3.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 210/1


Conclusões do Conselho sobre «Os meios de comunicação social da Europa na Década Digital: plano de ação para apoiar a recuperação e a transformação»

(2021/C 210/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO OS DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA QUE FIGURAM EM ANEXO,

RECORDANDO:

1.

Que o setor europeu dos meios de comunicação social (1) é amplo e variado e inclui todos os meios de comunicação social editoriais, como os meios de informação, bem como o setor audiovisual em geral, e desempenha um papel fundamental na competitividade europeia, na diversidade cultural, no bem-estar dos cidadãos e no debate democrático.

2.

As recentes conclusões do Conselho sobre a salvaguarda de um sistema mediático livre e pluralista, em que se descreveu os futuros desafios que se colocarão aos setores dos meios de informação e do audiovisual, em especial em termos da sua sustentabilidade, que é crucial para a resiliência e a recuperação da economia europeia.

3.

Que a pandemia de COVID-19 acentuou as alterações significativas que já estavam em curso nos setores dos meios de informação e do audiovisual em resultado da globalização e da digitalização, aumentando assim a necessidade de preservar e proteger os nossos bens culturais estratégicos europeus.

4.

O enorme impacto da pandemia nos setores dos meios de informação e do audiovisual europeus, incluindo as perdas significativas de receitas de publicidade, o encerramento dos cinemas e a suspensão total ou parcial das filmagens, o enfraquecimento da posição dos distribuidores de filmes e o aumento da pirataria em linha.

5.

Que os setores dos meios de informação e do audiovisual estão a desempenhar um papel importante durante a pandemia, fornecendo informações e entretenimento aos cidadãos durante o confinamento e a vigência de restrições.

RECONHECENDO QUE:

6.

As preferências e especificidades locais, regionais ou nacionais, que refletem a diversidade e o pluralismo culturais e linguísticos europeus, tão valiosos, e satisfazem necessidades e exigências nacionais ou regionais específicas, podem causar a fragmentação do mercado. É necessário continuar a envidar esforços para permitir que a indústria audiovisual europeia alcance mercados e públicos mais vastos e diversificados dentro e fora da Europa.

7.

É da maior importância promover o acesso inclusivo e não discriminatório aos recursos mediáticos e audiovisuais para todos os cidadãos, possibilitando assim a sua participação ativa no debate democrático. É igualmente importante promover a participação inclusiva de diferentes profissionais na cadeia de valor dos meios de comunicação social. No que diz respeito ao acesso, há que ter em conta, nomeadamente, a igualdade de género, as pessoas com deficiência, as minorias e o equilíbrio geográfico.

8.

Os meios de comunicação social de serviço público desempenham um papel fulcral na defesa do direito à liberdade de expressão, permitindo que as pessoas recebam informações fiáveis e factuais e promovendo os valores fundamentais da democracia.

9.

Urge:

a)

promover a transformação digital dos setores dos meios de informação e do audiovisual, a fim de aproveitar as oportunidades oferecidas por tecnologias inovadoras e emergentes;

b)

continuar a desenvolver o mercado único digital, a fim de reforçar a competitividade global e o alcance transfronteiriço do setor audiovisual na Europa, apoiando simultaneamente os conteúdos locais e a diversidade cultural;

c)

reconhecer que os modelos de negócios existentes no setor audiovisual se baseiam frequentemente na atribuição exclusiva e territorial de licenças, continuam a ser essenciais para a liberdade criativa, o financiamento e a sustentabilidade e proporcionam a base para o desenvolvimento de novos modelos de negócios neste setor.

10.

A sustentabilidade do jornalismo de qualidade, os processos editoriais baseados na ética e nas normas jornalísticas, a transparência da propriedade dos meios de comunicação social e a literacia mediática são essenciais para reforçar a confiança nos meios de informação, permitindo-lhes assim ser mais eficazes na prevenção da disseminação e na desconstrução de informações falsas e da desinformação.

11.

A sustentabilidade financeira a longo prazo e a diversificação das fontes de financiamento tornam os meios de informação mais resilientes face às mudanças económicas e favorecem o crescimento do jornalismo de alta qualidade, a independência dos meios de comunicação social e a produção de conteúdos originais.

12.

O apoio aos setores dos meios de informação e do audiovisual não pode pôr em causa os princípios da independência editorial, da liberdade dos meios de comunicação social e da liberdade artística, e deve promover a liberdade de expressão, o pluralismo e a diversidade de conteúdos.

13.

Os setores dos meios de informação e do audiovisual têm um papel importante a desempenhar na realização do Pacto Ecológico Europeu, através de práticas comerciais e modelos de negócios sustentáveis e da sua cobertura jornalística, contribuindo para um debate informado.

14.

Todos os segmentos da cadeia de valor devem beneficiar da transformação do setor dos meios de comunicação social, o que constitui o objetivo do plano de ação, incluindo os cinemas e os festivais, que são polos culturais e de inovação que oferecem oportunidades acrescidas de interação social e de promoção de novos conteúdos audiovisuais. É igualmente essencial reforçar o papel da distribuição.

SALIENTANDO:

15.

Os instrumentos financeiros e as ações que podem ser utilizados para apoiar os setores dos meios de informação e do audiovisual, em especial no contexto da pandemia de COVID-19, tais como:

a)

a nível nacional, os geridos pelas agências cinematográficas e do audiovisual e pelos governos;

b)

a nível da UE, nomeadamente, o programa Europa Criativa para 2021-2027, o Horizonte Europa, o Europa Digital e o InvestEU; e

c)

o Instrumento de Recuperação da União Europeia e as medidas apoiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e pelo Fundo de Coesão.

CONGRATULA-SE COM:

16.

O plano de ação da Comissão concebido para acelerar a recuperação e a transformação dos setores dos meios de informação e do audiovisual e aumentar a sua resiliência, oferecendo meios para assegurar, a longo prazo, a sustentabilidade, a inovação e uma maior cooperação entre todos os intervenientes.

17.

O Plano de Ação da Comissão para a Democracia Europeia, concebido para reforçar a resiliência das nossas democracias e, em especial, promover o empoderamento dos cidadãos através dos meios de comunicação social, a liberdade dos meios de comunicação social, a literacia mediática e o pluralismo mediático, bem como para garantir a segurança dos jornalistas.

18.

Os esforços envidados para reforçar a cooperação entre os reguladores no âmbito do Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual, com o objetivo de assegurar o bom funcionamento dos mercados dos meios de comunicação social da UE e dar resposta aos novos desafios emergentes nesses mercados.

19.

Os esforços dos Estados-Membros para aplicar rápida e coerentemente a Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual revista (Diretiva SCSA) (2), a Diretiva Satélite e Cabo (3) e a Diretiva Direitos de Autor (4), a fim de criar as condições necessárias para impulsionar a recuperação e reforçar a sustentabilidade e a resiliência dos setores dos meios de informação e do audiovisual.

SALIENTA:

A pertinência e a importância de todas as ações previstas no plano de ação, e a urgência de implementar:

20.

O instrumento em linha, que deverá fornecer informações personalizadas e facilmente acessíveis sobre as oportunidades de financiamento da UE para os setores dos meios de informação e do audiovisual, permitindo assim que todas as partes interessadas tenham acesso rápido e fácil a informações sobre diversos programas e convites à apresentação de propostas.

21.

A iniciativa MEDIA INVEST, que pode também ser apoiada pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência, em conjugação com os planos nacionais de recuperação e resiliência, destinada a impulsionar o investimento e apoiar empresas de produção e distribuição independentes altamente inovadoras e criativas, promovendo a diversidade dos conteúdos e dos intervenientes, garantindo simultaneamente a independência e a diversidade do setor.

22.

A iniciativa NEWS, concebida para dar resposta aos desafios e especificidades do setor dos meios de informação, combinando empréstimos, financiamento por capitais próprios, ações de reforço das capacidades e subvenções para apoiar o ensaio de novos modelos de negócios, o jornalismo colaborativo e transfronteiras, a formação e a mobilidade dos profissionais e a criação de um Fórum Europeu dos Meios de Informação, no qual todas as partes interessadas, incluindo as autoridades nacionais, podem debater os desafios e as oportunidades que se colocam, questões relativas à política dos meios de informação e formas de aumentar a segurança dos jornalistas.

23.

A promoção de um espaço de dados dos meios de comunicação social, que constituiria uma infraestrutura de dados comum europeia construída com base em normas comuns, na interoperabilidade e na governação, a fim de apoiar os editores de notícias, os organismos de radiodifusão e outras empresas de comunicação social no desenvolvimento de modelos de negócios baseados em dados, de soluções inovadoras e de aplicações.

24.

O desenvolvimento de um conjunto de instrumentos de literacia mediática, em colaboração com o Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual e o Grupo de Peritos em Literacia Mediática, para ajudar os cidadãos a acederem à informação e aos meios de comunicação social e a fazerem destes uma utilização eficaz, responsável, sofisticada e crítica, bem como a criarem e partilharem, de forma segura e responsável, conteúdos mediáticos através de diferentes plataformas.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, NO ÂMBITO DAS SUAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA, A:

25.

Tirarem partido do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, apresentando planos claros e sólidos de investimento na aceleração da transformação digital e na transição ecológica dos setores dos meios de informação e do audiovisual, explorando a possibilidade de criar iniciativas multinacionais para reforçar a competitividade dos projetos europeus a nível internacional e para promover um público europeu.

26.

Continuarem a partilhar informações e boas práticas, nomeadamente em matéria de ações e iniciativas de apoio público ao setor audiovisual, que abranjam, mais especificamente, a produção e a promoção de conteúdos europeus, bem como medidas eficazes de apoio à transição ecológica e à inclusão social.

27.

Continuarem a apoiar as coproduções europeias, nomeadamente assegurando que os fundos de apoio ao audiovisual proporcionem instrumentos de apoio compatíveis.

28.

Assegurarem o cumprimento das obrigações relacionadas com a promoção de obras europeias e da diversidade cultural no âmbito dos serviços a pedido, explorando simultaneamente formas de facilitar a disponibilização da qualificação «obra europeia» aos fornecedores de serviços de comunicação social e aos reguladores, nomeadamente através de ferramentas tecnológicas (como o LUMIERE VOD) a nível europeu.

CONVIDA A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS SUAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA E NO RESPEITO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

29.

Promover iniciativas de reforço das capacidades e oportunidades de criação de redes e de cooperação, a fim de ajudar os pequenos intervenientes dos meios de comunicação social que dispõem de menos recursos a fazer face aos procedimentos complexos que dão acesso aos programas de financiamento.

30.

Considerar o papel dos setores dos meios de informação e do audiovisual na Década Digital da Europa, a fim de promover o seu contributo para a transformação digital, a recuperação e a liderança internacional até 2030.

31.

Promover a transição ecológica dos setores dos meios de informação e do audiovisual, em conjugação com a recuperação económica da pandemia de COVID-19, através do intercâmbio de boas práticas, utilizando canais como a plataforma do Pacto Europeu para o Clima, que poderão beneficiar das sinergias e da evolução recente em matéria de calculadoras ambientais e sistemas de classificação para uma produção cinematográfica e outras atividades audiovisuais sustentáveis. Deverá prever-se a criação de pré-requisitos harmonizados para a sustentabilidade, juntamente com incentivos à filmagem ecológica e à eventual implementação de certificados de filmagem ecológica.

32.

Reforçar a coerência, a acessibilidade e as sinergias entre os programas de financiamento da UE, nomeadamente o Europa Criativa, o Europa Digital, o Horizonte Europa, o InvestEU e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão, a fim de assegurar tanto a execução efetiva do plano de ação como a sustentabilidade das medidas necessárias para uma recuperação e uma transformação duradouras.

33.

Avaliar a aplicação das regras da UE em matéria de auxílios estatais aos setores culturais e criativos, com vista a considerar a necessidade de eventualmente as adaptar.

34.

Promover a circulação de conteúdos europeus na Europa e a nível internacional, facilitando a cooperação no domínio da produção e distribuição, incluindo coproduções e modelos de negócios inovadores, ambos os quais se baseiam frequentemente na atribuição exclusiva e territorial de direitos de licenciamento.

35.

Acompanhar de perto a execução do plano de ação, a fim de avaliar os progressos e, se necessário, adaptá-lo à evolução do mercado ou apresentar novas ações.

CONVIDA A COMISSÃO E OS ESTADOS-MEMBROS, NO ÂMBITO DAS SUAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA E NO RESPEITO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

36.

Assegurarem a existência de um quadro legislativo e político que permita aos intervenientes dos meios de comunicação social:

a.

monetizar os seus conteúdos, tal como referido nas conclusões do Conselho sobre a salvaguarda de um sistema mediático livre e pluralista;

b.

explorar a diversificação das fontes de financiamento e das opções de sustentabilidade a longo prazo, inclusive através de parcerias público-privadas, a fim de assegurar a resiliência e a competitividade global dos setores dos meios de informação e do audiovisual;

c.

desenvolver e implantar novas tecnologias nos setores dos meios de informação e do audiovisual, especialmente tecnologias baseadas na inteligência artificial, a fim de permitir que as partes interessadas aproveitem as oportunidades e usufruam dos benefícios decorrentes da utilização destas tecnologias, respeitando simultaneamente os direitos e valores fundamentais, incluindo a liberdade de expressão, a liberdade dos meios de comunicação social e a diversidade e o pluralismo dos conteúdos europeus;

d.

recuperar da crise causada pela pandemia de COVID-19, facilitando o acesso a apoio financeiro público;

e.

apoiar a colaboração transfronteiras entre os intervenientes no mercado audiovisual, a fim de permitir a expansão e a concorrência do mercado a nível europeu e mundial, mediante a produção e distribuição de conteúdos com potencial para atrair públicos internacionais.

37.

Colaborar e trocar boas práticas no que toca a promover os conteúdos audiovisuais europeus e a torná-los mais fáceis de encontrar e de descobrir, e promover a liberdade artística, a diversidade e a criatividade, investindo nas criações e no talento europeus e apoiando-os.

38.

Trabalhar com organizações representativas de jornalistas profissionais, centros de jornalismo, escolas e universidades para reforçar o desenvolvimento de capacidades nos meios de informação, em particular no que diz respeito à ética e às competências digitais, a fim de alcançar um jornalismo de elevada qualidade e resiliente.

39.

Apoiar o desenvolvimento de competências em domínios fundamentais para o futuro dos meios de informação e das empresas audiovisuais, reforçando as capacidades profissionais de adaptação aos desafios futuros.

40.

Colaborar estreitamente com outras organizações internacionais ativas no domínio dos meios de comunicação social, como o Conselho da Europa e a UNESCO, a fim de encontrar sinergias entre as iniciativas destinadas a apoiar a recuperação e a transformação, salvaguardando ao mesmo tempo a liberdade de expressão e a independência e pluralidade dos setores dos meios de informação e do audiovisual.

41.

Trocar boas práticas e apoiar a literacia mediática, a fim de reforçar as competências críticas dos cidadãos e de os ajudar a fazer escolhas informadas e a criar e partilhar conteúdos mediáticos de forma segura e responsável em diferentes plataformas.

42.

Contribuir para o aumento da capacidade do Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual e promover a cooperação entre as agências nacionais de financiamento do cinema e do audiovisual e as autoridades competentes.

43.

Procurar soluções que possibilitem que as garantias de seguros cubram os riscos para a produção audiovisual relacionados com a COVID-19, com especial ênfase nas coproduções.

44.

Encetar um diálogo com a indústria audiovisual, envolvendo as autoridades nacionais, com vista a tomar medidas concretas para promover um acesso mais alargado aos conteúdos e a sua disponibilidade acrescida no mercado interno, em conformidade com as regras em matéria de direitos de autor, e ajudar o setor audiovisual europeu a chegar a novos públicos e a oferecer aos consumidores uma vasta gama de conteúdos, promovendo simultaneamente a competitividade do setor e a remuneração justa, e tendo em conta o papel desempenhado pela atribuição exclusiva e territorial de direitos de licenciamento no âmbito do financiamento do setor audiovisual e da indústria cinematográfica.

(1)  Para efeitos das presentes conclusões, entende-se por «meios de informação e audiovisual» o setor dos meios de comunicação social em toda a sua diversidade.

(2)  Diretiva 2010/13/UE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2018/1808.

(3)  Diretiva 93/83/CEE do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2019/789 do Parlamento Europeu e do Conselho.

(4)  Diretiva (UE) 2019/790.


ANEXO

Documentos políticos pertinentes

Conselho Europeu

Conclusões adotadas na reunião extraordinária de 1 e 2 de outubro de 2020 (EUCO 13/20).

Conclusões adotadas na reunião extraordinária de 17 a 21 de julho de 2020 (EUCO 10/20).

Uma Nova Agenda Estratégica para 2019-2024 (adotada pelo Conselho Europeu em 20 de junho de 2019).

Declarações ministeriais

Declaração sobre a cultura no contexto da crise da COVID-19 (abril de 2020).

Declaração de Bucareste dos ministros da Cultura e dos seus representantes sobre o papel da cultura na construção do futuro da Europa (abril de 2019).

Conselho da União Europeia

Conclusões do Conselho sobre a salvaguarda de um sistema mediático livre e pluralista (JO C 422 de 7.12.2020, p. 8).

Conclusões do Conselho sobre a construção do futuro digital da Europa (JO C 202 I de 16.6.2020, p. 1).

Conclusões do Conselho sobre a literacia mediática num mundo em constante mutação (JO C 193 de 9.6.2020, p. 23).

Conclusões do Conselho sobre o reforço dos conteúdos europeus na economia digital (JO C 457 de 19.12.2018, p. 2).

Conclusões do Conselho sobre o desenvolvimento da literacia mediática e do espírito crítico através da educação e da formação (JO C 212 de 14.6.2016, p. 5).

Comissão Europeia

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o plano de ação para a democracia europeia, COM(2020) 790 final.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – O Pacto Europeu para o Clima, COM(2020) 788 final.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Os meios de comunicação social da Europa na Década Digital: plano de ação para apoiar a recuperação e a transformação, (COM(2020) 784 final).

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Tirar pleno partido do potencial de inovação da UE – Um plano de ação em matéria de propriedade intelectual para apoiar a recuperação e resiliência da UE, COM(2020) 760 final.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Construir o futuro digital da Europa, COM(2020) 67 final.

Conselho da Europa

Recomendação CM/Rec(2018)1[1] do Comité de Ministros aos Estados-Membros sobre o pluralismo dos meios de comunicação social e a transparência da propriedade dos meios de comunicação social.

Recomendação CM/Rec(2018) 2 do Comité de Ministros aos Estados-Membros sobre as funções e responsabilidades dos intermediários da Internet.

Declaração do Comité de Ministros sobre a sustentabilidade financeira do jornalismo de qualidade na era digital Decl(13 de fevereiro de 2019)2.