Bruxelas, 3.6.2021

SWD(2021) 125 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RELATÓRIO DO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

que acompanha o documento

Proposta de Regulamento

relativo a um quadro europeu para a identidade digital e os serviços de confiança no mercado interno

{COM(2021) 281 final} - {SEC(2021) 228 final} - {SWD(2021) 124 final}


FICHA DE SÍNTESE

Avaliação de impacto sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um quadro europeu para a identidade digital e os serviços de confiança no mercado interno

A.Necessidade de agir

Qual o problema e porque tem dimensão europeia?

Atualmente, as lacunas em termos regulamentares e de execução, bem como a evolução do mercado, da tecnologia e da sociedade, impedem os cidadãos e as empresas de tirarem pleno partido da identificação eletrónica (eID) e dos serviços de confiança na UE. Neste contexto, e à luz dos objetivos definidos no mandato político da presidente da Comissão e pelo Conselho Europeu, a presente iniciativa visa abordar os seguintes problemas principais:

Em primeiro lugar, a procura crescente de uma identificação eletrónica de confiança por parte de serviços públicos e privados e as expectativas dos utilizadores no que respeita a soluções ininterruptas e fiáveis para identificar e partilhar atributos além-fronteiras, num amplo leque de casos de utilização, não estão satisfeitas. Além disso, as preocupações em matéria de controlo dos dados e de segurança não são suficientemente abordadas pelas soluções de identificação digital disponíveis.

Em segundo lugar, as condições desiguais da prestação de serviços de confiança e o âmbito insuficiente do regulamento.

Quais são os resultados esperados?

O objetivo geral da intervenção é assegurar o bom funcionamento do mercado interno, em especial no que diz respeito à prestação de serviços digitais públicos e privados transfronteiriços e intersetoriais. Os objetivos específicos da iniciativa procuram refletir o mandato político e estratégico formulado pela presidente da Comissão e nas conclusões do Conselho Europeu, apelando a uma identidade digital europeia, cujos objetivos são:

a) Facultar acesso a soluções de identificação digital seguras e de confiança para todos os cidadãos e empresas da UE que possam ser utilizadas a nível transfronteiriço, satisfazendo as expectativas e a procura dos utilizadores;

b) Assegurar que os serviços públicos e privados possam recorrer a soluções transfronteiriças de identificação digital seguras e de confiança;

c) Assegurar aos cidadãos pleno controlo sobre os seus dados pessoais e garantir a sua segurança quando utilizam soluções de identificação digital; e

d) Assegurar condições equitativas de prestação de serviços de confiança qualificados na UE, bem como a sua aceitação.

Qual o valor acrescentado da ação a nível da UE (subsidiariedade)?

Uma ação a nível da UE será mais vantajosa para assegurar a eficácia e a interoperabilidade da identidade digital europeia do que uma ação unilateral a nível dos Estados-Membros. As medidas nacionais nos domínios da eID e dos serviços de confiança estão sujeitas a limitações óbvias no contexto nacional e os seus benefícios diretos cingir-se-iam, em grande medida ou exclusivamente, a um único Estado-Membro, contribuindo para uma maior fragmentação. A resposta a problemas sistémicos relacionados com a livre circulação, facilitada pela utilização extensiva da eID e dos serviços de confiança para aceder a bens e serviços em toda a Europa, será mais eficaz se dada à escala da UE.

B.Soluções

Quais são as várias opções para cumprir os objetivos? Há alguma opção preferida? Em caso negativo, por que razão?

Foram equacionadas e avaliadas três opções políticas, com base numa lógica de ambição progressiva:

·a opção 1 tem um baixo nível de ambição, centrando-se na melhoria da legislação vigente sem alterar o seu âmbito de aplicação,

·a opção 2 tem um nível médio de ambição. Teria por base a opção 1 e, além disso, estabeleceria um quadro que regulasse um mercado para o intercâmbio seguro de dados relacionados com a identidade,

·a opção 3 tem o nível de ambição mais elevado. Baseando-se no efeito sinérgico de um conjunto de medidas previstas nas opções 1 e 2, esta opção asseguraria a disponibilização, numa base voluntária, a todos os residentes e empresas da Europa de uma carteira europeia de identidade digital pessoal, sob a forma de aplicação.

No que respeita aos serviços de confiança, as três opções têm por base o mesmo nível de ambição e contam com um conjunto de medidas semelhantes.

A opção preferida é a opção 3, que inclui, nomeadamente, os seguintes elementos constitutivos:

-criar um ecossistema para a aplicação carteira europeia de identidade digital,

-permitir o livre fluxo e o intercâmbio transfronteiriço de dados de identificação digital e uma ligação forte e de confiança entre estes e a aplicação,

-assegurar a fiabilidade da aplicação a nível transfronteiriço, associando-a às eID notificadas pelos Estados-Membros, e

-assegurar a proteção dos dados e o pleno controlo dos dados de identificação por parte do utilizador.

Quais são as perspetivas dos vários intervenientes? Quem apoia cada uma das opções?

Os Estados-Membros são, de modo geral, favoráveis às medidas incluídas na opção preferida, em particular no que respeita aos resultados da avaliação do Regulamento eIDAS, que demonstram que é necessário um forte impulso para acelerar o ritmo das notificações ao abrigo do referido regulamento, e à necessidade de eliminar os atuais limites à utilização de eID, que têm um alcance extremamente limitado no setor privado. As partes interessadas do setor apelam à definição de um quadro de identidade digital que permita uma interação ininterrupta entre as eID nacionais desenvolvidas pelos Estados-Membros e o quadro de atributos de identidade conexos necessário num amplo leque de casos de utilização privada.

C.Impactos da opção preferida

Quais são os benefícios da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)? 

Os principais beneficiários da opção preferida serão os cidadãos. A carteira europeia de identidade digital permitirá aos cidadãos gerir a sua identidade digital e os atributos e credenciais associados que recebam de várias fontes (por exemplo, entidades educativas ou de emprego, municípios, Estados, associações profissionais, centros de lazer, etc.) de uma forma autossoberana. Confere-lhes acesso a serviços públicos e privados em linha em toda a UE, bem como pleno controlo sobre os seus próprios dados pessoais.

Quais são os custos da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)? 

Os custos da opção preferida e quem assumirá os custos dependem do cenário de implementação escolhido (a implementar através de um Estado-Membro, ao abrigo do mandato de um Estado-Membro ou independentemente do Estado-Membro, e são reconhecidos pelos Estados-Membros).

Quais são os efeitos sobre as PME e para a competitividade?

É provável que as PME estejam interessadas em adotar serviços facultados pela carteira para efeitos de transações comerciais, ao passo que as empresas de maior dimensão são suscetíveis de privilegiar soluções para ambiente de trabalho baseadas em processos automatizados (por exemplo, empresas de segurança social que utilizam plataformas específicas). A integração da carteira através de interfaces de programação de aplicações (IPA) para utilizar credenciais/atributos e identificar ou autenticar clientes gera custos para as PME, passíveis, no entanto, de ser compensados por benefícios em termos de simplificação e eficiência, dependendo da atividade comercial. A opção preferida proporcionará novas oportunidades de negócio aos prestadores de serviços de confiança/de identificação às PME, embora os custos de desenvolvimento e certificação possam colocar certos entraves à entrada no mercado.

Haverá impactos significativos nos orçamentos e administrações públicas nacionais?

Os impactos nos orçamentos e administrações nacionais são ditados pelos seguintes requisitos:

1)Implantação de sistemas de eID de pleno direito pelos Estados-Membros que ainda não os implementaram (os custos variam em função da dimensão e da população dos Estados-Membros);

2)Custos diretamente associados ao processo de notificação (1,3 milhões de EUR para os restantes Estados-Membros não notificantes);

3) Custos da disponibilização de fontes autênticas aos prestadores de serviços de credenciais de identidade (cerca de 625 milhões de EUR a título pontual e 162 milhões de EUR por ano em toda a UE);

4)Desenvolvimento e manutenção da aplicação «carteira» da UE (até 10 milhões de EUR, caso seja implantada pelos Estados-Membros);

5)Outros custos relacionados, por exemplo, com a normalização, a certificação, a familiarização com as alterações legislativas e a supervisão de novos serviços de confiança.

Haverá outros impactos significativos?

Espera-se que a iniciativa tenha um impacto positivo na inovação e continue a promover a interoperabilidade. Do mesmo modo, espera-se que estas opções tenham um impacto positivo no emprego, graças à sua contribuição para a futura expansão das transações em linha e à redução dos obstáculos no mercado interno. A iniciativa reforçará a presença e a acessibilidade de elementos seguros nos dispositivos móveis, o que, por sua vez, pode permitir avanços noutras aplicações de identificação e não só. Além disso, espera-se que esta opção gere impactos positivos em termos de aumento da participação cívica e de uma base digital para a gestão de dados pessoais segura, competitiva e orientada para a privacidade, e que promova um melhor cumprimento das disposições da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, alinhados pelos impactos positivos na liberdade, igualdade, solidariedade e nos direitos dos cidadãos.

Proporcionalidade?

Tendo em conta os objetivos prosseguidos, a opção preferida é suficientemente proporcionada e os custos são suscetíveis de ser condizentes com os potenciais benefícios. Os custos decorrentes da criação de novas normas e da harmonização com as mesmas (prestadores de serviços de confiança e prestadores de serviços em linha) não podem ser evitados se em causa a consecução dos objetivos de facilidade de utilização e de acessibilidade. Além disso, a opção preferida pretende aproveitar os investimentos já realizados pelos Estados-Membros.

D.Seguimento

Quando será revista a política?

A iniciativa será acompanhada quanto à sua execução, aplicação e outras informações contextuais indiretas. Será introduzida uma cláusula de revisão no ato jurídico.