|
(4)
|
É inserido o seguinte anexo II:
«ANEXO II
Valores de referência em matéria de eficiência de consumo de eletricidade e taxas de redução anuais para produtos referidos no anexo I
|
—
|
Valores de referência em matéria de eficiência de consumo de eletricidade para produtos referidos no anexo I com substituibilidade entre combustível e eletricidade:
Produtos relativamente aos quais tenha sido estabelecida a substituibilidade entre combustível e eletricidade no anexo I, secção 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331.
O Regulamento Delegado (UE) 2019/331 estabeleceu, no anexo I, que, em relação a certos produtos existe substituibilidade entre combustível e eletricidade. Para esses produtos, não é adequado estabelecer um valor de referência baseado em MWh/t de produto. Em vez disso, o ponto de partida são as curvas de emissões de gases com efeito de estufa específicos derivadas das emissões diretas. Para esses produtos, os valores de referência relativos a produtos foram determinados com base na soma das emissões diretas (emissões geradas pelo consumo de energia e emissões de processo) e das emissões indiretas geradas pela utilização da parte da eletricidade substituível.
Nesses casos, o fator “E” na fórmula de cálculo do montante máximo de auxílio, tal como referido no ponto 28, alínea (a), das presentes Orientações, deve ser substituído pelo seguinte termo que converte um valor de referência relativo a produtos estabelecido no Regulamento Delegado (UE) 2019/331 num valor de referência em matéria de eficiência de consumo de eletricidade com base num fator de emissão europeu médio de CO2 de 0,376 tCO2/MWh:
Valor de referência relativo a produtos existente incluído na secção 2 do anexo do Regulamento (UE) 2021/447 (em tCO2/t) × quota de emissões indiretas pertinentes durante o período de referência (%)/0,376 (tCO2/MWh).
Os valores de referência em matéria de eficiência relativos a produtos com substituibilidade entre combustível e eletricidade a aplicar no período 2021-2025 encontram-se no Regulamento (UE) 2021/447, de 12 de março de 2021, que determina os valores dos parâmetros de referência revistos para a atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito entre 2021 e 2025, nos termos do artigo 10.°-A, n.o 2, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
|
|
—
|
Valores de referência em matéria de eficiência para os produtos referidos no anexo I que não constam do quadro 1 deste anexo
O valor de referência de contingência em matéria de eficiência de consumo de eletricidade, tal como definido no ponto 15, n.o 15, das presentes Orientações, é aplicável a todos os produtos elegíveis referidos no anexo I relativamente aos quais não esteja definido um valor de referência em matéria de eficiência de consumo de eletricidade.
|
|
—
|
Valores de referência em matéria de eficiência atualizados para certos produtos referidos no anexo I
O quadro 1 enumera os valores de referência que devem ser utilizados como ponto de partida para a determinação do valor de referência em matéria de eficiência aplicável a um ano específico, tendo em conta a taxa de redução anual correspondente.
Esta taxa de redução anual descreve em que medida os valores de referência serão automaticamente reduzidos anualmente. Salvo indicação em contrário no quadro 1, todos os valores de referência em matéria de eficiência (incluindo o “valor de referência de contingência em matéria de eficiência do consumo de eletricidade”) serão reduzidos (a partir de t = 2022) em 1,09 % numa base anual, de acordo com a seguinte fórmula:
Valor de referência em matéria de eficiência aplicável (no ano t) = Valor de referência em 2021 * (1 + taxa de redução anual) ^ (year t – 2021)
|
Quadro 1
Valores de referência em matéria de eficiência de consumo de eletricidade para certos produtos referidos no anexo I
|
NACE4
|
Valor de referência relativo a produtos
|
Valor de referência em 2021
|
Unidade de referência
|
Unidade de produção
|
Taxa anual de redução [%]
|
Definição do produto
|
Processos abrangidos pelo valor de referência
|
Código Prodcom pertinente
|
Descrição
|
|
17.11
|
Pasta química de madeira
|
0,904
|
MWh/t 90 % sdt
|
Tonelada de pasta química de madeira
|
1,09
|
Pastas químicas de madeira, para dissolução
|
Todos os processos direta ou indiretamente ligados à produção de pasta química, incluindo secagem, lavagem e crivagem, e branqueamento
|
17.11.11.00
|
Pastas químicas de madeira, para dissolução
|
|
17.11
|
Pasta química de madeira
|
0,329
|
MWh/t 90 % sdt
|
Tonelada de pasta química de madeira
|
1,09
|
Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução
|
17.11.12.00
|
Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução
|
|
17.11
|
Pasta química de madeira
|
0,443
|
MWh/t 90 % sdt
|
Tonelada de pasta química de madeira
|
1,09
|
Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução
|
17.11.13.00
|
Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução
|
|
17.11
|
Pastas semiquímicas de madeira
|
0,443
|
MWh/t 90 % sdt
|
Tonelada de pasta semiquímica de madeira
|
1,09
|
Pastas semiquímicas de madeira
|
17.11.14.00
|
Pastas mecânicas de madeira; pastas semiquímicas de madeira; pastas de outras matérias fibrosas celulósicas
|
|
17.11
|
Pastas mecânicas
|
Abordagem alternativa
|
1,09
|
Pastas mecânicas
|
Todos os processos diretamente ou indiretamente ligados à produção de pasta mecânica, incluindo tratamento da madeira, refinação, lavagem, branqueamento, recuperação de calor
|
|
17.11
|
Papel recuperado
|
0,260
|
MWh/t 90 % sdt
|
Tonelada de papel recuperado
|
1,09
|
Papel recuperado
|
Todos os processos direta ou indiretamente ligados à produção de papel recuperado, incluindo espessamento e dispersão, e branqueamento
|
|
17.11
|
Papel recuperado destintado
|
0,390
|
MWh/t 90 % sdt
|
Tonelada de papel recuperado destintado
|
1,09
|
Papel recuperado destintado
|
|
17.12
|
Papel de jornal
|
0,801
|
MWh/t de produto
|
Tonelada de papel de jornal
|
1,09
|
Papel de jornal
|
Todos os processos direta ou indiretamente ligados à produção de papel, incluindo refinação, prensagem e secagem térmica
|
17.12.11.00
|
Papel de jornal
|
|
17.12
|
Papel fino não revestido
|
0,645
|
MWh/t de produto
|
Tonelada de papel fino não revestido
|
1,09
|
Papel fino não revestido
|
17.12.12.00
17.12.13.00
17.12.14.10
17.12.14.35
17.12.14.39
17.12.14.50
17.12.14.70
|
Papel fino não revestido
|
|
17.12
|
Papel fino revestido
|
0,538
|
MWh/t de produto
|
Tonelada de papel fino revestido
|
1,09
|
Papel fino revestido
|
17.12.73.35
17.12.73.37
17.12.73.60
17.12.73.75
17.12.73.79
17.12.76.00
|
Papel fino revestido
|
|
17.12
|
Papel-tecido
|
0,925
|
MWh/t de produto
|
Tonelada de papel-tecido
|
1,09
|
Papel-tecido
|
17.12.20.30
17.12.20.55
17.12.20.57
17.12.20.90
|
Papel-tecido
|
|
17.12
|
Testliner e canelura
|
0,260
|
MWh/t de produto
|
Tonelada de papel
|
1,09
|
Testliner e canelura
|
17.12.33.00
17.12.34.00
17.12.35.20
17.12.35.40
|
Testliner e canelura
|
|
17.12
|
Cartão não revestido
|
0,268
|
MWh/t de produto
|
Tonelada de cartão
|
1,09
|
Cartão não revestido
|
17.12.31.00
17.12.32.00
17.12.42.60
17.12.42.80
17.12.51.10
17.12.59.10
|
Cartão não revestido
|
|
17.12
|
Cartão revestido
|
0,403
|
MWh/t de produto
|
Tonelada de cartão
|
1,09
|
Cartão revestido
|
17.12.75.00
17.12.77.55
17.12.77.59
17.12.78.20
17.12.78.50
17.12.79.53
17.12.79.55
|
Cartão revestido
|
|
20.13
|
Ácido sulfúrico
|
0,056
|
MWh/t de produto
|
Tonelada de ácido sulfúrico
|
1,09
|
Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (oleum)
|
Todos os processos direta ou indiretamente ligados à produção de ácido sulfúrico
|
20.13.24.34
|
Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (oleum)
|
|
20.13
|
Cloro
|
1,846
|
MWh/t de produto
|
Tonelada de cloro
|
1,09
|
Cloro
|
Todos os processos ligados direta ou indiretamente à unidade de eletrólise, incluindo processos auxiliares
|
20.13.21.11
|
Cloro
|
|
20.13
|
Silício
|
11,87
|
MWh/t de produto
|
Tonelada de silício
|
1,09
|
Silício. Que não contenha, em peso, pelo menos 99,99 % de silício
|
Todos os processos direta ou indiretamente ligados à produção de silício
|
20.13.21.70
|
Silício. Que não contenha, em peso, pelo menos 99,99 % de silício
|
|
20.13
|
Silício
|
60
|
MWh/t de produto
|
Tonelada de silício
|
1,09
|
Silício. Que contenha, em peso, pelo menos 99,99 % de silício
|
Todos os processos direta ou indiretamente ligados ao forno, incluindo processos auxiliares
|
20.13.21.60
|
Silício. Que contenha, em peso, pelo menos 99,99 % de silício
|
|
20.13
|
Carboneto de silício
|
6,2
|
MWh/t de produto
|
Tonelada de carboneto de silício
|
1,09
|
Silício. Carbonetos de silício, de constituição química definida ou não
|
Todos os processos direta ou indiretamente ligados à produção de carboneto de silício
|
20.13.64.10
|
Silício. Carbonetos de silício, de constituição química definida ou não
|
|
24.10
|
Aço insuflado com oxigénio puro
|
0,03385
|
MWh/t de produto
|
Tonelada de aço bruto (fundido)
|
0,60
|
Aço em bruto: aço não ligado produzido por outros processos, exceto em fornos elétricos
|
Metalurgia secundária, pré-aquecimento de refratários, instalações secundárias e instalações de fundição até ao corte de produtos em aço bruto
|
24.10.T1.22
|
Aço em bruto: aço não ligado produzido por outros processos, exceto em fornos elétricos
|
|
24.10
|
Aço em bruto: ligas de aço, exceto aço inoxidável, produzidas por outros processos, exceto em fornos elétricos
|
24.10.T1.32
|
Aço em bruto: ligas de aço, exceto aço inoxidável, produzidas por outros processos, exceto em fornos elétricos
|
|
24.10
|
Aço em bruto: aço inoxidável e aço refratário produzido por outros processos, exceto em fornos elétricos
|
24.12.T1.42
|
Aço em bruto: aço inoxidável e aço refratário produzido por outros processos, exceto em fornos elétricos
|
|
24.10
|
Ferromanganés
|
2,2
|
MWh/t de produto
|
Ferromanganés, que contenha, em peso, > 2 % de carbono
|
2,03
|
Ferromanganês, que contenha, em peso, > 2 % de carbono, de granulometria <= 5 mm e de teor, em peso, de manganês, > 65 %
|
|
24.10.12.10
|
Ferromanganês, que contenha, em peso, > 2 % de carbono, de granulometria <= 5 mm e de teor, em peso, de manganês, > 65 %
|
|
24.10
|
Ferromanganés, que contenha, em peso, > 2 % de carbono
|
Outro ferromanganês, que contenha, em peso, > 2 % de carbono (exceto de granulometria <= 5 mm e de teor, em peso, de manganês, > 65 %)
|
|
24.10.12.20
|
Outro ferromanganês, que contenha, em peso, > 2 % de carbono (exceto de granulometria <= 5 mm e de teor, em peso, de manganês, > 65 %)
|
|
24.10
|
Ferromanganés
|
1,4
|
MWh/t de produto
|
Ferromanganés, que contenha, em peso, <= 2 % de carbono
|
1,09
|
Outro ferromanganês que contenha, em peso, 2 % ou menos de carbono
|
|
24.10.12.25
|
Outro ferromanganês que contenha, em peso, 2 % ou menos de carbono
|
|
24.10
|
Ferrosilício
|
8,54
|
MWh/t de produto
|
Ferrossilício, que contenha, em peso, > de 55 % de silício
|
1,09
|
Ferrossilício, que contenha, em peso, > de 55 % de silício
|
|
24.10.12.35
|
Ferrossilício, que contenha, em peso, > de 55 % de silício
|
|
24.10
|
Ferrosilício
|
Abordagem alternativa
|
1,09
|
|
|
24.10.12.36
|
Ferrosilício, que contenha, em peso, <= 55 % de silício e >= 4 % mas <= 10 % de magnésio
|
|
24.10
|
Ferroníquel
|
9,28
|
MWh/t de produto
|
Ferroníquel
|
1,09
|
Ferroníquel
|
|
24.10.12.40
|
Ferroníquel
|
|
24.10
|
Ferrossiliciomanganês
|
3,419
|
MWh/t de produto
|
Ferrossiliciomanganês
|
1,12
|
Ferrossiliciomanganês
|
|
24.10.12.45
|
Ferrossiliciomanganês
|
|
24.42
|
Alumínio primário
|
13,90
|
MWh/t de produto
|
Alumínio em formas brutas, não ligado
|
0,25
|
Alumínio em formas brutas, não ligado, proveniente de eletrólise
|
Alumínio em formas brutas, não ligado, proveniente de eletrólise, incluindo as unidades de controlo da produção, os processos auxiliares e a nave de vazamento. Inclui também a instalação de ânodos (pré-cozimento). No caso de os ânodos provirem de uma instalação de fabrico autónoma situada na UE, tal instalação não deve beneficiar de uma compensação. No caso de ânodos produzidos fora da UE, pode ser aplicada uma correção.
|
24.42.11.30
|
Alumínio em formas brutas, não ligado (exceto pós e escamas)
|
|
24.42.11.53
|
Alumínio em formas brutas, ligas de alumínio, primário (excluindo pós e escamas)
|
|
24.42.11.54
|
Alumínio em formas brutas, ligado (exceto pó e escamas)
|
|
24.42
|
Alumina (refinada)
|
0,20
|
MWh/t de produto
|
Alumina
|
1,11
|
|
Todos os processos direta ou indiretamente ligados à produção de alumina
|
24.42.12.00
|
Oxido de alumínio (exceto o corindo artificial)
|
|
24.43
|
Eletrólise de zinco
|
3,994
|
MWh/t de produto
|
zinco
|
0,01
|
Zinco primário
|
Todos os processos direta ou indiretamente ligados à unidade de eletrólise de zinco, incluindo processos auxiliares
|
24.43.12.30
|
Zinco em formas brutas, não ligado (exceto poeiras, pós e escamas)
|
|
24.43.12.50
|
Zinco em formas brutas, ligas (exceto poeiras, pós e escamas)
|
|
24.44
|
Cobre refinado, em formas brutas
|
0,31
|
MWh/t de produto
|
Cátodos de cobre
|
1,09
|
Cátodos de cobre
|
Todos os processos direta ou indiretamente ligados ao processo de refinação eletrolítica, incluindo a fundição anódica in situ, se for caso disso.
|
24.44.13.30
|
Cobre afinado (refinado), em formas brutas, não ligado
|
» |