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5.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 258/492 |
RESOLUÇÃO (UE) 2022/1832 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 4 de maio de 2022
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum SESAR (atualmente, Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3) para o exercício de 2020
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum SESAR para o exercício de 2020, |
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Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0073/2022), |
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A. |
Considerando que a Empresa Comum SESAR (a «Empresa Comum») foi constituída em fevereiro de 2007 pelo Regulamento (CE) n.o 219/2007 do Conselho (1) para dirigir o Programa de Investigação relativo à Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu (SESAR), que visa integrar e coordenar as atividades de investigação e de desenvolvimento tendo em vista a modernização da gestão do tráfego aéreo na União; que a contribuição máxima da União para o SESAR 1 é de 700 000 000 de euros; |
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B. |
Considerando que, na sequência da aprovação do Regulamento (UE) n.o 721/2014 (2) do Conselho, o SESAR 2020 prorrogou a existência da Empresa Comum até 31 de dezembro de 2024; |
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C. |
Considerando que a Empresa Comum foi concebida como uma parceria público-privada, tendo como membros fundadores a União e o Eurocontrol; |
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D. |
Considerando que a contribuição da União (incluindo a da AECL) para o SESAR 2020 (de 2014 a 2024), financiada a partir do Horizonte 2020, é de 585 000 000 de euros; |
Observações gerais
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1. |
Observa que a Comissão concedeu fundos à Empresa Comum provenientes do Sétimo Programa-Quadro e do Horizonte 2020, bem como da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T) no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2007-2013 e do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020; |
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2. |
Observa que os CV e as declarações de interesse do Conselho de Administração não foram publicados; insta a Empresa Comum a publicar os CV e as declarações de interesse do Conselho de Administração à luz do quadro de transparência e a garantir um acesso convivial aos mesmos; |
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3. |
Toma nota de que o programa SESAR 1 foi formalmente encerrado em dezembro de 2016 e que os últimos reembolsos de regularização aos beneficiários pelo excesso de contribuições em dinheiro recebidas para os projetos do Sétimo Programa-Quadro foram concluídos em 2020; |
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4. |
Regista que, na sequência de um convite a manifestações de interesse em 2015, 19 entidades públicas e privadas do setor da aviação tornaram-se membro da Empresa Comum; |
Gestão orçamental e financeira
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5. |
Observa que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Empresa Comum («relatório do Tribunal»), declarou que as contas anuais relativas a 2020 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2020, os resultados das suas operações, os fluxos de caixa e as variações da situação líquida do exercício então encerrado, em conformidade com as disposições do seu Regulamento Financeiro e as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão; observa ainda que as operações subjacentes às contas são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares; |
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6. |
Verifica que, em 2020, o orçamento disponível (incluindo dotações de exercícios anteriores não utilizadas e reinscritas, receitas afetadas e reafetações para o exercício seguinte), foi de 163 189 459 euros em dotações de autorização e 179 159 495 euros em dotações de pagamento; observa que a taxa de execução respetiva do orçamento global disponível para 2020 foi de 86,9% para as dotações de autorização e de 67,7% para as dotações de pagamento; |
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7. |
Observa que, na sequência do encerramento do SESAR 1, a Empresa Comum registou um excedente de 30 959 396 euros nas contribuições financeiras dos seus membros; observa ainda que, em conformidade com o artigo 13.o do seu Estatuto, os membros da Empresa Comum só podem esperar o reembolso das respetivas contribuições excedentárias aquando da dissolução da Empresa Comum em 31 de dezembro de 2024; observa que, na sequência da recomendação da Comissão e do Tribunal e do parecer favorável da Comissão à proposta de decisão, a Empresa Comum adotou a decisão de antecipar reembolsos em 8 de outubro de 2020; observa, em particular, que a Empresa Comum reembolsou a União em 4 de dezembro de 2020 mediante duas ordens de pagamento distintas, uma para a parte correspondente ao programa RTE-T e outra para a parte correspondente ao Sétimo Programa-Quadro; toma nota de que, para os membros que não a União (exceto AIRBUS e DFS), os acordos bilaterais previstos no Conselho de Administração foram enviados aos membros em 23 de novembro de 2020, com o início dos pagamentos a partir das suas assinaturas, e que o Eurocontrol foi pago em 9 de dezembro de 2020: observa, além disso, que, no final de 2020, todos os pagamentos, à exceção de três, tinham sido efetuados, num montante de 30 474 586 euros (de 30 767 098 euros, ou seja, 99%); assinala, com base no relatório de acompanhamento, que, em 10 de fevereiro de 2021, o excesso de contribuições em dinheiro para o programa SESAR 1 foram reembolsadas aos respetivos membros da Empresa Comum SESAR 1; |
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8. |
Regista que, em 2020, as dotações de autorização finais do SESAR 2020 ascenderam a 162 784 059 euros e a dotação de pagamento final a 147 986 997 euros; depreende do relatório do Tribunal que, relativamente ao orçamento da Empresa Comum para 2020 disponível para projetos no âmbito do Horizonte 2020, as taxas de execução das dotações de autorização e de pagamento corresponderam a 87,1% e 81,9%, respetivamente; |
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9. |
Assinala que, em janeiro de 2020, a Empresa Comum recebeu da DG MOVE fundos adicionais do MIE no valor de 6 000 000 de euros ao abrigo do acordo de delegação no âmbito do «espaço U" (segunda e última parcela) e que a Empresa Comum não inscreveu os fundos do MIE recebidos nem no orçamento de 2020, mediante um orçamento retificativo, nem os considerou aquando do planeamento das necessidades reais para a rubrica orçamental 3 7 0 0 (demonstrações em grande escala); observa, consequentemente, que do orçamento total disponível para pagamentos na rubrica orçamental 3 7 0 0, que ascende a 30 834 494 euros, a Empresa Comum apenas tinha executado 21 236 000 euros (ou seja, 58%) no final de 2020; toma nota da resposta da Empresa Comum segundo a qual as receitas afetadas mencionadas pelo Tribunal foram utilizadas exclusivamente para financiar as tarefas conexas confiadas pela Comissão Europeia, tal como formalizadas no acordo de delegação no âmbito do «espaço U», e que informa anualmente sobre as atividades realizadas para implementar o referido acordo de delegação por meio de um relatório de execução e de informações prestadas no relatório anual de atividades consolidado; solicita à Empresa Comum que inscreva os fundos do MIE recebidos no orçamento de 2020 através de um orçamento retificativo; |
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10. |
Observa que, entre as empresas comuns, existem procedimentos diferentes para o cálculo das contribuições em espécie e insta à sua harmonização; |
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11. |
Observa que o resultado orçamental em 2020 se traduziu num défice de 28,16 milhões de euros (dos quais um défice de 30,4 milhões de euros para o SESAR 1 na sequência do reembolso do excedente das contribuições financeiras para o SESAR 1 e um excedente de 2,2 milhões de euros para o SESAR 2020) e que o excedente acumulado ascende a 22,1 milhões de euros; |
Desempenho
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12. |
Assinala que a Empresa Comum utiliza indicadores-chave de desempenho (ICD), em particular indicadores-chave de desempenho comuns Horizonte 2020 e para questões transversais, assim como indicadores de desempenho relacionados com os objetivos de desempenho do Céu Único Europeu estabelecidos no Plano Diretor Europeu ATM; |
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13. |
Observa que no relatório anual de atividades consolidado da Empresa Comum de 2020, os ICD sobre o equilíbrio de género subiram em comparação com os anos anteriores, embora tenham permanecido baixos, havendo apenas 24% de mulheres que participam em projetos do Horizonte 2020; constata que a percentagem de mulheres em grupos consultivos e de peritos, em painéis de avaliação e de peritos individuais da Comissão figura no relatório anual de atividades consolidado da Empresa Comum de 2020; sugere que a Empresa Comum deve continuar a melhorar o equilíbrio de género; |
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14. |
Observa que a Empresa Comum alcançou todos os seus objetivos, tal como definidos no Documento Único de Programação para 2020-2022; toma nota de que a Empresa Comum definiu e aplicou medidas orçamentais que atenuaram os efeitos adversos da crise da COVID-19 no setor da aviação, tais como o aumento das taxas de pré-financiamento aplicáveis às convenções de subvenção assinadas em 2020 para apoiar o fluxo de caixa dos beneficiários; |
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15. |
Assinala igualmente que se verificou uma redução excecional de 50% do montante das contribuições em numerário para os custos de funcionamento da Empresa Comum, recebidas de membros que não a União e o Eurocontrol, devido à pandemia de COVID-19, e que essa redução foi compensada por uma diminuição dos custos de funcionamento da Empresa Comum em 2020 de 2,3 milhões de euros (21%); |
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16. |
Congratula-se com o facto de, apesar da crise da COVID-19, a Empresa Comum ter conseguido manter a continuidade e a eficiência de todas as suas operações, mobilizando instrumentos e iniciativas institucionais; congratula-se com o facto de, apesar das difíceis circunstâncias, os membros e parceiros da Empresa Comum terem promovido com êxito novas tecnologias e procedimentos através dos canais de inovação da Empresa Comum, em conformidade com o calendário estabelecido pelo Plano Diretor ATM Europeu – o roteiro da Europa para a transformação digital da gestão do tráfego aéreo; louva o trabalho preparatório realizado pela Empresa Comum, que abre caminho à SESAR 3 e ao futuro da investigação em matéria de gestão do tráfego aéreo; |
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17. |
Toma nota do efeito de alavanca declarado de 0,83 em 2020 e do efeito de alavanca previsto no final do programa de 1,23, que foi medido de acordo com o método utilizado pela Comissão na avaliação intercalar, e que o efeito de alavanca real da Empresa Comum está a avançar regularmente no sentido dos objetivos fixados; |
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18. |
Observa que, em 2020, os últimos quatro projetos financiados no âmbito da investigação exploratória 2, nomeadamente Airpass, Impetus, PercEvite e TERRA, e o projeto Emphasis, resultantes da investigação exploratória 3, concluíram as suas atividades e foram encerrados; |
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19. |
Assinala que, em 2020, a Empresa Comum geriu 36 subvenções já em execução no início desse ano, na sequência de cinco convites à apresentação de propostas em anos anteriores; observa, além disso, que, em 2020, foram também lançados dois convites à apresentação de propostas para atividades de demonstração em grande escala no âmbito do Horizonte 2020 e duas atividades limitadas de demonstração em grande escala para investigação industrial e validação; |
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20. |
Congratula-se com o facto de a Empresa Comum ter lançado 67 projetos nas suas três vertentes de investigação em 2020, nomeadamente investigação exploratória (41 projetos), investigação industrial e validação (15 projetos) e demonstrações em grande escala (11 projetos); |
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21. |
Observa que, no final de 2020, o programa SESAR 2020 tinha financiado projetos em cada fase da cadeia de inovação SESAR através de 10 convites à apresentação de propostas ao abrigo de três quadros jurídicos diferentes; observa que a Empresa Comum investiu 90% do seu orçamento total da União (incluindo três acordos de delegação), o que corresponde a cerca de 596 300 000 euros, em projetos de investigação e inovação e que a parte restante dos fundos foi afetada à adjudicação de serviços e estudos relacionados com as operações principais e as despesas de funcionamento; |
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22. |
Congratula-se com as atividades de sensibilização da Empresa Comum, em particular com a organização, pela Academia Digital SESAR, de numerosos Webinários para apresentar as suas realizações; |
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23. |
Assinala que as rotas livres destinadas a reduzir as emissões de voo e de combustível constituem uma das principais concretizações da Empresa Comum; considera que a sua sucessora deve continuar a contribuir para a sustentabilidade do setor da aviação, em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico; considera, além disso, que essa sucessora deve contribuir para tornar o mercado da aviação mais flexível e resistente às flutuações do tráfego, e para estabelecer o Céu Único Europeu como o espaço aéreo mais eficiente e respeitador do ambiente a nível mundial; |
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24. |
Congratula-se com o facto de a Empresa Comum ter concluído um trabalho significativo relacionado com o U-space, a iniciativa da Comissão para a integração segura de aeronaves não tripuladas; |
Contratação pública e pessoal
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25. |
Observa que, em 2020, foram lançados e concluídos seis procedimentos de adjudicação de contratos e que a Empresa Comum assinou cinco alterações aos seus contratos, contratos específicos e acordos de nível de serviço, e que, além disso, a crise da COVID-19 acelerou a transição para ciclos de aprovação eletrónica e assinatura eletrónica de contratos; |
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26. |
Regista com preocupação os desafios para o pessoal associados à pandemia de COVID-19, especialmente tendo em conta as diferentes condições de vida, a falta de acesso a espaços de escritórios e os possíveis efeitos do isolamento; exorta a Empresa Comum a atentar no bem-estar, na gestão do stresse e no equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada do pessoal; insta a direção a garantir a existência de estruturas de apoio adequadas para assegurar o bem-estar psicológico do pessoal; |
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27. |
Toma nota de que o quadro de pessoal de 2020, aprovado pela Empresa Comum, prevê 39 agentes temporários ou contratuais e três peritos nacionais destacados; assinala que, em 31 de dezembro de 2020, a Empresa Comum empregava 39 agentes temporários, incluindo o diretor executivo; observa que o «Sysper for Agencies», o sistema de informação sobre recursos humanos desenvolvido pela Comissão, foi implementado com êxito em 2020; |
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28. |
Congratula-se com o facto de a Empresa Comum ter começado a utilizar a solução de contratação pública eletrónica no início de 2021; |
Controlo interno
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29. |
Assinala que, com base no relatório do Tribunal, a Empresa Comum estabeleceu procedimentos de controlo ex ante fiáveis, com base em análises documentais financeiras e operacionais; toma nota de que, em 2020, a Empresa Comum aplicou o quadro de controlo interno da Comissão, que se baseia em 17 princípios de controlo interno; observa que, para realizar a autoavaliação anual e o acompanhamento da eficácia das atividades de controlo exigidas pelo referido quadro, a Empresa Comum desenvolveu indicadores pertinentes para todos os princípios de controlo interno e caraterísticas conexas. |
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30. |
Observa, com base no relatório do Tribunal, que, relativamente aos pagamentos do Horizonte 2020, o Serviço de Auditoria Comum (SCA) da Comissão é responsável pelas auditorias ex post e que, com base nos resultados das auditorias ex post disponíveis no final de 2020, a Empresa Comum comunicou uma taxa de erro representativa de 3,46% e uma taxa de erro residual de 1% para os projetos do Horizonte 2020 (apuramentos e pagamentos finais); observa, com base na proposta da Comissão, que o objetivo último para o nível de erro residual no encerramento dos programas, após ter sido tomado em consideração o impacto financeiro de todas as medidas de auditoria, correção e recuperação, é atingir um nível tão próximo quanto possível dos 2%; |
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31. |
Depreende do relatório do Tribunal que, como parte do controlo dos pagamentos operacionais, auditou uma amostra aleatória de pagamentos do programa Horizonte 2020 efetuados em 2020 ao nível dos beneficiários finais para confirmar as taxas de erro das auditorias ex post e que essas auditorias circunstanciadas não revelaram erros significativos nem insuficiências de controlo nos beneficiários da Empresa Comum incluídos na amostra; |
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32. |
Salienta que, no relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE para o exercício de 2020, o Tribunal detetou erros sistémicos persistentes nos custos de pessoal declarados pelos beneficiários, em particular por parte das PME e dos novos beneficiários; observa que esses erros foram também comunicados com regularidade no âmbito das auditorias ex post realizadas pelo Serviço Comum de Auditoria e pelos respetivos auditores contratados; salienta que, na página 39 do relatório, o Tribunal afirma que a racionalização das normas do Horizonte 2020 para a declaração dos custos de pessoal e a utilização mais ampla de opções simplificadas de custos é uma condição prévia para futuros programas-quadro de investigação, a fim de estabilizar as taxas de erro abaixo do nível de materialidade; incentiva a Empresa Comum a reforçar os seus sistemas de controlo interno, uma vez que as PME e os novos beneficiários são mais propensos a erros; |
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33. |
Regista que, devido à pandemia, apenas um seminário sobre gestão de riscos teve lugar em 2020 e que a equipa de gestão de riscos reviu os riscos estratégicos, os riscos internos, os riscos do plano diretor e os riscos associados ao programa, tendo a política de gestão de riscos sido atualizada na sequência da revisão, por forma a incluir também o risco relacionado com os impactos da crise da COVID-19 no programa da Empresa Comum; observa, além disso, que a Empresa Comum enviou à Comissão, em junho de 2020, um relatório pormenorizado sobre a análise dos riscos relacionados com a pandemia; |
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34. |
Toma nota de que a estrutura de auditoria interna (EAI) efetuou duas vezes uma avaliação da conformidade relativamente a todos os pagamentos executados pelo gestor orçamental delegado e pelo gestor orçamental subdelegado e contribuiu para a validação das autorizações de utilizador do ABAC; observa, além disso, que a EAI também atualizou a estratégia antifraude da Empresa Comum e organizou sessões destinadas ao pessoal sobre sensibilização para a ética e as medidas antifraude; |
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35. |
Congratula-se com o facto de a Empresa Comum não ter sido objeto de nenhum inquérito conduzido pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) em 2020; |
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36. |
Observa que, em novembro de 2020, o Serviço de Auditoria Comum informou a Empresa Comum de que tinha surgido um alerta durante uma auditoria ex post de um projeto, o que aponta para a possibilidade de um beneficiário ter cometido uma fraude; assinala que a suspeita não foi confirmada, mas que o OLAF e os serviços competentes da Comissão foram informados; insta a Empresa Comum a informar a autoridade de quitação sobre qualquer desenvolvimento a este respeito; |
Auditoria interna
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37. |
Toma nota de que, em 2020, o Serviço de Auditoria Interna realizou uma auditoria sobre a implementação das subvenções do Horizonte 2020, tendo os auditores concluído que, de um modo geral, os controlos internos instituídos pela Empresa Comum estão concebidos de forma adequada e são executados de forma eficiente e eficaz; assinala que os auditores classificaram quatro recomendações como importantes, relativamente às quais foi preparado um plano de ação pormenorizado que prevê a execução de todas as ações até ao final de 2021; insta a Empresa Comum a informar a autoridade de quitação a este respeito. |
(1) Regulamento (CE) n.o 219/2007 do Conselho, de 27 de fevereiro de 2007, relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR) (JO L 64 de 2.3.2007, p. 1).
(2) Regulamento (UE) n.o 721/2014 do Conselho, de 16 de junho de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 219/2007 relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR), no que respeita ao prolongamento da existência da Empresa Comum até 2024 (JO L 192 de 1.7.2014, p. 1).