13.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/13


Aviso à atenção dos titulares de dados a quem se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/235/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão

(2021/C 129/08)

Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares dos dados para as seguintes informações:

As bases jurídicas do tratamento de dados são a Decisão 2011/235/PESC do Conselho (2), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2021/595 do Conselho (3), e o Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho (4), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/587 do Conselho (5).

O serviço encarregado do tratamento é a Unidade RELEX.1.C da Direção-Geral das Relações Externas — RELEX do Secretariado-Geral do Conselho (SGC), que pode ser contactada no seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1.C

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelas

BELGIQUE/BELGIË

Correio eletrónico:sanctions@consilium.europa.eu

A pessoa encarregada da proteção de dados no SGC pode ser contactada através do seguinte endereço eletrónico:

Responsável pela proteção de dados

data.protection@consilium.europa.eu

O tratamento dos dados tem por objetivo elaborar e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão 2011/235/PESC, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2021/595, e do Regulamento (UE) n.o 359/2011, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/587.

Os titulares de dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos na Decisão 2011/235/PESC e no Regulamento (UE) n.o 359/2011.

Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a fundamentação e outros dados conexos.

Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu para a Ação Externa e à Comissão.

Sem prejuízo das limitações impostas pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) 2018/1725, o exercício dos direitos dos titulares de dados, como o direito de acesso e os direitos de retificação ou de oposição serão observados nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725.

Os dados pessoais serão guardados durante cinco anos a contar do momento em que o titular dos dados for retirado da lista das pessoas sujeitas a medidas restritivas ou em que a validade da medida caducar, ou ainda enquanto durar o processo em tribunal, caso tenha sido interposta ação judicial.

Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso judicial, administrativo ou extrajudicial, os titulares de dados podem apresentar reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725 (edps@edps.europa.eu).


(1)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.

(2)  JO L 100 de 14.4.2011, p. 51.

(3)  JO L 125 de 13.4.2021, p. 58.

(4)  JO L 100 de 14.4.2011, p. 1.

(5)  JO L 125 de 13.4.2021, p. 1.