7.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 47/296


P9_TA(2022)0295

Identificação da violação de medidas restritivas da União enquanto crime nos termos do artigo 83.o, n.o 1, do TFUE ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2022, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à identificação da violação de medidas restritivas da União como um domínio de criminalidade que preenche os critérios especificados no artigo 83.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (10287/1/2022 — C9-0219/2022 — 2022/0176(NLE))

(Aprovação)

(2023/C 47/32)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (10287/1/2022),

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 83.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9-0219/2022),

Tendo em conta o artigo 105.o, n.os 1 e 4, e o artigo 163.o do seu Regimento,

1.

Aprova o projeto de decisão do Conselho;

2.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.