Bruxelas, 25.11.2021

SWD(2021) 345 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RELATÓRIO DO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

que acompanha os documentos

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um ponto de acesso único europeu destinado a permitir um acesso centralizado a informações publicamente disponíveis com relevância para os serviços financeiros, os mercados de capitais e a sustentabilidade

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera determinados regulamentos no que respeita ao estabelecimento e ao funcionamento do ponto de acessso único europeu

Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera determinadas diretivas no que respeita ao estabelecimento e ao funcionamento do ponto de acesso único europeu

{COM(2021) 723 final} - {COM(2021) 724 final} - {COM(2021) 725 final} - {SEC(2021) 572 final} - {SWD(2021) 344 final}


Ficha de síntese

Relatório de avaliação de impacto que acompanha a proposta de documento sobre o Ponto de Acesso Único Europeu

A. Necessidade de intervenção

Porquê? Qual é o problema em causa?

A fim de tomar decisões de investimento sólidas, os investidores nos mercados de capitais devem ter acesso e poder utilizar digitalmente as informações que as entidades são obrigadas a publicar ao abrigo da legislação da UE (financeiras e relacionadas com a sustentabilidade, sobre produtos, etc.). Atualmente, o acesso a esta informação está disperso pelos Estados-Membros e a sua utilização digital é difícil. Outros obstáculos incluem as barreiras linguísticas, além das condições de utilização restritivas. Assim, pesquisar, utilizar e analisar a informação pertinente torna-se dispendioso para os utilizadores de informações empresariais e sobre produtos, contribuindo para uma menor eficiência e integração dos serviços financeiros da UE e obstando ao crescimento sustentável.

O que se espera alcançar com esta iniciativa?

Em setembro de 2020, o plano de ação da Comissão para a União dos Mercados de Capitais (UMC) anunciou a criação de um ponto de acesso único europeu (ESAP). O seu objetivo é reduzir os obstáculos ao acesso à informação através de meios digitais. Permitirá aumentar os fluxos de informação na União, incluindo além-fronteiras. Também tem por objetivo fomentar a utilização e reutilização digitais da informação. Estas realizações no tocante aos fluxos e à utilização da informação contribuirão, por sua vez, para a integração dos serviços financeiros e mercados de capitais e para uma melhor afetação do capital. Enquanto espaço comum de dados, o ESAP permitirá igualmente o desenvolvimento de novas tecnologias e serviços baseados, por exemplo, na automatização ou na inteligência artificial.

Qual é o valor acrescentado da ação a nível da UE?

O objetivo da presente iniciativa (a saber, integrar as bases de dados e as informações em toda a União e torná-las digitalmente utilizáveis) não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros a título individual. Atualmente, a maior parte das regras relativas aos canais e formatos de divulgação de informações sobre empresas emana da legislação dos Estados-Membros. Tendo em conta a escala e os efeitos da criação de um ponto de acesso único europeu, a resposta a dar a estas questões pode ser mais eficiente a nível da União.

B. Soluções

Quais foram as opções legislativas e não legislativas ponderadas? É dada preferência a alguma delas? Porquê?

Foram analisadas várias opções legislativas e não legislativas, que conduziram às seguintes opções preferidas relativamente a cinco dimensões principais:

-Âmbito: o âmbito das informações acessíveis através do ESAP incluirá todas as informações sobre entidades, produtos e outras informações relevantes publicadas por entidades no âmbito da legislação da UE em matéria de serviços financeiros, com uma abordagem faseada entre 2024 e 2026;

-Formatos: o ESAP aceitará informações/documentos elaborados num formato que permita a extração de dados, aberto e amplamente utilizado e, a longo prazo, permitirá o desenvolvimento caso a caso de formatos legíveis por máquina, a par de um conjunto mínimo comum de metadados;

-Pontos de recolha: a recolha de informações será organizada de forma descentralizada, aproveitando organismos nacionais existentes, como os mecanismos oficialmente nomeados, ou organismos da UE, como as Autoridades Europeias de Supervisão. Todos os pontos de recolha permitirão que o ESAP aceda a essas informações através de interfaces de programação de aplicações;

-Dados abertos: o ESAP promoverá uma política de dados abertos, assente em condições de utilização abertas que permitam plenamente a reutilização e o livre acesso à informação e formatos abertos amplamente utilizados;

-Governação: o ESAP será gerido pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA).

Quem apoia cada uma das opções? 

O ESAP tem o apoio generalizado de todos os principais grupos de partes interessadas. No que respeita à conceção e à configuração, a maioria dos inquiridos na consulta específica e dos participantes nas sessões de trabalho eletrónicas era favorável à disponibilidade, de forma centralizada, de um vasto leque de informações financeiras e relacionadas com a sustentabilidade divulgadas publicamente, facilmente acessíveis e legíveis por máquina. Os utilizadores destas informações exigem dados de boa qualidade e uma maior digitalização dos dados, a fim de permitir a sua utilização eletrónica. Relativamente à governação, a maioria defendeu um organismo público responsável pelo ESAP e, ao mesmo tempo, muitos intervenientes apoiaram igualmente uma maior participação do setor privado na governação.

C. Impactos da opção preferida

Quais são os benefícios da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)? 

O ESAP reforçará a circulação das informações, quer no interior dos Estados-Membros, quer além-fronteiras. Além disso, aumentará a utilização digital das mesmas. Todos os participantes no mercado e as entidades que transmitem voluntariamente informações beneficiarão assim de uma visibilidade reforçada, equitativa e indiscriminada junto de investidores, analistas, intermediários, investigadores ou fundos, independentemente da sua própria dimensão ou da dimensão do seu mercado. Tal criará oportunidades de financiamento e contribuirá para afetar melhor o capital e reduzir o seu custo, bem como para aumentar a resiliência do mercado interno. O ESAP proporcionará um acesso fácil a um conjunto mais vasto de informações de forma atempada e eficiente, abrindo assim novos horizontes. Os utilizadores também pouparão tempo e recursos na pesquisa e no tratamento de informações. O ESAP ajudará a satisfazer uma procura crescente de dados relacionados com a sustentabilidade por parte das empresas, contribuindo assim para os objetivos de financiamento sustentável e do Pacto Ecológico. Graças ao ESAP, será possível oferecer serviços inovadores no domínio financeiro baseados em análises, megadados ou inteligência artificial/aprendizagem automática, bem como o acesso e a utilização em dispositivos eletrónicos.

Quais são os custos da opção preferida (se existir, caso contrário, das opções principais)? 

Os custos totais de implementação (infraestrutura) e funcionamento do ESAP por parte da ESMA no período de 2022 a 2027 ascenderão a 16 milhões de EUR. Estima-se que os custos da interligação entre os pontos de recolha da UE/nacionais e o ESAP ascendam a cerca de 50 800 EUR por organismo de recolha e a 3,1 milhões de EUR globalmente (custos pontuais), enquanto os custos recorrentes deverão ascender a cerca de 6 500 EUR por organismo de recolha e a cerca de 0,4 milhões de EUR globalmente. Quanto aos responsáveis pela elaboração dos dados no âmbito do ESAP, os custos pontuais (por exemplo, registo junto de um organismo de recolha) deverão ser negligenciáveis, mas estima-se que os custos recorrentes anuais relativos à transmissão, à obtenção de um identificador de entidade jurídica, ao certificado digital e às ferramentas de assinatura ascendam a 800 EUR a nível individual e a cerca de 121 milhões de EUR no conjunto da UE.

Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas?

Uma vez que a necessidade de maior visibilidade é mais proeminente entre as PME (nomeadamente, devido à falta de investigação das PME), o ESAP permitirá a transmissão voluntária de informações por entidades não cotadas como as PME, gerando assim novas oportunidades de financiamento graças ao reforço da visibilidade e contribuindo para aumentar a sua capacidade de expansão para lá das próprias fronteiras.

Haverá impactos significativos nos orçamentos e administrações nacionais? 

O financiamento concedido à ESMA (para custos administrativos e operacionais) após a entrada em vigor da legislação será cofinanciado até 40 % pelo orçamento da UE, sendo os restantes 60 % cobertos pelas autoridades nacionais competentes. A proposta não determina de que modo os organismos públicos de recolha nacionais poderão ajustar as suas fontes de financiamento, se necessário. O programa IAT da Comissão (DG REFORM) pode financiar parcialmente o apoio técnico à implementação do ESAP pelas autoridades nacionais competentes, quando estas o solicitem.

Haverá outros impactos significativos? 

Não.

D. Acompanhamento

Quando será reexaminada a política?

Propõe-se que a política seja reexaminada cinco anos após a sua entrada em vigor e que sejam implementadas ferramentas de acompanhamento.