6.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 465/209 |
P9_TA(2022)0131
Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA): prorrogação do período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude e do mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de maio de 2022, sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no respeitante à prorrogação do período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude e do mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA (COM(2022)0039 — C9-0053/2022 — 2022/0027(CNS))
(Processo legislativo especial — consulta)
(2022/C 465/19)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2022)0039), |
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Tendo em conta o artigo 113.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C9-0053/2022), |
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Tendo em conta o artigo 82.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9-0128/2022), |
1. |
Aprova a proposta da Comissão; |
2. |
Solicita à Comissão que proceda a uma avaliação dos efeitos do mecanismo de autoliquidação antes de uma eventual nova prorrogação do seu período de aplicação; |
3. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
4. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento; |
5. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |