23.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 99/6


Aviso à atenção dos titulares de dados a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2013/184/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 401/2013 do Conselho relativos a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia

(2021/C 99/05)

Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares de dados para as seguintes informações:

As bases jurídicas do tratamento de dados são a Decisão 2013/184/PESC do Conselho (2), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2021/483 do Conselho (3), e o Regulamento (UE) n.o 401/2013 do Conselho (4), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/480 do Conselho (5).

O serviço encarregado do tratamento é a Unidade RELEX.1.C da Direção-Geral das Relações Externas – RELEX do Secretariado-Geral do Conselho (SGC), que pode ser contactada no seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1.C

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

O objetivo do tratamento dos dados é elaborar e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão 2013/184/PESC, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2021/483, e do Regulamento (UE) n.o 401/2013, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/480.

Os titulares de dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos na Decisão 2013/184/PESC e no Regulamento (UE) n.o 401/2013.

Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a fundamentação e quaisquer outros dados conexos.

Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu para a Ação Externa e à Comissão.

Sem prejuízo das limitações impostas pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) 2018/1725, o exercício dos direitos dos titulares de dados, como o direito de acesso, e os direitos de retificação ou de oposição serão observados nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725.

Os dados pessoais serão conservados durante cinco anos a contar do momento em que o titular dos dados for retirado da lista de pessoas sujeitas às medidas restritivas ou a validade da medida caducar ou enquanto durar o processo em tribunal, caso tenha sido intentada ação judicial.

Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso judicial, administrativo ou extrajudicial, os titulares de dados podem apresentar uma reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725.


(1)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39

(2)  JO L 111 de 23.4.2013, p. 75.

(3)  JO L 99 I de 22.3.2021, p. 40

(4)  JO L 121 de 3.5.2013, p. 1.

(5)  JO L 99 I de 22.3.2021, p. 15