COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 8.7.2021
COM(2021) 401 final
2021/0222(NLE)
Proposta de
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Croácia
{SWD(2021) 197 final}
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 8.7.2021
COM(2021) 401 final
2021/0222(NLE)
Proposta de
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Croácia
{SWD(2021) 197 final}
2021/0222 (NLE)
Proposta de
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Croácia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021 que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, 1 nomeadamente o artigo 20.º,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1)O surto de COVID-19 teve um impacto negativo na economia da Croácia. Em 2019, o produto interno bruto (PIB) per capita da Croácia correspondeu a 42,7 % da média da União. De acordo com as previsões da Comissão da primavera de 2021, o PIB real da Croácia terá diminuído 8,0 % em 2020, prevendo-se que diminua 3,4 % em 2020 e 2021, cumulativamente. Certos aspetos de caráter mais persistente têm afetado o desempenho económico a médio prazo. Entre estes, destacam-se a complexidade do ambiente empresarial, a inadequação de competências e a escassez de mão-de-obra, bem como o baixo investimento em I&D e em infraestruturas digitais, todos eles contribuindo para um baixo crescimento potencial. Além disso, atendendo ao potencial fluxo de financiamento da União no montante de cerca de 40 % do PIB no período até ao final de 2027, a Croácia deve aumentar a eficiência da sua administração pública de modo a melhorar a conceção, coordenação, execução e avaliação de políticas públicas e a assegurar a capacidade de absorção dos fundos da União.
(2)Em 9 de julho de 2019 e 20 de julho de 2020, o Conselho dirigiu recomendações à Croácia no contexto do Semestre Europeu. Mais concretamente, o Conselho recomendou que se tomassem, em consonância com a cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento, todas as medidas necessárias para combater eficazmente a pandemia, sustentar a economia e apoiar a recuperação subsequente; quando as condições económicas o permitissem, prosseguir políticas orçamentais destinadas a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo e a garantir a sustentabilidade da dívida, reforçando simultaneamente o investimento; reforçar o quadro orçamental e acompanhar os passivos contingentes a nível central e local; reforçar a resiliência do sistema de saúde; e promover uma repartição geográfica equilibrada dos profissionais e das instalações de saúde, uma cooperação mais estreita entre todos os níveis de administração e investimentos na saúde em linha. O Conselho recomendou também à Croácia que reforçasse as medidas e as instituições do mercado de trabalho e a sua coordenação com os serviços sociais, consolidando simultaneamente as prestações sociais e a melhoria da sua capacidade para reduzir a pobreza. Recomendou que apresentasse resultados a nível da reforma da educação, melhorasse o acesso ao ensino e à formação a todos os níveis, bem como a sua qualidade e adequação ao mercado de trabalho, promovendo em paralelo a aquisição de competências. O Conselho recomendou à Croácia que mantivesse as medidas destinadas a proporcionar liquidez às PME e aos trabalhadores por conta própria; reduzisse ainda mais as taxas parafiscais e as restrições na regulamentação do mercado de bens e serviços; melhorasse a governação das empresas públicas e intensificasse a venda dessas empresas e de ativos não produtivos. Recomendou que a Croácia reforçasse a capacidade e a eficiência da administração pública para conceber e executar políticas e projetos públicos a nível central e local; reduzisse a fragmentação territorial da administração pública e racionalizasse a distribuição funcional das competências; e harmonizasse, em consulta com os parceiros sociais, os quadros de fixação dos salários para a totalidade da administração pública e dos serviços públicos. Recomendou ainda à Croácia que antecipasse a realização de projetos de investimento público já suficientemente amadurecidos e centrasse a política económica relacionada com o investimento na investigação e inovação, nos transportes urbanos e ferroviários sustentáveis, nas energias limpas, na energia de fontes renováveis, na infraestrutura ambiental e na transição digital e ecológica, tendo em conta as disparidades regionais; Por último, o Conselho recomendou o reforço da prevenção e da repressão da corrupção, em especial a nível local, e a melhoria da eficiência do sistema judicial. Tendo avaliado os progressos realizados na aplicação dessas recomendações específicas à Croácia aquando da apresentação do plano de recuperação e resiliência, a Comissão considera que a recomendação sobre a resposta imediata da política orçamental para enfrentar eficazmente a pandemia, sustentar a economia e apoiar a recuperação subsequente foi plenamente aplicada, assim como a recomendação de manter medidas destinadas a proporcionar liquidez às PME e aos trabalhadores por conta própria.
(3)Em 2 de junho de 2021, a Comissão publicou uma apreciação aprofundada nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho 2 sobre a situação na Croácia. A análise da Comissão levou-a a concluir que a Croácia regista desequilíbrios macroeconómicos, em particular devido aos elevados níveis de dívida pública, privada e externa, num contexto de fraco crescimento potencial.
(4)Em 14 de maio de 2021, a Croácia apresentou à Comissão o seu plano nacional de recuperação e resiliência, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241. Essa apresentação teve lugar na sequência de um processo de consulta conduzido em conformidade com o quadro jurídico nacional junto das autoridades locais e regionais, dos parceiros sociais, das organizações da sociedade civil e de outras partes interessadas relevantes. A apropriação nacional dos planos de recuperação e resiliência é subjacente ao êxito da sua execução e ao seu impacto duradouro a nível nacional e à credibilidade a nível da União. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2021/241, a Comissão avaliou a relevância, a eficácia, a eficiência e a coerência do plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações para a avaliação constantes do anexo V do mesmo regulamento.
(5)Os planos de recuperação e resiliência devem prosseguir os objetivos gerais do Mecanismo de Recuperação e Resiliência estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/241 e do Instrumento de Recuperação da UE criado pelo Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho 3 , a fim de apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19. Devem promover a coesão económica, social e territorial da União, contribuindo para os seis pilares referidos no artigo 3.º do Regulamento (UE) 2021/241.
(6)A execução dos planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros constituirá um esforço coordenado de investimento e de reformas a nível de toda a União. Através de uma implementação coordenada e simultânea destas reformas e investimentos, bem como da implementação de projetos transfronteiras, estas reformas e investimentos reforçar-se-ão mutuamente e gerarão externalidades positivas em toda a União. Por conseguinte, cerca de um terço do impacto do mecanismo sobre o crescimento e a criação de emprego dos Estados-Membros terá origem em externalidades provenientes de outros Estados-Membros.
Resposta equilibrada que contribui para os seis pilares
(7)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea a), e com o anexo V, ponto 2.1, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência representa em grande medida (classificação A) uma resposta abrangente e devidamente equilibrada à situação económica e social, contribuindo assim adequadamente para todos os seis pilares a que se refere o artigo 3.º do Regulamento (UE) 2021/241, tendo em conta os desafios específicos e a dotação financeira da Croácia.
(8)O plano inclui medidas que contribuem para todos os seis pilares, sendo que um número significativo de componentes do plano dizem respeito a diversos pilares. Esta abordagem contribui para garantir que cada pilar é abordado de forma abrangente e coerente. Além disso, tendo em conta os desafios específicos com que a Croácia se defronta, considera-se que a tónica particular dada ao crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, juntamente com a ponderação global entre os diferentes pilares, é devidamente equilibrada.
(9)A dimensão ecológica do plano inclui medidas pertinentes que deverão contribuir para a meta climática e para a preservação do ambiente e da biodiversidade. As principais componentes centradas na transição ecológica consistem em investimentos na renovação de edifícios, na energia de fontes renováveis e na eficiência energética, na gestão dos resíduos e da água e na mobilidade sustentável e inovadora. Além disso, o plano inclui esforços de investimento em I&D e inovação, apoiando a preservação da biodiversidade e dos ecossistemas e a transição para empregos ecológicos e a economia circular. Destaca-se explicitamente a transformação digital da economia e da sociedade croatas, existindo várias medidas de apoio à digitalização da administração pública e à prestação de serviços públicos em linha. Preveem-se igualmente investimentos na conectividade digital fixa e sem fios e reformas complementares, em consonância com a iniciativa emblemática da União relativa à conectividade digital e com o conjunto de instrumentos comuns a nível da União para a conectividade 4 , destinados a facilitar o investimento em infraestruturas digitais em zonas rurais remotas que estão em atraso em termos de serviços de conectividade a gigabits.
(10)A contribuição do plano para o pilar do crescimento inteligente, sustentável e inclusivo centra-se fortemente na melhoria do enquadramento empresarial, no apoio às PME e às grandes empresas e no incentivo à I&D e inovação. As medidas implicam prosseguir a redução dos encargos administrativos e parafiscais das empresas, liberalizar várias profissões regulamentadas, possibilitar o acesso das empresas a capital para alcançar patamares mais elevados de competitividade e melhorar a produtividade, adaptando paralelamente os seus processos à transição ecológica e digital, incluindo através do aumento dos seus investimentos em tecnologias verdes. Além disso, o plano centra-se no aumento da sustentabilidade e da adoção das tecnologias digitais pelo setor do turismo, nomeadamente através da modernização das infraestruturas para aumentar a sua eficiência energética e a utilização de fontes de energia renováveis, promovendo simultaneamente a adoção de novos planos de negócio em consonância com os princípios da economia circular. A coesão social deve ser melhorada principalmente através de políticas ativas do mercado de trabalho que também visam os grupos vulneráveis, medidas no domínio do ensino e políticas sociais destinadas a reduzir a pobreza. Além disso, a coesão territorial, em particular a acessibilidade e a conectividade das zonas menos densamente povoadas e das ilhas, deve ser reforçada através da expansão, modernização e melhoria da gestão das infraestruturas rodoviárias, ferroviárias e marítimas, de uma melhor ligação da rede elétrica norte-sul e da modernização das redes públicas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.
(11)O pilar da saúde e resiliência económica, social e institucional beneficia das melhorias no sistema de cuidados de saúde em termos das reformas estruturais que se impõem assim como das infraestruturas e dos requisitos de equipamentos médicos, reforçando igualmente a coesão económica, social e territorial e a convergência na Croácia e na União. Além disso, preveem-se medidas para alcançar a plena cobertura territorial dos cuidados de saúde primários e da disponibilidade dos medicamentos, melhorando a resiliência e a preparação do sistema de saúde e aumentando simultaneamente a qualidade de vida nas zonas rurais, remotas e insulares. O plano apoia os cuidados continuados com investimentos destinados a aumentar a disponibilidade, a acessibilidade e a qualidade dos serviços de proximidade e no domicílio, bem como dos cuidados institucionais exclusivamente para pessoas em situação de total dependência funcional, enquanto várias componentes visam reforçar a administração pública e a resiliência institucional. O plano inclui medidas importantes no domínio da educação, em especial o aumento da participação na educação e acolhimento na primeira infância através do investimento em infraestruturas, que possibilita a escolaridade num único turno e o aumento do número de horas letivas obrigatórias nas escolas primárias, a revisão dos programas curriculares e a modernização do ensino superior, esperando-se que os resultados escolares melhorem visivelmente. Prevê-se que as reformas reduzam a fragmentação das instituições públicas de investigação, possibilitem a transição para um financiamento da investigação orientado para os resultados e melhorem a progressão na carreira dos investigadores, com especial incidência nos domínios da ciência, da tecnologia, da engenharia, da matemática e das tecnologias da informação e comunicação (TIC).
Responder a todos ou a uma parte significativa dos desafios identificados nas recomendações específicas dirigidas à Croácia
(12)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea b), e com o anexo V, ponto 2.2, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência deverá contribuir para responder de forma eficaz (classificação A) a todos ou a uma parte significativa dos desafios identificados nas recomendações específicas por país dirigidas à Croácia, incluindo os respetivos aspetos orçamentais, e às recomendações formuladas nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011, bem como aos desafios identificados noutros documentos pertinentes adotados oficialmente pela Comissão no contexto do Semestre Europeu.
(13)Pode considerar-se que as recomendações relacionadas com a resposta imediata da política orçamental à pandemia não se enquadram no âmbito do plano de recuperação e resiliência da Croácia, não obstante o facto de o país ter, em geral, respondido de forma adequada e suficiente à necessidade imediata de apoiar a economia através de meios orçamentais em 2020 e 2021, em conformidade com as disposições da cláusula de derrogação de âmbito geral.
(14)O plano inclui um vasto conjunto de reformas e investimentos que se reforçam entre si e contribuem para enfrentar eficazmente todos ou uma parte significativa dos desafios económicos e sociais descritos nas recomendações específicas por país dirigidas à Croácia pelo Conselho no âmbito do Semestre Europeu em 2019 e em 2020, nomeadamente nos domínios da administração pública, da resiliência do sistema de saúde, do emprego, do ensino e das competências — especialmente para grupos os vulneráveis—, da transição climática e digital, do ambiente empresarial e do sistema judicial.
(15)O plano de recuperação e resiliência contém medidas destinadas a reforçar o quadro orçamental e contribui para dar resposta aos desafios que se colocam à administração pública croata, incluindo o quadro de fixação dos salários e a fragmentação a nível da administração local. Inclui medidas específicas destinadas a reforçar a capacidade e a eficiência da administração pública para conceber e executar políticas e projetos públicos. O plano croata prevê medidas para melhorar a eficácia do sistema de justiça e enuncia compromissos concretos para diminuir a duração dos processos judiciais, reduzir o número de processos em atraso e aumentar a digitalização da justiça. O plano prevê igualmente o reforço da prevenção e da repressão da corrupção.
(16)O plano dá resposta à recomendação do Conselho no sentido da reforma do ensino através de medidas que aumentem a participação na educação e acolhimento na primeira infância (EAPI), aumentem o número de horas letivas obrigatórias nas escolas primárias, atualizem os programas curriculares, promovam as competências digitais e modernizem o ensino superior. Reformas e investimentos específicos deverão melhorar os processos no serviço público de emprego e ajudar ao aumento da participação no mercado de trabalho através da adoção de políticas ativas do mercado de trabalho, da criação de vales para programas de formação e de melhoria de competências e da alteração da legislação laboral. O plano dá resposta aos desafios que se colocam ao sistema de segurança social croata através de medidas que poderão melhorar a cobertura, a adequação e a focalização das prestações sociais e possibilitar o desenvolvimento de novos serviços sociais.
(17)O plano croata de recuperação e resiliência deverá melhorar o enquadramento empresarial na Croácia e eliminar os obstáculos ao crescimento e ao investimento, tal como referido nas sucessivas recomendações do Conselho. O pacote de medidas sobre o ambiente empresarial visa diminuir os encargos administrativos e parafiscais, reduzir os requisitos regulamentares aplicáveis às profissões regulamentadas e aumentar o acesso ao financiamento. As medidas incluídas no plano de recuperação e resiliência visam igualmente melhorar a governação das empresas públicas e intensificar a venda dessas empresas e de ativos não produtivos. Uma parte significativa dos investimentos deverá orientar-se para as transições ecológica e digital. O plano de recuperação e resiliência inclui importantes investimentos que visam dar resposta às recomendações do Conselho sobre a eficiência energética, as infraestruturas ambientais e um sistema de transportes mais eficiente. O plano croata de recuperação e resiliência prevê mais medidas para dar igualmente resposta às demais recomendações do Conselho, incluindo nos domínios da investigação e inovação e dos cuidados de saúde.
(18)Ao dar resposta aos desafios acima referidos, espera-se que o plano de recuperação e resiliência contribua igualmente para corrigir os desequilíbrios 5 que a Croácia regista, nomeadamente no que diz respeito à elevada dívida pública, privada e externa, num contexto de baixo crescimento potencial.
Contribuir para o potencial de crescimento, a criação de postos de trabalho e a resiliência económica, social e institucional
(19)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea c), e com o anexo V, ponto 2.3, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência deverá contribuir significativamente (classificação A) para reforçar o potencial de crescimento, a criação de emprego e a resiliência económica, social e institucional da Croácia, contribuindo para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, nomeadamente através da promoção de políticas dirigidas às crianças e aos jovens, e para atenuar o impacto económico e social da crise da COVID-19, reforçando assim a coesão económica, social e territorial e a convergência no seio da União.
(20)As simulações efetuadas pelos serviços da Comissão mostram que o plano de recuperação e resiliência tem potencial para aumentar o PIB da Croácia em 2,9 % até 2026 6 . A execução dos investimentos e das reformas do plano deve ajudar a dar resposta às fragilidades económicas da Croácia, nomeadamente às suas taxas de emprego e de crescimento potencial comparativamente baixas. Os investimentos em investigação e inovação deverão favorecer a competitividade e a produtividade da Croácia, podendo a melhoria das competências aumentar a competitividade da força de trabalho e reduzir as lacunas e inadequações de competências no mercado de trabalho. Investimentos substanciais na educação deverão contribuir para melhorar os resultados da aprendizagem. Todas as medidas devem promover o capital humano e a produtividade do trabalho e, por conseguinte, aumentar o contributo da força de trabalho para o crescimento potencial.
(21)O processo de liberalização do mercado de serviços, incluindo de várias profissões regulamentadas, deve beneficiar os consumidores, aumentar a concorrência e criar mais empregos. A redução dos encargos administrativos e parafiscais, assim como as medidas administrativas relacionadas com a melhoria da governação das empresas públicas e da contratação pública, o combate à corrupção e o reforço das capacidades de luta contra o branqueamento de capitais devem contribuir para o cumprimento dos compromissos assumidos pela Croácia depois de aderir ao Mecanismo Europeu de Taxas de Câmbio II (MTC II). Estes passos afetarão positivamente a confiança dos investidores, tornando a Croácia mais atrativa para o investimento estrangeiro e a transferência de saber-fazer. Essas reformas, assim como os investimentos num sistema de transportes mais eficiente, numa maior descarbonização das indústrias, na melhoria da eficiência energética dos edifícios e para promover a transição ecológica e digital devem impulsionar a competitividade e tornar a economia globalmente mais sustentável.
(22)O plano de recuperação e resiliência inclui medidas destinadas a melhorar a empregabilidade das pessoas mais vulneráveis, reduzindo a exclusão social e a pobreza. O risco de pobreza e de exclusão social na Croácia está estreitamente ligado ao desemprego e à inatividade. Os idosos, as pessoas com deficiência e as pessoas que vivem em agregados familiares sem emprego estão relativamente mais expostos aos riscos de pobreza, ao passo que tanto a cobertura como a adequação do regime de subsídio de desemprego continuam a ser baixas. O plano de recuperação e resiliência compromete-se a reforçar a adequação e alargar a abrangência do «rendimento mínimo garantido», a principal prestação concebida para reduzir a pobreza. Do mesmo modo, o montante do subsídio de desemprego deverá ser aumentado e a sua duração prolongada, devendo o valor das pensões mínimas aumentar. Além disso, as medidas relacionadas com o desenvolvimento de competências e a formação no setor do turismo e nos domínios da transição ecológica e digital prestam especial atenção aos grupos mais vulneráveis.
(23)O plano inclui várias intervenções destinadas a contribuir para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais que visam, nomeadamente, alargar o acesso à educação e acolhimento na primeira infância, desenvolver soluções digitais para o intercâmbio de dados sobre prestações sociais e introduzir serviços sociais de tutoria que promovam o emprego e a inclusão social, especialmente dos jovens.
Não prejudicar significativamente
(24)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea d), e com o anexo V, ponto 2.4, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência deverá assegurar que nenhuma das medidas de execução das reformas e dos projetos de investimento nele incluídos prejudica significativamente os objetivos ambientais (classificação A) na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho 7 (princípio de «não prejudicar significativamente»).
(25)Em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/241 e as orientações técnicas da Comissão sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), a Croácia forneceu elementos de prova e deu garantias de que as medidas de execução das reformas e dos projetos de investimento incluídos no plano de recuperação e resiliência não deverão prejudicar significativamente nenhum dos seis objetivos ambientais, a saber, a mitigação das alterações climáticas, a adaptação às alterações climáticas, a utilização sustentável e a proteção dos recursos hídricos e marinhos, a economia circular, a prevenção e controlo da poluição e a proteção e o restauro da biodiversidade e dos ecossistemas.
(26)Uma vez que foram selecionadas medidas que contribuem substancialmente para os objetivos ambientais ou cujo impacto previsível nos objetivos ambientais é nulo ou insignificante, assume-se que muitas das medidas constantes do plano cumprem o princípio de «não prejudicar significativamente» logo à partida, nomeadamente as medidas nos domínios da educação e formação, do mercado de trabalho e da administração pública. Quando necessário, deverão existir marcos e metas específicos destinados a garantir que se evitam prejuízos significativos. Em especial, o investimento em captura e armazenamento de carbono não deverá implicar a aquisição ou a utilização de equipamento para recuperação avançada de petróleo nem o aumento da produção de petróleo. Do mesmo modo, os investimentos na exploração da energia geotérmica deverão prever um marco e uma meta destinados a assegurar que os projetos não incluam qualquer exploração ou extração de petróleo ou gás, que nenhum equipamento possa ser adquirido para esses fins, que não haja lugar à libertação de metano e que a perfuração geotérmica não tenha qualquer impacto negativo na qualidade da água e em termos de escassez de água. O projeto de investimento do aeroporto de Zadar centra-se especificamente na eletrificação do aeroporto e na instalação de painéis solares, assegurando que não será utilizado qualquer apoio ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241 para a extensão física do aeroporto. A inclusão de um marco para o investimento em incineradoras hospitalares no centro da cidade de Zagrebe deverá assegurar que as incineradoras tenham linhas para a valorização energética de resíduos hospitalares perigosos não recicláveis equipadas com um sistema de tratamento de gases de combustão e um sistema de monitorização contínua das emissões. Deu-se especial atenção aos regimes horizontais, devendo os marcos garantir que os requisitos para o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» são consagrados na conceção dos regimes.
Contribuição para a transição ecológica, incluindo a biodiversidade
(27)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea e), e com o anexo V, ponto 2.5, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência contém medidas que contribuem em grande medida (classificação A) para a transição ecológica, incluindo a biodiversidade, ou para dar resposta aos desafios daí resultantes. As medidas de apoio aos objetivos climáticos representam um montante que equivale a 40,3 % da dotação total do plano, calculado em conformidade com a metodologia do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241. Em conformidade com o artigo 17.º do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência é consentâneo com as informações incluídas no plano nacional em matéria de energia e clima 2021-2030.
(28)O plano de recuperação e resiliência contém reformas e investimentos duradouros que contribuem para a transição ecológica, incluindo investimentos na eficiência energética através da renovação do parque imobiliário público e privado, reformas destinadas a facilitar a implantação de fontes de energia renováveis, investimentos em energia geotérmica e na rede de transporte e distribuição de eletricidade para facilitar a integração das fontes de energia renováveis. Os investimentos na captura e armazenamento geológico de carbono devem proporcionar a demonstração de tecnologias inovadoras com potencial de mitigação das alterações climáticas. Além disso, o plano de recuperação e resiliência apoia a implantação de biocombustíveis avançados, a produção de hidrogénio renovável e a implantação de infraestruturas de abastecimento que fomentarão a transição para uma mobilidade sustentável na próxima década. Promove a transferência modal do transporte rodoviário para o transporte ferroviário, investindo simultaneamente em veículos e embarcações de emissões nulas e em infraestruturas de apoio conexas. Por último, os investimentos no desenvolvimento de competências verdes e o apoio às PME e às grandes empresas para que invistam em processos de produção ecológicos e em tornar o turismo mais sustentável devem também contribuir para a consecução dos objetivos ecológicos.
(29)De um modo geral, as reformas e os investimentos que contribuem para a transição ecológica estão em consonância com os planos nacionais existentes. Em termos de políticas ambientais, o plano de recuperação e resiliência deverá contribuir diretamente para uma melhor gestão dos recursos naturais. O plano inclui investimentos em infraestruturas para modernizar os sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais e para acelerar a transição para a economia circular. Atribui financiamento para novas infraestruturas no intuito de reduzir a percentagem de resíduos enviados para aterros, incluindo instalações de reciclagem e centros de triagem de resíduos. O plano inclui investimentos para promover a economia circular no setor agrícola a fim de contribuir para a redução do desperdício alimentar. Inclui igualmente medidas específicas de apoio à proteção da biodiversidade, incluindo a recuperação de rios e de planícies aluviais e a eliminação de espécies invasoras em zonas sensíveis do delta do Neretva. Estas medidas deverão assegurar um impacto duradouro do plano de recuperação e resiliência da Croácia na transição ecológica, nomeadamente na biodiversidade e na proteção do ambiente.
(30)As reformas e os investimentos deverão dar um contributo significativo para o avanço dos objetivos de descarbonização e climáticos da Croácia, tal como definido no plano nacional em matéria de energia e clima para 2030 e na estratégia a longo prazo para a descarbonização. No que respeita aos objetivos ambientais estabelecidos no Regulamento (UE) 2020/852, o plano inclui medidas importantes de mitigação das alterações climáticas que visam reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, principalmente através do aumento da eficiência energética do edificado, investimentos para promover a adoção de fontes de energia renováveis nos setores da energia e dos transportes e a utilização de tecnologias inovadoras. O plano inclui medidas importantes relacionadas com a adaptação às alterações climáticas, incluindo o apoio à utilização sustentável dos recursos hídricos através da redução das perdas de água e do consumo de energia nas redes de abastecimento de água. O plano inclui também investimentos substanciais na prevenção dos riscos de inundação, que promovem soluções baseadas na natureza. Espera-se que o plano croata contribua para as metas da União em matéria de energia e clima para 2030 e para o objetivo de neutralidade climática da União até 2050.
Contribuição para a transição digital
(31)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea f), e com o anexo V, ponto 2.6, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência contém medidas que contribuem em grande medida (classificação A) para a transição digital ou para dar resposta aos desafios daí resultantes. As medidas de apoio aos objetivos digitais representam um montante que equivale a 20,4 % da dotação total do plano, calculado em conformidade com a metodologia do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241.
(32)Ao longo do plano croata de recuperação e resiliência existem ações de apoio à transição digital, refletindo a natureza ampla e transversal dos esforços de digitalização previstos. O plano dedica uma componente exclusivamente à transformação digital da economia e da sociedade croatas, contendo medidas coerentes de apoio à digitalização da administração pública e à prestação de serviços públicos em linha. O plano inclui igualmente investimentos na conectividade digital que deverão melhorar as infraestruturas digitais para os serviços de Internet móvel e fixa em zonas rurais remotas que estão atrasadas em termos de inclusão digital.
(33)Além dessa componente específica dedicada à transição digital, a maioria das outras componentes também contribui para a transformação digital da Croácia. O plano inclui medidas significativas para a digitalização dos setores dos transportes, da energia, da saúde, da justiça e da educação, prevendo investimentos específicos em ferramentas digitais para o ensino superior. Prevê-se a elaboração de uma estratégia global para orientar a transformação digital da sociedade e da economia croatas para a próxima década, definindo objetivos estratégicos para a transição digital da economia, da administração pública e da justiça, a conectividade digital e o desenvolvimento de competências digitais.
(34)Espera-se que as reformas e os investimentos relacionados com a digitalização apoiados pelo plano de recuperação e resiliência tenham um impacto duradouro. A título de exemplo, os investimentos para apoiar a transformação digital da administração pública croata deverão introduzir alterações sistémicas orientadas para o desenvolvimento de sistemas interoperáveis a nível nacional e internacional e a tomada de decisões baseadas em dados na administração pública. Espera-se igualmente que transformem a interação entre a administração pública croata e os seus utilizadores. Os investimentos na conectividade deverão também ajudar a reduzir o fosso digital entre as zonas urbanas e rurais, prevendo-se medidas complementares no âmbito de outros fundos nacionais ou da União destinadas a garantir o cumprimento dos objetivos da União respeitantes à conectividade a gigabits.
Impacto duradouro
(35)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea g), e com o anexo V, ponto 2.7, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência deverá ter, em grande medida (classificação A), um impacto duradouro na Croácia.
(36)Prevê-se que as reformas destinadas a reduzir os encargos administrativos e financeiros para as empresas através da simplificação de regulamentação complexa e da eliminação de encargos parafiscais contribuam para a criação de valor no setor privado. Do mesmo modo, as medidas de combate à corrupção e ao branqueamento de capitais, assim como as reformas destinadas a reduzir o número de processos em atraso e a acelerar os prazos de resolução no sistema judicial, devem reforçar as instituições e aumentar a confiança dos investidores, ajudando a Croácia a atrair investimentos e saber-fazer. As reformas para liberalizar as profissões regulamentadas devem aumentar a concorrência na economia em benefício dos consumidores e da criação de emprego. As reformas que melhoram a eficiência e a eficácia do quadro de investigação e inovação, incluindo um regime melhorado de incentivos fiscais à I&D e programas de apoio à inovação, deverão reforçar o desenvolvimento de domínios de excelência e ter um impacto positivo duradouro na produtividade e na economia em geral. As melhorias na governação das empresas públicas e a intensificação das vendas dessas empresas e de ativos não-produtivos deverão ter um impacto positivo em termos de afetação de recursos na economia. O plano inclui também iniciativas relevantes que visam melhorar os processos da administração pública, incluindo através da digitalização dos mesmos, por exemplo para registo de uma empresa e pagamento de taxas, e apoiar o desenvolvimento de competências dos funcionários públicos, prevendo-se que tenham um impacto positivo duradouro na qualidade dos serviços prestados às empresas e às famílias.
(37)Os investimentos na educação, nos cuidados de saúde e nas competências para o mercado de trabalho deverão ter efeitos positivos a longo prazo no capital humano. Os investimentos em investigação e inovação deverão beneficiar a produtividade e a competitividade das empresas, enquanto os investimentos em energias limpas, em turismo sustentável, na modernização do sistema de transportes e na transição digital e ecológica deverão melhorar estruturalmente a sustentabilidade da economia e atrair investimentos adicionais ao longo do tempo. A combinação da eficiência energética com a renovação antissísmica dos edifícios deverá também ter um impacto duradouro, tanto na redução do consumo de energia como na melhoria da segurança.
(38)O impacto duradouro do plano poderá igualmente ser intensificado através de sinergias entre o plano e outros programas financiados pelos fundos da política de coesão, nomeadamente fazendo face, de forma incisiva, aos desafios territoriais profundamente enraizados e promovendo um desenvolvimento equilibrado.
Acompanhamento e execução
(39)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea h), e com o anexo V, ponto 2.8, do Regulamento (UE) 2021/241, as disposições do plano de recuperação e resiliência são adequadas (classificação A) para assegurar o seu acompanhamento e execução eficazes, incluindo o calendário, os marcos e as metas previstos, bem como os indicadores conexos.
(40)A execução das medidas do plano croata de recuperação e resiliência devem envolver várias instituições governamentais. Um organismo de coordenação central, a criar sob a tutela do Ministério das Finanças, poderá constituir o principal organismo nacional encarregado da coordenação global e do acompanhamento do plano de recuperação e resiliência, incluindo o acompanhamento ativo da execução das medidas, com base nos marcos e nas metas fixados para cada componente. A responsabilidade imediata pela implementação das reformas e dos investimentos do plano de recuperação e resiliência incumbe ao ministérios competentes, cabendo ao comité de execução a nível dos ministros assegurar a consistência e a coerência na utilização de todos os fundos da União. O plano de recuperação e resiliência define marcos e metas para cada investimento e reforma nele incluídos. O número de marcos e metas é proporcional ao número de medidas e à dimensão do plano em relação à economia croata. Os indicadores qualitativos e quantitativos propostos utilizados para os marcos e as metas são suficientemente claros, realistas e exaustivos para assegurar que a sua consecução pode ser rastreada e verificada. O plano de recuperação e resiliência apresenta disposições exaustivas no que respeita à coordenação, execução e acompanhamento, mas a sua implementação dependerá sobretudo da capacidade administrativa e executiva dos organismos de execução, alguns dos quais ainda terão de ser identificados ou criados. Impõe-se, portanto, dar especial atenção à criação da estrutura de execução e coordenação, prevendo-se a criação do organismo de coordenação central até ao final de 2021 tal como refletido no marco específico.
(41)Os Estados-Membros devem assegurar que o apoio financeiro ao abrigo do mecanismo é comunicado e reconhecido em conformidade com o artigo 34.º do Regulamento (UE) 2021/241. Os Estados-Membros poderão solicitar apoio técnico ao abrigo do instrumento de assistência técnica, para a implementação do respetivo plano.
Estimativas de custos
(42)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea i), e com o anexo V, ponto 2.9, do Regulamento (UE) 2021/241, a justificação apresentada no plano sobre o montante dos seus custos totais estimados é moderadamente (classificação B) razoável e plausível, congruente com o princípio da eficiência em termos de custos e proporcional ao impacto económico e social esperado a nível nacional.
(43)De um modo geral, a Croácia apresentou uma repartição pormenorizada dos custos por medida, com referências a anteriores projetos ou estudos semelhantes realizados para justificar os valores dos custos e explicações adequadas da metodologia adotada para determinar os custos totais. No que respeita às várias medidas em que os custos não podem ser determinados antecipadamente, nomeadamente projetos a selecionar através de procedimentos concorrenciais, em particular convites à apresentação de propostas, o plano de recuperação e resiliência geralmente fornece a justificação, baseada em experiências anteriores, de que os custos não são desproporcionais relativamente aos objetivos da medida. No que respeita à maioria significativa das medidas, considera-se que as estimativas de custos são razoáveis e plausíveis. Embora a Croácia tenha feito um esforço substancial para fornecer as informações necessárias relativamente às estimativas de custos, a metodologia e a justificação dos custos não abrangem de forma consistente todos os elementos das medidas, estando omissas explicações relativas a algumas partes dos custos totais em certas instâncias. Num número limitado de estimativas de custos, os custos excederam moderadamente o nível de custos estabelecido por projetos comparáveis. No entanto, atendendo a que, por vezes, a metodologia adotada não está suficientemente bem explicitada e a relação entre a justificação e o próprio custo não é totalmente clara, não é possível atribuir uma classificação mais elevada no critério de avaliação das estimativas de custos. Por último, o custo total estimado do plano de recuperação e resiliência está em conformidade com o princípio da eficiência em termos de custos e é proporcional ao impacto económico e social previsto a nível nacional.
Proteção dos interesses financeiros
(44)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea j), e com o anexo V, ponto 2.10, do Regulamento (UE) 2021/241, as medidas propostas no plano de recuperação e resiliência são adequadas (classificação A) para prevenir, detetar e corrigir a corrupção, a fraude e os conflitos de interesses na utilização dos fundos previstos nesse regulamento, e deverão evitar efetivamente o duplo financiamento no âmbito desse regulamento e de outros programas da União. Tal facto não prejudica a aplicação de outros instrumentos e ferramentas para promover e fazer cumprir o direito da UE, nomeadamente para prevenir, detetar e corrigir a corrupção, a fraude e os conflitos de interesses, bem como para proteger os interesses financeiros da União em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho 8 .
(45)O sistema de implementação do plano de recuperação e resiliência na Croácia está descrito de forma adequada, está concebido de forma coerente e baseia-se em processos e estruturas sólidos: os papéis e as responsabilidades dos intervenientes nos controlos e auditorias estão claramente definidos, as funções de controlo relevantes estão adequadamente separadas e a independência dos intervenientes que realizam auditorias está assegurada. O organismo de coordenação para a implementação do plano de recuperação e resiliência deve ser a Direção de Análise Macroeconómica do Ministério das Finanças. Em cada componente/subcomponente, foi nomeada a entidade competente a nível ministerial e da administração central para a execução das reformas e dos investimentos, em conformidade com a competência setorial prevista na Lei do sistema de administração pública. O departamento do fundo nacional, adstrito ao Ministério das Finanças, deve ser o organismo responsável por preparar e transmitir semestralmente os pedidos de pagamento à Comissão Europeia após verificação do cumprimento dos marcos e das metas, acompanhados da declaração de gestão e do resumo das auditorias realizadas. As funções de autoridade de auditoria são cometidas à Agência para a auditoria do sistema de implementação dos programas da União Europeia («ARPA»).
(46)Globalmente, considera-se que as disposições propostas pela Croácia no plano de recuperação e resiliência são adequadas para prevenir, detetar e corrigir a corrupção, a fraude e os conflitos de interesses na utilização dos fundos previstos no Regulamento (UE) 2021/241, incluindo as disposições destinadas a evitar o duplo financiamento. Os marcos respeitantes ao estabelecimento do mandato jurídico dos organismos envolvidos na execução e no acompanhamento, ao organismo de coordenação e às atualizações do sistema informático devem ser cumpridos antes da apresentação do primeiro pedido de pagamento. Adicionalmente, os intervenientes responsáveis pelos controlos devem dispor de capacidade jurídica e administrativa para desempenharem as funções e tarefas planeadas, desde que os marcos respeitantes à análise do volume de trabalho e às recomendações dela decorrentes sejam cumpridos, o mais tardar, aquando da apresentação do primeiro pedido de pagamento.
Coerência do plano
(47)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea k), e com o anexo V, ponto 2.11, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano inclui, em grande medida (classificação A), medidas com vista à implementação de reformas e projetos de investimento público que representam ações coerentes.
(48)O plano croata de recuperação e resiliência está estruturado em torno de cinco componentes e uma iniciativa, que são coerentes e apoiam os objetivos comuns de estimular a recuperação da economia croata e atenuar o impacto da COVID-19, contribuir para a transição ecológica e digital e o crescimento inclusivo e aumentar a resiliência e a competitividade da economia croata. As componentes do plano, em especial a «Iniciativa: Renovação de edifícios», devem também contribuir para a reconstrução na sequência dos dois sismos devastadores que, em 2020, afetaram a zona central da Croácia, causando danos na região de Zagrebe e arredores e na região de Banovina. As cinco componentes e a iniciativa são concebidas como pacotes coerentes que incluem tanto reformas como investimentos, com medidas que se reforçam mutuamente ou são complementares ou que têm ambas as características. Existem também sinergias entre as várias componentes e iniciativas e nenhuma medida contradiz ou compromete a eficácia de outra.
Igualdade
(49)O plano de recuperação e resiliência inclui medidas que poderão ajudar a aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho. Espera-se que a reforma do mercado de trabalho contribua para esse objetivo, facilite o equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar, reduza indiretamente as disparidades salariais entre homens e mulheres e combata as elevadas disparidades de pensões entre homens e mulheres. O plano deverá financiar projetos no domínio das TIC que abordem considerações de igualdade. Inclui uma reforma do sistema de ensino que visa garantir a igualdade de oportunidades para todas as crianças, principalmente através do aumento da participação na educação e acolhimento na primeira infância e do número de horas letivas na escola primária. A Croácia deve desenvolver serviços de tutoria social que apoiem grupos de beneficiários de difícil acesso, nomeadamente as pessoas com deficiência, as vítimas de violência, as pessoas em situação de sem-abrigo, os migrantes, os ciganos e os jovens que abandonam o sistema de proteção social, ajudando-os a encontrar emprego. O plano prevê vários investimentos para dar resposta às necessidades específicas das pessoas com deficiência, incluindo medidas destinadas a garantir a acessibilidade física aos edifícios e ao contexto habitacional, fornecer serviços de mobilidade adequados, promover sistemas de acesso híbrido aos locais de trabalho e garantir acesso a serviços públicos digitais.
Autoavaliação de segurança
(50)Foi prevista uma autoavaliação da segurança para os investimentos em capacidades digitais e conectividade, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 4, alínea g), do Regulamento (UE) 2021/241. O plano de recuperação e resiliência descreve a forma como a entidade reguladora preparou um projeto de diploma relativo ao modo e ao calendário de implementação das medidas destinadas a salvaguardar a segurança e a integridade das redes e dos serviços de comunicações, que incorpora requisitos para garantir a segurança das redes e dos serviços de comunicações eletrónicas 5G com base nas recomendações da Comunicação da Comissão de 29 de janeiro de 2020 intitulada «Implantação segura de redes 5G na UE — Aplicação do conjunto de instrumentos da UE» 9 .
Projetos transfronteiras e plurinacionais
(51)O plano inclui projetos transfronteiras e plurinacionais em três domínios. Primeiro, no âmbito da componente de transição digital existem medidas relacionadas com a interoperabilidade dos sistemas de informação, incluindo a criação, a modernização e a interconexão dos registos principais e a criação de um sistema central de interoperabilidade em conformidade com o Quadro Europeu de Interoperabilidade (QEI). Segundo, no âmbito da componente relativa ao ensino, a transformação digital do ensino superior deverá estimular e acelerar a maior participação das instituições de ensino superior em projetos transfronteiras e multinacionais, nomeadamente projetos em que a maturidade digital constitui uma condição necessária para a participação. Terceiro, no âmbito da componente relativa à gestão da água e dos resíduos, o programa de desenvolvimento dos sistemas de abastecimento público de água e o programa de desenvolvimento dos sistemas públicos de saneamento de águas residuais têm um impacto positivo no ambiente, reduzindo a poluição do ambiente, protegendo os recursos hídricos e contribuindo para a conservação das massas de água — neste sentido, o seu impacto é transfronteiriço e global.
Processo de consulta
(52)A Croácia realizou um processo de consulta antes de apresentar o seu plano de recuperação e resiliência e realizou uma consulta pública das partes interessadas após a apresentação do projeto de plano à Comissão, em dezembro de 2020. Entre janeiro e maio de 2021, as autoridades realizaram mais de 15 reuniões temáticas com várias partes interessadas, nas quais apresentaram as oportunidades do plano de recuperação e resiliência para a Croácia em domínios específicos, a sua estrutura, critérios, processo e complementaridades com outros fundos da União. A Croácia publicou e apresentou um resumo do plano aos meios de comunicação social antes da adoção em 1 de abril de 2021. Após a adoção pelo Governo, o resumo do plano foi publicado foi publicado no sítio Web do Governo e debatido no Parlamento em 14 de abril de 2021.
(53)O plano croata de recuperação e resiliência não inclui os planos das autoridades quanto ao modo de incluir as partes interessadas na execução do plano. Para assegurar a apropriação pelos intervenientes interessados, é fundamental envolver todas as autoridades regionais e locais e outras partes interessadas, incluindo os parceiros sociais e a sociedade civil, no acompanhamento da repartição territorial dos recursos durante a realização dos investimentos e das reformas previstos no plano.
Avaliação positiva
(54)Na sequência da avaliação positiva da Comissão relativamente ao plano de recuperação e resiliência da Croácia, que conclui que o plano cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241, e em conformidade com o artigo 20.º, n.º 2, do mesmo regulamento, a presente decisão deve estabelecer as reformas e os projetos de investimento necessários para a implementação do plano, os marcos, metas e indicadores pertinentes, assim como o montante disponibilizado pela União para essa implementação sob a forma de apoio financeiro e empréstimos não reembolsáveis.
Contribuição financeira
(55)O custo total estimado do plano de recuperação e resiliência da Croácia é de 6 393 794 220 EUR. Uma vez que o plano de recuperação e resiliência cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241 e que, além disso, o montante dos custos totais estimados do plano de recuperação e resiliência é superior à contribuição financeira máxima disponível para a Croácia, a contribuição financeira afetada ao plano de recuperação e resiliência croata deverá ser igual ao montante total da contribuição financeira disponível para a Croácia.
(56)Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, o cálculo da contribuição financeira máxima para a Croácia deverá ser atualizado até 30 de junho de 2022. Como tal, e em conformidade com o artigo 23.º, n.º 1, do referido regulamento, deverá ser colocado à disposição da Croácia um montante com vista à celebração de um compromisso jurídico até 31 de dezembro de 2022. Quando necessário, na sequência da atualização da contribuição financeira máxima, o Conselho, sob proposta da Comissão, deverá alterar sem demora injustificada a presente decisão por forma a incluir a contribuição financeira máxima atualizada.
(57)O apoio a prestar será financiado pela contração de empréstimos pela Comissão, em nome da União, com base no artigo 5.º da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho 10 . O apoio deverá ser pago em parcelas logo que a Croácia tenha cumprido de forma satisfatória os marcos e metas pertinentes identificados em relação à execução do plano de recuperação e resiliência.
(58)A Croácia solicitou um pré-financiamento correspondente a 13 % da contribuição financeira. Esse montante será disponibilizado à Croácia sob reserva da entrada em vigor e em conformidade com o acordo de financiamento a que se refere o artigo 23.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241.
(59)A presente decisão não deverá prejudicar o resultado de quaisquer procedimentos relativos à concessão de fundos da União no quadro de qualquer outro programa da União distinto do Regulamento (UE) 2021/241, nem os procedimentos relativos a distorções do funcionamento do mercado interno que possam ser lançados, em especial no âmbito dos artigos 107.º e 108.º do Tratado. Não isenta os Estados-Membros da obrigação, nos termos do artigo 108.º do Tratado, de notificarem à Comissão qualquer caso que possa constituir um auxílio estatal,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
Aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência
É aprovada a avaliação do plano de recuperação e resiliência da Croácia, com base nos critérios previstos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241. O anexo da presente decisão enuncia as reformas e os projetos de investimento a realizar no âmbito do plano de recuperação e resiliência, as disposições e o calendário para o acompanhamento e a execução do referido plano, incluindo os marcos e metas relevantes, os indicadores relevantes relativos à concretização dos marcos e metas programados e as disposições para assegurar o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes relevantes.
Artigo 2.º
Contribuição financeira
1.A União disponibiliza à Croácia uma contribuição financeira sob a forma de apoio não reembolsável no montante de 6 295 431 146 EUR 11 . Um montante de 4 631 762 551 EUR está disponível para efeitos da celebração de um compromisso jurídico até 31 de dezembro de 2022. Sob reserva de a atualização prevista no artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241 resultar num montante, para a Croácia, igual ou superior a este, um montante adicional de 1 663 668 594 EUR está disponível para efeitos da celebração de um compromisso jurídico entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.
2.A contribuição financeira da União é disponibilizada pela Comissão à Croácia em parcelas, em conformidade com o anexo. Um montante de 818 406 049 EUR, equivalente a 13 % da contribuição financeira, é disponibilizado a título de pagamento de pré-financiamento. O pré-financiamento e as parcelas podem ser desembolsados pela Comissão em uma ou várias frações. A dimensão dessas frações está sujeita à disponibilidade de fundos.
3.O pré-financiamento será disponibilizado sob reserva da entrada em vigor e em conformidade com o acordo de financiamento a que se refere o artigo 23.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241. O pré-financiamento é compensado mediante dedução proporcional ao pagamento das parcelas.
4.A disponibilização das parcelas em conformidade com o acordo de financiamento fica condicionada à disponibilidade de fundos e a uma decisão da Comissão, tomada em conformidade com o artigo 24.º do Regulamento (UE) 2021/241, estabelecendo que a Croácia cumpriu satisfatoriamente os marcos e metas relevantes identificados relativamente à execução do plano de recuperação e resiliência. Sob reserva da entrada em vigor dos compromissos jurídicos a que se refere o n.º 1, para serem elegíveis para pagamento, os marcos e metas devem ser cumpridos até 31 de agosto de 2026, o mais tardar.
Artigo 3.º
Destinatários
A destinatária da presente decisão é a República da Croácia.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Conselho
O Presidente
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 8.7.2021
COM(2021) 401 final
ANEXO
da
Proposta de Decisão de Execução do Conselho
relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Croácia
{SWD(2021) 197 final}
ANEXO
SECÇÃO 1: REFORMAS E INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA
1.Descrição das reformas e investimentos
A. COMPONENTE 1.1: UMA ECONOMIA RESILIENTE, ECOLÓGICA E DIGITAL
Esta componente do plano croata de recuperação e resiliência da Croácia adota uma abordagem horizontal abrangente para resolver algumas fragilidades estruturais da economia croata. O crescimento económico da Croácia e a sua convergência com o resto da União são dificultados por uma baixa produtividade, um nível relativamente baixo dos investimentos do setor privado, um acesso limitado das empresas mais inovadoras ao financiamento e, em geral, um ambiente empresarial caracterizado por encargos administrativos e parafiscais relativamente elevados e uma regulamentação excessiva das profissões. Além disso, a quota-parte da produção industrial é a mais baixa entre os Estados-Membros da Europa Central e Oriental e a Croácia também regista menos investimento do que os países análogos no que diz respeito à inovação, aos produtos de nível tecnológico mais elevado e às transições ecológica e digital.
A componente tem três objetivos:
-Melhorar o enquadramento empresarial, prosseguindo as reformas que visam reduzir os encargos administrativos e parafiscais e prosseguir a liberalização das profissões regulamentadas.
-Alcançar uma melhor afetação dos recursos de capital na economia, introduzindo alterações no quadro regulamentar para incentivar o investimento do setor privado; apoiar, através de subvenções e de instrumentos financeiros em condições preferenciais, investimentos produtivos por parte das empresas, nomeadamente para a adoção de tecnologias verdes; melhorar o acesso a formas alternativas ou inovadoras de financiamento.
-Apoiar as empresas na adaptação das suas atividades ao novo contexto digital, centrando-se especialmente no setor cultural e criativo, que foi particularmente afetado pelas medidas de confinamento que restringiram os serviços presenciais.
A componente dá resposta à recomendação específica dirigida à Croácia no sentido de proporcionar liquidez às pequenas e médias empresas, reduzir as taxas parafiscais e as restrições na regulamentação dos mercados de bens e serviços, promover o investimento privado e focalizar o investimento na transição ecológica e digital (recomendação específica n.º 3 de 2020). Contribui igualmente para dar resposta à recomendação no sentido de reduzir as taxas parafiscais mais onerosas e a regulamentação excessiva dos mercados de produtos e serviços (recomendação específica n.º 4 de 2019).
A componente está dividida em duas subcomponentes, C1.1.1 (Reforço da competitividade e transição ecológica da economia) e C.1.1.2 (Fomento da inovação e digitalização da economia).
A.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Subcomponente C1.1.1 Reforço da competitividade e transição ecológica da economia
O objetivo desta subcomponente consiste em promover a atividade económica, a competitividade e o investimento através de uma maior redução dos encargos administrativos e das taxas parafiscais para as empresas, de uma maior liberalização das profissões regulamentadas, do aumento do acesso ao crédito com a ajuda de subvenções, empréstimos em condições preferenciais e instrumentos de capital próprio, da atração de investimento direto estrangeiro e do apoio ao setor cultural e criativo na sua transição digital.
Reforma C1.1.1 R1 Prosseguir a reforma do enquadramento empresarial e regulamentar
O objetivo desta reforma consiste em continuar a melhorar o enquadramento empresarial da Croácia mediante:
-A digitalização dos serviços prestados pelas administrações públicas às empresas,
-A melhoria do quadro regulamentar para as empresas e a continuação do alívio dos encargos administrativos e fiscais.
-A adoção de uma estratégia e de um plano de ação para melhorar a avaliação de impacto económico
A reforma inclui a adoção do 5.º plano de ação para a redução dos encargos administrativos e das taxas parafiscais e não fiscais, a criação de um sistema informático para acompanhar a execução das medidas e a atualização e digitalização do registo de encargos não fiscais.
Prevê também a adoção de uma estratégia e de um plano de ação para melhorar os procedimentos de avaliação do impacto económico utilizados na administração pública, a fim de melhorar o apoio à inovação e a adoção de novos modelos empresariais. Neste contexto, o teste de avaliação de impacto das PME deverá ser transferido para uma plataforma digital de modo a facilitar a colaboração dos administradores públicos e apoiar a formação e a comunicação em linha. A formação contínua dos funcionários públicos em domínios específicos deverá fazer parte do investimento. As medidas no âmbito do investimento devem incluir a implementação de um ambiente de testagem da regulamentação que possibilite testar de forma controlada novos modelos empresariais.
Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Reforma C1.1.1 R2 Prosseguir a reforma das profissões regulamentadas
O objetivo da reforma consiste em aumentar a produtividade da economia croata através da continuação da liberalização dos mercados de serviços. A reforma inclui a simplificação ou a supressão total de, pelo menos, 50 requisitos regulamentares aplicáveis às profissões regulamentadas, com base na aplicação do segundo e terceiro planos de ação para a liberalização dos mercados de serviços, nomeadamente das profissões de advogado, notário, consultor fiscal, auditor, farmacêutico e farmácias, fisioterapeuta, arquiteto, engenheiro e guia turístico e, tendo em conta as recomendações do Banco Mundial relativas aos custos de inscrição e de pertença a ordens profissionais, dos direitos exclusivos fragmentados em profissões individuais (nomeadamente para os arquitetos e engenheiros), da organização do exame profissional pós-universitário (nomeadamente para os arquitetos e engenheiros) bem como das restrições de propriedade e gestão aplicáveis aos consultores fiscais.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Reforma C1.1.1 R3 Criação de um quadro estratégico para a promoção do investimento privado
O objetivo da reforma consiste em tornar a Croácia um destino atrativo para o investimento através da elaboração e adoção de um quadro estratégico para promover e facilitar o investimento direto estrangeiro. A reforma inclui três estudos analíticos: fornecer i) uma análise do panorama institucional, ii) uma avaliação do impacto do investimento direto estrangeiro e iii) recomendações no que respeita a alterações regulamentares e institucionais e à conceção de incentivos fiscais; a adoção do quadro estratégico, incluindo um plano de ação, e a criação de uma plataforma digital para facilitar a execução. O quadro estratégico deverá assegurar a coerência das políticas e a coordenação entre os vários ministérios e instituições responsáveis pela promoção e facilitação do investimento, maximizar o impacto do investimento na produtividade, na criação de emprego e no desenvolvimento regional e apoiar a transição digital e climática da Croácia.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Reforma C1.1.1 R6 Desenvolvimento de um setor cultural e criativo resiliente
A reforma inclui a entrada em vigor de alterações da Lei relativa aos meios de comunicação eletrónicos e aos direitos de autor e direitos conexos que estabelece a proteção jurídica efetiva dos autores de conteúdos criativos, culturais e dos meios de comunicação social na Internet, tendo em conta a necessidade de eliminar os obstáculos à comercialização de conteúdos protegidos na Internet. O novo quadro jurídico deverá incentivar os empresários a adaptarem os processos empresariais às normas do setor no mercado único digital, desenvolvendo modelos de negócio novos e inovadores em linha e produtos e serviços novos e inovadores.
O quadro reformado em matéria de direitos de autor deverá fomentar as indústrias culturais e criativas, proporcionando um quadro jurídico estável para a criação de plataformas e aplicações em linha, facilitando o licenciamento em linha de conteúdos criativos, culturais e dos meios de comunicação social, promovendo assim a diversidade cultural, linguística e dos meios de comunicação social. As alterações do quadro jurídico dos meios de comunicação social e dos direitos de autor deverão facilitar a distribuição transfronteiras de programas de rádio e televisão, estabelecendo regras claras sobre a chamada circulação direta de sinais, e facilitar a reutilização de conteúdos públicos para a criação de novos produtos e serviços inovadores no mercado único digital. Além disso, a reforma da legislação deve assegurar a transparência na publicação das estruturas de propriedade ligadas ao registo de beneficiários efetivos e a publicação destas informações no sítio Web do prestador de serviços, devendo ser igualmente introduzida maior transparência no que diz respeito às informações sobre os montantes e as fontes de financiamento.
A reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2022.
Investimento C1.1.1 R1-I1 Digitalização da administração pública e dos serviços da administração pública prestados ao setor empresarial (G2B)
O objetivo do investimento consiste em melhorar a acessibilidade, a transparência e a eficiência dos serviços públicos prestados às empresas através da sua digitalização em domínios prioritários selecionados, incluindo o registo e o licenciamento de empresas. Prevê-se que tal possibilite uma maior integração das informações sobre a entrada no mercado e o investimento na Croácia, melhorando assim a exatidão e acessibilidade dos dados e, consequentemente, a conceção e execução de políticas pelos vários níveis da administração pública. Por último, visa-se melhorar o intercâmbio de informações e a consolidação de dados nas administrações públicas tendo em vista implementar o princípio da declaração única.
Este investimento deverá incluir as seguintes ações:
-A primeira ação inclui investimentos para modernização da plataforma digital existente (denominada START) que possibilita a criação de sociedades de responsabilidade limitada e o registo de novas empresas em linha pelos utilizadores. Esta ação deverá alargar as funcionalidades da plataforma START com vista a aumentar o volume de serviços, melhorar o acesso e a disponibilidade do sistema e assegurar que todos os novos dados comerciais sejam integrados numa base de dados única. No âmbito desta ação, serão realizados três projetos de investimento. Primeiro, com o objetivo de aumentar a utilização da plataforma START e integrar melhor os processos iniciados através das plataformas digitais e físicas, deverão ser criados, equipados e colocados em funcionamento 20 novos pontos de acesso físico à plataforma START em várias dependências da Agência Financeira. Segundo, deverão ser introduzidas novas funcionalidades na plataforma START mediante a sua atualização e ligação com as várias bases de dados do registo comercial, no intuito de possibilitar o acesso a procedimentos administrativos através de autenticação digital. Terceiro, deverá ser criada uma plataforma de licenciamento digital (START Plus) para aumentar a transparência das condições de entrada no mercado e da regulamentação aplicável às empresas.
-A segunda ação inclui a consolidação dos pagamentos dos encargos obrigatórios das empresas e constitui uma das condições prévias para a adesão da Croácia ao Mecanismo de Taxas de Câmbio II (MTC II) europeu e à União Bancária. A ação deverá estabelecer uma plataforma única digital para as taxas que possibilite o pagamento em linha dos sete encargos obrigatórios mais frequentes e onerosos para as empresas e contribuir para otimizar o processo administrativo existente através da disponibilização das seguintes funcionalidades: i) enumeração das taxas a pagar pelo operador de empresa, ii) manutenção de um calendário de pagamentos com prazos de liquidação, iii) possibilidade de preencher e apresentar às instituições competentes os formulários necessários em formato eletrónico, iv) possibilidade de pagamento direto em linha de taxas e v) disponibilização de uma panorâmica das taxas pagas.
-A terceira ação deverá simplificar e digitalizar os procedimentos relacionados com a Lei relativa aos projetos de investimento estratégico, a Lei relativa à promoção do investimento e a Lei relativa aos auxílios estatais a projetos de investigação e desenvolvimento; continuar a desenvolver e a atualizar a base de dados eletrónica sobre as empresas criada ao abrigo da Lei relativa à melhoria da infraestruturas empresariais. A digitalização dos procedimentos acima referidos deverá traduzir-se na criação de uma plataforma digital para a apresentação de pedidos e candidaturas e para acesso aos mesmos.
A primeira e a terceira ações deverão estar concluídas até 31 de dezembro de 2024 e a segunda até 30 de junho de 2022.
Investmento C1.1.1 R1-I2 Continuação do alívio dos encargos administrativos e fiscais
Este investimento integra a reforma em curso do enquadramento empresarial que visa prosseguir a redução dos encargos administrativos e fiscais que recaem sobre as empresas e deverá incluir medidas para implementar quatro planos de ação, prevendo-se que estes se traduzam numa melhoria substancial do enquadramento empresarial na Croácia.
Este investimento divide-se em dois subconjuntos de ações que deverão incluir:
-A execução dos planos de ação de 2017, 2018, 2019 e 2020 para a redução dos encargos administrativos nos domínios das pescas, do controlo fitossanitário e veterinário, do turismo e da hotelaria, da gestão de resíduos, da proteção social, das atividades científicas e dos processos judiciais através da otimização e digitalização dos processos administrativos mais onerosos. O investimento neste subconjunto apoiará igualmente a plena execução do plano de ação para reduzir as taxas parafiscais nos domínios da energia, da agricultura e do cadastro da propriedade rústica.
-A execução do 5.º plano de ação para a redução dos encargos administrativos num montante adicional de 265 445 617 EUR (2 000 000 000 HRK) mediante a redução das taxas parafiscais e não fiscais em 132 722 808 EUR (1 000 000 000 HRK), e a criação um sistema informático para acompanhar a execução das medidas e atualizar e digitalizar o registo de encargos não fiscais.
O primeiro subconjunto de ações deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2022. O segundo subconjunto de ações deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
Investimento C1.1.1 R4-I1 Apoio às empresas para a transição para uma economia eficiente na utilização de energia e de recursos
Mediante subvenções, o investimento deverá financiar investimentos produtivos de empresas pequenas, médias e de dimensão intermédia em tecnologias verdes que contribuam para uma economia eficiente na utilização de energia e de recursos nas indústrias energívoras, incluindo a metalúrgica, a têxtil, a alimentar, a química, a da construção e a da transformação da madeira. Estas indústrias energeticamente intensivas empregam um grande número de pessoas e o processo de descarbonização exige investimentos avultados. Só deverão ser concedidas subvenções a empresas financeiramente viáveis dos setores elegíveis acima referidos que demonstrem que os investimentos planeados contribuem para um ou mais dos seguintes objetivos:
-Promoção da economia circular através da introdução da eficiência na utilização de recursos no ciclo de produção e no ciclo de vida dos produtos, incluindo o aprovisionamento sustentável de matérias-primas primárias e secundárias;
-Descarbonização e redução das emissões das indústrias energívoras, incluindo a demonstração e implantação de tecnologias hipocarbónicas inovadoras.
A contribuição para os objetivos acima referidos deve ser demonstrada com referência aos domínios de intervenção constantes do anexo VI e do anexo VII do Regulamento (UE) 2021/241. O impacto esperado dos investimentos financiados através desta medida consiste numa redução das emissões nocivas em, pelo menos, 20 % em comparação com investimentos que não visem a eficiência energética nem a utilização de fontes de energia renováveis, devendo a utilização de materiais reciclados e recicláveis no volume total de materiais na produção ser de, pelo menos, 20 %.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem:
I.Exigir a aplicação das orientações técnicas da Comissão sobre a aferição de sustentabilidade para o Fundo InvestEU 1 , e
II.Excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: i) atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 2 ; ii) atividades e ativos abrangidos pelo sistema de comércio de licenças de emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 3 ; iii) Atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradoras 4 e estações de tratamento mecânico e biológico 5 ; e iv) Atividades e ativos em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente; e
III.Exigir a verificação da conformidade legal dos projetos com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável relativamente a todas as transações, incluindo as que estão isentas da aferição de sustentabilidade.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C1.1.1 R4-I2 Instrumento financeiro para as micro, pequenas e médias empresas
O objetivo do investimento consiste em reforçar os incentivos à atividade de investimento no mercado croata através da criação de condições de financiamento mais favoráveis às PME na fase de crescimento e desenvolvimento (entidades com acesso ao financiamento) e apoiando o acesso ao financiamento de grupos-alvo específicos que normalmente não têm esse acesso (tais como microempresários, empresas em fase de arranque, jovens empresários, investimentos em IDI, agentes económicos que investem em zonas menos desenvolvidas). No âmbito deste investimento, prevê-se a utilização dos seguintes instrumentos financeiros: i) empréstimos diretos da Agência croata para as PME, a inovação e o investimento (HAMAG BICRO) e do Banco Croata de Reconstrução e Desenvolvimento (HBOR) a micro, pequenas e médias empresas que, devido à sua dimensão, à sua falta de historial empresarial e aos riscos de financiamento geralmente mais elevados, têm geralmente dificuldade de acesso ao crédito bancário ou não têm acesso ao mesmo; e ii) bonificações de juros a micro, pequenas e médias empresas, na fase de crescimento e desenvolvimento, concedidas pela HAMAG BICRO e pelo HBOR através dos seus programas regulares de garantia e empréstimo e executadas em cooperação com intermediários financeiros ou através de empréstimos diretos do HBOR.
Este investimento deverá incluir os seguintes instrumentos financeiros:
-A HAMAG BICRO deverá conceder diretamente microcréditos até 100 000 EUR a micro, pequenas e médias empresas que, devido à sua dimensão e à dimensão do crédito, têm geralmente um acesso mais difícil ao financiamento, por um período máximo de dez anos, com taxas de juro bonificadas e requisitos de garantia de empréstimo mais baixos. Este instrumento financeiro deverá disponibilizar 39 816 843 EUR (300 000 000 HRK) de financiamento. Pelo menos 7 608 756 EUR (57 328 173 HRK) deverão ser dedicados ao apoio a processos de produção respeitadores do ambiente e à melhoria da eficiência na utilização dos recursos nas PME, 6 327 139 EUR (47 671 827 HRK) deverão ser utilizados para ajudar as PME a digitalizar os seus processos, e os restantes 25 880 948 EUR (195 000 000 HRK) deverão ser dedicados a investimentos que visem reforçar a competitividade e a resiliência. Este instrumento financeiro deverá ser gerido separadamente de outros instrumentos da HAMAG BICRO de modo a garantir que quaisquer fundos não utilizados, ou fundos recuperados através do reembolso de capital, sejam utilizados para fins semelhantes e com as mesmas condições de elegibilidade no que diz respeito ao impacto ambiental.
-O HBOR deverá conceder diretamente empréstimos superiores a 100 000 EUR a micro, pequenas e médias empresas que, por apresentarem um nível de risco mais elevado, tendem a ter um acesso mais difícil ao financiamento, com taxas de juro bonificadas e requisitos de garantias de empréstimo mais baixos. A medida deverá principalmente visar o financiamento de projetos de empresas em fase de arranque, jovens empresários, mulheres empresárias, investimentos em IDI e investimentos em zonas economicamente menos desenvolvidas. Este instrumento financeiro deverá disponibilizar 66 361 404 EUR (500 000 000 HRK) de financiamento. Pelo menos 12 681 260 EUR (95 546 955 HRK) deverão ser dedicados ao apoio a processos de produção respeitadores do ambiente e à melhoria da eficiência na utilização dos recursos nas PME, 10 545 231 EUR (79 453 045 HRK) deverão ser utilizados para ajudar as PME a digitalizar os seus processos, e os restantes 43 134 913 EUR (325 000 000 HRK) deverão ser dedicados a investimentos que visem reforçar a competitividade e a resiliência. Este instrumento financeiro deverá ser gerido separadamente de outros instrumentos do HBOR de modo a garantir que quaisquer fundos não utilizados, ou fundos recuperados através do reembolso de capital, sejam utilizados para fins semelhantes e com as mesmas condições de elegibilidade no que diz respeito ao impacto ambiental.
-Criação de um fundo de bonificação de juros para flexibilizar as condições de empréstimo dos empréstimos bancários concedidos no âmbito dos atuais regimes de garantia HAMAG BICRO a micro, pequenas e médias empresas. Este instrumento financeiro deverá disponibilizar 13 272 281 EUR (100 000 000 HRK) de financiamento. Pelo menos 2 536 252 EUR (19 109 391 HRK) deverão ser dedicados ao apoio a processos de produção respeitadores do ambiente e à melhoria da eficiência na utilização dos recursos nas PME, 2 109 046 EUR (15 890 609 HRK) deverão ser utilizados para ajudar as PME a digitalizar os seus processos, e os restantes 8 626 983 EUR (65 000 000 HRK) deverão ser dedicados a investimentos que visem reforçar a competitividade e a resiliência.
-Criação de um fundo de bonificação de juros para flexibilizar as condições de empréstimo dos empréstimos bancários concedidos no âmbito dos instrumentos de crédito existentes do HBOR a micro, pequenas e médias empresas. Este instrumento financeiro deverá disponibilizar 26 544 562 EUR (200 000 000 HRK) de financiamento. Pelo menos 5 072 504 EUR (38 218 782 HRK) deverão ser dedicados ao apoio a processos de produção respeitadores do ambiente e à melhoria da eficiência na utilização dos recursos nas PME, 4 218 093 EUR (31 781 218 HRK) deverão ser utilizados para ajudar as PME a digitalizar os seus processos, e os restantes 17 253 965 EUR (130 000 000 HRK) deverão ser dedicados a investimentos que visem reforçar a competitividade e a resiliência.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), o acordo jurídico entre o Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável e Agência croata para as PME, a inovação e o investimento (HAMAG BICRO) ou o Banco Croata de Reconstrução e Desenvolvimento (HBOR) e a subsequente política de investimento do instrumento financeiro devem:
I.Exigir a aplicação das orientações técnicas da Comissão sobre a aferição de sustentabilidade para o Fundo InvestEU;
II.Excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: i) atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 6 ; ii) atividades e ativos abrangidos pelo sistema de comércio de licenças de emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 7 ; iii) Atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradoras 8 e estações de tratamento mecânico e biológico 9 ; e iv) Atividades e ativos em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente;
III.Exigir a verificação da conformidade legal dos projetos com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável, realizada pela HAMAG BICRO, pelo HBOR ou pelos intermediários financeiros relativamente a todas as transações, incluindo as que estão isentas da aferição de sustentabilidade.
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C1.1.1 R4-I3 Instrumento financeiro para as empresas de dimensão intermédia e as grandes empresas
O objetivo do investimento consiste em promover a competitividade e a transição ecológica e digital das empresas de dimensão intermédia e das grandes empresas, proporcionando fontes de financiamento mais favoráveis como condição essencial para o crescimento do investimento a curto e médio prazo. Os instrumentos financeiros utilizados no âmbito deste investimento deverão ser os seguintes:
-Um novo fundo de garantia «geral» destinado à emissão de garantias individuais ou de carteira para empréstimos ao investimento e empréstimos de apoio à tesouraria a empresas de dimensão intermédia e a grandes empresas, com uma dotação prevista de 79 633 685 EUR (600 000 000 HRK). Quaisquer fundos não utilizados, ou fundos recuperados através do reembolso de capital, deverão ser utilizados para fins semelhantes e com as mesmas condições de elegibilidade no que diz respeito ao impacto ambiental.
-Um fundo de bonificação de juros para reduzir os custos de financiamento (por exemplo, pagamentos de juros, taxas e prémios) dos empréstimos a empresas de dimensão intermédia e a grandes entidades, com uma dotação prevista de 26 544 562 EUR (200 000 000 HRK).
Os instrumentos financeiros deverão ser utilizados para investimentos em tecnologias novas, atualizadas e avançadas (máquinas e equipamentos), na expansão e reforço da capacidade empresarial (expansão de instalações e capacidades de produção e de serviços), dando preferência a projetos no domínio da energia de fontes renováveis, da eficiência energética, da economia circular, da proteção do ambiente e da digitalização da produção, da contratação pública e dos processos de venda.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), o acordo jurídico entre o Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável e o Banco Croata de Reconstrução e Desenvolvimento (HBOR) e a subsequente política de investimento do instrumento financeiro devem
I.Exigir a aplicação das orientações técnicas da Comissão sobre a aferição de sustentabilidade para o Fundo InvestEU,
II.Excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: i) atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 10 ; ii) atividades e ativos abrangidos pelo sistema de comércio de licenças de emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 11 ; iii) Atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradoras 12 e estações de tratamento mecânico e biológico 13 ; e iv) Atividades e ativos em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente;
III.Exigir a verificação da conformidade legal dos projetos com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável, realizada pelo HBOR ou pelos intermediários financeiros relativamente a todas as transações, incluindo as que estão isentas da aferição de sustentabilidade.
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C1.1.1 R4-I4 Instrumento financeiro para as entidades do setor público
O objetivo do investimento consiste em proporcionar financiamento em condições favoráveis a entidades públicas para projetos em infraestruturas económicas, municipais, de transportes e sociais, assim como a projetos de tecnologia que contribuam para a transição ecológica e digital do setor público, com uma dotação prevista de 26 544 562 EUR (200 000 000 HRK). Pelo menos 30 % do orçamento, ou seja, 7 963 368 EUR (60 000 000 HRK) no âmbito deste investimento deverá apoiar processos de produção respeitadores do ambiente e a utilização eficiente dos recursos no setor público.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), o acordo jurídico entre o Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável e o Banco Croata de Reconstrução e Desenvolvimento (HBOR) e a subsequente política de investimento do instrumento financeiro devem
I.Exigir a aplicação das orientações técnicas da Comissão sobre a aferição de sustentabilidade para o Fundo InvestEU,
II.Excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: i) atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 14 ; ii) atividades e ativos abrangidos pelo sistema de comércio de licenças de emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 15 ; iii) Atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradoras 16 e estações de tratamento mecânico e biológico 17 ; e iv) Atividades e ativos em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente;
III.Exigir a verificação da conformidade legal dos projetos com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável, realizada pelo HBOR ou pelos intermediários financeiros relativamente a todas as transações, incluindo as que estão isentas da aferição de sustentabilidade.
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C1.1.1 R5-I1 Investimento em instrumentos financeiros de capitais próprios e quase-capital
O objetivo do investimento consiste em assegurar um desenvolvimento mais rápido das empresas privadas que não conseguem obter financiamento junto de instituições financeiras tradicionais, com uma dotação prevista de 29 862 632 EUR (225 000 000 HRK). O investimento deverá incluir investimento ou coinvestimento em i) fundos de capital de risco ativos ou futuros e ii) fundos de participações privadas, centrando-se no financiamento das fases de arranque e crescimento de PME inovadoras e em expansão. Os fundos no âmbito deste investimento deverão incluir participações de investidores privados profissionais ascendendo a, pelo menos, 30 % da dimensão esperada de cada fundo, devendo ser desenvolvidos em cooperação com o Fundo Europeu de Investimento. Os fundos deverão aplicar um sistema de gestão ambiental e social de modo a garantir a sua utilização apenas em projetos que cumpram o princípio de «não prejudicar significativamente». Quaisquer fundos não utilizados, ou fundos recuperados através do reembolso de capital, deverão ser utilizados para fins semelhantes e com as mesmas condições de elegibilidade no que diz respeito ao impacto ambiental.
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C1.1.1 R6-I1 Transformação e reforço da competitividade das indústrias culturais e criativas
O investimento deverá disponibilizar financiamento através de subvenções para o reforço das capacidades das micro, pequenas e médias empresas e de outras pessoas singulares e coletivas ativas no setor cultural e criativo (nomeadamente na arquitetura, nas atividades audiovisuais, nos meios de comunicação social, no património, no design, nas artes do espetáculo, nos livros e edição, nas artes aplicadas e visuais) para se adaptarem ao novo quadro regulamentar e legislativo do mercado único digital.
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C1.1.1 R6-I2 Estabelecimento de um sistema de verificação de factos nos meios de comunicação social e de divulgação pública
O investimento deverá apoiar o estabelecimento de um sistema de verificação de factos nos meios de comunicação social pela Agência para os meios de comunicação social eletrónicos, incluindo o desenvolvimento de procedimentos e regras, a criação do registo de beneficiários efetivos e o reforço das capacidades digitais dos verificadores de factos, bem como o desenvolvimento de programas tecnológicos, plataformas e sistemas de comunicação, bem como a criação de uma base de dados. O investimento deverá incluir o seguinte:
-Subvenção à Agência para os meios de comunicação social eletrónicos destinada à criação de um sistema de reforço da capacidade de verificação de factos, incluindo o desenvolvimento de procedimentos e regras, registos e bases de dados para efeitos de verificação de factos e o desenvolvimento de programas tecnológicos, plataformas e sistemas de comunicação, reforçando a capacidade dos verificadores de factos no que respeita a competências digitais.
-Subvenção para a criação de uma base de dados e para o estabelecimento de um sistema para a publicação de informações confidenciais e fontes de financiamento.
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Subcomponente C.1.1.2 Impulso à inovação e à digitalização da economia
O objetivo desta subcomponente consiste em melhorar a posição da economia croata na cadeia de valor através da promoção da inovação e da digitalização no setor privado. As medidas desta subcomponente deverão incluir a adoção de um quadro legislativo mais favorável ao investimento, a prestação de apoio administrativo e financeiro às empresas jovens e inovadoras no intuito de promover o desenvolvimento e a comercialização de produtos inovadores e a prestação de apoio às empresas para a sua transição digital.
Reforma C1.1.2 R1 Reforma do sistema de incentivos I&D
O objetivo da reforma consiste em aumentar o número de empresas que investem em I&D e o volume dos investimentos em I&D A reforma deverá consistir numa análise do atual regime de incentivos fiscais à I&D e na alteração e complemento do quadro jurídico dos incentivos fiscais à I&D a fim de incentivar o setor privado a aumentar a intensidade do investimento em I&D, aumentar o número de beneficiários de incentivos fiscais à I&D, simplificar os procedimentos e reduzir os encargos administrativos, melhorando simultaneamente a transparência e a acessibilidade. As alterações da Lei relativa aos auxílios estatais a projetos de investigação e desenvolvimento deverão basear-se numa análise da adequação e da eficácia do atual sistema de benefícios fiscais.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C1.1.2 R2-I2 Investimento na capacidade de gestão das pequenas e médias empresas
O objetivo do investimento consiste em ajudar as empresas a expandir as suas atividades, aumentar a sua produtividade e criar postos de trabalho através da prestação de aconselhamento empresarial às PME a fim de melhorar a sua capacidade de gestão. O apoio deverá incluir i) a avaliação do modelo empresarial e a criação de um plano de ação, ii) formação em grupo para trabalhadores e gestores, iii) apoio consultivo especial e iv) tutoria e mentoria orientadas para os resultados.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
Investimento C1.1.2 R2-I3 Financiamento de subvenções à empresas em fase de arranque
O objetivo deste investimento consiste em estimular o crescimento de empresas em fase de arranque nos setores da alta tecnologia e do conhecimento, na fase pré-comercial, através do apoio ao desenvolvimento de produtos, do aumento da capacidade de produção e da preparação para o investimento.
O investimento deverá proporcionar subvenções à preparação para o investimento de empresas em fase de arranque para projetos que estejam maduros após a fase de prova de conceito mas que ainda não estejam prontos para o mercado. Incluem-se a modernização, conceção, validação do desempenho, validação do mercado, ensaios, desenvolvimento de linhas-piloto, proteção da propriedade intelectual e serviços externos destinados a desenvolver uma ideia inovadora, bem como formação sobre mitigação e avaliação dos riscos das necessidades de financiamento. As atividades financiadas podem também incluir parte dos custos de acesso a redes ou agrupamentos empresariais mundiais, a adoção de novas ferramentas de comercialização e o acesso a novos mercados.
Os beneficiários elegíveis deverão incluir PME inovadoras, até cinco anos a contar do registo, que não sejam criadas por concentração e que sejam abrangidas pela definição de PME inovadora em conformidade com o Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC).
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2025.
Investimento C1.1.2 R2-I4 Reforço das atividades de aceleração
O investimento deverá proporcionar apoio financeiro por um período de quatro anos para o estabelecimento de um programa de aceleração na Croácia. O programa de aceleração deverá proporcionar mentoria, apoio à preparação para o investimento e acesso a redes de investidores para grupos de até 120 empresas em fase de arranque ao longo de um período de, pelo menos, três meses. O apoio à preparação para o investimento deverá incluir o acesso a mentoria e aconselhamento para gestores de empresas e empresários, aconselhamento sobre estratégias de desenvolvimento empresarial e de produtos, acesso a profissionais da tecnologia, profissionais dos direitos intelectuais, fornecedores de tecnologia, acesso a clientes potenciais, orientação sobre atividades de investimento inicial.
Entre os beneficiários do investimento deverão incluir-se i) as empresas em fase de arranque que necessitam de apoio no desenvolvimento de produtos e ii) as empresas em fase de arranque mais maduras que estão mais bem preparadas para o investimento. Os beneficiários do primeiro grupo deverão receber formação básica sobre a preparação para o investimento, centrando-se na primeira apresentação e na compreensão das necessidades dos clientes; enquanto os beneficiários do segundo grupo deverão receber formação mais avançada centrada, por exemplo, na negociação e na procura de clientes.
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C1.1.2 R2-I5 Comercialização de projetos de inovação
O objetivo do investimento consiste em incentivar a comercialização de projetos de inovação para projetos maduros próximos da entrada no mercado e aumentar as exportações de produtos, serviços ou tecnologias inovadores por parte das PME, apoiando a criação de canais de vendas e de distribuição em mercados estrangeiros e reforçando as ligações entre as instituições científicas e a indústria, bem como entre as pequenas e médias empresas e as empresas de maior dimensão. O investimento deverá proporcionar oportunidades para as PME entrarem na cadeia de valor numa maior escala.
O investimento deverá apoiar a adaptação de um produto ou serviço desenvolvido e a preparação para o seu lançamento no mercado. Entre as atividades elegíveis para a adaptação de um produto desenvolvido incluem-se a testagem adicional e a integração dos resultados dos testes no produto final, serviços de aconselhamento, o reforço das capacidades, auditorias de estudos de viabilidade, a conceção de produtos e a proteção dos direitos de propriedade intelectual. Entre as atividades elegíveis para a preparação de lançamentos de produtos incluem-se a preparação ou a revisão de um plano de negócios ou plano de comercialização, estudos e testes de mercado, a testagem de produtos com potenciais clientes, a preparação e o investimento na pré-produção de produtos e atividades operacionais de comercialização.
O investimento deverá apoiar as PME com projetos de inovação maduros próximos do lançamento no mercado, prevendo-se que dê prioridade às propostas que contribuam para a transição ecológica.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C1.1.2 R3-I1 Preparação de documentos estratégicos para a transformação digital da economia e a inteligência artificial
O objetivo do investimento consiste em apoiar as empresas croatas na introdução de ferramentas digitais nas suas atividades, no desenvolvimento de modelos de negócio digitais e na aquisição de competências digitais. O investimento deverá prestar apoio financeiro à contratação de assistência técnica para a elaboração do plano nacional para a transformação digital da economia croata e do plano nacional para o desenvolvimento da inteligência artificial da República da Croácia.
O investimento deve estar concluído até 31 de março de 2022.
Investimento C1.1.2 R3-I2 Vales para a digitalização
O objetivo do investimento consiste em apoiar as PME no desenvolvimento de modelos de negócio digitais, no reforço da sua capacidade de digitalização ou na melhoria da sua cibersegurança mediante a introdução de um sistema de vales. O sistema de vales deverá abranger a formação e os serviços para melhorar as competências digitais, incluindo as competências relacionadas com as tecnologias de computação em nuvem, a adaptação dos modelos de negócio à transformação digital, o marketing digital, a ciber-resiliência e a implantação de produtos e serviços digitais complexos.
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C1.1.2 R3-I3 Subvenções para soluções de digitalização
O objetivo do investimento consiste em apoiar a transformação digital das empresas croatas através da prestação de apoio financeiro à implantação de soluções digitais nas suas atividades empresariais. Este investimento deverá conceder subvenções para a aquisição de ferramentas e equipamentos digitais e para o reforço das competências digitais, incluindo competências relacionadas com tecnologias de computação em nuvem, a fim de desenvolver e implantar novos produtos, serviços e processos.
Entre as atividades elegíveis no âmbito do investimento incluem-se a introdução de um novo modelo de negócio ou uma melhoria visível em termos de novas capacidades de produção, opções de entrega ou práticas comerciais. As subvenções só deverão ser concedidas a empresas financeiramente viáveis que demonstrem que os investimentos previstos cumprem o princípio de «não prejudicar significativamente».
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C1.1.2 R4-I1 Apoio para polos de inovação digital
O investimento deve proporcionar apoio financeiro para a criação e o funcionamento de polos europeus de inovação digital. O investimento deverá incluir o seguinte:
-Financiamento de assistência técnica para o desenvolvimento do quadro nacional para a criação e monitorização de sistemas para polos de inovação digital na Croácia;
-Cofinanciamento nacional para a criação e o funcionamento durante três anos de, pelo menos, três polos europeus de inovação digital nacionais;
-Criação de um ponto de contacto nacional no âmbito do centro europeu de inovação, tecnologias avançadas e desenvolvimento de competências, e criação de um mecanismo para o desenvolvimento e a monitorização do ecossistema do polo de inovação digital nacional.
As atividades dos polos europeus de inovação digital deverão incluir testes de pré-investimento, desenvolvimento de competências e formação, acesso ao financiamento e desenvolvimento de uma rede de inovação.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
A.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número |
Medida |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos
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Indicadores quantitativos
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Calendário para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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1 |
C1.1.1. R1 |
Marco |
Adoção da estratégia de avaliação dos efeitos económicos do regulamento relativo ao setor das PME pelo Governo croata e do plano de ação que a acompanha |
Estratégia e plano de ação adotados |
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T4 |
2022 |
Centrando-se principalmente no impacto económico da regulamentação no setor das PME, o Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável adotará uma estratégia de política regulamentar vinculativa para os ministérios, que atribua claramente responsabilidades de gestão e operacionais durante as fases de realização do teste obrigatório das PME durante o processo regulamentar. Com base na estratégia de política regulamentar, deverá ser adotado um plano de ação para organizar, planear, coordenar e acompanhar a aplicação dos instrumentos e metodologias pertinentes pelos ministérios competentes (principalmente para o teste das PME e outras análises económicas da regulamentação, caso seja detetado um impacto económico significativo). |
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2 |
C1.1.1. R1-I1 |
Marco |
Entrada em funcionamento da plataforma digital para pagamento de taxas |
Plataforma digital para pagamento de taxas em funcionamento |
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T2 |
2022 |
Deverá ser criada uma plataforma única para pagamento de taxas obrigatórias enquanto novo serviço público digital para otimizar o processo administrativo existente e oferecer as seguintes funcionalidades:
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3 |
C1.1.1. R1-I1 |
Marco |
Modernização dos sistemas START |
Plataforma START modernizada com serviços adicionais |
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T4 |
2024 |
A plataforma digital para a criação de sociedades de responsabilidade limitada, denominada plataforma START, deverá ser modernizada através da digitalização de serviços adicionais para efeitos de registo e comunicação de informações e da integração dos sistemas existentes para empresas em fase de arranque; |
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4 |
C1.1.1. R1-I1 |
Meta |
Criação de pontos de acesso físico à plataforma START |
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Número |
0 |
20 |
T4 |
2024 |
Deverão ser criados pontos de acesso físico à plataforma START. |
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5 |
C1.1.1. R1-I1 |
Marco |
Digitalização de processos específicos do Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável respeitantes à Lei relativa aos projetos de investimento estratégico, da Lei relativa à promoção do investimento e da Lei relativa aos auxílios estatais a projetos de investigação e desenvolvimento e maior digitalização e ligação em rede do sistema do registo único e infraestruturas empresariais |
Digitalização de processos específicos do Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável |
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T4 |
2024 |
Digitalização dos processos de implementação da Lei relativa aos projetos de investimento estratégico, da Lei relativa à promoção do investimento e da Lei relativa aos auxílios estatais a projetos de investigação e desenvolvimento, e maior digitalização e ligação em rede do registo único de infraestruturas empresariais |
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6 |
C1.1.1. R1-I2 |
Meta |
Execução do plano de ação para redução das taxas não fiscais e parafiscais 2020 |
|
% (percentagem) |
0 |
100 |
T1 |
2022 |
A execução do plano de ação para a redução das taxas não fiscais e parafiscais 2020, adotado pelo Governo croata em maio de 2020 e que contém 33 medidas para reduzir as taxas não fiscais e parafiscais e 17 medidas para reduzir as taxas dos exames profissionais, deverá traduzir-se num alívio direto dos custos para o setor privado. |
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7 |
C1.1.1. R1-I2 |
Meta |
Execução das medidas previstas nos planos de ação para aliviar os encargos administrativos para a economia de 2018, 2019 e 2020 |
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% (percentagem) |
61,02 |
95 |
T4 |
2022 |
Execução das medidas de redução dos encargos administrativos identificadas nos planos de ação de 2018, 2019 e 2020, representando pelo menos 95 % da redução de custos prevista. Os planos de ação para a redução dos encargos administrativos deverão otimizar e digitalizar os processos administrativos identificados como os mais onerosos para o setor privado. Todas as medidas de alívio dos encargos devem ser estabelecidas em cooperação com representantes da comunidade empresarial, das ordens e das associações profissionais. |
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8 |
C1.1.1. R1-I2 |
Marco |
Digitalização do teste das PME através do desenvolvimento de uma plataforma digital para a colaboração, a formação em linha e a comunicação dos coordenadores |
Plataforma digital em funcionamento |
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T4 |
2023 |
O recurso a serviços de consultoria informática deverá traduzir-se no desenvolvimento e na criação de uma plataforma digital para a implementação do teste das PME. A plataforma deverá ser constituída por uma base de dados informática de testes das PME, uma base de dados de valores normalizados utilizados para a avaliação de impacto e deverá possibilitar a monitorização sistemática dos impactos calculados, relatórios analíticos e simulações de impacto. Para além da base de dados, uma outra parte da plataforma deverá consistir num portal dedicado à comunicação e ao intercâmbio de experiências entre peritos nacionais que constituem a rede «Legislar Melhor».
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9 |
C1.1.1. R1-I2 |
Meta |
Execução das ações do novo plano de ação para a redução das taxas não fiscais e parafiscais |
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Número (EUR) |
0 |
132 722 808 |
T4 |
2023 |
Os vários encargos sob a forma de imposições parafiscais e taxas administrativos constituem um elemento importante na avaliação do quadro empresarial. Deverão ser analisadas e consideradas todas as taxas resultantes de disposições de regulamentação pública pagas pelas empresas aos organismos da administração central, às autoridades locais e regionais ou a outros organismos investidos de poderes públicos.
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10 |
C1.1.1. R1-I2 |
Meta |
Execução do primeiro conjunto de medidas estabelecidas no novo/quinto plano de ação para a redução dos encargos administrativos dos empresários |
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Número (EUR) |
0 |
132 722 808 |
T4 |
2024 |
O desenvolvimento de um novo/quinto plano de ação para a redução dos encargos administrativos deverá prosseguir a otimização e digitalização dos processos administrativos identificados como os mais onerosos para o setor privado. Deverá proporcionar um quadro jurídico e administrativo mais favorável às empresas através da continuação da execução de medidas para reduzir os encargos, simplificar e tornar menos onerosa a atividade empresarial.
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11 |
C1.1.1. R1-I2 |
Meta |
Execução do segundo conjunto de medidas estabelecidas no novo/quinto plano de ação para a redução dos encargos administrativos dos empresários |
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Número (EUR) |
132 722 808 |
265 445 617 |
T4 |
2025 |
A execução das medidas previstas no novo/quinto plano de ação para a redução dos encargos administrativos da economia deverá reduzir os encargos para os empresários em, pelo menos, 132 722 808 EUR em comparação com a meta estabelecida para o T4/2024.
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12 |
C1.1.1. R2 |
Meta |
Simplificação ou eliminação de, pelo menos, 50 requisitos regulamentares aplicáveis às profissões regulamentadas |
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Número |
250 |
300 |
T4 |
2024 |
Implementação dos planos de ação de 2019 e de 2020 para a liberalização dos mercados de serviços, tendo em conta as recomendações do projeto de assistência técnica em cooperação com o Banco Mundial, bem como as recomendações relativas a:
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13 |
C1.1.1. R3 |
Marco |
Criação de um quadro estratégico para a promoção do investimento privado |
Adoção de um plano de ação para estimular o investimento e entrada em funcionamento de uma plataforma digital para coordenar e assegurar a promoção e o apoio ao investimento internacional, nacional e regional. |
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T4 |
2024 |
Deverá ser criado um quadro estratégico para a promoção do investimento privado, baseado em análises e recomendações, consistindo na adoção e publicação do plano nacional de promoção do investimento 2023-2030, do plano de ação para o fomento do investimento 2023-2028, na entrada em vigor de uma nova lei sobre a promoção do investimento e na entrada em funcionamento de uma plataforma digital operacional para a coordenação e a promoção e apoio ao investimento internacional, nacional e regional. |
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14 |
C1.1.1. R4-I1 |
Marco |
Publicação de convites à apresentação de propostas para financiamento de investimentos destinados a atividades respeitadoras do ambiente, com critérios de elegibilidade estabelecidos para candidatos e projetos (incluindo critérios de conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente»). |
Publicação do anúncio de convite à apresentação de propostas para subvenções. |
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T2 |
2022 |
Lançamento de convites à apresentação de propostas para subvenções destinadas a apoiar a transição ecológica das PME e das empresas de dimensão intermédia para uma economia eficiente do ponto de vista energético. As subvenções deverão apoiar o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias verdes nos processos de negócio das empresas a fim de reduzir os impactos climáticos e ambientais negativos, promover a produção sustentável, aumentar o emprego em empregos mais sustentáveis e reforçar a competitividade local e regional (em consonância com a taxonomia da UE).
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15 |
C1.1.1. R4-I1 |
Meta |
Concessão de subvenções às PME e às empresas de dimensão intermédia para investimentos destinados a atividades respeitadoras do ambiente |
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Número |
0 |
290 |
T4 |
2024 |
Apoio a, pelo menos, 250 PME e 40 empresas de dimensão intermédia, em conformidade com os critérios de legibilidade/seleção estabelecidos no marco n.º 14.
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16 |
C1.1.1. R4-I2 |
Marco |
Criação de um instrumento financeiro para apoiar o investimento das micro, pequenas e médias empresas |
Acordos publicados entre i) o ministério competente (Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável ou Ministério das Finanças) e a HAMAG BICRO, e entre ii) o ministério competente (Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável ou Ministério das Finanças) e o HBOR para proporcionar condições de financiamento favoráveis aos investimentos e ativos de tesouraria necessários para realizar os investimentos e/ou aumentar a escala das operações dos operadores económicos. |
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T1 |
2022 |
A medida deverá incentivar o investimento das micro, pequenas e médias empresas em novas tecnologias, a aquisição de máquinas e equipamentos modernos e o aumento da capacidade de produção e de serviços, bem como medidas de transição ecológica (nomeadamente a adoção de tecnologias verdes, a introdução de modelos de negócio baseados na economia circular, fontes de energia renováveis, eficiência energética).
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17 |
C1.1.1. R4-I2 |
Meta |
Empréstimos/bonificações de juros concedidos a micro, pequenas e médias empresas |
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Número |
0 |
800 |
T2 |
2026 |
Concessão de 800 empréstimos/bonificações de juros pela HAMAG BICRO a micro, pequenas e médias empresas, em conformidade com a política de investimento e os critérios de elegibilidade definidos no marco n.º 16. |
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18 |
C1.1.1. R4-I2 |
Meta |
Empréstimos/bonificações de juros concedidos a micro, pequenas e médias empresas |
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Número |
0 |
500 |
T2 |
2026 |
Concessão de 500 empréstimos/bonificações de juros pelo HBOR a micro, pequenas e médias empresas, em conformidade com a política de investimento e os critérios de elegibilidade definidos no marco n.º 16. |
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19 |
C1.1.1. R4-I3 |
Marco |
Criação de um instrumento financeiro para apoiar o investimento das empresas de dimensão intermédia e das grandes empresas |
Publicação do acordo entre o ministério competente (Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável ou Ministério das Finanças) e o HBOR para proporcionar as condições de financiamento favoráveis (incentivadoras) e as garantias para investimentos e os fundos de tesouraria necessários para realizar os investimentos e/ou aumentar a dimensão da atividade económica. |
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T1 |
2022 |
Deverá ser criado um novo fundo de garantia global destinado às empresas de dimensão intermédia e às grandes empresas, para emitir garantias para empréstimos ao investimento e empréstimos de apoio à tesouraria necessários para a realização de investimentos e o crescimento das empresas de dimensão intermédia e das grandes empresas. A dotação total para o fundo de garantia geral deverá ascender a 79 633 685 EUR.
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20 |
C1.1.1. R4-I3 |
Meta |
Número de projetos apoiados para empresas de dimensão intermédia e grandes empresas |
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Número |
0 |
150 |
T2 |
2026 |
Apoio a, pelo menos, 150 projetos (num montante total de, pelo menos, 331 807 021 EUR) de empresas de dimensão intermédia e de grandes empresas apoiadas por garantias/subvenções do MRR, do fundo de garantia para investimentos e fundos para projetos, em conformidade com a política de investimento e os critérios de elegibilidade definidos no marco pertinente. |
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21 |
C1.1.1. R4-I4 |
Marco |
Criação de um instrumento financeiro para o financiamento mais favorável de entidades públicas |
Acordo entre o ministério competente (Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável ou Ministério das Finanças) e o HBOR contendo critérios de elegibilidade e compatibilidade para as atividades e os beneficiários das medidas |
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T2 |
2022 |
Apoio financeiro a empresas e instituições detidas pelo Estado ou por entidades da administração local e regional com condições favoráveis a fim de estimular o investimento em i) infraestruturas económicas, municipais, de transportes e sociais necessárias e ii) investimentos em novas tecnologias e sistemas necessários para aumentar a eficiência das entidades do setor público, com vista a melhorar a qualidade dos serviços públicos e reduzir o custo de financiamento do setor público.
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22 |
C1.1.1. R4-I4 |
Meta |
Créditos concedidos a projetos do setor público |
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Número |
0 |
132 722 808 |
T2 |
2026 |
Concessão de, pelo menos, 132 722 808 EUR de empréstimos bonificados pelo HBOR para projetos do setor público, em conformidade com a política de investimento e os critérios de elegibilidade previstos no marco n.º 21. |
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23 |
C1.1.1. R5-I1 |
Marco |
Criação de um instrumento de financiamento de capitais próprios e quase-capital (investimento em participações privadas) |
Acordo publicado entre o ministério competente (Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável ou Ministério das Finanças) e o HBOR para investimentos em fundos de capital de risco, aumento dos fundos de participações privadas existentes desenvolvidos em cooperação com o Fundo Europeu de Investimento e/ou desenvolvimento de novos fundos e/ou coinvestimentos. |
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T4 |
2022 |
No âmbito da cooperação existente com o Fundo Europeu de Investimento (FEI), o HBOR deverá criar um instrumento financeiro que vise aumentar ou alcançar a dimensão máxima dos fundos de participações privadas e de capital de risco ativos no mercado croata e criar novos fundos e/ou coinvestimentos.
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24 |
C1.1.1. R5-I1 |
Meta |
Investimentos em instrumentos de capitais próprios e quase-capital |
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Número |
0 |
29 862 632 |
T2 |
2026 |
Investimento de 29 862 632 EUR efetuado em fundos de participações privadas ou de capital de risco de capitais próprios e/ou quase-capital ou coinvestimento com fundos, todos em conformidade com a política de investimento e os critérios de elegibilidade definidos no marco n.º 23. |
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25 |
C1.1.1. R6 |
Marco |
Alterações do quadro jurídico |
Entrada em vigor da Lei relativa aos meios de comunicação social eletrónicos e da Lei relativa aos direitos de autor e direitos conexos |
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T2 |
2022 |
As alterações da Lei relativa aos meios de comunicação social eletrónicos e da Lei relativa aos direitos de autor e direitos conexos deverão ajudar as empresas no setor cultural e criativo a adaptarem as suas atividades ao mercado único digital e ao novo quadro regulamentar da UE e da Croácia, reforçando a capacidade de adaptação e de rápida transformação para as novas condições do mercado, alcançando competitividade e explorando o potencial do mercado. |
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26 |
C1.1.1. R6-I1 |
Meta |
Investimentos na transformação e competitividade das indústrias culturais e criativas |
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Número |
0 |
100 |
T2 |
2026 |
Pelo menos 100 medidas de apoio concedidas a micro, pequenas e médias empresas e a outras pessoas singulares e coletivas (no setor das indústrias culturais e criativas, abrangendo a arquitetura, as atividades audiovisuais, incluindo jogos de vídeo, os meios de comunicação social, o património, o design, as artes do espetáculo, os livros e a edição, as artes aplicadas e visuais), a fim de reforçar a sua capacidade de adaptação ao novo quadro regulamentar e legislativo do mercado único digital e de criar, promover e distribuir novos produtos e serviços inovadores.
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27 |
C1.1.1. R6-I2 |
Marco |
Criação de um sistema de verificação de factos |
Entrada em funcionamento do sistema de verificação de factos |
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T2 |
2026 |
Para ajudar a combater a desinformação, deverá ser criado um sistema de verificação de factos nos meios de comunicação social pela Agência para os meios de comunicação social eletrónicos, incluindo o desenvolvimento de procedimentos e regras, a criação de registos e o reforço das capacidades digitais dos verificadores de factos, bem como o desenvolvimento de programas tecnológicos, plataformas e sistemas de comunicação, bem como a criação de uma base de dados.
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28 |
C1.1.2. R1 |
Marco |
Alteração e complemento do quadro jurídico aplicável aos incentivos fiscais à I&D |
Entrada em vigor da Lei que altera a Lei relativa aos auxílios estatais para projetos de investigação e desenvolvimento |
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T4 |
2024 |
Tendo em vista aumentar o número de empresas que investem em I&D e aumentar o investimento privado em I&D, deverão entrar em vigor alterações do quadro jurídico aplicável aos incentivos fiscais à I&D. As alterações da Lei relativa aos auxílios estatais serão efetuadas com base nos resultados da análise efetuada no que diz respeito à adequação e à eficácia do atual sistema de incentivos fiscais, devendo envolver as partes interessadas, em especial o Ministério das Finanças e a autoridade tributária. O Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável deverá elaborar as alterações jurídicas e submetê-las ao procedimento parlamentar. |
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29 |
C1.1.2. R2-I2 |
Meta |
Apoiar as PME na melhoria da capacidade de gestão |
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Número |
0 |
150 |
T4 |
2025 |
Pelo menos 150 pequenas e médias empresas deverão receber apoio de aconselhamento empresarial para melhorar os seus planos de negócio, a sua capacidade de gestão ou a tutoria e mentoria empresarial individual, no âmbito do programa «investir na capacidade de gestão das PME», com vista a melhorar a capacidade de gestão das PME. |
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30 |
C1.1.2. R2-I3 |
Meta |
Concessão de apoio para estimular o crescimento de empresas em fase de arranque nos setores da alta tecnologia e do conhecimento |
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Número |
0 |
141 |
T2 |
2025 |
Concessão de auxílios na sequência de avaliações de propostas de projetos no âmbito do convite à apresentação de propostas para atribuição de «auxílios a fundo perdido a empresas em fase de arranque», com o objetivo de estimular o crescimento de empresas em fase de arranque na fase pré-comercial nos setores da alta tecnologia e do conhecimento através do apoio ao desenvolvimento de produtos, aumentando a capacidade de produção e o grau de preparação para investimentos, com pelo menos 141 empresas em fase de arranque a beneficiar do auxílio concedido. |
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31 |
C1.1.2. R2-I4 |
Meta |
Apoiar o crescimento das empresas em fase de arranque através da criação de um programa de aceleração. |
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Número |
0 |
120 |
T2 |
2026 |
O programa «Accelerator» deverá aumentar a disponibilidade de investimento e apoiar o crescimento das empresas em fase de arranque. O objetivo do programa consiste em alcançar uma taxa de sobrevivência de três anos superior a 70 % entre os participantes que concluem o ciclo de aceleração. Através do programa «Acelerador», deverão ser concedidos auxílios a, pelo menos, 120 empresas em fase de arranque. |
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32 |
C1.1.2. R2-I5 |
Meta |
Apoio a projetos de comercialização da inovação |
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Número |
0 |
95 |
T4 |
2024 |
Concessão de auxílios a, pelo menos, 95 pequenas e médias empresas com projetos de inovação maduros (nível de maturidade tecnológica 7 ou superior) para a comercialização e internacionalização das suas atividades de marketing, venda e distribuição relacionadas com um produto inovador lançado no mercado interno. O objetivo do investimento consiste em incentivar a comercialização de projetos de inovação para projetos maduros próximos da entrada no mercado; aumentar as exportações de produtos, serviços ou tecnologias inovadores por parte das PME, apoiando a criação de canais de venda e distribuição em mercados estrangeiros. |
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33 |
C1.1.2. R3-I2 |
Meta |
Concessão de apoio sob a forma de vales |
|
Número |
0 |
9 954 211 |
T2 |
2026 |
Pelo menos 500 PME deverão beneficiar de vales de apoio à digitalização no valor de 9 954 211 EUR (75 000 000 HRK). Os vales deverão ser fornecidos na sequência da avaliação de propostas de projetos no âmbito do convite à apresentação de propostas para a atribuição de «vales digitais» e podem ser utilizados para ajudar os trabalhadores a melhorar as competências digitais, incluindo competências relacionadas com tecnologias de computação em nuvem, testar a sustentabilidade das ideias e estratégias de conceção para uma possível transformação digital, adquirir serviços de marketing digital, aumentar a cibersegurança através da introdução de controlos de segurança do sistema ou para o desenvolvimento ou implantação de produtos e serviços digitais complexos. |
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34 |
C1.1.2. R3-I3 |
Meta |
Concessão de apoio à transformação digital das PME croatas |
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Número |
0 |
27 340 899 |
T2 |
2026 |
Concessão de apoio sob a forma de subvenções na sequência da avaliação de propostas de projetos no âmbito do convite para subvenções para a digitalização, com o objetivo de apoiar a transformação digital das PME croatas através da prestação de apoio financeiro para a implantação de soluções digitais, com pelo menos 160 PME a beneficiar do apoio.
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35 |
C1.1.2. R4-I1 |
Meta |
Criação de polos europeus de inovação digital (EDIH) |
|
Número |
0 |
3 |
T4 |
2025 |
Criação e entrada em funcionamento de, pelo menos, três polos europeus de inovação digital (EDIH) que prestam serviços às PME nos seguintes domínios: i) testagem prévia ao investimento, ii) desenvolvimento de competências e formação, iii) acesso ao financiamento e iv) trabalho em rede e desenvolvimento de ecossistemas inovadores. |
B. COMPONENTE 1.2: TRANSIÇÃO ENERGÉTICA PARA UMA ECONOMIA SUSTENTÁVEL
O objetivo desta componente do plano croata de recuperação e resiliência consiste em facilitar a descarbonização dos setores da energia e dos transportes, incluindo o desenvolvimento de tecnologias inovadoras, contribuir para alcançar a meta de 36,6 % de fontes de energia renováveis fixada pelo plano nacional em matéria de energia e clima (PNEC) para 2030 e cumprir o contributo da Croácia para a meta de aumento da eficiência energética da UE em 32,5 % até 2030. Visa igualmente contribuir para a meta reforçada da quota de 14 % de energia de fontes renováveis nos transportes até 2030. As reformas incluídas na componente deverão consistir em iniciativas legislativas destinadas a i) eliminar os obstáculos e os procedimentos administrativos que limitam a utilização de fontes de energia renováveis; ii) concluir a certificação do operador da rede de transporte de gás; e iii) promover a utilização de combustíveis alternativos nos transportes, incluindo o hidrogénio.
As reformas e os investimentos da componente deverão contribuir para a transição ecológica e para a consecução da meta climática através da redução das emissões de gases com efeito de estufa nos setores da energia e dos transportes, em consonância com o plano nacional em matéria de energia e clima.
Estes investimentos e reformas deverão contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Croácia sobre a necessidade de «centrar a política económica relacionada com o investimento na [...] eficiência energética, nas energias renováveis» (recomendação específica n.º 3 de 2019) e «focalizar o investimento na transição ecológica [...], em especial na [...] produção e utilização eficientes de energia e não poluentes de energia» (recomendação específica n.º 3 de 2020).
B.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C.1.2 R1 Descarbonização do setor da energia
O objetivo da reforma consiste em facilitar a descarbonização dos setores da energia e dos transportes e apoiar o contributo nacional para a meta da União em matéria de energia de fontes renováveis. A reforma deverá contemplar:
-Alterações legislativas da Lei relativa ao mercado da eletricidade e da Lei sobre cogeração de elevada eficiência, a fim de reduzir os obstáculos regulamentares e administrativos que limitam o desenvolvimento de projetos de energia de fontes renováveis, com base nos resultados de uma análise aprofundada do estrangulamento existente e na sequência de consultas públicas, bem como a introdução de um sistema baseado em prémios para apoiar o investimento em fontes de energia renováveis.
-Alterações da Lei relativa aos ativos do Estado a fim de completar a separação das atividades de transporte no mercado do gás. As alterações devem separar a supervisão do operador da rede pública de transporte de gás (ORT) das atividades públicas de fornecimento e produção, como condição prévia para a certificação do ORT pela entidade reguladora nacional da energia.
-Aprovação de uma nova lei relativa aos combustíveis alternativos nos transportes, a fim de criar um quadro legislativo para a implantação de combustíveis alternativos no setor dos transportes e promover a produção e utilização de biocombustíveis avançados e hidrogénio nos transportes. Deverá ser elaborada a estratégia de desenvolvimento do hidrogénio, que deverá estabelecer metas para 2030 para a produção de hidrogénio verde na Croácia.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento C1.2 R1-I1 Revitalização, construção e digitalização do sistema energético e apoio às infraestruturas para descarbonizar o setor da energia
O objetivo deste investimento consiste em apoiar a eletrificação e a descarbonização do setor da energia através da modernização e digitalização da rede croata de transporte e distribuição de eletricidade. Este investimento deverá possibilitar a criação de novas capacidades no domínio da energia de fontes renováveis, uma melhor ligação da rede sul-norte, bem como a ligação de seis ilhas à rede continental, a fim de explorar o seu potencial de produção de energia de fontes renováveis e assegurar que a eletricidade produzida a partir de fontes renováveis possa ser transportada do sul da Croácia, onde a maior parte das fontes de energia renováveis pode ser implantada, para o norte, onde é consumida a maior parte da eletricidade. Prevê-se que este investimento contribua diretamente para a execução do plano de investimento de 10 anos pela Hrvatska Elektroprivreda (HEP/HOPS), centrando-se nos elementos mais essenciais para assegurar a estabilidade do sistema e criar condições prévias para o desenvolvimento de energia de fontes renováveis. O investimento deverá incluir as seguintes ações:
-Modernização de 550 km da rede de alta tensão (220/110 kV), que deverá possibilitar a ligação à rede de 1 500 MW de potência de abastecimento de energia de fontes renováveis.
-Modernização dos cabos submarinos que ligam seis grandes ilhas ao continente (Krk, Cres, Lošinj, Brač, Hvar e Korčula).
-Modernização do sistema de distribuição, incluindo a aquisição e implantação de 40 000 contadores inteligentes e o desenvolvimento de uma «rede inteligente».
-Construção de um novo armazenamento de energia (20 MW).
Estes investimentos deverão ser executados pelo operador croata da rede de transporte de eletricidade (HOPS) e pelo operador da rede de distribuição de eletricidade (HEP-ODS).
Este investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C1.2 R1-I2 Promoção da eficiência energética, da energia térmica e da energia de fontes renováveis para descarbonizar o setor da energia
O objetivo deste investimento consiste em descarbonizar os sistemas de aquecimento urbano e aumentar a eficiência energética de processos de produção industrial, aumentando a utilização de fontes de energia renováveis. Este investimento deverá incluir duas submedidas:
-Energia geotérmica para aquecimento urbano — esta submedida deverá incluir o desenvolvimento da documentação do projeto e a perfuração exploratória com vista à implantação de energia geotérmica para aquecimento urbano em 6 municípios. Esta medida não prevê o apoio a sistemas de aquecimento urbano que utilizam fontes de energia fósseis nem a investimentos em instalações abrangidas pelo sistema de comércio de licenças de emissão da UE (CELE).
-Introdução de um regime de apoio para conceder apoio ao investimento às pequenas e médias empresas e às grandes empresas, a fim de aumentar a eficiência energética nos processos de produção industrial da indústria transformadora energívora. Prevê-se que mais de 50 empresas venham a beneficiar deste apoio.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir as atividades no âmbito do sistema de comércio de licenças de emissão da UE (CELE) que atinjam emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam substancialmente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes. Os termos de referência deverão também exigir que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE pertinente, centrando-se no apoio a processos de produção respeitadores do ambiente e na eficiência da utilização de recursos nas PME (e nas grandes empresas).
Este investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C1.2 R1-I3 Utilização de hidrogénio e novas tecnologias
O objetivo deste investimento consiste em melhorar a utilização do hidrogénio e das novas tecnologias na Croácia a fim de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) no setor dos transportes e na indústria.
Este investimento deverá incluir três atividades distintas:
-Produção de hidrogénio renovável mediante a construção de, pelo menos, 10 MW de potência eletrolítica. Este investimento será executado pela INA -Industrija nafte d.d. e deverá estar em plena conformidade com as regras da UE relativas a auxílios estatais.
-Implantação de infraestruturas de energia de fontes renováveis para os transportes através da construção de 6 estações de carregamento de hidrogénio. Esta medida deverá ser executada mediante concurso público a lançar até 31 de dezembro de 2022.
-Construção de instalações de captura e armazenamento de carbono, com uma capacidade de armazenamento de 190 000 t CO2/ano, pela instalação de produtos químicos Petrokemija Kutina abrangida pelo CELE.
Este investimento deverá traduzir-se numa redução das emissões de gases com efeito de estufa nas instalações da Petrokemija substancialmente inferior ao parâmetro de referência estabelecido para a instalação no âmbito do CELE. Não deverão existir aplicações tecnológicas nem qualquer tipo de instalações e equipamentos concebidos para a aplicação da recuperação avançada de petróleo e o aumento da produção de petróleo. Deverá ter-se o cuidado de que qualquer eventual extração de petróleo ou gás se limite às necessidades indispensáveis de gestão da pressão e de garantia da segurança dos locais de armazenamento e que qualquer extração deste tipo somente seja realizada se for indispensável para garantir o armazenamento seguro de CO2. O CO2 com qualquer petróleo ou gás que possa ser extraído deverá ser separado e orientado para armazenamento permanente.
Esta medida não deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).
Este investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C1.2 R1-I4 Biorefinaria para a produção de biocombustíveis avançados em Sisak
O objetivo deste investimento consiste em aumentar a quota de energia de fontes renováveis nos transportes e apoiar a descarbonização do setor dos transportes através da criação de capacidade de produção de biocombustíveis avançados.
O investimento, executado pela empresa petrolífera INA d.d., deverá consistir na construção e entrada em funcionamento de uma unidade de biorrefinação, com uma capacidade de produção anual de 55 000 toneladas de bioetanol avançado, bem como na construção de instalações de captura e armazenamento de carbono (CAC) com uma capacidade anual de armazenamento de 52 000 toneladas de CO2.
Não deverão existir aplicações tecnológicas nem qualquer tipo de instalações e equipamentos concebidos para a aplicação da recuperação avançada de petróleo e o aumento da produção de petróleo. Deverá ter-se o cuidado de que qualquer eventual extração de petróleo ou gás se limite às necessidades indispensáveis de gestão da pressão e de garantia da segurança dos locais de armazenamento e que qualquer extração deste tipo somente seja realizada se for indispensável para garantir o armazenamento seguro de CO2. O CO2 com qualquer petróleo ou gás que possa ser extraído deverá ser separado e orientado para armazenamento permanente.
Esta medida não deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).
O investimento deverá estar concluído até 30 de junho de 2026.
B.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número |
Medida |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos
|
Indicadores quantitativos
|
Calendário para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
|||
|
Unidade |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
|
36 |
C1.2. R1 |
Marco |
Publicação de um documento de avaliação com recomendações para reduzir os obstáculos e os procedimentos administrativos que impedem uma maior adoção das fontes de energia renováveis |
Publicação de um documento de avaliação pelo Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável |
|
|
|
T2 |
2022 |
O documento deverá apresentar uma avaliação e recomendações sobre medidas políticas destinadas a reduzir os obstáculos e os procedimentos administrativos que impedem uma maior adoção das fontes de energia renováveis. A análise e as recomendações deverão também incluir medidas destinadas a promover o autoconsumo de energia de fontes renováveis e as comunidades de energia renovável. |
|
37 |
C1.2. R1 |
Marco |
Entrada em vigor de legislação e/ou regulamentação para melhorar a adoção de fontes de energia renováveis, incluindo a introdução de um apoio baseado num sistema de prémio às fontes de energia renováveis. |
Entrada em vigor da legislação e/ou da regulamentação. |
|
|
|
T4 |
2022 |
A revisão da Lei relativa ao mercado da eletricidade e da Lei relativa à cogeração de elevada eficiência deverá reduzir os obstáculos e os procedimentos administrativos que restringem uma maior adoção das fontes de energia renováveis, incluindo medidas para promover o autoconsumo de energia de fontes renováveis e as comunidades de energias renováveis. O apoio baseado num sistema de prémio às fontes de energia renováveis estará em pleno funcionamento. |
|
38 |
C1.2. R1 |
Marco |
Entrada em vigor da Lei que altera a lei relativa aos ativos do Estado, que deverá constituir a base jurídica para a separação total entre a gestão do operador da rede de transporte de gás (Plinacro) e as atividades estatais de produção e fornecimento. |
Entrada em vigor da Lei que altera a lei relativa aos ativos do Estado. |
|
|
|
T4 |
2023 |
A Lei que altera a lei relativa aos ativos do Estado deverá constituir a base jurídica para a certificação do operador da rede de transporte de gás Plinacro. |
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39 |
C1.2. R1-I1 |
Marco |
Concessão da licença de construção para a modernização da rede de alta tensão |
Concessão da licença de construção pelo Ministério do Ordenamento do Território, da Construção e dos Ativos do Estado |
|
|
|
T2 |
2023 |
Concessão de licença de construção após avaliação preliminar e/ou avaliação adequada nos termos do artigo 6.º, n.º 3, da Diretiva Habitats, efetuada(s) em função dos objetivos de conservação específicos do sítio em conformidade com os requisitos da diretiva. Deverão ser apresentados elementos de prova de que o projeto não afeta de forma significativa a integridade dos sítios Natura 2000 em causa. |
|
40 |
C1.2. R1-I1 |
Meta |
Conclusão da modernização dos cabos subterrâneos que ligam 6 ilhas à rede continental. |
|
Número |
0 |
6 |
T2 |
2024 |
Pelo menos seis ilhas deverão ter uma ligação de rede elétrica melhorada ao continente (ilhas de Krk, Cres, Lošinj, Brač, Hvar e Korčula). O investimento incluirá a substituição de antigos cabos submarinos por novos cabos respeitadores do ambiente. |
|
41 |
C1.2. R1-I1 |
Meta |
Modernização da rede de alta tensão (220/110 kV) concluída |
Conclusão da modernização da rede de alta e média tensão (220/110 kV) |
km |
0 |
300 |
T3 |
2024 |
Modernização de, pelo menos 300 km de linhas elétricas de alta tensão, que deverá reforçar as ligações à rede e criar condições prévias para estabilizar o sistema e libertar o potencial das fontes de energia renováveis do sul da Croácia.
|
|
42 |
C1.2. R1-I1 |
Meta |
Ligação à rede de uma potência adicional de 1 500 MW de energia de fontes renováveis. |
|
Número |
0 |
1 500 |
T4 |
2024 |
Ligação à rede de, pelo menos, 1 500 MW de nova potência instalada de energia de fontes renováveis até ao final de 2024. |
|
43 |
C1.2. R1-I1 |
Meta |
Número de novos consumidores ligados à rede inteligente |
|
Número |
0 |
40 000 |
T4 |
2024 |
Instalação de, pelo menos, 40 000 contadores inteligentes de eletricidade e ligação dos novos consumidores a uma rede inteligente. |
|
44 |
C1.2. R1-I1 |
Meta |
Modernização da rede de alta tensão (220/110 kV) concluída |
Conclusão da modernização da rede de alta e média tensão (220/110 kV) |
km |
0 |
550 |
T2 |
2026 |
Modernização de, pelo menos 550 km de linhas elétricas de alta tensão, que deverá reforçar as ligações à rede e criar condições prévias para estabilizar o sistema e libertar o potencial das fontes de energia renováveis do sul da Croácia.
|
|
45 |
C1.2. R1-I2 |
Marco |
Adoção pelo Governo de um programa de eficiência energética para a descarbonização do setor da energia. |
Entrada em vigor do programa de eficiência energética para a descarbonização do setor da energia, elaborado pelo Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável. |
|
|
|
T3 |
2021 |
O programa de eficiência energética deverá definir os domínios de investimento na eficiência energética e nos sistemas de aquecimento urbano, incluindo as prioridades de investimento até 2030. O planeamento do investimento deverá incluir a modernização dos sistemas de aquecimento urbano e das indústrias energívoras, centrando-se na eficiência energética e no potencial das fontes de energia renováveis.
|
|
46 |
C1.2. R1-I2 |
Meta |
Número de empresas que recebem apoio para a eficiência energética e a utilização de energia de fontes renováveis na indústria |
|
Número |
0 |
50 |
T4 |
2021 |
Adjudicação de 50 contratos com as empresas beneficiárias na sequência de um concurso público para apoiar as fontes de energia renováveis e as medidas de eficiência energética nas pequenas, médias e grandes empresas.
|
|
47 |
C1.2. R1-I2 |
Meta |
Assinatura dos contratos para explorar o potencial geotérmico no aquecimento urbano. |
|
Número |
0 |
8 |
T4 |
2024 |
Na sequência de um concurso público, deverão ser assinados pelo menos oito contratos de obras para explorar o potencial geotérmico do aquecimento urbano.
|
|
48 |
C1.2. R1-I2 |
Marco |
Resultados do potencial geotérmico para aquecimento urbano disponíveis publicamente |
Resultados publicados no sítio Web da Agência Croata de Hidrocarbonetos |
|
|
|
T4 |
2025 |
Os resultados das atividades exploratórias deverão ser disponibilizados ao público no sítio Web da Agência Croata de Hidrocarbonetos Toda a documentação e análises relevantes serão partilhadas com os municípios beneficiários. |
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49 |
C1.2. R1-I3 |
Marco |
Entrada em vigor da Lei relativa aos combustíveis alternativos para os transportes |
Entrada em vigor da Lei relativa aos combustíveis alternativos para os transportes |
|
|
|
T3 |
2021 |
Até ao T3rimestre de 2021, a Lei relativa aos combustíveis alternativos para os transportes entrou em vigor e está em conformidade com o acervo da UE. A Lei deve promover a produção e a utilização de biocombustíveis avançados/hidrogénio nos transportes. |
|
50 |
C1.2. R1-I3 |
Marco |
Adoção da estratégia de desenvolvimento do hidrogénio |
Entrada em vigor da estratégia croata para o hidrogénio |
|
|
|
T1 |
2022 |
A estratégia de desenvolvimento do hidrogénio deve incluir metas quantificadas sobre o potencial de produção de hidrogénio verde até 2030, baseada na eletrólise. A estratégia deve, em particular, aprofundar o potencial papel do hidrogénio verde na descarbonização do setor dos transportes. |
|
51 |
C1.2. R1-I3 |
Meta |
Instalação de novas instalações de produção de energia a partir do hidrogénio |
|
MW |
0 |
10 |
T2 |
2025 |
Construção e entrada em funcionamento de novas instalações, com 10 MW de potência instalada, para produção de energia a partir do hidrogénio por eletrólise.
|
|
52 |
C1.2. R1-I3 |
Marco |
Lançamento do concurso público para a potência adicional de hidrogénio |
|
|
|
1 |
T2 |
2026 |
Lançamento do concurso público para a construção de uma instalação, com 20 MW de potência instalada, para a produção de energia a partir do hidrogénio por eletrólise. |
|
53 |
C1.2. R1-I3 |
Meta |
Construção de, pelo menos, 6 estações de carregamento de hidrogénio para automóveis, autocarros e veículos pesados |
|
Número |
0 |
6 |
T2 |
2026 |
Até ao T2/2026, construção de pelo menos 6 estações de carregamento de hidrogénio para automóveis, autocarros e veículos pesados. Os carregadores poderão basear-se em garrafas de, pelo menos, 100 kg de hidrogénio, com potencial para aumentar a capacidade, se necessário. |
|
54 |
C1.2. R1-I3 |
Marco |
Conclusão entrada em funcionamento do investimento piloto na captura e armazenamento geológico de carbono (CAC) com uma capacidade de 190 000 t CO2/ano. |
|
Número |
0 |
1 |
T2 |
2026 |
A captura e armazenamento geológico de carbono (CAC) situar-se-á junto a uma instalação industrial petroquímica em Kutina. Terá uma capacidade de 190 000 t de CO2 por ano, prevendo-se o armazenamento de um total de 5 milhões de toneladas de CO2.
|
|
55 |
C1.2. R1-I4 |
Marco |
Adoção de um plano para a produção e utilização de biocombustíveis nos transportes. |
Entrada em vigor do plano e do programa para a produção e utilização de biocombustíveis nos transportes. |
|
|
|
T4 |
2023 |
Entrada em vigor do plano para a produção e utilização de biocombustíveis nos transportes. O plano deverá definir uma política de promoção da produção e utilização de biocombustíveis avançados nos transportes na República da Croácia. O plano deverá incluir a revisão e a avaliação contínuas da situação do mercado dos biocombustíveis, novos modelos de negócio, partes interessadas, medidas para promover uma maior produção e utilização de biocombustíveis avançados nos transportes. |
|
56 |
C1.2. R1-I4 |
Marco |
Concessão da licença para a construção da biorrefinaria e investimento-piloto na captura e armazenamento geológico de carbono (CAC) |
Concessão da licença de construção pelo Ministério da Construção |
|
|
|
T4 |
2024 |
Concessão de uma licença de construção, na sequência de uma avaliação de impacto ambiental e de um estudo de viabilidade do investimento numa biorrefinaria e na captura e armazenamento geológico de carbono, incluindo a avaliação dos riscos sísmicos. A avaliação de impacto ambiental deverá ser realizada em conformidade com os procedimentos de autorização no âmbito da AIA, em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE, e com a avaliação preliminar e/ou a avaliação adequada nos termos do artigo 6.º, n.º 3, da Diretiva Habitats. Deverão ser apresentados elementos de prova de que o projeto não afeta de forma significativa a integridade dos sítios Natura 2000 em causa. |
|
57 |
C1.2. R1-I4 |
Meta |
Construção e entrada em funcionamento de uma biorrefinaria. |
|
Número |
0 |
1 |
T2 |
2026 |
Construção e entrada em funcionamento de uma biorrefinaria com uma capacidade de produção anual de 55 000 toneladas de bioetanol avançado.
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|
58 |
C1.2. R1-I4 |
Meta |
Conclusão entrada em funcionamento do investimento piloto na captura e armazenamento geológico de carbono (CAC) com uma capacidade de 52 000 t CO2/ano. |
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Número |
0 |
1 |
T2 |
2026 |
Conclusão entrada em funcionamento do projeto de captura e armazenamento geológico de carbono (CAC) com uma capacidade de armazenamento de 52 000 t CO2/ano. Ficará localizado junto à instalação de biorrefinaria, tendo uma capacidade total de armazenamento de 6 milhões de toneladas de CO2.
|
C. COMPONENTE 1.3: MELHORIA DA GESTÃO DA ÁGUA E DA GESTÃO DE RESÍDUOS
O objetivo desta componente do plano croata de recuperação e resiliência consiste em contribuir para a preservação do ambiente, a preservação da biodiversidade e a adaptação às alterações climáticas, criando assim condições para reforçar a resiliência ecológica, social e económica.
Os investimentos previstos no âmbito da componente 1.3 destinam-se a reduzir o défice de investimento nos setores da água e dos resíduos, estimado em quase 7 % do PIB da Croácia em 2019. Os investimentos deverão ser apoiados por reformas destinadas a consolidar o setor da água e a melhorar a gestão da água em toda a Croácia. Além disso, deverá ser adotada nova legislação e novos planos de gestão de resíduos para promover a economia circular, em consonância com o novo plano de ação da UE para a economia circular.
Estes investimentos e reformas deverão contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Croácia em 2019 e 2020 sobre a necessidade de «centrar a política económica relacionada com o investimento [...] na eficiência energética [...] tendo em conta as disparidades regionais» (recomendação específica n.º 3 de 2019) e «focalizar o investimento na transição ecológica, em especial na infraestrutura ambiental» (recomendação específica n.º 3 de 2020).
C.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C1.3 R1 — Implementação do programa de gestão da água
O objetivo desta reforma consiste em dar resposta à fragmentação dos serviços de abastecimento público de água na Croácia. Visa consolidar e reduzir o número de entidades gestoras de serviços de abastecimento de água a fim de melhorar a sua eficiência e governação. Esta reforma deverá introduzir um sistema de avaliação comparativa para monitorizar e comunicar o desempenho operacional e financeiro das entidades gestoras de serviços de abastecimento de água e contribuir para melhorar a sustentabilidade a longo prazo dos investimentos em infraestruturas.
A reforma deverá ser implementada através da entrada em vigor de alterações a quatro diplomas:
-O regulamento relativo às zonas de serviço,
-o regulamento relativo à avaliação do desempenho das entidades gestoras dos serviços de águas, incluindo o estabelecimento do sistema de avaliação comparativa,
-o regulamento relativo à metodologia para determinar as tarifas dos serviços de águas, e
-o regulamento relativo às condições específicas de prestação dos serviços de águas.
A reforma deverá incluir o desenvolvimento de um programa plurianual de investimento para infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, a fim de assegurar a execução coerente dos investimentos C1.3 R1-I1 e C1.3 R1-I2, bem como complementaridades com outros financiamentos da UE.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento C.1.3 R1-I1 — Programa de desenvolvimento dos sistemas públicos de saneamento de águas residuais
O objetivo deste investimento consiste na renovação e a reabilitação de 775 km de redes públicas de saneamento; e a construção e entrada em funcionamento de 12 estações de tratamento de águas residuais, com vista a assegurar o acesso de mais 12 % da população a tratamento adequado de águas residuais.
O investimento deverá financiar as duas submedidas seguintes:
-Melhoria das infraestruturas públicas de saneamento, incluindo a aquisição de equipamento, a criação de sistemas de controlo de gestão e de informação geográfica e a supervisão das obras. O financiamento deverá ser assegurado pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência juntamente com os beneficiários do projeto, o ministério da tutela e a companhia nacional da água, a Águas da Croácia.
-Modernização de partes específicas da rede de saneamento, incluindo a ampliação e reconstrução de partes da rede. Uma parte do financiamento deverá ser especificamente afetada ao desenvolvimento das zonas rurais, onde a qualidade do serviço de abastecimento de água é menor do que a média nacional. O financiamento deverá ser assegurado pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência juntamente com o beneficiário e a Águas da Croácia.
Este investimento será executado através de subvenções aos municípios, dando prioridade a projetos maduros. O programa de investimento para o desenvolvimento de infraestruturas de água e saneamento (reforma C1.3 R1) deverá determinar a prioridade dos projetos e a utilização de quaisquer outros financiamentos, incluindo os provenientes de programas da União.
Este investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C.1.3 R1-I2 — Programa de desenvolvimento dos sistemas de abastecimento público de água
O objetivo deste investimento consiste na renovação e reabilitação de 956 km de redes de abastecimento público de água na Croácia, a fim de melhorar o abastecimento de água potável e reduzir as perdas de água. O investimento deverá incluir a dotação de 526 pontos de captação de água com o equipamento necessário para assegurar a monitorização e a utilização racional dos recursos hídricos. Prevê-se que o investimento garanta o acesso de cerca de 45 000 pessoas a água potável através de melhores sistemas públicos de abastecimento de água, reduzindo simultaneamente em 25 % as perdas de água nos sistemas públicos de abastecimento de água apoiados pelo MRR. A nível nacional, as perdas de água deverão ser reduzidas em 7 %.
Este investimento consiste em duas submedidas:
-Aquisição e instalação de dispositivos de medição nas captações de água. O financiamento deverá ser assegurado pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência juntamente a Águas da Croácia.
-Desenvolvimento do abastecimento de água na Croácia, incluindo a reabilitação de redes de abastecimento de água em zonas rurais, montanhosas e desfavorecidas do ponto de vista demográfico. O financiamento deverá ser assegurado pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência juntamente com o beneficiário e a Águas da Croácia.
Este investimento será executado através de subvenções aos municípios. O programa de investimento para o desenvolvimento de infraestruturas de água e saneamento delineado na reforma C1.3 R1 deverá determinar a prioridade dos projetos e a utilização de quaisquer outros financiamentos, incluindo os provenientes de programas da União.
O investimento consiste na construção de sistemas de abastecimento de água potável em edifícios com um consumo médio de energia ≤ 0,5 kWh ou um índice de perdas da infraestrutura ≤ 1,5, e na renovação dos sistemas de abastecimento de água potável existentes com vista a reduzir o consumo médio de energia em mais de 20 % ou diminuir as perdas em mais de 20 %.
Este investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C.1.3 R1-I3 — Programa de redução do risco de catástrofes
O objetivo deste investimento consiste em melhorar as medidas de proteção contra inundações para 20 000 habitantes da Croácia, dando prioridade às soluções baseadas na natureza mediante a revitalização de cursos de água, a ligação de meandros abandonados e a criação de habitats secundários de zonas húmidas, bem como eliminando espécies invasoras.
Este investimento deverá incluir duas submedidas:
-O programa de redução dos riscos de inundação centrar-se-á na redução dos riscos de inundação dos maiores rios croatas da bacia hidrográfica do Danúbio. As medidas de proteção contra inundações implicarão construir zonas defensivas com vastas zonas de inundação ao longo dos cursos de água, em consonância com soluções baseadas na natureza e com o princípio de «dar espaço aos rios».
-Revitalização dos sistemas de água doce, incluindo a regeneração e proteção da zona do rio Mirna, do lago Vransko e do lago Trakoscan, bem como a remoção de espécies invasoras no delta do Neretva protegido.
Este investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Reforma C1.3 R2 — Implementação de uma gestão de resíduos sustentável
O objetivo desta reforma consiste em criar um novo quadro jurídico para facilitar a prevenção, a reutilização e a reciclagem de resíduos, a fim de acelerar a transição para a economia circular. A reforma deverá incluir a entrada em vigor da nova lei relativa à gestão de resíduos, com vista a reduzir a fração de resíduos urbanos indiferenciados e introduzir a abordagem de modulação ecológica para os regimes de responsabilidade alargada do produtor.
Esta reforma deverá incluir a adoção de dois planos de gestão de resíduos para os períodos 2017-2022 e 2023-2029.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Investimento C1.3 R2-I1 — Programa de redução da eliminação de resíduos
O objetivo deste investimento consiste em fornecer as infraestruturas necessárias para reduzir a deposição em aterro e promover a reciclagem, incluindo a construção e o equipamento de instalações de triagem para resíduos urbanos recolhidos seletivamente, de instalações para biorresíduos recolhidos seletivamente, de pontos de recolha municipais e estaleiros de reciclagem de resíduos de construção, e a criação de centros de reutilização. Prevê-se que este investimento reduza em 30 % a percentagem de resíduos urbanos enviados para aterros até 30 de junho de 2026.
Este investimento deverá ser executado através de subvenções aos municípios e às empresas através de um convite público à apresentação de propostas e dando prioridade a projetos maduros. O programa de investimento para infraestruturas de recolha seletiva e reciclagem definido na reforma C1.3 R2 deverá determinar a utilização de quaisquer outros financiamentos, incluindo os de programas da União.
O convite será gerido pelo Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável e pelo fundo para a eficiência energética e a proteção ambiental, devendo o financiamento ser assegurado pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência juntamente com os municípios beneficiários.
Este investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C.1.3 R2-I2 — Programa de recuperação de aterros encerrados e de locais contaminados com resíduos perigosos
O objetivo deste investimento é a recuperação de dez aterros encerrados nas regiões de Istria, de Lika-Senj, de Šibenik-Knin e de Koprivnica-Križevčka, a fim de prevenir uma maior poluição do ar, do solo e da água. O programa de descontaminação deverá incluir ações de remoção e tratamento de resíduos e de descontaminação de solos, bem como a recuperação de sítios contaminados por resíduos perigosos, em conformidade com os critérios da Diretiva 1999/31/CE,
Este investimento deverá ser executado através de subvenções aos municípios responsáveis pela gestão e monitorização dos aterros, mediante convite público à apresentação de propostas. O convite será gerido pelo Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável e pelo fundo para a eficiência energética e a proteção ambiental, devendo o financiamento ser assegurado pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência juntamente com os municípios beneficiários.
Este investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
C.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número |
Medida |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos
|
Indicadores quantitativos
|
Calendário para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
|||
|
Unidade |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
|
59 |
C1.3. R1 |
Marco |
Adoção do programa plurianual de construção de infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas |
Publicação do programa plurianual de construção de infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas |
|
|
|
T4 |
2021 |
O Governo da República da Croácia deverá adotar o programa plurianual de construção de infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas, que deverá abranger os investimentos necessários, incluindo a definição de prioridades, para cumprir os requisitos da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas. O plano deverá também incluir uma avaliação dos riscos e medidas de mitigação. |
|
60 |
C1.3. R1 |
Marco |
Alterações do quadro jurídico no setor da água |
Entrada em vigor de alterações a quatro diplomas: i) Regulamento relativo às zonas de serviço;
|
|
|
|
T4 |
2022 |
O regulamento relativo às zonas de serviço, o regulamento relativo à avaliação do desempenho das entidades gestoras dos serviços de águas, o regulamento relativo à metodologia para determinar as tarifas dos serviços de águas e o regulamento relativo às condições específicas de prestação dos serviços de águas deverão ser alterados de modo a criar o quadro legal propício à consolidação das entidades gestoras dos serviços de águas.
|
|
61 |
C1.3. R1 |
Meta |
Integração das entidades gestoras de serviço de abastecimento de água |
|
Número |
200 |
40 |
T4 |
2023 |
Integração das atuais 200 entidades gestoras de serviços de abastecimento público de água em 40, de acordo com o princípio de uma empresa de abastecimento por zona de serviço |
|
62 |
C1.3. R1 |
Meta |
Redução das perdas nos sistemas de abastecimento público de água |
|
% (percentagem) |
44 |
37 |
T2 |
2026 |
A redução das perdas em, pelo menos, 7 % a nível nacional refere-se à redução percentual das perdas nos sistemas de abastecimento público de água apoiados por investimentos no âmbito do MRR. |
|
63 |
C1.3. R1-I1 |
Meta |
Rede pública de saneamento construída ou reconstruída |
|
Número |
0 |
115 |
T2 |
2022 |
Pelo menos 115 km de rede pública de saneamento (drenagem) construídos ou reconstruídos
|
|
64 |
C1.3. R1-I1 |
Meta |
Contratos de obras celebrados para projetos de infraestruturas de tratamento de águas residuais |
|
Número |
0 |
60 |
T4 |
2023 |
Deverão ser assinados pelo menos 60 contratos de obras para projetos de infraestruturas de tratamento de águas residuais relacionados com contratos a adjudicar até ao final de 2023.
|
|
65 |
C1.3. R1-I1 |
Meta |
Estações de tratamento de águas residuais construídas e operacionais |
|
Número |
0 |
12 |
T4 |
2025 |
Pelo menos 12 estações de tratamento de águas residuais deverão ser modernizadas ou ser construídas e entrar em funcionamento.
|
|
66 |
C1.3. R1-I1 |
Meta |
Rede pública de saneamento construída ou reconstruída |
|
Número |
0 |
775 |
T4 |
2025 |
Pelo menos 775 km de rede pública de saneamento (drenagem) construídos ou reconstruídos. O investimento deverá garantir o cumprimento da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas nas áreas sujeitas, em conformidade com o programa plurianual de construção de infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas. |
|
67 |
C1.3. R1-I1 |
Meta |
População que beneficia de melhor acesso a um sistema melhorado de tratamento de águas residuais |
|
Número |
0 |
200 000 |
T2 |
2026 |
O número de habitantes cujas águas residuais são encaminhadas para uma estação de tratamento de águas residuais através de infraestruturas de drenagem, em resultado do aumento da capacidade (extensão) do sistema de recolha e tratamento de águas residuais construído/garantido pelo projeto. Trata-se de uma população que não estava anteriormente ligada a uma rede pública de drenagem ou cujas águas residuais não eram tratadas ao nível adequado. Inclui igualmente um aumento do nível de tratamento das águas residuais. O indicador refere-se à população efetivamente (e não potencialmente) ligada ao sistema de tratamento de águas residuais. |
|
68 |
C1.3. R1-I2 |
Meta |
Rede de abastecimento público de água construída ou reconstruída |
|
Número |
0 |
226 |
T2 |
2022 |
Pelo menos 226 km da rede de abastecimento público de água construídos ou reconstruídos.
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69 |
C1.3. R1-I2 |
Meta |
Dispositivos de medição de água instalados em pontos de captação de água |
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Número |
0 |
526 |
T4 |
2022 |
Pelo menos 526 dispositivos de medição instalados em pontos de captação de água, para medição das quantidades de água |
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70 |
C1.3. R1-I2 |
Meta |
Contratos de obras celebrados para projetos de infraestruturas de abastecimento de água |
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Número |
0 |
100 |
T4 |
2023 |
O número de contratos de obras assinados para projetos de infraestruturas de águas refere-se aos contratos a adjudicar até ao final de 2023.
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71 |
C1.3. R1-I2 |
Meta |
Rede de abastecimento público de água construída ou reconstruída |
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Número |
0 |
673 |
T4 |
2023 |
Pelo menos 673 km da rede de abastecimento público de água construídos ou reconstruídos.
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72 |
C1.3. R1-I2 |
Meta |
Rede de abastecimento público de água construída ou reconstruída |
|
Número |
0 |
956 |
T4 |
2025 |
Pelo menos 956 km da rede de abastecimento público de água construídos ou reconstruídos.
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73 |
C1.3. R1-I2 |
Meta |
População com acesso a fontes melhoradas de abastecimento de água |
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Número |
0 |
45 000 |
T2 |
2026 |
Pelo menos 45 000 habitantes deverão ter acesso a água potável através do sistema de abastecimento público de água em resultado da modernização e extensão da rede de abastecimento de água. Trata-se de população que não estava anteriormente ligada a um sistema de abastecimento público de água ou que tinha água de qualidade inadequada. Inclui também residentes com acesso a água potável de melhor qualidade.
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74 |
C1.3. R1-I3 |
Meta |
Contratos de obras celebrados para projetos de proteção contra inundações |
|
Número |
0 |
20 |
T4 |
2022 |
Pelo menos 20 contratos de obras celebrados para projetos no setor da proteção contra inundações relacionados com contratos a adjudicar até ao final de 2022.
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75 |
C1.3. R1-I3 |
Meta |
Estruturas de proteção contra inundações construídas |
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Número |
0 |
13 |
T4 |
2022 |
Pelo menos 13 km de estruturas de proteção contra inundações construídas para proteção contra os efeitos prejudiciais da água. |
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76 |
C1.3. R1-I3 |
Meta |
Cursos de água revitalizados |
|
Número |
0 |
2 |
T4 |
2022 |
Pelo menos 2 km de cursos de água recuperados, incluindo a revitalização de meandros abandonados, contacto permanente de rios com meandros abandonados e investimento em infraestruturas conexas |
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77 |
C1.3. R1-I3 |
Meta |
Estruturas de proteção contra inundações construídas |
|
Número |
0 |
65 |
T4 |
2023 |
Pelo menos 65 km de estruturas de proteção contra inundações construídas para proteção contra os efeitos prejudiciais da água. |
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78 |
C1.3. R1-I3 |
Meta |
Cursos de água revitalizados |
|
Número |
0 |
16 |
T4 |
2024 |
Pelo menos 16 km de cursos de água recuperados, incluindo a revitalização de meandros abandonados, contacto permanente de rios com meandros abandonados e investimento em infraestruturas conexas |
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79 |
C1.3. R1-I3 |
Meta |
Estruturas de proteção contra inundações construídas |
|
Número |
0 |
77 |
T4 |
2025 |
Pelo menos 77 km de estruturas de proteção contra inundações construídas para proteção contra os efeitos prejudiciais da água. |
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80 |
C1.3. R1-I3 |
Meta |
Residentes abrangidos por medidas melhoradas de proteção contra inundações |
|
Número |
0 |
20 000 |
T2 |
2026 |
Pelo menos 20 000 residentes que beneficiam de medidas melhoradas de proteção contra inundações. |
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81 |
C1.3. R2 |
Marco |
Aprovação da Lei relativa à gestão de resíduos |
Entrada em vigor da Lei relativa à gestão de resíduos |
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T3 |
2021 |
A nova Lei relativa à gestão dos resíduos deverá regulamentar a prevenção, a preparação para a reutilização e a reciclagem de resíduos em conformidade com o conceito de economia circular e o Pacto Ecológico Europeu. A Lei deverá incluir medidas específicas de apoio à economia circular, a saber, o desenvolvimento de um roteiro para a economia circular, de regimes de responsabilidade alargada do produtor e de sistemas «pagar pelo produzido» (PAYT). A Lei dará resposta a todas as recomendações da Comissão constantes do relatório de alerta precoce de 2018 relativo à Croácia. |
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82 |
C1.3. R2 |
Marco |
Revisão do plano de gestão de resíduos da República da Croácia para o período 2017-2022 |
Publicação no Jornal Oficial da República da Croácia das alterações ao plano de gestão de resíduos da República da Croácia para o período 2017-2022 |
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T4 |
2021 |
Aprovação e publicação do plano revisto de gestão dos resíduos da Croácia para 2017-2022, em conformidade com o novo plano de ação para a economia circular, na sequência de consultas públicas. O plano revisto deverá especificar uma meta de 50 % para a reciclagem, triagem, reutilização e reparação de resíduos até 2022, bem como uma meta separada para a recolha e reciclagem de biorresíduos. Deverá também incluir medidas específicas para incentivar a ambição das entidades locais e regionais, por exemplo ações de comunicação para assegurar uma recolha seletiva eficaz na fonte, ou aspetos digitais. O plano deverá incluir uma avaliação da situação atual e dos sistemas de recolha existentes e uma avaliação do défice de investimento para o encerramento de aterros. Deverá estabelecer uma lista de prioridades para os investimentos previstos no setor dos resíduos, a capacidade das futuras instalações de tratamento de resíduos, bem como informações sobre a forma como serão determinadas as localizações futuras. O plano deverá igualmente considerar o apoio ao reforço de capacidades para a execução de projetos de infraestruturas. |
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83 |
C1.3. R2 |
Marco |
Aprovação do plano de gestão de resíduos da República da Croácia para o período 2023-2029 |
Publicação do plano croata de gestão de resíduos 2023-2029 no Jornal Oficial da República da Croácia |
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T4 |
2022 |
Aprovação e publicação do plano croata de gestão de resíduos para o período 2023-2029 em conjugação com os novos objetivos estabelecidos na Lei relativa à gestão de resíduos e no plano de ação para a economia circular, na sequência de consultas públicas. O plano deverá especificar uma meta de, pelo menos, 55 % de reciclagem, triagem, reutilização e reparação de resíduos até 2025 e uma meta para a recolha e reciclagem de biorresíduos. |
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84 |
C1.3. R2-I1 |
Meta |
Redução da percentagem de resíduos urbanos enviados para eliminação (49 %) |
|
% (percentagem) |
66 |
49 |
T4 |
2022 |
A percentagem de resíduos urbanos enviados para eliminação deverá ser reduzida para 49 % em resultado de investimentos em infraestruturas destinadas a reduzir a deposição em aterro, incluindo a criação de centros de reutilização, a construção de instalações de triagem para resíduos urbanos recolhidos seletivamente, a construção de instalações de tratamento biológico de biorresíduos recolhidos seletivamente, a construção e o equipamento de pontos de recolha municipais e de estaleiros de reciclagem para resíduos de construção, a aquisição de equipamento para a recolha seletiva de frações úteis de resíduos urbanos. |
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85 |
C1.3. R2-I1 |
Meta |
Redução da percentagem de resíduos urbanos enviados para eliminação (41 %) |
|
% (percentagem) |
66 |
41 |
T4 |
2024 |
A percentagem de resíduos urbanos enviados para eliminação deverá ser reduzida para 41 % em resultado de investimentos em infraestruturas destinadas a reduzir a deposição em aterro, incluindo a criação de centros de reutilização, a construção de instalações de triagem para resíduos urbanos recolhidos seletivamente, a construção de instalações de tratamento biológico de biorresíduos recolhidos seletivamente, a construção e o equipamento de pontos de recolha municipais e de estaleiros de reciclagem para resíduos de construção, a aquisição de equipamento para a recolha seletiva de frações úteis de resíduos urbanos. |
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86 |
C1.3. R2-I1 |
Meta |
Instalações de triagem construídas |
|
Número |
0 |
6 |
T3 |
2025 |
Construção e entrada em funcionamento de, pelo menos, 6 instalações de triagem no sistema de gestão de resíduos urbanos
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87 |
C1.3. R2-I1 |
Meta |
Instalações construídas para tratar biorresíduos recolhidos seletivamente |
|
Número |
0 |
7 |
T3 |
2025 |
Construção e entrada em funcionamento de, pelo menos, 7 instalações para tratamento de biorresíduos recolhidos seletivamente
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88 |
C1.3. R2-I1 |
Meta |
Unidades fixas/móveis de triagem de resíduos em funcionamento |
|
Número |
0 |
20 |
T3 |
2025 |
Pelo menos 20 unidades fixas/móveis de triagem de resíduos adquiridas e em funcionamento, principalmente em municípios costeiros e insulares.
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89 |
C1.3. R2-I1 |
Meta |
Redução da percentagem de resíduos urbanos enviados para eliminação (30 %) |
|
% (percentagem) |
66 |
30 |
T2 |
2026 |
A percentagem de resíduos urbanos enviados para eliminação deverá ser reduzida para 30 % em resultado de investimentos em infraestruturas destinadas a reduzir a deposição em aterro, incluindo a criação de centros de reutilização, a construção de instalações de triagem para resíduos urbanos recolhidos seletivamente, a construção de instalações de tratamento biológico de biorresíduos recolhidos seletivamente, a construção e o equipamento de pontos de recolha municipais e de estaleiros de reciclagem para resíduos de construção, a aquisição de equipamento para a recolha seletiva de frações úteis de resíduos urbanos. |
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90 |
C1.3. R2-I2 |
Meta |
Recuperação de aterros encerrados |
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Número |
0 |
10 |
T2 |
2026 |
Pelo menos 10 aterros/locais limpos. Os investimentos deverão abranger a recuperação de aterros encerrados que devem ser reabilitados de modo a que esses locais cumpram os critérios da Diretiva 1999/31/CE, bem como a reabilitação de locais contaminados com resíduos perigosos, incluindo, nomeadamente, atividades de remoção e tratamento de resíduos e de descontaminação de solos. |
D. COMPONENTE 1.4: DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA DE TRANSPORTES COMPETITIVO, ENERGETICAMENTE SUSTENTÁVEL E EFICIENTE
O setor dos transportes é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa (GEE) na Croácia, tendo representado 27 % das emissões totais em 2018. O transporte rodoviário de passageiros foi responsável por 71,6 % das emissões do setor, o transporte rodoviário de mercadorias por 24,7 %, o transporte ferroviário por 0,8 %, o transporte marítimo e fluvial por 2,4 % e o tráfego aéreo nacional por 0,5 %. Espera-se que a modernização das infraestruturas de transporte existentes através de investimentos em tipos de transporte sustentáveis do ponto de vista ambiental, eficientes, inovadores e competitivos desempenhe um papel fundamental na implementação eficaz das transições ecológica e digital.
O objetivo desta componente do plano croata de recuperação e resiliência consiste em desenvolver uma rede de transportes uniforme com infraestruturas de transporte ferroviário e de transporte público desenvolvidas e intermodalidade entre os diferentes modos de transporte, aumentar a percentagem de automóveis de passageiros movidos a combustíveis alternativos, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e a pegada ambiental do setor dos transportes, bem como promover a mobilidade sustentável de pessoas e mercadorias.
Esta componente deverá incluir reformas e investimentos em todos os modos de transporte (ferroviário, rodoviário, marítimo, aéreo, urbano e por vias navegáveis interiores) e abranger todas as regiões da Croácia.
Estes investimentos e reformas deverão contribuir para dar resposta à recomendação específica por país dirigida à Croácia sobre a necessidade de «focalizar o investimento na transição ecológica e digital» (recomendação específica n.º 3 de 2020) e «nos transportes urbanos e ferroviários sustentáveis» (recomendação específica por país n.º 3 de 2019).
Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).
D.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C1.4 R1 — Reforma do setor rodoviário
O objetivo da reforma consiste em reduzir os custos de funcionamento das empresas, alinhar as obrigações financeiras com os fluxos de caixa, aumentar a segurança rodoviária e, por conseguinte, reduzir a mortalidade rodoviária. Espera-se que a introdução de um novo sistema de portagens rodoviárias reduza as emissões de gases com efeito de estufa, eliminando os estrangulamentos e os locais perigosos nas estradas. No âmbito desta reforma, a legislação que rege o setor rodoviário deverá ser atualizada através da entrada em vigor da alteração da Lei das estradas.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento C1.4 R1-I1 — Sistema eletrónico de portagem
O objetivo do investimento consiste em introduzir um novo sistema eletrónico de portagem a fim de melhorar o sistema de portagens nas autoestradas operadas pelas Autoestradas Croatas Ltd. Os utilizadores deverão ser autorizados a viajar sem terem de parar nas portagens, o que deverá ter um impacto positivo no congestionamento rodoviário, na proteção do ambiente e na segurança rodoviária. O investimento deverá incluir medidas destinadas a resolver os problemas técnicos decorrentes da obsolescência do atual sistema de portagens e a tornar o novo sistema interoperável com os sistemas de portagem eletrónica existentes na UE.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
Investimento C1.4 R1-I2 — Melhoria do sistema que possibilita o exercício dos direitos das pessoas com deficiência no domínio da mobilidade
O investimento visa acelerar e simplificar o exercício dos direitos das pessoas com deficiência no domínio da mobilidade através da introdução de um documento único para as pessoas com deficiência que possibilite exercer todos os direitos de mobilidade, simplificar o ambiente administrativo para os utilizadores finais de serviços públicos digitais no domínio da mobilidade e melhorar o acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos digitais. O investimento visa igualmente reforçar a proteção dos dados pessoais dos utilizadores e harmonizar as práticas decisórias que afetam os direitos das pessoas com deficiência no domínio da mobilidade. O investimento deverá possibilitar às instituições estatais controlar mais fácil e exaustivamente os direitos adquiridos e garantir efetivamente o acesso público a todos os dados. Prevê-se que o investimento permita reduzir de 15 % a 35 % os custos salariais com os trabalhadores nos serviços estatais e locais.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2023.
Investimento C1.4 R1-I3 — Sistema nacional de armazenamento e intercâmbio eletrónico de dados do transporte rodoviário
O objetivo do investimento consiste em estabelecer o sistema nacional de armazenamento e intercâmbio eletrónico de dados do transporte rodoviário e aplicar o Regulamento (UE) 2020/1056 relativo a informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias (Regulamento eFTI), que deverá conduzir a uma redução significativa dos custos administrativos, melhorar as capacidades de execução das autoridades competentes e aumentar a eficiência e a sustentabilidade dos transportes. O sistema nacional de armazenamento e intercâmbio eletrónico de dados do transporte rodoviário deverá ser atualizado em conformidade com as disposições do Regulamento eFTI, uma vez adotadas as especificações técnicas do eFTI. Prevê-se que o investimento contribua para uma monitorização mais eficiente do transporte rodoviário e para a redução do congestionamento do tráfego, com um impacto positivo nos fatores ambientais.
O investimento deve estar concluído até 31 de maio de 2026.
Investimento C1.4 R1-I4 — Sistema de controlo da comunicação de informações para o transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias
O objetivo do investimento consiste em aumentar a segurança rodoviária através da criação de um sistema de controlo funcional de comunicação de informações para o transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias. O sistema de controlo da comunicação de informações deverá ligar os dados do sistema central de processamento tacográfico (SOTAH) e os registos nacionais dos cartões tacográficos e dos registos conexos sob a responsabilidade do Ministério do Mar, dos Transportes e das Infraestruturas da República da Croácia, e contribuir para a digitalização no setor dos transportes da Croácia.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C1.4 R1-I5 — Monitorização do transporte rodoviário de mercadorias perigosas (e-ADR)
O investimento visa proporcionar a base para melhorar e desenvolver o sistema de transporte rodoviário de mercadorias perigosas (e-ADR) por meio da sua digitalização. O investimento deverá incluir a criação de uma solução informática para monitorizar em tempo real o transporte de mercadorias perigosas, através da introdução de licenças de transporte e de guias de remessa eletrónicas, bem como da utilização de tecnologias de localização e seguimento. O investimento deverá cumprir todos os requisitos da legislação nacional e da UE aplicável, em especial o Regulamento (UE) 2020/1056 relativo a informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias (eFTI) e os respetivos atos de execução e atos delegados, e integrar a interoperabilidade jurídica, organizacional e semântica no quadro legislativo nacional.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2024.
Reforma C1.4 R2 — Reforma do setor ferroviário
A reforma visa aumentar a competitividade e a eficiência do setor ferroviário, a fim de prestar melhores serviços aos passageiros e aos clientes do transporte de mercadorias e aumentar a competitividade económica da Croácia. Para apoiar a reforma, o Governo croata deverá adotar uma carta estratégica setorial para o setor ferroviário até 30 de junho de 2021, apresentando o caminho a seguir em domínios fundamentais relacionados com a reforma e modernização do setor dos caminhos-de-ferro e estabelecendo planos de execução para o Governo e as empresas ferroviárias, incluindo medidas e ações pormenorizadas no que diz respeito ao seguinte:
·Governação do setor;
·Gestão das empresas e das operações ferroviárias;
·Planeamento setorial do investimento e do financiamento;
·Desenvolvimento de conhecimentos, tecnologias e competências no setor ferroviário.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento C1.4 R2-I1 — Reconstrução da atual e da segunda via do troço Dugo Selo – Novska, subtroço Kutina – Novska (fase D)
O objetivo deste investimento consiste em melhorar e renovar a atual via e construir uma segunda via, num total de 22 km, no troço ferroviário Dugo Selo – Novska, subtroço Kutina – Novska, com o objetivo de construir uma linha eletrificada dupla ao longo de todo o antigo Corredor Pan-Europeu X (RH1), que também se situa na rede principal da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T), e no corredor de transporte ferroviário de mercadorias dos Alpes-Balcãs Ocidentais. A execução deste projeto deverá contribuir para que todo o troço do corredor RH1 que atravessa a Croácia passe a ter via dupla eletrificada, em conformidade com as normas técnicas de interoperabilidade do sistema ferroviário RTE-T.
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investmento C1.4 R2-I2 — Modernização da linha ferroviária M604 Oštarije – Knin – Split
O objetivo do investimento consiste na reconstrução de estações e na instalação de dispositivos eletrónicos de segurança da sinalização na linha ferroviária Oštarije – Knin – Split, na secção Knin (excluído) – Split (incluído), possibilitando estabelecer a chamada interdependência e a gestão centralizada do tráfego, o que, por sua vez, aumentará a capacidade e a velocidade de exploração. A linha faz parte da rede global RTE-T.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
Investimento C1.4 R2-I3 — Eliminar os «estrangulamentos» na infraestrutura ferroviária
O objetivo do investimento consiste em resolver os estrangulamentos na rede ferroviária croata, o que deverá aumentar a velocidade de exploração, reforçar a segurança ferroviária e melhorar as redes ferroviárias. A medida consiste na construção, reconstrução e renovação de pontes, viadutos, túneis e zonas de desmonte na rede ferroviária croata. Será possível eliminar os estrangulamentos constituídos pelas instalações com idades compreendidas entre os 50 e os 77 anos. A maior parte das linhas afetadas por este investimento integram a rede global RTE-T.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
Investimento C1.4 R2-I4 — Modernização do troço Zagreb Kustošija – Zagreb ZK – Zagreb GK
O objetivo do investimento consiste em modernizar o troço ferroviário de Zagreb Kustošija – Zagreb Zapadni Kolodvor – Zagreb Glavni Kolodvor, melhorar a qualidade e a disponibilidade do transporte ferroviário local e regional de passageiros, integrar melhor os caminhos-de-ferro no sistema de transportes públicos da cidade de Zagreb e aumentar a percentagem de transporte ferroviário e de transporte público local na zona mais vasta da cidade de Zagreb. O projeto deverá contribuir para alcançar o objetivo de concluir a rede principal da RTE-T até 31 de dezembro de 2030.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
Investimento C1.4 R2-I5 — Substituição de pastilhas dos travões de vagões de mercadorias a fim de reduzir o ruído
O objetivo do investimento é melhorar o material circulante existente das empresas de transporte de mercadorias e dos proprietários de vagões que utiliza a rede de caminhos-de-ferro da Croácia, a fim de prestar um melhor serviço ao utilizador final e reduzir o impacto do ruído. Espera-se que tal contribua para um desenvolvimento mais rápido do transporte ferroviário de mercadorias e, indiretamente, para uma transição mais rápida do transporte rodoviário para o transporte ferroviário. O investimento deverá incluir a aquisição e instalação de elementos de redução do ruído, tais como modernas pastilhas de travão compósitas, a preparação para os custos de instalação, incluindo, se for caso disso, os custos de desmontagem e os custos administrativos associados à adaptação.
O investimento deve estar concluído até 31 de maio de 2026.
Investimento C1.4 R2-I6 — Utilização de tecnologias verdes no transporte ferroviário de passageiros
O objetivo do investimento consiste na aquisição de dois protótipos de automotoras (automotora elétrica a bateria - BEMV e automotora a bateria - BMV), o que poderá evitar investimentos dispendiosos na eletrificação de linhas e na manutenção de catenárias. O desenvolvimento de protótipos deverá possibilitar a organização do transporte ferroviário de passageiros em linhas não eletrificadas que utilizem comboios modernos movidos a eletricidade, a redução dos custos com gasóleo, a redução do impacto do ruído e da poluição, a proteção do ambiente, a redução dos custos de exploração dos veículos e a melhoria da acessibilidade urbana e regional.
O investimento deverá incluir o desenvolvimento, o fabrico, o ensaio de protótipos e a obtenção de autorização para operar os protótipos BEMV e BMV especificados, bem como seis carregadores de baterias estáveis em estações identificadas que fazem parte integrante do investimento. Prevê-se que a introdução de novos comboios de passageiros que funcionem com baterias em linhas não eletrificadas tenha potencial para substituir gradualmente 60 unidades múltiplas a gasóleo com mais de 40 anos, contribuindo para a redução das emissões nocivas.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C1.4 R2-I7 — Modernização do sistema informático e de vendas e modernização de comboios com o sistema informático
O investimento visa melhorar a qualidade do serviço ferroviário através da promoção e do reforço dos canais de venda em linha, da instalação do serviço WiFi nos comboios, da modernização dos terminais móveis, da modernização do material circulante de transporte de passageiros HŽ mediante a instalação de um sistema GPS, da garantia da conformidade com as normas informáticas e de cibersegurança, da melhoria do centro de dados dos sistemas de vendas e da atualização dos sistemas de bilhética a bordo e de informação dos passageiros.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2024.
Reforma C1.4 R3 — Reforma dos transportes marítimos e da navegação interior
O objetivo da reforma consiste no desenvolvimento de um transporte marítimo e de vias navegáveis interiores sustentável e eficiente, que contribua para aumentar a segurança da navegação, assegurar a revitalização das vias navegáveis interiores, melhorar a conectividade das ilhas no que diz respeito aos transportes e melhorar as infraestruturas portuárias, a fim de reduzir o impacto ambiental negativo do setor dos transportes. No âmbito desta reforma, a nova Lei relativa ao transporte costeiro regular e marítimo, a nova Lei relativa ao domínio marítimo e aos portos marítimos e a nova Lei relativa à navegação interior e aos portos deverão entrar em vigor.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Investimento C1.4 R3-I1 — Programa de modernização dos portos abertos ao tráfego público
O investimento visa modernizar as infraestruturas portuárias, que deverão aumentar a qualidade do transporte marítimo público, a capacidade de receção de navios no transporte marítimo costeiro regular, reforçar a segurança dos passageiros, aumentar a mobilidade, melhorar a qualidade de vida geral e assegurar uma mobilidade sustentável. O investimento deverá ser realizado em conformidade com os planos nacionais elaborados pelo Ministério do Mar, dos Transportes e das Infraestruturas para o desenvolvimento e modernização dos portos regionais e estaduais e com o plano de linhas regulares de transporte costeiro de passageiros. Os projetos previstos no âmbito deste investimento são o novo terminal de passageiros do porto de Split e a modernização do porto de Bol-Brač.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
Investimento C1.4 R3-I2 — Aquisição/construção de navios de passageiros utilizados para as linhas regulares de transporte costeiro
O objetivo do investimento consiste na aquisição ou construção de navios de passageiros movidos a combustíveis alternativos, com vista a assegurar transportes de qualidade e sustentáveis e melhorar a acessibilidade dos habitantes das ilhas, bem como garantir que os impactos ambientais negativos sejam minimizados. Este investimento inclui a aquisição de um total de seis navios movidos a combustíveis alternativos de emissões nulas — três navios de passageiros e três navios de passageiros de alta velocidade (catamarãs) que utilizam sistemas de propulsão elétrica/solar.
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C1.4 R3-I3 — Construção do novo transbordador movido por cabo «Križnica», município de Pitomača
O objetivo do investimento consiste em construir o novo transbordador movido por cabo «Križnica» através do rio Drava, no município de Pitomača, a fim de assegurar a conectividade dos transportes e incentivar o desenvolvimento de regiões menos desenvolvidas. O investimento deverá incluir um novo transbordador movido por cabo elétrico, alimentado a energia solar, que deverá aumentar a capacidade de transporte e contribuir para tornar o setor dos transportes mais ecológico.
O investimento deve estar concluído até 30 de outubro de 2022.
Investimento C1.4 R3-I4 — Dotação dos portos e portos de abrigo com infraestruturas de gestão de resíduos
Os objetivos do investimento consistem em aumentar a competitividade dos portos interiores, criar portos ecológicos e tornar o sistema de transportes croata sustentável do ponto de vista ambiental, dotando os portos interiores de importância internacional com instalações de tratamento dos resíduos recolhidos a bordo dos navios. O investimento deverá incluir a construção de estações de receção de resíduos nos portos de Slavonski Brod, Osijek e Vukovar para a gestão de resíduos comerciais.
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C1.4 R4-I1 — Aquisição de veículos movidos a combustíveis alternativos para as linhas regulares de transportes públicos urbanos e suburbanos
O objetivo do investimento consiste em modernizar as linhas regulares de transporte público urbano e suburbano de passageiros através da aquisição de 70 veículos novos (elétricos e movidos a hidrogénio) e da instalação das infraestruturas necessárias para promover a utilização de veículos hipocarbónicos e de emissões nulas. O investimento deverá incluir a aquisição de veículos para as linhas regulares de transporte urbano e suburbano de passageiros e contribuir para uma frota de veículos (autocarros) mais respeitadora do ambiente e infraestruturas conexas.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
Investimento C1.4 R4-I2 — Modernização da frota de elétricos
O investimento visa modernizar a frota de elétricos nas cidades de Osijek e Zagrebe para prestar serviços de transporte público urbano melhores e mais rápidos e aumentar o número de passageiros que utilizam os transportes públicos urbanos, o que contribuirá para reduzir as emissões de CO2 do setor dos transportes. O investimento deverá incluir a modernização dos transportes que utilizam elétricos mediante a aquisição de um mínimo de 30 elétricos modernos de piso baixo ou semi-baixo até 27 metros de comprimento para as cidades de Zagrebe e Osijek.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
Investimento C1.4 R5-I1 — Eletrificação e ecologização do sistema de assistência em escala e de alimentação elétrica no aeroporto de Zadar
O objetivo do investimento consiste em assegurar um sistema ambientalmente adequado para a assistência em escala e o fornecimento de energia às aeronaves e promover a utilização de fontes de energia renováveis. Este investimento deve incluir as seguintes atividades:
·Execução de ligações fixas para o fornecimento de energia elétrica a aeronaves estacionadas, com as necessárias adaptações em termos de conceção e segurança (sem o aumento da capacidade da plataforma);
·Substituição de equipamentos móveis de assistência em terra alimentados a gasóleo por unidades que funcionem a eletricidade;
·Construção de uma central fotovoltaica de 610 kW e sua ligação ao sistema de alimentação elétrica e às estações de carregamento de equipamentos móveis elétricos de assistência em escala.
Espera-se que o investimento contribua para a redução dos gases com efeito de estufa, da poluição e do ruído, bem como para o aumento da segurança e eficiência das operações.
O investimento deve estar concluído até 31 de outubro de 2024.
Investimento C1.4 R5-I2 — Investigação, desenvolvimento e produção de novos veículos de mobilidade e infraestruturas de apoio
O objetivo do investimento consiste em desenvolver e implementar um projeto de novo ecossistema de mobilidade urbana. O investimento deverá apoiar a parte de investigação e desenvolvimento do projeto, nomeadamente a fase marcada pela conclusão do protótipo inicial de um veículo elétrico totalmente autónomo e o início dos trabalhos de desenvolvimento de protótipos de verificação. O novo ecossistema de mobilidade urbana deverá incluir três componentes fundamentais: i) um veículo elétrico totalmente autónomo capaz de desempenhar todas as funções dinâmicas de condução sem qualquer ajuda do condutor, com a ajuda da inteligência artificial, ii) desenvolvimento e construção de uma infraestrutura especializada para veículos autónomos e elétricos integrados nos transportes públicos urbanos e iii) desenvolvimento de uma plataforma de software para gerir todo o sistema.
A execução do projeto na cidade de Zagrebe deverá aumentar significativamente a segurança dos transportes, aumentando simultaneamente a eficiência e reduzindo o congestionamento. Espera-se igualmente que o projeto tenha um significativo impacto ambiental positivo através da redução geral das emissões poluentes dos veículos de transportes a motor, através de processos de investigação e inovação, de transferência de tecnologias e de cooperação entre empresas da economia hipocarbónica. O projeto deverá incluir também a criação de um sistema digitalizado de veículos autónomos de emissões nulas e infraestruturas de carregamento digitalizadas. Com o acordo da cidade de Zagrebe e do operador de transportes públicos, deverão ser atribuídos 50 000 vales para viagens com veículos totalmente autónomos a pessoas com deficiência e/ou com dificuldades na utilização de outros meios de transporte público.
O investimento deve estar concluído até 31 de março de 2026.
Investimento C1.4 R5-I3 — Programa de cofinanciamento para a aquisição de novos veículos movidos a combustíveis alternativos e desenvolvimento de infraestruturas para combustíveis alternativos nos transportes rodoviários
O objetivo do investimento consiste em aumentar a eficiência energética dos transportes rodoviários através da redução da dependência dos combustíveis fósseis. As atividades no âmbito deste investimento deverão incidir no aumento do número de veículos movidos a combustíveis alternativos (elétricos ou movidos a hidrogénio) matriculados na Croácia e na construção de uma rede de pontos de carregamento elétrico para veículos movidos a combustíveis alternativos. Estas atividades deverão contribuir para reduzir as emissões globais de CO2 e de outros gases nocivos, criando novos postos de trabalho na produção e instalação de infraestruturas para combustíveis alternativos e reforçando o desenvolvimento e a competitividade da economia croata. A medida consiste em duas submedidas: i) cofinanciamento da aquisição de, pelo menos, 2 000 novos veículos movidos a combustíveis alternativos e ii) desenvolvimento de infraestruturas para combustíveis alternativos (1 300 estações de carregamento).
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
D.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número |
Medida |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos
|
Indicadores quantitativos
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Calendário para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
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91 |
C1.4. R1 |
Marco |
Alterações da Lei das estradas |
Entrada em vigor das alterações da Lei das estradas |
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T3 |
2021 |
As alterações da Lei das estradas devem, nomeadamente:
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92 |
C1.4. R1 |
Marco |
Programa nacional de segurança rodoviária 2021-2030 |
Programa nacional de segurança rodoviária 2021-2030 aprovado pelo Governo croata |
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T3 |
2021 |
O objetivo do programa nacional de segurança rodoviária 2021-2030, elaborado pelo Ministério do Interior em cooperação com o Ministério do Mar, dos Transportes e das Infraestruturas e outros ministérios da tutela, consiste em melhorar a segurança rodoviária na Croácia. |
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93 |
C1.4. R1-I1 |
Marco |
Novo sistema eletrónico de portagem |
Criação e entrada em funcionamento de um novo sistema eletrónico de portagem |
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T4 |
2025 |
O investimento deverá introduzir nas autoestradas operadas pela Autoestradas Croatas Ltd um novo sistema eletrónico de portagem baseado numa solução de fluxo livre de faixas múltiplas sem paragem de veículos, com métodos de pagamento sem contacto, que eliminará as estações de portagem existentes, abordará os congestionamentos pesados nas estações de portagem durante o verão, tornará o sistema mais eficaz através da utilização de métodos de pagamento eletrónicos (sem contacto) e reduzirá o tráfego excessivo em estradas locais alternativas. |
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94 |
C1.4. R1-I2 |
Meta |
Estabelecimento de um sistema funcional para o exercício dos direitos das pessoas com deficiência no domínio da mobilidade |
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% (percentagem) |
0 |
50 |
T4 |
2023 |
No âmbito do investimento, que deverá criar um sistema funcional que facilite o exercício de todos os direitos de mobilidade num único local pelas pessoas com deficiência e assegure um tratamento mais rápido dos pedidos, deverá ser criado um documento único que permita às pessoas com deficiência utilizar o sistema funcional e exercer os mesmos direitos em todo o território da Croácia (cartão eletrónico de invalidez), devendo pelo menos 50 % dos cartões previstos ser emitidos para pessoas com deficiência titulares de direitos no domínio da mobilidade. |
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95 |
C1.4. R1-I3 |
Marco |
Criação de um sistema nacional funcional de armazenamento e intercâmbio eletrónico de dados do transporte rodoviário |
Criação de um sistema nacional funcional de armazenamento e intercâmbio eletrónico de dados do transporte rodoviário |
|
|
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T2 |
2026 |
Deve ser criado um sistema nacional funcional de armazenamento e intercâmbio eletrónico de dados do transporte rodoviário, em conformidade com o Regulamento (UE) 2020/1056 relativo a informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias (Regulamento eFTI). Além disso, o sistema nacional de armazenamento e intercâmbio eletrónico de dados do transporte rodoviário deverá ser atualizado em conformidade depois da adoção das especificações técnicas do eFTI. O investimento deverá contribuir para uma monitorização mais eficiente do transporte rodoviário e para a redução do congestionamento do tráfego, com um impacto positivo nos fatores ambientais. |
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96 |
C1.4. R1-I4 |
Marco |
Criação de um sistema funcional de controlo da comunicação de informações para o transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias |
Criação de um sistema funcional de controlo da comunicação de informações para o transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias |
|
|
|
T4 |
2024 |
Deverá ser criado um sistema funcional de controlo da comunicação de informações para o transporte rodoviário de passageiros e mercadorias, que ligue os dados do sistema central de processamento tacográfico (SOTAH) e os registos nacionais dos cartões tacográficos e dos registos conexos sob a responsabilidade do Ministério do Mar, dos Transportes e das Infraestruturas. |
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97 |
C1.4. R1-I5 |
Marco |
Desenvolvimento de um sistema de monitorização para o transporte rodoviário de mercadorias perigosas (e-ADR) |
Sistema funcional de monitorização do transporte rodoviário de mercadorias perigosas (e-ADR) criado |
|
|
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T4 |
2024 |
O sistema deve fornecer uma solução para a monitorização do transporte rodoviário de mercadorias perigosas, introduzindo licenças de transporte e guias de remessa eletrónicas e através da aplicação de tecnologias de localização e seguimento. O sistema deve ser criado em conformidade com o Regulamento (UE) 2020/1056 relativo a informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias (Regulamento eFTI) e respetivos atos de execução e atos delegados, bem como com outra legislação aplicável no domínio do transporte rodoviário de mercadorias perigosas. Além disso, o sistema deve ser atualizado em conformidade depois da adoção das especificações técnicas eFTI. |
|
98 |
C1.4. R2 |
Marco |
Adoção da carta estratégica setorial |
Carta estratégica setorial para o setor ferroviário adotada pelo Governo croata |
|
|
|
T2 |
2021 |
A carta estratégica setorial deve incluir: i) objetivos-chave ii) uma revisão das melhorias previstas, tais como a profissionalização, a transparência das operações e das atividades de gestão, e iii) um plano de execução das medidas e ações destinadas a reformar e modernizar o setor ferroviário, tais como: adoção do quadro estratégico para o setor ferroviário, do plano nacional de desenvolvimento das infraestruturas ferroviárias e do plano nacional de gestão das infraestruturas ferroviárias e das instalações de serviços; e desenvolvimento de serviços de transporte ferroviário. |
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99 |
C1.4. R2 |
Marco |
O plano nacional de desenvolvimento das infraestruturas ferroviárias e o plano nacional de gestão das infraestruturas ferroviárias e das instalações de serviços |
O plano nacional de desenvolvimento das infraestruturas ferroviárias e o plano nacional de gestão das infraestruturas ferroviárias e das instalações de serviços adotados pelo Governo croata |
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|
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T4 |
2022 |
O plano nacional de desenvolvimento das infraestruturas ferroviárias deve determinar os projetos e atividades necessários para o desenvolvimento das infraestruturas ferroviárias. O plano nacional de gestão das infraestruturas ferroviárias e das instalações de serviços deve determinar os projetos e atividades de gestão, organização da regulação do tráfego ferroviário e desenvolvimento de serviços de transporte ferroviário. |
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100 |
C1.4. R2 |
Marco |
Reorganização das empresas ferroviárias e da gestão empresarial |
Reorganização da gestão das empresas ferroviárias e operações implementadas e concluídas |
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|
|
T4 |
2024 |
A reorganização da gestão das empresas ferroviárias e das operações deve ser efetuada tendo em conta a responsabilidade acrescida pela gestão, no domínio da manutenção, da gestão do tráfego e da gestão dos projetos de infraestruturas de investimento, e a fim de otimizar os custos e os serviços de transporte de passageiros. |
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101 |
C1.4. R2-I1 |
Meta |
Vias duplas eletrificadas construídas e reconstruídas no troço Dugo Selo – Novska, subtroço Kutina – Novska |
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Número (km) |
0 |
22 |
T2 |
2026 |
O investimento deverá melhorar e renovar a atual via e construir uma segunda via, num total de 22 km, no troço ferroviário Dugo Selo – Novska, subtroço Kutina – Novska, com o objetivo de construir uma linha eletrificada dupla ao longo de todo o antigo Corredor Pan-Europeu X (RH1), que também se situa na rede principal da RTE-T, e no corredor de transporte ferroviário de mercadorias dos Alpes-Balcãs Ocidentais.
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102 |
C1.4. R2-I2 |
Meta |
Reconstrução de três estações no troço Oštarije – Knin – Split |
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Número |
0 |
3 |
T4 |
2025 |
No âmbito da renovação da linha ferroviária Oštarije – Knin – Split, no troço Knin (excluído) – Split (incluído), o investimento reconstruirá as estações de Drniš, de Perković e de Labin Dalmatinski.
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103 |
C1.4. R2-I2 |
Marco |
Instalações de sinalização a bordo e operacionais no troço Oštarije – Knin – Split |
Dispositivos eletrónicos de segurança da sinalização instalados e operacionais na linha Oštarije – Knin – Split |
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|
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T4 |
2025 |
No âmbito da modernização do troço Oštarije – Knin – Split da linha ferroviária, devem ser instalados dispositivos eletrónicos de segurança da sinalização que possibilitem o estabelecimento da chamada interdependência e da gestão centralizada do tráfego. |
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104 |
C1.4. R2-I3 |
Meta |
Eliminação de cinco pontos de estrangulamento em troços em que atualmente a circulação tem um limite de velocidade de 60 km/h |
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Número |
0 |
5 |
T4 |
2025 |
O investimento deverá resultar na eliminação de cinco estrangulamentos em troços em que atualmente a circulação tem um limite de velocidade de 60 km/h.
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105 |
C1.4. R2-I4 |
Meta |
Linha de caminho-de-ferro dupla em Zagreb Kustošija – ZG West – Zagreb GK, com um comprimento de 3,4 km, reconstruída e modernizada |
|
Número (km) |
0 |
3,4 |
T4 |
2025 |
As linhas ferroviárias de duas vias no troço Zagreb Kustošija – Zagreb ZK – Zagreb GK, com um comprimento de 3,4 km, devem ser reconstruídas e modernizadas.
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106 |
C1.4. R2-I5 |
Meta |
Pastilhas de travão substituídas em 2 000 vagões de mercadorias, a fim de reduzir o ruído |
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Número |
0 |
2 000 |
T2 |
2026 |
O cofinanciamento de investimentos para renovação de elementos nos vagões deverá resultar na instalação de 2 000 pastilhas de travão nos vagões de mercadorias, contribuindo para reduzir a poluição sonora no setor do transporte ferroviário. |
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107 |
C1.4. R2-I6 |
Meta |
Dois protótipos de comboios a bateria produzidos e início dos ensaios operacionais |
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Número |
0 |
2 |
T4 |
2024 |
Deverá ser produzido um protótipo de automotora elétrica a bateria (BEMV) e um protótipo de automotora a bateria (BMV). |
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108 |
C1.4. R2-I7 |
Marco |
Modernização e operacionalidade dos sistemas de bilhética a bordo |
Sistema de bilhética a bordo modernizado e operacional |
|
|
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T4 |
2024 |
O marco define o prazo para a criação de um sistema de bilhética a bordo melhorado e funcional em 70 comboios novos de piso baixo. O investimento abrange a aquisição de equipamento, assim como a instalação, adaptação e manutenção do sistema. |
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109 |
C1.4. R3 |
Marco |
Nova lei sobre o transporte costeiro regular e sazonal |
Entrada em vigor da nova lei sobre o transporte costeiro regular e sazonal |
|
|
|
T3 |
2021 |
A nova Lei do Transporte Marítimo Costeiro Regular e Sazonal simplificará os atuais procedimentos administrativos e criará melhores condições prévias para uma exploração mais eficiente do transporte marítimo costeiro público através da regulação das disposições relativas à atividade da Agência para o Transporte Marítimo Regular Costeiro, em especial na secção relativa ao licenciamento de rotas públicas, bem como a melhor utilização e controlo dos sistemas informáticos de transportes públicos (SEOP).
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|
110 |
C1.4. R3 |
Marco |
Nova Lei da Navegação Interior e dos Portos |
Entrada em vigor da nova Lei da Navegação Interior e dos Portos |
|
|
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T3 |
2021 |
A nova Lei da Navegação Interior e dos Portos deve permitir, sempre que necessário para garantir a segurança da navegação, a identificação de riscos específicos em (partes do) setor da navegação interior da Croácia. |
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111 |
C1.4. R3 |
Marco |
Nova lei sobre o domínio marítimo e os portos marítimos |
Entrada em vigor da nova lei sobre o domínio marítimo e os portos marítimos |
|
|
|
T4 |
2022 |
A nova lei sobre o domínio marítimo e os portos marítimos deve reorganizar a estrutura do sistema portuário aberto ao tráfego público, que visa assegurar a uniformidade na aplicação das obrigações legais de exploração dos portos públicos e racionalizar os custos de gestão. |
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112 |
C1.4. R3-I1 |
Meta |
Modernização/reconstrução de 2 portos marítimos abertos ao tráfego público |
|
Número |
0 |
2 |
T4 |
2025 |
O resultado deverá ser 2 portos marítimos modernizados/reconstruídos abertos ao tráfego público, o que aumentará a qualidade do transporte marítimo público, a capacidade de receção dos navios no transporte marítimo costeiro regular, reforçará a segurança dos passageiros, aumentará a mobilidade, melhorará a qualidade geral de vida e assegurará a mobilidade sustentável.
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|
113 |
C1.4. R3-I2 |
Meta |
Navios movidos a combustível alternativo que utilizam propulsão elétrica/solar |
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Número |
0 |
6 |
T2 |
2026 |
O investimento deverá modernizar a frota com 3 navios de passageiros e 3 navios de passageiros de alta velocidade (catamarãs) que utilizam a propulsão elétrica/solar, com vista a melhorar a qualidade dos serviços públicos de transporte de passageiros e ligar às ilhas utilizando navios de emissões nulas. O contrato deve basear-se num concurso para a aquisição/construção de navios, a realizar com base no sistema de «conceção & construção».
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114 |
C1.4. R3-I3 |
Meta |
Novo transbordador movido por cabo «Križnica» operacional ao longo do rio Drava no município de Pitomača |
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Número |
0 |
1 |
T4 |
2022 |
Este investimento terá como resultado a construção de um transbordador movido por cabo alimentado a energia solar que liga o continente à ilha de Križnica, que entrará em funcionamento com a aprovação do Registo Naval Croata. |
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115 |
C1.4. R3-I4 |
Meta |
Três instalações municipais de acostagem construídas para a receção de resíduos provenientes de embarcações |
|
Número |
0 |
3 |
T2 |
2026 |
Três portos de importância internacional devem estar equipados com instalações municipais de acostagem para o tratamento dos resíduos recolhidos a bordo dos navios. Para cada via navegável haverá uma instalação — para Sava no porto de Slavonski Brod, para Drava no porto de Osijek e para o Danúbio no porto de Vukovar.
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116 |
C1.4. R4-I1 |
Meta |
70 autocarros que funcionam a combustíveis alternativos (eletricidade e hidrogénio), adquiridos e postos em serviço |
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Número |
0 |
70 |
T4 |
2025 |
O investimento deve modernizar a frota de autocarros, com vista a melhorar a qualidade da prestação de serviços de transporte público, através da aquisição de 70 novos veículos movidos a combustíveis alternativos (eletricidade ou hidrogénio) e da instalação das infraestruturas necessárias para promover a utilização de veículos com emissões nulas e reduzir as emissões de CO2 das frotas existentes. |
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117 |
C1.4. R4-I2 |
Meta |
30 elétricos adquiridos para transportes públicos |
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Número |
0 |
30 |
T4 |
2025 |
Este investimento visa modernizar a frota de elétricos, a fim de aumentar a qualidade da prestação de serviços de transporte público. |
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118 |
C1.4. R5-I1 |
Meta |
Implementação de um sistema de assistência em escala para aeronaves totalmente eletrificadas e ecológicas no aeroporto de Zadar |
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Número |
0 |
1 |
T4 |
2024 |
Implementação de um sistema de assistência em escala a aeronaves totalmente eletrificadas e ecológicas, que inclua: i) a execução de ligações fixas para o fornecimento de energia elétrica a aeronaves estacionadas, com as necessárias adaptações em termos de conceção e segurança (sem o aumento da capacidade da plataforma); ii) a substituição de equipamentos móveis de assistência em terra alimentados a gasóleo por unidades que funcionem a eletricidade; e iii) a construção de uma central fotovoltaica de 610 kW.
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119 |
C1.4. R5-I2 |
Meta |
Verificação de protótipos de veículos totalmente autónomos e elétricos e ensaios pertinentes |
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Número |
0 |
60 |
T1 |
2024 |
A produção de protótipos de verificação, incluindo o desenvolvimento da necessária plataforma e sistemas de baterias autónomas para veículos elétricos, o ensaio de protótipos e o ensaio de sistemas de condução autónoma devem ser concluídos. |
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120 |
C1.4. R5-I2 |
Marco |
Nova legislação em matéria de condução autónoma |
Entrada em vigor da nova legislação relativa à condução autónoma |
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T2 |
2024 |
A nova legislação em matéria de condução autónoma abrange, nomeadamente, o seguinte:
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121 |
C1.4. R5-I2 |
Meta |
Concessão de apoio à investigação e desenvolvimento de um novo projeto de ecossistema de mobilidade urbana |
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Número (EUR) |
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197 093 370 |
T4 |
2025 |
O apoio é concedido exclusivamente à parte de investigação e desenvolvimento do projeto, nomeadamente à fase marcada pela conclusão do protótipo inicial de veículo elétrico totalmente autónomo e pelo início dos trabalhos de desenvolvimento de protótipos de verificação, que devem ter todas as características do veículo final. Por conseguinte, o apoio diz respeito à investigação aplicada, especificamente à investigação industrial e ao desenvolvimento experimental. |
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122 |
C1.4. R5-I2 |
Marco |
Veículos totalmente autónomos e elétricos adaptados às necessidades dos passageiros com deficiência e de uma infraestrutura especializada |
Produção de veículos totalmente autónomos e elétricos adaptados às necessidades dos passageiros com deficiência e de uma infraestrutura especializada que funcione com todas as funcionalidades instaladas |
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T4 |
2025 |
Uma infraestrutura especializada para veículos totalmente autónomos e elétricos deve estar plenamente operacional com todas as funcionalidades instaladas, permitindo o funcionamento de novos veículos elétricos totalmente autónomos, adaptados, na medida do possível, às necessidades dos passageiros com deficiência (grandes portas corrediças que permitem uma entrada mais fácil no veículo e um compartimento de bagagens capaz de alojar cadeiras de rodas). |
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123 |
C1.4. R5-I2 |
Meta |
50 000 vales para viagens com veículo totalmente autónomo concedido gratuitamente a pessoas com deficiência, válidos durante pelo menos 5 anos após a emissão |
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Número |
0 |
50 000 |
T1 |
2026 |
Após a construção de novos veículos totalmente autónomos, devem ser atribuídos 50 000 vales de condução gratuitos, válidos durante pelo menos 5 anos após a emissão, a pessoas com deficiência e/ou com dificuldades na utilização de outros meios de transporte público, em concertação com a cidade de Zagrebe e o operador de transportes públicos. |
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124 |
C1.4. R5-I3 |
Meta |
Aquisição cofinanciada de 2 000 veículos rodoviários movidos a combustíveis alternativos (eletricidade ou a hidrogénio) |
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Número |
0 |
2 000 |
T2 |
2026 |
Após a publicação e a execução da decisão de adjudicação, serão cofinanciados 2 000 novos veículos rodoviários movidos a combustíveis alternativos (eletricidade ou hidrogénio). |
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125 |
C1.4. R5-I3 |
Meta |
Construção cofinanciada de 1 300 estações de carregamento elétrico |
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Número |
0 |
1 300 |
T2 |
2026 |
Após a publicação e a aplicação da decisão de adjudicação, deverão ser cofinanciadas e construídas 1 300 estações de carregamento. |
E. COMPONENTE 1.5: MELHORIA DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS E REFORÇO DA CADEIA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Croácia visa aumentar a segurança alimentar e a competitividade do setor agroalimentar croata.
O componente é constituído por: i) a criação de uma rede de infraestruturas logísticas para reforçar a cadeia do mercado de produção no setor hortofrutícola; ii) a criação de um sistema de reestruturação e emparcelamento de solos agrícolas; iii) o desenvolvimento de soluções digitais no setor agrícola; e iv) a melhoria dos sistemas de doação de géneros alimentícios.
Esta componente deverá contribuir para dar resposta às recomendações específicas dirigidas à Croácia no sentido de adotar todas as medidas necessárias para «combater eficazmente a pandemia, sustentar a economia e apoiar a recuperação» (recomendação específica n.º 1 de 2020), «aumentar o acesso aos serviços digitais» (recomendação específica n.º 2 de 2020) e dar prioridade à execução e ao financiamento de projetos de investimento público e potencialmente público-privado para apoiar a recuperação da economia (recomendação específica n.º 3 e 2020).
E.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C1.5. R1 — Criação de uma rede de infraestruturas logísticas para reforçar a cadeia de comercialização da produção no setor hortofrutícola
O objetivo da reforma consiste em organizar e ligar a oferta de pequenas explorações agrícolas através de organizações de produtores, a fim de incentivar a mutualização, a cooperação, o intercâmbio de experiências e de conhecimentos. Espera-se que a reforma melhore a posição dos agricultores nas cadeias de abastecimento, em especial no setor hortofrutícola, e contribua para o desenvolvimento de produtos com maior valor acrescentado. A reforma deve incluir a aprovação pelo Governo croata do programa operacional de reforço da capacidade de mercado do setor hortofrutícola para o período 2021-2026.
A reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento C1.5. R1-I1 — Construção e equipamento de centros logísticos e de distribuição para frutos e produtos hortícolas
O objetivo do investimento consiste em melhorar a concorrência no setor através da construção e do equipamento de uma infraestrutura logística e de distribuição para frutos e produtos hortícolas. Os centros de distribuição deverão ter uma capacidade mínima de 3 000 toneladas de espaço de armazenamento e espaço logístico personalizado e uma capacidade máxima de 12 000 toneladas de espaço de armazenamento e espaço logístico personalizado. Os centros de distribuição logística construídos deverão utilizar fontes de energia renováveis e contribuir para reduzir as perdas e desperdícios alimentares.
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento: C1.5. R1-I2 — Reforço da posição e da visibilidade dos produtores na cadeia de abastecimento alimentar
O investimento visa melhorar a governação e a sustentabilidade financeira das organizações de produtores e permitir que os produtores desempenhem um papel mais importante na governação e na estrutura de propriedade dos centros logísticos e de distribuição. O investimento inclui a educação e a formação das organizações de produtores no domínio da gestão e finanças. O investimento incluirá igualmente um sistema de rotulagem dos frutos e dos produtos hortícolas, a fim de melhor reconhecer os produtores locais e regionais e melhorar a garantia da qualidade dos produtos agroalimentares.
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Reforma C1.5. R2 — Melhoria dos sistemas de reestruturação e de emparcelamento de solos agrícolas
O objetivo da reforma é facilitar os processos de emparcelamento e a monitorização contínua dos solos agrícolas, que devem criar condições prévias para a aplicação de métodos agrícolas modernos, para a construção de infraestruturas (por exemplo, redes de estradas rurais e de canais de irrigação) e para o tratamento das relações jurídicas em matéria de propriedade em solos agrícolas. A reforma deve contribuir para uma utilização mais eficiente dos solos agrícolas na agricultura, aumentando a produtividade e a sustentabilidade da produção agrícola, com especial incidência na preservação do ambiente e na melhoria da vida nas zonas rurais. No âmbito da reforma, entra em vigor a nova Lei de emparcelamento dos solos agrícolas.
A reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2026.
Investimento C1.5. R2-I1 — Emparcelamento agrícola
O objetivo do investimento consiste em criar as condições prévias para a aplicação de métodos agrícolas modernos através do emparcelamento dos solos agrícolas, o que permitirá um acesso mais fácil e eficiente à terra através da construção de infraestruturas (por exemplo, redes de estradas rurais e de canais de irrigação).
O investimento deve contribuir para uma melhor gestão dos recursos hídricos e para a conservação dos recursos hídricos, a prevenção da erosão e acidificação dos solos, a conservação do ar, a configuração e a proteção da paisagem e o aumento do emprego, com um impacto direto e indireto na regeneração rural.
O investimento deve estar concluído até 31 de março de 2026.
InvestmentC1.5. R2-I2 — Programa de monitorização dos solos agrícolas
O investimento visa assegurar as condições para uma proteção eficaz dos solos agrícolas, a disponibilidade permanente dos dados necessários para avaliar o estado do solo e a aplicação da política de gestão sustentável, através da investigação no terreno e da implementação do Sistema de Informação Geográfica (SIG). O investimento inclui a criação e a execução de um programa de monitorização permanente das condições dos solos agrícolas, a fim de apoiar a gestão sistemática e planeada deste recurso. Os resultados do programa devem também permitir identificar as zonas de crise em que os solos estão expostos a ameaças, tal como definidas na «Estratégia Temática para a Proteção do Solo» da Comissão, e servir de base para uma política de proteção do solo mais eficaz, bem como para uma política agrícola e de desenvolvimento rural sustentável.
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2025.
Reforma C1.5. R3 — Transformação digital da agricultura
O objetivo da reforma é tornar os serviços públicos no setor agrícola mais acessíveis aos agricultores, digitalizando-os, reduzindo simultaneamente os encargos administrativos. A reforma deve incluir a criação de uma unidade de coordenação que planifique e acompanhe a execução de todos os investimentos e assegure a realização dos objetivos definidos: serviços públicos digitalizados, plataforma operacional da agricultura inteligente e sistema de informação de rastreabilidade acessível ao público.
Espera-se que a reforma contribua para aumentar a produção agrícola, garantir a qualidade e a rastreabilidade dos produtos agrícolas e garantir a aplicação de práticas agronómicas sustentáveis a longo prazo para o clima e o ambiente.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento C1.5. R3-I1 — Implantação de serviços públicos digitais
O objetivo deste investimento é a transformação digital de pelo menos 30 serviços públicos agrícolas. O investimento deve incluir, nomeadamente, a preparação do Plano de Ação para a Transformação Digital, que servirá de base para o registo de todos os serviços agrícolas a digitalizar. Pelo menos 30 serviços públicos devem ser registados no plano de ação, digitalizados e disponibilizados aos beneficiários. O investimento deve reduzir a necessidade de serviços presenciais e contribuir para a criação de serviços públicos digitais para os agricultores.
O investimento deve estar concluído até 30 de setembro de 2025.
Investimento C1.5. R3-I2 — Agricultura inteligente
O objetivo do investimento consiste em apoiar a transformação digital do setor agrícola croata através da criação de um sistema de gestão da produção agrícola. Ao oferecer informações atualizadas, estruturadas e atempadas diretamente provenientes dos campos e das explorações agrícolas, e com o apoio especializado adequado e a aplicação do princípio da produção sustentável, a plataforma agrícola inteligente será um instrumento para alcançar os objetivos estabelecidos na futura política agrícola comum. O investimento deve facilitar e tornar mais resiliente o funcionamento dos utilizadores, melhorar a acessibilidade, a visibilidade e a transparência dos programas e projetos executados pelo Ministério da Agricultura, bem como a qualidade dos serviços públicos e do apoio profissional prestado pelo Ministério da Agricultura.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
Investimento C1.5. R3-I3 — Sistema de rastreabilidade
Os objetivos do investimento consistem em continuar a promover uma agricultura sustentável, especialmente por pequenos produtores locais, e em informar melhor os consumidores sobre a importância e a disponibilidade dos produtos obtidos de forma sustentável, a nível local em toda a Croácia. Prevê-se que o investimento tenha um impacto positivo no desenvolvimento rural em várias comunidades locais e contribua para aumentar a confiança dos consumidores em produtos alimentares sustentáveis e produzidos localmente. O investimento deve incluir a criação de um sistema nacional de informação sobre rastreabilidade acessível ao público.
O investimento deve estar concluído até 30 de setembro de 2023.
Reforma C1.5. R4 — Melhoria dos sistemas de doação de géneros alimentícios
O objetivo da reforma é promover a economia circular no setor agroalimentar, reduzir o desperdício alimentar e aumentar a segurança alimentar dos mais pobres através da melhoria do sistema de doação de géneros alimentícios. A reforma deve incluir a criação de um banco alimentar, o reforço da capacidade de infraestrutura dos intermediários na cadeia de doação de géneros alimentícios, o lançamento de uma plataforma em linha para a prevenção do desperdício alimentar, a modernização do sistema informático de doação de géneros alimentícios, a celebração de acordos voluntários de prevenção do desperdício alimentar entre as autoridades competentes e as partes interessadas na cadeia de abastecimento alimentar, o meio académico, a comunidade científica e as organizações da sociedade civil, bem como a realização de uma campanha de informação e sensibilização sobre a prevenção do desperdício alimentar e a doação de géneros alimentícios.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento C1.5. R4-I1 — Dotação dos bancos alimentares e dos intermediários na cadeia de doação de géneros alimentícios com infraestruturas
O objetivo do investimento consiste em reforçar a capacidade de infraestrutura dos intermediários da cadeia de doação de géneros alimentícios e do banco alimentar, a fim de criar as condições prévias básicas para aumentar as quantidades de alimentos doados, contribuindo assim para reduzir o desperdício alimentar e aumentar a segurança alimentar dos grupos mais pobres da população. O investimento incluirá a implementação de regimes de apoio para o equipamento das infraestruturas dos bancos e intermediários alimentares na cadeia de doação de géneros alimentícios, desenvolvidos pelo Ministério da Agricultura e adotados pelo Governo croata.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2023.
E.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número |
Medida |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos
|
Indicadores quantitativos
|
Calendário para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
|||
|
Unidade |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
|
126 |
C1.5. R1 |
Marco |
Programa operacional de reforço da capacidade do mercado do setor hortofrutícola para o período 2021-2026 |
Entrada em vigor da decisão do Governo croata relativa à adoção do programa operacional para o reforço da capacidade do mercado do setor hortofrutícola para o período 2021-2026 |
|
|
|
T4 |
2021 |
A fim de aplicar a medida destinada principalmente a reforçar o papel e a capacidade de gestão das organizações de produtores (OP) na cadeia de produção e comercialização de frutas e produtos hortícolas, o programa operacional para o reforço da capacidade do mercado do setor hortofrutícola para o período 2021-2026 deverá ser adotado pelo Governo croata. Deve incluir a aplicação das seguintes medidas: i) construção e equipamento de centros logísticos de distribuição de frutos e produtos hortícolas e ii) reforço da posição e do reconhecimento dos produtores na cadeia de abastecimento de frutos e produtos hortícolas. |
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127 |
C1.5. R1-I1 |
Meta |
Um centro logístico de distribuição construído e operacional |
|
Número |
0 |
1 |
T4 |
2023 |
O centro logístico de distribuição construído inclui uma parte de renovação destinada à receção do produto, à limpeza, lavagem, triagem e embalagem, bem como uma parte para armazenamento, com capacidade adequada de receção e armazenamento sob refrigeração e armazenamento a longo prazo, bem como um certo nível de transformação do produto. Prevê-se que a transformação primária de frutos e produtos hortícolas utilize produtos de qualidade não normalizada, evitando assim o desperdício alimentar (resíduos). A capacidade de armazenamento dos centros logísticos de distribuição deve ser de 3 000 toneladas, no mínimo, a 12 000 toneladas, no máximo. O investimento diz respeito à construção de um novo edifício, com uma procura de energia primária que é, pelo menos, 20 % inferior ao edifício com necessidades quase nulas de energia. |
|
128 |
C1.5. R1-I1 |
Meta |
Pelo menos três centros de distribuição logística construídos e operacionais |
|
Número |
0 |
3 |
T1 |
2026 |
Os 3 centros logísticos de distribuição construídos devem incluir uma parte de renovação destinada à receção do produto, à limpeza, lavagem, triagem e embalagem, bem como uma parte de armazenamento de capacidade adequada de receção e armazenamento sob refrigeração e armazenamento a longo prazo, bem como um certo nível de transformação do produto. Prevê-se que a transformação primária de frutos e produtos hortícolas utilize produtos de qualidade não normalizada, evitando assim o desperdício alimentar (resíduos). A capacidade de armazenamento de cada centro logístico de distribuição deve ser de 3 000 toneladas, no mínimo, a 12 000 toneladas, no máximo. O investimento diz respeito à construção de um novo edifício, com uma procura de energia primária que é, pelo menos, 20 % inferior ao edifício com necessidades quase nulas de energia. |
|
129 |
C1.5. R1-I2 |
Meta |
Formação para organizações de produtores |
|
Número |
0 |
3 |
T2 |
2026 |
Para um mínimo de 3 organizações de produtores (OP) que envolvam pelo menos 15 pessoas, deverá ser concluída formação no domínio da gestão e financiamento das organizações de produtores (OP) ligadas ao centro logístico de distribuição. A formação em matéria de gestão e financeira deve permitir que as organizações de produtores desempenhem um papel fundamental na organização dos produtores, melhorem a sua posição na penetração conjunta no mercado, bem como a governação e a estrutura de propriedade dos centros de distribuição logística. |
|
130 |
C1.5. R1-I2 |
Meta |
Regime de rotulagem dos frutos e produtos hortícolas |
|
Número |
0 |
1 |
T2 |
2026 |
Será desenvolvido um sistema de criação de rótulos reconhecíveis no mercado dos frutos e produtos hortícolas, em cooperação com o Ministério da Agricultura e a Agência Croata para a Agricultura e a Alimentação. O sistema deve ser voluntário e complementar ao regime de qualidade já existente desenvolvido pelo Ministério da Agricultura. Espera-se que o sistema desenvolvido dê maior reconhecimento aos produtores locais e regionais e melhore a garantia da qualidade dos produtos agroalimentares. |
|
131 |
C1.5. R2 |
Marco |
Nova lei sobre o emparcelamento dos solos agrícolas |
Entrada em vigor da nova lei sobre o emparcelamento dos solos agrícolas |
|
|
|
T1 |
2022 |
A nova lei sobre o emparcelamento dos solos agrícolas prevista deve, nomeadamente:
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|
132 |
C1.5. R2-I1 |
Meta |
Emparcelamento de 18 000 ha de solos agrícolas |
|
Número |
0 |
18 000 |
T1 |
2026 |
O emparcelamento de 18 000 hectares de solos agrícolas deve permitir um acesso mais fácil e eficiente à terra através da construção de infraestruturas (por exemplo, redes de estradas rurais e de canais de irrigação), respeitando simultaneamente o disposto no artigo 6.º, n.º 3, da Diretiva 92/43/CEE relativa aos habitats e os procedimentos de autorização no âmbito da AIA, em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE. Contribui igualmente para uma melhor gestão dos recursos hídricos e para a conservação dos recursos hídricos, a prevenção da erosão e acidificação dos solos, a conservação do ar, a configuração e a proteção da paisagem e o aumento do emprego, com um impacto direto e indireto na regeneração rural. |
|
133 |
C1.5. R2-I2 |
Meta |
Modernização do sistema de informação operacional para a monitorização dos solos agrícolas e criação de 90 estações permanentes para monitorizar o estado dos solos agrícolas |
|
Número |
0 |
90 |
T2 |
2025 |
A modernização do sistema de informação para a monitorização dos solos agrícolas deve permitir a obtenção de parâmetros realistas e comparáveis, que sirvam de base para a gestão sistemática e planeada dos solos agrícolas.
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|
134 |
C1.5. R3 |
Marco |
Criação de uma Unidade de Implementação e Gestão de Projetos de Transformação Digital no Ministério da Agricultura |
Decisão do Ministro da Agricultura de criar uma Unidade de Implementação e Gestão de Projetos de Transformação Digital no Ministério da Agricultura |
|
|
|
T4 |
2021 |
A unidade estabelecida, em cooperação com as autoridades competentes (organismo pagador, agência croata para a agricultura e a alimentação e serviço central do Estado para o desenvolvimento da sociedade digital) deve planear e acompanhar a execução de todos os investimentos, a fim de assegurar a realização de: pelo menos 30 serviços públicos digitalizados, plataforma operacional de agricultura inteligente e sistema de informação de rastreabilidade acessível ao público. |
|
135 |
C1.5. R3-I1 |
Meta |
Digitalização de, pelo menos, 30 serviços públicos na agricultura enumerados no plano de ação para a transformação digital dos serviços públicos agrícolas |
|
Número |
0 |
30 |
T3 |
2025 |
O Plano de Ação para a Transformação Digital constitui a base para o registo de todos os serviços agrícolas a digitalizar. O plano de ação deve incluir um modelo e um processo de transformação para cada serviço público registado. Pelo menos 30 serviços públicos devem ser registados no plano de ação e apoiados no âmbito do plano croata de recuperação e resiliência, digitalizados e disponibilizados aos beneficiários. O plano de ação deve definir os serviços públicos individuais a digitalizar através da execução do projeto. Pelo menos 30 serviços devem ser digitalizados e disponibilizados aos beneficiários. |
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136 |
C1.5. R3-I2 |
Marco |
Criação de uma plataforma agrícola inteligente |
Uma plataforma agrícola inteligente plenamente operacional, incluindo a centralização das infraestruturas, a disponibilidade de todos os dados relacionados com a produção agrícola e o acesso a plataformas |
|
|
|
T4 |
2025 |
Uma plataforma agrícola inteligente deve estar plenamente operacional e estar à disposição dos beneficiários. A plataforma para a agricultura inteligente, através da disponibilização de informações atualizadas, estruturadas e atempadas diretamente provenientes dos campos e das explorações agrícolas, e com o apoio especializado adequado e a aplicação do princípio da sustentabilidade, deve constituir a base para um setor agrícola croata eficiente, rentável e sustentável. A plataforma deve ter potencial para reduzir a pegada ecológica da agricultura (por exemplo, a aplicação minimizada ou específica de fatores de produção, tais como fertilizantes e pesticidas, em sistemas de agricultura de precisão deve atenuar os problemas de lixiviação/potencial poluição, bem como a emissão de gases com efeito de estufa). |
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137 |
C1.5. R3-I3 |
Marco |
Criação de um sistema de informação de rastreabilidade |
Sistema de informação sobre rastreabilidade operacional e acessível ao público |
|
|
|
T3 |
2023 |
O sistema de informação sobre rastreabilidade previsto deve permitir uma melhor informação dos consumidores, sob a forma de controlo da rastreabilidade dos produtos agrícolas e alimentares. O sistema deve ser voluntário e utilizado para unificar e facilitar o rastreio da informação, facilitar as empresas e fornecer informações aos consumidores através do código QR. O sistema deve ser concebido para se ligar a outros sistemas eletrónicos e atualizar continuamente as informações sobre a rastreabilidade. O sistema deve também ter potencial para registar informações sobre comerciantes e intermediários que nunca entrem em contacto físico com o produto. |
|
138 |
C1.5. R4 |
Marco |
A plataforma em linha para a prevenção do desperdício alimentar e o aperfeiçoamento do sistema informático de doação de géneros alimentícios |
A plataforma em linha para a prevenção do desperdício alimentar e a modernização da solução técnica para o sistema informático para a doação de géneros alimentícios está operacional e está disponível ao público |
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|
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T2 |
2022 |
A plataforma em linha sobre prevenção e redução do desperdício alimentar deve ser lançada para divulgar as melhores práticas, sensibilizar e educar sobre a questão do desperdício alimentar e da doação de géneros alimentícios. O sistema informático de doação de géneros alimentícios, que já está em funcionamento, deve ser atualizado com novas funcionalidades, entre as quais se destaca a possibilidade de governação regional do sistema e a representação estatística dos dados. |
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139 |
C1.5. R4-I1 |
Marco |
Regime de apoio às infraestruturas de equipamento dos bancos e intermediários alimentares na cadeia de doação de géneros alimentícios |
Aplicação do regime de apoio às infraestruturas de equipamento dos bancos e intermediários alimentares na cadeia de doação de géneros alimentícios e disponibilização dos fundos |
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|
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T4 |
2023 |
O regime de apoio deve ser aplicado na sequência de um convite público à apresentação de propostas e de contratos celebrados, mediante o desembolso dos fundos, que devem ser utilizados para a construção e renovação de instalações de armazenamento, equipamento de armazenamento e mobiliário, equipamento de refrigeração e armazenagem de alimentos, empilhadores, veículos refrigerados, veículos e equipamento informático. |
F. COMPONENTE 1.6: DESENVOLVIMENTO DE UM TURISMO SUSTENTÁVEL, INOVADOR E RESILIENTE
A pandemia de COVID-19 teve um impacto muito negativo no setor do turismo, tanto a nível mundial como na Croácia. Constituindo uma atividade estratégica na Croácia, o turismo representa diretamente 11,4 % do PIB, tendo registado uma diminuição de 55 % no número de dormidas em 2020, em comparação com o ano anterior. Tendo em conta estes efeitos da crise e a alteração das expectativas da procura, o objetivo da terceira componente do plano de recuperação e resiliência da Croácia consiste em transformar e modernizar o setor do turismo, aumentando simultaneamente a sua competitividade, sustentabilidade e resiliência através da consecução dos seguintes objetivos globais:
-Aumentar a resiliência e a sustentabilidade do setor do turismo através do apoio às transições ecológica e digital.
-Contribuir para que o setor do turismo recupere da crise da COVID-19, melhorando a capacidade de alojamento e a coesão social e territorial.
-Aumentar a economia circular no turismo e promover um consumo responsável e aumentar os efeitos indiretos do turismo nas atividades conexas.
A componente dá resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Croácia no sentido de «Reduzir a duração dos processos judiciais e melhorar a comunicação eletrónica nos tribunais» (recomendação específica n.º 4 de 2019), «tomar todas as medidas necessárias [...] para combater eficazmente a pandemia de COVID-19 (recomendação específica n.º 1 de 2020) e «antecipar a realização de projetos de investimento público já suficientemente amadurecidos e promover o investimento privado para estimular a recuperação económica» (recomendação específica n.º 3 de 2020).
Esta componente contribui igualmente para os objetivos estabelecidos nas outras subcomponentes do presente plano, em especial a C1.5. Melhorar a utilização dos recursos naturais e reforçar a cadeia de abastecimento alimentar e a transformação digital da sociedade e da administração pública.
F.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
C1.6.R1 Reforço da resiliência e da sustentabilidade do setor do turismo
A reforma visa estabelecer um quadro organizacional e jurídico eficaz para gerir o desenvolvimento do turismo sustentável através da elaboração da Lei do turismo, da estratégia para o desenvolvimento sustentável do turismo até 2030, do plano nacional para o desenvolvimento sustentável do turismo até 2027 e da avaliação ambiental estratégica.
A reforma deverá contemplar:
-Novas reduções administrativas e parafiscais para o setor do turismo;
-Uma nova alteração do quadro legislativo que permita uma melhor gestão do desenvolvimento do turismo, incentivando simultaneamente o investimento das empresas na inovação;
-O desenvolvimento de um novo modelo de turismo que ofereça produtos turísticos mais diversificados, contribua para a transição ecológica e digital dos empresários do setor do turismo e assegure a adesão aos princípios da economia circular;
-Reduzir os procedimentos operacionais que devem contribuir para um arranque mais fácil, mais rápido e mais barato da atividade turística.
A operacionalização da reforma do sistema de gestão do turismo está igualmente prevista através do investimento C.2.3.R3 I15 — Criação de soluções de aplicação turística com o objetivo de aliviar administrativamente os empresários e transformar o modelo turístico em prol da sustentabilidade. A reforma será implementada em conformidade com o princípio da consulta pública, envolvendo um vasto leque de partes interessadas no ecossistema global do turismo, incluindo empresários, associações industriais e académicos.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
C1.6.R1-I1 Diversificação regional e especialização do turismo croata através de investimentos no desenvolvimento de produtos turísticos de elevado valor acrescentado
Este investimento deve incluir apoio financeiro sob a forma de subvenções para desenvolver, adaptar e melhorar as infraestruturas de turismo público em toda a Croácia, com vista a aumentar a eficiência energética e a quota de fontes de energia renováveis, apoiar a transição ecológica e digital, promovendo simultaneamente os produtos turísticos suscetíveis de gerar um maior valor acrescentado, em conformidade com os princípios da economia circular.
Um outro objetivo deste investimento consiste em reduzir o excesso de turismo nas zonas turísticas mais desenvolvidas, aumentando a atratividade dos destinos turísticos menos desenvolvidos, aumentando a qualidade dos destinos e permitindo épocas prolongadas, promovendo formas sustentáveis de turismo e desenvolvendo infraestruturas turísticas.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
C1.6.R1-I2 Reforço da competitividade dos empresários e promoção da transição ecológica e digital do setor do turismo
O objetivo deste investimento é contribuir para o desenvolvimento do turismo sustentável através da transição ecológica e digital, através da execução de projetos ecológicos, como o aumento da eficiência energética, a utilização de fontes renováveis e da economia circular, a aceitação da inovação e das tecnologias digitais e o desenvolvimento de produtos turísticos respeitadores do ambiente e da eficiência dos recursos.
O financiamento será atribuído com base no índice de desenvolvimento turístico da Croácia, de modo a dar prioridade aos investimentos em zonas turísticas menos desenvolvidas. Além disso, espera-se que este investimento estimule a sustentabilidade social do turismo, incentivando o investimento privado que contribui para um maior emprego nas comunidades locais.
O investimento estará concluído até 31 de dezembro de 2025.
C1.6.R1-I3 Reforço da capacidade do sistema para um turismo resiliente e sustentável
O objetivo do investimento consiste em reforçar a resiliência do capital humano em todo o setor do turismo, através de programas educativos especificamente concebidos para as necessidades do mercado de trabalho, com especial incidência nas competências digitais, ecológicas e de gestão.
As principais atividades de investimento incluem a conceção de programas educativos que respondam às necessidades do mercado de trabalho, a formação específica para os empregadores, a formação de estudantes e desempregados e a formação do pessoal da administração pública e dos conselhos turísticos distritais, a fim de gerir melhor o turismo sustentável.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
F.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número |
Medida |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos
|
Indicadores quantitativos
|
Calendário para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
|||
|
Unidade |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
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140 |
C1.6. R1 |
Marco |
Análise de cenários no âmbito da estratégia para o desenvolvimento sustentável do turismo até 2030 |
Desenvolver a análise de cenários |
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T4 |
2021 |
A análise de cenários elaborada no âmbito do processo de desenvolvimento da estratégia constituirá a base para mobilizar os investimentos referidos nesta subcomponente. A análise de cenários deve desenvolver a projeção da direção de desenvolvimento a nível nacional e territorial, em consulta com as principais partes interessadas do setor. |
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141 |
C1.6. R1 |
Marco |
Adoção da estratégia para o desenvolvimento sustentável do turismo até 2030 pelo Governo da República da Croácia |
Disposição relativa à entrada em vigor da estratégia para o desenvolvimento sustentável do turismo até 2030 |
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T3 |
2022 |
No âmbito desta reforma, o processo de transformação do modelo de desenvolvimento do turismo no sentido da sustentabilidade será implementado através do desenvolvimento da estratégia para o desenvolvimento sustentável do turismo até 2030, do ponto de vista da sustentabilidade socioeconómica, ambiental e territorial.
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|
142 |
C1.6. R1 |
Marco |
Elaboração da conta satélite do turismo sustentável da República da Croácia |
Disposição relativa à entrada em vigor da conta satélite do turismo sustentável |
|
|
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T3 |
2023 |
O sistema de contas satélite do turismo e da sustentabilidade criará as condições para gerir e acompanhar o desenvolvimento do turismo através de indicadores de sustentabilidade do turismo definidos, tanto a nível nacional como regional.
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143 |
C1.6. R1 |
Marco |
Lei do Turismo que estabelece um quadro para o acompanhamento e o desenvolvimento do setor do turismo |
Entrada em vigor da Lei do Turismo |
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|
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T4 |
2023 |
A Lei do Turismo deve proporcionar um quadro para o acompanhamento e o desenvolvimento do setor do turismo através da criação de um sistema de acompanhamento e análise de dados, de um sistema de incentivos, acompanhamento e análise dos investimentos, da definição do papel das principais partes interessadas no desenvolvimento da cooperação entre serviços e turismo e da definição de indicadores e normas para assegurar a sustentabilidade do turismo (em especial, normas verdes e digitais). |
|
144 |
C1.6. R1-I1 |
Marco |
Lançar convites públicos à transição ecológica e digital das infraestruturas turísticas públicas existentes e ao desenvolvimento de infraestruturas de turismo público para além das principais zonas turísticas e costeiras |
Publicação da documentação do concurso para a transição ecológica e digital das infraestruturas turísticas públicas existentes e o desenvolvimento de infraestruturas de turismo público para além das principais zonas turísticas e costeiras |
|
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T3 |
2022 |
A documentação do concurso deve especificar que os investimentos se devem centrar em projetos que possam aumentar a qualidade ecológica e digital das infraestruturas turísticas e reduzir o impacto ambiental e, consequentemente, a concentração de hóspedes na estação. Nas principais zonas turísticas e costeiras, de acordo com o Índice de Desenvolvimento do Turismo, apenas são elegíveis os investimentos na transição ecológica e digital das infraestruturas turísticas existentes e até 29 623 731 EUR do orçamento total do investimento, contribuindo para a gestão sustentável dos destinos, reduzindo os impactos ambientais durante a época turística. Os critérios de elegibilidade devem incluir o cumprimento das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01). |
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145 |
C1.6. R1-I1 |
Meta |
Afetação total, por concurso, do orçamento para a construção e adaptação das infraestruturas públicas de turismo de acordo com os critérios de elegibilidade |
|
Número (EUR) |
0 |
123 432 212 |
T4 |
2025 |
Atribuição por concurso de 100 % do orçamento afetado à construção e adaptação das infraestruturas turísticas públicas em conformidade com os critérios de elegibilidade/seleção para a transição ecológica e digital das infraestruturas turísticas públicas existentes e ao desenvolvimento de infraestruturas de turismo público fora das principais zonas turísticas e costeiras, contendo critérios de seleção/elegibilidade que garantam a conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) dos projetos apoiados e a compatibilidade dos projetos apoiados com o acervo ambiental nacional e da UE pertinente. Além disso, os critérios de seleção/aceitabilidade devem exigir uma contribuição [climática/digital], em conformidade com os domínios de intervenção [026,128] estabelecidos no anexo [VI/VII] do Regulamento MRR. |
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146 |
C1.6. R1-I2 |
Marco |
Lançar convites públicos para reforçar a sustentabilidade e impulsionar a transição ecológica e digital dos empresários do setor do turismo, com pelo menos 50 % do total do investimento destinados ao apoio à transição ecológica |
Publicação da documentação concursal para reforçar a sustentabilidade e promover a transição ecológica e digital dos empreendedores do turismo/2088; |
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|
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T3 |
2022 |
A documentação do concurso deve especificar que pelo menos 29 862 632 EUR do total dos investimentos serão atribuídos a investimentos centrados na mitigação das alterações climáticas ou na adaptação às alterações climáticas, na digitalização de atividades em consonância com os critérios de redução das emissões de gases com efeito de estufa ou na eficiência energética e na redução dos resíduos, bem como na transição para uma economia circular.
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147 |
C1.6. R1-I2 |
Meta |
Atribuição total de fundos para reforçar a sustentabilidade e promover a transição ecológica e digital dos empresários do setor do turismo |
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Número (EUR) |
0 |
165 903 511 |
T4 |
2025 |
Atribuição do orçamento total através de concurso para projetos que visem reforçar a sustentabilidade e promover a transição ecológica e digital dos empresários do setor do turismo, com concursos que contenham critérios de seleção/aceitabilidade que reflitam os requisitos dos domínios de intervenção aplicáveis [3-100] estabelecidos no anexo [VI/VII] do Regulamento MRR, a conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) dos projetos apoiados e a conformidade dos projetos apoiados com o acervo ambiental nacional e da UE pertinente. |
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148 |
C1.6. R1-I3 |
Marco |
Programas educativos para reforçar os conhecimentos e as competências no setor do turismo |
Publicação do programa educativo |
Número |
0 |
10 |
T4 |
2024 |
Desenvolvimento de programas educativos para reforçar os conhecimentos e as competências em matéria de turismo, incluindo competências digitais para funcionários públicos e governamentais no sistema de turismo, desempregados e educação dos empregadores
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149 |
C1.6. R1-I3 |
Meta |
Formar os estudantes em programas educativos para reforçar os conhecimentos e as competências no domínio do turismo, incluindo competências digitais para funcionários públicos no sistema de turismo, desempregados e educação dos empregadores |
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Número |
0 |
1 000 |
T4 |
2025 |
Pelo menos 1 000 estagiários/empregados no turismo ou no setor público relacionado com o turismo devem ter frequentado um curso de formação relacionado com o turismo ou obtido uma melhoria das suas qualificações a partir de 2022. Os programas terão critérios de seleção/elegibilidade que refletem os requisitos das zonas aplicáveis (a) [3-100] do anexo [VI/VII] do Regulamento MRR e para assegurar a conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) e a compatibilidade dos projetos apoiados com o acervo ambiental nacional e da UE pertinente. |
G. COMPONENTE 2.1: REFORÇO DA CAPACIDADE DE CONCEÇÃO E EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DE PROJETOS
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Croácia visa melhorar a qualidade da elaboração de políticas públicas, aumentar a capacidade da administração pública para conceber e executar políticas públicas e superar a fragmentação da administração pública, reforçando a coordenação entre os ministérios competentes e melhorando a execução das políticas públicas e dos projetos. A componente inclui medidas destinadas a:
-Facilitar, através de uma maior utilização das tecnologias digitais, a conceção e execução de políticas e projetos públicos a nível central e local;
-Prestar assistência aos beneficiários na preparação de projetos e documentação técnica para projetos no domínio das transições ecológica e digital, e
-Reforçar os mecanismos de coordenação e gestão das políticas públicas.
A componente deve contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país sobre «aumentar a capacidade da administração para conceber e executar políticas e projetos públicos» (recomendação específica n.º 3 de 2019) e «reforçar a capacidade e a eficiência da administração pública para conceber e executar políticas e projetos públicos a nível central e local» (recomendação específica n.º 4 de 2020).
G.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma: C2.1.R1: Reforço dos mecanismos de integração e gestão das políticas públicas com profissionalização do planeamento estratégico
Esta reforma deve reforçar os mecanismos de coordenação e integração das políticas públicas, ligar processos e procedimentos atualmente separados, alargar o âmbito e a aplicação dos processos de avaliação de impacto das políticas públicas e regulamentares e profissionalizar o planeamento estratégico e as avaliações de impacto da regulamentação.
A reforma deverá consistir nos seguintes elementos:
-Alterar o quadro legislativo do sistema de planeamento estratégico com vista a melhorar a eficácia do planeamento estratégico e a profissionalização da preparação dos documentos estratégicos.
-Levantamento dos processos empresariais no domínio do planeamento estratégico e da avaliação do impacto regulamentar;
-Unificação e normalização dos processos de planeamento estratégico e de gestão da política através da elaboração de instruções escritas;
-Elaboração de descrições de funções e de um catálogo de competências relacionadas com o planeamento estratégico e a gestão das políticas públicas;
-Estabelecer uma coordenação conjunta para a avaliação contínua e a melhoria contínua das políticas públicas;
-Estabelecimento de parcerias com institutos científicos públicos e instituições académicas para levar a cabo processos independentes de avaliação das políticas públicas.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: C2.1.R2: Reforçar a capacidade de preparação e execução de projetos da UE
Com o objetivo de aumentar a absorção dos fundos da União, esta reforma aumentará a capacidade de preparação e execução dos fundos da União. Além disso, a decisão governamental relativa aos organismos do sistema de execução do plano de recuperação e resiliência define as autoridades competentes e as responsabilidades pela execução das tarefas de execução, cria um organismo central de coordenação sob a tutela do Ministério das Finanças para a execução e o acompanhamento do plano nacional de recuperação e resiliência e encarrega o Comité de Execução de assegurar a coerência e a coerência na utilização dos fundos da União. Deve ser preparada uma análise da carga de trabalho para o reforço da capacidade administrativa em todos os programas operacionais. O estatuto da Agência de Auditoria do Sistema de Execução de Programas da União Europeia (ARPA) deve ser adaptado de modo a torná-lo conforme com o Regulamento (UE) 2021/241 e conferir o mandato legal para a realização de auditorias no âmbito do plano naional de recuperação e resiliência. O sistema informático utilizado para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento deve ser atualizado de modo a permitir a recolha, o armazenamento e a monitorização de dados sobre os objetivos intermédios e as metas, inclusive ao nível dos beneficiários finais.
Esta reforma deve estar concluída até 31 de janeiro de 2022, antes de o primeiro pedido de pagamento ser apresentado à Comissão.
Investimento: C2.1.R1-I1: Otimização, normalização e digitalização dos processos de planeamento estratégico e de avaliação de impacto das políticas públicas
Este investimento deve estabelecer o Sistema de Informação sobre Planeamento Estratégico para permitir o acompanhamento da preparação de documentos estratégicos, a execução e a avaliação das políticas públicas, digitalizar o processo de avaliação de impacto e proporcionar uma apresentação transparente da execução das políticas públicas ao público em geral.
Este investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: C2.1.R1-I2: Reforço das capacidades de planeamento estratégico e no domínio «legislar melhor»
Este investimento deve desenvolver módulos educativos e a organização de ações de formação, a fim de melhorar o desempenho das tarefas de planeamento estratégico nos organismos governamentais. O investimento incluirá o desenvolvimento contínuo de capacidades através de ações de formação que deverão permitir que os gestores e os funcionários desenvolvam conhecimentos e competências adequados. Espera-se que o investimento contribua para assegurar a sustentabilidade do sistema de planeamento estratégico e melhorar a qualidade da preparação e execução das políticas públicas na Croácia.
Este investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: C2.1.R2-I1: Prestação de assistência aos beneficiários na preparação de documentação técnica dos projetos
Este investimento deve proporcionar aos beneficiários, com o apoio de peritos externos, conhecimentos específicos e os mandatos necessários para elaborar projetos e documentação técnica que não possam ser fornecidos pela administração nacional. Espera-se que o investimento resulte na criação de uma reserva de projetos prontos a avançar no domínio das transições ecológica e digital. Desta forma, a medida prestará assistência aos beneficiários para a preparação atempada e completa de todos os documentos de candidatura necessários para o financiamento e os investimentos.
Este investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
G.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número |
Medida |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos
|
Indicadores quantitativos
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Calendário para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
|||
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Unidade |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
|
150 |
C2.1. R1 |
Marco |
Alterações da Lei sobre o Sistema de Planeamento Estratégico e Gestão do Desenvolvimento da República da Croácia e estatutos |
Entrada em vigor do ato que altera a Lei relativa ao Sistema de Planeamento Estratégico e Governação para o Desenvolvimento da República da Croácia e os respetivos estatutos |
|
|
|
T4 |
2022 |
As alterações da Lei sobre o Sistema de Gestão do Planeamento Estratégico e do Desenvolvimento da República da Croácia e os estatutos que o acompanham devem melhorar a eficácia do planeamento estratégico e a profissionalização da preparação de documentos estratégicos. Deve também incluir uma base para a descrição das funções e competências dos funcionários públicos relacionadas com o planeamento estratégico; |
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151 |
C2.1. R1 |
Marco |
Alterações da lei relativa à avaliação do impacto regulamentar |
Entrada em vigor do ato que altera a lei relativa à avaliação do impacto regulamentar |
|
|
|
T4 |
2023 |
As alterações da lei relativa à avaliação do impacto regulamentar simplificarão os processos de avaliação de impacto regulamentar ex post, incluindo a metodologia e os procedimentos, com base nas recomendações do instrumento de assistência técnica do projeto relacionadas com a avaliação de impacto regulamentar ex post. As alterações devem incluir igualmente alterações das descrições de funções e competências dos funcionários públicos relacionadas com a avaliação de impacto, com vista à profissionalização da coordenação, elaboração e acompanhamento dos efeitos da regulamentação na administração pública. |
|
152 |
C2.1. R1 |
Meta |
Redução dos encargos administrativos que afetam diretamente os cidadãos, através da digitalização e da simplificação dos procedimentos |
|
% (percentagem) |
0 |
20 |
T4 |
2025 |
Redução dos encargos administrativos para os cidadãos em 20 %, em comparação com 31 de dezembro de 2019, utilizando a metodologia do modelo de custo-padrão («Standard Cost Model — SCM»), associada aos procedimentos administrativos que afetam diretamente os cidadãos identificados pela análise realizada em conformidade com a medida C1.1.1 R1-I2, através da digitalização e/ou da simplificação dos procedimentos. |
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153 |
C2.1. R1-I1 |
Meta |
Digitalização da cartografia de todos os processos empresariais no domínio do planeamento estratégico e da avaliação de impacto regulamentar |
|
% (percentagem) |
0 |
100 |
T4 |
2025 |
Todos os processos operacionais no domínio do planeamento estratégico e da avaliação de impacto regulamentar que são cartografados na administração pública devem ser digitalizados e utilizados na plataforma informática. Devem ser aplicadas para acompanhar a preparação de documentos estratégicos, a execução e a avaliação das políticas públicas e a avaliação do impacto da regulamentação. O sistema informático deve também incluir um painel de bordo que forneça uma panorâmica dos resultados da execução das políticas públicas, permitindo um acompanhamento e uma comunicação transparentes com o público em tempo real. |
|
154 |
C2.1. R1-I2 |
Meta |
Módulos de formação para planeamento estratégico e avaliação do impacto regulamentar a nível nacional, regional e local |
|
Número |
0 |
10 |
T4 |
2024 |
10 módulos de ensino/formação para o planeamento estratégico e uma melhor regulamentação desenvolvidos, a fim de assegurar a profissionalização do trabalho, incluindo as empresas de aprendizagem em linha com o apoio técnico da Escola Nacional de Administração Pública. Os módulos devem ser desenvolvidos até ao final de 2024. |
|
155 |
C2.1. R1-I2 |
Meta |
Formação de agentes ligados ao sistema de planeamento estratégico e aplicação dos impactos regulamentares a nível nacional e regional |
|
Número |
0 |
900 |
T4 |
2025 |
900 funcionários no sistema de planeamento estratégico dedicados à aplicação dos efeitos regulamentares a nível nacional e regional devem receber formação com base nos módulos de formação desenvolvidos. |
|
156 |
C2.1. R2 |
Marco |
Alteração dos estatutos da ARPA para redefinir o seu mandato |
Entrada em vigor das alterações dos estatutos da ARPA |
|
|
|
T3 |
2021 |
As alterações dos estatutos da Agência de Auditoria do Sistema de Execução de Programas da União Europeia (ARPA) definem o mandato da ARPA para criar e realizar auditorias e controlos de sistemas relacionados com o Plano Nacional de Recuperação e Resiliência. |
|
157 |
C2.1. R2 |
Marco |
Estabelecimento do sistema de implementação e auditoria e controlo do plano de recuperação e resiliência |
Entrada em vigor da decisão do Governo croata sobre os organismos do sistema de execução do plano nacional de recuperação e resiliência, criação do organismo de coordenação sob a tutela do Ministério das Finanças e atualização dos procedimentos utilizados pelos organismos de execução. |
|
|
|
T4 |
2021 |
A decisão sobre os organismos do sistema do plano de recuperação e resiliência define as autoridades competentes e as responsabilidades pela execução das tarefas de execução do plano de recuperação e resiliência, incluindo um organismo central de coordenação sob a tutela do Ministério das Finanças para assegurar a execução e o acompanhamento das medidas do MRR, incluindo as reformas, enquanto o Comité de Execução assegurará a coerência e a coerência na utilização dos fundos da UE.
|
|
158 |
C2.1. R2 |
Marco |
Adoção da lei sobre o quadro institucional dos fundos da UE |
Entrada em vigor da Lei sobre o quadro institucional dos fundos da UE |
|
|
|
T4 |
2021 |
Para além da criação do quadro institucional e dos órgãos de designação no Ato, a lei deve também proporcionar um quadro para o estabelecimento de atividades de reforço das capacidades, que deverão ser desenvolvidas através de um roteiro para o reforço das capacidades administrativas. O presente roteiro está a ser desenvolvido no âmbito da programação dos FEEI. A lei deve reconhecer a necessidade de reforçar ainda mais a capacidade dos beneficiários para preparar, aplicar e executar projetos executados através de programas (operacionais) financiados pela UE. |
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159 |
C2.1. R2 |
Marco |
Avaliação da capacidade administrativa |
É publicada uma análise da carga de trabalho |
|
|
|
T4 |
2021 |
Devem ser efetuadas análises da carga de trabalho para as instituições envolvidas nos respetivos sistemas de gestão e controlo, tendo igualmente em conta os encargos decorrentes do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. A análise deve fornecer informações adequadas em termos das necessidades em termos de capacidade administrativa, com vista a atingi-las em tempo útil, nomeadamente através da elaboração de um conjunto de recomendações para fazer face, se necessário, a capacidades insuficientes. Com base na análise e nas recomendações, os recursos necessários são afetados às instituições envolvidas. |
|
160 |
C2.1. R2 |
Marco |
Modernização do sistema informático eFondovi: Sistema de repositório de auditorias e controlos: informações para o acompanhamento da implementação do MRR |
Relatório de auditoria que confirme as funcionalidades do sistema de repositório |
|
|
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T1 |
2022 |
Deve existir e estar operacional um sistema de repositório para monitorizar a implementação do MRR.
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161 |
C2.1. R2-I1 |
Meta |
Preparação da documentação técnica do projeto para projetos de transição ecológica e digital |
|
Número (montante) |
0 |
6 370 695 |
T4 |
2022 |
Deve ser concedido um montante de 6 370 695 EUR através de decisões sobre o financiamento do desenvolvimento de documentação técnica dos projetos preparada pelos ministérios, agências nacionais e autoridades locais e regionais para apoiar as transições ecológica e digital. |
|
162 |
C2.1. R2-I1 |
Meta |
Preparação da documentação técnica do projeto para projetos de transição ecológica e digital |
|
Número |
0 |
100 |
T4 |
2025 |
Pelo menos 100 projetos preparados pelos ministérios, agências nacionais e autoridades locais e regionais para apoiar as transições ecológica e digital deverão ter recebido apoio para o desenvolvimento da documentação técnica dos projetos. |
H. COMPONENTE 2.2: CONTINUAÇÃO DA MELHORIA DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A componente visa modernizar a administração pública croata e torná-la mais centrada no utilizador, incentivando as fusões reais e funcionais de entidades da administração local, aumentando a digitalização, a interoperabilidade, reduzindo o número de funcionários locais e reformando o sistema de remuneração e a gestão dos recursos humanos.
Os objetivos globais consistem em melhorar a capacidade de atrair e manter funcionários da administração pública de elevada qualidade e talentosos e melhorar a qualidade dos serviços públicos nas entidades da administração local e regional, que são prejudicados pela fraca capacidade administrativa e orçamental e pela falta de transparência.
A componente inclui reformas importantes com investimentos conexos:
-Melhoria do processo de recrutamento na função pública através do reforço do sistema de admissão da função pública e continuação da melhoria das competências dos funcionários públicos,
-Introdução de novos modelos salariais e de trabalho na função pública, incluindo a reforma do sistema salarial do setor público, a modernização do sistema de gestão dos recursos humanos e a promoção da mobilidade vertical e horizontal,
-A transformação digital das bases de conservação e dos registos de arquivo,
-Assegurar uma administração local funcional e sustentável através de uma maior otimização e descentralização das entidades da administração local através de um apoio incentivado a fusões funcionais e efetivas.
A componente deverá contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país sobre a necessidade de reforçar a eficiência da administração pública (recomendação específica n.º 1 de 2019) e melhorar a prestação e a qualidade dos serviços nas unidades da administração local de menor dimensão (recomendação específica n.º 4 de 2020).
A componente inclui quatro reformas e sete investimentos.
H.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C2.2 R1 — Melhoria do recrutamento na função pública
Esta reforma visa melhorar o sistema de recrutamento na função pública, a fim de assegurar a contratação de funcionários altamente competentes, que devem contribuir para melhorar a eficiência da administração pública e permitir uma reorientação da administração pública para as necessidades dos cidadãos. A reforma deve incluir alterações do quadro legislativo. Paralelamente à reforma, as autoridades tencionam desenvolver ferramentas, metodologias e conteúdos das tecnologias da informação necessários para a verificação das competências, bem como medidas de reforço das capacidades.
Deve ser introduzido um sistema de seleção centralizado para os funcionários públicos, com base em planos preestabelecidos, numa análise da carga de trabalho e nas necessidades reais das autoridades públicas, a fim de recrutar um perfil específico de funcionários. No processo de recrutamento, os candidatos devem ser testados em linha, garantindo uma seleção transparente e mais objetiva dos candidatos.
A medida deverá estar concluída até 30 de junho de 2023.
Investimento C2.2 R1-I1 — Sistema de seleção centralizado
Este investimento visa estabelecer um sistema de recrutamento mais objetivo e transparente, baseado nas necessidades reais identificadas e nos recursos financeiros. Deve assegurar o recrutamento dos melhores e mais competentes candidatos, contribuindo assim para melhorar a eficiência da administração pública.
Este investimento deve incluir as seguintes atividades:
-Desenvolvimento de uma análise comparativa da conceção de sistemas de emprego centralizados nos Estados-Membros da UE e elaboração de uma proposta para um novo modelo de emprego;
-Alterações do quadro legislativo, incluindo a Lei da Função Pública, aos procedimentos de recrutamento de funcionários públicos em organismos da administração pública, serviços profissionais e serviços governamentais;
-Desenvolvimento de testes e formação normalizados;
-Desenvolvimento da plataforma informática;
-Testar e implementar a plataforma informática.
A medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C2.2 R1-I2 — Exame de Estado por meios eletrónicos
Este investimento visa estabelecer um novo sistema de aprovação num exame de Estado por via eletrónica, garantindo uma forma mais objetiva, adequada e válida de avaliar os conhecimentos dos candidatos através de um exame escrito normalizado.
O investimento incluirá o desenvolvimento de uma aplicação informática através da qual serão apresentados os procedimentos de desenvolvimento do material de ensaio para o exame de Estado, o pedido de exame, a organização, a condução e a aprovação no exame estatal. O certificado de exame deve ser disponibilizado eletronicamente. O sistema cria uma base de dados com as tarefas e os materiais dos testes, uma base de dados de candidatos e assegura a elaboração de relatórios relacionados com a realização e os resultados dos testes. Esse sistema deve permitir o acompanhamento e a melhoria contínuos de todos os processos de desenvolvimento e realização de exames estatais. As salas de teste em 4 centros de testagem em Zagrebe, Split, Rijeka e Osijek deverão estar equipadas e estar disponíveis para as necessidades do exame eletrónico, bem como para o sistema de seleção centralizado (Investmento C2.2.R1-I1).
A medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Reforma C2.2 R2 — Novos modelos salariais e de trabalho na função pública e nos serviços públicos
Esta reforma visa introduzir um sistema salarial equitativo, transparente, coerente e financeiramente sustentável na administração pública e no serviço público, juntamente com um sistema normalizado, digitalizado e orientado para o utilizador de recursos humanos. Para dar resposta à nova realidade do trabalho, deve ser introduzido um modelo de trabalho inteligente, que proporcione aos funcionários os instrumentos e competências necessários para desempenharem as suas funções à distância.
Com base numa análise da situação e numa comparação dos salários na administração pública e na função pública, deve ser criado um novo sistema de pagamento e adotada uma nova lei sobre os salários da função pública e uma nova lei sobre os salários dos serviços públicos. Os novos atos devem incluir disposições destinadas a avaliar os postos de trabalho de acordo com critérios estabelecidos e a assegurar a harmonização dos salários na administração pública e nos serviços públicos. O novo modelo de salário deve estabelecer um sistema de recompensa baseado no desempenho (desempenho do trabalho). Os regulamentos relativos à avaliação e progressão dos funcionários públicos são alterados. A avaliação do desempenho e da eficácia deve constituir a base para a progressão e a promoção na carreira.
A medida deverá estar concluída até 30 de junho de 2023.
Investimento C2.2 R2-I1 — Melhoria do sistema de remuneração na administração pública e nos serviços públicos
Este investimento deve pôr em prática o novo sistema de remuneração na administração pública e nos serviços públicos, apoiando a reforma no mesmo domínio. Deve assegurar um sistema mais justo do ponto de vista dos funcionários públicos, tornando-se mais competitivo e mais sustentável do ponto de vista orçamental, em termos de manutenção do peso salarial total no orçamento do Estado e da sua distribuição mais racional.
É criado um organismo de coordenação governamental único responsável pela coordenação interinstitucional de todas as atividades, acompanhado por equipas de peritos, incluindo representantes dos parceiros sociais. O atual sistema de remuneração e o quadro jurídico devem ser analisados e deve ser desenvolvida uma análise comparativa com os Estados-Membros homólogos. Com base nas análises, será elaborada a nova proposta relativa a um novo sistema de remuneração e quadro jurídico, serão incluídas nove novas funcionalidades no sistema informático de gestão dos recursos humanos e será elaborada e implementada uma estratégia de comunicação.
A medida deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.
Investimento C2.2 R2-I2 — Introdução de um modelo híbrido de acesso aos locais de trabalho — trabalho inteligente
Este investimento visa introduzir um modelo que permita aos funcionários públicos trabalhar à distância, a fim de assegurar um serviço público contínuo e de elevada qualidade acessível a todos e aumentar a motivação dos funcionários. Deve estabelecer um fluxo de trabalho inovador baseado num elemento de flexibilidade no tempo de trabalho e no local de trabalho, de acordo com as necessidades dos processos e planos da administração pública. As disposições legislativas relativas à função pública e às relações laborais para a introdução de um modelo híbrido de trabalho na administração pública e no sistema judicial (Código do Trabalho, Lei da Função Pública, Lei da Proteção do Trabalho e estatutos) devem ser alteradas de modo a permitir que os trabalhadores trabalhem de forma harmoniosa e contínua.
Para alcançar os objetivos acima referidos, a medida prevê as seguintes atividades:
-Contratação de peritos externos para a identificação da situação atual das condições de teletrabalho e a preparação e execução da formação em gestão.
-Elaboração de uma proposta de modelo e de um plano para o acesso híbrido ao local de trabalho, com uma solução normativa completa para a sua aplicação por peritos externos.
-Alterações do quadro legislativo e metodologias de trabalho.
-Aquisição de tecnologias da informação (computadores portáteis, tabletes e telefones inteligentes e software necessário), adquiridas através de processos de contratação pública transparentes.
-Ações de formação do pessoal.
A medida deverá estar concluída até 30 de setembro de 2023.
Reforma C2.2 R3 — Transformação digital das bases de conservação e dos registos de arquivo
Esta reforma visa melhorar a gestão da documentação pelas autoridades públicas, a fim de melhorar os processos empresariais. Espera-se que a medida permita uma prestação mais eficiente de serviços da administração pública através da utilização de soluções TIC implementadas que assegurem a interoperabilidade e a partilha de dados, a redução de custos, a transparência das empresas e a proteção dos direitos dos cidadãos.
Além disso, as autoridades tencionam desenvolver um serviço público digital que permita o acesso a bases de conservação digitais construídas para locais culturais e históricos. Além disso, o desenvolvimento das normas e critérios necessários melhorará a eficiência global da administração pública neste contexto. Prevê-se o desenvolvimento do sistema nacional de informação sobre os arquivos, o reforço das infraestruturas e das capacidades humanas nos arquivos estatais e o reforço da capacidade de digitalização dos registos analógicos em papel pelos criadores e proprietários de documentos, a fim de melhorar os serviços públicos digitais através de um acesso mais rápido à documentação e de uma melhor aplicação dos direitos dos utilizadores e de todos os cidadãos interessados.
A medida deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.
Investimento C2.2 R3-I1 — Implantação de infraestruturas digitais e serviços da administração pública através do desenvolvimento de um sistema de base de conservação
Este investimento visa estabelecer um novo serviço público digital (base de conservação eletrónica) ligado aos serviços públicos digitais existentes (como os cidadãos em linha, o sistema de informação sobre planeamento físico), com o objetivo de reduzir os obstáculos administrativos no processo de licenciamento ao abrigo da Lei relativa à proteção e conservação dos bens culturais, bem como promover a emissão rápida de licenças de construção e garantir a transparência e um procedimento uniforme para a obtenção dos documentos pertinentes em todo o país. Deve permitir que os funcionários tratem os processos mais rapidamente e permitir uma administração pública mais eficiente, ao mesmo tempo que sensibiliza os investidores para os requisitos relacionados com o património cultural com antecedência. Espera-se que o investimento aumente a segurança jurídica relacionada com a conservação das propriedades culturais e forneça ao público em geral informações sobre os requisitos de conservação.
Este investimento inclui o desenvolvimento de um sistema informático de serviço público digital, bem como o desenvolvimento de bases digitais de conservação. Devem ser definidas normas, critérios e metodologias para o desenvolvimento de bases de conservação. As bases de conservação digitalizadas, incluindo uma análise completa do estado, da valorização e das medidas de proteção dos sítios culturais, devem ser tornadas públicas.
A medida deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento C2.2 R3-I2 — Melhoria das infraestruturas e dos serviços digitais do setor público através do desenvolvimento do Sistema Nacional de Informação de Arquivo e do reforço da rede nacional de arquivos
Este investimento visa melhorar a gestão e o arquivo dos documentos criados pelas autoridades públicas e pelo sistema judicial, através da ligação dos serviços existentes e do acesso a todas as autoridades públicas em causa, assegurando simultaneamente a proteção dos direitos dos cidadãos. Os investimentos previstos devem contribuir para reduzir o custo das instalações, do equipamento e dos recursos humanos das instituições que criam os documentos, bem como para reforçar a sua capacidade de gestão da documentação digital. A Croácia deve identificar explicitamente os potenciais riscos e as medidas específicas de atenuação associadas contra a segurança dos dados, nomeadamente quando e se estiver prevista a utilização de prestadores de serviços de computação em nuvem de países terceiros sujeitos a legislação em matéria de territorialidade adicional.
O investimento incluirá o desenvolvimento de um sistema nacional de informação sobre arquivos e a criação de um novo serviço de arquivo eletrónico, no âmbito da infraestrutura de informação estatal, ligado aos serviços eletrónicos existentes. A execução inclui as seguintes atividades:
-Desenvolvimento de sistemas informáticos, incluindo ensaios e migração de dados,
-Desenvolvimento de um repositório para o armazenamento de material digitalizado,
-Desenvolvimento de um serviço público digital para o acesso e a utilização de material digitalizado,
-Reforço da capacidade de armazenamento em 8 arquivos da administração regional, a fim de transferir documentos permanentes em papel,
-Reforço das capacidades através da formação do pessoal em 19 arquivos estatais e 120 autoridades judiciais, a fim de melhorar a gestão de documentos no ambiente digital,
-Organizar e selecionar registos em papel junto das autoridades judiciais,
-Eliminação de materiais pelas autoridades judiciais que tenham passado os períodos de conservação e que já não sejam utilizados para processos comerciais normais,
-Digitalização de material em papel selecionado que permanece nas autoridades judiciais, em conformidade com as orientações profissionais para a digitalização dos arquivos e a legislação em vigor.
A medida deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Reforma C2.2 R4 — Administração local funcional e sustentável
Esta reforma visa estabelecer um sistema de governação local e regional de elevada qualidade e eficiente, incentivando a integração funcional e efetiva das entidades da administração local. Espera-se que a reforma contribua para uma prestação de serviços públicos melhorada, eficiente e transparente aos cidadãos, proporcionando-lhes igualdade de oportunidades para satisfazer as suas necessidades e interesses, independentemente do seu local de residência.
Deve ser alterada a legislação pertinente, a Lei relativa à execução do Orçamento de Estado de 2022 da República da Croácia, e deve ser criado um mecanismo de apoio financeiro para incentivar as fusões funcionais e efetivas. Devem ser assegurados recursos suficientes no orçamento do Estado para incentivar financeiramente a fusão efetiva de, pelo menos, 20 % das entidades da administração local e uma fusão funcional de, pelo menos, 40 % das entidades da administração local. Na fase de conceção do mecanismo, devem ser identificados vários modelos de financiamento possíveis para o desempenho conjunto, tendo em conta o âmbito dos serviços que as autoridades locais e regionais devem prestar, tal como definido por lei, e as necessidades comunicadas pelas unidades para realizar as tarefas conjuntas. A conclusão com êxito do processo de fusão efetiva ou funcional constitui um pré-requisito para a afetação de recursos adicionais ou o cofinanciamento a partir do orçamento nacional. A decisão do Governo croata deve estabelecer os critérios e o nível dos incentivos, com maiores incentivos fiscais para as concentrações efetivas, ao passo que os incentivos às fusões funcionais dependem do número e do tipo de funções previstas para a fusão.
Alterações aos regulamentos relativos ao mecanismo de apoio financeiro aos órgãos de poder local e regional, permitindo o desembolso de incentivos financeiros às fusões.
A reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2022.
Investimento C2.2 R4-I1 — Continuação da otimização e descentralização das entidades da administração local e regional através do apoio a fusões funcionais e efetivas
Este investimento deverá incluir a modernização do sistema informático para apoiar a reforma conexa (C2.2 R4) e estabelecer um sistema de elevada qualidade para promover fusões funcionais e efetivas de entidades da administração local. Estes devem prestar serviços aos cidadãos de uma forma mais centrada no ser humano e transparente e reforçar a sua capacidade administrativa, de modo a serem mais eficientes no desempenho das suas funções. As unidades devem ser incentivadas a executar conjuntamente tarefas (fusão funcional) ou a fundir-se efetivamente com outras unidades locais autónomas, dotando-as dos conhecimentos especializados adequados e criando um sistema de incentivos financeiros.
O sistema informático acima referido e desenvolvido no âmbito do projeto do Fundo Social Europeu «Otimização do Sistema de Autonomia Local e Regional» deve ser melhorado e disponibilizado às entidades da administração local. O sistema informático deve permitir que as unidades detetem mais claramente quais as tarefas que seriam mais eficientes a desempenhar conjuntamente com outras entidades da administração local e quais as unidades que são parceiros adequados para o desempenho conjunto das tarefas. Os dados recolhidos através do sistema servirão igualmente de base para uma fusão efetiva de unidades que tenham interesse expresso em tais fusões.
As entidades da administração local elaborarão e completarão um questionário de autoavaliação para complementar os dados disponíveis. As orientações e recomendações para as fusões devem ser elaboradas com base nos dados acima referidos. O sistema deve permitir uma visão global das tarefas que poderão ser executadas conjuntamente, bem como propor modelos para fusões, tais como a criação de um órgão administrativo conjunto ou de instituições conjuntas. Em caso de fusão efetiva, o sistema deve fornecer indicações sobre as etapas necessárias e uma seleção de unidades parceiras adequadas.
A medida deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.
H.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número |
Medida |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos
|
Indicadores quantitativos
|
Calendário para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
|||
|
Unidade |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
|
163 |
C2.2. R1 |
Marco |
Quadro legislativo alterado para um sistema centralizado de seleção na administração pública, identificando as qualificações necessárias dos funcionários públicos e estabelecendo um sistema moderno de recrutamento |
Entrada em vigor de um quadro legislativo alterado para um sistema centralizado de seleção de funcionários públicos, |
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|
|
T2 |
2023 |
A legislação revista deve incluir, pelo menos, as seguintes medidas:
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|
164 |
C2.2. R1-I1 |
Meta |
100 % de todos os funcionários permanentes recentemente recrutados em organismos governamentais deverão ser contratados exclusivamente através de um novo sistema centralizado, digitalizado e normalizado de seleção e recrutamento, disponível através de uma plataforma informática recentemente desenvolvida. |
|
% (percentagem) |
0 |
100 |
T4 |
2024 |
Deve ser introduzido e aplicado um sistema centralizado de seleção de funcionários com base em planos de acolhimento preestabelecidos baseados em análises da carga de trabalho e nas necessidades reais das autoridades públicas para recrutar um determinado perfil de funcionários. O sistema deve prever que, no processo de recrutamento, os candidatos sejam testados em linha, a fim de garantir uma seleção mais transparente e objetiva dos candidatos. |
|
165 |
C2.2. R1-I2 |
Meta |
100 % dos funcionários de todas as instituições públicas obrigados a realizar o exame de estado realizam digitalmente o exame de Estado, com base num novo modelo de exame. |
|
% (percentagem) |
0 |
100 |
T4 |
2022 |
100 % dos funcionários de todas as instituições públicas obrigados a realizar o exame de Estado realizam o exame através de um modelo totalmente digitalizado. O processo de aprovação no exame estatal é digitalizado com vista a tornar o sistema de exame mais transparente, acessível (em vários locais em todo o país) e eficiente. |
|
166 |
C2.2. R2 |
Marco |
Entrada em vigor das leis relativas aos salários na administração pública e dos serviços públicos e dos regulamentos relativos à mobilidade |
Entrada em vigor das leis relativas aos salários na administração pública e dos serviços públicos e dos regulamentos relativos à mobilidade vertical e horizontal dos funcionários públicos na administração pública |
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T2 |
2023 |
A nova legislação em matéria de salários na administração pública e nos serviços públicos deve permitir uma avaliação justa e transparente dos lugares, de acordo com critérios estabelecidos, garantindo a harmonização dos graus e dos bónus na função pública e na função pública, a fixação de coeficientes a nível profissional, em consulta com os parceiros sociais, e o estabelecimento de um sistema de recompensa baseado no desempenho (desempenho profissional). Deve ser criado um novo sistema de pagamento e as novas leis relativas aos salários da função pública e dos funcionários públicos devem incluir disposições para avaliar os postos de trabalho de forma justa e transparente, em conformidade com os critérios estabelecidos, assegurar a harmonização dos salários na função pública e nos serviços públicos e estabelecer um sistema de recompensa baseado no desempenho profissional.
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167 |
C2.2. R2-I1 |
Meta |
O sistema de gestão de recursos humanos, Registo de Funcionários Públicos e Sistema de Salários Centralizados (RegZap — Cop) é complementado com nove novas funcionalidades, digitalizando todos os processos conexos que simplificarão e acelerarão a alteração do sistema salarial. |
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Número |
0 |
9 |
T2 |
2024 |
Serão desenvolvidas e implementadas nove novas funcionalidades na REGZAP-COP (a saber: elaboração de atos sobre direitos e obrigações do pessoal, avaliação, registos de trabalho, planeamento e desenvolvimento de carreiras, mercado de trabalho interno e abordagem personalizada do sistema pelos funcionários, missões) para apoiar a aplicação das alterações propostas ao sistema salarial. |
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168 |
C2.2. R2-I2 |
Meta |
Pelo menos 20 % dos funcionários públicos trabalham no modelo de trabalho inteligente |
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% (percentagem) |
0 |
20 |
T3 |
2023 |
20 % dos funcionários públicos já trabalham no modelo de trabalho inteligente, permitindo-lhes trabalhar à distância para prestar um serviço público contínuo e de elevada qualidade e acessível a todos e aumentar a motivação dos funcionários. |
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169 |
C2.2. R2-I2 |
Meta |
Pelo menos 60 % dos funcionários públicos formados no método de trabalho inteligente |
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% (percentagem) |
0 |
60 |
T3 |
2023 |
60 % dos funcionários públicos recebem formação no modelo de trabalho inteligente e possuem as competências necessárias para trabalhar à distância, a fim de proporcionar um serviço público contínuo e de elevada qualidade acessível a todos e aumentar a motivação dos funcionários. |
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170 |
C2.2. R3 |
Marco |
Criação de um serviço de conservação eletrónica |
Serviço público digital de base de conservação eletrónica plenamente funcional e acessível |
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T4 |
2023 |
Ao criar infraestruturas digitais e serviços de administração pública, o desenvolvimento de um sistema de bases de conservação reforça a gestão da documentação pelas autoridades públicas e outros criadores de documentos como funções essenciais de apoio a todos os processos empresariais. O sistema de conservação eletrónica deve permitir uma prestação mais eficiente de serviços da administração pública através de soluções TIC implementadas que garantam a interoperabilidade e a partilha de dados, a redução de custos, a transparência das empresas e a proteção dos direitos dos cidadãos.
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171 |
C2.2. R3 |
Marco |
Criação de um sistema nacional de informação sobre arquivos |
Sistema de Informação dos Arquivos Nacionais plenamente funcional e acessível |
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T2 |
2024 |
Deve ser criado um sistema nacional de informação sobre arquivos para melhorar a gestão da documentação pelas autoridades públicas e outros criadores de documentos, enquanto função essencial de apoio a todos os processos empresariais. |
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172 |
C2.2. R3-I1 |
Meta |
Criação de um conjunto de 60 bases de dados de conservação acessíveis ao público para os locais culturais e históricos mais complexos de elevado valor monumento |
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Número |
0 |
60 |
T2 |
2026 |
Foram criadas e tornadas públicas 60 bases de dados de conservação eletrónica. A base de conservação eletrónica é uma documentação especializada digital que contém uma parte gráfica e textual, abrangendo a identificação, a análise da situação, a valorização e as medidas de conservação de valores culturais e históricos numa área geográfica definida. Os documentos de ordenamento do território, em função do tipo e da área, devem conter dados provenientes da base de conservação, incluindo medidas de proteção de bens culturais imóveis da zona.
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173 |
C2.2. R3-I2 |
Meta |
600 criadores de documentos utilizam o sistema de informação de arquivo |
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Número |
0 |
600 |
T2 |
2026 |
Pelo menos 600 criadores utilizam o sistema de informação nacional para gerir e armazenar documentação. Os dados sobre o número de criadores individuais que acedem ao sistema devem ser analisados e comunicados pelo Ministério.
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174 |
C2.2. R4 |
Marco |
Alteração dos quadros legislativos para incentivar a fusão voluntária funcional ou efetiva das entidades da administração local e adoção de uma decisão do Governo croata sobre os critérios para a concessão de incentivos fiscais para fusões funcionais ou efetivas voluntárias |
Entrada em vigor do quadro jurídico |
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T1 |
2022 |
O quadro legislativo alterado e o mecanismo de apoio financeiro devem incentivar uma fusão funcional e eficaz das entidades da administração local, assegurando simultaneamente recursos suficientes no orçamento de Estado para incentivar financeiramente a fusão efetiva de, pelo menos, 20 % das entidades da administração local, ou seja, um mínimo de 40 % das entidades da administração local durante o período até 2026. Ao fazê-lo, as UPL fundidas do ponto de vista funcional conservam os mesmos recursos orçamentais de que dispõem antes da fusão, durante um período mínimo de dois anos, os incentivos devem também cobrir os custos de combinação pontuais e fornecer recursos adicionais com base nas poupanças alcançadas nos cinco anos seguintes. Além disso, os incentivos às fusões reais de unidades de poder local e regional devem incluir transferências de capital pontuais ao longo de cinco anos, a utilizar pela LGU dedicadas a projetos de infraestruturas. A decisão do Governo croata deve estabelecer os critérios e o nível dos incentivos, com maiores incentivos fiscais para as concentrações efetivas, ao passo que os incentivos às fusões funcionais dependem do número e do tipo de funções previstas para a fusão. Na sequência da adoção da decisão do Governo da República da Croácia, será publicado no Jornal Oficial um convite público às UPL para manifestação de interesse na fusão funcional ou efetiva voluntária. |
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175 |
C2.2. R4-I1 |
Marco |
Mecanismo de apoio às ligações funcionais e reais voluntárias e ao estabelecimento de um sistema completo de apoio ao acoplamento funcional e eficaz de unidades |
Existe um mecanismo de apoio abrangente para fusões funcionais/efetivas de entidades da administração local |
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T2 |
2025 |
O apoio ao processo de otimização funcional do emprego no âmbito das competências das unidades locais está concluído e foram realizadas as seguintes tarefas e medidas de apoio:
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I. COMPONENTE 2.3: TRANSIÇÃO DIGITAL DA SOCIEDADE E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A Croácia ocupa a 20.ª posição em 2020 no índice de digitalidade da economia e da sociedade (IDES), com uma margem significativa para melhorar a acessibilidade em linha dos serviços públicos. A baixa conectividade digital da Croácia também dificulta o desenvolvimento da economia digital do país e contribui para o fosso digital entre as zonas urbanas e rurais.
O objetivo desta componente é apoiar a transição digital da economia e da sociedade croatas. Inclui reformas e investimentos para digitalizar a administração pública, aumentar a oferta de serviços públicos em linha e proporcionar acesso a redes de conectividade a gigabits em zonas afetadas por deficiências do mercado, incluindo as zonas rurais.
Esta componente contribui para dar resposta às recomendações específicas por país sobre a necessidade de «aumentar o acesso às infraestruturas e serviços digitais» (recomendação específica n.º 2 de 2020) e «focalizar o investimento na transição ecológica e digital, em especial na [...] banda larga de alta velocidade» (recomendação específica n.º 3 de 2020).
A componente inclui quatro reformas e vinte investimentos.
I.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C2.3.R1: Estratégia Digital para a Croácia e reforço da cooperação e coordenação interinstitucionais para uma transição digital bem sucedida da sociedade e da economia
O objetivo desta reforma é orientar a transformação digital da sociedade e da economia croatas para a próxima década. Deve proporcionar um quadro estratégico, a «Estratégia Digital da Croácia para 2030», que estabeleça o quadro para os investimentos na transição digital e defina objetivos estratégicos nos seguintes domínios: i) a transição digital da economia, ii) a digitalização da administração pública e da justiça, iii) a conectividade/desenvolvimento digital de redes de comunicações eletrónicas de banda larga e iv) o desenvolvimento de competências digitais e empregos digitais.
A reforma deve também criar um mecanismo para coordenar a preparação e a execução de projetos de apoio à transformação digital da sociedade e da economia a nível nacional, regional e local, com orientações para a definição de prioridades claras e critérios de avaliação para os investimentos.
Reforma C2.3.R2: Melhoria da interoperabilidade dos sistemas de informação
O objetivo desta reforma é apoiar a prestação de serviços públicos digitais e facilitar a interação entre os cidadãos/empresas e a administração pública. A reforma visa igualmente introduzir uma análise de dados avançada na administração nacional, com vista a apoiar a tomada de decisões baseadas em dados a todos os níveis da administração.
Embora as autoridades públicas croatas utilizem atualmente centenas de registos e bases de dados diferentes, espera-se que a reforma estabeleça as bases para a criação de um registo central (sistema central interoperável) que interligue os registos centrais (investimento C2.3.R2.I1), bem como para a criação de uma base de dados central que permita a utilização de análises de dados avançadas para as autoridades competentes (Investmento C2.3.R2.I2).
Espera-se que a reforma introduza alterações sistémicas, no sentido do desenvolvimento de sistemas interoperáveis a nível nacional e da tomada de decisões baseadas em dados. Espera-se igualmente melhorar a prestação em linha de serviços públicos de qualidade às empresas e aos cidadãos.
A medida deve definir uma estrutura organizativa e de gestão para a gestão do sistema central de interoperabilidade, bem como o catálogo de serviços eletrónicos a ligar ao sistema central de interoperabilidade. Deve também desenvolver o ecossistema de recolha, tratamento, análise, visualização e partilha de dados, com vista a introduzir a análise de dados na administração nacional como uma nova forma de trabalhar a todos os níveis da tomada de decisões.
Esta reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C2.3.R2-I1: Criação de um sistema central de interoperabilidade
O objetivo deste investimento é criar um registo central para as autoridades públicas, com vista a corrigir a atual fragmentação (em que centenas de registos são utilizados pelas autoridades públicas), através da criação de um sistema central interoperável que interligue os registos de base, em conformidade com o Quadro Europeu de Interoperabilidade (QEI).
O investimento deve incluir a criação de um portal nacional central, que integre e interligue, pelo menos, oito registos públicos de base existentes (por exemplo, registo de nascimentos, local de residência, veteranos de guerra) num registo central interoperável. O registo central deve assegurar que as informações dos vários registos são consolidadas num registo interoperável e disponibilizadas às administrações públicas, aos cidadãos e às empresas.
O registo central deve também possibilitar a disponibilização em linha dos 21 procedimentos administrativos enumerados no anexo II do Regulamento (UE) 2018/1724 (Regulamento Portal Digital Único).
Este investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2023.
Investimento C2.3.R2-I2: Criação de um repositório central de dados e de um sistema de análise de negócios
O objetivo deste investimento é criar um armazém central de dados (DWH) para as autoridades públicas, que deverá melhorar o sistema de gestão de dados, facilitando a recolha de dados em formatos normalizados, o tratamento, a análise e a partilha de dados entre as autoridades públicas (como as entidades da administração central e local). A plataforma deve permitir a análise de dados em tempo real e produzir ferramentas avançadas de análise de dados (tais como indicadores empresariais predefinidos, painéis de controlo e relatórios numa base diária), que se espera melhorem significativamente a tomada de decisões baseada em dados a todos os níveis da administração nacional.
Uma parte do armazém de dados deve também ser acessível aos cidadãos e às empresas, a fim de permitir ao setor privado criar e desenvolver serviços de valor acrescentado com base nos dados e ferramentas analíticas que lhes são disponibilizados.
Este investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C2.3.R3-I1: Modernização do Centro de Serviços Partilhados
O objetivo deste investimento é expandir a capacidade da nuvem estatal (Centro de Serviços Partilhados, «CDU»), a fim de permitir um grande aumento do número de utilizadores e atualizá-la com o desenvolvimento de novas funcionalidades, que devem incluir:
-Uma plataforma para o desenvolvimento, a implementação e o ensaio de aplicações para os utilizadores,
-Uma plataforma de apoio às TIC,
-Um sistema central de controlo da segurança da informação para gerir eventuais incidentes de segurança na infraestrutura de informação e comunicação,
-Uma plataforma de autenticação biométrica que cria um serviço de identificação biométrica integrado no sistema central existente para a gestão dos direitos e da identidade dos utilizadores,
-Uma plataforma para criar e gerir facilmente os conteúdos digitais dos sítios Web dos utilizadores, com funcionalidades de indexação intuitiva, pesquisa e recuperação de conteúdos, formato, revisão, publicação e fóruns de discussão,
-Uma plataforma para o desenvolvimento de tecnologias de cadeia de blocos para o serviço estatal de computação em nuvem, em consonância com a infraestrutura europeia de serviços de cadeia de blocos.
A plataforma do Centro de Serviços Partilhados (CDU) deve ser integrada nos Espaços de Dados Europeus Comuns, a fim de permitir o alojamento, o acesso e a alteração seguros de dados e serviços a nível da UE.
Este investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C2.3.R3-I2: Reforço da capacidade da polícia para combater a cibercriminalidade
O objetivo do investimento consiste em reforçar a capacidade do Ministério do Interior para combater a cibercriminalidade.
O investimento inclui a aquisição de equipamento especializado para a polícia para a análise de provas digitais, formação especializada para agentes de polícia para detetar e combater ciberataques e a realização de campanhas públicas de prevenção dirigidas às empresas e aos cidadãos para aumentar a sensibilização para a cibercriminalidade.
Este investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C2.3.R3-I3: Criação de um balcão único para todos os serviços públicos de assistência em linha
O objetivo do investimento consiste em criar um balcão único que harmonize e centralize o serviço de assistência de todos os serviços em linha das administrações públicas. Espera-se que o balcão único proporcione um serviço novo e melhorado aos cidadãos e às empresas para comunicar com as administrações públicas e permita aos utilizadores encontrar facilmente as informações solicitadas. O balcão único deve também ter funcionalidades que permitam aos utilizadores enviar feedback, avaliar a qualidade da interação com os funcionários públicos e a avaliação pós-avaliação, o que deverá transformar a interação entre a administração pública croata e os seus utilizadores.
Este investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2023.
Investimento C2.3.R3-I4: Consolidação dos sistemas de infraestruturas de informação sobre saúde (CEZIH)
O objetivo do investimento consiste em modernizar o Sistema Central de Informação e Saúde da República da Croácia (CEZIH), que é utilizado por todos os intervenientes no sistema de saúde (como hospitais, pessoal médico, escolas médicas, instituições de saúde pública, farmácias, laboratórios).
O investimento deve, em especial, migrar o sistema para o serviço estatal de computação em nuvem (Centro de Serviços Partilhados) e estabelecer soluções de recuperação em caso de catástrofe, a fim de assegurar a continuidade das atividades e proporcionar um modo contínuo, fiável e seguro de funcionamento do Sistema Central de Informação sobre Saúde.
Este investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2023.
Investimento C2.3.R3-I5: Projeto de implantação do cartão de identidade digital
O objetivo do investimento consiste em promover a utilização de assinaturas eletrónicas na interação dos cidadãos com a administração pública. Espera-se que a medida permita aos utilizadores de e-ID assinar documentos em plataformas móveis.
Deve criar um Sistema de Gestão de Identidade Digital (IDP) e um sistema de assinatura móvel para emitir certificados à distância para uma assinatura eletrónica qualificada à distância. A emissão desse certificado é uma condição prévia para a assinatura eletrónica de documentos em plataformas móveis ou em aplicações de assinatura móvel.
Este investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2023.
Investimento C2.3.R3-I6: Investimento em redes de infraestruturas de informação do Estado
O objetivo deste investimento é modernizar e expandir a capacidade da rede nacional de infraestruturas de informação (rede DII), utilizada pelas autoridades públicas na Croácia para prestar serviços em linha aos cidadãos e às empresas.
O investimento inclui a conceção de uma nova arquitetura de rede segura que satisfaça as necessidades das autoridades e ligue todos os utilizadores a uma rede única. Em especial, a nova rede deve garantir o acesso em banda larga a uma rede de alta capacidade (10 Gbps) para todas as autoridades públicas. A fim de assegurar a continuidade da conectividade de todas as instituições do sistema, o investimento deve modernizar o Centro de Monitorização da Rede (NOC) e estabelecer um sistema, disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana, para a resolução de problemas de engenharia e a prestação de assistência aos utilizadores.
Este investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
Investimento C2.3.R3-I7: Melhoria do sistema de ordenamento do território, de construção e de ativos públicos por meio da digitalização
O objetivo deste investimento é atualizar o Sistema de Informação sobre Ordenamento do Território e Propriedade Estatal (ISPU), a fim de estabelecer um sistema integrado de informação sobre o ordenamento do território e permitir a digitalização dos procedimentos relacionados com a preparação e execução de projetos individuais, desde a identificação da localização do projeto até à obtenção das licenças necessárias.
A medida deve também permitir a aquisição de imagens de satélite da zona de alta resolução da Croácia e o desenvolvimento de planos de ordenamento digitais.
Este investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
Investimento C2.3.R3-I8: Criação de uma plataforma móvel digital
O objetivo deste investimento é criar uma plataforma de serviços públicos digitais móveis que permita aos cidadãos utilizarem facilmente os serviços públicos em linha nos seus telemóveis inteligentes. Os atuais «serviços eCitizens» foram desenvolvidos para computadores pessoais e não estão atualmente adaptados aos dispositivos móveis, pelo que é necessária uma plataforma adaptada às aplicações móveis.
Este investimento, utilizando tecnologias e normas de ponta, deve criar uma plataforma que proporcione uma forma normalizada de oferecer serviços públicos em plataformas móveis (como o pedido de certificado de nascimento, o pedido de prova de residência, o registo de uma mudança de endereço; matrícula de um veículo a motor). Deve ligar todos os registos e bases de dados conexos ao Bus Central de Intercâmbio de Dados (GSB). O investimento deve também permitir que o Sistema Nacional de Autenticação de Identificação (NIAS) seja adaptado às mais recentes tendências de autenticação das plataformas móveis, aplicando métodos de aplicação biométrica modernos.
Este investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
Investimento C2.3.R3-I9: Criação de uma nova plataforma para o Boletim Eletrónico de Contratos Públicos da República da Croácia
O objetivo deste investimento é criar uma nova plataforma informática para o sistema de contratação pública eletrónica, com vista a apoiar a digitalização do processo de contratação pública e implementar os novos formulários-tipo para a publicação de anúncios no domínio dos contratos públicos estabelecidos no Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 da Comissão (formulários eletrónicos).
O investimento deve modernizar a plataforma informática do anúncio de concurso público eletrónico croata (EOJN), que se baseia atualmente numa tecnologia obsoleta e não apoia devidamente a eficiência dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos. Em especial, a medida deve permitir associar todos os processos de contratação (desde o plano de contratação pública, passando pela condução do procedimento a dados sobre pagamentos baseados em contratos celebrados) e introduzir os recursos em linha (recursos eletrónicos) como obrigatórios e a possibilidade de pagamento de taxas em linha. O investimento deve também estabelecer um quadro para acompanhar o cumprimento de determinados critérios e objetivos mínimos obrigatórios (tais como contratos públicos estratégicos, ecológicos ou inovadores).
Este investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2023.
Investimento C2.3.R3-I10: Digitalização e informatização do Serviço de Emprego da Croácia (eHZZ)
O objetivo deste investimento é digitalizar o Serviço de Emprego da Croácia (CES — HZZ), que fornece atualmente a maior parte da documentação em formato papel sem sistema automatizado de armazenamento digital de documentação. Espera-se que o investimento crie um sistema de gestão da identidade digital, um sistema de gestão dos recursos humanos e a digitalização dos arquivos do CES.
O investimento deve automatizar e digitalizar totalmente os processos empresariais do CES, com novas soluções informáticas para acelerar e automatizar o trabalho do CES, aumentando o nível de segurança de todos os dados empresariais e permitindo a circulação e o tratamento central de documentos eletrónicos e de assinaturas digitais e biométricas.
Este investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C2.3.R3-I11: Apoio das TIC para a modernização do Instituto Croata de Seguros de Pensões (eHZMO)
O objetivo deste investimento é modernizar o sistema informático obsoleto do Instituto Croata de Seguros de Pensões (HZMO) e digitalizar os seus principais processos empresariais. Espera-se que a medida aumente a eficiência da HZMO e apoie a sua prestação de serviços de qualidade.
O investimento deve criar um novo sistema informático para apoiar os processos fundamentais, que deve incluir módulos para a gestão de:
-cálculos relativos à pensão e às prestações por filhos a cargo,
-registos das contribuições e dos pagamentos,
-dados relativos ao beneficiário,
-recursos, procedimentos de recurso e litígios,
-documentação e arquivos digitais,
-dados analíticos e contabilísticos,
-operações financeiras,
-processos de adjudicação, contratação e encomenda,
-dívida e responsabilidade (compradores/fornecedores),
-gestão de ativos.
Este investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C2.3.R3-I12 Digitalização dos arquivos HZMO (eArhiva)
O objetivo deste investimento é digitalizar os arquivos do Instituto Croata de Seguros de Pensões (HZMO). Espera-se que a medida melhore significativamente o desempenho global do trabalho da HZMO e a relação custo-eficácia da gestão dos arquivos, que atualmente se baseia, em grande medida, na pesquisa manual. O investimento deve estabelecer um sistema de gestão de arquivos digitais e um local único para o armazenamento permanente dos arquivos. O investimento destina-se a digitalizar o material existente, mas também a criar um sistema central que permita a digitalização de todos os artigos recém-criados, a registar e armazenar no sistema de arquivo digital.
O HZMO dispõe atualmente de cerca de 4,5 milhões de ficheiros. O investimento destina-se à digitalização de 1 000 000 ficheiros ativos (cerca de 50 000 000 páginas).
Este investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C2.3.R3-I13: Transformação digital da administração fiscal
O objetivo deste investimento é modernizar o Sistema de Informação da Autoridade Tributária, com vista a desenvolver uma plataforma informática de fácil utilização com acesso tanto para os contribuintes como para os funcionários da administração fiscal, aumentando assim a eficiência da administração fiscal.
O investimento deve melhorar a infraestrutura de TIC da Autoridade Tributária e desenvolver uma plataforma que permita a automatização dos processos empresariais da administração fiscal. A plataforma fornecerá também análises de dados e apoiará as necessidades futuras da Autoridade Tributária, aumentará a segurança da infraestrutura de TIC e assegurará a continuidade das atividades em caso de situações de crise.
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C2.3.R3-I14: Aplicação do sistema de pagamento sem numerário na economia através de faturas eletrónicas com arquivos eletrónicos integrados e contabilidade fiscal ativa
O objetivo deste investimento é estabelecer um sistema de contabilidade fiscal em linha com o objetivo de reduzir os encargos administrativos para os contribuintes.
O investimento criará um novo sistema informático para o registo das faturas eletrónicas (faturas eletrónicas) emitidas pelas autoridades públicas para pagamentos que não em numerário no Sistema de Informação da Autoridade Tributária. O investimento deve também estabelecer um sistema avançado de contabilidade em linha para efeitos do IVA;
Espera-se que o investimento contribua para a simplificação das declarações fiscais, reduzindo o número de formulários necessários e apoiando o cumprimento das obrigações fiscais.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C2.3.R3-I15: Criação de soluções de aplicações turísticas com o objetivo de aliviar administrativamente os empresários e transformar o modelo turístico em prol da sustentabilidade
O objetivo deste investimento é desenvolver novas ferramentas informáticas para o sistema de informação pública do turismo («e-tourism»), a fim de ajudar a gerir eficazmente o desenvolvimento do turismo e apoiar a sustentabilidade do setor.
O investimento deve prosseguir a digitalização do sistema croata do Observatório do Desenvolvimento do Turismo Sustentável (CROSTO), com o desenvolvimento de um «Sistema de Monitorização do Desenvolvimento do Destino» digital para monitorizar a sustentabilidade dos destinos, em consonância com o Sistema Europeu de Indicadores de Turismo para a Gestão Sustentável do Destino (ETIS).
O investimento contribuirá igualmente para melhorar a inteligência empresarial no setor do turismo, utilizando dados provenientes de várias fontes, como o «registo central do turismo», o «sistema e-visitor» ou o sistema CROSTO.
Este investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
Investimento C2.3.R3-I16: Digitalização dos processos no desporto e tempos livres a nível local e regional
O objetivo deste investimento é melhorar o «Sistema de Informação no Desporto» (ISS), que é o sistema informático utilizado pelo Ministério do Turismo e do Desporto, com vista a facilitar o acesso ao sistema a todas as partes interessadas, em especial a nível local e regional. Destina-se igualmente a apoiar o desenvolvimento de procedimentos eletrónicos e de serviços eletrónicos para os cidadãos e as partes interessadas ativas no setor do desporto.
O investimento deve:
-Criar um módulo de aplicação para facultar aos clubes desportivos o acesso direto aos registos e registos básicos do Sistema de Informação no Desporto, com a possibilidade de introduzir dados pertinentes, tais como registos desportivos e registos médicos dos atletas;
-Criar ferramentas digitais e procedimentos digitais para monitorizar o financiamento público de programas desportivos a nível nacional, regional e local, com vista a harmonizar, simplificar e aumentar a transparência do processo, também a nível local e regional;
-Criar um módulo de aplicação para a recolha de dados sobre o desporto e o exercício físico orientado para a saúde, incluindo a criação de um registo básico no domínio do exercício físico orientado para a saúde (registo de informações sobre programas existentes e pessoal profissional, por exemplo).
Este investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Reforma C2.3.R4: Reforço da conectividade como pedra angular da transição digital da sociedade e da economia
O objetivo desta reforma é preparar o caminho para garantir a disponibilidade de redes de comunicações eletrónicas que proporcionem conectividade a gigabits aos agregados familiares e aos agentes socioeconómicos, em consonância com os objetivos da Sociedade Europeia a Gigabits.
Esta reforma visa assegurar a aplicação atempada e abrangente do quadro regulamentar e estratégico no domínio das comunicações eletrónicas, através da adoção da Lei das comunicações eletrónicas, em consonância com as disposições da Diretiva (UE) 2018/1972 que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, e a implementação dos objetivos do plano nacional para a banda larga na Croácia para o período 2021-2027.
Espera-se que a reforma identifique e resolva os encargos administrativos e os obstáculos regulamentares relacionados com a construção de redes de conectividade a gigabits, incluindo redes 5G, a fim de incentivar o investimento na implantação das redes 5G.
Esta reforma complementa os investimentos em conectividade digital através de ligações de banda larga em redes fixas e em redes avançadas sem fios e móveis, nomeadamente através da utilização de tecnologias 5G.
Este investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C2.3.R4-I1: Execução de projetos no âmbito do Programa-Quadro Nacional para o Desenvolvimento da Infraestrutura de Banda Larga em zonas em que o investimento é insuficiente
O objetivo deste investimento é reduzir o fosso digital na Croácia através do aumento da cobertura nacional de banda larga com conectividade a gigabits em zonas em que o interesse comercial é insuficiente, em conformidade com o Programa-Quadro Nacional para o Desenvolvimento da Infraestrutura de Acesso à Banda Larga. Prevê-se o financiamento de novos investimentos em conectividade através de outros fundos nacionais ou da UE tendo em vista alcançar os ambiciosos objetivos da UE no domínio da conectividade a gigabits.
O investimento visa garantir que os agregados familiares e os principais agentes socioeconómicos das zonas onde o interesse comercial é insuficiente (zonas brancas NGA) tenham acesso a redes de conectividade a gigabits. O investimento deverá incluir cerca de 20 projetos de unidades municipais abrangendo cerca de 700 000 habitantes e 124 000 domicílios. O número exato de projetos e a cobertura devem ser identificados após a execução dos convites à apresentação de projetos e da seleção dos projetos.
Este investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C2.3.R4-I2: Construção de infraestruturas de comunicações eletrónicas passivas
O objetivo deste investimento é assegurar a disponibilidade de redes a gigabits (que fornecem conectividade 5G) em zonas rurais e escassamente povoadas onde não existe interesse comercial na construção dessas redes.
Inclui a construção de infraestruturas de comunicações eletrónicas passivas, tais como a construção de postes de antenas autónomas, o fornecimento de capacidade de transmissão de fibra ou micro-ondas para ligar a rede de comunicações eletrónicas móveis às estações de base. Deve permitir o desenvolvimento de redes 5G nas áreas abrangidas e estar disponível para utilização por todos em igualdade de condições.
O investimento destina-se às zonas rurais situadas em municípios com os indicadores socioeconómicos mais baixos (condições demográficas, sociais e económicas baixas em comparação com a média nacional).
A gestão da infraestrutura a construir através do investimento deve ser efetuada exclusivamente sem fins lucrativos, com o objetivo de assegurar que as receitas do aluguer da infraestrutura cobrem todos os custos de exploração e manutenção da infraestrutura. No caso de as receitas locativas excederem os custos, o excedente será orientado para a expansão ou construção de novas capacidades de infraestrutura.
Este investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
I.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número |
Medida |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos
|
Indicadores quantitativos
|
Calendário para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
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176 |
C2.3. R1 |
Marco |
Estratégia Digital para a Croácia |
Entrada em vigor da Estratégia Digital para a Croácia |
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|
|
T4 |
2022 |
A «Estratégia Digital para a Croácia 2030» deve definir claramente os objetivos e prioridades estratégicos que servirão de base à definição de ações nos seguintes domínios: digitalização da administração pública e do sistema judiciário; desenvolvimento de redes de comunicações eletrónicas de banda larga; desenvolver as competências digitais e os empregos digitais. |
|
177 |
C2.3. R2
|
Marco |
Criação das plataformas para o sistema central de interoperabilidade |
Relatório do Gabinete Central para o Desenvolvimento da Sociedade Digital (SDURDD), segundo o qual as plataformas estão operacionais e são testadas para utilização |
|
|
|
T4 |
2022 |
O portal central nacional de interoperabilidade deve fornecer um catálogo de todos os serviços disponíveis e o armazém de dados (DWH) deve estar operacional para utilização. |
|
178 |
C2.3. R2-I1 |
Marco |
Criação do sistema central de interoperabilidade |
Relatório do Serviço Central para o Desenvolvimento da Sociedade Digital (SDURDD) de que o sistema está operacional e testado para utilização |
|
|
|
T4 |
2023 |
O sistema central interoperável deve também estar operacional para utilização, incluindo a disponibilização em linha dos 21 procedimentos administrativos enumerados no anexo II do Regulamento Portal Digital Único. |
|
179 |
C2.3. R3-I1 |
Meta |
Modernização do serviço estatal de computação em nuvem |
Relatório do Gabinete Central para o Desenvolvimento da Sociedade Digital (SDURDD) |
Número |
0 |
6 |
T4 |
2022 |
6 novas funcionalidades estarão operacionais para utilização no serviço estatal de computação em nuvem (CDU) e serão acessíveis aos utilizadores:
|
|
180 |
C2.3. R3-I1 |
Meta |
Aumento do número de utilizadores do Centro de Serviços Partilhados |
|
Número |
0 |
450 |
T2 |
2026 |
-450 novos utilizadores deverão ser integrados no centro de serviços partilhados |
|
181 |
C2.3. R3-I2 |
Marco |
Projeto-piloto sobre cibersegurança |
Relatório do Ministério do Interior |
|
|
|
T4 |
2023 |
Deve ser realizado um projeto-piloto para os testes de esforço dos sistemas — com simulação de infrações penais dependentes de meios informáticos ou que a eles recorram.
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|
182 |
C2.3. R3-I2 |
Marco |
Campanha pública de prevenção da cibersegurança |
Relatório do Ministério do Interior |
|
|
|
T1 |
2024 |
Deve ser levada a cabo uma campanha pública de prevenção das manifestações e medidas de prevenção da cibercriminalidade, acompanhada dos seguintes indicadores:
|
|
183 |
C2.3. R3-I3 |
Marco |
Criação de um balcão único |
Relatório do Gabinete Central para o Desenvolvimento da Sociedade Digital (SDURDD) de que o balcão único está estabelecido e está operacional para utilização |
|
|
|
T4 |
2023 |
A plataforma de balcão único (JKC), que presta informações e apoio aos clientes aos cidadãos e às empresas num único local centralizado, deve ser criada e operacional para utilização. |
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184 |
C2.3. R3-I4 |
Marco |
Sistema informático CEZIH |
Relatório do Ministério da Saúde |
|
|
|
T2 |
2023 |
O sistema central de informação sobre saúde da Croácia estará operacional para utilização no serviço estatal de computação em nuvem (CDU) |
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185 |
C2.3. R3-I5 |
Meta |
Assinatura eletrónica do cartão de identidade digital |
Relatório da Agência para a Segurança Digital (AKD) |
Número |
0 |
300 000 |
T4 |
2023 |
Devem ter sido emitidos 300 000 certificados para assinatura eletrónica qualificada à distância. |
|
186 |
C2.3. R3-I6 |
Marco |
Criação da rede de infraestruturas de informação do Estado (DII) |
Relatório do Gabinete Central para o Desenvolvimento da Sociedade Digital (SDURDD) |
|
|
|
T4 |
2024 |
A rede de infraestruturas de informação do Estado (DII) modernizada, com características melhoradas em termos de disponibilidade, fiabilidade e segurança, deve estar operacional para utilização. |
|
187 |
C2.3. R3-I6 |
Meta |
Novos utilizadores da rede de infraestruturas de informação do Estado (DII) |
Relatório do SDURDD |
Número |
36 |
136 |
T4 |
2025 |
Pelo menos 100 novos utilizadores devem estar ligados à rede de infraestruturas de informação do Estado, em cada local onde utilizam recursos da rede, através do fornecimento de infraestruturas de fibra ótica a cada local, bem como a equipamentos terminais. |
|
188 |
C2.3. R3-I7 |
Meta |
Planos de ordenamento digitais |
Relatório da MPGI |
Número |
0 |
570 |
T4 |
2024 |
Criação de 570 planos de ordenamento do território da próxima geração (planos de ordenamento do território em formato digital) |
|
189 |
C2.3. R3-I7 |
Marco |
Atualização do sistema de informação sobre planos de ordenamento |
Relatório da MPGI |
|
|
|
T4 |
2025 |
Devem ser criados módulos eletrónicos para a digitalização dos procedimentos em matéria de ordenamento do território, construção e ativos estatais no âmbito do Sistema de Informação sobre o Ordenamento do Território |
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190 |
C2.3. R3-I8 |
Meta |
Serviços públicos eletrónicos digitais integrados na nova plataforma móvel |
Relatório do SDURDD atestando que os 20 serviços em linha estão integrados e operacionais para utilização |
Número |
0 |
20 |
T4 |
2024 |
Pelo menos 20 serviços em linha devem estar integrados na plataforma móvel e estar operacionais para utilização, incluindo: Pedido de prova da certidão de nascimento; Solicitar prova de residência; Candidatar-se a financiamento para estudos do ensino superior; Apresentar um pedido inicial de admissão num estabelecimento público de ensino superior; Pedido de reconhecimento académico de diplomas, certificados ou outros títulos de estudos ou cursos; Notificação de alterações da situação pessoal ou profissional do beneficiário de prestações de segurança social relevantes para essas prestações; Pedido de cartão europeu de seguro de doença; Apresentação de declarações de imposto sobre o rendimento; Registo de uma mudança de endereço; Matrícula de um veículo a motor originário ou já registado num Estado-Membro, segundo procedimentos normalizados; Obtenção de rótulos para a utilização de infraestruturas rodoviárias estatais: taxas de tempo (vinheta), taxas baseadas na distância percorrida (portagens), emitidas por uma autoridade ou instituição pública; Obtenção de rótulos de emissões emitidos por uma autoridade ou instituição pública; Requerer prestações de reforma e pensões de regimes obrigatórios; Um pedido de informações sobre as pensões dos regimes obrigatórios; Notificação da atividade empresarial, licença comercial, mudança de atividade e cessação da atividade empresarial que não implique processos de falência ou de liquidação, com exclusão do registo inicial da atividade empresarial no registo comercial e excluindo os procedimentos constitucionais ou qualquer pedido subsequente por parte de sociedades ou empresas; Inscrição do empregador (pessoa singular) nos regimes obrigatórios de pensões e de seguro; Inscrição dos trabalhadores nos regimes de pensões e de seguro obrigatórios; Apresentação de declarações de imposto sobre o rendimento; Apresentação de declarações de imposto sobre o rendimento; Notificação do regime de segurança social da cessação do contrato de trabalho, com exclusão dos processos de despedimento coletivo de um contrato de trabalho; O pagamento das contribuições sociais aos empregados; Viajar com direito a prova. |
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191 |
C2.3. R3-I9 |
Marco |
Criação de uma nova plataforma de contratação pública e de uma aplicação móvel |
Primeiro procedimento de contratação pública lançado na nova plataforma de contratação pública eletrónica |
|
|
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T3 |
2023 |
A nova plataforma para a realização de procedimentos de contratação pública e a aplicação móvel devem estar operacionais, sendo o procedimento de contratação pública lançado na nova plataforma de concursos eletrónicos. |
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192 |
C2.3. R3-I10 |
Marco |
Identidade digital e sistemas de gestão de recursos humanos do CES |
Relatório CES/HZZ |
|
|
|
T4 |
2023 |
O sistema de gestão da identidade digital e o sistema digital de gestão de recursos humanos do CES devem estar operacionais. |
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193 |
C2.3. R3-I10 |
Marco |
Conclusão da digitalização do CES |
Relatório CES/HZZ |
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|
|
T2 |
2026 |
A digitalização do CES deve ter sido concluída: devem ser criados um sistema de gestão de incidentes e eventos de segurança e um sistema de apoio ao processo de base, o sistema e_Advisor e concluir o projeto de digitalização dos arquivos, bem como criar um sistema de contabilidade e concluir um projeto digital de gestão de documentos. |
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194 |
C2.3. R3-I11 |
Marco |
Melhoria do sistema informático do Instituto Croata de Seguros de Pensões (HZMO) |
Relatório da HZMO |
|
|
|
T2 |
2026 |
O novo sistema informático e os principais processos operacionais do Instituto Croata de Seguros de Pensões (HZMO) devem estar operacionais. |
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195 |
C2.3. R3-I12 |
Marco |
Arquivos digitais do Instituto Croata de Seguros de Pensões (HZMO) |
Registo de transmissão pelo HZMO do sistema operativo de gestão de arquivos digitais |
|
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T4 |
2022 |
O sistema de gestão dos arquivos digitais (Sistema de Gestão dos Arquivos Digitais) deve estar operacional. |
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196 |
C2.3. R3-I12 |
Meta |
Número de páginas nos novos arquivos digitais |
Registo de transmissão das páginas digitalizadas e indexadas pela HZMO |
Número |
0 |
50 000 000 |
T2 |
2026 |
50 000 000 páginas dos arquivos nacionais deverão ter sido digitalizadas e indexadas nos novos arquivos digitais |
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197 |
C2.3. R3-I13 |
Marco |
Novo Sistema de Informação da Autoridade Tributária |
Relatório de execução do Ministério das Finanças — Autoridade Tributária, declarando que o novo sistema de informação da administração fiscal está operacional |
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|
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T2 |
2026 |
Um novo sistema de informação fiscal deve estar operacional com novas funcionalidades (incluindo uma nova plataforma de análise de dados, uma nova conceção da experiência dos utilizadores para os contribuintes e funcionários fiscais com uma infraestrutura TIC atualizada, a digitalização de todos os processos relacionados com estas funcionalidades, com vista a simplificar e acelerar o processo, a segurança da continuidade das atividades em situações de crise, o reforço do nível de segurança das infraestruturas de TIC, a infraestrutura de comunicação de informações consolidada e otimizada) |
|
198 |
C2.3. R3-I13 |
Meta |
Percentagem de procedimentos de determinação e cobrança de impostos aplicados digitalmente através do novo sistema |
Relatório do Ministério das Finanças — Autoridade Tributária |
% (percentagem) |
0 |
80 |
T2 |
2026 |
80 % dos atuais procedimentos de determinação e cobrança de impostos deverão ser implementados digitalmente através do novo sistema de informação fiscal modernizado. |
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199 |
C2.3. R3-I14 |
Marco |
Sistema de faturação eletrónica e de contabilização do IVA em linha |
Relatório do Ministério das Finanças — Autoridade Tributária |
|
|
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T4 |
2024 |
O novo sistema de registo de faturas eletrónicas na Autoridade Tributária para todos os utilizadores (modelo empresa a empresa e sujeitos passivos para contratos públicos) e a contabilização avançada do IVA em linha devem estar operacionais e prontos a utilizar. |
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200 |
C2.3. R3-I15 |
Meta |
Novas ferramentas no sistema informático do turismo |
Relatório do Ministério do Turismo e do Desporto |
Número |
0 |
4 |
T4 |
2025 |
Devem estar operacionais novos instrumentos:
|
|
201 |
C2.3. R3-I16 |
Meta |
Novos módulos de aplicação para o sistema informático desportivo |
Relatório do Ministério do Turismo e do Desporto |
Número |
0 |
3 |
T1 |
2026 |
Três novos módulos de aplicação devem ser integrados no sistema atualizado de informação desportiva (ISS):
|
|
202 |
C2.3. R4 |
Marco |
Otimização do processo de concessão de licenças para investimentos em conectividade |
Entrada em vigor de um quadro jurídico revisto |
|
|
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T2 |
2022 |
Um quadro jurídico revisto deve apoiar a otimização do processo de licenciamento e permitir a apresentação da infraestrutura de comunicações eletrónicas nos planos de ordenamento do território. O novo quadro abordará os encargos administrativos e os obstáculos regulamentares relacionados com a construção de redes de capacidade muito elevada, incluindo redes 5G. |
|
203 |
C2.3. R4-I1 |
Marco |
Convenções de subvenção assinadas para a execução dos projetos no âmbito do quadro nacional para o desenvolvimento de infraestruturas de acesso em banda larga (ORA) |
Relatório do Ministério do Mar, dos Transportes e das Infraestruturas |
|
|
|
T3 |
2023 |
As convenções de subvenção para 20 projetos no âmbito do quadro nacional para o desenvolvimento de infraestruturas de acesso em banda larga deverão ser assinadas na sequência do processo de seleção. |
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204 |
C2.3. R4-I1 |
Meta |
Acesso em banda larga para os agregados familiares em zonas brancas NGA
|
Relatório do Ministério do Mar, dos Transportes e das Infraestruturas |
Número |
386 000 |
486 000 |
T2 |
2026 |
Pelo menos 100 000 domicílios adicionais em zonas brancas NGA cobertos com acesso em banda larga de, pelo menos, 100 MBit/s (atualizáveis para 1 Giga) numa direção para o utilizador (descarregamento) |
|
205 |
C2.3. R4-I2 |
Marco |
Convenção de subvenção assinada para a construção de infraestruturas de comunicações eletrónicas passivas |
Relatório do Ministério do Mar, dos Transportes e das Infraestruturas |
|
|
|
T1 |
2023 |
Assinatura da convenção de subvenção e início da execução do projeto para a construção de infraestruturas de comunicações eletrónicas passivas |
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206 |
C2.3. R4-I2 |
Meta |
População com acesso à tecnologia 5G |
Relatório do Ministério do Mar, dos Transportes e das Infraestruturas |
% (percentagem) |
0 |
80 |
T2 |
2026 |
Pelo menos 80 % das zonas rurais e escassamente povoadas (em que a população média é inferior a 20/km²) no âmbito do projeto devem ser abrangidas pelo sinal móvel 5G. |
J. COMPONENTE 2.4: MELHORIA DA GESTÃO DOS ATIVOS DO ESTADO
As empresas públicas detidas pelo Estado geram cerca de 7 % do valor acrescentado da economia nacional e representam 4 % do emprego total. Dado o seu papel significativo na economia croata, a melhoria da governação das empresas públicas e a redução contínua da carteira de ativos do Estado podem conduzir a um aumento significativo da produtividade global.
O objetivo da componente do plano de recuperação e resiliência croata é promover o desenvolvimento económico e aumentar a eficiência global das empresas públicas, através das seguintes medidas:
-Continuar a reduzir o número de empresas estatais.
-Melhoria da gestão das propriedades do Estado.
-Adaptação do quadro regulamentar nacional para o governo das sociedades às melhores práticas internacionais com base nas recomendações da OCDE.
-Melhorar a governação das empresas públicas de especial interesse para a República da Croácia e das empresas de capital maioritariamente público e reforçar a coordenação entre as autoridades competentes nacionais.
-Reforço da capacidade humana para acompanhar o governo das empresas públicas.
A componente apoia a resposta às recomendações específicas por país sobre a melhoria da governação das empresas públicas e a intensificação da venda de empresas estatais e de ativos não produtivos (recomendação específica n.º 4 de 2019). A componente contribui igualmente para os compromissos de adesão pós-MTC II para reforçar a gestão das empresas públicas.
J.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C2.4 R1 — Revisão da lista de empresas públicas de especial interesse para a Croácia
O objetivo desta reforma é racionalizar a propriedade estatal através da adoção de uma nova política de propriedade que estabeleça os critérios para os ativos estratégicos e atualize a lista de empresas estatais com especial interesse para a Croácia e publique a explicação que justifica a decisão de manter uma empresa nessa lista.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2021.
Reforma C2.4 R2 — Melhoria da governação das empresas públicas de especial interesse para a República da Croácia e nas empresas participadas maioritariamente
Tendo em conta a importância das empresas estatais para a economia croata, o objetivo desta reforma é melhorar o governo das empresas estatais.
A reforma incluirá a adoção de uma nova lei única sobre as empresas públicas para aplicar as recomendações da OCDE, nomeadamente: i) harmonizar o quadro regulamentar para a governação das empresas públicas; ii) criar uma unidade central de coordenação para a aplicação da política de propriedade a médio prazo; e iii) reforçar a autonomia e independência dos conselhos de administração das empresas públicas.
A reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2024.
Reforma C2.4 R3 — Reforço da capacidade humana para acompanhar a governação das empresas públicas
A reforma visa melhorar a capacidade humana do Estado central, através de ações de formação, com vista a definir os objetivos financeiros e operacionais das empresas públicas e melhorar a coordenação entre as autoridades nacionais competentes.
A reforma deve incluir medidas destinadas a reforçar a capacidade institucional através da formação de funcionários públicos com competências específicas, em função do setor económico em que as empresas públicas operam.
A reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Reforma C2.4 R4 — Continuação da redução do número de empresas públicas que não são de especial interesse para a Croácia
O objetivo desta reforma é continuar a reduzir o número de empresas estatais que não são de especial interesse para a Croácia através da venda através de concursos públicos, após a eliminação, quando necessário, dos obstáculos existentes à alienação de ações dessas empresas.
A reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Reforma C2.4 R5 — Otimização da gestão do património público
O principal objetivo da reforma é aumentar a comercialização, a racionalização e os rendimentos de propriedade pública através do desenvolvimento de um sistema informático administrativo para a gestão da carteira imobiliária do Estado. Espera-se que a reforma conduza a uma ativação mais rápida e a uma utilização mais eficiente dos ativos estatais não utilizados.
A reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
J.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número |
Medida |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos
|
Indicadores quantitativos
|
Calendário para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
|||
|
Unidade |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
|
207 |
C2.4. R1 |
Marco |
Adoção de uma nova decisão governamental croata sobre as empresas públicas de especial interesse para a Croácia |
Publicação da lista revista das empresas públicas de especial interesse para a Croácia, de acordo com os critérios estabelecidos |
|
|
|
T4 |
2021 |
O Governo adotará e publicará uma nova decisão que defina uma nova lista de empresas públicas de especial interesse para a Croácia. A decisão deve incluir uma explicação das razões pelas quais uma empresa é mantida nessa lista. As empresas cotadas — relativamente às quais não seja demonstrada a existência de um interesse público — devem ser transferidas para a carteira do Centro de Reestruturação e Vendas (CERP), tendo em vista a monetização dos ativos.
|
|
208 |
C2.4. R2 |
Marco |
Novo quadro jurídico para as empresas públicas, incorporando as recomendações da OCDE. |
Disposição relativa à entrada em vigor da lei sobre as empresas públicas e das decisões e disposições pertinentes |
|
|
|
T1 |
2024 |
O novo quadro jurídico para a governação das empresas públicas deve incluir:
|
|
209 |
C2.4. R3 |
Meta |
Plano de formação para os ministérios da tutela e unidades centrais de coordenação sobre atividades de governação das sociedades |
|
Número |
0 |
40 |
T2 |
2026 |
A formação deve ser ministrada a pelo menos 40 trabalhadores e abranger: o novo quadro regulamentar para a governação das sociedades; educação financeira e contabilística e familiarização com o novo sistema de comunicação de informações; acompanhamento das mudanças tecnológicas em setores e indústrias específicos, bem como alterações na regulamentação e utilização de várias ferramentas estatísticas, modelização e automatização do trabalho das bases de dados. Estas formações devem ter como objetivo primordial a promoção de uma boa gestão da propriedade. |
|
210 |
C2.4. R4 |
Meta |
Realização da venda de 90 empresas públicas que não têm especial interesse para a República da Croácia e são geridas pelo CERP |
|
Número |
0 |
90 |
T2 |
2026 |
Relativamente a uma parte das empresas públicas que não têm especial interesse para a Croácia e que são elegíveis para venda e que não preveem um processo de reestruturação, deve ser anunciada a venda através de concurso público, oferta direta aos acionistas em caso de direito de preferência e de oferta de ações num mercado de capitais regulamentado.
|
|
211 |
C2.4. R4 |
Meta |
Realização das vendas de 20 empresas públicas da carteira CERP que não estão atualmente disponíveis para venda. |
|
Número |
0 |
20 |
T2 |
2026 |
Para as restantes empresas públicas que não são de especial interesse para a Croácia, cujas ações/unidades de participação não estão atualmente disponíveis para venda, todas as atividades visarão eliminar as disposições existentes que impedem a alienação de ações/unidades de participação dessas empresas. Além disso, na sequência da anulação da reserva de ações das sociedades em causa, se as ações objeto de reserva não forem atribuídas aos antigos proprietários, serão imediatamente alienadas de acordo com as regras previstas na lei. |
|
212 |
C2.4. R5 |
Marco |
Desenvolver um sistema informático e uma metodologia para a redução da carteira de propriedades públicas e uma ativação mais rápida e eficiente dos ativos públicos não utilizados |
Desenvolvimento e aplicação de um sistema informático e de uma metodologia |
|
|
|
T4 |
2024 |
Deve ser concluído o desenvolvimento de um sistema informático para a administração e gestão da carteira imobiliária do Estado.
|
|
213 |
C2.4. R5 |
Meta |
Aumentar a comercialização, a racionalização e a ativação da propriedade pública |
|
Número |
0 |
4 500 |
T2 |
2026 |
A gestão dos ativos públicos deverá ser realizada de modo a apoiar a redução da carteira de ativos públicos não estratégicos na Croácia e a mobilizar ativos do Estado não utilizados de forma mais célere e eficiente, melhorando os seus resultados/benefícios comerciais ou sociais.
|
K. COMPONENTE 2.5: JUSTIÇA MODERNA PREPARADA PARA OS DESAFIOS FUTUROS
Um dos principais objetivos estratégicos delineados no plano de recuperação e resiliência da Croácia é alcançar um sistema judicial eficiente e eficaz que contribua para o desenvolvimento da economia e responda às expectativas dos cidadãos de continuar a reforçar o Estado de direito. A componente inclui uma reforma principal, que deve contribuir para reduzir os atrasos e encurtar os processos judiciais.
A componente apoia a resposta à recomendação específica por país sobre a necessidade de reduzir a duração dos processos judiciais e melhorar a comunicação eletrónica nos tribunais (recomendação específica n.º 4 de 2019 e recomendação específica n.º 4 de 2020).
A componente inclui uma reforma e seis investimentos.
K.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma: C2.5.R1: Aumento da eficiência do sistema judicial para reforçar a confiança dos cidadãos.
O objetivo da reforma é estabelecer um quadro jurídico, organizacional e tecnológico que contribua para reduzir os atrasos acumulados e encurtar os processos judiciais e centrar-se numa administração transparente e eficiente do sistema judicial.
A reforma deve incluir as seguintes alterações legislativas e processuais:
-Planos de ação anuais especializados para os tribunais, que servirão de orientação para a obtenção de melhores indicadores de desempenho. A execução dos planos de ação será acompanhada pelo Ministério da Justiça e da Administração Pública.
-Alterar a Lei da Insolvência e a Lei da Insolvência dos Consumidores, a fim de assegurar uma maior eficiência dos processos de insolvência, melhorar o sistema de nomeação dos administradores da insolvência e a supervisão da execução do serviço, aplicar a Diretiva (UE) 2019/1023 e alterar o artigo 212.º da Lei da Insolvência no que respeita aos processos de impugnação pauliana.
-Alterar o quadro legislativo no domínio da justiça, centrando-se em:
oAlterações do Código de Processo Civil e à Lei dos Litígios Administrativos para ajudar a reduzir os processos judiciais, acelerar a resolução de litígios administrativos, reduzir o fluxo de processos e reduzir os custos;
oAprovar a nova Lei relativa aos procedimentos não contenciosos, a fim de facilitar o acesso dos cidadãos aos tribunais, garantir vias de recurso transparentes e de qualidade e eliminar a insegurança jurídica;
oAlteração da Lei do Notariado com o objetivo de modernizar a atividade dos notários através de soluções TIC;
oAlteração da Lei do Registo Predial para o tratamento eletrónico dos processos, com o objetivo de permitir uma redistribuição mais eficiente dos processos nos tribunais;
oAlterar a Lei dos Tribunais e a Lei relativa às áreas e aos lugares dos tribunais, que devem permitir a especialização dos juízes e a criação de unidades familiares especializadas nos tribunais municipais, com vista a assegurar um nível mais eficaz de proteção judicial para os grupos sociais mais vulneráveis, as crianças, e que reveja as condições de disponibilização de conhecimentos especializados e interpretação, de que o sistema de formação profissional obrigatória será uma característica importante. A competência para decidir sobre questões relativas ao estatuto será transferida dos tribunais para o Ministério da Justiça e da Administração e o sistema de supervisão e responsabilização deve ser reforçado.
-Adoção de novos valores-quadro de referência para o trabalho dos juízes, que determinarão um número mais elevado de processos a resolver, a fim de incentivar o tratamento de mais processos, em especial dos antigos. Além disso, introduzir a utilização do instrumento ativo de gestão de processos em tribunais selecionados, incluindo o Tribunal Civil Municipal de Zagrebe, com o objetivo de alcançar uma maior eficiência. Deve criar listas de verificação, incluindo instrumentos de identificação e autoavaliação com base no quadro internacional para a excelência judicial.
A reforma deve incluir as seguintes alterações organizacionais:
-A criação de quatro centros de mediação nos tribunais comerciais de Zagrebe, Split, Osijek e Rijeka e a alteração da Lei da Mediação com o objetivo de contribuir para a promoção da mediação voluntária em processos contenciosos e litígios administrativos, reduzindo a duração e os custos dos processos.
-Introdução de novos programas de formação no âmbito do programa de formação judiciária para funcionários judiciais e oficiais das autoridades judiciárias da Academia Judicial, incidindo em:
oDesenvolvimento de diferentes competências (competências de gestão e gestão dos presidentes dos tribunais, gestão dos tribunais para chefes de administração dos tribunais e competências de comunicação para o pessoal dos tribunais — três programas).
oPromover o Estado de direito e os direitos fundamentais através de uma educação de elevada qualidade no sistema judiciário croata.
oProgramas de formação especializada para juízes de insolvência e cursos de formação para juízes de direito da família.
A reforma deve incluir as seguintes alterações tecnológicas, que serão apoiadas pelos investimentos C2.5 R1-I1, C2.5 R1-I2 e C2.5 R1-I3.
-Alterar o Código de Processo Penal a fim de permitir a utilização das TIC no processo penal, incluindo a introdução de audições à distância, o alargamento da possibilidade de prestar testemunhos em linha às vítimas de crimes, a possibilidade de comunicar com advogados através de uma ligação vídeo segura e a preparação de audições para os arguidos em prisão preventiva, bem como a introdução da comunicação eletrónica.
-Fornecer ferramentas eletrónicas e capacidades administrativas adequadas ao Conselho Superior da Magistratura (Državno sudbeno vijeće, DSV) e ao Conselho do Procurador-Geral (Državnoodvjetničko vijeće, DOV), a fim de melhorar a qualidade do trabalho de ambos os Conselhos. Proceder-se-á a um aumento de 50 % dos seus recursos humanos (através do recrutamento de, pelo menos, 4 pessoas) e à ligação entre a DSV e o DOV ao registo cadastral comum (ZIS) e ao sistema de informação da administração fiscal, a fim de estabelecer um mecanismo eficaz de verificação das declarações de património dos funcionários do Estado.
Esta reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento C2.5.R1-I1 — Melhoria do sistema de gestão de processos judiciais (eSpis).
O objetivo do investimento consiste em continuar a melhorar o sistema eSpis (juntamente com todos os módulos, em especial a comunicação eletrónica, a fim de permitir a comunicação eletrónica para todas as partes envolvidas em processos judiciais) e avançar para uma solução centralizada de equipamentos informáticos e software, a fim de permitir futuras atualizações e sustentabilidade do desenvolvimento melhores e mais baratas, mas também estabilidade, operacionalidade e segurança do sistema eSpis.
O investimento incluirá o aditamento de novas funcionalidades ao sistema eSpis com o objetivo de melhorar a digitalização do sistema judicial:
-Entrega eletrónica completa de documentos aos cidadãos em linha com caixa de correio do utilizador e informações sobre a entrega eletrónica em caso de transmissão de documentos por entrega física,
-Melhoria da experiência dos utilizadores através da aplicação de um plano de ação com recomendações sobre aspetos técnicos e de gestão informática (recomendações sobre processos administrativos e operacionais e recomendações técnicas),
-Uma nova arquitetura integrada no Centro de Serviços Partilhados (serviço estatal de computação em nuvem) para reduzir os estrangulamentos do sistema, aumentar a estabilidade e permitir a interoperabilidade com outros sistemas.
Este investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C2.5.R1-I2 — Melhoria do sistema de informação e cadastro predial.
O objetivo é aumentar o volume e a qualidade dos dados interligados entre o registo predial e aumentar o registo cadastral na base de dados fundiários (BZP) dos atuais 3,86 % para 60 %, e aumentar a eficiência do trabalho nos procedimentos de registo predial através da implementação de um módulo de software (assistente virtual) baseado na inteligência artificial, bem como proporcionar aos cidadãos e às empresas apoio e incentivos ao utilizador para regular o registo cadastral e o estado cadastral. O investimento será realizado com o objetivo global de atingir uma taxa de conclusão de 100 % (60 % até 2026).
Este investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C2.5.R1-I3 — Criação de um conjunto de ferramentas para a divulgação pública e a pesquisa de decisões judiciais.
O objetivo do investimento consiste em criar um sistema para publicar todas as decisões judiciais com pré-anonimização automática através de software específico e publicá-las num único portal acessível ao público com opções de pesquisa complexas, respeitando as regras em matéria de proteção de dados pessoais.
Este investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C2.5.R1-I4 — Conceção e execução do projeto «Zagreb Justice Square» para melhorar o acesso à justiça e a eficiência dos procedimentos comerciais e dos litígios administrativos.
O objetivo do investimento consiste em modernizar a infraestrutura física e assegurar condições de trabalho adequadas para os tribunais comerciais e administrativos sediados em Zagreb, transferindo os tribunais administrativos e comerciais baseados em Zagrebe para um local central. Além disso, a fim de aplicar a medida de reforma destinada a reforçar a mediação, é necessário prever requisitos adequados em matéria de infraestruturas para o funcionamento do Centro de Mediação, que deverá também ser colocado na área da justiça.
O investimento inclui a construção de uma garagem subterrânea de 50 000 m2 e de um edifício de 24 000 m2.
Este investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento: C2.5.R1-I5: Aplicação de medidas de eficiência energética para renovar instalações obsoletas das autoridades judiciais.
O objetivo do investimento consiste em modernizar e aumentar a eficiência do trabalho de algumas autoridades judiciais e penais no território croata, através da aplicação de medidas de eficiência energética, que devem contribuir para a transição ecológica. 20 os edifícios do sistema judicial devem satisfazer as normas relativas à utilização racional da energia e à proteção térmica. O investimento diz respeito, em média, a uma renovação de nível médio, tal como definido na Recomendação da Comissão sobre a renovação de edifícios (UE) 2019/786, de que resulte uma redução de, pelo menos, 30 % da procura de energia primária; ou alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa em comparação com as emissões ex ante. Além disso, o acesso aos edifícios deve ser adaptado às pessoas com deficiência. Para este investimento, deve ser dada prioridade às localizações das autoridades judiciais em zonas economicamente menos desenvolvidas da Croácia.
Este investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2024.
Investimento: C2.5.R1-I6: Infraestruturas informáticas estáveis e resilientes para o Sistema de Informação sobre Justiça.
O objetivo deste investimento é continuar a atualizar e consolidar as aplicações existentes no serviço estatal de computação em nuvem (Centro de Serviços Partilhados) e continuar a desenvolver a infraestrutura de sistemas de informação no sistema judiciário, a fim de assegurar a plena execução dos planos de ação a nível nacional e da UE. Será criada uma nova arquitetura de rede e serão instalados novos equipamentos de rede, a fim de reforçar a segurança dos sistemas de informação e apoiar as capacidades de rede necessárias (especificamente, devido à migração de sistemas informáticos para o serviço estatal de computação em nuvem e a uma maior estabilidade das aplicações). Todos os tribunais de primeira instância devem estar equipados e satisfazer as condições para as audiências à distância.
Este investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
K.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número |
Medida |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos
|
Indicadores quantitativos
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Calendário para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
|||
|
Unidade |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
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214 |
C2.5. R1 |
Marco |
Disponibilização de ferramentas eletrónicas e capacidades administrativas adequadas para o Conselho Superior da Magistratura (Državno sudbeno vijeće, DSV) e para o Conselho do Procurador-Geral (Državnoodvjetničko vijeće, DOV) |
Disponibilização de ferramentas eletrónicas e de capacidades administrativas adequadas ao Conselho Superior da Magistratura (Državno sudbeno vijeće, DSV) e ao Conselho do Procurador-Geral (Državnoodvjetničko vijeće, DOV) |
|
|
|
T1 |
2022 |
Serão utilizados instrumentos eletrónicos e capacidades administrativas adequadas para o Conselho Superior da Magistratura (Državno sudbeno vijeće, DSV) e para o Conselho do Procurador-Geral (Državnoodvjetničko vijeće, DOV), a fim de melhorar a qualidade do trabalho de ambos os Conselhos. Os seus recursos humanos deverão aumentar em 50 % em comparação com a base de 2021 (através do recrutamento de, pelo menos, 4 pessoas) e deverá ser implementada a ligação entre a DSV e o DOV ao registo cadastral comum (ZIS) e ao sistema de informação da administração fiscal, a fim de estabelecer um mecanismo eficaz de verificação das declarações de património dos funcionários do Estado. |
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215 |
C2.5. R1 |
Marco |
Alterações da Lei da Insolvência e à Lei da Insolvência dos Consumidores |
Entrada em vigor da Lei da Insolvência e da Lei das Falências dos Consumidores |
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|
|
T2 |
2022 |
As alterações da Lei da Insolvência e à Lei da Insolvência dos Consumidores (publicação no Jornal Oficial), que devem assegurar uma maior eficiência dos processos de insolvência, melhorar o sistema de seleção e nomeação dos administradores de insolvência e a supervisão do desempenho do serviço, ter um efeito dissuasor contra um potencial aumento do número de casos devido às condições da pandemia de COVID-19 e à alteração do artigo 212.º da Lei da Insolvência no que respeita aos processos de impugnação pauliana. |
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216 |
C2.5. R1 |
Marco |
Alterações aprovadas ao Código de Processo Penal |
Entrada em vigor das alterações do Código de Processo Penal |
|
|
|
T2 |
2022 |
Alterações do Código de Processo Penal que permitem a utilização das TIC no processo penal, incluindo a introdução de audições à distância, o alargamento da possibilidade de prestar testemunhos em linha às vítimas de crimes, a possibilidade de comunicar com advogados através de uma ligação vídeo segura e a preparação de audições para os arguidos em prisão preventiva, bem como a introdução de comunicações eletrónicas. |
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217 |
C2.5. R1 |
Meta |
Novos programas de formação introduzidos no âmbito do programa de formação judiciária |
|
Número |
0 |
6 |
T1 |
2023 |
Serão concluídos seis novos programas de formação no âmbito do programa de formação judiciária para funcionários judiciais e oficiais das autoridades judiciárias da Academia Judicial:
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218 |
C2.5. R1 |
Marco |
Adoção de alterações do quadro legislativo no domínio da justiça com a nova Lei relativa aos procedimentos não contenciosos. |
Entrada em vigor das alterações do Código de Processo Civil, à Lei dos Litígios Administrativos, à Lei do Registo Predial, à Lei dos Tribunais, à Área e à Sede dos Tribunais, à Lei do Notariado e à nova Lei de Processo não contencioso. |
|
|
|
T2 |
2023 |
I) Alterações do Código de Processo Civil e à Lei do Contencioso Administrativo, que contribuirão para encurtar os processos judiciais, acelerar a resolução de litígios administrativos, reduzir o fluxo de processos e reduzir os custos;
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|
219 |
C2.5. R1 |
Meta |
Criar quatro centros de mediação nos tribunais de comércio em Zagrebe, Split, Osijek e Rijeka e adotar alterações da Lei da Mediação |
|
Número |
0 |
4 |
T2 |
2023 |
Alterações da Lei da Mediação que devem continuar a promover a mediação voluntária em processos contenciosos e litígios administrativos, reduzindo a duração e os custos dos processos. São criados e entram em funcionamento quatro centros de mediação em Zagrebe, Split, Osijek e Rijeka, onde os mediadores devem receber formação e procedimentos de mediação. O centro central de Zagrebe e os centros regionais de Split, Osijek e Rijeka devem estar situados no mesmo local que os tribunais de comércio, o Tribunal Superior de Comércio da República da Croácia, e deve ser possível prestar o apoio profissional necessário às partes. |
|
220 |
C2.5. R1 |
Marco |
Adoção de um novo quadro de referência para o trabalho dos juízes e introdução de um instrumento ativo de gestão de processos judiciais |
Adoção de parâmetros de referência indicativos para o trabalho dos juízes, introdução de um instrumento ativo de gestão de processos |
|
|
|
T3 |
2023 |
Parâmetros de referência indicativos para o trabalho dos juízes, que preveem um maior número de processos a resolver com vista a incentivar o tratamento de mais processos, em especial processos antigos. A utilização da ferramenta para a gestão ativa dos processos judiciais em tribunais selecionados, incluindo o Tribunal Civil Municipal de Zagreb, deve resultar numa maior eficiência (criação de listas de verificação, em especial de etiquetagem, ferramentas de autoavaliação baseadas no quadro internacional para a excelência judicial). |
|
221 |
C2.5. R1 |
Meta |
Redução da duração dos processos contenciosos e comerciais |
|
Número |
655 |
455 |
T2 |
2026 |
Comparativamente a 2020: Redução da duração dos processos judiciais e comerciais, tal como definido pela metodologia do Painel de Avaliação da Justiça na UE, em, pelo menos, 200 dias. |
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222 |
C2.5. R1 |
Meta |
Redução do número total de processos pendentes |
|
Número |
464 770 |
302 100 |
T2 |
2026 |
Comparativamente a 2020: Redução de, pelo menos, 35 % do número total de processos pendentes. |
|
223 |
C2.5. R1 |
Meta |
Diminuição da percentagem de processos com mais de 3 anos no total dos processos em atraso |
|
% (percentagem) |
16 |
8 |
T2 |
2026 |
Comparativamente a 2020: Reduzir a percentagem de processos com atrasos de 3 anos para, no máximo, 8 %. |
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224 |
C2.5. R1-I1 |
Marco |
Sistema eSpis melhorado com novas funcionalidades e nova arquitetura integrada no Centro de Serviços Partilhados (CDU) |
São implementadas novas soluções digitais para promover a digitalização do sistema judicial, incluindo um sistema eSpis melhorado e com uma nova arquitetura integrada na CDU. |
|
|
|
T4 |
2024 |
Devem ser implementadas novas funcionalidades para melhorar a digitalização do sistema judicial:
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225 |
C2.5. R1-I2 |
Meta |
60 % dos dados cadastrais e de registo completados, com o objetivo final de completar até 100 % |
|
% (percentagem) |
3,86 |
60 |
T2 |
2026 |
60 % dos dados cadastrais e de registo completados até 2026, com o objetivo final de completar até 100 %. |
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226 |
C2.5. R1-I3 |
Marco |
Sistema eSpis melhorado com novas funcionalidades e nova arquitetura integrada no Centro de Serviços Partilhados (CDU) |
São implementadas novas soluções digitais para promover a digitalização do sistema judicial, incluindo um sistema eSpis melhorado e com uma nova arquitetura integrada na CDU. |
|
|
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T4 |
2024 |
As novas funcionalidades incluem a publicação de todas as decisões proferidas em primeira e segunda instâncias na Internet com opções de pesquisa elaboradas e métodos automatizados de anonimização que respeitem as regras em matéria de proteção de dados pessoais. |
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227 |
C2.5. R1-I4 |
Meta |
Obtenção de uma licença de utilização para um edifício recém-construído na Praça de Justiça em Zagrebe como condição prévia para a relocalização de tribunais comerciais e administrativos, do Centro de Mediação e da Academia Judicial |
|
Número |
0 |
1 |
T2 |
2026 |
Os projetos conceptuais, principais e de execução e as licenças resultantes para a construção da Praça de Justiça em Zagrebe devem ser obtidos com base nos quais serão lançados concursos públicos para a execução das obras de um edifício, a supervisão profissional e o gestor de projeto. Após a conclusão da construção, foi obtida uma licença de utilização para um edifício recém-construído na Esquare de Justiça. O investimento diz respeito à construção de um novo edifício, com uma procura de energia primária que é, pelo menos, 20 % inferior ao edifício com necessidades quase nulas de energia. |
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228 |
C2.5. R1-I5 |
Meta |
Edifícios dos tribunais recentemente renovados em conformidade com o regulamento técnico sobre a utilização racional da energia e a proteção térmica nos edifícios |
|
Número |
0 |
20 |
T2 |
2024 |
Deve concluir-se a renovação de 20 edifícios judiciários. Os novos edifícios renovados devem cumprir as normas relativas à utilização racional da energia e à proteção térmica. O investimento diz respeito, em média, a uma renovação de nível médio, tal como definido na Recomendação da Comissão sobre a renovação de edifícios (UE) 2019/786, de que resulte uma redução de, pelo menos, 30 % da procura de energia primária; ou deverá alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa em comparação com as emissões ex ante. Além disso, o acesso aos edifícios deve ser adaptado às pessoas com deficiência e essa adaptação deve ser acompanhada do cumprimento das normas técnicas e de proteção contra incêndios e da conceção funcional dos interiores. Neste ciclo de investimento, deve ser dada prioridade às localizações das autoridades judiciais em zonas economicamente menos desenvolvidas da Croácia. |
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229 |
C2.5. R1-I6 |
Marco |
Todos os tribunais de primeira instância estão equipados e preenchem as condições para serem ouvidos à distância. |
Realização de audiências à distância em todos os tribunais de primeira instância |
|
|
|
T4 |
2022 |
As condições prévias previstas para a realização de audiências à distância em todos os tribunais de primeira instância devem estar operacionais. |
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230 |
C2.5. R1-I6 |
Marco |
Modernização e otimização das infraestruturas TIC em todos os órgãos judiciais |
Infraestruturas TIC melhoradas e otimizadas em todos os órgãos judiciais |
|
|
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T4 |
2025 |
Uma infraestrutura de TIC modernizada com um grau mais elevado de interoperabilidade dentro dos órgãos judiciais, que permita o funcionamento estável e seguro do sistema de comunicação global que liga 218 locais das autoridades judiciárias e criminais e mais de 10 000 utilizadores à rede de comunicações; |
L. COMPONENTE 2.6: PREVENÇÃO E LUTA CONTRA A CORRUPÇÃO
O objetivo desta componente do plano croata de recuperação e resiliência consiste em reforçar o quadro de prevenção e sanção da corrupção através de medidas destinadas a i) aumentar a eficiência, a coerência e a abertura das autoridades na luta contra a corrupção, ii) melhorar a aplicação da lei relativa ao direito de acesso à informação, iii) melhorar a governação das empresas de participação maioritariamente pública das entidades da administração local e regional e iv) reforçar a capacidade de recurso judicial nos procedimentos de contratação pública.
A componente apoia a resposta à recomendação específica por país sobre a necessidade de reforçar o quadro de prevenção e sanção da corrupção, a fim de garantir a utilização legal, transparente e eficiente dos fundos públicos (recomendação específica n.º 4 de 2019).
L.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma: C2.6.R1: Aumentar a eficiência, a coerência e a abertura das autoridades na luta contra a corrupção através da digitalização, do aumento da transparência e da melhoraria da coordenação.
A reforma deve melhorar a coordenação e a cooperação das autoridades envolvidas na aplicação dos documentos políticos nacionais de luta contra a corrupção através da utilização das tecnologias da informação. Deve também desenvolver uma plataforma de informação para informar claramente os cidadãos sobre o quadro legislativo existente no domínio da prevenção da corrupção e os instrumentos disponíveis. Espera-se que a reforma reforce a eficácia do quadro político global de luta contra a corrupção.
A reforma deverá contemplar:
-Uma nova estratégia de luta contra a corrupção para 2021-2030, a fim de reforçar o quadro institucional e normativo para a luta contra a corrupção, aumentar a transparência e a abertura do trabalho das autoridades públicas, reforçar os sistemas de gestão da integridade e dos conflitos de interesses, aumentar o potencial de luta contra a corrupção no sistema de contratos públicos e sensibilizar o público para a nocividade da corrupção, a necessidade de comunicar irregularidades e aumentar a transparência. As alterações da Lei sobre a Prevenção de Conflitos de Interesses devem alargar o âmbito de aplicação da lei de modo a abranger as empresas detidas por entidades da administração local e regional e as empresas detidas por essas empresas, tornar obrigatórias as declarações de património, corrigir eventuais conflitos de interesses.
-Alteração da Lei relativa à proteção das pessoas que denunciam irregularidades, com vista a melhorar as disposições da lei e a harmonizá-la com o acervo da UE.
-Adotar um código deontológico para os deputados e um código deontológico para os funcionários governamentais, a fim de fornecer orientações sobre conflitos de interesses e outras questões de integridade.
-Criação de mecanismos informáticos para aplicar e acompanhar a aplicação das medidas nacionais de luta contra a corrupção.
-Aumentar a capacidade humana e tecnológica dos organismos de luta contra a corrupção no sistema judicial para reduzir em 200 dias a duração média dos processos judiciais por corrupção e criminalidade organizada.
A reforma deve ser plenamente implementada até 30 de junho de 2026.
Investimento: C2.6.R1-I1: Participação do público em geral na luta contra a corrupção, sensibilizando o público para a nocividade da corrupção, a necessidade de prevenção e proteção jurídica dos denunciantes.
O objetivo do investimento consiste em aumentar a sensibilização do público em geral, dos funcionários e dos funcionários da administração pública para a nocividade da corrupção, para a necessidade de a prevenir e combater, bem como para os canais e mecanismos de denúncia existentes. Este investimento incluirá uma campanha de informação nacional destinada a incentivar os cidadãos a comunicar irregularidades. A campanha de informação deve incluir conteúdos que defendam a responsabilização e um trabalho mais transparente da administração pública e incluir a comunicação das normas de trabalho previstas pelas instituições, dos mecanismos de comunicação com as instituições, das medidas anticorrupção tomadas para criar uma cultura de intolerância contra a corrupção e do funcionamento dos mecanismos anticorrupção.
A campanha de informação deve tornar visíveis e reconhecíveis para a maioria dos cidadãos croatas as soluções anticorrupção existentes, a existência de um quadro jurídico para a prevenção da corrupção e a proteção proporcionada por esse quadro jurídico. Deve utilizar vários canais de comunicação, tais como campanhas nos meios de comunicação social, conferências e outros eventos, mesas redondas para funcionários governamentais e ONG, seminários para jornalistas e educação escolar.
O investimento deve ser plenamente executado até 31 de dezembro de 2024.
Investimento: C2.6.R1-I2: Digitalização do sistema deontológico dos funcionários públicos.
O investimento incluirá o desenvolvimento e a entrada em funcionamento de um sistema eletrónico de gestão da infraestrutura de ética para modernizar e melhorar o trabalho dos Comissários de Ética, da Comissão de Ética e dos funcionários do Serviço de Ética e Integridade.
O investimento deve ser plenamente executado até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: C2.6.R1-I3: Melhoria do sistema informático das declarações de património dos funcionários públicos.
O objetivo do investimento consiste em reforçar ainda mais o procedimento de apresentação e tratamento das declarações de propriedade dos funcionários, através da automatização de alguns dos processos no sistema informático existente para a apresentação da declaração de património de um funcionário.
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2024.
Investimento: C2.6.R1-I4: Apoio à eficiência da luta contra a corrupção e a criminalidade organizada.
O objetivo do investimento consiste em aumentar a eficiência na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada através do reforço das capacidades humanas e de infraestruturas do Serviço Nacional de Polícia de Combate à Corrupção e à Criminalidade Organizada (PNUSKOK). O investimento inclui a renovação e o equipamento com tecnologia inteligente de 4 centros regionais do Serviço Nacional de Polícia de Combate à Corrupção e à Criminalidade Organizada (PN USKOK). A renovação da antiga capacidade de alojamento em fim de vida das instalações em Zagrebe e Split criará as condições prévias para o funcionamento de todos os centros do sistema de centros regionais de luta contra a criminalidade organizada e grave, a criminalidade económica e a corrupção. A formação, o acompanhamento e o intercâmbio de boas práticas decorreriam nas instalações recentemente criadas, como uma das componentes do PNUSKOK, e através da formação e do acompanhamento de agentes da polícia criminal de todas as direções da polícia, criando assim um novo nível de abordagem na luta contra a criminalidade organizada através de um aspeto preventivo e punitivo.
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2025.
Reforma: C2.6.R2: Melhoria da aplicação da lei relativa ao direito de acesso à informação.
A Lei relativa ao direito de acesso à informação é o principal instrumento para o exercício do direito constitucionalmente garantido aos cidadãos de acederem às informações detidas pelas autoridades públicas, a fim de garantir a transparência e a abertura da administração pública e a luta contra a corrupção. A reforma deve incluir uma avaliação aprofundada da lei e dos seus efeitos no exercício do direito à informação, tanto do ponto de vista dos utilizadores como das autoridades públicas, seguida da adoção de alterações da Lei sobre o direito de acesso para refletir a recomendação da avaliação.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Reforma: C2.6.R3: Melhorar a governação das empresas de participação maioritariamente pública das entidades da administração local e regional.
O objetivo da reforma consiste em melhorar a eficiência, a transparência e a responsabilização das empresas públicas locais através da aplicação das recomendações da OCDE em matéria de governação das sociedades dirigidas à Croácia, bem como avaliar os efeitos da execução do «Programa de Luta contra a Corrupção 2021-2022 para as empresas de participação maioritariamente pública das entidades da administração local e regional».
A reforma incluirá:
-Elaboração de um manual para a aplicação das recomendações da OCDE sobre a governação das empresas de participação maioritariamente pública das entidades da administração local e regional.
-Reforçar os controlos do cumprimento das obrigações legais existentes, a fim de assegurar um nível mais elevado de transparência no trabalho das entidades da administração local e regional, das empresas de participação maioritariamente pública das entidades da administração local e regional e a introdução e implementação de uma função de verificação do cumprimento em todas as entidades jurídicas obrigadas a estabelecê-lo.
-Formação das empresas sobre a importância de aplicar políticas de luta contra a corrupção, introduzir um código deontológico e uma função de conformidade mais bem estabelecida, uma vez que tal confirma que a empresa aplica cuidadosamente a prevenção de comportamentos não éticos, bem como uma cultura organizacional que incentiva o comportamento ético e o cumprimento.
A reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Reforma: C2.6.R4: Reforço da capacidade de recurso judicial nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos.
O objetivo da reforma é reforçar a proteção judicial nos procedimentos de contratação pública através de seminários educativos destinados aos juízes, que deverão aumentar o seu conhecimento e sensibilização para a gestão dos riscos de corrupção e a reparação judicial nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos. Os seminários são organizados pela Academia Judicial no âmbito do desenvolvimento profissional ao longo da vida dos funcionários judiciais.
A reforma deve ser implementada até 30 de junho de 2024.
L.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número |
Medida |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos
|
Indicadores quantitativos
|
Calendário para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
|||
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Unidade |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
|
231 |
C2.6. R1 |
Marco |
Adoção de uma nova estratégia de luta contra a corrupção para 2021-2030 |
Nova Estratégia Anticorrupção 2021-2030, adotada pelo Parlamento e publicada no Jornal Oficial |
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T3 |
2021 |
A estratégia deve incluir medidas para gerir os riscos de corrupção em domínios prioritários e cumprir os cinco objetivos seguintes:
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232 |
C2.6. R1 |
Marco |
Adoção da nova lei sobre a prevenção de conflitos de interesses |
Entrada em vigor do ato que altera a Lei sobre a Prevenção de Conflitos de Interesses |
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T4 |
2021 |
A Lei sobre a Prevenção de Conflitos de Interesses deve ser alterada de modo a: i) alargar o âmbito de aplicação da lei em termos de destinatários, incluindo empresas detidas por entidades da administração local e regional e empresas detidas por essas empresas; ii) obrigar determinadas categorias de destinatários da lei a preencher anualmente as declarações de património e a fazer declarações dentro de determinados prazos; iii) corrigir eventuais conflitos de interesses; iv) regular a possibilidade de determinar melhor as sanções aplicáveis às infrações, introduzindo o princípio da proporcionalidade na lei, e regular alguns aspetos do período de reflexão, incluindo propostas do Comité para a Resolução de Conflitos de Interesses sobre a forma de melhorar a legislação na prática e v) proporcionar uma base jurídica para a elaboração de um modelo de código deontológico para os membros dos órgãos representativos dos órgãos de poder local e regional, cuja adoção, aplicação e supervisão seriam da responsabilidade dos órgãos representativos. |
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233 |
C2.6. R1 |
Marco |
Adoção de alterações da Lei relativa à proteção das pessoas que denunciam irregularidades |
Entrada em vigor das alterações da Lei relativa à proteção das pessoas que denunciam irregularidades |
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T4 |
2022 |
A Lei relativa à proteção das pessoas que denunciam irregularidades deve ser alterada para i) melhorar as disposições da lei, ii) clarificar a noção de pessoa confidencial e iii) adotar disposições para a emissão de um certificado de registo recebido. |
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234 |
C2.6. R1 |
Marco |
Adoção de um código deontológico para os deputados e de um código deontológico para os funcionários do executivo |
Entrada em vigor de um código deontológico para os deputados e de um código deontológico para os funcionários do executivo |
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T4 |
2023 |
O código deontológico para os deputados e os funcionários do executivo fornecerá orientações sobre conflitos de interesses e outras questões de integridade. |
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235 |
C2.6. R1 |
Meta |
Aumentar o orçamento de pessoal dos organismos de luta contra a corrupção no sistema judicial. |
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Número |
100 |
110 |
T2 |
2024 |
Aumento de 10 % do orçamento do pessoal em relação a 2020 (incluindo recrutamento e mobilidade no sistema judicial). |
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236 |
C2.6. R1 |
Meta |
Aumentar o orçamento para a aquisição de ferramentas e equipamento informático pelas autoridades judiciárias para investigar a corrupção e os crimes de criminalidade organizada |
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Número |
100 |
120 |
T2 |
2024 |
Aumento de 20 % do orçamento para serviços informáticos e equipamento informático para as autoridades de luta contra a corrupção no sistema judicial em relação a 2020 |
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237 |
C2.6. R1 |
Marco |
Criação de um sistema de informação para acompanhar a aplicação das medidas nacionais de luta contra a corrupção |
Novo sistema de informação operacional para acompanhar a aplicação das medidas nacionais de luta contra a corrupção |
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T4 |
2025 |
Criação de um novo sistema/plataforma de informação para monitorizar diferentes domínios da prevenção da corrupção: 1) proteção dos denunciantes, 2) direito de acesso à informação, 3) lobismo, 4) conflito de interesses, 5) ligação em rede e coordenação das autoridades nacionais para a elaboração, execução e acompanhamento da aplicação dos documentos estratégicos e de execução nacionais, 6) manutenção, atualização e publicação de listas de empresas públicas e empresas detidas por administrações locais e regionais, 7) apresentação de relatórios ao Gabinete do Provedor de Justiça, permitindo uma comunicação mais rápida, a partilha de dados e uma melhor coordenação entre as autoridades envolvidas na conceção, execução e acompanhamento da aplicação das medidas nacionais de luta contra a corrupção e a informação dos cidadãos sobre o quadro legislativo existente.
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238 |
C2.6. R1 |
Meta |
Redução da duração média dos processos judiciais por corrupção e criminalidade organizada |
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Número |
999 |
799 |
T2 |
2026 |
Redução de 200 dias da duração média dos processos judiciais por crimes de corrupção e criminalidade organizada em comparação com o T1/2021 (999 dias). |
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239 |
C2.6. R1-I1 |
Marco |
Avaliação dos efeitos da campanha nacional de informação contra a corrupção |
Publicação do relatório de avaliação de impacto pelo Ministério da Justiça |
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T2 |
2025 |
Estudo publicado com recomendações relativas à avaliação dos efeitos da campanha nacional nos meios de comunicação social. Deve ser levada a cabo com especial destaque para a sensibilização do público para a nocividade da corrupção e para o funcionamento dos mecanismos de luta contra a corrupção existentes, com vista a reforçar o papel dos cidadãos em ações sinergéticas de luta contra a corrupção. |
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240 |
C2.6. R1-I2 |
Marco |
Criação de um sistema de informação para a gestão da infraestrutura ética dos funcionários públicos |
O sistema de informação foi plenamente desenvolvido e posto em funcionamento |
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T4 |
2025 |
-Deve ser desenvolvido e posto em funcionamento um sistema de gestão da infraestrutura ética eletrónica com vista a modernizar e melhorar o trabalho dos Comissários de Ética, da Comissão de Ética e dos funcionários que trabalham no Serviço de Ética e Integridade, incluindo funcionalidades para tratar, pelo menos, as seguintes categorias de reclamações:
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241 |
C2.6. R1-I3 |
Marco |
Melhoria dos sistemas de informação sobre declarações de património para funcionários do Estado e funcionários judiciais |
Os sistemas de informação foram atualizados e implementados |
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T2 |
2024 |
O atual sistema de apresentação da declaração de património dos funcionários deve ser melhorado, permitindo o preenchimento automático de dados provenientes de fontes públicas disponíveis e melhorando as condições prévias para a verificação das informações contidas na declaração de património dos funcionários do Estado e dos funcionários judiciais. |
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242 |
C2.6. R1-I4 |
Meta |
Modernização e digitalização inteligente de 4 centros regionais do Serviço Nacional de Polícia de Combate à Corrupção e à Criminalidade Organizada (PN USKOK) |
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Número |
0 |
4 |
T2 |
2025 |
Os centros regionais PN USKOK em Zagrebe, Split, Rijeka e Osijek devem ser renovados, totalmente digitalizados e equipados com tecnologia inteligente e equipamento funcional atualizado, assegurando assim condições funcionais para o trabalho e o alojamento dos funcionários. A renovação inclui também a renovação energética dos edifícios, mas o requisito de atingir um mínimo de 30 % de economias de energia não é obrigatório. O equipamento informático nos quatro centros regionais deve ser substituído por equipamento novo e moderno para a utilização de ferramentas e soluções informáticas modernas e de tecnologias inteligentes. Além disso, devem ser criados novos laboratórios nos centros Split e Zagrebe para serem equipados com equipamento técnico completo e ferramentas de software com licenças forenses digitais. A fim de modernizar e acelerar o processo de armazenamento de provas, os 4 centros regionais deverão estar equipados com servidores de armazenamento de dados digitais que deverão contribuir para a sistematização das provas e a racionalização dos custos, assegurando o armazenamento e a utilização de provas digitais a partir de um único local. |
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243 |
C2.6. R2 |
Marco |
Avaliação dos efeitos da lei sobre o direito de acesso à informação |
Publicação do relatório de avaliação da lei sobre o direito de acesso à informação |
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|
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T4 |
2023 |
Estudo publicado com recomendações sobre a avaliação dos efeitos da lei sobre o direito de acesso à informação e o seu impacto no segmento de exercício constitucionalmente garantido do ponto de vista dos utilizadores e das autoridades públicas. As recomendações serão tidas em conta no contexto de futuras alterações da Lei do Direito de Acesso. |
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244 |
C2.6. R3 |
Marco |
Aplicação das recomendações da OCDE em matéria de governo das sociedades sobre a participação maioritária nas unidades locais e regionais |
Publicação de um manual para a aplicação das recomendações da OCDE sobre o governo das sociedades em unidades locais e regionais maioritariamente detidas |
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|
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T1 |
2024 |
Manual publicado sobre:
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245 |
C2.6. R3 |
Marco |
Avaliação dos efeitos da execução do Programa de Luta contra a Corrupção 2021-2022 para as empresas de participação maioritariamente pública das entidades da administração local e regional |
Publicação do relatório de avaliação de impacto pelo Ministério da Justiça e da Administração Pública |
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T2 |
2026 |
A metodologia desenvolvida no relatório deve permitir avaliar os efeitos da execução do programa de luta contra a corrupção para as empresas pertencentes a entidades da administração local e regional e de futuros documentos desse tipo. Com base nos resultados da avaliação de impacto do programa executado e nas recomendações, o relatório formulará igualmente as prioridades e ações dos futuros documentos anticorrupção neste domínio. |
|
246 |
C2.6. R4 |
Meta |
Formação de juízes sobre gestão do risco de corrupção nos contratos públicos e proteção judicial nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos |
|
Número |
0 |
80 |
T2 |
2024 |
80 juízes dos tribunais administrativos deverão receber formação em matéria de gestão dos riscos de corrupção em matéria de contratos públicos e de recurso judicial em procedimentos de adjudicação de contratos públicos. Para o efeito, a Academia Judicial organizará 4 seminários no âmbito do desenvolvimento profissional ao longo da vida dos funcionários judiciais, sob a forma de formação clássica/regular e de aprendizagem à distância, consoante as circunstâncias, a fim de reforçar a proteção judicial nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos. |
M. COMPONENTE 2.7: REFORÇO DO QUADRO ORÇAMENTAL
Esta componente visa reforçar o quadro orçamental e a disciplina orçamental através da alteração da Lei Orçamental, a fim de melhorar os processos orçamentais, melhorar a informação financeira e desenvolver um modelo de projeção macroeconómica.
O reforço do quadro orçamental é um dos elementos fundamentais para melhorar a sustentabilidade das finanças públicas, o que, por sua vez, contribui para a estabilidade macroeconómica e cria condições prévias para aumentar as taxas de crescimento potencial, bem como para a recuperação económica e a resiliência.
Esta componente contribui para dar resposta às recomendações específicas por país no sentido de melhorar a qualidade das finanças públicas (recomendação específica n.º 1 de 2019) e de prosseguir políticas orçamentais destinadas a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo (recomendação específica por país n.º 1 de 2020).
M.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1 (C2.7.R1) Melhoria do planeamento e da comunicação de informações orçamentais
O objetivo desta reforma é alterar a Lei do Orçamento a fim de melhorar os processos orçamentais e os documentos orçamentais conexos, bem como a apresentação de relatórios financeiros, assegurando assim o desenvolvimento de um sistema eficiente e sustentável de gestão das finanças públicas.
A reforma deverá contemplar:
-Elaboração e adoção da nova lei orçamental.
-Assegurar o pleno funcionamento da Comissão de Política Orçamental, através da nomeação de um novo presidente com base num convite público.
A reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2022.
Reforma 2 (C2.7.R2) Desenvolvimento de um modelo macroeconómico estrutural da economia croata
O objetivo da reforma é desenvolver um modelo macroeconómico estrutural da economia croata, adequado para elaborar previsões macroeconómicas a médio prazo, simular os efeitos das políticas económicas e das avaliações de impacto dos choques e, em última análise, reforçar a capacidade do Ministério das Finanças para elaborar previsões orçamentais.
A reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2022.
M.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número |
Medida |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos
|
Indicadores quantitativos
|
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
|||
|
Unidade |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
|
247 |
C2.7. R1 |
Marco |
Reforçar o quadro orçamental através da alteração da Lei do Orçamento para melhorar os processos orçamentais |
Entrada em vigor da nova Lei da Segurança Social |
|
|
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T4 |
2021 |
A lei orçamental alterada estabelece o processo e os documentos essenciais para a elaboração, adoção e execução do orçamento de Estado, o orçamento das unidades da administração local e regional e dos seus utilizadores extraorçamentais, o quadro de contração de empréstimos para as unidades da administração local e regional, o acompanhamento da utilização das receitas próprias e afetadas, a previsão e o controlo das despesas futuras, incluindo as autorizações plurianuais, permitindo também uma maior flexibilidade na execução dos projetos da UE e assegurando o cumprimento da Diretiva 2011/85 do Conselho, a fim de estabelecer um sistema mais eficiente de informação financeira e estatística. |
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248 |
C2.7. R1 |
Marco |
Assegurar o pleno funcionamento da Comissão de Política Orçamental. |
Nomeação pelo Parlamento do novo Presidente da Comissão de Política Orçamental, |
|
|
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T4 |
2021 |
A nomeação de um novo presidente da Comissão de Política Orçamental deve assegurar o pleno funcionamento da Comissão e a aplicação da Lei relativa à responsabilidade orçamental (OG 111/2018). |
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249 |
C2.7. R2 |
Marco |
Desenvolvimento de um modelo macroeconómico estrutural da economia croata para a elaboração de previsões macroeconómicas a médio prazo, planeamento orçamental
|
Desenvolvimento e utilização de um modelo de projeção macroeconómica estrutural plenamente funcional da economia croata para elaborar projeções subjacentes ao orçamento anual. |
|
|
|
T3 |
2022 |
Será desenvolvido um modelo macroeconómico estrutural da economia croata para elaborar previsões macroeconómicas a médio prazo, simular os efeitos das políticas económicas e o impacto dos choques e, em última análise, reforçar a capacidade do Ministério das Finanças para elaborar previsões orçamentais. O modelo inicial deve ser desenvolvido até ao final de 2021 e estar plenamente operacional em meados de 2022, permitindo a elaboração de projeções subjacentes ao orçamento de 2023. Os resultados do modelo serão utilizados para a elaboração dos documentos orçamentais, melhorando a qualidade das previsões orçamentais a médio prazo e, por conseguinte, a sustentabilidade das finanças públicas. |
N. COMPONENTE 2.8: REFORÇO DO QUADRO DE LUTA CONTRA O BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
O objetivo desta componente é reforçar a capacidade das autoridades croatas (autoridades de supervisão, serviços de luta contra o branqueamento de capitais, autoridades responsáveis pela aplicação da lei) para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, melhorar a sua coordenação e cooperação e aumentar a sensibilização de todas as partes interessadas envolvidas.
Esta reforma está em consonância com o Plano de Ação da Croácia para a participação no Mecanismo Europeu de Taxas de Câmbio II (MTC II).
N.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C2.8.R1 — Sensibilização para a necessidade de prevenir o branqueamento de capitais
O objetivo desta reforma é manter a eficiência do sistema financeiro em conformidade com as normas internacionais, evitando simultaneamente fluxos financeiros ilegítimos através da sensibilização, através da criação de um quadro de formação regular, entre todas as instituições e autoridades responsáveis pela aplicação das medidas de luta contra o branqueamento de capitais.
A execução deveria estar concluída até 31 de dezembro de 2020.
Reforma C2.8.R2 — Reforço da cooperação entre o Organismo de Luta contra o Branqueamento de Capitais e as autoridades de supervisão
O objetivo desta reforma é reforçar a cooperação entre o Organismo de Luta contra o Branqueamento de Capitais e as autoridades de supervisão. Tal deve ser alcançado através da revisão do memorando de entendimento entre as autoridades de supervisão financeira e o Organismo de Luta contra o Branqueamento de Capitais e de uma série de reuniões periódicas no âmbito do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre a Supervisão ABC/CFT, com o objetivo de melhorar o intercâmbio de informações e de boas práticas na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Reforma C2.8.R3 — Conclusão do plano de ação para reduzir os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo identificados
O objetivo geral desta reforma é aplicar o plano de ação para reduzir os riscos identificados na avaliação nacional dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo na Croácia, adotado pelo Governo. O plano de ação contém medidas destinadas, por exemplo, a reforçar a capacidade administrativa do Organismo de Luta contra o Branqueamento de Capitais, a Inspeção Financeira e as autoridades de supervisão, aumentar o número de atividades de supervisão, melhorar as infraestruturas informáticas e ministrar formação aos funcionários de todas as entidades obrigadas, com vista a reforçar a cooperação e a capacidade administrativa.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2021.
Reforma C2.8. R4 — Reforço da supervisão da luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo com base numa avaliação dos riscos no setor financeiro da Croácia
O objetivo geral desta reforma é reforçar a capacidade institucional e administrativa através da aplicação das recomendações formuladas no âmbito do projeto do Instrumento de Assistência Técnica (ETI) sobre o desenvolvimento de uma abordagem baseada no risco para a supervisão da luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
A reforma deve contribuir para a melhoria geral do quadro de prevenção do branqueamento de capitais e de luta contra o financiamento do terrorismo na Croácia, facilitando simultaneamente o cumprimento das obrigações decorrentes do plano de ação para a participação no Mecanismo Europeu de Taxas de Câmbio II.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
N.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número |
Medida |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos
|
Indicadores quantitativos
|
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
|||
|
Unidade |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
|
250 |
C2.8. R1 |
Marco |
Sensibilização de todas as partes responsáveis através de formação regular |
Quadro em vigor para a formação contínua do pessoal obrigado a apresentar relatórios sobre a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo |
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|
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T4 |
2020 |
Implementação do quadro para a formação contínua, por parte dos organismos de supervisão e do Organismo de Luta contra o Branqueamento de Capitais, do pessoal de todas as instituições e autoridades que comunicam informações, incluindo os responsáveis pelo cumprimento da legislação em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e a gestão das instituições de crédito. As iniciativas educativas previstas no quadro devem centrar-se na sensibilização para a abordagem baseada no risco para a aplicação de medidas de vigilância da clientela e para a obrigação de comunicar atividades suspeitas. No âmbito do quadro, os órgãos de supervisão e o Organismo de Luta contra o Branqueamento de Capitais fornecem regularmente às instituições e às autoridades informações atualizadas sobre a evolução do branqueamento de capitais. |
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251 |
C2.8. R2 |
Marco |
Continuação da cooperação entre o Serviço de Luta contra o Branqueamento de Capitais e as autoridades de supervisão |
É assinado um acordo de cooperação atualizado entre o Serviço de Luta contra o Branqueamento de Capitais e as autoridades de supervisão em matéria de intercâmbio de informações e cooperação. |
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|
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T4 |
2020 |
Acordo de cooperação atualizado entre o Organismo de Luta contra o Branqueamento de Capitais e as autoridades de supervisão em matéria de intercâmbio de informações e cooperação, que deve incluir:
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|
252 |
C2.8. R2 |
Meta |
Reforçar a supervisão através de reuniões regulares do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Supervisão |
|
Número |
0 |
12 |
T4 |
2024 |
A fim de harmonizar as práticas de supervisão, melhorar o intercâmbio de experiências e conhecimentos entre as autoridades de supervisão e trocar informações, o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Supervisão (MIRS) deve realizar pelo menos 12 reuniões entre o final de 2020 e o final de 2024. O Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Supervisão reforçará a cooperação entre todas as autoridades de supervisão responsáveis pela supervisão da aplicação das medidas e ações da Lei contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Em especial, o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Supervisão acompanhará: i) intercâmbio eficaz de dados estatísticos sobre a vigilância exercida, ii) intercâmbio de experiências de vigilância («melhores práticas»), iii) intercâmbio de informações sobre irregularidades detetadas na aplicação da lei, iv) reforço e coordenação das atividades de vigilância e v) intercâmbio de informações sobre os planos de vigilância. |
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253 |
C2.8. R3 |
Marco |
Concluir a execução do novo plano de ação para atenuar os riscos identificados de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, com base numa avaliação nacional atualizada dos riscos. |
Concluir a execução do novo plano de ação para atenuar os riscos identificados de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo através de um maior reforço da cooperação e do intercâmbio de informações |
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T4 |
2021 |
Com base na avaliação nacional dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo na República da Croácia, deve ser plenamente executado, até 31 de dezembro de 2021, um plano de ação para atenuar os riscos identificados de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo. O plano de ação deve conter medidas destinadas a reduzir os riscos identificados, o direito público e outros organismos designados pelos detentores para a execução das medidas individuais, bem como o prazo para a execução das medidas. O plano deve ter em conta os riscos identificados pelas autoridades de supervisão (Banco Nacional da Croácia, Inspeção Financeira, Agência Croata de Supervisão dos Serviços Financeiros), Organismo de Luta contra o Branqueamento de Capitais, Procuradoria-Geral da República da Croácia e entidades com obrigações jurídicas (bancos e outras). Reforçará ainda mais a cooperação e o intercâmbio de informações entre todas as instituições e autoridades responsáveis. |
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254 |
C2.8. R4 |
Marco |
Reforçar a supervisão do setor financeiro com base numa avaliação dos riscos no domínio da luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo |
Plena aplicação de procedimentos e metodologias reforçados para a supervisão baseada no risco, desenvolvidos no âmbito do projeto do instrumento de assistência técnica «Supervisão do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no setor financeiro na Croácia», a fim de atenuar eficazmente os riscos identificados de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo |
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|
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T4 |
2023 |
As autoridades tomam medidas, se necessário através da adoção de legislação, para reforçar a supervisão do setor financeiro, com base numa avaliação dos riscos efetuada pelo Banco Nacional da Croácia e pela Agência croata de supervisão dos serviços financeiros e utilizando uma abordagem baseada no risco desenvolvida em consonância com os resultados da assistência técnica prestada ao abrigo do Instrumento de Assistência Técnica. As ações devem reforçar a capacidade institucional e administrativa e contribuir para melhorar a eficácia de todo o sistema de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo na Croácia e, em última análise, melhorar o quadro global de luta contra o branqueamento de capitais na Croácia. |
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255 |
C2.8. R4 |
Meta |
Aumento das atividades de supervisão no local com base nos riscos identificados de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo. |
|
% (percentagem) |
0 |
25 |
T4 |
2025 |
No âmbito de uma abordagem mais forte baseada no risco para a prevenção e supervisão do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, as autoridades de supervisão devem aumentar em 25 % as suas atividades de supervisão no local, com base nos riscos identificados de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, em comparação com 2019. |
O. COMPONENTE 2.9: REFORÇO DO QUADRO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
A fim de melhorar o quadro dos contratos públicos e de o alinhar com as melhores práticas da UE, esta componente do plano croata de recuperação e resiliência inclui medidas para melhorar o sistema de formação em matéria de contratos públicos, reforçar o sistema de análise através da introdução de recursos eletrónicos obrigatórios e incentivar a utilização de contratos públicos inovadores. O sistema reforçado de contratos públicos deve, nomeadamente, contribuir para a luta contra a corrupção e conduzir a uma melhor absorção dos fundos da UE, que deverão resultar numa melhoria do ambiente empresarial, no aumento do investimento privado, na produtividade e na criação de novos postos de trabalho.
A componente inclui três reformas e um investimento destinado a reforçar a transparência e a eficiência do sistema de contratos públicos na Croácia. Estas medidas contribuirão igualmente para reforçar a prevenção da corrupção, em especial a nível local (REP 2019) e melhorar a capacidade e a eficiência da administração pública croata (REP 2020).
O.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma: C2.9.R1: Oferta contínua de formação em matéria de contratos públicos
O objetivo da reforma é melhorar o sistema de formação em matéria de contratos públicos através do desenvolvimento de novos instrumentos para adquirir conhecimentos teóricos e práticos, aptidões e competências profissionais, com uma boa relação custo-eficácia, eficiente e eficaz em matéria de contratos públicos a todos os níveis. Deverá basear-se numa abordagem global para reforçar a competitividade das partes interessadas no sistema de contratação pública, integrando os resultados da análise da carga de trabalho no âmbito da ação de investimento C2.9.R1-I1. A análise deve, nomeadamente, definir as necessidades de formação contínua e planeada dos principais funcionários responsáveis pela contratação pública, com base na matriz de competências que define 30 competências e aptidões.
Além disso, o Quadro Europeu de competências para profissionais de contratação pública (ProcurCompEU), que funciona como quadro de referência comum para os profissionais da contratação pública, deve ser introduzido no sistema de formação croata até 31 de dezembro de 2023. Em primeiro lugar, para os indivíduos, o quadro facilita a identificação e a conceção das competências pessoais e profissionais. Em segundo lugar, as entidades adjudicantes utilizam-na para avaliar e melhorar a eficiência dos contratos públicos na sua organização. Por último, os prestadores de formação no domínio dos contratos públicos devem poder utilizar o quadro de ProcurCompeu para desenvolver programas abrangentes de aprendizagem e formação.
Em terceiro lugar, os programas gerais de formação, que serão igualmente abertos aos proponentes, devem aumentar o nível de conhecimentos e competências na condução dos procedimentos de contratação pública por parte dos proponentes, melhorando o nível de participação e de êxito das PME nos contratos públicos.
Esta reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento: C2.9.R1-I1: Análise da carga de trabalho dos trabalhadores das principais instituições no sistema de contratação pública
Este investimento deve fornecer uma análise da carga de trabalho para determinar o número de intervenientes, as competências necessárias do pessoal e as melhorias necessárias ao sistema de compensação. Espera-se que a aplicação da recomendação da análise atinja e mantenha um número ótimo de pessoal altamente qualificado e motivado, capaz de responder às necessidades das principais instituições de contratação pública.
A medida compreende:
-A análise da carga de trabalho nos organismos responsáveis pelos contratos públicos incluída na gestão dos fundos da UE;
-A descrição das tarefas que executam;
-A definição das competências necessárias.
A análise da carga de trabalho deve basear-se em dados históricos sobre a carga de trabalho, tendo igualmente em conta as tendências previstas em termos de volume de trabalho, incluindo as necessidades de formação contínua e planeada do pessoal sobre temas específicos relacionados com a contratação pública, tais como contratos públicos estratégicos, socialmente responsáveis, sustentáveis, contratos públicos inovadores e acesso das PME a este mercado de contratos públicos.
Os resultados da análise devem ser utilizados para definir as necessidades de formação contínua e planeadas do pessoal das principais instituições do sistema de contratos públicos (Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável — Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável, SAFU — Central Finance and Contracting Agency, DKOM- Comissão Estatal de Supervisão dos Contratos Públicos).
Esta medida deve estar concluída até 30 de setembro de 2022.
Reforma: C2.9.R2: Reforço do sistema de análise no domínio dos contratos públicos
O objetivo da reforma é contribuir para a redução dos encargos administrativos relacionados com o sistema de revisão e ajudar na luta contra a corrupção, reduzindo o prazo médio de recurso e melhorando e alargando ainda mais as funções do atual sistema de contratos públicos.
A reforma inclui alterações do quadro legislativo para os contratos públicos, a fim de introduzir o recurso eletrónico como instrumento obrigatório no sistema de contratos públicos e reduzir os prazos médios para o tratamento dos recursos. A medida ao abrigo desta componente deve melhorar o funcionamento do sistema de recurso eletrónico através da normalização dos dados e do desenvolvimento da plataforma informática existente.
Esta medida deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
Reforma: C2.9.R3: Contratação pública inovadora
O objetivo da reforma é incentivar a utilização de produtos e serviços inovadores em matéria de contratos públicos, o que deverá contribuir para uma maior transparência nos processos de contratação pública, atrair mais partes interessadas do setor privado e, por último, criar um sistema de contratação pública mais justo e competitivo na Croácia.
No âmbito desta reforma, o Ministério da Economia e a HAMAG BICRO (Agência Croata para as Pequenas Empresas, a Inovação e o Investimento) devem:
-Adotar um plano inovador de contratação pública que proporcione aos adquirentes um roteiro sobre a forma de aplicar os requisitos inovadores através dos seus concursos previstos;
-Estabelecer um sistema de acompanhamento e avaliação para contratos públicos inovadores;
-Adotar um manual para as entidades adjudicantes com orientações sobre a forma de realizar procedimentos de contratação relacionados com a inovação;
-Reforçar a capacidade dos adquirentes croatas em procedimentos de adjudicação de contratos relacionados com a inovação através da prestação de formação;
-Sensibilizar as partes interessadas do setor privado para os procedimentos de contratação pública relacionados com a inovação.
Esta medida deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
O.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número |
Medida |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos
|
Indicadores quantitativos
|
Calendário para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
|||
|
Unidade |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
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256 |
C2.9. R1 |
Marco |
Orientações para melhorar a participação e a mutualização das PME nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos |
Publicação de orientações no Portal dos Contratos Públicos |
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T3 |
2022 |
A fim de incentivar ainda mais a participação das PME nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos, devem ser elaboradas e publicadas orientações destinadas às entidades adjudicantes e aos proponentes, a fim de incentivar a participação das PME no mercado dos contratos públicos. As orientações devem igualmente incluir as disposições mais importantes da Lei relativa aos contratos públicos destinadas a facilitar a concorrência das PME em matéria de contratos públicos. A cooperação com associações empresariais na prestação de formação específica aos proponentes em procedimentos de adjudicação de contratos públicos deve prosseguir. As orientações serão elaboradas com base nos resultados do projeto do Programa de Apoio às Reformas Estruturais. |
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257 |
C2.9. R1 |
Marco |
Alteração das regras relativas à formação em matéria de contratos públicos |
Entrada em vigor das alterações das regras relativas à formação em matéria de contratos públicos |
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T1 |
2023 |
As alterações do quadro legislativo a fim de melhorar a formação em matéria de contratos públicos devem incluir i) a criação de um currículo para programas de melhoria de competências, definindo as competências e os objetivos de aprendizagem, ii) integrando ProcurCompeu no sistema obrigatório de formação e certificação para os contratos públicos; iii) um requisito de realização de uma avaliação qualitativa das formações.
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258 |
C2.9. R1 |
Marco |
Integração de um quadro adaptado para a formação contínua dos funcionários responsáveis pela contratação pública ao abrigo do ProcurCompeu no sistema obrigatório de formação e certificação para os contratos públicos. |
Entrada em vigor do quadro de formação contínua dos funcionários responsáveis pela contratação pública alinhado com ProcurCompeu; |
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T4 |
2023 |
O instrumento ProcurCompeu deve ser adaptado às especificidades da Croácia e integrado no atual sistema obrigatório de formação e certificação em matéria de contratos públicos. Será criada uma subpágina no Portal dos Contratos Públicos onde estão disponíveis ferramentas ProcurCompeu e são gratuitas para utilização por todas as partes interessadas no sistema de contratos públicos, e o organismo responsável pela política de contratos públicos apoia a sua aplicação prática e supervisão. |
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259 |
C2.9. R1-I1 |
Marco |
Publicação de análises independentes e de recomendações concretas para melhorar a gestão dos encargos de todo o pessoal das principais instituições no sistema de contratação pública (Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável, SAFU, DKOM). |
Publicação da análise da carga de trabalho dos trabalhadores das principais instituições no sistema de contratos públicos (Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável, SAFU e DKOM), incluindo um plano de ação para aplicar recomendações e medidas em matéria de recursos humanos |
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T3 |
2022 |
Deve ser efetuada por peritos externos independentes uma análise exaustiva da carga de trabalho do pessoal das principais instituições no sistema de contratação pública incluído nos fundos da UE, incluindo a descrição das tarefas que executam e as competências e o sistema de compensação necessários. O relatório independente publicado basear-se-á numa análise exaustiva dos papéis no sistema de contratação pública e da carga de trabalho, tendo em conta os dados históricos sobre a carga de trabalho e comparando-os com as tendências em matéria de aumento da carga de trabalho, incluindo necessidades de formação em temas específicos como a contratação pública sustentável e o acesso às PME. O relatório deve incluir um plano de ação para a aplicação de medidas e recomendações de melhoria destinadas a assegurar o recrutamento e a manutenção de pessoal altamente qualificado. |
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260 |
C2.9. R2 |
Marco |
Alteração do quadro legislativo em matéria de contratos públicos, tornando a utilização do recurso eletrónico um meio obrigatório de interpor recurso |
Entrada em vigor das alterações da Lei relativa aos contratos públicos e aos estatutos (Decreto sobre recursos em processos de adjudicação de contratos públicos) |
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T3 |
2022 |
O quadro legislativo em matéria de contratos públicos (a Lei relativa aos contratos públicos e os respetivos estatutos) deve ser alterado de modo a introduzir o recurso eletrónico como meio obrigatório de obtenção de reparação no sistema de contratação pública. |
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261 |
C2.9. R2 |
Meta |
Redução dos prazos médios de tramitação dos recursos e das decisões para 28 dias a contar da data de receção do recurso |
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Número |
34 |
28 |
T2 |
2026 |
Espera-se que a introdução de um recurso eletrónico obrigatório reduza os prazos médios para tratar os processos de recurso e os abusos processuais por parte da DKOM (Comissão Estatal de Supervisão dos Contratos Públicos). Simplifica e acelera a notificação de atos através de comunicação eletrónica direta com as partes, criando assim condições prévias para melhorar a eficiência e reduzir a duração dos procedimentos de recurso, sem afetar a qualidade das decisões da DKOM (Comissão Estatal de Supervisão dos Contratos Públicos). Como tal, o número de dias a contar da data de receção do recurso deve ser reduzido em pelo menos 6 dias face à base de referência de 34 dias. |
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262 |
C2.9. R2 |
Meta |
Redução dos prazos médios para 14 dias a contar da data de entrega do processo de recurso |
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Número |
16 |
14 |
T2 |
2026 |
Espera-se que a introdução de um recurso eletrónico obrigatório reduza os prazos médios para tratar os processos de recurso e os abusos processuais por parte da DKOM (Comissão Estatal de Supervisão dos Contratos Públicos). Simplifica e acelera a citação ou notificação de atos através de comunicação eletrónica direta com as partes, criando assim condições prévias para melhorar a eficiência e reduzir a duração dos procedimentos de recurso, sem afetar a qualidade das decisões da DKOM, reduzindo assim o número de dias a contar da data de receção do recurso em, pelo menos, 6 dias. |
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263 |
C2.9. R3 |
Marco |
Programas e atividades destinados a conceber e gerir contratos públicos inovadores |
Programa em vigor para prestar assistência profissional e formação aos adquirentes em matéria de contratos públicos de inovação |
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T1 |
2024 |
Recorrendo à assistência técnica, as instituições croatas devem criar programas para prestar assistência profissional aos adquirentes em procedimentos de adjudicação de contratos relacionados com a inovação. O Centro de Concorrência para Contratos Públicos Inovadores, criado no HAMAG-BICRO (Agência croata para as pequenas empresas, a inovação e o investimento), deve ser reforçado e o seu pessoal devidamente formado para ministrar, por si só, formação sobre contratos públicos de inovação. A capacidade administrativa do Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável (Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável) deve igualmente ser reforçada da mesma forma. Deve ser elaborado um relatório intercalar sobre este reforço das capacidades até ao primeiro trimestre de 2024. |
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264 |
C2.9. R3 |
Meta |
Formação de funcionários responsáveis pela contratação pública sobre procedimentos inovadores de contratação pública |
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% (percentagem) |
0 |
75 |
T4 |
2025 |
Com base nos materiais de formação de assistência técnica preparados, bem como nas ações de formação realizadas por peritos externos no âmbito da etapa 252, o HAMAG-BICRO (Agência Croata para as Pequenas Empresas, a Inovação e o Investimento), em cooperação com o Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável (Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável), deve formar pelo menos 75 % dos funcionários das entidades adjudicantes enumeradas no Plano, com base no Plano de Execução da Formação para 2024-2025. |
P. COMPONENTE 3.1: REFORMA DO SISTEMA DE ENSINO
O sistema de ensino croata enfrenta uma série de desafios importantes. A frequência das estruturas formais de acolhimento de crianças e a participação na educação e acolhimento na primeira infância (EAPI) são das mais baixas da UE, devido, em grande medida, à falta de infraestruturas de EAPI e à escassez de professores, com grandes disparidades regionais a agravarem as desigualdades. O ciclo de escolaridade obrigatória (com uma duração de oito anos) é inferior em um ano à norma da UE. O tempo de ensino anual nas escolas primárias é também inferior à média da UE, uma vez que muitas escolas trabalham em turnos devido à escassez de infraestruturas. O desempenho dos alunos em todas as competências básicas é inferior à média da UE. A conclusão do ensino superior é uma das mais baixas da UE. A participação na educação de adultos é também muito baixa.
O objetivo desta componente é dar resposta a todos estes desafios. Inclui uma reforma global do sistema de ensino, que visa apoiar o acesso e a qualidade do ensino a todos os níveis de ensino. Inclui também investimentos complementares em infraestruturas de EAPI, escolas e infraestruturas digitais do ensino superior.
Esta componente contribui para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Croácia em 2019 e 2020 sobre a necessidade de «apresentar resultados a nível da reforma da educação, melhorar o acesso à educação e à formação a todos os níveis e a sua qualidade e pertinência para o mercado de trabalho» (recomendação específica n.º 2 de 2019) e «promover a aquisição de competências» (recomendação específica n.º 2 de 2020).
P.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C3.1 R1 — Reforma estrutural do sistema de ensino
Esta reforma visa apoiar o acesso à educação, bem como a sua qualidade, a todos os níveis de ensino.
·Educação e acolhimento na primeira infância
O objetivo da reforma é melhorar o acesso à educação e acolhimento na primeira infância (EAPI) para as crianças a partir dos três anos de idade até ao início do ensino primário. O objetivo é assegurar que todas as crianças, especialmente as de grupos socioeconómicos desfavorecidos 18 , possam frequentar o ensino pré-escolar.
A reforma destina-se a proporcionar mais professores para a EAPI especificamente formados para a educação e acolhimento na primeira infância e contribuirá para assegurar um número adequado de professores a médio prazo. A reforma incluirá igualmente um novo modelo de financiamento para assegurar a sustentabilidade a longo prazo do financiamento da EAPI, com um maior contributo do Estado para o financiamento da EAPI, tendo em conta as capacidades financeiras dos municípios locais, o que deverá ter também um impacto positivo na acessibilidade dos preços da EAPI.
A reforma deverá aumentar o número de horas dos programas de educação pré-escolar para crianças com idades compreendidas entre os quatro anos e a idade do ensino primário, bem como introduzir o direito a um lugar garantido na EAPI para as crianças entre os quatro anos e a idade do ensino primário.
·Ensino básico
O objetivo da reforma é aumentar a qualidade do ensino e dos resultados da aprendizagem, especialmente para as crianças oriundas de meios socioeconómicos desfavorecidos, através da realização de um turno único, do ensino de dia completo nas escolas primárias e do aumento do número de horas letivas obrigatórias. A reforma visa igualmente apoiar o desenvolvimento contínuo dos professores e a avaliação externa sistemática dos resultados da aprendizagem nas escolas primárias.
A reforma deve alterar a Lei da Educação, a fim de introduzir o novo modelo de ensino de dia completo nas escolas primárias, alterando o número mínimo de horas letivas obrigatórias e o currículo das escolas primárias, e deve ser acompanhada de programas sistemáticos de desenvolvimento dos professores.
Este subconjunto de medidas da reforma deve estar concluído até 31 de dezembro de 2023.
·Ensino secundário
O objetivo da reforma é aumentar a relevância do ensino secundário, aumentando a inscrição dos estudantes no ensino secundário geral (programas «gimnazija»), reduzindo simultaneamente a percentagem de ensino e formação profissionais (EFP) e melhorando a relevância dos programas profissionais para o mercado de trabalho.
A reforma contribuirá para consolidar os numerosos programas de formação profissional secundários existentes, reduzindo os programas profissionais excedentários e aumentando a sua adequação às necessidades do mercado de trabalho. A reforma introduzirá novos currículos baseados nas qualificações e normas profissionais do Quadro de Qualificações da Croácia (CROQF), que serão acompanhados do desenvolvimento de novos materiais didáticos e da formação profissional dos professores do ensino profissional.
Este subconjunto de medidas da reforma deve estar concluído até 31 de dezembro de 2023.
·Educação de adultos
O objetivo da reforma é aumentar a qualidade e a pertinência da educação de adultos. A nova Lei da educação de adultos alinhará os programas de educação de adultos com as normas de qualificação do Quadro de Qualificações da Croácia (CROQF), que deverá facilitar o reconhecimento dos conhecimentos e competências adquiridos. A reforma deve igualmente prever a criação de contas educativas individuais que permitam a todas as pessoas participar na aprendizagem ao longo da vida. A reforma deve igualmente introduzir um sistema de avaliação dos prestadores de educação de adultos.
Este subconjunto de medidas da reforma deve estar concluído até 31 de dezembro de 2023.
Esta reforma é apoiada por três investimentos (C3.1 R1-I1, C3.1 R1-I2 e C3.1 R1-I3).
Investimento C3.1-R1-I1 — Construção, modernização, reconstrução e equipamento de instalações pré-escolares
O objetivo deste investimento é apoiar o acesso à educação e acolhimento na primeira infância na Croácia. Inclui a construção de novos jardins de infância e a renovação de jardins de infância existentes, com o objetivo de criar 22 500 novos lugares nos jardins de infância. Espera-se que o investimento reduza as desigualdades regionais na disponibilidade de jardins de infância.
A construção e renovação de jardins de infância deve basear-se nos resultados de uma análise das necessidades, tendo em conta a capacidade de infraestrutura existente e a evolução demográfica, com um levantamento pormenorizado da rede existente de instalações pré-escolares e uma projeção das necessidades futuras.
A execução dos investimentos terá lugar a nível local e as cidades e municípios deverão participar em convites à apresentação de propostas para a realização de projetos de infraestruturas no seu território.
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C3.1-R1-I2: Construção, modernização, reconstrução e equipamento das escolas primárias para o ensino de um único turno durante todo o dia
O objetivo desta medida é apoiar a transição para o ensino de dia completo nas escolas primárias na Croácia. Inclui a construção de novas escolas primárias e a modernização das existentes, com o objetivo de que todos os alunos do ensino primário possam frequentar ensino de dia completo.
A construção e renovação das escolas primárias deve basear-se na avaliação das necessidades de investimento em infraestruturas, tendo em conta as capacidades das escolas e a evolução demográfica. A execução destes investimentos terá lugar a nível local e as cidades e municípios deverão participar em convites à apresentação de propostas para a realização de projetos de infraestruturas no seu território.
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C3.1-R1-I3 — Construção, modernização, renovação e equipamento das escolas secundárias
O objetivo desta medida é aumentar a inscrição dos estudantes no ensino secundário geral («gimnazija») através do aumento das capacidades das infraestruturas físicas. Inclui a construção de novas escolas secundárias e a modernização das existentes, incluindo as infraestruturas desportivas das escolas, a fim de apoiar o objetivo de que mais 9 000 estudantes frequentem o ensino secundário geral.
A construção e renovação de escolas que ministram programas de ensino secundário devem basear-se na avaliação das capacidades existentes e das necessidades de infraestruturas físicas adicionais.
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Reforma C3.1 R2 — Modernização do ensino superior
Esta reforma visa melhorar a disponibilidade, a qualidade e a relevância do ensino superior para o mercado de trabalho, bem como aumentar a percentagem de diplomados do ensino superior, em especial dos grupos vulneráveis e sub-representados.
A reforma deve incluir a adoção de uma nova Lei sobre a ciência e o ensino superior e de uma nova Lei sobre a garantia da qualidade na ciência e no ensino superior, a fim de estabelecer um novo modelo de financiamento eficiente para as universidades públicas e outras instituições públicas de ensino superior. O novo modelo de financiamento deve basear-se em critérios transparentes e indicadores de desempenho ligados aos objetivos de desenvolvimento da instituição. Prevê-se que a introdução do novo modelo de financiamento seja implementada através de acordos-programa que abranjam as atividades de investigação científica e de ensino da universidade/instituição durante um período de dois anos.
A reforma visa igualmente alinhar melhor a educação com as necessidades do mercado de trabalho. Deverá continuar a estabelecer normas de qualificação para todas as qualificações do ensino superior e a incluí-las no Registo do Quadro de Qualificações da Croácia (CROQF), que deverá alinhar melhor as qualificações do ensino superior com as necessidades do mercado de trabalho. A reforma deve também criar um registo digital de diplomas, que constitui um passo no sentido do desenvolvimento de um sistema de acompanhamento dos percursos dos licenciados que permita acompanhar a empregabilidade dos diplomados.
A reforma apoiará igualmente ligações mais estreitas entre o ensino e as atividades de investigação científica, a internacionalização e a participação das universidades croatas em alianças das universidades europeias do futuro, e apoiará a transformação digital do ensino superior.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento C3.1-R2-I1: Transformação digital do ensino superior
O objetivo do investimento consiste em apoiar a transformação digital do ensino superior e facilitar a aprendizagem eletrónica. Inclui investimentos em infraestruturas digitais para o ensino e ferramentas didáticas digitais.
O investimento inclui também a aquisição de equipamento em sala de aula (como projetores, sistemas de gravação vídeo, sistemas de som, câmaras e equipamentos áudio para gravar aulas, equipamento de software para arquivo de recursos digitais) e abrange os equipamentos de infraestrutura subjacentes (tais como instalações de eletricidade, rede LAN, rede Wi-Fi) necessários para utilizar o equipamento didático digital.
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
P.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número |
Medida |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos
|
Indicadores quantitativos
|
Calendário para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
|||
|
Unidade |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
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265 |
C3.1. R1 |
Marco |
Adoção do quadro jurídico revisto relativo à educação de adultos |
Entrada em vigor do quadro jurídico revisto que rege a educação de adultos |
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|
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T4 |
2021 |
O quadro jurídico revisto que rege a educação dos adultos deve contribuir para uma melhor correspondência entre a oferta de programas e as necessidades do mercado de trabalho, alinhando os programas de educação de adultos com o conteúdo das normas de qualificação do Quadro de Qualificações da Croácia (CROQF) e permitindo o reconhecimento da aprendizagem informal e não formal. |
|
266 |
C3.1. R1 |
Marco |
Análise exaustiva das necessidades do ensino secundário |
Publicação no sítio Web do Ministério da Ciência e da Educação dos resultados da análise exaustiva realizada sobre as necessidades do ensino secundário |
|
|
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T1 |
2022 |
Deve ser efetuada uma análise exaustiva das necessidades do ensino secundário para apoiar medidas destinadas a aumentar a percentagem de estudantes inscritos em programas gerais do ensino secundário, a reduzir a percentagem de estudantes inscritos em programas profissionais excedentários e a alinhar os programas profissionais com as necessidades do mercado de trabalho. |
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267 |
C3.1. R1 |
Marco |
Adoção do modelo de financiamento da educação e acolhimento na primeira infância |
Entrada em vigor do modelo de financiamento da EAPI |
|
|
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T1 |
2023 |
O Governo croata adotará um modelo de financiamento dos custos de funcionamento da EAPI para municípios/autarquias locais com menor capacidade financeira, a fim de assegurar a sustentabilidade do investimento após a renovação das instalações existentes da EAPI ou a construção de novas instalações. |
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268 |
C3.1. R1 |
Marco |
Adoção das alterações relativas a um modelo de ensino de dia completo |
Entrada em vigor das alterações da lei que rege o ensino primário e secundário relativas ao ensino de dia completo |
|
|
|
T4 |
2023 |
As alterações da lei que regulamenta o ensino primário e secundário definem as condições para a introdução do ensino de dia completo. |
|
269 |
C3.1. R1 |
Meta |
Participação na educação e acolhimento na primeira infância; |
Relatório do Ministério da Ciência e da Educação |
% (percentagem) |
76,3 |
90 |
T2 |
2026 |
Aumentar para 90 % a cobertura das crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade escolar que frequentam jardins de infância (em comparação com 2018). |
|
270 |
C3.1. R1-I1 |
Meta |
Número de lugares EAPI construídos |
Publicação, pelo Ministério da Ciência e da Educação, dos relatórios dos projetos de infraestruturas, incluindo um relatório de síntese apresentando uma panorâmica. |
Número |
0 |
22 500 |
T2 |
2026 |
Devem ser criados pelo menos 22 500 novos lugares em EAPI em resultado dos investimentos na construção, modernização e reconstrução de infraestruturas EAPI, o que permitirá um aumento significativo da percentagem de crianças (dos 3 anos até à idade escolar) que participam na educação e acolhimento na primeira infância. |
|
271 |
C3.1. R1-I2 |
Meta |
Percentagem de alunos que frequentam escolas primárias de um turno |
Publicação de dados do Ministério da Ciência e da Educação |
% (percentagem) |
40 |
70 |
T2 |
2026 |
A percentagem de alunos do ensino primário que frequentam escolas de um turno deverá aumentar para 70 %. |
|
272 |
C3.1. R1-I3 |
Meta |
Inscrição em programas de ensino secundário geral |
Publicação de dados do Ministério da Ciência e da Educação |
% (percentagem) |
30 |
35 |
T2 |
2026 |
A percentagem de estudantes do ensino secundário que frequentam o ensino secundário geral (programas «gimnazija») deverá aumentar para 35 %. |
|
273 |
C3.1. R2 |
Marco |
Adoção da nova lei sobre a atividade científica e o ensino superior |
Entrada em vigor da nova Lei da ciência e do ensino superior |
|
|
|
T3 |
2022 |
O novo quadro deve permitir a reforma organizacional das universidades públicas e dos institutos científicos e introduzir um modelo de financiamento baseado no desempenho. |
|
274 |
C3.1. R2-I1 |
Meta |
Percentagem de instituições públicas de ensino superior equipadas com infraestruturas digitais |
Relatórios de investimento do Ministério da Ciência e da Educação, incluindo um relatório de síntese apresentando uma panorâmica. |
% (percentagem) |
0 |
90 |
T2 |
2026 |
Pelo menos 90 % das instituições públicas superiores deverão melhorar as suas infraestruturas e equipamentos digitais através da aquisição de equipamento ativo (por exemplo, dotação das salas de aula com projetor, computador, sistema de som, sistema de gravação vídeo) e da melhoria da rede passiva (como instalações elétricas, quadros de circuitos, conectores) que apoiam novas tecnologias e recursos didáticos digitais.
|
Q. COMPONENTE 3.2: REFORÇO DA CAPACIDADE DE INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO
O panorama público croata em matéria de investigação e inovação está muito fragmentado. O investimento insuficiente em investigação, desenvolvimento e inovação, em especial do setor empresarial, combinado com um financiamento inadequado e um modelo organizacional das universidades e institutos científicos, prejudica todo o potencial do setor da investigação croata. Consequentemente, a produtividade científica, a eficiência e a transferência de conhecimentos continuam a ser limitadas. As condições prévias para o desenvolvimento de recursos humanos nos domínios da ciência, engenharia tecnológica e matemática (CTEM) e das tecnologias da informação e comunicação (TIC), que permitiriam aumentar a disponibilidade da sociedade para a transição digital, estão subdesenvolvidas. A fragmentação e as ineficiências das políticas de investigação, desenvolvimento e inovação e a falta de resultados dos investimentos em investigação, desenvolvimento e inovação são algumas das principais causas dos entraves ao crescimento da produtividade e da competitividade.
Esta componente visa dar resposta a estes desafios, prosseguindo os seguintes objetivos:
-Melhoria do sistema de financiamento institucional para universidades e institutos científicos, a fim de motivar a produtividade científica, a eficiência e a transferência de conhecimentos através de investimentos diretos e do aumento do financiamento da investigação científica.
-Aumento do investimento em infraestruturas de investigação e capacidades organizativas das universidades e institutos científicos, o que permitirá uma maior qualidade da investigação científica e melhorará a atratividade das carreiras de investigação na Croácia.
-Introduzir um novo quadro facilitador para a progressão e progressão na carreira dos investigadores, em consonância com as especificidades dos domínios científicos, atraindo e retendo jovens cientistas croatas e cientistas estrangeiros de elevada qualidade.
-Introduzir um quadro institucional e de programação mais eficiente para os regimes de financiamento da investigação e desenvolvimento.
A componente apoia a resposta à recomendação específica por país dirigida à Croácia sobre a política económica relacionada com o investimento na investigação e inovação (recomendação específica n.º 3 de 2019).
Q.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C3.2 R1 — Reforma e reforço das capacidades de investigação e desenvolvimento do setor público da investigação
O objetivo desta reforma é aumentar a qualidade e a visibilidade internacional da investigação pública, reforçar a investigação orientada e o impacto da ciência no desenvolvimento da inovação, da economia e da sociedade através da reorganização do setor público da investigação. A reforma incluirá as seguintes ações:
-Adoção de um novo modelo de acordos-programa para o financiamento do sistema público de investigação científica,
-Reforço do orçamento das instituições científicas para uma investigação com maior impacto,
-Redução da fragmentação do sistema de investigação científica através da integração de instituições de investigação científica com vista à transição para uma organização mais eficiente das universidades e institutos de investigação,
-Melhoria da qualidade do trabalho de investigação científica, promovendo a transição para um sistema de financiamento baseado no desempenho.
A execução da reforma incluirá a adoção de uma nova lei sobre a atividade científica e o ensino superior, que proporcione um quadro jurídico e financeiro para a integração organizacional e funcional das universidades e institutos científicos, bem como um diálogo sobre os objetivos institucionais e um novo quadro de financiamento baseado nos resultados. Espera-se que o novo quadro jurídico e financeiro conduza a publicações mais influentes, a projetos mais competitivos, a uma cooperação internacional reforçada e a um maior número de projetos em cooperação com as empresas.
A reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2022.
Investimento C3.2 R1-I1 — Desenvolvimento de um sistema de acordos-programa para o financiamento de universidades e institutos de investigação centrados na inovação, investigação e desenvolvimento
O objetivo deste investimento é melhorar o sistema de financiamento do trabalho científico das universidades e institutos científicos, com o objetivo de alcançar uma maior qualidade e uma maior relevância dos resultados da investigação para o desenvolvimento da economia e da sociedade.
O investimento incluirá a contratação de assistência de peritos externos para a preparação de uma proposta de um novo quadro de acordos-programa, estabelecido entre o Ministério da Ciência e as universidades e institutos de investigação, que permita a transição para um sistema de financiamento orientado para os resultados das universidades e dos institutos de investigação, bem como para o processo de negociação com as partes interessadas. Tal incluirá a análise do quadro atual, a revisão das disposições de outros países, as propostas para a elaboração dos acordos-programa e a comunicação da sua utilização, bem como a preparação das alterações jurídicas e da documentação técnica dos projetos.
Será lançado um regime de apoio para proporcionar financiamento institucional às universidades e institutos de investigação que tenham assinado os acordos-programa, permitindo uma utilização mais eficiente dos recursos e um maior desempenho da investigação. No âmbito da reforma, serão implementados dois ciclos de financiamento dos acordos-programa, que serão acompanhados de um novo sistema de acompanhamento através de um quadro anual de desempenho. Os acordos-programa continuarão a ser financiados pelo orçamento nacional após 2026, uma vez que o novo modelo de financiamento permitirá poupanças significativas a longo prazo.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir as seguintes atividades: i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 19 ; ii) atividades abrangidas pelo sistema de comércio de licenças de emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 20 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradoras 21 e estações de tratamento mecânico e biológico 22 ; e iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2025.
Investimento C3.2 R1-I2 — Reforço da capacidade institucional das universidades e dos institutos de investigação para a inovação
O objetivo deste investimento é ajudar a reduzir a fragmentação do sistema científico através da construção de infraestruturas que permitam a consolidação das universidades e dos institutos científicos. O financiamento de infraestruturas de investigação científica só é concedido às instituições que introduzam os novos acordos-programa, tal como indicado no investimento C3.2 R1-I1.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
Reforma C3.2 R2 — Criação de um quadro para atrair estudantes e investigadores para os domínios CTEM e TIC
O objetivo desta reforma é introduzir um novo quadro facilitador para a progressão e desenvolvimento da carreira dos investigadores nos domínios CTEM e TIC, a fim de aumentar o número e a qualidade dos investigadores e dos profissionais dos setores científico e empresarial e de reforçar o potencial de inovação. A longo prazo, espera-se que a reforma permita que o capital humano alastre das instituições científicas para a economia através da transferência de conhecimentos especializados, de tecnologias avançadas, da colaboração entre o meio académico e empresarial através de plataformas tecnológicas e do desenvolvimento de empresas em fase de arranque e empresas derivadas de alta tecnologia, bem como de infraestruturas de investigação e tecnologia abertas.
As carreiras científicas tornar-se-ão mais atrativas através de uma política de recrutamento clara, transparente e baseada no mérito nas áreas-chave da investigação científica. As carreiras científicas nas áreas CTEM e TIC devem ser promovidas desde os mais precoces níveis de ensino. O quadro legislativo deve ser alterado de modo a ter em conta o modelo de recrutamento e promoção não competitivo e administrativamente oneroso do sistema de investigação científica da Croácia.
A reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2022.
Investimento C3.2 R2-I1 — Desenvolvimento de um modelo favorável à progressão na carreira dos investigadores e à realização de investigação científica de ponta nos domínios das CTEM e das TIC
O objetivo deste investimento é desenvolver e introduzir um novo quadro facilitador e um sistema de incentivos para o desenvolvimento das carreiras dos investigadores. O investimento deverá incluir o seguinte:
-Estabelecer um novo quadro de financiamento de programas de investigação para apoiar a progressão e a progressão na carreira dos investigadores, com base numa análise pormenorizada e nas recomendações de um estudo especializado. O quadro deve centrar-se em recompensar a excelência da investigação, a cooperação com a indústria e a cooperação internacional.
-Implementação do novo quadro de financiamento de programas de investigação para reforçar, atrair e reter talentos em investigação, reforçar as competências no domínio das CTEM e das TIC, promover a mobilidade de e para instituições internacionais e a indústria, incentivar as empresas em fase de arranque e criar carreiras de investigação independentes para cientistas em investigação competitiva e orientada a nível internacional, a níveis de maturidade tecnológica elevada. O quadro inclui subvenções para: i) bolsas de estudo CTEM e TIC; ii) um programa para jovens investigadores; iii) um programa de integração na carreira; iv) um regime de mobilidade; v) empresas em fase de arranque/derivadas de jovens investigadores; e vi) um programa de estágios em empreendedorismo.
A sustentabilidade dos programas de financiamento após 2026 deve ser assegurada através do orçamento do Estado, das economias esperadas com a aplicação dos acordos-programa para universidades e institutos e através do aumento previsto das subvenções à investigação concedidas à comunidade científica a partir de fundos da UE.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir as seguintes atividades: i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 23 ; ii) atividades abrangidas pelo sistema de comércio de licenças de emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 24 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradoras 25 e estações de tratamento mecânico e biológico 26 ; e iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.
O investimento deve ser executado até 30 de março de 2025.
Investimento C3.2 R2-I2 — Investimento na investigação — infraestruturas tecnológicas nos domínios das CTEM e das TIC
O objetivo deste investimento é apoiar a transição digital através de investimentos em projetos de infraestruturas fundamentais para investigação aplicada e orientada, a fim de permitir que os jovens investigadores desenvolvam carreiras em cooperação com o setor empresarial e proporcionem aos investigadores experientes uma plataforma colaborativa para atividades de inovação.
Esta medida criará e dotará a infraestrutura científica, tecnológica e de inovação de importância estratégica de elevado potencial de investigação para as CTEM e as TIC, o que reforçará a capacidade humana para a investigação científica de ponta e a cooperação com o setor empresarial. A infraestrutura deve basear-se em princípios de inovação aberta e apoiar diretamente os domínios das tecnologias limpas e as transições ecológica e digital.
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Reforma C3.2 R3 — Melhoria da eficiência do investimento público em investigação, desenvolvimento e inovação
O objetivo desta reforma é implementar um modelo de governação mais funcional e eficiente para uma investigação competitiva e criar regimes de desenvolvimento e inovação que permitam um processo de seleção de projetos de investigação mais rápido e baseado no mérito.
A reforma incluirá a adoção de uma nova lei sobre a Fundação croata para a ciência, a fim de reforçar a capacidade da Fundação croata para a ciência e reduzir o número de instituições atualmente envolvidas na gestão e execução dos programas de financiamento da investigação e inovação. Este novo quadro jurídico permitirá transformar e reforçar a capacidade da Fundação num organismo que, para além de competências claramente acordadas e definidas no âmbito da coordenação interinstitucional no âmbito do Conselho Nacional de Inovação, assegure uma abordagem simplificada e sistemática da gestão do financiamento de projetos.
A reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2022.
Investimento C3.2 R3-I1 — Introdução de um quadro de programação mais funcional para o financiamento de projetos de investigação, desenvolvimento e inovação
O objetivo desta medida é melhorar o atual sistema de financiamento da investigação, desenvolvimento e inovação (I&D & I) e apoiar o desenvolvimento de produtos e investigação de ponta. O investimento deverá incluir o seguinte:
-Estabelecer um novo quadro para a execução das políticas de I&D & I através da conceção de novos programas de financiamento para apoiar a investigação e o desenvolvimento, bem como da melhoria das capacidades da Fundação para a Ciência croata, com base em análises e estudos aprofundados realizados por peritos externos.
-Execução de programas de financiamento (projetos de investigação e inovação) através do novo quadro, representando uma «fase-piloto» com o objetivo a longo prazo de reproduzir a nova mentalidade no planeamento e execução de políticas e programas de IDI, independentemente da fonte de financiamento.
A sustentabilidade do novo quadro de programação após 2026 será assegurada através de financiamento proveniente do orçamento de Estado, tendo simultaneamente em conta a complementaridade com os programas financiados pelo FEEI.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir as seguintes atividades: i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 27 ; ii) atividades abrangidas pelo sistema de comércio de licenças de emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 28 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradoras 29 e estações de tratamento mecânico e biológico 30 ; e iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
Q.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número |
Medida |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos
|
Indicadores quantitativos
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Calendário para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
|||
|
Unidade |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
|
275 |
C3.2. R1 |
Marco |
Nova Lei da Ciência e do Ensino Superior |
Entrada em vigor da nova Lei da ciência e do ensino superior |
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|
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T3 |
2022 |
O novo ato legislativo criará condições jurídicas e financeiras para a reforma organizacional e funcional das universidades públicas e dos institutos científicos, bem como o financiamento destinado a alcançar os objetivos de desenvolvimento institucional. |
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276 |
C3.2. R1-I1 |
Meta |
Financiamento atribuído a projetos de investigação com base em convites internos lançados por organismos de investigação durante o primeiro ciclo bienal de acordos de programa |
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Número (montante) |
|
17 619 079 |
T1 |
2023 |
Deverão ter sido atribuídos 17 619 079 EUR a projetos de investigação realizados por universidades e institutos de investigação que tenham assinado os acordos-programa. O lançamento de todos os concursos deverá ser feito com termos de referência incluindo critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável. |
|
277 |
C3.2. R1-I1 |
Meta |
Percentagem de universidades ou institutos de investigação que assinaram acordos-programa |
|
% (percentagem) |
0 |
65 |
T3 |
2024 |
Pelo menos 65 % das universidades públicas e dos institutos científicos devem ter assinado novos acordos-programa, em conformidade com as disposições da nova Lei sobre a Atividade Científica e o Ensino Superior, que introduzirão um sistema baseado no desempenho de objetivos de financiamento para organizações científicas públicas. |
|
278 |
C3.2. R1-I1 |
Meta |
Projetos de investigação concluídos, no domínio «ecológico», por instituições científicas que tenham assinado novos acordos-programa |
|
Número
|
0 |
4 |
T1 |
2025 |
Deverão ter sido concluídos pelo menos 4 projetos de investigação que apoiam diretamente a transição ecológica, realizados por instituições científicas que assinaram os novos acordos-programa, no âmbito de um convite à apresentação de projetos baseado em especificações publicadas, com termos de referência incluindo critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável. |
|
279 |
C3.2. R1-I1 |
Meta |
Financiamento atribuído a projetos de investigação com base em convites internos de organismos de investigação |
|
Número (montante) |
|
58 730 264 |
T2 |
2025 |
Deverão ter sido atribuídos 58 730 264 EUR a projetos de investigação realizados por universidades e institutos de investigação que tenham assinado os acordos-programa. O lançamento de todos os concursos deverá ser feito com termos de referência incluindo critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável. |
|
280 |
C3.2. R1-I2 |
Meta |
Reorganização de instituições de ensino superior e institutos científicos |
|
Número |
0 |
6 |
T4 |
2025 |
Com base no modelo de reorganização das instituições de ensino superior e dos institutos científicos desenvolvido por peritos externos independentes e adotado pelo Ministério da Ciência e da Educação em diálogo com o meio académico e os parceiros sociais, serão finalizadas pelo menos seis (6) reorganizações de instituições de ensino superior e institutos científicos que envolvam, pelo menos, doze (12) instituições de investigação científica. A execução de uma determinada reorganização pode envolver fusões formais, integração funcional e/ou consolidação institucional (por exemplo, consolidação de vários componentes da Universidade, integração de institutos anteriormente independentes numa universidade, fusão de dois ou mais institutos). Considera-se que uma reorganização envolve uma mudança de estatuto de duas ou mais instituições, pelo que esta medida deve resultar na integração/consolidação de, pelo menos, 12 organismos de investigação científica. |
|
281 |
C3.2. R2 |
Marco |
Novo quadro jurídico que regula os requisitos de qualidade aplicáveis aos programas de estudo, aos estudos de doutoramento e às condições de trabalho das instituições científicas |
Entrada em vigor de um novo quadro jurídico |
|
|
|
T3 |
2022 |
O novo quadro jurídico proporcionará uma base para um novo sistema de promoção baseado na excelência e numa melhor regulamentação da progressão na carreira, permitindo assim condições para atrair e manter investigadores de qualidade. O novo quadro jurídico permitirá aos jovens cientistas prosperar com base em critérios científicos de qualidade internacionalmente reconhecidos e com menos barreiras administrativas. Deve incluir modalidades de trabalho flexíveis para promover o recrutamento de investigadores com responsabilidades de prestação de cuidados.
|
|
282 |
C3.2. R2-I1 |
Meta |
Subvenções concedidas ao abrigo do quadro de programação para aumentar a disponibilidade e a empregabilidade dos diplomados nos domínios CTEM/TIC e melhorar a sua mobilidade para a cooperação nacional e internacional |
|
Número |
0 |
3 354 |
T1 |
2025 |
Com base nos serviços de aconselhamento de peritos externos que serão contratados para preparar o novo quadro de instrumentos de promoção e progressão na carreira dos investigadores, deverão ser concedidas, no âmbito do novo quadro, pelo menos 3 354 subvenções. O convite à apresentação de propostas deverá ser feito com termos de referência incluindo critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável. |
|
283 |
C3.2. R2-I2 |
Meta |
Projetos de infraestruturas para investigação aplicada e orientada |
|
Número |
0 |
4 |
T2 |
2026 |
Devem ser concluídos quatro projetos de infraestruturas de tecnologia científica para investigação aplicada e orientada, a fim de permitir que os jovens investigadores desenvolvam uma carreira em colaboração com o setor empresarial e investigadores experientes, e para apoiar o processo de transformação digital. |
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284 |
C3.2. R3 |
Marco |
Nova lei sobre a Fundação para a Ciência da Croácia |
Entrada em vigor da nova lei sobre a Fundação croata para a ciência. |
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|
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T3 |
2022 |
A nova lei sobre a Fundação Croata para a Ciência definirá uma missão clara da Fundação para a Condução, Coordenação, Conceção, Acompanhamento e Avaliação do Programa e Avaliação dos programas e políticas de financiamento de projetos de I&D, criando um sistema sólido e independente para implementar a seleção, o financiamento e o acompanhamento dos efeitos do projeto de I&D. |
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285 |
C3.2. R3-I1 |
Meta |
Subvenções concedidas no âmbito de um «programa-piloto» de apoio ao estabelecimento de um quadro de IDI reformado. |
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Número |
0 |
300 |
T4 |
2025 |
Com base na assistência de peritos externos contratados para a criação do novo quadro institucional e de programação de IDI e a conceção de novos programas de I&D, pelo menos 300 subvenções devem ter sido concedidas a projetos que visem a cooperação entre empresas e organismos de investigação ou transferências de conhecimentos e tecnologias no âmbito de um «programa-piloto» para apoiar a criação de um quadro reformado de IDI. O convite à apresentação de propostas deverá ser feito com termos de referência incluindo critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável. |
R. COMPONENTE 4.1: REFORÇO DAS MEDIDAS DE EMPREGO E DO QUADRO JURÍDICO PARA UM MERCADO DE TRABALHO MODERNO E PARA A ECONOMIA DO FUTURO
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Croácia aborda questões relacionadas com o mercado de trabalho, nomeadamente através da modernização da regulamentação do mercado de trabalho e do desenvolvimento de políticas ativas orientadas para o mercado de trabalho. O objetivo global das reformas e dos investimentos nesta componente consiste em ajudar a aumentar o emprego na Croácia, que continua a ser muito inferior à média da UE, apesar das melhorias registadas nos últimos anos.
Os objetivos específicos desta componente são os seguintes:
-Desenvolvimento e aplicação de novas políticas ativas do mercado de trabalho que apoiem a criação de emprego em áreas verdes e digitais
-Melhoria do sistema de inclusão e acompanhamento dos grupos vulneráveis no mercado de trabalho
-Introdução de um sistema de vales para a educação de adultos e a melhoria das competências, em especial a aquisição de competências relacionadas com tecnologias verdes e digitais
-Melhoria do código do trabalho
Esta componente aborda a recomendação específica por país no sentido de reforçar as medidas e as instituições do mercado de trabalho e a sua coordenação com os serviços sociais (recomendação específica n.º 2 de 2019), bem como a recomendações específicas por país no sentido de promover a aquisição de competências (recomendação específica n.º 2 de 2019).
R.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C4.1 R1 — Desenvolvimento e aplicação de novas políticas ativas do mercado de trabalho orientadas para a transição ecológica e digital do mercado de trabalho
O objetivo desta medida é adotar novas políticas ativas do mercado de trabalho (PAMT) para impulsionar o emprego e o emprego por conta própria ligados às transições ecológica e digital e aumentar a competitividade e a empregabilidade da mão de obra, em consonância com as necessidades do mercado de trabalho e com especial destaque para a ativação dos desempregados de longa duração.
A medida deve desenvolver e financiar três novas medidas ativas do mercado de trabalho centradas na dupla transição, a saber:
-Concessão de apoio ao emprego em empregos relacionados com as transições ecológica e digital
-Subvenções para estágios relacionados com as transições ecológica e digital
-Apoio sob a forma de subvenções ao trabalho por conta própria relacionado com as transições ecológica e digital
No caso do apoio ao emprego e aos estágios, os empregos nas transições ecológica e digital devem ser definidos pelo Serviço Público de Emprego croata, em conformidade com as melhores práticas, como a definição de empregos verdes da Organização Internacional do Trabalho.
No caso do trabalho por conta própria, o Serviço Público de Emprego (SPE) da Croácia deve desenvolver critérios, em consonância com as melhores práticas, para avaliar a coerência dos planos empresariais dos candidatos com as transições ecológica e digital, caso em que o montante da subvenção de apoio será mais elevado.
A fim de aumentar a cobertura das medidas ativas do mercado de trabalho, em especial para os grupos vulneráveis de beneficiários gravemente desfavorecidos no mercado de trabalho, a duração das subvenções de apoio ao emprego deve ser alargada para dois anos para os novos recrutados.
As novas medidas para os desempregados de longa duração e as pessoas menos empregáveis de grupos vulneráveis devem ser combinadas com a utilização de vales de competências para proporcionar competências relacionadas com as transições ecológica e digital.
Prevê-se que o financiamento de subsídios para apoio a empregos relacionados com a transição ecológica ascenda a 70 % da dotação global, enquanto os restantes 30 % deverão ser alocados ao financiamento de subsídios para apoio a empregos relacionados com a transição digital.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma C.4.1 R2 — Reforço do sistema de inclusão e acompanhamento dos grupos vulneráveis no mercado de trabalho através da melhoria dos processos dos serviços de emprego
O objetivo desta medida é reforçar o apoio aos desempregados e aos grupos vulneráveis através de:
-Reforçar a capacidade administrativa e as competências do pessoal para trabalhar com grupos vulneráveis
-Melhorar os sistemas de definição de perfis e a segmentação dos grupos vulneráveis
-Introdução de planos de integração no mercado de trabalho e de programas de ativação para grupos vulneráveis
-Desenvolver um sistema de acompanhamento dos resultados da integração no mercado de trabalho através de medidas ativas de política de emprego ao nível do beneficiário
-Alargar e reorganizar a rede existente de centros de orientação profissional CISOK, centrando-se no seu papel de atrair jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação
-Aumentar o montante e a duração do subsídio de desemprego de acordo com os resultados de uma análise.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Reforma C4.1 R3 — Criação de um sistema de vales para a educação de adultos, a formação e a melhoria de competências
O objetivo desta reforma é aumentar a empregabilidade dos trabalhadores e adequar melhor a oferta e a procura no mercado de trabalho, apoiando a aprendizagem ao longo da vida e a aquisição de novas competências, em especial as competências verdes e digitais.
A reforma deverá contemplar:
-A adoção de uma nova lei sobre a educação de adultos, que terá por objetivo melhorar a qualidade da educação de adultos através de uma melhor acreditação, monitorização e avaliação das instituições de educação de adultos, da introdução de vales de educação de adultos e do seu alinhamento com o Quadro de Qualificações da Croácia no sistema de educação de adultos.
-Levantamento de competências, com destaque para as competências prioritárias no mercado de trabalho, incluindo as competências em falta, as competências verdes e digitais, que serão utilizadas para atualizar o catálogo de competências e definir as competências e os programas educativos conexos a financiar pelos vales.
-Desenvolvimento de uma ferramenta informática para uma avaliação exaustiva das competências dos potenciais beneficiários.
-Ações de sensibilização para grupos vulneráveis que utilizem orientação e aconselhamento para aumentar a sua participação em iniciativas de melhoria de competências, incluindo vales.
-Operacionalização do pedido de utilização de vales por beneficiários, prestadores de educação, conselheiros e empregadores.
A reforma deve ser implementada até 30 de junho de 2025.
Investimento C4.1 R3-I1 — Implementação de vales para a educação de adultos, a formação e a melhoria de competências
Este investimento incluirá o financiamento de vales para programas acreditados de educação de adultos, formação e melhoria de competências para adquirir as competências necessárias no mercado de trabalho e, em particular, na transição para uma economia verde e digital. Prevê-se que o financiamento de programas relacionados com as competências necessárias na transição ecológica ascenda a 70 % da dotação global de investimento, enquanto os restantes 30 % deverão ser alocados ao financiamento de programas relacionados com a aquisição de competências digitais.
O investimento deve ser realizado de forma contínua a partir de 30 de junho de 2022, o mais tardar, até 30 de junho de 2026.
Reforma C4.1 R4 — Melhorias da legislação laboral
O objetivo desta reforma é criar um quadro legislativo claro e moderno destinado a melhorar as condições de trabalho e o equilíbrio entre vida profissional e familiar, regular melhor as novas formas de trabalho e incentivar a transição de contratos de duração indeterminada para contratos de duração indeterminada e de trabalho não declarado para trabalho declarado.
A reforma deve incluir alterações da Lei do Trabalho, nomeadamente:
1)Regular o trabalho realizado a partir de casa com o objetivo de garantir segurança jurídica às partes na relação de trabalho em circunstâncias excecionais e regulares.
2)Desincentivos à utilização de contratos de trabalho a termo injustificados, em especial os de duração extremamente curta, limitação do número de eventuais contratos temporários sucessivos e prevenção da utilização abusiva desses contratos, em especial no que diz respeito ao recrutamento por empregadores associados, e melhor definição do conceito de «sucessão».
3)Reforçar o direito a trabalho adicional para outros empregadores.
4)Criação de um quadro jurídico que regule o trabalho através de plataformas em linha como forma de trabalho específica, estabelecendo os direitos e obrigações subjetivos decorrentes desta relação jurídica específica — direitos e obrigações fundamentais com base no trabalho, seguro obrigatório, segurança e proteção, períodos de descanso, rescisão de contratos, codecisão e associação e direitos nas relações coletivas de trabalho.
5)Revisões da disposição legal relativa à cessação automática do emprego no início da idade de reforma e revisão da disposição relativa à cessação obrigatória de funções nos casos em que os trabalhadores atinjam a idade de reforma, com o objetivo de incentivar os trabalhadores a permanecerem ativos, evitando simultaneamente encargos indevidos para os empregadores.
6)Definir adequadamente o conceito de remuneração e todas as suas componentes, a fim de o relacionar melhor com o salário mínimo e facilitar a aplicação da regulamentação laboral e das regras em matéria de tributação dos rendimentos do trabalho.
7)Definir a cobertura dos direitos das convenções coletivas através de uma melhor articulação com a adesão, a fim de aumentar a baixa participação dos trabalhadores nos sindicatos e na negociação coletiva e, assim, reforçar o diálogo social.
A reforma deve alterar a lei sobre o seguro de saúde obrigatório, transferindo para o Instituto croata de seguro de doença o custo da baixa por doença dos trabalhadores ativos elegíveis para a reforma por velhice.
A reforma deve incluir alterações da legislação em vigor que rege as relações laborais e a adoção de uma nova lei sobre o combate ao trabalho não declarado, bem como medidas não legislativas de combate ao trabalho não declarado, nomeadamente:
1)Reforçar os conhecimentos e as competências das partes interessadas e das instituições que as supervisionam
2)Criação de bases de dados comuns para um controlo eficaz da aplicação da legislação
3)Redefinir e harmonizar melhor as sanções impostas em caso de trabalho não declarado
4)Aumentar a sensibilização do público para os benefícios do trabalho legal e os inconvenientes do trabalho não declarado, nomeadamente através de campanhas que também publicitem as possibilidades de utilizar medidas ativas do mercado de trabalho relacionadas com o trabalho por conta própria, bem como ações de formação sobre as diferentes formas de registar um artesanato para o qual os benefícios públicos são pagos sob a forma de montantes fixos, em conformidade com as regras fiscais.
5)Criação de registos eletrónicos dos trabalhadores e do tempo de trabalho no setor da construção e, gradualmente, noutras atividades.
6)Uma regulamentação mais ampla da responsabilidade pelo não pagamento de salários na cadeia contratual em caso de subcontratação.
7)Definir o trabalho não declarado em todas as suas manifestações, reforçar as inspeções e as sanções aplicáveis às infrações às disposições e regulamentar a ação das autoridades envolvidas no combate ao trabalho não declarado.
8)Definir o processo de transição do trabalho não declarado para o declarado, obrigando os empregadores a registar um trabalhador com efeitos retroativos desde o primeiro dia de trabalho (e um mínimo de três meses) no prazo de três dias após a inspeção detetar o trabalho não declarado. Além disso, a infração implica uma sanção no montante fixado por trabalhador não declarado e a obrigação de pagar o salário, as contribuições e as prestações do trabalhador.
A reforma deve incluir alterações da Lei do Salário Mínimo, nomeadamente:
1)Exclusão da maioria dos suplementos salariais do montante do salário mínimo e imposição de aumentos mínimos para horas extraordinárias, trabalho noturno e trabalho aos domingos e feriados.
2)Excluir a possibilidade de renunciar ao salário mínimo, a fim de evitar eventuais abusos por parte dos empregadores.
3)Reforçar os controlos pelas autoridades de inspeção e redefinir as sanções em caso de não pagamento de salários mínimos.
4)Reforçar o papel da Comissão de Peritos para a Monitorização e Análise da Evolução dos Salários Mínimos, confiando-lhe análises do potencial impacto dos aumentos do salário mínimo na economia, no emprego, no nível de vida e noutros segmentos da vida e do trabalho e, consequentemente, recomendar orientações.
A reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
R.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número |
Medida |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos
|
Indicadores quantitativos
|
Calendário para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
|||
|
Unidade |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
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286 |
C4.1. R1 |
Marco |
Complementar as políticas ativas do mercado de trabalho |
Adoção de três novas medidas ativas do mercado de trabalho |
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T1 |
2022 |
O Serviço de Emprego croata adotará três novas medidas para apoiar a criação de emprego nas transições ecológica e digital. As condições e os critérios para a utilização dos fundos ao abrigo destas medidas, bem como as atividades do serviço público de emprego croata, devem ser concebidos de modo a dar prioridade à reativação e (autoemprego) dos inativos, dos desempregados de longa duração e dos jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET). |
|
287 |
C4.1. R1 |
Meta |
Número de beneficiários das novas medidas ativas do mercado de trabalho |
|
Número |
0 |
26 400 |
T4 |
2025 |
Pelo menos 26 400 beneficiam das novas políticas ativas do mercado de trabalho, devendo pelo menos 13 000 ser desempregados de longa duração, inativos e jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação. |
|
288 |
C4.1. R2 |
Marco |
Entrada em vigor das alterações da Lei do Mercado de Trabalho |
Entrada em vigor do ato que altera a Lei do Mercado de Trabalho |
|
|
|
T4 |
2023 |
Entrada em vigor de uma lei do mercado de trabalho alterada ou nova que aumente o montante e prolonga a duração das prestações de desemprego, flexibilize os requisitos para os trabalhadores vulneráveis e digitalize o processo de pedido de prestações de desemprego em conformidade com a análise efetuada. |
|
289 |
C4.1. R2 |
Marco |
Melhoria da qualidade do apoio aos grupos vulneráveis |
Entrada em vigor de um ato delegado ou adoção de um conjunto interno de regras sobre processos reforçados para o trabalho dos CES em matéria de definição de perfis, segmentação, integração e ativação de grupos vulneráveis |
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|
|
T4 |
2024 |
Os novos processos do Serviço Público de Emprego croata estão operacionais para a definição de perfis, segmentação, integração e ativação de grupos vulneráveis, o desenvolvimento de ferramentas para fazer corresponder os desempregados às ofertas de emprego e a operacionalização do sistema de acompanhamento e avaliação da MAPZ. |
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290 |
C4.1. R2 |
Meta |
Melhoria da qualidade do apoio a, pelo menos, 5 000 pessoas de grupos vulneráveis |
|
Número |
0 |
5 000 |
T2 |
2025 |
As atividades de sensibilização dirigidas aos grupos vulneráveis deverão possibilitar a inclusão de 5 000 novos utilizadores. |
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291 |
C4.1. R3 |
Marco |
Desenvolver competências de acordo com as necessidades do mercado |
Sistema de vales em uso |
|
|
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T1 |
2022 |
O sistema de vales está operacional e é utilizado para financiar a participação exclusiva em programas educativos desenvolvidos com base no Quadro de Qualificações da Croácia e implementados através de instituições acreditadas, em conformidade com a nova lei sobre a educação de adultos adotada. Estão envolvidos pelo menos 25 programas educativos. O sistema deve incluir um catálogo de competências que identifique as competências existentes e necessárias no mercado de trabalho, bem como uma aplicação informática para a gestão e a atribuição de vales. O sistema de vales deve beneficiar os trabalhadores assalariados e os desempregados, com especial destaque para os grupos vulneráveis (desempregados de longa duração, inativos ou jovens que não trabalham, não estudam nem seguem uma formação). |
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292 |
C4.1. R3-I1 |
Meta |
Utilização de cheques-ensino |
|
Número |
0 |
30 000 |
T2 |
2026 |
Vales concedidos a, pelo menos, 30 000 beneficiários únicos, dos quais pelo menos 12 000 desempregados de longa duração, inativos ou jovens que não trabalham, não estudam nem seguem uma formação. |
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293 |
C4.1. R4 |
Marco |
Entrada em vigor das alterações da Lei do Salário Mínimo |
Entrada em vigor do ato que altera a Lei do Salário Mínimo |
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|
|
T4 |
2021 |
A nova lei relativa ao salário mínimo exclui os vários suplementos salariais do salário mínimo e dos aumentos mínimos do mandato para as horas extraordinárias, o trabalho noturno, os domingos e os feriados. Proíbe igualmente a possibilidade de renunciar ao salário mínimo a fim de evitar abusos, reforçar o controlo dos organismos de inspeção e redefinir as sanções aplicáveis aos infratores. |
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294 |
C4.1. R4 |
Marco |
Adoção da lei relativa à luta contra o trabalho não declarado e da nova legislação laboral |
Entrada em vigor da Lei de Combate ao Trabalho Não Declarado e da Lei que altera a Lei do Trabalho |
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|
|
T4 |
2022 |
A lei do trabalho, alterada ou nova, deve regular o trabalho fora do local de trabalho e o trabalho em plataformas digitais, limitar o número de contratos temporários sucessivos, reforçar o direito de trabalhar para outros empregadores e rever a cláusula de reforma aos 65 anos, alterar as disposições relativas ao financiamento das licenças por doença e da cessação de funções dos trabalhadores em idade de reforma, incentivar o emprego adicional e o emprego a tempo parcial e incluir disposições que permitam flexibilidade no tempo de trabalho e no local de trabalho e reduzam as disparidades salariais entre homens e mulheres. A lei de combate ao trabalho não declarado, nova ou alterada, define o trabalho não declarado e todas as suas manifestações, reforça as inspeções e estabelece disposições em matéria de pequenos delitos, regulamenta o processo de transferência de trabalhadores do trabalho não declarado para o declarado. |
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295 |
C4.1. R4 |
Meta |
Aumentar para 50 % o rácio entre o salário mínimo e ao salário bruto médio em 2024. |
|
% (percentagem) |
46,29 |
50 |
T1 |
2025 |
Em consulta com os parceiros sociais e em cooperação com o painel de peritos para o acompanhamento e análise da evolução dos salários mínimos, o salário mínimo deverá ser aumentado para 50 % do salário médio do ano anterior. |
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296 |
C4.1. R4 |
Meta |
Redução da percentagem de contratos temporários para 17 % |
|
% (percentagem) |
18,1 |
17 |
T2 |
2026 |
As alterações da Lei do Trabalho devem criar condições para reduzir o número de contratos temporários, que deverá passar de 18,1 % para não mais de 17 %. |
S. COMPONENTE 4.2: MELHORAR O SISTEMA DE PENSÕES MEDIANTE UMA MAIOR ADEQUAÇÃO DAS PENSÕES
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Croácia visa reforçar ainda mais a sustentabilidade do sistema de pensões, nomeadamente incentivando o prolongamento da vida ativa, reforçando o segundo pilar do sistema de pensões e aumentando as pensões mais baixas. O objetivo global da reforma desta componente é melhorar a adequação e a sustentabilidade das pensões.
S.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C4.2 R1 — Reforço da adequação das pensões através da reforma contínua do sistema de pensões
O objetivo da reforma é triplo: i) melhorar a adequação das pensões, em especial para os beneficiários com rendimentos mais baixos, ii) melhorar a sustentabilidade do sistema de pensões através do reforço do segundo pilar do sistema de pensões e iii) revigorar os esforços de reforma a longo prazo de uma forma socialmente inclusiva, através da criação de um grupo de trabalho que envolva todas as principais partes interessadas e parceiros sociais.
A fim de melhorar a adequação das pensões, a reforma deve incluir:
-Um aumento da pensão mínima de, no mínimo, 3 % em termos reais (ou seja, superior ao índice regular de atualização);
-Alterações do cálculo da pensão de sobrevivência, resultando num aumento do rendimento total da pensão de, pelo menos, 10 % para os beneficiários de uma pensão de sobrevivência e introduzindo a possibilidade de utilizar uma parte da pensão de sobrevivência juntamente com uma pensão individual para os beneficiários de pensões mais baixas (tanto de velhice como de invalidez), sujeita a condições relacionadas com a idade e o rendimento.
Para reforçar o segundo pilar do sistema de pensões, a reforma deve incluir:
-Alargamento do âmbito dos investimentos elegíveis para os fundos de pensões do segundo pilar;
-Adoção pelo Governo de uma conclusão sobre o relatório sobre as análises da relação custo-eficácia dos investimentos obrigatórios dos fundos de pensões em empresas públicas.
A fim de redinamizar os esforços de reforma do sistema de pensões, a reforma deve incluir:
-A criação de um grupo de trabalho para analisar a situação do sistema de pensões, com o objetivo de melhorar a adequação das pensões e assegurar a sua sustentabilidade.
-Aplicação das conclusões do grupo de trabalho através de alterações legislativas.
As medidas desta reforma serão implementadas através de alterações da Lei relativa ao Seguro de Pensões.
A reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2026.
S.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número |
Medida |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos
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Indicadores quantitativos
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Calendário para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
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297 |
C4.2. R1 |
Marco |
Adoção de alterações da Lei relativa ao seguro de pensão |
Entrada em vigor da nova lei do seguro de pensão ou da sua alteração. |
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T1 |
2023 |
As alterações da Lei relativa ao seguro de pensão aumentam a pensão mínima e o fator de pensão utilizado para calcular o montante da pensão de sobrevivência, a fim de permitir a utilização de uma parte da pensão de sobrevivência para além de uma pensão individual (velhice/invalidez), em condições relacionadas com a idade e o rendimento, para os pensionistas com rendimentos mais baixos. |
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298 |
C4.2. R1 |
Marco |
Adoção das conclusões sobre a aceitação do relatório sobre a análise da relação custo-eficácia dos investimentos obrigatórios dos fundos de pensões em empresas públicas. |
Adoção pelo Governo das conclusões sobre a aceitação do relatório sobre a análise da rentabilidade dos investimentos obrigatórios em fundos de pensões nas empresas públicas. |
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T1 |
2024 |
Serão efetuadas análises de peritos, seguidas de um relatório sobre as análises efetuadas e aprovadas pelo Governo, e para determinar se é necessário alterar o quadro legislativo sob a forma de poupanças capitalizadas, a fim de aumentar a adequação das pensões no âmbito do 2.º pilar. |
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299 |
C4.2. R1 |
Meta |
Um aumento de 10 % a 15 % do rendimento total de pensões para os beneficiários da pensão de sobrevivência redefinida (mínimo 10 %). |
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% (percentagem) |
0 |
10-15 |
T1 |
2025 |
A redefinição do modelo de pensão de sobrevivência aumentará globalmente a pensão de sobrevivência entre 10 % e 15 % em relação aos níveis de 2014. |
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300 |
C4.2. R1 |
Marco |
Adoção de alterações da Lei relativa ao seguro de pensão |
A entrada em vigor da nova lei do seguro de pensão ou da sua alteração, que deve conter medidas, em consonância com as conclusões do grupo de trabalho sobre a análise da situação do sistema de pensões, destinadas a melhorar a adequação das pensões e a sustentabilidade do sistema de pensões. (publicado no Jornal Oficial) |
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T4 |
2025 |
Será criado um grupo de trabalho incumbido de analisar a situação do sistema de pensões e debater outras opções para melhorar a sua adequação e sustentabilidade. É composto por parceiros sociais, associações de pensões, universidades, consultores especializados e outras partes interessadas. As conclusões e recomendações do Grupo de Trabalho devem ser tidas em conta, tanto quanto possível, aquando da alteração do quadro legislativo, que será objeto de consultas públicas. |
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301 |
C4.2. R1 |
Meta |
Aumento da pensão mínima em 3 % |
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% (percentagem) |
0 |
3 |
T1 |
2026 |
Um aumento global da pensão mínima de, pelo menos, 3 % em termos reais (ou seja, superior ao índice regular de atualização) em comparação com 2020. |
T. COMPONENTE 4.3: MELHORIA DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Croácia aborda os desafios relativos ao sistema de segurança social, tanto no que diz respeito às prestações sociais como aos serviços sociais. O objetivo global das reformas e dos investimentos nesta componente é reduzir a pobreza, prevenir a exclusão social e desenvolver serviços sociais adaptados aos grupos vulneráveis, construindo assim uma sociedade mais resiliente.
A componente inclui as seguintes medidas:
-Melhorar o quadro legislativo através da adoção da nova Lei da Segurança Social e de três documentos estratégicos;
-Aumentar a adequação e a cobertura do rendimento mínimo garantido, principal prestação de redução da pobreza a nível nacional;
-Consolidação técnica e funcional das prestações sociais, a nível nacional e local, com a introdução de uma indexação regular e a adaptação dos critérios de elegibilidade;
-Harmonizar os preços dos serviços sociais entre os diferentes prestadores de serviços existentes;
-Desenvolvimento dos novos serviços sociais (mentoria social e assistentes familiares) com o objetivo de prevenir a institucionalização e a exclusão social;
-Promover a transição para cuidados continuados em casa e cuidados de proximidade para idosos através do desenvolvimento de serviços não institucionais, proporcionando ao mesmo tempo capacidades de alojamento suficientes exclusivamente para as pessoas que necessitam de cuidados prolongados sem uma alternativa viável ao domicílio e à comunidade.
A componente dá resposta à recomendação específica por país no sentido de consolidar as prestações sociais e melhorar a sua capacidade de reduzir a pobreza (recomendação específica n.º 2 de 2019), de melhorar a adequação dos subsídios de desemprego e dos regimes de rendimento mínimo, contribuir para aumentar o acesso às infraestruturas e serviços digitais e promover a aquisição de competências (recomendação específica n.º 2 de 2020).
T.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C4.3 R1 — Transparência e adequação das prestações sociais no sistema de proteção social
O objetivo desta medida é aumentar a adequação das principais prestações sociais destinadas aos grupos mais vulneráveis da sociedade e contribuir para a redução das desigualdades e dos encargos administrativos e aumentar a transparência do sistema. Além disso, a reforma deve permitir uma prestação mais rápida e eficiente, fundindo as prestações sociais existentes numa prestação única. A medida de reforma visa alcançar uma melhor cobertura e equidade, melhorando a elegibilidade, a igualdade e a adequação na aplicação das prestações. Prevê-se que alguns aspetos desta reforma sejam introduzidos gradualmente ao longo de um período mais longo, enquanto outros podem ser aplicados mais rapidamente. Por este motivo, a reforma exigirá alterações a uma determinada legislação em dois momentos.
A reforma implicará as seguintes alterações das prestações sociais, que serão incluídas na nova Lei da Segurança Social:
-Combinação de custos com subsídios de alojamento e aquecimento;
-Aumentar o montante de base do rendimento mínimo garantido para 1 000 HRK e até 25 % para as crianças e flexibilizar os critérios de elegibilidade mais difíceis, incluindo um aumento do limiar de rendimento para 1 000 HRK.
A reforma incluirá igualmente a adoção do plano nacional de combate à pobreza e à exclusão social 2021-2027, a fim de:
-Definir uma meta para reduzir a taxa de risco de pobreza para menos de 15 %, a partir de uma base de referência de 18,3 % em 2019, e plano de execução;
-Assegurar condições que reduzam eficazmente a pobreza e a exclusão social e melhorem a vida quotidiana das pessoas em risco de pobreza, em especial das pessoas que sofrem de privação material grave.
-Identificar prioridades de desenvolvimento para a luta contra a pobreza e a exclusão social e reconhecer requisitos especiais relevantes para os grupos vulneráveis.
A reforma deve incluir a adoção da Lei que altera a Lei da Segurança Social ou a Lei Complementar Inclusiva sobre prestações sociais integradas para:
-Alterar o rendimento mínimo garantido, aumentando o montante de base para 1 200 HRK e até, pelo menos, 25 % para os agregados familiares com filhos, e assegurando a plena integração do rendimento mínimo garantido com outras prestações sociais — entrada em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025;
-Com base nos resultados da análise de peritos, especificar o âmbito da fusão das prestações com as mesmas funções e incluir medidas para melhorar a cobertura, a adequação e a orientação das prestações sociais, com especial destaque para as pessoas que sofrem de pobreza persistente.
-Conter disposições sobre a avaliação e o acompanhamento da eficácia e adequação das prestações sociais;
-Introduzir a indexação como característica normal das prestações sociais.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C4.3 R1-I1 — Melhoria da digitalização do sistema de prestações sociais entre os níveis nacional e local
O objetivo deste investimento é continuar a desenvolver o acesso funcional a todos os dados disponíveis sobre prestações sociais para cada beneficiário individual. Em cooperação com a Autoridade Tributária, a recuperação dos rendimentos sujeitos ao registo fiscal e do rendimento bruto (EDIP) e a extensão do relatório sobre o rendimento bruto, o imposto sobre o rendimento, a sobretaxa e as contribuições para o seguro obrigatório (JOPPD) sobre a parte das prestações sociais do sistema de proteção social devem permitir a consulta de dados sobre as prestações sociais de cada beneficiário individual a todas as unidades locais e regionais, bem como aos serviços a nível nacional.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
Investimento C4.3 R1-I2 — Desenvolvimento de uma aplicação Web sobre a possibilidade de receber prestações sociais a nível nacional
O objetivo deste investimento é criar uma aplicação Web acessível aos cidadãos que reúna as prestações sociais no sistema de proteção social a nível nacional e as condições para a sua prestação. As condições para obter 12 tipos de prestações sociais num sistema de proteção social a nível nacional devem estar disponíveis na aplicação.
A medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Reforma C4.3 R2 — Desenvolvimento de serviços sociais de tutoria
O objetivo desta reforma é assegurar uma capacidade humana suficiente para prestar serviços sociais, através de uma melhor cooperação e partilha de dados, aos beneficiários de prestações mínimas garantidas e aos grupos de beneficiários desfavorecidos. A reforma deve introduzir um novo serviço social de mentoria destinado a pessoas em risco ou já em posição marginalizada na sociedade, que deverá ser incluído na nova Lei da Segurança Social.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento C4.3 R2-I1 — Introdução de serviços sociais de tutoria
O objetivo deste investimento é disponibilizar o novo serviço social de mentoria a todos os potenciais beneficiários, em especial os beneficiários do rendimento mínimo garantido, as pessoas com deficiência, as vítimas de violência, os sem-abrigo, os migrantes, os ciganos e os jovens que abandonam o sistema de segurança social, as pessoas que cumprem penas de prisão e as pessoas de outros grupos socialmente vulneráveis. Para um sistema social de mentoria mais eficaz e com maior impacto, o investimento deverá incluir a preparação de um protocolo sobre a cooperação e os compromissos entre os centros de assistência social e de emprego, estabelecendo uma gestão conjunta de casos e a partilha de dados.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
Reforma C4.3 R3 — Desenvolvimento de serviços de base comunitária para evitar a institucionalização
O objetivo desta reforma é adotar o Plano Nacional para o Desenvolvimento dos Serviços Sociais 2021-2027, que deverá:
-Identificar prioridades para o desenvolvimento dos serviços sociais;
-Rever as necessidades de diferentes formas de assistência social, tanto não institucionais como institucionais, com especial destaque para os desempregados de longa duração, as pessoas com deficiência, os beneficiários do rendimento mínimo garantido, as vítimas de violência e de tráfico de seres humanos, os jovens que deixam de estar dependentes, os sem-abrigo, os migrantes, os ciganos e as pessoas que cumprem penas de prisão;
-Estabelecer um plano sistemático de cuidados continuados adaptado às necessidades específicas dos beneficiários;
-Enumerar objetivos e critérios para o desenvolvimento de serviços de residência para utilizadores que, funcionalmente, dependem inteiramente dos cuidados institucionais e cujas necessidades não podem ser asseguradas através de serviços extrainstitucionais, serviços de ajuda à comunidade e ao domicílio, bem como outros serviços que melhorem a qualidade de vida e permitam aos utilizadores residirem mais tempo nas suas casas e comunidades;
-Adaptar os serviços para que se concentrem na capacitação dos indivíduos para influenciarem o seu estatuto social, passando da exclusão para a inclusão e trabalhando no sentido da expansão da sua rede social;
-Desenvolver um sistema de cuidados continuados sistemático e integrado para os idosos que dê prioridade à transição dos cuidados institucionalizados para os cuidados ao domicílio e aos idosos de base comunitária;
-Apoiar o desenvolvimento de serviços domésticos e de serviços de proximidade para cuidados continuados;
-Garantir a disponibilidade de serviços institucionais apenas para os idosos que, funcionalmente, dependem inteiramente dos cuidados institucionais e cujas necessidades não podem ser asseguradas através de serviços não institucionais;
-Plano do tempo de prestação de cuidados semiresidencial ou residencial, com forte preferência pelos serviços de cuidados domiciliários, tendo em conta a disponibilidade de serviços e as necessidades dos utentes.
Além disso, no âmbito da reforma, devem ser elaboradas normas de tratamento para os assistentes familiares. A normalização das práticas profissionais na aplicação de medidas de proteção da família deve contribuir para melhorar a proteção das crianças, dos adultos com deficiência e dos idosos, igualizar a qualidade do serviço prestado e impedir a institucionalização através da prestação de serviços diretamente no domicílio dos utilizadores, em cooperação com outras partes interessadas relevantes a nível local.
A reforma deve incluir alterações da nova Lei da Segurança Social, a fim de:
-Dar prioridade à desinstitucionalização dos cuidados continuados para induzir mudanças estruturais neste domínio da política social;
-Permitir e promover a coordenação entre os serviços sociais e assegurar uma abordagem coordenada em toda a vasta gama de serviços de qualidade que prestam.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Investimento C4.3 R3-I1 — Reforço da capacidade dos profissionais dos serviços comunitários
O objetivo desta medida é melhorar a capacidade humana para prestar serviços sociais através de atividades educativas e do recrutamento de profissionais. O investimento financiará a formação e o licenciamento de 750 conselheiros sobre medidas legais de proteção da família e de 40 assistentes familiares. Além disso, deverão ser recrutados 400 trabalhadores em instituições de assistência social para prestar serviços extrainstitucionais. O investimento deve contribuir para o desenvolvimento e a acessibilidade regional dos serviços sociais de base comunitária e reforçar as competências dos profissionais em matéria de tratamento normalizado na família e na proteção jurídica, a fim de evitar a institucionalização das crianças, dos jovens e de outros grupos socialmente vulneráveis.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C4.3 R3-I2 — Melhoria da digitalização do sistema de segurança social e ligação dos centros de assistência social aos prestadores de serviços sociais
O objetivo deste investimento é melhorar a aplicação de assistência social ao domicílio, que gere e regista os procedimentos relativos ao reconhecimento dos direitos aos serviços sociais por parte de prestadores de serviços individuais. O investimento deve incluir a integração da aplicação no sistema informático único de proteção social, proporcionando uma plataforma digital única para monitorizar e analisar os dados sobre os utilizadores e os serviços de assistência social.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C4.3 R3-I3 — Melhoria da digitalização do sistema de segurança social e do sistema de execução da metodologia para calcular os preços dos serviços sociais
O objetivo desta medida é desenvolver uma nova solução de gestão de dados para os prestadores de serviços sociais financiada pelo orçamento de Estado. A principal funcionalidade da solução de gestão de dados desenvolvida é a recolha automatizada de dados, a análise da qualidade e o cálculo dos preços dos serviços sociais. O investimento financiará o software, os equipamentos informáticos e os requisitos educativos para permitir o pleno funcionamento da solução.
A medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento C4.3 R3-I4 — Construção e equipamento de centros de cuidados a idosos (serviços de base doméstica e comunitária e serviços institucionais)
O objetivo desta medida é construir oito centros para idosos que acolham 800 adultos mais velhos que, funcionalmente, dependem inteiramente dos cuidados institucionais e cujas necessidades não podem ser asseguradas através de serviços não institucionais. Além disso, os centros para os idosos devem criar condições para prestar cuidados integrados às pessoas idosas, prestando cuidados comunitários e serviços extrainstitucionais às pessoas idosas que vivem em casa. A localização dos centros de cuidados a idosos deve ser determinada através de um convite público para permitir que as cidades e os distritos participem na construção e equipamento de centros para pessoas idosas, ao passo que os critérios de seleção devem basear-se na capacidade de assegurar a sustentabilidade dos investimentos e na dimensão regional para alcançar uma cobertura de capacidade territorial equilibrada, com base na análise cartográfica.
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
T.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número |
Medida |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos
|
Indicadores quantitativos
|
Calendário para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
|||
|
Unidade |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
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302 |
C4.3. R1 |
Marco |
Adoção do plano nacional de combate à pobreza e à exclusão social 2021-2027 |
Adoção do plano nacional de combate à pobreza e à exclusão social (2021-2027) |
|
|
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T4 |
2021 |
Plano nacional de combate à pobreza e à exclusão social 2021-2027 adotado, que deve:
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303 |
C4.3. R1 |
Marco |
Adoção da nova Lei da Segurança Social |
Entrada em vigor da nova Lei da Segurança Social |
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T1 |
2022 |
A nova Lei da Segurança Social introduz as seguintes alterações:
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304 |
C4.3. R1 |
Meta |
Beneficiários do rendimento mínimo garantido |
|
Número |
56 905 |
68 000 |
T4 |
2023 |
|
|
305 |
C4.3. R1 |
Marco |
Adoção de uma regra normativa sobre prestações sociais funcionalmente integradas |
Entrada em vigor da Lei da Segurança Social ou da Lei do suplemento de inclusão |
|
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|
T4 |
2024 |
Alterações da Lei da Segurança Social ou da Lei do suplemento de inclusão sobre prestações sociais integradas, que devem:
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306 |
C4.3. R1 |
Meta |
Taxa de risco de pobreza depois das transferências sociais |
|
Percentagem |
18,3 (2019) |
16,5 |
T4 |
2025 |
|
|
307 |
C4.3. R1-I1 |
Meta |
Acesso das entidades da administração local aos dados sobre prestações sociais para cada beneficiário individual |
|
Percentagem |
0 |
1 |
T4 |
2025 |
Todas as entidades da administração local e regional devem ter acesso funcional a todos os dados disponíveis sobre prestações sociais para cada beneficiário individual. Em cooperação com a Autoridade Tributária, a recuperação dos rendimentos sujeitos ao registo fiscal e do rendimento bruto (EDIP) e a extensão do relatório sobre o rendimento bruto, o imposto sobre o rendimento e o código das contribuições para o seguro obrigatório (JOPPD) sobre a parte das prestações sociais do sistema de proteção social devem permitir a consulta de dados sobre as prestações sociais de cada beneficiário individual a todas as unidades locais e regionais, bem como aos serviços a nível nacional; |
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308 |
C4.3. R1-I2 |
Marco |
Disponibilidade digital de informações sobre prestações de proteção social a nível nacional |
Aplicação Web desenvolvida e funcional para fornecer informações sobre prestações sociais, que inclua os critérios e as condições aplicados para obter 12 tipos de prestações sociais num sistema de proteção social a nível nacional |
|
|
|
T4 |
2024 |
Com base no processo do projeto e numa especificação técnica, deve ser desenvolvida e disponibilizada ao público uma aplicação Web acessível a todos os cidadãos. O pedido deve facultar o acesso a informações sobre todas as prestações de segurança social existentes no sistema de proteção social e a possibilidade indicativa de as obter a nível nacional. Os critérios e as condições para obter 12 tipos de prestações sociais num sistema de proteção social a nível nacional devem estar disponíveis na aplicação. |
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309 |
C4.3. R2 |
Meta |
Formação de profissionais de tutoria social |
|
Número |
0 |
220 |
T2 |
2022 |
A formação de mentores sociais deverá ser realizada através de 15 módulos e ser completada por 220 profissionais. Este serviço deve seguir os princípios da profissão de trabalho social e complementar as atividades já existentes dos centros de assistência social. Deve abordar a necessidade de cooperar com outros prestadores de serviços sociais de base comunitária e a necessidade de envolver ativamente os beneficiários dos sistemas de segurança social na superação da sua própria exclusão social. |
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310 |
C4.3. R2 |
Meta |
Emprego de profissionais de tutoria social |
|
Número |
0 |
220 |
T4 |
2025 |
A contratação de 220 profissionais de mentoria social que concluíram a formação em mentoria social deve estabelecer as bases da criação do serviço de mentoria social para grupos de beneficiários desfavorecidos e socialmente excluídos que devem receber uma abordagem individualizada e a capacitação sob a forma de desenvolvimento das competências necessárias para a inclusão ativa no mercado de trabalho e na vida da comunidade. |
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311 |
C4.3. R2-I1 |
Meta |
Serviços de tutoria social prestados aos beneficiários |
|
Número |
0 |
30 000 |
T4 |
2025 |
A criação de um serviço de mentoria social deve contribuir para o recrutamento de desempregados de longa duração. Através da introdução gradual do serviço de mentoria social, que estará disponível em todos os 118 centros de segurança social, incluindo as suas filiais, e, em última análise, para que o serviço beneficie ativamente pelo menos 30 000 utilizadores. |
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312 |
C4.3. R3 |
Marco |
Adoção do Plano Nacional de Desenvolvimento dos Serviços Sociais 2021-2027 |
Adoção do Plano Nacional de Desenvolvimento dos Serviços Sociais 2021-2027 |
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T3 |
2021 |
-O Plano Nacional de Desenvolvimento dos Serviços Sociais 2021-2027 deve identificar prioridades para o desenvolvimento dos serviços sociais e definir as necessidades de todos os grupos de utilizadores para diferentes formas de prestação de cuidados, tanto não institucionais como institucionais, com vista a alcançar um plano de cuidados sistemático e holístico adaptado às necessidades dos utilizadores. O plano deve também definir e definir os critérios necessários para desenvolver serviços de residência, serviços baseados no domicílio e na comunidade, bem como outros serviços que melhorem a qualidade de vida e permitam aos utilizadores permanecer mais tempo nas suas casas e comunidades. O plano deve igualmente descrever a introdução de um serviço de mentoria social, bem como a transição dos serviços institucionais para o lar e os serviços de proximidade em cuidados a idosos, que devem:
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313 |
C4.3. R3 |
Marco |
Adoção de normas de tratamento para os assistentes familiares |
Adoção de normas de tratamento para os assistentes familiares |
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|
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T4 |
2022 |
As normas desenvolvidas para as ações dos assistentes familiares devem permitir a prestação harmonizada de serviços no local de residência do beneficiário, em cooperação com outras partes interessadas a nível da comunidade local. |
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314 |
C4.3. R3-I1 |
Meta |
Reforço da capacidade humana para prestar serviços de proximidade |
|
Número |
0 |
400 |
T4 |
2024 |
A prevenção da institucionalização deve ser alcançada através do recrutamento de novos profissionais nos serviços sociais para prestar serviços extrainstitucionais e da formação e licenciamento de conselheiros sobre medidas jurídicas de proteção da família. Em especial, deve ser realizada formação contínua e dirigida e licenciamento de profissionais de instituições de assistência social para a aplicação de medidas legais de proteção da família para crianças (formação e licenciamento de um total de 750 profissionais no domínio dos serviços sociais — conselheiros sobre medidas legais de proteção da família, e formação de 30 assistentes familiares). Os 400 trabalhadores deverão ser recrutados em instituições de assistência social e prestadores de serviços sociais. |
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315 |
C4.3. R3-I2 |
Meta |
Sistema Único de Informação (sistema de informação SocSkrb) |
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Percentagem |
0 |
1 |
T4 |
2024 |
O objetivo deste investimento consiste em modernizar a aplicação de assistência social que gere e regista os procedimentos relativos ao reconhecimento dos direitos aos serviços sociais num sistema informático funcional único, que envolverá todas as partes interessadas no processo de reconhecimento de direitos e prestação de serviços ao utilizador, permitindo assim o acompanhamento e a análise dos dados sobre os utilizadores e os serviços do sistema de segurança social, tais como informações sobre os lugares disponíveis junto dos prestadores de serviços e os preços dos seus serviços. A solução de software desenvolvida deve ser integrada no atual sistema de informação SocSkrb utilizado pelos centros de assistência social. Por último, tal permitirá a ligação informática de todos os centros de assistência social aos prestadores de serviços sociais financiados pelo orçamento do Estado. |
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316 |
C4.3. R3-I3 |
Marco |
Cálculo do sistema informático dos preços dos serviços sociais e dos prestadores de serviços na rede |
Desenvolvimento e funcionamento de um sistema informático para o cálculo dos preços de todos os serviços sociais e de todos os prestadores de serviços na rede |
Número |
0 |
1 |
T2 |
2023 |
Desenvolvimento de um sistema informático de gestão de dados para recolher e analisar automaticamente dados e calcular os preços para todos os tipos de serviços sociais prestados e todos os prestadores de serviços sociais na rede. O investimento financiará o software, os equipamentos informáticos e os requisitos educativos para permitir o pleno funcionamento da solução. |
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317 |
C4.3. R3-I4 |
Meta |
Construção de centros de cuidados institucionais, domiciliários e comunitários para idosos |
|
Número |
0 |
8 |
T2 |
2026 |
A construção e a entrada em funcionamento de centros para idosos devem criar condições para a prestação de cuidados integrados. Com base nos dados obtidos a partir da análise, está prevista a construção de oito centros de alojamento para 800 beneficiários, exclusivamente para pessoas que, funcionalmente, dependem inteiramente dos cuidados institucionais e cujas necessidades não podem ser asseguradas a nível doméstico ou comunitário. A localização dos centros de cuidados a idosos deve ser determinada através de um convite público para permitir que as cidades e os distritos participem na construção e equipamento de centros para pessoas idosas, ao passo que os critérios de seleção devem ser orientados pela capacidade de assegurar a sustentabilidade dos investimentos, a dimensão regional para alcançar uma cobertura de capacidade territorial equilibrada, com base na análise cartográfica. Todas as novas construções devem ser edifícios com necessidades quase nulas de energia nos termos da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios, ao passo que a renovação dos edifícios existentes deve atingir, em média, pelo menos uma renovação de média profundidade, tal como definida na recomendação da Comissão sobre a renovação de edifícios, ou alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa em comparação com as emissões ex ante. Para todos os edifícios, deve ser dada especial atenção à garantia de condições climáticas saudáveis em recintos fechados, à segurança contra incêndios e aos riscos associados ao aumento da atividade sísmica. |
U. COMPONENTE 5.1: REFORÇO DA RESILIÊNCIA DO SISTEMA DE CUIDADOS DE SAÚDE
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Croácia visa dar resposta a desafios, agravados pela pandemia de COVID-19, no que diz respeito à resiliência e sustentabilidade do sistema de cuidados de saúde em ligação com uma esperança de vida inferior à média da UE e com um nível mais baixo dos cuidados preventivos, crónicos e de longa duração. O objetivo global das reformas e dos investimentos nesta componente consiste em melhorar a eficiência, a qualidade, a acessibilidade e a sustentabilidade financeira do sistema de saúde.
A componente deverá incluir as seguintes medidas:
-Introdução de novos modelos de cuidados para os doentes, com especial destaque para os cuidados preventivos e crónicos dos doentes com cancro;
-Integração funcional dos hospitais e reforço dos hospitais de dia a nível secundário e terciário (horizontal e vertical);
-Aumentar a percentagem de especialistas familiares no número total de médicos contratados em geral e em equipas familiares;
-Melhorar o sistema digitalizado de contratação pública conjunta, de modo a incluir hospitais pertencentes a um país, com vista a realizar poupanças significativas no sistema e a melhorar a qualidade;
-A utilização generalizada de um sistema central de preparação em 8 hospitais e a introdução de um sistema de distribuição ao nível da unidade de cuidados em 40 hospitais.
A componente deve contribuir para dar resposta à recomendação específica por país dirigida à Croácia no sentido do reforço da resiliência do sistema de saúde e da promoção de uma repartição geográfica equilibrada dos profissionais e das instalações de saúde, uma cooperação mais estreita entre todos os níveis de administração e investimentos na saúde em linha (recomendação específica n.º 1 de 2020), contribuir para aumentar o acesso a infraestruturas e serviços digitais (recomendação específica n.º 2 de 2020) e promover a aquisição de competências (recomendação específica n.º 2 de 2020).
Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).
U.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C5.1 R1 — Melhoria da eficiência, da qualidade e da acessibilidade do sistema de saúde
O objetivo desta medida é aumentar a igualdade de acesso aos cuidados de saúde primários, especialmente nas zonas rurais, remotas e insulares, melhorando a gama e a qualidade dos serviços a nível dos médicos de família (médicos generalistas), reduzindo assim os encargos para os hospitais. Para melhor acompanhar os resultados em matéria de saúde, deve ser estabelecido o quadro de avaliação do desempenho dos sistemas de saúde (HSPA), a fim de contribuir para a criação de indicadores-chave de desempenho de acordo com uma metodologia definida, com o objetivo de associar as medidas aos objetivos definidos nos documentos de estratégia e reformas nacionais, melhorando a atualidade dos dados relativos à saúde disponíveis para análise estratégica e política.
A reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2022.
Investimento C5.1 R1-I1 — Introdução de farmácias móveis nos cuidados primários
O objetivo deste investimento é fornecer medicamentos em zonas onde não existam farmácias ou armazéns de farmácias, através da aquisição de quatro farmácias móveis sob a forma de caravanas e quatro farmácias sob a forma de barcos. Espera-se que este investimento tenha efeitos positivos na demografia e na qualidade de vida das zonas periféricas. Esta medida centrar-se-á na cobertura de determinadas zonas remotas, em especial nas ilhas e nas zonas rurais do continente, a fim de assegurar a plena cobertura do serviço farmacêutico na Croácia. Além disso, aumentará a disponibilidade de serviços farmacêuticos tanto para os residentes como para os turistas (durante os picos sazonais), a fim de melhorar a qualidade de vida e contribuir para o crescimento da população nas zonas rurais, remotas e insulares.
A medida deverá estar concluída até 30 de setembro de 2024.
Investimento C5.1 R1-I2 — Unidades móveis de cuidados ambulatórios
O objetivo desta medida é criar um sistema de cuidados primários ambulatórios móveis nas zonas rurais, remotas e insulares, gerido pelo Ministério da Saúde em cooperação com a administração local e regional, bem como com os centros de saúde. O investimento deve incluir o levantamento das capacidades necessárias para atingir a meta de 80 % de cobertura do serviço de cuidados primários ambulatórios móveis nas zonas rurais, remotas e insulares. Além disso, deve ser estabelecido um modelo de contratação para assegurar a sustentabilidade financeira a longo prazo do serviço. Além disso, o investimento deve desenvolver normas sanitárias específicas para as especificidades rurais, remotas e insulares, tendo em conta as necessidades de todos os habitantes dessas zonas, incluindo a população mais idosa e menos móvel. O Ministério da Saúde administra a formação para aumentar a capacidade das equipas móveis na prestação de cuidados de saúde primários em regime ambulatório.
A medida deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimento C5.1 R1-I3 — Construção e equipamento de unidades de isolamento clínico (edifícios 3, 4 e 1/5) na Clínica para Doenças Infecciosas «Dr Fran Mihaljević»
O objetivo desta medida é construir instalações modernas para a Clínica de Doenças Infecciosas «Dr Fran Mihaljević», a principal instituição responsável pelos esforços de combate à pandemia da COVID-19, cujos edifícios ficaram danificados nos sismos de 2020, alguns dos quais deverão ser demolidos. Ao mesmo tempo, o objetivo é conseguir o tratamento de doenças infecciosas utilizando tecnologias modernas e inovadoras para reduzir o tempo e os custos do tratamento e prestar cuidados de elevada qualidade aos doentes. A fim de alcançar o objetivo e aumentar a resiliência do sistema de saúde no âmbito das suas competências e a funcionalidade necessária, o projeto deve incluir as necessárias ações de substituição do equipamento. Além disso, o novo edifício deve ser equipado com instrumentos modernos de diagnóstico.
A medida deverá estar concluída até 31 de março de 2026.
Investimento C5.1 R1-I4 — Diagnóstico por imagiologia digital para o Centro Clínico Hospitalar «KBC Split»
O objetivo desta medida é melhorar o diagnóstico da imagem digital do KBC Split, melhorando assim os cuidados de saúde no domínio da prevenção, do tratamento e do diagnóstico de doenças. O investimento terá por objetivo aumentar a qualidade e a acessibilidade dos cuidados de saúde para todas as categorias de doentes, melhorar os resultados clínicos e fornecer diagnósticos mais precoces e de melhor qualidade, especialmente em doentes pediátricos e oncológicos. Em especial, digitalizará os serviços e processos de saúde, assegurará a transparência na prestação dos serviços de saúde, otimizará a utilização dos recursos do sistema hospitalar e assegurará a futura estabilidade financeira. O investimento deve adaptar o espaço para acolher o equipamento médico recém-adquirido, incluindo a ressonância magnética 3T, a sala de angio DSA digital de neurointervenção, a máquina RTG diascópica digital e a sala gastroenterológica endoscópica.
A medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Investimento C5.1 R1-I5 — Construção e equipamento do bloco central de operações do hospital geral de «Ob Varaždin»
O objetivo desta medida é construir e equipar um bloco operacional central com uma unidade de tratamento intensivo (JIL), esterilização central, diagnóstico RTG, transfusões e laboratórios médico-bioquímicos, bem como a construção de corredores de ligação às instalações médicas existentes. Espera-se que este investimento otimize os recursos do sistema de saúde hospitalar, aumente a segurança dos doentes e proporcione condições adequadas ao trabalho do pessoal de saúde. Além disso, ao reunir espaços modernos e funcionais de todas as operações acessórias do bloco operativo, espera-se que aumente a qualidade e a segurança dos doentes quando mudam de departamento para unidade. O Hospital Geral Varaždin deve transformar-se do hospital do tipo pavilhão num edifício único funcionalmente ligado como um todo, o que também deverá assegurar a sustentabilidade financeira.
A medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento C5.1 R1-I6 — Diagnóstico de imagens digitais — Hospital clínico «KB Dubrava»
O objetivo desta medida é adquirir equipamento radiológico digital para o Instituto Clínico de Radiologia de Diagnóstico e de Intervenção KB Dubrava, que presta serviços a mais de 350 000 doentes. De um modo geral, espera-se que este investimento melhore significativamente a qualidade e a acessibilidade dos cuidados de saúde para todas as categorias de doentes, melhore o diagnóstico, o tratamento e a monitorização pós-tratamento e, por conseguinte, os resultados clínicos para todos os grupos de doentes, incluindo os doentes que necessitam de tratamento mais complexo em clínicas e unidades organizacionais do hospital. Em consequência, prevê-se uma redução da duração da hospitalização, complicações, hospitalização em unidades de cuidados intensivos, custos dos tratamentos e listas de espera. O investimento inclui a aquisição de equipamento de ponta.
A medida deverá estar concluída até 30 de junho de 2023.
Investimento C5.1 R1-I7 — Dotação de equipamentos nas novas instalações para hospital de dia e de cirurgia ambulatória e de admissão na emergência hospitalar integrada e adaptação da clínica de neurocirurgia no Centro Clínico do Hospital «KBC Sestre Milosrdnice» O objetivo desta medida é aumentar a capacidade de tratamento dos doentes em, pelo menos, 22 % em comparação com o número de doentes atualmente tratados. Prevê-se que o investimento melhore consideravelmente a qualidade dos cuidados de saúde para cerca de 700 000 doentes tratados pelo KBC Sestre Milosrdnice, dos quais cerca de 300 000 representam urgências e cerca de 40 000 são tratados em hospital e em cirurgia de ambulatório. A medida deve equipar novas instalações para hospitais de dia e cirurgia de um dia e admissão hospitalar de emergência integrada e adaptar o Clínico de Neurocirurgia no Centro Clínico de Hospitalamento Clínico (KBC) Sestre milosrdnice.
A medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento C5.1 R1-I8 — Tratamento pré-operatório e tratamento de doentes com epilepsia farmacoresistente no hospital geral «KB Dubrava»
O objetivo desta medida é o desenvolvimento do Instituto de Neurologia KB Dubrava, bem como os métodos e tratamentos pré-operacionais da epilepsia em doentes farmaco-resistentes. O investimento deve incluir a aquisição de equipamento de ponta e a adaptação da capacidade espacial.
A medida deverá estar concluída até 30 de junho de 2023.
Investimento C5.1 R1-I9 — Desenvolvimento do Centro Cínico Hospitalar «KBC Zagreb», Fase III — Dotação de equipamento médico e não médico
O objetivo desta medida é assegurar a criação das condições técnicas necessárias para otimizar a implementação das formas de prestação de cuidados existentes e o desenvolvimento de novos serviços, permitindo a aplicação de tecnologias modernas e aumentando o acesso aos cuidados de saúde nos níveis terciário e quaternário. No âmbito do projeto de desenvolvimento do Centro Clínico Hospitalar «KBC Zagreb», o investimento deve adquirir equipamento médico e não médico. A medida deverá estar concluída até 31 de março de 2026.
Reforma C5.1 R2 — Introdução de um novo modelo de prestação de cuidados para desafios essenciais no domínio da saúde
O objetivo desta medida é melhorar e harmonizar a qualidade dos serviços de saúde através do desenvolvimento de orientações clínicas integradas. O sistema deve ter uma organização bem definida do tratamento através de uma rede nacional, bem como orientações clínicas fundamentais e o rastreio dos doentes, que devem determinar as etapas concretas do tratamento e os tempos de espera aceitáveis.
A reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2025.
Investimento (C5.1 R2-I1) — Aquisição de equipamentos para a prevenção, diagnóstico e tratamento de doentes oncológicos
O objetivo desta medida é assegurar um tratamento otimizado para todos os doentes oncológicos na Croácia, sem demora, utilizando técnicas modernas de radioterapia para otimizar a utilização do equipamento e controlar a qualidade do processo de radioterapia, melhorando assim a qualidade dos serviços e melhorando os resultados em termos de saúde no tratamento de doentes oncológicos. A medida implica o seguinte: Construção de catorze bancas para aceleradores de localização linear), equipamento de radioterapia, vinte e três aceleradores lineares VMAT, três aceleradores lineares SBRT, cinco Brachyterapia HDR, seis simuladores de TC, equipamento de rede de radioterapia, equipamento de dosimetria e equipamento de fixação.
A medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento (C5.1 R2-I2) — Aquisição e instalação de equipamentos para o estabelecimento da Rede Oncológica Nacional e da Base de Dados Oncológica Nacional
O objetivo desta medida é criar uma rede nacional para a base de dados em linha nacional, ligando e registando dados dos sistemas de informação hospitalares e outros sistemas por automatismo, compatível e paralelo aos sistemas informáticos hospitalares, o que representa um encargo adicional para os profissionais de saúde. Além disso, deve estabelecer uma plataforma informática única e uniforme para ligar, monitorizar e otimizar o tratamento dos doentes oncológicos, permitir o planeamento de alterações organizacionais e estruturais, identificar os riscos e a base para a implementação de novas etapas da estratégia, incluindo a criação de uma rede de radioterapia. Na rede nacional global de dados em linha na plataforma informática, todos os doentes devem receber cuidados oncológicos de acordo com as orientações e uma base de dados única/complementar sobre a qualidade dos cuidados oncológicos.
A medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma C5.1 R3 — Introdução de um sistema de gestão estratégica dos recursos humanos no setor da saúde
Esta reforma visa aumentar o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde, em especial os que vivem em zonas rurais e menos densamente povoadas, melhorando simultaneamente a eficácia da medicina de emergência e assegurando um sistema de saúde de elevada qualidade e eficiente. Para alcançar este objetivo, deve ser ministrada formação especializada aos profissionais de saúde, nomeadamente aos médicos a nível dos cuidados de saúde primários, bem como aos enfermeiros e técnicos no domínio da medicina de emergência, alcançando assim uma distribuição geográfica equilibrada dos profissionais de saúde e uma ocupação suficiente da rede de serviços de saúde pública. Além disso, a reforma prevê a adoção do Plano Nacional de Desenvolvimento da Saúde 2021-2027, que deve:
— Definir as necessidades de desenvolvimento para alcançar um sistema de cuidados de saúde flexível, eficiente e gerido de forma holística;
— Indicar medidas bem sucedidas de promoção da saúde e de prevenção de doenças;
— Introduzir a coordenação dos prestadores de cuidados de saúde e a transformação dos modelos de tratamento e reabilitação para uma gestão ativa dos processos de prestação de cuidados em todas as fases e níveis;
— Definir a integração dos serviços de saúde e dos cuidados sociais e o desenvolvimento de modelos integrados de cuidados continuados;
— Introduzir medidas para controlar e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde e a segurança dos doentes;
— Melhorar as disposições relativas à gestão do pessoal.
— Introduzir objetivos específicos que contribuam indiretamente para a realização do objetivo estratégico estabelecido na estratégia nacional de reforma (ENR) até 2030. O aumento dos anos de esperança de vida com saúde deverá ter a contribuição dos seguintes fatores:
— Promover estilos de vida saudáveis e a prevenção de doenças, que constituem um dos principais problemas de saúde pública;
— Melhorar a qualidade dos cuidados de saúde através de uma maior eficácia, segurança, acessibilidade e integração funcional de todos os níveis e partes dos cuidados de saúde;
— Introdução do novo modelo de cuidados para os principais desafios em matéria de saúde, como as doenças cardiovasculares, oncológicas e raras e a diabetes, a fim de prolongar a duração e melhorar a qualidade de vida
— Tornar o sistema de saúde um lugar de emprego desejável através de uma governação estratégica, assegurando assim a otimização do número e da distribuição dos trabalhadores no sistema de saúde;
— Melhoria do modelo de financiamento e gestão do sistema de saúde.
A reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2021.
Investimento C5.1 R3-I1 — Financiamento central para especializações
O objetivo desta medida é garantir que todos os serviços de saúde sejam adequadamente acessíveis ao público, tendo também em conta a escassez de médicos, devido à reforma dos médicos, à falta de interesse em aceitar empregos em ambientes rurais e desfavorecidos, incluindo as ilhas, e ao êxodo de jovens médicos no estrangeiro. O investimento deve proporcionar formação especializada aos profissionais de saúde, aos médicos do nível básico dos cuidados de saúde, bem como no domínio da saúde pública.
A medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento C5.1 R3-I2 — Formação especializada de enfermeiros e técnicos em medicina de emergência
O objetivo desta medida é proporcionar formação especializada a enfermeiros e técnicos em medicina de emergência, permitindo-lhes trabalhar de forma independente em serviços médicos de emergência. A formação deve permitir a prestação de uma gama mais vasta de serviços de cuidados de saúde a doentes de emergência e um grande número de intervenções não exigiria a presença direta de um médico. Além disso, a medida deve permitir a eliminação progressiva dos médicos que trabalham no serviço médico de urgência em ambulatório, cobrindo assim a escassez de médicos no sistema hospitalar, conduzindo a uma maior racionalização do sistema médico de emergência.
A medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma C5.1 R4 — Garantia da sustentabilidade financeira do sistema de saúde
O objetivo desta medida é combater o aumento insustentável dos pagamentos em atraso, a incoerência dos procedimentos e a aquisição de medicamentos dispendiosos no sistema de saúde, com o objetivo de alcançar um sistema de saúde público financeiramente sustentável, através da realização de um padrão uniforme de preparação, contratação e aplicação de procedimentos que influenciem as formas e as possibilidades de prestação de cuidados de saúde. A reforma deve incluir a revisão do quadro legislativo constituído pela Lei dos Cuidados de Saúde e pela Lei relativa ao Seguro de Doença Obrigatório, com os seguintes elementos:
-Melhoria da organização das atividades de medicina de emergência do Instituto de Medicina de Emergência e realização de tarefas operacionais através de unidades organizativas definidas;
-Reorganização do serviço público de saúde com o objetivo de aumentar a sua eficiência, com especial incidência na prevenção e diagnóstico precoce, na melhoria da resposta em situações de emergência e em circunstâncias especiais (pandemias);
-Transferir os direitos de gestão dos hospitais dos condados e da cidade de Zagrebe para a República da Croácia, a fim de conseguir uma utilização eficiente e eficaz das capacidades existentes, e melhorar a disponibilidade e a qualidade dos cuidados de saúde através da reorganização do modelo de gestão hospitalar;
-Redução do tempo nas listas de espera para serviços médicos individuais, otimização e melhor distribuição dos recursos de cuidados de saúde disponíveis a partir do seguro de saúde obrigatório para alcançar serviços de saúde mais acessíveis para os segurados;
-Reforço das disposições em matéria de gestão financeira, garantindo ao mesmo tempo capital financeiro para alcançar a estabilidade financeira do sistema público de saúde;
-Alterações legislativas para assegurar o cumprimento atempado das obrigações de pagamento da Caixa de Seguro de Doença da Croácia (HZZO).
A reforma deve alcançar os seguintes objetivos:
-Deve ser concluída a integração funcional de, pelo menos, 8 hospitais;
-Pelo menos 85 % das categorias de compras, representando, pelo menos, 80 % do total das despesas dos hospitais geridos pelo Estado, adjudicados através de um procedimento de contratação conjunta.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento C5.1 R4-I1 — Preparação central dos preparativos parentéricos em 8 hospitais croatas
O objetivo desta medida é implementar um sistema central de preparação de, pelo menos, 75 % dos preparados parentéricos em 8 hospitais, a fim de reduzir os custos e proporcionar o mais elevado nível de segurança na utilização de medicamentos parentéricos, prevenir erros terapêuticos, evitar dias adicionais de hospitalização e reduzir os encargos para os médicos e enfermeiros do serviço hospitalar. A medida deve assegurar a rastreabilidade do medicamento, desde o médico prescritor até ao doente, e a automatização da geração de dados de tratamento como base para monitorizar os resultados do tratamento.
A medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C5.1 R4-I2 — Introdução de um sistema de distribuição ao nível da unidade de cuidados em 40 hospitais croatas
O objetivo desta medida é contribuir para aumentar a segurança dos doentes, prevenir erros terapêuticos, controlar as existências de medicamentos e aumentar a sensibilização dos doentes, conduzindo a melhores resultados globais em termos de tratamento. O investimento deverá introduzir um sistema de distribuição terapêutica unitária em 40 hospitais e melhorar a qualidade e a precisão dos cuidados de saúde, tendo em conta resultados farmacoeconómicos cada vez mais importantes que permitem manter e melhorar a qualidade da distribuição terapêutica.
A medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento C5.1 R4-I3 — Digitalização do rastreio dos medicamentos através das instituições de cuidados de saúde nos níveis secundário e terciário dos cuidados de saúde
O objetivo desta medida é a digitalização do percurso da droga, a fim de permitir que o sistema de saúde croata monitorize o consumo de medicamentos. Espera-se que este investimento reduza os encargos administrativos e financeiros do sistema, eliminando a necessidade de todos os documentos em papel que acompanham o medicamento, reduzindo os custos administrativos e a utilização de medicamentos nos serviços, e permitirá a geração de dados farmacoepidemiológicos para apoiar um planeamento, monitorização e avaliação mais sistemáticos de todos os processos relacionados com a saúde.
A medida deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento C5.1 R4-I4 — Desenvolvimento de um sistema de monitorização e prevenção da escassez de medicamentos na Croácia
O objetivo desta medida é introduzir uma gestão orientada dos dados relativos às existências de medicamentos, que permita uma maior eficiência na aquisição de medicamentos e garanta a disponibilidade de medicamentos ao melhor preço disponível. Além disso, a medida deve estabelecer um sistema operacional e preciso de monitorização e análise do volume de negócios de determinados medicamentos que proporcione à Croácia um modelo e um instrumento para antecipar e prevenir a escassez de medicamentos.
A medida deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimento C5.1 R4-I5 — Introdução de um sistema de monitorização dos resultados do tratamento para cuidados ambulatórios, centrado nos doentes crónicos, em farmácias públicas
O objetivo desta medida é conseguir um planeamento, monitorização e avaliação mais sistemáticos da relação custo-eficácia dos investimentos em farmaco-terapia de doentes não hospitalares. Deve ser introduzido um sistema de monitorização dos resultados dos doentes crónicos não hospitalares nas farmácias públicas. O modelo deve permitir ao sistema de saúde croata monitorizar de forma plena e transparente os resultados dos tratamentos e melhorar a compreensão dos diferentes resultados dos medicamentos adquiridos. Além disso, deve permitir a criação de bases de dados farmacoepidemiológicas valiosas.
A medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C5.1 R4-I6 — Gestão de resíduos no Centro Clínico Hospitalar «KBC Zagreb»
O objetivo desta medida é reduzir consideravelmente os custos de eliminação e transporte de resíduos médicos, aumentar a qualidade da higiene, melhorar a segurança do pessoal e reduzir o peso e o volume dos resíduos médicos tratados. Além disso, deve contribuir para a redução do impacto negativo no ambiente, reduzindo as emissões para o ambiente e atenuando os riscos decorrentes do transporte de resíduos infecciosos. Em conformidade com os objetivos climáticos, o investimento deve criar instalações de incineração e apoio para a eliminação e tratamento de resíduos médicos perigosos não recicláveis gerados no local pelo Centro Clínico Hospitalar «KBC Zagreb». Este projeto abrange a construção de uma instalação moderna de gestão de resíduos médicos, composta por:
-Armazenamento refrigerado de resíduos médicos perigosos não recicláveis, em conformidade com todos os regulamentos relativos ao armazenamento deste tipo de resíduos;
-Linhas não recicláveis de tratamento de resíduos médicos perigosos;
-Linhas para a recuperação de energia de resíduos médicos perigosos não recicláveis com sistema de depuração de gases de combustão e sistema de monitorização contínua das emissões;
-Linhas automáticas modernas para a lavagem dos contentores;
Esta medida não deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).
A medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Reforma C5.1 R5 — Saúde em linha
O objetivo desta medida é melhorar a capacidade de gestão através de uma utilização mais eficiente dos dados e incentivar soluções de saúde inovadoras para melhorar a gestão dos sistemas de saúde. A reforma da saúde em linha deve apoiar os esforços para garantir que todas as pessoas tenham acesso aos serviços de saúde necessários (incluindo prevenção, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos) de qualidade suficiente. A reforma incluirá a adoção do quadro nacional de telemedicina com vista a:
-Alargar o âmbito dos serviços de telemedicina e assegurar a interoperabilidade com o sistema nacional de informação de saúde e a adequação para futuros intercâmbios transfronteiras;
-A transmissão de parâmetros vitais para o doente do Serviço de Saúde de Emergência (HMS) para o Serviço Hospitalar Comum de Emergência (OHBP) e a monitorização ambulatória à distância.
-Criação de um serviço de cuidados de saúde de emergência à distância (SSA) e de um plano de ação para a introdução da supervisão e de um quadro para o acompanhamento da execução, com base na análise da situação documental, no quadro nacional e no plano de ação no âmbito do instrumento de apoio técnico associado.
O sistema nacional de gestão das informações de saúde em linha deve incluir as seguintes funcionalidades:
-Relatórios periódicos sobre a saúde da população como base para atividades específicas de prevenção e gestão de doenças;
-Desenvolver capacidades nacionais de análise de dados, incluindo a integração dos prestadores de cuidados de saúde e das interfaces dos doentes com as infraestruturas e práticas existentes;
-Reforçar as capacidades nacionais para a implantação da inteligência artificial e da computação de alto desempenho, elevando o nível de cibersegurança da saúde em linha e competências digitais avançadas para os profissionais de saúde, bem como para os doentes, através de tecnologias avançadas, em especial a inteligência artificial;
-Permitir o desenvolvimento de novos serviços de saúde com base em dados recolhidos anonimamente disponíveis no sistema de saúde.
Cinco investimentos conexos (C5.1 R5-I1 a I5) deverão apoiar a reforma.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Investimento C5.1 R5-I1 — Integração digital das salas de operações e da cirurgia robótica no KBC Split
O objetivo desta medida é permitir um tratamento abrangente dos doentes com doenças malignas e integrar medidas de otimização dos cuidados de saúde. Deste modo, espera-se que o investimento melhore os resultados em matéria de saúde graças à introdução de um novo modelo de cuidados para os doentes, em especial novos tratamentos cirúrgicos de ponta. O investimento aborda a digitalização dos teatros operacionais e a aquisição de equipamento para tratamentos avançados contra o cancro no «KBC Split».
A medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento C5.1 R5-I2 — TELECORDIS
O objetivo desta medida é a digitalização de serviços de cardiologia que permitam a monitorização contínua do estado de saúde dos doentes, em especial dos doentes com doenças cardíacas crónicas. Espera-se que os serviços de diagnóstico de cardiologia rápida e acessíveis a nível dos cuidados primários contribuam para a deteção atempada de problemas de saúde cardíaca dos doentes, para um tratamento atempado e adequado e para a monitorização contínua do seu estado de saúde. Além disso, o serviço de telemedicina do ECG Holter deve proporcionar aos doentes em zonas remotas e rurais o acesso a cuidados de saúde especializados, aumentando assim significativamente a disponibilidade de serviços de saúde especializados em centros de ambulatório locais, melhorando o desempenho dos especialistas, melhorando os resultados dos doentes, reduzindo as listas de espera e os custos da prestação de serviços de saúde. O investimento deve incluir a digitalização de processos de diagnóstico e permitir a partilha de dados com centros especializados dispersos.
A medida deverá estar concluída até 31 de março de 2023.
Investimento C5.1 R5-I3 — Teletransfusão
O objetivo desta medida é digitalizar o serviço de transfusão e assegurar a disponibilidade de um especialista em transfusão permanente para todos os estabelecimentos hospitalares de cuidados de saúde com unidades de transfusão, contribuindo para um forte desenvolvimento do serviço de telemedicina através da transmissão digital de dados médicos e reforçando a interconexão de todos os estabelecimentos hospitalares com unidades de transfusão.
A medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Investimento C5.1 R5-I4 — Digitalização e integração de salas de operação equipadas com cirurgia robótica no Centro Clínico Hospitalar «KBC Sestre Milosrdnice»
O objetivo desta medida é a digitalização dos teatros de operações e a aquisição de equipamento de tratamento avançado para novos tratamentos cirúrgicos modernos. A digitalização e a integração das salas de operação devem alterar o planeamento, a documentação, o armazenamento e a partilha de dados sobre os doentes e os tipos e métodos de tratamento operacional. A cirurgia robotizada deve melhorar a qualidade do tratamento cirúrgico, aumentar a segurança dos doentes, alcançar uma maior transparência no tratamento, melhorar o controlo dos custos e os resultados em matéria de saúde, reforçar e consolidar os recursos essenciais das infraestruturas de informação sanitária, introduzir um sistema de serviços de saúde sem papel e contribuir para a transição digital.
A medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento C5.1 R5-I5 — Digitalização e equipamento das unidades de diagnóstico da Clínica Hospitalar KB Merkur
O objetivo desta medida é digitalizar e equipar as unidades de diagnóstico, facilitar a monitorização dos procedimentos de desenvolvimento de diagnóstico e prestar um serviço de melhor qualidade aos doentes. O investimento incluirá a aquisição de dispositivos de ponta.
A medida deverá estar concluída até 31 de março de 2023.
U.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número |
Medida |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos
|
Indicadores quantitativos
|
Calendário para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
|||
|
Unidade |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
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318 |
C5.1. R1 |
Marco |
Adoção do quadro de avaliação do desempenho dos sistemas de saúde (HSPA) |
Entrada em vigor do quadro de avaliação do desempenho dos sistemas de saúde |
|
|
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T3 |
2022 |
A avaliação do desempenho do sistema de saúde (HSPA) deve estabelecer um quadro de medição do desempenho em matéria de saúde, estabelecer indicadores-chave de desempenho de acordo com uma metodologia de avaliação definida, ligados ao processo de ligação das medidas aos objetivos definidos nos documentos de estratégia e reformas nacionais, à atualidade dos dados, e melhorar a monitorização dos resultados em matéria de saúde. |
|
319 |
C5.1. R1 |
Meta |
Otimização do tempo de tratamento de diagnóstico — listas de espera |
|
Número de dias |
400 |
270 |
T4 |
2023 |
O período de espera para os doentes em tratamento de diagnóstico deve ser reduzido para 270 dias a partir do atual tempo em lista de espera de 400 dias. |
|
320 |
C5.1. R1-I1 |
Meta |
Acesso a cuidados farmacêuticos e a medicamentos |
|
Número |
0 |
8 |
T3 |
2024 |
O acesso a cuidados de saúde deve ser assegurado a todos os residentes e turistas em todo o território da República da Croácia, com serviços prestados durante a época turística também em locais e ilhas que não dispõem de farmácias, nem de um depósito de farmácia, por não preencherem as condições de distância de outra farmácia ou o número de habitantes, como a falta de rentabilidade do seu trabalho diário na zona. Para atingir esta meta, devem ser adquiridas, pelo menos, quatro farmácias móveis rodoviárias e, pelo menos, quatro farmácias de barco. |
|
321 |
C5.1. R1-I2 |
Meta |
Prestação de cuidados de saúde primários ambulatórios móveis |
|
% (percentagem) |
0 |
80 |
T2 |
2025 |
Com base no quadro jurídico criado, o Ministério da Saúde, em cooperação com os municípios e os centros de saúde, deve criar um sistema clínico móvel (veículo de cuidados primários ambulatórios) em 80 % das zonas rurais, remotas e insulares. Em cooperação e coordenação com o chefe do Centro de Saúde, o médico e o enfermeiro visitarão pequenas localizações remotas num centro de saúde em que não exista disponibilidade do serviço com o equipamento médico e técnico necessário para uma prática médica familiar e examinarão doentes, praticam terapêuticas, emitem diferentes tipos de receitas e efetuam visitas domiciliárias a doentes immóveis. O número de veículos deve ser determinado após análise da capacidade necessária para atingir a meta. |
|
322 |
C5.1. R1-I3 |
Meta |
Novo edifício no complexo da Clínica para Doenças Infecciosas Dr. Fran Mihaljević |
|
Número |
0 |
1 |
T1 |
2026 |
O projeto consiste na demolição dos edifícios existentes (3, 4 e 1/5) e na construção de um novo edifício no complexo, com cave, rés-do-chão e três novos andares. Todas as novas construções devem ser edifícios com necessidades de energia quase nulas, de acordo com a Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios, enquanto a reconstrução dos edifícios existentes deve alcançar, em média, pelo menos uma renovação de nível médio, tal como definido na recomendação da Comissão sobre a renovação de edifícios, ou alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa em comparação com as emissões ex ante. Para todas as construções, será necessário prestar especial atenção à garantia de condições climáticas saudáveis em recintos fechados, à segurança contra incêndios e aos riscos associados ao aumento da atividade sísmica. |
|
323 |
C5.1. R1-I4 |
Marco |
Modernização dos serviços de saúde no Centro Clínico Hospitalar KBC Split |
Aquisição de equipamento para o Instituto Clínico de Radiologia de Diagnóstico e de Intervenção KBC Split |
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T4 |
2022 |
Instalação de equipamento para o Instituto Clínico de Radiologia de Diagnóstico e de Intervenção e do Instituto Clínico de Medicina Nuclear e construção e equipamento de uma sala endoscópica híbrida do Instituto de Gastroenterologia, a fim de permitir a introdução de novos procedimentos de diagnóstico e terapêuticos no Centro Clínico Hospitalar KBC Split. O equipamento instalado deve ser, pelo menos, de ressonância magnética 3T, sala de angio DSA digital de neurointervenção, máquina diascópica de raios X digital, sala gastroenterológica endoscópica. |
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324 |
C5.1. R1-I5 |
Meta |
Edifício do bloco operacional central com os conteúdos do hospital geral de Varaždin |
|
Número |
0 |
1 |
T4 |
2025 |
Construção e equipamento do edifício do bloco operacional central (COB) com unidades de cuidados intensivos (Jil), esterilização central, diagnóstico RTG, transfusões e laboratórios médico-bioquímicos e construção de corredores de ligação a instalações médicas existentes. Todas as novas construções devem ser edifícios com necessidades de energia quase nulas, de acordo com a Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios, enquanto a reconstrução dos edifícios existentes deve alcançar, em média, pelo menos uma renovação de nível médio, tal como definido na recomendação da Comissão sobre a renovação de edifícios, ou alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa em comparação com as emissões ex ante. Para todas as construções, será necessário prestar especial atenção à garantia de condições climáticas saudáveis em recintos fechados, à segurança contra incêndios e aos riscos associados ao aumento da atividade sísmica. |
|
325 |
C5.1. R1-I6 |
Meta |
Dispositivos médicos de diagnóstico no hospital clínico (KB) de Dubrava |
|
Número |
0 |
8 |
T2 |
2023 |
Aquisição e instalação de oito dispositivos médicos de diagnóstico e equipamento radiológico digital para o Instituto Clínico de Radiologia de Diagnóstico e de Intervenção. Prevê-se que todos os dispositivos sejam instalados gradualmente, devendo todos estar operacionais o mais tardar até 30 de junho de 2023. |
|
326 |
C5.1. R1-I7 |
Meta |
Novas instalações no Centro Hospitalar Clínico (KBC) Sestre milosrdnice |
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Número |
0 |
2 |
T4 |
2023 |
O Centro Clínico Hospitalar (KBC) Sestre milosrdnice deve estar equipado com instalações integradas de internamento hospitalar de emergência, hospital diário e instalações de cirurgia de um dia com equipamento médico, não médico e mobiliário. |
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327 |
C5.1. R1-I8 |
Meta |
Dispositivos médicos para tratamento operacional e tratamento de doentes com epilepsia farmaco-resistente no hospital clínico (KB) de Dubrava |
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Número |
0 |
10 |
T2 |
2023 |
A fim de continuar o desenvolvimento do Instituto de Neurologia da Clínica Hospitalar KB Dubrava, dez equipamentos médicos (dispositivos) deverão ser instalados e colocados em funcionamento até 30 de junho de 2023, o mais tardar. O investimento deve incluir a aquisição de equipamento, nomeadamente dispositivos de gravação SEEG de 256 canais, dispositivos de imagiologia EMNG e EP digitais de 12 canais. Dispositivo termocoagulação de radiofrequência (RF) e adaptação da capacidade espacial adequada. |
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328 |
C5.1. R1-I9 |
Meta |
Projeto de desenvolvimento do Centro Clínico Hospitalar «KBC Zagreb» |
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Número |
0 |
1 |
T1 |
2026 |
A conclusão do projeto de desenvolvimento do Centro Clínico Hospitalar «KBC Zagreb» incluirá a aquisição de um novo equipamento médico e não médico necessário (como mobiliário e equipamento de cozinha) para seis departamentos e Clinics. |
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329 |
C5.1. R2 |
Marco |
Melhorar e harmonizar a qualidade dos cuidados de saúde através do desenvolvimento de orientações clínicas eletrónicas |
Orientações clínicas desenvolvidas e integradas em diretrizes eletrónicas no sistema de saúde croata pelo Ministério da Saúde. |
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|
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T3 |
2025 |
Com base em dados científicos, o Ministério da Saúde deve desenvolver e integrar no sistema de saúde croata orientações clínicas, bem como orientações eletrónicas que harmonizem a qualidade dos cuidados de saúde, com o objetivo de unificar os tratamentos dos doentes e melhorar os resultados do tratamento. A aplicação de orientações clínicas deve ser integrada nas orientações eletrónicas no sistema de saúde croata, pelo que deve ser benéfica para aumentar a qualidade dos cuidados de saúde e melhorar a gestão do sistema em benefício dos doentes, dos profissionais de saúde e da sociedade em geral. |
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330 |
C5.1. R2 |
Meta |
Otimização do tempo de tratamento radiológico — listas de espera |
|
Número de dias |
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30 |
T2 |
2026 |
O período de espera para os doentes com tratamento radiológico deverá ser reduzido para 30 dias a contar da indicação do diagnóstico. |
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331 |
C5.1. R2-I1 |
Meta |
Melhoria da qualidade da radioterapia oncologia |
|
Número |
0 |
6 |
T4 |
2025 |
Seis hospitais devem estar equipados com dispositivos médicos de prevenção, diagnóstico e tratamento do cancro. O investimento implica a aquisição de novos equipamentos e o restauro de equipamento antigo, de acordo com prioridades definidas. |
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332 |
C5.1. R2-I2 |
Meta |
Plataforma informática única para ligar, monitorizar e tratar de forma otimizada doentes oncológicos |
|
Número |
0 |
1 |
T4 |
2025 |
Deve ser desenvolvida e tornada operacional uma plataforma informática única e uniforme para ligar, monitorizar e otimizar o tratamento dos doentes oncológicos. A plataforma informática deve permitir a recolha de dados de saúde, o planeamento de alterações organizacionais e estruturais, identificando os riscos e a base para a implementação de novas etapas da estratégia, incluindo a criação de uma rede de radioterapia. Todas as instituições oncológicas da Croácia serão incluídas na rede oncológica nacional. Devem também ser instalados algoritmos adequados dos procedimentos de diagnóstico básicos, necessários para iniciar o tratamento dos diagnósticos mais comuns no âmbito da rede oncológica nacional de TI, a fim de normalizar o tratamento a todos os níveis na Croácia, desde pequenos doentes oncológicos até centros hospitalares clínicos. |
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333 |
C5.1. R3 |
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Plano Nacional de Desenvolvimento da Saúde 2021-2027 |
Adoção do Plano Nacional de Desenvolvimento da Saúde 2021-2027 |
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T3 |
2021 |
O Plano Nacional de Desenvolvimento da Saúde 2021-2027, enquanto lei-quadro de planeamento setorial, deve definir objetivos, medidas, projetos e atividades específicos a executar sob os auspícios do Ministério da Saúde com o objetivo primordial de melhorar o sistema de saúde e os resultados em saúde. O Programa Nacional de Desenvolvimento da Saúde (PAN ) deve ser coerente com o programa de reformas do Governo croata e com as orientações da Comissão Europeia em matéria de política de coesão para 2021-2027. O Plano Nacional de Desenvolvimento da Saúde definirá as necessidades de desenvolvimento a médio prazo da seguinte forma:
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334 |
C5.1. R3-I1 |
Meta |
Formação médica especializada ao nível básico básico dos cuidados de saúde |
|
Número |
0 |
467 |
T4 |
2025 |
A formação especializada deve ser concluída por 467 profissionais de saúde:
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335 |
C5.1. R3-I2 |
Meta |
Licenciatura em Medicina de Emergência |
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Número |
0 |
375 |
T4 |
2025 |
375 enfermeiros/médicos no total deverão receber formação de um ano especializada em medicina de emergência, sendo 210 de equipas T2 existentes que já trabalham nos institutos de emergência regionais, a fim de garantir, na rede de medicina de emergência existente, que cada equipa T2 dispõe de um licenciado em enfermagem com formação especializada, devendo os restantes 165 formados com um programa de especialização completo reforçar o sistema de saúde, especialmente nas áreas com escassez de médicos. |
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336 |
C5.1. R4 |
Marco |
Alteração da Lei relativa aos Cuidados de Saúde e da Lei relativa ao Seguro de Doença Obrigatório |
Entrada em vigor dos atos que alteram a Lei relativa aos cuidados de saúde e a Lei relativa ao seguro obrigatório de doença |
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T4 |
2022 |
As alterações da Lei dos Cuidados de Saúde devem permitir que a nova decisão de contratação pública conjunta seja vinculativa também para as instituições de saúde cuja participação tenha sido até agora voluntária e, consequentemente, aumentar o número de partes interessadas abrangidas pela contratação conjunta.
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337 |
C5.1. R4 |
Meta |
Integração funcional dos hospitais |
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Número |
12 |
20 |
T4 |
2023 |
Deve ser concluída a integração funcional de, pelo menos, 8 hospitais, a fim de racionalizar o sistema hospitalar através da redução/redistribuição de atividades e da redução da capacidade estacionária aguda, reforçando os hospitais de dia enquanto prestadores de tratamentos mais eficazes em termos de custos. |
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338 |
C5.1. R4 |
Meta |
Procedimento de contratação conjunta para instituições de saúde que utilizam |
|
% (percentagem) |
0 |
85 |
T4 |
2023 |
Pelo menos 85 % das categorias de compras, representando pelo menos 80 % do total das despesas dos hospitais geridos pelo Estado, devem ser adjudicadas através de um procedimento de contratação conjunta. Para atingir a meta, com base numa alteração da decisão sobre a conduta conjunta obrigatória de um procedimento de contratação específico para instituições de saúde — o Ministério da Saúde deve: i) decidir lançar um procedimento de contratação conjunta;
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339 |
C5.1. R4-I1 |
Meta |
Gestão centralizada dos preparativos parentéricos em 8 hospitais |
|
% (percentagem) |
0 |
75 |
T4 |
2024 |
Pelo menos 75 % dos preparados parentéricos em oito hospitais croatas devem ser realizados através da preparação central de medicamentos. Com a implementação da preparação central de fármacos, o laboratório da farmácia deve preparar a maior parte da terapêutica parentérica necessária para os departamentos, desenvolvidos de acordo com as mais elevadas normas de segurança na secção «pronto a usar». As preparações devem ser rotuladas com o nome do doente, o nome do medicamento e a dose, e este sistema de rotulagem deve evitar eventuais erros no tratamento. |
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340 |
C5.1. R4-I2 |
Meta |
Sistema de distribuição terapêutica unitária para formas sólidas de medicamentos em 40 hospitais croatas |
|
% (percentagem) |
0 |
50 |
T4 |
2025 |
Até 31 de dezembro de 2025, 50 % de todos os medicamentos sob forma sólida devem ser preparados utilizando um sistema de terapêutica unitária em 40 hospitais croatas. Deve ser organizado espaço para a distribuição terapêutica unitária para cada hospital e dispositivos com capacidade adequada para embalar a terapêutica unitária para as necessidades quotidianas do hospital. Deve ser criado um canal de comunicação digital entre o serviço hospitalar e a farmácia hospitalar, permitindo assim que os médicos encomendem o tratamento necessário ao doente e recebam informações sobre o momento da entrega (integração da nova solução no sistema de informação do hospital). |
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341 |
C5.1. R4-I3 |
Meta |
Monitorização do medicamento no sistema hospitalar desde a farmácia até ao doente |
|
Número |
0 |
30 |
T2 |
2026 |
Pelo menos 30 hospitais deverão dispor de uma solução informática integrada funcional para a monitorização completa do medicamento no sistema hospitalar, desde a farmácia até ao doente. Deve ser criado um formulário para comunicar à Caixa de Seguro de Doença da Croácia (HZZO) e à Agência dos Medicamentos e Dispositivos Médicos da Croácia (HALMED) sobre o consumo de todos os medicamentos, separado do consumo de categorias específicas de medicamentos, tais como antibióticos sobresselentes, medicamentos particularmente dispendiosos ou quaisquer outras informações farmaco-epidemiológicas exigidas pelo sistema de saúde. Na fase final, deverá ser desenvolvida e integrada em, pelo menos, 30 hospitais uma solução informática para a digitalização do percurso dos medicamentos nos hospitais. |
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342 |
C5.1. R4-I4 |
Meta |
Sistema de monitorização da escassez de medicamentos com base na tecnologia de cadeia de blocos |
|
% (percentagem) |
0 |
100 |
T2 |
2025 |
Deve ser desenvolvida uma solução de software para monitorizar a escassez de medicamentos na Croácia e desenvolver um modelo integrado para antecipar e prevenir a escassez de medicamentos. A fim de proteger os utilizadores individuais, a tecnologia de «cadeia de blocos» deve ser utilizada para garantir a transparência dos dados divulgados ao público, protegendo simultaneamente os dados considerados anónimos ou eventualmente acessíveis às administrações públicas. 100 % dos medicamentos devem ser monitorizados a fim de antecipar e prevenir a escassez através da solução de software de cadeia de blocos. |
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343 |
C5.1. R4-I5 |
Meta |
Unidades de diagnóstico Centro Hospitalar Clínico (KBC) Merkur |
|
Número |
0 |
4 |
T1 |
2023 |
A fim de melhorar a qualidade do serviço, aumentar o número de tratamentos dos doentes, acelerar e aumentar a disponibilidade e a qualidade dos cuidados de saúde para todas as categorias de doentes, o equipamento deverá ser instalado em, pelo menos, 4 unidades de diagnóstico no Centro Clínico Hospitalar KBC Merkur. O equipamento instalado deverá consistir em:
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344 |
C5.1. R4-I5 |
Meta |
Monitorização dos resultados do tratamento de doentes crónicos não hospitalares em farmácias públicas |
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% (percentagem) |
0 |
20 |
T4 |
2024 |
20 % dos doentes não hospitalares deverão participar num programa de monitorização dos resultados dos tratamentos nas farmácias públicas.
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345 |
C5.1. R4-I6 |
Marco |
Instalação para resíduos médicos no Centro Clínico Hospitalar «KBC Zagreb» |
|
Número |
0 |
1 |
T4 |
2024 |
Um estabelecimento de resíduos hospitalares destinado exclusivamente à incineração de resíduos hospitalares perigosos não recicláveis produzidos pelo Centro Clínico Hospitalar «KBC Zagreb». Este projeto abrange a construção de um centro moderno de gestão de resíduos hospitalares composto por:
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346 |
C5.1. R5 |
Marco |
Melhoria e extensão dos serviços de telemedicina |
Entrada em vigor de um quadro nacional de telemedicina que alarga o âmbito dos serviços de telemedicina |
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|
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T4 |
2022 |
A reforma deve introduzir disposições para o estabelecimento de um quadro telemédico nacional funcional para a transmissão dos parâmetros vitais dos doentes do Serviço de Saúde de Emergência (HMS) para o Serviço Hospitalar Comum de Emergência (OHBP) e para a monitorização remota do Serviço de Saúde de Emergência em ambulatório (HMS). O projeto deve concluir: i) uma análise da situação; ii) um quadro nacional para o estabelecimento de vigilância do serviço de saúde de emergência à distância e iii) um plano de ação para a introdução da supervisão e um quadro para o acompanhamento da execução.
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347 |
C5.1. R5-I1 |
Meta |
Instalações operacionais digitalizadas e integradas (Firule e Križine) e sistema robótico instalado e funcional no sítio da Firule |
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Número |
0 |
4 |
T4 |
2023 |
O projeto inclui a digitalização e integração de 4 salas de operações em Firule e Križine, bem como um sistema robótico em Firule. A transição digital, a integração e a cirurgia robótica devem alterar o percurso de tratamento, melhorando a qualidade do tratamento cirúrgico, melhorando a segurança dos doentes, assegurando uma maior transparência no tratamento, controlando melhor os custos e os resultados em matéria de saúde, reforçando e consolidando os principais recursos das infraestruturas de informação sobre saúde e modernizando os serviços de saúde sem papel. |
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348 |
C5.1. R5-I2 |
Meta |
Serviços telecardiológicos |
|
Número |
0 |
40 |
T1 |
2023 |
O objetivo do projeto TeleCordis consiste em instalar os equipamentos médicos e informáticos necessários para o desempenho de serviços de eletrocardiograma (ECG) com Holter, medição da tensão com Holter e eletrocardiograma (ECG) de 12 canais em zonas remotas e rurais insuficientemente abrangidas por esses serviços, por exemplo não terem um especialista em cardiologia à sua disposição. O equipamento deverá ser adquirido (pacote por centro) e colocado em, pelo menos, 40 centros de acesso à telemedicina. O programa deve estabelecer uma ligação com os centros especializados de telemedicina e prestar um serviço de telecardiologia. |
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349 |
C5.1. R5-I3 |
Meta |
Serviços de teletransfusão |
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Número |
0 |
35 |
T4 |
2022 |
O projeto Teletransfusion apoiará a infraestrutura existente do processo de tratamento digital, onde utiliza os dados dos doentes obtidos a partir das receitas eletrónicas e do dossiê eletrónico necessários para iniciar o tratamento numa unidade de cuidados de saúde secundária ou terciária.
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350 |
C5.1. R5-I4 |
Meta |
Centro Hospitalar Clínico (KBC) Sestre milosrdnice equipado com cirurgia robótica |
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Número |
0 |
4 |
T4 |
2023 |
Pelo menos 4 salas de operação recentemente equipadas com tecnologia robótica de ponta,
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V. INICIATIVA 6.1: RENOVAÇÃO DE EDIFÍCIOS
O atual parque imobiliário da Croácia é relativamente vetusto e a taxa de renovação energética dos edifícios foi de apenas 0,7 % por ano em 2014-2020. Os edifícios antigos e ineficientes são responsáveis por 40 % do consumo de energia e 36 % das emissões de CO2, sendo 30 % dos edifícios abrangidos pela categoria com pior desempenho. A maioria dos edifícios com pior desempenho não cumpre os requisitos mínimos de proteção contra sismos, de proteção contra incêndios ou de proteção da saúde e, por conseguinte, exige uma renovação global. Além disso, em março e dezembro de 2020, duas séries de sismos atingiram a Croácia e causaram danos materiais importantes na cidade de Zagrebe, na região de Zagrebe, na região de Krapina-Zagorje, na região de Sisak-Moslavina e na região de Karlovac. De acordo com a avaliação rápida das necessidades em termos de danos (Governo da República da Croácia, 2020), as necessidades totais de reconstrução e recuperação na cidade de Zagrebe, Zagrebe e Krapina-Zagorje decorrentes do terramoto de março foram avaliadas em cerca de 17 469 000 000 EUR. A avaliação dos danos causados pelo terramoto de dezembro ainda está a ser avaliada.
Esta iniciativa no plano croata de recuperação e resiliência diz respeito a investimentos e reformas destinadas a incentivar a renovação global dos edifícios, incluindo a renovação energética, o reforço estrutural e a renovação pós-sísmica. A renovação abrange edifícios multifamiliares e edifícios públicos, incluindo instalações sanitárias e educativas, bem como edifícios com o estatuto de bem cultural.
A iniciativa inclui reformas que devem apoiar o processo de renovação e descarbonização dos edifícios, abordando simultaneamente os obstáculos no mercado da construção e as questões sociais: I) uma reforma destinada à descarbonização dos edifícios, ii) uma reforma destinada a aumentar o número de trabalhadores e peritos em eficiência energética e reconstrução pós-sísmica iii) uma reforma destinada a reduzir os encargos administrativos para os requerentes no processo de renovação, iv) uma reforma destinada a aumentar o conhecimento das atividades sísmicas, v) uma reforma destinada a promover e desenvolver infraestruturas verdes e a gestão circular de edifícios e espaços e vi) uma reforma destinada a desenvolver uma gestão energética sistemática e a testar um novo modelo de financiamento da eficiência energética.
Estes investimentos e reformas deverão contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Croácia sobre a necessidade de «centrar a política económica relacionada com o investimento na [...] eficiência energética, nas energias renováveis» (recomendação específica n.º 3 de 2019) e «focalizar o investimento na transição ecológica [...], em especial na [...] produção e utilização eficientes de energia e não poluentes de energia» (recomendação específica n.º 3 de 2020).
V.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C6.1.R1 — Descarbonização de edifícios
A reforma deverá contribuir para a iniciativa «vaga de renovação» dos edifícios existentes e para a transformação do parque imobiliário existente num parque imobiliário descarbonizado e altamente eficiente do ponto de vista energético até 2050.
A reforma deverá incluir a adoção de programas de renovação da eficiência energética no período 2021-2030 para edifícios de habitação multifamiliar, edifícios públicos e uma categoria especial de edifícios com o estatuto de bem cultural, bem como a adoção do programa de combate à pobreza energética para 2021-2025. Estes programas incentivam a renovação profunda dos edifícios, prestando especial atenção à garantia de condições climáticas saudáveis em recintos fechados, à segurança contra incêndios e à abordagem dos riscos relacionados com o aumento da atividade sísmica, bem como à redução da pobreza energética.
A reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2022.
Investimento C6.1.R1-I1 — Reabilitação energética de edifícios
O objetivo do investimento consiste em promover a transição ecológica e a descarbonização dos edifícios, reduzindo o consumo de energia para aquecimento em edifícios de habitação multifamiliar e edifícios do setor público em, pelo menos, 50 % em comparação com o consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação. Uma vez que o aquecimento representa 71 % do consumo final total de energia (gabinete de estatísticas croata, 2015), as economias de consumo de aquecimento acima referidas devem corresponder, pelo menos, a um aumento de 30 % de poupança de energia primária em comparação com o estado anterior à renovação. O investimento visa também aumentar a utilização de fontes de energia renováveis e, consequentemente, reduzir as emissões de CO2, reduzir a pobreza energética e incentivar o desenvolvimento de infraestruturas verdes e a gestão circular de edifícios e espaços.
O investimento financiará principalmente os projetos de renovação energética já em preparação. O investimento através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência é o seguinte:
-Para a renovação energética, as subvenções devem cobrir 60 % dos custos de renovação elegíveis e 85 % dos custos de documentação.
-Para renovações energéticas profundas, que incluem medidas de eficiência energética nas paredes exteriores e no telhado dos edifícios, bem como sistemas técnicos, para além de uma redução mínima de 50 % no consumo de energia para aquecimento e no consumo de energia primária, as subvenções devem cobrir 80 % dos custos de renovação elegíveis e 85 % dos custos de documentação.
-Para a renovação global, que combina a renovação energética, o reforço sísmico, o combate a incêndios e a garantia de boas condições climáticas em recintos fechados, as subvenções devem cobrir 80 % dos custos de renovação elegíveis e 100 % dos custos de documentação.
Este investimento não deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01). Em particular, o custo de instalação de caldeiras de condensação deve representar no máximo 20 % do custo total do programa de renovação, devendo as caldeiras de condensação ser instaladas a fim de substituir caldeiras ineficientes que funcionam a gás, a carvão e a petróleo.
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C6.1.R1-I2 — Renovação de edifícios danificados em terramotos com renovação energética
O objetivo do investimento consiste em reparar os danos causados pelos sismos de 2020 em prédios de apartamentos e edifícios públicos, aumentar a resiliência sísmica dos edifícios e aumentar a sua eficiência energética. A renovação dos edifícios até ao seu estado original antes dos danos é financiada pelo Fundo de Solidariedade da UE, se for caso disso, enquanto a diferença entre a renovação integral, incluindo o aumento da eficiência energética dos edifícios e o aumento da sua resiliência sísmica (princípio da recuperação), é financiada por este investimento. Este investimento não deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01). Em particular, o custo de instalação de caldeiras de condensação deve representar no máximo 20 % do custo total do programa de renovação, devendo as caldeiras de condensação ser instaladas a fim de substituir caldeiras ineficientes que funcionam a gás, a carvão e a petróleo. Todos os edifícios renovados deverão alcançar uma redução de, pelo menos, 50 % do consumo de energia para aquecimento, em comparação com o consumo anual de energia para aquecimento anterior à renovação (com exceção dos edifícios que são património cultural), o que deverá corresponder a, pelo menos, 30 % de aumento das economias de energia primária em comparação com o estado anterior à renovação.
O investimento deve ser executado até 30 de junho de 2026.
Investimento C6.1.R1-I3 — Reabilitação energética de edifícios com o estatuto de bem cultural
O objetivo deste investimento é a renovação energética de edifícios com o estatuto de bem cultural, o que permitirá reduzir as emissões de CO2, reduzir o consumo de energia, reduzir os custos de manutenção a longo prazo, contribuir para o desenvolvimento de uma economia circular e para a utilização de soluções baseadas na natureza. A medida abrange duas categorias de edifícios: bens culturais protegidos individualmente (edifícios individuais e conjuntos de edifícios) e edifícios situados numa unidade cultural e histórica protegida.
Tendo em conta o valor cultural e social dos edifícios do património cultural e os recursos consideráveis necessários para a sua renovação, a renovação de edifícios públicos e culturais com o estatuto de bens culturais é financiada a uma taxa de 100 %. Este investimento não deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01). Em particular, o custo de instalação de caldeiras de condensação deve representar no máximo 20 % do custo total do programa de renovação, devendo as caldeiras de condensação ser instaladas a fim de substituir caldeiras ineficientes que funcionam a gás, a carvão e a petróleo. A renovação energética de edifícios com o estatuto de bem cultural deve traduzir-se numa redução anual de, pelo menos, 20 % do consumo de energia para aquecimento previsto no projeto ou do consumo de energia primária em comparação com o consumo de energia antes da renovação. No entanto, no que respeita à carteira dos edifícios renovados com o estatuto de bem cultural deverá obter-se, em média, um aumento de 30 % de economias de energia primária em comparação com o estado anterior à renovação.
O investimento deve ser executado até 30 de junho de 2026.
Reforma C6.1.R2 — Desenvolvimento de um quadro para assegurar competências adequadas no contexto dos empregos verdes necessários para a reconstrução pós-sísmica
Esta reforma visa reduzir o risco associado ao número insuficiente de trabalhadores qualificados e proporcionar os conhecimentos e competências adequados necessários para implementar todos os processos de renovação e reconstrução da energia pós-sísmica, integrando os conhecimentos necessários em matéria de resiliência sísmica, eficiência energética, gestão circular, proteção do património cultural e reconstrução pós-sísmica, através da melhoria dos programas de educação e formação existentes e do desenvolvimento de novos programas.
Os programas de educação e formação devem ser desenvolvidos através de um plano nacional de desenvolvimento de competências no contexto dos empregos verdes ligados à energia e à reconstrução pós-sísmica.
A reforma deverá contemplar:
-A conceção e execução de programas de educação de adultos centrados no desenvolvimento e implementação de programas de reciclagem para as necessidades de renovação e descarbonização de edifícios com elementos de renovação pós-sísmica, proteção do património cultural, eficiência energética, infraestruturas verdes e gestão circular do espaço e dos edifícios;
-A criação e execução de um novo programa de estudo interdisciplinar que combine conhecimentos sobre o restauro do património cultural, a aplicação de soluções baseadas na natureza, a silvicultura urbana e a renovação urbana;
-O desenvolvimento e a execução de estudos especializados e programas educativos especializados no ordenamento do território e no desenvolvimento urbano sustentável, especialmente na reconstrução pós-sísmica, na renovação integrada do património cultural com elementos de adaptação às alterações climáticas, na eficiência energética, na gestão circular, em soluções baseadas na natureza e na silvicultura urbana;
-O desenvolvimento de programas que apoiem uma maior utilização da modelização da informação sobre edifícios e a sua promoção no setor da construção e no ordenamento do território;
-A realização de uma campanha de promoção para atrair os candidatos.
A reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Reforma C6.1.R3 — Aumento da eficiência, redução dos encargos administrativos e digitalização do processo de renovação
A reforma visa prestar serviços aos cidadãos e proprietários de edifícios que ajudarão a reduzir os encargos administrativos para os requerentes no processo de renovação energética e no processo de reconstrução pós-sísmica através da digitalização e integração da informação. A reforma deve incluir a melhoria dos serviços de balcão único para a renovação energética e o desenvolvimento de serviços em linha de balcão único e de escritórios fora de linha para as zonas afetadas pelo terramoto, a fim de simplificar o processo de reconstrução para os cidadãos e outras entidades que necessitam de serviços administrativos durante o processo de recuperação pós-sísmica. A reforma deve igualmente financiar o reforço das capacidades profissionais dos funcionários públicos empregados no balcão único e das instituições públicas envolvidas no processo de reconstrução.
A reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Reforma C6.1.R4 — Modernização e integração de dados sísmicos para o processo de renovação e planeamento da futura construção e monitorização de infraestruturas públicas
A reforma visa melhorar a resiliência ao risco no ordenamento do território e no setor da construção, melhorando a recolha e o tratamento de dados sísmicos e reforçando a capacidade para aplicar os dados sobre os riscos sísmicos e aplicar medidas para reduzir potenciais danos. Os dados recolhidos devem servir de dados para mapas relacionados com o risco, tais como mapas de falhas, mapas sísmicos e mapas de suscetibilidade dos deslizamentos, que devem ser utilizados no desenvolvimento de planos de ordenamento do território das entidades da administração local, a fim de planear uma tipologia adequada de construção antissísmica e aumentar a resiliência da Croácia aos sismos.
A reforma deve reforçar a capacidade organizativa e infraestrutural do inquérito sismológico da República da Croácia para a recolha, o tratamento e a análise de dados sobre as atividades sísmicas. Deve igualmente reforçar a capacidade administrativa do Ministério do Ordenamento do Território, da Construção e do Património do Estado e dos serviços conexos, tais como institutos e gabinetes a nível regional, de modo a que os dados recolhidos possam ser corretamente aplicados no ordenamento do território e no setor da construção.
A reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimento C6.1.R4-I1 — Desenvolvimento de redes de dados sismológicos
O objetivo do investimento consiste em financiar a aquisição de, pelo menos, 300 unidades de equipamento sísmico novo, de que o Inquérito Sismológico da República da Croácia necessita para a monitorização, tratamento e análise de dados relacionados com atividades sísmicas no território da Croácia. O investimento financiará igualmente a contratação e a formação de peritos para a utilização dos equipamentos adquiridos e o processamento de dados. Após 2026, os salários dos peritos contratados deverã continuar a ser financiados pelo orçamento de Estado.
O investimento deve ser executado até 30 de junho de 2026.
Reforma C6.1.R5 — Introdução de um novo modelo de estratégias de renovação urbana ecológica e execução de projetos-piloto para o desenvolvimento de infraestruturas verdes e a gestão circular de edifícios e espaços
O objetivo da reforma é desenvolver um quadro para a conceção e execução de estratégias de renovação urbana ecológica. O novo quadro proporcionará as bases para o desenvolvimento de um espaço sustentável centrado no desenvolvimento de infraestruturas verdes e na integração de soluções baseadas na natureza, em modelos de gestão circular do espaço e na construção de espaços, no reforço da resiliência face aos riscos e às alterações climáticas e no apoio ao desenvolvimento sustentável global. A reforma estará disponível para todas as entidades da administração local da Croácia, mas será dada prioridade às que se encontram em zonas atingidas por terramotos.
O Ministério do Ordenamento do Território, da Construção e do Património do Estado elabora orientações para a elaboração de estratégias de renovação urbana verde, com base nos programas nacionais para o desenvolvimento de infraestruturas verdes nas zonas urbanas e para o desenvolvimento da gestão circular de edifícios e espaços. O desenvolvimento de estratégias de renovação urbana ecológica, bem como a execução de projetos-piloto, devem ser realizados em cooperação com o Ministério.
A reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Reforma C6.1.R6 — Projeto-piloto para o estabelecimento e implementação de uma gestão sistemática da energia e o desenvolvimento de um novo modelo de financiamento
A Croácia dispõe de um sistema operacional de monitorização do consumo de energia para instalações individuais do setor público, mas este sistema ainda não está desenvolvido para outros setores, como a habitação privada, a indústria ou os transportes. O objetivo desta medida é desenvolver e testar um modelo de monitorização do consumo de energia em edifícios de habitação multifamiliar, que será implementado com base no interesse voluntário dos proprietários. Este modelo deve basear-se em projetos-piloto que monitorizarão todo o consumo de energia e água numa unidade da administração local, estabelecendo uma recolha automática de dados, que deverá permitir uma gestão sistemática da energia e conduzir a poupanças de energia e de água.
Com base nos dados recolhidos sobre o consumo de energia e de água durante o projeto-piloto, esta reforma deve também analisar e desenvolver um modelo que permita ao cliente solicitar um empréstimo de renovação energética e reembolsá-lo através da sua conta energética, ajustado às economias de energia obtidas através da renovação. Tal permitirá atenuar o problema da falta de recursos financeiros dos beneficiários finais para fins de renovação energética e deverá contribuir positivamente para a taxa de renovação energética na Croácia. A reforma deve igualmente testar o modelo num projeto-piloto para eventual aplicação a nível nacional.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
V.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número |
Medida |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos
|
Indicadores quantitativos
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Calendário para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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351 |
C6.1. R1 |
Marco |
Adoção de programas nacionais de renovação energética para i) edifícios de habitação multifamiliar, ii) edifícios que tenham o estatuto de bem cultural (ambos para o período 2021-30) e iii) diminuição da pobreza energética em zonas de interesse especial para o Estado (para o período 2021-25) |
Publicação no sítio oficial do Ministério do Ordenamento do Território, da Construção e do Património do Estado
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T4 |
2021 |
Publicação dos programas destinados a incentivar a renovação profunda de edifícios, sistemas alternativos de elevada eficiência e que devem prestar especial atenção à garantia de condições climáticas saudáveis em recintos fechados, à segurança contra incêndios e aos riscos relacionados com o aumento da atividade sísmica. Deve ser introduzida uma categoria específica de renovação energética de edifícios com o estatuto de um bem cultural que ainda não tenha sido incluído nos programas de renovação energética para cofinanciamento da UE na Croácia.
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352 |
C6.1. R1 |
Marco |
Adoção do programa de renovação energética de edifícios do setor público para o período 2021-2030 |
Publicação no sítio oficial do Ministério do Ordenamento do Território, da Construção e do Património do Estado |
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T1 |
2022 |
Publicação do programa de renovação energética de edifícios do setor público para o período 2021-2030, que inclui uma renovação abrangente dos edifícios do setor público, nomeadamente medidas de eficiência energética e de utilização eficiente de recursos, reduzindo simultaneamente as necessidades térmicas e o consumo de energia dos edifícios públicos e aumentando a utilização de energia de fontes renováveis e a consequente redução das emissões de CO2. |
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353 |
C6.1. R1-I1 |
Meta |
Contratos assinados para a renovação energética de edifícios públicos e de habitação multifamiliar |
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EUR |
0 |
66 361 404 |
T4 |
2022 |
Contratos assinados que preveem 66 361 404 EUR para a renovação energética de edifícios. Todos os contratos incluem o requisito de reduzir o consumo de energia para aquecimento em, pelo menos, 50 % em comparação com o consumo anual de energia para aquecimento anterior à renovação (com exceção dos edifícios com estatuto de bem cultural), o que deverá possibilitar aumentar em 30 % as economias de energia primária em comparação com o estado anterior à renovação, e respeitando o princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido no artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável. |
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354 |
C6.1. R1-I1 |
Meta |
Renovação energética de edifícios de habitação multifamiliar |
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Número (m2) |
0 |
180 000 |
T2 |
2026 |
Deve ser concluída a renovação energética de, pelo menos, 180 000 m2 de edifícios de habitação multifamiliar, em conformidade com os contratos de cofinanciamento, alcançando um requisito mínimo de redução de pelo menos 50 % do consumo de energia para aquecimento anterior à renovação em cada edifício, o que deverá possibilitar aumentar em 30 % as economias de energia primária em comparação com o estado anterior à renovação, e respeitando o princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido no artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 relativo ao estabelecimento de um quadro para promover o investimento sustentável. |
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355 |
C6.1. R1-I1 |
Meta |
Renovação energética de edifícios públicos |
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Número
|
0 |
288 000 |
T2 |
2026 |
Deve ser concluída a renovação energética de, pelo menos, 288 000 m2 de edifícios públicos em conformidade com os contratos de cofinanciamento, alcançando um requisito mínimo de redução de, pelo menos, 50 % do consumo de energia para aquecimento anterior à renovação em cada edifício, o que deverá possibilitar aumentar em 30 % as economias de energia primária em comparação com o estado anterior à renovação, e respeitando o princípio «não prejudicar», tal como estabelecido no artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 relativo ao estabelecimento de um quadro para promover o investimento sustentável. |
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356 |
C6.1. R1-I2 |
Meta |
Renovação energética e pós-terramoto de edifícios de habitação multifamiliar danificados por terramotos |
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Número
|
0 |
45 000 |
T2 |
2026 |
Deve ser concluída a renovação energética e pós-sísmica de, pelo menos, 45 000 m2 de edifícios de habitação multifamiliar danificados pelos sismos (nas zonas da cidade de Zagrebe, região de Krapina-Zagorje, região de Zagreb, região de Sisak-Moslavina e região de Karlovac), em conformidade com os contratos de cofinanciamento, alcançando um requisito mínimo de redução de, pelo menos, 50 % do consumo de energia para aquecimento anterior à renovação em cada edifício (exceto para edifícios com estatuto de bem cultural), o que deverá possibilitar aumentar em 30 % as economias de energia primária em comparação com o estado anterior à renovação, e respeitando o princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido no artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 relativo ao estabelecimento de um quadro para promover o investimento sustentável. |
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357 |
C6.1. R1-I2 |
Meta |
Renovação energética e pós-sísmica de edifícios públicos danificados pelos sismos |
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Número (m2) |
0 |
274 000 |
T2 |
2026 |
Deve ser concluída a renovação energética e pós-sísmica de, pelo menos, 274 000 m2 de edifícios públicos danificados pelos sismos (nas zonas da cidade de Zagrebe, região de Krapina-Zagorje, região de Zagreb, região de Sisak-Moslavina e região de Karlovac), em conformidade com os contratos de cofinanciamento, alcançando um requisito mínimo de redução de, pelo menos, 50 % do consumo de energia para aquecimento anterior à renovação em cada edifício (exceto para edifícios com estatuto de bem cultural), o que deverá possibilitar aumentar em 30 % as economias de energia primária em comparação com o estado anterior à renovação, e respeitando o princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido no artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 relativo ao estabelecimento de um quadro para promover o investimento sustentável. |
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358 |
C6.1. R1-I3 |
Meta |
Renovação energética de edifícios com o estatuto de bem cultural |
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Número (m2) |
0 |
31 000 |
T2 |
2026 |
Deve ser concluída a renovação energética de, pelo menos, 31 000 m2 de edifícios com o estatuto de bem cultural, alcançando um aumento médio de 30 % das economias de energia primária, com um requisito mínimo de 20 % para cada edifício, em comparação com o estado anterior à renovação, e respeitando o princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido no artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 relativo ao estabelecimento de um quadro para promover o investimento sustentável.
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359 |
C6.1. R2 |
Marco |
Adoção do Plano Nacional de Desenvolvimento de Competências no contexto dos empregos verdes relacionados com a eficiência energética e a reconstrução pós-sísmica |
Publicação no sítio oficial do Ministério do Ordenamento do Território, da Construção e do Património do Estado |
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T4 |
2022 |
A publicação do Plano Nacional de Desenvolvimento de Competências, que deve melhorar as competências dos empregos verdes no contexto da renovação energética, da renovação pós-sísmica, das infraestruturas verdes, da aplicação de soluções baseadas na natureza e da gestão circular do espaço e dos edifícios, com base numa revisão dos programas existentes e na preparação e adaptação dos programas educativos definidos pela reforma. |
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360 |
C6.1. R2 |
Meta |
Conclusão do programa de formação e educação de adultos para a reconstrução pós-sísmica e a renovação energética |
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Número |
0 |
500 |
T2 |
2026 |
500 pessoas deverão concluir programas de educação de adultos para renovação pós-sísmica e renovação energética, certificados pela Universidade Aberta de Zagrebe/Serviço de Emprego da Croácia/outros organismos relevantes. |
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361 |
C6.1. R2 |
Meta |
Conclusão de estudos de peritos e de programas educativos no domínio do desenvolvimento urbano sustentável e da renovação do património cultural |
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Número |
0 |
50 |
T2 |
2026 |
50 pessoas deverão concluir estudos e programas de ensino especializado no domínio do desenvolvimento urbano sustentável e da renovação do património cultural, certificados pela Faculdade de Arquitetura/Faculdade de Silvicultura/outros organismos relevantes. |
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362 |
C6.1. R3 |
Marco |
Criação e funcionamento de um balcão único físico para a renovação energética e o reforço sísmico |
Funcionamento do balcão único |
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T4 |
2021 |
O balcão único físico deve ser desenvolvido e operacional na zona afetada pelo terramoto, a fim de reduzir os encargos administrativos para os cidadãos. O investimento deve incluir a adaptação e modernização da infraestrutura física num local onde deve ser criado um balcão único, investimentos no desenvolvimento e serviços de manutenção de sistemas em linha, investimentos na funcionalidade do sistema em linha, formação do pessoal, formação das autoridades públicas envolvidas e atividades de promoção. |
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363 |
C6.1. R3 |
Marco |
Criação e funcionamento de um balcão único em linha para a renovação energética e o reforço sísmico |
Funcionamento do balcão único em linha |
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T4 |
2022 |
Pôr em funcionamento um sistema de balcão único em linha que reúna todas as informações necessárias para a renovação energética e a reconstrução pós-sísmica.
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364 |
C6.1. R3 |
Meta |
Formação concluída para funcionários públicos com vista à prestação de serviços de balcão único para a eficiência energética e a reconstrução pós-sísmica |
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Número |
0 |
80 |
T2 |
2026 |
Pelo menos 80 funcionários públicos formados para prestar serviços de elevada qualidade que combinem eficiência energética e reconstrução pós-sísmica. Destes, pelo menos 40 trabalhadores do balcão único deverão receber formação sobre vários aspetos da reconstrução, especialmente sobre a eliminação dos obstáculos administrativos na execução das atividades de reconstrução e a utilização da plataforma em linha. Outros 40 trabalhadores, pelo menos, das instituições públicas responsáveis pela execução deverão obter formação sobre os aspetos administrativos e técnicos da reconstrução e trabalhar na plataforma em linha. |
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365 |
C6.1. R4 |
Meta |
Dados sísmicos integrados em 10 bases especializadas para os planos de ordenamento territorial das entidades da administração local |
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Número |
0 |
10 |
T2 |
2025 |
Integração completa dos dados sísmicos (mapas de falhas, mapas de zonas sísmicas, mapas de suscetibilidade aos deslizamentos de terras em resoluções adequadas, etc.) no sistema de ordenamento do território e aplicação a 10 bases piloto especializadas para os planos espaciais das entidades da administração local. Os resultados da análise dos dados sísmicos podem ser utilizados na preparação de alterações dos planos de ordenamento do território ou na criação de novos planos de ordenamento do território na sequência da aplicação da reforma. |
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366 |
C6.1. R4-I1 |
Meta |
Unidades de equipamento sísmico adquiridas |
|
Número |
0 |
300 |
T4 |
2022 |
O investimento deve reforçar a capacidade organizativa e infraestrutural do inquérito sismológico da República da Croácia através da aquisição de, pelo menos, 300 unidades de equipamento, a fim de aumentar a qualidade da recolha, tratamento e aplicação dos dados sísmicos necessários para o processo de renovação de edifícios, o planeamento para o desenvolvimento de novas instalações e o acompanhamento das infraestruturas públicas, bem como para reforçar a resiliência da Croácia aos sismos e aos riscos que lhes estão associados. |
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367 |
C6.1. R4-I1 |
Marco |
Contratação e formação de peritos em inquéritos sismológicos |
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Número |
12 |
21 |
T2 |
2026 |
Contratação de 9 peritos adicionais no Inquérito Sismológico da República da Croácia, cujos salários serão financiados pelo orçamento de Estado após o termo do MRR, que completaram a formação para a recolha, tratamento e análise de dados sísmicos no território da Croácia. |
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368 |
C6.1. R5 |
Marco |
Adoção do programa de gestão circular do espaço e dos edifícios para o período 2021-2030 e do programa de desenvolvimento de infraestruturas verdes urbanas para o período 2021-2030 |
Publicação no sítio oficial do Ministério do Ordenamento do Território, da Construção e do Património do Estado |
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T4 |
2021 |
O programa de desenvolvimento da gestão circular dos espaços e edifícios para o período de 2021 a 2030, a adotar pelo Governo, deverá estabelecer objetivos e medidas para a gestão circular do espaço e dos edifícios que, entre outros aspetos, incentivem medidas de circularidade no planeamento de edifícios novos, a reutilização de edifícios abandonados e a extensão da durabilidade dos espaços e edifícios existentes, aumentando a eficiência energética, a eficiência na utilização de recursos dos edifícios e a utilização de fontes de energia renováveis, a reutilização de produtos e materiais de construção, com vista a uma utilização eficiente dos recursos espaciais e reduzindo a geração de resíduos de construção em conformidade com o plano de gestão de resíduos atualizado, como base para o desenvolvimento de estratégias de renovação urbana ecológica;
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369 |
C6.1. R5 |
Meta |
Adoção de estratégias de renovação urbana ecológica |
|
Número |
0 |
10 |
T4 |
2023 |
Adoção de, pelo menos, 10 estratégias de renovação urbana ecológica para servir de base ao desenvolvimento de um espaço sustentável, com especial incidência no desenvolvimento de infraestruturas urbanas verdes e na integração de soluções baseadas na natureza, na integração de modelos de gestão circular do espaço e dos edifícios, no reforço da resiliência face aos riscos e às alterações climáticas e no apoio ao desenvolvimento sustentável global. |
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370 |
C6.1. R5 |
Meta |
Implementação de um projeto piloto identificado através de estratégias de renovação urbana ecológica e ligado com os programas nacionais de infraestruturas ecológicas e de gestão circular do espaço e dos edifícios |
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Número |
0 |
1 |
T2 |
2026 |
Implementação de pelo menos um projeto piloto identificado através de estratégias de renovação urbana ecológica e ligado com os programas nacionais de infraestruturas ecológicas e de gestão circular do espaço e dos edifícios |
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371 |
C6.1. R6 |
Marco |
Conclusão com êxito de um projeto-piloto de gestão sistemática da energia com o objetivo de testar um novo modelo de financiamento da renovação da eficiência energética |
Publicação de um projeto-piloto completo no sítio oficial do Ministério do Ordenamento do Território, da Construção e do Património do Estado
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T4 |
2023 |
Na sequência de um convite público, o Ministério do Ordenamento do Território, da Construção e do Património do Estado, em cooperação com a Agência Estatal do Estado Croata, deve implementar um projeto-piloto que abranja todos os setores do consumo de energia e de água da unidade-piloto da administração local, criando uma recolha automática de dados sobre o consumo de energia e de água de todos os setores da zona-piloto selecionada.
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372 |
C6.1. R6 |
Marco |
Adoção das orientações para a aplicação de um modelo de monitorização do consumo de energia em edifícios de habitação multifamiliar |
Publicação no sítio oficial do Ministério do Ordenamento do Território, da Construção e dos Bens Públicos |
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T4 |
2025 |
O Ministério do Ordenamento do Território, da Construção e do Património do Estado adotará as orientações para a aplicação de um modelo de monitorização do consumo de energia em edifícios de habitação multifamiliar, com base no interesse voluntário dos proprietários de edifícios de habitação multifamiliar. |
2.Custo total estimado do plano de recuperação e resiliência
O custo total estimado do plano de recuperação e resiliência da Croácia é de 6 393 794 220 EUR.
SECÇÃO 2: APOIO FINANCEIRO
1.Contribuição financeira
As parcelas referidas no artigo 2.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:
1.1.Primeira parcela (apoio não reembolsável)
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Número |
Medida conexa (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
|
45 |
C1.2. R1-I2 |
Marco |
Adoção pelo Governo de um programa de eficiência energética para a descarbonização do setor da energia. |
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46 |
C1.2. R1-I2 |
Meta |
Número de empresas que recebem apoio para a eficiência energética e a utilização de energia de fontes renováveis na indústria |
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49 |
C1.2. R1-I3 |
Marco |
Entrada em vigor da Lei relativa aos combustíveis alternativos para os transportes |
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59 |
C1.3. R1 |
Marco |
Adoção do programa plurianual de construção de infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas |
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81 |
C1.3. R2 |
Marco |
Aprovação da Lei relativa à gestão de resíduos |
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82 |
C1.3. R2 |
Marco |
Revisão do plano de gestão de resíduos da República da Croácia para o período 2017-2022 |
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91 |
C1.4. R1 |
Marco |
Alterações da Lei das estradas |
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92 |
C1.4. R1 |
Marco |
Programa nacional de segurança rodoviária 2021-2030 |
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98 |
C1.4. R2 |
Marco |
Adoção da carta estratégica setorial |
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109 |
C1.4. R3 |
Marco |
Nova lei sobre o tráfego costeiro regular e marítimo |
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110 |
C1.4. R3 |
Marco |
Nova Lei da Navegação Interior e dos Portos |
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126 |
C1.5. R1 |
Marco |
Programa operacional de reforço da capacidade do mercado do setor hortofrutícola para o período 2021-2026 |
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134 |
C1.5. R3 |
Marco |
Criação de uma Unidade de Implementação e Gestão de Projetos de Transformação Digital no Ministério da Agricultura |
|
140 |
C1.6. R1 |
Marco |
Análise de cenários no âmbito da estratégia para o desenvolvimento sustentável do turismo até 2030 |
|
156 |
C2.1. R2 |
Marco |
Alteração dos estatutos da ARPA para redefinir o seu mandato |
|
157 |
C2.1. R2 |
Marco |
Estabelecimento do sistema de implementação e auditoria e controlo do plano de recuperação e resiliência |
|
158 |
C2.1. R2 |
Marco |
Adoção da lei sobre o quadro institucional dos fundos da UE |
|
159 |
C2.1. R2 |
Marco |
Avaliação da capacidade administrativa |
|
207 |
C2.4. R1 |
Marco |
Adoção de uma nova decisão governamental croata sobre as empresas públicas de especial interesse para a Croácia |
|
231 |
C2.6. R1 |
Marco |
Adoção de uma nova estratégia de luta contra a corrupção para 2021-2030 |
|
232 |
C2.6. R1 |
Marco |
Adoção da nova lei sobre a prevenção de conflitos de interesses |
|
247 |
C2.7. R1 |
Marco |
Reforçar o quadro orçamental através da alteração da Lei do Orçamento para melhorar os processos orçamentais |
|
248 |
C2.7. R1 |
Marco |
Assegurar o pleno funcionamento da Comissão de Política Orçamental. |
|
250 |
C2.8. R1 |
Marco |
Sensibilização de todas as partes responsáveis através de formação regular |
|
251 |
C2.8. R2 |
Marco |
Continuação da cooperação entre o Serviço de Luta contra o Branqueamento de Capitais e as autoridades de supervisão |
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253 |
C2.8. R3 |
Marco |
Concluir a execução do novo plano de ação para atenuar os riscos identificados de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, com base numa avaliação nacional atualizada dos riscos. |
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265 |
C3.1. R1 |
Marco |
Adoção do quadro jurídico revisto relativo à educação de adultos |
|
293 |
C4.1. R4 |
Marco |
Entrada em vigor das alterações da Lei do Salário Mínimo |
|
302 |
C4.3. R1 |
Marco |
Adoção do plano nacional de combate à pobreza e à exclusão social 2021-2027 |
|
312 |
C4.3. R3 |
Marco |
Adoção do Plano Nacional de Desenvolvimento dos Serviços Sociais 2021-2027 |
|
333 |
C5.1. R3 |
Marco |
Plano Nacional de Desenvolvimento da Saúde 2021-2027 |
|
351 |
C6.1. R1 |
Marco |
Adoção de programas nacionais de renovação energética para i) edifícios de habitação multifamiliar, ii) edifícios que tenham o estatuto de bem cultural (ambos para o período 2021-30) e iii) diminuição da pobreza energética em zonas de interesse especial para o Estado (para o período 2021-25) |
|
362 |
C6.1. R3 |
Marco |
Criação e funcionamento de um balcão único físico para a renovação energética e o reforço sísmico |
|
368 |
C6.1. R5 |
Marco |
Adoção do programa de gestão circular do espaço e dos edifícios para o período 2021-2030 e do programa de desenvolvimento de infraestruturas verdes urbanas para o período 2021-2030 |
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Montante da parcela |
804 597 701 EUR |
1.2.Segunda parcela (apoio não reembolsável):
|
Número |
Medida conexa (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
|
2 |
C1.1.1. R1-I1 |
Marco |
Entrada em funcionamento da plataforma digital para pagamento de taxas |
|
6 |
C1.1.1. R1-I2 |
Meta |
Execução do plano de ação para redução das taxas não fiscais e parafiscais 2020 |
|
14 |
C1.1.1. R4-I1 |
Marco |
Publicação de convites à apresentação de propostas para financiamento de investimentos destinados a atividades respeitadoras do ambiente, com critérios de elegibilidade estabelecidos para candidatos e projetos (incluindo critérios de conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente»). |
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16 |
C1.1.1. R4-I2 |
Marco |
Criação de um instrumento financeiro para apoiar o investimento das micro, pequenas e médias empresas |
|
19 |
C1.1.1. R4-I3 |
Marco |
Criação de um instrumento financeiro para apoiar o investimento das empresas de dimensão intermédia e das grandes empresas |
|
21 |
C1.1.1. R4-I4 |
Marco |
Criação de um instrumento financeiro para o financiamento mais favorável de entidades públicas |
|
25 |
C1.1.1. R6 |
Marco |
Alterações do quadro jurídico |
|
36 |
C1.2. R1 |
Marco |
Publicação de um documento de avaliação com recomendações para reduzir os obstáculos e os procedimentos administrativos que impedem uma maior adoção das fontes de energia renováveis |
|
50 |
C1.2. R1-I3 |
Marco |
Adoção da estratégia de desenvolvimento do hidrogénio |
|
63 |
C1.3. R1-I1 |
Meta |
Rede pública de saneamento construída ou reconstruída |
|
68 |
C1.3. R1-I2 |
Meta |
Rede de abastecimento público de água construída ou reconstruída |
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131 |
C1.5. R2 |
Marco |
Nova lei sobre o emparcelamento dos solos agrícolas |
|
138 |
C1.5. R4 |
Marco |
A plataforma em linha para a prevenção do desperdício alimentar e o aperfeiçoamento do sistema informático de doação de géneros alimentícios |
|
160 |
C2.1. R2 |
Marco |
Modernização do sistema informático eFondovi: Sistema de repositório de auditorias e controlos: informações para o acompanhamento da implementação do MRR |
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174 |
C2.2. R4 |
Marco |
Alteração dos quadros legislativos para incentivar a fusão voluntária funcional ou efetiva das entidades da administração local e adoção de uma decisão do Governo croata sobre os critérios para a concessão de incentivos fiscais para fusões funcionais ou efetivas voluntárias |
|
202 |
C2.3. R4 |
Marco |
Otimização do processo de concessão de licenças para investimentos em conectividade |
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214 |
C2.5. R1 |
Marco |
Disponibilização de ferramentas eletrónicas e capacidades administrativas adequadas para o Conselho Superior da Magistratura (Državno sudbeno vijeće, DSV) e para o Conselho do Procurador-Geral (Državnoodvjetničko vijeće, DOV) |
|
215 |
C2.5. R1 |
Marco |
Alterações da Lei da Insolvência e à Lei da Insolvência dos Consumidores |
|
216 |
C2.5. R1 |
Marco |
Alterações aprovadas ao Código de Processo Penal |
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266 |
C3.1. R1 |
Marco |
Análise exaustiva das necessidades do ensino secundário |
|
286 |
C4.1. R1 |
Marco |
Complementar as políticas ativas do mercado de trabalho |
|
291 |
C4.1. R3 |
Marco |
Desenvolver competências de acordo com as necessidades do mercado |
|
303 |
C4.3. R1 |
Marco |
Adoção da nova Lei da Segurança Social |
|
309 |
C4.3. R2 |
Meta |
Formação de profissionais de tutoria social |
|
352 |
C6.1. R1 |
Marco |
Adoção do programa de renovação energética de edifícios do setor público para o período 2021-2030 |
|
Montante da parcela |
804 597 701 EUR |
1.3.Terceira parcela (apoio não reembolsável):
|
Número |
Medida conexa (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
|
1 |
C1.1.1. R1 |
Marco |
Adoção da estratégia de avaliação dos efeitos económicos do regulamento relativo ao setor das PME pelo Governo croata e do plano de ação que a acompanha |
|
7 |
C1.1.1. R1-I2 |
Meta |
Execução das medidas previstas nos planos de ação para aliviar os encargos administrativos para a economia de 2018, 2019 e 2020 |
|
23 |
C1.1.1. R5-I1 |
Marco |
Criação de um instrumento de financiamento de capitais próprios e quase-capital (investimento em participações privadas) |
|
37 |
C1.2. R1 |
Marco |
Entrada em vigor de legislação e/ou regulamentação para melhorar a adoção de fontes de energia renováveis, incluindo a introdução de um apoio baseado num sistema de prémio às fontes de energia renováveis. |
|
60 |
C1.3. R1 |
Marco |
Alterações do quadro jurídico no setor da água |
|
69 |
C1.3. R1-I2 |
Meta |
Dispositivos de medição de água instalados em pontos de captação de água |
|
74 |
C1.3. R1-I3 |
Meta |
Contratos de obras celebrados para projetos de proteção contra inundações |
|
75 |
C1.3. R1-I3 |
Meta |
Estruturas de proteção contra inundações construídas |
|
76 |
C1.3. R1-I3 |
Meta |
Cursos de água revitalizados |
|
83 |
C1.3. R2 |
Marco |
Aprovação do plano de gestão de resíduos da República da Croácia para o período 2023-2029 |
|
84 |
C1.3. R2-I1 |
Meta |
Redução da percentagem de resíduos urbanos enviados para eliminação (49 %) |
|
99 |
C1.4. R2 |
Marco |
O plano nacional de desenvolvimento das infraestruturas ferroviárias e o plano nacional de gestão das infraestruturas ferroviárias e das instalações de serviços |
|
111 |
C1.4. R3 |
Marco |
Nova lei sobre o domínio marítimo e os portos marítimos |
|
114 |
C1.4. R3-I3 |
Meta |
Novo transbordador movido por cabo «Križnica» operacional ao longo do rio Drava no município de Pitomača |
|
141 |
C1.6. R1 |
Marco |
Adoção da estratégia para o desenvolvimento sustentável do turismo até 2030 pelo Governo da República da Croácia |
|
144 |
C1.6. R1-I1 |
Marco |
Lançar convites públicos à transição ecológica e digital das infraestruturas turísticas públicas existentes e ao desenvolvimento de infraestruturas de turismo público para além das principais zonas turísticas e costeiras |
|
146 |
C1.6. R1-I2 |
Marco |
Lançar convites públicos para reforçar a sustentabilidade e impulsionar a transição ecológica e digital dos empresários do setor do turismo, com pelo menos 50 % do total do investimento destinados ao apoio à transição ecológica |
|
150 |
C2.1. R1 |
Marco |
Alterações da Lei sobre o Sistema de Planeamento Estratégico e Gestão do Desenvolvimento da República da Croácia e estatutos |
|
161 |
C2.1. R2-I1 |
Meta |
Preparação da documentação técnica do projeto para projetos de transição ecológica e digital |
|
165 |
C2.2. R1-I2 |
Meta |
100 % dos funcionários de todas as instituições públicas obrigados a realizar o exame de estado realizam digitalmente o exame de Estado, com base num novo modelo de exame. |
|
176 |
C2.3. R1 |
Marco |
Estratégia Digital para a Croácia |
|
177 |
C2.3. R2
|
Marco |
Criação das plataformas para o sistema central de interoperabilidade |
|
179 |
C2.3. R3-I1 |
Meta |
Modernização do serviço estatal de computação em nuvem |
|
195 |
C2.3. R3-I12 |
Marco |
Arquivos digitais do Instituto Croata de Seguros de Pensões (HZMO) |
|
229 |
C2.5. R1-I6 |
Marco |
Todos os tribunais de primeira instância estão equipados e preenchem as condições para serem ouvidos à distância. |
|
233 |
C2.6. R1 |
Marco |
Adoção de alterações da Lei relativa à proteção das pessoas que denunciam irregularidades |
|
249 |
C2.7. R2 |
Marco |
Desenvolvimento de um modelo macroeconómico estrutural da economia croata para a elaboração de previsões macroeconómicas a médio prazo, planeamento orçamental
|
|
256 |
C2.9. R1 |
Marco |
Orientações para melhorar a participação e a mutualização das PME nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos |
|
259 |
C2.9. R1-I1 |
Marco |
Publicação de análises independentes e de recomendações concretas para melhorar a gestão dos encargos de todo o pessoal das principais instituições no sistema de contratação pública (Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável, SAFU, DKOM). |
|
260 |
C2.9. R2 |
Marco |
Alteração do quadro legislativo em matéria de contratos públicos, tornando a utilização do recurso eletrónico um meio obrigatório de interpor recurso |
|
273 |
C3.1. R2 |
Marco |
Adoção da nova lei sobre a atividade científica e o ensino superior |
|
275 |
C3.2. R1 |
Marco |
Nova Lei da Ciência e do Ensino Superior |
|
281 |
C3.2. R2 |
Marco |
Novo quadro jurídico que regula os requisitos de qualidade aplicáveis aos programas de estudo, aos estudos de doutoramento e às condições de trabalho das instituições científicas |
|
284 |
C3.2. R3 |
Marco |
Nova lei sobre a Fundação para a Ciência da Croácia |
|
294 |
C4.1. R4 |
Marco |
Adoção da lei relativa à luta contra o trabalho não declarado e da nova legislação laboral |
|
313 |
C4.3. R3 |
Marco |
Adoção de normas de tratamento para os assistentes familiares |
|
318 |
C5.1. R1 |
Marco |
Adoção do quadro de avaliação do desempenho dos sistemas de saúde (HSPA) |
|
323 |
C5.1. R1-I4 |
Marco |
Modernização dos serviços de saúde no Centro Clínico Hospitalar KBC Split |
|
336 |
C5.1. R4 |
Marco |
Alteração da Lei relativa aos Cuidados de Saúde e da Lei relativa ao Seguro de Doença Obrigatório |
|
346 |
C5.1. R5 |
Marco |
Melhoria e extensão dos serviços de telemedicina |
|
349 |
C5.1. R5-I3 |
Meta |
Serviços de teletransfusão |
|
353 |
C6.1. R1-I1 |
Meta |
Contratos assinados para a renovação energética de edifícios públicos e de habitação multifamiliar |
|
359 |
C6.1. R2 |
Marco |
Adoção do Plano Nacional de Desenvolvimento de Competências no contexto dos empregos verdes relacionados com a eficiência energética e a reconstrução pós-sísmica |
|
363 |
C6.1. R3 |
Marco |
Criação e funcionamento de um balcão único em linha para a renovação energética e o reforço sísmico |
|
366 |
C6.1. R4-I1 |
Meta |
Unidades de equipamento sísmico adquiridas |
|
Montante da parcela |
804 597 701 EUR |
1.4 Quarta parcela (apoio não reembolsável):
|
Número |
Medida conexa (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
|
39 |
C1.2. R1-I1 |
Marco |
Concessão da licença de construção para a modernização da rede de alta tensão |
|
163 |
C2.2. R1 |
Marco |
Quadro legislativo alterado para um sistema centralizado de seleção na administração pública, identificando as qualificações necessárias dos funcionários públicos e estabelecendo um sistema moderno de recrutamento |
|
166 |
C2.2. R2 |
Marco |
Entrada em vigor das leis relativas aos salários na administração pública e dos serviços públicos e dos regulamentos relativos à mobilidade |
|
184 |
C2.3. R3-I4 |
Marco |
Sistema informático CEZIH |
|
205 |
C2.3. R4-I2 |
Marco |
Convenção de subvenção assinada para a construção de infraestruturas de comunicações eletrónicas passivas |
|
217 |
C2.5. R1 |
Meta |
Novos programas de formação introduzidos no âmbito do programa de formação judiciária |
|
218 |
C2.5. R1 |
Marco |
Adoção de alterações do quadro legislativo no domínio da justiça com a nova Lei relativa aos procedimentos não contenciosos. |
|
219 |
C2.5. R1 |
Meta |
Criar quatro centros de mediação nos tribunais de comércio em Zagrebe, Split, Osijek e Rijeka e adotar alterações da Lei da Mediação |
|
257 |
C2.9. R1 |
Marco |
Alteração das regras relativas à formação em matéria de contratos públicos |
|
267 |
C3.1. R1 |
Marco |
Adoção do modelo de financiamento da educação e acolhimento na primeira infância |
|
276 |
C3.2. R1-I1 |
Meta |
Financiamento atribuído a projetos de investigação com base em convites internos lançados por organismos de investigação durante o primeiro ciclo bienal de acordos de programa |
|
297 |
C4.2. R1 |
Marco |
Adoção de alterações da Lei relativa ao seguro de pensão |
|
316 |
C4.3. R3-I3 |
Marco |
Cálculo do sistema informático dos preços dos serviços sociais e dos prestadores de serviços na rede |
|
325 |
C5.1. R1-I6 |
Meta |
Dispositivos médicos de diagnóstico no hospital clínico (KB) de Dubrava |
|
327 |
C5.1. R1-I8 |
Meta |
Dispositivos médicos para tratamento operacional e tratamento de doentes com epilepsia farmaco-resistente no hospital clínico (KB) de Dubrava |
|
343 |
C5.1. R4-I5 |
Meta |
Unidades de diagnóstico Centro Hospitalar Clínico (KBC) Merkur |
|
348 |
C5.1. R5-I2 |
Meta |
Serviços telecardiológicos |
|
Montante da parcela |
402 298 851 EUR |
1.5 Quinta parcela (apoio não reembolsável):
|
Número |
Medida conexa (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
|
8 |
C1.1.1. R1-I2 |
Marco |
Digitalização do teste das PME através do desenvolvimento de uma plataforma digital para a colaboração, a formação em linha e a comunicação dos coordenadores |
|
9 |
C1.1.1. R1-I2 |
Meta |
Execução das ações do novo plano de ação para a redução das taxas não fiscais e parafiscais |
|
38 |
C1.2. R1 |
Marco |
Entrada em vigor da Lei que altera a lei relativa aos ativos do Estado, que deverá constituir a base jurídica para a separação total entre a gestão do operador da rede de transporte de gás (Plinacro) e as atividades estatais de produção e fornecimento. |
|
55 |
C1.2. R1-I4 |
Marco |
Adoção de um plano para a produção e utilização de biocombustíveis nos transportes. |
|
61 |
C1.3. R1 |
Meta |
Integração das entidades gestoras de serviço de abastecimento de água |
|
64 |
C1.3. R1-I1 |
Meta |
Contratos de obras celebrados para projetos de infraestruturas de tratamento de águas residuais |
|
70 |
C1.3. R1-I2 |
Meta |
Contratos de obras celebrados para projetos de infraestruturas de abastecimento de água |
|
71 |
C1.3. R1-I2 |
Meta |
Rede de abastecimento público de água construída ou reconstruída |
|
77 |
C1.3. R1-I3 |
Meta |
Estruturas de proteção contra inundações construídas |
|
94 |
C1.4. R1-I2 |
Meta |
Estabelecimento de um sistema funcional para o exercício dos direitos das pessoas com deficiência no domínio da mobilidade |
|
127 |
C1.5. R1-I1 |
Meta |
Um centro logístico de distribuição construído e operacional |
|
137 |
C1.5. R3-I3 |
Marco |
Criação de um sistema de informação de rastreabilidade |
|
139 |
C1.5. R4-I1 |
Marco |
Regime de apoio às infraestruturas de equipamento dos bancos e intermediários alimentares na cadeia de doação de géneros alimentícios |
|
142 |
C1.6. R1 |
Marco |
Elaboração da conta satélite do turismo sustentável da República da Croácia |
|
143 |
C1.6. R1 |
Marco |
Lei do Turismo que estabelece um quadro para o acompanhamento e o desenvolvimento do setor do turismo |
|
151 |
C2.1. R1 |
Marco |
Alterações da lei relativa à avaliação do impacto regulamentar |
|
168 |
C2.2. R2-I2 |
Meta |
Pelo menos 20 % dos funcionários públicos trabalham no modelo de trabalho inteligente |
|
169 |
C2.2. R2-I2 |
Meta |
Pelo menos 60 % dos funcionários públicos formados no método de trabalho inteligente |
|
170 |
C2.2. R3 |
Marco |
Criação de um serviço de conservação eletrónica |
|
178 |
C2.3. R2-I1 |
Marco |
Criação do sistema central de interoperabilidade |
|
181 |
C2.3. R3-I2 |
Marco |
Projeto-piloto sobre cibersegurança |
|
183 |
C2.3. R3-I3 |
Marco |
Criação de um balcão único |
|
185 |
C2.3. R3-I5 |
Meta |
Assinatura eletrónica do cartão de identidade digital |
|
191 |
C2.3. R3-I9 |
Marco |
Criação de uma nova plataforma de contratação pública e de uma aplicação móvel |
|
192 |
C2.3. R3-I10 |
Marco |
Identidade digital e sistemas de gestão de recursos humanos do CES |
|
203 |
C2.3. R4-I1 |
Marco |
Convenções de subvenção assinadas para a execução dos projetos no âmbito do quadro nacional para o desenvolvimento de infraestruturas de acesso em banda larga (ORA) |
|
220 |
C2.5. R1 |
Marco |
Adoção de um novo quadro de referência para o trabalho dos juízes e introdução de um instrumento ativo de gestão de processos judiciais |
|
234 |
C2.6. R1 |
Marco |
Adoção de um código deontológico para os deputados e de um código deontológico para os funcionários do executivo |
|
243 |
C2.6. R2 |
Marco |
Avaliação dos efeitos da lei sobre o direito de acesso à informação |
|
254 |
C2.8. R4 |
Marco |
Reforçar a supervisão do setor financeiro com base numa avaliação dos riscos no domínio da luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo |
|
258 |
C2.9. R1 |
Marco |
Integração de um quadro adaptado para a formação contínua dos funcionários responsáveis pela contratação pública ao abrigo do ProcurCompeu no sistema obrigatório de formação e certificação para os contratos públicos. |
|
268 |
C3.1. R1 |
Marco |
Adoção das alterações relativas a um modelo de ensino de dia completo |
|
288 |
C4.1. R2 |
Marco |
Entrada em vigor das alterações da Lei do Mercado de Trabalho |
|
304 |
C4.3. R1 |
Meta |
Beneficiários do rendimento mínimo garantido |
|
319 |
C5.1. R1 |
Meta |
Otimização do tempo de tratamento de diagnóstico — listas de espera |
|
326 |
C5.1. R1-I7 |
Meta |
Novas instalações no Centro Hospitalar Clínico (KBC) Sestre milosrdnice |
|
337 |
C5.1. R4 |
Meta |
Integração funcional dos hospitais |
|
338 |
C5.1. R4 |
Meta |
Procedimento de contratação conjunta para instituições de saúde |
|
347 |
C5.1. R5-I1 |
Meta |
Instalações operacionais digitalizadas e integradas (Firule e Križine) e sistema robótico instalado e funcional no sítio da Firule |
|
350 |
C5.1. R5-I4 |
Meta |
Centro Hospitalar Clínico (KBC) Sestre milosrdnice equipado com cirurgia robótica |
|
369 |
C6.1. R5 |
Meta |
Adoção de estratégias de renovação urbana ecológica |
|
371 |
C6.1. R6 |
Marco |
Conclusão com êxito de um projeto-piloto de gestão sistemática da energia com o objetivo de testar um novo modelo de financiamento da renovação da eficiência energética |
|
Montante da parcela |
804 597 701 EUR |
1.6 Sexta parcela (apoio não reembolsável):
|
Número |
Medida conexa (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
|
40 |
C1.2. R1-I1 |
Meta |
Conclusão da modernização dos cabos subterrâneos que ligam 6 ilhas à rede continental. |
|
119 |
C1.4. R5-I2 |
Meta |
Verificação de protótipos de veículos totalmente autónomos e elétricos e ensaios pertinentes |
|
120 |
C1.4. R5-I2 |
Marco |
Nova legislação em matéria de condução autónoma |
|
167 |
C2.2. R2-I1 |
Meta |
O sistema de gestão de recursos humanos, Registo de Funcionários Públicos e Sistema de Salários Centralizados (RegZap — Cop) é complementado com nove novas funcionalidades, digitalizando todos os processos conexos que simplificarão e acelerarão a alteração do sistema salarial. |
|
171 |
C2.2. R3 |
Marco |
Criação de um sistema nacional de informação sobre arquivos |
|
182 |
C2.3. R3-I2 |
Marco |
Campanha pública de prevenção da cibersegurança |
|
208 |
C2.4. R2 |
Marco |
Novo quadro jurídico para as empresas públicas, incorporando as recomendações da OCDE. |
|
228 |
C2.5. R1-I5 |
Meta |
Edifícios dos tribunais recentemente renovados em conformidade com o regulamento técnico sobre a utilização racional da energia e a proteção térmica nos edifícios |
|
235 |
C2.6. R1 |
Meta |
Aumentar o orçamento de pessoal dos organismos de luta contra a corrupção no sistema judicial. |
|
236 |
C2.6. R1 |
Meta |
Aumentar o orçamento para a aquisição de ferramentas e equipamento informático pelas autoridades judiciárias para investigar a corrupção e os crimes de criminalidade organizada |
|
241 |
C2.6. R1-I3 |
Marco |
Melhoria dos sistemas de informação sobre declarações de património para funcionários do Estado e funcionários judiciais |
|
244 |
C2.6. R3 |
Marco |
Aplicação das recomendações da OCDE em matéria de governo das sociedades sobre a participação maioritária nas unidades locais e regionais |
|
246 |
C2.6. R4 |
Meta |
Formação de juízes sobre gestão do risco de corrupção nos contratos públicos e proteção judicial nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos |
|
263 |
C2.9. R3 |
Marco |
Programas e atividades destinados a conceber e gerir contratos públicos inovadores |
|
298 |
C4.2. R1 |
Marco |
Adoção das conclusões sobre a aceitação do relatório sobre a análise da relação custo-eficácia dos investimentos obrigatórios dos fundos de pensões em empresas públicas. |
|
Montante da parcela |
402 298 851 EUR |
1.7 Sétima parcela (apoio não reembolsável):
|
Número |
Medida conexa (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
|
3 |
C1.1.1. R1-I1 |
Marco |
Modernização dos sistemas START |
|
4 |
C1.1.1. R1-I1 |
Meta |
Criação de pontos de acesso físico à plataforma START |
|
5 |
C1.1.1. R1-I1 |
Marco |
Digitalização de processos específicos do Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável respeitantes à Lei relativa aos projetos de investimento estratégico, da Lei relativa à promoção do investimento e da Lei relativa aos auxílios estatais a projetos de investigação e desenvolvimento e maior digitalização e ligação em rede do sistema do registo único e infraestruturas empresariais |
|
10 |
C1.1.1. R1-I2 |
Meta |
Execução do primeiro conjunto de medidas estabelecidas no novo/quinto plano de ação para a redução dos encargos administrativos dos empresários |
|
12 |
C1.1.1. R2 |
Meta |
Simplificação ou eliminação de, pelo menos, 50 requisitos regulamentares aplicáveis às profissões regulamentadas |
|
13 |
C1.1.1. R3 |
Marco |
Criação de um quadro estratégico para a promoção do investimento privado |
|
15 |
C1.1.1. R4-I1 |
Meta |
Concessão de subvenções às PME e às empresas de dimensão intermédia para investimentos destinados a atividades respeitadoras do ambiente |
|
28 |
C1.1.2. R1 |
Marco |
Alteração e complemento do quadro jurídico aplicável aos incentivos fiscais à I&D |
|
32 |
C1.1.2. R2-I5 |
Meta |
Apoio a projetos de comercialização da inovação |
|
41 |
C1.2. R1-I1 |
Meta |
Modernização da rede de alta tensão (220/110 kV) concluída |
|
42 |
C1.2. R1-I1 |
Meta |
Ligação à rede de uma potência adicional de 1 500 MW de energia de fontes renováveis. |
|
43 |
C1.2. R1-I1 |
Meta |
Número de novos consumidores ligados à rede inteligente |
|
47 |
C1.2. R1-I2 |
Meta |
Assinatura dos contratos para explorar o potencial geotérmico no aquecimento urbano. |
|
56 |
C1.2. R1-I4 |
Marco |
Concessão da licença para a construção da biorrefinaria e investimento-piloto na captura e armazenamento geológico de carbono (CAC) |
|
78 |
C1.3. R1-I3 |
Meta |
Cursos de água revitalizados |
|
85 |
C1.3. R2-I1 |
Meta |
Redução da percentagem de resíduos urbanos enviados para eliminação (41 %) |
|
96 |
C1.4. R1-I4 |
Marco |
Criação de um sistema funcional de controlo da comunicação de informações para o transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias |
|
97 |
C1.4. R1-I5 |
Marco |
Desenvolvimento de um sistema de monitorização para o transporte rodoviário de mercadorias perigosas (e-ADR) |
|
100 |
C1.4. R2 |
Marco |
Reorganização das empresas ferroviárias e da gestão empresarial |
|
107 |
C1.4. R2-I6 |
Meta |
Dois protótipos de comboios a bateria produzidos e início dos ensaios operacionais |
|
108 |
C1.4. R2-I7 |
Marco |
Modernização e operacionalidade dos sistemas de bilhética a bordo |
|
118 |
C1.4. R5-I1 |
Meta |
Implementação de um sistema de assistência em escala para aeronaves totalmente eletrificadas e ecológicas no aeroporto de Zadar |
|
148 |
C1.6. R1-I3 |
Marco |
Programas educativos para reforçar os conhecimentos e as competências no setor do turismo |
|
154 |
C2.1. R1-I2 |
Meta |
Módulos de formação para planeamento estratégico e avaliação do impacto regulamentar a nível nacional, regional e local |
|
164 |
C2.2. R1-I1 |
Meta |
100 % de todos os funcionários permanentes recentemente recrutados em organismos governamentais deverão ser contratados exclusivamente através de um novo sistema centralizado, digitalizado e normalizado de seleção e recrutamento, disponível através de uma plataforma informática recentemente desenvolvida. |
|
186 |
C2.3. R3-I6 |
Marco |
Criação da rede de infraestruturas de informação do Estado (DII) |
|
188 |
C2.3. R3-I7 |
Meta |
Planos de ordenamento digitais |
|
190 |
C2.3. R3-I8 |
Meta |
Serviços públicos eletrónicos digitais integrados na nova plataforma móvel |
|
199 |
C2.3. R3-I14 |
Marco |
Sistema de faturação eletrónica e de contabilização do IVA em linha |
|
212 |
C2.4. R5 |
Marco |
Desenvolver um sistema informático e uma metodologia para a redução da carteira de propriedades públicas e uma ativação mais rápida e eficiente dos ativos públicos não utilizados |
|
224 |
C2.5. R1-I1 |
Marco |
Sistema eSpis melhorado com novas funcionalidades e nova arquitetura integrada no Centro de Serviços Partilhados (CDU) |
|
226 |
C2.5. R1-I3 |
Marco |
Sistema eSpis melhorado com novas funcionalidades e nova arquitetura integrada no Centro de Serviços Partilhados (CDU) |
|
252 |
C2.8. R2 |
Meta |
Reforçar a supervisão através de reuniões regulares do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Supervisão |
|
277 |
C3.2. R1-I1 |
Meta |
Percentagem de universidades ou institutos de investigação que assinaram acordos-programa |
|
289 |
C4.1. R2 |
Marco |
Melhoria da qualidade do apoio aos grupos vulneráveis |
|
305 |
C4.3. R1 |
Marco |
Adoção de uma regra normativa sobre prestações sociais funcionalmente integradas |
|
308 |
C4.3. R1-I2 |
Marco |
Disponibilidade digital de informações sobre prestações de proteção social a nível nacional |
|
314 |
C4.3. R3-I1 |
Meta |
Reforço da capacidade humana para prestar serviços de proximidade |
|
315 |
C4.3. R3-I2 |
Meta |
Sistema Único de Informação (sistema de informação SocSkrb) |
|
320 |
C5.1. R1-I1 |
Meta |
Acesso a cuidados farmacêuticos e a medicamentos |
|
339 |
C5.1. R4-I1 |
Meta |
Gestão centralizada dos preparativos parentéricos em 8 hospitais |
|
344 |
C5.1. R4-I5 |
Meta |
Monitorização dos resultados do tratamento de doentes crónicos não hospitalares em farmácias públicas |
|
345 |
C5.1. R4-I6 |
Marco |
Instalação para resíduos médicos no Centro Clínico Hospitalar «KBC Zagreb» |
|
Montante da parcela |
804 597 701 EUR |
1.8 Oitava parcela (apoio não reembolsável):
|
Número |
Medida conexa (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
|
30 |
C1.1.2. R2-I3 |
Meta |
Concessão de apoio para estimular o crescimento de empresas em fase de arranque nos setores da alta tecnologia e do conhecimento |
|
51 |
C1.2. R1-I3 |
Meta |
Instalação de novas instalações de produção de energia a partir do hidrogénio |
|
133 |
C1.5. R2-I2 |
Meta |
Modernização do sistema de informação operacional para a monitorização dos solos agrícolas e criação de 90 estações permanentes para monitorizar o estado dos solos agrícolas |
|
175 |
C2.2. R4-I1 |
Marco |
Mecanismo de apoio às ligações funcionais e reais voluntárias e ao estabelecimento de um sistema completo de apoio ao acoplamento funcional e eficaz de unidades |
|
239 |
C2.6. R1-I1 |
Marco |
Avaliação dos efeitos da campanha nacional de informação contra a corrupção |
|
242 |
C2.6. R1-I4 |
Meta |
Modernização e digitalização inteligente de 4 centros regionais do Serviço Nacional de Polícia de Combate à Corrupção e à Criminalidade Organizada (PN USKOK) |
|
278 |
C3.2. R1-I1 |
Meta |
Projetos de investigação concluídos, no domínio «ecológico», por instituições científicas que tenham assinado novos acordos-programa |
|
279 |
C3.2. R1-I1 |
Meta |
Financiamento atribuído a projetos de investigação com base em convites internos de organismos de investigação |
|
282 |
C3.2. R2-I1 |
Meta |
Subvenções concedidas ao abrigo do quadro de programação para aumentar a disponibilidade e a empregabilidade dos diplomados nos domínios CTEM/TIC e melhorar a sua mobilidade para a cooperação nacional e internacional |
|
290 |
C4.1. R2 |
Meta |
Melhoria da qualidade do apoio a, pelo menos, 5 000 pessoas de grupos vulneráveis |
|
295 |
C4.1. R4 |
Meta |
Aumentar para 50 % o rácio entre o salário mínimo e ao salário bruto médio em 2024. |
|
299 |
C4.2. R1 |
Meta |
Um aumento de 10 % a 15 % do rendimento total de pensões para os beneficiários da pensão de sobrevivência redefinida (mínimo 10 %). |
|
321 |
C5.1. R1-I2 |
Meta |
Prestação de cuidados de saúde primários ambulatórios móveis |
|
342 |
C5.1. R4-I4 |
Meta |
Sistema de monitorização da escassez de medicamentos com base na tecnologia de cadeia de blocos |
|
365 |
C6.1. R4 |
Meta |
Dados sísmicos integrados em 10 bases especializadas para os planos de ordenamento territorial das entidades da administração local |
|
Montante da parcela |
402 298 851 EUR |
1.9 Nona parcela (apoio não reembolsável):
|
Número |
Medida conexa (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
|
11 |
C1.1.1. R1-I2 |
Meta |
Execução do segundo conjunto de medidas estabelecidas no novo/quinto plano de ação para a redução dos encargos administrativos dos empresários |
|
29 |
C1.1.2. R2-I2 |
Meta |
Apoiar as PME na melhoria da capacidade de gestão |
|
35 |
C1.1.2. R4-I1 |
Meta |
Criação de polos europeus de inovação digital (EDIH) |
|
48 |
C1.2. R1-I2 |
Marco |
Resultados do potencial geotérmico para aquecimento urbano disponíveis publicamente |
|
65 |
C1.3. R1-I1 |
Meta |
Estações de tratamento de águas residuais construídas e operacionais |
|
66 |
C1.3. R1-I1 |
Meta |
Rede pública de saneamento construída ou reconstruída |
|
72 |
C1.3. R1-I2 |
Meta |
Rede de abastecimento público de água construída ou reconstruída |
|
79 |
C1.3. R1-I3 |
Meta |
Estruturas de proteção contra inundações construídas |
|
86 |
C1.3. R2-I1 |
Meta |
Instalações de triagem construídas |
|
87 |
C1.3. R2-I1 |
Meta |
Instalações construídas para tratar biorresíduos recolhidos seletivamente |
|
88 |
C1.3. R2-I1 |
Meta |
Unidades fixas/móveis de triagem de resíduos em funcionamento |
|
93 |
C1.4. R1-I1 |
Marco |
Novo sistema eletrónico de portagem |
|
102 |
C1.4. R2-I2 |
Meta |
Reconstrução de três estações no troço Oštarije – Knin – Split |
|
103 |
C1.4. R2-I2 |
Marco |
Instalações de sinalização a bordo e operacionais no troço Oštarije – Knin – Split |
|
104 |
C1.4. R2-I3 |
Meta |
Eliminação de cinco pontos de estrangulamento em troços em que atualmente a circulação tem um limite de velocidade de 60 km/h |
|
105 |
C1.4. R2-I4 |
Meta |
Linha de caminho-de-ferro dupla em Zagreb Kustošija – ZG West – Zagreb GK, com um comprimento de 3,4 km, reconstruída e modernizada |
|
112 |
C1.4. R3-I1 |
Meta |
Modernização/reconstrução de 2 portos marítimos abertos ao tráfego público |
|
116 |
C1.4. R4-I1 |
Meta |
70 autocarros que funcionam a combustíveis alternativos (eletricidade e hidrogénio), adquiridos e postos em serviço |
|
117 |
C1.4. R4-I2 |
Meta |
30 elétricos adquiridos para transportes públicos |
|
121 |
C1.4. R5-I2 |
Meta |
Concessão de apoio à investigação e desenvolvimento de um novo projeto de ecossistema de mobilidade urbana |
|
122 |
C1.4. R5-I2 |
Marco |
Veículos totalmente autónomos e elétricos adaptados às necessidades dos passageiros com deficiência e de uma infraestrutura especializada |
|
135 |
C1.5. R3-I1 |
Meta |
Digitalização de, pelo menos, 30 serviços públicos na agricultura enumerados no plano de ação para a transformação digital dos serviços públicos agrícolas |
|
136 |
C1.5. R3-I2 |
Marco |
Criação de uma plataforma agrícola inteligente |
|
145 |
C1.6. R1-I1 |
Meta |
Afetação total, por concurso, do orçamento para a construção e adaptação das infraestruturas públicas de turismo de acordo com os critérios de elegibilidade |
|
147 |
C1.6. R1-I2 |
Meta |
Atribuição total de fundos para reforçar a sustentabilidade e promover a transição ecológica e digital dos empresários do setor do turismo |
|
149 |
C1.6. R1-I3 |
Meta |
Educar os estudantes em programas educativos para reforçar os conhecimentos e as competências em matéria de turismo, incluindo competências digitais para funcionários públicos e governamentais no sistema de turismo, desempregados e educação dos empregadores |
|
152 |
C2.1. R1 |
Meta |
Redução dos encargos administrativos que afetam diretamente os cidadãos, através da digitalização e da simplificação dos procedimentos |
|
153 |
C2.1. R1-I1 |
Meta |
Digitalização da cartografia de todos os processos empresariais no domínio do planeamento estratégico e da avaliação de impacto regulamentar |
|
155 |
C2.1. R1-I2 |
Meta |
Formação de agentes ligados ao sistema de planeamento estratégico e aplicação dos impactos regulamentares a nível nacional e regional |
|
162 |
C2.1. R2-I1 |
Meta |
Preparação da documentação técnica do projeto para projetos de transição ecológica e digital |
|
187 |
C2.3. R3-I6 |
Meta |
Novos utilizadores da rede de infraestruturas de informação do Estado (DII) |
|
189 |
C2.3. R3-I7 |
Marco |
Atualização do sistema de informação sobre planos de ordenamento |
|
200 |
C2.3. R3-I15 |
Meta |
Novas ferramentas no sistema informático do turismo |
|
230 |
C2.5. R1-I6 |
Marco |
Modernização e otimização das infraestruturas TIC em todos os órgãos judiciais |
|
237 |
C2.6. R1 |
Marco |
Criação de um sistema de informação para acompanhar a aplicação das medidas nacionais de luta contra a corrupção |
|
240 |
C2.6. R1-I2 |
Marco |
Criação de um sistema de informação para a gestão da infraestrutura ética dos funcionários públicos |
|
255 |
C2.8. R4 |
Meta |
Aumento das atividades de supervisão no local com base nos riscos identificados de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo. |
|
264 |
C2.9. R3 |
Meta |
Formação de funcionários responsáveis pela contratação pública sobre procedimentos inovadores de contratação pública |
|
280 |
C3.2. R1-I2 |
Meta |
Reorganização de instituições de ensino superior e institutos científicos |
|
285 |
C3.2. R3-I1 |
Meta |
Subvenções concedidas no âmbito de um «programa-piloto» de apoio ao estabelecimento de um quadro de IDI reformado. |
|
287 |
C4.1. R1 |
Meta |
Número de beneficiários das novas medidas ativas do mercado de trabalho |
|
300 |
C4.2. R1 |
Marco |
Adoção de alterações da Lei relativa ao seguro de pensão |
|
306 |
C4.3. R1 |
Meta |
Taxa de risco de pobreza depois das transferências sociais |
|
307 |
C4.3. R1-I1 |
Meta |
Acesso das entidades da administração local aos dados sobre prestações sociais para cada beneficiário individual |
|
310 |
C4.3. R2 |
Meta |
Emprego de profissionais de tutoria social |
|
311 |
C4.3. R2-I1 |
Meta |
Serviços de tutoria social prestados aos beneficiários |
|
324 |
C5.1. R1-I5 |
Meta |
Edifício do bloco operacional central com os conteúdos do hospital geral de Varaždin |
|
329 |
C5.1. R2 |
Marco |
Melhorar e harmonizar a qualidade dos cuidados de saúde através do desenvolvimento de orientações clínicas eletrónicas |
|
331 |
C5.1. R2-I1 |
Meta |
Melhoria da qualidade da radioterapia oncologia |
|
332 |
C5.1. R2-I2 |
Meta |
Plataforma informática única para ligar, monitorizar e tratar de forma otimizada doentes oncológicos |
|
334 |
C5.1. R3-I1 |
Meta |
Formação médica especializada ao nível básico básico dos cuidados de saúde |
|
335 |
C5.1. R3-I2 |
Meta |
Licenciatura em Medicina de Emergência |
|
340 |
C5.1. R4-I2 |
Meta |
Sistema de distribuição terapêutica unitária para formas sólidas de medicamentos em 40 hospitais croatas |
|
372 |
C6.1. R6 |
Marco |
Adoção das orientações para a aplicação de um modelo de monitorização do consumo de energia em edifícios de habitação multifamiliar |
|
Montante da parcela |
517 241 379 EUR |
1.10 Décima parcela (apoio não reembolsável):
|
Número |
Medida conexa (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
|
17 |
C1.1.1. R4-I2 |
Meta |
Empréstimos/bonificações de juros concedidos a micro, pequenas e médias empresas |
|
18 |
C1.1.1. R4-I2 |
Meta |
Empréstimos/bonificações de juros concedidos a micro, pequenas e médias empresas |
|
20 |
C1.1.1. R4-I3 |
Meta |
Número de projetos apoiados para empresas de dimensão intermédia e grandes empresas |
|
22 |
C1.1.1. R4-I4 |
Meta |
Créditos concedidos a projetos do setor público |
|
24 |
C1.1.1. R5-I1 |
Meta |
Investimentos em instrumentos de capitais próprios e quase-capital |
|
26 |
C1.1.1. R6-I1 |
Meta |
Investimentos na transformação e competitividade das indústrias culturais e criativas |
|
27 |
C1.1.1. R6-I2 |
Marco |
Criação de um sistema de verificação de factos |
|
31 |
C1.1.2. R2-I4 |
Meta |
Apoiar o crescimento das empresas em fase de arranque através da criação de um programa de aceleração. |
|
33 |
C1.1.2. R3-I2 |
Meta |
Concessão de apoio sob a forma de vales |
|
34 |
C1.1.2. R3-I3 |
Meta |
Concessão de apoio à transformação digital das PME croatas |
|
44 |
C1.2. R1-I1 |
Meta |
Modernização da rede de alta tensão (220/110 kV) concluída |
|
52 |
C1.2. R1-I3 |
Marco |
Lançamento do concurso público para a potência adicional de hidrogénio |
|
53 |
C1.2. R1-I3 |
Meta |
Construção de, pelo menos, 6 estações de carregamento de hidrogénio para automóveis, autocarros e veículos pesados |
|
54 |
C1.2. R1-I3 |
Marco |
Conclusão entrada em funcionamento do investimento piloto na captura e armazenamento geológico de carbono (CAC) com uma capacidade de 190 000 t CO2/ano. |
|
57 |
C1.2. R1-I4 |
Meta |
Construção e entrada em funcionamento de uma biorrefinaria. |
|
58 |
C1.2. R1-I4 |
Meta |
Conclusão entrada em funcionamento do investimento piloto na captura e armazenamento geológico de carbono (CAC) com uma capacidade de 52 000 t CO2/ano. |
|
62 |
C1.3. R1 |
Meta |
Redução das perdas nos sistemas de abastecimento público de água |
|
67 |
C1.3. R1-I1 |
Meta |
População que beneficia de melhor acesso a um sistema melhorado de tratamento de águas residuais |
|
73 |
C1.3. R1-I2 |
Meta |
População com acesso a fontes melhoradas de abastecimento de água |
|
80 |
C1.3. R1-I3 |
Meta |
Residentes abrangidos por medidas melhoradas de proteção contra inundações |
|
89 |
C1.3. R2-I1 |
Meta |
Redução da percentagem de resíduos urbanos enviados para eliminação (30 %) |
|
90 |
C1.3. R2-I2 |
Meta |
Recuperação de aterros encerrados |
|
95 |
C1.4. R1-I3 |
Marco |
Criação de um sistema nacional funcional de armazenamento e intercâmbio eletrónico de dados do transporte rodoviário |
|
101 |
C1.4. R2-I1 |
Meta |
Vias duplas eletrificadas construídas e reconstruídas no troço Dugo Selo – Novska, subtroço Kutina – Novska |
|
106 |
C1.4. R2-I5 |
Meta |
Pastilhas de travão substituídas em 2 000 vagões de mercadorias, a fim de reduzir o ruído |
|
113 |
C1.4. R3-I2 |
Meta |
Navios movidos a combustível alternativo que utilizam propulsão elétrica/solar |
|
115 |
C1.4. R3-I4 |
Meta |
Três instalações municipais de acostagem construídas para a receção de resíduos provenientes de embarcações |
|
123 |
C1.4. R5-I2 |
Meta |
50 000 vales para viagens com veículo totalmente autónomo concedido gratuitamente a pessoas com deficiência, válidos durante pelo menos 5 anos após a emissão |
|
124 |
C1.4. R5-I3 |
Meta |
Aquisição cofinanciada de 2 000 veículos rodoviários movidos a combustíveis alternativos (eletricidade ou a hidrogénio) |
|
125 |
C1.4. R5-I3 |
Meta |
Construção cofinanciada de 1 300 estações de carregamento elétrico |
|
128 |
C1.5. R1-I1 |
Meta |
Pelo menos três centros de distribuição logística construídos e operacionais |
|
129 |
C1.5. R1-I2 |
Meta |
Formação para organizações de produtores |
|
130 |
C1.5. R1-I2 |
Meta |
Regime de rotulagem dos frutos e produtos hortícolas |
|
132 |
C1.5. R2-I1 |
Meta |
Emparcelamento de 18 000 ha de solos agrícolas |
|
172 |
C2.2. R3-I1 |
Meta |
Criação de um conjunto de 60 bases de dados de conservação acessíveis ao público para os locais culturais e históricos mais complexos de elevado valor monumento |
|
173 |
C2.2. R3-I2 |
Meta |
600 criadores de documentos utilizam o sistema de informação de arquivo |
|
180 |
C2.3. R3-I1 |
Meta |
Aumento do número de utilizadores do Centro de Serviços Partilhados |
|
193 |
C2.3. R3-I10 |
Marco |
Conclusão da digitalização do CES |
|
194 |
C2.3. R3-I11 |
Marco |
Melhoria do sistema informático do Instituto Croata de Seguros de Pensões (HZMO) |
|
196 |
C2.3. R3-I12 |
Meta |
Número de páginas nos novos arquivos digitais |
|
197 |
C2.3. R3-I13 |
Marco |
Novo Sistema de Informação da Autoridade Tributária |
|
198 |
C2.3. R3-I13 |
Meta |
Percentagem de procedimentos de determinação e cobrança de impostos aplicados digitalmente através do novo sistema |
|
201 |
C2.3. R3-I16 |
Meta |
Novos módulos de aplicação para o sistema informático desportivo |
|
204 |
C2.3. R4-I1 |
Meta |
Acesso em banda larga para os agregados familiares em zonas brancas NGA |
|
206 |
C2.3. R4-I2 |
Meta |
População com acesso à tecnologia 5G |
|
209 |
C2.4. R3 |
Meta |
Plano de formação para os ministérios da tutela e unidades centrais de coordenação sobre atividades de governação das sociedades |
|
210 |
C2.4. R4 |
Meta |
Realização da venda de 90 empresas públicas que não têm especial interesse para a República da Croácia e são geridas pelo CERP |
|
211 |
C2.4. R4 |
Meta |
Realização das vendas de 20 empresas públicas da carteira CERP que não estão atualmente disponíveis para venda. |
|
213 |
C2.4. R5 |
Meta |
Aumentar a comercialização, a racionalização e a ativação da propriedade pública |
|
221 |
C2.5. R1 |
Meta |
Redução da duração dos processos contenciosos e comerciais |
|
222 |
C2.5. R1 |
Meta |
Redução do número total de processos pendentes |
|
223 |
C2.5. R1 |
Meta |
Diminuição da percentagem de processos com mais de 3 anos no total dos processos em atraso |
|
225 |
C2.5. R1-I2 |
Meta |
60 % dos dados cadastrais e de registo completados, com o objetivo final de completar até 100 % |
|
227 |
C2.5. R1-I4 |
Meta |
Obtenção de uma licença de utilização para um edifício recém-construído na Praça de Justiça em Zagrebe como condição prévia para a relocalização de tribunais comerciais e administrativos, do Centro de Mediação e da Academia Judicial |
|
238 |
C2.6. R1 |
Meta |
Redução da duração média dos processos judiciais por corrupção e criminalidade organizada |
|
245 |
C2.6. R3 |
Marco |
Avaliação dos efeitos da execução do Programa de Luta contra a Corrupção 2021-2022 para as empresas de participação maioritariamente pública das entidades da administração local e regional |
|
261 |
C2.9. R2 |
Meta |
Redução dos prazos médios de tramitação dos recursos e das decisões para 28 dias a contar da data de receção do recurso |
|
262 |
C2.9. R2 |
Meta |
Redução dos prazos médios para 14 dias a contar da data de entrega do processo de recurso |
|
269 |
C3.1. R1 |
Meta |
Participação na educação e acolhimento na primeira infância; |
|
270 |
C3.1. R1-I1 |
Meta |
Número de lugares EAPI construídos |
|
271 |
C3.1. R1-I2 |
Meta |
Percentagem de alunos que frequentam escolas primárias de um turno |
|
272 |
C3.1. R1-I3 |
Meta |
Inscrição em programas de ensino secundário geral |
|
274 |
C3.1. R2-I1 |
Meta |
Percentagem de instituições públicas de ensino superior equipadas com infraestruturas digitais |
|
283 |
C3.2. R2-I2 |
Meta |
Projetos de infraestruturas para investigação aplicada e orientada |
|
292 |
C4.1. R3-I1 |
Meta |
Utilização de cheques-ensino |
|
296 |
C4.1. R4 |
Meta |
Redução da percentagem de contratos temporários para 17 % |
|
301 |
C4.2. R1 |
Meta |
Aumento da pensão mínima em 3 % |
|
317 |
C4.3. R3-I4 |
Meta |
Construção de centros de cuidados institucionais, domiciliários e comunitários para idosos |
|
322 |
C5.1. R1-I3 |
Meta |
Novo edifício no complexo da Clínica para Doenças Infecciosas Dr. Fran Mihaljević |
|
328 |
C5.1. R1-I9 |
Meta |
Projeto de desenvolvimento do Centro Clínico Hospitalar «KBC Zagreb» |
|
330 |
C5.1. R2 |
Meta |
Otimização do tempo de tratamento radiológico — listas de espera |
|
341 |
C5.1. R4-I3 |
Meta |
Monitorização do medicamento no sistema hospitalar desde a farmácia até ao doente |
|
354 |
C6.1. R1-I1 |
Meta |
Renovação energética de edifícios de habitação multifamiliar |
|
355 |
C6.1. R1-I1 |
Meta |
Renovação energética de edifícios públicos |
|
356 |
C6.1. R1-I2 |
Meta |
Renovação energética e pós-sísmica de edifícios de habitação multifamiliar danificados por sismos |
|
357 |
C6.1. R1-I2 |
Meta |
Renovação energética e pós-sísmica de edifícios públicos danificados pelos sismos |
|
358 |
C6.1. R1-I3 |
Meta |
Renovação energética de edifícios com o estatuto de bem cultural |
|
360 |
C6.1. R2 |
Meta |
Conclusão do programa de formação e educação de adultos em reconstrução pós-sísmica e renovação energética |
|
361 |
C6.1. R2 |
Meta |
Conclusão de estudos de peritos e de programas educativos no domínio do desenvolvimento urbano sustentável e da renovação do património cultural |
|
364 |
C6.1. R3 |
Meta |
Formação concluída para funcionários públicos com vista à prestação de serviços de balcão único para a eficiência energética e a reconstrução pós-sísmica |
|
367 |
C6.1. R4-I1 |
Marco |
Contratação e formação de peritos em inquéritos sismológicos |
|
370 |
C6.1. R5 |
Meta |
Implementação de um projeto piloto identificado através de estratégias de renovação urbana ecológica e ligado com os programas nacionais de infraestruturas ecológicas e de gestão circular do espaço e dos edifícios |
|
Montante da parcela |
548 304 709 EUR |
SECÇÃO 3: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS
1.Disposições para o acompanhamento e execução do plano de recuperação e resiliência
O acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência da Croácia devem realizar-se em conformidade com as seguintes disposições:
Deve ser criada uma estrutura de governação, monitorização e execução a vários níveis, com tarefas e responsabilidades específicas aplicáveis a cada nível, tal como estabelecido a seguir:
a)Comité Diretor, presidido pelo Primeiro-Ministro, responsável pela liderança política e pelo acompanhamento da execução do plano.
b)Comité de execução, composto por representantes do Gabinete do Primeiro-Ministro, do organismo de coordenação, dos organismos de execução, da autoridade de auditoria, do organismo responsável pelo envio dos pedidos de pagamento, e do Ministério do Desenvolvimento Regional e dos Fundos da UE, responsável pelo acompanhamento global e pela execução do plano, bem como por assegurar a coerência com outros fundos da UE.
c)Um organismo de coordenação central (Direção para a Análise Macroeconómica), a criar sob a tutela do Ministério das Finanças, constituirá o principal organismo nacional encarregado da coordenação global e do acompanhamento do plano de recuperação e resiliência, incluindo o acompanhamento ativo da execução das medidas, com base nos marcos e nas metas fixados para cada componente.
d)Autoridade de auditoria, a Agência de Auditoria do Sistema de Execução de Programas da União Europeia, mandatada para realizar auditorias no âmbito do plano de recuperação e resiliência croata.
e)Organismo responsável pelo envio dos pedidos de pagamento, o Fundo Nacional sob a tutela do Ministério das Finanças, responsável pela elaboração e apresentação dos pedidos de pagamento e pelas declarações de gestão.
f)Organismos e agências de execução responsáveis pela execução de cada medida específica, bem como pelo acompanhamento dos progressos dos projetos.
O plano de recuperação e resiliência da Croácia indica que estão em vigor procedimentos para assegurar o cumprimento da legislação nacional e da União aplicável, ao longo de toda a execução das medidas. Além disso, estes procedimentos devem ser aplicados para dar resposta a todas as irregularidades graves (fraude, corrupção, conflitos de interesses) e ao duplo financiamento, permitindo a realização de controlos e auditorias a nível do ministério competente. A fim de assegurar a comunicação de dados fiáveis, os organismos de execução responsáveis por cada componente efetuam controlos administrativos e no local. O organismo de coordenação, em cooperação com o Fundo Nacional, efetua controlos regulares da veracidade e exatidão dos dados. Além disso, a autoridade de auditoria realizará os controlos de segundo nível, com base num ciclo semestral, incluindo auditorias de sistemas e auditorias sobre a realização dos objetivos intermédios e das metas.
2.Disposições para o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes
A fim de permitir o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes relevantes, a Croácia deve prever as seguintes disposições:
O organismo central de coordenação é responsável pela execução global dos planos de recuperação e resiliência, por assegurar a coordenação com outras autoridades competentes do país (incluindo assegurar a coerência no que diz respeito à utilização de outros fundos da UE), pelo acompanhamento dos progressos alcançados em matéria de objetivos intermédios e metas e pela apresentação de todos os relatórios necessários.
No exercício das suas funções, o organismo de coordenação deve basear-se no sistema eletrónico eFondovi, utilizado para a monitorização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, que deverá ser atualizado com funcionalidades desenvolvidas para a comunicação de dados relativos aos indicadores quantitativos e qualitativos do plano de recuperação e resiliência. O sistema informático deve permitir a recolha de informações junto dos beneficiários do projeto sobre os progressos realizados na execução das convenções de subvenção. Os organismos de execução deverão ser responsáveis pela exatidão e exaustividade dos dados recolhidos. O organismo de coordenação, em cooperação com o Fundo Nacional, procederá a controlos regulares da veracidade e exatidão dos dados.
Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, após a conclusão das metas e dos marcos acordados na secção 2.1 do presente anexo, a Croácia deve apresentar à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira. A Croácia assegura o pleno acesso da Comissão, a pedido desta, aos dados que fundamentam a devida justificação do pedido de pagamento, tanto no respeitante à avaliação do pedido de pagamento, em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241, como para fins de auditoria e controlo.
Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das instalações.
Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das instalações.
Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das instalações.
Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das instalações.