Bruxelas, 14.7.2021

SWD(2021) 612 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RELATÓRIO DO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

que acompanha o documento

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que altera o Regulamento (UE) 2018/842 relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030 como contributo para a ação climática a fim de cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris

{COM(2021) 555 final} - {SEC(2021) 555 final} - {SWD(2021) 553 final} - {SWD(2021) 611 final}


Ficha de síntese

Avaliação de impacto da revisão do Regulamento Partilha de Esforços

A. Necessidade de agir

Qual o problema e por que motivo tem dimensão europeia?

O Regulamento Partilha de Esforços (RPE) define metas nacionais de redução das emissões de gases com efeito de estufa para setores que atualmente não se encontram abrangidos pelo sistema de comércio de licenças de emissão da UE, nomeadamente os edifícios, o transporte rodoviário, a agricultura e os resíduos. Contudo, as metas atualmente estabelecidas no RPE são insuficientes para contribuir para a nova meta global reforçada da UE de redução mínima das emissões líquidas de gases com efeito de estufa em toda a economia até 2030, ou seja, 55 % em comparação com os níveis de 1990. Em segundo lugar, o possível alargamento do sistema de comércio de licenças de emissão e a eventual alteração do âmbito do Regulamento Uso do Solo, Alteração do Uso do Solo e Florestas exigem que se tenha em consideração o âmbito do próprio RPE no contexto da arquitetura global das políticas em matéria de clima. Em terceiro lugar, o RPE foi concebido com base na equidade, na solidariedade e na eficácia em termos de custos e estas características devem ser preservadas na revisão.

Quais são os resultados esperados?

O objetivo geral da presente iniciativa é contribuir para alcançar uma redução de, pelo menos, 55 % das emissões líquidas de gases com efeito de estufa (GEE) até 2030, em comparação com os níveis de 1990, com vista a alcançar a neutralidade climática (isto é, zero emissões líquidas de gases com efeito de estufa) até 2050 de forma gradual e equilibrada. Existem três objetivos específicos subjacentes à revisão do RPE: em primeiro lugar, definir o âmbito e a ambição coletiva do RPE em consonância com o pacote Objetivo 55 e tendo em conta um eventual alargamento do sistema de comércio de licenças de emissão a setores como os edifícios e o transporte rodoviário. Em segundo lugar, assegurar que os esforços adicionais são partilhados de forma coerente, justa e equitativa entre os Estados-Membros. Em terceiro lugar, promover soluções eficazes em termos de custos para a redução das emissões em setores de partilha de esforços, recorrendo a ajustamentos das metas e flexibilidades.

Qual é o valor acrescentado da ação a nível da UE (subsidiariedade)? 

As alterações climáticas são um problema transnacional, pelo que a ação coordenada da UE complementa e reforça eficazmente a ação nacional e local. A ação coordenada permite uma elevada ambição à escala da UE, reconhecendo simultaneamente a subsidiariedade e as diferentes capacidades de atuação dos Estados-Membros (dado que o RPE se dirige sobretudo aos Estados-Membros), permitindo um aumento da eficácia em termos de custos por meio de flexibilidades adequadas no seio e entre os Estados-Membros e de outra legislação setorial (sistema de comércio de licenças de emissão e Regulamento Uso do Solo, Alteração do Uso do Solo e Florestas).

B. Soluções

Quais são as várias opções para cumprir os objetivos? Há alguma opção preferida? Em caso negativo, por que razão?

As principais opções analisadas na presente avaliação de impacto dizem respeito a eventuais alterações do âmbito do RPE:

oOpção 1: manter o atual âmbito setorial do RPE em paralelo com o alargamento do comércio de licenças de emissão, com duas variantes: 1.1. aumento substancial da ambição do RPE e 1.2. aumento limitado da ambição do RPE.

oOpção 2: manter no RPE apenas os setores não abrangidos pelo comércio de licenças de emissão, ou seja, um âmbito reduzido sem edifícios e transportes, com duas variantes: 2.1. aumento das metas para projeções eficazes em termos de custos dos restantes setores abrangidos pelo RPE; 2.2. manutenção das atuais metas do RPE.

oOpção 3: eliminação gradual do RPE e substituição por outros instrumentos políticos.

Além das opções em termos de âmbito, a avaliação também analisa se as atuais flexibilidades previstas no RPE são adequadas para concretizar o reforço da ambição climática com uma boa relação custo-eficácia.

Dado o importante papel da subsidiariedade em inúmeras políticas da UE aplicadas nos setores abrangidos, a opção preferida consiste em reforçar a ambição do RPE em consonância com a ambição climática global e manter o atual âmbito do RPE, pois tal assegura que os Estados-Membros são responsabilizados e dispõem dos incentivos certos para aplicarem políticas europeias e nacionais de forma ambiciosa, oferecendo-lhes a flexibilidade de terem em conta as respetivas circunstâncias nacionais.

Quais são as perspetivas dos vários intervenientes? Quem apoia cada uma das opções?

No que diz respeito à ambição, a grande maioria das partes interessadas que responderam à consulta pública concordaram que os Estados-Membros devem redobrar os esforços e visar metas mais ambiciosas. No tocante ao âmbito, 60 % dos respondentes mostraram-se favoráveis a que os setores abrangidos no futuro pelo alargamento do sistema de comércio de licenças de emissão continuem abrangidos pelo RPE, ao passo que 26 % se mostraram contra essa opção. Muitos respondentes destacaram que, se o sistema de comércio de licenças de emissão for alargado, será necessário aplicar um período de experiência antes decidir sobre a alteração do âmbito do RPE. Em 1 de junho de 2021, o vice-presidente executivo, Frans Timmermans, e o comissário do Emprego e Direitos Sociais, Nicolas Schmit, reuniram-se com os parceiros sociais para debater a dimensão económica e social do pacote Objetivo 55. Os parceiros sociais apoiaram a meta de redução de 55 % e manifestaram as suas opiniões relativamente às diferentes propostas do pacote.

C. Impactos da opção preferida

Quais são os benefícios da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)?

A opção preferida prevê um quadro de ação que assegura um elevado nível de integridade ambiental, equidade e solidariedade na repartição de esforços e estabelece flexibilidades adequadas para alcançar os objetivos de forma eficaz em termos de custos.

Quais são os custos da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)?

Os custos globais da opção preferida são avaliados no âmbito da análise económica global do reforço da ambição de redução das emissões para, pelo menos, 55 %. As projeções a nível de toda a economia que combinam medidas regulamentares e a introdução de um sistema de comércio de licenças de emissão alargado apontam para um aumento, na próxima década, dos custos do sistema energético de 0,3 % a 0,6 % do PIB (a última projeção em caso de inclusão do impacto da tarifação do carbono), quando comparados com o cenário de referência. Esses custos incluem os custos de investimento adicionais a nível da oferta e da procura e as poupanças de combustível. Os impactos macroeconómicos são limitados e podem ser positivos, dependendo, por exemplo, da forma como as receitas da tarifação do carbono são reintegradas na economia.

Quais são os efeitos para as PME e a competitividade?

O RPE dirige-se sobretudo aos Estados-Membros enquanto intervenientes institucionais e, como tal, afeta diretamente sobretudo as suas administrações nacionais. Ao abrigo do RPE, e no que diz respeito às empresas em geral e às PME em particular, não existem obrigações de prestação direta de informações para as PME ou para outras empresas, e as opções estratégicas não alterariam este estado. Contudo, várias PME, por exemplo, dos setores dos transportes, da energia e da agricultura, estão entre os setores abrangidos pelo RPE. De um modo geral, pretende-se que todos os setores da economia assistam a um reforço da ambição de redução dos gases com efeito de estufa que contribua para a modernização da economia, mas também que alguns setores diminuam de importância, por exemplo, os setores relacionados com a extração e distribuição dos combustíveis fósseis.

Haverá impactos significativos nos orçamentos e administrações nacionais? 

As implicações práticas, para os Estados-Membros, da aplicação das políticas e das medidas nacionais nos setores abrangidos pelo RPE dependem das medidas escolhidas em cada país, a apresentar nos respetivos planos nacionais em matéria de energia e de clima (PNEC) atualizados, e avaliadas pela Comissão Europeia em consonância com o Regulamento Governação.

Haverá outros impactos significativos? 

Graças ao RPE, as autoridades nacionais tomarão medidas adicionais para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em setores como os edifícios, o transporte rodoviário, a pequena indústria e a agricultura. Muitas vezes, a transformação será associada a maiores necessidades de investimento, o que levará a um aumento da eficácia e/ou à diminuição dos custos de operação. Como tal, os impactos estarão relacionados com os desafios inerentes ao investimento e a melhor forma de resolvê-los, por exemplo, em agregados familiares com baixo rendimento. No âmbito do RPE, esta questão é resolvida mediante a fixação de metas de forma diferenciada, sobretudo com base no PIB per capita, em vez de uma abordagem puramente baseada na relação custo-eficácia para a definição de metas, o que daria origem a impactos relativamente mais substanciais em Estados-Membros com baixos rendimentos.

Proporcionalidade? 

Alcançar o reforço da ambição de redução das emissões de gases com efeito de estufa exigirá medidas adicionais, a nível da UE e dos Estados-Membros. O RPE é um instrumento que visa incentivar os Estados-Membros à ação de modo flexível e adequado, de forma coerente com a restante legislação da UE. A ação proposta é proporcionada face à ambição de atingir os objetivos climáticos com os quais a UE se comprometeu.

D. Acompanhamento

Quando será reexaminada a política?

Prevê-se que o RPE seja aplicado, pelo menos, até 2030. Os progressos estão a ser avaliados no âmbito do sistema anual de monitorização, apresentação de relatórios e verificação aplicável às emissões de gases com efeito de estufa. A legislação preverá um reexame regular. Este reexame será alinhado com o reexame da restante legislação em matéria de clima, nomeadamente a Diretiva CELE, o Regulamento Uso do Solo, Alteração do Uso do Solo e Florestas e o Regulamento relativo às normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos automóveis de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros.