equitativamente pelos países participantes, e a distribuição dos recursos do programa DIC centrou-se num pequeno número de países – principalmente Itália, Bélgica, Grécia e Espanha, onde os candidatos apresentam candidaturas com mais frequência. No entanto, esta situação altera-se quando a população dos países participantes é tida em conta, uma vez que alguns países mais pequenos têm um grande número de beneficiários em comparação com a sua população (por exemplo, Malta e Chipre). Além disso, registou-se um nível bastante elevado de participação na Roménia e na Bulgária.
De um modo geral, o financiamento programado chega a diferentes grupos-alvo de forma equitativa, apesar da concentração dos recursos do programa DIC em três objetivos específicos. Muitas vezes, os mesmos grupos-alvo foram visados em diferentes objetivos específicos.
Foram afetados recursos financeiros significativos à promoção das prioridades transversais da igualdade de género, dos direitos das crianças e dos direitos das pessoas com deficiência. Na fase de execução, os convites à apresentação de propostas que se centraram no género, nos direitos das pessoas com deficiência e nos direitos das crianças corresponderam, na sua maioria, àqueles que foram organizados no âmbito dos objetivos específicos pertinentes. Embora haja uma boa sensibilização para a importância da integração horizontal das questões de género, existe uma falta geral de conhecimento de boas práticas entre os projetos DIC aprovados sobre as melhores abordagens para tratar tais questões de género em atividades financiadas fora de projetos específicos. Os beneficiários têm dificuldade em formular uma abordagem de género no desenvolvimento da sua candidatura.
3.7.Simplificação
O sistema recentemente introduzido para a apresentação de candidaturas (o portal Funding & Tenders) simplificou o processo de candidatura e melhorou a recolha e agregação dos dados de acompanhamento. De um modo geral, os beneficiários avaliam positivamente as novas ferramentas informáticas desenvolvidas para a candidatura e para a gestão das subvenções e consideram que estas são eficazes e fáceis de utilizar. A tendência para o aumento da digitalização é claramente encarada como uma evolução positiva, embora possa ainda haver margem para uma maior simplificação do processo, em especial no que diz respeito aos encargos administrativos relativos à documentação exigida aos candidatos.
4.Conclusões e rumo a seguir
O programa DIC 2014-2020 foi lançado quando os efeitos da crise económica e financeira tinham conduzido a uma redução geral do montante dos recursos nacionais e do financiamento disponíveis para questões sociais e de direitos. Neste contexto político e económico difícil, o programa demonstrou o seu valor acrescentado da UE e o seu papel crucial no desenvolvimento de um espaço europeu de igualdade e direitos.
O programa DIC continua a ser relevante para a evolução das necessidades das partes interessadas e do público da UE. Tal foi assegurado pela sua natureza flexível de programação, incluindo a definição anual de prioridades em termos de necessidades e questões estratégicas emergentes e o diálogo com as organizações da sociedade civil.
De um modo geral, com base nos dados qualitativos recolhidos, a execução do programa DIC foi eficaz e contribuiu para a consecução dos objetivos globais. Em especial, tal deveu-se à qualidade da maioria dos projetos executados com financiamento do programa DIC, permitindo a execução de ações concretas diretamente relevantes para a evolução das necessidades no terreno.
Tanto a investigação documental como o trabalho de campo mostram que os projetos foram, em grande medida, bem-sucedidos na execução das atividades planeadas e que quase todos os projetos concluídos alcançaram os resultados esperados.
Os dados qualitativos recolhidos pelo estudo sugerem que os benefícios do programa DIC são superiores aos custos.
Em relação à situação inicial, descrita na avaliação de impacto de 2011
e na avaliação final de 2015 dos três programas anteriores (Daphne III, direitos fundamentais e cidadania e progresso)
, os dados da avaliação mostram que quase todas as dificuldades identificadas nessa altura foram ultrapassadas no programa DIC, com exceção do desequilíbrio geográfico persistente.
A avaliação identificou igualmente uma série de ensinamentos que estão a ser tratados com vista ao sucessor do programa DIC, o programa CIDV, em especial a necessidade de desenvolver um quadro de acompanhamento mais sólido que recolha sistematicamente informações sobre as realizações e os resultados alcançados, de ponderar novas medidas para melhorar o equilíbrio geográfico, de aplicar uma abordagem mais orientada para os resultados, de reduzir os encargos administrativos para os candidatos e beneficiários e de reforçar a integração da perspetiva de género.