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29.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 452/16 |
Parecer em matéria de práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião de 4 de julho de 2022 sobre um projeto de decisão no processo AT.40305 - Partilha de redes - República Checa
Relatora: Itália
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 452/03)
(1)
O Comité Consultivo (12 Estados-Membros) partilha a preocupação da Comissão manifestada no seu projeto de decisão, nos termos do artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53.o do Acordo EEE.
(2)
O Comité Consultivo (12 Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de o processo poder ser encerrado através de uma decisão nos termos do artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, tal como descrito no projeto de decisão.
(3)
O Comité Consultivo (12 Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de os compromissos propostos serem adequados, necessários e proporcionados e deverem ser juridicamente vinculativos, tal como estabelecido no projeto de decisão. Onze Estados-Membros votaram a favor. Um Estado-Membro absteve-se.
(4)
O Comité Consultivo (12 Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de, tendo em conta os compromissos propostos, deixarem de existir fundamentos para que a Comissão tome medidas, sem prejuízo do disposto no artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1/2003. Onze Estados-Membros votaram a favor. Um Estado-Membro absteve-se.
(5)
O Comité Consultivo (12 Estados-Membros) recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia.