29.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 452/16


Parecer em matéria de práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião de 4 de julho de 2022 sobre um projeto de decisão no processo AT.40305 - Partilha de redes - República Checa

Relatora: Itália

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 452/03)

(1)   

O Comité Consultivo (12 Estados-Membros) partilha a preocupação da Comissão manifestada no seu projeto de decisão, nos termos do artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53.o do Acordo EEE.

(2)   

O Comité Consultivo (12 Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de o processo poder ser encerrado através de uma decisão nos termos do artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, tal como descrito no projeto de decisão.

(3)   

O Comité Consultivo (12 Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de os compromissos propostos serem adequados, necessários e proporcionados e deverem ser juridicamente vinculativos, tal como estabelecido no projeto de decisão. Onze Estados-Membros votaram a favor. Um Estado-Membro absteve-se.

(4)   

O Comité Consultivo (12 Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de, tendo em conta os compromissos propostos, deixarem de existir fundamentos para que a Comissão tome medidas, sem prejuízo do disposto no artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1/2003. Onze Estados-Membros votaram a favor. Um Estado-Membro absteve-se.

(5)   

O Comité Consultivo (12 Estados-Membros) recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia.