6.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 342/328 |
P9_TA(2022)0035
Transporte ferroviário: prorrogação das medidas temporárias relativas à aplicação de taxas — COVID-19 ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2022, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2020/1429 no que respeita à duração do período de referência para imposição de medidas temporárias relativas à aplicação de taxas de utilização da infraestrutura ferroviária (COM(2021)0832 — C9-0001/2022 — 2021/0437(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2022/C 342/33)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0832), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 91.o, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C9-0001/2022), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 19 de janeiro de 2022 (1), |
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Após consulta ao Comité das Regiões, |
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Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 26 de janeiro de 2022, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia |
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Tendo em conta os artigos 59.o e 163.o do seu Regimento, |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; |
3. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) Ainda não publicado no Jornal Oficial.
P9_TC1-COD(2021)0437
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de fevereiro de 2022 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2022/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2020/1429 no que respeita à duração do período de referência para a aplicação de medidas temporárias relativas à aplicação de taxas de utilização da infraestrutura ferroviária
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2022/312.)