24.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 102/13


Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2021/C 102/07)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) no prazo de três meses a contar desta data.

PEDIDO DE APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NÃO MENOR DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE UMA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM PROTEGIDA OU DE UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA

Pedido de aprovação de uma alteração nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

«Asparago di Badoere»

N.o UE: PGI-IT-0495-AM01 — 25.11.2019

DOP ( ) IGP (X)

1.   Agrupamento requerente e interesse legítimo

Consorzio dell’Asparago di Badoere

Sede operacional e sede social: Municipio de Morgano, Piazza Independenza, 2

31050 Badoere di Morgano (TV), Itália; tel. +39 3282143228.

Correio eletrónico: info@asparagodibadoere.it

www.asparagodibadoere.it

O Consorzio dell’Asparago di Badoere pode apresentar pedidos de alterações na aceção do artigo 13.o, n.o 1, do Decreto n.o 12511 de 14.10.2013 do Ministero delle Politiche Agricole, Alimentari e Forestali [Ministério das Políticas Alimentares, Agrícolas e Florestais].

2.   Estado-membro ou país terceiro

Itália

3.   Rubrica do caderno de especificações objeto DA(S) alteração(ões)

Nome do produto

Descrição do produto

Área geográfica

Prova de origem

Método de produção

Relação

Rotulagem

Outra: Alterações na redação; controlos; atualizações legislatiavs

4.   Tipo de alteração(ões)

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada que, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, não é considerada menor.

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, mas cujo documento único (ou equivalente) não foi publicado, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

5.   Alteração(ões)

Descrição do produto

1.

O artigo 2.o do atual caderno de especificações:

O «Asparago di Badoere» deve ser constituído por turiões procedentes de plantas da família Liliaceae — género Asparagus — espécie officinalis — das variedades «Dariana», «Thielim», «Zeno», «Avalim» e «Grolim», para os espargos brancos, e variedades «Eros», «Thielim», «Grolim», «Dariana» e «Avalim», para os espargos verdes.

é modificado e integrado da seguinte forma:

O «Asparago di Badoere» deve ser constituído por turiões procedentes de plantas da família Liliaceae — género Asparagus — espécie officinalis, das variedades «Thielim», «Zeno», «Grolim», «Cumulus», «Darzilla», «Hercolim», «Marco», «Vittorio» e «Giove», para os espargos brancos; das variedades «Eros», «Thielim», «Grolim», «Cumulus», «Magnus», «Giove» e «Vittorio», para os espargos verdes.

É permitida a utilização de outros cultivares de espargos, resultantes da investigação varietal, desde que seja demonstrada, através de comprovação experimental e documental, a conformidade com o método de produção e as características do «Asparago di Badoere» I.G.P.

A utilização destes outros cultivares para a produção de «Asparago di Badoere» I.G.P. deve ser previamente notificada ao Ministero delle Politiche Agricole, Alimentari e Forestali.

O ponto 4.2. da ficha-resumo:

O «Asparago di Badoere» deve ser constituído por turiões procedentes de plantas da família Liliaceae — género Asparagus — espécie officinalis, das variedades «Dariana», «Thielim», «Zeno», «Avalim» e «Grolim», para os espargos brancos, das variedades «Eros», «Thielim», «Grolim» e «Dariana», para os espargos verdes.

é alterado do seguinte modo:

O «Asparago di Badoere» deve ser constituído por turiões procedentes de plantas da família Liliaceae — género Asparagus — espécie officinalis, das variedades «Thielim», «Zeno», «Grolim», «Cumulus», «Darzilla», «Hercolim», «Marco», «Vittorio» e «Giove», para os espargos brancos; das variedades «Eros», «Thielim», «Grolim», «Cumulus», «Magnus», «Giove» e «Vittorio», para os espargos verdes.

É permitida a utilização de outros cultivares de espargos, resultantes da investigação varietal, desde que seja demonstrada, através de comprovação experimental e documental, a conformidade com o método de produção e as características do «Asparago di Badoere» I.G.P.

A utilização destes outros cultivares para a produção de «Asparago di Badoere» I.G.P. deve ser previamente notificada ao Ministero delle Politiche Agricole, Alimentari e Forestali.

É atualizada a lista das variedades que podem ser utilizadas para a produção de «Asparago di Badoere».

São eliminadas as variedades que deixaram de ser utilizadas por serem difíceis de encontrar ou que, ao longo dos anos, se mostraram desadequadas do ponto de vista agronómico. São acrescentadas novas variedades que, mantendo as características do «Asparago di Badoere», apresentam maior desempenho do ponto de vista produtivo e das qualidades intrínsecas, são mais tolerantes às doenças e menos exigentes a nível de fertilizantes e produtos fitossanitários, tudo em benefício de consumidores e do ambiente e respeitando a biodiversidade do território. Além disso, é permitida a utilização de novos cultivares, desde que seja demonstrada, por via experimental e documental, a conformidade com as características do «Asparago di Badoere» indicadas no caderno de especificações e notificada ao Ministero delle Politiche Agricole, Alimentari e Forestali. Desta forma, o agricultor pode utilizar as novas variedades disponíveis no mercado, garantindo o cumprimento das características da denominação.

A alteração aplica-se ao ponto 3.2 do documento único.

2.

Na seção do caderno de especificações dedicada à descrição do «Asparago di Badoere» I.G.P. branco, após a descrição da categoria I, acrescenta-se o texto:

«Categoria II

Configuração: turião com ponta, podendo apresentar o ápice ligeiramente ressequido;

Cor: branca, com possíveis matizes rosados;

Sabor: doce, sem acidez, não salgado, tenro, isento de fibrosidade; aroma leve de produtos hortícolas frescos e espiga de trigo madura, com matizes amargos quase impercetíveis;

Calibre: de 8 a 30 mm, ajustado de forma homogénea no mesmo molho ou embalagem; comprimento: até 22 cm, ajustado de forma homogénea no mesmo molho ou embalagem.

Os espargos pertencentes à categoria II só podem ser destinados ao setor da transformação.»

Foi adicionada a categoria II, referente a turiões que apresentam forma e/ou dimensão distintas das categorias Extra e I, mas que mantêm inalteradas as características organoléticas do produto por serem cultivados no mesmo solo e ambiente climático e com as mesmas técnicas de produção.

A nova categoria II é procurada, em especial, pelo segmento de mercado que utiliza o produto semiacabado; fica, por isso, reservada exclusivamente ao setor da transformação.

A alteração aplica-se ao ponto 4.2 da ficha-resumo e ao ponto 3.2 do documento único.

3.

Na seção do caderno de especificações dedicada à descrição do «Asparago di Badoere» I.G.P. verde, após a descrição da categoria I, acrescenta-se o texto:

«Categoria II

Configuração: turião com ponta, ápice ligeiramente toldado;

Cor: verde, com possíveis matizes violáceos;

Calibre: de 8 a 30 mm, ajustado de forma homogénea no mesmo molho ou embalagem; comprimento: até 27 cm, ajustado de forma homogénea no mesmo molho ou embalagem.

Os espargos pertencentes à categoria II só podem ser destinados ao setor da transformação.»

As razões desta alteração são idênticas às indicadas para a IGP «Asparago di Badoere» branco no ponto 2. A alteração aplica-se ao ponto 4.2 da ficha-resumo e ao ponto 3.2 do documento único.

4.

A frase seguinte:

«No que respeita às características das categorias acima descritas, admitem-se tolerâncias de, no máximo, 3% para todos os tipos.»

é alterada do seguinte modo:

«No que respeita às características das categorias acima descritas, admitem-se tolerâncias de, no máximo, 3% no peso de turiões não conformes com o comprimento e calibre indicados.»

Trata-se de uma alteração de redação que visa conferir um maior rigor ao caderno de especificações, explicitando a que se aplica a tolerância e relativamente a que parâmetros.

A alteração aplica-se ao ponto 4.2 da ficha-resumo e ao ponto 3.2 do documento único.

Método de produção

Artigo 5.o do caderno de especificações em vigor

5.

No final do texto do artigo 5.o, os períodos:

«A colheita do «Asparago di Badoere» I.G.P. deverá ter lugar anualmente — uma vez concluída a fase principal de crescimento — entre 1 de fevereiro e 31 de maio.

A quantidade máxima por hectare após a limpeza não pode ser superior a 7 000 kg.»

passam a ter a seguinte redação:

«A colheita do «Asparago di Badoere» I.G.P. deverá ter lugar anualmente — uma vez concluída a fase principal de crescimento — entre 1 de fevereiro e 30 de junho.

A quantidade máxima por hectare após a limpeza não pode ser superior a 10 000 kg, depois de somadas as categorias Extra, I e II.»

A data final da colheita foi alterada e adiada para 30 de junho, uma vez que, atendendo às alterações climáticas que vêm ocorrendo nos últimos anos e à presença de variedades mais tardias, o «Asparago di Badoere» I.G.P. mantém os níveis de produção e os padrões de qualidade, pelo menos, até 30 dias após a data de 31 de maio.

A produção por hectare passa de 7 000 kg para 10 000 kg, pois existem variedades mais produtivas que podem ser utilizadas para a produção do «Asparago di Badoere» e que têm prazos de colheita mais alargados; além disso, importa ter em conta a produção da nova categoria II, que se soma à produção das categorias Extra e I. O aumento da produção por hectare em nada altera as características organoléticas do produto, que mantém os mesmos padrões de qualidade.

Rotulagem

Artigo 8.o do atual caderno de especificações

6.

O texto:

«Para permitir a sua comercialização, os espargos que recebem a denominação “Asparago di Badoere” I.G.P. devem ser embalados na área de produção indicada no artigo 3.o do presente caderno de especificações, obedecendo às seguintes disposições:

a)

“Asparago di Badoere” I.G.P. — Branco:

Em molhos firmemente atados com ráfia, para um peso compreendido entre 0,7 e 1,2 kg;

Em embalagens adequadas para uso alimentar, para um peso não superior a 2,0 kg.

b)

“Asparago di Badoere” I.G.P. — Verde:

Em molhos atados com ráfia ou elástico, para um peso compreendido entre 0,5 e 1,2 kg;

Em embalagens adequadas para uso alimentar, para um peso não superior a 2,0 kg.

O conteúdo de cada embalagem deve ser homogéneo e incluir apenas espargos do mesmo tipo, categoria e calibre.»

passa a ter a seguinte redação:

«Para permitir a sua comercialização, os espargos que recebem a denominação “Asparago di Badoere” I.G.P. devem ser acondicionados na área de produção indicada no artigo 3.o do presente caderno de especificações em molhos ou embalagens adequadas para uso alimentar.

O conteúdo de cada embalagem deve incluir apenas espargos da mesma categoria e calibre.»

O período correspondente do ponto 4.8 da ficha-resumo:

«Os espargos com a denominação “Asparago di Badoere” IGP devem ser acondicionados em molhos firmemente atados com ráfia ou em embalagens adequadas para uso alimentar. O conteúdo de cada embalagem deve ser homogéneo e incluir apenas espargos do mesmo tipo, categoria e calibre.»

é alterado da seguinte forma e inserido no ponto 3.5 do documento único:

«Para permitir a sua comercialização e preservar as características qualitativas referidas no ponto 3.2, os espargos que recebem a denominação “Asparago di Badoere” I.G.P. devem ser acondicionados na área de produção em molhos ou em embalagens adequadas para uso alimentar.

O acondicionamento do “Asparago di Badoere” deve ser efetuado na zona indicada no ponto 4, a fim de garantir a rastreabilidade e o controlo e de não alterar a qualidade devido a traumas ou lesões que causem enegrecimento e alteração das características qualitativas durante a fase de transporte do produto não embalado.

O conteúdo de cada embalagem deve incluir apenas espargos da mesma categoria e calibre.»

A alteração é necessária para responder à evolução das exigências dos mercados interno e externo no que respeita a embalagens mais diversificadas e flexíveis, tendo em conta a procura.

O mercado exige embalagens unitárias, em molhos ou caixas de diversas dimensões, definidas e adequadas aos diversos clientes-alvo.

Além disso, dado que a denominação «Asparago di Badoere» inclui os tipos branco e verde, há necessidade de promover os dois tipos de espargos, utilizando também a mesma embalagem, que será, por conseguinte, homogénea para a mesma categoria e calibre, embora não para o tipo de espargos.

Por último, complementa-se o ponto correspondente do documento único com a especificação dos motivos que sustentam a restrição do acondicionamento do produto à área de produção, já prevista no caderno de especificações em vigor.

7.

O período:

«As categorias comerciais Extra ou I, nos termos do disposto no artigo 2.o do presente caderno de especificações;»

passa a ter a seguinte redação:

«As categorias comerciais Extra ou I; a categoria comercial II acompanhada da menção “destinada exclusivamente à transformação”, nos termos do disposto no artigo 2.o do presente caderno de especificações;»

O período correspondente do ponto 4.8 da ficha-resumo:

«Nos molhos e nas embalagens deve figurar um rótulo que indique em caracteres de imprensa das mesmas dimensões a menção “Asparago di Badoere” I.G.P., com referência específica ao tipo — verde ou branco — embalado, o nome ou firma e o endereço do produtor e do acondicionador; a categoria comercial Extra ou I, o calibre, bem como tudo o que esteja previsto na legislação em vigor.»

é alterado da seguinte forma e inserido no ponto 3.6 do documento único:

«Nos molhos e nas embalagens, deve figurar um rótulo que indique em caracteres de imprensa das mesmas dimensões a menção “Asparago di Badoere” I.G.P., com referência específica ao tipo — verde ou branco — embalado, o nome ou firma e o endereço do produtor e do acondicionador; as categorias comerciais Extra, ou I, ou II acompanhada da menção «destinada exclusivamente à transformação», o calibre e tudo o que estiver previsto na legislação em vigor.»

Trata-se de uma adaptação do texto de modo a ter em conta a inclusão da categoria II para os dois tipos de «Asparago di Badoere» I.G.P e a possibilidade de fornecer, numa embalagem ou molho, espargos de ambos os tipos (branco e verde)

Outras

Alterações na redação

8.

O artigo 4.o é renomeado «Elementos que comprovam a origem».

9.

O artigo 5.o é renomeado «Método de obtenção».

10.

O artigo 6.o é renomeado «Relação com o ambiente».

11.

O artigo 7.o é renomeado «Controlo».

12.

O artigo 8.o o é renomeado «Rotulagem».

Verificações da conformidade

Artigo 7.o do caderno de especificações em vigor

13.

O artigo 7.o do caderno de especificações em vigor não identifica o órgão responsável pela verificação do cumprimento do disposto no mesmo. No caderno de especificações proposto, o artigo 7.o é alterado da seguinte forma:

«O controlo da aplicação do disposto no presente caderno de especificações é efetuado nos termos das disposições do Regulamento (UE) n.o 1151/2012; o organismo de controlo é o seguinte: CSQA Certificazioni S.r.l. [endereço: Thiene (VI) -I- Via San Gaetano n. 74, Itália; telefone: +39 0445313011; endereço eletrónico: csqa@csqa.it; endereço eletrónico certificado: csqa@legalmail.it].

Atualizações regulamentares

14.

As referências ao Regulamento (CEE) no 2081/92 que constam nos artigos 1.o e 7.o do caderno de especificações são adaptadas à legislação em vigor.

DOCUMENTO ÚNICO

«ASPARAGO DI BADOERE»

N.o UE: PGI-IT-0495-AM01 — 25.11.2019

DOP ( ) IGP (X)

1.   Nome(s)

«Asparago di Badoere»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.6: Frutos, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

O «Asparago di Badoere» deve ser constituído por turiões procedentes de plantas da família Liliaceae — género Asparagus — espécie officinalis, das variedades «Thielim», «Zeno», «Grolim», «Cumulus», «Darzilla», «Hercolim», «Marco», «Vittorio» e «Giove», para os espargos brancos; das variedades «Eros», «Thielim», «Grolim», «Cumulus», «Magnus», «Giove» e «Vittorio», para os espargos verdes.

É permitida a utilização de outros cultivares de espargos, resultantes da investigação varietal, desde que seja demonstrada, através de comprovação experimental e documental, a conformidade com o método de produção e as características do «Asparago di Badoere» I.G.P.

A utilização destes outros cultivares para a produção de «Asparago di Badoere» I.G.P. deve ser previamente notificada ao Ministero delle Politiche Agricole, Alimentari e Forestali.

No momento da introdução no consumo, o «Asparago di Badoere» I.G.P. de ambos os tipos deve estar intacto, são, isento de danos provocados por uma lavagem inadequada, limpo, de aspeto e cor frescos, isento de parasitas, de danos provocados por parasitas, de contusões, de humidade externa anormal, de odores e/ou sabores estranhos, estaladiço, sem partes ocas e não pelado. O corte na base deve ser limpo e perpendicular ao eixo longitudinal.

Em especial, o «Asparago di Badoere» I.G.P. branco, de categoria Extra, apresenta uma configuração do turião direita, com a ponta muito apertada; os turiões são brancos, mas podem desenvolver uma tonalidade rosa após a embalagem. O sabor é doce, sem acidez, não salgado, tenro, isento de fibrosidade, aroma leve de produtos hortícolas frescos e espiga de trigo madura, com matizes amargos quase impercetíveis; o calibre está compreendido entre 12 e 20 mm, com uma diferença máxima de 6 mm entre o turião mais grosso e o menos grosso dentro do mesmo molho ou embalagem; o comprimento situa-se entre 14 e 22 cm, com uma diferença máxima de 1 cm entre o turião mais curto e o mais longo dentro do mesmo molho ou embalagem.

O «Asparago di Badoere» I.G.P. branco, de categoria I, em comparação com o de categoria Extra, apresenta as mesmas características de configuração, cor, sabor e comprimento, mas distingue-se deste último pelo calibre, compreendido entre 10 e 22 mm, com uma diferença máxima de 8 mm entre o turião mais grosso e o menos grosso dentro do mesmo molho ou embalagem.

O «Asparago di Badoere» I.G.P. branco, de categoria II, apresenta o turião com ponta, podendo apresentar o ápice ligeiramente ressequido. Cor: branca, com possíveis matizes rosados; calibre: de 8 a 30 mm, ajustado de forma homogénea no mesmo molho ou embalagem; comprimento: até 22 cm, ajustado de forma homogénea no mesmo molho ou embalagem.

Os espargos pertencentes à categoria II só podem ser destinados ao setor da transformação.

O «Asparago di Badoere» I.G.P. verde, de categoria Extra, apresenta uma configuração do turião direita, com um possível desvio ligeiro da ponta, e o ápice muito apertado; a cor da parte apical é um verde intenso e brilhante, com possíveis matizes violáceos, enquanto a da parte inferior (não superior a 5% do turião) é verde, com variações de violáceo a branco. O sabor é doce e pronunciado, sem acidez, não salgado, não amargo. É tenro e isento de fibrosidade; o aroma é frutado e herbáceo persistente; calibre: compreendido entre 12 e 20 mm, com uma diferença máxima de 6 mm entre o turião mais grosso e o menos grosso dentro do mesmo molho; o comprimento situa-se entre 18 e 27 com uma diferença máxima de 1 cm entre o turião mais curto e o mais longo dentro do mesmo molho.

O «Asparago di Badoere» I.G.P. verde, da categoria I, em comparação com o de categoria Extra, apresenta as mesmas características de configuração, cor e sabor, com exceção do calibre, compreendido entre 8 e 22 mm, com uma diferença máxima de 8 mm entre o turião mais grosso e o menos grosso dentro do mesmo molho, bem como pelo seu comprimento, compreendido entre 16 e 27 cm, com uma diferença máxima de 1 cm entre o turião mais curto e o mais longo dentro do mesmo molho.

O «Asparago, Badoere» I.G.P. verde, da categoria II, apresenta o turião com ponta, com o ápice ligeiramente ressequido. Cor: verde, com possíveis matizes violáceos; calibre: de 8 a 30 mm, ajustado de forma homogénea no mesmo molho ou embalagem; comprimento: até 27 cm, ajustado de forma homogénea no mesmo molho ou embalagem.

Os espargos pertencentes à categoria II só podem ser destinados ao setor da transformação.

No que respeita às características das categorias acima descritas, admitem-se tolerâncias de, no máximo, 3% no peso de turiões não conformes com o comprimento e calibre indicados.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica delimitada

Todas as fases de produção do «Asparago di Badoere», desde o cultivo à colheita, decorrem na área geográfica identificada.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

Para permitir a sua comercialização e preservar as características qualitativas referidas no ponto 3.2, os espargos que recebem a denominação «Asparago di Badoere» I.G.P. devem ser acondicionados na área de produção, em molhos ou em embalagens adequadas para uso alimentar.

O acondicionamento do «Asparago di Badoere» deve ser efetuado na zona indicada no ponto 4, a fim de garantir a rastreabilidade e o controlo e de não alterar a qualidade devido a traumas ou lesões que causem enegrecimento e alteração das características qualitativas durante a fase de transporte do produto não embalado.

O conteúdo de cada embalagem deve incluir apenas espargos da mesma categoria e calibre.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que a denominação se refere

Nos molhos e nas embalagens, deve figurar um rótulo que indique em caracteres de imprensa das mesmas dimensões a menção «Asparago di Badoere» I.G.P., com referência específica ao tipo — verde ou branco — embalado, o nome ou firma e o endereço do produtor e do acondicionador; as categorias comerciais Extra, ou I, ou II acompanhada da menção «destinada exclusivamente à transformação», o calibre e tudo o que estiver previsto na legislação em vigor.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A zona de produção do «Asparago di Badoere» I.G.P. compreende os municípios de Piombino Dese e Trebaseleghe, na província de Pádua; Casale sul Sile, Casier, Istrana, Mogliano Veneto, Morgano, Paese, Preganziol, Quinto di Treviso, Resana, Treviso, Vedelago e Zero Branco, na província de Treviso, e Scorzè, na província de Veneza.

5.   Relação com a área geográfica

A relação entre a área geográfica e o «Asparago di Badoere» assenta na qualidade.

Os dois tipos de «Asparago di Badoere» caracterizam-se por um desenvolvimento rápido, que garante que os turiões, do ponto de vista físico, apresentem escassa fibrosidade e uma cor especialmente brilhante e, do ponto de vista organolético, adquiram as características distintivas descritas no ponto 3.2.

A coexistência das condições pedoclimáticas da área de produção, que se indicam a seguir, constitui um elemento imprescindível para garantir a qualidade e a originalidade do «Asparago di Badoere», já que contribui para definir os aspetos físicos e organolépticos típicos do produto.

A área de produção do «Asparago di Badoere» é caracterizada por uma temperatura média ponderada de, aproximadamente, 15 °C, com oscilações que podem, ao longo do ano, ser superiores a 30 °C. As precipitações médias anuais situam-se em torno de 900 mm. Os dias mais chuvosos concentram-se — normalmente — na primavera e no outono. Estas condições excluem a necessidade de irrigação no período de colheita dos turiões, evitando, assim, qualquer tipo de stress hídrico às plantas e garantindo, desse modo, ao «Asparago di Badoere» uma qualidade ótima. O território caracteriza-se, além disso, pela presença de rios ressurgentes, de curso lento, como os rios Sile, Zero, Dese e os respetivos afluentes, que tornam os terrenos férteis e produtivos, o que garante às plantas um vigor ótimo, sem necessidade de recorrer a fertilizações para além das normalmente previstas; além disso, a baixa concentração de azoto permite obter turiões íntegros, isentos de roturas ou fissuras evidentes. A área de produção caracteriza-se por terrenos soltos. O cultivo do «Asparago di Badoere» só é possível em terrenos profundos, com textura entre moderadamente grosseira a média, pouco calcários à superfície, com reação que oscile entre subalcalina e neutra e drenagem boa a média, com possível acumulação de carbonato de cálcio em profundidade (caranto).

No Veneto, o cultivo do espargo tem longa tradição: a origem parece remontar à conquista das terras vénetas pelos romanos.

Do ponto de vista documental, são inumeráveis as fontes que citam o «Asparago di Badoere» dos tipos branco e verde entre as produções locais mais apreciadas do Veneto. Vale a pena recordar que a importância de Badoere na produção dos espargos, ao nível da província, incitou a administração municipal de Morgano a organizar em 1968 a 1.a Mostra do Espargo da província, tradição que se perpetuou até hoje. Trata-se de uma atividade fortemente radicada na cultura dos habitantes do território em que se efetua esta produção e em que as técnicas de cultivo se transmitiram de geração em geração. A combinação especial dos fatores produtivos — como o caráter manual e artesanal — com os fatores pedoclimáticos da área delimitada permite a este tipo de produção diferenciar-se claramente de todo o sector de referência. A grande difusão e notoriedade do produto, graças à realização de diversas iniciativas promocionais, demonstram a grande reputação do «Asparago di Badoere».

Referência à publicação do caderno de especificações

(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do regulamento)

O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado no seguinte sítio Web: http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335

ou, em alternativa,

acedendo diretamente à página principal do Ministero delle politiche agricole alimentari e forestali (Ministério das Políticas Agrícolas, Alimentares e Florestais) (www.politicheagricole.it), clicando em «Qualità» (Qualidade) (no canto superior direito do ecrã), depois em «Prodotti DOP IGP STG» (Produtos DOP, IGP e ETG) (à esquerda do ecrã) e, por fim, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE» (Cadernos de especificações em fase de análise pela UE).


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.