6.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 342/328


P9_TA(2022)0035

Transporte ferroviário: prorrogação das medidas temporárias relativas à aplicação de taxas — COVID-19 ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2022, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2020/1429 no que respeita à duração do período de referência para imposição de medidas temporárias relativas à aplicação de taxas de utilização da infraestrutura ferroviária (COM(2021)0832 — C9-0001/2022 — 2021/0437(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2022/C 342/33)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0832),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 91.o, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C9-0001/2022),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 19 de janeiro de 2022 (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 26 de janeiro de 2022, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Tendo em conta os artigos 59.o e 163.o do seu Regimento,

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.


P9_TC1-COD(2021)0437

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de fevereiro de 2022 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2022/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2020/1429 no que respeita à duração do período de referência para a aplicação de medidas temporárias relativas à aplicação de taxas de utilização da infraestrutura ferroviária

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2022/312.)