25.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 103/4


Informação da Comissão sobre a notificação pela Polónia de casos de não reciprocidade nos termos do artigo 7.o, primeiro parágrafo, alínea a), do Regulamento (UE) 2018/1806 do Parlamento Europeu e do Conselho

(2021/C 103/04)

I.   Base jurídica

A presente informação baseia-se nas notificações enviadas pela Polónia em conformidade com o artigo 7.o, primeiro parágrafo, alínea a), do Regulamento (UE) 2018/1806 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transpor as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (codificação) (1).

Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (UE) 2018/1806, caso um país terceiro constante da lista do anexo II (lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos da obrigação de visto para transpor as fronteiras externas dos Estados-Membros para estadas de duração total não superior a 90 dias num período de 180 dias) aplique uma obrigação de visto relativamente aos nacionais de pelo menos um Estado-Membro, o Estado-Membro em questão notifica por escrito o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão.

As informações relativas a essa notificação são publicadas sem demora pela Comissão no Jornal Oficial da União Europeia, e incluem informações sobre a data de aplicação da obrigação de visto e sobre os tipos de documentos de viagem e de vistos em questão.

A Comissão já recebeu notificações da Alemanha relativas à República da Coreia e ao Japão e publicou-as no Jornal Oficial da União Europeia em 8 de outubro de 2020 (2). Nos termos do artigo 7.o, primeiro parágrafo, alínea g), do Regulamento (UE) 2018/1806, as notificações subsequentes feitas por outros Estados-Membros nos termos da alínea a) referentes ao mesmo país terceiro durante o período de aplicação das medidas tomadas ao abrigo das alíneas e) ou f) relativamente a esse país terceiro são incorporadas nos procedimentos em curso sem prorrogação dos prazos ou períodos previstos nessas alíneas.

II.   Informação sobre a notificação efetuada pela Polónia, nomeadamente a data de aplicação da obrigação de visto e os tipos de documentos de viagem e de vistos em questão

A Comissão recebeu uma notificação da Polónia, enviada em 18 de novembro de 2020, relativamente aos seguintes países terceiros:

República da Coreia;

Japão.

País terceiro constante da lista do anexo II do Regulamento (UE) 2018/1806 que aplica a obrigação de visto

Data de aplicação da obrigação de visto

Tipos de documentos de viagem e de vistos em questão

República da Coreia

13 de abril de 2020

Todos os nacionais polacos; todos os tipos de passaportes

Japão

21 de março de 2020

Todos os nacionais polacos; todos os tipos de passaportes


(1)  JO L 303 de 28.11.2018, p. 39.

(2)  JO C 332 de 8.10.2020, p. 3.