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7.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 47/285 |
P9_TA(2022)0269
Regulamento dos Serviços Digitais ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de julho de 2022, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um mercado único de serviços digitais (Regulamento Serviços Digitais) e que altera a Diretiva 2000/31/CE (COM(2020)0825 — C9-0418/2020 — 2020/0361(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2023/C 47/25)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2020)0825), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0418/2020), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 27 de abril de 2021 (1), |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 1 de julho de 2021 (2), |
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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 15 de junho de 2022, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. |
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Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão dos Assuntos Jurídicos, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão da Cultura e da Educação e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A9-0356/2021), |
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1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue (3); |
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2. |
Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução, que será publicada na série C do Jornal Oficial da União Europeia. |
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3. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; |
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4. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 286 de 16.7.2021, p. 70.
(2) JO C 440 de 29.10.2021, p. 67.
(3) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 20 de janeiro de 2022 (Textos Aprovados P9_TA(2022)0014).
P9_TC1-COD(2020)0361
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 5 de julho de 2022 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2022/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2022/2065.)
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
DECLARAÇÃO DA COMISSÃO SOBRE O APOIO ÀS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E ÀS EMPRESAS EM FASE DE ARRANQUE NO CONTEXTO DO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DIGITAIS
A Comissão reconhece a importância da competitividade, da inovação e do investimento nos serviços digitais, em especial no que diz respeito às micro, pequenas e médias empresas e às empresas em fase de arranque. Para o efeito, a Comissão está empenhada em facilitar o cumprimento do Regulamento dos Serviços Digitais por parte das micro, pequenas e médias empresas e das empresas em fase de arranque, nomeadamente através da mobilização de programas pertinentes que favoreçam a inovação, a implantação de tecnologias digitais e a normalização.