21.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 140/58


Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro

[COM(2022) 782 final]

(2023/C 140/10)

Relator:

Petru Sorin DANDEA

Consulta

Comissão Europeia, 19.12.2022

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social

Adoção em secção

21.12.2022

Adoção em plenária

24.1.2023

Reunião plenária n.o

575

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

169/0/3

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) apoia as recomendações da Comissão e apresenta várias propostas adicionais.

1.2.

O CESE remete para as conclusões do seu anterior parecer (1), adotado por larga maioria na reunião plenária de outubro de 2022.

1.3.

O CESE recomenda que os dois níveis de consumo sejam definidos de forma a proteger todos os agregados familiares que têm grandes dificuldades em pagar as suas faturas de energia. Considera que a política dos dois níveis deve abranger tanto as pessoas que vivem abaixo do limiar de pobreza como as que pertencem à classe média baixa, as quais, por auferirem rendimentos reduzidos, não poderão pagar as suas faturas de energia a preços de mercado.

1.4.

O CESE apoia a proposta da Comissão de que os Estados-Membros utilizem o quadro temporário de crise para os auxílios estatais e recomenda que os Estados-Membros recorram a todos os meios possíveis para ajudar as empresas em geral e as pequenas e médias empresas em particular.

1.5.

O CESE recomenda prudência na utilização da política monetária, uma vez que, enquanto a inflação for determinada por fatores exógenos, a política monetária pode, neste contexto complexo, ter um efeito cíclico.

1.6.

O CESE apoia a proposta da Comissão para que os países da área do euro ajustem a sua política orçamental à política monetária do Banco Central Europeu. Este aspeto é importante para que a política monetária possa conter a inflação.

1.7.

O CESE considera que a conclusão da União dos Mercados de Capitais e da União Bancária será um passo importante para o fortalecimento da União Económica e Monetária e recomenda que os Estados-Membros envidem esforços para acelerar o processo.

1.8.

O CESE recomenda que os Estados-Membros transponham rapidamente a diretiva relativa a salários mínimos, o que permitiria melhorar o nível do salário mínimo e criar uma rede de segurança para os trabalhadores com salários baixos, preservando o poder de compra dos salários neste período de inflação elevada.

1.9.

A Comissão recomenda que os Estados-Membros aproveitem a oportunidade do diálogo social para envolver os parceiros sociais na conceção e execução das políticas necessárias para atenuar os efeitos da crise. O CESE apoia firmemente a proposta da Comissão.

2.   Contexto

2.1.

A retoma do crescimento económico na área do euro e na União Europeia em 2021 foi abruptamente interrompida pela guerra da Federação da Rússia contra a Ucrânia. No contexto das sanções da UE, o facto de a área do euro estar bastante dependente da importação de combustíveis fósseis provenientes da Federação da Rússia gerou incerteza e teve efeitos consideráveis sobre as cadeias de abastecimento. Estes foram os fatores que desencadearam a crise energética e, subsequentemente, fizeram disparar a inflação na área do euro e na União Europeia.

2.2.

Embora a inflação tenha descido ligeiramente, passando de 10,6 % em outubro para 10 % em novembro, com o início do período invernal, os problemas de aprovisionamento de combustíveis e a subsequente crise energética poderão voltar a acelerar a inflação nos próximos meses.

2.3.

O Banco Central Europeu utilizou a política monetária para reduzir a inflação para patamares sustentáveis (objetivo de 2 % a médio prazo), mas os seus esforços podem revelar-se insuficientes, tendo em conta os fatores exógenos que desencadearam a crise, mas também a dificuldade de coordenar a política monetária com a política orçamental, pelo facto de esta se encontrar fragmentada pelos vários Estados-Membros.

2.4.

A crise atual, causada por múltiplos fatores, coincidiu com a crise climática que a União Europeia enfrenta. Verifica-se também uma diminuição significativa da rapidez da convergência e, inclusivamente, uma fragmentação e divergência, quer ao nível de alguns setores, quer entre as economias dos Estados-Membros da área do euro.

2.5.

A crise energética levou a que muitos setores e empresas ativas no mercado único registassem uma perda de competitividade.

2.6.

O Mecanismo de Recuperação e Resiliência, bem como a política de coesão, contribuíram significativamente para ajudar os Estados-Membros da área do euro a manterem o nível de investimento necessário para alcançar os objetivos do Pacto Ecológico, mas são necessários mais esforços para acelerar a transição para a neutralidade carbónica e reduzir significativamente a dependência energética.

2.7.

Neste contexto particularmente difícil e complexo, a Comissão Europeia apresentou, em 22 de novembro, a sua proposta de recomendação do Conselho (2) sobre a política económica da área do euro para 2023.

3.   Observações na generalidade e na especialidade

3.1.

O CESE subscreve as recomendações formuladas pela Comissão, mas considera necessário apresentar as seguintes propostas:

3.2.

O CESE remete para as conclusões do seu Parecer ECO/590 (3), adotado por larga maioria na reunião plenária de outubro de 2022.

3.3.

No contexto da crise energética, o inverno de 2022-2023 colocará os agregados familiares e as empresas na União Europeia perante grandes problemas. A Comissão Europeia propõe uma política de proteção com dois níveis para as pessoas mais vulneráveis. Isto significa que, até um certo nível de consumo de energia, o consumidor vulnerável beneficiará de um preço inferior ao preço de mercado. A política proposta pela Comissão, que prevê dois níveis para proteger os agregados familiares vulneráveis no contexto da crise energética, deve ser aplicada pelos Estados-Membros de forma inclusiva. O CESE recomenda que os dois níveis de consumo sejam definidos de forma a proteger todos os agregados familiares que têm grandes dificuldades em pagar as suas faturas de energia.

Considera que a política dos dois níveis deve abranger tanto as pessoas que vivem abaixo do limiar de pobreza como as que pertencem à classe média baixa, as quais, por auferirem rendimentos reduzidos, não poderão pagar as suas faturas de energia a preços de mercado.

3.4.

A Comissão considera que os Estados-Membros devem prestar apoio às empresas, nomeadamente através da utilização do quadro temporário de crise para os auxílios estatais, para evitar que sejam forçadas a interromper as atividades. O CESE apoia a proposta da Comissão e recomenda que os Estados-Membros recorram a todos os meios possíveis para ajudar as empresas em geral e as pequenas e médias empresas em particular.

3.5.

A inflação gerada pelos preços do gás natural e pela crise energética chegou aos 10,6 % em outubro de 2022, o nível mais elevado desde a introdução do euro. O Banco Central Europeu atuou de forma atempada, utilizando a política monetária para conter a inflação e permitir que esta regresse a um nível inferior a 2 % (objetivo de médio prazo). O CESE recomenda prudência na utilização da política monetária, uma vez que, enquanto a inflação for determinada por fatores exógenos, a política monetária pode, neste contexto complexo, ter um efeito cíclico.

3.6.

Os salários na área do euro aumentaram ligeiramente em 2022, embora bastante abaixo da inflação. O CESE saúda a recomendação da Comissão Europeia aos Estados-Membros para que, em conformidade com as práticas e os modelos nacionais de negociação coletiva, atuem no sentido de manter o poder de compra dos salários, especialmente para os trabalhadores vulneráveis com baixos salários. O CESE recomenda que os Estados-Membros transponham rapidamente a diretiva relativa a salários mínimos, o que permitiria melhorar o nível do salário mínimo e criar uma rede de segurança para os trabalhadores com salários baixos, preservando o poder de compra dos salários.

3.7.

O CESE apoia a proposta da Comissão para que os países da área do euro ajustem a sua política orçamental à política monetária do Banco Central Europeu. Este aspeto é importante para que a política monetária possa conter a inflação. O CESE considera que os Estados-Membros e a Comissão devem intensificar os seus esforços para aplicar o primeiro pilar do Quadro Inclusivo da OCDE. Tal poderá gerar receitas importantes para os Estados-Membros que, depois dos esforços envidados durante a pandemia de COVID-19, se veem a braços com uma dívida pública elevada e, consequentemente, dispõem de uma menor margem de manobra orçamental em tempos de crise.

3.8.

O CESE apoia a proposta da Comissão de prosseguir os esforços para concluir a União dos Mercados de Capitais e a União Bancária, considerando que ambas constituem um passo importante para aprofundar a União Económica e Monetária.

3.9.

No contexto da crise atual, causada por múltiplos fatores, os Estados-Membros devem intervir para minimizar os efeitos negativos nos agregados familiares e nas empresas. A Comissão recomenda que os Estados-Membros aproveitem a oportunidade do diálogo social para envolver os parceiros sociais na conceção e execução das políticas necessárias para atenuar os efeitos da crise. O CESE apoia firmemente a proposta da Comissão.

Bruxelas, 24 de janeiro de 2023.

A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Christa SCHWENG


(1)  Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Considerações adicionais sobre a recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro [COM(2021) 742 final] (parecer de iniciativa) (JO C 75 de 28.2.2023, p. 43).

(2)  Recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro [COM(2022) 782 final].

(3)  Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Considerações adicionais sobre a recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro [COM(2021) 742 final] (parecer de iniciativa) (JO C 75 de 28.2.2023, p. 43).