28.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 251/4 |
COMISSÃO ADMINISTRATIVA PARA A COORDENAÇÃO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA SOCIAL
CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE
(2021/C 251/04)
CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2018
Aplicação do artigo 64.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009 (1)
I. |
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2018 aos familiares que não residam no mesmo Estado-Membro em que reside a pessoa segurada, nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004 (2), serão determinados com base nos seguintes custos médios:
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II. |
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2018 aos pensionistas e respetivos familiares, nos termos do artigo 24.o, n.o 1, e dos artigos 25.o e 26.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004, serão determinados com base nos seguintes custos médios:
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(1) JO L 284 de 30.10.2009, p. 1.
(2) JO L 166 de 30.4.2004, p. 1.
(3) O abatimento aplicado ao montante fixo mensal «é igual a 15 % (x = 0,15) para os pensionistas e respetivos familiares no caso de o Estado-Membro competente não figurar no anexo IV do regulamento de base» (artigo 64.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 987/2009).