20.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 193/10


Publicação de um pedido de aprovação de alterações não menores de um caderno de especificações, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2021/C 193/07)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), no prazo de três meses a contar desta data.

PEDIDO DE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES NÃO MENORES DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE DENOMINAÇÕES DE ORIGEM PROTEGIDAS OU DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS PROTEGIDAS

Pedido de aprovação de alterações nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

«Marrone di Castel del Rio»

N.o UE: PGI-IT-1523-AM01 – 22 de janeiro de 2020

DOP ( ) IGP (X)

1.   Agrupamento requerente e interesse legítimo

Consorzio Castanicoltori di Castel del Rio [Associação de Produtores de Castanhas de Castel del Rio]

Com sede no município de Castel del Rio:

Via Montanara 1, 40022 Castel del Rio, Bolonha

O Consorzio Castanicoltori di Castel del Rio está habilitado a apresentar pedidos de alteração nos termos do artigo 13.o, n.o 1, do Decreto n.o 12511, de 14 de outubro de 2013, do Ministério das Políticas Agrícolas, Alimentares e Florestais.

2.   Estado-membro ou país terceiro

Itália

3.   Rubrica do caderno de especificações objeto das alterações

Nome do produto

Descrição do produto

Área geográfica

Prova de origem

Método de obtenção

Relação

Rotulagem

Outras [controlo]

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada que, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, não é considerada menor.

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, mas cujo documento único (ou equivalente) não foi publicado, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

4.   Alterações

Descrição do produto

– O artigo 6.o do atual caderno de especificações:

Aquando da colocação no mercado, as castanhas «Marrone di Castel del Rio» devem ter as seguintes características:

número de frutos por cúpula (ou ouriço): nunca superior a três;

calibre médio ou grado (normalmente não mais de 90 frutos por quilograma);

forma predominantemente elipsoidal, com um ápice pouco pronunciado e algo tomentoso, terminando no que resta do estilete da flor («tufo»), com o tomento típico desta espécie, tendenciosamente plano de um lado e arredondado e convexo do outro, com um hilo (cicatriz da semente) marcadamente quadrangular, pequeno o suficiente para evitar que se estenda para as faces laterais do fruto, geralmente plano;

um pericarpo fino, de cor castanha avermelhada com 25 a 30 nervuras longitudinais pronunciadas e mais escuras, e que é facilmente pilado do tegumento, que é bege-escuro e raramente se estende para os sulcos principais da glande;

uma glande – normalmente uma por fruto – de polpa branca, estaladiça, com um sabor adocicado e agradável e que apresenta uma superfície quase sem sulcos.

foi revisto e fundido com o artigo 2.o, que passa a ter a seguinte redação:

A indicação geográfica protegida «Marrone di Castel del Rio» é produzida a partir de soutos da espécie Castanea Sativa Mill. – castanheiro comum ou europeu – representada pelos seguintes três biótipos, oficialmente conhecidos em Itália, para efeitos de identificação varietal, como: «Marrone domestico» [«castanha nacional»], «Marrone nostrano» [«castanha local»] e Marrone di S. Michele [«castanha de São Miguel»].

As castanhas «marrone domestico» são o único biótipo que pode ser utilizado nas novas plantações.

As castanhas «Marrone di Castel del Rio» devem ter as seguintes características:

a)

frutos destinados ao consumo direto:

número de frutos por cúpula (ou ouriço): nunca superior a três;

calibre médio ou grado (não mais de 110 frutos por quilograma);

forma predominantemente elipsoidal, com um ápice pouco pronunciado e algo tomentoso, terminando no que resta do estilete da flor («tufo»), com o tomento típico desta espécie, tendenciosamente plano de um lado e arredondado e convexo do outro, com um hilo (cicatriz da semente) marcadamente quadrangular, pequeno o suficiente para evitar que se estenda para as faces laterais do fruto, geralmente plano;

um pericarpo fino, de cor castanha avermelhada com 25 a 30 nervuras longitudinais pronunciadas e mais escuras, e que é facilmente pilado do tegumento, que é bege-escuro e raramente se estende para os sulcos principais da glande;

uma glande – normalmente uma por fruto – de polpa branca, estaladiça, com um sabor adocicado e agradável e que apresenta uma superfície quase sem sulcos.

b)

os frutos destinados a serem utilizados como ingrediente em produtos compostos, preparados ou transformados devem ter as mesmas propriedades comerciais dos frutos destinados ao consumo direto, com as seguintes exceções:

o limite de 110 frutos por quilograma pode ser ultrapassado;

a casca não precisa de estar inteira.

Alterações efetuadas:

A descrição das características do produto indicada atualmente no artigo 6.o é fundida com o artigo 2.o.

As palavras «aquando da colocação no mercado» são suprimidas, porque, atualmente, deixaram de ser adequadas, uma vez que, agora, os frutos são divididos em duas categorias em função da utilização prevista: a) venda direta aos consumidores; e b) destinados a serem utilizados como ingrediente em produtos compostos, preparados ou transformados.

A descrição dos frutos destinados à venda direta aos consumidores é melhorada com a supressão da palavra «normalmente», pelo que a referência ao número de frutos por quilograma é agora objetiva, deixando de estar sujeita a qualquer discricionariedade. Além disso, o número de frutos por quilograma aumentou para 110 devido ao facto de o calibre do produto ter diminuído significativamente nos últimos anos, como consequência de um aumento das temperaturas médias associado às alterações na quantidade e distribuição da precipitação. Os frutos que não cumpram os requisitos em matéria de calibre estabelecidos no caderno de especificações estão atualmente excluídos, apesar de não serem menos apreciados pelos consumidores do que os que cumprem o calibre acordado para beneficiarem da menção «Marrone di Castel del Rio» IGP e que (além do calibre) possuem as mesmas características.

As características das castanhas destinadas à transformação são descritas na nova alínea b) frutos destinados a serem utilizados como ingrediente em produtos compostos, preparados ou transformados. Estas características são as mesmas características aplicáveis aos frutos destinados ao consumo direto, com as seguintes exceções:

Também são admissíveis os frutos com um calibre inferior ao calibre mínimo especificado para a categoria de consumo direto (embora estejam sujeitos a um limite máximo de 110 frutos por quilograma), uma vez que o calibre dos frutos, um aspeto meramente estético que, dada a utilização prevista do produto, não diminui o seu valor, não tem um impacto percetível ou decisivo na sua adequação para transformação);

a casca «não precisa de estar inteira», uma vez que o facto de a casca (uma parte do produto que, efetivamente, não é utilizada) não estar intacta não altera a adequação dos frutos para transformação.

O texto alterado é aditado ao ponto 3.2 do documento único.

Área geográfica

– Alterações efetuadas ao artigo 3.o:

a)

É corrigido um erro ortográfico no nome do lugar Tossignano, que havia sido erradamente grafado como «Tassignano». O texto alterado é aditado ao ponto 4 do documento único.

b)

A fim de agrupar as regras relativas ao local onde decorrem as diferentes fases do processo, a seguinte passagem é transferida do artigo 4.o para o artigo 3.o, tornando o texto mais fácil de ler, mas sem alterar o conteúdo:

A triagem, a calibragem e a «cura» das castanhas em água fria e/ou quente, consoante a tradição local, deverão ser realizadas nos municípios de Castel del Rio, Fontanelice, Casalfiumanese e Borgo Tossignano. No entanto, tendo em conta as tradições locais consolidadas, estes processos também podem ser realizados em todo o município de Imola.

Prova de origem

– O artigo 5.o do caderno de especificações:

 

As autoridades regionais da Emília-Romanha são responsáveis por verificar o cumprimento das condições técnicas estabelecidas no artigo 4.o.

 

Os organismos técnicos das autoridades regionais da Emília-Romanha têm a obrigação de controlar, através da realização das inspeções necessárias, se os soutos são adequados, tendo especificamente em conta a zona em questão, verificando as referências cadastrais, a variedade exata cultivada, o número de árvores utilizadas na produção e todas as outras informações úteis para garantir a correta utilização da indicação geográfica protegida «Marrone di Castel del Rio».

 

Os soutos adequados para a produção das castanhas «Marrone di Castel del Rio» devem constar de um registo especial mantido, atualizado e publicado pela Câmara de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura de Bolonha.

 

Deve ser mantida uma cópia deste registo junto de todas as autoridades municipais abrangidas pela zona de produção.

passa a ter a seguinte redação:

 

Cada fase do processo de produção é objeto de controlo e todas as entradas e saídas de produtos são registadas. Este acompanhamento, juntamente com a inscrição em registos específicos administrados pelo organismo de controlo que incluem as referências cadastrais das parcelas onde o produto é cultivado e onde estão localizados os produtores e os acondicionadores, bem como com a declaração das quantidades produzidas ao organismo de controlo, garante a rastreabilidade do produto.

 

Todas as pessoas singulares e coletivas indicadas nos registos relevantes são sujeitas a controlos por parte do organismo de controlo nos termos da legislação em vigor, do caderno de especificações e do plano de controlo correspondente.

 

O presente artigo é harmonizado com o disposto no Regulamento (UE) n.o 1151/2012. Os controlos da conformidade com o caderno de especificações não são, efetivamente, realizados pelas autoridades regionais, mas sim por um organismo de controlo designado pelo Ministério.

Método de obtenção

– No artigo 4.o, a frase:

 

São proibidas todas as práticas de cultura forçada, incluindo a utilização de adubos inorgânicos e de produtos fitofarmacêuticos durante o processo de produção.

 

passa a ter a seguinte redação:

 

É proibida a utilização de adubos inorgânicos e de produtos fitofarmacêuticos durante o processo de produção.

 

A fim de garantir que a regra relativa às práticas de cultivo proibidas seja objetiva, é suprimida a referência genérica para as práticas de «cultura forçada», uma vez que esta expressão pode ser interpretada de variadas formas. Fica suficientemente claro o que se entende por práticas proibidas, afirmando-se que não é permitida a «utilização de adubos inorgânicos e de produtos fitofarmacêuticos durante o processo de produção».

– No artigo 4.o, a frase:

 

O rendimento máximo permitido do produto «Marrone di Castel del Rio» é de 1,5 toneladas de castanhas por hectare.

passa a ter a seguinte redação:

 

O rendimento máximo permitido do produto «Marrone di Castel del Rio» é de 2,5 toneladas de castanhas por hectare.

– A informação sobre o rendimento máximo é alterada, passando de 1,5 para 2,5 toneladas por hectare, uma vez que:

o limite atualmente especificado é suficiente para as árvores localizadas a altitudes mais elevadas na zona de produção, mas provou ser demasiado baixo para as árvores plantadas a altitudes mais baixas, que beneficiam de melhores condições ambientais e climáticas e são, por conseguinte, capazes de gerar rendimentos mais elevados (se não todos os anos, pelo menos nos anos de elevado rendimento);

o limite atual não tem em consideração os resultados positivos alcançados com a recuperação e o tratamento dos soutos cujo potencial não havia sido previamente aproveitado na sua totalidade;

a alteração do artigo 2.o, e a consequente perspetiva de incluir na cadeia de abastecimento os lotes de produtos atualmente excluídos (precisamente porque não cumprem o requisito relativo ao calibre mínimo), significa que o presente ponto também necessita de ser atualizado, tendo em conta as novas quantidades que entrarão na cadeia de abastecimento e que, consequentemente, contribuirão para o aumento dos rendimentos.

– No artigo 4.o, é suprimido o seguinte:

 

Dentro deste limite, e tendo em conta as tendências sazonais e as condições ambientais de cultivo, as autoridades regionais da Emília-Romanha definem, todos os anos, um rendimento médio unitário para as castanhas «Marrone di Castel del Rio», bem como a data de início da colheita das castanhas, após consulta das organizações profissionais, dos organismos e dos institutos do setor.

 

Esta alteração consiste na supressão de uma disposição que não se insere nos conteúdos a contemplar no caderno de especificações.

Relação

São efetuadas algumas alterações puramente de caráter editorial na descrição da relação, reforçando-a com a adenda de referências específicas que comprovam a reputação que o produto goza atualmente, mas sem alterar os conteúdos da relação propriamente dita. Estas alterações consistem na adenda da seguinte passagem do ponto 5 do documento único, que, de resto, permanece inalterado:

A progressiva consolidação da reputação das castanhas «Marrone di Castel del Rio» ao longo das últimas décadas do século XX e no início do século XXI, pode ser comprovada pela frequência com que é mencionada nos vários tipos de publicações sobre rotas de descoberta de gastronomia e vinhos que estão a ser desenvolvidas nos domínios da produção. Por exemplo, pode ler-se que «Castel del Rio é conhecida pelas suas castanhas epónimas, celebradas num festival que tem lugar todos os meses de outubro» (citação retirada de folhetos publicados pela Associação «Strada dei Vini e dei Sapori – Colli d’Imola» [Rota dos Vinhos e dos Sabores – Colli d’Imola], durante o qual o produto é considerado um «tesouro precioso» para a cidade (citação retirada de «Sapori e valori – Emilia Romagna» [Sabores e valores – Emília-Romanha], publicado pelos serviços de promoção dos produtos do Departamento da Agricultura da Emília-Romanha, 2008). As castanhas também são referidas como sendo uma «iguaria» que «prospera no ambiente ideal de Castel del Rio» (citação retirada de uma brochura intitulada «I sapori dell’Emilia Romagna si esaltano in autunno» [Os sabores da Emília-Romanha sobressaem no outono]). De acordo com uma outra publicação, «todos os anos, o fim da colheita da castanha em Castel del Rio é assinalado com o mercado tradicional da castanha, exposições, conferências técnicas, palestras e excursões organizadas ao longo da “rota educativa da castanha” e aos soutos». A mesma publicação salienta ainda que «as especialidades locais confecionadas com as castanhas “Marrone di Castel del Rio” podem ser degustadas nas várias bancas gastronómicas e nos restaurantes e casas de pasto locais» («Qualiguida – Itinerario ristoranti DOP» [Qualiguida – rota dos restaurantes DOP], 2011). As castanhas «Marrone di Castel del Rio» também fazem parte de um «itinerário absolutamente delicioso que dá a conhecer inúmeros produtos típicos» descrito na publicação («Agriturismo e dintorni 2014-2015» [Estabelecimentos de agroturismo e os seus entornos, 2014-2015], Agência da Energia, do Agroambiente e da Alimentação Sustentável, 2014) que salienta ainda a importância da castanha para Castel del Rio, explicando que «o produto local por excelência é a “Marrone di Castel del Rio”, que se distingue das variedades mais comuns pelo seu calibre e sabor mais adocicado e perfumado [...]». Uma parte do Palácio Alidosi acolhe inclusivamente um museu dedicado à castanha («Museo del Castagno» [Museu da Castanha]). Todos os anos, em outubro, realiza-se o festival da castanha «La Sagra del Marrone» («Viaggi golosi in Emilia Romagna – Guida ai tesori enogastronomici» [Viagens pela Emília-Romanha de fazer crescer água na boca – guia dos tesouros gourmet da região], Agência do Turismo da Emília-Romanha, 2010). O museu é ainda mencionado noutras publicações: «uma parte do Palácio Alidosi, em Castel del Rio, – “cidade da castanha”, – alberga um museu dedicado a este nobre fruto», incluindo a «deliciosa castanha “Marrone di Castel del Rio”» («Musei del Gusto dell’Emilia-Romagna – Un viaggio tra storia, testimonianze e curiosità» [Museus dos sabores da Emília-Romanha – uma viagem pela história, testemunhos locais e curiosidades»], Departamento da Agricultura da Emília-Romanha). Na verdade, escreveu-se que «há uma interligação entre a história de Castel del Rio e a da castanha» («Agricoltura» [Agricultura], suplemento de junho de 2017, Departamento da Agricultura, da Caça e da Pesca da Emília-Romanha, 2017). Tal é confirmado por um estudo fascinante, segundo o qual «centenas de variedades de castanhas florescem ou persistem em Itália, existindo um grupo especial de cultivares, denominado “marroni”, que representa definitivamente o melhor da produção nacional e europeia – basta referir [...] a castanha “Marrone di Castel del Rio” da Emília-Romanha» («Il castagneto, risorsa paesaggistica ed economica delle aree rurali» [Os soutos, um recurso para a paisagem e a economia das zonas rurais], GAL Antola & Penna Leader s.r.l., 2001). Por último, o produto é mencionado nas enciclopédias vinícolas e gastronómicas mais conceituadas, sendo que a entrada para «marrone» se refere à reputação das castanhas «Marrone di Castel del Rio» (enciclopédia gastronómica «Cucina Garzanti» da compilação Le Garzantine, 2010). Alguns guias incluem até uma entrada específica para «Marrone di Castel del Rio», seguida de uma descrição desta castanha («Dizionario delle cucine regionali italiane» [Dicionário da gastronomia regional italiana], Slow Food, 2008), e a afirmação de ser «conhecida desde tempos assaz recuados» («La Cucina Italiana – Grande Dizionario Enciclopedico» [A gastronomia italiana – enciclopédia completa], Corriere della Sera, 2008).

Rotulagem

1.

O artigo 8.o, que está redigido da seguinte forma:

 

As castanhas «Marrone di Castel del Rio» devem ser comercializadas em sacos de tecido adequado de 1 kg, 2 kg, 5 kg ou 10 kg e ostentar o logótipo IGP, que consiste na ponte Alidosi impressa a verde sobre um fundo branco, correspondente ao logótipo indicado no anexo 1 do presente caderno de especificações.

passa a ter a seguinte redação:

 

As castanhas «Marrone di Castel del Rio» destinadas ao consumo direto devem ser comercializadas em recipientes de material adequado para alimentos, com um peso máximo de 10 kg por embalagem, ostentando o logótipo IGP, tal como descrito abaixo.

 

A fim de especificar que as regras relativas à comercialização das castanhas «Marrone di Castel del Rio» dizem exclusivamente respeito às castanhas vendidas diretamente ao consumidor final, a presente alteração acrescenta as palavras «destinadas ao consumo direto».

 

A referência a «sacos» de «tecido» foi substituída por «recipientes» e «material», para permitir explorar as inovações tecnológicas em resultado das quais possam ficar disponíveis novos formatos e materiais que não podem ser descritos como «sacos» ou «tecido», respetivamente, permitindo aos operadores apresentarem o produto de uma forma hodierna e cativante, que satisfaça as exigências funcionais e estéticas dos consumidores.

 

Foi incluída a palavra «adequado» no conceito «material [...] para alimentos» para tornar este requisito mais específico.

 

A redação «de 1 kg, 2 kg, 5 kg ou 10 kg» foi substituída por «com um peso máximo de 10 kg» a fim de: eliminar a obrigatoriedade de vender o produto só em embalagens com um peso estritamente preestabelecido.

 

Esta restrição tem impedido os produtores de satisfazer as necessidades em constante evolução do mercado: nos últimos anos, a procura tem tendido claramente para embalagens com pesos mais baixos do que o mínimo atualmente estabelecido (1 kg) e, muitas vezes, para pesos que se situam entre as categorias atualmente permitidas.

 

Por motivos linguísticos, as palavras «e ostentar» são substituídas por «ostentando».

 

A redação «que consiste na ponte Alidosi impressa a verde sobre um fundo branco, correspondendo ao logótipo indicado no anexo 1 do presente caderno de especificações» refere-se a uma imagem não incluída no texto e cujas características gráficas não são descritas. Por conseguinte, este texto foi substituído pelas palavras «descrito abaixo», referindo-se a uma descrição analítica pormenorizada da composição gráfica do logótipo fornecida no mesmo artigo.

 

O texto alterado é aditado ao ponto 3.6 do documento único.

 

Uma vez que as formas segundo as quais se pode alterar o caderno de especificações estão estabelecidas no Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a seguinte disposição foi suprimida: As autoridades regionais da Emília-Romanha podem, por decreto e em conformidade com as normas internacionais relativas aos pesos e às medidas, autorizar embalagens com pesos diferentes dos estabelecidos no presente caderno de especificações.

– É introduzida a seguinte passagem:

 

As castanhas «Marrone di Castel del Rio» destinadas a serem utilizadas como ingrediente em produtos compostos, preparados ou transformados devem ser vendidas em recipientes com qualquer capacidade de peso e feitos de material adequado para alimentos, ostentando o logótipo IGP, tal como descrito abaixo.

 

O objetivo desta adenda é fornecer uma descrição específica dos recipientes a utilizar no acondicionamento das castanhas destinadas a serem utilizadas como ingrediente em produtos compostos, preparados ou transformados.

 

Por razões de natureza logística e prática, seria inadequado e, acima de tudo, desarrazoado que esta categoria de produtos estivesse sujeita às mesmas regras relativas ao acondicionamento de produtos que as das castanhas destinadas ao consumo direto. O presente texto é aditado ao ponto 3.6 do documento único.

– A secção que se segue:

 

As menções «Marrone di Castel del Rio» e «Indicazione Geografica Protetta» (indicação geográfica protegida) devem figurar na embalagem em carateres de tamanho uniforme. A embalagem também deve fornecer as seguintes informações:

 

o nome e o endereço (empresa) do acondicionador;

 

o ano de produção das castanhas contidas na embalagem;

 

o peso bruto no ponto de origem.

passa a ter a seguinte redação:

 

As menções «Marrone di Castel del Rio» e «Indicazione Geografica Protetta» (indicação geográfica protegida) ou o acrónimo «IGP», devem figurar na embalagem em carateres de tamanho uniforme, bem como as informações sobre o nome e o endereço (empresa) do acondicionador.

As alterações introduzidas consistem no seguinte:

introdução das palavras «ou do acrónimo “IGP”» para uniformizar as regras com o disposto no artigo 12.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, que prevê esta opção;

supressão da obrigatoriedade de indicar o ano de produção das castanhas contidas na embalagem, o peso bruto no ponto de origem e a indicação «produzido em Itália», para os lotes destinados à exportação, uma vez que os operadores do setor já são obrigados a cumprir as regras gerais relativas à rotulagem de produtos agroalimentares e as que regulamentam especificamente a rotulagem de frutas e produtos hortícolas (em particular, o Regulamento (UE) n.o 543/2011);

O texto alterado é aditado ao ponto 3.6 do documento único.

É inserida a seguinte imagem do logótipo IGP, juntamente com o texto abaixo, que descreve as características gráficas do logótipo associado à indicação geográfica protegida «Marrone di Castel del Rio»:

Image 1

O logótipo do produto «Marrone di Castel del Rio» IGP (abaixo reproduzido) consiste num retângulo (paisagem) com a proporção 1:2 (lado mais curto x lado mais comprido longo), delineado por uma moldura VERDE (C 100 % – M 0 % – Y 70 % – K 0 %), com cantos arredondados contra um fundo BRANCO. Dentro deste quadro encontra-se uma representação estilizada da emblemática ponte Alidosi a VERDE (C 100 % – M 0 % – Y 70 % – K 0 %), e as palavras «MARRONE DI CASTEL DEL RIO» (na fonte Agenda em negrito, em maiúsculas, espaçamento entre caracteres de +10, numa escala horizontal de 98 % e com uma espessura de 0,25 pt) aparecem a VERDE (C 100 % – M 0 % – Y 70 % – K 0 %) dentro da imagem da ponte, colocada imediatamente abaixo da linha superior e que acompanha o seu contorno característico em «curvatura». Abaixo da linha que descreve o arco sob a ponte, no centro do espaço, consta uma representação estilizada de uma castanha a CASTANHO (C 1 % – M 69 % – Y 100 % – K 43 %), por baixo da qual figura uma linha VERDE (C 100 % – M 0 % – Y 70 % – K 0 %), ligeiramente curvada em cada uma das extremidades, representando o fluxo da água. Abaixo desta linha, posicionadas no centro e paralelas à parte inferior do retângulo, encontram-se as palavras «Indicazione Geografica Protetta» [indicação geográfica protegida] (na fonte Leelawadee Regular, com as iniciais «I», «G» e «P» em maiúsculas, espaçamento entre caracteres de +20, espessura de 0,25 pt) a CASTANHO (C 1 % – M 69 % – Y 100 % – K 43 %). As proporções do logótipo podem ser ajustadas para ter em conta os diferentes requisitos de utilização.

Outro

Controlo

– O texto integral do artigo 7.o:

 

O Ministério dos Recursos Agrícolas, Alimentares e Florestais controla o cumprimento do caderno de especificações. Por decisão ministerial, pode confiar a supervisão da produção e da venda das castanhas «Marrone di Castel del Rio» a uma associação voluntária de produtores que:

a)

inclua, entre os seus membros, pelo menos 40 % dos operadores do setor, representando, pelo menos, 51 % da produção total das castanhas «Marrone di Castel del Rio»;

b)

seja regida por um estatuto que permita a qualquer produtor, individual ou coletivo, bem como aos operadores industriais que manuseiem o produto, filiar-se à associação, sem discriminação e em igualdade de direitos;

c)

garanta, pela sua composição, bem como pelos meios financeiros de que dispõe, o desempenho eficiente e imparcial das tarefas que lhe são confiadas.

 

Os pedidos de assunção das funções de supervisão da produção e da venda das castanhas «Marrone di Castel del Rio», que são, em primeiro lugar, publicados no Boletim Oficial da Emília-Romanha, devem ser apresentados pelo representante legal da associação à Direção-Geral da Política Nacional Agrícola e Agroindustrial do Ministério dos Recursos Agrícolas, Alimentares e Florestais, acompanhados da seguinte documentação que comprove o cumprimento das condições referidas nas alíneas a), b) e c):

a lista dos membros, acompanhada dos certificados da Câmara de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura de Bolonha que comprovem o cumprimento dos requisitos referidos na alínea a);

cópias autenticadas do estatuto e dos regulamentos da associação;

um relatório sobre a organização técnica e administrativa da associação e os meios financeiros disponíveis para a realização das inspeções.

É conferida à associação o encargo de assegurar a correta utilização da indicação geográfica protegida «Marrone di Castel del Rio», bem como de verificar se o logótipo é aposto durante a fase de acondicionamento do produto, em conformidade com o disposto no caderno de especificações. A associação encarregada desta tarefa está sujeita à supervisão do Ministério dos Recursos Agrícolas, Alimentares e Florestais, que pode revogar esta autorização por iniciativa própria. A autorização deve ser revogada em caso de desempenho insuficiente ou irregular que prejudique o cumprimento da tarefa atribuída. O pessoal da associação responsável por efetuar as inspeções está habilitado para investigar infrações penais. Qualquer alteração do estatuto da associação deve ser previamente aprovada pelo Ministério dos Recursos Agrícolas, Alimentares e Florestais.

é substituído pelo seguinte:

 

Os controlos do cumprimento do caderno de especificações são efetuados nos termos do disposto no artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012. O organismo de controlo encarregado por realizar esta tarefa é a Checkfruit s.r.l., com sede social em Via dei Mille 24, 40121 Bolonha; tel.: +39 051 6494836;info@checkfruit.it,checkfruit-do@pec.it.

 

Com esta alteração, são suprimidas do caderno de especificações as regras relativas às atividades das associações de proteção que não estão previstas no artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012. A nova redação está em conformidade com o artigo 7.o, alínea g), desse regulamento.

– O artigo 9.o

É conferida à associação de proteção referida no artigo 7.o o encargo de assegurar a correta utilização da indicação geográfica protegida «Marrone di Castel del Rio», bem como de verificar se o logótipo da indicação geográfica, tal como definido no anexo 1, é aposto durante a fase de acondicionamento do produto, em conformidade com o disposto no presente caderno de especificações.

é suprimido, pois não é considerado conteúdo relevante para um caderno de especificações, tal como definido na legislação em vigor.

– O artigo 10.o

A utilização da denominação «Marrone di Castel del Rio» nos produtos que não cumpram as condições e os requisitos estabelecidos no presente caderno de especificações, ou para a comercialização de tais produtos ou para a sua utilização na transformação, será punida em conformidade com a legislação aplicável em vigor em matéria de fraude e de adulteração.

é suprimido, pois não é considerado conteúdo relevante para um caderno de especificações, tal como definido na legislação em vigor.

DOCUMENTO ÚNICO

«MARRONE DI CASTEL DEL RIO»

N.o UE: PGI-IT-1523-AM01 – 22 de janeiro de 2020

DOP ( ) IGP (X)

1.   Nome

«Marrone di Castel del Rio»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

As castanhas «Marrone di Castel del Rio» são produzidas a partir de soutos da espécie Castanea Sativa Mill. – castanheiro comum ou europeu – representada pelos seguintes três biótipos, oficialmente conhecidos em Itália, para efeitos de identificação varietal, como: Marrone domestico [«castanha nacional»], Marrone nostrano [«castanha local»] e Marrone di S. Michele [«castanha de São Miguel»]. As castanhas Marrone domestico são o único biótipo que pode ser utilizado nas novas plantações.

As castanhas «Marrone di Castel del Rio» destinadas ao consumo direto têm as seguintes características:

número de frutos por cúpula (ou ouriço): nunca superior a três;

calibre médio ou grado (não mais de 110 frutos por quilograma);

forma predominantemente elipsoidal, com um ápice pouco pronunciado e algo tomentoso, terminando no que resta do estilete da flor («tufo»), com o tomento típico desta espécie, tendenciosamente plano de um lado e arredondado e convexo do outro, com um hilo (cicatriz da semente) marcadamente quadrangular, pequeno o suficiente para evitar que se estenda para as faces laterais do fruto, geralmente plano;

um pericarpo fino, de cor castanha avermelhada com 25 a 30 nervuras longitudinais pronunciadas e mais escuras, e que é facilmente pilado do tegumento, que é bege-escuro e raramente se estende para os sulcos principais da glande;

uma glande – normalmente uma por fruto – de polpa branca, estaladiça, com um sabor adocicado e agradável e que apresenta uma superfície quase sem sulcos.

as castanhas «Marrone di Castel del Rio» destinadas a serem utilizadas como ingrediente em produtos compostos, preparados ou transformados devem ter as mesmas propriedades comerciais das castanhas destinadas ao consumo direto, com as seguintes exceções:

o limite de 110 frutos por quilograma pode ser ultrapassado;

a casca não precisa de estar inteira.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

As castanhas «Marrone di Castel del Rio» são cultivadas nas zonas definidas no ponto 4.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

A triagem, a calibragem e a «cura» do produto em água fria e/ou quente, consoante a tradição local, deverão ser realizadas nos municípios de Castel del Rio, Fontanelice, Casalfiumanese e Borgo Tossignano. No entanto, tendo em conta as tradições locais consolidadas, estes processos também podem ser realizados em todo o município de Imola.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

Não pode ser adicionada à indicação geográfica protegida «Marrone di Castel del Rio» qualquer descrição ou qualificação adicional. Entre essas incluem-se os adjetivos extra («extra»), fine («excelente») selezionato («selecionado»), superiore («superior») e descrições semelhantes.

É permitida a utilização de nomes, denominações comerciais e marcas, desde que não possuam caráter laudatório nem sejam suscetíveis de induzir em erro o consumidor.

As castanhas «Marrone di Castel del Rio» destinadas ao consumo direto devem ser comercializadas em recipientes de material adequado para alimentos, com um peso máximo de 10 kg por embalagem, ostentando o logótipo IGP, tal como descrito abaixo. Os recipientes devem ser selados de forma a impedir que o conteúdo possa ser extraído sem quebrar o selo.

As castanhas «Marrone di Castel del Rio» destinadas a serem utilizadas como ingrediente em produtos compostos, preparados ou transformados devem ser comercializadas em recipientes de material adequado para alimentos, ostentando o logótipo IGP, tal como descrito abaixo.

Podem ser utilizadas medidas imperiais na embalagem dos produtos destinados aos mercados em que o sistema imperial seja utilizado.

As menções «Marrone di Castel del Rio» e Indicazione Geografica Protetta (indicação geográfica protegida), ou o acrónimo IGP, devem figurar na embalagem em caracteres de tamanho uniforme, bem como as informações sobre o nome e o endereço (empresa) do acondicionador.

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4.   Delimitação concisa da área geográfica

A zona de produção das castanhas «Marrone di Castel del Rio» compreende a totalidade ou parte do território dos seguintes municípios da província de Bolonha: Castel del Rio, Fontanelice, Casal Fiumanese e Borgo Tossignano. Esta zona é definida da seguinte forma:

todo o território do município de Castel del Rio localizado à direita do ribeiro Sillaro;

todo o território do município de Fontanelice;

a parte do município de Casalfiumanese situada entre os municípios de Fontanelice e de Castel del Rio, sendo que a sua demarcação ocidental circunscreve toda a extensão do ribeiro Sillaro, desde o ponto em que sai do município de Castel del Rio ao ponto em que desagua no rio Firola, seguindo depois este rio até à estrada provincial de Sillaro (n.o 22), seguindo esta estrada até ao cruzamento com a estrada provincial «Mediana Montana» (n.o 24) e seguindo, por último, esta estrada até à fronteira com o município de Fontanelice;

a parte do município de Borgo Tossignano é demarcada da seguinte forma: a partir da fronteira com a província de Ravenna e o município de Fontanelice, a linha de demarcação segue esta última fronteira municipal até ao rio Sgarba e, depois, até à garganta de Tramusasso. Segue depois o caminho de mulas que passa por Le Banzole até a fronteira com a província de Ravenna.

A triagem, a calibragem e a «cura» do produto em água fria e/ou quente, consoante a tradição local, deverão ser realizadas nos municípios de Castel del Rio, Fontanelice, Casalfiumanese, Borgo Tossignano e Imola (Bolonha).

5.   Relação com a área geográfica

O registo da presente denominação tem por base a sua reputação: o cultivo destas castanhas na zona de Castel del Rio e nos municípios vizinhos desempenhou um papel decisivo ao longo dos séculos na definição, não só da paisagem local, como também da economia e das relações sociais. Na Idade Média, La Massa – a cidade denominada agora Castel del Rio – foi transformada num polo de comércio, tendo mudado o seu nome para Marcatale (como era referida a cidade em vários documentos do século XV da cidade vizinha de Imola, embora este topónimo remonte certamente ao século XIV) e consolidado a sua reputação como um local dinâmico de trocas comerciais no período subsequente. Já no início do século XVII, Rodrigo Alidosi (1589-1623), Lorde de Castel del Rio, afirmava que a cidade acolhia «todas as semanas o mercado mais bonito de Romanha». Um exemplo que demonstra a vocação ancestral e arraigada do território para a produção e venda de castanhas é um relatório de 1618 encontrado nos arquivos do Estado de Florença, que, entre tantos outros factos interessantes, refere que «aí se realiza um mercado às quartas-feiras, que atrai multidões das regiões vizinhas [...] e também castanhas, muitas das quais são exportadas, enquanto a maior parte da colheita é seca e depois moída e, graças à sua reputação superior, são vendidas sempre a um preço ligeiramente mais elevado do que o trigo». São inúmeros os documentos que ilustram a importância da produção de castanhas, marcada por séculos, para a população local, nomeadamente o Editto sopra l’incisione dei castagni [decreto relativo ao enxerto dos castanheiros], mantido nos arquivos municipais de Castel del Rio, compilado em 1694 e assinado pelo governador Antonio Maria Manzoni. Este documento contém um conjunto de regras sobre o enxerto dos castanheiros, anulando e substituindo o texto anterior, de 1584. Pelas palavras de abertura deste documento («Atendendo a que o fruto do castanheiro representa uma grande parte das receitas geradas pelo território de Castel del Rio […]») é possível constatar, já nessa época, o caráter essencial que esta atividade tinha nesses territórios. Mais tarde, em Castel del Rio, tornou-se necessário realizar três mercados por semana durante o outono – a única das cidades que povoavam o vale a montante de Imola a realizá-los, prática documentada já desde as primeiras décadas do século XIX. A construção, entre 1829 e 1882, da estrada que atravessaria a montanha ao longo do vale e o surgimento dos caminhos de ferro alargaram o alcance do produto a toda a Itália e ao estrangeiro, consolidando a sua importância para a zona a nível local, cada vez mais voltada para o cultivo desta cultura. A primeira quantificação da superfície ocupada com castanheiros data de 1885, altura em que o presidente da câmara municipal de Castel del Río, a pedido do presidente do distrito de Ravenna, apresentou um relatório sobre a produção agrícola local que mostra que 40 % dos 3 900 hectares de terrenos com culturas – ou seja, 1 450 hectares – estavam ocupados com castanheiros. Nos anos seguintes, as castanhas continuaram a ter uma importância considerável para a economia da região, tal como salientado pelo historiador local Giuseppe Fortunato Cortini, que, em 1932, escreveu que «a especialidade de Castel del Rio são as suas castanhas, que também são muito apreciadas nos mercados estrangeiros». Por último, merece referência especial a prestigiada festa da castanha que se realiza todos os anos, em outubro, desde 1946, em Castel del Rio, com inúmeros eventos, incluindo o tradicional mercado da castanha, demonstrações de produtos, conferências técnicas e palestras.

A progressiva consolidação da reputação das castanhas «Marrone di Castel del Rio» ao longo das últimas décadas do século XX e no início do século XXI, pode ser comprovada pela frequência com que é mencionada nos vários tipos de publicações sobre rotas de descoberta de gastronomia e vinhos que estão a ser desenvolvidas nos domínios da produção. Por exemplo, pode ler-se que «Castel del Rio é conhecida pelas suas castanhas epónimas, celebradas num festival que tem lugar todos os meses de outubro» (citação retirada de folhetos publicados pela Associação Strada dei Vini e dei Sapori – Colli d’Imola [Rota dos Vinhos e dos Sabores – Colli d’Imola]), durante o qual o produto é considerado um «tesouro precioso» para a cidade (citação retirada de Sapori e valori – Emilia Romagna [Sabores e valores – Emília-Romanha], publicado pelos serviços de promoção dos produtos do Departamento da Agricultura da Emília-Romanha, 2008). As castanhas também são referidas como sendo uma «iguaria» que «prospera no ambiente ideal de Castel del Rio» (citação retirada de uma brochura intitulada I sapori dell’Emilia Romagna si esaltano in autunno [Os sabores da Emília-Romanha sobressaem no outono]). De acordo com uma outra publicação, «todos os anos, o fim da colheita da castanha em Castel del Rio é assinalado com o mercado tradicional da castanha, exposições, conferências técnicas, palestras e excursões organizadas ao longo da “rota educativa da castanha” e aos soutos». A mesma publicação salienta ainda que «as especialidades locais confecionadas com as castanhas “Marrone di Castel del Rio” podem ser degustadas nas várias bancas gastronómicas e nos restaurantes e casas de pasto locais» (Qualiguida – Itinerario ristoranti DOP [Qualiguida – rota dos restaurantes DOP], 2011). As castanhas «Marrone di Castel del Rio» também fazem parte de um «itinerário absolutamente delicioso que dá a conhecer inúmeros produtos típicos» descrito na publicação (Agriturismo e dintorni 2014-2015 [Estabelecimentos de agroturismo e os seus entornos, 2014-2015], Agência da Energia, do Agroambiente e da Alimentação Sustentável, 2014) que salienta ainda a importância da castanha para Castel del Rio, explicando que «o produto local por excelência é a “Marrone di Castel del Rio”, que se distingue das variedades mais comuns pelo seu calibre e sabor mais adocicado e perfumado [...]». Uma parte do Palácio Alidosi acolhe inclusivamente um museu dedicado à castanha (Museo del Castagno [Museu da Castanha]). Todos os anos, em outubro, realiza-se o festival da castanha, «La Sagra del Marrone» (Viaggi golosi em Emilia Romagna – Guida ai tesori enogastronomici [Viagens pela Emília-Romanha de fazer crescer água na boca – guia dos tesouros gourmet da região] Agência do Turismo da Emília-Romanha, 2010). O museu é ainda mencionado noutras publicações: «uma parte do Palácio Alidosi, em Castel del Rio, – “cidade da castanha” – alberga um museu dedicado a este nobre fruto», incluindo a «deliciosa “Marrone di Castel del Rio”» (Musei del Gusto dell’Emilia-Romagna – Un viaggio tra storia, testimonianze e curiosità [Museus dos sabores da Emília-Romanha – uma viagem pela história, testemunhos locais e curiosidades], Departamento da Agricultura da Emília-Romanha). Na verdade, tem sido escrito que «há uma interligação entre a história de Castel del Rio e a da castanha» (Agricoltura [Agricultura], suplemento de junho de 2017, Departamento da Agricultura, da Caça e da Pesca da Emília-Romanha, 2017). Tal é confirmado por um estudo fascinante, segundo o qual «centenas de variedades de castanhas florescem ou persistem em Itália, existindo um grupo especial de cultivares, denominado marroni, que representa definitivamente o melhor da produção nacional e europeia – basta referir [...] a castanha “Marrone di Castel del Rio” da Emília-Romanha» (Il castagneto, risorsa paesaggistica ed economica delle aree rurali [Os soutos, um recurso para a paisagem e a economia das zonas rurais], GAL Antola & Penna Leader s.r.l., 2001). Por último, o produto é mencionado nas enciclopédias vinícolas e gastronómicas mais conceituadas, sendo que a entrada para marrone se refere à reputação das castanhas «Marrone di Castel del Rio» (enciclopédia gastronómica Cucina Garzanti da compilação Le Garzantine, 2010). Alguns guias incluem até uma entrada específica para «Marrone di Castel del Rio», seguida de uma descrição desta castanha (Dizionario delle cucine regionali italiane [Dicionário da gastronomia regional italiana], Slow Food, 2008) e a afirmação de ser «conhecida desde tempos assaz recuados» (La Cucina Italiana – Grande Dizionario Enciclopedico [A gastronomia italiana – enciclopédia completa], Corriere della Sera, 2008).

Referência à publicação do caderno de especificações

(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)

O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado no seguinte sítio Web:http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335.

Pode ser igualmente consultado,

acedendo diretamente à página principal do Ministero delle politiche agricole alimentari e forestali (Ministério das Políticas Agrícolas, Alimentares e Florestais) (www.politicheagricole.it), clicando em «Qualità» (Qualidade) (no canto superior direito do ecrã), depois em «Prodotti DOP IGP STG» (Produtos DOP, IGP e ETG) (à esquerda do ecrã) e, por fim, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE» (Cadernos de especificações em fase de análise pela UE).


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.