7.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 47/294


P9_TA(2022)0282

Invasão da Ucrânia pela Rússia: medidas para atenuar a crise nos setores da pesca e da aquicultura ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2022, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera e retifica o Regulamento (UE) n.o 508/2014 no que respeita a medidas específicas para atenuar as consequências da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia nas atividades de pesca e os efeitos da perturbação do mercado causada por essa agressão militar na cadeia de abastecimento de produtos da pesca e da aquicultura (COM(2022)0179 — C9-0149/2022 — 2022/0118(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2023/C 47/30)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2022)0179),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 43.o, n.o 2, e o artigo 175.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0149/2022),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 29 de junho de 2022, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A9-0182/2022),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

P9_TC1-COD(2022)0118

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de julho de 2022 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2022/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 508/2014 no que diz respeito a medidas específicas para atenuar as consequências da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia nas atividades de pesca e para mitigar os efeitos da perturbação do mercado causada por essa guerra de agressão na cadeia de abastecimento de produtos da pesca e da aquicultura

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2022/1278.)