6.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 465/209


P9_TA(2022)0131

Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA): prorrogação do período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude e do mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de maio de 2022, sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no respeitante à prorrogação do período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude e do mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA (COM(2022)0039 — C9-0053/2022 — 2022/0027(CNS))

(Processo legislativo especial — consulta)

(2022/C 465/19)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2022)0039),

Tendo em conta o artigo 113.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C9-0053/2022),

Tendo em conta o artigo 82.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9-0128/2022),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita à Comissão que proceda a uma avaliação dos efeitos do mecanismo de autoliquidação antes de uma eventual nova prorrogação do seu período de aplicação;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

5.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.