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3.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 157/23 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Criar um ambiente propício à economia social — A perspetiva local e regional
(2023/C 157/05)
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RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR),
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1. |
subscreve o Plano de Ação para a Economia Social publicado pela Comissão Europeia em 2021, considerando-o muito importante para dar resposta aos desafios cruciais que se colocam ao setor; |
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2. |
reconhece a natureza intersetorial da economia social, bem como o facto de abranger diferentes tipos de entidades e de ter significados diversos em diferentes países. Os poderes públicos, especialmente a nível local e regional, enfrentam desafios importantes, o que dificulta o desenvolvimento de uma abordagem eficaz; por conseguinte, salienta o valor acrescentado da participação do Comité das Regiões Europeu no diálogo e na cooperação com a Comissão Europeia e outras partes interessadas pertinentes no domínio da economia social; |
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3. |
congratula-se com o Plano de Ação para a Economia Social e com o anúncio no programa de trabalho da Comissão Europeia para 2023 da futura proposta da Comissão de recomendação do Conselho relativa ao desenvolvimento de condições-quadro para a economia social. O presente parecer representa o contributo do CR e dos órgãos de poder local e regional para estas iniciativas e reflete o papel crucial destes órgãos de poder no apoio às organizações de economia social nos territórios; |
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4. |
salienta que a emergência climática atual, as consequências da pandemia de COVID-19, a agressão da Rússia contra a Ucrânia e as atuais taxas de inflação recorde tornam ainda mais premente uma transição justa para uma economia mais resiliente e sustentável, o que veio aumentar o interesse pela economia social, tendo em conta a necessidade de promover políticas e novos modelos para um desenvolvimento sustentável e sustentado. Por outras palavras, é necessário inovar não só nas políticas de apoio, mas também em diversas políticas sociais e regulamentares; |
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5. |
salienta que chegou o momento de obter novos dados sobre a economia social e de aumentar a sua visibilidade, nomeadamente a nível local e regional, bem como de promover esses dados e as boas práticas e iniciativas existentes em matéria de economia social junto de novos públicos, incluindo os jovens; |
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6. |
propõe a criação de um observatório formal da economia social na Europa, que possa envolver diferentes partes interessadas, acompanhar a evolução do setor e propor iniciativas para melhorar o quadro de desenvolvimento das organizações da economia social que participam na coconstrução das políticas públicas a nível nacional, regional e local; |
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7. |
destaca a importância de dispor de ecossistemas dinâmicos no domínio da economia social que assentem em quadros jurídicos e políticas de apoio em matéria de financiamento, fiscalidade e contratos públicos, bem como de criar uma estrutura institucional baseada no princípio da subsidiariedade entre os níveis de governo europeu, nacional, regional e local; |
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8. |
anima as instituições da UE, os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a elaborarem um plano conjunto para a promoção da economia social, que traduza na prática a visão da subsidiariedade; |
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9. |
salienta que é prioritário investir no reforço das capacidades institucionais e na formação dos recursos humanos, a fim de fortalecer a adaptabilidade e a resiliência do setor; |
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10. |
defende o reforço das campanhas de educação e comunicação sobre o empreendedorismo na economia social, incluindo o financiamento e o apoio disponibilizado pela UE ao setor. Tal deve ser realizado em cooperação com todos os níveis de governo e em colaboração com as partes interessadas pertinentes; |
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11. |
preconiza um «conceito operacional» de economia social que respeite a diversidade dos sistemas já existentes e inclua todas as empresas que cumprem determinados critérios organizacionais e operacionais, a fim de não as excluir do apoio crucial ao desenvolvimento do setor. Tal permitiria uma maior coerência e convergência das políticas a nível europeu, nacional e regional, facilitaria o reconhecimento mútuo (ou seja, a capacidade de operar além-fronteiras) e daria maior visibilidade ao modelo de economia social; |
A economia social na Europa e nos Estados-Membros
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12. |
sublinha a necessidade de abordar a diversidade de definições e quadros jurídicos, bem como os diferentes métodos de recolha de dados, que dificultam a comparação do peso e do contributo do setor a nível nacional e regional; |
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13. |
reitera o seu apelo à Comissão Europeia para que «elabore um quadro jurídico europeu para a economia social, que ofereça uma estrutura legal adequada para uma definição comum do conceito e a organização e integração de empresas que respondam a critérios organizacionais e operacionais precisos» (1), a fim de não as excluir do apoio crucial ao desenvolvimento do setor; |
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14. |
insta as autoridades competentes a nível nacional, regional e local a explorarem melhor o potencial das normas vigentes relativas às disposições específicas sobre serviços de interesse económico geral (SIEG), a fim de tirar pleno partido da possibilidade de reconhecer como um SIEG, se for caso disso, as entidades da economia social que exercem uma atividade económica; insta igualmente a que se aproveite plenamente o potencial das entidades da economia social para desenvolver e melhorar os serviços públicos mediante a sua participação na gestão desses mesmos serviços; |
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15. |
reconhece o impacto positivo da Iniciativa de Empreendedorismo Social da UE e das respetivas atividades de seguimento no ambiente regulamentar e institucional da economia social e das empresas sociais, mas lamenta que ainda sejam necessários progressos no que toca à necessidade de dispor de pontos de entrada únicos e claros nas administrações públicas; |
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16. |
solicita a todos os níveis de governo que criem, em diálogo com o setor e em consonância com o Plano de Ação da UE para a Economia Social e com a definição de economia social nele prevista, estratégias a longo prazo para a promoção da economia social dotadas dos meios financeiros adequados; |
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17. |
salienta a necessidade de criar sistemas de apoio à economia social menos formais e mais simples, dado que, quando existem, são amiúde altamente formalizados, sobrecarregando as organizações da economia social com encargos administrativos; |
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18. |
considera que os Estados-Membros devem seguir a boa prática de introduzir oficialmente o conceito de economia social na linguagem pública, adotando uma definição que reflita os principais valores e princípios expressos na definição da UE; |
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19. |
preconiza a nomeação de «embaixadores nacionais e regionais» para a economia social a fim de impulsionar o setor. Importa facilitar a experimentação, a realização de projetos-piloto e o reforço das capacidades na economia social; |
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20. |
frisa o papel do empreendedorismo social e a necessidade de o promover como uma alternativa valiosa às empresas, independentemente de terem ou não fins lucrativos; salienta o papel e o contributo deste tipo de empreendedorismo para o reforço da coesão social nas zonas desfavorecidas e menos desenvolvidas, dado o impacto significativo destas estruturas no combate ao despovoamento e ao êxodo rural, e para o cumprimento de missões de interesse geral, em especial no que diz respeito ao apoio público prestado; |
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21. |
defende a execução de estratégias que reforcem as capacidades das organizações da economia social no domínio das transições digital e ecológica e as apoiem com recursos e competências para que possam adaptar e melhorar o seu desempenho; |
Criar um quadro adequado para a economia social
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22. |
salienta que é urgente criar políticas e quadros jurídicos modernos e eficazes em matéria de economia social que facilitem o acesso ao financiamento e aos mercados, promovendo, assim, a convergência ascendente entre as regiões e os Estados-Membros, e que é necessário mobilizar financiamento público e privado adaptado às necessidades da economia social; sublinha, neste contexto, que cumpre criar quadros facilitadores que permitam ao setor desenvolver a cooperação transfronteiriça e a internacionalização. Neste sentido, congratula-se com o facto de a Comissão ter anunciado que, em 2023, será apresentada uma iniciativa legislativa sobre um estatuto para as associações europeias transfronteiriças e as organizações sem fins lucrativos; |
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23. |
destaca os obstáculos acrescidos que resultam da diversidade — e, por vezes, da ausência — de quadros jurídicos que abranjam todas as formas jurídicas da economia social (como as cooperativas, as sociedades detidas pelos trabalhadores, as mutualidades, as associações, as fundações e as empresas sociais) e que impedem os intervenientes da economia social de operar a nível transnacional no mercado único; |
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24. |
entende que a economia social é transversal e deve ser considerada em vários domínios. Um bom exemplo desta abordagem multidimensional são as políticas no domínio do mercado interno e a política empresarial, no âmbito das quais as pequenas e médias empresas e as empresas em fase de arranque podem ser ajudadas a crescer e a expandir-se, permitindo-lhes assim criar emprego e contribuir para uma maior cooperação e colaboração na economia da UE, bem como para a sua competitividade; |
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25. |
solicita que os diferentes estatutos ou rótulos existentes nos Estados-Membros sejam integrados num só estatuto razoavelmente homogéneo a nível europeu, a fim de identificar as empresas que prosseguem fins lucrativos e têm, simultaneamente, um impacto social e ambiental positivo; |
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26. |
reconhece que cumpre melhorar os dados relativos à economia social e propõe que a UE estabeleça indicadores adequados para avaliar os investimentos na economia social; |
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27. |
destaca que os poderes públicos e os beneficiários poderiam tirar mais partido da flexibilidade oferecida no domínio dos auxílios estatais à economia social; |
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28. |
defende a promoção de alianças e de processos de trabalho conjunto entre o terceiro setor, o setor público e o setor privado, a fim de dar resposta aos desafios sociais, económicos, educativos, ambientais e ecológicos mediante a disponibilização de competências, recursos e conhecimentos especializados com vista a concretizar um objetivo comum; |
Boas práticas ligadas ao papel dos órgãos de poder local e regional
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29. |
chama a atenção para o facto de os intervenientes da economia social terem uma forte implantação local e, por conseguinte, um grande potencial para promover a coesão territorial, reduzindo as desigualdades, por um lado e, por outro, revitalizando a economia; insta as autoridades nacionais a permitirem aos órgãos de poder local e regional recorrer aos meios mais adaptados ao contexto local para apoiar o desenvolvimento da economia social no seu território. Salienta, por conseguinte, que os municípios e as regiões devem beneficiar de regimes de financiamento acessíveis, transparentes, comparáveis e estáveis em matéria de economia social; |
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30. |
considera que os órgãos de poder local e regional devem ter um papel de coordenação na criação de plataformas regionais que congreguem os vários intervenientes ou de estruturas de colaboração externa no domínio da economia social. Em particular, devem promover a criação de um tecido público-privado para apoiar a criação e a consolidação da economia social no território, coordenando as entidades públicas e privadas nele baseadas e empenhadas no seu desenvolvimento económico e na sua coesão social, como é nomeadamente o caso dos estabelecimentos de ensino. Esse papel deve passar também pela coordenação do desenvolvimento das políticas regionais e municipais em matéria de economia social e a partilha de experiências nesse domínio; |
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31. |
apela para uma maior participação das organizações da economia social no processo de tomada de decisões económicas a nível local. Os órgãos de poder local e regional devem conceber processos e normas de contratação pública socialmente responsáveis, prestando a devida atenção aos agentes económicos que adotam uma abordagem de inclusão social e às questões ambientais; |
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32. |
propõe a institucionalização dos mecanismos regionais de diálogo e apoio entre governos regionais e locais e redes da economia social, a fim de canalizar as oportunidades financeiras, promover oportunidades de reforço das capacidades e melhorar o apoio às entidades no terreno; para o efeito, considera que cada Estado-Membro deve dispor de ministérios, departamentos ou agências especificamente incumbidos de desenvolver a economia social e com um mandato claro para abordar temas conexos; |
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33. |
solicita que se disponibilize formação e oportunidades de reforço das capacidades às entidades económicas e sociais a nível local e regional, com vista a transformar e ampliar o seu modelo empresarial no sentido de uma maior resiliência, autonomia e atratividade das carreiras na economia social. Apela, por conseguinte, para a inclusão de uma formação especializada em empreendedorismo social nos vários níveis do ensino formal, da formação profissional e da formação universitária e em todos os ciclos de ensino; |
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34. |
salienta a importância de assegurar uma coordenação contínua e reforçada entre os níveis de governo local e regional, quer de um mesmo Estado-Membro quer de toda a UE, no que toca à economia social e às empresas sociais; |
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35. |
propõe que se adote uma abordagem de mentoria através da geminação entre territórios já experientes no desenvolvimento de ecossistemas locais e regionais de economia social e de quadros jurídicos conexos, por um lado, e territórios com pouca ou nenhuma experiência, por outro; |
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36. |
defende o aprofundamento contínuo dos conhecimentos e a coordenação entre municípios e regiões, incluindo de um mesmo Estado-Membro, no que diz respeito à economia social e às empresas sociais. As estratégias nacionais poderiam fomentar esta cooperação, nomeadamente promovendo ações conexas nas redes de órgãos de poder local e regional existentes a nível nacional; |
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37. |
defende que o empreendedorismo social é importante para facilitar a transição da economia para um modelo mais sustentável do ponto de vista económico, social e ambiental. Para tal, cabe aos órgãos de poder local e regional encontrar formas de reconhecer melhor a economia social, por exemplo, promovendo vastas campanhas de comunicação, reforçando o acesso dos intervenientes da economia social aos contratos públicos e disponibilizando apoio financeiro específico; |
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38. |
solicita que se institua oficialmente a Capital Europeia da Economia Social; |
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39. |
reputa necessário assegurar, por um lado, que as medidas da UE têm em conta as perspetivas locais e regionais, e, por outro, a divulgação de iniciativas-piloto bem-sucedidas e de boas práticas adotadas pelas partes interessadas da economia social no âmbito de recomendações governamentais, promovendo a replicação das mesmas através das redes da economia social e de campanhas de comunicação pública. Para tal, poder-se-ia recorrer a uma nova plataforma específica para a economia social, que contasse com a participação ativa do Comité das Regiões Europeu e a colaboração de todas as partes interessadas pertinentes; |
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40. |
propõe que se melhore o acesso dos governos locais e regionais à informação sobre os fundos e programas europeus, como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, que se reforce a articulação entre a UE e o nível local e regional, e que se faça um maior esforço de sensibilização para o papel do setor da economia social nas comunidades locais e regionais; |
Melhor financiamento, tributação e acesso aos mercados
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41. |
congratula-se com a proposta da Comissão de criar um portal europeu para a economia social que compile as políticas públicas e as oportunidades de financiamento nesse domínio, bem como de disponibilizar mais financiamento público; |
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42. |
assinala a falta de acesso a financiamento como um dos principais obstáculos à prosperidade do empreendedorismo social. Importa, por conseguinte, promover sinergias entre os instrumentos de financiamento, assim como continuar a mobilizar financiamento privado, «capital paciente» e aconselhamento adaptados às necessidades das empresas sociais e das organizações da economia social; |
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43. |
apela para que se explore o potencial da economia social no domínio da formação profissional, das universidades e de todos os ciclos de ensino, bem como do desenvolvimento de competências e aptidões e das políticas ativas de emprego, pelo que a Comissão deverá apoiar o acesso dos trabalhadores da economia social à formação e aprendizagem ao longo da vida em domínios como a digitalização, a liderança participativa, a resiliência ou a transição ecológica, a fim de os ajudar a entrar ou permanecer no mercado de trabalho das empresas da economia social; |
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44. |
considera que, em complemento da taxonomia ecológica enquanto contributo para a aplicação do Pacto Ecológico, a Comissão deve apresentar, com caráter de urgência, uma proposta para o estabelecimento de uma taxonomia social. Esta última proporcionaria aos potenciais investidores e às empresas uma orientação clara sobre o que pode ser entendido como um «investimento social». A ausência de uma taxonomia social dificulta atualmente a realização de eventuais investimentos privados na economia social; |
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45. |
propõe uma redução dos obstáculos que impedem os intervenientes da economia social de aceder aos fundos nacionais e da UE, assim como uma melhor adaptação às realidades locais. Por exemplo, os programas de apoio financeiro nacionais e da UE devem ser adaptados às necessidades e aos contextos territoriais específicos e, além disso, constituir um sistema seguro e previsível de financiamento dos serviços sociais, desde o nível central até ao nível do poder local. Um bom exemplo foram os fundos para a inovação social inscritos no último orçamento europeu, que contribuíram para o surgimento de novos projetos sociais em todos os Estados-Membros; |
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46. |
saúda os progressos da política de coesão possibilitados pelo Instrumento de Recuperação da União Europeia (NextGenerationEU) no que diz respeito à economia social e às novas oportunidades oferecidas. Porém, continua a ser necessário que os municípios e as regiões tenham acesso direto a esses fundos; |
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47. |
salienta que cumpre desenvolver, a nível da UE e dos Estados-Membros, um quadro orçamental para a economia social que aborde a concorrência desleal associada ao facto de os intervenientes da economia social dependerem principalmente dos seus fundos próprios; |
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48. |
incentiva os Estados-Membros a mobilizarem recursos provenientes dos fundos da UE, incluindo o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, e a criarem, com a ajuda do Programa InvestEU, um fundo de garantia para as entidades de pequena e média dimensão da economia social; |
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49. |
preconiza uma política fiscal que tenha em conta as funções de interesse geral, o que poderá passar, por exemplo, pela aplicação de soluções fiscais concretas para apoiar o setor da economia social (benefícios e isenções fiscais, tanto em sede de imposto sobre o rendimento como de IVA) ou pela melhoria dos benefícios financeiros a favor das entidades da economia social ou das empresas sociais (de que tiram diretamente partido as entidades da economia social e as pessoas/empresas que utilizam serviços ou compram determinados bens a entidades da economia social). Por conseguinte, solicita à Comissão que, na iniciativa legislativa «Empresas na Europa: quadro para a tributação dos rendimentos» (BEFIT), preste especial atenção às disposições fiscais aplicáveis às entidades da economia social; |
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50. |
considera urgente introduzir medidas fiscais que beneficiem o setor da economia social e reforçar os benefícios fiscais (segurança social, imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) à contratação de pessoas em situação e/ou risco de vulnerabilidade, prestando um apoio especial aos modelos empresariais que mais as empregam (centros de emprego especiais e empresas de inserção); |
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51. |
é favorável à existência de quotas de reserva e de normas para garantir que adultos com algum tipo de deficiência cognitiva possam aceder ao mercado de trabalho: o regulamento em vigor (que prevê uma quota de reserva de 2 %) não é suficiente e, em muitos casos, não é respeitado. Importa lançar campanhas de informação específicas sobre esta matéria; |
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52. |
entende que é especialmente necessário criar regulamentação mais eficaz e mais simples com vista a permitir o acesso das empresas sociais ao crédito; |
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53. |
insta à adoção de políticas que promovam contratos públicos socialmente responsáveis e a inclusão de requisitos sociais nos concursos, como forma de contribuir para o desenvolvimento do setor da economia social; |
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54. |
solicita que se facilite o acesso da economia social aos contratos públicos, utilizando as oportunidades já oferecidas pela Diretiva relativa aos contratos públicos, e que se promova o reforço das capacidades, tanto dos funcionários públicos como do setor da economia social; |
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55. |
solicita a adoção de regras mais claras em matéria de auxílios estatais às entidades da economia social, e a sua diferenciação em relação a outros tipos de empresas. Na mesma ordem de ideias, a economia social deve ser tratada de forma diferenciada no que diz respeito à compatibilidade dos auxílios estatais com o mercado único, no âmbito da aplicação do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Seria importante dispor de um regime específico de auxílios estatais para os intervenientes e empresas da economia social ativos no setor social, quando colmatam uma deficiência do mercado. Por exemplo, em França existe um fundo de poupança que é convertido em investimento na economia social (10 %). O país dispõe também de um rótulo para empresas ecológicas altamente inovadoras que desempenham uma função social, o qual confere benefícios fiscais aos investidores, uma vez que se trata de empresas com menor rentabilidade; |
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56. |
defende que o quadro jurídico da UE deve permitir que as empresas sociais reconhecidas acedam aos mercados de contratos públicos europeus sem serem colocadas em concorrência com as empresas convencionais, na medida em que satisfazem necessidades sociais ou perseguem a sua missão de serviço público, estando, ao mesmo tempo, mandatadas pelo governo. Tal poderia constituir uma mais-valia para os poderes públicos que criam um quadro jurídico para a economia social dotado de um sistema de aprovação e financiamento. |
Bruxelas, 8 de fevereiro de 2023.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Vasco ALVES CORDEIRO