5.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 258/401


RESOLUÇÃO (UE) 2022/1804 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 4 de maio de 2022

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) para o exercício de 2020

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício de 2020,

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0111/2022),

A.

Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas (1), o orçamento definitivo da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a «Agência») para o exercício de 2020 foi de 24 167 314 EUR, o que representa um aumento de 5,67 % em relação a 2019; considerando que o orçamento da Agência provém quase exclusivamente do orçamento da União;

B.

Considerando que, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2020 (o «relatório do Tribunal»), o Tribunal de Contas (o «Tribunal») afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;

Gestão orçamental e financeira

1.

Regista com agrado que os esforços de supervisão do orçamento durante o exercício de 2020 resultaram numa taxa de execução orçamental de 100,00 %, ou seja, a mesma que em 2019; constata que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 70,85 %, o que representa uma diminuição de 7,85 % relativamente a 2019;

2.

Constata que, de acordo com o relatório do Tribunal e a resposta da Agência no seguimento da quitação de 2019, as transições de dotações autorizadas foram elevadas para o título III, o que reflete principalmente a natureza das atividades principais da Agência — que incluem o financiamento de estudos e outras atividades de sensibilização, com uma duração de vários meses, muitas vezes para além do final de um ano; constata que as transições de dotações autorizadas relativas ao título III representam um aumento de 23 % em comparação com as mesmas dotações em 2019; constata que uma parte significativa das dotações transitadas do Título III, no valor de 25 % em 2021, foi autorizada em dezembro de 2020; constata ainda que as transições de dotações do título III da Agência em 2020 ascenderam a 28 % das dotações autorizadas transitadas de 2019; constata que essas conclusões são indicativas duma questão estrutural na Agência e insta esta a resolver o problema melhorando o seu planeamento orçamental e os seus ciclos de execução;

Desempenho

3.

Sublinha o importante papel da Agência, pelo contributo que dá para garantir a promoção e a proteção dos direitos fundamentais das pessoas que vivem na União; recorda a importância da Agência na promoção da reflexão sobre a segurança e os direitos fundamentais; salienta, em particular, a importância dos estudos e pareceres da Agência para o desenvolvimento e a aplicação do direito da União; recorda o empenho da Agência na proteção dos grupos vulneráveis e contra qualquer forma de discriminação;

4.

Observa com satisfação que a Agência respondeu à pandemia de COVID-19 com a publicação de seis boletins, que ofereceram uma visão global e oportuna das implicações em matéria de direitos fundamentais das medidas nacionais adotadas em toda a União para proteger os cidadãos no contexto da pandemia de COVID-19; recorda, no entanto, que não foram disponibilizados recursos adicionais à Agência para a execução dessa tarefa adicional; congratula-se com o facto de, apesar dos desafios colocados pela pandemia de COVID-19, a Agência ter produzido 163 079 materiais e ferramentas relacionados com atividades de sensibilização, o que está muito acima do objetivo fixado para 2020; congratula-se com o aumento da presença da Agência nos meios de comunicação social;

5.

Sublinha o acompanhamento contínuo pela Agência dos inúmeros desafios em matéria de direitos fundamentais que resultam da recolha, do armazenamento e do tratamento de dados em sistemas informáticos de grande escala e da interoperabilidade desses sistemas; salienta que a Agência destaca os potenciais riscos para os direitos fundamentais no que diz respeito à proteção dos dados pessoais, à proteção contra a discriminação e ao direito a um recurso efetivo, bem como a necessidade de aplicar salvaguardas adequadas;

6.

Reconhece a natureza complexa dos estudos realizados pela Agência, que abrangem o direito e a prática de todos os Estados-Membros, bem como o elevado número de publicações produzidas e de cursos de formação ministrados para garantir o respeito dos direitos fundamentais, que também contribuem para o trabalho de diferentes organismos e agências da União;

7.

Salienta o empenho da Agência na proteção de grupos vulneráveis e em relação a todos os tipos de discriminação na União; congratula-se com o facto de a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 168/2007 (2) clarificar o âmbito das atividades da Agência, abrangendo todas as competências da União.

8.

Observa que a Agência utiliza 31 indicadores-chave de desempenho no âmbito do seu quadro de medição do desempenho para avaliar os resultados e o impacto das suas atividades e 5 outros indicadores-chave de desempenho para melhorar a sua gestão orçamental; constata que, em 2020, foi lançada uma reforma do seu quadro de avaliação do desempenho para avaliar o impacto da Agência, tanto a nível estratégico como operacional;

9.

Congratula-se por a Agência cooperar com outras agências — nomeadamente a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, o Instituto Europeu para a Igualdade de Género, a Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal, a Agência da União Europeia para a Formação Policial, o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo e o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência — a fim de alcançar objetivos estratégicos comuns; congratula-se com o facto de, além disso, a Agência ajudar regularmente outras agências da União a terem em conta, no seu trabalho, as obrigações decorrentes da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; incentiva a Agência a continuar a explorar formas de partilhar recursos e pessoal nos casos de sobreposição de tarefas com outras agências com atividades similares;

10.

Congratula-se com o alargamento das atividades de aconselhamento da Agência em matéria de direitos fundamentais a outras agências, em especial no quadro da assistência à Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira com o destacamento de 40 agentes de controlo dos direitos fundamentais em todas as suas operações;

11.

Regozija-se com o facto de a Agência ter executado com êxito o seu programa de trabalho anual em 2020 e ter conseguido cumprir todos os objetivos; saúda a intensificação da cooperação entre a Agência e as organizações internacionais, como o Conselho da Europa e as Nações Unidas; reitera o seu apreço pelo lançamento do Sistema de Informação da União Europeia sobre Direitos Fundamentais para uma utilização mais sistemática das avaliações das obrigações internacionais da União e dos Estados-Membros em matéria de direitos humanos;

Política de pessoal

12.

Destaca que, em 31 de dezembro de 2020, o quadro do pessoal estava preenchido a 97,22 %, com 70 agentes temporários nomeados para 72 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 72 lugares autorizados em 2019); regista que, além disso, 32 agentes contratuais e 9 peritos nacionais destacados trabalharam para a Agência em 2020;

13.

Congratula-se com o equilíbrio de género entre os quadros superiores da Agência, sendo 3 em 6 membros (50 %) do mesmo género, e no pessoal da Agência, sendo 53 dos 102 lugares ocupados por mulheres (51,96 %); constata o equilíbrio de género entre os membros do conselho de administração da Agência, sendo 30 dos 50 lugares ocupados por mulheres (60 %); solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tenham em conta a importância de assegurar o equilíbrio de género nas nomeações dos membros do conselho de administração da Agência;

14.

Constata que o relatório da Agência indica que a alteração dos métodos de trabalho durante a pandemia de COVID-19 esbateu a diferença entre o tempo de trabalho e o tempo de lazer do pessoal; constata as medidas tomadas pela Agência para apoiar a saúde, a segurança e o bem-estar do seu pessoal, prestando apoio informático adequado, garantindo o acesso à informação, reembolsando o equipamento de escritório usado em casa, introduzindo modalidades de trabalho flexíveis, assegurando a manutenção da comunicação entre o pessoal e os chefes de unidade e solicitando ao pessoal que comunique as suas principais preocupações e as inovações que gostaria de ver; regista ainda os inquéritos realizados pela Agência sobre a experiência de confinamento do pessoal e os resultados do inquérito de dezembro de 2020, que revelaram que 75 % do pessoal estava satisfeito com as modalidades de trabalho flexíveis e que 85 % se sentiram devidamente informados sobre a evolução das modalidades de trabalho;

Contratos públicos

15.

Congratula-se com o facto de a observação do Tribunal sobre os concursos eletrónicos e a apresentação eletrónica de propostas ter produzido resultados e a questão estar agora resolvida; congratula-se por a Agência ter lançado o seu primeiro concurso público com apresentação eletrónica de propostas durante o primeiro trimestre de 2020;

16.

Constata que a Agência lançou 11 procedimentos de adjudicação de contratos, dois abertos e nove negociados, e que a Agência assinou 632 contratos; constata que três destes eram contratos diretos, representando um total de 3 362 306 EUR, 529 eram contratos específicos ou notas de encomenda de contratos-quadro que totalizavam 7 824 667 EUR e 100 eram contratos de baixo valor, num total de 486 243 EUR;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

17.

Congratula-se com as medidas em curso e com os esforços envidados pela Agência para garantir a transparência e prevenir e gerir conflitos de interesses, bem como para proteger os denunciantes de irregularidades; verifica que vários casos de conflitos de interesses potenciais e percecionados foram avaliados e mitigados, não tendo sido comunicado qualquer conflito em 2020; regista com satisfação que os CV e as declarações de interesses de quase todos os membros do Conselho de Administração e quadros superiores foram publicados no sítio Web da Agência; solicita à Agência que publique os restantes CV e declarações de interesses e acolhe com agrado as medidas já tomadas para atenuar os riscos;

Controlo interno

18.

Observa que, em 2019, o Serviço de Auditoria Interna da Comissão realizou uma auditoria à conceção e execução de projetos de investigação, incluindo a adjudicação de contratos; constata que, segundo a Agência, não foram identificados riscos significativos; constata, no entanto, que a auditoria do Serviço de Auditoria Interna resultou em quatro recomendações importantes; observa que se esperava que a Agência aplicasse essas recomendações até ao final de 2021;

19.

Constata que, no que diz respeito às observações de seguimento da quitação de 2019, a Agência acolheu favoravelmente a proposta sobre um quadro ético comum para as instituições e agências da União e está disposta a contribuir para as redes pertinentes;

20.

Faz notar que a Agência adotou um quadro de controlo interno baseado nas boas práticas internacionais, a fim de assegurar a realização dos seus objetivos estratégicos e de gestão; observa que, em 2020, a Agência efetuou uma avaliação interna do nível de aplicação do novo quadro de controlo interno e concluiu que quase todos os elementos deste quadro estão presentes e funcionam conjuntamente de forma integrada; observa que a Agência deve tomar medidas para melhorar a atualização regular das descrições das funções, deve procurar alcançar a execução atempada do relatório sobre a evolução da carreira, deve avaliar a possibilidade de externalizar a criação duma política de comunicação interna integrada e deve reforçar o planeamento orçamental e o acompanhamento a nível da gestão, utilizando instrumentos de comunicação específicos;

Resposta à COVID-19 e continuidade das atividades

21.

Constata que, apesar dos desafios colocados pela pandemia de COVID-19, os resultados da Agência em 2020 estavam em conformidade com o seu documento único de programação plurianual e com as respetivas alterações, que consistiram na ativação do seu plano de continuidade das atividades e na redefinição das prioridades do seu trabalho;

22.

Reconhece os desafios colocados pela pandemia de COVID-19 e as medidas conexas introduzidas pelos Estados-Membros para conter a COVID-19, que afetaram não só o momento da publicação dos relatórios da Agência e o lançamento dos resultados, mas também a execução do inquérito sobre os ciganos de 2020 e de outras atividades no terreno planeadas no âmbito de diferentes projetos; congratula-se, no entanto, com a diligência demonstrada pela Agência no acompanhamento das medidas e na procura de soluções para a execução correta dos seus projetos;

Outras observações

23.

Assinala que a Agência recorreu a um sistema de correio eletrónico seguro oferecido pela Comissão (SECEM) para garantir a transmissão segura de informações sensíveis não classificadas; constata, além disso, que a Agência seguiu todas as recomendações de segurança emitidas pela Direção-Geral da Informática e pela Equipa de Resposta a Emergências Informáticas para as instituições e agências da União relativamente à utilização do sistema de gestão de conteúdos Web «Drupal», a tecnologia utilizada no sítio Web da Agência; assinala a importância da digitalização dos procedimentos internos da Agência; salienta que a transição da Agência para a utilização de serviços de computação em nuvem em 2020 foi realizada utilizando recursos humanos internos, o que resultou numa poupança de 350 000 EUR;

24.

Congratula-se por a Agência ter produzido 163 079 materiais e instrumentos relacionados com atividades de sensibilização, o que ficou muito acima do seu objetivo de 2 150 fixado para 2020; constata que a Agência manteve o primeiro lugar em termos de divulgação impressa através do sítio Web do Serviço das Publicações da União Europeia durante a pandemia de COVID-19; congratula-se com o aumento do número de vezes que a Agência foi mencionada nos meios de comunicação social nos últimos anos, com uma média de 92 menções por semana e 369 menções por mês em 2020, tendo duplicado o número de menções dos anos anteriores;

25.

Regista com satisfação os resultados alcançados pela Agência no sentido de garantir um local de trabalho e uma estratégia eficazes em termos de custos e respeitadores do ambiente e incentiva a Agência a continuar a aplicar boas práticas e a melhorá-las;

26.

Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua resolução, de 4 de maio de 2022 (3), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

 


(1)   JO C 114 de 31.3.2021, p. 60.

(2)  COM(2020) 225.

(3)  Textos Aprovados, P9_TA(2022)0196.