COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 4.10.2021
COM(2021) 624 final
2021/0317(NLE)
Proposta de
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Finlândia
{SWD(2021) 284 final}
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 4.10.2021
COM(2021) 624 final
2021/0317(NLE)
Proposta de
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Finlândia
{SWD(2021) 284 final}
2021/0317 (NLE)
Proposta de
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Finlândia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência 1 , nomeadamente o artigo 20.º,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1)O surto de COVID-19 teve um impacto negativo na economia da Finlândia. Em 2019, o produto interno bruto (PIB per capita) nacional foi correspondente a 139 % da média da União. De acordo com as previsões da Comissão do verão de 2021, o PIB real da Finlândia diminuiu apenas 2,8 % em 2020, prevendo-se que diminua 0,1 % cumulativamente em 2020 e 2021. Entre os aspetos recorrentes com impacto no desempenho económico a médio prazo contam-se o crescimento lento da produtividade, as elevadas necessidades de investimento na transição ecológica e na investigação e desenvolvimento, o aumento dos níveis de endividamento das famílias e o desempenho dos sistemas sociais e de saúde.
(2)Em 9 de julho de 2019 e 20 de julho de 2020, o Conselho dirigiu recomendações à Finlândia no contexto do Semestre Europeu. Em especial, o Conselho recomendou que a Finlândia melhorasse a relação custo-eficácia e a igualdade de acesso aos serviços sociais e de saúde, resolvesse o problema da escassez de profissionais da saúde, melhorasse os incentivos ao trabalho, as competências e a inclusão ativa, apoiasse o emprego e reforçasse as políticas ativas do mercado de trabalho, concentrasse a política de investimento na investigação e inovação e na transição ecológica e digital, reforçasse o controlo do endividamento das famílias e assegurasse uma supervisão e execução eficazes do quadro de combate ao branqueamento de capitais. Tendo avaliado os progressos realizados na aplicação destas recomendações específicas por país no momento da apresentação do plano de recuperação e resiliência («PRR»), a Comissão considera que as recomendações no sentido de que fossem tomadas todas as medidas necessárias, em consonância com a cláusula de derrogação geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento, para combater eficazmente a pandemia, sustentar a economia e apoiar a subsequente recuperação foram plenamente aplicadas. Foram alcançados progressos substanciais no que respeita à recomendação relativa à adoção de medidas destinadas a proporcionar liquidez à economia real, em especial às pequenas e médias empresas.
(3)A recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro indicava que os Estados-Membros da área do euro deveriam adotar medidas, nomeadamente através dos respetivos PRR, a fim de assegurar uma orientação estratégica favorável à recuperação, e que promovessem a convergência, a resiliência e o crescimento sustentável e inclusivo. A recomendação do Conselho aconselhava igualmente que os Estados-Membros da área do euro reforçassem os seus quadros institucionais nacionais a fim de assegurar a estabilidade macrofinanceira, completar a União Económica e Monetária e reforçar o papel internacional do euro.
(4)Em 27 de maio de 2021, a Finlândia apresentou à Comissão o seu PRR nacional, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241. Essa apresentação surgiu na sequência de um processo de consulta conduzido em conformidade com o quadro jurídico nacional junto das autoridades locais e regionais, com o envolvimento dos parceiros sociais, das organizações da sociedade civil, das organizações de juventude e de outras partes interessadas relevantes. A apropriação nacional dos PRR está na base do êxito da sua execução e do seu impacto duradouro a nível nacional, bem como da sua credibilidade a nível europeu. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2021/241, a Comissão avaliou a pertinência, a eficácia, a eficiência e a coerência do PRR, em conformidade com as orientações de avaliação estabelecidas no anexo V do mesmo regulamento.
(5)Os PRR devem prosseguir os objetivos gerais do Mecanismo de Recuperação e Resiliência criado pelo Regulamento (UE) 2021/241 (a seguir designado por «Mecanismo») e do Instrumento de Recuperação da União Europeia criado pelo Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho 2 , a fim de apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19. Devem promover a coesão económica, social e territorial da União, contribuindo para os seis pilares referidos no artigo 3.º do Regulamento (UE) 2021/241.
(6)A execução dos PRR dos Estados-Membros constituirá um esforço coordenado que irá envolver reformas e investimentos em toda a União. Através de uma execução coordenada e simultânea e da execução de projetos transfronteiras e plurinacionais, essas reformas e investimentos reforçar-se-ão mutuamente e gerarão repercussões positivas em toda a União. Por conseguinte, cerca de um terço do impacto do Mecanismo no crescimento e na criação de emprego dos Estados-Membros resultará de repercussões das medidas tomadas noutros Estados-Membros.
Resposta equilibrada, que contribua para os seis pilares
(7)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea a), e com o anexo V, critério 2.1, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR corresponde em grande medida (classificação A) a uma resposta abrangente e devidamente equilibrada à situação económica e social, contribuindo assim adequadamente para todos os seis pilares a que se refere o artigo 3.º do mesmo regulamento, tendo em conta os desafios específicos com que o Estado-Membro se confronta e a sua dotação financeira.
(8)O PRR inclui medidas que contribuem para todos os seis pilares, sendo que um número significativo das suas componentes diz respeito a diversos pilares em simultâneo. Esta abordagem contribui para garantir que cada pilar é abordado de forma abrangente e coerente. Além disso, tendo em conta os desafios específicos da Finlândia, a ênfase particular que é dada à transição ecológica, bem como ao crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, juntamente com a ponderação global entre pilares, o PRR proporciona em grande medida uma resposta abrangente e adequadamente equilibrada à situação económica e social.
(9)No que respeita ao pilar da transição ecológica, diversas medidas do PRR contribuem para o objetivo da Finlândia que consiste em assegurar a neutralidade carbónica até 2035. Essas medidas incluem, nomeadamente, reformas e investimentos para aumentar a quota das energias renováveis no cabaz energético, a descarbonização da indústria, a redução das emissões de edifícios públicos e privados e a promoção de modos de transporte com baixas emissões.
(10)Para promover um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, o PRR prevê medidas para aumentar a taxa de emprego, atrair talentos internacionais e aumentar a produtividade. Para atenuar os choques adversos e melhor responder às crises, o PRR contém medidas para resolver as questões recorrentes da igualdade de acesso e da relação custo-eficácia do sistema social e de saúde. O PRR abrange de forma particular o pilar da transformação digital nas suas diferentes dimensões, com várias componentes que visam direta ou indiretamente esse objetivo. Embora a Finlândia seja líder mundial no domínio digital, o PRR deverá colmatar as lacunas que subsistem nas infraestruturas digitais, melhorando e alargando as redes de banda larga de elevado débito. Além disso, as reformas e os investimentos deverão apoiar a digitalização das empresas e do setor público, nomeadamente no domínio do sistema social e de cuidados de saúde, reforçar as competências digitais, fomentar a investigação e a inovação no domínio das tecnologias digitais, apoiar o desenvolvimento da cibersegurança e da segurança da informação e investir na digitalização dos serviços ferroviários.
(11)O PRR deverá contribuir positivamente para a coesão e a convergência, colmatando as diferenças regionais existentes ao nível da prestação de serviços públicos, bem como as lacunas remanescentes no acesso à banda larga. No que respeita às políticas para a próxima geração, as reformas e os investimentos visam apoiar a aprendizagem contínua, nomeadamente através de plataformas digitais e serviços em linha mais integrados, e aumentar as vagas no ensino superior para os setores afetados pela escassez de mão-de-obra.
Responder a todos ou a um subconjunto significativo dos desafios identificados nas recomendações específicas por país
(12)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea b), e com o anexo V, critério 2.2, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR deverá contribuir para responder eficazmente (classificação A) a todos ou a um subconjunto significativo dos desafios identificados nas recomendações específicas por país dirigidas à Finlândia, incluindo os respetivos aspetos orçamentais, bem como os desafios identificados noutros documentos pertinentes adotados oficialmente pela Comissão no contexto do Semestre Europeu.
(13)O PRR compreende um conjunto alargado de reformas e de investimentos que se reforçam mutuamente e contribuem para dar respostas eficazes a todos ou a um subconjunto significativo dos desafios económicos e sociais descritos nas recomendações específicas por país dirigidas à Finlândia pelo Conselho no contexto do Semestre Europeu em 2019 e 2020, nomeadamente nos domínios das competências, da inclusão ativa, de serviços integrados para as pessoas desempregadas e em inatividade, da investigação e inovação, da transição energética e hipocarbónica e da monitorização da dívida das famílias. As reformas e os investimentos no PRR visam também contribuir para a relação custo-eficácia e a igualdade de acesso aos serviços sociais e de saúde. Além disso, são incluídas medidas destinadas a reforçar a supervisão e a aplicação eficazes do quadro antibranqueamento de capitais.
(14)O PRR contém várias reformas e investimentos específicos para apoiar o emprego e aumentar a taxa de emprego, melhorando os serviços integrados para os desempregados e os inativos, bem como políticas ativas do mercado de trabalho centradas especificamente nos jovens e nas pessoas com capacidade de trabalho parcial. São incluídas medidas para reforçar as competências do mercado de trabalho, especialmente no contexto da transição digital e ecológica, nomeadamente para os grupos sub-representados e com poucas competências.
(15)O PRR deverá contribuir para a resiliência do sistema social e de saúde. A reforma estrutural que aborda a garantia de cuidados como parte da reforma das prestações sociais e dos cuidados de saúde, associada a investimentos substanciais, deverá melhorar a igualdade de acesso e a relação custo-eficácia do sistema social e de cuidados de saúde. A tónica é colocada principalmente na evolução dos padrões de cuidados de saúde, na aplicação de novas soluções, em especial digitais, na identificação precoce dos problemas e no desenvolvimento de serviços sociais e de saúde para as pessoas com rendimento mais baixo. São também previstas medidas destinadas a melhorar a relação custo-eficácia através de esforços de digitalização específicos, incluindo uma maior disponibilidade de dados e a tomada fundamentada de decisões, bem como a utilização de soluções de saúde em linha. O PRR visa também aumentar o número de vagas no ensino superior para os setores afetados pela escassez de mão-de-obra, o que deverá contribuir para fazer face à escassez de profissionais da saúde a médio prazo.
(16)O PRR tem uma forte ênfase nos investimentos em investigação e inovação, na transição ecológica e digital, na transição hipocarbónica e energética e em infraestruturas sustentáveis e eficientes. Os regimes de subvenções visam estimular os investimentos em novas tecnologias energéticas limpas, promover a utilização de veículos com emissões baixas ou nulas e descarbonizar a indústria. Medidas específicas apoiam os investimentos digitais, nomeadamente em infraestruturas digitais, microeletrónica, 6G, inteligência artificial e computação quântica.
(17)As recomendações relacionadas com a resposta imediata da política orçamental à pandemia podem ser consideradas como estando fora do âmbito do PRR da Finlândia, não obstante o facto de a Finlândia ter, de modo geral, respondido de forma adequada e suficiente à necessidade imediata de apoiar a economia através de meios orçamentais em 2020 e 2021, em conformidade com a cláusula de derrogação geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Além disso, a recomendação no sentido de realizar progressos suficientes em direção ao objetivo orçamental de médio prazo em 2020 deixou de ser pertinente, devido tanto à expiração do período orçamental correspondente como à ativação, em março de 2020, da cláusula de derrogação geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento no contexto da crise da COVID-19.
Contribuição para o potencial de crescimento, a criação de emprego e a resiliência económica, social e institucional
(18)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea c), e com o anexo V, critério 2.3, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR deverá contribuir significativamente (classificação A) para reforçar o potencial de crescimento, a criação de postos de trabalho e a resiliência económica, social e institucional da Finlândia, contribuindo para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, nomeadamente através da promoção de políticas dirigidas a crianças e jovens, e para atenuar o impacto económico e social da crise da COVID-19, reforçando assim a coesão económica, social e territorial e a convergência no seio da União.
(19)As simulações dos serviços da Comissão mostram que o PRR, juntamente com as restantes medidas do Instrumento de Recuperação da União Europeia, tem potencial para aumentar o PIB da Finlândia entre 0,4 % e 0,6 % até 2026, não incluindo o possível impacto positivo das reformas estruturais, que poderá ser substancial. O PRR inclui um número significativo de reformas e investimentos que deverão promover um crescimento inteligente e sustentável, em consonância com a Estratégia Industrial Europeia, apoiar as transições ecológica e digital e contribuir para fazer face ao impacto da crise, aumentando simultaneamente a competitividade e o potencial de crescimento da Finlândia. As medidas deverão também combater a escassez de mão-de-obra qualificada, o desemprego estrutural e apoiar o investimento privado e o crescimento das PME. A ênfase substancial do PRR na digitalização deverá impulsionar o crescimento da produtividade e o investimento na inovação.
(20)O PRR contribui para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, incluindo os princípios da igualdade de género, da igualdade de oportunidades, do apoio ativo ao emprego, da inclusão das pessoas com deficiência e da educação, formação e aprendizagem ao longo da vida, bem como de outras iniciativas da UE como a Agenda de Competências da UE, a iniciativa emblemática da UE para a renovação e melhoria das competências, a Recomendação do Conselho sobre ensino e formação profissionais (EFP) e percursos de melhoria de competências e a recomendação da UE sobre o apoio ativo ao emprego (EASE). O PRR é conforme com a Garantia para a Juventude. O apoio previsto aos serviços integrados de emprego, saúde, proteção social e educação para os jovens deverá, em particular, contribuir para prevenir a exclusão social dos jovens e melhorar as suas perspetivas de emprego.
(21)O PRR visa igualmente reduzir os atrasos acumulados ao nível dos serviços de saúde, causados pela pandemia de COVID‑19, e reforçar a aumentar a resiliência do sistema social e de saúde, reforçando assim a resiliência institucional, reduzindo a vulnerabilidade a eventuais choques e contribuindo para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
(22)O PRR deverá contribuir positivamente para a coesão e a convergência, colmatando as diferenças regionais existentes ao nível da prestação de serviços. Uma maior coesão será alcançada principalmente através de serviços públicos de emprego mais integrados, da extensão da capacidade de trabalho integrada e dos serviços no domínio da saúde mental a novas regiões e do reforço dos serviços integrados de balcão único para a juventude nos municípios.
Não prejudicar significativamente
(23)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea d), e com o anexo V, critério 2.4, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR deverá assegurar que nenhuma das medidas (classificação A) de execução das reformas e dos projetos de investimento constantes do PRR prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho 3 (princípio de «não prejudicar significativamente»).
(24)O PRR garante que nenhuma reforma ou investimento cause prejuízos significativos (princípio DNSH) ao nível de qualquer um dos seis objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, a saber, a atenuação das alterações climáticas, a adaptação às alterações climáticas, a utilização sustentável e a proteção dos recursos hídricos e marinhos, a economia circular, a prevenção e o controlo da poluição e a proteção e reposição da biodiversidade e dos ecossistemas. A Finlândia apresentou justificações em conformidade com as orientações técnicas DNSH da Comissão Europeia (2021/C 58/01) para todas as medidas incluídas no PRR. Sempre que necessário, a Finlândia propôs medidas de atenuação ou incluiu na conceção das medidas elementos específicos para evitar prejuízos significativos, que deverão ser assegurados através de objetivos intermédios relevantes.
(25)Foi dedicada atenção especial às medidas cujo impacto nos objetivos ambientais garante uma observação cuidadosa. O PRR da Finlândia inclui diversos grandes regimes de investimento, cuja conformidade com o princípio DNSH não pode ser estabelecida antes da respetiva fase de implementação. É o caso, em especial, dos regimes de apoio estratégico que abrangem instalações cobertas pelo Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE, bem como de outros regimes de apoio gerais incluindo os investimentos em infraestruturas energéticas, o apoio à captação e utilização de hidrogénio e carbono e os investimentos em I&D&I para apoiar a transição ecológica. Os critérios de elegibilidade para os convites à apresentação de projetos a lançar deverão excluir atividades prejudiciais e exigir que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE. A verificação da conformidade dos investimentos com o princípio DNSH deverá ser tornada vinculativa através de um objetivo intermédio relacionado com o lançamento de cada convite à apresentação de projetos.
Contributo para a transição ecológica, incluindo a biodiversidade
(26)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea e), e com o anexo V, critério 2.5, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR contém medidas que contribuem em grande medida (classificação A) para a transição ecológica, incluindo a questão da biodiversidade, ou para enfrentar os desafios decorrentes dessa transição. As medidas de apoio aos objetivos climáticos representam um montante equivalente a 50,1 % da dotação total do PRR, calculado em conformidade com a metodologia estabelecida no anexo VI do referido regulamento. Em conformidade com o artigo 17.º do referido regulamento, o PRR é coerente com as informações incluídas no plano nacional em matéria de energia e clima para 2021-2030.
(27)As reformas e os investimentos deverão dar um contributo significativo para a realização dos objetivos de descarbonização e transição energética da Finlândia, tal como estabelecidos no Plano Nacional para a Energia e o Clima 2030 (PNEC 2030), contribuindo assim para a meta da União em matéria climática. Um número significativo de medidas incluídas no PRR apoia o objetivo climático, ao passo que um grande número de medidas visa também contribuir para o objetivo ambiental, incluindo a biodiversidade. Além disso, algumas das medidas que contribuem para a atenuação das alterações climáticas poderão também ser benéficas para a preservação da biodiversidade, uma vez que as alterações climáticas são uma das principais ameaças a essa mesma biodiversidade. A aplicação destas medidas deverá ter um impacto duradouro, contribuindo nomeadamente para a transição ecológica, o reforço da biodiversidade e a proteção do ambiente.
(28)O investimento em tecnologias de energias renováveis constitui uma grande parte das medidas de apoio aos objetivos climáticos. Outras medidas significativas que apoiarão os objetivos climáticos ou ambientais serão proporcionadas por investimentos na descarbonização da indústria, na redução das emissões do parque imobiliário, na redução das emissões no setor dos transportes e no aumento das taxas de reciclagem e reutilização. O PRR inclui também um pacote de investimentos em I&D&I para apoiar a transição ecológica.
Contributo para a transição digital
(29)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea f), e com o anexo V, critério 2.6, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR contém medidas que contribuem em grande medida (classificação A) para a transição digital ou para enfrentar os desafios decorrentes dessa transição. As medidas de apoio aos objetivos digitais representam um montante equivalente a 27,0 % da dotação total do PRR, calculado em conformidade com a metodologia estabelecida no anexo VII do referido regulamento.
(30)As medidas do PRR contribuem para dar resposta aos desafios com que a Finlândia se confronta em relação com a transição digital. Embora a conectividade digital da Finlândia esteja globalmente bem avançada, as zonas rurais, em particular, carecem de infraestruturas digitais. O apoio à conectividade em banda larga de alta velocidade deverá contribuir para melhorar o acesso a ligações de alta velocidade em zonas escassamente povoadas, com benefícios para a produtividade e para a manutenção da atividade económica nessas regiões. Para fazer face à escassez de trabalhadores qualificados no setor das tecnologias da informação e comunicação (TIC), e pese embora o elevado nível geral de competências digitais entre a população finlandesa, o PRR contém medidas destinadas a aumentar a disponibilidade de vagas para estudantes em áreas relevantes para o setor das TIC e reformar o quadro de aprendizagem contínua, bem como para reforçar a promoção das competências digitais.
(31)As reformas e os investimentos no PRR deverão contribuir para a transição digital na Finlândia em diversas dimensões, apoiando a digitalização das empresas, em especial das PME, e do setor público, promovendo a cibersegurança e a segurança da informação e apoiando a investigação e a inovação em tecnologias essenciais, incluindo os semicondutores, a inteligência artificial e as tecnologias 6G. A digitalização é também abordada como um tema transversal, utilizando soluções digitais como parte de outras medidas para ajudar a alcançar os objetivos climáticos e ambientais, incluindo a digitalização das infraestruturas de transportes e de energia. Do mesmo modo, foi dada uma forte ênfase às soluções digitais no domínio da saúde, que vão desde a utilização de sistemas analíticos para melhoria dos diagnósticos até aos investimentos na saúde em linha, a fim de assegurar a continuidade dos cuidados.
Impacto duradouro
(32)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea g), e com o anexo V, critério 2.7, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR deverá ter, em grande medida (classificação A), um impacto duradouro na Finlândia.
(33)A aplicação das medidas incluídas no PRR deverá resultar em alterações estruturais na administração pública, melhorando a sua eficácia e eficiência. Uma reforma da tributação da energia deverá contribuir para uma ecologização estrutural da política fiscal na Finlândia. As reformas das políticas ativas do mercado de trabalho, em conformidade com o modelo nórdico de serviços de emprego, deverão contribuir para aumentar a oferta de mão-de-obra e melhorar a empregabilidade dos candidatos a emprego e dos grupos sub-representados no mercado de trabalho. A reforma dos serviços sociais e de saúde deverá aumentar a resiliência da Finlândia a longo prazo.
(34)O forte apoio ao investimento na transição ecológica incluído no PRR deverá continuar a impulsionar soluções hipocarbónicas novas e inovadoras para a economia. O crescimento dos setores emergentes será acelerado, criando novas oportunidades de crescimento económico. A tónica que o plano coloca nos investimentos na digitalização em diversos setores deverá contribuir para um aumento da produtividade a longo prazo. O impacto duradouro do PRR poderá também ser reforçado através de sinergias com outros programas, incluindo os financiados pelos fundos da política de coesão, em especial abordando de forma substantiva os desafios territoriais e promovendo um desenvolvimento equilibrado.
Controlo e execução
(35)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea h), e com o anexo V, critério 2.8, do Regulamento (UE) 2021/241, as disposições propostas no PRR são adequadas (classificação A) para assegurar o acompanhamento e execução efetivos do PRR, nomeadamente em termos de calendário, objetivos intermédios e metas previstos, bem como dos indicadores conexos.
(36)O Ministério das Finanças da República da Finlândia será responsável pela coordenação da implementação e acompanhamento do plano. Prevê a atribuição de responsabilidades claras e uma estrutura adequada para a execução do plano, o acompanhamento dos progressos e a apresentação de relatórios
(37)Os objetivos intermédios e metas definidos são claros e realistas e os indicadores propostos para esses mesmos objetivos intermédios e metas são pertinentes, aceitáveis e sólidos, São suficientemente claros e abrangentes para garantir que o seu cumprimento possa ser rastreado e verificado. Além disso, a sequenciação dos objetivos intermédios e das metas permitirá um acompanhamento adequado dos progressos realizados na consecução dos objetivos do plano e na programação dos pagamentos. Os objetivos intermédios e as metas são igualmente relevantes para as medidas já concluídas que são elegíveis ao abrigo do artigo 17.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241. O cumprimento satisfatório destes objetivos intermédios e metas ao longo do tempo será necessário para justificar um pedido de desembolso.
(38)Os Estados-Membros devem assegurar que o apoio financeiro ao abrigo do Mecanismo seja comunicado e reconhecido em conformidade com o artigo 34.º do Regulamento (UE) 2021/241. Pode ser solicitado apoio técnico ao abrigo do Instrumento de Assistência Técnica criado pelo Regulamento (UE) 2021/240 do Parlamento Europeu e do Conselho 4 para assistir os Estados-Membros na execução dos seus PRR.
Custos
(39)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea i), e com o anexo V, critério 2.9, do Regulamento (UE) 2021/241, a justificação fornecida no PRR quanto às razões pelas quais o montante dos seus custos totais estimados é moderadamente (classificação B) razoável e plausível, congruente com o princípio da eficiência em termos de custos e proporcionado ao impacto económico e social esperado a nível nacional.
(40)A Finlândia forneceu estimativas de custos individuais para todas as componentes do PRR, com base em várias fontes, para justificar os custos dos investimentos e das reformas. Essas estimativas baseiam-se nomeadamente em anteriores convites à apresentação de projetos em setores semelhantes ou com características semelhantes, contratos públicos referentes a serviços semelhantes ou investimentos anteriores de natureza semelhante, avaliações de impacto do governo, estudos académicos e outras referências externas, nomeadamente quanto às necessidades de investimento setoriais, fornecidas por organizações internacionais. Com base na documentação fornecida, as metodologias utilizadas para calcular os custos da maioria das medidas do plano são consideradas fiáveis e constituem motivo suficiente para uma avaliação positiva da sua razoabilidade e plausibilidade. No entanto, os elementos apresentados para fundamentar as metodologias poderiam, nalguns casos, ser mais pormenorizados e fornecer informações mais completas sobre os custos, em especial no que respeita a alguns regimes de investimento horizontais. Por último, o custo total estimado do PRR é conforme com o princípio da relação custo-eficiência e proporcionado ao impacto económico e social previsto a nível nacional.
Proteção dos interesses financeiros da União
(41)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea j), e com o anexo V, critério 2.10, do Regulamento (UE) 2021/241, as disposições propostas no PRR e as medidas adicionais incluídas na presente decisão são adequadas (classificação A) para prevenir, detetar e corrigir a corrupção, a fraude e os conflitos de interesses aquando da utilização dos fundos previstos ao abrigo desse regulamento, e deverão evitar efetivamente o duplo financiamento ao abrigo desse regulamento e de outros programas da União. Tal não prejudica a aplicação de outros instrumentos e ferramentas para promover e fazer cumprir o direito da União, nomeadamente para prevenir, detetar e corrigir a corrupção, a fraude e os conflitos de interesses, bem como para proteger o orçamento da União em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho 5 .
(42)O plano descreve, de forma adequada, o sistema criado para a sua implementação, controlo e auditoria. O sistema de controlo e auditoria baseia-se em processos e estruturas sólidos. Parte da estrutura foi recentemente criada. O Ministério das Finanças deverá assumir a responsabilidade global pela execução do plano e recorrer a outros ministérios e organismos responsáveis para efeitos da execução dos seus aspetos operacionais e administrativos. O Ministério das Finanças deverá ser apoiado por um Secretariado Técnico encarregado de assegurar o acompanhamento da implementação do plano. A divisão de tarefas entre o Ministério das Finanças e outros ministérios competentes é clara e as funções e responsabilidades respetivas estão adequadamente delimitadas. Um objetivo intermédio deverá exigir a entrada em vigor de legislação nacional que estabeleça os mandatos legais para os organismos envolvidos na coordenação, acompanhamento, controlo e auditoria da implementação do PRR finlandês. Esse objetivo intermédio deverá estar cumprido antes da apresentação do primeiro pedido de pagamento à Comissão.
(43)O Ministério das Finanças deverá assegurar as obrigações de controlo e auditoria decorrentes do Regulamento (UE) 2021/241. A função de controlo e auditoria inclui uma separação clara e adequada de tarefas no seio do ministério. Os intervenientes responsáveis pelos controlos deverão dispor da capacidade jurídica e administrativa necessária para desempenhar as suas funções e tarefas previstas. Em termos globais, o sistema de controlo e outras disposições relevantes, nomeadamente a criação de um novo sistema de repositório para a recolha, armazenamento e disponibilização de dados sobre os beneficiários finais, são considerados adequados no respeitante à prevenção, deteção e correção da corrupção, da fraude e dos conflitos de interesses aquando da utilização dos fundos no âmbito do Mecanismo e para evitar o duplo financiamento com outros programas da União.
(44)A criação e entrada em funcionamento de um sistema de repositório para acompanhar a execução do plano antes da apresentação do primeiro pedido de pagamento à Comissão está prevista como objetivo intermédio. O sistema deverá incluir no mínimo as seguintes funcionalidades: a) recolha de dados e acompanhamento do cumprimento dos objetivos intermédios e metas; e b) recolha, armazenamento e garantia do acesso aos dados exigidos pelo artigo 22.º, n.º 2, alínea d), do Regulamento (UE) 2021/241. Deverá ser elaborado um relatório de auditoria específico sobre o sistema de repositório, para confirmar as respetivas funcionalidades.
Coerência do PRR
(45)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea k), e com o anexo V, critério 2.11, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR contém medidas que contribuem em grande medida (classificação A) para a execução de reformas e de projetos de investimento público que representam ações coerentes.
(46)O PRR da Finlândia apresenta um pacote abrangente e equilibrado de reformas e investimentos. As medidas incluídas nas diferentes componentes reforçam-se mutuamente, com todas as componentes a incluírem um conjunto de reformas e investimentos equilibrados. Além disso, a ligação entre as reformas e os investimentos está bem estabelecida e as medidas reforçam-se e complementam-se mutuamente e ajudam a dar resposta aos desafios identificados. As medidas são coerentes com os quadros e estratégias políticos nacionais pertinentes, como o programa do Governo e o plano nacional para a energia e o clima. As medidas propostas no âmbito de cada componente não se contradizem nem prejudicam a eficácia umas das outras, não tendo sido identificada qualquer incoerência ou contradição entre as diferentes componentes.
Igualdade
(47)O plano inclui uma série de medidas que deverão contribuir para enfrentar os desafios no domínio da igualdade de género e da igualdade de oportunidades para todos. Essas medidas incluem reformas do emprego e do mercado de trabalho dedicadas ao desenvolvimento de serviços mais integrados, que estarão disponíveis e acessíveis a todos e darão resposta às necessidades dos grupos desfavorecidos, incluindo as pessoas com capacidade de trabalho parcial, as pessoas mais difíceis de empregar e os migrantes. Estão igualmente previstas, no contexto da reforma do sistema social e de cuidados de saúde, disposições para os grupos vulneráveis. As medidas que abordam a capacidade de trabalho parcial, em especial no que toca ao apoio ao bem-estar mental, deverão contribuir para a igualdade entre homens e mulheres. Outras medidas, incluindo a aceleração da digitalização e a melhoria da disponibilidade regional de ligações de banda larga de elevado débito, visam facilitar o trabalho independentemente da localização, tornando mais fácil para todos, homens como mulheres, conciliar a vida profissional e familiar.
Autoavaliação da segurança
(48)Em conformidade com o artigo 18.º, n.º 4, alínea g), do Regulamento (UE) 2021/241, no que respeita aos investimentos em infraestruturas de conectividade, ambientes de desenvolvimento para a tecnologia 6G, inteligência artificial e computação quântica, bem como aos investimentos em exercícios e ações de formação no domínio da cibersegurança, o plano indica que será elaborado para cada projeto um plano de avaliação e gestão dos riscos e que os riscos de segurança serão abordados ao longo de todo o ciclo de vida dos projetos. Indica igualmente que o cumprimento dos requisitos de cibersegurança será assegurado para os produtos e serviços associados a cada projeto e que os eventuais sistemas de certificação existentes serão utilizados quando necessário. Serão assegurados requisitos de segurança nos procedimentos de contratação pública e, se necessário, serão aplicados procedimentos de credenciação de segurança do pessoal e das empresas. No que respeita aos investimentos em conectividade, o plano descreve o quadro legislativo nacional, que já tem em conta o conjunto de instrumentos da UE para redes 5G seguras. Os dispositivos que possam pôr em perigo a segurança nacional, por exemplo, não poderão ser utilizados em áreas críticas das redes de comunicação.
Projetos transfronteiriços e plurinacionais
(49)O PRR inclui medidas que permitirão às empresas finlandesas participar em potenciais projetos importantes de interesse europeu comum (IPCEI) nos domínios da microeletrónica e do hidrogénio renovável. O objetivo do investimento na investigação sobre cibersegurança será criar uma plataforma multilingue para o desenvolvimento e o ensino de competências em cibersegurança que possa ser utilizada em todos os Estados-Membros.
Processo de consulta
(50)A fim de aumentar a apropriação nacional do plano, a Finlândia consultou um vasto leque de partes interessadas e outros grupos de interesses durante a fase preparatória do PRR. As consultas foram realizadas com diferentes formatos, incluindo eventos regionais e temáticos para informar os participantes sobre a preparação do plano e recolher opiniões das partes interessadas sobre as prioridades de financiamento necessárias e o conteúdo do plano. Foram convidados para os eventos um vasto leque de intervenientes, incluindo representantes de conselhos regionais, cidades, parceiros sociais, organizações industriais e empresariais, organizações não-governamentais e instituições de ensino.
(51)A fim de assegurar a apropriação pelos intervenientes relevantes, é fundamental envolver todas as autoridades locais e partes interessadas, incluindo os parceiros sociais, no processo de execução dos investimentos e das reformas incluídos no PRR.
Avaliação positiva
(52)Na sequência da avaliação positiva da Comissão relativamente ao PRR finlandês, e tendo concluído que este cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241, em conformidade com o artigo 20.º, n.º 2, e com o anexo V desse regulamento, a presente decisão deve estabelecer as reformas e os projetos de investimento necessários para a execução do PRR, os objetivos intermédios, metas e indicadores pertinentes, bem como o montante disponibilizado pela União para a execução do PRR sob a forma de apoio financeiro a fundo perdido.
Contribuição financeira
(53)O custo total estimado do PRR da Finlândia é de 2 094 687 000 EUR. Uma vez que o PRR cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241 e, por outro lado, que o montante dos seus custos totais estimados é superior à contribuição financeira máxima disponível para a Finlândia, a contribuição financeira atribuída ao PRR da Finlândia deve ser igual ao montante total da contribuição financeira disponível para a Finlândia.
(54)Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, o cálculo da contribuição financeira máxima para a Finlândia deverá ser atualizado até 30 de junho de 2022. Como tal, e em conformidade com o artigo 23.º, n.º 1, do referido regulamento, deverá ser colocado à disposição da Finlândia um montante que não exceda a contribuição financeira máxima referida no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do referido regulamento, com vista à celebração de um compromisso jurídico até 31 de dezembro de 2022. Quando necessário na sequência da atualização da contribuição financeira máxima, o Conselho, sob proposta da Comissão, deverá alterar sem demora injustificada a presente decisão por forma a incluir a contribuição financeira máxima atualizada, calculada de acordo com o artigo 11.º, n.º 2, desse regulamento.
(55)O apoio a prestar deverá ser financiado através da contração de empréstimos pela Comissão em nome da União com base no artigo 5.º da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho 6 . O apoio deverá ser pago em parcelas logo que a Finlândia tiver cumprido de forma satisfatória os objetivos intermédios e metas pertinentes identificados em relação à execução do PRR.
(56)A Finlândia solicitou um pré-financiamento de 13 % da contribuição financeira. Esse montante deverá ser disponibilizado à Finlândia sob reserva da entrada em vigor e em conformidade com o acordo previsto no artigo 23.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241 («acordo de financiamento»).
(57)A presente decisão não deverá prejudicar o resultado de quaisquer procedimentos relativos à concessão de fundos da União no quadro de qualquer outro programa da União distinto do Mecanismo, nem os procedimentos relativos a distorções do funcionamento do mercado interno que possam ser lançados, em particular no âmbito dos artigos 107.º e 108.º do Tratado. Não isenta os Estados-Membros da obrigação, nos termos do artigo 108.º do Tratado, de notificarem à Comissão qualquer caso que possa constituir um auxílio estatal,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
Aprovação da avaliação do PRR
É aprovada a avaliação do PRR da Finlândia, com base nos critérios previstos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241. São definidos no anexo da presente decisão as reformas e os projetos de investimento a realizar no âmbito do PRR, as disposições e o calendário para o acompanhamento e a execução do referido PRR, incluindo os respetivos objetivos intermédios e metas, os indicadores relevantes relativos à concretização dos objetivos intermédios e metas programados e as disposições para assegurar o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes relevantes.
Artigo 2.º
Contribuição financeira
1.A União coloca à disposição da Finlândia uma contribuição financeira sob a forma de apoio a fundo perdido no montante de 2 085 341 084 EUR 7 . Um montante de 1 660 743 618 EUR estará disponível para efeitos da celebração de um compromisso jurídico até 31 de dezembro de 2022. Se a atualização prevista no artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241 resultar no cálculo de uma contribuição financeira máxima atualizada para a Finlândia que seja igual ou superior a 2 085 341 084 EUR, um montante adicional de 424 597 466 EUR estará disponível para efeitos da celebração de um compromisso jurídico de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2023. Se a atualização prevista no artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 2021/241 resultar numa contribuição financeira máxima atualizada para a Finlândia que seja inferior a 2 085 341 084 EUR, a diferença entre a contribuição financeira máxima atualizada e o montante de 1 660 743 618 EUR será disponibilizada para efeitos da celebração de um compromisso jurídico em conformidade com o procedimento estabelecido no artigo 20.º, n.º 8, do Regulamento (UE) 2021/241 de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
2.A contribuição financeira da União é disponibilizada pela Comissão à Finlândia em parcelas, em conformidade com o anexo. Um montante de 271 094 341 EUR, igual a 13 % da contribuição financeira, é disponibilizado a título de pagamento de pré-financiamento. O pré-financiamento e as parcelas podem ser desembolsados pela Comissão em uma ou várias frações. A dimensão dessas frações está sujeita à disponibilidade de financiamento.
3.O pré-financiamento será libertado sob reserva da entrada em vigor e em conformidade com o acordo de financiamento. O pré-financiamento é compensado mediante dedução proporcional ao pagamento das parcelas.
4.A libertação das parcelas em conformidade com o acordo de financiamento fica condicionada ao financiamento disponível e a uma decisão da Comissão, tomada em conformidade com o artigo 24.º do Regulamento (UE) 2021/241, no sentido de que a Finlândia cumpriu satisfatoriamente os objetivos intermédios e metas relevantes identificados em relação à execução do PRR. Para serem elegíveis para pagamento, a Finlândia deve concretizar os objetivos intermédios e as metas até 31 de agosto de 2026, sob reserva da entrada em vigor dos compromissos jurídicos a que se refere o n.º 1.
Artigo 3.º
Destinatários
A destinatária da presente decisão é a República da Finlândia.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Conselho
O Presidente
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 4.10.2021
COM(2021) 624 final
ANEXO
da
Proposta de Decisão de Execução do Conselho
relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Finlândia
{SWD(2021) 284 final}
ANEXO
SECÇÃO 1: REFORMAS E INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA
1.Descrição das reformas e investimentos
PILAR 1: Transição ecológica em apoio da reestruturação da economia e de uma «sociedade-providência» com impacto neutro nas emissões de carbono
A. COMPONENTE P1C1: TRANSFORMAÇÃO DO SISTEMA ENERGÉTICO
A Finlândia estabeleceu o objetivo de se tornar a primeira «sociedade-providência» livre de combustíveis fósseis do mundo, alcançando a neutralidade carbónica até 2035. O objetivo geral desta componente do PRR finlandês será contribuir para alcançar esse objetivo de neutralidade carbónica através da promoção da utilização de tecnologias energéticas limpas.
Esta componente do PRR finlandês inclui investimentos que abrangem as infraestruturas necessárias para a distribuição de energias renováveis, bem como para a produção de energia limpa. Esses investimentos devem ser acompanhados de reformas do setor da energia centradas na eliminação progressiva da utilização do carvão para a produção de energia, bem como de uma reforma da tributação da energia para promover a utilização de energias limpas. É incluído um investimento separado para apoiar as energias renováveis na região autónoma de Åland.
A componente contribui para dar resposta às REP sobre a concentração do investimento na transição ecológica, em especial na produção e utilização de energia limpa e eficiente (REP n.º 3-2020), bem como na promoção do investimento na transição energética e hipocarbónica (REP n.º 3-2019).
Nenhuma das medida previstas nesta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no PRR, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
A.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido
Reforma 1 (P1C1R1): Redução significativa da utilização de carvão para fins energéticos até 2026
A lei sobre a proibição da utilização de energia do carvão (406/2019) foi adotada pelo parlamento finlandês em 2019, proibindo a utilização de carvão a partir de 2029. A Finlândia envidará esforços para promover a eliminação da utilização do carvão num prazo mais curto e procurará reduzir a utilização de carvão na produção de energia entre 40 % e 80 % até 2026, em comparação com 2019. As medidas tomadas pela Finlândia para apoiar a eliminação progressiva da utilização do carvão no setor da energia incluem a integração de novas soluções de produção de eletricidade e calor no sistema energético, o transporte de energia e a disponibilidade de tecnologias para substituir o carvão.
A implementação da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Reforma 2 (P1C1R2): Reforma da tributação da energia para ter em conta a evolução tecnológica
O objetivo da reforma será alterar a atual tributação das diferentes fontes de energia. A alteração da legislação em matéria de tributação da energia (lei relativa ao imposto especial sobre a eletricidade e certos combustíveis) contribuirá para a eliminação progressiva dos combustíveis fósseis, promovendo a eletrificação da indústria e incentivando o investimento em tecnologias hipocarbónicas. A reforma reduzirá igualmente os impostos sobre a eletricidade para a indústria, as minas, a agricultura e os centros de dados que utilizem mais de 5 MW de 0,69 para 0,05 cêntimos/kWh, ou seja, para os valores mínimos na UE. A reforma eliminará também progressivamente o reembolso do imposto sobre a energia para as indústrias com utilização intensiva de energia até 2025 e aumentará em 2,7 EUR por MWh a tributação dos combustíveis fósseis para aquecimento, incluindo a turfa, a partir de 1 de janeiro de 2021.
Está em curso um estudo sobre a tributação energética da produção de calor por outros meios que não a combustão. O estudo deverá servir de base para a tomada de decisões sobre novas medidas para a tributação do setor da energia. A Finlândia deverá apresentar alterações legislativas para assegurar a sua entrada em vigor até 1 de janeiro de 2022.
A implementação da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2021.
Investimento 1 (P1C1I1): Investimentos em infraestruturas energéticas
O objetivo do investimento é melhorar as condições-quadro para atrair investimentos em energias limpas, com especial incidência na integração do sistema energético, no armazenamento de energia e nos transportes. O investimento apoiará projetos que promovam a construção de infraestruturas energéticas, com o seguinte enfoque:
I)redes elétricas e capacidade de transporte de eletricidade;
II)investimentos para integrar os sistemas energéticos e produzir, transmitir e utilizar os excedentes e o calor residual nas redes de aquecimento urbano;
III)transporte de gases hipocarbónicos, incluindo hidrogénio, biogás e biometano.
A escolha será feita de acordo com vários critérios como o contributo para a descarbonização do setor da energia e a viabilidade de acordo com o calendário estabelecido.
O apoio será concedido ao abrigo de um novo decreto governamental a adotar até 31 de dezembro de 2021. Assumirá a forma de convites à apresentação de propostas em regime de concurso sob a responsabilidade do Ministério da Economia e do Emprego e das Empresas Finlandesa, a organizar em várias fases, com o objetivo de antecipar grandes investimentos.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos deverão excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 1 ; ii) atividades no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE) da UE com emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 2 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 3 e estações de tratamento mecânico/biológico 4 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo dos resíduos possa causar prejuízos ao ambiente. Os cadernos de encargos exigirão além disso que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da União aplicável.
Os critérios de seleção deverão assegurar que todos os projetos contribuam para os objetivos em matéria de alterações climáticas relacionados com o domínio de intervenção 033, que tem um coeficiente climático de 100 %, em conformidade com o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência 5 .
A implementação do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 2 (P1C1I2): Investimentos em novas tecnologias energéticas
O objetivo do investimento será contribuir para o objetivo da Finlândia de alcançar a neutralidade carbónica até 2035, estimulando a introdução de novas tecnologias limpas para a produção e utilização de energia. O apoio dará prioridade aos setores em que as reduções de emissões são difíceis e dispendiosas («setores difíceis de descarbonizar»). O investimento prestará apoio a projetos de grande envergadura na fase de demonstração, com prioridade para viabilidade técnica e com especial destaque para:
I)a produção de energia eólica offshore:
II)os combustíveis renováveis nos transportes (combustíveis elétricos e biocombustíveis);
III)a produção de calor sem combustão, por exemplo de fonte geotérmica, para substituir a utilização do carvão; e
IV)outros projetos no domínio das energias renováveis, tais como grandes projetos de transporte de biogás em estruturas subutilizadas, projetos de energia solar em grande escala e projetos que promovam o armazenamento de energia.
A escolha será feita de acordo com vários critérios, incluindo a contribuição para o aumento da quota de energias renováveis e o potencial contributo para o desenvolvimento e a comercialização a longo prazo das tecnologias relevantes. O apoio será concedido ao abrigo de um novo decreto governamental a adotar até 31 de dezembro de 2021. Assumirá a forma de convites à apresentação de propostas em regime de concurso sob a responsabilidade do Ministério da Economia e do Emprego e das Empresas Finlandesa, a organizar em várias fases, com o objetivo de antecipar grandes investimentos. Ao abrigo desta medida, podem ser contratados agentes temporários para acelerar o licenciamento e tratamento dos pedidos no domínio do ambiente de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos deverão excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 6 ; ii) atividades no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE) da UE com emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 7 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 8 e estações de tratamento mecânico/biológico 9 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo dos resíduos possa causar prejuízos ao ambiente. Os cadernos de encargos exigirão além disso que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Os critérios de seleção deverão assegurar que todos os projetos contribuam para os objetivos em matéria de alterações climáticas relacionados com os domínios de intervenção 032, 034-A, 028 e 029 e 030-A, que têm um coeficiente climático de 100 %, em conformidade com o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
Os convites à apresentação de propostas serão lançados assim que o quadro legislativo para a concessão do apoio estiver em vigor. Prevê-se a organização de um primeiro convite à apresentação de candidaturas em 2021.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 3 (P1C1I3): Pacote de reformas e investimentos em Åland
O objetivo do investimento é promover a produção de energias renováveis na região autónoma de Åland. O investimento consistirá em apoios para a fase preparatória de um projeto de energia eólica offshore e para a produção de energia solar.
O Governo de Åland estima que serão necessários 10 a 15 anos para concluir o projeto de energia eólica marítima no seu conjunto. Prevê-se que a energia produzida seja essencialmente transferida para a Finlândia continental e/ou para a Suécia e, assim, para as redes de distribuição nacionais. O investimento apoiará a fase de planeamento e preparação, que deverá durar até 2024.
Na sua estratégia em matéria de energia e clima, Åland fixou o objetivo de construir uma capacidade de energia solar de 17 MW até 2030. O investimento concederá apoios para projetos de produção de energia solar promovidos por empresas, municípios ou comunidades. Os projetos serão implementadas entre 2021 e 2025.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos deverão excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 10 ; ii) atividades no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE) da UE com emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 11 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 12 e estações de tratamento mecânico/biológico 13 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo dos resíduos possa causar prejuízos ao ambiente. Os cadernos de encargos exigirão além disso que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da União aplicável.
Os critérios de seleção deverão assegurar que todos os projetos contribuam para os objetivos em matéria de alterações climáticas relacionados com os domínios de intervenção 028 e 029, que têm um coeficiente climático de 100 %, em conformidade com o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
A.2. Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido
|
Número |
Medida |
Objetivo intermédio / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada objetivo intermédio e meta |
|||
|
Unidade |
Base de referência |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
|
1 |
P1C1R1 – Transformação do sistema energético – Redução significativa da utilização de carvão para fins energéticos até 2026 |
Meta |
Redução em 40 % da utilização de carvão para fins energéticos até 2026, em comparação com 2019 |
|
Percentagem |
0 |
40 |
2.º TRIM |
2026 |
A utilização de carvão para fins energéticos em 2019 foi de 60 Petajoules. O consumo deverá ser reduzido para, no máximo, 36 petajoules até 2026. |
|
2 |
P1C1R2 – Transformação do sistema energético – Reforma da tributação da energia para ter em conta a evolução tecnológica |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor da lei relativa ao imposto especial de consumo sobre a eletricidade e certos combustíveis |
Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor do ato |
|
|
|
2.º TRIM |
2021 |
A alteração da lei relativa ao imposto especial de consumo sobre a eletricidade e certos combustíveis: – reduz o imposto sobre a eletricidade industrial para promover a eletrificação da indústria e da produção de calor; – reduz o imposto sobre a eletricidade para as minas, a agricultura e os centros de dados que utilizem mais de 5 MW; – elimina progressivamente o reembolso do imposto sobre a energia para os combustíveis industriais com utilização intensiva de energia; – aumenta o imposto sobre os combustíveis fósseis para aquecimento em 2,7 EUR/MWh. |
|
3 |
P1C1I1 – Transformação do sistema energético – Investimentos em infraestruturas energéticas |
Objetivo intermédio |
Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas para projetos de infraestruturas energéticas |
Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas no sítio web do Ministério da Economia |
|
|
|
4.º TRIM |
2021 |
Entrada em vigor das orientações de financiamento (Regulamento Auxílios à Energia), permitindo o lançamento do primeiro convite à apresentação de propostas em regime de concurso para investimentos em infraestruturas energéticas, com um caderno de encargos que inclua critérios de elegibilidade que garantam que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. |
|
4 |
P1C1I1 – Transformação do sistema energético – Investimentos em infraestruturas energéticas |
Objetivo intermédio |
Concessão de todas as subvenções para investimentos em infraestruturas energéticas |
Notificação da concessão de todas as subvenções para investimentos em infraestruturas |
|
|
|
4.º TRIM |
2023 |
A seleção de todos os projetos de infraestruturas energéticas será efetuada de acordo com os critérios dos respetivos convites à apresentação de propostas. Todos os convites à apresentação de propostas serão baseados nos critérios de elegibilidade/seleção indicados no objetivo intermédio 3. Todas as decisões de concessão de financiamento serão atribuídas aos candidatos/beneficiários do projeto selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime de concurso, permitindo o início da implementação dos projetos selecionados. |
|
5 |
P1C1I1 – Transformação do sistema energético – Investimentos em infraestruturas energéticas |
Meta |
Conclusão dos projetos apoiados |
Número |
0 |
4 |
2.º TRIM |
2026 |
Devem ser concluídos pelo menos quatro projetos, tal como comprovado pelos respetivos relatórios apresentados pelos beneficiários do projeto. Os montantes desses projetos correspondem a uma autorização orçamental de pelo menos 139 500 000 EUR, dos 155 000 000 EUR atribuídos à medida. |
|
|
6 |
P1C1I2 – Transformação do sistema energético – Investimentos em novas tecnologias energéticas |
Objetivo intermédio |
Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas para investimentos em novas tecnologias energéticas |
Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas no sítio web do Ministério da Economia |
|
|
|
4.º TRIM |
2021 |
Entrada em vigor das orientações de financiamento (Regulamento Auxílios à Energia), permitindo a publicação do primeiro convite à apresentação de propostas para investimentos em novas tecnologias energéticas, com um caderno de encargos que inclua critérios de elegibilidade que garantam que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. |
|
7 |
P1C1I2 – Transformação do sistema energético – Investimentos em novas tecnologias energéticas |
Objetivo intermédio |
Concessão de todas as subvenções para investimentos em tecnologias energéticas |
Notificação da concessão de todas as subvenções para investimentos em tecnologias energéticas |
|
|
|
4.º TRIM |
2023 |
A seleção de todos os projetos relacionados com novas tecnologias energéticas será efetuada de acordo com os critérios dos respetivos convites à apresentação de propostas. Todos os convites à apresentação de propostas devem basear-se nos critérios de elegibilidade/seleção indicados no objetivo intermédio 6. Todas as decisões de concessão de financiamento serão atribuídas aos candidatos/beneficiários do projeto selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime de concurso, permitindo o início da implementação dos projetos selecionados. |
|
8 |
P1C1I2 – Transformação do sistema energético – Investimentos em novas tecnologias energéticas |
Meta |
Conclusão dos projetos apoiados |
Número |
0 |
4 |
2.º TRIM |
2026 |
Devem ser concluídos pelo menos quatro projetos, tal como comprovado pelos respetivos relatórios apresentados pelos beneficiários do projeto. Os montantes desses projetos correspondem a uma autorização orçamental de pelo menos 144 900 000 EUR, dos 161 000 000 EUR atribuídos à medida. |
|
|
9 |
P1C1I3 – Transformação do sistema energético – Pacote de reforma e investimento em Åland |
Objetivo intermédio |
Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas para investimentos em energias renováveis em Åland |
Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas no sítio web do Governo de Åland |
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|
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2.º TRIM |
2022 |
Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas em regime de concurso para investimentos em energias renováveis em Åland, com um caderno de encargos que inclua critérios de elegibilidade que garantam que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. |
|
10 |
P1C1I3 – Transformação do sistema energético – Pacote de reforma e investimento em Åland |
Objetivo intermédio |
Conclusão dos projetos apoiados |
Relatórios dos projetos concluídos |
|
|
|
2.º TRIM |
2026 |
Todos os projetos apoiados devem ser concluídos em conformidade com os critérios de elegibilidade/seleção estabelecidos nos convites à apresentação de propostas mencionados no objetivo intermédio 9, tal como comprovado pelos relatórios apresentados pelos beneficiários do projeto. Os montantes desses projetos correspondem a uma autorização orçamental de pelo menos 2 430 000 EUR, dos 2 700 000 EUR atribuídos à medida. |
B. COMPONENTE P1C2: INVESTIMENTOS E REFORMAS INDUSTRIAIS EM APOIO DA TRANSIÇÃO ECOLÓGICA E DIGITAL
A Finlândia estabeleceu o objetivo de se tornar a primeira «sociedade-providência» livre de combustíveis fósseis do mundo, alcançando a neutralidade carbónica até 2035. Os principais desafios para alcançar este objetivo incluem a redução das emissões da indústria e o aumento da taxa de reciclagem. As novas tecnologias com baixas emissões ainda não são em muitas casos competitivas e o seu desenvolvimento deve ser acelerado. A Finlândia tem de impulsionar a economia circular para aumentar a utilização sustentável dos recursos e reduzir a poluição.
O objetivo geral desta componente do PRR finlandês será contribuir para a consecução do objetivo de neutralidade carbónica, apoiando o investimento em tecnologias destinadas a reduzir as emissões de carbono da indústria, criando empregos verdes, investindo em tecnologias limpas e promovendo a reciclagem e a reutilização.
A componente inclui investimentos centrados na promoção de tecnologias hipocarbónicas como a produção de hidrogénio, a captura e utilização de carbono, a substituição dos combustíveis fósseis por eletricidade em processos industriais e a promoção da reutilização e reciclagem de materiais essenciais e subprodutos industriais. Esses investimentos serão acompanhados de reformas da legislação em matéria de clima e resíduos, incluindo as alterações necessárias à Lei do Clima e à Lei dos Resíduos, a fim de proporcionar uma base jurídica para os objetivos de neutralidade carbónica até 2035 e de reciclagem.
A componente contribui para dar resposta às REP sobre a concentração do investimento na transição ecológica, em especial na produção e utilização de energia limpa e eficiente (REP n.º 3-2020), bem como na promoção do investimento na transição energética e hipocarbónica (REP n.º 3-2019).
Nenhuma das medida previstas nesta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no PRR, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
B.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido
Reforma 1 (P1C2R1): Reforma da Lei do Clima e industrialização hipocarbónica
A Finlândia comprometeu-se a atualizar a Lei do Clima a fim de assegurar a consecução do seu objetivo de neutralidade carbónica até 2035. A reforma deverá incluir os correspondentes objetivos de redução das emissões para 2030, 2040 e 2050. A Lei do Clima reformada deverá permitir a utilização de planos climáticos para cumprir as obrigações de atenuação e adaptação estabelecidas na lei. O Governo finlandês deve apresentar ao Parlamento a sua proposta de revisão da Lei do Clima até 31 de janeiro de 2022, com a sua entrada em vigor prevista até 30 de junho de 2022. A Finlândia adotou treze roteiros hipocarbónicos para setores específicos no outono de 2020. Esses roteiros identificam medidas de eletrificação dos processos industriais, de dissociação dos combustíveis fósseis e de redução das emissões com base em soluções hipocarbónicas. A Finlândia deverá continuar a trabalhar com a indústria para atualizar os restantes roteiros, estabelecendo oportunidades setoriais específicas para a redução das emissões industriais. Tal inclui, pelo menos, as quatro principais indústrias com utilização intensiva de energia, nomeadamente as indústrias energética, química, florestal e tecnológica.
A implementação da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma 2 (P1C2R2): Promoção estratégica da economia circular e reforma da Lei dos Resíduos
Esta medida consiste em dois elementos de reforma. Em primeiro lugar, a Finlândia deve aplicar a Lei dos Resíduos reformada (646/2011), que será fundamental para a regulamentação do ambiente da economia circular e do plano nacional de resíduos. A reforma deverá incluir obrigações de recolha seletiva de embalagens e de resíduos orgânicos provenientes de habitações e empresas, a responsabilidade dos produtores de embalagens pelos custos da gestão dos resíduos de embalagens, a aplicação da diretiva relativa aos plásticos descartáveis e a obrigação de recolha seletiva de resíduos têxteis em pontos de receção regionais. A taxa de reciclagem dos resíduos urbanos deverá ser aumentada dos atuais 41 % para 55 % em 2025 e 60 % em 2030. A taxa de reciclagem das embalagens de plástico deve ser aumentada em 31 %.
Em segundo lugar, a Finlândia deve promover a economia circular através de um programa estratégico para 2035 que estabeleça metas concretas para o consumo de recursos naturais não renováveis, a produtividade dos recursos e a taxa de utilização circular de materiais. Tal incluirá um programa-quadro nacional, complementado pela promoção de acordos setoriais voluntários entre municípios, empresas e outras partes interessadas. O objetivo é que pelo menos 2 associações industriais importantes, bem como pelo menos 20 municípios e cidades, adiram ao acordo e se comprometam a aplicar medidas que promovam os objetivos do programa estratégico para a economia circular: reduzir a utilização de recursos naturais, aumentar a utilização de materiais reciclados e promover uma sociedade com uma economia circular e hipocarbónica. Deve igualmente incluir a publicação de «cenários de apoio» que ajudem a identificar as medidas mais relevantes que as partes interessadas poderão tomar ao abrigo desses acordos, em cooperação com os institutos de investigação competentes.
A implementação da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento 1 (P1C2I1): Captura e utilização de hidrogénio e carbono com baixo teor de carbono
Este investimento visa promover o desenvolvimento da produção e armazenamento de hidrogénio limpo à escala comercial. O investimento contribui para o objetivo da Finlândia de alcançar a neutralidade carbónica até 2035. A Finlândia aderiu ao potencial projeto importante de interesse europeu comum (IPCEI) «Aliança Europeia para o Hidrogénio Limpo», atualmente em preparação e que ainda não foi notificado à Comissão. Deste modo, as empresas finlandesas poderão beneficiar de cooperação económica, investigação e cooperação industrial transfronteiras. Será atribuído financiamento para apoiar investimentos em toda a cadeia de valor do hidrogénio, bem como na captura, armazenamento e recuperação de carbono. A Finlândia deverá contribuir com apoios para: i) produzir hidrogénio «verde» com baixas emissões de carbono, substituindo a utilização de combustíveis fósseis nas indústrias pesadas; ii) captar, armazenar e utilizar CO2 e iii) investigação relacionada com o hidrogénio. Para além do potencial IPCEI, poderão ser apoiados projetos ligados a redes de cooperação europeias, como o Eureka. Não será atribuído qualquer financiamento à produção de hidrogénio a partir de gás natural. Ao abrigo desta medida, podem ser contratados agentes temporários para acelerar o licenciamento e tratamento dos pedidos no domínio do ambiente de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023.
Além disso, serão concedidos apoios a determinados investimentos nacionais em hidrogénio «verde» com baixas emissões de carbono ao abrigo de um novo decreto governamental a adotar em 2021 (Regulamento Auxílios à Energia). Assumirá a forma de convites à apresentação de propostas em regime de concurso sob a responsabilidade do Ministério da Economia e do Emprego e das Empresas Finlandesa, a organizar numa ou em várias fases.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos deverão excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 14 ; ii) atividades no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE) da UE com emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 15 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 16 e estações de tratamento mecânico/biológico 17 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo dos resíduos possa causar prejuízos ao ambiente. Os cadernos de encargos exigirão além disso que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Os critérios de seleção deverão assegurar que todos os projetos contribuam para os objetivos em matéria de alterações climáticas relacionados com o domínio de intervenção 032, que tem um coeficiente climático de 100 %, em conformidade com o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. O primeiro convite à apresentação de propostas será aberto em 2021 e publicado no sítio web da Business Finland.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 2 (P1C2I2): Eletrificação direta e descarbonização de processos industriais
A medida deve promover a eletrificação direta e processos industriais hipocarbónicos para reduzir as emissões de CO2 no setor industrial. A medida deve:
I)melhorar a eficiência energética através da eletrificação do consumo e dos processos de aquecimento; e
II)introduzir soluções híbridas e utilizar a tecnologia de bomba de calor e o excesso de calor.
A medida visa apoiar a preparação da indústria para o fim da utilização de energia do carvão em 2029 e para uma redução em pelo menos metade da utilização de turfa até 2030, estimulando a substituição da utilização de combustíveis fósseis em aplicações industriais pela eletricidade.
O apoio será concedido ao abrigo de um novo decreto governamental a adotar até 31 de dezembro de 2021.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos deverão excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 18 ; ii) atividades no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE) da UE com emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 19 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 20 e estações de tratamento mecânico/biológico 21 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo dos resíduos possa causar prejuízos ao ambiente. Os cadernos de encargos exigirão além disso que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Os critérios de seleção deverão igualmente assegurar que todos os projetos contribuam para os objetivos em matéria de alterações climáticas relacionados com o domínio de intervenção 024ter, que tem um coeficiente climático de 100 %, em conformidade com o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Para o efeito, os projetos selecionados devem alcançar, em média, uma redução de pelo menos 30 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa em comparação com as emissões ex ante. O primeiro convite à apresentação de projetos será aberto assim que a legislação estiver em vigor.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 3 (P1C2I3): Reutilização e reciclagem de materiais essenciais e fluxos laterais industriais
A medida visa promover uma economia circular que reutilize e recicle os fluxos industriais e de resíduos e outros materiais essenciais como os materiais de baterias, plásticos, têxteis, embalagens, equipamentos elétricos e eletrónicos ou materiais de construção e demolição.
Serão concedidos apoios para:
I)primeiras instalações-piloto, de demonstração e comerciais;
II)introdução de novas tecnologias em processos existentes;
III)investimentos em serviços e plataformas digitais que promovam a reutilização e a reciclagem.
Pelo menos 30 000 000 EUR da dotação financeira destinam-se à promoção da bioeconomia circular e pelo menos 30 000 000 EUR serão canalizados para a promoção de soluções de economia circular na cadeia de valor das baterias.
A Business Finland organizará convites à apresentação de propostas em regime de concurso em várias fases em 2021.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos deverão excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 22 ; ii) atividades no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE) da UE com emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 23 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 24 e estações de tratamento mecânico/biológico 25 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo dos resíduos possa causar prejuízos ao ambiente. Os cadernos de encargos exigirão além disso que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Os critérios de seleção deverão igualmente assegurar que todos os projetos contribuam para os objetivos em matéria de alterações climáticas relacionados com o domínio de intervenção 045-A, que tem um coeficiente climático de 100 %, em conformidade com o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Para tal, os projetos selecionados permitir a conversão de pelo menos 50 %, em peso, dos resíduos não perigosos tratados e sujeitos a recolha seletiva em matérias-primas secundárias.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
B.2. Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido
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Número |
Medida |
Objetivo intermédio / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada objetivo intermédio e meta |
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Unidade |
Base de referência |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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11 |
P1C2R1 – Investimentos e reformas industriais de apoio à transição ecológica e digital – Reforma da Lei do Clima e industrialização hipocarbónica |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor da Lei do Clima revista |
Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor do ato |
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2.º TRIM |
2022 |
As alterações da Lei do Clima deverão incluir: – objetivos de redução das emissões para 2030 e 2040, em consonância com a trajetória para a neutralidade carbónica – objetivos atualizados para 2050 – objetivos relativos ao setor do ordenamento do território e ao reforço dos sumidouros de carbono |
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12 |
P1C2R1 – Investimentos e reformas industriais de apoio à transição ecológica e digital – Reforma da Lei do Clima e industrialização hipocarbónica |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor da estratégia atualizada para o clima e a energia, do plano político a médio prazo em matéria de alterações climáticas e dos roteiros hipocarbónicos setoriais |
Publicação da estratégia, do plano e dos roteiros nos sítios web do Ministério do Emprego e da Economia e do Ministério do Ambiente |
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4.º TRIM |
2025 |
As estratégias, planos e roteiros setoriais hipocarbónicos da indústria mais essenciais (as quatro principais indústrias com utilização intensiva de energia são as indústrias da energia, química, florestal e tecnológica) para a aplicação da Lei das Alterações Climáticas devem ser atualizados. A estratégia em matéria de clima e energia deve incluir medidas estratégicas e cenários com vista ao cumprimento dos objetivos em matéria de clima e energia fixados pela UE para 2030 e do objetivo de neutralidade carbónica para 2035 estabelecido no programa governamental. |
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13 |
P1C2R2 – Investimentos e reformas industriais de apoio à transição ecológica e digital – Promoção estratégica da economia circular e reforma da Lei dos Resíduos |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor dos principais processos da Lei dos Resíduos revista |
Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor da Lei dos Resíduos revista |
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4.º TRIM |
2024 |
A Lei dos Resíduos revista (714/2021) incluirá: 1) a recolha seletiva a nível nacional dos resíduos orgânicos em pleno funcionamento até 2022; 2) responsabilidade do produtor pelos resíduos de embalagens e recolha seletiva de resíduos de embalagens e têxteis plenamente operacionais a nível nacional até 2023; 3) a recolha seletiva a nível nacional dos resíduos orgânicos dos novos edifícios plenamente operacional até 2024. A Lei dos Resíduos revista habilitará o Governo finlandês a adotar novos decretos, nomeadamente: i) objetivos gerais de reciclagem para os resíduos urbanos, que serão aumentados dos atuais 41 % para 55 % em 2025 e 60 % em 2030; e ii) objetivos de reciclagem juridicamente vinculativos para os produtores de resíduos de embalagens, que aumentarão a taxa de reciclagem das embalagens de plástico em 31 %. |
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14 |
P1C2R2 – Investimentos e reformas industriais de apoio à transição ecológica e digital – Promoção estratégica da economia circular e reforma da Lei dos Resíduos |
Objetivo intermédio |
Adoção da resolução do Governo sobre a implementação do programa estratégico para a economia circular |
Publicação da resolução do Governo (YM/2021/17) no sítio web do Governo |
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2.º TRIM |
2021 |
Adoção da resolução do Governo sobre a implementação do programa estratégico para uma economia circular, incluindo o objetivo de reduzir o consumo de recursos naturais não renováveis e de aumentar a utilização sustentável dos recursos naturais renováveis, de modo a que o consumo total de matérias-primas primárias nacionais não exceda o nível de 2015 até 2035. |
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15 |
P1C2R2 – Investimentos e reformas industriais de apoio à transição ecológica e digital – Promoção estratégica da economia circular e reforma da Lei dos Resíduos |
Objetivo intermédio |
Celebração de um acordo nacional com os principais intervenientes para uma economia circular hipocarbónica |
Estabelecimento do quadro contratual para uma economia circular hipocarbónica e celebração de um acordo com os principais intervenientes da indústria e das partes interessadas |
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2.º TRIM |
2023 |
O novo quadro contratual nacional para uma economia circular hipocarbónica, em apoio do programa estratégico para a economia circular, será celebrado e publicado no sítio web do Governo da República da Finlândia. Os cenários de apoio à utilização dos recursos naturais devem ser preparados em cooperação com os institutos de investigação competentes. O objetivo será que pelo menos duas associações industriais fundamentais, bem como pelo menos 20 municípios e cidades, adiram ao acordo e se comprometam a aplicar medidas que promovam os objetivos do programa estratégico para a economia circular. |
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16 |
P1C2I1 – Investimentos e reformas industriais em apoio da transição ecológica e digital – Hidrogénio hipocarbónico e captação e utilização de carbono |
Objetivo intermédio |
Publicação do primeiro convite nacional à apresentação de candidaturas para a produção e utilização de hidrogénio com baixas emissões, bem como para a captação e utilização de dióxido de carbono |
Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas no sítio web do Business Finland |
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4.º TRIM |
2021 |
Publicação do primeiro convite nacional à apresentação de candidaturas para a produção e utilização de hidrogénio com baixas emissões, bem como para a captação e utilização de dióxido de carbono O caderno de encargos do convite à apresentação de propostas deverá incluir critérios de elegibilidade que garantam que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. |
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17 |
P1C2I1 – Investimentos e reformas industriais em apoio da transição ecológica e digital – Hidrogénio hipocarbónico e captação e utilização de carbono |
Objetivo intermédio |
Atribuição de todas as subvenções para projetos de hidrogénio hipocarbónico e de captação e utilização de carbono |
Notificação da concessão de todas as subvenções |
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4.º TRIM |
2023 |
A seleção de todos os projetos de hidrogénio hipocarbónico e de captação e utilização de carbono será efetuada de acordo com os critérios dos respetivos convites à apresentação de propostas. Todos os convites à apresentação de propostas devem basear-se nos critérios de elegibilidade/seleção indicados no objetivo intermédio 16. Todas as decisões de concessão de financiamento serão atribuídas aos candidatos/beneficiários do projeto selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime de concurso, permitindo o início da implementação dos projetos selecionados. |
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18 |
P1C2I1 – Investimentos e reformas industriais em apoio da transição ecológica e digital – Hidrogénio hipocarbónico e captação e utilização de carbono |
Meta |
Conclusão dos projetos apoiados |
Número |
0 |
5 |
2.º TRIM |
2026 |
Devem ser concluídos pelo menos cinco dos projetos apoiados, tal como comprovado pelos respetivos relatórios apresentados pelos beneficiários do projeto. Os montantes desses projetos correspondem a uma autorização orçamental de pelo menos 140 400 000 EUR, dos 156 000 000 EUR atribuídos à medida. |
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19 |
P1C2I2 – Investimentos e reformas industriais em apoio da transição ecológica e digital – Eletrificação direta e descarbonização de processos industriais |
Objetivo intermédio |
Publicação do primeiro convite à apresentação de propostas de eletrificação direta e descarbonização de processos industriais com vista a reduzir as emissões de CO2 da indústria |
Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas no sítio web do Business Finland |
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4.º TRIM |
2021 |
Entrada em vigor das orientações de financiamento alteradas (Regulamento Auxílios à Energia), permitindo o lançamento do primeiro convite à apresentação de propostas em regime de concurso para a eletrificação direta e a descarbonização de processos industriais com vista a reduzir as emissões de CO2 da indústria. O caderno de encargos do convite à apresentação de propostas deverá incluir critérios de elegibilidade que garantam que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. |
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20 |
P1C2I2 – Investimentos e reformas industriais em apoio da transição ecológica e digital – Eletrificação direta e descarbonização de processos industriais |
Objetivo intermédio |
Concessão de todas as subvenções para projetos de eletrificação direta e de processos industriais hipocarbónicos |
Notificação da concessão de todas as subvenções |
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4.º TRIM |
2023 |
A seleção de todos os projetos de eletrificação direta e de processos industriais hipocarbónicos será efetuada de acordo com os critérios dos respetivos convites à apresentação de propostas. Todos os convites à apresentação de propostas devem basear-se nos critérios de elegibilidade/seleção indicados no objetivo intermédio 19. Todas as decisões de concessão de financiamento serão atribuídas aos candidatos/beneficiários do projeto selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime de concurso, permitindo o início da implementação dos projetos selecionados. |
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21 |
P1C2I2 – Investimentos e reformas industriais em apoio da transição ecológica e digital – Eletrificação direta e descarbonização de processos industriais |
Meta |
Conclusão dos projetos apoiados |
Número |
0 |
4 |
2.º TRIM |
2026 |
Devem ser concluídos pelo menos quatro dos projetos apoiados, tal como comprovado pelos respetivos relatórios apresentados pelos beneficiários do projeto. Os montantes desses projetos correspondem a uma autorização orçamental de pelo menos 54 000 000 EUR, dos 60 000 000 EUR atribuídos à medida. |
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22 |
P1C2I3 – Investimentos e reformas industriais em apoio da transição ecológica e digital – Reutilização e reciclagem de materiais essenciais e fluxos laterais industriais |
Objetivo intermédio |
Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas para projetos de investimento que promovam a reutilização de resíduos e os fluxos laterais. |
Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas no sítio web do Business Finland |
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4.º TRIM |
2021 |
Entrada em vigor do Decreto Governamental sobre a concessão de auxílios às empresas para a promoção da economia circular e do crescimento verde sustentável (1197/2020), permitindo o lançamento do primeiro convite à apresentação de propostas em regime de concurso para projetos de investimento que promovam a reutilização de resíduos e os fluxos laterais. O caderno de encargos do convite à apresentação de propostas deverá incluir critérios de elegibilidade que garantam que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. |
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23 |
P1C2I3 – Investimentos e reformas industriais em apoio da transição ecológica e digital – Reutilização e reciclagem de materiais essenciais e fluxos laterais industriais |
Objetivo intermédio |
Atribuição de todas as subvenções para projetos de reutilização e reciclagem |
Notificação da concessão de todas as subvenções |
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4.º TRIM |
2023 |
A seleção de todos os projetos de reutilização e reciclagem de materiais essenciais e fluxos laterais industriais será efetuada de acordo com os critérios dos respetivos convites à apresentação de propostas. Todos os convites à apresentação de propostas devem basear-se nos critérios de elegibilidade/seleção indicados no objetivo intermédio 22. Todas as decisões de concessão de financiamento serão atribuídas aos candidatos/beneficiários do projeto selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime de concurso, permitindo o início da implementação dos projetos selecionados. |
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24 |
P1C2I3 – Investimentos e reformas industriais em apoio da transição ecológica e digital – Reutilização e reciclagem de materiais essenciais e fluxos laterais industriais |
Meta |
Conclusão dos projetos apoiados |
Número |
0 |
10 |
2.º TRIM |
2026 |
Devem ser concluídos pelo menos dez dos projetos apoiados, tal como comprovado pelos respetivos relatórios apresentados pelos beneficiários do projeto. Os montantes desses projetos correspondem a uma autorização orçamental de pelo menos 99 00 000 EUR, dos 110 000 000 EUR atribuídos à medida. |
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C. COMPONENTE P1C3: REDUÇÃO DOS IMPACTOS CLIMÁTICOS E AMBIENTAIS DO PARQUE IMOBILIÁRIO
A Finlândia estabeleceu o objetivo de se tornar a primeira «sociedade-providência» livre de combustíveis fósseis do mundo, alcançando a neutralidade carbónica até 2035. O objetivo geral desta componente do PRR finlandês será contribuir para alcançar o objetivo de neutralidade carbónica através da redução das emissões dos edifícios ao longo de todo o seu ciclo de vida, com particular ênfase para a fase de construção e o aquecimento.
A componente inclui investimentos para estimular a substituição de sistemas de aquecimento baseados no petróleo em edifícios públicos e privados por sistemas de aquecimento baseados em tecnologias hipocarbónicas ou com emissões nulas, bem como para promover a utilização de métodos hipocarbónicos no setor da construção. Estes investimentos devem ser complementados por reformas que visem reduzir as emissões na construção dos edifícios e eliminar os sistemas de aquecimento alimentados a petróleo fóssil nos edifícios públicos até 2024 e completamente até ao início da década de 2030.
A componente contribui para dar resposta às REP sobre a concentração do investimento na transição ecológica, em especial na produção e utilização de energia limpa e eficiente (REP n.º 3-2020), bem como na promoção do investimento na transição energética e hipocarbónica (REP n.º 3-2019).
Nenhuma das medida previstas nesta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no PRR, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
C.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido
Reforma 1 (P1C3R1): Reforma da lei relativa ao ordenamento do território e à construção
A Finlândia deverá adotar legislação para reformar a atual lei relativa ao ordenamento do território e à construção (132/1999), com o único objetivo de reduzir as emissões ao longo de todo o ciclo de vida dos edifícios, incluindo as fases de construção, utilização, reparação e demolição. A reforma será orientada para os promotores imobiliários, os proprietários, os projetistas, os empreiteiros, a indústria dos materiais e as autoridades.
Será implementada gradualmente a partir de 2023, devendo os últimos regulamentos ser adotados até 30 de junho de 2026. Após a entrada em vigor da reforma, as novas construções deverão ser hipocarbónicas e as renovações deverão ser realizadas utilizando também soluções hipocarbónicas.
A implementação da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Reforma 2 (P1C3R2): Plano de ação para a eliminação progressiva do aquecimento baseado no petróleo fóssil
A Finlândia adotou o objetivo de eliminar progressivamente a utilização do aquecimento a petróleo fóssil até 2030. Esta medida de reforma permitirá à Finlândia estabelecer uma panorâmica dos edifícios com aquecimento a petróleo fóssil e dos respetivos proprietários, emissões e consumo de energia. A Finlândia adotará um plano de ação para a realização do objetivo de eliminação progressiva do aquecimento baseado no petróleo até 2030. O plano de ação incluirá instrumentos como subsídios e subvenções, impostos e benefícios fiscais, orientação da informação, orientação regulamentar, acordos de eficiência energética, contratos públicos e instrumentos financeiros para alcançar este objetivo. As decisões sobre a utilização de novos instrumentos ou a melhoria dos existentes deverão ser tomadas separadamente.
A implementação da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 1 (P1C3I1): Substituição dos sistemas de aquecimento dos edifícios para passagem do petróleo fóssil para formas de aquecimento hipocarbónicas
A medida visa apoiar a eliminação progressiva do aquecimento baseado no petróleo na Finlândia até ao início da década de 2030. Deste modo, contribui significativamente para a consecução dos objetivos climáticos da UE para 2030 a nível nacional. Dois programas existentes em vigor desde o outono de 2020 serão prorrogados: em primeiro lugar, subvenções dirigidas para a substituição do aquecimento baseado no petróleo fóssil em moradias e, em segundo lugar, subvenções para alargar esse processo aos edifícios pertencentes a municípios, freguesias e associações. O auxílio será orientado para os proprietários de moradias residenciais, municípios, freguesias e associações.
No que respeita ao regime destinado a substituir o aquecimento baseado no petróleo fóssil em moradias residenciais, o financiamento será concedido de acordo com a ordem de apresentação dos pedidos. As habitações devem estar permanentemente ocupadas. O nível dos auxílio variará em função do tipo de aquecimento instalado.
Para o regime destinado a substituir o aquecimento baseado no petróleo fóssil em edifícios pertencentes a municípios, freguesias e associações, o apoio previsto varia entre 20 % e 25 % dos custos de investimento suportados.
Nenhuma das medida previstas deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas estabelecidas no PRR em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01). Os sistemas de aquecimento que substituam as caldeiras a petróleo, em particular, não deverão utilizar combustíveis fósseis como fonte de calor, mas antes tecnologias como bombas de calor ar-água, bombas de calor geotérmicas e aquecimento urbano. O programa de renovação deverá conduzir a uma redução média de: 1) pelo menos 30 % da procura de energia primária para moradias residenciais; e 2) pelo menos 30 % das emissões de GEE de edifícios propriedade de municípios, freguesias e associações. Os critérios de seleção deverão assegurar que todos os projetos contribuam para os objetivos em matéria de alterações climáticas relacionados com os domínios de intervenção 025-A e 024-B, que têm um coeficiente climático de 100 %, em conformidade com o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento 2 (P1C3I2): Programa para áreas construídas com baixas emissões de carbono
Esta medida consiste principalmente num programa de investigação, desenvolvimento e inovação que visa acelerar o desenvolvimento e a adoção de soluções hipocarbónicas (como modelos operacionais, produtos, materiais) nas áreas construídas. A medida contribui para a atenuação das alterações climáticas e promove uma economia circular e hipocarbónica, centrando-se na investigação e inovação, na transferência de tecnologias e na cooperação entre a investigação, as empresas e a administração local. Serão apoiadas as seguintes ações:
I)um regime de subvenções de apoio à investigação, desenvolvimento e inovação para estimular o investimento (pelo menos 32 milhões de EUR);
II)a aquisição de uma base de conhecimentos e de ferramentas de avaliação que apoiem soluções hipocarbónicas e respeitadoras do clima nas áreas construídas, incluindo a possibilidade de apoio ao investimento no âmbito do programa (pelo menos 4 milhões de EUR); e
III) o apoio ao desenvolvimento e coordenação de projetos empresariais conjuntos que visem a exportação de soluções hipocarbónicas para as áreas construídas (pelo menos 2 milhões de EUR).
O apoio será concedido ao abrigo dos programas de apoio Business Finland (alíneas i) e iii) supra) (Lei 1146/2017, Decretos 1147/2017 e 1444/2014) e Decretos do Ministério do Ambiente n.º 1286/2015 e n.º 688/2001 (alínea ii) supra). A Business Finland organizará convites à apresentação de propostas em regime de concurso em várias fases em 2021. O regime baseia-se num projeto-piloto (programa Kira-Digi, realizado entre 2016 e 2019). Os convites à apresentação de propostas devem visar principalmente as pequenas e médias empresas, as autoridades locais e os institutos de investigação.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos deverão excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 26 ; ii) atividades no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE) da UE com emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 27 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 28 e estações de tratamento mecânico/biológico 29 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo dos resíduos possa causar prejuízos ao ambiente. Os cadernos de encargos exigirão além disso que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Os critérios de seleção deverão assegurar que todos os projetos contribuam para os objetivos em matéria de alterações climáticas relacionados com os domínios de intervenção 022 ou 027, que têm um coeficiente climático de 100 %, em conformidade com o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
C.2. Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido
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Número |
Medida |
Objetivo intermédio / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada objetivo intermédio e meta |
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Unidade |
Base de referência |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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25 |
P1C3R1 – Redução dos impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário – Reforma da lei relativa ao ordenamento do território e à construção |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor da lei relativa ao ordenamento do território e à construção reformada |
Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor das alterações à lei relativa ao ordenamento do território e à construção |
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2.º TRIM |
2026 |
A legislação baseada na lei relativa ao ordenamento do território e à construção reformada deverá incluir limites para as emissões de dióxido de carbono dos projetos de construção ao longo do ciclo de vida dos edifícios. Regulamentará igualmente o desenvolvimento de métodos de cálculo e bases de dados interoperáveis para permitir a construção hipocarbónica. |
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26 |
P1C3R2 – Reduzir os impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário – Plano de ação para eliminar progressivamente o aquecimento a petróleo fóssil |
Objetivo intermédio |
Publicação do plano de ação para a eliminação progressiva do aquecimento a petróleo fóssil |
Publicação do plano de ação no sítio web do Governo da Finlândia |
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2.º TRIM |
2022 |
O plano de ação definirá todas as medidas necessárias para apoiar a eliminação progressiva do aquecimento a petróleo fóssil em todos os edifícios na Finlândia até 31 de dezembro de 2030. |
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27 |
P1C3R2 – Reduzir os impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário – Plano de ação para eliminar progressivamente o aquecimento a petróleo fóssil |
Meta |
Redução do número de moradias unifamiliares que utilizam aquecimento independente a petróleo |
Número |
133 000 |
106 400 |
4.º TRIM |
2025 |
Redução do número de moradias unifamiliares que utilizam aquecimento independente a petróleo, de 133 000 em 2019 para 106 400 em 2025, o que representa uma redução de 20 %. |
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28 |
P1C3I1 – Redução dos impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário – Substituição dos sistemas de aquecimento dos edifícios para passagem do petróleo fóssil para formas de aquecimento hipocarbónicas |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor do decreto governamental que define os pormenores do regime de auxílios para as moradias unifamiliares |
Disposição legal no decreto governamental que estabeleça a entrada em vigor |
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4.º TRIM |
2021 |
Entrada em vigor do decreto governamental que estabelece os pormenores do regime de auxílio às habitações unifamiliares, permitindo o lançamento do convite à apresentação de propostas para a substituição de sistemas de aquecimento a petróleo fóssil em moradias (às quais seja aplicável o domínio de intervenção 025-A) por formas de aquecimento hipocarbónicas. O decreto estabelece os requisitos técnicos para assegurar o cumprimento da redução média de 30 % do consumo de energia primária. O caderno de encargos do convite à apresentação de propostas deverá incluir critérios de elegibilidade que garantam que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. |
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29 |
P1C3I1 – Redução dos impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário – Substituição dos sistemas de aquecimento dos edifícios para passagem do petróleo fóssil para formas de aquecimento hipocarbónicas |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor do decreto governamental ou da decisão do orçamento do Estado que define os pormenores do regime de auxílios para outros edifícios (que não moradias) |
Disposição legal no decreto governamental que estabeleça a entrada em vigor |
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2.º TRIM |
2022 |
Entrada em vigor do decreto governamental ou da decisão orçamental do Estado que estabelece os pormenores do regime de auxílio para os edifícios pertencentes a municípios, freguesias e associações (caso seja aplicável o campo de intervenção 024-B), permitindo o lançamento do convite à apresentação de propostas para o regime de auxílio que apoia a substituição de sistemas de aquecimento a petróleo fóssil por formas de aquecimento hipocarbónicas em edifícios pertencentes a municípios, freguesias e associações. O decreto e o orçamento estabelecerão os requisitos técnicos para assegurar o cumprimento da redução média de 30 % das emissões de gases com efeito de estufa. O caderno de encargos do convite à apresentação de propostas deverá incluir critérios de elegibilidade que garantam que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. |
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30 |
P1C3I1 – Redução dos impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário – Substituição dos sistemas de aquecimento dos edifícios para passagem do petróleo fóssil para formas de aquecimento hipocarbónicas |
Objetivo intermédio |
Concessão de todas as subvenções a projetos de apoio à substituição de sistemas de aquecimento em edifícios, passando do petróleo fóssil para formas de aquecimento hipocarbónicas |
Notificação da concessão de todas as subvenções |
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4.º TRIM |
2023 |
Notificação da concessão de todas as subvenções a projetos de apoio à substituição de sistemas de aquecimento em pelo menos 14 600 edifícios, passando do petróleo fóssil para formas de aquecimento hipocarbónicas. |
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31 |
P1C3I2 – Redução dos impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário – Programa para áreas construídas com baixas emissões de carbono |
Objetivo intermédio |
Publicação de um primeiro convite à apresentação de candidaturas com vista aos apoios para áreas construídas com baixas emissões de carbono |
Publicação do convite à apresentação de candidaturas |
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4.º TRIM |
2021 |
Lançamento de um primeiro convite à apresentação de candidaturas em regime de concurso relativo a um programa para áreas construídas com baixas emissões de carbono, em matéria de investigação e inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre a investigação, as empresas e a administração local. O caderno de encargos deverá incluir critérios de elegibilidade que assegurem que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. |
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32 |
P1C3I2 – Redução dos impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário – Programa para áreas construídas com baixas emissões de carbono |
Objetivo intermédio |
Concessão de todas as subvenções e contratos públicos para projetos de apoio a áreas construídas com baixas emissões de carbono |
Notificação da concessão de todas as subvenções e contratos públicos |
2.º TRIM |
2024 |
A seleção de todos os projetos para as áreas construídas com baixas emissões de carbono será efetuada de acordo com os critérios dos respetivos convites à apresentação de propostas. Todos os convites à apresentação de propostas devem basear-se nos critérios de elegibilidade/seleção indicados no objetivo intermédio 31. Todas as decisões de concessão de financiamento serão atribuídas aos candidatos/beneficiários do projeto selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime de concurso, permitindo o início da implementação dos projetos selecionados. |
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33 |
P1C3I2 – Redução dos impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário – Programa para áreas construídas com baixas emissões de carbono |
Objetivo intermédio |
Conclusão dos projetos apoiados |
Publicação do relatório final sobre os projetos concluídos |
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2.º TRIM |
2026 |
Devem ser concluídos todos os projetos apoiados, tal como comprovado pelos respetivos relatórios apresentados pelos beneficiários do projeto. Os montantes desses projetos correspondem a uma autorização orçamental de pelo menos 36 000 000 EUR, dos 40 000 000 EUR atribuídos à medida. O relatório do programa fornece as informações essenciais sobre todos os projetos apoiados, incluindo as subvenções que lhes foram atribuídas e os custos dos contratos públicos e da implementação do programa. Deverá igualmente abranger uma avaliação dos impactos nas emissões de dióxido de carbono no setor da construção e no setor imobiliário, em resultado do programa. |
D. COMPONENTE P1C4: SOLUÇÕES HIPOCARBÓNICAS PARA AS COMUNIDADES E OS TRANSPORTES
A Finlândia estabeleceu o objetivo de se tornar a primeira «sociedade-providência» livre de combustíveis fósseis do mundo, alcançando a neutralidade carbónica até 2035. No âmbito da transição para a neutralidade carbónica até 2035, a Finlândia estabeleceu igualmente um objetivo de redução para metade das emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes até 2030, em comparação com os níveis de 2005. O objetivo geral desta componente do PRR finlandês será contribuir para alcançar esse objetivo de redução das emissões dos transportes através da promoção da utilização de modos de transporte sem utilização de carbono. Atualmente, os veículos a motor de fontes alternativas representam apenas 2,3 % da frota de automóveis de passageiros, com 48 % de todas as estações públicas de carregamento de eletricidade e de abastecimento de gás situadas nas principais áreas metropolitanas (Helsínquia, Tampere, Turku).
A componente inclui investimentos que promovem a utilização de transportes públicos e privados que não utilizam combustíveis fósseis, incluindo investimentos em infraestruturas de carregamento e abastecimento de veículos que utilizam combustíveis não fósseis. Esses investimentos devem ser acompanhados de reformas que incluam um roteiro para estimular a utilização de transportes que utilizem combustíveis não fósseis e uma revisão da tributação dos transportes.
A componente contribui para dar resposta às REP sobre a concentração do investimento na transição ecológica, em especial na produção e utilização de energia limpa e eficiente (REP n.º 3-2020), bem como na promoção do investimento na transição energética e hipocarbónica (REP n.º 3-2019).
Nenhuma das medida previstas nesta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no PRR, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
D.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido
Reforma 1 (P1C4R1): Roteiro para os transportes sem combustíveis fósseis
A Finlândia estima que são necessárias medidas adicionais para reduzir as emissões de CO2 dos transportes em mais 1,65 megatoneladas até 2030. Em 6 de maio de 2021, o Governo finlandês adotou uma resolução sobre o roteiro para os transportes sem combustíveis fósseis, que apresenta medidas para alcançar o objetivo de 2030 e uma via para o transporte sem emissões até 2045.
Na primeira fase, serão tomadas decisões sobre subsídios e incentivos que favoreçam o transporte isento de emissões. Entre as medidas previstas contam-se a inclusão do biogás e dos combustíveis elétricos na obrigação de distribuição, o apoio às infraestruturas públicas de distribuição para o transporte de eletricidade e gás, a infraestruturas privadas de carregamento para empresas de habitação e locais de trabalho, bem como vários subsídios de aquisição (veículos elétricos, furgonetas e camiões elétricos e a gás) e apoio a modos de transporte sustentáveis (ciclismo, deslocações a pé, transportes públicos). A redução de emissões calculada destas medidas será de pelo menos 0,62 megatoneladas (Mt). Os investimentos previstos no âmbito desta componente apoiarão a implementação desta reforma. As decisões sobre o financiamento destas medidas serão examinadas na negociação do orçamento do Estado, no outono de 2021.
Além disso, deverão estar concluídas até 31 de dezembro de 2021 avaliações de impacto sobre eventuais medidas adicionais. As medidas a avaliar devem incluir:
·o aumento da obrigação de distribuição de biogás e biocombustível, partindo dos atuais 30 %
·pré-requisitos para aumentar o trabalho à distância
·o potencial de redução das emissões do transporte combinado
·soluções de transporte digital e promoção de serviços de mobilidade
·outras medidas credíveis e verificáveis de redução das emissões.
Uma vez conhecidos os progressos das medidas a nível da UE e os resultados das avaliações de impacto, a Finlândia deve avaliar e decidir da eventual necessidade de medidas adicionais e adotar propostas políticas até ao final de 2021 para alcançar as restantes reduções de emissões (fase 3 do roteiro). Para o efeito, devem ser preparadas várias medidas alternativas, incluindo o comércio nacional de licenças de emissão para combustíveis fósseis. O cenário de base sobre as emissões do transporte doméstico deve ser atualizado até ao outono de 2021, a fim de obter novas estimativas sobre a quantidade de reduções de emissões necessárias para cumprir o objetivo para 2030.
Na sequência da implementação do roteiro para os transportes sem combustíveis fósseis, a Finlândia reduzirá as emissões de gases com efeito de estufa do transporte doméstico em pelo menos 29 % até 2025, em comparação com os níveis de 2005.
A implementação da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Reforma 2 (P1C4R2): Reforma fiscal para transportes sustentáveis
Uma reforma da tributação dos benefícios de transporte dos trabalhadores estimulará a utilização de veículos elétricos, transportes públicos e bicicletas. Deverão ser previstas taxas de imposto mais baixas para os veículos elétricos no período de 2021-2025, regimes de tributação simplificados para os bilhetes dos trabalhadores pendulares e isenções de impostos sobre as bicicletas para os empregados.
A Finlândia deve continuar a preparar uma revisão da tributação dos veículos das empresas a fim de favorecer os veículos com baixas emissões, incluindo taxas de imposto mais baixas para os automóveis com baixas emissões.
Além disso, um grupo de trabalho composto por funcionários públicos deverá ter adotado, em maio de 2021, um relatório que aconselha o Governo finlandês sobre as medidas fiscais necessárias para melhorar a eficiência do controlo das emissões dos transportes e para assegurar a base orçamental a longo prazo.
A implementação da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2022.
Investimento 1 (P1C4I1): Infraestruturas públicas de carregamento e reabastecimento de eletricidade e gás
Esta medida deve apoiar a construção de uma rede amplamente disponível de infraestruturas públicas para o carregamento de veículos elétricos (incluindo os transportes públicos) e o abastecimento de veículos a gás, a fim de reduzir as emissões, incentivando a substituição de veículos alimentados a combustíveis fósseis por veículos movidos a combustíveis alternativos. Serão disponibilizados apoios para:
I)carregadores de alta potência;
II)pontos de carregamento para autocarros de transporte público;
III)estações de biogás comprimido (CBG); e
IV)estações de biogás liquefeito.
Para serem elegíveis para apoio nos grupos i), iii) e iv), os pontos de carregamento e de abastecimento devem ser acessíveis ao público. No grupo ii), um requisito de elegibilidade é que a infraestrutura apoiada seja utilizada para os transportes públicos locais. O apoio assume a forma de convites à apresentação de propostas em regime de concurso, sob a responsabilidade da Autoridade da Energia, por via de um complemento de um regime de auxílio existente que se baseia atualmente no Decreto Governamental (498/2018) relativo aos auxílios às infraestruturas para o transporte de eletricidade e biogás no período de 2018-2021. Em 2022, será adotado um novo decreto governamental para abranger o período de 2022-2025. Os convites à apresentação de propostas estarão abertos a empresas individuais, bem como a municípios. Os investimentos serão implementados em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimento 2 (P1C4I2): Infraestruturas privadas de carregamento
Esta medida promove a construção de uma infraestrutura privada de estações de carregamento de veículos elétricos. A falta de infraestruturas de carregamento doméstico foi identificada como um dos pontos de estrangulamento que dificultam o incentivo à propriedade de veículos elétricos.
O orçamento do atual regime «subvenção para a promoção de infraestruturas de transporte elétrico em edifícios residenciais» será aumentado. O apoio assume a forma de subvenção ao investimento para projetos que preencham determinados critérios estabelecidos pelo Ministério do Ambiente. O apoio destina-se às empresas de habitação. O âmbito do apoio deverá ser alargado através do apoio a postos de carregamento no local de trabalho. Será elaborado um regime separado, que deverá estar disponível a partir de 2022. O apoio será dirigido às empresas e aos empregadores.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.
D.2. Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido
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Número |
Medida |
Objetivo intermédio / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada objetivo intermédio e meta |
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|
Unidade |
Base de referência |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
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34 |
P1C4R1 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Roteiro para transportes sem combustíveis fósseis |
Objetivo intermédio |
Adoção da Resolução do Governo LVM/2021/62, relativa à redução das emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes domésticos |
Publicação da resolução do Governo |
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2.º TRIM |
2021 |
O roteiro para os transportes sem combustíveis fósseis deve incluir instruções e orientações para a preparação de medidas destinadas a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa provenientes do transporte doméstico em 50 % até 2030, em comparação com os níveis de 2005. Algumas das medidas serão aplicadas por via legislativa e outras por via de medidas estratégicas. |
|
35 |
P1C4R1 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Roteiro para transportes sem combustíveis fósseis |
Objetivo intermédio |
Publicação da decisão governamental relativa a medidas nacionais adicionais para reduzir as emissões do transporte doméstico |
Decisão do Governo publicada |
|
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4.º TRIM |
2021 |
As medidas a adotar devem seguir uma avaliação de impacto exaustiva e ter por objetivo reduzir as emissões dos transportes em 50 % até 2030, em comparação com 2005. A quantidade estimada das reduções necessárias a obter por via de medidas adicionais é de 1,03 megatoneladas (de acordo com o cenário de base de abril de 2020). A estimativa deve ser atualizada com base no cenário de base atualizado que será apresentado no outono de 2021. |
|
36 |
P1C4R1 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Roteiro para transportes sem combustíveis fósseis |
Meta |
Redução em pelo menos 29 % das emissões provenientes do transporte doméstico até 2025, em comparação com 2005 |
Percentagem |
0 |
29 |
2.º TRIM |
2026 |
Na sequência da aplicação das medidas políticas previstas no roteiro para os transportes sem combustíveis fósseis, diminuição das emissões de gases com efeito de estufa dos transportes domésticos em pelo menos 29 % até 2025, em comparação com os níveis de 2005, colocando a Finlândia na via para alcançar o objetivo de redução das emissões em 50 % até 2030. |
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37 |
P1C4R2 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Reforma fiscal para transportes sustentáveis |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor de alterações da Lei do Imposto sobre o Rendimento (1205/2020) no que respeita à tributação das prestações de mobilidade no contexto do emprego |
Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor das alterações ao ato |
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2.º TRIM |
2021 |
As alterações à Lei do Imposto sobre o Rendimento deverão favorecer a escolha de automóveis com emissões muito mais baixas e uma utilização mais equitativa dos serviços de transportes ligeiros e públicos e de mobilidade. Deve incluir taxas de imposto mais baixas para os veículos totalmente elétricos no período de 2021-2025, regimes de tributação simplificados para os bilhetes dos trabalhadores pendulares e benefícios isentos de impostos sobre as bicicletas para empregados. |
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38 |
P1C4R2 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Reforma fiscal para transportes sustentáveis |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor de alterações legislativas à Lei do Imposto sobre o Rendimento (xx/2021) no que respeita à tributação dos veículos de empresa |
Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor das alterações ao ato |
2.º TRIM |
2022 |
As alterações à Lei do Imposto sobre o Rendimento devem favorecer a escolha de automóveis com emissões mais baixas. Deverão prever taxas de imposto mais baixas para os automóveis com baixas emissões no período de 2022-2025. |
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39 |
P1C4I1 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Infraestrutura pública de recarga e abastecimento para transporte de eletricidade e gás |
Objetivo intermédio |
Publicação do convite à apresentação de candidaturas para melhorar as infraestruturas de distribuição de gás, eletricidade e hidrogénio |
Publicação do convite à apresentação de candidaturas |
2.º TRIM |
2022 |
Lançamento de um convite à apresentação de propostas para a infraestrutura de distribuição de gás, eletricidade e hidrogénio, com um caderno de encargos que inclua critérios de elegibilidade que assegurem que os projetos selecionados cumpram as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. |
|||
|
40 |
P1C4I1 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Infraestrutura pública de recarga e abastecimento para transporte de eletricidade e gás |
Meta |
Carregadores de alta tensão recentemente instalados e operacionais |
Número |
0 |
376 |
2.º TRIM |
2024 |
Devem ser instalados e entrar em funcionamento pelo menos 376 novos carregadores de alta tensão DC (> 22 kW, excluindo os carregadores muito eficientes, ou seja, com > = 150 kW). |
|
|
41 |
P1C4I1 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Infraestrutura pública de recarga e abastecimento para transporte de eletricidade e gás |
Meta |
Pontos de carregamento (para autocarros) recentemente instalados e operacionais para os transportes públicos |
Número |
0 |
417 |
2.º TRIM |
2024 |
Devem ser instalados e entrar em funcionamento pelo menos 417 novos pontos de carregamento para autocarros. |
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42 |
P1C4I1 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Infraestrutura pública de recarga e abastecimento para transporte de eletricidade e gás |
Meta |
Estações de CBG novas e operacionais |
Número |
0 |
25 |
2.º TRIM |
2025 |
Devem ser construídas e colocadas em funcionamento pelo menos 25 novas estações de abastecimento de biogás comprimido (CBG). |
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43 |
P1C4I1 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Infraestrutura pública de recarga e abastecimento para transporte de eletricidade e gás |
Meta |
Estações LBG novas e operacionais |
Número |
0 |
14 |
2.º TRIM |
2025 |
Devem ser construídas e colocadas em funcionamento pelo menos 14 novas estações de abastecimento de biogás liquefeito (LBG). |
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44 |
P1C4I2 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Infraestrutura de carregamento privado |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor das decisões do Governo no sentido de alargar o orçamento para o apoio à infraestrutura de carregamento aos edifícios residenciais e de alargar o âmbito do apoio às infraestruturas privadas de carregamento também aos locais de trabalho |
Aprovação pelo Parlamento do orçamento do Estado para 2022 |
4.º TRIM |
2021 |
As decisões do Governo relativas ao alargamento do orçamento do apoio aos edifícios residenciais (rubrica orçamental 35.20.52) e ao alargamento do âmbito do apoio às empresas e empregadores (rubrica orçamental 35.20.53) entrarão em vigor quando o Parlamento aprovar o orçamento do Estado para 2022. O caderno de encargos deverá incluir critérios de elegibilidade que assegurem que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. |
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45 |
P1C4I2 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Infraestrutura de carregamento privado |
Objetivo intermédio |
Atribuição de todas as subvenções aos projetos de melhoria das infraestruturas de carregamento em edifícios residenciais e locais de trabalho, com base nas alterações ao Decreto Orçamental 35.20.52 |
Notificação das subvenções concedidas |
4.º TRIM |
2023 |
As subvenções serão concedidas a projetos elegíveis com base em convites permanentes ao abrigo da regra de minimis e em conformidade com os critérios de seleção/elegibilidade estabelecidos nos convites à apresentação de propostas mencionados no objetivo intermédio 44. As subvenções serão comunicadas pela autoridade adjudicante ao registo dos apoios. |
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|
46 |
P1C4I2 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Infraestrutura de carregamento privado |
Meta |
Número de pontos de carregamento privados novos e operacionais |
Número |
0 |
28 000 |
2.º TRIM |
2024 |
Todos os projetos apoiados devem estar concluídos. Devem ser construídos e postos em funcionamento pelo menos 28 000 novos pontos ou capacidades de carregamento. |
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E. COMPONENTE P1C5: SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E NATUREZA – SOLUÇÕES BASEADAS NO AMBIENTE
O Governo finlandês fixou o objetivo de travar a perda de biodiversidade até 2030. O objetivo geral desta componente do PRR finlandês será contribuir para travar a perda de biodiversidade causada pela utilização intensiva de recursos naturais, bem como para combater a poluição do mar Báltico.
A componente inclui investimentos destinados a promover soluções inovadoras para combater a poluição, como a utilização de gesso, um subproduto industrial, para reduzir a concentração de fósforo no mar Báltico, bem como o desenvolvimento de uma gestão florestal sustentável do ponto de vista climático. Estes investimentos serão complementados por uma reforma da lei relativa à conservação da natureza. Este ato constitui a base jurídica para uma estratégia nacional em matéria de biodiversidade e tem por objetivo o reforço dessa mesma biodiversidade.
A componente contribui para dar resposta às REP sobre a concentração do investimento na transição ecológica (REP n.º 3-2020).
Nenhuma das medida previstas nesta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no PRR, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
E.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido
Reforma 1 (P1C5R1): Modernização da legislação relativa à conservação da natureza
A Finlândia não dispõe atualmente de uma base jurídica para a estratégia nacional em matéria de biodiversidade e para medidas voluntárias de conservação da natureza, incluindo medidas de recuperação e de gestão ativa da natureza. A Finlândia deve atualizar a Lei da Conservação da Natureza (1096/1996) a fim de responder melhor às necessidades atuais em termos de reforço da biodiversidade. As alterações legislativas ao ato devem assegurar que a tomada de decisões tenha mais em conta a preservação da biodiversidade fora das zonas de conservação da natureza e a manutenção dos serviços ecossistémicos. Além disso, devem ser adotadas novas medidas para aumentar a eficácia da conservação dos habitats e das espécies.
O Governo apresentará ao Parlamento, até 31 de janeiro de 2022, a nova Lei da Conservação da Natureza. A nova lei entrará em vigor em 2022. A aplicação da lei será assegurada pelos Centros para o Desenvolvimento Económico, os Transportes e o Ambiente, pelo Metsähallitus e pelo Ministério do Ambiente.
A Finlândia deverá também adotar um regulamento relativo ao sistema de apoio financeiro a medidas de restauração e cuidados, que apoiará medidas de reabilitação e gestão de habitats, espécies e valores paisagísticos ameaçados.
A implementação da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento 1 (P1C5I1): Tratamento de gesso e reciclagem de nutrientes
A medida deverá apoiar os objetivos climáticos e ambientais, tratando as terras aráveis com gesso. Esta solução visa reduzir as descargas de fósforo da agricultura para o mar Báltico. A medida visa igualmente reduzir a descarga de nutrientes nas massas de água, promovendo a reciclagem a partir de fluxos de resíduos ricos em nutrientes provenientes de zonas urbanas, o que deverá contribuir para prevenir a eutrofização e a degradação.
O investimento terá duas fases:
I)tratamento de campos com gesso; e
II)projetos de I & D sobre a reciclagem de nutrientes.
O apoio ao tratamento de campos com gesso será concedido ao abrigo do Decreto Governamental n.º 510/2020, emitido ao abrigo da Lei sobre a Organização dos Recursos Hídricos e a Estratégia Marinha (1299/2004). Os concursos para os serviços de aquisição, transporte e aplicação de gesso serão lançados sob a responsabilidade do Centro de Desenvolvimento Económico, Transportes e Ambiente do Sudoeste da Finlândia em 2021. A medida destina-se aos produtores e aos agricultores. Na Finlândia, foram identificados 540 000 hectares de campos adequados para tratamento com gesso. Nenhuma das medida previstas deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no PRR, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01). Deverá proceder-se, em particular, à monitorização das terras aráveis e massas de água em causa, a fim de assegurar a ausência de impactos adversos nos terrenos (incluindo a qualidade dos solos) e nos ecossistemas aquáticos e a ausência de impactos adversos em termos de saldo de carbono. Caso sejam identificados quaisquer efeitos adversos, devem ser tomadas medidas adequadas para assegurar a recuperação do ecossistema e/ou do saldo de carbono e a utilização de gesso deve ser evitada na zona em causa. O financiamento ao abrigo deste investimento não deverá ser utilizado para a aplicação de gesso em culturas alimentares para produção de biocombustíveis/bioenergia. O apoio aos projetos de I&D em matéria de reciclagem de nutrientes será concedido ao abrigo do Decreto Governamental sobre a reciclagem dos nutrientes e os projetos de eficiência energética no tratamento de águas residuais no período de 2020-2026 (657/2020). Os convites abertos à apresentação de propostas serão lançados sob a responsabilidade do Ministério do Ambiente. Os projetos devem apoiar a introdução de novas técnicas e métodos para a reciclagem de nutrientes, a produção de produtos finais competitivos com elevado grau de transformação, o investimento em I&D e a competitividade da indústria. No processo de seleção, deve ser dada especial atenção aos impactos em termos de alterações climáticas, eutrofização e biodiversidade.
Os critérios de seleção deverão assegurar que todos os projetos contribuam para os objetivos em matéria de alterações climáticas relacionados com o domínio de intervenção 045-A, que tem um coeficiente climático de 100 %, em conformidade com o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Para o efeito, os projetos selecionados para o fornecimento de gesso devem assegurar que pelo menos 50 %, em peso seco, dos resíduos de gesso seco não perigosos recolhidos seletivamente e produzidos pelos fabricantes relevantes que fornecem o gesso sejam convertidos em matérias-primas secundárias. Os projetos de reciclagem de nutrientes selecionados devem assegurar que pelo menos 50 % da biomassa ou dos nutrientes recuperáveis nas águas residuais sejam convertidos em matérias-primas secundárias.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 2 (P1C5I2): Medidas sustentáveis do ponto de vista climático no setor do ordenamento do território
Esta medida centra-se no desenvolvimento de métodos de ordenamento do território sustentáveis do ponto de vista climático. A Finlândia financiará iniciativas que permitam ao setor florestal utilizar métodos de extração de madeira e de exploração agrícola mais orientados e mais diversificados, nos quais o solo, os valores naturais e a proteção da água sejam melhor tidos em conta do que acontece atualmente («silvicultura de precisão»). Nenhuma das medida previstas deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no PRR, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01). A medida deverá incluir métodos, tecnologias e produção de informação adicionais para promover a sustentabilidade das florestas, nomeadamente favorecendo as florestas mistas e reforçando a biodiversidade florestal, entre outras formas por via do aumento da quantidade de madeira morta nos sítios. Nas florestas onde são aplicados métodos de gestão florestal contínua, o que implica que não há cortes claros, não deverão ser efetuadas novas descargas ou descargas de urgência. Espera-se que o desenvolvimento de novos métodos melhore a criação de valor e torne as cadeias de atividade florestal mais eficientes, ao mesmo tempo que poderão ser desenvolvidas novas inovações que possam ser utilizadas a nível nacional e mundial.
O apoio ao desenvolvimento de novas medidas de ordenamento do território será concedido com base no Decreto Governamental n.º 5/2021 relativo às subvenções para medidas climáticas no setor do ordenamento do território para o período de 2020-2025. O Ministério da Agricultura e das Florestas publicará um convite à apresentação de candidaturas para projetos de desenvolvimento e formação. Serão financiados pelo menos sete projetos. A medida destina-se a intervenientes no setor florestal (proprietários florestais, planeamento, tecnologia, empresas de contratação e outras e comunidades ativas no terreno).
Os critérios de elegibilidade/seleção deverão assegurar que todos os projetos contribuam para os objetivos em matéria de alterações climáticas relacionados com o domínio de intervenção 050, que tem um coeficiente climático de 40 %, em conformidade com o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Apenas serão elegíveis ao abrigo desta medida os projetos que apoiem a adaptação às alterações climáticas e a atenuação dos seus efeitos e que sejam coerentes com os requisitos das orientações DNSH.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
E.2. Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido
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Número |
Medida |
Objetivo intermédio / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Tempo |
Descrição de cada objetivo intermédio e meta |
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|
Unidade |
Base de referência
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Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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47 |
P1C5R1 – Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Modernização da legislação em matéria de natureza |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor da Lei da Conservação da Natureza alterada |
Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor das alterações à Lei da Conservação da Natureza |
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1.º TRIM |
2023 |
A alteração legislativa da Lei sobre a Conservação da Natureza (1096/1996) deverá incluir: – a preservação da biodiversidade fora das zonas de conservação da natureza – a manutenção dos serviços ecossistémicos – medidas destinadas a garantir a eficácia da conservação dos habitats e das espécies |
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48 |
P1C5I1 – Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Tratamento com gesso e reciclagem de nutrientes |
Objetivo intermédio |
Serão apoiados projetos de fornecimento, transporte e distribuição de gesso |
Adjudicação de projetos em conformidade com o convite à apresentação de propostas para o fornecimento, transporte e distribuição de gesso |
|
|
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4.º TRIM |
2022 |
Lançamento do convite à apresentação de propostas em regime de concurso para o fornecimento, transporte e distribuição de gesso, com um caderno de encargos que inclua critérios de elegibilidade que assegurem que os contratantes selecionados cumpram o requisito de que pelo menos 50 %, em peso, dos resíduos não perigosos recolhidos seletivamente sejam convertidos em matérias-primas secundárias e em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. O financiamento ao abrigo deste investimento não deverá ser utilizado para a aplicação de gesso em culturas alimentares para produção de biocombustíveis/bioenergia. |
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49 |
P1C5I1 – Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Tratamento com gesso e reciclagem de nutrientes |
Meta |
Campos tratados com gesso e diminuição combinada da utilização de fertilizantes convencionais |
Hectares |
0 |
50 000 |
4.º TRIM |
2025 |
Os agricultores devem solicitar o tratamento com gesso dos campos adequados para o efeito. O contratante selecionado para os serviços de fornecimento, transporte e distribuição de gesso deverá aplicar o gesso no campo do agricultor. Pelo menos 50 000 hectares de campos devem ser tratados com gesso. Os efeitos climáticos serão reforçados pela exigência, na documentação do convite, de uma consideração proporcional do teor de fósforo do gesso nos seus planos de fertilização. A diminuição subsequente da utilização de fertilizantes contendo fósforo deve ser verificada através de um estudo. Deverá proceder-se à monitorização das terras aráveis e massas de água em causa, a fim de assegurar a ausência de impactos adversos nos terrenos (incluindo a qualidade dos solos) e nos ecossistemas aquáticos e a ausência de impactos adversos no seu balanço de carbono. Caso sejam identificados quaisquer efeitos adversos, devem ser tomadas medidas adequadas para assegurar a recuperação do ecossistema e/ou do saldo de carbono e a utilização de gesso deve ser evitada na zona em causa. |
|
|
50 |
P1C5I1 – Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Tratamento com gesso e reciclagem de nutrientes |
Objetivo intermédio |
Atribuição de projetos de reciclagem e recuperação de nutrientes |
Notificação da adjudicação de todos os contratos |
|
|
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4.º TRIM |
2023 |
Notificação da concessão de todas as subvenções no âmbito dos convites abertos à apresentação de candidaturas para a reciclagem e valorização de nutrientes, assegurando a conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. |
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51 |
P1C5I1 – Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Tratamento com gesso e reciclagem de nutrientes |
Meta |
Locais com melhor reciclagem ou recuperação de nutrientes |
Número |
0 |
7 |
4.º TRIM |
2025 |
Pelo menos sete instalações ou locais deverão melhorar a sua reciclagem e recuperar pelo menos 50 % da biomassa ou dos nutrientes recuperáveis nas águas residuais. Além disso, é também visado um nível de preparação técnica (NPT) de pelo menos 6. |
|
|
52 |
P1C5I2 – Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Medidas de resiliência climática no setor do ordenamento do território |
Objetivo intermédio |
Publicação do primeiro convite à apresentação de propostas para projetos de silvicultura de precisão |
Publicação |
4.º TRIM |
2021 |
Entrada em vigor das orientações de financiamento (Decreto Governamental n.º 5/2021 das subvenções para medidas climáticas no setor do ordenamento do território para o período de 2020-2025), permitindo o lançamento do primeiro convite à apresentação de propostas em regime de concurso para projetos de silvicultura de precisão. O caderno de encargos deverá incluir critérios de elegibilidade que assegurem que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. O primeiro convite à apresentação de propostas será lançado até 31 de dezembro de 2021. A medida deverá incluir métodos, tecnologias e produção de informação adicionais para promover a sustentabilidade das florestas, nomeadamente favorecendo as florestas mistas e reforçando a biodiversidade florestal, entre outras formas por via do aumento da quantidade de madeira morta nos sítios. Nas florestas onde são aplicados métodos de gestão florestal contínua, o que implica que não há cortes claros, não deverão ser efetuadas novas descargas ou descargas de urgência. Apenas os projetos que apoiem a atenuação e a adaptação às alterações climáticas serão elegíveis ao abrigo desta medida. |
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|
53 |
P1C5I2 – Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Medidas de resiliência climática no setor do ordenamento do território |
Objetivo intermédio |
Concessão de todas as subvenções para projetos de silvicultura de precisão selecionados para financiamento |
Notificação da concessão de todas as subvenções |
|
|
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4.º TRIM |
2023 |
Notificação da concessão de todas as subvenções a projetos de silvicultura de precisão selecionados no âmbito dos respetivos convites à apresentação de propostas. Todos os convites à apresentação de propostas devem basear-se nos critérios de elegibilidade/seleção refletidos no objetivo intermédio 52. Atribuição de todas as decisões de concessão de financiamento aos candidatos/beneficiários do projeto selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime de concurso, permitindo o início da implementação dos projetos selecionados. |
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54 |
P1C5I2 – Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Medidas de resiliência climática no setor do ordenamento do território |
Meta |
Projetos de silvicultura de precisão concluídos |
Número |
0 |
7 |
4.º TRIM |
2025 |
Devem ser concluídos pelo menos quatro projetos de silvicultura de precisão, como comprovado pelos respetivos relatórios apresentados pelos beneficiários do projeto. |
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PILAR 2: A digitalização e a economia dos dados reforçarão a produtividade e disponibilizarão os serviços a todos
F. COMPONENTE P2C1: INFRAESTRUTURAS DIGITAIS
Esta componente do PRR finlandês inclui investimentos em infraestruturas de comunicação e transportes para satisfazer as necessidades de uma sociedade cada vez mais digital.
Em primeiro lugar, a Finlândia pretende investir na digitalização do transporte ferroviário, o que a ajudará a cumprir os seus objetivos de redução das emissões, a aumentar a capacidade do sistema e a melhorar a qualidade do serviço. O projeto «Digirail», em particular, visa introduzir um novo sistema automático de controlo da velocidade em toda a rede finlandesa, uma vez que o atual sistema atingirá o fim da sua vida útil até ao final da presente década. A implementação do projeto deverá contribuir para assegurar serviços ferroviários adequados para o futuro.
Em segundo lugar, a Finlândia tenciona utilizar os apoios a fundo perdido para financiar investimentos privados em redes de banda larga de elevado débito em zonas nas quais o acesso não seria fornecido numa base comercial. A componente visa colmatar as lacunas que subsistem nas infraestruturas de banda larga de elevado débito na Finlândia, em especial nas zonas rurais com taxas de acesso mais baixas. À medida que a digitalização do trabalho e a produção industrial aumentarem e os serviços forem sendo transferidos para canais digitais, serão necessárias redes de comunicação abrangentes, rápidas e de elevada qualidade em toda a Finlândia. A implantação de novas soluções digitais em todos os setores exige redes de comunicação rápidas e fiáveis, especialmente para aplicações críticas.
A componente contribui para dar resposta às REP sobre a concentração do investimento na transição ecológica e digital, em particular numa infraestrutura sustentável e eficiente (REP n.º 3-2020), bem como na promoção do investimento público em transportes sustentáveis, tendo em conta as disparidades regionais (REP n.º 3-2019).
Nenhuma das medida previstas nesta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no PRR, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
F.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido
Investimento 1 (P2C1I1): Conectividade digital – Desenvolver a qualidade e disponibilidade das redes de comunicações
O investimento consiste num regime de apoio ao investimento destinado a aumentar a qualidade e a disponibilidade de ligações de comunicação em zonas onde essas ligações não são fornecidas apenas com base nos mecanismos de mercado. A medida inclui a adoção da legislação relativa ao programa de apoio, bem como o pagamento de apoios financeiros aos fornecedores de banda larga. As ligações em banda larga apoiadas ao abrigo do regime deverão oferecer uma capacidade de pelo menos 100 Mbit por segundo. Os apoios a fundo perdido do Mecanismo complementarão o programa nacional de apoio à banda larga, com base na Lei de Apoio à Banda Larga, que contém disposições sobre as condições de concessão e desembolso dos fundos, bem como sobre a autoridade de apoio competente e as suas funções. A autoridade de apoio deve efetuar análises para assegurar que apenas sejam selecionados projetos nas zonas em que não estejam disponíveis soluções baseadas no mercado, em conformidade com o Regulamento Geral de Isenção por Categoria. A Finlândia deve estabelecer um lugar de coordenador no Gabinete Nacional da Banda Larga, com o objetivo de promover a banda larga e planear a coordenação do seu financiamento a nível nacional e da UE, a fim de evitar sobreposições e assegurar a complementaridade.
A implementação da medida deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 2 (P2C1I2): Transportes e ordenamento do território – Projeto Digirail
A Finlândia pretende introduzir o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS) em toda a rede nacional até 2040, juntamente com o futuro sistema de comunicações móveis ferroviárias 4G e 5G (FRMCS). A introdução do ERMTS e do FRMCS contribuirá para assegurar que os serviços ferroviários estejam preparados para o futuro. Para o efeito, o investimento financiará a fase de desenvolvimento e verificação do projeto DigiRail, que engloba a preparação e realização de atividades de ensaio e de pilotagem no período de 2021-2026. Na sequência de ensaios bem sucedidos num ambiente laboratorial, o novo sistema rádio deverá ser ensaiado em condições realistas, numa pista de ensaio, antes de ser instalado numa via piloto para o tráfego ferroviário comercial, na qual o sistema recentemente desenvolvido deverá ser utilizado como único sistema de controlo dos comboios. Prevê-se que, até ao final de 2027, na fase final de desenvolvimento e verificação, o sistema ERTMS seja testado numa rota piloto comercial na qual o novo sistema seja utilizado como único sistema de controlo dos comboios. A partir de 2028, ou seja, após concluído o apoio do Mecanismo, o Digirail e o ERTMS deverão ser implantados em toda a rede finlandesa.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
F.2. Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido
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Número |
Medida |
Objetivo intermédio / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos
|
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada objetivo intermédio e meta |
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|
Unidade |
Base de referência |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
|
55 |
P2C1I1 – Conectividade digital – Desenvolvimento da qualidade e disponibilidade das redes de comunicação |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor de alterações legislativas em matéria de banda larga |
Disposições nas alterações à legislação relativa aos auxílios à banda larga que indiquem a sua entrada em vigor |
4.º TRIM |
2022 |
Entrada em vigor das necessárias alterações à legislação relativa aos auxílios à banda larga. A Lei de Apoio à Banda Larga estabelecerá as disposições relativas às condições de concessão e desembolso de fundos, incluindo as áreas abrangidas, bem como à autoridade de apoio competente e às suas funções. Deve ter em conta quaisquer alterações necessárias decorrentes da alteração do Regulamento Geral de Isenção por Categoria, incluindo a atualização de um decreto governamental com as velocidades mínimas para as ligações elegíveis. |
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56 |
P2C1I1 – Conectividade digital – Desenvolvimento da qualidade e disponibilidade das redes de comunicação |
Meta |
Habitações adicionais com acesso a conectividade em banda larga rápida (100 Mbit/s) |
Número |
0 |
10 000 |
2.º TRIM |
2024 |
Pelo menos 10 000 habitações novas obtiveram acesso à banda larga de alta velocidade (100 Mbit/s), em comparação com a base de referência antes do início do programa, habitações essas que tinham uma ligação mais lenta ou nenhuma ligação no início do programa de apoio («lares passados»). Inclui residências particulares, empresas ou casas de férias. |
|
|
57 |
P2C1I1 – Conectividade digital – Desenvolvimento da qualidade e disponibilidade das redes de comunicação |
Meta |
Habitações adicionais com acesso a conectividade em banda larga rápida (100 Mbit/s) |
Número |
10 000 |
25 000 |
2.º TRIM |
2026 |
Pelo menos 25 000 habitações novas obtiveram acesso à banda larga de alta velocidade (100 Mbit/s), em comparação com a base de referência antes do início do programa, habitações essas que tinham uma ligação mais lenta ou nenhuma ligação no início do programa de apoio («lares passados»). Inclui residências particulares, empresas ou casas de férias. |
|
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58 |
P2C1I2 – Transportes e ordenamento do território – Projeto Digirail |
Objetivo intermédio |
Entrada em funcionamento do laboratório de ensaio do equipamento de modelação para o sistema europeu comum de controlo da velocidade (ERTMS) |
O laboratório de ensaios foi criado no Centro de Formação Ferroviária, em Kouvola, e está disponível para realizar os ensaios de simulação virtual. |
|
|
4.º TRIM |
2022 |
O sistema automático de controlo da velocidade constitui um elemento-chave da segurança ferroviária. Os trabalhos de desenvolvimento devem ser iniciados por meio de avaliações de impacto realizadas pelo laboratório de ensaio, antes de a fase de desenvolvimento poder ser substituída por ensaios em condições realistas. |
|
|
59 |
P2C1I2 – Transportes e ordenamento do território – Projeto Digirail |
Meta |
Pista de ensaio equipada com ERTMS baseado no rádio (não no tráfego ferroviário comercial) |
Quilómetros |
0 |
50 |
4.º TRIM |
2024 |
A pista de ensaio ligará Kouvola a Kotka/Hamina. Pelo menos 50 km da via (não no tráfego ferroviário comercial) devem estar equipados com ERMTS baseado no rádio. A especificação técnica deve ser apresentada à autoridade nacional de segurança ferroviária (Traficom) para aprovação, após a sua conclusão. A linha ferroviária de ensaio estabelecida deve permitir testar o novo sistema pan-europeu de controlo da velocidade (ERTMS) em condições realistas e com o equipamento adequado. |
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|
60 |
P2C1I2 – Transportes e ordenamento do território – Projeto Digirail |
Meta |
linha ferroviária comercial piloto equipada com ERMTS |
Quilómetros |
0 |
30 |
2.º TRIM |
2026 |
Aquisição de um sistema ERTMS para uma linha ferroviária comercial de acordo com os procedimentos da ERA (Agência Ferroviária da União Europeia) (balcão único). Pelo menos 30 quilómetros da via foram equipados com ERTMS baseado no rádio. |
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G. COMPONENTE P2C2: ACELERAR A ECONOMIA DOS DADOS E A DIGITALIZAÇÃO
G.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido
Esta componente do PRR finlandês inclui reformas e investimentos que deverão apoiar a digitalização na Finlândia, facilitando a inovação baseada em dados, o intercâmbio de informações digitais e a utilização de dados do setor público e promovendo a investigação em tecnologias essenciais, a fim de aumentar a competitividade da Finlândia. Ao aumentar a interoperabilidade dos dados para utilização multilateral, a Finlândia pretende explorar todo o potencial da transformação digital. Para tal, será necessária uma normalização para o intercâmbio de informações digitais, abrangendo tanto as empresas como o setor público. A componente inclui também o desenvolvimento de um sistema de repositórios para monitorizar a implementação do PRR.
Ao alargar a cobertura do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais à informações sobre os empréstimos a empresas de habitação, a componente contribuirá para dar resposta às REP no sentido do reforço do controlo do endividamento das famílias e do estabelecimento de um sistema de registo dos créditos (REP n.º 4-2019), bem como da concentração do investimento na investigação e inovação (REP n.º 3-2020 e n.º 3-2019).
Nenhuma das medida previstas nesta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no PRR, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
Investimento 1 (P2C2I1): Economia digital – Programa de economia em tempo real (RTE)
O investimento visa ajudar a criar soluções e estruturas comuns para facilitar o intercâmbio de dados financeiros digitais (tais como faturas eletrónicas, recibos eletrónicos, documentos de contratação pública e demonstrações financeiras) entre organizações num formato estruturado e legível por máquina, em consonância com a visão de uma «economia em tempo real». O intercâmbio de dados financeiros estruturados deverá apoiar a automatização dos processos, com impacto positivo na produtividade, tanto no setor público como no privado, promovendo simultaneamente a digitalização da administração pública e da sociedade no seu conjunto. Sob a tutela do Ministério do Emprego e da Economia, a implementação do projeto será da responsabilidade do Conselho Nacional de Patentes e Registo, em cooperação com a administração fiscal e com o Tesouro Público.
O investimento deverá permitir a partilha de informações entre empresas, entre empresas e autoridades públicas e no setor público, com base no princípio da declaração única. Os investimentos abrangerão em particular os seguintes elementos:
I)a criação de um «ecossistema para a economia em tempo real», que será desenvolvido no âmbito da cooperação público–privado. o apoio financeiro deverá ser utilizado para criar um ecossistema mínimo viável (EMV), ou seja, uma versão de produção da plataforma digital de base e das soluções de infraestruturas/software conexas, até ao final de 2022, permitindo transmitir pelo menos faturas eletrónicas;
II)a criação de uma infraestrutura digital operacional no final de 2024, que deverá permitir a partilha, receção e utilização dos dados financeiros de uma empresa, tais como recibos eletrónicos, faturas eletrónicas e mensagens de contratação pública, em conformidade com os requisitos legais pertinentes em matéria de proteção de dados e privacidade. A infraestrutura digital deve incluir pelo menos as seguintes características:
osoluções de interface comum para a partilha de dados financeiros de forma estruturada
oformato normalizado e legível por máquina para os documentos comerciais eletrónicos
A implementação do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento 2 (P2C2I2): Aceleração da economia dos dados e digitalização – Finlândia virtual
A plataforma de serviços «Finlândia virtual» melhorará a competitividade da Finlândia, permitindo a prestação de serviços digitais sem descontinuidades pelos setores público e privado a diferentes grupos-alvo que chegam à Finlândia, tais como empresas, trabalhadores, estudantes universitários e turistas. O investimento irá renovará o conceito de serviço e integrará serviços que atualmente são geridos separadamente em diferentes ministérios e agências numa entidade convivial.
O objetivo do investimento é oferecer uma interface de serviços única para as empresas e os particulares que pretendam residir, estabelecer-se ou fazer negócios na Finlândia. O investimento abrange a digitalização dos serviços, incluindo a criação de novos processos e a substituição de processos existentes, tais como o preenchimento e envio de formulários em papel ou transações físicas num escritório, que exigem atualmente uma presença na Finlândia. O âmbito da plataforma de serviços deverá abranger tanto os serviços públicos (como a identidade digital, a residência eletrónica ou o registo de patentes) como os serviços privados (incluindo seguros comerciais, serviços bancários, contabilísticos, financeiros, jurídicos e outros).
Na primeira fase (2021-2022), o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Finlândia coordenará os trabalhos de desenvolvimento. Durante a primeira fase, será planeado e definido um modelo de gestão mais permanente para as fases de desenvolvimento e de produção seguintes. A implementação envolverá o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Ministério das Finanças, o Ministério dos Assuntos Económicos, outros ministérios, a administração fiscal finlandesa, a Agência de Serviços de Dados Digitais e Populacionais, o Fundo Finlandês de Inovação, a Agência de Patentes e Registo, o Serviço Finlandês de Imigração e, eventualmente, outras agências.
A medida abrangerá os seguintes elementos:
-Até 31 de dezembro de 2022, deverá estar disponível a primeira versão de produção da plataforma «Finlândia Virtual», suportando no mínimo as seguintes funcionalidades: identificação de uma pessoa ou utilizador empresarial, identidade digital, partilha fiável de dados entre as diferentes partes envolvidas na plataforma. A interoperabilidade da administração pública e das plataformas de serviços digitais do setor privado deverá assegurar serviços digitais sem descontinuidades para os clientes.
-Até 31 de dezembro de 2025, pelo menos dois processos de serviços, nomeadamente o processo de entrada de um particular não finlandês e de uma empresa não finlandesa, deverão ser plenamente suportados pela plataforma «Finlândia Virtual».
-A plataforma «Finlândia Virtual» deverá integrar sucessivamente serviços para grupos-alvo adicionais (estudantes do ensino superior, empresas não cotadas, trabalhadores sazonais, turistas, empresas exportadoras).
A implementação do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 3 (P2C2I3): Acelerar as tecnologias-chave (microeletrónica, 6G, inteligência artificial e computação quântica)
O objetivo da medida é financiar a investigação aplicada e a implantação de novas tecnologias, a fim de salvaguardar a competitividade, a segurança da informação e a soberania da Europa. Deve ser concedido financiamento às atividades nacionais de IDI aplicadas e às infraestruturas que as apoiam, ou seja, ambientes de ensaio e experimentação, que deverão estar relacionados com a microeletrónica, as tecnologias 5G/6G, a inteligência artificial ou a tecnologia quântica. O financiamento será canalizado através dos instrumentos de financiamento em regime de concurso da Business Finland. Os projetos serão selecionados com base em convites abertos à apresentação de propostas e os critérios de seleção deverão assegurar a contribuição digital dos projetos e a sua conformidade com o princípio DNSH. A medida apoiará, em particular, as seguintes tecnologias:
-Indústria microelectrónica: O investimento visa garantir a cadeia de valor da produção de semicondutores, a fim de aumentar a autonomia nesta tecnologia-chave. Será concedido apoio financeiro para acelerar e aumentar os investimentos das empresas finlandesas no desenvolvimento da cadeia de valor da produção de microeletrónica, aumentar a capacidade de conceção e fabrico de componentes de semicondutores na Finlândia e na UE, permitindo às empresas finlandesas participar no potencial projeto importante de interesse europeu comum (IPCEI) para a microeletrónica.
-6G, inteligência artificial e computação quântica: Será concedido apoio financeiro aos investimentos no desenvolvimento da tecnologia 6G, da inteligência artificial e da computação quântica, que são considerados importantes para a competitividade tecnológica no futuro. O objetivo é criar ambientes de desenvolvimento competitivos para a inteligência artificial, a futura tecnologia de telecomunicações e a aplicação da computação quântica na Finlândia, participar, por exemplo, na criação de instalações europeias de ensaio e experimentação para a inteligência artificial (AI TEF), renovar a rede nacional de ensaios 5G e o seu modelo de funcionamento e criar um ambiente de desenvolvimento do software necessário para a computação quântica.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma 1 (P2C2R1): Desenvolvimento do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais
O objetivo da medida será melhorar a proteção dos consumidores no mercado da habitação, bem como a concorrência no respetivo setor, e disponibilizar informações sobre as condições financeiras e técnicas e as necessidades de reparação de imóveis residenciais e comerciais. Atualmente, não existe um registo central dos empréstimos a empresas de habitação; em vez disso, os dados só são registados nas contas das empresas imobiliárias. O desenvolvimento de um sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais, que permita um tratamento mais equitativo dos consumidores em situações de concessão de crédito, constitui uma condição essencial para a criação de um registo de crédito positivo.
O investimento deverá apoiar o desenvolvimento do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais, a fim de recolher informações sobre as condições financeiras e técnicas e as necessidades de reparação, em plena conformidade com as disposições pertinentes em matéria de proteção de dados. As informações sobre os empréstimos às empresas de habitação devem ser transmitidas ao registo de dados sobre o crédito, o que ajudará a resolver o problema do sobre-endividamento privado.
A implementação da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Reforma 2 (P2C2R2): Reforçar a eficácia e a transparência das reformas e dos investimentos do RRP através do desenvolvimento de sistemas de informação, administração e auditoria
Para dar resposta às necessidades específicas do PRR finlandês em termos de coordenação, gestão, controlo, apresentação de relatórios e auditoria, as funções e responsabilidades das autoridades finlandesas relevantes devem ser consagradas num novo instrumento jurídico. O êxito da implementação destas tarefas exige também investimentos temporários específicos adicionais para assegurar o funcionamento do sistema de gestão e controlo, em conformidade com as necessidades regulamentares. Tal inclui, nomeadamente, a criação das capacidades administrativas necessárias e a criação de um sistema de repositório informático.
A implementação da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2021.
G.2. Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido
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Número |
Medida |
Objetivo intermédio/Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos
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Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada objetivo intermédio e meta |
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Unidade |
Base de referência |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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61 |
P2C2I1 – Economia digital – Programa de economia em tempo real (ETR) |
Objetivo intermédio |
Criação e entrada em funcionamento de um ecossistema mínimo viável |
Ecossistema mínimo viável criado, tal como demonstrado pela publicação das regras e normas comuns documentadas no sítio web do programa. |
4.º TRIM |
2022 |
Criação com êxito do Ecossistema Mínimo Viável (EMV) num ambiente de produção, com base em regras comuns documentadas. O ecossistema permite a circulação de faturas eletrónicas num formato estruturado e legível por máquina, a fim de aumentar a automatização dos processos. |
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62 |
P2C2I1 – Economia digital – Programa de economia em tempo real (ETR) |
Objetivo intermédio |
Intercâmbio de informações comerciais digitais estruturadas plenamente operacional |
Publicação do relatório final do projeto, indicando que o intercâmbio de informações comerciais digitais estruturadas está plenamente operacional. |
4.º TRIM |
2024 |
As normas e procedimentos para o intercâmbio de informações comerciais eletrónicas foram definidos e são descritos no relatório final do projeto. A infraestrutura de base permite a circulação de informações comerciais digitais de forma estruturada, com base no consentimento do utilizador final, abrangendo os seguintes elementos: -faturação eletrónica -recibos eletrónicos -mensagens relativas aos contratos públicos Conclusão com êxito de um ensaio-piloto para a partilha de informações comerciais digitais com pelo menos dois operadores privados (vendedores de software e/ou prestadores de serviços de contabilidade) e duas entidades públicas. |
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63 |
P2C2I2 – Aceleração da economia dos dados e da digitalização – «Finlândia Virtual» |
Objetivo intermédio |
Entrada em funcionamento da plataforma conjunta e dos serviços integrados «Finlândia Virtual» |
O relatório final do projeto verificará se a versão de produção da plataforma conjunta foi concluída e apoiará pelo menos dois processos de serviço totalmente integrados na mesma. |
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4.º TRIM |
2025 |
Conclusão e disponibilização a todos os clientes na Finlândia e a nível internacional da versão de produção da plataforma conjunta. A plataforma digital deverá tornar-se num mercado internacional e local de encontro para as empresas finlandesas e estrangeiras, as empresas em crescimento, os peritos e investidores migrantes, integrando também os serviços digitais que lhes são necessários. Deverá suportar no mínimo as seguintes funcionalidades: identificação de uma pessoa ou utilizador empresarial (identidade digital) e partilha fiável de dados entre as diferentes partes envolvidas na plataforma. Integração de pelo menos dois serviços no que respeita ao processo de entrada de cidadãos e empresas estrangeiros. Cada entidade envolvida na prestação do processo de serviço integrado ligará os seus próprios serviços ou dados existentes através de interfaces, como parte de um processo comum de serviços digitais ao cliente na plataforma «Finlândia Virtual». |
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64 |
P2C2I3 – Acelerar as tecnologias essenciais (microeletrónica, 6G, inteligência artificial e computação quântica) |
Meta |
Atribuição de projetos no domínio da microeletrónica |
Número |
0 |
2 |
4.º TRIM |
2022 |
Notificação da concessão de pelo menos 2 decisões de financiamento pela Business Finland. Os critérios de elegibilidade deverão assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. A seleção dos projetos deverá avaliar a qualidade e eficácia das atividades de IDI e a forma como promovem a digitalização. Os critérios de seleção deverão incluir a qualidade e a adequação do projeto, os seus futuros impactos comerciais diretos e indiretos, a adequação do projeto à ideia central do IPCEI e às estratégias nacionais e da UE, bem como a qualidade do consórcio do projeto. |
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65 |
P2C2I3 – Acelerar as tecnologias essenciais (microeletrónica, 6G, inteligência artificial e computação quântica) |
Objetivo intermédio |
Conclusão de todos os projetos selecionados |
Relatório final sobre os projetos concluídos |
4.º TRIM |
2025 |
Conclusão de todos os projetos apoiados, comprovada pelos relatórios preliminares dos projetos apresentados pelos respetivos beneficiários, em conformidade com os critérios de elegibilidade/seleção estabelecidos nos documentos de candidatura. O orçamento total autorizado ascenderá a pelo menos 13 500 000 EUR. |
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66 |
P2C2I3 – Acelerar as tecnologias essenciais (microeletrónica, 6G, inteligência artificial e computação quântica) |
Objetivo intermédio |
Concessão de projetos que desenvolvem a 6G, a IA e a computação quântica |
Notificação da atribuição de todas as subvenções a projetos de desenvolvimento do 6G, da IA e da computação quântica |
4.º TRIM |
2022 |
No âmbito de um convite público à apresentação de projetos em que empresas e institutos de investigação desenvolvam e utilizem ambientes de ensaio e ensaio, a Business Finland selecionará os projetos a financiar de acordo com os critérios do convite à apresentação de propostas. Os critérios de elegibilidade deverão assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. Os critérios de seleção deverão incluir a qualidade e a adequação do projeto, os seus futuros impactos comerciais diretos e indiretos, a adequação do projeto às estratégias nacionais e da UE, bem como a qualidade do consórcio do projeto. A seleção dos projetos deverá avaliar a qualidade e eficácia das atividades de IDI e a forma como promovem a digitalização. |
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67 |
P2C2I3 – Acelerar as tecnologias essenciais (microeletrónica, 6G, inteligência artificial e computação quântica) |
Objetivo intermédio |
Conclusão de todos os projetos selecionados |
Relatório final sobre os projetos concluídos |
4.º TRIM |
2025 |
Conclusão de todos os projetos apoiados, comprovada pelos relatórios preliminares dos projetos apresentados pelos respetivos beneficiários, em conformidade com os critérios de elegibilidade/seleção estabelecidos no convite. O orçamento total autorizado ascenderá a pelo menos 9 000 000 EUR. |
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68 |
P2C2R1 – Desenvolvimento do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais |
Objetivo intermédio |
Adoção de legislação sobre o alargamento da cobertura do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais |
Aprovação pelo parlamento das alterações à Lei do Sistema de Informação sobre os Imóveis Comerciais e de Habitação e à Lei das Sociedades de Habitação de Responsabilidade Limitada |
2.º TRIM |
2023 |
A fim de alargar a cobertura do sistema de informação sobre a habitação às informações sobre as empresas de habitação, Lei do Sistema de Informação sobre os Imóveis Comerciais e de Habitação e a Lei das Sociedades de Habitação de Responsabilidade Limitada deverão ser alteradas. As alterações deverão abranger em particular: – obrigação de as empresas de habitação de disponibilizarem dados de base em formato estruturado e legível por máquina – direitos de acesso aos dados disponibilizados num formato estruturado e legível por máquina |
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69 |
P2C2R1 – Desenvolvimento do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor da legislação relativa ao alargamento da cobertura do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais |
Disposições alteradas da Lei do Sistema de Informação sobre os Imóveis Comerciais e de Habitação e à Lei das Sociedades de Habitação de Responsabilidade Limitada, indicando a sua entrada em vigor |
2.º TRIM |
2025 |
A fim de alargar a cobertura do sistema de informação sobre a habitação às informações sobre as empresas de habitação, Lei do Sistema de Informação sobre os Imóveis Comerciais e de Habitação e a Lei das Sociedades de Habitação de Responsabilidade Limitada deverão ser alteradas. As alterações deverão abranger em particular: – a obrigação de as empresas de habitação de disponibilizarem dados de base em formato estruturado e legível por máquina – os direitos de acesso aos dados disponibilizados num formato estruturado e legível por máquina As principais características necessárias para começar a aplicar as disposições serão as especificações e interfaces de dados. |
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70 |
P2C2R1 – Desenvolvimento do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais |
Objetivo intermédio |
Implementação técnica do alargamento da cobertura do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais. |
Relatório final sobre a conclusão do projeto |
2.º TRIM |
2026 |
No âmbito do projeto realizado pelo Ministério da Agricultura e Florestas e do Inquérito Nacional à Terra, deverão ser elaboradas especificações de dados para as empresas imobiliárias, a possibilidade de manter dados básicos (incluindo empréstimos a empresas imobiliárias, reparações e alterações) no sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais e interfaces para a respetiva comunicação. Os clientes deverão ter a oportunidade de obter as informações sobre as empresas de habitação exigidas por lei em formato legível por máquina. Devem ser definidos procedimentos comuns de acesso à informação administrativa sobre as empresas de habitação, com o sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais a permitir o acesso a informações administrativas sobre essas empresas em formato estruturado e legível por máquina. |
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71 |
P2C2R2 – Reforçar a eficácia e a transparência das reformas e dos investimentos do RRP através do desenvolvimento de sistemas de informação, administração e auditoria |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor da lei relativa à implementação do PRR |
Disposição na lei relativa à implementação do PRR indicando a sua entrada em vigor |
4.º TRIM |
2021 |
Entrada em vigor da lei relativa à implementação do PRR A lei estabelecerá os mandatos legais dos organismos envolvidos na coordenação, acompanhamento, controlo e auditoria da implementação do PRR finlandês. Estabelecerá pelo menos as funções e responsabilidades desses organismos, assegurando: a) recolha e fiabilidade dos dados e o acompanhamento do cumprimento dos objetivos intermédios e metas; b) a existência de procedimentos para a elaboração de declarações de gestão, resumos de auditoria e pedidos de pagamento; c) que sejam estabelecidos os princípios necessários subjacentes à recolha e armazenamento de dados sobre os beneficiários, contratantes, subcontratantes e beneficiários efetivos, em conformidade com o artigo 22.º do Regulamento (UE) 2021/241 que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. A lei deverá entrar em vigor antes da apresentação do primeiro pedido de pagamento ao abrigo do PRR. |
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72 |
P2C2R2 – Reforçar a eficácia e a transparência das reformas e dos investimentos do RRP através do desenvolvimento de sistemas de informação, administração e auditoria |
Objetivo intermédio |
Sistema de repositório para auditorias e controlos: Informações para o acompanhamento da implementação do MRR |
Relatório de auditoria, elaborado pela respetiva função, que confirme as funcionalidades do sistema de repositórios |
4.º TRIM |
2021 |
Deverá ser criado um sistema de repositório para monitorizar a implementação do PRR, que deverá estar operacional antes da apresentação do primeiro pedido de pagamento. O sistema deverá basear-se nos sistemas existentes e incluir no mínimo as seguintes funcionalidades: a) recolha de dados e acompanhamento do cumprimento dos objetivos intermédios e metas; b) recolha, armazenamento e garantia do acesso aos dados exigidos pelo artigo 22.º, n.º 2, alínea d), subalíneas i) a iii), do Regulamento MRR. |
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H. COMPONENTE P2C3: SEGURANÇA DIGITAL
Esta componente do PRR finlandês visa ajudar a criar um quadro abrangente para abordar as questões da cibersegurança e da segurança da informação, o que constitui um pré-requisito para o êxito da transição digital. Através de um programa de desenvolvimento da cibersegurança, a Finlândia deverá investir em competências de cibersegurança civil. A Finlândia pretende igualmente reforçar as medidas de combate ao branqueamento de capitais através da criação de um sistema digital que garanta um melhor intercâmbio de informações entre os diferentes intervenientes envolvidos nas respetivas tarefas, tanto a nível nacional como internacional, em conjugação com as alterações legislativas necessárias.
A componente contribuirá para dar resposta à REP n.º 4-2020. relativa à garantia de uma supervisão e execução eficazes do quadro de combate ao branqueamento de capitais, bem como à REP n.º 3-2020. relativa à concentração dos investimentos na transição ecológica e digital e, em particular. na investigação e inovação.
Nenhuma das medida previstas nesta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no PRR, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
H.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido
Reforma 1 (P2C3R1): Assegurar uma supervisão e aplicação eficazes da prevenção do branqueamento de capitais
A reforma deverá facilitar a recolha e o intercâmbio de informações entre as autoridades competentes para a prevenção e deteção do branqueamento de capitais, nomeadamente através da automatização do tratamento e da análise de dados. Prestará apoios para melhorar o tratamento de dados no âmbito da autoridade de controlo, bem como o intercâmbio de informações entre as diferentes autoridades, e para implementar uma supervisão mais eficaz das medidas de combate ao branqueamento de capitais, baseada no risco. O sistema de controlo das contas bancárias e das contas de pagamento deve ser alterado para aumentar a eficácia da prevenção, deteção e repressão do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. A atualidade, cobertura e exatidão do registo dos beneficiários efetivos devem ser melhoradas.
As alterações legislativas entrarão em vigor em 31 de dezembro de 2025 e as ferramentas digitais das autoridades e dos intervenientes do setor privado envolvidos no combate ao branqueamento de capitais deverão estar operacionais até 30 de junho de 2026.
A implementação da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 1 (P2C3I1): Competências civis em matéria de cibersegurança
O objetivo do investimento será aumentar as competências básicas de cibersegurança da população em geral, a fim de garantir que os cidadãos possam utilizar os serviços digitais de forma segura e identificar os riscos associados à utilização de diferentes dispositivos, produtos e serviços.
Em primeiro lugar, o investimento financiará um projeto de investigação para recolher e resumir informações de todos os Estados-Membros da UE sobre a forma como cada país forma os seus cidadãos em cibersegurança básica. Em segundo lugar, essas informações deverão ser utilizadas para criar uma plataforma digital comum para o ensino e o desenvolvimento de competências em matéria de cibersegurança, apoiada por este investimento. Numa terceira fase, a plataforma será disponibilizada a todos os europeus, em diferentes línguas.
O projeto será implementado por um consórcio de investigação que reúna as principais universidades de investigação sobre cibersegurança da Finlândia, sob a responsabilidade do Ministério dos Transportes e Comunicações.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento 2 (P2C3I2): Exercícios de cibersegurança
O objetivo deste investimento será proporcionar exercícios de cibersegurança e desenvolver a resiliência e a preparação da sociedade para incidentes de cibersegurança. Os exercícios desempenham um papel fundamental na prevenção, gestão e resolução de ciberataques. Permitem a prática e o desenvolvimento do tratamento de ciberataques num ambiente seguro. Os exercícios serão fornecidos por instituições de ensino superior e destinados ao pessoal da administração pública envolvido. Pelo menos 2 000 funcionários públicos deverão receber formação no quadro de 19 exercícios.
A formação será implementada por uma Universidade de Ciências Aplicadas, que reunirá os principais funcionários públicos da Finlândia em matéria de cibersegurança, sob a responsabilidade do Ministério dos Transportes e Comunicações.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
H.2. Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido
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Número |
Medida |
Objetivo intermédio / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos
|
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada objetivo intermédio e meta |
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Unidade |
Base de referência |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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73 |
P2C3R1 – Assegurar uma supervisão e aplicação eficazes da prevenção do branqueamento de capitais |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor de alterações legislativas à Lei do Registo Comercial e à Lei relativa ao Sistema de Controlo das Contas Bancárias e de Pagamentos |
Disposições nas alterações à Lei do Registo Comercial e à Lei relativa ao Sistema de Controlo das Contas Bancárias e de Pagamento indicando a sua entrada em vigor |
4.º TRIM |
2025 |
A fim de permitir os investimentos destinados a assegurar um controlo e uma execução eficazes em matéria de combate ao branqueamento de capitais, a Lei do Registo Comercial e a Lei relativa ao Sistema de Controlo das Contas de Pagamento Bancário deverão ser alteradas. As alterações deverão incluir, nomeadamente: Lei do Registo Comercial (129/1979): -possibilidade de aplicar sanções para garantir a receção, exatidão e atualidade das informações sobre os beneficiários efetivos -obrigação de declarar anualmente ao Instituto de Patentes e Registo que não ocorreram alterações nas informações sobre os beneficiários efetivos fornecidas Lei sobre o Sistema de Controlo das Contas Bancárias e de Pagamento (571/2019) -Aplicação composta: no âmbito das suas competências, os organismos responsáveis pela aplicação da lei podem apresentar pedidos utilizando uma aplicação composta implementada pelas autoridades aduaneiras e tirar partido das integrações implementadas por essas mesmas autoridades aduaneiras. -Dados sobre as transações: a obtenção de acesso às informações sobre as transações entre contas será da competência das autoridades competentes ao abrigo da legislação aplicável, ou seja, a alteração na divulgação será apenas uma questão da tecnologia através da qual as informações são divulgadas e não um aditamento aos poderes de jurisdição existentes das autoridades. |
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74 |
P2C3R1 – Assegurar uma supervisão e aplicação eficazes da prevenção do branqueamento de capitais |
Meta |
Aumentar o grau de automatização do tratamento e intercâmbio de dados entre autoridades |
% (percentagem) |
0 |
25 |
2.º TRIM |
2026 |
Deverão ser realizados investimentos com o objetivo de aumentar o tratamento automatizado dos dados. Os investimentos em infraestruturas digitais deverão resultar: i) numa aplicação de agregação e aditamento de informações sobre as transações ao sistema de controlo das contas bancárias e de pagamento; e ii) na melhoria da atualidade, exaustividade e exatidão do registo dos beneficiários efetivos; iii) em ferramentas digitais para a avaliação do risco de branqueamento de capitais/financiamento do terrorismo a nível nacional; iv) na criação de um gabinete de controlo no seio da autoridade de supervisão financeira; v) na digitalização do processo de apuramento dos casos de branqueamento de capitais pela Unidade de Informação Financeira. O grau de transmissão, receção e tratamento automatizado de dados pelas autoridades competentes deverá atingir 25 % até 30 de junho de 2026, em comparação com a ausência de automatização no início do projeto. Os dados tratados abrangerão: – informações sobre contas bancárias – informações sobre os beneficiários efetivos – fluxos de informação e tratamento das informações relativas à atualização da avaliação nacional dos riscos. Os processos operacionais deverão abranger pelo menos: – melhoria da disponibilidade, do tratamento e da análise dos dados – melhoria do intercâmbio de informações, da sua utilização e da cooperação entre as autoridades competentes, utilizando métodos que permitam o tratamento de uma quantidade crescente de dados. |
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75 |
P2C3I1 – Competências civis em cibersegurança |
Objetivo intermédio |
Desenvolvimento de uma plataforma digital para a formação em cibersegurança civil |
Plataforma de formação desenvolvida e acessível ao público |
4.º TRIM |
2024 |
Incluindo: 1) a definição de requisitos para os conhecimentos e competências básicos em matéria de cibersegurança necessários, bem como para o seu ensino; e 2) a criação de uma plataforma de formação digital, acessível ao público em todas as línguas da UE, com base nos requisitos identificados. |
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76 |
P2C3I2 – Exercícios de cibersegurança |
Meta |
Número de funcionários que concluíram formação em cibersegurança |
Número |
0 |
2 000 |
4.º TRIM |
2025 |
Em 2021, serão organizados três exercícios técnicos de formação em cibersegurança. Ao mesmo tempo, o ambiente de formação técnica deverá ser desenvolvido, com a ajuda do grupo diretor, para dar resposta às necessidades futuras. Entre 2022 e 2025, realizar-se-ão pelo menos quatro exercícios por ano. No total, pelo menos 2 000 funcionários deverão receber formação. |
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PILAR 3: Aumentar a taxa de emprego e o nível de competências para estimular o crescimento sustentável
I. COMPONENTE P3C1: EMPREGO E MERCADO DE TRABALHO
Esta componente do PRR finlandês aborda os desafios relacionados com o emprego e o mercado de trabalho. A mão-de-obra finlandesa está a diminuir, afetando o potencial de crescimento do país, enquanto persiste uma elevada taxa de desemprego estrutural em comparação com outros países nórdicos, agravada pela crise da COVID-19.
O objetivo da componente será aumentar a taxa de emprego e reforçar o funcionamento do mercado de trabalho, o que deverá ser feito através de uma reforma estrutural e da digitalização dos serviços públicos de emprego («modelo nórdico de emprego»). O emprego deve também ser fomentado através da supressão gradual do subsídio de desemprego alargado aos idosos em preparação da idade legal de reforma, o chamado «túnel de desemprego». Um terceiro elemento para aumentar o emprego será a facilitação da imigração baseada no trabalho e na educação. Por último, são também propostas intervenções para promover a integração no mercado de trabalho dos jovens e das pessoas com capacidade de trabalho parcial.
A componente contribuirá para dar resposta às REP sobre a melhoria dos incentivos à aceitação de trabalho e ao reforço das competências e da inclusão ativa, nomeadamente através de serviços bem integrados para os desempregados e inativos (REP n.º 2-2019) e do reforço das medidas de apoio ao emprego e das políticas ativas do mercado de trabalho (REP n.º 2-2020). Espera-se também que a componente contribua para os princípios pertinentes do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
Nenhuma das medida previstas nesta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no PRR, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
I.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido
Reforma 1 (P3C1R1): Modelo Nórdico de Serviços de Emprego
O objetivo da medida será reformar os processos dos serviços públicos de emprego.
A reforma consistirá na transição para um novo modelo nórdico de serviços de emprego, que reforçará as políticas ativas do mercado de trabalho através da melhoria dos serviços personalizados e integrados para os candidatos a emprego. O modelo deverá incluir igualmente uma obrigação de procura ativa para os candidatos a emprego. A aplicação do novo modelo deverá contribuir para o emprego de cerca de 10 000 pessoas.
O modelo deve ser complementado pelo desenvolvimento de um sistema de informação digital para os serviços públicos de emprego que inclua as seguintes funcionalidades:
I)sistema de produção de gestão das relações com os clientes;
II)sistema de marcação de entrevistas;
III)ferramenta de comunicação pelo próprio («serviço de mensagens»);
IV)serviço de orientação em linha.
A implementação da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Reforma 2 (P3C1R2): Supressão de dias suplementares de subsídio de desemprego
O objetivo da reforma será promover o emprego, eliminando os desincentivos ao trabalho para as pessoas mais velhas e atenuando a incidência dos despedimentos nos trabalhadores mais velhos. A necessidade de introduzir tal reforma decorre do facto de o direito a dias adicionais de prestações de desemprego relacionadas com o salário resultar no prolongamento dos períodos de desemprego entre os idosos que se aproximam da idade legal de reforma.
A medida consiste em alterar a lei relativa à segurança do desemprego, a fim de eliminar progressivamente o limite de idade para dias adicionais de prestações de desemprego relacionadas com o salário. O impacto esperado é um aumento do emprego de cerca de 7 900 trabalhadores até ao final de 2029, ou seja, para além do período de vigência do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
A implementação da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2023.
Reforma 3 (P3C1R3): Racionalização do processo de imigração com base no trabalho e na educação
O objetivo da reforma será atrair talentos internacionais, simplificando os procedimentos administrativos para o tratamento dos pedidos de autorização de residência com base no trabalho e na educação. Tal deverá aumentar a imigração de trabalhadores qualificados e melhorar as oportunidades de os estudantes do ensino superior internacional encontrarem emprego na Finlândia. Por conseguinte, a reforma deverá contribuir para colmatar a escassez de mão-de-obra em setores específicos, nomeadamente fornecendo peritos, estudantes e investigadores nos setores de liderança e de crescimento.
A medida consiste num vasto projeto interadministrativo para melhorar a legislação em matéria de imigração (nomeadamente, alterações ao capítulo 5 da Lei dos Estrangeiros, n.º 301/2004) e encurtar os processos de autorização de residência. Juntamente com uma redução do número médio de dias necessários para o tratamento dos pedidos de autorização de residência, deve ser criado um «procedimento acelerado» para empresários em crescimento, especialistas e seus familiares.
A reforma legislativa será apoiada por um investimento em infraestruturas digitais para assegurar a disponibilidade do sistema de autorizações e de outros sistemas de informação no processo de autorização de residência de modo a preencher as necessidades de imigração com base no trabalho e na educação. A infraestrutura digital deve incluir os seguintes domínios de desenvolvimento:
I) novas estruturas e funcionalidades digitais;
II) interfaces de integração e transferência de dados;
III) desenvolvimento de sistemas relacionados com o registo e o tratamento dos pedidos;
IV) implementação de «vias preferenciais»;
V) capacidades de gestão intersetoriais baseadas no conhecimento;
VI) orientação e instruções aos clientes, comunicação e marketing em apoio do processo reformado;
VII)melhorias da facilidade de utilização e do desempenho exigidas pela reforma, medidas de apoio à implantação e aumento dos códigos de automatização.
A implementação da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Reforma 4 (P3C1R4): Reforço dos serviços multidisciplinares para os jovens (serviços Ohjaamo)
O objetivo da reforma será reforçar o caráter multidisciplinar dos centros de juventude de balcão único (Ohjaamo) e dar resposta às necessidades dos NEET (jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação), a fim de melhorar as suas perspetivas de emprego. Este objetivo deverá ser alcançado através de um incentivo temporário para que os municípios atraiam ou adaptem recursos aos serviços Ohjaamo, melhorando assim a resposta às necessidades dos jovens e oferecendo serviços combinados de educação, saúde, sociais e de emprego. Os serviços Ohjaamo constituem uma associação de organizações e a maioria dos peritos que aí trabalham continuam a ser titulares de emprego nas suas próprias organizações. Quando um município contrata um novo empregado para os serviços Ohjaamo, pode candidatar-se ao financiamento dos custos de pessoal de uma pessoa adicional, que deverá ser temporária e assegurar, nomeadamente através de ações de formação, a reforma da cultura de trabalho e das práticas de funcionamento dos serviços. Espera-se que este modelo de incentivo conduza a uma integração mais eficaz dos serviços de saúde e sociais e dos conhecimentos especializados no setor da educação nos pontos de serviço Ohjaamo. O financiamento da reforma será canalizado através do Centro de Desenvolvimento e Administração para o Emprego e o Desenvolvimento Económico (Centro KEHA).
A implementação da medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento 1 (P3C1I1): Desenvolvimento da capacidade de trabalho, produtividade e bem-estar no trabalho
O objetivo do investimento será aumentar a taxa de emprego através do aumento da participação no mercado de trabalho das pessoas com capacidade de trabalho parcial, incluindo as pessoas com deficiência, e aumentar a taxa de emprego através do reforço da saúde mental e da capacidade de trabalho, com vista ao alargamento das carreiras profissionais.
O investimento consistirá nas seguintes intervenções:
I)criação de um novo operador intermédio do mercado de trabalho para promover a adaptação e a colocação de pessoas com um risco significativo de exclusão permanente do mercado de trabalho;
II)resolução das lacunas dos serviços para as pessoas com capacidade de trabalho parcial e que sofrem de perturbações mentais: Tal deverá ser feito através de ações de formação e do alargamento do atual programa de capacidade de trabalho a mais cinco municípios ou autoridades municipais conjuntas e do alargamento do modelo de investimento e apoio individual existente a mais seis distritos hospitalares.
III)Apoio preventivo à capacidade de trabalho através de medidas de saúde física e mental para indivíduos e locais de trabalho. Muitos locais de trabalho apresentam falta de medidas organizacionais, uma cooperação ineficaz e responsabilidades pouco claras de apoio à capacidade de trabalho, o que resulta em carreiras profissionais mais curtas. Deve ser criada uma casa virtual da capacidade de trabalho, para facilitar a pesquisa e a divulgação de informações e medidas práticas de apoio nesse contexto.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
I.2. Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido
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Número |
Medida |
Objetivo intermédio / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos
|
Indicadores quantitativos
|
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada objetivo intermédio e meta |
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Unidade |
Base de referência |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
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77 |
P3C1R1 – Emprego e mercado de trabalho – Modelo nórdico de serviços de emprego |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor da lei relativa ao serviço público e aos serviços das empresas, regulamentando o modelo do serviço nórdico de emprego para o processo de prestação de serviços aos candidatos a emprego |
Disposição na lei relativa ao serviço público e aos serviços das empresas, indicando a sua entrada em vigor |
2.º TRIM |
2022 |
Entrada em vigor da lei relativa ao serviço público e aos serviços das empresas, regulamentando o modelo nórdico de serviços de emprego para o processo de prestação de serviços aos candidatos a emprego.
|
|||
|
78 |
P3C1R1 – Emprego e mercado de trabalho – Modelo nórdico de serviços de emprego |
Meta |
Aumento do número anual de entrevistas de procura de emprego realizadas em conformidade com o modelo nórdico de serviços de emprego |
Número |
1 000 000 |
2 000 000 |
4.º TRIM |
2023 |
O número anual de entrevistas de procura de emprego será de pelo menos 2 000 000 (em comparação com 1 000 000 entrevistas realizadas em 2019). O modelo dos serviços nórdicos de emprego inclui três tipos de entrevistas: entrevistas iniciais de candidatos a emprego, debates sobre a procura de emprego e discussões suplementares sobre a procura de emprego. A organização de diferentes tipos de entrevistas pessoais deve ser controlada através dos sistemas de informação aos clientes dos serviços públicos de emprego. |
|
|
79 |
P3C1R1 – Emprego e mercado de trabalho – Modelo nórdico de serviços de emprego |
Objetivo intermédio |
Integração e entrada em funcionamento das cinco funcionalidades digitais exigidas pelo modelo nórdico de serviços de emprego no sistema de informação dos serviços públicos de emprego (TE-PSE) |
Funcionalidades digitais integradas no TE-PSE e em funcionamento |
4.º TRIM |
2023 |
Todas as cinco funcionalidades da infraestrutura digital deverão estar desenvolvidas e integradas no TE-PSE e estar plenamente operacionais para permitir a implementação do modelo nórdico de serviços de emprego. As cinco funcionalidades em causa são: -alargar os instrumentos de avaliação das necessidades de serviço do cliente; -complementar o perfil de procura automática de emprego; -sistema de comunicação pelos próprios candidatos de que se encontram à procura de emprego; -sistema eletrónico de entrevistas de procura de emprego; -orientação em linha do candidato a emprego. |
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80 |
P3C1R2 – Emprego e mercado de trabalho – Supressão de dias suplementares de subsídio de desemprego |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor de alterações da lei relativa à segurança no desemprego no que respeita à eliminação progressiva de dias adicionais de segurança no desemprego |
Disposições nas alterações à Lei sobre a Segurança no Desemprego, indicando a sua entrada em vigor |
|
|
|
2.º TRIM |
2023 |
Entrada em vigor das alterações às leis sobre a segurança no desemprego. As alterações legislativas devem incluir a supressão gradual de dias suplementares de segurança de desemprego, de modo a que a idade mínima para dias suplementares aumente um ano/grupo etário a partir dos beneficiários nascidos em 1963 e a possibilidade de um dia suplementar seja completamente suprimida para os nascidos em ou após 1965. |
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81 |
P3C1R3 – Emprego e mercado de trabalho – Reforço do processo de imigração com base no trabalho e na educação |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor de alterações legislativas à lei relativa aos estudantes, investigadores e estagiários (719/2018) |
Disposições nas alterações à Lei n.º 719/2018 relativas aos estudantes, investigadores e estagiários indicando a sua entrada em vigor |
2.º TRIM |
2022 |
Entrada em vigor de uma alteração da lei relativa aos estudantes, investigadores e estagiários (719/2018). A alteração deverá incluir pelo menos: -alteração do tipo de autorização de residência para estudos superiores conducentes a um grau académico, de temporária (B) para contínua (A). Daí resultará a possibilidade de uma autorização de residência permanente ser concedida mais rapidamente; -alargamento da duração de uma autorização de residência com base em estudos de um ano para abranger toda a duração dos estudos, quando os mesmos conduzam a um grau académico; -centralização e clarificação da regulamentação relativo ao direito ao trabalho. |
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82 |
P3C1R3 – Emprego e mercado de trabalho – Reforço do processo de imigração com base no trabalho e na educação |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor de alterações legislativas à Lei dos Estrangeiros (301/2004) |
Disposições nas alterações à Lei dos Estrangeiros indicando a sua entrada em vigor |
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|
|
2.º TRIM |
2023 |
A Lei dos Estrangeiros (301/2004) deve ser alterada com o objetivo de simplificar os processos de autorização para a imigração com base no trabalho e na educação. As alterações legislativas incluirão: -a especificação das responsabilidades do empregador e do requerente no processo de candidatura -a diferenciação das autorização de residência na qualidade de especialista numa categoria própria, com condições revistas para a respetiva concessão -alterações à regulamentação aplicável às atividades das missões diplomáticas finlandesas no estrangeiro e -condições revistas para a emissão de autorizações de residência. |
|
83 |
P3C1R3 – Emprego e mercado de trabalho – Reforço do processo de imigração com base no trabalho e na educação |
Meta |
Diminuição do número médio de dias para o tratamento dos pedidos de autorização de residência integrados numa via rápida para especialistas e empresários em crescimento |
Número |
47 |
14 |
4.º TRIM |
2022 |
Será criada uma via rápida para o tratamento das autorizações de residência para especialistas (que trabalhem na direção intermédia ou superior de uma empresa ou em empregos que exijam conhecimentos especializados), empresários em crescimento e seus familiares, em que o grupo-alvo que opte pela via rápida deverá receber um compromisso de prestação de serviços que inclua um tempo de tratamento de 14 dias (em comparação com 47 dias, a duração média dos processos de autorização de residência para especialistas e empresários em crescimento no período de 2018-2020, ponderada pelo número de autorizações). O serviço de via rápida aplica-se aos pedidos por via eletrónica que cumpram os requisitos estabelecidos para o processo acelerado. A definição de empresário em crescimento e de especialista e os critérios para a concessão de uma autorização de residência serão os estabelecidos na Lei dos Estrangeiros (301/2004). |
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84 |
P3C1R3 – Emprego e mercado de trabalho – Reforço do processo de imigração com base no trabalho e na educação |
Meta |
Diminuição do número médio de dias para o tratamento de pedidos de autorização de residência com base no trabalho e na educação |
Número |
82 |
30 |
4.º TRIM |
2024 |
O tempo de tratamento para a concessão de autorizações de residência com base no trabalho e no ensino deve ser reduzido para 30 dias, em média. O objetivo aplica-se aos pedidos de autorização de residência apresentados pro via eletrónica. A base de referência reflete a duração média ponderada de 2018-2020 dos processos de autorização de residência de trabalhadores, especialistas e empresários em crescimento. |
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85 |
P3C1R4 – Emprego e mercado de trabalho – Reforço dos serviços multidisciplinares para os jovens (serviços Ohjaamo) |
Meta |
Aumento da percentagem de pontos de serviço Ohjaamo que oferecem serviços de saúde e sociais integrados e conhecimentos especializados em matéria de educação |
% (percentagem) |
33 |
60 |
4.º TRIM |
2024 |
Pelo menos 60 % dos centros únicos de orientação de Ohjaamo devem oferecer serviços integrados de saúde, sociais e de educação (em comparação com 33 % em dezembro de 2019). O cumprimento do objetivo deve ser monitorizado e medido através de inquéritos e aplicações municipais. |
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86 |
P3C1I1 – Emprego e mercado de trabalho – Desenvolvimento da capacidade de trabalho, da produtividade e do bem-estar no trabalho |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor da lei sobre a nova empresa operadora intermediária do mercado de trabalho, detida pelo Estado |
Disposições na lei sobre a nova empresa operadora intermediária do mercado de trabalho que indiquem a sua entrada em vigor |
2.º TRIM |
2022 |
Entrada em vigor da lei sobre a nova empresa operadora intermediária do mercado de trabalho, detida pelo Estado A lei definirá pelo menos a sociedade com missão especial, o seu objetivo e funções, os grupos-alvo, a organização, o financiamento e a relação com outras atividades de emprego. A lei é uma condição prévia para a atribuição de financiamento no orçamento nacional como compensação pela prestação do serviço de interesse económico geral (SIEG). |
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87 |
P3C1I1 – Emprego e mercado de trabalho – Desenvolvimento da capacidade de trabalho, da produtividade e do bem-estar no trabalho |
Meta |
Número de pessoas com deficiência deverão estar empregadas pelo operador intermédio do mercado de trabalho em 31 de dezembro de 2023 |
Número |
0 |
400 |
4.º TRIM |
2023 |
Pelo menos 400 pessoas com deficiência deverão estar empregadas pelo próprio novo operador intermédio do mercado de trabalho em 31 de dezembro de 2023. |
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88 |
P3C1I1 – Emprego e mercado de trabalho – Desenvolvimento da capacidade de trabalho, da produtividade e do bem-estar no trabalho |
Meta |
Número de pessoas com deficiência deverão estar empregadas pelo operador intermédio do mercado de trabalho em 31 de dezembro de 2025 |
Número |
400 |
700 |
4.º TRIM |
2025 |
Pelo menos 700 pessoas com deficiência devem ser empregadas pelo próprio operador intermédio do mercado de trabalho até 31 de dezembro de 2025. |
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89 |
P3C1I1 – Emprego e mercado de trabalho – Desenvolvimento da capacidade de trabalho, da produtividade e do bem-estar no trabalho |
Meta |
Alargamento do programa de capacidade de trabalho e do modelo de investimento individual e apoio a 11 novos domínios |
Número |
0 |
11 |
4.º TRIM |
2024 |
O Programa de Capacidade de Trabalho é alargado às áreas de cinco novos municípios ou autoridades municipais mistas, e o modelo de investimento e apoio individual deve ser alargado às zonas de seis novos distritos hospitalares. |
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90 |
P3C1I1 – Emprego e mercado de trabalho – Desenvolvimento da capacidade de trabalho, da produtividade e do bem-estar no trabalho |
Meta |
Número de locais de trabalho e unidades de cuidados de saúde no trabalho que participaram em medidas de apoio à saúde mental e à capacidade de trabalho |
Número |
0 |
1 000 |
4.º TRIM |
2024 |
Como expansão do atual programa de saúde mental no local de trabalho, pelo menos 1 000 locais de trabalho e unidades de cuidados de saúde ocupacional devem participar em medidas de promoção da saúde mental e da capacidade de trabalho, tais como ações de formação, orientação ou outras ações de desenvolvimento. O reforço das competências será avaliado através do acompanhamento da introdução de métodos e da participação em ações de formação, acompanhamento ou outras medidas de desenvolvimento. |
|
J. COMPONENTE P3C2: ELEVAR O NÍVEL DE COMPETÊNCIAS E REFORMAR A APRENDIZAGEM CONTÍNUA
Esta componente do PRR finlandês aborda os desafios decorrentes da globalização e das alterações tecnológicas e demográficas que afetam a economia finlandesa e ameaçam o nível de emprego. O desenvolvimento das competências das pessoas em idade ativa (através da requalificação e da melhoria das competências), incluindo as pessoas pouco qualificadas, em domínios relevantes para o mercado de trabalho será fundamental para reforçar a empregabilidade da mão-de-obra numa economia cada vez mais digital e ecológica.
O objetivo geral desta componente será aumentar o nível de competências da Finlândia e aumentar a eficácia do sistema de ensino superior. Para atingir este objetivo, a componente inclui as seguintes atividades: i) uma reforma da aprendizagem contínua, para responder às necessidades de competências do futuro; ii) investimentos na digitalização da aprendizagem contínua; iii) aumento do número de vagas para estudantes no ensino superior; e iv) investimentos na digitalização e modernização do ensino superior em Åland.
A componente deverá apoiar uma transição mais fácil entre a vida profissional e a educação. Contribuirá igualmente para melhorar as condições de emprego, especialmente entre os grupos sub-representados, e para permitir que as pessoas de setores económicos fundamentais assumam novas tarefas.
A componente contribuirá para dar resposta às REP sobre a melhoria dos incentivos à aceitação de trabalho e ao reforço das competências e da inclusão ativa, nomeadamente através de serviços bem integrados para os desempregados e inativos (REP n.º 2-2019) e do reforço das medidas de apoio ao emprego e das políticas ativas do mercado de trabalho (REP n.º 2-2020).
Nenhuma das medida previstas nesta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no PRR, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
J.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido
Reforma 1 (P3C2R1): Reforma da aprendizagem contínua
O objetivo desta reforma será melhorar as oportunidades de emprego das pessoas em idade ativa (incluindo as que pertencem a grupos sub-representados), através do desenvolvimento das suas aptidões e competências, e apoiar o potencial de crescimento a longo prazo das empresas e a vitalidade das regiões. A reforma visa aumentar a correspondência entre a oferta de cursos de ensino e as necessidades do mercado de trabalho.
A medida consiste nas seguintes intervenções: i) criação de um centro de serviços para a aprendizagem contínua e o emprego, a fim de promover a implementação da reforma; ii) criação de um sistema de antecipação das necessidades de mão-de-obra e de competências; iii) realização de programas de formação que apoiem a transição digital, a compreensão das novas formas de trabalho e a capacidade dos cidadãos para gerir novas ferramentas digitais, bem como uma transição justa para uma sociedade neutra em carbono; e iv) realização de ações de formação adaptadas para melhorar a qualidade dos serviços, práticas e ferramentas de orientação.
A implementação da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimento 1 (P3C2I1): Programa de digitalização para a aprendizagem contínua
O objetivo deste investimento será permitir e acelerar a transformação do sistema de educação, formação e desenvolvimento de competências para além das fronteiras administrativas, através da execução de um vasto programa de digitalização para desenvolver serviços digitais e recursos de informação que apoiem a aprendizagem contínua. O desenvolvimento de serviços digitais novos e existentes deverá também aumentar a capacidade de inovação do ensino superior e facilitar o acesso a serviços educativos digitais.
O investimento consiste em duas ações principais: i) criação de um pacote de serviços digitais para a aprendizagem contínua que abranja todo o sistema educativo e transcenda as fronteiras administrativas; e ii) aumento da digitalização e da aprendizagem flexível nas instituições de ensino superior. Consequentemente, as novas soluções digitais deverão fornecer serviços, cadeias de serviços e pacotes de serviços que satisfaçam as necessidades dos clientes significativamente melhor do que atualmente, reduzir a sobreposição de esforços entre os diferentes intervenientes e melhorar a eficiência dos recursos utilizados e dos métodos de operação para além das fronteiras administrativas.
A implementação da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento 2 (P3C2I2): Melhorar o nível de ensino através do aumento do número de vagas para estudantes no ensino superior
O objetivo deste investimento será aumentar o nível de educação através do aumento do número de pessoas com um diploma de ensino superior. Tal deverá contribuir para a recuperação económica e atenuar os efeitos negativos da pandemia de COVID-19, acelerando o acesso dos jovens ao ensino superior.
A medida consiste em aumentar em pelo menos 600 o número de lugares atribuídos a instituições de ensino superior que oferecem estudos de nível superior orientados para setores profissionais com escassez de mão-de-obra. Estes setores incluem os setores social e dos cuidados de saúde, da educação, da tecnologia e das TIC. Todos os setores profissionais escolhidos deverão contribuir para o êxito da implementação do PRR. O investimento cobrirá os custos do ensino dos estudantes para a instituição de ensino superior durante toda a duração dos estudos.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Investimento 3 (P3C2I3): Aumentar o nível de competência e renovar a aprendizagem contínua, a digitalização e a modernização da educação em Åland
Os objetivos deste investimento consistem em aumentar a qualidade das competências adquiridas pelo sistema educativo, reforçar as oportunidades de aprendizagem ao longo da vida e apoiar a criação de emprego e o empreendedorismo em Åland.
A medida consiste: i) na introdução de uma educação digital centrada nos estudantes em todos os estudos do ensino superior, desde a licenciatura até aos estudos de pós-graduação (o objetivo será permitir a um número crescente de estudantes participar no ensino superior, independentemente da distância física ou das diferentes situações de vida, incluindo a combinação de trabalho e estudos); ii) atualização e desenvolvimento do sistema digital de orientação e gestão das instituições de ensino superior, de modo a que possa também ser integrado nas bases de dados nacionais e nos ecossistemas digitais nacionais de aprendizagem contínua (o objetivo é assegurar condições iguais para os estudos em Åland em comparação com as outras instituições de ensino superior finlandesas); iii) a criação de dois novos programas de licenciatura e mestrado nos domínios da digitalização, da automatização e das energias renováveis (destina-se a promover a investigação, o desenvolvimento e a inovação nos domínios temáticos dos estudos).
A implementação do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
J.2. Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido
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Número |
Medida |
Objetivo intermédio / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Tempo |
Descrição de cada objetivo intermédio e meta |
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|
Unidade |
Base de referência |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
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91 |
P3C2R1 – Reforma da aprendizagem contínua |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor da Lei relativa ao Centro de Serviços para a Aprendizagem Contínua e o Emprego |
Disposição na Lei relativa ao Centro de Serviços para a Aprendizagem Contínua e o Emprego que indique a sua entrada em vigor |
4.º TRIM |
2021 |
Entrada em vigor da Lei relativa ao Centro de Serviços Finlandeses para a Aprendizagem Contínua e o Emprego. A lei deve incluir no mínimo as seguintes informações: i) organização e estrutura do centro de serviços; ii) missão e objetivos; iii) financiamento dos serviços de educação e de competências. O objetivo da criação do centro de serviços será reformar o sistema de serviços de modo a que o desenvolvimento das competências da população em idade ativa esteja mais estreitamente ligado às necessidades da vida ativa e ao desenvolvimento e renovação das indústrias regionais. O centro de serviços para a aprendizagem contínua e o emprego deve ser concebido de modo a promover o desenvolvimento de competências entre a população em idade ativa e a disponibilidade de mão-de-obra qualificada. |
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|
92 |
P3C2R1 – Reforma da aprendizagem contínua |
Objetivo intermédio |
Conclusão de um modelo prospetivo a médio prazo para as necessidades de mão-de-obra e de competências |
Entrada em funcionamento do modelo prospetivo a médio prazo |
4.º TRIM |
2023 |
Deve ser completado e estar operacional um sistema de previsão das necessidades de mão-de-obra e de competências. O modelo deve reforçar a capacidade de antecipar as competências necessárias para a população em idade ativa. O modelo deve incluir a previsão da procura a curto, médio e longo prazo de necessidades de mão-de-obra, de educação e de competências, bem como uma avaliação da evolução dos vários fluxos de oferta de mão-de-obra (previsão do número de qualificações obtidas em diferentes níveis de ensino, avaliação do desenvolvimento das transições profissionais e avaliação do potencial de mão-de-obra dos desempregados e dos que não fazem parte da força de trabalho). |
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|
93 |
P3C2R1 – Reforma da aprendizagem contínua |
Objetivo intermédio |
Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas para ministrar formação para reforçar as competências digitais e ecológicas |
Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas |
1.º TRIM |
2022 |
Lançamento do primeiro convite à apresentação de candidaturas para a oferta de formação para reforçar as competências digitais e/ou as competências verdes. Prevê-se que sejam lançados regularmente convites subsequentes à apresentação de propostas até 31 de dezembro de 2024, a fim de responder de forma flexível às necessidades emergentes em matéria de formação e educação. Pelo menos 20 % da formação deve ser orientada para apoiar, em especial, a transição digital (15 %) e uma transição justa para uma sociedade neutra em carbono (5 %). Para o efeito, os cadernos de encargos dos convites à apresentação de candidaturas ou de propostas em regime de concurso devem incluir critérios de seleção/elegibilidade correspondentes aos domínios de intervenção aplicáveis estabelecidos nos anexos VI e VII do Regulamento relativo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência, nomeadamente «Contribuir para as competências e empregos verdes e para a economia verde (01)» e «Apoio ao desenvolvimento de competências digitais (108)». |
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94 |
P3C2R1 – Reforma da aprendizagem contínua |
Meta |
Número de pessoas que participaram em ações de formação para reforçar as competências digitais e ecológicas |
Número |
0 |
7 800 |
2.º TRIM |
2025 |
Pelo menos 7 800 pessoas, das quais 1 500 serão membros de grupos sub-representados, devem ter participado nos programas de formação lançados através dos convites referidos no objetivo intermédio 93. Todos os convites à apresentação de propostas devem basear-se nos critérios de elegibilidade/seleção indicados no objetivo intermédio 93. Deve ser desenvolvido, pilotado e implementado um modelo de ensino complementar, independente do nível de ensino. A participação dos grupos sub-representados (incluindo os idosos) deve ser reforçada através de atividades de sensibilização, orientação, medidas de apoio e formação específica. A formação específica refere-se à formação destinada a favorecer o acesso dos grupos sub-representados à aprendizagem contextualizada e a serviços personalizados. |
|
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95 |
P3C2R1 – Reforma da aprendizagem contínua |
Meta |
Número de profissionais de orientação profissional que participaram em ações de formação para aumentar o seu nível de especialização |
Número |
0 |
300 |
4.º TRIM |
2024 |
A fim de desenvolver os conhecimentos especializados dos profissionais de orientação profissional, pelo menos 300 profissionais de orientação profissional devem receber formação especializada adicional relacionada com as competências digitais dos formadores, a sensibilização linguística e cultural, a transição ecológica e a promoção da igualdade de género. Os profissionais de orientação profissional de um vasto leque de diferentes organizações (incluindo municípios, administração do emprego, estabelecimentos de ensino) devem ser direcionados para assegurar uma ampla divulgação de conhecimentos. |
|
|
96 |
P3C2I1 – Programa de digitalização para a aprendizagem contínua |
Objetivo intermédio |
Conclusão da arquitetura informática para serviços digitais de aprendizagem contínua |
Arquitetura informática concluída e operacional |
4.º TRIM |
2021 |
Deve ser desenvolvida e estar plenamente operacional uma arquitetura informática para serviços digitais de aprendizagem contínua. Essa arquitetura deverá estabelecer o quadro para o planeamento da afetação de recursos e a racionalização das práticas atuais na prestação de serviços, de modo a criar serviços digitais orientados para o cliente para efeitos de aprendizagem contínua. Para tal, devem ser tidos em conta todos os aspetos necessários ao desenvolvimento das TI, incluindo as capacidades empresariais, os componentes, as aplicações, os grupos de utilizadores e os objetos de dados. A arquitetura informática constitui a base para a atualização dos serviços digitais existentes e para o desenvolvimento de novos serviços digitais e deve incluir a lista de serviços a desenvolver. |
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97 |
P3C2I1 – Programa de digitalização para a aprendizagem contínua |
Meta |
Percentagem de novos serviços digitais operacionais para a aprendizagem contínua |
% (percentagem) |
0 |
80 |
4.º TRIM |
2024 |
Pelo menos 80 % dos novos serviços digitais definidos e enumerados na arquitetura informática referida no objetivo intermédio 96 devem estar operacionais e disponíveis para diferentes grupos de clientes. Devem ser introduzidos serviços de apoio a uma transição harmoniosa entre a educação e a vida profissional. Os serviços deverão incluir pelo menos: a) um levantamento das competências, domínios de interesse e capacidades; b) informações sobre as necessidades de competências, o mercado de trabalho, as prestações e a oferta de educação; c) apoio à orientação, desenvolvimento de competências e planeamento de carreira. |
|
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98 |
P3C2I2 – Melhorar o nível de ensino através do aumento do número de vagas para estudantes no ensino superior |
Meta |
Aumento das admissões dos estudantes em instituições de ensino superior |
Número |
0 |
600 |
4.º TRIM |
2022 |
As instituições de ensino superior devem alargar a sua admissão em pelo menos 600 vagas adicionais em 2022 nos programas do 1.º ciclo de estudos destinados a apoiar a implementação do programa de crescimento sustentável da Finlândia e a resolver a escassez de mão-de-obra. Espera-se que tal venha a complementar o financiamento nacional que já foi atribuído para alargar o número de instituições de ensino superior a partir de 2020. Espera-se que, até ao final de 2021, o Ministério da Educação e Cultura e as instituições de ensino superior cheguem a acordo sobre as áreas de estudo e as instituições de ensino superior a visar. O aumento das vagas deve ser orientado para áreas em que haja maior procura de educação e escassez de competências. Os critérios de seleção devem incluir a procura de mão-de-obra a nível regional e nacional, a procura de educação e a eficácia dos programas de apoio à procura de novas competências para o futuro, com especial incidência no setor da saúde, nas tecnologias avançadas e nos setores das TIC. Espera-se que os novos estudantes se inscrevam em programas de licenciatura o mais tardar a partir do outono de 2022 (ano académico 2022/2023). O Ministério da Educação e Cultura verificará se o aumento do número de estudantes se concretizou, comparando a admissão de estudantes em 2022 com a base de referência definida como a admissão máxima anual nos anos 2017-2019. |
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|
99 |
P3C2I3 – Aumentar o nível de competência e renovar a aprendizagem contínua, a digitalização e a modernização da educação em Åland |
Meta |
Percentagem de cursos modernizados que contêm elementos digitais significativos no ensino superior em Åland |
% (percentagem) |
10 |
70 |
4.º TRIM |
2024 |
A percentagem de cursos modernizados que contêm elementos digitais extensos (ou seja, pelo menos 25 % de um curso individual é ministrada à distância ou pelo menos 30 % do material do curso num único curso é ministrado por via digital) deve ser aumentada em 10 % (cursos existentes em 2020 que cumpram os requisitos estabelecidos, ou seja, cursos modernizados que contenham uma quantidade suficiente de elementos digitais) para 70 % de todos os cursos universitários ministrados em programas de ensino e cursos académicos na Universidade Aberta da Universidade de Åland. Corresponde a cursos que incluem o ensino teórico (os cursos que incluem apenas o ensino de competências práticas estão excluídos do objetivo). Os sistemas de apoio devem ser digitalizados e tornados compatíveis com os registos e bases de dados nacionais. Os professores e o pessoal de apoio relevante devem receber formação em pedagogia digital multicamada e na utilização dos novos sistemas administrativos digitais. O equipamento digital e o software da universidade de Åland serão melhorados e alargados. |
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K. COMPONENTE P3C3: IDI, INFRAESTRUTURAS DE INVESTIGAÇÃO E AÇÕES-PILOTO
Esta componente do PRR finlandês aborda os desafios no domínio da investigação, desenvolvimento e inovação (IDI). Apesar de estar desde há anos entre os líderes da inovação de acordo com o Painel Europeu da Inovação, a Finlândia sofreu um retrocesso na década passada no que respeita ao investimento em atividades de IDI, em especial em termos de investimentos do setor privado. Outro desafio que a Finlândia enfrenta é a necessidade de intensificar a cooperação entre entidades públicas de IDI e entre entidades públicas e privadas envolvidas na IDI, inclusive a nível internacional.
O objetivo da componente é contribuir para o reforço da intensidade da IDI, aumentando a percentagem das despesas de IDI na Finlândia de 2,9 % (2019) para 4 % do PIB até 2030 e aumentando o nível de ambição das atividades de IDI, em conformidade com o Roteiro Nacional para a Investigação, Desenvolvimento e Inovação adotado na primavera de 2020. Para o efeito, a componente propõe dois pacotes de investimento que visam promover a transição ecológica e investir em infraestruturas de investigação e inovação que apoiem o crescimento sustentável e a digitalização.
O pacote que promove a transição ecológica inclui investimentos destinados a apoiar projetos de empresas líder, a acelerar setores-chave e a reforçar as competências em setores-chave, bem como a apoiar as empresas inovadoras em crescimento (investimentos 1-4 infra).
A fim de assegurar que os investimentos ao abrigo da presente componente cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos deverão excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 30 ; ii) atividades no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE) da UE com emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 31 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 32 e estações de tratamento mecânico/biológico 33 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo dos resíduos possa causar prejuízos ao ambiente. Os cadernos de encargos exigirão além disso que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. As seguintes ações de IDI serão consideradas conformes com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01). i) ações de I&D&I conducentes a resultados tecnologicamente neutros ao nível da sua aplicação; ii) ações de I&D&I de apoio a alternativas com baixo impacto ambiental, quando existam; ou iii) ações de I&D&I centradas principalmente no desenvolvimento de alternativas com o menor impacto ambiental possível para as atividades para as quais não exista uma alternativa de baixo impacto técnica e economicamente viável.
O pacote que promove a inovação e as infraestruturas de investigação inclui investimentos para o desenvolvimento de infraestruturas de investigação locais, nacionais e infraestruturas de inovação.
A componente contribuirá para dar resposta às REP no sentido de centrar a política económica relacionada com o investimento na investigação e inovação, na transição energética e hipocarbónica e nos transportes sustentáveis (REP n.º 3-2019), bem como de centrar o investimento na transição ecológica e digital, em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia, nas infraestruturas sustentáveis e eficientes, para além da investigação e inovação (REP n.º 3-2000).
K.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido
Investimento 1 (P3C3I1): Pacote de financiamento IDI para promover a transição ecológica – Empresas líder
O objetivo do investimento é apoiar – através de um regime gerido pela Business Finland – parcerias e ecossistemas entre empresas e outros organismos de investigação que reforcem a competitividade das empresas e aumentem a eficácia das atividades de I&D. As parcerias a financiar devem centrar-se nos domínios de atividade que apoiam a transição ecológica.
O investimento consiste em apoiar a criação de novos setores, produtos, empresas e modelos operacionais, bem como a utilização dos resultados da investigação de universidades, instituições de ciências aplicadas e institutos de investigação para satisfazer as necessidades das empresas. As parcerias devem mobilizar significativamente outros financiamentos nacionais de IDI, os investimentos das próprias empresas em IDI e a utilização do financiamento da UE e de outros financiamentos internacionais. Espera-se que parcerias e ecossistemas flexíveis entre empresas e organismos de investigação e outros intervenientes na IDI reforcem a competitividade das empresas e da indústria e melhorem a produtividade.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 2 (P3C3I2): Pacote de financiamento IDI para promover a transição ecológica – Acelerar setores-chave e reforçar as competências (Academia da Finlândia)
O objetivo do investimento será impulsionar – através de um regime gerido pela Academia da Finlândia – atividades de IDI que apoiem a transição ecológica, centrando-se nos setores-chave e nas tecnologias da transição ecológica, a fim de promover a utilização e a partilha de conhecimentos e melhorar a qualidade e a eficácia das parcerias e dos ecossistemas. Os critérios de elegibilidade/seleção deverão exigir que a investigação seja orientada para a economia hipocarbónica e a adaptação e resiliência às alterações climáticas. O regime deve abranger todos os ramos da ciência e setores, incluindo a economia do hidrogénio, os produtos biológicos de elevado valor, os sistemas energéticos sem emissões e as competências em matéria de análise de dados e ciências sociais.
A medida consiste em intervenções destinadas a reforçar os agregados de investigação existentes, aumentar o nível de especialização, nomeadamente fora dos agregados de investigação existentes, e apoiar a renovação das atividades empresariais. Os investimentos em IDI de setores e tecnologias fundamentais devem também reforçar as parcerias e os ecossistemas dos intervenientes na IDI. A medida deve prestar apoio a organismos de investigação, tais como instituições de ensino superior ou institutos de investigação.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 3 (P3C3I3): Pacote de financiamento IDI para promover a transição ecológica – Acelerar os setores-chave e reforçar as competências (Business Finland)
O objetivo deste investimento será impulsionar – através de um regime gerido pela Business Finland – atividades de IDI que apoiem a transição ecológica, centrando-se nos setores-chave e nas tecnologias da transição ecológica, a fim de promover a utilização e a partilha de conhecimentos e melhorar a qualidade e a eficácia das parcerias e dos ecossistemas. O regime deve abranger todos os ramos da ciência e setores, incluindo a economia do hidrogénio, os produtos biológicos de elevado valor, os sistemas energéticos sem emissões e as competências em matéria de análise de dados e ciências sociais relacionadas com a resiliência e a adaptação às alterações climáticas.
A medida consiste em intervenções destinadas a reforçar os agregados de investigação existentes, aumentar o nível de especialização, nomeadamente fora dos agregados de investigação existentes, e apoiar a renovação das atividades empresariais. Os investimentos em IDI de setores e tecnologias fundamentais devem também reforçar as parcerias e os ecossistemas dos intervenientes na IDI. A medida deve prestar apoio a organismos de investigação públicos e privados, bem como a empresas ou municípios. Em especial, terá por objetivo prestar apoio aos projetos de empresas líder selecionadas no âmbito do investimento 1 supra.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 4 (P3C3I4): Pacote de financiamento IDI para promover a transição ecológica – Apoio às empresas inovadoras em crescimento
O objetivo do investimento será aumentar – através de um regime gerido pela Business Finland – os investimentos das pequenas e médias empresas em IDI e melhorar a sua preparação para a transição digital e ecológica. Espera-se igualmente que o investimento reforce as empresas baseadas na investigação, desenvolvendo as conclusões das instituições de ensino superior e dos institutos de investigação em novas empresas que apoiem a transição ecológica.
A medida consiste em prestar apoio específico a empresas com elevado potencial de crescimento que desenvolvam soluções para a transição ecológica, a fim de impulsionar o crescimento das empresas já envolvidas em exportações e aumentar o número de empresas exportadoras. O apoio às empresas selecionadas deve incluir o financiamento de atividades de IDI, aconselhamento e informação e contactos nos mercados-alvo.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 5 (P3C3I5): Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Infraestruturas de investigação locais
O objetivo deste investimento será financiar – através de um regime gerido pela Academia da Finlândia – a renovação e o desenvolvimento de infraestruturas de investigação locais. Abrange todos os ramos da ciência e da investigação. A tónica deve ser colocada nos objetivos da transição ecológica e digital. Os critérios de seleção devem ter em conta a experiência adquirida na seleção de projetos para infraestruturas de investigação nacionais (Investimento 6 infra).
A medida consiste em prestar apoio financeiro à construção de infraestruturas de investigação locais, tais como a aquisição de equipamentos e sistemas, a criação ou a atualização de serviços. A medida apoiará igualmente os objetivos da estratégia nacional para as infraestruturas de investigação, abrangendo todos os ramos da ciência, com destaque para a transição ecológica e a digitalização. Será dada especial atenção ao reforço das infraestruturas de investigação em consonância com as estratégias e perfis dos institutos de acolhimento, tais como universidades, instituições de ciências aplicadas, institutos de investigação e outros organismos de investigação. Por último, o investimento contribuirá para reforçar a abertura e a interoperabilidade das infraestruturas de investigação de vários intervenientes (universidades, instituições de ciências aplicadas, institutos de investigação, empresas e outros intervenientes na IDI).
A implementação do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 6 (P3C3I6): Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Infraestruturas de investigação nacionais
O objetivo deste investimento será financiar – através de um regime gerido pela Academia da Finlândia – a renovação e o desenvolvimento de infraestruturas de investigação nacionais, com ênfase nos objetivos da transição ecológica e digital.
A medida consiste em prestar apoio financeiro à construção de infraestruturas de investigação nacionais, tais como a aquisição de equipamentos e sistemas, a criação ou a atualização de serviços. Pelo menos 40 % do valor do investimento deverá ser afetado a atividades de IDI relacionadas com a digitalização. A medida apoiará igualmente a revisão dos critérios de subvenção das infraestruturas de investigação da Academia da Finlândia, em conformidade com os objetivos da Estratégia Nacional para as Infraestruturas de Investigação, com ênfase na transição ecológica e na digitalização. Por último, o investimento contribuirá para reforçar a abertura e a interoperabilidade das infraestruturas de investigação de vários intervenientes (universidades, instituições de ciências aplicadas, institutos de investigação, empresas e outros intervenientes na IDI).
A implementação do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 7 (P3C3I7): Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Financiamento em regime de concurso das infraestruturas de inovação
O objetivo do investimento será apoiar – através de um regime gerido pela Business Finland – o desenvolvimento de ambientes de ensaio (infraestruturas de inovação), com ênfase nos objetivos da transição ecológica e digital. O objetivo será também aumentar a abertura e a interoperabilidade das infraestruturas de investigação e inovação.
A medida consiste em apoiar o desenvolvimento dos ambientes necessários ao desenvolvimento e ensaio de soluções que promovam a neutralidade carbónica e a digitalização em condições reais para os utilizadores. Esses ambientes podem incluir diferentes infraestruturas de investigação de cidades, municípios e outros intervenientes públicos, ou ambientes de inovação construídos conjuntamente por empresas e outros intervenientes.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
K.2. Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido
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Número |
Medida |
Objetivo intermédio / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada objetivo intermédio e meta |
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|
Unidade |
Base de referência |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
|
100 |
P3C3I11 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento da IDI para promover a transição ecológica – Empresas líder |
Objetivo intermédio |
Publicação de um convite à apresentação de candidaturas para projetos de empresas líder |
Publicação do convite à apresentação de candidaturas pela Business Finland |
|
|
|
2.º TRIM |
2022 |
A Business Finland lançará um convite à apresentação de candidaturas para projetos de empresas líder. Os critérios de elegibilidade/seleção deverão exigir que a investigação seja orientada para a economia hipocarbónica e a adaptação e resiliência às alterações climáticas, em conformidade com o domínio de intervenção 022 do anexo VI do Regulamento MRR. Os critérios de elegibilidade deverão igualmente assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. Não serão financiados projetos que promovam a utilização de combustíveis fósseis. Um projeto proposto por uma empresa abrangida pelo Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) só poderá ser financiado se reduzir significativamente as emissões de gases com efeito de estufa. |
|
101 |
P3C3I1 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento da IDI para promover a transição ecológica – Empresas líder |
Meta |
Concessão de subvenções para projetos de empresas líder |
|
Número |
0 |
5 |
4.º TRIM |
2023 |
Notificação pela Business Finland da concessão de pelo menos 5 subvenções a projetos de empresas líder selecionados em conformidade com os critérios de elegibilidade/seleção especificados no objetivo intermédio 100. |
|
102 |
P3C3I1 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento da IDI para promover a transição ecológica – Empresas líder |
Meta |
Percentagem de projetos de empresas líder concluídos |
% (percentagem) |
0 |
90 |
4.º TRIM |
2025 |
Pelo menos 90 % dos projetos apoiados no âmbito do convite à apresentação de candidaturas referido no objetivo intermédio 100 devem estar concluídos, como comprovado pelos relatórios preliminares dos projetos apresentados pelos respetivos beneficiários. Os montantes desses projetos correspondem a uma autorização orçamental de pelo menos 90 000 000 EUR, dos 100 000 000 EUR atribuídos à medida. |
|
|
103 |
P3C3I2 — IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento IDI para apoiar a transição ecológica – Acelerar setores-chave e reforçar as competências (Academia da Finlândia) |
Objetivo intermédio |
Publicação pela Academia da Finlândia de um primeiro convite à apresentação de candidaturas para projetos de investigação destinados a aumentar as competências em setores-chave |
Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas pela Academia da Finlândia |
|
|
|
4.º TRIM |
2021 |
A Academia da Finlândia lançará um primeiro convite à apresentação de candidaturas para financiamento da investigação centrado nos setores-chave e nas tecnologias da transição ecológica, a fim de promover a utilização e a partilha de conhecimentos e melhorar a qualidade e a eficácia das parcerias e dos ecossistemas. Os critérios de elegibilidade/seleção deverão exigir que a investigação seja orientada para a economia hipocarbónica e a adaptação e resiliência às alterações climáticas, em conformidade com o domínio de intervenção 022 do anexo VI do Regulamento MRR. O regime deve abranger todos os ramos da ciência e setores, incluindo a economia do hidrogénio, os produtos biológicos de elevado valor, os sistemas energéticos sem emissões e as competências em matéria de análise de dados e ciências sociais. Os critérios de elegibilidade deverão igualmente assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. |
|
104 |
P3C3I2 — IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento IDI para apoiar a transição ecológica – Acelerar setores-chave e reforçar as competências (Academia da Finlândia) |
Meta |
Concessão pela Academia da Finlândia de subvenções para projetos de investigação destinados a aumentar as competências em setores-chave |
|
Número |
0 |
25 |
2.º TRIM |
2023 |
Notificação pela Academia da Finlândia da concessão de pelo menos 25 subvenções a projetos de investigação selecionados em conformidade com os critérios especificados no objetivo intermédio 103. Todos os convites à apresentação de propostas devem basear-se nos critérios de elegibilidade/seleção indicados no objetivo intermédio 103. |
|
105 |
P3C3I2 — IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento IDI para apoiar a transição ecológica – Acelerar setores-chave e reforçar as competências (Academia da Finlândia) |
Meta |
Percentagem de projetos de investigação em setores-chave concedidos pela Academia da Finlândia concluídos |
|
% (percentagem) |
0 |
90 |
4.º TRIM |
2025 |
Pelo menos 90 % dos projetos apoiados no âmbito do convite à apresentação de candidaturas referido no objetivo intermédio 103 devem estar concluídos, como comprovado pelos relatórios preliminares dos projetos apresentados pelos respetivos beneficiários. Os montantes desses projetos correspondem a uma autorização orçamental de pelo menos 40 500 000 EUR, dos 45 000 000 EUR atribuídos à medida. |
|
106 |
P3C3I3 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento IDI para apoiar a transição ecológica – Acelerar setores-chave e reforçar as competências (Business Finland) |
Objetivo intermédio |
Publicação pela Business Finland de um convite à apresentação de candidaturas para projetos de IDI destinados a aumentar as competências em setores-chave |
Publicação do convite à apresentação de candidaturas pela Business Finland |
2.º TRIM |
2022 |
A Business Finland deverá lançar um convite à apresentação de candidaturas para projetos de IDI destinados a aumentar as competências em setores-chave da transição ecológica, tais como a economia do hidrogénio, os bioprodutos de elevado valor e os sistemas e competências sem emissões, por exemplo, em matéria de análise de dados e ciências sociais relacionadas com a resiliência e a adaptação às alterações climáticas. Os critérios de elegibilidade/seleção deverão exigir que a investigação seja orientada para a economia hipocarbónica e a adaptação e resiliência às alterações climáticas, em conformidade com o domínio de intervenção 022 do anexo VI do Regulamento MRR. Os critérios de elegibilidade deverão igualmente assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. Não serão financiados projetos que promovam a utilização de combustíveis fósseis. Um projeto proposto por uma empresa abrangida pelo Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) só poderá ser financiado se reduzir significativamente as emissões de gases com efeito de estufa. |
|||
|
107 |
P3C3I3 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento IDI para apoiar a transição ecológica – Acelerar setores-chave e reforçar as competências (Business Finland) |
Meta |
Concessão pela Business Finland de subvenções para projetos de IDI destinados a aumentar as competências em setores-chave |
|
Número |
0 |
10 |
4.º TRIM |
2023 |
Notificação pela Business Finland da concessão de pelo menos 10 projetos de IDI selecionados em conformidade com os critérios de elegibilidade/seleção especificados no objetivo intermédio 106. |
|
108 |
P3C3I3 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento IDI para apoiar a transição ecológica – Acelerar setores-chave e reforçar as competências (Business Finland) |
Meta |
Percentagem de projetos de IDI em setores-chave atribuídos pela Business Finland concluídos |
|
% (percentagem) |
0 |
90 |
4.º TRIM |
2025 |
Pelo menos 90 % dos projetos apoiados no âmbito do convite à apresentação de candidaturas referido no objetivo intermédio 106 devem estar concluídos, como comprovado pelos relatórios preliminares dos projetos apresentados pelos respetivos beneficiários. Os montantes desses projetos correspondem a uma autorização orçamental de pelo menos 24 300 000 EUR, dos 27 000 000 EUR atribuídos à medida. |
|
109 |
P3C3I4 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento da IDI para promover a transição ecológica – Apoio a empresas inovadoras em crescimento |
Objetivo intermédio |
Publicação pela Business Finland de um convite à apresentação de candidaturas para projetos de IDI que apoiem empresas inovadoras em crescimento |
Publicação de um convite à apresentação de candidaturas pela Business Finland |
2.º TRIM |
2022 |
A Business Finland lançará um convite à apresentação de candidaturas para financiamento de IDI destinada a apoiar empresas inovadoras em crescimento. Os critérios de elegibilidade/seleção deverão exigir que a investigação seja orientada para a economia hipocarbónica e a adaptação e resiliência às alterações climáticas, em conformidade com o domínio de intervenção 022 do anexo VI do Regulamento MRR. Os critérios de elegibilidade deverão igualmente assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. Não serão financiados projetos que promovam a utilização de combustíveis fósseis. Um projeto proposto por uma empresa abrangida pelo Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) só poderá ser financiado se reduzir significativamente as emissões de gases com efeito de estufa. |
|||
|
110 |
P3C3I4 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento da IDI para promover a transição ecológica – Apoio a empresas inovadoras em crescimento |
Meta |
Concessão de subvenções para apoio a empresas inovadoras em crescimento |
|
Número |
0 |
25 |
4.º TRIM |
2023 |
Notificação pela Business Finland da concessão de pelo menos 25 projetos de apoio a empresas inovadoras em crescimento selecionados em conformidade com os critérios de elegibilidade/seleção especificados no objetivo intermédio 109. |
|
111 |
P3C3I4 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento da IDI para promover a transição ecológica – Apoio a empresas inovadoras em crescimento |
Meta |
Percentagem de projetos para empresas inovadoras em crescimento concluídos |
|
% (percentagem) |
0 |
90 |
4.º TRIM |
2025 |
Pelo menos 90 % dos projetos apoiados no âmbito do convite à apresentação de candidaturas referido no objetivo intermédio 109 devem estar concluídos, como comprovado pelos relatórios preliminares dos projetos apresentados pelos respetivos beneficiários. Os montantes desses projetos correspondem a uma autorização orçamental de pelo menos 18 000 000 EUR, dos 20 000 000 EUR atribuídos à medida. |
|
112 |
P3C3I5 — IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto — Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação — Infraestruturas de investigação locais |
Objetivo intermédio |
Publicação de um convite à apresentação de candidaturas para a renovação e o desenvolvimento de infraestruturas de investigação locais |
Publicação do convite à apresentação de candidaturas pela Academia da Finlândia |
2.º TRIM |
2022 |
A Academia da Finlândia lançará um convite à apresentação de candidaturas para o desenvolvimento de infraestruturas de investigação locais. Os critérios de elegibilidade deverão assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. Não serão financiados projetos que promovam a utilização de combustíveis fósseis. Um projeto proposto por uma empresa abrangida pelo Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) só poderá ser financiado se reduzir significativamente as emissões de gases com efeito de estufa. Os critérios de seleção devem incluir o impacto dos projetos no desenvolvimento sustentável, na transição ecológica e na digitalização. |
|||
|
113 |
P3C3I5 — IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto — Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação — Infraestruturas de investigação locais |
Meta |
Concessão de subvenções para a renovação e o desenvolvimento de infraestruturas de investigação locais |
|
Número |
0 |
12 |
4.º TRIM |
2022 |
Notificação pela Academia da Finlândia da concessão de pelo menos 12 subvenções a projetos selecionados em conformidade com os critérios de elegibilidade/seleção especificados no objetivo intermédio 112. |
|
114 |
P3C3I5 — IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto — Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação — Infraestruturas de investigação locais |
Meta |
Percentagem de projetos de infraestruturas de investigação locais concluídos |
|
% (percentagem) |
0 |
90 |
4.º TRIM |
2025 |
Pelo menos 90 % dos projetos apoiados no âmbito do convite à apresentação de candidaturas referido no objetivo intermédio 112 devem estar concluídos, como comprovado pelos relatórios preliminares dos projetos apresentados pelos respetivos beneficiários. Os montantes desses projetos correspondem a uma autorização orçamental de pelo menos 27 000 000 EUR, dos 30 000 000 EUR atribuídos à medida. |
|
115 |
P3C3I6 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Infraestruturas de investigação nacionais |
Objetivo intermédio |
Publicação de um convite à apresentação de candidaturas para a renovação e o desenvolvimento de infraestruturas de investigação nacionais |
Publicação do convite à apresentação de candidaturas pela Academia da Finlândia |
2.º TRIM |
2021 |
A Academia da Finlândia lançará um convite à apresentação de candidaturas para infraestruturas de investigação nacionais. Os critérios de elegibilidade deverão assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. Não serão financiados projetos que promovam a utilização de combustíveis fósseis. Um projeto proposto por uma empresa abrangida pelo Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) só poderá ser financiado se reduzir significativamente as emissões de gases com efeito de estufa. Os critérios de seleção devem incluir o impacto dos projetos no desenvolvimento sustentável, na transição ecológica e na digitalização. Na seleção dos projetos, deverá igualmente ser assegurado que pelo menos 8 000 000 EUR sejam atribuídos em conformidade com o domínio de intervenção 009-A (Investimento em atividades de I&I relacionadas com o digital) do anexo VII do Regulamento MRR. |
|||
|
116 |
P3C3I6 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Infraestruturas de investigação nacionais |
Meta |
Concessão de subvenções para a renovação e o desenvolvimento de infraestruturas de investigação nacionais |
|
Número |
0 |
6 |
2.º TRIM |
2022 |
Notificação pela Academia da Finlândia da concessão de pelo menos 6 subvenções a projetos selecionados em conformidade com os critérios de elegibilidade/seleção especificados no objetivo intermédio 115. |
|
117 |
P3C3I6 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Infraestruturas de investigação nacionais |
Meta |
Percentagem dos projetos de infraestruturas de investigação nacionais concluídos |
|
% (percentagem) |
0 |
90 |
4.º TRIM |
2025 |
Pelo menos 90 % dos projetos apoiados no âmbito do convite à apresentação de candidaturas referido no objetivo intermédio 115 devem estar concluídos, como comprovado pelos relatórios preliminares dos projetos apresentados pelos respetivos beneficiários. Os montantes desses projetos correspondem a uma autorização orçamental de pelo menos 18 000 000 EUR, dos 20 000 000 EUR atribuídos à medida. |
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118 |
P3C3I7 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Financiamento em regime de concurso de infraestruturas de inovação |
Objetivo intermédio |
Publicação de um convite à apresentação de candidaturas para o desenvolvimento de infraestruturas de inovação |
Publicação do convite à apresentação de candidaturas pela Business Finland |
2.º TRIM |
2022 |
A Business Finland lançará um convite à apresentação de candidaturas para o desenvolvimento de infraestruturas de inovação. Os critérios de elegibilidade/seleção devem assegurar que a intervenção se concentre na promoção de elementos diretamente ligados à digitalização das empresas (de acordo com o domínio de intervenção 019 do anexo VII do Regulamento MRR). Os critérios de elegibilidade deverão assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. Não serão financiados projetos que promovam a utilização de combustíveis fósseis. Um projeto proposto por uma empresa abrangida pelo Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) só poderá ser financiado se reduzir significativamente as emissões de gases com efeito de estufa. |
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119 |
P3C3I7 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Financiamento em regime de concurso de infraestruturas de inovação |
Meta |
Concessão de subvenções para o desenvolvimento de infraestruturas de inovação |
|
Número |
0 |
4 |
4.º TRIM |
2023 |
Notificação pela Business Finland da concessão de pelo menos 4 projetos selecionados em conformidade com os critérios de elegibilidade/seleção especificados no objetivo intermédio 118. |
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120 |
P3C3I7 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Financiamento em regime de concurso de infraestruturas de inovação |
Meta |
Percentagem de projetos de infraestruturas de inovação concluídos |
|
% (percentagem) |
0 |
90 |
4.º TRIM |
2025 |
Pelo menos 90 % dos projetos apoiados no âmbito do convite à apresentação de candidaturas referido no objetivo intermédio 118 devem estar concluídos, como comprovado pelos relatórios preliminares dos projetos apresentados pelos respetivos beneficiários. Os montantes desses projetos correspondem a uma autorização orçamental de pelo menos 22 500 000 EUR, dos 25 000 000 EUR atribuídos à medida. |
I. COMPONENTE P3C4: REFORÇAR A COMPETITIVIDADE E ESTIMULAR O CRESCIMENTO EM SETORES AFETADOS PELA CRISE
O objetivo desta componente do PRR finlandês será aumentar as capacidades de exportação através da realização de investimentos setoriais específicos baseados nos pontos fortes e no potencial do mercado internacional da Finlândia. O segundo objetivo consistirá em apoiar a recuperação e renovação sustentável das indústrias culturais e criativas. Os setores culturais e criativos possuem conhecimentos criativos e criam e comercializam a propriedade intelectual. Tal promove a inovação e cria valor acrescentado também noutros setores. Além disso, as ações desta componente devem apoiar a renovação da indústria turística finlandesa, com o objetivo de aumentar a exportação de serviços. As PME da Finlândia representam apenas 16 % das exportações, o que é inferior a outros países do mesmo tipo. O desenvolvimento empresarial internacional das PME e a comercialização de inovações exigem frequentemente um esforço financeiro adicional que muitas PME não conseguem suportar. As indústrias criativas e culturais e o turismo têm ainda potencial para apoiar o crescimento das exportações, em especial no setor dos serviços.
A componente contribui para dar resposta à REP n.º 3-2020. relativa à adoção de medidas destinadas a proporcionar liquidez à economia real, em especial às pequenas e médias empresas, à antecipação de projetos de investimento público maduros e à promoção do investimento privado para fomentar a recuperação económica e concentrar o investimento na transição ecológica e digital, em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia, em infraestruturas sustentáveis e eficientes, bem como na investigação e inovação.
Nenhuma das medida previstas nesta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no PRR, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
L.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido
Investimento 1 (P3C4I1): Programa de aceleração do crescimento para as pequenas empresas
O objetivo deste investimento será acelerar o crescimento das micro e pequenas empresas finlandesas e reforçar as suas capacidades de internacionalização.
O investimento consistirá na concessão de subvenções para o desenvolvimento empresarial de micro e pequenas empresas. Os principais critérios de elegibilidade/seleção dos projetos incluem a promoção de novas soluções digitais, a transição ecológica e as atividades de IDI conexas.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 2 (P3C4I2): Principais programas para o crescimento internacional
O objetivo deste investimento será apoiar o crescimento internacional das empresas através de subvenções específicas ao desenvolvimento.
O investimento consiste nas seguintes intervenções:
I.programa para promover a economia circular e hipocarbónica e a renovação digital do setor e aumentar as exportações de serviços industriais;
II.ecossistema de transporte com veículos pesados elétricos;
III.subvenções à conversão e à contratação pública; 80 % dos fundos atribuídos deverão ser atribuídos como subsídios à aquisição de novos camiões a gás e de veículos elétricos e 20 % dos fundos atribuídos deverão apoiar a conversão de automóveis, veículos comerciais ligeiros e veículos pesados existentes para gás e etanol;
IV.conhecimentos especializados e tecnologia no domínio da saúde e do bem-estar; destina-se a apoiar as iniciativas incluídas no roteiro da Estratégia de Crescimento para o Setor da Saúde, que visam desenvolver ecossistemas do setor da saúde, bem como novas soluções e inovações para os mercados de exportação;
V.programa para o crescimento e a exportação de conhecimentos especializados no domínio da água; o objetivo será promover a criação, pilotagem e internacionalização de tecnologias, métodos, conceitos e soluções de serviços no setor da gestão da água.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 3 (P3C4I3): Apoio à renovação dos setores culturais e criativos
O objetivo deste investimento será apoiar o crescimento do setor cultural e criativo enquanto fortes potenciais motores de crescimento económico futuro.
O investimento consiste em conceder apoio sob a forma de subvenções a entidades que operam nos setores culturais e criativos. A maior parte do apoio financeiro (75 % dos fundos atribuídos) destina-se às empresas e organizações dos setores culturais e criativos para o desenvolvimento de modelos inovadores de serviços, produção e exploração e para o reforço da competitividade internacional dos setores e entidades em causa. O resto (25 %) dos fundos atribuídos deve ser utilizado como financiamento do desenvolvimento e do projeto-piloto para apoiar a inovação e novas iniciativas de cooperação entre empresas da economia criativa.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 4 (P3C4I4): Apoiar o crescimento sustentável e digital no setor do turismo
O objetivo do investimento será estimular o crescimento sustentável e a inovação no setor do turismo.
O investimento consiste na aquisição de serviços para planear, desenvolver e implementar o calculador da pegada de carbono digital para serviços turísticos, pacotes de serviços de turismo sustentável, um modelo operacional nacional para a gestão baseada no conhecimento e programas de acompanhamento para empresas e regiões de turismo, a fim de apoiar uma transição sustentável e digital. Além disso, inclui a aquisição de serviços para desenvolver a plataforma de dados para as visitas à Finlândia e outros serviços digitais (plataforma STF e visitfinland.com) através da integração e de interfaces abertas num ecossistema de dados de viagem abrangente e conforme. O investimento inclui também o financiamento de ID&I para projetos de investigação, experimentação e desenvolvimento que apoiem a comercialização de empresas e inovações no setor do turismo.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.
L.2. Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido
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Número |
Medida |
Objetivo intermédio/Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada objetivo intermédio e meta |
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Unidade |
Base de referência |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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121 |
P3C4I1 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise – Programa de aceleração do crescimento |
Objetivo intermédio |
Publicação do convite à apresentação de candidaturas para apoio às capacidades de internacionalização das empresas |
Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas |
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2.º TRIM |
2022 |
Lançamento do primeiro convite à apresentação de candidaturas para apoio às capacidades de internacionalização das empresas. Os critérios de elegibilidade/seleção deverão assegurar que os projetos selecionados tenham um efeito significativo na digitalização, incluindo em especial a utilização de tecnologias digitais e de métodos operacionais nas operações comerciais e nas atividades de internacionalização das pequenas empresas. |
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122 |
P3C4I1 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise – Programa de aceleração do crescimento |
Objetivo intermédio |
Concessão de subvenções a todos os projetos para as capacidades de internacionalização das empresas |
Notificação da concessão de todas as subvenções |
4.º TRIM |
2024 |
Notificação da atribuição de todas as subvenções aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de candidaturas. Todos os convites à apresentação de propostas devem basear-se nos critérios de elegibilidade/seleção indicados no objetivo intermédio 121. |
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123 |
P3C4I1 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise – Programa de aceleração do crescimento |
Meta |
Conclusão de projetos apoiados para as capacidades de internacionalização das empresas |
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Número |
0 |
240 |
2.º TRIM |
2026 |
Pelo menos 240 projetos apoiados no âmbito dos convites à apresentação de candidaturas referidos no objetivo intermédio 122 devem estar concluídos, tal como comprovado pelos relatórios finais dos projetos apresentados pelos beneficiários do projeto. |
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124 |
P3C4I2 — Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise — Programas-chave para o crescimento internacional |
Objetivo intermédio |
Publicação dos três primeiros convites à apresentação de candidaturas no âmbito dos principais programas para o crescimento internacional |
Publicação dos primeiros três convites à apresentação de candidaturas |
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2.º TRIM |
2022 |
Serão lançados pelo menos três convites à apresentação de candidaturas para programas fundamentais para o crescimento internacional, incluindo: ·promoção da economia hipocarbónica, circular e renovação digital na indústria e aumento das exportações de serviços industriais; ·ecossistema de transporte com veículos pesados elétricos; ·subvenções à conversão e à aquisição de veículos, em que se espera que 80 % dos fundos sejam afetados a subsídios para novos camiões a gás e veículos elétricos e 20 % para subsídios à conversão de automóveis, furgonetas e veículos pesados existentes para gás e etanol; ·Conhecimentos especializados e tecnologia no domínio da saúde e do bem-estar, em apoio do roteiro da Estratégia de Crescimento para o Setor da Saúde; ·Programa para o crescimento e a exportação de conhecimentos especializados em gestão da água. Os critérios de elegibilidade deverão assegurar que os projetos cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. |
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125 |
P3C4I2 — Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise — Programas-chave para o crescimento internacional |
Objetivo intermédio |
Concessão de subvenções a todos os projetos no âmbito de programas fundamentais para o crescimento internacional |
Notificação da concessão de todas as subvenções |
4.º TRIM |
2023 |
Notificação da atribuição de todas as subvenções aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de candidaturas. Todos os convites à apresentação de propostas devem basear-se nos critérios de elegibilidade/seleção indicados no objetivo intermédio 124. |
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126 |
P3C4I2 — Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise — Programas-chave para o crescimento internacional |
Meta |
Número de entidades que receberam apoio no âmbito dos convites à apresentação de candidaturas |
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Número |
0 |
550 |
4.º TRIM |
2025 |
Pelo menos 550 entidades (incluindo organizações e pessoas singulares) receberão apoio no âmbito dos convites à apresentação de candidaturas referidos no objetivo intermédio 125, tal como comprovado pelos relatórios preliminares ou finais dos projetos apresentados pelos beneficiários do projeto, pelo primeiro registo de veículos (no caso de subvenções para aquisição de veículos) ou por faturas relativas a trabalhos de conversão (para subsídios à conversão de veículos). |
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127 |
P3C4I3 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento nos setores afetados pela crise – Apoio à renovação dos setores culturais e criativos |
Objetivo intermédio |
Publicação de dois convites à apresentação de candidaturas para projetos de apoio à renovação dos setores culturais e criativos, respetivamente para ajuda ao desenvolvimento e ajuda piloto |
Publicação de um primeiro convite à apresentação de candidaturas para ajuda ao desenvolvimento e de um primeiro convite à apresentação de candidaturas para a ajuda piloto |
4.º TRIM |
2021 |
Os dois primeiros convites à apresentação de candidaturas (um pela Business Finland e outro pelo Ministério da Educação e Cultura) serão lançados com o objetivo de revitalizar, crescer e internacionalizar as indústrias criativas, com ênfase na transformação digital e na inovação. Os critérios de elegibilidade/seleção devem assegurar que os projetos se concentrem na digitalização das empresas (de acordo com o domínio de intervenção 015 do anexo VII do Regulamento MRR). Os critérios de elegibilidade deverão igualmente assegurar que os projetos cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. |
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128 |
P3C4I3 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento nos setores afetados pela crise – Apoio à renovação dos setores culturais e criativos |
Meta |
Concessão de subvenções para projetos de apoio à renovação dos setores culturais e criativos |
|
Número |
0 |
145 |
4.º TRIM |
2024 |
Notificação da concessão de subvenções para pelo menos 145 projetos selecionados no âmbito de todos os convites à apresentação de candidaturas. Todos os convites à apresentação de propostas devem basear-se nos critérios de elegibilidade/seleção referidos no objetivo intermédio 127. |
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129 |
P3C4I3 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento nos setores afetados pela crise – Apoio à renovação dos setores culturais e criativos |
Meta |
Percentagem de projetos para a renovação dos setores culturais e criativos concluídos |
|
% (percentagem) |
0 |
90 |
4.º TRIM |
2025 |
Pelo menos 90 % dos projetos apoiados no âmbito do convite à apresentação de candidaturas referido no objetivo intermédio 128 devem estar concluídos, como comprovado pelos relatórios preliminares dos projetos apresentados pelos respetivos beneficiários. |
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130 |
P3C4I4 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise – Apoiar o crescimento sustentável e digital no setor do turismo |
Objetivo intermédio |
Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas para projetos de IDI no setor do turismo |
Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas pela Business Finland |
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2.º TRIM |
2022 |
A Business Finland lançará o primeiro convite à apresentação de candidaturas para o financiamento da IDI no setor do turismo. Os critérios de seleção devem centrar-se na promoção do crescimento sustentável e da inovação no setor do turismo. O financiamento destina-se a projetos de investigação, experimentação e desenvolvimento que apoiem a comercialização de empresas e inovações no setor do turismo, por exemplo nos temas da transição digital e ecológica, antecipação e previsão, turismo sustentável, turismo virtual e compreensão dos consumidores. Os critérios de elegibilidade/seleção devem assegurar que os projetos se concentrem na digitalização das empresas (de acordo com o domínio de intervenção 015 do anexo VII do Regulamento MRR). Os critérios de elegibilidade deverão igualmente assegurar que os projetos cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. |
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131 |
P3C4I4 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise – Apoiar o crescimento sustentável e digital no setor do turismo |
Meta |
Número de entidades que receberam apoio para projetos de IDI no setor do turismo |
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Número |
0 |
35 |
2.º TRIM |
2025 |
Pelo menos 35 entidades (empresas de turismo, estabelecimentos de ensino superior, institutos de investigação) receberão apoio no âmbito dos projetos selecionados no âmbito de todos os convites à apresentação de candidaturas, tal como comprovado pelos relatórios finais dos projetos apresentados pelos beneficiários do projeto. Todos os convites à apresentação de propostas devem basear-se nos critérios de elegibilidade/seleção indicados no objetivo intermédio 130. |
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132 |
P3C4I4 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise – Apoiar o crescimento sustentável e digital no setor do turismo |
Meta |
Percentagem de empresas e regiões no programa de viagens sustentáveis da Finlândia empenhadas em utilizar uma calculadora da pegada de carbono |
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% (percentagem) |
0 |
45 |
4.º TRIM |
2024 |
Pelo menos 45 % das empresas e regiões do setor do turismo empenhadas no programa Sustainable Travel Finland devem utilizar um calculador nacional da pegada de carbono digital para os serviços de turismo. O calculador nacional da pegada dos serviços de turismo deve permitir medir o impacto dos serviços turísticos no clima, em conformidade com a abordagem estabelecida na estratégia nacional de turismo e no roteiro digital da «Visit Finland» para o turismo. |
PILAR 4: Melhorar a disponibilidade de serviços sociais e de cuidados de saúde e aumentar a relação custo-eficácia
M. COMPONENTE P4C1: MELHORAR A DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE CUIDADOS DE SAÚDE E AUMENTAR A RELAÇÃO CUSTO/EFICÁCIA
Esta componente do PRR finlandês aborda vários desafios relacionados com a disponibilidade e a relação custo-eficácia dos serviços de segurança social e de cuidados de saúde. O acesso aos serviços sociais e de saúde na Finlândia está fragmentado. A fragmentação do sistema de serviços e das suas soluções digitais coloca um desafio ao desenvolvimento das respostas necessárias às necessidades sociais e de saúde da população. Por conseguinte, o objetivo desta componente será melhorar o acesso aos serviços sociais e de saúde em todo o país e eliminar os atrasos na prestação de serviços relacionados com a pandemia de COVID-19. A componente contribuirá para a aplicação da reforma da garantia dos cuidados em sete dias, que consiste em reduzir os prazos para os cuidados não urgentes nos cuidados de saúde primários para sete dias, partindo do atual prazo de três meses. Deve igualmente contribuir para melhorar a garantia básica de cuidados, reduzir as desigualdades, centrando-se na identificação precoce e na prevenção eficaz, e reforçar a qualidade e a relação custo/eficácia dos serviços de saúde e sociais. Um outro objetivo será melhorar as condições de trabalho e o bem-estar dos trabalhadores da saúde e dos assistentes sociais. A componente inclui uma reforma e investimentos que se reforçam mutuamente. O PRR deverá contribuir para a resiliência do sistema social e de saúde. Os investimentos deverão contribuir para: i) a implementação da garantia de cuidados (incluindo cuidados de saúde mental) e a redução dos atrasos na prestação de serviços decorrentes da pandemia de COVID-19; ii) o reforço da prevenção e identificação precoce das necessidades sociais e de saúde no âmbito da implementação da garantia de prestação de cuidados; iii) o reforço da base de conhecimentos e melhorar a orientação para apoiar a relação custo-eficácia dos serviços sociais e de cuidados de saúde; iv) a introdução de inovações digitais sob a forma de um serviço de garantia de cuidados; e v) a introdução de um sistema de informação digital centrado nas pessoas em Åland.
A componente contribuirá para dar resposta às REP sobre a melhoria da relação custo-eficácia e a igualdade de acesso aos serviços sociais e de saúde (REP n.º 1-2019) e sobre a resposta à escassez de profissionais da saúde, a fim de reforçar a resiliência do sistema de saúde e melhorar o acesso aos serviços sociais e de saúde (REP n.º 1-2020).
Nenhuma das medida previstas nesta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no PRR, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
M.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido
Reforma 1 (P4C1R1): Preparação da reforma da segurança social e dos cuidados de saúde em apoio da implementação da garantia de prestação de cuidados
No âmbito da preparação da reforma social e dos cuidados de saúde, o objetivo desta medida será melhorar a acessibilidade dos serviços sociais e de saúde através da promoção da implementação da garantia de prestação de cuidados. Esta reforma apoiará as seguintes atividades: i) aplicar a garantia de cuidados e reforçar a prestação de serviços; ii) reforçar a prevenção e a identificação precoce das necessidades em matéria social e de cuidados de saúde; e iii) reforçar a base de conhecimentos e melhorar a orientação para apoiar a relação custo-eficácia das soluções digitais no domínio dos cuidados sociais e de saúde.
A lei sobre a aplicação da reforma dos serviços de saúde, sociais e de salvamento e sobre a entrada em vigor da legislação conexa deverá ter entrado em vigor em 1 de julho de 2021. A reforma consiste na adoção de uma série de atos legislativos para reformar o sistema de segurança social e de cuidados de saúde na Finlândia, com base nos quais serão criadas 22 áreas de proteção social regionais. As áreas de proteção social serão responsáveis pela prestação de serviços sociais, de cuidados de saúde e de salvamento. Deverão estar operacionais até 1 de janeiro de 2023.
A implementação da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2023.
Investimento 1 (P4C1I1): Promover a implementação da garantia de cuidados e reduzir o número de serviços em atraso devido à pandemia de COVID-19
O objetivo deste investimento será reduzir os atrasos na prestação de cuidados de saúde e de cuidados continuados.
A medida consiste em apoiar: i) a simplificação d os processos de prestação de cuidados, reabilitação e serviços e introdução de abordagens novas e mais eficazes, orientadas para os clientes, multidisciplinares e multiprofissionais; e ii) desenvolver os serviços sociais e de saúde e torná-los mais acessíveis e reativos às necessidades das pessoas vulneráveis. A melhoria da disponibilidade de serviços básicos exige o desenvolvimento sistemático de modelos operacionais e uma mudança permanente na sua aplicação. Os projetos devem promover a disponibilidade de serviços sociais e de cuidados de saúde utilizando modelos de funcionamento inovadores que tenham sido considerados eficazes, tais como a orientação do cliente e do serviço, as consultas médicas no local e os serviços de cuidados de saúde à distância.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 2 (P4C1I2): Reforçar a prevenção e a identificação precoce de problemas de saúde
O objetivo deste investimento será introduzir novas abordagens transetoriais para fomentar a inclusão, promover a saúde e o bem-estar e reforçar a prevenção e a identificação precoce, como forma de promover a implementação da garantia de cuidados.
A medida consistirá em apoiar a nível nacional: i) auditorias da proteção social; ii) análises do bem-estar e da saúde das pessoas; iii) novos instrumentos de autoassistência (incluindo métodos de promoção da saúde mental) que possam ser utilizados de forma independente; e iv) serviços de encaminhamento. A medida inclui igualmente o apoio a nível regional à gestão integrada de serviços multissetoriais, incluindo serviços sociais e de saúde e serviços culturais, desportivos e relacionados com a natureza.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 3 (P4C1I3): Reforçar a base de conhecimentos e a tomada de decisões com base em dados concretos, a fim de aumentar a relação custo-eficácia dos serviços de assistência social e de cuidados de saúde
O objetivo deste investimento será aumentar a qualidade e a relação custo/eficácia dos serviços sociais e de saúde, promovendo a investigação sobre boas práticas e desenvolvendo um acompanhamento eficaz e métodos de análise.
A medida consistirá em apoiar: i) a aplicação de medidas de acompanhamento da garantia de cuidados e a colmatação das lacunas de informação identificadas durante a crise da COVID-19; ii) o reforço da utilização da informação sobre os custos e a relação custo/eficácia na tomada de decisões, no planeamento, na orientação e na produção de serviços sociais e relacionados com a saúde; iii) o desenvolvimento da investigação para melhorar a eficácia do sistema social e de saúde, melhorando assim a qualidade dos serviços, e iv) o desenvolvimento de um mecanismo de avaliação do impacto socioeconómico e dos métodos de trabalho para apoiar a tomada de decisões sociais no seguimento da crise da COVID-19.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 4 (P4C1I4): Introduzir inovações digitais para o bem-estar social e os serviços de saúde
O objetivo deste investimento será proporcionar soluções digitais para apoiar o desenvolvimento de serviços sociais e de cuidados de saúde e promover a implementação da garantia de cuidados.
A medida consiste em fornecer soluções digitais para: i) aumentar a eficiência na utilização dos recursos e facilitar o acesso aos serviços, nomeadamente acelerando a avaliação e a referenciação das necessidades de cuidados, bem como permitindo um diagnóstico, monitorização e tratamento mais remotos de doenças; ii) apoiar a identificação precoce de problemas e aumentar a utilização de serviços de prevenção; iii) permitir a partilha de uma gama mais vasta de serviços e conhecimentos especializados multidisciplinares entre diferentes regiões e prestadores de serviços: e (iv) reforçar o papel dos clientes, aumentando assim a eficiência e a eficácia dos serviços.
Os intervenientes nacionais e regionais devem desenvolver serviços digitais destinados aos cidadãos, sistemas profissionais e soluções de gestão.
Os serviços aos cidadãos incluem, mas não se limitam a: i) soluções digitais de pré-serviço e acesso (por exemplo, listas de serviços, avaliações de sintomas, serviços de autocuidado, calculadores de benefícios); ii) autocuidados, assistência (por exemplo, serviços de saúde mental digital, serviços de acompanhamento pós-cuidados e pós-cuidados); e iii) soluções digitais para serviços preventivos e sem limiar.
Os sistemas profissionais podem incluir: i) a segmentação dos clientes e modelos de serviços digitais específicos por segmento, baseados na análise dos dados do cliente; ii) novas soluções de gestão empresarial (por exemplo, colocação em serviços de cuidados continuados, planeamento do trabalho e otimização dos cuidados domiciliários); e iii) soluções digitais para o trabalho interprofissional (por exemplo, teleconsultas, receções de equipas).
As soluções de gestão podem incluir o desenvolvimento e a aplicação de soluções avançadas de gestão de conhecimentos e de análise. Estes devem permitir um melhor controlo e um melhor acompanhamento nacional dos pacotes de serviços e melhorar a relação custo-eficácia do sistema de serviços.
O desenvolvimento de serviços digitais deve ter em conta a necessidade de assegurar a acessibilidade para as pessoas vulneráveis. Espera-se também que a introdução destes serviços seja apoiada por uma melhor compreensão por parte dos clientes da utilização dos serviços digitais para apoiar a saúde e o bem-estar.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 5 (P4C1I5): Introdução de um sistema digital de informação sobre cuidados de saúde centrado nas pessoas em Åland
O objetivo deste investimento será criar um sistema moderno de informação sobre cuidados de saúde e cuidados médicos em Åland, que deverá ser compatível com as necessidades dos serviços sociais municipais e dos operadores privados.
A medida consistirá em apoios para: i) desenvolver processos centrados no cliente, com base nas necessidades, valores e preferências dos doentes; ii) desenvolver serviços digitais que permitam a participação dos doentes; iii) desenvolver estruturas e processos de informação como base para a elaboração de sínteses dos doentes e de um plano de cuidados coordenado; iv) desenvolver um plano de cuidados coordenado que integre todos os planos de cuidados dos doentes nos cuidados sociais e de saúde; v) desenvolver e aplicar normas para o intercâmbio eletrónico de dados e sistemas de registos médicos que permitam melhorar a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e a gestão da toxicodependência; vi) desenvolver serviços de informação digitais que apoiem a cooperação entre unidades de cuidados de saúde e eventos organizacionais, tanto a nível regional como em conjunto com os sistemas nacionais de saúde da Finlândia e da Suécia; e vii) contribuir para o desenvolvimento e a aplicação de normas em matéria de resultados de saúde.
A implementação do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
M.2. Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido
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Número |
Medida |
Objetivo intermédio / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada objetivo intermédio e meta |
|||
|
Unidade |
Base de referência |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
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133 |
P4C1R1 – Preparação da reforma da segurança social e dos cuidados de saúde em apoio da implementação da garantia de prestação de cuidados |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor do quadro jurídico inicial que estabelece áreas de proteção social e reforma dos serviços sociais, de saúde e de salvamento |
Disposição legal nos atos legislativos que estabeleça a sua entrada em vigor |
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3.º TRIM |
2021 |
Entrada em vigor do primeiro conjunto de atos legislativos que estabelecem áreas de proteção social e a reforma dos serviços sociais, de saúde e de salvamento, mediante: -criação de 22 áreas de proteção social, com funções de serviços de saúde, sociais e de salvamento, que estavam sob a responsabilidade dos municípios e das autoridades municipais conjuntas; -transferência da responsabilidade jurídica pela organização dos serviços de saúde, assistência social e salvamento e outros serviços e deveres para o âmbito das áreas de assistência social; -organização de serviços de salvamento nas zonas de assistência social, como um setor distinto que trabalha em paralelo com o setor dos cuidados de saúde e da assistência social. |
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134 |
P4C1R1 – Preparação da reforma da segurança social e dos cuidados de saúde em apoio da implementação da garantia de prestação de cuidados |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor do quadro jurídico adicional que completa a criação de áreas de proteção social e a reforma dos serviços sociais, de saúde e de salvamento |
Disposição em atos jurídicos adicionais que estabeleça a sua entrada em vigor |
1.º TRIM |
2023 |
Entrada em vigor do segundo conjunto de atos legislativos que completam o estabelecimento das áreas de proteção social e a reforma dos serviços sociais, de saúde e de salvamento, mediante: -criação de regras de governação, procedimentos administrativos e estruturas organizativas nos domínios da segurança social; -transferência do funcionamento de distritos hospitalares, distritos de cuidados especiais, serviços de assistentes sociais e psicólogos no domínio da assistência aos estudantes para as áreas de assistência social (as zonas de assistência social e os municípios serão ambos responsáveis pela promoção da saúde e do bem-estar); -transferência de pessoal dos cuidados de saúde e da assistência social e respetivas tarefas dos municípios e das autoridades municipais conjuntas para o emprego das zonas de assistência social; -criação do mecanismo de financiamento das atividades das áreas de proteção social junto da administração central e das taxas a cobrar aos utilizadores dos serviços. -criação de um conselho consultivo para os cuidados de saúde e a assistência social, sob a tutela do Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde, para acompanhar e avaliar o cumprimento das obrigações em matéria de saúde e serviços sociais e apoiar a orientação e direção nacionais em matéria de cuidados de saúde e de proteção social. |
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135 |
P4C1R1 – Preparação da reforma da segurança social e dos cuidados de saúde em apoio da implementação da garantia de prestação de cuidados |
Objetivo intermédio |
Operacionalização das áreas sociais regionais, com capacidade para assumir a responsabilidade pela organização dos serviços sociais, de saúde e de salvamento |
Relatório do Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde que confirme que as áreas sociais regionais estão operacionais e prontas a aplicar a reforma da segurança social e dos cuidados de saúde |
|
|
|
2.º TRIM |
2023 |
Devem ser criadas e operacionalizadas áreas de proteção social regionais responsáveis pela organização dos serviços sociais, de saúde e de salvamento, em conformidade com o roteiro para o planeamento e a preparação da reforma da saúde e dos serviços sociais. O Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde examinará e confirmará num relatório a aplicação das medidas necessárias para apoiar a criação das áreas de proteção social. Deverão ser abrangidos os seguintes domínios: 1) gestão, 2) administração, 3) finanças e 4) serviços. |
|
136 |
P4C1I1 – Promover a implementação da garantia de cuidados e reduzir o número de serviços em atraso devido à pandemia de COVID-19 |
Meta |
Percentagem das consultas de cuidados não urgentes concluídas que cumprem o prazo de 7 dias para o acesso aos cuidados de saúde |
% (percentagem) |
58 |
80 |
4.º TRIM |
2025 |
A percentagem de consultas de cuidados de saúde não urgentes concluídas que cumprem o prazo de sete dias para o acesso a cuidados deve aumentar de 58 % (em 2020) para 80 %. Este objetivo será alcançado através da introdução de abordagens operacionais novas e inovadoras destinadas a prestar cuidados e serviços mais rápidos, eficientes e orientados para os clientes nas regiões. Os serviços e o apoio devem ser desenvolvidos de modo a serem mais facilmente acessíveis e mais adaptados às necessidades das pessoas vulneráveis. |
|
|
137 |
P4C1I2 – Reforçar a prevenção e a identificação precoce de problemas de saúde |
Objetivo intermédio |
Desenvolvimento e implementação de modelos regionais de gestão de serviços multissetoriais integrados em 22 áreas de proteção social |
Publicação de um relatório de implementação que confirme a introdução dos modelos regionais integrados nas 22 áreas de proteção social |
4.º TRIM |
2024 |
Devem ser desenvolvidos e implementados modelos regionais integrados de gestão de serviços multissetoriais (incluindo serviços de assistência social e cuidados de saúde e serviços culturais, desportivos e relacionados com a natureza) nas 22 áreas de proteção social estabelecidas no âmbito da reforma da proteção social e dos cuidados de saúde. Um relatório de implementação confirmará a introdução dos modelos regionais integrados nas 22 zonas de proteção social. |
|||
|
138 |
P4C1I3 — Reforçar a base de conhecimentos e a tomada de decisões com base em dados concretos, para aumentar a relação custo-eficácia dos serviços de assistência social e de cuidados de saúde |
Objetivo intermédio |
Sistema nacional de acompanhamento em tempo real da garantia de cuidados utilizada em todos os centros de saúde |
Introdução em todos os centros de saúde de um sistema melhorado de acompanhamento da garantia de cuidados. |
4.º TRIM |
2025 |
Deve ser introduzido em todos os centros de saúde um sistema nacional atualizado e em tempo real para monitorizar a aplicação da garantia de cuidados através dos serviços Kanta (em comparação com 90 % dos centros em 2020). |
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|
139 |
P4C1I4 – Introduzir inovações digitais para a proteção social e os serviços de saúde |
Meta |
Aumento da percentagem da população que utiliza serviços eletrónicos de assistência social e de cuidados de saúde |
% (percentagem) |
26 |
35 |
4.º TRIM |
2025 |
A percentagem da população (com idade igual ou superior a 20 anos) que utiliza serviços eletrónicos de saúde e de assistência social aumentará de 26 % (base de referência em 2020) para 35 %. Devem ser desenvolvidos novos métodos digitais, em colaboração entre as áreas sociais e os intervenientes nacionais (Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde, Instituto Nacional de Saúde e Previdência, DigiFinland Oy, KELA), para apoiar a prestação de uma garantia de cuidados sociais e de saúde. Tal inclui serviços de saúde em linha e serviços sociais em linha, tais como consultas por telefone, chat e vídeo, serviços de apoio interpares entre doentes, serviços de aconselhamento ao cliente e outros serviços eletrónicos. Além disso, devem ser tomadas medidas para apoiar as competências dos profissionais da sociedade e dos cuidados de saúde e assegurar uma maior utilização de soluções digitais. |
|
|
140 |
P4C1I5 – Introdução de um sistema digital de informação sobre cuidados de saúde centrado nas pessoas em Åland |
Meta |
Percentagem de serviços sociais e de saúde municipais e/ou empresas de cuidados privados que adotaram o sistema de informação de saúde |
|
% (percentagem) |
0 |
80 |
4.º TRIM |
2025 |
Um sistema de informação sobre os cuidados de saúde, os serviços sociais e os intervenientes privados será desenvolvido pela autoridade da saúde e dos cuidados médicos de Åland (ÅHS). O sistema tornar-se-á operacional e será utilizado por todo o sistema público de cuidados de saúde e por 80 % dos serviços sociais dos municípios e intervenientes privados em Åland. O sistema deve abranger a documentação dos processos de cuidados de saúde, as receitas médicas, o apoio às decisões médicas, os registos clínicos, o encaminhamento para serviços especializados, a afetação de recursos temporais, a qualidade básica e o acompanhamento da produção. Durante o processo de aquisição, podem ser associados ao sistema outros sistemas de cuidados especializados, como por exemplo sistemas logísticos e operacionais. |
2.Custo total estimado do PRR
O custo total estimado do PRR da Finlândia é de 2 094 687 000 EUR.
SECÇÃO 2: APOIO FINANCEIRO
1.Contribuição financeira
As parcelas referidas no artigo 2.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:
1.1.Primeira parcela (apoio a fundo perdido):
|
Número |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Objetivo intermédio / Meta |
Nome |
|
2 |
P1C1R2 – Transformação do sistema energético – Reforma da tributação da energia para ter em conta a evolução tecnológica |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor da lei relativa ao imposto especial de consumo sobre a eletricidade e certos combustíveis |
|
3 |
P1C1I1 – Transformação do sistema energético – Investimentos em infraestruturas energéticas |
Objetivo intermédio |
Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas para projetos de infraestruturas energéticas |
|
6 |
P1C1I2 – Transformação do sistema energético – Investimentos em novas tecnologias energéticas |
Objetivo intermédio |
Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas para investimentos em novas tecnologias energéticas |
|
14 |
P1C2R2 – Investimentos e reformas industriais de apoio à transição ecológica e digital – Promoção estratégica da economia circular e reforma da Lei dos Resíduos |
Objetivo intermédio |
Adoção da resolução do Governo sobre a implementação do programa estratégico para a economia circular |
|
16 |
P1C2I1 – Investimentos e reformas industriais em apoio da transição ecológica e digital – Hidrogénio hipocarbónico e captação e utilização de carbono |
Objetivo intermédio |
Publicação do primeiro convite nacional à apresentação de candidaturas para a produção e utilização de hidrogénio com baixas emissões, bem como para a captação e utilização de dióxido de carbono |
|
19 |
P1C2I2 – Investimentos e reformas industriais em apoio da transição ecológica e digital – Eletrificação direta e descarbonização de processos industriais |
Objetivo intermédio |
Publicação do primeiro convite à apresentação de propostas de eletrificação direta e descarbonização de processos industriais com vista a reduzir as emissões de CO2 da indústria |
|
22 |
P1C2I3 – Investimentos e reformas industriais em apoio da transição ecológica e digital – Reutilização e reciclagem de materiais essenciais e fluxos laterais industriais |
Objetivo intermédio |
Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas para projetos de investimento que promovam a reutilização de resíduos e os fluxos laterais. |
|
28 |
P1C3I1 – Redução dos impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário – Substituição dos sistemas de aquecimento dos edifícios para passagem do petróleo fóssil para formas de aquecimento hipocarbónicas |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor do decreto governamental que define os pormenores do regime de auxílios para as moradias unifamiliares |
|
31 |
P1C3I2 – Redução dos impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário – Programa para áreas construídas com baixas emissões de carbono |
Objetivo intermédio |
Publicação de um primeiro convite à apresentação de candidaturas com vista aos apoios para áreas construídas com baixas emissões de carbono |
|
34 |
P1C4R1 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Roteiro para transportes sem combustíveis fósseis |
Objetivo intermédio |
Adoção da Resolução do Governo LVM/2021/62, relativa à redução das emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes domésticos |
|
35 |
P1C4R1 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Roteiro para transportes sem combustíveis fósseis |
Objetivo intermédio |
Publicação da decisão governamental relativa a medidas nacionais adicionais para reduzir as emissões do transporte doméstico |
|
37 |
P1C4R2 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Reforma fiscal para transportes sustentáveis |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor de alterações da Lei do Imposto sobre o Rendimento (1205/2020) no que respeita à tributação das prestações de mobilidade no contexto do emprego |
|
44 |
P1C4I2 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Infraestrutura de carregamento privado |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor das decisões do Governo no sentido de alargar o orçamento para o apoio à infraestrutura de carregamento aos edifícios residenciais e de alargar o âmbito do apoio às infraestruturas privadas de carregamento também aos locais de trabalho |
|
52 |
P1C5I2 – Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Medidas de resiliência climática no setor do ordenamento do território |
Objetivo intermédio |
Publicação do primeiro convite à apresentação de propostas para projetos de silvicultura de precisão |
|
71 |
P2C2R2 – Reforçar a eficácia e a transparência das reformas e dos investimentos do RRP através do desenvolvimento de sistemas de informação, administração e auditoria |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor da lei relativa à implementação do PRR |
|
72 |
P2C2R2 – Reforçar a eficácia e a transparência das reformas e dos investimentos do RRP através do desenvolvimento de sistemas de informação, administração e auditoria |
Objetivo intermédio |
Sistema de repositório para auditorias e controlos: Informações para o acompanhamento da implementação do MRR |
|
91 |
P3C2R1 – Reforma da aprendizagem contínua |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor da Lei relativa ao Centro de Serviços para a Aprendizagem Contínua e o Emprego |
|
96 |
P3C2I1 – Programa de digitalização para a aprendizagem contínua |
Objetivo intermédio |
Conclusão da arquitetura informática para serviços digitais de aprendizagem contínua |
|
103 |
P3C3I2 — IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento IDI para apoiar a transição ecológica – Acelerar setores-chave e reforçar as competências (Academia da Finlândia) |
Objetivo intermédio |
Publicação pela Academia da Finlândia de um primeiro convite à apresentação de candidaturas para projetos de investigação destinados a aumentar as competências em setores-chave |
|
115 |
P3C3I6 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Infraestruturas de investigação nacionais |
Objetivo intermédio |
Publicação de um convite à apresentação de candidaturas para a renovação e o desenvolvimento de infraestruturas de investigação nacionais |
|
127 |
P3C4I3 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento nos setores afetados pela crise – Apoio à renovação dos setores culturais e criativos |
Objetivo intermédio |
Publicação de dois convites à apresentação de candidaturas para projetos de apoio à renovação dos setores culturais e criativos, respetivamente para ajuda ao desenvolvimento e ajuda piloto |
|
133 |
P4C1R1 – Preparação da reforma da segurança social e dos cuidados de saúde em apoio da implementação da garantia de prestação de cuidados |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor do quadro jurídico inicial que estabelece áreas de proteção social e reforma dos serviços sociais, de saúde e de salvamento |
|
Montante da parcela |
312 801 163 EUR |
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1.2.Segunda parcela (apoio a fundo perdido):
|
Número |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Objetivo intermédio / Meta |
Nome |
|
9 |
P1C1I3 – Transformação do sistema energético – Pacote de reforma e investimento em Åland |
Objetivo intermédio |
Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas para investimentos em energias renováveis em Åland |
|
11 |
P1C2R1 – Investimentos e reformas industriais de apoio à transição ecológica e digital – Reforma da Lei do Clima e industrialização hipocarbónica |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor da Lei do Clima revista |
|
26 |
P1C3R2 – Reduzir os impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário – Plano de ação para eliminar progressivamente o aquecimento a petróleo fóssil |
Objetivo intermédio |
Publicação do plano de ação para a eliminação progressiva do aquecimento a petróleo fóssil |
|
29 |
P1C3I1 – Redução dos impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário – Substituição dos sistemas de aquecimento dos edifícios para passagem do petróleo fóssil para formas de aquecimento hipocarbónicas |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor do decreto governamental ou da decisão do orçamento do Estado que define os pormenores do regime de auxílios para outros edifícios (que não moradias) |
|
38 |
P1C4R2 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Reforma fiscal para transportes sustentáveis |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor de alterações legislativas à Lei do Imposto sobre o Rendimento (xx/2021) no que respeita à tributação dos veículos de empresa |
|
39 |
P1C4I1 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Infraestrutura pública de recarga e abastecimento para transporte de eletricidade e gás |
Objetivo intermédio |
Publicação do convite à apresentação de candidaturas para melhorar as infraestruturas de distribuição de gás, eletricidade e hidrogénio |
|
48 |
P1C5I1 – Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Tratamento com gesso e reciclagem de nutrientes |
Objetivo intermédio |
Serão apoiados projetos de fornecimento, transporte e distribuição de gesso |
|
55 |
P2C1I1 – Conectividade digital – Desenvolvimento da qualidade e disponibilidade das redes de comunicação |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor de alterações legislativas em matéria de banda larga |
|
58 |
P2C1I2 – Transportes e ordenamento do território – Projeto Digirail |
Objetivo intermédio |
Entrada em funcionamento do laboratório de ensaio do equipamento de modelação para o sistema europeu comum de controlo da velocidade (ERTMS) |
|
61 |
P2C2I1 – Economia digital – Programa de economia em tempo real (ETR) |
Objetivo intermédio |
Criação e entrada em funcionamento de um ecossistema mínimo viável |
|
64 |
P2C2I3 – Acelerar as tecnologias essenciais (microeletrónica, 6G, inteligência artificial e computação quântica) |
Meta |
Atribuição de projetos no domínio da microeletrónica |
|
66 |
P2C2I3 – Acelerar as tecnologias essenciais (microeletrónica, 6G, inteligência artificial e computação quântica) |
Objetivo intermédio |
Concessão de projetos que desenvolvem a 6G, a IA e a computação quântica |
|
77 |
P3C1R1 – Emprego e mercado de trabalho – Modelo nórdico de serviços de emprego |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor da lei relativa ao serviço público e aos serviços das empresas, regulamentando o modelo do serviço nórdico de emprego para o processo de prestação de serviços aos candidatos a emprego |
|
81 |
P3C1R3 – Emprego e mercado de trabalho – Reforço do processo de imigração com base no trabalho e na educação |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor de alterações legislativas à lei relativa aos estudantes, investigadores e estagiários (719/2018) |
|
83 |
P3C1R3 – Emprego e mercado de trabalho – Reforço do processo de imigração com base no trabalho e na educação |
Meta |
Diminuição do número médio de dias para o tratamento dos pedidos de autorização de residência integrados numa via rápida para especialistas e empresários em crescimento |
|
86 |
P3C1I1 – Emprego e mercado de trabalho – Desenvolvimento da capacidade de trabalho, da produtividade e do bem-estar no trabalho |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor da lei sobre a nova empresa operadora intermediária do mercado de trabalho, detida pelo Estado |
|
93 |
P3C2R1 – Reforma da aprendizagem contínua |
Objetivo intermédio |
Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas para ministrar formação para reforçar as competências digitais e ecológicas |
|
98 |
P3C2I2 – Melhorar o nível de ensino através do aumento do número de vagas para estudantes no ensino superior |
Meta |
Aumento das admissões dos estudantes em instituições de ensino superior |
|
100 |
P3C3I11 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento da IDI para promover a transição ecológica – Empresas líder |
Objetivo intermédio |
Publicação de um convite à apresentação de candidaturas para projetos de empresas líder |
|
106 |
P3C3I3 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento IDI para apoiar a transição ecológica – Acelerar setores-chave e reforçar as competências (Business Finland) |
Objetivo intermédio |
Publicação pela Business Finland de um convite à apresentação de candidaturas para projetos de IDI destinados a aumentar as competências em setores-chave |
|
109 |
P3C3I4 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento da IDI para promover a transição ecológica – Apoio a empresas inovadoras em crescimento |
Objetivo intermédio |
Publicação pela Business Finland de um convite à apresentação de candidaturas para projetos de IDI que apoiem empresas inovadoras em crescimento |
|
112 |
P3C3I5 — IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto — Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação — Infraestruturas de investigação locais |
Objetivo intermédio |
Publicação de um convite à apresentação de candidaturas para a renovação e o desenvolvimento de infraestruturas de investigação locais |
|
113 |
P3C3I5 — IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto — Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação — Infraestruturas de investigação locais |
Meta |
Concessão de subvenções para a renovação e o desenvolvimento de infraestruturas de investigação locais |
|
116 |
P3C3I6 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Infraestruturas de investigação nacionais |
Meta |
Concessão de subvenções para a renovação e o desenvolvimento de infraestruturas de investigação nacionais |
|
118 |
P3C3I7 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Financiamento em regime de concurso de infraestruturas de inovação |
Objetivo intermédio |
Publicação de um convite à apresentação de candidaturas para o desenvolvimento de infraestruturas de inovação |
|
121 |
P3C4I1 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise – Programa de aceleração do crescimento |
Objetivo intermédio |
Publicação do convite à apresentação de candidaturas para apoio às capacidades de internacionalização das empresas |
|
124 |
P3C4I2 — Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise — Programas-chave para o crescimento internacional |
Objetivo intermédio |
Publicação dos três primeiros convites à apresentação de candidaturas no âmbito dos principais programas para o crescimento internacional |
|
130 |
P3C4I4 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise – Apoiar o crescimento sustentável e digital no setor do turismo |
Objetivo intermédio |
Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas para projetos de IDI no setor do turismo |
|
Montante da parcela |
521 335 271 EUR |
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1.3.Terceira parcela (apoio a fundo perdido):
|
Número |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Objetivo intermédio / Meta |
Nome |
|
4 |
P1C1I1 – Transformação do sistema energético – Investimentos em infraestruturas energéticas |
Objetivo intermédio |
Concessão de todas as subvenções para investimentos em infraestruturas energéticas |
|
7 |
P1C1I2 – Transformação do sistema energético – Investimentos em novas tecnologias energéticas |
Objetivo intermédio |
Concessão de todas as subvenções para investimentos em tecnologias energéticas |
|
15 |
P1C2R2 – Investimentos e reformas industriais de apoio à transição ecológica e digital – Promoção estratégica da economia circular e reforma da Lei dos Resíduos |
Objetivo intermédio |
Celebração de um acordo nacional com os principais intervenientes para uma economia circular hipocarbónica |
|
17 |
P1C2I1 – Investimentos e reformas industriais em apoio da transição ecológica e digital – Hidrogénio hipocarbónico e captação e utilização de carbono |
Objetivo intermédio |
Atribuição de todas as subvenções para projetos de hidrogénio hipocarbónico e de captação e utilização de carbono |
|
20 |
P1C2I2 – Investimentos e reformas industriais em apoio da transição ecológica e digital – Eletrificação direta e descarbonização de processos industriais |
Objetivo intermédio |
Concessão de todas as subvenções para projetos de eletrificação direta e de processos industriais hipocarbónicos |
|
23 |
P1C2I3 – Investimentos e reformas industriais em apoio da transição ecológica e digital – Reutilização e reciclagem de materiais essenciais e fluxos laterais industriais |
Objetivo intermédio |
Atribuição de todas as subvenções para projetos de reutilização e reciclagem |
|
30 |
P1C3I1 – Redução dos impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário – Substituição dos sistemas de aquecimento dos edifícios para passagem do petróleo fóssil para formas de aquecimento hipocarbónicas |
Objetivo intermédio |
Concessão de todas as subvenções a projetos de apoio à substituição de sistemas de aquecimento em edifícios, passando do petróleo fóssil para formas de aquecimento hipocarbónicas |
|
45 |
P1C4I2 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Infraestrutura de carregamento privado |
Objetivo intermédio |
Atribuição de todas as subvenções aos projetos de melhoria das infraestruturas de carregamento em edifícios residenciais e locais de trabalho, com base nas alterações ao Decreto Orçamental 35.20.52 |
|
47 |
P1C5R1 – Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Modernização da legislação em matéria de natureza |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor da Lei da Conservação da Natureza alterada |
|
50 |
P1C5I1 – Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Tratamento com gesso e reciclagem de nutrientes |
Objetivo intermédio |
Atribuição de projetos de reciclagem e recuperação de nutrientes |
|
53 |
P1C5I2 – Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Medidas de resiliência climática no setor do ordenamento do território |
Objetivo intermédio |
Concessão de todas as subvenções para projetos de silvicultura de precisão selecionados para financiamento |
|
68 |
P2C2R1 – Desenvolvimento do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais |
Objetivo intermédio |
Adoção de legislação sobre o alargamento da cobertura do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais |
|
78 |
P3C1R1 – Emprego e mercado de trabalho – Modelo nórdico de serviços de emprego |
Meta |
Aumento do número anual de entrevistas de procura de emprego realizadas em conformidade com o modelo nórdico de serviços de emprego |
|
79 |
P3C1R1 – Emprego e mercado de trabalho – Modelo nórdico de serviços de emprego |
Objetivo intermédio |
Integração e entrada em funcionamento das cinco funcionalidades digitais exigidas pelo modelo nórdico de serviços de emprego no sistema de informação dos serviços públicos de emprego (TE-PSE) |
|
80 |
P3C1R2 – Emprego e mercado de trabalho – Supressão de dias suplementares de subsídio de desemprego |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor de alterações da lei relativa à segurança no desemprego no que respeita à eliminação progressiva de dias adicionais de segurança no desemprego |
|
82 |
P3C1R3 – Emprego e mercado de trabalho – Reforço do processo de imigração com base no trabalho e na educação |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor de alterações legislativas à Lei dos Estrangeiros (301/2004) |
|
87 |
P3C1I1 – Emprego e mercado de trabalho – Desenvolvimento da capacidade de trabalho, da produtividade e do bem-estar no trabalho |
Meta |
Número de pessoas com deficiência deverão estar empregadas pelo operador intermédio do mercado de trabalho em 31 de dezembro de 2023 |
|
92 |
P3C2R1 – Reforma da aprendizagem contínua |
Objetivo intermédio |
Conclusão de um modelo prospetivo a médio prazo para as necessidades de mão-de-obra e de competências |
|
101 |
P3C3I11 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento da IDI para promover a transição ecológica – Empresas líder |
Meta |
Concessão de subvenções para projetos de empresas líder |
|
104 |
P3C3I22 — IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento IDI para apoiar a transição ecológica – Acelerar setores-chave e reforçar as competências (Academia da Finlândia) |
Meta |
Concessão pela Academia da Finlândia de subvenções para projetos de investigação destinados a aumentar as competências em setores-chave |
|
107 |
P3C3I3 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento IDI para apoiar a transição ecológica – Acelerar setores-chave e reforçar as competências (Business Finland) |
Meta |
Concessão pela Business Finland de subvenções para projetos de IDI destinados a aumentar as competências em setores-chave |
|
110 |
P3C3I4 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento da IDI para promover a transição ecológica – Apoio a empresas inovadoras em crescimento |
Meta |
Concessão de subvenções para apoio a empresas inovadoras em crescimento |
|
119 |
P3C3I7 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Financiamento em regime de concurso de infraestruturas de inovação |
Meta |
Concessão de subvenções para o desenvolvimento de infraestruturas de inovação |
|
125 |
P3C4I2 — Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise — Programas-chave para o crescimento internacional |
Objetivo intermédio |
Concessão de subvenções a todos os projetos no âmbito de programas fundamentais para o crescimento internacional |
|
134 |
P4C1R1 – Preparação da reforma da segurança social e dos cuidados de saúde em apoio da implementação da garantia de prestação de cuidados |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor do quadro jurídico adicional que completa a criação de áreas de proteção social e a reforma dos serviços sociais, de saúde e de salvamento |
|
135 |
P4C1R1 – Preparação da reforma da segurança social e dos cuidados de saúde em apoio da implementação da garantia de prestação de cuidados |
Objetivo intermédio |
Operacionalização das áreas sociais regionais, com capacidade para assumir a responsabilidade pela organização dos serviços sociais, de saúde e de salvamento |
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Montante da parcela |
417 068 217 EUR |
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1.4.Quarta parcela (apoio a fundo perdido):
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Número |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Objetivo intermédio / Meta |
Nome |
|
13 |
P1C2R2 – Investimentos e reformas industriais de apoio à transição ecológica e digital – Promoção estratégica da economia circular e reforma da Lei dos Resíduos |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor dos principais processos da Lei dos Resíduos revista |
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32 |
P1C3I2 – Redução dos impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário – Programa para áreas construídas com baixas emissões de carbono |
Objetivo intermédio |
Concessão de todas as subvenções e contratos públicos para projetos de apoio a áreas construídas com baixas emissões de carbono |
|
40 |
P1C4I1 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Infraestrutura pública de recarga e abastecimento para transporte de eletricidade e gás |
Meta |
Carregadores de alta tensão recentemente instalados e operacionais |
|
41 |
P1C4I1 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Infraestrutura pública de recarga e abastecimento para transporte de eletricidade e gás |
Meta |
Pontos de carregamento (para autocarros) recentemente instalados e operacionais para os transportes públicos |
|
46 |
P1C4I2 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Infraestrutura de carregamento privado |
Meta |
Número de pontos de carregamento privados novos e operacionais |
|
56 |
P2C1I1 – Conectividade digital – Desenvolvimento da qualidade e disponibilidade das redes de comunicação |
Meta |
Habitações adicionais com acesso a conectividade em banda larga rápida (100 Mbit/s) |
|
59 |
P2C1I2 – Transportes e ordenamento do território – Projeto Digirail |
Meta |
Linha ferroviária de ensaio equipada com ERTMS por rádio (não no tráfego ferroviário comercial) |
|
62 |
P2C2I1 – Economia digital – Programa de economia em tempo real (ETR) |
Objetivo intermédio |
Intercâmbio de informações comerciais digitais estruturadas plenamente operacional |
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75 |
P2C3I1 – Competências civis em cibersegurança |
Objetivo intermédio |
Desenvolvimento de uma plataforma digital para a formação em cibersegurança civil |
|
84 |
P3C1R3 – Emprego e mercado de trabalho – Reforço do processo de imigração com base no trabalho e na educação |
Meta |
Diminuição do número médio de dias para o tratamento de pedidos de autorização de residência com base no trabalho e na educação |
|
85 |
P3C1R4 – Emprego e mercado de trabalho – Reforço dos serviços multidisciplinares para os jovens (serviços Ohjaamo) |
Meta |
Aumento da percentagem de pontos de serviço Ohjaamo que oferecem serviços de saúde e sociais integrados e conhecimentos especializados em matéria de educação |
|
89 |
P3C1I1 – Emprego e mercado de trabalho – Desenvolvimento da capacidade de trabalho, da produtividade e do bem-estar no trabalho |
Meta |
Alargamento do programa de capacidade de trabalho e do modelo de investimento individual e apoio a 11 novos domínios |
|
90 |
P3C1I1 – Emprego e mercado de trabalho – Desenvolvimento da capacidade de trabalho, da produtividade e do bem-estar no trabalho |
Meta |
Número de locais de trabalho e unidades de cuidados de saúde no trabalho que participaram em medidas de apoio à saúde mental e à capacidade de trabalho |
|
95 |
P3C2R1 – Reforma da aprendizagem contínua |
Meta |
Número de profissionais de orientação profissional que participaram em ações de formação para aumentar o seu nível de especialização |
|
97 |
P3C2I1 – Programa de digitalização para a aprendizagem contínua |
Meta |
Percentagem de novos serviços digitais operacionais para a aprendizagem contínua |
|
99 |
P3C2I3 – Aumentar o nível de competência e renovar a aprendizagem contínua, a digitalização e a modernização da educação em Åland |
Meta |
Percentagem de cursos modernizados que contêm elementos digitais significativos no ensino superior em Åland |
|
122 |
P3C4I1 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise – Programa de aceleração do crescimento |
Objetivo intermédio |
Concessão de subvenções a todos os projetos para as capacidades de internacionalização das empresas |
|
128 |
P3C4I3 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento nos setores afetados pela crise – Apoio à renovação dos setores culturais e criativos |
Meta |
Concessão de subvenções para projetos de apoio à renovação dos setores culturais e criativos |
|
132 |
P3C4I4 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise – Apoiar o crescimento sustentável e digital no setor do turismo |
Meta |
Percentagem de empresas e regiões no programa de viagens sustentáveis da Finlândia empenhadas em utilizar uma calculadora da pegada de carbono |
|
137 |
P4C1I2 – Reforçar a prevenção e a identificação precoce de problemas de saúde |
Objetivo intermédio |
Desenvolvimento e implementação de modelos regionais de gestão de serviços multissetoriais integrados em 22 áreas de proteção social |
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Montante da parcela |
417 068 217 EUR |
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1.5.Quinta parcela (apoio a fundo perdido):
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Número |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Objetivo intermédio / Meta |
Nome |
|
12 |
P1C2R1 – Investimentos e reformas industriais de apoio à transição ecológica e digital – Reforma da Lei do Clima e industrialização hipocarbónica |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor da estratégia atualizada para o clima e a energia, do plano político a médio prazo em matéria de alterações climáticas e dos roteiros hipocarbónicos setoriais |
|
27 |
P1C3R2 – Reduzir os impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário – Plano de ação para eliminar progressivamente o aquecimento a petróleo fóssil |
Meta |
Redução do número de moradias unifamiliares que utilizam aquecimento independente a petróleo |
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42 |
P1C4I1 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Infraestrutura pública de recarga e abastecimento para transporte de eletricidade e gás |
Meta |
Estações de CBG novas e operacionais |
|
43 |
P1C4I1 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Infraestrutura pública de recarga e abastecimento para transporte de eletricidade e gás |
Meta |
Estações LBG novas e operacionais |
|
49 |
P1C5I1 – Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Tratamento com gesso e reciclagem de nutrientes |
Meta |
Campos tratados com gesso e diminuição combinada da utilização de fertilizantes convencionais |
|
51 |
P1C5I1 – Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Tratamento com gesso e reciclagem de nutrientes |
Meta |
Locais com melhor reciclagem ou recuperação de nutrientes |
|
54 |
P1C5I2 – Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Medidas de resiliência climática no setor do ordenamento do território |
Meta |
Projetos de silvicultura de precisão concluídos |
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63 |
P2C2I2 – Aceleração da economia dos dados e da digitalização – «Finlândia Virtual» |
Objetivo intermédio |
Entrada em funcionamento da plataforma conjunta e dos serviços integrados «Finlândia Virtual» |
|
65 |
P2C2I3 – Acelerar as tecnologias essenciais (microeletrónica, 6G, inteligência artificial e computação quântica) |
Objetivo intermédio |
Conclusão de todos os projetos selecionados |
|
67 |
P2C2I3 – Acelerar as tecnologias essenciais (microeletrónica, 6G, inteligência artificial e computação quântica) |
Objetivo intermédio |
Conclusão de todos os projetos selecionados |
|
69 |
P2C2R1 – Desenvolvimento do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor da legislação relativa ao alargamento da cobertura do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais |
|
73 |
P2C3R1 – Assegurar uma supervisão e aplicação eficazes da prevenção do branqueamento de capitais |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor de alterações legislativas à Lei do Registo Comercial e à Lei relativa ao Sistema de Controlo das Contas Bancárias e de Pagamentos |
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75 |
P2C3I1 – Competências civis em cibersegurança |
Objetivo intermédio |
Desenvolvimento de uma plataforma digital para a formação em cibersegurança civil |
|
88 |
P3C1I1 – Emprego e mercado de trabalho – Desenvolvimento da capacidade de trabalho, da produtividade e do bem-estar no trabalho |
Meta |
Número de pessoas com deficiência deverão estar empregadas pelo operador intermédio do mercado de trabalho em 31 de dezembro de 2025 |
|
94 |
P3C2R1 – Reforma da aprendizagem contínua |
Meta |
Número de pessoas que participaram em ações de formação para reforçar as competências digitais e ecológicas |
|
102 |
P3C3I11 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento da IDI para promover a transição ecológica – Empresas líder |
Meta |
Percentagem de projetos de empresas líder concluídos |
|
105 |
P3C3I2 — IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento IDI para apoiar a transição ecológica – Acelerar setores-chave e reforçar as competências (Academia da Finlândia) |
Meta |
Percentagem de projetos de investigação em setores-chave concedidos pela Academia da Finlândia concluídos |
|
108 |
P3C3I3 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento IDI para apoiar a transição ecológica – Acelerar setores-chave e reforçar as competências (Business Finland) |
Meta |
Percentagem de projetos de IDI em setores-chave atribuídos pela Business Finland concluídos |
|
111 |
P3C3I4 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento da IDI para promover a transição ecológica – Apoio a empresas inovadoras em crescimento |
Meta |
Percentagem de projetos para empresas inovadoras em crescimento concluídos |
|
114 |
P3C3I5 — IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto — Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação — Infraestruturas de investigação locais |
Meta |
Percentagem de projetos de infraestruturas de investigação locais concluídos |
|
117 |
P3C3I6 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Infraestruturas de investigação nacionais |
Meta |
Percentagem dos projetos de infraestruturas de investigação nacionais concluídos |
|
120 |
P3C3I7 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Financiamento em regime de concurso de infraestruturas de inovação |
Meta |
Percentagem de projetos de infraestruturas de inovação concluídos |
|
126 |
P3C4I2 — Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise — Programas-chave para o crescimento internacional |
Meta |
Número de entidades que receberam apoio no âmbito dos convites à apresentação de candidaturas |
|
129 |
P3C4I3 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento nos setores afetados pela crise – Apoio à renovação dos setores culturais e criativos |
Meta |
Percentagem de projetos para a renovação dos setores culturais e criativos concluídos |
|
131 |
P3C4I4 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise – Apoiar o crescimento sustentável e digital no setor do turismo |
Meta |
Número de entidades que receberam apoio para projetos de IDI no setor do turismo |
|
136 |
P4C1I1 – Promover a implementação da garantia de cuidados e reduzir o número de serviços em atraso devido à pandemia de COVID-19 |
Meta |
Percentagem das consultas de cuidados não urgentes concluídas que cumprem o prazo de 7 dias para o acesso aos cuidados de saúde |
|
138 |
P4C1I3 — Reforçar a base de conhecimentos e a tomada de decisões com base em dados concretos, para aumentar a relação custo-eficácia dos serviços de assistência social e de cuidados de saúde |
Objetivo intermédio |
Sistema nacional de acompanhamento em tempo real da garantia de cuidados utilizada em todos os centros de saúde |
|
139 |
P4C1I4 – Introduzir inovações digitais para a proteção social e os serviços de saúde |
Meta |
Aumento da percentagem da população que utiliza serviços eletrónicos de assistência social e de cuidados de saúde |
|
140 |
P4C1I5 – Introdução de um sistema digital de informação sobre cuidados de saúde centrado nas pessoas em Åland |
Meta |
Percentagem de serviços sociais e de saúde municipais e/ou empresas de cuidados privados que adotaram o sistema de informação de saúde |
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Montante da parcela |
312 801 163 EUR |
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1.6.Sexta parcela (apoio a fundo perdido):
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Número |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Objetivo intermédio / Meta |
Nome |
|
1 |
P1C1R1 – Transformação do sistema energético – Redução significativa da utilização de carvão para fins energéticos até 2026 |
Meta |
Redução em 40 % da utilização de carvão para fins energéticos até 2026, em comparação com 2019 |
|
5 |
P1C1I1 – Transformação do sistema energético – Investimentos em infraestruturas energéticas |
Meta |
Conclusão dos projetos apoiados |
|
8 |
P1C1I2 – Transformação do sistema energético – Investimentos em novas tecnologias energéticas |
Meta |
Conclusão dos projetos apoiados |
|
10 |
P1C1I3 – Transformação do sistema energético – Pacote de reforma e investimento em Åland |
Objetivo intermédio |
Conclusão dos projetos apoiados |
|
18 |
P1C2I1 – Investimentos e reformas industriais em apoio da transição ecológica e digital – Hidrogénio hipocarbónico e captação e utilização de carbono |
Meta |
Conclusão dos projetos apoiados |
|
21 |
P1C2I2 – Investimentos e reformas industriais em apoio da transição ecológica e digital – Eletrificação direta e descarbonização de processos industriais |
Meta |
Conclusão dos projetos apoiados |
|
24 |
P1C2I3 – Investimentos e reformas industriais em apoio da transição ecológica e digital – Reutilização e reciclagem de materiais essenciais e fluxos laterais industriais |
Meta |
Conclusão dos projetos apoiados |
|
25 |
P1C3R1 – Redução dos impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário – Reforma da lei relativa ao ordenamento do território e à construção |
Objetivo intermédio |
Entrada em vigor da lei relativa ao ordenamento do território e à construção reformada |
|
33 |
P1C3I2 – Redução dos impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário – Programa para áreas construídas com baixas emissões de carbono |
Objetivo intermédio |
Conclusão dos projetos apoiados |
|
36 |
P1C4R1 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Roteiro para transportes sem combustíveis fósseis |
Meta |
Redução em pelo menos 29 % das emissões provenientes do transporte doméstico até 2025, em comparação com 2005 |
|
57 |
P2C1I1 – Conectividade digital – Desenvolvimento da qualidade e disponibilidade das redes de comunicação |
Meta |
Habitações adicionais com acesso a conectividade em banda larga rápida (100 Mbit/s) |
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60 |
P2C1I2 – Transportes e ordenamento do território – Projeto Digirail |
Meta |
linha ferroviária comercial piloto equipada com ERMTS |
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70 |
P2C2R1 – Desenvolvimento do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais |
Objetivo intermédio |
Implementação técnica do alargamento da cobertura do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais. |
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74 |
P2C3R1 – Assegurar uma supervisão e aplicação eficazes da prevenção do branqueamento de capitais |
Meta |
Aumentar o grau de automatização do tratamento e intercâmbio de dados entre autoridades |
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123 |
P3C4I1 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise – Programa de aceleração do crescimento |
Meta |
Conclusão de projetos apoiados para as capacidades de internacionalização das empresas |
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Montante da parcela |
104 267 053 EUR |
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SECÇÃO 3: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS
1.Disposições para o acompanhamento e implementação do PRR
O acompanhamento e a implementação do PRR da Finlândia deverão ser efetuados em conformidade com as seguintes disposições:
·O processo de execução, acompanhamento e apresentação de relatórios do PRR finlandês deve ser assegurado ao mais alto nível do Governo finlandês por um grupo de trabalho composto por diferentes ministros e presidido pelo Ministro das Finanças. O seu papel consistirá em orientar e acompanhar a implementação do Programa de Crescimento Sustentável da Finlândia, financiado pelo PRR da Finlândia. O grupo de trabalho ministerial acompanhará também, a nível político, a implementação das reformas e investimentos relacionados com o programa e abordará questões relacionadas com a política empresarial e o empreendedorismo.
·Além disso, a implementação do programa finlandês para o crescimento sustentável será administrativamente coordenada por um grupo de coordenação interministerial composto pelos secretários permanentes de todos os ministérios e presidido pelo Ministério das Finanças. As tarefas a nível central relacionadas com a coordenação, gestão, controlo e auditoria do PRR finlandês serão consolidadas com o Ministério das Finanças.
·O Ministério das Finanças será apoiado no processo de implementação e acompanhamento do plano por um Secretariado Técnico que funcionará em ligação com o Tesouro Público, sob a administração do Ministério das Finanças. O Secretariado atuará como organismo de ligação a nível nacional entre os ministérios e as agências responsáveis pela implementação e acompanhamento do plano.
·O Ministério das Finanças deverá acompanhar regularmente o cumprimento das metas e objetivos intermédios relacionados com as reformas e os investimentos, com base nas informações recolhidas e comunicadas pelas administrações públicas responsáveis em causa (Ministério da Economia e do Emprego, Ministério do Ambiente, Ministério dos Transportes e Comunicações, Business Finland, Autoridade da Energia, Centro de Habitação e Desenvolvimento da Finlândia (ARA), Centros Regionais de Desenvolvimento Económico, Transportes e Ambiente, etc.).
·O Ministério das Finanças, na sua qualidade de auditor financeiro, será responsável pela realização dos controlos e auditorias e pela elaboração de um resumo dos mesmos. Definirá uma estratégia de auditoria e realizará auditorias tanto aos sistemas de controlo como aos projetos e medidas. Os diferentes ministérios e agências responsáveis pelas reformas e pelos investimentos serão responsáveis pelos controlos, auditorias, correções e recuperações, no âmbito das respetivas competências.
2.Disposições para a prestação de acesso total aos dados subjacentes por parte da Comissão
A fim de permitir o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes relevantes, a Finlândia deve prever as seguintes disposições:
·O Ministério das Finanças, enquanto organismo central de coordenação do PRR da Finlândia, deve recolher informações sobre a evolução dos indicadores escolhidos como objetivos intermédios e metas para as reformas e os investimentos financiados pelo plano. Os dados pertinentes devem ser apresentados a nível local e centralizados a nível nacional através de uma ferramenta informática específica e utilizados para monitorizar os progressos na consecução dos objetivos intermédios e das metas. A ferramenta informática deve também ser utilizada como repositório de informações financeiras qualitativas e outros dados obrigatórios, nomeadamente sobre os destinatários finais. O Secretariado Técnico extrairá informações sobre os dados da ferramenta informática e comunicá-las-á ao Ministério das Finanças. O secretariado do Ministério das Finanças da UE prepara os pedidos de pagamento a apresentar à Comissão Europeia.
·Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, uma vez concluídos os objetivos intermédios e metas acordados na secção 2.1 do presente anexo, a Finlândia deve apresentar à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira. A Finlândia deverá assegurar que, mediante pedido, a Comissão tenha pleno acesso aos dados pertinentes subjacentes que justificam devidamente o pedido de pagamento, tanto para a avaliação do pedido de pagamento, em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241, como para efeitos de auditoria e controlo.