Bruxelas, 15.12.2021

SWD(2021) 460 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RELATÓRIO DO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

que acompanha o documento

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativo à redução das emissões de metano no setor da energia

{COM(2021) 805 final} - {SEC(2021) 432 final} - {SWD(2021) 459 final}


Ficha de síntese

Avaliação de impacto relativa a uma proposta de ato legislativo com vista à redução das emissões de metano nos setores do petróleo, do gás e do carvão

A. Necessidade de agir

Qual o problema e por que motivo tem dimensão europeia?

O Pacto Ecológico Europeu coloca a UE numa trajetória para o cumprimento da neutralidade climática até 2050, por meio da descarbonização profunda de todos os setores da economia. O metano é um poderoso gás com efeito de estufa, precedido apenas pelo dióxido de carbono no contributo global para as alterações climáticas, sendo responsável por cerca de um terço do aquecimento climático atual. O Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas salienta que é imperativo reduzir consideravelmente as emissões de metano até 2030 para que o aumento da temperatura mundial seja inferior à meta de 1,5 °C (ou mesmo de 2 °C) estabelecida para 2050. A avaliação de impacto do Plano para atingir a Meta Climática em 2030 revela que o setor da energia é aquele em que será possível reduzir as emissões de metano com melhor relação custo-benefício. Estas emissões constituem um problema transfronteiriço, sendo que uma regulação descoordenada nos diversos Estados-Membros e setores geraria lacunas e ineficiências e poderia prejudicar o funcionamento do mercado único da energia da União. Uma vez que a maior parte das emissões de metano ligadas à energia de origem fóssil consumida na UE ocorre fora da União, só uma ação conjunta dos Estados-Membros poderá apresentar resultados neste domínio.

Quais são os resultados esperados?

O objetivo geral é, no contexto do funcionamento do mercado interno da energia e salvaguardada a segurança do aprovisionamento na União, preservar e melhorar o ambiente por meio da redução das emissões de metano provenientes da energia de origem fóssil produzida ou consumida na UE. Os objetivos específicos são 1) melhorar o rigor das informações sobre as principais fontes de emissões de metano associadas à energia consumida na UE; 2) assegurar uma redução mais eficaz das emissões de metano em toda a cadeia de abastecimento energético na UE; e 3) reduzir as emissões de metano relacionadas com a energia de origem fóssil importada para a UE.

Qual é o valor acrescentado da ação a nível da UE (subsidiariedade)? 

A redução das emissões de metano em toda a UE beneficiaria de uma abordagem política homogénea ao nível da União, dada a forte interligação dos Estados-Membros por meio de infraestruturas transfronteiriças e a integração do mercado da energia na UE. Uma ação coordenada ao nível da UE tem uma probabilidade muito maior de acelerar a redução das emissões de metano no setor da energia ao longo da cadeia de valor e facilita a plena ponderação das diferentes capacidades de ação dos Estados-Membros e das entidades privadas. A UE e os seus Estados-Membros inserem-se num mercado mundial do petróleo no qual ações coletivas têm mais peso face aos exportadores do que medidas nacionais tomadas individualmente. A UE é também o maior mercado mundial de importação de gás e uma política para o metano ao nível da União acrescenta um valor significativo no que respeita a ação climática internacional.

B. Soluções

Quais são as várias opções para alcançar os objetivos? É dada preferência a alguma delas? Em caso negativo, por que razão?

O domínio de intervenção 1 abrange opções para melhorar a medição e a comunicação das emissões de metano no setor da energia, obrigando as empresas a efetuar medições ao nível dos ativos e a comunicar as emissões diretas de metano respeitantes às atividades económicas no território da UE. O domínio de intervenção 2 inclui opções para a redução das emissões de metano na UE e medidas obrigatórias ou orientações da Comissão com vista à redução das emissões de metano nos setores do petróleo e do gás fóssil, medidas obrigatórias de redução das emissões de metano nos setores do petróleo, do gás fóssil e do carvão, bem como das emissões indiretas, e uma medida legislativa que visa determinada redução das emissões de metano por meio de um requisito de desempenho. O domínio de intervenção 3 inclui opções relativas à medição, comunicação e redução das emissões de metano ligadas ao consumo de combustíveis fósseis na UE, mas que ocorram fora da UE, incluindo instrumentos de transparência; à medição, comunicação e redução obrigatórias das emissões provenientes de energia de origem fóssil; à transparência na medição, comunicação e redução das emissões do setor da energia de origem fóssil; e a medidas legislativas para alcançar determinada redução das emissões de metano.

Todos os domínios de intervenção incluem uma opção de manutenção do statu quo. Foram identificadas opções preferidas para os três domínios de intervenção.

Quais são as perspetivas das várias partes interessadas? Quem apoia cada uma das opções?

As partes interessadas manifestaram amplo apoio ao desenvolvimento de uma sólida norma de monitorização, comunicação e verificação (MCV) das emissões de metano no setor da energia. Na consulta pública aberta, 78 % das respostas foram favoráveis a que se baseasse a parte da proposta MCV relativa ao petróleo e ao gás na metodologia da Parceria para o Petróleo e o Gás, que conta igualmente com o apoio de todas as associações do setor do petróleo e do gás da UE. Regista-se amplo apoio à inclusão do carvão num regulamento MCV (96 % das respostas na consulta pública aberta), nomeadamente por parte da indústria do carvão.

Verifica-se um amplo apoio a medidas legislativas destinadas a reduzir as emissões nos setores do petróleo, do gás fóssil e do carvão. Todas as associações do setor do petróleo e do gás que responderam à consulta pública aberta manifestaram-se a favor da introdução, na legislação da UE, de uma obrigação de deteção e reparação de fugas, tendo as organizações não governamentais (ONG) manifestado também amplo apoio a essa obrigação. Todas as ONG e entidades setoriais que responderam à consulta pública aberta consideram ser viável eliminar gradualmente a ventilação e a queima em tocha de rotina associadas à energia produzida e consumida na UE. No que diz respeito à inclusão de medidas de redução das emissões de metano provenientes das minas de carvão, a consulta pública revelou existir um apoio elevado e generalizado (80 % das respostas).

Noventa e dois por cento das respostas à consulta pública aberta manifestaram apoio à adoção de legislação da UE no domínio das emissões de metano no setor da energia, abrangendo todo o petróleo e gás que entram no mercado da UE. Especificamente, 96 % das respostas apoiam o desenvolvimento de um instrumento de transparência relativo ao metano ao nível da UE e a nível internacional. Das respostas dadas, 72 % consideram que as obrigações previstas na legislação da UE em matéria de emissões de metano no setor da energia devem estender-se às empresas que importam energia de origem fóssil para a UE e às empresas que exportam energia de origem fóssil para a UE e 65 % consideram ser viável impor as mesmas obrigações de MCV, de deteção e reparação de fugas e de ventilação e queima em tocha igualmente a todos os intervenientes da cadeia de valor do petróleo e do gás consumidos na UE, incluindo intervenientes de países terceiros.

C. Impactos da opção preferida

Quais os benefícios da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)?

Domínio de intervenção 1: Impõe uma obrigação de medição e comunicação de informações pormenorizada (ao nível dos ativos) relativamente a todas as fontes fósseis diretas de emissões de metano no setor da energia da UE. O principal benefício é a melhoria do nível das informações comunicadas sobre essas emissões e do conhecimento sobre as fontes e o volume das mesmas, o que possibilitará uma redução mais eficaz das emissões em causa.

Domínio de intervenção 2: Impõe obrigações de redução das emissões de metano provenientes de todas as fontes fósseis diretas de petróleo e gás fóssil e das emissões de metano relacionadas com o carvão no setor energético da UE, no que respeita a deteção e reparação de fugas e a medidas destinadas a limitar a ventilação e a queima em tocha. Estas medidas possibilitarão uma redução mais significativa das emissões de metano, comparativamente ao cenário de manutenção do statu quo, com os correspondentes benefícios ambientais e sociais em termos de abrandamento das alterações climáticas e de redução da poluição atmosférica.

Domínio de intervenção 3: Propõe vários instrumentos destinados a melhorar a informação sobre as fontes de emissão de metano dos países que exportam energia de origem fóssil para a UE, bem como incentivos a que esses países reduzam voluntariamente as respetivas emissões de metano ou medidas vinculativas em ambos os sentidos. À semelhança do domínio de intervenção 2, a redução das emissões de metano a nível mundial trará benefícios ambientais e sociais para a UE, nomeadamente em termos de desaceleração das alterações climáticas.

Quais são os custos da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)?

Domínio de intervenção 1: Não está disponível uma quantificação pública dos custos, pelo que a avaliação de impacto se baseia em estimativas voluntárias efetuadas até à data pelo setor e em contributos qualitativos deste, sendo de salientar que existe um forte apoio entre as partes interessadas, incluindo o próprio setor, para instituir a obrigação proposta.

Domínio de intervenção 2: 127 milhões de EUR em custos líquidos suportados pelos operadores. Não estavam disponíveis custos quantificados decorrentes da verificação da conformidade e da fiscalização da aplicação da legislação, mas o nível dos benefícios quantitativos é tão significativo, em comparação com os custos para as empresas das medidas de redução, que se espera que a diferença entre ambos cubra de forma mais do que suficiente a totalidade daqueles custos. Não estavam disponíveis impactos quantificados dos custos das medidas de redução nos preços da energia, mas os custos das medidas para os operadores (127 milhões de EUR) são diminutos face aos custos totais para a UE de aquisição de petróleo, gás fóssil e carvão (184 mil milhões de EUR em 2020/287 mil milhões de EUR em 2019), pelo que aqueles impactos seriam negligenciáveis.

Domínio de intervenção 3: Não estavam disponíveis custos quantificados das medidas de redução das emissões de metano ocorridas no estrangeiro, mas relacionadas com o consumo de energia de origem fóssil na UE. Em vez disso, foram utilizadas estimativas dos custos totais das medidas de redução para uma amostra dos maiores países exportadores de petróleo e gás fóssil. Ao nível ótimo de redução dos pontos de vista social e ambiental, ascendem a 2 216 milhões de EUR. Não estavam disponíveis custos quantificados da verificação do cumprimento e da fiscalização da aplicação da legislação, mas o nível dos benefícios quantitativos para uma amostra dos maiores países exportadores de petróleo e gás fóssil para a UE é tão significativo, em comparação com os custos para as empresas das medidas de redução, que se espera que a diferença entre ambos cubra de forma mais do que suficiente a totalidade daqueles custos. Não estavam disponíveis impactos quantificados das medidas de redução nos preços da energia, mas o nível de custos para uma amostra dos maiores países exportadores de petróleo e de gás fóssil para a UE é tão reduzido (2 607 milhões de EUR), em comparação com os custos para a UE da aquisição de petróleo, gás fóssil e carvão (184 mil milhões de EUR em 2020/287 mil milhões de EUR em 2019), que é improvável que esses impactos sejam significativos.

Quais são os impactos para as PME e a competitividade?

Os operadores de carvão, gás fóssil e petróleo responsáveis pelas emissões de metano ao longo das cadeias de valor não são pequenas empresas. Nas opções preferidas nos domínios de intervenção 1 e 2, não se preveem impactos na competitividade das empresas na UE, uma vez que todas elas serão igualmente obrigadas pelas medidas propostas. A opção preferida no domínio de intervenção 3 é a mais suscetível de minimizar os impactos na competitividade dos operadores da UE, uma vez que é a que visa assegurar condições de concorrência equitativas.

Haverá impactos significativos nos orçamentos e administrações públicas nacionais? 

Na UE, não. Embora as medidas incluídas nas opções preferidas conduzam a custos e encargos administrativos adicionais na UE, estes não serão significativos, pelas seguintes razões principais: no que diz respeito ao domínio de intervenção 1, os Estados-Membros da UE já estão a comunicar dados sobre as emissões de metano; no que diz respeito ao domínio de intervenção 2, os Estados-Membros da UE já estão a verificar a aplicação das medidas de redução das emissões de metano; no domínio de intervenção 3, os custos e os encargos administrativos serão mais importantes nos países terceiros com regulamentação mínima ou sem regulamentação no domínio das emissões de metano.

Haverá outros impactos significativos? 

Não.

Proporcionalidade? 

Considera-se que o conjunto de opções preferido é proporcionado e se baseia, tanto quanto possível, nas abordagens atuais. O equilíbrio entre obrigações e ponderação das diferentes capacidades de ação dos Estados‑Membros e das entidades privadas é considerado adequado face ao imperativo da neutralidade climática.

D. Acompanhamento

Quando será revista a política?

A Comissão acompanhará a execução do ato jurídico e a correta aplicação do mesmo. Se necessário, tomará medidas coercivas, incluindo processos por incumprimento.