25.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 27/8


Aviso à atenção dos titulares de dados a quem se aplica as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho que instituem medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação na Tunísia

(2021/C 27/05)

Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares de dados para as seguintes informações.

As bases jurídicas do tratamento de dados são a Decisão 2011/72/PESC do Conselho (2), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2021/55 do Conselho (3), e o Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho (4), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/49 do Conselho (5).

O serviço responsável pelo referido tratamento é a Unidade RELEX.1.C da Direção-Geral dos Negócios Estrangeiros, Alargamento e Proteção Civil (RELEX) do Secretariado-Geral do Conselho (SGC), que pode ser contactado através do seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1.C

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BÉLGICA

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

O responsável pela proteção de dados do SGC pode ser contactado através do seguinte endereço eletrónico:

Responsável pela proteção de dados

data.protection@consilium.europa.eu

O objetivo do tratamento dos dados é elaborar e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão 2011/72/PESC, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2021/55, e do Regulamento (UE) n.o 101/2011, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/49.

Os titulares de dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos na Decisão (PESC) 2011/72/PESC e no Regulamento (UE) n.o 101/2011.

Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a fundamentação e os restantes dados conexos.

Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu para a Ação Externa e à Comissão.

Sem prejuízo das limitações impostas pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) 2018/1725, o exercício dos direitos dos titulares de dados, como o direito de acesso e os direitos de retificação ou de oposição, serão observados nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725.

Os dados pessoais serão guardados durante cinco anos a contar do momento em que a pessoa em causa for retirada da lista das pessoas sujeitas às medidas restritivas ou em que a validade da medida caducar, ou enquanto durar o processo em tribunal, caso tenha sido interposta ação judicial.

Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso judicial, administrativo ou extrajudicial, os titulares de dados podem apresentar uma reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725 (edps@edps.europa.eu).


(1)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.

(2)  JO L 28 de 2.2.2011, p. 62.

(3)  JO L 023 de 25.1.2021, p. 22.

(4)  JO L 31 de 5.2.2011, p. 1.

(5)  JO L 023 de 25.1.2021, p. 5.