5.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 258/211


RESOLUÇÃO (UE) 2022/1729 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 4 de maio de 2022

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) para o exercício de 2020

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) para o exercício de 2020,

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0093/2022),

A.

Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas (1), o orçamento definitivo da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) (a «Agência») para o exercício de 2020 foi de 30 602 017 EUR, o que representa um aumento de 67,52 % em relação a 2019, causado por um aumento do título 5 «outros projetos»; que a Agência é financiada por uma contribuição da União (34,48 %) e por receitas externas afetadas a projetos específicos (65,10 %);

B.

Considerando que, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2020 (o «relatório do Tribunal»), o Tribunal de Contas (o «Tribunal») afirma ter obtido garantia razoável de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;

Gestão orçamental e financeira

1.

Regista que os esforços de supervisão do orçamento durante o exercício de 2020 se traduziram numa taxa de execução orçamental de 91,70 %, o que representa um decréscimo de 6,28 % relativamente ao exercício de 2019; observa que a taxa de execução das dotações para pagamentos foi de 74,19 %, o que representa um decréscimo de 2,32 % relativamente ao ano anterior;

2.

Regista com preocupação que, de acordo com o relatório do Tribunal, a Agência pagou uma taxa de cancelamento de uma reserva de hotel para um evento de formação em Budapeste devido às restrições impostas pela COVID-19; sublinha a conclusão do Tribunal de que, se tivesse antes invocado a cláusula de «força maior» do contrato-quadro, poderia ter anulado a reserva sem custos; assinala, além disso, que o evento tinha sido planeado para 29 de junho de 2020, quando a situação na Hungria já era incerta; lamenta que a Agência não tenha tomado as medidas necessárias para proteger os interesses financeiros da União, pelo que o Tribunal considera que o referido pagamento é irregular;

Desempenho

3.

Assinala o facto de a Agência utilizar indicadores-chave de desempenho para melhorar a sua gestão orçamental e medir as suas atividades de formação e o impacto que estas têm, em especial o grau de satisfação dos participantes, a fim de avaliar o valor acrescentado que estas atividades proporcionam;

4.

Congratula-se pelo facto de, apesar do surto de COVID-19, a Agência ter continuado a aumentar o seu alcance, tendo o número de participantes em ações de formação aumentado 13 %; toma nota de que, em 30 de abril de 2020, a Agência lançou uma nova plataforma no domínio da educação para a aplicação da lei (LEED, do inglês Law Enforcement Education); regista que foi criado o projeto-piloto do Centro de Conhecimento da CEPOL sobre a luta contra o terrorismo, com mandato para elaborar uma carteira de formação plurianual abrangente;

5.

Insiste na importância de os peritos que contribuem para as novas iniciativas lançadas pela Agência possuírem competências sólidas no domínio dos direitos fundamentais, em particular na luta contra o racismo e a discriminação;

6.

Observa que a Agência concluiu a primeira avaliação das necessidades estratégicas de formação da UE (EU-STNA) em 2018, tendo identificado prioridades de formação para os agentes responsáveis pela aplicação da lei para o período de 2018-2021; toma nota de que, em 2020, um fornecedor independente contratado pela Agência realizou uma avaliação do processo e do impacto da primeira EU-STNA; regista que os resultados dessa avaliação contribuíram para a revisão da metodologia EU-STNA que a Agência utilizou para lançar a nova EU-STNA, que definirá prioridades estratégicas de formação ao nível da União para o próximo ciclo de políticas 2022-2025;

7.

Apela à Agência para que garanta, em todas as suas atividades, nomeadamente as realizadas com países terceiros, a plena transparência e o pleno respeito dos direitos fundamentais; observa que a atividade residencial em duas etapas sobre direitos fundamentais, ética policial e gestão da diversidade foi cancelada devido à pandemia de COVID-19; solicita à Agência que aumente o número de atividades de formação neste domínio;

8.

Constata o empenho da Agência no reforço da sua presença internacional através da execução bem-sucedida de dois projetos internacionais, nomeadamente a parceria de formação UE/MENA 2 em matéria de Luta contra o Terrorismo e o programa de formação permanente no domínio da investigação financeira nos Balcãs Ocidentais, bem como através da negociação de uma carteira global de projetos no valor de 23,5 milhões de EUR nos domínios do alargamento e da política de vizinhança da UE;

9.

Observa que, em cooperação com o Conselho Europeu e a Plataforma Multidisciplinar Europeia contra as Ameaças Criminosas (EMPACT), a Agência concluiu uma análise ad hoc das necessidades de formação sobre o impacto da COVID-19 nos padrões de criminalidade, nas operações e nas necessidades de formação dos agentes responsáveis pela aplicação da lei no domínio da criminalidade grave e organizada; toma nota de que, em agosto de 2020, a Agência concluiu um inquérito sobre o impacto da COVID-19 na violência doméstica; regista que os resultados de ambas as análises são utilizados para desenvolver produtos de formação em resposta à alteração das necessidades de formação ligadas à COVID-19;

10.

Manifesta a sua satisfação pelo facto de as atividades de formação da Agência estarem estreitamente alinhadas com os requisitos expressos pelos grupos do ciclo de políticas da UE EMPACT, e de ter sido simultaneamente garantido um contributo técnico dos Estados-Membros, da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol), da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, da Rede Europeia de Formação Judiciária, da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, do Centro Europeu da Cibercriminalidade, do Grupo Europeu de Formação e Educação em Cibercrime, da Organização Internacional de Polícia Criminal e de outras partes interessadas;

11.

Congratula-se com o facto de a Agência continuar a explorar as possibilidades de partilha de recursos em caso de sobreposição de tarefas (como as TI e outros serviços) com outros organismos, serviços e agências, como o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia; saúda o facto de a Agência tencionar entrar em contacto com a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a Autoridade Europeia do Trabalho para, em conjunto, analisar as opções de criação de sinergias; assinala que o programa de intercâmbio conjunto com a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira relacionado com as atividades da guarda de fronteiras e costeira foi reforçado e que o programa com a Rede Europeia de Formação Judiciária foi alargado;

Política de pessoal

12.

Destaca que, em 31 de dezembro de 2020, o quadro de pessoal estava preenchido a 94 %, com 31 agentes temporários nomeados para 33 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 32 lugares autorizados em 2019); regista, além disso, que 46 agentes contratuais (dos quais 16 para atividades regulares e 30 para projetos de reforço das capacidades com financiamento externo) e sete peritos nacionais destacados (seis financiados pelo orçamento da Agência e um financiado ao abrigo do parceria de formação em matéria de luta contra o terrorismo) trabalharam para a Agência em 2020;

13.

Toma nota de que a Agência comunicou ter nos seus quadros superiores três homens (50 %) e três mulheres (50 %) e, no conjunto do seu pessoal, um equilíbrio de género de 35 homens (41,7 %) e 49 mulheres (58,3 %);

14.

Observa que houve 16 demissões em 2020 (contra 6 em 2019) devido ao encerramento do projeto dos Balcãs Ocidentais ou a novas oportunidades de emprego dentro e fora da Agência; reitera a sua preocupação pelo facto de a Agência continuar a registar uma elevada rotatividade do pessoal e um número limitado de candidaturas de Estados-Membros que não o Estado-Membro de acolhimento; toma nota de que a maior flutuação de pessoal teve um impacto significativo na organização, para além da pandemia de COVID-19, tendo sido contratados pessoal interino e peritos nacionais destacados para cobrir as ausências de pessoal e fazer face ao aumento do volume de trabalho nos períodos de grande atividade; solicita à Comissão que encete um diálogo ativo com a Agência para abordar essas questões;

15.

Sublinha que a falta de espaços de escritórios e a incerteza quanto às instalações da sede da Agência criam dificuldades operacionais suplementares; solicita à Comissão que encete um diálogo ativo com a Agência e o Estado-Membro de acolhimento para abordar essas lacunas;

16.

Observa que a Agência pondera seguir a sugestão do Tribunal de 2019 no sentido de publicar os anúncios de abertura de vagas em todas as línguas oficiais da União, com uma ligação para o texto integral apenas em língua inglesa, no sítio Web do Serviço Europeu de Seleção do Pessoal, a fim de aumentar a publicidade;

Contratos públicos

17.

Regista que a Agência avançou com as suas iniciativas de digitalização no que diz respeito à contratação pública eletrónica, implementando a apresentação eletrónica de propostas, os concursos públicos eletrónicos e a faturação eletrónica em 2020; toma nota de que a Agência realizou concursos públicos através de concursos eletrónicos e da apresentação eletrónica de propostas;

18.

Regista com satisfação que, em 2020, a Agência, na sequência de uma recomendação da quitação de 2019, alterou a sua política para assegurar a documentação adequada relativamente aos preços suscetíveis de serem anormalmente baixos na proposta vencedora, incluindo uma disposição específica sobre como solicitar e analisar os motivos subjacentes aos preços suscetíveis de serem anormalmente baixos;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

19.

Acolhe com agrado as medidas e os esforços em curso da Agência para garantir a transparência e a prevenção e gestão de conflitos de interesses; manifesta a sua satisfação pelo facto de a Agência ter criado e aplicado um código de conduta administrativa em 2019, a subestratégia antifraude e a política em matéria de gestão de conflitos de interesses em 2020; regista com satisfação que as declarações de interesses e os CV dos membros do Conselho de Administração e dos quadros superiores estão publicados no sítio Web da Agência; observa que as declarações de conflitos de interesses e de dos peritos remunerados são recolhidas e analisadas antes da assinatura de um contrato;

Controlo interno

20.

Toma nota da avaliação, pela Agência, do seu sistema de controlo interno e da sua conclusão, segundo a qual este é eficaz, presente e funciona bem, sendo apenas necessárias pequenas melhorias; insta a Agência a incorporar explicitamente na sua avaliação as observações do Tribunal e as recomendações conexas;

21.

Regista que, de acordo com o relatório do Tribunal, existem várias insuficiências no sistema de controlo interno da Agência, nomeadamente no que diz respeito à gestão das autorizações orçamentais; observa que a Agência assinou três compromissos jurídicos antes da aprovação das respetivas autorizações orçamentais, violando assim o artigo 73.o do Regulamento (UE) 2019/715 (2);

22.

Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal, houve uma ocasião em que a Agência assinou dois contratos específicos diferentes que estavam associados à mesma autorização orçamental individual, violando o artigo 112.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea a), do Regulamento Financeiro; regista a conclusão do Tribunal de que este tipo de violação reduz a transparência do acompanhamento dos respetivos contratos no sistema de gestão financeira ABAC;

23.

Saúda o facto de a Agência ter realizado um inquérito sobre a mobilização do pessoal em 2019 com o objetivo de medir os controlos não-técnicos (integridade, liderança, competências, abertura e motivação); observa que os resultados, analisados em 2020 pela direção com o auxílio de um grupo de trabalho, apontaram para a existência de margem para melhorias no que respeita à liderança, à motivação e ao estado de espírito do pessoal; assinala que o inquérito seguinte sobre a mobilização do pessoal foi lançado em 2021 e será utilizado na próxima autoavaliação dos indicadores de controlo interno pertinentes; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre os resultados do inquérito sobre a mobilização do pessoal e sobre a forma como a Agência abordou os domínios passíveis de melhoramento identificados;

24.

Regista, com base nas conclusões da auditoria interna, que a Agência não dispõe de suficiente espaço de escritórios nem para atividades operacionais, e que a Cyber Training Academy foi deslocalizada para instalações na Hungria, tendo espaço adicional para projetos externos sido arrendado na proximidade imediata; reconhece que estão em curso conversações com o Governo húngaro com o objetivo de encontrar espaço de escritórios suficiente que permita à Agência funcionar a partir de um único local, facilitando assim um fluxo documental simplificado e a continuidade das atividades numa perspetiva de longo prazo; insta a Agência a manter a autoridade de quitação informada sobre os progressos registados no que respeita às suas instalações e às conversações com o Estado-Membro de acolhimento;

Resposta à COVID-19 e continuidade das atividades

25.

Regista a criação, pela Agência, em 30 de março de 2020, de um grupo de trabalho sobre a COVID-19, destinado a apoiar os Estados-Membros e os organismos, serviços e agências parceiros no contexto da crise da COVID-19; reconhece o papel da equipa de aprendizagem eletrónica (e-learning) da Agência na criação de uma infraestrutura à distância, juntamente com a equipa de TIC da Agência, bem como na melhoria das competências e na preparação dos membros do pessoal para o trabalho à distância, a fim de assegurar uma transição harmoniosa e a continuidade das atividades; congratula-se com o facto de a Agência ter prestado aconselhamento aos seus parceiros sobre as possibilidades de utilização de infraestruturas eletrónicas, como seminários e cursos em linha, e ter disponibilizado apoio técnico e administrativo; saúda a digitalização dos processos da Agência que garantiram a continuidade das atividades num ambiente à distância;

Outras observações

26.

Observa que a primeira certificação ISO 9001:2015 expirou em 1 de fevereiro de 2020 e que, no final do ciclo de certificação de três anos, a Agência passou com êxito a auditoria de recertificação em janeiro de 2020, não tendo sido identificadas quaisquer situações de não conformidade; toma nota de que a Agência manteve a certificação adicional da norma ISO 29993:2017 aplicável aos serviços de aprendizagem;

27.

Lamenta que a Agência não disponha de uma política em matéria de cibersegurança e de proteção dos registos digitais; regista com preocupação que a Agência foi objeto de um ciberataque que conduziu à suspensão temporária das atividades de formação em linha durante cerca de três semanas; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre os seus esforços no domínio da cibersegurança;

28.

Congratula-se com a introdução de novas ferramentas informáticas, designadamente a SPEEDWELL para os fluxos de trabalhos financeiros, a SYSPER para os recursos humanos e a ARES para a gestão de documentos, com vista a aumentar a eficiência administrativa;

29.

Toma nota dos esforços envidados pela Agência para assegurar um local de trabalho eficaz em termos de custos e respeitador do ambiente; realça que a Agência não dispõe de um sistema de compensação das emissões de carbono, e assinala que, com base na resposta da Agência ao questionário normalizado, os custos de participação num tal regime não podem ser cobertos pelos seus limitados recursos financeiros,

30.

Observa que o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) iniciou, em 2020, uma investigação sobre um caso de fraude externa na Agência; constata que a referida investigação foi iniciada a pedido da Agência e que, na sequência das conclusões da investigação formuladas no início de 2021, a Agência já começou a implementar as recomendações do OLAF;

31.

Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 4 de maio de 2022 (3), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

 


(1)   JO C 114 de 31.3.2021, p. 110.

(2)  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 122 de 10.5.2019, p. 1).

(3)  Textos Aprovados, P9_TA(2022)0196.