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7.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 47/296 |
P9_TA(2022)0295
Identificação da violação de medidas restritivas da União enquanto crime nos termos do artigo 83.o, n.o 1, do TFUE ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2022, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à identificação da violação de medidas restritivas da União como um domínio de criminalidade que preenche os critérios especificados no artigo 83.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (10287/1/2022 — C9-0219/2022 — 2022/0176(NLE))
(Aprovação)
(2023/C 47/32)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (10287/1/2022), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 83.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9-0219/2022), |
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Tendo em conta o artigo 105.o, n.os 1 e 4, e o artigo 163.o do seu Regimento, |
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1. |
Aprova o projeto de decisão do Conselho; |
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2. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |