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5.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 258/321 |
RESOLUÇÃO (UE) 2022/1771 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 4 de maio de 2022
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) para o exercício de 2020
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2020, |
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Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0100/2022), |
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A. |
Considerando que, de acordo com o seu mapa das receitas e despesas (1), o orçamento definitivo da Agência Europeia da Segurança Marítima (a «Agência») para o exercício de 2020 foi de 96 724 337,95 euros, o que representa um ligeiro decréscimo de 0,07% face a 2019; considerando que o orçamento da Agência provém integralmente do orçamento da União; |
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B. |
Considerando que, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2020 (o «relatório do Tribunal»), o Tribunal de Contas (o «Tribunal») afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares; |
Gestão orçamental e financeira
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1. |
Regista com agrado que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2020 resultaram numa taxa de execução orçamental de 98,89%, o que representa uma ligeira redução de 0,33% relativamente a 2019, e numa taxa de execução das dotações de pagamento de 96,08%, o que corresponde a um decréscimo também ligeiro de 0,36%; |
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2. |
Observa, com base nas observações do Tribunal, que a Agência registou uma elevada taxa de pagamentos em atraso nos últimos 4 anos e, em 2020, 11% dos pagamentos foram efetuados tardiamente; verifica que os pagamentos em atraso em 2020 registaram uma melhoria de 7%, em comparação com 18% de pagamentos em atraso em 2019; faz notar que o número de pagamentos em atraso em 2020 ainda inclui a acumulação de pagamentos em atraso transitados de 2019; assinala que, sem a acumulação de pagamentos em atraso supramencionada, os pagamentos feitos após os prazos legais relacionados com as atividades de 2020 ascenderam a 3%; observa que a maioria dos pagamentos em atraso diz respeito ao reembolso das despesas de viagem aos participantes em seminários; toma nota da resposta da Agência, segundo a qual recorreu a pessoal adicional para processar os pagamentos e para eliminar totalmente o atraso de 2019 no decurso de 2020; regista que a Agência decidiu igualmente examinar a possibilidade de delegar os reembolsos das despesas de peritos e participantes em seminários no Serviço de Pagamentos da Comissão; reitera a necessidade de resolver a situação dos pagamentos em atraso, bem como de reduzir os riscos financeiros e de reputação descritos pelo Tribunal; |
Desempenho
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3. |
Congratula-se com a estratégia da Agência para 2020-2024, que lhe permitirá cumprir as suas missões de vigilância e segurança marítimas, contribuindo simultaneamente de forma eficiente para as prioridades digitais e ambientais da União; congratula-se, em particular, por a Agência ter elaborado – juntamente com a Agência Europeia do Ambiente – o primeiro Relatório Ambiental sobre o Transporte Marítimo Europeu, que recolhe informações verificadas sobre a pegada ambiental das atividades de transporte marítimo; louva o aperfeiçoamento contínuo do sistema THETIS-MRV pela Agência e frisa a importância de atribuir à EMSA os poderes e recursos necessários para monitorizar as declarações das emissões dos navios; saúda especialmente o facto de, pelo segundo ano consecutivo, a EMSA ter recolhido dados sobre as emissões de CO2 de navios com mais de 5 000 GT a operarem nas águas da UE e de ter publicado, em junho de 2020, informações sobre mais de 12 000 navios, graças ao THETIS-MRV; assinala, além disso, que com capacidade adicional, a Agência poderia desempenhar um papel ainda mais importante na atenuação das emissões de gases com efeito de estufa setoriais, bem como de outros riscos ambientais relacionados com o transporte marítimo; |
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4. |
Regista que a Agência utiliza uma série de indicadores-chave de desempenho para avaliar a execução do seu programa de trabalho anual; observa que a avaliação periódica da Agência constitui o principal instrumento para determinar o valor acrescentado das suas atividades; |
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5. |
Congratula-se com os esforços da Agência no sentido de contribuir para a agenda ecológica europeia no tocante aos transportes marítimos, reforçando a capacidade da UE para proteger o ambiente marinho e gerir as alterações climáticas, nomeadamente através da transição para uma mobilidade sustentável, com o contributo dos transportes marítimos refletido na estratégia global para uma mobilidade sustentável e inteligente, adotada em dezembro de 2020, que anunciou a revisão do mandato da EMSA no plano de ação que a acompanha; salienta que a atualização da legislação em matéria de segurança marítima e de ambiente está a ser feita em paralelo com o início da revisão do mandato da EMSA; frisa, adicionalmente, o papel que a EMSA pode desempenhar no reforço das capacidades de avaliação de riscos no domínio da segurança, nomeadamente na implantação de infraestruturas destinadas aos combustíveis alternativos; sublinha que poderá, portanto, ser necessário adaptar o mandato da EMSA em conformidade, eventualmente em conjunto com recursos orçamentais, para assegurar que a Agência pode reforçar o apoio prestado; |
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6. |
Saúda o reforço, ao longo do tempo, do papel da Agência no apoio à avaliação e verificação da aplicação da legislação em matéria de segurança marítima da UE, em consonância com a necessidade de apoio à Comissão e ao Órgão de Fiscalização da EFTA, que deverá continuar a aumentar, devido à prioridade cada vez maior que lhe é atribuída a nível da União; |
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7. |
Congratula-se com a rápida expansão dos serviços de vigilância marítima do Copérnico, tanto em termos do número de organizações que os utilizam como dos produtos de observação da Terra fornecidos; |
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8. |
Saúda o apoio da Agência à Comissão e aos Estados-Membros no sentido de fazer avançar a simplificação, a harmonização e a racionalização das formalidades de declaração; |
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9. |
Congratula-se com o facto de — no terceiro ano completo de funcionamento dos serviços de sistemas de aeronaves telepilotadas (RPAS) da EMSA — a Agência ter aumentado os seus serviços de RPAS para 944 dias operacionais (1 372 horas de voo) no âmbito das funções de guarda costeira e do apoio aos Estados-Membros e às agências da UE nas operações de vigilância marítima; |
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10. |
Observa que, em 2020, a Agência se deparou com algumas limitações às suas atividades planeadas devido à pandemia de COVID-19; verifica que a Agência não conseguiu organizar a participação dos seus ativos de combate à poluição em exercícios, utilizando o procedimento de mobilização do Centro de Coordenação de Resposta de Emergência; constata que não foi possível à Agência organizar formação prática, destinada aos operadores dos Estados-Membros, sobre a utilização do serviço de assistência ao equipamento; assinala que a Agência não conseguiu organizar reuniões do seu grupo de utilizadores do Serviço Europeu de Acompanhamento por Satélite do Derrame de Hidrocarbonetos (CleanSeaNet); faz notar que, apesar da pandemia de COVID-19, a Agência conseguiu concluir com êxito a maioria dos objetivos estabelecidos no seu plano de desempenho para 2020; |
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11. |
Assinala que a Agência coopera estreitamente com a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira e com a Agência Europeia de Controlo das Pescas no que respeita às funções da guarda costeira, em conformidade com o seu plano estratégico anual de 2020; regozija-se com os esforços desenvolvidos pela Agência para colaborar com os Estados-Membros e com outras agências no domínio do intercâmbio de informações operacionais, vigilância, serviços de comunicação e identificação de oportunidades específicas de partilha de capacidades; |
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12. |
Congratula-se com o bom funcionamento, desde 2017, do acordo de trabalho tripartido entre a Agência, a Agência Europeia de Controlo das Pescas (AECP) e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex); considera que este acordo constitui um exemplo de sinergia entre as agências europeias, que deve servir de fonte de inspiração para outras agências noutros domínios; |
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13. |
Observa que, em 2020, a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação não assinou um acordo de nível de serviço com a Agência em relação a serviços seguros e eficientes de pilotagem remota; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre o ponto da situação e sobre as eventuais consequências para a execução do orçamento da Agência; |
Política de pessoal
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14. |
Observa que, em 31 de dezembro de 2020, o quadro do pessoal estava preenchido a 97,64%, com 207 funcionários e agentes temporários nomeados dos 212 funcionários e agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 212 lugares autorizados em 2019); assinala que, em 2020, para além dos 30 agentes contratuais financiados pelo orçamento da Agência, trabalharam para a Agência 3 agentes contratuais financiados pelo orçamento do programa Copérnico e 14 peritos nacionais destacados; |
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15. |
Chama a atenção para o equilíbrio de género a nível dos quadros superiores da Agência compostos por 60% de mulheres (3 em 5); assinala a ausência de equilíbrio de género entre os membros do conselho de administração da Agência, com 75,41% de homens (46 em 61); chama ainda a atenção para a ausência de equilíbrio de género entre o pessoal da Agência, com 62,85% de homens (159 em 253); solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tenham em conta a importância de assegurar o equilíbrio de género nas nomeações dos membros do conselho de administração da Agência; |
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16. |
Observa que, em maio de 2020, a Agência assinou um novo contrato-quadro para a prestação de serviços temporários, que está em plena conformidade com a legislação nacional que transpõe a Diretiva 2008/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2); |
Contratos públicos
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17. |
Observa que a fase de preparação dos três navios contratados no final de 2019 para substituir a capacidade de resposta no mar Adriático e no mar Mediterrâneo Ocidental e Central foi concluída com êxito, estando estes operacionais desde meados de 2020, e que, além disso, um navio coberto por um contrato em vigor foi substituído no Atlântico Norte; assinala que, na sequência de um procedimento de adjudicação de contratos públicos, a Agência procedeu à adjudicação de contratos em relação a três navios para substituir a capacidade de resposta na costa do Atlântico Sul e no mar Mediterrâneo Ocidental e Central, ficando os três navios operacionais até ao final de 2021; assinala ainda que os contratos que cobrem o Mar Báltico, as Ilhas Canárias e a Madeira foram renovados por um período de 4 anos; |
Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência
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18. |
Regista, com base nas observações do Tribunal, que a Agência reviu o seu procedimento e as suas orientações em matéria de identificação e gestão de conflitos de interesses dos membros de comités de seleção; toma nota de que o novo procedimento foi aplicado no início de 2020 e assegura uma comunicação e uma gestão adequadas de potenciais conflitos de interesses e um processo de recrutamento justo e transparente; |
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19. |
Verifica que a Agência utiliza e publica declarações de conflitos de interesses dos membros do seu conselho de administração e dos quadros superiores, emitiu orientações em matéria de conflitos de interesses e implementou mecanismos de denúncia de irregularidades, que são um instrumento importante para detetar fraudes, corrupção e irregularidades graves; |
Controlo interno
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20. |
Assinala que a Agência pagou subsídios de instalação e ajudas de custo diárias a todos os membros do pessoal recrutados como agentes temporários imediatamente após o seu destacamento na Agência; constata que a Agência não tomou medidas suficientes para verificar os direitos a estes subsídios e conclui que esta prática se deve a uma insuficiência de controlo interno; |
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21. |
Observa que cinco membros do pessoal com cargos de gestão na Agência dispunham de delegações que lhes permitiram exercer exatamente os mesmos poderes que a diretora-executiva em relação a todas as rubricas orçamentais; assinala que esta situação, só por si, constitui um risco e não permite estabelecer uma hierarquia clara em matéria de autoridade, responsabilidade e prestação de contas na Agência; |
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22. |
Constata que a diretora-executiva da Agência assinou uma decisão pela qual nomeou diretores-executivos interinos e autoridades competentes interinas para proceder a nomeações por delegação durante as férias anuais da diretora-executiva, delegando completamente o exercício destas duas funções durante esse período; faz notar que esta decisão extravasa os poderes conferidos ao Diretor-Executivo pelo artigo 15.o do regulamento que institui a Agência; |
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23. |
Regista o aumento das exceções registadas que, segundo a Agência, tiveram uma relação direta com a pandemia de COVID-19; congratula-se com o relatório da Agência sobre estas exceções, uma vez que demonstra que a Agência dispõe de procedimentos de controlo interno e também toma decisões fundamentadas para não os aplicar sempre que as circunstâncias o exijam; |
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24. |
Toma nota da avaliação anual do sistema de controlo interno realizada pela Agência e da sua conclusão, segundo a qual todos os princípios de controlo interno e as cinco componentes de controlo interno foram aplicados de forma correta e são globalmente eficazes, apenas são necessárias pequenas melhorias e não foram comunicadas deficiências significativas em matéria de controlo; insta a Agência a ter em conta as deficiências identificadas pelo Tribunal, uma vez que parecem indicar que certos princípios de controlo interno necessitam de ser reforçados; |
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25. |
Congratula-se com o facto de, em 2020, o Serviço de Auditoria Interno da Comissão e o Tribunal de Contas Europeu não terem emitido quaisquer observações ou recomendações críticas que pudessem dar azo a uma reserva na declaração de fiabilidade anual; sublinha, no entanto, a necessidade de minimizar, tanto quanto possível, os riscos de deficiências no controlo orçamental interno (3), mas acolhe com agrado as medidas da Agência de junho de 2021 para as abordar; |
Resposta à COVID-19 e continuidade das atividades
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26. |
Saúda o facto de a Agência se ter adaptado rapidamente à crise de COVID-19 e ter continuado a fornecer às partes interessadas a gama e a qualidade de serviços que dela se esperam; |
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27. |
Observa que, à luz da evolução da pandemia de COVID-19, o pessoal da Agência recebeu computadores para trabalhar à distância e que, em 2020, o trabalho prosseguiu como previsto; assinala que a Agência aumentou o recurso à videoconferência para reuniões internas, comités de seleção para recrutamento e reuniões com partes interessadas externas; assinala ainda que a Agência adaptou os seus métodos de trabalho para assegurar formas alternativas de prestação do maior número possível de serviços e desenvolveu novos métodos e ferramentas que poderão continuar a ser úteis no futuro, como a transmissão de seminários em direto e a organização de módulos de formação em linha; incentiva a Agência a continuar a ter em conta os ensinamentos retirados da pandemia e a utilizar os métodos de trabalho desenvolvidos por necessidade durante este período, se tiverem um valor acrescentado a seguir à pandemia; |
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28. |
Verifica que a Agência adaptou o seu orçamento e as suas atividades à pandemia de COVID-19 através de uma análise interna da evolução da pandemia e do seu impacto no programa de trabalho da Agência; regista que o excedente total da Agência resultante da reprogramação das suas atividades durante este período foi estimado em 1 379 110 euros em dotações de autorização e em 1 602 088 euros em dotações de pagamento, montantes que foram devolvidos à Comissão Europeia no âmbito do seu exercício de transferência global de dotações; |
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29. |
Observa, com base no relatório do Tribunal, que a Agência introduziu o teletrabalho para todo o pessoal em 16 de março de 2020 e ficou imediatamente operacional; toma nota da declaração da Agência, segundo a qual, até 3 de junho de 2020, o seu pessoal realizou 68 000 reuniões bilaterais via Skype e organizou 3 444 conferências por Skype, 2 203 reuniões bilaterais via Teams e 287 reuniões de grupo via Teams; |
Outras observações
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30. |
Assinala que a Agência tem feito progressos na aplicação do sistema de ecogestão e auditoria da União Europeia, o que corrobora o compromisso assumido pela Agência no sentido de criar e manter um local de trabalho respeitador do ambiente, bem como de melhorar o seu desempenho ambiental em geral; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre os progressos registados na aplicação deste sistema ao longo de 2021; |
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31. |
Reitera o seu pedido à Agência de que aumente a disponibilidade do seu sítio Web noutras línguas que não o inglês; considera que uma maior diversidade linguística facilitará o acesso dos cidadãos europeus à informação, melhorando assim a sua compreensão e o seu conhecimento da ação da União Europeia em matéria de segurança marítima; |
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32. |
Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 4 de maio de 2022 (4), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências. |
(1) JO C 114 de 31.3.2021, p. 75.
(2) Diretiva 2008/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao trabalho temporário (JO L 327 de 5.12.2008, p. 9).
(3) Relatório Anual do TCE sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2020, p. 130.
(4) Textos aprovados, P9_TA(2022)0196.