Bruxelas, 23.6.2021

COM(2021) 351 final

2021/0172(NLE)

Proposta de

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da França

{SWD(2021) 173 final}


2021/0172 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da França

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência 1 , nomeadamente o artigo 20.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)O surto de COVID-19 teve um impacto profundo na economia francesa. Em 2019, o produto interno bruto (PIB) per capita da França correspondeu a 115 % da média da UE. De acordo com as previsões da Comissão da primavera de 2021, o PIB real da França diminuiu 8,1 % em 2020 e deverá diminuir 2,9 % cumulativamente em 2020 e 2021. Os fatores que perduram há mais tempo e que se repercutem no desempenho económico a médio prazo incluem, em especial, o elevado rácio da dívida pública, a fraca competitividade num contexto de fraco crescimento da produtividade, as elevadas restrições regulamentares nos serviços e os elevados encargos administrativos, bem como o baixo nível e eficiência do investimento em I&D.

(2)Em 9 de julho de 2019 e 20 de julho de 2020, o Conselho dirigiu recomendações à França no contexto do Semestre Europeu. O Conselho recomendou nomeadamente que a França melhorasse a sustentabilidade das finanças públicas, apoiasse a economia durante a crise e a subsequente recuperação e aumentasse a resiliência do sistema de saúde. A França foi igualmente objeto de recomendações sobre a integração no mercado de trabalho, a fim de assegurar a igualdade de oportunidades, com especial destaque para os grupos vulneráveis, devendo resolver a escassez e a inadequação de competências e apoiar o emprego durante a crise. O Conselho recomendou também que o país assegurasse a aplicação eficaz de medidas de apoio à liquidez das empresas, em especial para as pequenas e médias empresas, antecipasse a realização de projetos de investimento público amadurecidos e promovesse o investimento privado para fomentar a recuperação económica. Foi igualmente recomendado que a França investisse em setores-chave como as transições ecológica e digital. Em particular quanto à transição ecológica, foi recomendado à França que investisse em transportes sustentáveis, energias renováveis, interconexões e infraestruturas energéticas, bem como na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia. O Conselho recomendou igualmente que a França investisse na investigação e na inovação, melhorando simultaneamente a eficiência dos regimes de apoio público. Por último, foi recomendado à França que melhorasse o seu contexto empresarial, simplificando o sistema fiscal, reduzindo os encargos administrativos, fomentando o crescimento das empresas e eliminando os obstáculos à concorrência no setor dos serviços. Tendo avaliado os progressos realizados na aplicação destas recomendações específicas por país no momento da apresentação do plano de recuperação e resiliência, a Comissão considera que a recomendação sobre a promoção do crescimento das empresas (recomendação específica 2019.4.3) foi plenamente aplicada. Foram alcançados progressos substanciais no que respeita às recomendações sobre a simplificação do sistema fiscal, em particular quanto à redução dos impostos sobre a produção (recomendações específicas 2019.4.1 e 2020.4.3), à adoção de todas as medidas necessárias para combater eficazmente a pandemia, preservar a economia e apoiar a subsequente recuperação (recomendação específica 2020.1.1), à atenuação do impacto da crise em termos sociais e de emprego (recomendação específica 2020.2.1) e à aplicação eficaz de medidas de apoio à liquidez das empresas, em especial das pequenas e médias empresas (recomendação 2020.3.1).

(3)Em 2 de junho de 2021, a Comissão publicou uma apreciação aprofundada nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho 2 sobre a situação em França. A análise efetuada levou a Comissão a concluir que a França regista desequilíbrios macroeconómicos, relacionados nomeadamente com a elevada dívida pública, a fraca competitividade e o baixo crescimento da produtividade, o que tem repercussões transfronteiras.

(4)[A recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro 3 indicava a necessidade de os Estados-Membros da área do euro adotarem medidas, nomeadamente através dos respetivos planos de recuperação e resiliência, a fim de, designadamente, assegurar uma orientação estratégica que apoie a recuperação, contribuindo para continuar a melhorar a convergência, a resiliência e um crescimento inteligente e sustentável. A recomendação do Conselho aconselhava igualmente que os quadros institucionais nacionais fossem reforçados a fim de assegurar a estabilidade macrofinanceira, completar a União Económica e Monetária e reforçar o papel internacional do euro.] [Se a recomendação do Conselho ainda não tiver sido adotada no momento da adoção da decisão de execução do Conselho, eliminar este considerando].

(5)Em 28 de abril de 2021, a França apresentou formalmente à Comissão o seu plano nacional de recuperação e resiliência, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241. Essa apresentação teve lugar após um processo de consulta conduzido em conformidade com o quadro jurídico nacional junto das autoridades locais e regionais, dos parceiros sociais, das organizações da sociedade civil, das organizações de juventude e de outras partes interessadas relevantes. A apropriação nacional dos planos de recuperação e resiliência será fundamental para assegurar o êxito da sua execução e o seu impacto duradouro a nível nacional, bem como a sua credibilidade a nível europeu. Nos termos do artigo 19.º do referido regulamento, a Comissão avaliou a pertinência, a eficácia, a eficiência e a coerência do plano de recuperação e resiliência, tendo em conta as orientações de avaliação constantes do anexo V do mesmo regulamento.

(6)Os planos de recuperação e resiliência devem prosseguir os objetivos gerais do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, criado pelo Regulamento (UE) 2021/241, e do Instrumento de Recuperação da UE, criado pelo Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho, a fim de apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19. Devem promover a coesão económica, social e territorial da União, contribuindo para os seis pilares referidos no artigo 3.º do Regulamento (UE) 2021/241.

(7)A execução dos planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros constituirá um esforço coordenado de investimento e de reformas em toda a União. Através da execução coordenada e simultânea destas reformas e investimentos e da realização de projetos transfronteiras, estas reformas e investimentos reforçar-se-ão mutuamente e gerarão repercussões positivas em toda a União. Por conseguinte, cerca de um terço do impacto do mecanismo no crescimento e na criação de emprego nos Estados-Membros resultará de repercussões de ações empreendidas noutros Estados-Membros.

Resposta equilibrada e que contribua para os seis pilares

(8)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea a), e com o anexo V, ponto 2.1, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência corresponde em grande medida (classificação A) a uma resposta abrangente e devidamente equilibrada à situação económica e social, contribuindo assim adequadamente para os seis pilares a que se refere o artigo 3.º do Regulamento (UE) 2021/241, tendo em conta os desafios específicos e a dotação financeira do Estado-Membro em causa.

(9)O plano inclui medidas que contribuem para os seis pilares no seu conjunto, com um número significativo de componentes do plano articulados em torno de múltiplos pilares. Esta estrutura contribui para garantir uma abordagem abrangente e coerente face a cada um desses pilares. Além disso, e tendo em conta os desafios específicos com que a França se confronta, foi considerado que a particular saliência dada ao crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, também à luz da ponderação global entre os pilares, é adequadamente equilibrada.

(10)O plano dá grande saliência à transição climática, com cerca de metade das suas componentes a contribuir para a transição ecológica. As medidas relevantes incluem o aumento da eficiência energética dos edifícios, o apoio a transportes menos poluentes e a inovação com vista ao desenvolvimento de fontes de energia mais limpas. O plano aborda os desafios relacionados com a vertente digital em múltiplos domínios, mediante a melhoria das infraestruturas e a digitalização tanto dos serviços públicos como das PME. A fim de aumentar a resiliência do sistema de ensino e formação, o plano inclui diversas medidas que facilitam a acessibilidade de ferramentas digitais a toda a população, nomeadamente através da modernização dos sistemas de educação e formação. O setor da saúde deverá também beneficiar de grandes investimentos para facilitar a transição digital.

(11)O plano cobre amplamente o terceiro pilar, relativo ao crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, que é diretamente contemplado num terço das respetivas componentes. A coesão económica, a produtividade e a competitividade são diretamente abrangidas por várias componentes do plano. O plano inclui diversas medidas que contribuem para estimular a inovação em tecnologias essenciais como a cibersegurança e a computação quântica e em nuvem, a fim de melhorar a competitividade da economia francesa e aumentar a utilização de soluções digitais para o ensino, a cultura e para a ecologização da economia. As reformas deverão contribuir para uma maior simplificação das medidas administrativas a cumprir pelas empresas. Duas componentes abordam a coesão social e territorial. O plano apoia as infraestruturas de transportes e de saúde em todo o país, incluindo as zonas rurais, as regiões menos desenvolvidas e os territórios ultraperiféricos. Inclui medidas para a preservação do emprego, com especial incidência nos jovens e nas pessoas com deficiência, bem como uma reforma da agência nacional de desemprego e do seguro de desemprego.

(12)Um terço das medidas do plano contribuem para a resiliência em termos sanitários, económicos, sociais e institucionais, reforçando assim a coesão económica, social e territorial e a convergência tanto em França como na União. O reforço do sistema de saúde é abordado de forma satisfatória no plano, que prevê investimentos em infraestruturas e na digitalização. As importantes reformas orçamentais a empreender deverão melhorar a eficácia do quadro de governação orçamental e tornar a avaliação da qualidade da despesa pública uma prática corrente, contribuindo para o objetivo de estabilizar e reduzir o rácio da dívida. A avaliação do impacto ambiental do orçamento do Estado («orçamentação ecológica») deverá assegurar que a despesa pública seja orientada para um crescimento inclusivo e ecológico. As políticas para a próxima geração são cobertas por uma série de medidas com impacto direto nos jovens, como o apoio ao sucesso escolar, em particular no caso das crianças desfavorecidas, o fomento de estágios de aprendizagem, do ensino profissional e do emprego dos jovens, bem como a melhoria das perspetivas de carreira e de rendimento dessas faixas etárias, medidas essas que são acompanhadas de um impulso dado à digitalização da educação.

Responder a todos ou a uma parte significativa dos desafios identificados nas recomendações específicas por país

(13)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea b), e com o anexo V, ponto 2.2, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência deverá contribuir para responder de forma eficaz (classificação A) a todos ou a uma parte significativa dos desafios identificados nas recomendações específicas por país pertinentes - nomeadamente os respetivos aspetos orçamentais e as recomendações formuladas nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011 - dirigidas ao Estado-Membro em causa ou aos desafios identificados noutros documentos pertinentes adotados oficialmente pela Comissão no contexto do Semestre Europeu.

(14)As recomendações relacionadas com a resposta imediata da política orçamental à pandemia podem ser consideradas como estando fora do âmbito do plano de recuperação e resiliência da França, não obstante o facto de o país ter, de modo geral, respondido de forma adequada e suficiente à necessidade imediata de apoiar a economia por via orçamental em 2020 e 2021, em conformidade com as disposições da cláusula de derrogação de âmbito geral. Por outro lado, a recomendação no sentido de realizar progressos suficientes em direção ao objetivo orçamental de médio prazo em 2020 deixou de ser relevante, devido tanto à expiração do período orçamental correspondente como à ativação, em março de 2020, da cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento no contexto da crise pandémica.

(15)O plano inclui um conjunto alargado de reformas e investimentos que se reforçarão mutuamente e contribuirão para responder de forma eficaz a todos ou a uma parte significativa dos desafios económicos e sociais identificados nas recomendações específicas por país dirigidas à França pelo Conselho no contexto do Semestre Europeu em 2019 e 2020, nomeadamente nos seguintes domínios: i) finanças públicas (incluindo a sustentabilidade da dívida pública, a contenção da despesa e os ganhos de eficiência); ii) apoio às empresas (acesso ao financiamento, competitividade, redução dos encargos administrativos, bem como promoção do ecossistema de investigação e desenvolvimento); iii) políticas do mercado de trabalho (combate ao desemprego, resolução dos problemas da integração no mercado de trabalho e da inadequação das competências, garantia de educação para os grupos vulneráveis); iv) resiliência do sistema de saúde (modernização e coordenação da prestação de cuidados, cibersaúde, prevenção); v) transição ecológica (redução a longo prazo das emissões de gases com efeito de estufa, diminuição das emissões do setor dos transportes e aumento da eficiência energética); vi) transição digital (reforço da conectividade, das competências digitais da população e da digitalização das empresas). A expectativa é que a conclusão bem-sucedida do conjunto de reformas e investimentos do plano permita responder em grande medida aos desafios e estrangulamentos subjacentes.

(16)Uma parte significativa dos investimentos previstos no plano de recuperação e resiliência francês está orientada para as transições ecológica e digital, para a saúde e para a investigação e o desenvolvimento, com vista a reforçar a competitividade das empresas francesas. O fraco crescimento da produtividade observado antes da crise deve ser combatido através do planeado investimento em capital humano, com várias medidas destinadas a apoiar as competências, em especial digitais, a digitalização das empresas e o investimento na inovação.

(17)As reformas das finanças públicas deverão contribuir para melhorar a qualidade e a eficiência da despesa pública, bem como para estabilizar e eventualmente reduzir a dívida pública francesa a médio prazo. Em particular, a reforma da governação das finanças públicas deverá estabelecer uma regra plurianual para a despesa das administrações públicas e reforçar as prerrogativas do conselho orçamental nacional. A aplicação deste novo quadro de governação, bem como uma trajetória plurianual para as finanças públicas que permita estabilizar e reduzir o rácio da dívida, serão definidas na nova legislação de programação das finanças públicas. Uma segunda reforma introduz uma avaliação periódica da qualidade da despesa pública e das medidas tomadas para a melhorar.

(18)O plano consagra uma componente à luta contra o desemprego. A abordagem coloca a tónica na juventude, com medidas em matéria de estágios de aprendizagem, formação, competências e políticas ativas do mercado de trabalho. As reformas conexas, como a reforma das prestações de desemprego, que inclui medidas destinadas a enfrentar o desafio da segmentação do mercado de trabalho, deverão também ter um impacto positivo duradouro.

(19)Ao dar resposta aos desafios acima referidos, o plano de recuperação e resiliência deverá também contribuir para corrigir os desequilíbrios 4 enfrentados pela França, nomeadamente no que respeita à elevada dívida pública, à fraca competitividade e ao baixo crescimento da produtividade, o que tem repercussões transfronteiras.

Contribuição para o potencial de crescimento, a criação de emprego e a resiliência económica, social e institucional

(20)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea c), e com o anexo V, ponto 2.3, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência deverá contribuir significativamente (classificação A) para reforçar o potencial de crescimento, a criação de emprego e a resiliência económica, social e institucional do Estado-Membro, contribuindo para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, nomeadamente através da promoção de políticas dirigidas a crianças e jovens, e para atenuar o impacto económico e social da crise da COVID-19, reforçando assim a coesão económica, social e territorial e a convergência tanto a nível da França, através de investimentos nas regiões menos desenvolvidas (como as regiões ultraperiféricas) como a nível da União.

(21)As simulações efetuadas pelos serviços da Comissão mostram que o plano tem potencial para aumentar o PIB da França entre 0,6 % e 1,0 % até 2024 5 . O plano de recuperação e resiliência inclui um número significativo de investimentos que deverão reforçar o potencial de crescimento da França, bem como a sua resiliência económica, social e institucional. Os investimentos previstos no plano deverão impulsionar a competitividade e a produtividade, em particular por via dos investimentos em I&D, nas principais tecnologias «verdes», como o hidrogénio ou os materiais de origem biológica e ainda a descarbonização da indústria, em tecnologias digitais essenciais, como a computação quântica, a computação em nuvem e a cibersegurança, e em investimentos orientados para setores fundamentais como a aeronáutica. As medidas que alargam a cobertura da rede de banda larga rápida às zonas rurais e às regiões ultraperiféricas, reforçam a equidade das PME, aumentam os recursos dos organismos de investigação e dos estabelecimentos de ensino superior, intensificam a cooperação público-privada em I&D e melhoram o ensino e as competências digitais, deverão reforçar ainda mais o potencial de crescimento da França e estimular a criação de emprego.

(22)O plano inclui igualmente várias reformas que abordam os desafios estruturais enfrentados pela França e que deverão contribuir para uma maior resiliência económica, social e institucional. A reforma do quadro de governação das finanças públicas deverá reforçar os compromissos orçamentais, melhorar a qualidade da despesa pública e contribuir para estabilizar e, em última análise, reduzir a dívida pública. Uma reforma do sistema de subsídios de desemprego deverá incentivar em maior grau o emprego e proporcionar maior estabilidade jurídica aos empregadores, alargando ao mesmo tempo a respetiva cobertura de forma progressiva. O plano inclui igualmente reformas que deverão reduzir os encargos administrativos e regulamentares, bem como melhorar a atratividade das carreiras de investigação e aumentar o financiamento público da I&D.

(23)O plano de recuperação e resiliência prevê investimentos significativos para fazer face aos desafios sociais e aumentar a coesão social e a integração dos grupos vulneráveis (jovens desfavorecidos, pessoas com deficiência e idosos). A fim de promover um aumento dos níveis de escolaridade e a integração dos jovens no mercado de trabalho, os investimentos incluem apoios aos estágios de aprendizagem, subsídios específicos à contratação, programas de prevenção do abandono escolar precoce, a criação de lugares adicionais nos internatos e no sistema de ensino superior e profissional, maiores garantias estatais em matéria de empréstimos a estudantes e um aumento temporário dos recursos afetados aos serviços públicos de emprego. Os investimentos na digitalização dos materiais e equipamentos didáticos deverão permitir que as escolas ofereçam ensino à distância, aumentando assim a resiliência institucional. Os investimentos na saúde deverão continuar a aumentar a coesão social e territorial. O plano inclui investimentos na modernização e digitalização do sistema de saúde, prevendo-se medidas como a introdução de registos de saúde eletrónicos, que deverão melhorar a eficiência e a acessibilidade dos cuidados, ou a renovação das residências para idosos, a fim de permitir uma maior qualidade dos cuidados prestados. A coesão social é ainda apoiada por ações de renovação da habitação social que deverão contribuir para limitar a pobreza energética, bem como pela digitalização da administração, o que deverá melhorar os serviços públicos.

(24)Diversas outras reformas deverão reforçar ainda mais a resiliência e a coesão sociais. As reformas do sistema de saúde visam melhorar a atratividade das carreiras para os profissionais de saúde e facilitar a organização dos cuidados locais. Espera-se que uma estratégia renovada adotada pelos serviços públicos de emprego melhore a assistência prestada aos candidatos a emprego, nomeadamente através de uma nova metodologia de diagnóstico e orientação. Além disso, uma reforma do seguro de desemprego deverá incentivar as empresas a oferecerem um maior número de contratos permanentes, em lugar de contratos a termo de duração mais curta. Outras reformas regulam as relações entre o Estado e os territórios locais, permitindo modalidades mais flexíveis de transferência de poderes do primeiro para os segundos, com um processo de tomada de decisões simplificado para reforçar a resiliência institucional e a coesão territorial. Além disso, uma reforma transversal da função pública, através da revisão dos procedimentos de recrutamento e do reforço do princípio da igualdade de tratamento e de oportunidades, deverá contribuir para uma maior coesão social.

Não prejudicar significativamente

(25)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea d), e com o anexo V, ponto 2.4, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência deverá assegurar que nenhuma das medidas (classificação A) de execução das reformas e dos projetos de investimento constantes do referido plano prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (princípio de «não prejudicar significativamente»).

(26)O plano de recuperação e resiliência da França prevê uma avaliação sistemática de cada medida à luz do princípio de «não prejudicar significativamente». As informações fornecidas permitem avaliar se as medidas cumprem esse princípio, por exemplo fundamentando as modalidades de aplicação do atual quadro legislativo francês e da União com vista a evitar quaisquer danos significativos.

(27)No caso de algumas medidas em relação à quais ainda será necessário lançar convites à apresentação de projetos ou à manifestação de interesse para selecionar projetos específicos a realizar no futuro, como por exemplo as medidas relacionadas com o quarto Programme d’Investissements d’Avenir ou de descarbonização da indústria, o princípio de «não prejudicar significativamente» é respeitado, nomeadamente assegurando, através de marcos adequados associados a cada medida, que os termos de referência dos convites à apresentação de projetos ou à manifestação de interesse impeçam a seleção de atividades suscetíveis de prejudicar significativamente os objetivos ambientais.

Contributo para a transição ecológica, incluindo a biodiversidade

(28)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea e), e com o anexo V, ponto 2.5, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência contém medidas que contribuem em grande medida (classificação A) para a transição ecológica, incluindo a biodiversidade, ou para enfrentar os desafios daí resultantes. As medidas de apoio aos objetivos climáticos atingem um montante que representa 46,0 % da dotação total do plano, calculado em conformidade com a metodologia do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241. Em conformidade com o artigo 17.º do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência é coerente com as informações incluídas no plano nacional em matéria de energia e clima para 2021-2030.

(29)O plano inclui investimentos estruturais e duradouros na renovação energética do parque imobiliário público e privado, em infraestruturas de mobilidade e veículos não poluentes, bem como na descarbonização dos processos industriais, colocando a França na via para uma redução substancial e sustentável das emissões de gases com efeito de estufa e, por conseguinte, para a transição climática. O plano inclui também investimentos incorpóreos significativos em I&D e na inovação, em particular no domínio das tecnologias verdes e no âmbito do quarto Programme d’Investissements d’Avenir, que deverão promover a implantação das tecnologias do hidrogénio renovável e hipocarbónico como forma de apoiar a descarbonização da economia e a transição da indústria aeronáutica para uma trajetória hipocarbónica. Em termos de transição ambiental, o plano deverá contribuir diretamente para a preservação da biodiversidade através de investimentos em zonas protegidas, operações de recuperação ecológica, da melhoria da gestão florestal e do aumento das zonas arborizadas. Outros investimentos (na economia circular e em particular no domínio dos materiais plásticos, na luta contra a artificialização dos solos, na gestão dos recursos hídricos e dos resíduos, bem como na transição agrícola) deverão também contribuir para a transição ecológica. Por último, a Lei do Clima e da Resiliência, os decretos de execução sobre a economia circular e a «orçamentação ecológica» da despesa pública deverão assegurar um impacto duradouro do plano francês de recuperação e resiliência em termos de transição ecológica, nomeadamente no que respeita à biodiversidade e à proteção do ambiente.

(30)As reformas e investimentos deverão contribuir numa medida significativa para promover os objetivos climáticos e de descarbonização da França, tal como definidos no plano nacional francês em matéria de energia e clima, bem como na Stratégie Nationale Bas Carbone, cuja revisão de 2020 estabeleceu o roteiro para alcançar a neutralidade carbónica até 2050. O plano francês de recuperação e resiliência coloca a tónica principalmente em medidas de eficiência energética, em particular nos setores da construção e da indústria, e na redução das emissões de gases com efeito de estufa. No que respeita às energias renováveis, a ênfase na produção de hidrogénio renovável e hipocarbónico, bem como noutras medidas de eletrificação, por exemplo no setor dos transportes, deverá conduzir a um aumento do consumo de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis, na medida em que a procura adicional de eletricidade seja satisfeita a partir desse tipo de fontes. Além disso, a flexibilização dos requisitos administrativos para os investimentos em energias renováveis prevista na Lei ASAP («Accélération et Simplification de l’action publique») poderá promover o desenvolvimento de capacidades adicionais de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis. Por conseguinte, o plano francês deverá contribuir para as metas da União em matéria de energia e clima para 2030 e para o objetivo de neutralidade climática da UE até 2050.

Contributo para a transição digital

(31)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea f), e com o anexo V, ponto 2.6, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência contém medidas que contribuem em grande medida (classificação A) para a transição digital ou para dar resposta aos desafios daí resultantes. As medidas de apoio aos objetivos digitais atingem um montante que representa 21,3 % da dotação total do plano, calculado em conformidade com a metodologia do anexo VII do Regulamento (UE) 2021/241.

(32)Os investimentos do plano de recuperação e resiliência no domínio da transição digital contribuem para enfrentar os desafios com que a França se confronta, por exemplo melhorando a conectividade, promovendo a digitalização das empresas e reforçando o ensino e as competências digitais da população. Os investimentos previstos no domínio da conectividade digital, como o plano para a banda larga ultrarrápida, deverão ter um impacto duradouro, abordando as deficiências estruturais, contribuindo para melhorar a resiliência tecnológica e aumentando simultaneamente a coesão em todo o território, incluindo as zonas rurais. O plano de recuperação e resiliência baseia-se em iniciativas existentes, como a France Num, para aumentar a digitalização de 200 000 PME até 2024, proporcionando simultaneamente aos trabalhadores o apoio necessário para gerirem a sua transição para as tecnologias digitais. O plano inclui também investimentos para apoiar o ensino e o emprego, incluindo intervenções específicas para o desenvolvimento de competências digitais, entre as quais uma dotação complementar para as contas de aprendizagem individuais com vista à formação em «empregos do futuro», que visa formar 25 000 pessoas em profissões digitais. Estes investimentos apoiarão a execução da estratégia global para a digitalização da educação, em especial no ensino primário e secundário. As medidas destinadas a melhorar as competências digitais, em particular, serão fundamentais para resolver os problemas estruturais da França relacionados com a persistente falta de competências digitais entre a população francesa, que em 2019 se situavam abaixo da média da UE, e deverão contribuir para alcançar os objetivos da Década Digital que consistem em dotar 80 % dos cidadãos da União de competências digitais básicas e formar 20 000 000 de especialistas em tecnologias da informação e comunicação até 2030.

(33)Além disso, o plano inclui uma abordagem transversal para a transição digital do país. O plano inclui investimentos digitais que abrangem a investigação, a inovação, a implantação de novas tecnologias, a digitalização do Estado e dos territórios, a cibersegurança, a identidade eletrónica e a saúde em linha. Os investimentos na cibersegurança deverão reforçar os serviços públicos cuja perturbação é suscetível de ter um forte impacto sobre os cidadãos. Investimentos significativos na saúde em linha deverão apoiar a infraestrutura nacional e a gestão dos projetos na área dos serviços de saúde digitais. O plano apoia igualmente uma série de ações para a implantação de capacidades digitais essenciais, principalmente através do Programme d’Investissements d’Avenir. Os domínios visados incluem a cibersegurança, a tecnologia 5G, a computação quântica e em nuvem ou ainda a educação digital e os setores culturais e criativos. O plano de recuperação e resiliência especifica a participação do país em dois projetos importantes de interesse europeu comum no domínio digital que estão previstos: um sobre a próxima geração da computação em nuvem e da computação periférica e o outro sobre a microeletrónica e as tecnologias da comunicação, que serão apoiados ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241 através do «Programme d’Investissements d’Avenir».

Impacto duradouro

(34)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea g), e com o anexo V, ponto 2.7, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência deverá ter, em grande medida (classificação A), um impacto duradouro em França.

(35)A execução das reformas e dos investimentos previstos pela França no seu plano de recuperação e resiliência deverá ter um impacto duradouro na resiliência económica, social e institucional do país. Os investimentos em tecnologia, em inovações como as tecnologias verdes, bem como nos domínios do digital e da saúde, das competências e da transição digital previstos no plano deverão ter um impacto na produtividade e, por conseguinte, no crescimento potencial da economia francesa. As medidas destinadas a aumentar a empregabilidade, em especial dos jovens, deverão também ter um efeito positivo no crescimento potencial a longo prazo. A política de emprego dos jovens prevista no plano é inovadora no seu âmbito e suscetível de ter um impacto duradouro, devido aos efeitos esperados sobre o emprego e a inclusão social. A resiliência, a eficiência e a acessibilidade do setor da saúde deverão ser reforçadas através da execução da estratégia nacional de reforma do sistema de saúde, da modernização das infraestruturas e da digitalização da saúde. Deverão também melhorar a disponibilidade de determinados serviços de saúde em regiões mal servidas, como as zonas rurais e as regiões ultraperiféricas. A transição ecológica é apoiada por diversas reformas específicas, incluindo a Lei do Clima e da Resiliência e a Lei da Mobilidade. A reforma da investigação e os investimentos conexos deverão permitir à França realizar alguns progressos no sentido do objetivo de consagrar 3 % do PIB à I&D, aumentando gradualmente a despesa pública nesse domínio e reforçando a cooperação público-privada. Os investimentos destinados a apoiar a transformação das instituições de ensino superior deverão ter importantes efeitos indiretos benéficos para a economia e a sociedade (no seu conjunto, incentivando a transição destas instituições para a excelência e aumentando a diversificação dos recursos e o impacto duradouro da sua intervenção na cadeia de inovação). Por último, as medidas específicas apresentadas no plano deverão contribuir para o objetivo da sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas.

(36)O impacto duradouro do plano poderá também ser reforçado através de sinergias entre o plano e outros programas financiados pelos fundos da política de coesão, nomeadamente abordando de forma substancial os desafios territoriais profundamente enraizados e promovendo um desenvolvimento equilibrado.

Acompanhamento e execução

(37)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea h), e com o anexo V, ponto 2.8, do Regulamento (UE) 2021/241, as disposições do plano de recuperação e resiliência são adequadas (classificação A) para assegurar um acompanhamento e uma execução eficazes do plano, incluindo o calendário previsto, os marcos e as metas, bem como os indicadores conexos.

(38)O Ministério da Economia, Finanças e Recuperação, juntamente com o Secretariado-Geral dos Assuntos Europeus, é responsável pelo acompanhamento e execução do plano de recuperação e resiliência da França. Os marcos e metas são claros, realistas e adequados para acompanhar os progressos da execução do plano de recuperação e resiliência, com indicadores pertinentes, aceitáveis e sólidos que abrangem todas as reformas e investimentos incluídos no plano.

(39)Os marcos e metas do plano francês constituem um sistema adequado de acompanhamento da execução do plano. São suficientemente claros e abrangentes para assegurar a rastreabilidade e verificação da sua realização.

(40)Os mecanismos de verificação, a recolha de dados e as responsabilidades descritas pelas autoridades francesas afiguram-se suficientemente sólidos para justificar de forma adequada os pedidos de pagamento, à medida que a avaliação for indicando que os marcos e metas foram concluídos.

(41)Os Estados-Membros deverão assegurar que o apoio financeiro ao abrigo do mecanismo seja divulgado e reconhecido em conformidade com o artigo 34.º do Regulamento (UE) 2021/241. Os Estados-Membros podem solicitar apoio técnico ao abrigo do Instrumento de Assistência Técnica para ajudar na execução dos seus planos.

Custos

(42)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea i), e com o anexo V, ponto 2.9, do Regulamento (UE) 2021/241, a justificação apresentada no plano de recuperação e resiliência sobre o montante dos seus custos totais estimados é moderadamente (classificação B) razoável e plausível, congruente com o princípio da eficiência em termos de custos e proporcional ao impacto económico e social esperado a nível nacional.

(43)A França apresentou, de modo geral, uma repartição dos custos de cada medida, fazendo referência a projetos ou estudos semelhantes anteriormente realizados para justificar o montante dos custos e fornecendo explicações adequadas da metodologia adotada para determinar os custos totais. No que respeita a diversas medidas relativamente às quais os custos não podem ser previamente determinados em pormenor, uma vez que os projetos serão selecionados através de procedimentos concorrenciais, como convites à apresentação de propostas, o plano de recuperação e resiliência justifica de modo geral, com base na experiência anterior, que os custos não são desproporcionados em relação aos objetivos visados pela medida em causa. A avaliação das estimativas dos custos e da documentação de apoio mostra que a maior parte dos custos são razoáveis e plausíveis. Contudo, o facto de, por vezes, a metodologia adotada não estar suficientemente bem explicada e de a relação entre a justificação e o custo em si não ser totalmente clara não permitiu uma classificação A em relação a este critério de avaliação. Por último, o custo total estimado do plano de recuperação e resiliência é congruente com o princípio da eficiência em termos de custos e proporcional ao impacto económico e social esperado a nível nacional.

Proteção dos interesses financeiros

(44)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea j), e com o anexo V, ponto 2.10, do Regulamento (UE) 2021/241, as disposições propostas no plano de recuperação e resiliência e as medidas adicionais previstas na presente decisão são adequadas (classificação A) para prevenir, detetar e corrigir a corrupção, a fraude e os conflitos de interesses aquando da utilização dos fundos previstos no referido regulamento, e deverão prevenir eficazmente o duplo financiamento a título desse regulamento e de outros programas da União. Tal não prejudica a aplicação de outros instrumentos e ferramentas para promover e fazer cumprir o direito da UE, nomeadamente no respeitante à prevenção, deteção e correção da corrupção, da fraude e dos conflitos de interesses e à proteção das finanças da União em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho.

(45)O plano nacional de recuperação e resiliência descreve de forma adequada o sistema pelo qual a França pretende assegurar a respetiva execução. O quadro regulamentar nacional representa um sólido sistema de controlo interno, que afeta aos intervenientes competentes funções e responsabilidades claras. A nível do governo central, o Ministro da Economia, Finanças e Recuperação é responsável pela direção do plano de recuperação, em consulta permanente com o Secretariado-Geral dos Assuntos Europeus (SGAE). O plano será acompanhado pelo «Secrétariat Général France Relance», adstrito ao Primeiro-Ministro e ao Ministro da Economia. A execução será delegada nos ministérios através de «convenções de delegação da gestão» e de «cartas de gestão». Os controlos dos marcos e das metas, em particular, serão delegados nos ministérios responsáveis pela execução das diferentes componentes, também através de «convenções de delegação da gestão». O Primeiro-Ministro deverá, antes da apresentação do primeiro pedido de pagamento, assinar uma circular relativa: i) à organização do sistema e às obrigações de cada estrutura em termos de garantia da fiabilidade e de controlo dos dados; ii) aos procedimentos de recolha e armazenamento de dados sobre os indicadores de acompanhamento. Em conformidade com o regulamento, devem ser recolhidas todas as categorias de dados normalizadas estabelecidas no artigo 22.º, n.º 2, alínea d). No que respeita ao sistema de controlo interno, as autoridades responsáveis pelo plano de recuperação e resiliência deverão basear-se no sistema nacional em vigor em França para controlar o orçamento nacional. A Comission interministérielle de Coordination des Contrôles (CiCC) foi nomeada coordenadora nacional para efeitos de auditoria e controlo. A CiCC tem por objetivo proteger os interesses financeiros da União em França. Dispõe de poderes de controlo próprios e assegura a utilização dos fundos europeus em conformidade com as regras nacionais e da União. Tem igualmente por missão prevenir e sancionar a fraude. A realização de missões de verificação, inspeção e auditoria permitirá assegurar a eficácia destes sistemas e controlar a qualidade dos dados transmitidos em relação às medidas mais significativas. A França já adotou em 2016 uma estratégia nacional de luta contra a fraude lesiva dos fundos europeus, que envolve diferentes intervenientes na luta contra a fraude, e adotou disposições adequadas para evitar o duplo financiamento ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241 e de outros programas da União.

Coerência do plano

(46)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea k), e com o anexo V, ponto 2.11, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano inclui em grande medida (classificação A) medidas com vista à execução de reformas e de projetos de investimento público que representam ações coerentes.

(47)O plano francês de recuperação e resiliência está estruturado em torno de nove componentes coerentes que apoiam os objetivos comuns de estimular a recuperação da economia francesa, contribuir para a transição ecológica e digital e aumentar a resiliência do país no sentido de um crescimento sustentável e inclusivo. Cada componente está articulada em torno de pacotes coerentes de reformas e investimentos, com medidas que se reforçam mutuamente ou são complementares. Existem também sinergias entre as várias componentes, sem que nenhuma medida contradiga ou comprometa a eficácia de outra.

Igualdade

(48)A igualdade de género e a igualdade de oportunidades para todos são abordadas através de reformas e investimentos que apoiam a educação, a formação profissional e o acesso dos jovens ao emprego, nomeadamente para as crianças e os jovens oriundos de meios desfavorecidos. São também previstas medidas específicas para incentivar o recrutamento de trabalhadores com deficiência, nomeadamente na administração pública. O plano inclui igualmente reformas e investimentos destinados a melhorar a qualidade de vida e os cuidados prestados aos idosos. No que respeita à igualdade de género, as principais medidas incluem uma transformação do serviço público, com objetivos quantitativos para as mulheres em cargos de gestão, bem como obrigações de transparência salarial para as empresas. As empresas que beneficiem de medidas ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241 deverão contribuir para as transformações económicas, sociais e ambientais, nomeadamente através da obrigação de as empresas publicarem um índice que meça os progressos no domínio da igualdade de género.

Autoavaliação de segurança

(49)A França apresentou uma autoavaliação de segurança para os investimentos em capacidades digitais e conectividade, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 4, alínea g), do Regulamento (UE) 2021/241. Esta avaliação é apresentada no plano para as três medidas seguintes: o plano para a banda larga ultrarrápida (plan France très haut débit), a digitalização do Estado e dos territórios e a mobilidade e o teletrabalho no Ministério do Interior.

Projetos transfronteiras e plurinacionais

(50)A França participa em projetos transfronteiras e plurinacionais em três domínios distintos. Em cooperação com outros Estados-Membros e tendo em vista a promoção das tecnologias do hidrogénio, a França deverá participar nos projetos importantes de interesse europeu comum (PIIEC) programados que visam encorajar uma produção e utilização de hidrogénio renovável e hipocarbónico. Um segundo PIIEC que está planeado centra-se na próxima geração da computação em nuvem e da computação periférica, a fim de melhorar a liderança digital da Europa no futuro tratamento de dados e aumentar a oferta europeia de infraestruturas e serviços de computação em nuvem. Um terceiro PIIEC projetado, sobre a microeletrónica e as tecnologias da comunicação (incluindo a rede 5G/6G), deverá visar o reforço das tecnologias inovadoras da Europa neste domínio.

Processo de consulta

(51)O processo de consulta foi coordenado pelo Ministério da Economia e das Finanças e envolveu as partes interessadas pertinentes, incluindo associações de empregadores, sindicatos, empresas, economistas, organizações não-governamentais e grupos de reflexão. O parlamento contribuiu para a conceção do plano, enquanto as autoridades regionais e locais foram consultadas através de comissões específicas. Os parceiros sociais foram consultados sobre o plano em quatro ocasiões, através do Conseil économique, social et environnemental (CESE). Para garantir a apropriação pelos intervenientes interessados, afigura-se essencial assegurar a participação de todas as autoridades locais e partes interessadas, incluindo os parceiros sociais, durante todo o processo de execução dos investimentos e reformas previstos no plano.

Avaliação positiva

(52)Na sequência da avaliação positiva da Comissão relativamente ao plano de recuperação e resiliência da França, que concluiu que o mesmo cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241, e em conformidade com o artigo 20.º, n.º 2, do mesmo regulamento, a presente decisão deve definir as reformas e os projetos de investimento necessários para a execução do plano, os marcos, metas e indicadores pertinentes e o montante disponibilizado pela União para a sua execução sob a forma de apoio financeiro a fundo perdido.

Contribuição financeira

(53)O custo total estimado do plano de recuperação e resiliência da França é de 40 950 000 000 EUR. Uma vez que o plano de recuperação e resiliência cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241 e dado que o montante dos custos totais estimados do plano de recuperação e resiliência supera a contribuição financeira máxima disponível para a França, a contribuição financeira afetada ao plano de recuperação e resiliência deste país deverá ser igual ao montante total da contribuição financeira disponível para este último.

(54)Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, o cálculo da contribuição financeira máxima para a França deverá ser atualizado até 30 de junho de 2022. Como tal, e em conformidade com o artigo 23.º, n.º 1, do referido regulamento, convém atualmente colocar à disposição da França um montante com vista à celebração de um compromisso jurídico até 31 de dezembro de 2022. Quando necessário na sequência da atualização da contribuição financeira máxima, o Conselho, sob proposta da Comissão, deverá alterar sem demora injustificada a presente decisão por forma a incluir a contribuição financeira máxima atualizada.

(55)O apoio a prestar deverá ser financiado através da contração de empréstimos pela Comissão em nome da União, com base no artigo 5.º da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho 6 . O apoio deverá ser pago em parcelas logo que a França tiver cumprido de forma satisfatória os marcos e metas pertinentes identificados em relação à execução do plano de recuperação e resiliência.

(56)A França solicitou um pré-financiamento equivalente a 13 % da contribuição financeira. Esse montante será disponibilizado à França sob reserva da entrada em vigor e em conformidade com o acordo de financiamento a que se refere o artigo 23.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241.

(57)A presente decisão não deverá prejudicar o resultado de quaisquer procedimentos relativos à concessão de fundos da União no quadro de qualquer outro programa da União distinto do Regulamento (UE) 2021/241, nem os procedimentos relativos a distorções do funcionamento do mercado interno que possam ser lançados, em especial no âmbito dos artigos 107.º e 108.º do Tratado. Não isenta os Estados-Membros da obrigação, nos termos do artigo 108.º do Tratado, de notificarem a Comissão da concessão de eventuais auxílios estatais,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.°
Aprovação da avaliação dos planos de recuperação e resiliência

É aprovada a avaliação do plano de recuperação e resiliência da França, com base nos critérios previstos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241. São definidos no anexo da presente decisão as reformas e os projetos de investimento a realizar no âmbito do plano de recuperação e resiliência, as disposições e o calendário para o acompanhamento e a execução do referido plano, incluindo os respetivos marcos e metas, os indicadores relevantes relativos à concretização dos marcos e metas programados e as disposições para assegurar o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes relevantes.

Artigo 2.°
Contribuição financeira

1.A União coloca à disposição da França uma contribuição financeira sob a forma de apoio a fundo perdido no montante de 39 368 318 474 EUR 7 . Um montante de 24 323 387 303 EUR estará disponível para efeitos da celebração de um compromisso jurídico até 31 de dezembro de 2022. Sob reserva de a atualização prevista no artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241 resultar num montante para a França igual ou superior a este montante, um montante adicional de 15 044 931 171 EUR estará disponível para efeitos da celebração de um compromisso jurídico entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023.

2.A contribuição financeira da União é disponibilizada pela Comissão à França em parcelas, em conformidade com o anexo da presente decisão. Um montante de 5 117 881 402 EUR, igual a 13 % da contribuição financeira, é disponibilizado a título de pagamento do pré-financiamento. O pré-financiamento e as parcelas podem ser desembolsados pela Comissão em uma ou várias frações. A dimensão dessas frações está sujeita à disponibilidade de financiamento.

3.O pré-financiamento será desembolsado sob reserva da entrada em vigor e em conformidade com o acordo de financiamento a que se refere o artigo 23.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241. O pré-financiamento é deduzido do pagamento das parcelas.

4.O desembolso das parcelas em conformidade com o acordo de financiamento fica condicionado ao financiamento disponível e a uma decisão da Comissão, tomada em conformidade com o artigo 24.º do Regulamento (UE) 2021/241, no sentido de que a França cumpriu satisfatoriamente os marcos e metas relevantes identificados em relação à execução do plano de recuperação e resiliência. Sob reserva da entrada em vigor dos compromissos jurídicos a que se refere o n.º 1, no intuito de serem elegíveis para efeitos de pagamento, os marcos e metas devem ser concretizados até 31 de agosto de 2026, o mais tardar.

Artigo 3.°
Destinatário da decisão

A destinatária da presente decisão é a República Francesa.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1)    JO L 57 de 18.2.2021, p. 17.
(2)    Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).
(3)    Aguarda-se a adoção final pelo Conselho, após aprovação pelo Conselho Europeu. O texto acordado pelo Eurogrupo em 16 de dezembro de 2020 está disponível em: https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-14356-2020-INIT/pt/pdf .
(4)    Estes desequilíbrios macroeconómicos referem-se às recomendações formuladas nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011 em 2019 e 2020.
(5)    Estas simulações refletem o impacto global do NGEU, incluindo também o financiamento do ReactEU e o maior financiamento das iniciativas Horizonte, InvestEU, FTJ, Desenvolvimento Rural e RescEU. Não incluem o eventual impacto positivo das reformas estruturais, que poderá ser substancial.
(6)    JO L 424 de 15.12.2020, p. 1.
(7)    Este montante corresponde à dotação financeira após dedução da parte proporcional da França nas despesas a título do artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, calculada de acordo com a metodologia do artigo 11.º do mesmo regulamento.

Bruxelas, 23.6.2021

COM(2021) 351 final

ANEXO

da

Proposta de Decisão de Execução do Conselho

relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e residliência da França

{SWD(2021) 173 final}


ANEXO

SECÇÃO 1: REFORMAS E INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA

1.Descrição das reformas e investimentos

A. COMPONENTE 1: Renovação de edifícios

De acordo com o seu plano nacional em matéria de energia e clima, e a fim de alcançar a redução de 20 % do consumo de energia até 2030 (em comparação com 2012, que é o objetivo nacional fixado para 2030), a França tem de investir anualmente um montante adicional de 15 a 25 mil milhões de EUR até 2030 na renovação de edifícios, aumentando a taxa e a profundidade da renovação.

Esta componente do plano francês de recuperação e resiliência diz respeito a investimentos e reformas destinadas a melhorar a eficiência energética de todos os tipos de edifícios: edifícios públicos e privados, incluindo habitação social e privada, bem como edifícios pertencentes a empresas. As reformas de apoio aos investimentos consistem em: i) complementar a reforma da política de habitação iniciada pela Lei «ELAN» 1 , adotada em 2018, a fim de aumentar a eficiência da despesa pública através da revisão de três regimes existentes (APL, Pinel e PTZ 2 ); e ii) adotar uma regulamentação térmica revista para os edifícios novos (RE2020).

Os investimentos ao abrigo desta componente serão essenciais para alcançar o objetivo de eficiência energética, uma vez que o parque imobiliário representa cerca de 25 % das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e 45 % do consumo final de energia em França.

Estes investimentos e reformas contribuirão para as recomendações específicas por país dirigidas à França nos últimos dois anos, sobre a necessidade de «centrar a política relacionada com o investimento na [...] eficiência energética» (REP 3, 2019) e de «centrar o investimento na transição ecológica [...], em especial na produção e utilização de energia limpa e eficiente» (REP 3, 2020).

Será de esperar que nenhuma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e ações de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as pertinentes orientações técnicas (2021/C58/01).

A.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

Reforma 1 (C1.R1): Política de habitação

A medida inclui dois objetivos distintos que devem ser executados em duas fases.

A revisão das modalidades de cálculo das APL («aides personnelles au logement»): o montante da ajuda será calculado, a partir de 1 de janeiro de 2021, com base no rendimento atual do agregado familiar beneficiário, em vez do rendimento do penúltimo ano. Essa revisão permitirá que o sistema se adapte mais rapidamente às variações de rendimentos dos beneficiários, a fim de melhorar a equidade social. Além disso, o montante da ajuda será recalculado trimestralmente, permitindo uma consideração gradual da evolução recente dos rendimentos.

O regime Pinel é um regime de créditos a nível do IRS para os proprietários que investem em habitações novas ou renovadas com vista ao seu arrendamento. Em 2023 deverá ser tomada a decisão de pôr termo ao regime Pinel até ao final de 2024 – o regime deverá posteriormente ser substituído por novas disposições destinadas a promover alojamentos de gama média financiados por investidores institucionais, a fim de melhorar o impacto na oferta de habitação onde as necessidades são maiores, por exemplo reduzindo os incentivos para novas construções em zonas onde o mercado da habitação não está sob pressão. Esse regime deverá ser complementado por alterações na forma como são concedidos os chamados empréstimos a taxa zero («PTZ»), em especial avaliando a elegibilidade dos requerentes com base nos seus rendimentos atuais, a fim de limitar os efeitos de benefício indevido que existem atualmente.

Reforma 2 (C1.R2): Regulamento térmico revisto RE2020

Em 1 de janeiro de 2022, a regulamentação térmica em vigor para os edifícios, que entrou em vigor em 2012, será substituída por uma regulamentação revista para os edifícios novos. Os principais objetivos da revisão das regras térmicas para os edifícios novos são:

·A melhoria da sobriedade energética e a descarbonização da energia consumida: Introdução de limiares mais rigorosos para: i) as necessidades bioclimáticas de habitação (reduzindo o limiar máximo em 30 % em comparação com a atual regulamentação RT 2012); ii) o consumo de energia primária não renovável; e iii) os GEE provenientes do consumo de energia (4 kg CO2 /m²/ano para uma casa unifamiliar e 14 kg CO2 /m²/ano para a habitação coletiva até 2024 e 6,5 kg após 2024).

·A redução do impacto das emissões de carbono dos edifícios novos: o impacto em termos de carbono deverá ter em conta todo o ciclo de vida do edifício, desde a fase de construção até à demolição, que representa entre 60 e 90 % do impacto do carbono dos edifícios ao longo de 50 anos. Tais considerações devem conduzir a uma maior utilização de materiais de construção mais neutros em termos de carbono, como a madeira e os materiais de construção de base biológica (ou seja, que armazenam carbono e cuja produção tem baixas emissões).

·Adaptação dos edifícios novos às alterações climáticas: o novo regulamento RE2020 deverá: i) ter em conta o arrefecimento no cálculo das necessidades energéticas de um edifício; ii) fornecer um indicador de conforto de verão, calculado na fase de conceção do edifício; e iii) fixar um limiar máximo de 1250 DH (graus.hora) e um limiar mínimo de 350 DH a partir dos quais se aplicam penalizações no cálculo do desempenho energético.

Investimento 1 (C1.I1): Renovação energética de habitações privadas, incluindo os chamados «crivos energéticos»

O plano de recuperação e resiliência francês financiará um regime de subvenções, denominado MaPrimeRenov (MPR), que será afetado aos proprietários a fim de contribuir para o financiamento de obras de isolamento, aquecimento, ventilação ou auditoria energética de habitações unifamiliares ou apartamentos em habitações coletivas. Todos os MPR financiados pelo plano serão notificados aos proprietários para projetos de renovação elegíveis antes do final de 2022. A fim de garantir normas de qualidade das obras beneficiárias dos apoios, as obras de renovação serão realizadas por empresas com o rótulo RGE («reconhecidas como garantes do ambiente»).

O montante do prémio varia em função dos materiais, equipamentos e obras elegíveis, até ao limite de 20 000 EUR por um período máximo de 5 anos.

Desde outubro de 2020, o MPR está aberta a todos os proprietários, independentemente dos seus rendimentos. No entanto, a intensidade do auxílio varia em função do rendimento das famílias (para as famílias modestas, o auxílio pode ir até 90 % do montante estimado das obras). Além disso, o MPR pode beneficiar os proprietários que arrendam o seu apartamento/casa a um locatário.

A subvenção pode igualmente apoiar obras realizadas nas áreas comuns de um condomínio, a título de «copropriedades MPR»: nesse caso, um auxílio único será pago ao conjunto dos coproprietários para financiar as obras globais de renovação com um ganho energético mínimo de 35 %. Todos os condomínios constituídos por pelo menos 75 % de habitações (ou seja, que não sejam empresas) são elegíveis para o MPR, com um limite máximo de 3 750 EUR por habitação. Os condomínios com rótulos F ou G poderão receber uma bonificação (até 500 EUR por habitação), tal como para condomínios classificados como «frágeis» ou localizados em zonas urbanas em fase de renovação (até 3 000 EUR por habitação).

O nível de auxílio varia em função das economias de energia obtidas por via das obras de renovação. A fim de apoiar as habitações com maior consumo de energia com vista ao cumprimento das ambições estabelecidas pela Lei da Energia e do Clima adotada em 2019, uma bonificação adicional ao MPR beneficiará os proprietários que empreendam obras de renovação para retirar a sua habitação do estatuto de «crivos energéticos» (rótulos F e G). Os proprietários que efetuem renovações que permitam que as habitações atinjam os rótulos mais eficientes (A ou B) também poderão receber uma bonificação. A bonificação será de 1 500 EUR para os agregados familiares mais pobres, de 1 000 EUR para os agregados familiares de rendimento médio e de 500 EUR para os mais abastados. Além disso, a fim de incentivar uma renovação energética mais eficiente (ou seja, para além dos «gestos» de renovação), a medida prevê a criação de uma ajuda global à renovação sujeita à obtenção de pelo menos 55 % de economias de energia: a dotação variará entre 3 500 EUR e 7 000 EUR para os agregados familiares de rendimento médio a elevado.

De modo geral, as obras de renovação energética realizadas em habitações privadas têm por objetivo assegurar poupanças de energia de pelo menos 30 %, em média.

Investimento 2 (C1.I2): Renovação energética e reabilitação extensiva de habitações sociais

Esta medida consiste em apoiar as organizações de habitação social (os «offices HLM – habitation à loyer modéré» são os gabinetes responsáveis pela habitação para as famílias de baixos rendimentos) e as autoridades locais que gerem a habitação social, a fim de apoiar a renovação profunda dos edifícios. O objetivo é alcançar os mais elevados padrões, como o rótulo de renovação BBC 3 , e eliminar gradualmente os chamados «crivos energéticos». A subvenção será atribuída desde que os regimes existentes (como o ÉcoPLS e o CEE 4 ), que podem ser combinados com este novo auxílio, não sejam suficientes para financiar as operações de renovação.

A medida deve também implantar soluções industriais para a renovação energética de edifícios de habitação social, a fim de alcançar um saldo energético líquido nulo ou positivo.

As primeiras operações deverão ser iniciadas no primeiro trimestre de 2021 e a dotação financeira será atribuída pelos serviços do Estado aos níveis regional e local, com base num inquérito que identifique as necessidades. A seleção dos projetos será efetuada através de um convite à apresentação de projetos lançado em 2020 ou através de subvenções geridas por serviços estatais descentralizados ou autoridades locais. As operações deverão ser autorizadas em 2021 e 2022 e estar concluídas até ao final de 2024.

Investimento 3 (C1.I3): Renovação energética de edifícios públicos

As obras de renovação de edifícios públicos têm de respeitar o decreto adotado em aplicação do artigo 175.º da Lei ELAN 5 , que impõe uma redução do consumo de energia de 40 % até 2030 (em relação a 2010) para os edifícios do setor terciário. Para os edifícios públicos pertencentes ao Estado, foram organizados dois tipos de convites à apresentação de projetos:

·Um convite para os edifícios de ensino superior e de investigação e as universidades, lançado e supervisionado pelo Ministério do Ensino Superior, da Investigação e da Inovação;

·Outro para todos os outros edifícios pertencentes ao Estado ou aos seus operadores, lançado e supervisionado principalmente pela DIE (Direction de l’Immobilier de l’Etat).

Os dois primeiros convites à apresentação de projetos foram lançados no outono de 2020, tendo sido selecionados mais de 4 000 projetos em dezembro de 2020.

Para os edifícios pertencentes aos órgãos de poder local e regional, existem mecanismos específicos:

·Para os edifícios pertencentes ou explorados por autoridades regionais (principalmente escolas secundárias), o Estado atribui «delegações de crédito» e as regiões são responsáveis pela seleção dos projetos;

·Para os edifícios pertencentes a autoridades infra-regionais 6 (principalmente escolas primárias), as subvenções ao investimento são atribuídas pelo Estado.

Os projetos são selecionados com base em dois critérios principais: os prazos (e a rápida implementação), por um lado, e o desempenho energético e impacto no consumo de energia, por outro, com o objetivo de assegurar poupanças de energia de pelo menos 30 %, em média. Para todos os edifícios públicos, o objetivo é que todos os contratos sejam notificados até ao final de 2021 e concluídos até ao final de 2024.

Investimento 4 (C1.I4): Renovação energética de microempresas e pequenas e médias empresas (PME)

Este investimento faz parte de um plano lançado pelo Governo em junho de 2020 para acompanhar as microempresas e as PME na transição ecológica. Para apoiar a renovação térmica dos seus edifícios, existem dois mecanismos de apoio no âmbito deste investimento:

O principal regime de apoio é um crédito fiscal correspondente a 30 % das despesas das ações elegíveis (isolamento de telhados, sótãos, paredes; aquecimento de água coletivo por energia solar e bombas de calor 7 ), com um limite máximo de 25 000 EUR por empresa. Este regime está aberto para despesas incorridas entre 1 de outubro de 2020 e 31 de dezembro de 2021. O crédito fiscal é imputado ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares ou coletivas devido pelo contribuinte relativamente ao ano civil em que as despesas elegíveis foram incorridas (ou seja, 2020 ou 2021).

O segundo regime de apoio financia medidas de acompanhamento para apoiar artesãos, pequenos comerciantes e trabalhadores por conta própria nas suas obras de renovação. O envelope será gasto através das Câmaras de Comércio e Artesanato (CMA) e das Câmaras de Comércio e Indústria (CCI), em quatro fases:

·Sensibilização: esta fase visa sensibilizar os empresários para os desafios da renovação energética dos edifícios no contexto da transição ecológica; a ação incluirá uma campanha de comunicação nacional e ações locais, em conjunto com as autoridades locais e as organizações profissionais.

·Diagnóstico: uma auditoria energética será realizada por um consultor da CMA ou da CCI, a fim de elaborar um plano de ação para dar início aos trabalhos de renovação, com base na maturidade ecológica de cada empresa.

·Execução: um perito deverá contribuir para a execução do plano de ação através de assistência técnica e financeira (por exemplo a elaboração do pedido de subvenção).

·Promoção: as ações empreendidas pelas empresas no domínio da renovação de edifícios devem ser promovidas junto de diferentes públicos, tais como consumidores, empresas e autoridades locais.

A.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro a fundo perdido

Número sequencial

Medida

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base

Objetivo

Trimestre

Ano

1-1

C1.R1

Política de habitação

Marco

Reforma das APL («aides personnelles au logement»)

Entrada em vigor

T1

2021

Entrada em vigor das alterações legislativas destinadas a rever as modalidades de cálculo das APL a fim de refletir o rendimento atual dos agregados familiares.

1-2

C1.R1

Política de habitação

Marco

Reforma dos regimes Pinel / PTZ

Entrada em vigor

T1

2023

Entrada em vigor das alterações legislativas ao crédito fiscal Pinel, a fim de melhorar a sua eficiência tendo em vista o aumento da oferta de habitação em zonas em que o mercado está sob pressão, e adoção e entrada em vigor das alterações legislativas ao regime PTZ.

1-3

C1.R2

Regulamento térmico revisto RE2020

Marco

Revisão da regulamentação térmica RE2020

Entrada em vigor

T1

2022

Entrada em vigor das alterações legislativas incluídas no novo RE2020, a fim de reduzir as emissões de GEE e melhorar o desempenho energético dos edifícios novos e adaptá-los às alterações climáticas.

1-4

C1.I1

Renovação energética de edifícios privados

Meta

Número de MPR validados

Número

0

400 000

T4

2021

Número de agregados familiares aos quais foi concedido um MPR.

1-5

C1.I1

Renovação energética de edifícios privados

Meta

Número de MPR validados

Número

400 000

700 000

T4

2022

Número de agregados familiares aos quais foi concedido um MPR.

1-6

C1.I2

Renovação energética de habitações sociais

Meta

Número de habitações na categoria de habitação social que recebem uma subvenção para renovação

Número

0

20 000

T4

2021

Número de habitações na categoria de habitação social que recebem uma subvenção para renovação, com o objetivo de assegurar poupanças de energia de pelo menos 30 %, em média.

1-7

C1.I2

Renovação energética de habitações sociais

Meta

Número de habitações na categoria de habitação social que recebem uma subvenção para renovação

Número

20 000

40 000

T4

2022

Número de habitações na categoria de habitação social que recebem uma subvenção para renovação, com o objetivo de assegurar poupanças de energia de pelo menos 30 %, em média.

1-8

C1.I3

Renovação energética de edifícios públicos

Meta

Número de projetos de renovação de locais públicos pertencentes ao Estado relativamente aos quais foi notificado um contrato de obras de renovação

Número de projetos

0

2 900

T4

2021

Número de projetos de renovação de locais públicos pertencentes ao Estado relativamente aos quais foi notificado pelo menos um contrato de obras de renovação, com o objetivo de assegurar poupanças de energia de pelo menos 30 %, em média.

1-9

C1.I3

Renovação energética de edifícios públicos

Meta

Número de edifícios públicos pertencentes aos órgãos de poder local e regional que foram objeto de uma notificação de subvenção do Estado ou do Conselho Regional para obras de renovação energética

Número de edifícios subsidiados

0

1 954

T2

2022

Número de edifícios públicos pertencentes aos órgãos de poder local e regional (poder local e regional, incluindo municípios e agrupamentos de municípios) que foram objeto de uma notificação de subvenção do Estado ou do Conselho Regional para obras de renovação energética, com o objetivo de assegurar poupanças de energia de pelo menos 30 %, em média.

1-10

C1.I3

Renovação energética de edifícios públicos

Meta

Número de m2 de locais públicos pertencentes ao Estado onde as obras de renovação energética foram concluídas

Número de metros quadrados (em milhões)

0

20

T4

2023

Número de m2 de locais públicos pertencentes ao Estado que foram renovados do ponto de vista energético, com o objetivo de assegurar poupanças de energia de pelo menos 30 %, em média.

1-11

C1.I3

Renovação energética de edifícios públicos

Meta

Número de m2 de locais públicos pertencentes ao Estado onde as obras de renovação energética foram concluídas

Número de metros quadrados (em milhões)

20

28,75

T4

2024

Número de m2 de locais públicos pertencentes ao Estado que foram renovados do ponto de vista energético, com o objetivo de assegurar poupanças de energia de pelo menos 30 %, em média.

1-12

C1.I3

Renovação energética de edifícios públicos

Meta

Número de escolas primárias, secundárias ou estabelecimentos de ensino superior onde as obras de renovação energética foram concluídas

Número

0

681

T4

2024

Número de escolas primárias, secundárias ou estabelecimentos de ensino superior onde as obras de renovação energética foram concluídas, com o objetivo de assegurar poupanças de energia de pelo menos 30 %, em média.

1-13

C1.I4

Renovação energética de microempresas e PME

Meta

Número de empresas que beneficiam do crédito fiscal e dos regimes de apoio

Número

0

5 000

T4

2023

Número de empresas que beneficiam de créditos fiscais para a renovação energética de edifícios para utilização por microempresas e PME do setor terciário e/ou de apoios de Câmaras de Comércio e Artesanato (CMA) e Câmaras de Comércio e Indústria (ICC).

B. COMPONENTE 2: Ecologia e biodiversidade

A França enfrenta necessidades de investimento substanciais para cumprir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nos próximos anos, em especial no que se refere à biodiversidade, à qualidade da água e à economia circular. Já se encontra em vigor, de modo geral, um quadro jurídico para a transição para uma economia mais ecológica e resiliente, mas a França deve agora assegurar a sua aplicação, em particular apoiando investimentos que reforcem a biodiversidade, reduzam a poluição e a artificialização dos solos e melhorem a reciclagem e a reutilização dos materiais e recursos.

Neste contexto, os investimentos previstos no âmbito desta componente 2 do plano francês de recuperação e resiliência visam reduzir o impacto ecológico dos atuais modos de produção e consumo, preservando a biodiversidade, descarbonizando os processos de produção industrial, desenvolvendo a economia circular e acelerando a transição agrícola. Estes investimentos são apoiados pela reforma da lei relativa ao clima e à resiliência, baseada na Convenção sobre o Clima, cujo objetivo é contribuir para a meta de redução das emissões de GEE até 2030. Além disso, os decretos de aplicação da Lei da Economia Circular promulgados em 2020 deverão entrar em vigor em 2022.

Esta componente está principalmente relacionada com a recomendação (REP 3, 2020), relativa à concentração dos investimentos na transição ecológica e, em menor medida, com a recomendação (REP 3, 2019), relativa à eficiência energética. Esta componente contribui para a preservação ambiental e a adaptação às alterações climáticas, reforçando assim a resiliência ecológica, social e económica.

Será de esperar que nenhuma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e ações de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as pertinentes orientações técnicas (2021/C58/01).

B.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

Reforma 1 (C2.R1): Lei do Clima e da Resiliência

A «Lei do Clima e da Resiliência» será promulgada até ao início de 2022. Algumas medidas diretamente aplicáveis entrarão em vigor imediatamente após a promulgação, enquanto outras medidas deverão entrar em vigor de forma diferida, num prazo determinado pelo legislador. Com base nas propostas apresentadas pela Convenção dos Cidadãos sobre o Clima, a lei deverá prever medidas climáticas e ambientais que contribuam para o objetivo de redução das emissões de gases com efeito de estufa até 2030. A lei deverá contribuir para assegurar a consecução de entre metade e dois terços do caminho a cobrir entre as emissões em 2019 e o objetivo para 2030, graças a uma redução estimada de 56 a 74 milhões de toneladas de equivalente CO2, no total. A lei abrange os seis elementos seguintes, cobrindo todo o âmbito da economia:

·«Consumo»: a lei incluirá medidas para alterar os padrões de consumo através da informação e da implantação de produtos e serviços com menor intensidade de carbono, bem como para incentivar a redução do consumo excessivo através da publicidade.

·«Produção e trabalho»: a lei incluirá medidas destinadas a apoiar a transição dos modelos industriais e de produção de energia para soluções hipocarbónicas, reforçar a proteção dos ecossistemas através de uma melhor supervisão das atividades industriais e antecipar a evolução das formas de trabalho.

·«Deslocações»: a lei incluirá medidas destinadas a reduzir as emissões de todos os meios de transporte através de incentivos e apoio financeiro aos setores em causa, bem como da definição de um quadro regulamentar estável.

·«Viver»: a lei incluirá medidas destinadas a alterar a forma de conceber o planeamento urbano e os estilos de vida urbanos. Serão previstas medidas destinadas a acelerar a renovação dos «crivos térmicos», bem como para reduzir para metade a taxa de artificialização dos solos.

·«Alimentação»: a lei incluirá medidas de apoio à ecologização da agricultura e ao desenvolvimento de novos hábitos alimentares e práticas agrícolas, a fim de reduzir o seu impacto nas emissões de GEE.

·«Reforço da proteção judicial do ambiente»: a lei incluirá medidas destinadas a prevenir e sancionar de forma mais firme e eficaz os danos causados ao ambiente.

Em 2025, entrará em vigor um decreto de execução a fim de criar zonas com baixas emissões nas aglomerações com mais de 150 000 habitantes 8 , proibindo o acesso a veículos com vinhetas Cri’Air 3, 4 e 5 9 , melhorando assim a qualidade do ar nas cidades e contribuindo para a redução das emissões de GEE.

Reforma 2 (C2.R2): Lei da Economia Circular

A lei adotada em 10 de fevereiro de 2020 para combater a produção de resíduos e promover a economia circular visa operar uma mudança de modelo e definir um novo quadro económico que facilite a valorização e não a eliminação dos resíduos, e criar as condições para uma recolha de quase 100 % dos resíduos recicláveis.

A reforma diz respeito à adoção de atos de execução («decretos») decorrentes da Lei de 2020, que entrarão em vigor em 2022:

·Decreto que estabelece um regime de responsabilidade alargada do produtor para os resíduos de materiais de construção e obras públicas;

·Decreto que estabelece as taxas mínimas de incorporação de matérias-primas recicladas em produtos específicos antes da autorização de colocação no mercado, a fim de aumentar a reciclagem e alcançar os objetivos fixados pela lei (artigo 61.º);

·Decreto sobre a proporção de embalagens reutilizadas a colocar anualmente no mercado, a fim de aumentar a quota de embalagens reutilizadas no mercado em comparação com as embalagens de utilização única e, por conseguinte, limitar os resíduos (artigo 67.º da lei).

Investimento 1 (C2.I1): Descarbonização da indústria

O objetivo deste investimento é contribuir para a descarbonização do setor industrial, responsável por cerca de 21 % das emissões de GEE em França. O Mecanismo de Recuperação e Resiliência deve ser utilizado para reduzir o consumo de energia das empresas industriais (incluindo as indústrias com utilização intensiva de energia) e/ou para investir na redução das emissões de GEE.

Os fundos serão repartidos de duas formas:

·Na sequência de convites à apresentação de propostas para projetos organizados pela ADEME (agência para a transição ecológica), serão concedidas subvenções para projetos de maior dimensão que representem um investimento superior a 3 000 000 EUR. Os projetos devem abranger investimentos em eficiência energética ou investimentos destinados a melhorar os processos industriais a fim de reduzir as emissões de GEE. Não existe uma repartição predeterminada do envelope para estes dois tipos de projetos, uma vez que a seleção deve ser feita de acordo com vários critérios, incluindo o desempenho em termos de emissões de GEE em comparação com o apoio solicitado.

·Estes convites à apresentação de projetos são complementados por um apoio único distribuído pela agência pública ASP («Agence de Services et de Paiement») para projetos de melhoria da eficiência energética mais pequenos e normalizados (com um montante de investimento inferior a 3 000 000 EUR), com base numa lista de equipamentos elegíveis definida por decreto.

Os cadernos de encargos para os próximos convites à apresentação de projetos exigirão que os investimentos realizados no quadro do Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE) da UE permitam reduzir as emissões de CO2 para um valor abaixo do parâmetro de referência incluído na Diretiva RCLE 10 , de uma forma que garanta o cumprimento do princípio de «não causar danos significativos» previsto no Regulamento (UE) 2021/241.

Investimento 2 (C2.I2): Densificação urbana: construção sustentável

Esta medida visa ajudar os municípios a aumentar a densidade habitacional nas zonas afetadas pela escassez de habitações. O apoio a operações de densificação da habitação deverá contribuir para limitar a expansão urbana e preservar a biodiversidade e os terrenos agrícolas. O novo regulamento térmico RE2020 (cf. reforma 2 desta componente), cujo objetivo é reduzir o impacto das emissões de carbono dos edifícios novos e melhorar o seu desempenho energético, é aplicável a estas operações.

Uma ajuda forfetária será atribuída às autoridades municipais, desde que estejam preenchidas várias condições: i) o cumprimento das obrigações impostas pela «Lei da Solidariedade e Renovação Urbana» de 2000, nos termos da qual a habitação social deve representar 20 % do parque residencial; ii) o programa de construção deve incluir pelo menos duas habitações que excedam determinados limiares de densidade, sob reserva de autorização prévia em termos urbanísticos.

Os limiares de densidade, expressos em metros quadrados de área construída por metro quadrado de superfície, resultam de análises cruzadas que combinam critérios populacionais (dimensão e densidade no município ou no agrupamento de municípios) e a tipologia do parque habitacional (como a densidade edificada, o número de habitações, a proporção de habitações sociais e de residências secundárias e a dimensão média dos agregados familiares).

Investimento 3 (C2.I3): Densificação urbana: espaços industriais abandonados

Esta medida visa reabilitar e reciclar os espaços industriais abandonados e baldios, que representam uma importante fonte de terrenos, a fim de contribuir para a trajetória de «zero aumento líquido da artificialização» até 2050 definida pelo Governo francês, com o objetivo de controlar a expansão urbana e apoiar a revitalização urbana, limitando consequentemente a ocupação de zonas naturais adicionais.

Os beneficiários do «fundo para espaços industriais abandonados» terão de ser os proprietários do sítio: municípios, instituições públicas locais designadas pelas autoridades locais, operadores públicos do Estado, empresas públicas locais como SEM («Sociétés d’économie mixte»), proprietários de habitação social ou empresas privadas, com o acordo da autoridade competente em matéria de urbanismo.

Os projetos serão selecionados pelo Estado através de concursos regionais, com a ajuda de serviços técnicos (tanto a nível nacional como regional). Uma vez selecionados, será assinada uma convenção de subvenção entre o Estado e o beneficiário.

Duas categorias de projetos podem ser apoiadas pelo fundo para os espaços industriais abandonados:

·Reciclagem de espaços industriais abandonados: industriais (sem operações de despoluição), comerciais, administrativos abandonados, ilhéus degradados, no âmbito da renovação urbana ou da deslocalização de atividades produtivas;

·Reciclagem de terrenos urbanizados: requalificação de blocos antigos para habitação e comércio, revitalização ou transformação de zonas económicas à entrada das cidades, reabilitação ou diversificação de zonas residenciais, renovação de lojas.

Além disso, será afetada uma dotação para o desenvolvimento de ferramentas de conhecimento fundiário, a fim de apoiar as autoridades locais no inventário dos baldios e na execução operacional das operações de reciclagem.

Investimento 4 (C2.I4): Biodiversidade

Esta medida visa ajudar as autoridades locais, as associações e outras autoridades de gestão das zonas naturais a investir em projetos de proteção e recuperação da biodiversidade, sempre que os ecossistemas estejam em perigo. O Plano de Recuperação e Resiliência francês financiará dois tipos de medidas:

·A recuperação ecológica será apoiada por quatro tipos de investimentos:

oAs seis agências da água executarão projetos destinados a preservar os recursos hídricos e a restaurar a biodiversidade e a continuidade ecológica dos ambientes aquáticos, mantendo os ecossistemas; os fundos serão atribuídos através de convites à apresentação de projetos ou segundo uma lógica de balcão único, num quadro validado pelo Conselho de Administração da Agência e em aplicação do acordo assinado com o Ministério da Transição Ecológica.

oContinuidade ecológica para peixes (escadas para peixes) nas barragens de Rhinau e Marckholsteim, no Reno. Este investimento é um projeto de engenharia e de infraestruturas que será executado em parceria com a EDF («Electricité de France», o operador de eletricidade histórico francês), as autoridades locais, peritos nacionais, a agência da água do Reno-Mosa e o Gabinete Francês para a Biodiversidade. Trata-se de um projeto de cooperação com os países ribeirinhos do Reno.

oO Gabinete Francês para a Biodiversidade (OFB) gere diferentes tipos de projetos: atlas da biodiversidade a nível municipal, ações a favor da preservação e restauração da biodiversidade executadas por «chefes de projeto» selecionados na sequência de concursos.

oO Estado deve realizar ações-piloto de recuperação ecológica na França metropolitana e nos DOM («Départements d’Outre Mer»). Os projetos serão selecionados através de convites à apresentação de projetos ou de uma lógica de balcão único no âmbito do quadro estabelecido pelo Ministério da Transição Ecológica.

·Apoio às zonas protegidas:

oO Estado deve realizar ações-piloto para as zonas protegidas na França metropolitana e nos DOM («Départements d’Outre Mer»). Os projetos serão selecionados através de convites à apresentação de projetos ou de uma lógica de balcão único no âmbito do quadro estabelecido pelo Ministério da Transição Ecológica.

oO Gabinete Francês para a Biodiversidade (OFB) apoia as zonas protegidas dos parques marinhos naturais.

oOs 11 parques nacionais em França devem investir na preservação do património natural, cultural e paisagístico, no desenvolvimento do conhecimento sobre a biodiversidade e na educação em matéria de ambiente e desenvolvimento sustentável.

Em 2021 e 2022, serão identificados projetos nos domínios da restauração ecológica e das zonas protegidas através de concursos organizados pelos operadores (tais como agências de abastecimento de água, OFC, etc.), e os primeiros compromissos serão lançados antes de 31 de dezembro de 2021. Pelo menos 700 projetos ao abrigo desta componente deverão estar concluídos até 31 de dezembro de 2023.

Investimento 5 (C2.I5): Prevenção dos riscos sísmicos nos DOM (Antilhas)

Esta medida visa realizar obras de reforço resistentes aos sismos em edifícios públicos prioritários nas «Antilhas» (por exemplo, Martinica e Guadalupe), tendo igualmente em conta a resistência aos ciclones. São visados três tipos de edifícios públicos:

·Edifícios de gestão de crises, prefeituras e subprefeituras;

·Hospitais prioritários;

·Escolas primárias, secundárias e estabelecimentos de ensino superior.

A seleção dos edifícios será efetuada pelo Estado na sequência da apresentação dos processos de candidatura até 31 de dezembro de 2020. O compromisso jurídico será elaborado até 31 de dezembro de 2021 e as obras serão iniciadas até 31 de dezembro de 2023 em pelo menos 15 edifícios.

Investimento 6 (C2.I6): Redes de abastecimento de água seguras

O objetivo desta medida é assegurar a renovação e reabilitação de 450 quilómetros de redes em França, incluindo os DOM, até 31 de dezembro de 2022.

Esta medida financiará as três submedidas seguintes (as duas primeiras serão aplicadas na França metropolitana e a última diz respeito apenas aos DOM):

·As agências responsáveis pelo abastecimento de água apoiarão o investimento na modernização das redes de distribuição de água potável e de saneamento. Devem igualmente investir na modernização das estações de tratamento de águas residuais e na supressão das descargas de águas pluviais das redes.

·Investimentos no tratamento de mais de 35 000 toneladas de lamas de depuração, a fim de permitir a sua dispersão nos solos.

·Investimentos prioritários para melhorar as redes de abastecimento de água e saneamento, no âmbito do Plano de Ação para a Água dos DOM.

Em relação às duas primeiras submedidas, os projetos serão selecionados pelas seis agências da água, quer através de convites restritos à apresentação de projetos, quer de acordo com uma lógica de balcão único, no âmbito do quadro validado pelo Conselho de Administração da Agência. As agências são igualmente responsáveis pela execução operacional dos projetos. As autoridades locais que enfrentem a impossibilidade de dispersar as lamas das estações de tratamento de águas residuais devem dirigir-se à Agência de que dependem para beneficiarem da assistência e de apoio financeiro.

Nos DOM, a dotação será repartida entre as Direções Estatais do Ambiente, Ordenamento e Habitação (em particular para estudos preliminares e assistência técnica na Guadalupe e na Martinica) e o Gabinete de Biodiversidade francês (OFB), que é responsável pelo financiamento do Plano de Ação para a Água dos DOM. Os projetos serão selecionados de acordo com o presente plano.

Investimento 7 (C2.I7): Modernização dos centros de triagem

A triagem e reciclagem de resíduos é um objetivo fundamental da Lei relativa à transição energética e ao crescimento verde (LTECV), adotada em 2015, que visa reduzir a quantidade de resíduos em aterros em 50 % até 2025.

Esta medida aborda os desafios da triagem e reciclagem de todos os tipos de resíduos, em particular dos resíduos domésticos e hospitalares. Serão atribuídos auxílios ao investimento para:

Apoio à reciclagem de resíduos, através de um auxílio ao investimento pelas autoridades locais ou por qualquer instituição aberta ao público, a fim de modernizar os centros de triagem (públicos e privados) e implantar instalações de triagem seletiva em zonas públicas;

Aquisição de equipamento para acelerar a triagem na origem, recolha e valorização de biorresíduos e resíduos domésticos (por exemplo, para biogás renovável ou fertilizantes de qualidade), assegurando simultaneamente que tal não favoreça as estações de tratamento mecânico/biológico;

Melhoria do tratamento dos resíduos de risco infecciosos nos hospitais através de «trivializantes».

Esta medida será implementada através de convites à apresentação de projetos ou de uma vertente de financiamento criada pela ADEME (Agência para a Transição Ecológica). O objetivo é assegurar a modernização de 32 centros de triagem até 2026. Os outros investimentos em biorresíduos/resíduos domésticos, bem como no tratamento de resíduos hospitalares, ainda não estão quantificados.

Os investimentos serão autorizados em 2021 e 2022, e deverão estar concluídos até ao final de 2024.

Investimento 8 (C2.I8): Reciclagem e reutilização

Esta medida tem três objetivos: i) apoiar a redução da utilização de plásticos (especialmente de utilização única); ii) promover a incorporação de plástico reciclado; e iii) acelerar o desenvolvimento da reparação e reutilização (de plásticos), em conformidade com a legislação antiresíduos para uma economia circular, adotada em 2020.

Devem ser apoiados dois tipos de intervenções:

·Apoio à reutilização ou reparação de produtos de plástico e a atividades que permitam reduzir as embalagens de plástico:

oDesenvolvimento e modernização de instalações de reciclagem;

oApoiar as empresas na substituição das embalagens de plástico (incluindo o próprio setor das embalagens);

oIndustrialização de soluções de embalagem reutilizáveis e recicláveis;

oAquisição de soluções alternativas à utilização de plástico (especialmente de utilização única) ou adaptação à sua utilização (equipamento de lavagem, adaptação de ferramentas de produção), por exemplo na restauração coletiva;

oExperimentação de projetos-piloto sobre soluções alternativas aos plásticos de utilização única.

·Apoio à reciclagem de plásticos:

oEstudos e ensaios de viabilidade para a preparação, reciclagem ou incorporação de plástico reciclado, em especial para as empresas que ainda não o fazem;

oInvestimentos na adaptação de equipamento das empresas para preparar, reciclar ou incorporar mais plásticos reciclados nos seus processos;

oAjuda ao fornecimento de materiais plásticos reciclados através de financiamento direto a empresas de processamento de plástico, a fim de apoiar a procura.

Os auxílios devem ser geridos pela Agência para a Transição Ecológica (ADEME) através do «fundo para a economia circular» e do «fundo de descarbonização da indústria» para medidas relacionadas com o apoio à incorporação de plástico reciclado nos processos empresariais, devendo os projetos apoiados ser selecionados através de convites à apresentação de projetos ou da correspondente vertente de financiamento da ADEME. A medida permitirá cumulativamente evitar a produção de 275 000 toneladas de plástico.

Estes investimentos devem ser autorizados até 31 de dezembro de 2022 e estar concluídos até 31 de dezembro de 2024.

Investimento 9 (C2.I9): Plano para as proteínas vegetais

Esta medida faz parte de um plano global para as proteínas vegetais que visa reduzir a dependência da agricultura dos fatores de produção com os alimentos para animais ou os adubos azotados. Prevê apoios ao investimento em explorações agrícolas e estruturas a jusante, nomeadamente com vista a reforçar e promover as novas cadeias de abastecimento agrícola dedicadas às proteínas vegetais.

A medida prestará apoios ao investimento:

·No equipamento das explorações de produção de culturas ricas em proteínas;

·Na reestruturação da cadeia de abastecimento de proteínas vegetais, incluindo investimentos em empresas de recolha e transformação (tais como silos, unidades de armazenagem, unidades de prensagem de sementes, secadores de luzerna e trituradores óticos).

Em janeiro de 2021, a FranceAgriMer, organismo público com responsabilidades nos setores da agricultura e das pescas, lançou os primeiros convites à apresentação de projetos. Até 31 de dezembro de 2022, devem ser concedidas as últimas autorizações financeiras para pelo menos 1 200 projetos.

Investimento 10 (C2.I10): Florestas

O setor silvícola francês permite compensar cerca de 20 % das emissões de CO2 pelo armazenamento de carbono nas florestas, nos produtos de madeira e através da substituição de combustíveis fósseis e de materiais com maior intensidade energética. No entanto, as alterações climáticas estão a afetar os povoamentos florestais em França, que se degradaram ou se encontram vulneráveis a pragas, secas e incêndios. A fim de preservar os múltiplos serviços ambientais prestados pelas florestas, garantir a sua diversidade e sustentabilidade e garantir o abastecimento da indústria florestal francesa, esta medida visa mobilizar fundos para que os proprietários florestais públicos e privados assumam uma gestão florestal dinâmica e sustentável.

São abrangidos três tipos de intervenção:

·melhoria dos povoamentos florestais de baixa qualidade económica e ambiental;

·recuperação das florestas gravemente afetadas ou destruídas pelos escolitídeos no leste da França (principalmente nas regiões do Grand-Est e Bourgogne-Franche-Comté);

·adaptação dos povoamentos florestais vulneráveis aos impactos das alterações climáticas.

A medida visa cobrir pelo menos 30 000 ha até ao final do primeiro trimestre de 2023. As candidaturas aos pedidos de ajudas foram abertas a partir de 19 de fevereiro de 2021. Os pagamentos serão efetuados até 31 de dezembro de 2024.

B.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro a fundo perdido



Número sequencial

Medida

Marco / Meta

Nome

Indicador qualitativo para cada marco

Indicador quantitativo para cada meta

Hora

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base

Objetivo

Trimestre

Ano

2-1

C2.R1

Lei do Clima e da Resiliência

Marco

Lei do Clima e da Resiliência

Promulgação da lei e entrada em vigor das disposições diretamente aplicáveis

T2

2022

Promulgação da lei e entrada em vigor das disposições diretamente aplicáveis para transpor para o direito francês uma série de recomendações da Convenção dos Cidadãos sobre o Clima, sobre os seis seguintes temas: consumir, produzir e trabalhar, mudar de residência, viver, alimentação e reforço da proteção judicial do ambiente.

2-2

C2.R1

Lei do Clima e da Resiliência

Marco

Lei do Clima e da Resiliência — Ato de execução

Entrada em vigor

T4

2025

Entrada em vigor de um decreto que crie zonas com baixas emissões de GEE nas cidades com mais de 150 000 habitantes.

2-3

C2.R2

Lei da Economia Circular

Marco

Decreta a aplicação da lei relativa à luta contra os resíduos e à economia circular

Entrada em vigor

T1

2022

Entrada em vigor dos seguintes decretos e decisões:

Decisão relativa à criação da indústria dos resíduos e dos materiais de construção, em 1 de janeiro de 2022

Decreto relativo às taxas mínimas de incorporação de matérias-primas recicladas (artigo 61.º da Lei AGEC)

Decreto relativo à proporção de embalagens reutilizadas a colocar no mercado (artigo 67.º da Lei AGEC)

2-4

C2.I1

Descarbo-nização da indústria

Meta

Emissões de GEE evitadas

Mt eq CO2

(milhões de toneladas de equivalente CO2)

0

3,5

T2

2021

Emissões de GEE evitadas ao longo da vida do projeto, conforme calculadas em comparação com a situação «antes do investimento» e definidas pelo operador na resposta ao convite à apresentação de propostas, com o objetivo de que os investimentos efetuados nas instalações RCLE permitam reduzir as emissões de CO2 para valores inferiores à referência incluída na Diretiva RCLE.

2-5

C2.I1

Descarbo-nização da indústria

Meta

Emissões de GEE evitadas

Mt eq CO2

(milhões de toneladas de equivalente CO2)

3,5

5

T4

2022

Emissões de GEE evitadas ao longo da vida do projeto, conforme calculadas em comparação com a situação «antes do investimento» e definidas pelo operador na resposta ao convite à apresentação de propostas, com o objetivo de que os investimentos efetuados nas instalações RCLE permitam reduzir as emissões de CO2 para valores inferiores à referência incluída na Diretiva RCLE.

2-6

C2.I2

Densifica-ção urbana: construção sustentável

Meta

Número de municípios que beneficiam do auxílio

Número

0

1 200

T4

2021

Número de municípios que beneficiam do auxílio à construção sustentável em zonas onde existe pressão urbanística.

2-7

C2.I3

Densifica-ção urbana: espaços industriais abando-nados

Meta

Número de projetos para os quais foi assinada uma subvenção para operações de reciclagem de baldios ou de zonas urbanizadas

Número

0

90

T1

2022

Número de projetos para os quais foi assinada a convenção de subvenção, quer para uma operação de reciclagem de um baldio quer de terrenos urbanizados.

2-8

C2.I3

Densifica-ção urbana: espaço industrial abando-nado

Meta

Número de projetos para os quais foi assinada uma subvenção para operações de reciclagem de baldios ou de zonas urbanizadas

Número

90

200

T1

2023

Número de projetos para os quais foi assinada a convenção de subvenção, quer para uma operação de reciclagem de um baldio quer de terrenos urbanizados.

2-9

C2.I4

Biodiversi-dade

Meta

Número de projetos apoiados nos domínios da restauração ecológica e das zonas protegidas

Número

0

700

T4

2022

Número de projetos relacionados com a recuperação ecológica e a preservação da biodiversidade em zonas protegidas.

2-10

C2.I5

Prevenção dos riscos sísmicos nos DOM

Meta

Número de edifícios em causa – riscos sísmicos nos DOM

Número

0

15

T4

2023

Número de edifícios públicos (como edifícios de gestão de crises, prefeituras e sub‑prefeituras, hospitais prioritários, escolas primárias, secundárias e estabelecimentos de ensino superior) nos DOM onde foram iniciadas obras antissísmicas.

2-11

C2.I6

Redes de abasteci-mento de água seguras

Meta

Número de km lineares de redes de água potável e redes de saneamento apoiadas

Km

0

450

T4

2022

Número de quilómetros de redes de água potável ou redes de saneamento para as quais foram concluídas obras de renovação.

2-12

C2.I7

Moderni-zação dos centros de triagem

Meta

Número de contratos assinados para a modernização de centros de triagem

Número

0

32

T4

2022

Número de contratos assinados para a modernização de centros de triagem.

2-13

C2.I7

Moderni-zação dos centros de triagem

Marco

Investimento na triagem e recolha de resíduos e no tratamento de resíduos médicos

Comunicação da lista de beneficiários

T4

2022

Finalização do convite à apresentação de propostas e dos regimes de apoio e seleção dos beneficiários para os seguintes regimes:

·apoio a investimentos na triagem e recolha de resíduos produzidos fora do local de residência;

·apoios para a triagem, recolha e recuperação de resíduos orgânicos;

·apoio a investimentos em equipamento para a desinfeção de resíduos médicos infecciosos.

2-14

C2.I7

Moderni-zação dos centros de triagem

Meta

Número de centros de triagem modernizados

Número

0

32

T4

2025

Número de centros de triagem públicos e privados já existentes em que foram concluídas obras de modernização.

2-15

C2.I8

Recicla-gem e reutilização

Meta

Quantidade de materiais plásticos cuja utilização foi evitada

Toneladas

0

275 000

T4

2025

Quantidade efetiva cumulativa de materiais plásticos cuja utilização foi evitada, através da reciclagem ou da integração em processos industriais.

2-16

C2.I9

Plano para as proteínas vegetais

Meta

Número de projetos que deverão receber financiamento do «plano proteico» a fim de investir na produção de plantas proteaginosas

Número

0

1 200

T1

2022

Número de projetos que deverão receber fundos do «plano proteico» a fim de investir na produção de proteaginosas, após seleção por concurso.

2-17

C2.I10

Florestas

Meta

Superfície florestal para a qual foi atribuída uma subvenção com vista a melhorar, adaptar, regenerar ou reconstituir a floresta

Hectares

0

30 000

T1

2023

Superfície florestal para a qual foi atribuída uma subvenção com vista a melhorar, adaptar, regenerar ou reconstituir a floresta.

C. COMPONENTE 3: Infraestruturas e mobilidade ecológica

O setor dos transportes é um dos principais emissores de CO2 em França, tendo representado 38 % das emissões totais em 2017. O transporte rodoviário é responsável por 96 % destas emissões, mais de metade das quais provêm de veículos particulares. As infraestruturas de transportes desempenham um papel fundamental na efetiva aplicação da transição ecológica. É através da sua manutenção e desenvolvimento que podem ser disponibilizadas aos utilizadores alternativas ecológicas às práticas com maiores emissões de carbono. As medidas no âmbito desta componente do plano francês de recuperação e resiliência centram-se no desenvolvimento dos transportes públicos (metropolitano, elétricos, autocarros) e na renovação e melhoria da rede ferroviária nacional de transporte de passageiros e mercadorias. A componente inclui igualmente medidas para renovar a frota automóvel da administração com veículos elétricos ou híbridos, melhorar a sustentabilidade dos portos e facilitar a transição ecológica nas zonas rurais.

A componente abrange igualmente duas reformas relacionadas com a mobilidade e a orçamentação ecológica, a fim de aumentar a transparência sobre o impacto ambiental do orçamento nacional.

Estes investimentos e reformas contribuem para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à França nos últimos dois anos, bem como à necessidade de «centrar a política relacionada com o investimento nas [...] energias renováveis, na eficiência energética e nas interligações com o resto da União» (REP 3, 2019) e de «garantir a aplicação efetiva de medidas de apoio à liquidez das empresas, em especial das pequenas e médias empresas. […] centrar o investimento na transição ecológica […] em particular em transportes sustentáveis, na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia, nas infraestruturas energéticas e na investigação e inovação». (REP 3, 2020).

Será de esperar que nenhuma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e ações de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as pertinentes orientações técnicas (2021/C58/01).

C.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

Reforma 1 (C3.R1): Lei da mobilidade («Loi d’orientation des Mobilités»)

A lei da mobilidade visa uma transformação profunda dos transportes e da mobilidade, com o objetivo de melhorar os serviços diários, satisfazer as necessidades de toda a população e acelerar a descarbonização do setor. A lei contém um pacote abrangente de instrumentos políticos em matéria de governação, regulamentação e planos de investimento.

Diversos atos de direito derivado associados à lei da mobilidade serão implementados durante o período de vigência do RRF Em primeiro lugar, em 2020 entrou em vigor um decreto que estabelece as condições em que as viagens podem implicar dotações financeiras para os condutores que tenham oferecido serviços de partilha de automóveis para os quais não tenham encontrado passageiros. Em segundo lugar, em 2021 a regulamentação será alterada para assegurar a transferência da gestão das redes ferroviárias locais para as regiões. Em terceiro lugar, o Governo irá rever e atualizar a programação financeira e operacional dos investimentos estatais em infraestruturas de transportes até 31 de dezembro de 2023, tal como previsto na lei.

Reforma 2 (C3.R2): Orçamentação ecológica

A publicação de um orçamento ecológico visa criar um quadro de informação normalizado e abrangente, destinado ao parlamento e à sociedade civil, sobre o impacto ambiental do orçamento de Estado.

A França publicou, juntamente com a sua Lei Orçamental de 2021, uma metodologia de orçamentação ecológica em que cada despesa do orçamento do Estado é classificada de acordo com o seu impacto em relação a cada um dos seis objetivos definidos no Regulamento (UE) n.º 2020/852 11 («Regulamento Taxonomia»): mitigação das alterações climáticas, adaptação às alterações climáticas, utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos, transição para uma economia circular, prevenção e controlo da poluição, proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas.

As receitas são classificadas como impostos ambientais de acordo com a definição do Eurostat, «um imposto cuja base é uma unidade física (ou uma aproximação de uma unidade física) de algo que tem um impacto negativo específico e comprovado no ambiente» 12 .

Em 2022, será publicado um novo orçamento ecológico, baseado nas práticas já estabelecidas e que melhorará essas mesmas práticas através da aplicação de uma nova metodologia para ter em conta as despesas de funcionamento.

Investimento 1 (C3.I1): Apoio ao setor ferroviário

Para alcançar o objetivo de neutralidade carbónica até 2050, a França pretende aumentar a utilização do transporte ferroviário como alternativa ao transporte rodoviário. A medida visa melhorar e modernizar a rede ferroviária.

Uma primeira parte do investimento será realizada pela agência responsável pelo investimento em infraestruturas de transportes (AFITF). Esta agência pública está mandatada pelo governo para investir em projetos de infraestruturas de transportes pré-selecionados. A medida financiará a renovação das linhas ferroviárias locais, em cooperação com o Estado e as regiões. Deverá igualmente contribuir para a renovação das linhas de transporte de mercadorias e das plataformas logísticas integradas. O investimento terá fundamentalmente lugar em 2021 e 2022.

Uma segunda parte do investimento será utilizada para recapitalizar a companhia ferroviária nacional francesa, a SNCF. Os recursos serão diretamente transferidos para a SNCF Réseau, que é o operador da rede e integra o grupo SNCF. A aplicação da medida terá de descrever a forma como é assegurado o cumprimento dos requisitos de transparência e das regras em matéria de auxílios estatais, com especial referência à separação contabilística, a fim de evitar subvenções cruzadas entre atividades económicas e não económicas da SNCF Réseau. O investimento a realizar entre 2021 e 2023 será dividido em três medidas.

A primeira medida visa renovar a rede ferroviária nacional através de grandes investimentos para substituir carris, sulipas e enchimentos. Além disso, serão realizados investimentos para substituir agulhas, catenárias e sinalização.

A segunda medida visa melhorar a segurança e a fiabilidade da rede. Financiará a investigação e o desenvolvimento, bem como produtos e equipamentos destinados a substituir o glifosato por produtos alternativos menos nocivos para o ambiente no combate às ervas daninhas. A medida financiará igualmente a renovação dos túneis.

A terceira medida financiará a renovação completa das linhas ferroviárias locais (tais como vias, carris, enchimentos e dispositivos de comutação).

Investimento 2 (C3.I2): Apoio à procura de veículos não poluentes (plano automóvel)

Este investimento visa apoiar a procura de veículos não poluentes, principalmente por parte das famílias. A medida inclui uma «bonificação ecológica» para os veículos ligeiros, que se destina a apoiar a aquisição de veículos elétricos, a hidrogénio ou híbridos recarregáveis com emissões de CO2 iguais ou inferiores a 50 g/km. O montante da bonificação dependerá do tipo de veículo (elétrico, híbrido recarregável, hidrogénio), do tipo de beneficiário (doméstico ou empresa) e do preço do veículo (bónus mais elevado para automóveis mais baratos).

O nível da bonificação diminuirá gradualmente a partir de julho de 2021, à medida que a competitividade destes veículos for aumentando em comparação com as suas alternativas térmicas. A medida inclui igualmente o mesmo tipo de bonificação para os veículos pesados: a partir de janeiro de 2021, foi introduzida uma bonificação de 50 000 EUR para a aquisição de camiões e de 30 000 EUR para a aquisição de autocarros elétricos ou a hidrogénio.

Investimento 3 (C3.I3): Mobilidade diária: Desenvolvimento dos transportes públicos

A medida visa financiar o desenvolvimento de infraestruturas ferroviárias para a mobilidade diária nas zonas urbanas, a fim de aumentar a sua atratividade. Será centrada na região da Ile de France, em torno de Paris, a fim de resolver os recorrentes problemas de congestionamento. Participará igualmente na criação de novas linhas de metro urbano nas grandes cidades das diferentes regiões. Os projetos elegíveis serão principalmente baseados na tração elétrica, que deverá contribuir para a descarbonização dos transportes. A medida deve apoiar diferentes fases do procedimento, desde os necessários estudos ex ante até às obras propriamente ditas.

A medida cofinanciará nomeadamente o melhoramento das linhas ferroviárias urbanas (RER E, B e D), bem como a implantação de linhas de elétrico (T3, T1) e de serviços de autocarros de alto nível (TZ 2 e 3). Nas regiões, a medida apoiará a criação de uma nova linha de metro em Toulouse. O investimento terá fundamentalmente lugar entre 2021 e 2026.

Investimento 4 (C3.I4): Aceleração dos trabalhos em matéria de infraestruturas de transportes

O objetivo da medida é modernizar as infraestruturas de transportes existentes a fim de as adaptar aos novos meios de transporte, às necessidades locais e à transição ecológica. Deverá facilitar a integração dos sistemas de partilha de veículos particulares e dos veículos elétricos, como alternativa aos automóveis particulares. Deverá igualmente aumentar a digitalização e a integração de novas tecnologias para o funcionamento e a vigilância da infraestrutura fluvial, a fim de a tornar uma alternativa credível ao transporte rodoviário de mercadorias.

A medida será executada principalmente através da Agência Francesa de Financiamento das Infraestruturas de Transporte (AFITF), uma agência pública mandatada pelo Governo para investir em projetos de infraestruturas de transportes pré-selecionados. O investimento envolverá vários projetos, financiando a instalação de novos pontos de carregamento elétrico nas estradas nacionais e vias rodoviárias de alta velocidade. Deverá ser dada prioridade aos transportes públicos e aos sistemas de partilha de veículos particulares, com a construção de faixas reservadas e a instalação de dispositivos para as controlar, bem como a criação de zonas com baixo nível de emissões. Está igualmente prevista a renovação das redes fluviais, nomeadamente eclusas e barragens, juntamente com a modernização do sistema de gestão digital dos assuntos marítimos e da rede CROSS (Centros Regionais Operacionais de Vigilância e Salvamento).

Investimento 5 (C3.I5): Ecologização da frota do Estado

A medida visa renovar a frota automóvel de três administrações: polícia e gendarmerie (Ministério do Interior), Direção-Geral das Alfândegas (Ministério das Finanças) e administração penitenciária (Ministério da Justiça). As frotas combinadas destas três entidades representam a maioria dos veículos do Estado, mas mostram simultaneamente sinais de vetustez, elevada quilometragem e uma baixa taxa de renovação. O plano de ecologização da frota para 2021 e 2022 dá prioridade à aquisição de veículos não poluentes (elétricos ou híbridos recarregáveis). No total, o investimento ajudará a adquirir 3833 veículos não poluentes para o Ministério dos Assuntos Internos, 570 para as alfândegas e 530 para a administração da justiça. A medida apoiará igualmente a aquisição de estações de carregamento.

Investimento 6 (C3.I6): Ecologização dos portos

Os portos são ativos essenciais da economia francesa. A medida deverá permitir novos investimentos, em conformidade com os requisitos da transição climática, através do apoio a combustíveis alternativos e a navios mais limpos. Está dividida em duas submedidas. Financiará a instalação de nove novas ligações elétricas para oferecer combustíveis alternativos nas docas aos navios de cruzeiro que utilizam a rede de portos de Havre-Rouen-Paris, aos navios de passageiros e aos porta-contentores que utilizam as docas em Marselha e aos navios porta-contentores que utilizam a doca de Pointe des Grives, no porto da Martinica, até 2023. Além disso, financiará novos navios, com menos emissões, para a frota do departamento responsável pelos assuntos marítimos do Ministério da Ecologia.

Investimento 7 (C3.I7): Reforçar a resiliência das redes de eletricidade e a transição energética nas zonas rurais

Esta medida visa aumentar a resiliência das redes de eletricidade, com especial incidência nas zonas rurais. A medida deverá aumentar a qualidade do sistema de distribuição de eletricidade nas regiões onde as energias renováveis estão a ser desenvolvidas de forma mais intensa e a mobilidade elétrica constitui um desafio fundamental.

Os beneficiários da medida serão as autoridades responsáveis pela distribuição pública de eletricidade 13 .

O investimento aumentará a rubrica orçamental da lei financeira (loi de finances), dedicada à eletrificação das zonas rurais. A medida financiará diferentes subprogramas até 2023.

O primeiro subprograma, dedicado à «transição energética» e ao «desenvolvimento de soluções inovadoras», deverá financiar a transição energética nas zonas rurais, promovendo a integração das energias renováveis na rede e construindo instalações de armazenamento e infraestruturas de carregamento elétrico. Contribuirá igualmente para acelerar a implantação de contadores inteligentes.

O segundo subprograma, «incidentes climáticos», financiará as obras de reparação das partes da rede elétrica danificadas por condições meteorológicas extremas.

Os restantes investimentos serão afetados à renovação dos cabos elétricos e instalações mais vetustos e ao aumento da segurança das redes, que é atualmente deficiente nas zonas rurais.

C.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro a fundo perdido

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicador qualitativo para cada marco

Indicador quantitativo para cada meta

Hora

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base

Objetivo

Trimestre

Ano

3-1

C3.R1

Lei da Mobilidade

Marco

Artigo 35.º2.º da Lei n.º 2019-1428, de 24 de dezembro de 2019, relativa à mobilidade

Entrada em vigor

T3

2020

Entrada em vigor do decreto de execução da Lei da Mobilidade que regula as condições em que as viagens podem implicar uma dotação financeira para os condutores que tenham oferecido serviços de partilha de automóveis para os quais não tenham encontrado passageiros (artigo 35.2 da Lei da Mobilidade).

3-2

C3.R1

Lei da Mobilidade

Marco

Artigo 172.º da Lei n.º 2019-1428, de 24 de dezembro de 2019, relativa à mobilidade

Entrada em vigor

T2

2021

Entrada em vigor das medidas de adaptação das regras para assegurar a transferência da gestão das redes ferroviárias de interesse local para as regiões, nos termos do artigo 172.º da Lei n.º 2019-1428, de 24 de dezembro de 2019, relativa à mobilidade.

3-3

C3.R1

Lei da Mobilidade

Marco

Artigo 3.º da Lei n.º 2019-1428, de 24 de dezembro de 2019

Atualização legislativa

T4

2023

Atualização da legislação relativa à programação financeira e operacional dos investimentos estatais no setor dos transportes, conforme previsto na Lei n.º 2019-1428, de 24 de dezembro de 2019, relativa à mobilidade, nos termos do artigo 3.º da mesma lei, até 30 de junho de 2023.

3-4

C3.R2

Orçamentação ecológica

Marco

Orçamento ecológica através da lei do financiamento

Publicação pelo Governo

T4

2021

Publicação de um orçamento ecológico juntamente com o projeto de orçamento para 2022, incluindo uma metodologia melhorada para a consideração das despesas de funcionamento.

3-5

C3.I1

Apoio ao setor ferroviário

Marco

Celebração dos acordos de financiamento

Adoção pelo conselho de administração da AFITF

 

 

 

T3

2021

Adoção dos acordos de financiamento pelo conselho de administração da AFITF.

3-6

C3.I1

Apoio ao setor ferroviário

Meta

Agulhas

Número

0

272

T1

2022

Número de novas agulhas instaladas (no total). 

3-7

C3.I1

Apoio ao setor ferroviário

Meta

Catenárias

Km

0

182

T1

2022

Quilómetros de novas catenárias instaladas (no total).

3-8

C3.I1

Apoio ao setor ferroviário

Meta

Linhas ferroviárias regeneradas

Km

0

863

T4

2022

Quilómetros de linhas ferroviárias regeneradas (no total).

3-9

C3.I1

Apoio ao setor ferroviário

Meta

Túneis

Contadores

0

3 305

T4

2022

Metros de túneis reforçados (no total).

3-10

C3.I1

Apoio ao setor ferroviário

Marco

Tratamento ambiental das vias férreas

Informações a fornecer pela SNCF Réseau

T4

2022

Substituição da utilização de glifosato por uma alternativa mais respeitadora do ambiente.

3-11

C3.I1

Apoio ao setor ferroviário

Meta

Linhas ferroviárias locais

Km

0

500

T4

2023

Quilómetros de pequenas linhas locais renovadas (no total).

3-12

C3.I1

Apoio ao setor ferroviário

Meta

Linhas de transporte de mercadorias renovadas

Km

0

150

T4

2023

Quilómetros de linhas ferroviárias de transporte de mercadorias regeneradas (no total).

3-13

C3.I1

Apoio ao setor ferroviário

Meta

Linhas ferroviárias locais

Km

500

827

T4

2025

Quilómetros de pequenas linhas locais renovadas (no total).

3-14

C3.I1

Apoio ao setor ferroviário

Meta

Linhas de transporte de mercadorias renovadas

Km

150

330

T4

2025

Quilómetros de linhas ferroviárias de transporte de mercadorias regeneradas (no total).

3-15

C3.I2

Apoio à aquisição de veículos não poluentes

Meta

Bonificação ecológica

Número

0

85 000

T1

2021

Número de bonificações ecológicas concedidas para veículos ligeiros desde junho de 2020.

3-16

C3.I2

Apoio à aquisição de veículos não poluentes

Meta

Bonificação ecológica

Número

0

127 000

T1

2022

Número de bonificações ecológicas concedidas para veículos ligeiros em 2021.

3-17

C3.I2

Apoio à aquisição de veículos não poluentes

Meta

Bonificação ecológica

Número

0

1 700

T1

2022

Número de bonificações ecológicas concedidas a veículos pesados desde o início do programa de bonificações (2018).

3-18

C3.I3

Mobilidade diária

Marco

Acordos de financiamento da AFITF

Adoção pelo conselho de administração da AFITF

T1

2021

Adoção dos acordos de financiamento pelo conselho de administração da AFITF.

3-19

C3.I3

Mobilidade diária

Meta

Corredores reservados aos transportes públicos

Km

0

20

T4

2024

Número de quilómetros de corredores reservados aos transportes públicos renovados ou novos.

3-20

C3.I3

Mobilidade diária

Meta

Corredores reservados aos transportes públicos

Km

20

100

T2

2026

Número de quilómetros de corredores reservados aos transportes públicos renovados ou novos.

3-21

C3.I4 Aceleração das obras nas infraestruturas de transportes

Marco

Acordos de financiamento da AFITF

Adoção pelo conselho de administração da AFITF

T1

2021

Adoção dos acordos de financiamento pelo conselho de administração da AFITF.

3-22

C3.I4 Aceleração das obras nas infraestruturas de transportes

Marco

Assinatura pela ASP (l’Agence de Services et de Paiement) do acordo de financiamento para as novas estações de carregamento

Adoção das convenções de financiamento pela ASP

T4

2021

Assinatura pela ASP (l’Agence de Services et de Paiement) do acordo de financiamento para as novas estações de carregamento.

3-23

C3.I4 Aceleração das obras nas infraestruturas de transportes

Meta

Estações de carregamento

Número

0

1 500

T2

2023

Número de estações de carregamento abertas ao público.

3-24

C3.I4 Aceleração das obras nas infraestruturas de transportes

Meta

Quilómetros de faixas reservadas concluídas

Km

0

20

T2

2023

Quilómetros finalizados de faixas reservadas aos transportes públicos ou a veículos particulares em sistemas de partilha.

3-25

C3.I4 Aceleração das obras nas infraestruturas de transportes

Meta

Projetos realizados nas vias navegáveis

Número

0

100

T4

2024

Finalização da renovação e modernização de projetos para as vias navegáveis, incluindo eclusas e barragens.

3-26

C3.I4 Aceleração das obras nas infraestruturas de transportes

Marco

Modernização da rede CROSS e informatização do tráfego marítimo

Relatório que comprove a conclusão dos trabalhos

T2

2023

Conclusão da modernização da rede CROSS e da informatização do tráfego marítimo.

3-27

C3.I5

Ecologização da frota automóvel do Estado

Meta

Número de veículos elétricos e híbridos recarregáveis adquiridos pela administração francesa

Número

0

1 291

T2

2021

Número total (cumulativo) de veículos elétricos e híbridos recarregáveis do Ministério do Interior, da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais de Consumo e do Ministério da Justiça.

3-28

C3.I5

Ecologização da frota automóvel do Estado

Meta

Número de veículos elétricos e híbridos recarregáveis adquiridos pela administração francesa

Número

1 291

4 200

T3

2023

Número total (cumulativo) de veículos elétricos e híbridos recarregáveis do Ministério do Interior, da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais de Consumo e do Ministério da Justiça.

3-29

C3.I6

Ecologização dos portos

Marco

Acordos de financiamento da AFITF

Adoção pelo conselho de administração da AFITF

T1

2021

Adoção dos acordos de financiamento pelo conselho de administração da AFITF.

3-30

C3.I6

Ecologização dos portos

Meta

Novas ligações elétricas em docas

Número

0

9

T4

2022

Finalização da instalação de novas ligações elétricas nas docas da rede portuária de Havre-Rouen-Paris, do porto de Marselha e da doca de Pointe des Grives, no porto da Martinica.

3-31

C3.I6

Ecologização dos portos

Marco

Aquisição de navios

Relatório que comprove a aquisição

T2

2023

Conclusão da aquisição de navios para os serviços dos assuntos marítimos.

3-32

C3.I7 Reforço da resiliência das redes de eletricidade

Marco

Lançamento dos projetos

Relatório que comprove a conclusão

T4

2023

Lançamento dos projetos relativos às redes elétricas nas zonas rurais.

D. COMPONENTE 4: Energias e tecnologias «verdes»

A França adotou um objetivo de redução das emissões de GEE em 40 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990, e um objetivo de neutralidade climática até 2050. Para atingir esses objetivos, será necessário acelerar a investigação e a inovação para desenvolver tecnologias ecológicas. O investimento em tecnologias sustentáveis essenciais contribuirá para colocar a indústria francesa numa posição favorável face aos mercados «verdes» emergentes.

Neste contexto, esta componente do plano francês de recuperação e resiliência inclui investimentos para apoiar a inovação em tecnologias «verdes», no âmbito do 4.º «Programme d’investissements d’avenir» (PIA4), definindo estratégias para determinados setores-chave relacionados com a transição ecológica e apoiando a indústria na adoção das medidas de execução dessas estratégias. Este processo será complementado por uma reforma da governação da AIP por forma a aumentar a sua eficiência, o que deverá trazer benefícios não só para as ações do PIA4 em matéria de inovação ecológica como também noutros domínios (por exemplo, inovação digital, empresas inovadoras e apoio aos ecossistemas de ensino, investigação, valorização e inovação – ver as medidas no âmbito das componentes 6 e 9).

Esta componente inclui igualmente duas medidas de investimento mais específicas: i) promover o desenvolvimento de hidrogénio renovável e hipocarbónico, como forma de apoiar a descarbonização da economia, e ii) ajudar o setor aeronáutico a ultrapassar as dificuldades económicas que atravessa e a assegurar uma transição hipocarbónica.

Estas medidas contribuirão para o objetivo de transição ecológica e para a consecução do objetivo climático. Contribuirão igualmente para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à França sobre a necessidade de centrar a política de investimento na transição ecológica e digital e, em particular, nos transportes sustentáveis, na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia e na investigação e inovação (REP 3, 2019 e REP 3, 2020).

Será de esperar que nenhuma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e ações de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as pertinentes orientações técnicas (2021/C58/01).

D.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

Reforma 1 (C4R1): Governação do Programme d’investissements d’avenir (PIA)

Esta reforma visa melhorar a governação do regime do «Programme d’Investissement d’Avenir» (PIA), tirando partido da experiência adquirida com os regimes anteriores.

A França lançou os programas AIP em 2010, com o objetivo de promover e financiar a inovação em domínios estratégicos, desde a identificação de ideias até à difusão de novos serviços e produtos nos mercados. A França está atualmente a executar o seu 4.º «Programme d’Investissement d’Avenir» (PIA4), que abrange um período de 5 anos entre 2021 e 2025 e visa contribuir para moldar o futuro da França no horizonte temporal de 2030. O PIA4 está dividido em duas partes: uma vertente de inovação «orientada» («volet dirigé» ) que financiará investimentos excecionais em setores prioritários e tecnologias essenciais para o futuro; e uma vertente «estrutural» («volet structurel») para financiar os investimentos estruturais e a inovação no ensino superior e nos ecossistemas de investigação.

No âmbito da presente reforma, e com base nas recomendações formuladas pelo Comité de surveillance des investissements d’avenir, o PIA4 beneficiará de uma orientação estratégica mais clara, através da criação de um conselho interministerial de alto nível para a inovação que reunirá os ministros competentes em torno do Primeiro-Ministro para decidir as orientações e prioridades da política de inovação. As missões do Comité de surveillance des investissements d’avenir serão alargadas a um papel consultivo junto do conselho interministerial para a inovação, com vista ao desenvolvimento das políticas de inovação e à identificação de novas prioridades de investimento.

A inovação será fomentada através de «estratégias de aceleração» desenvolvidas por grupos de trabalho específicos que contarão com a participação de peritos científicos nas principais tecnologias prioritárias e nos mercados com maior potencial de crescimento. Uma vez validadas essas «estratégias de aceleração», serão lançados convites à manifestação de interesse e/ou convites à apresentação de propostas, adaptados às necessidades específicas de cada estratégia. Os projetos serão selecionados através de procedimentos concorrenciais. Os fundos serão autorizados à medida que forem sendo lançados os convites à apresentação de projetos e selecionados esses mesmos projetos. No âmbito da presente reforma, os processos de desenvolvimento e aplicação de «estratégias de aceleração» foram racionalizados, a fim de assegurar uma abordagem mais articulada e integrada (regulamentar, orçamental, orientada para os apoios, etc.) dos problemas identificados e contribuir para a qualidade dos investimentos através de rigorosos processos de seleção, acompanhamento e avaliação sistemática.

A França incluiu várias medidas relacionadas com o PIA4 no seu plano de recuperação e resiliência, e esta reforma visa trazer benefícios em relação a todas essas medidas – não só no que respeita ao investimento na inovação ecológica integrado na presente componente como também a outros domínios (inovação digital, empresas inovadoras e apoio aos ecossistemas de ensino, investigação, valorização e inovação – ver medidas no âmbito das componentes 6 e 9).

Investimento 1 (C4I1): Inovar para a transição ecológica

Este investimento visa acelerar e intensificar o investimento em tecnologias avançadas para a transição ecológica, no contexto do quarto Programme d’investissements d’avenir (PIA4).

Este investimento financiará projetos de inovação, com base em sete «estratégias de aceleração» para a transição ecológica desenvolvidas no âmbito da «vertente orientada» do PIA4.

A primeira destas «estratégias de aceleração» está centrada no hidrogénio descarbonizado. Já foi validado em setembro de 2020 e conduziu às seguintes ações operacionais: i) um convite à apresentação de projetos intitulado «Briques technologiques et démonstrateurs» que visa desenvolver ou melhorar componentes e sistemas relacionados com a produção, o transporte e a utilização de hidrogénio e apoiar projetos de demonstração; e ii) o lançamento de um PIIEC sobre o hidrogénio (cf. Investimento 2), com a contribuição do quadro PIA4.

Serão postas em prática as seguintes seis «estratégias de aceleração»:

·Descarbonização da indústria, com o objetivo de intensificar e implantar soluções tecnológicas existentes, bem como tecnologias disruptivas em que o desafio consiste em industrializar um demonstrador, uma patente e comercializar uma solução inovadora. A estratégia deve centrar-se em particular na melhoria da eficiência energética dos processos, na descarbonização do cabaz energético da indústria (especialmente a questão do calor) e na implantação de processos sem carbono e na captura e armazenamento ou utilização de carbono.

·Sistemas agrícolas sustentáveis, apoiando também os equipamentos agrícolas que contribuem para a transição ecológica permitindo uma transição da mecanização para equipamentos agrícolas inteligentes e conectados, substituindo ou limitando a utilização de fatores de produção fósseis ou sintéticos e desenvolvendo a seleção de populações animais e vegetais com desempenho múltiplo e resilientes.

·Reciclagem e reincorporação de materiais reciclados, com vista à emergência de um modelo baseado em matérias-primas recicladas que substituam materiais virgens através de uma cadeia de valor de reciclagem coerente e integrada. Nesta fase, foram identificados como prioritários cinco materiais: metais estratégicos, plásticos, materiais compósitos, papel/cartão e têxteis.

·Cidades sustentáveis e edifícios inovadores. Com o objetivo de reduzir a expansão urbana em detrimento dos terrenos agrícolas e dos espaços naturais, bem como de tornar as cidades mais eficientes em termos de recursos, resilientes, inclusivas e produtivas, esta estratégia deverá apoiar demonstradores territoriais inovadores e reprodutíveis, com especial destaque para a definição de ferramentas e métodos para promover a implantação em larga escala da renovação energética dos edifícios; de estruturar o setor da madeira e dos materiais de origem geológica tendo em vista a neutralidade carbónica; e de encorajar a transição digital das cidades e a inteligência artificial.

·Digitalização e descarbonização da mobilidade, a fim de controlar as emissões de GEE, acelerando a transição ecológica do setor e desenvolvendo e melhorando ao mesmo tempo o fornecimento de soluções para o transporte diário em todas as regiões. Os domínios prioritários são a otimização das operações e infraestruturas, a transformação digital e a automatização. A estratégia visa abranger todos os modos de transporte - o transporte de passageiros, mas também a logística. Deve centrar-se, em especial, em demonstradores e projetos-piloto de sistemas e serviços, a fim de eliminar os obstáculos à expansão, testar modelos empresariais e preparar a adaptação do quadro regulamentar, se necessário.

·Produtos de base biológica e biotecnologias industriais – Combustíveis sustentáveis, visando promover o desenvolvimento das biotecnologias industriais em França e dos produtos de base biológica, em particular para a substituição dos produtos de petróleo. A estratégia visa portanto desenvolver um setor industrial francês de produtos de base biológica e combustíveis sustentáveis, em especial para o setor aeronáutico. Deverá igualmente abordar a procura de produtos de base biológica.

Uma vez validadas, até ao final de 2021, estas estratégias conduzirão a convites à apresentação de projetos ou a convites à manifestação de interesse (a lançar até ao final de 2022), a fim de selecionar e apoiar a execução de ações concretas. O investimento previsto no plano de recuperação e resiliência francês destina-se a suportar uma parte dos custos associados.

Os cadernos de encargos para os próximos convites à apresentação de projetos incluirão um critério de elegibilidade para assegurar a neutralidade ambiental das aplicações da solução que vier a ser financiada, de uma forma que garanta o cumprimento do princípio de «não causar danos significativos» previsto no Regulamento (UE) 2021/241. Complementarmente, e sempre que aplicável, os critérios ambientais serão considerados na seleção dos projetos e os operadores serão obrigados a efetuar uma análise crítica das suas propostas com base em conhecimentos especializados internos e externos; por outro lado, a transição ecológica é enumerada na lei como um dos objetivos da AIP, cujos órgãos diretivos devem assegurar a respetiva aplicação e que são monitorizados através de um indicador específico. Assim sendo, deverão ser excluídas: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 14 ; ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de GEE projetadas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 15 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 16 e estações de tratamento mecânico e biológico 17 ; e iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente.

Investimento 2 (C4I2): Desenvolver o hidrogénio descarbonizado

Esta medida visa desenvolver as cadeias de valor francesas para a produção de hidrogénio renovável e hipocarbónico e para a sua utilização em setores utilizadores finais a jusante, como os transportes e a indústria.

Insere-se no contexto mais vasto da estratégia nacional para o desenvolvimento do hidrogénio descarbonizado adotada pela França em 8 de setembro de 2020, que constitui, ela própria, uma das «estratégias de aceleração» estabelecidas no âmbito da AIP (cf. Investimento 1). Esta estratégia define uma visão para 2030, incluindo o objetivo de assegurar 6,5 GW de capacidade de eletrólise instalada para a produção de hidrogénio renovável e hipocarbónico. Neste contexto, este investimento faz parte de um conjunto mais alargado de ações a desenvolver até 2030.

Este investimento está estruturado em torno de duas submedidas:

·A primeira submedida consiste na criação de um mecanismo de apoio à produção de hidrogénio renovável e hipocarbónico. Este mecanismo ajudará os produtores de hidrogénio a aumentarem a sua produção de hidrogénio por eletrólise. O apoio assumirá a forma de auxílios ao investimento e ao funcionamento. Os auxílios ao funcionamento destinam-se a compensar os custos de exploração mais elevados em comparação com a produção de hidrogénio a partir de combustíveis fósseis e a assegurar o fluxo de receitas, permitindo assim aos investidores cobrir os custos de investimento iniciais. Os projetos apoiados deverão estar concluídos e operacionais antes de 31 de agosto de 2026. Serão selecionados com base em convites à apresentação de propostas concorrenciais, cuja publicação está prevista para o segundo semestre de 2022.

·A segunda submedida consistirá no lançamento e implementação de projetos importantes de interesse europeu comum (PIIEC) planeados sobre o hidrogénio renovável e hipocarbónico, em associação com outros Estados-Membros. Os PIIEC em causa encontram-se atualmente em fase de preparação. Os projetos visarão o desenvolvimento e a primeira aplicação industrial de soluções que permitam impulsionar a cadeia de valor do hidrogénio renovável e hipocarbónico a nível europeu. A França deverá contribuir para os projetos planeados através de apoios com vista: i) à operacionalização de uma instalações de eletrólise à escala dos GW em França até 31 de dezembro de 2023, ii) à construção de uma fábrica à mesma escala de células de combustível e, de modo mais geral, de reservatórios e materiais que permitam o desenvolvimento de veículos pesados à base de hidrogénio até 31 de dezembro de 2023, e iii) à conversão de instalações industriais para o hidrogénio renovável ou com baixo teor de carbono até 31 de dezembro de 2024. As ações francesas no âmbito do projeto serão igualmente apoiadas no âmbito da medida «Inovar para a Transição Ecológica», baseada na «estratégia de aceleração» sobre o hidrogénio adotada no contexto do PIA4 18 .

Investimento 3 (C4I3): Plano de apoio ao setor da aeronáutica

Este investimento visa ajudar a indústria aeronáutica a superar os atuais desafios económicos, mantendo e diversificando as suas capacidades e melhorando o seu desempenho ambiental e digital, bem como a investir em I & D transformadora para descarbonizar o transporte aéreo.

Este investimento está estruturado em torno de duas submedidas:

·A primeira submedida consiste num fundo de apoio ao investimento destinado a promover a diversificação, a modernização e a transformação digital e ambiental das empresas. O fundo apoiará empresas do setor aeronáutico. Um primeiro convite à apresentação de projetos foi organizado no segundo semestre de 2020, com outros convites previstos nos próximos anos. A fim de assegurar que esta submedida cumpre o princípio de «não prejudicar significativamente», os operadores de aeronaves (em particular os aeroportos e as companhias aéreas) serão explicitamente excluídos dos convites à apresentação de projetos ao abrigo desta submedida.

·A segunda submedida consiste no apoio à I&D em tecnologias para «aeronaves ecológicas». Centrar-se-á na promoção da inovação disruptiva e transformadora no setor da aeronáutica, a fim de concretizar a sua transição ecológica com base numa abordagem integrada que procure dar resposta a todos os desafios tecnológicos identificados. Para o efeito, apoiará projetos de I&D individuais ou em colaboração centrados na preparação tecnológica de uma nova geração de aeronaves «ultra poupadas» ou «com emissões zero». Pelo menos 70 % do esforço deverá contribuir diretamente para a eficiência energética e a redução dos impactos climáticos das aeronaves do futuro, enquanto o restante esforço contribuirá indiretamente para esse processo através de uma redução dos ciclos e dos custos ao longo de toda a vida das aeronaves, permitindo uma integração mais rápida das tecnologias «verdes» nas frotas em serviço. Os projetos serão selecionados com base em convites à apresentação de propostas e deverão normalmente estar concluídos num prazo de 2 a 3 anos.

Os cadernos de encargos para os futuros convites à apresentação de projetos ao abrigo de ambas as submedidas incluirão como critério de elegibilidade a obrigatória contribuição das medidas selecionadas para a transição ecológica.

D.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro a fundo perdido

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base

Objetivo

Trimestre

Ano

4-1

C4.R1: Reforma da governação do Programme d’investissements d’avenir (PIA)

Marco

Governação revista do Programme d’investissements d’avenir (PIA)

Entrada em vigor

T1

2021

Entrada em vigor da alteração legislativa e do acordo-quadro que estabelece a nova governação, nomeadamente:

- Criação de um Conselho Interministerial da Inovação que reúna os ministros competentes em torno do Primeiro-Ministro e defina orientações e prioridades para a política de inovação

- Alargamento das missões do Comité de Supervisão dos Investimentos Futuros, que aconselhará o Conselho Interministerial da Inovação no desenvolvimento das políticas de inovação e emitirá um parecer consultivo sobre a identificação de novas prioridades de investimento

4-2

C4.I1: Inovar para a transição ecológica

Meta

Número de «estratégias de aceleração» validadas

Número

0

7

T4

2021

Número de «estratégias de aceleração» validadas (hidrogénio descarbonizado, descarbonização da indústria, sistemas agrícolas sustentáveis, reciclagem e reincorporação de materiais reciclados, cidades sustentáveis e edifícios inovadores, digitalização e descarbonização da mobilidade, produtos de base biológica e biotecnologias industriais – combustíveis sustentáveis).

4-3

C4.I1: Inovar para a transição ecológica

Marco

Lançamento de convites à apresentação de propostas ou de convites à manifestação de interesse

Publicação no sítio web do «Secrétariat Général pour l’Investissement» (SGPI)

T4

2022

Lançamento de todos os convites à apresentação de propostas ou à manifestação de interesse no âmbito desta medida para as estratégias adotadas no âmbito da meta 4-2, cujos cadernos de encargos deverão incluir como critério de elegibilidade a garantia da neutralidade ambiental das aplicações da solução financiada.

4-4

C4.I1: Inovar para a transição ecológica

Marco

Adjudicação dos contratos – Decisão de execução do Primeiro-Ministro

Relatório do «Secrétariat Général pour l’Investissement» (SGPI)

T4

2023

Decisão de execução do Primeiro-Ministro na sequência do encerramento dos convites à apresentação de propostas/convites à manifestação de interesse lançados no âmbito da meta 4-3; viabilização da celebração de contratos com os beneficiários através de convenções ou outros contratos de concessão de fundos. 

4-5

C4.I2: Desenvolver o hidrogénio descarbonizado

Marco

Adjudicação dos contratos ao abrigo do mecanismo de apoio

Publicação na página web

T3

2022

Adjudicação dos contratos do convite à apresentação de projetos do mecanismo de apoio à produção de hidrogénio. 

4-6

C4.I2: Desenvolver o hidrogénio descarbonizado

Meta

Volume de hidrogénio produzido ao abrigo do mecanismo de apoio

Toneladas

0

12 000

T4

2022

Volume (cumulativo) de hidrogénio produzido pelos projetos selecionados e apoiados ao abrigo do mecanismo de apoio à produção de hidrogénio renovável e hipocarbónico.

4-7

C4.I2: Desenvolver o hidrogénio descarbonizado

Meta

Volume de hidrogénio produzido ao abrigo do mecanismo de apoio

Toneladas

12 000

100 000

T4

2025

Volume (cumulativo) de hidrogénio produzido pelos projetos selecionados e apoiados ao abrigo do mecanismo de apoio à produção de hidrogénio renovável e hipocarbónico.

4-8

C4.I2: Desenvolver o hidrogénio descarbonizado

Marco

Assinatura da decisão de concessão de apoio financeiro a promotores privados ao abrigo do PIIEC sobre o hidrogénio

Publicação na página web

T3

2022

Assinatura da decisão de concessão de apoio financeiro a promotores privados ao abrigo do PIIEC sobre o hidrogénio.

4-9

C4.I2: Desenvolver o hidrogénio descarbonizado

Meta

Capacidade de produção por eletrólise

MW/ano

140

T4

2025

Capacidade de produção por eletrólise de 140 MW por ano em termos de capacidade de produção instalada financiada pelo PIIEC sobre o hidrogénio.

4-10

C4.I3: Plano de apoio ao setor da aeronáutica

Meta

Número de projetos selecionados para apoio ao abrigo do fundo de apoio ao investimento

Número

0

300

T1

2022

Número (cumulativo) de projetos selecionados, com base em termos de referência que incluam como critério de elegibilidade que as medidas selecionadas devem contribuir para a transição ecológica, a apoiar pelo fundo de apoio ao investimento para promover a diversificação, a modernização e a transformação digital e ambiental das empresas.

4-11

C4.I3: Plano de apoio ao setor da aeronáutica

Meta

Número de projetos de I&D para a promoção de aeronaves hipocar-bónicas e energeti-camente eficientes selecionados

Número

0

200

T4

2022

Número (cumulativo) de projetos de I&D para a promoção de aeronaves hipocarbónicas e energeticamente eficientes selecionados com base em termos de referência que incluam como critério de elegibilidade que as medidas selecionadas devem contribuir para a transição ecológica.

4-12

C4.I3: Plano de apoio ao setor da aeronáutica

Meta

Número de projetos ao abrigo do fundo de apoio ao investimento concluídos

Número

0

180

T4

2025

Número (cumulativo) de projetos concluídos que beneficiaram do fundo de apoio ao investimento para promover a diversificação, a modernização e a transformação digital e ambiental das empresas.

E. COMPONENTE 5: Financiamento das empresas

O choque da crise conduziu a uma diminuição do capital próprio das empresas e à escassez de capital sustentável. Enfraqueceu a capacidade de reembolso das empresas e reduziu a capacidade de absorção de choques em caso de nova crise. A falta de capital próprio pode também levar as empresas a adotar estratégias de desalavancagem: reduzir o investimento para aumentar as margens e reforçar os balanços – amplificando assim o choque da crise para a economia no seu conjunto. Esta situação financeira, associada à carga regulamentar, em especial no setor dos serviços, constitui um obstáculo ao investimento.

A componente 5 do plano francês de recuperação e resiliência procura dar resposta a estes desafios através do reforço do capital próprio das PME e da simplificação do quadro regulamentar para apoiar uma recuperação dinâmica. Visa igualmente assegurar que as empresas que beneficiam de auxílios respeitem outros critérios, como a transformação social e ambiental, que serão essenciais para a recuperação.

A componente está relacionada com as REP 2019.4 e 2020.4, sobre a redução das restrições regulamentares e a promoção do crescimento das empresas, bem como com a REP 2020.3.1, sobre o apoio à liquidez das empresas, em especial das pequenas e médias empresas.

Será de esperar que nenhuma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e ações de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as pertinentes orientações técnicas (2021/C58/01).

E.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

Reforma C5.R1: Lei relativa à aceleração e simplificação da ação pública («Lei ASAP»)

O objetivo da Lei ASAP 19 , promulgada em dezembro de 2020, é aproximar a administração dos cidadãos, facilitar o desenvolvimento das empresas e simplificar os procedimentos administrativos, tanto para as empresas como para os cidadãos. O objetivo da reforma é aplicar algumas das disposições de execução remanescentes:

·A lei prevê que caso alguma regulamentação, nomeadamente a regulamentação ambiental, deva ser alterada durante a fase de análise de um projeto industrial, a respetiva candidatura continue a estar sujeita às mesmas disposições regulamentares que se encontravam em vigor no momento da apresentação dessa mesma candidatura. Serão estabelecidas através de decretos separados alterações a diferentes disposições ambientais, como as condições em que o Ministro do Ambiente pode solicitar uma nova avaliação da candidatura a um projeto industrial, as condições precisas em que pode ser necessária uma nova avaliação ambiental para os projetos de planeamento urbano ou os prazos para a autorização ambiental de obras destinadas a dar resposta a situações de emergência civil.

·A lei prevê igualmente uma simplificação das regras aplicáveis à venda em linha de medicamentos. É suficiente que as farmácias declarem a abertura de um sítio web, em vez de terem de esperar por uma autorização prévia.

·Racionalização dos comités consultivos: serão abolidos ou fundidos mais de 15 comités, devendo as condições específicas de cada fusão ou supressão ser definidas em decretos separados. Os comités a suprimir incluem o Observatoire de la récidive ou o Conseil supérieur de la mutualité, enquanto outros, como o Conseil supérieur de l’égalité professionnelle e o Haut conseil à l’égalité (HCE), bem como diversos órgãos consultivos em matéria de relações laborais, serão fundidos.

Reforma C5.R2: Contribuição das empresas para as transformações económicas, sociais e ambientais no contexto da recuperação

Esta reforma diz respeito ao artigo 244.º da Lei de Financiamento («loi de finances») para 2021, especificamente adotada para garantir que as empresas beneficiárias de auxílios no quadro do plano de recuperação e resiliência da França (e, de um modo mais geral, do plano nacional) se empenhem numa abordagem de transição ecológica, promovam a igualdade de género e envolvam e informem os seus trabalhadores sobre a utilização dos fundos recebidos do Estado. Impõe as seguintes obrigações às empresas beneficiárias de auxílios no quadro do plano nacional «France Relance 20 »:

·Todas as empresas com mais de 50 trabalhadores devem publicar, até 31 de dezembro de 2022 (31 de dezembro de 2023 para as empresas com 51 a 250 trabalhadores), um balanço simplificado das emissões de GEE 21 , a atualizar posteriormente de três em três anos.

·São reforçadas as obrigações no domínio da igualdade entre homens e mulheres. Para além de terem de publicar a pontuação global obtida no índice de igualdade profissional 22 , como acontece atualmente, os beneficiários do plano de recuperação e resiliência deverão publicar informações pormenorizadas sobre os resultados obtidos para cada um dos subindicadores que compõem o índice. O limiar para a obrigação de estabelecimento de objetivos internos para cada um dos subindicadores (que, a não ser cumprida, poderá conduzir a coimas equivalentes a 1 % da massa salarial) deve ser reduzido por decreto em relação à atual pontuação global de 75 no índice.

·Reforço do governo das sociedades: durante a consulta anual sobre as «orientações estratégicas da empresa», já prevista por lei 23 , o Comité Económico e Social é informado do montante, da natureza e da utilização dos auxílios recebidos pela empresa no quadro das medidas do plano de recuperação.

Investimento C5-I1: Contribuição para os fundos de investimento regionais

O objetivo desta medida é reforçar o capital das pequenas PME nas regiões francesas, a fim de reforçar a sua competitividade e capacidade de investimento, nomeadamente para lhes permitir enfrentar os desafios da transição ecológica e da transformação digital.

Esta medida diz respeito ao investimento pelo Estado de um montante de 250 000 000 EUR num «fundo de fundos» criado pelo Bpifrance, um banco de investimento indiretamente detido a 100 % pelo Estado francês. O fundo investirá 250 000 000 EUR em fundos regionais de investimento, já existentes ou a criar, pari passu com as regiões. Os fundos regionais de investimento, por seu lado, têm o objetivo explícito de atrair investimento privado e investir no capital próprio das PME. O financiamento concedido pelo Estado deve contribuir para alavancar o investimento privado, a fim de multiplicar o impacto dos instrumentos de investimento regionais. A parte total do Estado nos investimentos não pode exceder 50 %, sendo visados investimentos totais de pelo menos 1 000 000 000 EUR: 250 000 000 EUR pelo Estado (a parte que será financiada ao abrigo do plano de recuperação e resiliência), 250 000 000 EUR pelas regiões e pelo menos 500 000 000 EUR por investidores privados.

As decisões de investimento dos fundos regionais serão tomadas por sociedades de gestão privadas específicas para cada região, com o objetivo comum de reforçar o capital próprio das PME. Os investimentos individuais de cada fundo serão limitados no máximo a 5 000 000 EUR.

Este investimento visa melhorar a sua competitividade e capacidade de investimento das empresas beneficiárias, reforçando a sua situação financeira.

A doutrina de intervenção do Bpifrance apoia a transição ecológica e energética. A intervenção ao nível dos capitais próprios financiará, por conseguinte, fundos de investimento destinados a apoiar, nomeadamente, as empresas industriais na sua transição para sistemas de produção hipocarbónicos.

Além disso, a política de investimento responsável do Bpifrance tem em conta os critérios ambientais, sociais e de governação (ESG). Os critérios ESG aplicam-se aos investimentos do Bpifrance, mas abrangem também as sociedades gestoras dos fundos (enquanto empresas e no quadro da sua atividade enquanto investidoras) e as empresas subjacentes. A doutrina do investimento do Bpifrance estabelece igualmente critérios de exclusão, em especial no que se refere às participações em empresas que se dedicam à extração de carvão ou à produção de eletricidade a partir da queima de carvão.

Quaisquer entradas de capital (por exemplo, retorno do capital próprio) ligadas aos fundos que sejam geradas devem ser reinvestidas com os mesmos objetivos políticos, mesmo para além de 2026.

E.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro a fundo perdido

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base

Objetivo

Trimestre

Ano

5-1

C5.R1

Aplicação da Lei ASAP

Marco

Lei n.º 2020-1525 (Lei ASAP)

Entrada em vigor

T2

2022

Entrada em vigor dos decretos de execução da Lei ASAP, abrangendo pelo menos os seguintes elementos:

-Implementação das disposições relativas à obtenção/renovação de uma filiação e de certificados médicos para a prática desportiva

-Instrução de pedidos de autorização ambiental em circunstâncias civis urgentes

-Disposições relativas a acordos de participação nos lucros ou de planos de poupança dos trabalhadores

5-2

C5.R2

Contribuições das empresas para as transformações económicas, sociais e ambientais

Marco

Artigo 244.º da Lei n.º 2020-1721 (Lei do Finan-ciamento 2021)

Publicação no sítio web do Ministério do Trabalho (subindicadores)

T1

2023

Publicação de subindicadores do índice de igualdade profissional, bem como de metas de progresso para cada um desses subindicadores, abaixo de um limiar fixado por decreto.

5-3

C5.I1

Fundos de investimento regionais

Marco

Subven-ções para os fundos de investi-mento regionais

Relatório do Bpifrance

T4

2022

Desembolso pelo fundo de fundos criado pelo BpiFrance, no valor de 250 000 000 EUR, em benefício dos fundos regionais e em conformidade com as respetivas regras de investimento.

5-4

C5.I1

Fundos de investimento regionais

Meta

Contri-buição para os fundos de investi-mento regionais

Montante

0

1 000 000 000 EUR

T4

2022

Financiamento total alavancado (constituído pelo financiamento estatal de 250 000 000 EUR, bem como pelas contribuições das regiões (250 000 000 EUR) e de investidores privados (500 000 000 EUR).

F. COMPONENTE 6: Soberania e resiliência tecnológicas

Tendo atingido cerca de 2,2 % do PIB em 2019, a parte da I&D nas despesas da França permanece abaixo do objetivo de 3 % fixado pela Estratégia de Lisboa e é inferior à parte correspondente nos países líderes em inovação e tecnologia.

O objetivo da componente 6 do plano francês de recuperação e resiliência é apoiar investimentos em investigação e inovação, a fim de melhorar o desempenho da França em matéria de inovação e a sua autonomia estratégica/soberania tecnológica. Centra-se no desenvolvimento de tecnologias estratégicas e na inovação em setores estratégicos do futuro, com o objetivo de reforçar a posição da França nestes setores e aumentar a resiliência da economia.

Neste contexto, a componente inclui dois investimentos horizontais no âmbito do 4.º «Programme d’Investissments d’Avenir» (PIA4): i) um que visa o desenvolvimento de mercados digitais fundamentais (cibernética, computação em nuvem e quântica, tecnologias educativas, inteligência artificial e setores culturais e criativos) a fim de reforçar a posição da França nos setores estratégicos do futuro; ii) um segundo para apoiar a inovação das empresas em setores estratégicos. A componente inclui também um investimento em apoio do setor espacial e do financiamento da investigação nesse campo, bem como um investimento em apoio do emprego em I&D. Os investimentos em causa serão complementados por um reforma (Lei da Programação da Investigação) que visa reforçar o financiamento público da I&D, aumentar a atratividade das carreiras científicas e reforçar as ligações entre os meios empresariais e académicos.

Esta componente contribui para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à França sobre a necessidade de «centrar a política económica relacionada com o investimento na investigação e inovação» (REP 2019.3) ou «centrar o investimento na [...] investigação e inovação» (REP 2020.3).

Será de esperar que nenhuma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e ações de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as pertinentes orientações técnicas (2021/C58/01).

 

F.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

Reforma C6.R1: Aspetos estruturais da Lei da Programação da Investigação

A Lei da Programação da Investigação 24 foi adotada em dezembro de 2020 e prossegue três objetivos: reforço do financiamento e da organização da investigação; melhoria da atratividade dos empregos e carreiras científicas; e reforço das interações da investigação com a economia e a sociedade. Para alcançar estes objetivos, a aplicação da lei, que implicará a adoção de decretos, incidirá nos seguintes domínios:

·Aumentar as despesas internas de investigação e desenvolvimento das administrações e das empresas para pelo menos 3 % do PIB anual, contra 2,19 % em 2019. Em comparação com a lei de financiamento inicial, mais de 30 000 000 000 EUR adicionais serão investidos no período de 2021-2030 em benefício dos organismos de investigação, universidades e outros estabelecimentos de investigação.

·Prever um aumento em 1 000 000 EUR dos recursos anuais da Agência Nacional de Investigação até 2027, com o objetivo de aumentar a taxa de sucesso dos convites à apresentação de projetos para 30 %, contra os atuais 16 %. O orçamento para a remuneração do pessoal da investigação e do ensino superior é aumentado: está previsto um montante adicional anual de 92 000 000 EUR a partir de 2021 e até 2027.

·Reforçar a ligação entre a ciência e a economia. A Lei da Programação de Investigação deve facilitar aos investigadores públicos a criação de uma empresa, a participação na vida de uma empresa ou a combinação da investigação com a atividade privada a tempo parcial.

Investimento C6-I1: Manutenção do emprego na I&D privada

Esta medida apoia o emprego em I&D, reforçando a colaboração entre laboratórios de investigação públicos e empresas privadas e incentivando as empresas a contratar jovens licenciados em investigação ou a fazer com que os seus investigadores existentes participem em estudos de doutoramento ou pós-doutoramento. Este último programa permite aos investigadores desenvolver as suas competências e melhorar a empregabilidade.

São elegíveis para apoiar quatro formas específicas de colaboração:

·Empresas que afetam pessoal de I&D durante um período de 12 a 24 meses a laboratórios de investigação públicos no contexto de um projeto de investigação comum, ao qual o(s) investigador(es) em causa consagra(m) pelo menos 80 % do seu tempo ao projeto.

·Empresas que permitem que o seu pessoal de I&D inicie estudos de doutoramento durante a sua carreira, por um período máximo de 36 meses, durante o qual o(s) investigador(es) trabalhará(ão) a tempo inteiro para o doutoramento e passará(ão) pelo menos 50 % do seu tempo de trabalho num laboratório de investigação.

·Jovens diplomados com um mestrado contratados por uma instituição pública de investigação e que são afetados a uma empresa por um período de 12 a 24 meses para trabalhar num projeto comum de investigação, no qual o(s) investigador(es) trabalha(m) durante pelo menos 80 % do seu tempo na empresa.

·Jovens doutorados contratados por uma instituição pública de investigação que iniciem um pós-doutoramento em meio industrial por um período de 12 a 24 meses, durante os quais o(s) investigador(es) passará(ão) pelo menos 50 % do seu tempo de trabalho na empresa.

A medida cobre entre 50 % e 80 % do salário dos investigadores em causa, em função do tipo de colaboração, para além da concessão de um subsídio fixo de 15 000 EUR por investigador e por ano. O apoio é aplicável durante o período de duração dos projetos de colaboração, após o que será retirado. A medida apoiará 2 000 investigadores no total, sendo que os projetos só serão elegíveis para apoio se existir um plano para o(s) investigador(es) em causa permanecer(em) ou passar a estar plenamente empregado(s) no final do período de colaboração.

Investimento C6-I2: Inovação para a resiliência dos nossos modelos empresariais

O objetivo desta medida é apoiar o investimento no desenvolvimento de tecnologias digitais fundamentais, no âmbito da «vertente dirigida» do 4.º «Programme d’Investissements d’Avenir» (PIA4).

Financiará, mais especificamente, projetos abrangidos pelas seis «estratégias de aceleração» a seguir descritas:

·Estratégia para o desenvolvimento das tecnologias quânticas: No domínio do cálculo, o objetivo é dispor de um protótipo completo de um computador quântico de primeira geração para utilização geral até 2024. Destina-se igualmente a aumentar o domínio das tecnologias quânticas (incluindo aceleradores, simuladores e computadores quânticos, software comercial para computação quântica, sensores, sistemas de comunicação), com o objetivo de duplicar o conjunto dos especialistas franceses através da formação de 6 600 médicos, mestres, engenheiros e técnicos, bem como de garantir a autossuficiência da França no fornecimento de recursos para o desenvolvimento de tecnologias quânticas. A estratégia visa igualmente reduzir aumentar o domínio da capacidade industrial crítica em tecnologias quânticas, em particular por via do investimento em criogenia e lasers para tecnologias quânticas. Visa igualmente assegurar a criação de uma cadeia de produção industrial completa para o silício 28, em especial para permitir a eventual produção à escala dos qubit.

·Estratégia para a cibersegurança: O duplo objetivo da estratégia é acelerar a inovação por forma a que a França domine tecnologias-chave em aplicações críticas (como a indústria, a saúde e a mobilidade) e reforçar as capacidades de cibersegurança na indústria e na sociedade. Os objetivos passam por permitir ao setor aumentar o seu volume de negócios, duplicar o número de postos de trabalho e ajudar a criar empresas de vanguarda a nível mundial.

·Ensino e estratégia digital: A estratégia abrange a transformação digital da educação, do jardim de infância à universidade, com os objetivos de assegurar a eficiência do sistema educativo, apoiar as tecnologias educativas 25 e manter a liderança da França neste setor. O seu objetivo é formar professores em práticas pedagógicas inovadoras e apoiar as empresas existentes na angariação de fundos.

·Estratégia para as indústrias culturais e criativas: A estratégia visa desenvolver a produção de conteúdos digitais. Os investimentos devem apoiar a inovação tecnológica, a criação digital e a difusão do setor. Os objetivos consistem em duplicar o ritmo atual de transição das PME dos setores culturais para empresas de média capitalização, aumentar o volume de negócios ligado às exportações e implantar até 2025 polos culturais que permitam servir os territórios piloto.

·Estratégia para a tecnologia 5G e as futuras tecnologias de telecomunicações: O objetivo desta estratégia é desenvolver soluções em torno das redes de telecomunicações e alcançar o controlo extremo a extremo dessas soluções através do apoio ao fornecimento, à I&D e à formação, desenvolvendo simultaneamente a utilização da tecnologia 5G em benefício das regiões e da indústria. A estratégia 5G visa desenvolver as utilizações 5G em setores industriais de ponta e apoiar a implantação de «regiões inteligentes». Visa também investir na I&D para além das comunicações 5G e 6G (futuras tecnologias de rede, conectividade heterogénea de objetos conectados, eficiência energética das redes, etc.). Visa igualmente dar resposta às necessidades de competências em matéria de conceção e implantação das redes do futuro.

·Estratégia de aceleração da computação em nuvem: a estratégia visa criar soluções de computação em nuvem competitivas nos segmentos tecnológicos (infraestruturas, plataformas e software), com vista a apoiar a liderança da França e da Europa nesta tecnologia fundamental, também através da execução do projeto importante de interesse comum para as infraestruturas e serviços de computação em nuvem e periférica da próxima geração, de que a França é cocoordenadora. Os impactos esperados são o desenvolvimento de uma oferta de computação em nuvem de confiança, que visará reduzir a pegada de carbono e a construir uma economia baseada nos dados.

Uma vez estabelecidas essas estratégias, serão lançados convites à manifestação de interesse e à apresentação de propostas, adaptados às necessidades específicas de cada estratégia. Os projetos (que serão geralmente executados por empresas ou entidades de investigação) serão então selecionados através de procedimentos concorrenciais. As autorizações de financiamento serão concedidas à medida que forem sendo lançados os convites à apresentação de projetos e selecionados os projetos.

Os cadernos de encargos para os próximos convites à apresentação de projetos incluirão um critério de elegibilidade para assegurar a neutralidade ambiental das aplicações da solução que vier a ser financiada, de uma forma que garanta o cumprimento do princípio de «não causar danos significativos» previsto no Regulamento (UE) 2021/241. Complementarmente, e sempre que aplicável, os critérios ambientais serão considerados na seleção dos projetos e os operadores serão obrigados a efetuar uma análise crítica das suas propostas com base em conhecimentos especializados internos e externos; por outro lado, a transição ecológica é enumerada na lei como um dos objetivos da AIP, cujos órgãos diretivos devem assegurar a respetiva aplicação e que são monitorizados através de um indicador específico. Assim sendo, deverão ser excluídas: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 26 ; ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de GEE projetadas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 27 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 28 e estações de tratamento mecânico e biológico 29 ; e iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente.

Investimento C6-I3: Apoiar as empresas inovadoras

O objetivo desta medida é apoiar o investimento em I&D por empresas inovadoras, no âmbito da «vertente dirigida» do 4.º «Programme d’Investissements d’Avenir» (PIA4). Destina-se a empresas inovadoras que, individualmente ou através de programas de colaboração, necessitam de acesso a financiamento para cobrir os riscos inerentes aos seus projetos de I&D. Inclui:

·Auxílio à inovação Bpifrance: estes auxílios destinam-se às PME e às empresas em fase de arranque (incluindo as empresas com utilização intensiva de tecnologia, conhecidas como deep tech), a fim de lhes permitir financiar estudos de viabilidade, investigação industrial e/ou desenvolvimento experimental com vista ao desenvolvimento de produtos, processos ou serviços inovadores com possibilidades concretas de industrialização e comercialização.

·Concursos de inovação para empresas em fase de arranque e PME: estes auxílios devem acompanhar a criação e a evolução de empresas tecnológicas inovadoras através de auxílios destinados a orientar os jovens investigadores para a criação de uma empresa, a capitalizar os resultados da investigação pública e, por último, a financiar os projetos de inovação das empresas em fase de arranque e PME com elevado potencial. Os vencedores dos concursos de inovação provêm de vários setores: digital, saúde, transportes e mobilidade sustentável, energias renováveis, etc.

·Apoio a projetos de I&D estruturados: Estes auxílios acompanharão projetos de colaboração que envolvam grandes empresas e também PME e empresas de média capitalização («ETI» 30 ), com um incentivo para trabalhar com laboratórios de investigação em projetos decorrentes dos Comités stratégiques de filière”. Estes projetos reunirão um consórcio de pelo menos duas empresas, com vista a criar sinergias e promover a transferência de conhecimentos, bem como a reforçar a profundidade e a intensidade tecnológica de novos produtos ou serviços inovadores.

Os cadernos de encargos para os próximos convites à apresentação de projetos incluirão um critério de elegibilidade para assegurar a neutralidade ambiental das aplicações da solução que vier a ser financiada, de uma forma que garanta o cumprimento do princípio de «não causar danos significativos» previsto no Regulamento (UE) 2021/241. Complementarmente, e sempre que aplicável, os critérios ambientais serão considerados na seleção dos projetos e os operadores serão obrigados a efetuar uma análise crítica das suas propostas com base em conhecimentos especializados internos e externos; por outro lado, a transição ecológica é enumerada na lei como um dos objetivos da AIP, cujos órgãos diretivos devem assegurar a respetiva aplicação e que são monitorizados através de um indicador específico. Assim sendo, deverão ser excluídas: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 31 ; ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de GEE projetadas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 32 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 33 e estações de tratamento mecânico e biológico 34 ; e iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente.

Investimento C6-I4: Espaço

A medida apoia três ações distintas:

·Contribuição ad hoc para a Agência Espacial Europeia (AEE), num montante de 165 000 000 EUR, para responder a convites à apresentação de propostas de financiamento lançados pela AEE para programas espaciais como missões científicas, desenvolvimento de programas de satélites ou financiamento do programa Ariane 6, um sistema de lançamento de foguetes gerido pela Agência Espacial Europeia (AEE). Estes programas baseiam-se em contribuições voluntárias dos Estados-Membros («programas facultativos»). O acesso autónomo ao espaço será crítico para permitir missões científicas e de exploração europeias, bem como a prossecução de programas espaciais da UE como o Galileu e o Copérnico.

·Projetos de I&D das seguintes formas: i) contratos públicos de investigação em tecnologias estratégicas a definir com o Centro Nacional de Estudos Espaciais (CNES), com aplicações civis e duplas; ii) convites à apresentação de projetos em domínios relevantes para o setor espacial como a comunicação ótica, sistemas de telecomunicações flexíveis e terminais de telecomunicações por satélite; iii) um convite à apresentação de projetos de apoio a tecnologias-chave no domínio dos nanosatélites; iv) um concurso nacional para aplicações espaciais («Space Tour 2021») será utilizado para selecionar projetos de I&D em aplicações espaciais inovadoras e promissoras geridas por empresas em fase de arranque ou PME.

·Projetos em Vernon, o local onde a AEE realizará os primeiros ensaios para desenvolver o Prometheus, um motor de foguetes reutilizável e de baixo custo. A medida apoia a modernização da instalação de ensaio de motores de foguetes em Vernon e a criação de um parque de painéis solares com 10 hectares que deverá gerar a quantidade de eletricidade necessária para produzir as quantidades de hidrogénio exigidas no local através de eletrólise. Por último, esta medida apoia um projeto no qual o hidrogénio produzido no local como subproduto de processos industriais («hidrogène fatal») é recuperado numa pilha de combustível.

F.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro a fundo perdido

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base

Objetivo

Trimestre

Ano

6-1

C6.R1

Lei de Programação da Investigação

Meta

Lei n.º 2020-1674 de 24 de dezembro de 2020 – entrada em vigor dos decretos

Proporção de decretos

0 %

60 %

T4

2023

Entrada em vigor de pelo menos 60 % dos decretos.

6-2

C6.R1

Lei de Programação da Investigação

Meta

Lei n.º 2020-1674 de 24 de dezembro de 2020 – recrutamentos para cargos titulares efetivos

Pessoa

0

100

T4

2022

Número (cumulativo 2021-2022) de recrutamentos para cargos titulares efetivos.

6-3

C6.R1

Lei de Programação da Investigação

Meta

Lei n.º 2020-1674 de 24 de dezembro de 2020 – aumento do financiamento público da investigação

Montante

12,9 mil milhões de EUR

14,7 mil milhões de EUR

 T3

2025

Aumento do financiamento público da investigação em relação a 2020, como evidenciado no relatório da DGRI.

6-4

C6.I1

Preservar o emprego em I&D

Meta

Número de pessoal de I&D que beneficia da medida

Pessoa

0

2000

T4

2022

Número total de pessoal de I&D que beneficia das quatro ações de apoio ao emprego em I&D.

6-5

C6.I2

PIA – Tecnologias digitais fundamentais

Meta

Número de estratégias validadas

Número

0

6

T4

2021

As seis estratégias (tecnologias quânticas, cibersegurança, educação digital, indústrias culturais e criativas, 5G, computação em nuvem) foram validadas e publicadas no sítio web do «Secrétariat Général pour l’Investissement» (SGPI).

6-6

C6.I2

PIA – Tecnologias digitais fundamentais

Marco

Lançamento do convite à apresentação de propostas ou de manifestação de interesse

Publicação no sítio web do «Secrétariat Général pour l’Investissement» (SGPI)

T4

2023

Lançamento de todos os convites à apresentação de propostas ou à manifestação de interesse no âmbito desta medida para as estratégias adotadas no âmbito da meta 6-5, cujos cadernos de encargos deverão incluir como critério de elegibilidade a garantia da neutralidade ambiental das aplicações da solução financiada.

6-7

C6.I2

PIA – Tecnologias digitais fundamentais

Marco

Adjudicação dos contratos – Decisão de execução do Primeiro-Ministro

Relatório do «Secrétariat Général pour l’Investissement» (SGPI)

T4

2024

Decisão de execução do Primeiro-Ministro na sequência do encerramento dos convites à apresentação de propostas/convites à manifestação de interesse lançados no âmbito da meta 6-6; viabilização da celebração de contratos com os beneficiários através de convenções ou outros contratos de concessão de fundos.

6-8

C6.I3

PIA – Empresas inovadoras

Marco

Lançamento do convite à apresentação de propostas ou de manifestação de interesse

Publicação no sítio web do «Secrétariat Général pour l’Investissement» (SGPI)

T4

2022

Lançamento de todos os convites à apresentação de propostas ou à manifestação de interesse no âmbito desta medida para os auxílios do BpiFrance às estratégias de inovação, concursos de inovação para PME e empresas em fase de arranque e projetos de I&D, cujos cadernos de encargos deverão incluir como critério de elegibilidade a garantia da neutralidade ambiental das aplicações da solução financiada.

6-9

C6.I3

PIA – Empresas inovadoras

Marco

Adjudicação dos contratos – Decisão de execução do Primeiro-Ministro

Relatório do «Secrétariat Général pour l’Investissement» (SGPI)

T4

2024

Decisão de execução do Primeiro-Ministro na sequência do encerramento dos convites à apresentação de propostas/convites à manifestação de interesse lançados no âmbito da meta 6-8; viabilização da celebração de contratos com os beneficiários através de contratos de concessão de fundos.

6-10

C6.I4

Espaço

Meta

Adjudicação de contratos aos beneficiários

Montantes

(milhões)

0

200

T1

2022

200 000 000 EUR contratados com os beneficiários de: i) convites à apresentação de projetos em domínios relevantes para o setor espacial e concurso nacional para aplicações espaciais («Space Tour 2021»); e ii) projetos em Vernon (recuperação de hidrogénio, parque de painéis solares, modernização das instalações de ensaio de motores de foguetes).

6-11

C6.I4

Espaço

Meta

Número de beneficiários

Número

0

80

T1

2022

Número de beneficiários de convites à apresentação de projetos em domínios relevantes para o setor espacial e concurso nacional para aplicações espaciais («Space Tour 2021»);

6-12

C6.I4

Espaço

Marco

Investimentos no programa Ariane 6

Acompanha-mento dos progressos da Agência Espacial Europeia pelo Centro Nacional de Estudos Espaciais (CNES)

T4

2024

Realização do programa Ariane 6

G. COMPONENTE 7: Digitalização do Estado, territórios e empresas, cultura

Esta componente do plano francês de recuperação e resiliência diz respeito aos investimentos e reformas no domínio da digitalização do Estado, dos territórios e das PME, ao apoio ao setor cultural e às reformas no domínio da simplificação administrativa e das finanças públicas.

A digitalização, em particular das empresas, será fundamental para aumentar a produtividade em França, tal como salientado pelo Conselho Nacional da Produtividade.

A digitalização do Estado visa não só melhorar o desempenho da administração pública através de atualizações tecnológicas como também contribuir para uma maior inclusividade, em complementaridade com as reformas da componente que visa a simplificação e a descentralização (Lei 4D).

As medidas de apoio aos setores culturais visam a recuperação de um setor gravemente afetado através de investimentos específicos na renovação, no património, no emprego no domínio das artes e na modernização dos setores da formação, cinema, imprensa e livreiro, com especial incidência na transição climática e na juventude.

Por último, as duas reformas das finanças públicas contribuem para dar resposta às REP 2019.1.2 e 2020.1.1, sobre a gestão da dívida e da despesa pública, em especial através de uma trajetória sustentável das finanças públicas a longo prazo, após a crise da COVID.

Os investimentos na digitalização contribuem para as REP 2019.3.3, 2020.3.4 e 3.7, relativas às infraestruturas digitais. As reformas de simplificação abordam partes das REP 2020.4.1 e 4.2, sobre o ambiente empresarial. Os investimentos na cultura contribuirão para antecipar o investimento público em obras de renovação do património (REP 2020.3.2) e atenuar o impacto da crise no emprego (REP 2020.2.1). Por último, as reformas das finanças públicas abordam partes das REP 2019.1.3 (poupanças e eficiência da despesa) e 2020.1.1 (políticas orçamentais destinadas a assegurar situações orçamentais prudentes a médio prazo e a sustentabilidade da dívida).

Será de esperar que nenhuma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e ações de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as pertinentes orientações técnicas (2021/C58/01).

G.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

Reforma 1 (C7.R1): Lei sobre a diferenciação, descentralização, desconcentração e várias medidas para simplificar a ação pública local (4D)

A medida deverá aumentar a eficiência e flexibilidade dos serviços públicos locais, em função das especificidades locais.

A lei sobre a «Diferenciação, descentralização, desconcentração e simplificação» (Lei 4D) estabelecerá um certo número de disposições nos domínios da habitação, dos transportes, da transição ecológica, da saúde e da solidariedade. Visará quatro objetivos: 1) Descentralização: tornar a ação pública mais compreensível e eficiente, completando a transferência de certos blocos de competências para as autoridades locais; 2) Promover a diferenciação: assegurar que cada território seja capaz de dar resposta às suas especificidades, utilizando instrumentos e recursos adequados; 3) Reforçar a desconcentração: aproximar o Estado do terreno e adaptar melhor a tomada de decisões às realidades locais; 4) Simplificação: simplificar a execução dos objetivos anteriores.

Até 30 de junho de 2025, proceder-se-á a uma avaliação das disposições que permitiram facilitar a ação pública, de acordo com os quatro princípios previstos na lei (descentralização, diferenciação, desconcentração e simplificação).

Reforma 2 (C7.R2): Lei orgânica relativa à simplificação das experiências realizadas com base no artigo 72.º, quarto parágrafo, da Constituição

A medida consagrará o direito à diferenciação, dando às autoridades locais a possibilidade de aplicarem, primeiro num quadro experimental e, em determinadas condições, de forma duradoura, regras relativas ao exercício dos seus diferentes poderes de modo a ter em conta as suas especificidades.

A lei orgânica irá estabelecer que as autoridades locais podem decidir, por simples deliberação, participar numa experiência sem que tenham de ser autorizadas a fazê-lo por decreto. Racionalizará os procedimentos que irão reger a entrada em vigor das decisões que tomarem no contexto dessas experiências, bem como as condições de exercício do controlo da legalidade dessas decisões. As medidas experimentais poderão ser mantidas na totalidade ou em parte das autoridades locais que participarem na experiência e poderão mesmo ser alargadas a outras autoridades. As normas que regem o exercício da jurisdição local que tenham sido objeto da experiência podem ser alteradas no final da mesma.

Até 30 de junho de 2025, deve ser realizada uma avaliação das primeiras experiências realizadas, com base nos indicadores a seguir apresentados. A avaliação deve ter em conta pelo menos os seguintes fatores: número de comunidades participantes em cada experiência, número de dias necessários para obter a publicação no Jornal Oficial das deliberações que determinam a participação dessas mesmas comunidades nas experiências, prazo para a entrada em vigor dos atos derrogatórios adotados pelas comunidades participantes em cada experiência.

Reforma 3 (C7.R3): Transformação da função pública

A transformação do serviço público visa dar resposta a vários desafios: tornar o serviço público mais representativo da sociedade, contribuir para a integração profissional dos jovens e das pessoas pouco qualificadas, inovar na organização do trabalho, valorizar o mérito, a competência, o empenho, garantir a igualdade entre homens e mulheres e lutar contra todas as formas de discriminação. Esta política baseia-se na aplicação da Lei sobre a Transformação da Função Pública, de 6 de agosto de 2019.

A medida consiste na execução de dois planos de ação.

O plano de ação para a profissionalização do serviço público baseia-se em 8 medidas: 1) desenvolvimento de uma marca do Estado como empregador, 2) organização de processos de recrutamento, 3) profissionalização e formação dos intervenientes, 4) melhoria da integração dos recém-chegados, 5) revisão do sítio web «Place de ľemploi public», 6) procura de candidatos, 7) criação de reservas de talentos e 8) gestão estratégica dos recrutamentos.

O plano de ação para a igualdade de oportunidades articula-se em torno de três pilares: 1) identificar e apoiar os jovens talentos em todo o país, impulsionando-os para o sucesso; 2) novos concursos para aceder à função pública; 3) desenvolver uma carreira profissional sem discriminação.

A execução das ações previstas nestes dois planos de ação terá lugar até 31 de março de 2022.

Reforma 4 (C7.R4): Governação das finanças públicas

O objetivo desta reforma da governação das finanças públicas consiste em pôr em prática uma estratégia de consolidação das finanças públicas a médio e longo prazo. Esta estratégia baseia-se nas recomendações da «Commission sur l’Avenir des Finances Publiques» (relatório de 18 de março de 2021). Algumas destas recomendações serão aplicadas através da entrada em vigor de uma lei orgânica que deverá ser adotada a tempo de poder ser aplicada ao orçamento de 2023 e à próxima Lei de Programação das Finanças Públicas. A lei orgânica alargará as prerrogativas do Conselho Superior das Finanças Públicas e estabelecerá uma regra plurianual para a despesa das administrações públicas. As regras em matéria de despesa assegurarão a coerência entre os meios orçamentais anuais e os objetivos plurianuais. A aplicação deste novo quadro de governação, bem como de uma trajetória plurianual para as finanças públicas que permita estabilizar e reduzir o rácio da dívida, será definida na nova Lei de Programação das Finanças Públicas para 2023. O Governo deve também pôr em prática uma estratégia de delimitação da dívida decorrente da Covid, com o objetivo de afetar recursos específicos ao seu reembolso.

Reforma 5 (C7.R5): Avaliação da qualidade das despesas públicas

Em complemento da reforma da governação das finanças públicas, esta medida destina-se a uma avaliação da despesa pública a realizar após a crise, com o objetivo de identificar as despesas mais eficientes e que favorecem o crescimento, a inclusão social e a transição ecológica e digital. Prevê-se que a despesa pública seja direcionada para as ações que promovem este tipo de crescimento, reduzindo simultaneamente as ações que sejam ineficientes ou redundantes em relação a outras fontes de financiamento. Por conseguinte, é essencial avaliar com precisão o impacto da despesa pública relativamente aos objetivos das políticas públicas que serve e à procura de eficiência na sua realização, a curto e médio prazo.

A medida deve incluir o balanço dos resultados das reformas sobre a eficácia da ação pública durante o mandato presidencial, a publicação de um relatório de auditoria das finanças públicas pelo Tribunal de Contas e a inclusão da avaliação da despesa pública nas futuras leis orçamentais.

O relatório de auditoria das finanças públicas a publicar pelo Tribunal de Contas deverá também contribuir para a definição da estratégia para a cessação gradual dos mecanismos de apoio criados a partir de março de 2020 para dar resposta aos impactos económicos da crise sanitária.

As avaliações do impacto da despesa pública devem ser reforçadas no contexto da entrada em vigor da nova Lei de Programação das Finanças Públicas, a partir de 1 de janeiro de 2023 e uma vez ultrapassada a crise sanitária. A trajetória de despesa subjacente será então pormenorizada nas próximas leis anuais de financiamento.

A avaliação da qualidade da despesa pública deverá passar a ser uma prática regular, com um âmbito e um calendário claros, e as medidas tomadas para melhorar a qualidade e a eficiência dessa mesma despesa pública deverão ser avaliadas anualmente.

Investimento 1 (C7.I1): Digitalização das empresas

Serão implementadas duas submedidas para modernizar as empresas.

A primeira submedida consiste na continuação da atual iniciativa «France Num» e deverá apoiar as empresas numa transformação que lhes permita desenvolver as suas atividades de forma digital. A iniciativa «France Num» oferecerá vários regimes de apoio: 17 500 diagnósticos digitais e até 5 000 ações de acompanhamento pelas Câmaras de Comércio e Indústria (CCI) e de Comércio e Artesanato (CMA); serão realizadas 150 000 ações de formação, bem como produzido e difundido um programa de televisão destinado a sensibilizar as microempresas que ainda não dispõem do equipamento digital necessário.

A segunda submedida apoiará os investimentos em PME e empresas de média capitalização do setor industrial, através da expansão e do apoio à sua estratégia de digitalização a médio/longo prazo com a adoção de novas tecnologias. Os auxílios devem assumir a forma de uma subvenção para a aquisição de imóveis registados como ativos fixos e afetados a uma atividade industrial em categorias elegíveis previamente definidas: equipamento robótico, fabrico aditivo, realidade virtual ou aumentada, software de projeto, máquinas integradas para computação de alto desempenho, máquinas de produção com controlo numérico, bem como software ou equipamento cuja utilização exija inteligência artificial.

Investimento 2 (C7.I2): Modernização digital do Estado e dos territórios

Este investimento identificará abordagens digitais inovadoras que permitam melhorar a eficiência da ação pública e a qualidade do ambiente de trabalho dos funcionários públicos, incluindo a mobilidade eletrónica.

Para o efeito, um fundo para projetos, designado «Ferramentas digitais dos agentes públicos», contribuirá para a modernização dos postos de trabalho dos funcionários públicos e um «Fundo de inovação e transformação digital» apoiará iniciativas digitais de grande impacto no Estado e nas autoridades locais, apoiando simultaneamente o setor digital.

A fim de proporcionar aos funcionários públicos um ambiente de trabalho digital mais eficiente, mais colaborativo e mais móvel, os projetos financiados serão integrados em cinco temas: melhoria do desempenho das redes de transporte de dados; desenvolvimento da identificação digital centralizada para os funcionários do Estado; soluções seguras de acesso remoto a ferramentas digitais; soluções unificadas de comunicação a nível interministerial; e apoio à aquisição de métodos de trabalho digitais por parte dos diferentes gestores e equipas.

Para estimular a inovação digital e acelerar a transformação digital do Estado, os projetos financiados serão integrados em oito temas: desmaterialização qualitativa dos procedimentos administrativos mais utilizados pelos cidadãos e pelas empresas; novas políticas públicas digitais; desenvolvimento das melhores práticas digitais nascidas nos serviços públicos locais; profissionalização dos setores públicos digitais; desenvolvimento da utilização de dados ao serviço da ação pública; estudo e experimentação da utilização de tecnologias e abordagens digitais emergentes; transformação digital das autoridades locais; apoio a projetos estruturantes que mobilizem múltiplas alavancas de transformação.

Investimento 3 (C7.I3): Cibersegurança dos serviços do Estado

O investimento apoiará o reforço das capacidades de cibersegurança dos serviços públicos; incentivará o desenvolvimento de uma oferta de cibersegurança competitiva e inovadora em benefício da economia e da sociedade e reforçará as capacidades de prevenção e resposta a ataques cibernéticos.

Serão executados, em particular, os seguintes projetos:

·criação de equipas de resposta a incidentes nos territórios;

·utilização de pacotes de diagnóstico e de segurança para os beneficiários elegíveis,

·aquisição de produtos de segurança em benefício do Estado e dos serviços públicos;

·aumento da capacidade nacional de deteção de ciberataques.

Investimento 4 (C7.I4): Modernização digital do Estado: Identidade digital

Serão implementadas duas submedidas: o bilhete de identidade digital nacional e o desenvolvimento de um sistema de identificação digital garantido pelo Estado. Estas duas medidas contribuirão igualmente para melhorar a segurança e a interoperabilidade.

Para apoiar a implantação dos novos bilhetes de identidade sem perturbar o serviço prestado aos utilizadores, os sistemas, equipamentos e redes informáticas conexas devem ser adaptados. Em especial, serão atualizados os seguintes sistemas: A aplicação «Titres électroniques sécurisés» (e subsequente atualização de cibersegurança), a implementação de dispositivos de recolha de impressões digitais e o portal de utilizadores da «Agence nationale des titres sécurisés»), a fim de permitir que os utilizadores acedam aos seus procedimentos.

O desenvolvimento de um sistema de identificação digital garantido pelo Estado substituirá a prática do nome de utilizador/senha por um sistema de identificação digital mais seguro. O desenvolvimento do novo sistema terá lugar no contexto da interoperabilidade digital europeia (Regulamento eIDAS). A solução permitirá o desenvolvimento de novas utilizações públicas e privadas sensíveis e a luta contra a fraude e a usurpação de identidade em linha.

Investimento 5 (C7.I5): Equipamento e infraestruturas do Ministério do Interior

A medida desenvolverá as aplicações do Ministério do Interior e assegurará a sua resiliência. Os projetos apoiados dizem respeito em particular a diversas infraestruturas técnicas:

·Rede Estatal Interministérios: eliminação progressiva da rede telefónica RIMBAUD e duplicação das ligações de rede existentes;

·Base informática da administração territorial do Estado: construção da base e nova organização para coordenar a rede de sistemas e serviços de informação e comunicação interministeriais;

·Plano de proteção vídeo das forças policiais: desenvolvimento e oferta de novas capacidades de armazenamento e de rede para o sistema de proteção de vídeo da sede da polícia de Paris, em especial tendo em vista os Jogos Olímpicos de 2024;

·Segurança das redes: reforço da segurança digital do Ministério (ciberdefesa);

·Resiliência dos centros de dados: trabalhos de infraestruturas para assegurar a resiliência energética dos centros de dados do ministério;

·Sistema de alerta e de informação à população: desenvolvimento do sistema de alerta e informação à população, em especial com vista à implementação do novo sistema FR‑Alert (ver também a medida «Aplicações do Ministério do Interior»)

Investimento 6 (C7.I6): Aplicações do Ministério do Interior

Esta medida desenvolverá novas aplicações digitais ou melhorará as aplicações já existentes no Ministério do Interior:

·Eleições: a aplicação reformulará o sistema informático concebido para as eleições, aumentando a robustez global do sistema, nomeadamente, por via de interfaces com outras aplicações como o diretório nacional dos funcionários eleitos.

·Queixas em linha: a aplicação permitirá que os utilizadores, em certos casos, limitem os seus movimentos e apresentem uma queixa diretamente, em linha. O projeto incluirá uma primeira fase de apoio em linha ao utilizador/vítima que possa encontrar-se numa situação que lhe dificulta as deslocações.

·FR-Alert: a aplicação assegurará a transposição da Diretiva 2018/1972, relativa à criação de um sistema de alerta por telemóvel, até 30 de junho de 2022. Esta aplicação enviará alertas imediatos aos seus utilizadores.

·Marcus 112: O projeto Marcus 112 colocará em prática as ações e experiências necessárias para racionalizar os vários números de telefone de emergência que coexistem atualmente em França;

·Sistema de matrícula de veículos (SIV): esta aplicação reformulará o sistema de registo de veículos, otimizando a experiência para os utilizadores e melhorando o desempenho do sistema no seu todo;

·LOG MI: esta aplicação proporcionará um sistema logístico centralizado comum a todos os intervenientes do Ministério do Interior.

·Projeto informático «Preparação para o futuro»: esta aplicação facilitará a realização de investigações através de novos meios digitais e reforçará a mobilidade dos agentes no terreno.

Investimento 7 (C7.I7): Mobilidade e teletrabalho no Ministério do Interior

Este investimento apoiará um conjunto de medidas destinadas a promover o desenvolvimento da mobilidade e do teletrabalho no Ministério do Interior. Serão executadas três ações:

·Melhoria do ambiente digital e desenvolvimento do teletrabalho: promover o desenvolvimento de soluções de trabalho colaborativo, a aquisição de postos de teletrabalho e a implementação de sistemas que permitam o teletrabalho dos funcionários.

·Rede de rádio do futuro: desenvolvimento de uma rede evolutiva a longo prazo para intervenientes da segurança pública e privada (como a polícia do Estado, bombeiros, serviços de emergência e polícia municipal). Proporcionará meios de comunicação eficazes e resilientes que permitam uma resposta adaptada às necessidades da aplicação da lei e da resposta a situações de crise.

·Estações NEO: reforçar o equipamento da polícia, com 40 000 terminais móveis seguros. Os terminais e a aplicação que os acompanha permitem que os agentes responsáveis pela aplicação da lei realizem ações anteriormente levadas a cabo no escritório quando se encontrarem em missão no terreno. Limitarão assim as necessidades de deslocação, tanto para os agentes como para os utilizadores, e assegurarão uma maior eficiência global.

Investimento 8 (C7.I8): Continuidade administrativa: modernização digital da administração do sistema educativo

Este investimento acelerará a transformação digital do Ministério da Educação, Juventude e Desporto graças ao desenvolvimento dos seus sistemas de informação, tornando-os mais baseados nos dados, a fim de os tornar mais eficientes, mais acessíveis e mais seguros. Este investimento reforçará igualmente a desmaterialização dos procedimentos e dos serviços aos utilizadores.

Serão executadas cinco ações:

·Modernização das ferramentas informáticas para o ensino primário: criação de sistemas de informação para o intercâmbio de dados com as comunidades locais e simplificação dos procedimentos de gestão.

·Simplificação dos sistemas de informação de pilotagem e gestão para o ensino secundário

·Desenvolvimento do intercâmbio de dados com os ministérios parceiros: por exemplo com o Ministério das Finanças, no quadro da gestão de bolsas para o ensino superior.

·Generalização de ferramentas e serviços que permitam o teletrabalho num ambiente seguro para os agentes administrativos e o pessoal de gestão e de inspeção, em especial através da adaptação de infraestruturas e aplicações seguras específicas.

·Modernização das infraestruturas e ferramentas para partilha de dados e serviços digitais ao longo da escolaridade dos alunos (nomeadamente com as comunidades locais, com os pais e com as instituições de ensino superior), criação de novas formas de organização do trabalho, promoção da eficiência dos agentes e da qualidade de vida no trabalho e simplificação dos procedimentos para os utilizadores e consideração da qualidade da sua experiência.

Investimento 9 (C7.I9): Continuidade educativa: transformação digital das escolas

Este investimento apoiará a instalação de equipamento digital móvel nas salas de aula, um pré-requisito para o desenvolvimento do ensino híbrido. Apoiará igualmente investimentos em projetores de vídeo, equipamento móvel partilhado, equipamento específico das escolas elementares, bem como em redes que permitam o ensino no local e à distância através do empréstimo de material aos alunos. Financiará igualmente serviços e recursos para o ensino de primeiro grau, bem como equipamentos que permitam o ensino híbrido no ensino secundário. A medida será executada através de concursos públicos.

Os professores receberão formação para dominar as novas ferramentas e serviços de educação digital, bem como o novo ambiente digital.

Investimento 10 (C7.I10): Digitalização dos serviços públicos: Desenvolver o acesso ao ensino superior em todo o país graças ao digital

O investimento financiará a implantação de módulos de cursos desmaterializados no ensino superior, bem como a instalação da infraestrutura digital necessária. O desenvolvimento de cursos de aprendizagem à distância e das infraestruturas correspondentes permitirá a adaptação à atual situação sanitária, evitando a sobrelotação nos anfiteatros e salas de aula. Abrirá também caminho a uma estratégia a mais longo prazo de acessibilidade ao ensino superior, destinada a chegar a um público mais vasto em todo o território nacional, mas também no estrangeiro. Além disso, permitirá propor uma oferta de formação mais diversificada e completa, adaptada às limitações de determinados estudantes que têm de conciliar os seus estudos com uma atividade profissional.

Os investimentos apoiarão projetos destinados:

·à criação de módulos digitais e acessíveis em linha nas instituições de ensino superior

·à formação digital dos professores e investigadores das universidades

·ao desenvolvimento de plataformas à escala nacional (salas de aula virtuais, seminários pela web, exames à distância, sistema de gestão da aprendizagem) que acabarão por oferecer gradualmente todos os módulos de licenciatura e mestrado.

·Convites à apresentação de projetos dedicados aos serviços digitais e centrados na experiência dos alunos enquanto utilizadores.

Investimento 11 (C7.I11): Apoio aos setores culturais e à renovação do património

O investimento apoiará a renovação do património cultural, promoverá as artes do espetáculo, consolidará os principais setores económicos culturais franceses e definirá uma estratégia para as indústrias culturais e criativas.

O investimento apoiará três submedidas: investimento no património cultural com vista à renovação de monumentos históricos, assegurando a sua viabilidade a longo prazo e contribuindo assim para promover «ecossistemas turísticos locais»; investimento no emprego e na modernização da formação e em setores culturais estratégicos.

O investimento no património cultural apoiará os sítios do património cultural nas regiões e promoverá o artesanato e os saberes tradicionais. Este investimento apoiará cinco ações de restauro:

·um «plano para as catedrais», destinado a acelerar os projetos de segurança e de proteção necessários e os projetos de restauro de 47 edifícios religiosos pertencentes ao Estado;

·o restauro de monumentos históricos pertencentes a autoridades locais e proprietários privados. Este processo incluirá o apoio à restauração da igreja de Turenne (Nova Aquitânia), do castelo de Meauce (Bourgogne-Franche-Comté) e do Palácio Rontaunay (Reunião);

·a recuperação de 14 monumentos geridos pelo Centro de Monumentos Históricos em todo o território, como o Castelo d’Angers ou a Abadia do Mont-Saint-Michel;

·o restauro do castelo de Villers-Cotterêts, de modo a que se possa tornar numa cidade internacional da língua francesa;

·o restauro de instalações dedicadas ao património como museus regionais, arquivos departamentais e municipais, bem como centros de conservação e de estudo destinados a preservar as peças encontradas em escavações arqueológicas.

O investimento no emprego no setor artístico e na modernização da formação apoiará três ações:

·um «fundo de transição ecológica» que financiará projetos a favor da transição ecológica e digital realizados por instituições de criação artística (rótulos e espaços para espetáculos ao vivo e artes visuais);

·um plano de modernização para os estabelecimentos de ensino superior cultural, que investirá na reconversão energética, apoiará a formação e reforçará a sua digitalização através da modernização dos seus instrumentos de ensino e das suas infraestruturas informáticas;

·um programa excecional de ordem pública para dar um novo impulso à criação em todas as disciplinas. Este programa visa apoiar, em especial, os jovens designers. Trata-se portanto de uma despesa pontual a favor da aquisição de obras de arte, independentemente da sua forma.

O investimento em setores estratégicos apoiará três ações distintas, cada uma delas correspondente a um setor estratégico: os Planos Setoriais para a Imprensa, o Livro e o Cinema.

O Plano Setorial para Imprensa apoiará as seguintes cinco subações:

·um plano para a transformação de instalações de impressão, em especial para as redes da imprensa diária regional. O plano incluirá o financiamento ad hoc de medidas de apoio, bem como ações de formação e reconversão para os trabalhadores que lhes permitam adquirir novas competências para encontrar um emprego adequado num contexto de reestruturação do setor;

·um reforço do fundo estratégico para o desenvolvimento da imprensa, a fim de apoiar uma grande variedade de projetos de empresas do setor da imprensa (títulos impressos, serviços de imprensa em linha e agências noticiosas) na realização de projetos de investimento que representem uma inovação, aumentem a sua produtividade ou melhorem e diversifiquem as suas formas editoriais;

·apoio à modernização dos organismos de radiodifusão que pretendam renovar a sua área de vendas ou otimizar a sua gestão dos produtos de imprensa;

·um fundo de transição ecológica para financiar projetos de investigação e desenvolvimento destinados a reduzir a pegada de carbono do setor e a oferecer soluções inovadoras para apoiar a transição do setor;

·um fundo para combater a insegurança das profissões mais vulneráveis (freelancers, fotojornalistas, cartoonistas de imprensa) e melhorar a sua resiliência.

O Plano Setorial para o Livro deverá combater os efeitos mais duradouros da crise sanitária e apoiar as mudanças necessárias no setor. Apoiará três subações.

·A operação «Os jovens às livrarias» promoverá o comércio cultural local e incentivará a aquisição de livros por jovens. Trata-se de um programa de educação artística e cultural que permitirá aos jovens descobrir as livrarias e o seu papel na promoção das obras e dos autores.

·Um investimento na modernização das livrarias melhorará as suas condições de acolhimento do público e gerará ganhos de produtividade. As livrarias serão incentivadas a desenvolver as suas ferramentas digitais de venda à distância, num contexto em que sucessivos confinamentos as levaram a aplicar essas novas estratégias de desenvolvimento.

·Por último, a dotação geral de descentralização das bibliotecas será temporariamente reforçada, a fim de prolongar os horários de funcionamento e realizar investimentos estruturais. Estes investimentos financiarão em particular as obras de renovação e melhoria das normas térmicas e energéticas dos edifícios.

O Plano Setorial para o cinema apoiará a indústria através de novas medidas que lhe permitam, ao sair da crise, olhar para o futuro, a todos os níveis da cadeia de produção; apoio aos criadores, apoio à produção, modernização das indústrias técnicas e desenvolvimento da internacionalização. O Plano Setorial para o Cinema apoiará oito subações.

·A primeira subação destina-se a compensar o atraso na produção cinematográfica, ajudando à produção de novas obras. Serão aumentados os apoios automáticos, que poderão ser mobilizados pelos produtores, e as ajudas à produção serão reforçadas para incentivar o lançamento de novas obras.

·A segunda subação incentivará os distribuidores de filmes a virarem-se para o cinema. Serão adotadas medidas específicas para encorajar os distribuidores a explorarem os seus filmes durante o longo período de recuperação, por exemplo através de aumentos dos apoios automáticos.

·A terceira subação reforçará a viabilidade das salas de cinema, fazendo com que consigam chegar aos seus públicos de amanhã em todas as regiões.

·A quarta subação permitirá recuperar o atraso na produção audiovisual, tal como no cinema, pela ajuda à produção de novas obras por via de um aumento dos apoios automáticos.

·A quinta subação acelerará a modernização das indústrias técnicas, a fim de criar um tecido industrial capaz de gerar valor num contexto de oferta crescente.

·A sexta subação modernizará a valorização do património, cuja procura pública parece estar a crescer a médio e longo prazo.

·A sétima subação reforçará a internacionalização do setor, com vista ao seu relançamento a nível global. Serão adotadas medidas específicas para ter em conta a importância crescente das plataformas.

·A oitava subação incentivará os talentos do futuro, centrando-se em especial nos autores e na transformação da crise num momento criativo. Estas novas medidas apoiarão os profissionais na elaboração de novas propostas artísticas. Incluirão o lançamento e reforço do apoio aos programas de autor, relançando a I&D nos domínios criativos e culturais. Estão igualmente previstas subvenções destinadas aos autores e apoios orientados para equipas de jovens recém-formados no ramo.

Controlo e auditoria:

A execução do plano de recuperação e resiliência será monitorizada pelo «Secrétariat Général France Relance» adstrito ao Primeiro-Ministro e ao Ministro da Economia, das Finanças e da Recuperação. A aplicação será delegada nos ministérios através de «convenções» e «cartas de gestão». No que respeito ao sistema de controlo interno, as autoridades responsáveis pelo mecanismo de recuperação e resiliência em França baseiam-se no sistema nacional em vigor no país para controlar o orçamento nacional. A CICC (Commission interministérielle de coordination des contrôles) foi designada como o coordenador nacional da auditoria e controlo.

O Primeiro-Ministro irá assinar uma circular que estabelecerá:

-A organização do sistema e as obrigações de cada estrutura em termos de garantia da fiabilidade e controlo dos dados relativos aos indicadores;

-Os procedimentos de recolha e armazenamento de dados sobre todos os tipos de beneficiários finais.

-Uma vez que a circular deverá definir elementos importantes do sistema de controlo e auditoria, que ainda não estão disponíveis à data de apresentação do plano, um marco relativo à assinatura destas circulares deverá fornecer mais garantias. Além disso, será igualmente previsto um marco correspondente à apresentação de um relatório da CiCC que especifique a sua estratégia de auditoria e descreva o trabalho de auditoria previsto para os pedidos de pagamento.

G.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro a fundo perdido



Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos

(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base

Objetivo

Trimestre

Ano

7-1

C7.R1

Lei 4D

Marco

Entrada em vigor da Lei 4D

Entrada em vigor

T1

2022

Entrada em vigor da Lei 4D, destinada a reforçar a eficiência dos serviços públicos através da promoção da diferenciação, descentralização, desconcentração e simplificação.

7-2

C7.R1

Lei 4D

Marco

Avaliação da Lei 4D

Relatório de avaliação

T2

2025

Avaliação das disposições que permitiram facilitar a ação pública, de acordo com os quatro princípios previstos na lei (descentralização, diferenciação, desconcentração e simplificação).

7-3

C7.R2

Experimentação da legislação orgânica

Marco

Entrada em vigor da lei que consagra o direito à diferenciação

Entrada em vigor

T2

2021

Entrada em vigor da lei que visa consagrar o direito à diferenciação, alargando a possibilidade de as autoridades locais recorrerem a experiências para dar resposta às suas especificidades (simplificação do quadro jurídico e afetação de novos resultados da experimentação).

7-4

C7.R2

Experimentação da legislação orgânica

Marco

Ponto da situação das primeiras experiências realizadas

Relatório de avaliação

T2

2025

Avaliação das primeiras experiências realizadas, com base nos indicadores a seguir apresentados (objeto de medição): número de comunidades participantes em cada experiência autorizada por via legal ou regulamentar, número de dias necessários para obter a publicação no Jornal Oficial das deliberações que determinam a participação dessas mesmas comunidades nas experiências, prazo para a entrada em vigor dos atos derrogatórios adotados pelas comunidades participantes em cada experiência autorizada por via legal ou regulamentar.

7-5

C7.R3

Transformação da função pública

Marco

Execução das ações identificadas no âmbito dos projetos lançados em matéria de recrutamento e igualdade de oportunidades

Relatório de implementação

T1

2022

Execução do plano de igualdade de oportunidades, com os seguintes objetivos: aumento do número de jovens aprendizes, trabalhadores com deficiência, plano a favor da igualdade de género nos quadros superiores do Estado, renovação do acesso ao serviço público através de novos concursos, apoio ao sucesso dos jovens talentos em todo o território, desenvolvimento do acompanhamento e tutoria para a igualdade de oportunidades.

7-6

C7.R4

Governação das finanças públicas

Marco

Apresentação do relatório da CAFP (Commission sur l’Avenir de Finances Publiques)

Apresentação do relatório

T1

2021

Apresentação do relatório da CAFP (Commission sur l’Avenir de Finances Publiques) sobre a estratégia orçamental pós-crise e a renovação do quadro de governação das finanças públicas.

7-7

C7.R4

Governação das finanças públicas

Marco

Aplicação de determinadas recomendações do relatório da CAFP

Entrada em vigor

T4

2021

Execução a tempo de serem aplicáveis a partir do orçamento de 2023 de determinadas recomendações do relatório da CAFP, através da adoção de disposições legislativas orgânicas com, nomeadamente, os seguintes objetivos:

– Alargamento das prerrogativas do HCFP (Haut Conseil des Finances Publiques)

– Estabelecimento de uma regra de orientação para as despesas plurianuais. As regras em matéria de despesa assegurarão a coerência entre os meios orçamentais anuais e os objetivos plurianuais.

7-8

C7.R4

Governação das finanças públicas

Marco

Aplicação de um regime de contenção da dívida decorrente da COVID

Aplicação de um regime de contenção da dívida decorrente da COVID

T4

2021

Aplicação de um regime de contenção da dívida decorrente da COVID, no quadro do projeto de plano orçamental.

7-9

C7.R4

Governação das finanças públicas

Marco

Nova Lei de Programação das Finanças Públicas (LPFP)

Entrada em vigor

T1

2023

Entrada em vigor de uma nova Lei de Programação das Finanças Públicas (LPFP) que aplicará as novas disposições legislativas orgânicas adotadas e estabelecerá uma trajetória das finanças públicas que permita estabilizar e, em seguida, diminuir o rácio da dívida.

7-10

C7.R5

Avaliação da qualidade da despesa pública

Marco

Publicação dos resultados das reformas em matéria de produtividade

Publicação do relatório

T4

2021

Publicação dos resultados das reformas em matéria de produtividade da ação pública realizadas ao longo do mandato presidencial quinquenal.

7-11

C7.R5

Avaliação da qualidade da despesa pública

Marco

Relatório da missão de auditoria do Tribunal de Contas sobre as finanças públicas

Publicação do relatório

T2

2021

Relatório da missão de auditoria do Tribunal de Contas sobre as finanças públicas.

7-12

C7.R5

Avaliação da qualidade da despesa pública

Marco

Cessação das medidas de emergência em boas condições sanitárias

Cessação das medidas de emergência

T4

2022

Cessação das medidas de emergência em boas condições sanitárias, com base nas recomendações do relatório da missão de auditoria do Tribunal de Contas.

7-13

C7.R5

Avaliação da qualidade da despesa pública

Marco

Elaboração de legislação financeira articulada com avaliações da despesa ao nível de toda a administração pública em conformidade com a trajetória de despesa prevista na Lei de Programação das Finanças Públicas

Construção da legislação financeira

T4

2022

Construção de uma legislação financeira articulada com avaliações da despesa ao nível de toda a administração pública, em conformidade com a trajetória de despesa prevista na Lei da Programação das Finanças Públicas.

7-14

C7.R5

Avaliação da qualidade da despesa pública

Marco

Avaliação anual das medidas tomadas para melhorar a qualidade da despesa pública implementada na lei orçamental de 2023

Publicação de avaliações

T1

2024

Avaliação anual das medidas tomadas para melhorar a qualidade da despesa pública implementada na lei orçamental de 2023.

7-15

C7.I1

Modernização digital das empresas

Meta

Número de empresas que receberam um subsídio para promover investimentos digitais

Número

0

3 320

T1

2022

Número de empresas que foram apoiadas para promover investimentos digitais através do regime «Indústrias do futuro».

7-16

C7.I1

Modernização digital das empresas

Meta

Número de soluções digitais fornecidas às empresas

Número

0

200 000

T3

2024

Número de formações e de diagnósticos digitais fornecidos às empresas através do regime «FranceNum».

7-17

C7.I2

Modernização digital do Estado e das autoridades locais

Meta

Número de empresas que beneficiam de encomendas públicas

Número

0

200

T1

2023

Número de empresas que beneficiam de encomendas públicas no âmbito dos fundos «Inovação e transformação numérica» e «Ferramentas digitais dos agentes públicos», a fim de modernizar digitalmente as autoridades estatais e locais.

7-18

C7.I2

Modernização digital do Estado e das autoridades locais

Meta

Percentagem de funcionários públicos equipados para o teletrabalho

Percentagem

95 %

T3

2023

Percentagem de funcionários equipados para o teletrabalho com base em estudos anuais realizados junto dos funcionários da administração francesa.

7-19

C7.I3

Cibersegurança da administração central

Marco

Investimento para aumentar a cibersegurança das instituições do Estado

Relatório a apresentar pelo Governo francês que comprove a aplicação do investimento

T4

2024

Conclusão das quatro ações destinadas a reforçar a cibersegurança das instituições do Estado:

·criação de equipas de resposta,

·utilização de pacotes de diagnóstico,

·aquisição de ferramentas de cibersegurança,

·aumento da capacidade de deteção de ciberataques

7-20

C7.I4

Modernização digital do Estado – Identificação eletrónica

Meta

Número de bilhetes de identidade digitais produzidos

Número

3 000 000

T1

2022

Número de novos bilhetes de identidade produzidos e em circulação.

7-21

C7.I4

Modernização digital do Estado – Identificação eletrónica

Meta

Número de cidadãos que utilizam a aplicação digital de identificação

Número

12 500 000

T4

2023

Número de utilizadores diferentes da recentemente desenvolvida aplicação de identificação digital.

7-22

C7.I5

Equipamento do Ministério do Interior

Marco

Investimento no reforço do equipamento digital do Ministério do Interior

Relatório a apresentar pelo Governo francês que comprove a aplicação do investimento

T4

2023

Conclusão das seis ações destinadas a reforçar o equipamento digital do Ministério do Interior:

• Rede estatal interministerial,

• Base informática da administração territorial do Estado

• Plano de proteção vídeo das forças policiais

• Segurança da rede

• Resiliência dos centros de dados

• Sistema de alerta e de informação à população

7-23

C7.I6

Aplicações do Ministério do Interior

Marco

Investimento em aplicações digitais desenvolvidas pelo Ministério do Interior

Relatório a apresentar pelo Governo francês que comprove a aplicação do investimento

T2

2025

Conclusão das sete aplicações digitais para o Ministério do Interior:

• Eleições

• Queixas em linha

FR-Alert

Marcus 112

• Sistema de registo automóvel

• LOG MI

• Projeto informático «Preparação para o futuro»

7-24

C7.I7

Teletrabalho no Ministério do Interior

Marco

Investimento no reforço da conectividade digital do Ministério do Interior

Relatório a apresentar pelo Governo francês que comprove a aplicação do investimento

T4

2023

Conclusão das medidas destinadas a reforçar a conectividade digital do Ministério do Interior:

• Melhoria do ambiente digital e desenvolvimento do teletrabalho (conclusão)

• Estações NEO (conclusão)

• Rede de rádio do futuro (primeiras etapas)

7-25

C7.I8

Modernização digital do sistema educativo

Marco

Investimento na modernização dos serviços digitais do Ministério da Educação Nacional

Relatório a apresentar pelo Governo francês que comprove a aplicação do investimento

T2

2026

Conclusão das cinco ações destinadas a reforçar os serviços digitais do Ministério da Educação Nacional:

• Modernização das ferramentas informáticas para o ensino do 1.º grau (projeto «Onde», ferramenta de gestão para os diretores de escolas)

• Implantação do sistema de autenticação única para aceder aos serviços e recursos educativos digitais e alargamento do conjunto dos seus beneficiários

• Implantação da solução segura para aceder aos recursos digitais nas escolas primárias (projeto GAR)

• Transformação e modernização das infraestruturas e ferramentas académicas

• Generalização de ferramentas e serviços que permitam o trabalho à distância

7-26

C7.I9

Transformação digital das escolas

Meta

Número de salas de aula com equipamento digital

Número

0

45 000

T4

2022

Número de salas de aula equipadas com recursos digitais para aulas do ensino primário, bem como para cursos híbridos no ensino secundário, juntamente com o apoio à mudança do pessoal em causa.

7-27

C7.I10

Acesso digital ao ensino superior

Meta

Número de estudantes com acesso a formação digital

Número

0

1 400 000

T4

2024

Número de estudantes com acesso a capacidades de formação digital no sistema de ensino superior.

7-28

C7.I11

Cultura

Meta

Catedrais e monumentos históricos nacionais

Número

0

62

T4

2025

Número de projetos de renovação de catedrais e monumentos históricos nacionais pertencentes ao Estado concluídos.

7-29

C7.I11

Cultura

Marco

Monumentos pertencentes a autoridades locais e proprietários privados.

Relatório a apresentar pelo Governo francês que comprove a aplicação do investimento

T4

2025

Conclusão de todos os trabalhos de renovação de monumentos pertencentes a autoridades locais e regionais, bem como a proprietários privados.

7-30

C7.I11

Cultura

Meta

Número de escolas de arte e arquitetura renovadas

Número

0

13

T4

2024

Número de obras de renovação de escolas de arte e arquitetura concluídas.

7-31

C7.I11

Cultura

Marco

Regimes de apoio à criação de arte

Relatório a apresentar pelo Governo francês que comprove a aplicação do investimento

T4

2024

Conclusão dos dois regimes destinados a apoiar as instituições que se dedicam à criação de arte e apoiar os artistas através de um programa público de aquisição de arte.

7-32

C7.I11

Cultura

Marco

Investimento no «Plano para o Setor da Imprensa»

Relatório a apresentar pelo Governo francês que comprove a aplicação do investimento

T4

2022

Conclusão das seis ações de investimento no setor da imprensa («Plano para o Setor da Imprensa»)

·Investimentos na reestruturação de instalações de impressão

·Investimento na modernização de organismos de radiodifusão

·Plano de transformação para a impressão da imprensa regional

·Fundo de luta contra a precariedade

·Fundo estratégico para o desenvolvimento da imprensa

·Fundo de Transição Ecológica

7-33

C7.I11

Cultura

Marco

Investimento no «Plano para o Setor do Livro»

Relatório a apresentar pelo Governo francês que comprove a aplicação do investimento

T4

2022

Conclusão das três ações de investimento no setor do livro («Plano para o Setor do Livro»)

·Operação «Os jovens às livrarias»

·Investimentos na modernização de livrarias

·Investimentos na modernização de livrarias no âmbito do regime geral de descentralização das subvenções

7-34

C7.I11

Cultura

Marco

Investimento no «Plano para o Setor do Cinema»

Relatório a apresentar pelo Governo francês que comprove a aplicação do investimento

T4

2022

Conclusão das oito ações de investimento no setor do cinema («Plano para o Setor do Cinema»)

·Recuperar os atrasos na produção, através da produção de novos filmes

·Encorajar os distribuidores de filmes a dirigirem-se às salas de cinema

·Reforçar a viabilidade dos cinemas (público mais jovem)

·Recuperar os atrasos na produção, através da produção de novos conteúdos audiovisuais

·Acelerar a modernização das indústrias técnicas

·Modernizar a valorização do património

·Reforçar a internacionalização do setor cinematográfico

Apoiar diretamente os talentos do futuro

7-35

Procedimentos de controlo e auditoria da execução do RRF

Marco

Organização do sistema, tratamento dos dados e organização das auditorias

Assinatura da circular e do relatório pela CiCC

T4

2021

Estabelecimento de controlos e procedimentos de auditoria através dos dois seguintes elementos:

·Assinatura pelo Primeiro-Ministro de uma circular que definirá as funções e responsabilidades do organismo de coordenação e dos ministérios, bem como o procedimento de recolha e armazenamento de dados relativos aos indicadores, incluindo a garantia da sua fiabilidade e o acesso aos dados recolhidos sobre todos os tipos de beneficiários finais;

·Finalização de um relatório que forneça uma descrição da estratégia de auditoria prevista, incluindo uma descrição do trabalho de auditoria relativo aos pedidos de pagamento.

H. COMPONENTE 8: Proteção do emprego, juventude, deficiência, formação profissional

Em 2019, o desemprego em França atingiu o seu nível mais baixo desde a crise de 2008, situando-se em 8,1 %. No entanto, devido à crise sanitária, e de acordo com o INSEE, entre o final de 2019 e o final de 2020 foram destruídos 284 000 postos de trabalho. O aumento do desemprego foi em grande medida atenuado por medidas de retenção da mão-de-obra, em especial regimes de redução do tempo de trabalho. No entanto, será necessário um maior apoio para as populações mais sensíveis às variações do mercado de trabalho, a fim de evitar um aumento estrutural do desemprego por efeitos de histerese.

No âmbito desta componente do plano francês de recuperação e resiliência, várias medidas destinam-se a apoiar a entrada dos jovens no mercado de trabalho, incluindo os mais expostos ao risco de exclusão.

A formação profissional, ao permitir transições profissionais e ao contribuir para aumentar a produtividade da economia, desempenhará um papel fundamental na transformação ecológica e digital da economia. A crise colocou além disso em evidência a baixa digitalização da formação profissional (embora a digitalização possa apoiar métodos de aprendizagem inovadores, por exemplo utilizando a realidade virtual para praticar profissionalmente uma determinada forma de artesanato), cuja correção as autoridades pretendem continuar a apoiar através de investimentos específicos.

Ao contribuírem para atenuar o impacto social e em matéria de emprego da crise e ao promoverem as competências e o apoio aos candidatos a emprego, estes investimentos e reformas dão resposta à REP 2020.2. As medidas contribuem também para apoiar a integração no mercado de trabalho de todos os candidatos a emprego e para colmatar a escassez e a inadequação de competências, tal como estabelecido na REP 2019.2.

Será de esperar que nenhuma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e ações de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as pertinentes orientações técnicas (2021/C58/01).

H.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

Reforma C8.R1: Prestação de serviços pela agência de desemprego (Pôle Emploi)

Esta reforma diz respeito à reorganização da prestação de serviços pela Pôle Emploi, que é o principal serviço público para o emprego.

Permitirá acelerar o tratamento e o diagnóstico individual da situação dos candidatos a emprego, facilitando assim o rápido regresso das pessoas ao mercado de trabalho. Prestará um maior apoio às populações mais vulneráveis, que enfrentam em simultâneo dificuldades sociais e profissionais. A melhoria dos serviços às empresas e a formação dos candidatos a emprego melhorarão a correspondência entre a oferta e a procura de mão-de-obra e reduzirão as crescentes tensões no recrutamento em alguns setores.

A execução de dois aspetos será objeto de um acompanhamento mais específico: integração do Cap'Emploi, especializado no emprego de pessoas com deficiência, e dos conselheiros de remuneração nas agências do Pôle Emploi.

Reforma C8.R2: Adaptação dos regimes de trabalho a tempo reduzido

No auge da crise da COVID-19, na primavera de 2020, foi introduzido um regime excecional de tempo de trabalho reduzido para limitar o impacto da redução da atividade económica durante os períodos de confinamento sobre o emprego e os rendimentos.

No decurso de 2021, à medida que a segunda vaga da pandemia se for atenuando e as condições económicas melhorarem, as condições para beneficiar deste regime normal de tempo de trabalho reduzido, que visava reduções cíclicas da atividade, serão reforçadas. Em especial:

-Os empregados receberão uma remuneração de 60 % (em vez dos atuais 70 %) dos seus anteriores ganhos brutos (cerca de 72 % dos seus ganhos líquidos).

-Os empregadores receberão uma compensação de 36 % (em vez dos atuais 60 %) dos rendimentos brutos anteriores dos empregados que estejam a trabalhar a tempo parcial. O período de autorização para a utilização da APP aumentará de 12 meses para 3 meses, renovável até um máximo de 6 meses, ao longo de um período de referência de 12 meses.

-Os setores protegidos e as empresas administrativamente encerradas deixarão oportunamente de beneficiar do aumento das taxas de apoio.

Para além deste regime geral de redução do tempo de trabalho (ADPC), foi criado um regime a mais longo prazo (APLD) para apoiar as empresas que enfrentam um choque duradouro, mas com perspetivas significativas de recuperação a médio prazo. O APLD entrou em vigor em 1 de julho de 2020 e é acessível através da celebração de um acordo de sucursal, sociedade ou estabelecimento. Com base no diálogo social, os acordos APLD especificam os compromissos assumidos pelos empregadores em matéria de manutenção dos postos de trabalho e de formação profissional. Em 2021, o nível do apoio financeiro diminuirá:

-Os empregadores receberão um subsídio correspondente a 60 % dos rendimentos brutos anteriores dos empregados colocados em empregos a tempo parcial, em vez dos 70 % atualmente recebidos pelos setores protegidos e pelas empresas encerradas.

Reforma C8.R3: Saúde e segurança no trabalho

Em junho de 2020, foi lançada uma negociação interprofissional com o objetivo de convidar os parceiros sociais a continuarem a desenvolver a prevenção nas empresas e a adaptarem este modelo de governação. Esse processo conduziu ao acordo interprofissional nacional sobre o reforço da prevenção e da saúde no trabalho e as condições de trabalho, de 10 de dezembro de 2020, que reforça a prevenção da saúde no trabalho nas empresas e a prestação de serviços às empresas e aos trabalhadores pelos organismos responsáveis pela prevenção e saúde no local de trabalho (SPST). Este acordo interprofissional foi transposto para uma lei aprovada pela Assembleia Nacional em 17 de fevereiro de 2021, que visa proporcionar um sistema de proteção da saúde no trabalho mais eficaz e preventivo e prevenir a fadiga profissional através da ligação entre a exposição aos riscos e as carreiras profissionais. A intenção será:

-Reforçar a prevenção nas empresas como parte de uma abordagem de avaliação dos riscos através do diálogo social, da definição de um programa anual de prevenção e da criação de um passaporte de prevenção;

-Definir os serviços oferecidos pelos serviços de prevenção e saúde (SPST), por via de um conjunto de serviços nucleares nos domínios da prevenção dos riscos profissionais, da monitorização individual e da prevenção dos desincentivos à atividade profissional;

-Apoiar o pessoal temporário ou contratado a prazo, bem como os trabalhadores independentes, através de uma maior participação do SPST;

-Abordar melhor a exclusão profissional através de células dedicadas do SPST, da criação de controlos médicos «durante a carreira» e de «nomeações antecipadas» para preparar um regresso bem sucedido ao trabalho;

-Integrar melhor a saúde no trabalho no sistema geral de saúde, a fim de permitir que médicos formados em medicina do trabalho possam acompanhar a situação dos trabalhadores individuais nesse contexto;

-Reforçar as equipas do SPST através da possibilidade de os enfermeiros qualificados trabalharem em prática avançada e do desenvolvimento de delegações de tarefas no seio do SPST

Adaptar a governação da saúde no trabalho através da criação de um Comité Nacional para a Prevenção e a Saúde no Trabalho, com a missão de definir tanto os serviços a oferecer obrigatoriamente pelo SPST como o quadro para a respetiva certificação.

No âmbito do plano de recuperação e resiliência, a medida consiste na adoção de uma série de alterações destinadas a aumentar a incidência do sistema de «saúde no trabalho» na prevenção, bem como a reorganizar a governação e o funcionamento das instituições responsáveis pela «saúde no trabalho».

Reforma C8.R4: Reforma do seguro de desemprego

A reforma do seguro de desemprego, concebida para promover o emprego sustentável e limitar a utilização excessiva de contratos de curto prazo, estava inicialmente prevista para entrar em vigor gradualmente entre novembro de 2019 e março de 2021, mas foi adiada devido à crise da COVID-19.

Os objetivos desta reforma consistem em reforçar os incentivos ao regresso a um emprego estável e limitar a alternância de contratos de curta duração e períodos de desemprego. Para as empresas, o objetivo é limitar a utilização excessiva de contratos de curta duração. A reforma consiste em 3 medidas principais relativas à compensação, bem como numa medida do tipo «bonus-malus» que determina as contribuições dos empregadores para o regime.

A segunda parte da reforma, que foi incluída no plano de recuperação e resiliência, consiste nas seguintes medidas:

-Novo método de cálculo do salário diário de referência (SJR), que constitui a base para determinar o montante dos subsídios;

-Escala progressiva de redução dos subsídios concedidos aos beneficiários com rendimentos elevados após seis meses a receber uma remuneração;

-Restrição das condições de acesso aos subsídios (seis meses em vez de quatro);

-Bonus-malus aplicável às contribuições dos empregadores para o seguro de desemprego, a fim de desincentivar o recurso excessivo a contratos de curto prazo.

Estas medidas só entrarão em vigor em 2021, logo que sejam atingidos níveis predeterminados de atividade económica e de emprego, medidos pelos seguintes indicadores:

-Diminuição em 130 000 do número de desempregados inscritos no Pôle Emploi (durante mais de seis meses)

-Mais de 2 700 000 declarações de contratação com contratos de duração superior a um mês (cumulativas ao longo de quatro meses consecutivos)

Investimento C8.I1: FNE-Formação

A FNE-Formação dedica-se à formação dos trabalhadores que beneficiam de regimes de tempo de trabalho reduzido. Esta formação profissional visa promover a melhoria de competências e a requalificação. As empresas que colocam os seus trabalhadores em empregos a tempo parcial têm muitas vezes de investir em formação para os ajudar a regressar à sua atividade e a adaptar-se à evolução tecnológica ou económica mais recente. Embora necessário, esse investimento é mais difícil para as empresas em tempos de contração económica. A FNE-Formação destina-se a apoiar e incentivar essa formação, que beneficia tanto o trabalhador, melhorando a sua empregabilidade, como a empresa, melhorando a sua competitividade. Numa escala mais alargada, beneficia também a economia, ao promover o desenvolvimento de competências em grande procura no mercado de trabalho.

A medida financiará a formação dos beneficiários em regimes de tempo de trabalho reduzido em 2020 (a partir de 1 de março) e em 2021, com níveis de apoio que variam entre 40 % e 100 %, consoante a dimensão da empresa e o período durante o qual a formação foi iniciada.

Investimento C8.I2: Requalificação através de programas de formação dual (Pro-A)

Num contexto de grandes mudanças no mercado de trabalho, o programa Pro-A permite que os trabalhadores, em especial com qualificações insuficientes, se concentrem no seu desenvolvimento profissional e facilita a mudança de profissão, através de uma formação dual conducente a uma certificação profissional.

Os trabalhadores alternam entre a formação num contexto formal ministrada por um organismo de formação e a atividade profissional na empresa, por um período de 6 a 12 meses (possivelmente alargados até 24 para determinadas qualificações e populações-alvo). A formação pode ter lugar durante ou após o horário de trabalho. O operador responsável pelas competências pode cobrir parte ou a totalidade dos custos de formação, transporte e alojamento, bem como a remuneração do trabalhador durante a sua participação no Pro-A.

Esta medida financiará a transição profissional de 90 000 beneficiários entre 2021 e 2023.

Investimento C8.I3: Subsídios à contratação para estágios de aprendizagem

A medida consiste numa subvenção financeira para os empregadores de estagiários durante o primeiro ano de contrato, num montante máximo de 8 000 EUR para os jovens com mais de 18 anos e de 5 000 EUR para os menores.

Embora o auxílio esteja aberto a todas as empresas, as empresas com 250 ou mais trabalhadores deverão preencher uma das seguintes condições:

-atingir 5 % dos contratos de apoio à inserção profissional em 2021 (contratos de aprendizagem e profissionalização, VIE, CIFRE);

-ou ter pelo menos 3 % dos seus trabalhadores a participarem em programas de formação dual (contratos de aprendizagem e profissionalização) em 2021, desde que esse número tenha aumentado pelo menos 10 % desde 2020.

Para qualquer contrato de aprendizagem apresentado pelo operador responsável pelas competências (Opco), o apoio será pago mensalmente, antes do momento do pagamento da remuneração ao trabalhador, pela Agência de Serviços e Pagamentos (ASP), a partir do início do contrato.

Investimento C8.I4: Subsídios à contratação para contratos de profissionalização

Estas subvenções específicas à contratação prestam apoio aos empregadores que contratam um trabalhador que esteja a preparar-se para a obtenção de um diploma, certificado ou qualificação profissional referido numa classificação nacional de certificados.

A medida consiste num subsídio monetário mensal para os empregadores durante o primeiro ano do contrato de profissionalização, com um montante máximo de 8 000 EUR para os jovens entre os 18 e os 30 anos e de 5 000 EUR para os menores. Estes montantes correspondem a 50 % do salário para os menores de 18 anos, 65 % para os trabalhadores entre 21 e 30 anos e 50 % para os trabalhadores com mais de 30 anos.

Investimento C8.I5: Subsídios à contratação de jovens com menos de 26 anos

As medidas consistem num subsídio à contratação de jovens com menos de 26 anos para empregos moderadamente qualificados ou de início de carreira (salário limitado ao dobro do salário mínimo), a pagar mediante a celebração de um contrato a termo com pelo menos 3 meses de duração ou de um contrato de duração indeterminada entre 1 de agosto de 2020 e 31 de março de 2021. O nível máximo de apoio será de 4 000 EUR ao longo de um ano, com pagamentos trimestrais. Esta medida foi prorrogada até 31 de maio de 2021, mas limita agora os salários a um valor inferior ou igual a 1,6 salários mínimos.

Investimento C8.I6: Criação de emprego para os jovens no setor do desporto

Esta medida concede apoio financeiro por um período máximo de dois anos mediante a criação de um emprego no setor do desporto, e destina-se a assegurar a contratação de jovens com menos de 25 anos. 80 % dos postos de trabalho criados com o apoio da Agência Nacional do Desporto mantêm-se para além da duração da ajuda. Esta medida apoia portanto a criação de postos de trabalho permanentes e não deslocalizáveis, ajudando os jovens a entrar duradouramente no mercado de trabalho, promovendo simultaneamente a saúde e oportunidades de exercício para a população em geral.

Investimento C8.I7: Escolas de internato para a excelência

As escolas de internato para a excelência visam proporcionar aos estudantes, em particular oriundos de meios desfavorecidos, um ambiente mais propício à aprendizagem, ao desenvolvimento das suas competências e ao alargamento das suas aspirações em termos educativos.

No entanto, muitas das atuais escolas de internato já não estão bem adaptadas às necessidades atuais, o que conduz a uma baixa taxa de ocupação. As renovações contribuirão tanto para a poupança de energia como para a modernização das instalações, reforçando a atratividade destas oportunidades educativas. Esta medida financiará a renovação ou a criação de 1 500 lugares em escolas de internato para excelência até setembro de 2022. Será aplicada uma taxa de cofinanciamento de 50 %, devendo as autoridades locais financiar metade dos custos destas renovações.

Investimento C8.I8: «Cordées de la réussite»

O programa «Juntos para o sucesso» (Cordées de la réussite) é uma estrutura de acompanhamento a longo prazo entre estudantes do ensino superior («tutores») e estudantes do ensino secundário de zonas desfavorecidas (ensino prioritário e zonas rurais). O objetivo é alargar as ambições e horizontes destes estudantes e ajudá-los a construir o seu próprio projeto pessoal e profissional. Este objetivo é alcançado através de uma combinação de atividades de acompanhamento pessoal e atividades de grupo que promovam uma maior abertura cultural e social (por exemplo, visitas a museus e instituições públicas, visitas a diferentes setores profissionais e locais de trabalho, participação em conferências, ações de sensibilização sobre estereótipos, desenvolvimento de competências sociais como a capacidade de falar em público). As atividades estão adaptadas à idade dos alunos, uma vez que se poderão inscrever no programa com cerca de 13 anos de idade e será de esperar que continuem a participar até concluírem do ensino secundário.

Este programa baseia-se na parceria entre, por um lado, universidades ou estabelecimentos de ensino superior (como as escolas secundárias que também oferecem aulas preparatórias com uma duração de 2 anos na sequência da aprovação nos exames de acesso ao ensino superior) e, por outro lado, escolas médias e secundárias de zonas rurais ou desfavorecidas que se comprometem a inscrever no programa 30 % dos seus alunos num determinado grupo etário. Estas parcerias de 3 anos são selecionadas pelos comités regionais através de convites à apresentação de projetos.

A medida financiará a participação de 185 000 estudantes no programa.

Investimento C8.I9: Garantias estatais para empréstimos a estudantes

Os empréstimos a estudantes apoiados por garantias estatais destinam-se a ajudar os estudantes com menos de 28 anos a financiarem os seus estudos. A garantia estatal permite aos estudantes que não possam fornecer uma garantia pessoal aceder ao crédito necessário ao financiamento dos seus estudos.

O reembolso do empréstimo pode ser diferido até à obtenção do grau académico. O montante máximo do empréstimo é de 15 000 EUR, por um período mínimo de dois anos. O aumento das garantias estatais financiado através desta medida deverá permitir que cinco vezes mais estudantes beneficiem de empréstimos garantidos. Por conseguinte, a medida deve financiar garantias estatais para pelo menos 100 000 empréstimos a estudantes.

Investimento C8.I10: Percursos personalizados para jovens NEET com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos

Esta medida oferece apoio a curto prazo aos jovens que abandonam precocemente a escola, nomeadamente devido às suas dificuldades adicionais na sequência da crise da COVID-19 e ao consequente confinamento, com o objetivo de ajudar a resolver a longo prazo a exclusão dos jovens pouco qualificados do mercado de trabalho.

A medida deve prestar apoio personalizado aos menores NEET. O objetivo é oferecer a cada um dos jovens com 16-18 anos que tenha sido identificado como não cumprindo a obrigação de formação uma solução em função das suas necessidades e do seu projeto profissional. O programa de 15 semanas foi concebido para dar aos jovens a oportunidade de trabalhar em competências sociais, descobrir opções de carreira e receber um apoio abrangente (social, desportivo, cultural) num programa totalmente imersivo que inclui refeições e alojamento.

Investimento C8.I11: Criação de vagas no ensino superior

Os resultados excecionais dos exames de acesso resultaram num aumento significativo do número de estudantes que iniciaram o ensino superior no outono de 2020. A medida consiste na criação de postos de formação adicionais no ensino superior, com o objetivo de proporcionar soluções para os jovens e aumentar a oferta de formação para os setores económicos onde a procura é maior.

Incluirá a abertura de vagas adicionais em formações de curta duração e profissionais; em formações ao nível da licenciatura, escolas de enfermagem e formações paramédicas, tendo nomeadamente em conta o contexto atual e o acordo sobre os seguros de saúde.

Investimento C8.I12: Plano para a juventude: Ensino superior para os estudantes que passaram os respetivos exames de acesso

Dada a necessidade de lugares adicionais no ensino superior, este investimento complementa o investimento na criação de vagas no ensino superior, com a abertura de vagas para diplomas com uma duração mais curta, de dois anos, bem como para ações de formação de um ano.

Até setembro de 2021, serão criados lugares adicionais nos seguintes domínios:

-vagas para BTS, cursos de dois anos;

-vagas para CAP, cursos de um ano;

-vagas abertas na formação de iniciativa local e noutras formações complementares;

-vagas para CAP, cursos de três anos;

Investimento C8.I13: «Orientação personalizada para o emprego e a autonomia» (PACEA) e Garantia para a Juventude

A «Orientação personalizada para o emprego e a autonomia» (PACEA) consiste num quadro contratual integrado para apoiar os jovens NEET (16-25 anos) em risco de exclusão no mercado de trabalho. Um diagnóstico inicial ajuda a identificar as necessidades e expectativas de cada jovem, sendo seguido de fases de apoio individual de duração variável, até um máximo de 24 meses. Estas fases são definidas numa base individual e podem incluir formação, colocação profissional, participação em serviços cívicos ou trabalho voluntário.

A Garantia para a Juventude, ao abrigo do PACEA, combina um programa de 12 meses, constituído por experiência profissional e formação, para além de uma orientação personalizada, com um subsídio mensal para apoiar a participação no programa.

Esta medida financiará as subvenções pagas aos jovens que participam tanto no PACEA como na «Garantia para a Juventude».

Investimento C8.I14: Contratos para jovens beneficiários de auxílio (PEC e CIE)

O grupo dos jovens que estão a entrar no mercado de trabalho foi dos mais afetados pelo impacto negativo da crise da COVID-19. Por conseguinte, a ajuda aos jovens mais afastados do mercado de trabalho exige medidas reforçadas, tais como contratos subsidiados destinados aos jovens, tanto no setor sem fins lucrativos (PEC) como no setor com fins lucrativos (Contratos de Iniciativa para o Emprego (CIE)).

Estes contratos subsidiados, com uma duração de 6 a 24 meses (salvo exceções previstas no Código do Trabalho), combinam uma oferta de emprego com um maior acesso a formação e orientação individualizada por um conselheiro de emprego.

No setor sem fins lucrativos (PEC), a compensação mensal paga ao empregador ascende a 65 % do salário mínimo bruto para as horas trabalhadas, com os contratos a atingirem em média 21,3 horas por semana (mínimo de 20 horas).

No setor com fins lucrativos (CIE), a compensação paga ao empregador ascende a 47 % do salário mínimo bruto, com os contratos a atingirem em média 30 horas por semana (mínimo de 20 horas).

Esta medida financiará 65 000 contratos objeto de auxílio (PEC e CIE combinados) celebrados em 2020 e 2021.

Investimento C8.I15: Apoio aos empregadores para a contratação de pessoas com deficiência (AMEETH)

Este subsídio específico à contratação é pago a qualquer empregador que contrate, entre 1 de setembro de 2020 e 30 de junho de 2021, um trabalhador com deficiência, por via de um contrato a termo com pelo menos três meses de duração ou de um contrato de duração indeterminada. O subsídio à contratação é concedido para empregos com salários até ao dobro do salário mínimo, sendo o montante máximo do apoio de 4 000 EUR ao longo de um ano.

Esta medida financiará pelo menos 12 500 subsídios à contratação em 2021 para o recrutamento de pessoas com deficiência.

Investimento C8.I16: Alargamento do plano de «emprego orientado» para as pessoas com deficiência

O regime de apoio ao «emprego orientado» consiste em fornecer orientações individualizadas às pessoas com deficiência, a fim de as ajudar a conceber um projeto adaptado com base na abordagem de «colocação e formação». Tanto o empregador como o trabalhador podem ser apoiados a médio prazo, com base na intensidade das necessidades (de duas horas por mês a mais de doze horas por mês nas fases mais intensivas).

Este regime de apoio é articulado através de quatro módulos distintos que podem ser adaptados à situação individual:

a)Avaliação da situação do trabalhador com deficiência, tendo em conta o seu projeto profissional, as suas capacidades e necessidades, bem como, se for caso disso, as necessidades do empregador

b)Elaboração do projeto profissional e assistência na sua execução com vista a integrar rapidamente o emprego num ambiente de trabalho normal

c)Ajudar o beneficiário a encontrar emprego

d)Apoio durante o emprego, a fim de facilitar o acesso a formações, bem como avaliações de competências e, se necessário, intermediação com o empregador para adaptar as condições e o ambiente de trabalho às necessidades específicas.

O apoio é prestado principalmente por um orientador de emprego formado, que funciona como ponto de referência para o trabalhador e o empregador. Esta medida financiará a prorrogação do regime de apoio. Embora o número de beneficiários não seja conhecido antecipadamente, devido a variações significativas no nível de apoio prestado, deve ser comunicado ex post, uma vez que a prorrogação tenha sido plenamente executada.

Investimento C8.I17: Cursos de formação à distância

O desenvolvimento de cursos de ensino à distância contribui para a coesão social e territorial, proporcionando oportunidades de formação a pessoas que possam ter sido anteriormente excluídas devido a condicionalismos de mobilidade (pessoas com deficiência, residentes em zonas rurais ou que devem prestar cuidados a outras pessoas) e, por conseguinte, dando uma melhor resposta às necessidades dos grupos-alvo, incluindo os desempregados, e promovendo a aprendizagem ao longo da vida. Além disso, a digitalização global dos cursos poderá contribuir para a aquisição e o desenvolvimento de competências digitais básicas.

Este investimento financiará a abertura de 30 000 cursos adicionais de formação à distância organizados pela agência nacional de emprego, Pôle Emploi. Inclui igualmente uma remuneração ao longo de oito meses para cerca de 42 % dos participantes.

Investimento C8.I18: Conteúdos educativos digitais: plataformas para conteúdos digitais

A crise da COVID-19 e as medidas sanitárias daí resultantes sublinharam a importância do ensino à distância e das ferramentas e módulos digitais. A formação profissional deve ser oferecida com maior flexibilidade, combinando possibilidades de aprendizagem no local, híbrida e à distância. Para explorar o potencial destas novas ferramentas digitais, a medida consistirá em apoiar ações de formação com módulos «imersivos» inovadores. A integração de módulos imersivos (por exemplo baseados na realidade virtual) nos cursos será desenvolvida com base em 15 cursos piloto. Este número será então alargado a cerca de 100 cursos adicionais com módulos imersivos. Além disso, os convites à manifestação de interesse e os projetos devem financiar a transição para modelos de formação híbridos para os organismos de formação, apoiando projetos inovadores.

Investimento C8.I19: Dotação adicional para as associações «Pro transitions» (AT pro), com vista ao financiamento das transições profissionais

As transições e reorientações profissionais permitem a reafetação de recursos entre setores económicos, proporcionando aos trabalhadores competências mais adaptadas ao atual contexto económico. As transições profissionais são financiadas, nomeadamente, pelas associações «Transition Pro» (AT Pro), que cobrem os custos de formação e outros custos, as remunerações e os custos sociais conexos. Verifica-se uma elevada procura de mudanças de carreira orientadas, uma vez que, em 2019, foram recebidos mais de 35 000 pedidos e apenas 18 231 foram financiados. A medida consiste no financiamento de transições adicionais, para as quais existe uma procura elevada.

A nível regional, as associações «Transition Pro» foram incumbidas de elaborar uma lista exaustiva dos postos de trabalho e certificações que podem beneficiar de financiamento ao abrigo do plano de recuperação e resiliência. Esta lista deve centrar-se nos empregos com elevadas perspetivas de emprego na região, em conformidade com as prioridades estabelecidas no plano de recuperação e resiliência (transição ecológica, transformação digital da economia).

Investimento C8.I20: Reforço das contas individuais de aprendizagem de competências digitais

A fim de promover a aquisição de competências digitais por toda a mão-de-obra, será reforçado o acesso a formações centradas especificamente nas competências ou carreiras digitais, permitindo que as pessoas se inscrevam nessas ações de formação através das suas contas de aprendizagem individuais. Esse processo não só aumentará a empregabilidade dos participantes como, numa escala mais alargada, contribuirá para resolver a questão da inadequação das competências em todos os tipos de mão-de-obra.

As contas individuais de aprendizagem serão complementadas com um crédito de 1 000 EUR que poderá ser utilizado para ações de formação relacionadas com competências ou carreiras digitais. Foram autorizadas cerca de 400 ações de formação nesse contexto, que podem ser frequentadas durante o horário de trabalho, mediante acordo do empregador. Uma vez concluída a formação, os custos são pagos ao organismo de formação.

Investimento C8.I21: Aumento dos recursos da France Compétences

A medida destina-se a conceder uma subvenção à France Compétences, autoridade nacional responsável pela regulação e financiamento da aprendizagem e formação profissional, sob reserva da votação pelo Conselho de Administração para o estabelecimento, até 30 de novembro de 2021, de um orçamento equilibrado para 2022. Devido à diminuição dos recursos associada à crise económica, foi necessário um apoio único adicional para que a França pudesse responder ao elevado aumento da procura de estágios de aprendizagem. A medida financiará uma quantidade adicional prevista de 160 000 contratos de aprendizagem até 31 de dezembro de 2023.

Este investimento aumentará temporariamente os pagamentos efetuados pela France Compétences aos operadores de competências (OPCO), que cobrirão nomeadamente os custos de formação dos estagiários. Garantir a cobertura dos custos educativos é um fator importante para a utilização dos estágios de aprendizagem pelos empregadores.

Investimento C8.I22: Aumento dos recursos do Pôle Emploi

O Pôle Emploi irá recrutar 1 000 conselheiros com contratos a termo fixo, que prestarão um apoio adicional aos candidatos a emprego em tempos de dificuldades económicas. Estes recrutamentos adicionais permitirão à agência fornecer orientação aos candidatos a emprego adicionais resultantes da atual crise económica, que deverão continuar a aumentar quando os apoios económicos às empresas (como os regimes de tempo de trabalho reduzido) começarem a ser gradualmente eliminados.

Além disso, os conselheiros adicionais implementarão os novos serviços do «Pôle Emploi», tal como definidos no acordo tripartido para o período de 2019-2022. Esse processo inclui o chamado «Starter Pack» para os candidatos a emprego recentemente registados, um programa de indução de dois meio dias que substitui a anterior entrevista de 40 minutos e que visa assegurar um apoio efetivo ao emprego logo desde as fases iniciais do processo. De um modo mais geral, a implantação da «abordagem global», que presta um apoio intensivo aos candidatos a emprego mais vulneráveis durante, em média, 9 meses e meio, também exigirá recursos adicionais, que o Pôle Emploi disponibilizará através destes recrutamentos.

H.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro a fundo perdido

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base

Objetivo

Trimestre

Ano

8-1

C8.R1: Reforma da prestação de serviços pela agência de desemprego

Meta

Agências que integraram os serviços do Cap Emploi 

Número

0

700

T4

2022

Número de agências do Pôle Emploi que integraram os serviços do Cap Emploi.

8-2

C8.R1: Reforma da prestação de serviços pela agência de desemprego

Meta

Agências que integram um conselheiro em matéria de remunerações 

Número

0

700

T4

2022

Número de agências do Pôle Emploi que implementaram a criação de um posto de «consultor em matéria de remunerações».

8-3

C8.R2: Reforma dos regimes de trabalho a tempo reduzido 

Marco 

Reforma do regime de trabalho a tempo reduzido para estimular a atividade económica através de uma restrição gradual das condições mais generosas e de condições de acesso aos regimes mais rigorosas 

Entrada em vigor

T3

2021 

As adaptações consistem em:

·Diminuição dos níveis de remuneração dos empregadores e empregados

·Diminuição da validade do período de autorização para o recurso ao regime de redução do tempo de trabalho (de 12 meses para 3 meses, renovável ao longo de um período de 12 meses) 

·Eliminação progressiva do aumento da taxa de apoio aos setores protegidos e às empresas administrativamente encerradas

8-4

C8.R3: Reforma da saúde e segurança no trabalho 

Marco 

Adoção de alterações à lei destinadas a dotar a França de um sistema mais eficaz de intervenientes no domínio da «saúde no trabalho», centrado na prevenção, por um lado, e na reorganização da governação e funciona-mento das instituições responsáveis pela «saúde no trabalho», por outro 

Entrada em vigor

T4

2021 

Adoção de alterações à lei destinadas a dotar a França de um sistema mais eficaz de intervenientes no domínio da «saúde no trabalho», centrado na prevenção, por um lado, e na reorganização da governação e funcionamento das instituições responsáveis pela «saúde no trabalho», por outro. 

8-5

C8.R3: Reforma da saúde e segurança no trabalho 

Meta

Serviços de saúde e segurança no trabalho equipados com ferramentas digitais seguras

Número

0

165

T2

2026 

Número de serviços de saúde e segurança no trabalho equipados com ferramentas digitais seguras.

8-6

C8.R4: Reforma do seguro de desemprego

Marco

Entrada em vigor de várias medidas de reforma do regime de desemprego

Entrada em vigor

T4

2021 

Entrada em vigor de várias medidas relativas: 

·Ao novo método de cálculo do salário diário de referência (SJR);

·À escala progressiva de redução dos subsídios concedidos aos beneficiários com rendimentos elevados após oito meses a receber uma remuneração;

·Entrada em vigor da primeira fase do sistema «bonus-malus» 

8-7

C8.R4: Reforma do seguro de desemprego 

Marco

Entrada em vigor automática das restantes medidas, assim que as condições económicas melhorarem

Entrada em vigor

T4

2022 

Entrada em vigor automática das restantes medidas, assim que as condições económicas melhorarem: 

·Restrição das condições de acesso aos subsídios (seis meses em vez de quatro) 

·À escala progressiva de redução dos subsídios concedidos aos beneficiários com rendimentos elevados após oito meses a receber uma remuneração;

8-8

C8.I1: FNE-Formação

Meta

Participantes em cursos da FNE-Formação

Número

0

400 000

T4

 2022

Número de ações de formação e outras ações (validação dos acervos, avaliação das competências).

8-9

C8.I2: Requalificação através de programas de formação dual (Pro-A)

Meta

Trabalhadores que beneficiam do programa Pro‑A

Número

0

90 000

T4

 2023

Número de trabalhadores que participam na requalificação através de programas de formação dual (Pro-A).

8-10

C8.I3: Subsídios à contratação para estágios de aprendizagem

Meta

Pagamento de subsídios à contratação para contratos de aprendizagem

Número

0

333 374

T4

2021 

 

 

Número de contratos de aprendizagem para os quais foi pago ao empregador um subsídio à contratação.

8-11

C8.I4: Subsídio à contratação para contratos de profissiona-lização

Meta

Pagamento de subsídios à contratação para contratos de profissiona-lização 

Número

0

100 000

T1

2022 

 

 

Número de contratos de profissionalização para os quais foi pago ao empregador um subsídio extraordinário de profissionalização.

8-12

C8.I5: Subsídios à contratação de jovens com menos de 26 anos 

Meta

pagamento de subsídios à contratação de jovens com menos de 26 anos. 

Número

0

337 000

T1

2021 

 

 

Número de contratos para os quais foi pago ao empregador um subsídio à contratação de jovens.

8-13

C8.I6: Criação de emprego para os jovens no setor do desporto 

Meta

Postos de trabalho criados no setor do desporto e que beneficiam de um subsídio

Número

0

2 500

T3

2023

Número de postos de trabalho criados no setor do desporto e que beneficiam de um subsídio.

8-14

C8.I7: Escolas de internato para a excelência 

Meta

Lugares construídos ou renovados

Número

0

1 500

T3

2022

Número de lugares construídos ou renovados em «escolas de internato para a excelência».

8-15

C8.I8: «Juntos para o sucesso (Cordées de la réussite)» 

Meta

Estudantes que participam no programa «Juntos para o sucesso» 

Número

0

185 000

T3

2021 

Número de estudantes que participam no programa «Juntos para o sucesso».

8-16

C8.I9: Garantias estatais para empréstimos a estudantes 

Meta

Beneficiários de empréstimos a estudantes garantidos pelo Estado 

Número

0

100 000

T4

2022

Número de beneficiários de empréstimos a estudantes garantidos pelo Estado, na sequência da alteração do acordo com o BpiFrance que aumentou a respetiva participação do Estado.

8-17

C8.I10: Cursos personalizados para jovens NEET com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos 

Meta

Jovens que ingressam nas atividades da AFPA

Número

0

10 500

T1

2022

Número de jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos que frequentam um curso personalizado oferecido pela agência nacional de formação profissional de adultos (AFPA).

8-18

C8.I11: Criação de vagas no ensino superior 

Meta

Criação de vagas no ensino superior 

Número

0

30 000

T4

2022

Número de vagas criadas no ensino superior, conforme comunicado através do Parcoursup.

8-19

C8.I12: Plano para a juventude: Ensino superior 

Meta

Criação de vagas no ensino superior 

Número

0

16 000

T3

2021 

Número de vagas criadas no ensino superior, conforme comunicado através de inquéritos realizados pelas academias.

8-20

C8.I13: PACEA e Garantia para a Juventude 

Meta

Beneficiários adicionais do PACEA e das Garantias para a Juventude em 2021 

Número

0

130 000

T1

2022 

Número de jovens que aderiram ao PACEA e à Garantia para a Juventude em 2021, conforme comunicado pelas missões locais.

8-21

C8.I14: Contratos para jovens beneficiários de auxílio (PEC e CIE) 

Meta

Contratos objeto de auxílio adicionais

Número

0

65 000

T1

2022 

Número de contratos objeto de auxílio adicionais, para jovens PEC e CIE, tal como comunicado pelo Pôle Emploi.

8-22

C8.I15: Apoio aos empregadores para a contratação de pessoas com deficiência (AMEETH) 

Meta

Subsídios pagos 

Número

0

12 500

T2

2021 

Número de subsídios à contratação pagos para a contratação de trabalhadores com deficiência.

8-23

C8.I16: Prorrogação do plano de «emprego acompanhado» 

Marco

Plena implantação da prorrogação do plano de «emprego acompanha-do»

Relatório que comprove a conclusão

T2

2023 

Plena implantação da prorrogação do plano de «emprego acompanhado» para apoiar as pessoas com deficiência.

8-24

C8.I17: Cursos de formação à distância 

Meta

Participação em cursos de formação à distância 

Número

0

30 000

T4

2023 

Número de inscrições em cursos de formação à distância, tal como proposto pelo Pôle Emploi.

8-25

C8.I18: Conteúdos educativos digitais: plataformas para conteúdos digitais 

Meta

Organismos de formação que declaram ter formado participantes, parcial ou totalmente, através de ensino à distância 

Número

0

15 000

T4

2023

Número de organismos de formação que declaram ter formado participantes, parcial ou totalmente, através do ensino à distância, no contexto da sua Ficha Financeira e de Educação.

8-26

C8.I18: Conteúdos educativos digitais: plataformas para conteúdos digitais 

Marco

Apoio à assistência no quadro da gestão de projetos para apoiar a conceção e difusão de conteúdos digitais

Transmissão das prestações concretas

T4

2022

Prestações concretas produzidas no âmbito do apoio à gestão de projetos que visem a conceção e difusão de conteúdos digitais (incluindo os dossiês de projeto para os 15 estudos-piloto a realizar)

8-27

C8.I19: Dotação adicional para as associações «Pro transitions» (AT pro), com vista ao financiamento das transições profissionais 

Meta

Transições profissionais adicionais financiadas

Número

15 937

19 837

T4

2022 

O aumento (+3 900) do número de transições profissionais financiadas teve início em 2021, em comparação com o número total de transições profissionais financiadas em 2020.

8-28

C8.I20: Reforço das contas individuais de aprendizagem de competências digitais 

Meta

Pessoas que utilizaram a sua ILA reforçada para frequentar uma formação em competências digitais registada no repositório nacional de competências profissionais 

Número

0

22 500

T1

2022 

Pessoas que utilizaram a ILA para frequentar uma formação em competências digitais registadas no repositório nacional de competências profissionais. 

8-29

C8.I21: Aumento dos recursos da France Compétences 

Marco

Assinatura do acordo com a France Compétences

Assinatura do acordo

T1

2021 

Assinatura do acordo entre o Estado francês e pela France Compétences com vista ao aumento dos recursos financeiros da France Compétences em 750 000 000 EUR.

8-30

C8.I21: Aumento dos recursos da France Compétences 

Meta

Contratos de aprendizagem adicionais assinados 

Número

335 421

495 000

T4

2023

Número de contratos de aprendizagem adicionais assinados (+160 000) entre 2021 e 2023, em comparação com a base de referência de 2019, conforme comunicado pelos operadores de competências.

8-31

C8.I22: Aumento dos recursos do Pôle Emploi 

Meta

Conselheiros recrutados pelo Pôle Emploi 

Número

0

1 000

T4

2022

Número de conselheiros recrutados pelo Pôle Emploi com contratos a termo fixo. 

I. COMPONENTE 9: Investigação, Saúde e Dependência, Coesão Territorial

O objetivo geral desta componente do plano francês de recuperação e resiliência consiste em reforçar a coesão social e territorial, em sentido lato. A componente está centrada, em particular, na saúde, no digital, na investigação e no ensino superior, com oito investimentos e três reformas.

Inclui investimentos no setor da saúde em todo o território, incluindo a modernização e renovação das infraestruturas e a digitalização da saúde. Esses investimentos serão acompanhados de diversas reformas dos sistemas de saúde e de prestação de cuidados continuados, centrados na melhoria das carreiras dos prestadores de cuidados, na definição das políticas de investimento, na simplificação da organização, na reforma dos cuidados a prestar e da autonomia das pessoas mais idosas.

A componente inclui igualmente uma medida que visa acelerar a conectividade digital em todo o território através de um impulso ao investimento no plano de banda larga ultrarrápida «France très haut débit». Será acompanhada de uma medida de inclusão digital que permita a todos o acesso a ferramentas digitais.

A investigação pública será apoiada por um financiamento adicional da Agência Nacional de Investigação, o que permitirá aumentar as taxas de sucesso dos convites à apresentação de projetos de investigação fundamental. O Plano de Investimento para o Futuro (PIA4) dedicará convites à apresentação de projetos à melhoria das normas no ensino superior, promovendo a excelência, ajudando a procurar financiamento e melhorando a organização.

A componente 9 dá resposta à REP 2020.1.2, sobre o aumento da resiliência do sistema de saúde, às REP 2019.3.3, 2020.3.4 e 2020.3.7, sobre o investimento na transição e nas infraestruturas digitais, e ainda às REP 2019.3.1 e 2020.3.8, sobre o investimento em investigação e desenvolvimento. Aborda igualmente as REP 2020.3.2 e 2020.3.3, desbloqueando investimentos públicos e promovendo simultaneamente o investimento privado.

Será de esperar que nenhuma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e ações de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as pertinentes orientações técnicas (2021/C58/01).

I.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

Reforma 1 (C9R1): Estratégia Nacional para a Transformação do Sistema de Saúde

A estratégia nacional «Ma Santé2022» tomou forma em julho de 2019 com a adoção da Lei sobre a Organização e Transformação do Sistema de Saúde. O seu objetivo é uma melhor organização do sistema de saúde a nível local, em especial através da criação de novas estruturas de saúde locais com o objetivo de assegurar uma melhor coordenação entre os diferentes segmentos dos cuidados de saúde (como as comunidades profissionais de saúde territoriais). Esta estratégia nacional foi reforçada por uma série de vertentes sucessivas de reforma, entre as quais o plano «Investir pour l’Hôpital» (novembro de 2019), o plano «Ségur de la Santé» (julho de 2020) e uma lei destinada a simplificar a gestão dos hospitais («loi visant à améliorer le système de santé par la confiance et la simplification», adotada pelo Parlamento em abril de 2021). O objetivo desta última, enquanto medida no âmbito do plano francês de recuperação e resiliência, consiste em reformar a governação hospitalar, permitindo uma maior flexibilidade na organização e funcionamento dos hospitais e proporcionando às unidades hospitalares um papel mais importante na tomada de decisões.

Reforma 2 (C9R2): Criação de um novo ramo da segurança social que cubra o risco de perda da autonomia

A fim de melhorar a prestação de cuidados aos idosos e às pessoas com deficiência, a medida prevê a criação de um quinto ramo do sistema geral de segurança social, para cobrir o risco de perda de autonomia para além dos ramos já existentes (que abrangem os riscos de doença, a reforma, a família, os acidentes relacionados com o trabalho e as doenças profissionais). A Lei de Financiamento da Segurança Social (LFSS) para 2021 define as primeiras medidas para organizar a governação e o financiamento deste quinto ramo. A totalidade do financiamento dos estabelecimentos médico-sociais é transferida para este quinto ramo da segurança social.

Investimento 1 (C9I1): Saúde digital

A medida visa acelerar o desenvolvimento de ferramentas digitais no setor da saúde

Consiste em quatro submedidas:

·Infraestruturas digitais estatais no domínio da saúde:

Este investimento acelerará a implantação dos sistemas de informação do Estado: registo médico partilhado, plataforma digital da saúde, balcão único para todos os serviços digitais aos profissionais de saúde, cartões de identificação eletrónica para os profissionais de saúde.

·interoperabilidade e segurança do software utilizado pelos setores público e privado da saúde

Este investimento visa atualizar o software já utilizado nos setores público e privado, a fim de os tornar compatíveis com os requisitos de interoperabilidade e segurança impostos pelo Estado. Dará prioridade ao investimento tecnológico para promover o intercâmbio de dados de saúde, tais como documentos de divulgação hospitalar, relatórios biológicos, relatórios e imagens de radiologia, prescrições e cartas de recomendação.

·apoiar e incentivar os profissionais de saúde na transição digital

Este investimento financiará a implantação de software e de apoio aos utilizadores. Prestará igualmente apoio financeiro para incentivar os profissionais de saúde a utilizarem os serviços digitais e, em particular, os registos médicos partilhados.

·recuperação digital da medicina social

Este investimento visa equipar as instalações de medicina social com infraestruturas digitais, incluindo ligações à Internet, computadores e software. Concretamente, os profissionais da mesma região devem investir conjuntamente para reduzir os custos e assegurar a coerência.

Investimento 2 (C9I2): Modernização e reestruturação dos hospitais e da oferta de cuidados de saúde

Tal como anunciado no Plano «Ségur de la Santé», o Governo comprometeu-se a aumentar o apoio ao investimento em hospitais e instalações de cuidados de saúde. Uma parte destes investimentos diz respeito à renovação completa e à modernização dos edifícios hospitalares, também com vista a aumentar a sua eficiência energética (melhor isolamento dos edifícios para melhorar o conforto térmico, melhor desempenho das instalações técnicas, com redução do consumo). Outros projetos de investimento dizem respeito à construção de instalações para doentes ambulatórios e à modernização de infraestruturas e equipamentos médicos (como o equipamento das salas cirúrgicas e o desenvolvimento de serviços ambulatórios).

A medida financiará igualmente investimentos destinados a cumprir as normas ambientais e de segurança (como a segurança dos equipamentos e produtos de saúde, os equipamentos destinados a melhorar as condições de trabalho e a gestão dos resíduos).

As Agências Regionais de Saúde serão responsáveis pela identificação e análise das necessidades de investimento dos hospitais, em função das necessidades específicas dos seus territórios.

Investimento 3 (C9I3): Renovação de estabelecimentos médico-sociais.

Este investimento destina-se à renovação, transformação e equipamento do setor medicossocial francês e, em especial, dos Estabelecimentos para Pessoas Idosas Dependentes (EHPAD), durante o período 2021-2025, a fim de aumentar a sua capacidade de alojamento e de prestação de cuidados em antecipação de futuras alterações demográficas e contribuir para a transição ecológica através de projetos energeticamente eficientes.

Esta medida consiste em apoiar investimentos no setor medicossocial para a renovação ou reconstrução dos EHPAD mais obsoletos, principalmente no setor público. Os exemplos de investimentos incluem projetos de renovação e ampliação de EHPAD públicos, incluindo a construção ou renovação de quartos e instalações sanitárias individuais, o desenvolvimento de áreas de acolhimento, a modernização das instalações de acordo com as normas de acessibilidade e a criação de instalações adaptadas a pessoas com perturbações cognitivas.

Os critérios de seleção dos projetos serão definidos a nível nacional por um comité composto pela Caisse nationale de solidarité pour l’autonomie (CNSA) e pela Direção-Geral da Coesão Social do Ministério da Solidariedade e da Saúde. Esta medida será executada pela CNSA a partir de 1 de janeiro de 2021, que delega anualmente nas Agências Regionais de Saúde uma parte dos créditos de investimento ao longo de um período de cinco anos. Cada Agência Regional de Saúde é responsável pela sua própria programação anual, após exame dos projetos apresentados pelos gestores dos estabelecimentos, em conformidade com os critérios de elegibilidade definidos a nível nacional.

Investimento 4 (C9I4): Linha direta nacional de prevenção do suicídio

A implementação de uma linha direta nacional de prevenção do suicídio faz parte da estratégia nacional de saúde para 2018-2022 e é uma das ações anunciadas no plano «Ségur de la santé». A medida abrangerá a implantação de uma plataforma central nacional e de plataformas regionais.

Investimento 5 (C9I5): Plano para a banda larga de alta velocidade

O plano inicial para a banda larga de alta velocidade («Plan France très haut débit») visava melhorar a conectividade no território e proporcionar a nível nacional, até 2022, um acesso a «velocidade muito elevada», de pelo menos 30 Mbps. A estratégia foi revista para aumentar o nível de ambição e melhorar a conectividade nas zonas rurais, com o apoio do plano francês de recuperação e resiliência.

A medida incentivará a aceleração da implantação de redes de acesso da próxima geração (NGA), em especial de fibra ótica, com débitos superiores a 100 Mbps e, em geral, superiores a 1 Gbps. Os projetos serão desenvolvidos no quadro das chamadas «redes de iniciativa pública», em zonas nas quais é difícil atrair o investimento privado, e abrange os seguintes territórios: Aude, Auvergne, Bretagne, Cher, Dordogne, Doubs, Haute-Savoie, Indre, Manche, Mayotte, Sarthe e Seine-et-Marne. Uma parte dos fundos será também consagrada a instalações com ligações técnicas complexas, em todo o país. O objetivo global do governo é proporcionar o pleno acesso às redes de acesso à nova geração até 2025, em consonância com os objetivos da sociedade a gigabits.

Investimento 6 (C9I6): Inclusão digital

A ação tem por base uma iniciativa existente para apoiar a inclusão digital e formará 4 000 conselheiros digitais adicionais que serão colocados junto das autoridades locais e de intervenientes privados em associações ou na economia social e solidária (tais como câmaras municipais, bibliotecas, lares de terceira idade, centros de ação social e associações locais). Estes consultores digitais organizarão seminários e oferecerão sessões de formação para permitir que todos se apropriem gradualmente das tarefas digitais quotidianas, tais como proteger os seus dados pessoais, dominar as redes sociais, verificar as fontes de informação, elaborar um CV, vender um artigo, comprar em linha, trabalhar à distância ou programar a marcação de uma consulta médica. Devem ser formados antes de iniciarem as suas atividades e posteriormente de forma contínua, a fim de oferecerem serviços de qualidade às pessoas apoiadas, mas também de se prepararem para a prossecução da sua missão para além dos dois anos apoiados pelo plano de recuperação e resiliência.

Paralelamente, a medida apoiará as redes locais que oferecem atividades digitais (rotulagem clara, desenvolvimento de kits de formação, apoio ao desenvolvimento de soluções pedagógicas), bem como «auxiliares digitais» («Aidants Connect») que ajudarão diretamente as pessoas que executam tarefas digitais.

Investimento 7 (C9I7): Estratégia de recuperação da I&D (Agência Nacional de Investigação)

A Lei da Programação da Investigação (ver componente 6) estabelece uma trajetória de aumento orçamental da Agência Nacional de Investigação, de 1 190 000 000 EUR em 2021 para 1 674 000 000 EUR em 2027. A medida será complementar desse aumento, reforçando a dotação em 2021 e 2022.

Este investimento adicional aumentará a taxa de sucesso dos convites à apresentação de projetos á dos atuais 16 % para 23 %, um valor comparável com as melhores agências de investigação de todo o mundo. Prevê-se que a etapa intermédia de 20 % até 2021 se traduza na seleção de cerca de 2 300 projetos, de entre um total de 10 000 a 11 500 projetos apresentados para este ano. O financiamento da investigação fundamental em todos os domínios disciplinares deverá sair beneficiado e, em particular, será assegurado o financiamento de todos os projetos de excelência, incluindo os projetos de risco e inovadores que deverão servir de base à recuperação.

Investimento 8 (C9I8): Apoiar ecossistemas de ensino, investigação, desenvolvimento e inovação (PIA4)

Esta dotação do PIA4 («Plan d’Investissement d’Avenir») visa apoiar a inovação nos domínios do ensino (do jardim de infância à universidade) e da investigação. A medida será dedicada a três convites à apresentação de projetos.

·O primeiro, «Excelência em todas as suas formas», apoiará projetos de transformação das instituições de ensino superior, a fim de alcançar as melhores normas internacionais. Entende-se por transformação qualquer evolução significativa da instituição ou do sítio que contribua para desenvolver as suas potencialidades em todas as suas missões ou nas missões consideradas mais importantes para a instituição ou o local, como parte do seu projeto estratégico. O objetivo é consolidar e reforçar as comunidades académicas francesas em toda a sua diversidade, ajudando-as a alcançar as ambições que elas próprias definiram.

·O segundo convite apoiará a diversificação dos recursos financeiros das instituições de ensino superior e de investigação. Prestará apoio à criação ou transformação de serviços dedicados ao apoio à definição de projetos e complementará o financiamento recebido pelas instituições. Deverá constituir uma alavanca para incentivar as instituições a diversificarem os seus recursos (fundos obtidos junto da União Europeia, em termos de formação, e fundos obtidos no âmbito da filantropia e dos patrocínios).

·O terceiro convite à apresentação de projetos destina-se a transformar o ensino escolar através da promoção da inovação e de novas formas de organização e gestão. Devem ser seguidas várias prioridades:

oÁreas educativas de emergência: identificar os alunos que abandonam a escola em áreas específicas, a fim de reforçar os recursos educativos e de os adaptar às normas.

oPlataforma nacional «ser pai»: oferecer, nomeadamente através da tecnologia digital, uma nova abordagem que reforce o papel, a ligação e o empenho dos pais na escola.

oTerritórios com taxa zero de abandono escolar: definir a ambição de reduzir totalmente o abandono escolar no ensino secundário e superior através de métodos de intervenção interministeriais, associativos e regionais inovadores.

oTerritórios dos percursos de aprendizagem: em conjunto com as empresas, aumentar significativamente a formação durante os estudos/trabalho através do desenvolvimento de soluções inovadoras, da promoção de soluções para cuidados integrados para os jovens (habitação, mobilidade, contrato de trabalho), assegurando o acompanhamento dos jovens para evitar ruturas.

Os cadernos de encargos para os próximos convites à apresentação de projetos incluirão um critério de elegibilidade para assegurar a neutralidade ambiental das aplicações da solução que vier a ser financiada, de uma forma que garanta o cumprimento do princípio de «não causar danos significativos» previsto no Regulamento (UE) 2021/241. Complementarmente, e sempre que aplicável, os critérios ambientais serão considerados na seleção dos projetos e os operadores serão obrigados a efetuar uma análise crítica das suas propostas com base em conhecimentos especializados internos e externos; por outro lado, a transição ecológica é enumerada na lei como um dos objetivos da AIP, cujos órgãos diretivos devem assegurar a respetiva aplicação e que são monitorizados através de um indicador específico. Assim sendo, deverão ser excluídas: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 35 ; ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de GEE projetadas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 36 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 37 e estações de tratamento mecânico e biológico 38 ; e iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente.

I.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro a fundo perdido

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicador qualitativo para cada marco

Indicador quantitativo para cada meta

Hora

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base

Objetivo

Trimestre

Ano

9-1

C9.R1

Estratégia Nacional para a Transformação do Sistema de Saúde

Marco

Votação e publicação do projeto de lei de melhoria do sistema de saúde (simplificação da governação dos hospitais). 

Entrada em vigor

T4

2021

Entrada em vigor do projeto de lei que visa melhorar o sistema de saúde através da confiança e da simplificação, o que permitirá dar aos estabelecimentos maior flexibilidade na sua organização, devolver aos médicos a gestão hospitalar e conferir aos serviços hospitalares um lugar mais importante na tomada de decisões.

9-2

C9.R1

Estratégia Nacional para a Transformação do Sistema de Saúde

Meta

Taxa de autorização de créditos para a melhoria dos recursos humanos no setor da saúde 

Percentagem

90 %

T4

2023

Taxa de autorização de créditos para a melhoria dos recursos humanos no setor da saúde. 

9-3

C9.R2

Criação de um novo ramo da segurança social que cubra o risco de perda da autonomia

Marco

Lei para a criação de um novo ramo da segurança social dedicado ao apoio à independência dos idosos e das pessoas com deficiência

Entrada em vigor

T3

2020

Publicação no Jornal Oficial da Lei n.º 2020-991, de 7 de agosto de 2020, relativa à dívida e à autonomia social, que prevê a criação de um novo ramo da segurança social dedicado ao apoio à independência dos idosos e das pessoas com deficiência.

9-4

C9.I1

Recuperação do atraso no que respeita às normas técnicas para a saúde digital

Meta

Infraestruturas digitais estatais no domínio da saúde

Número

(em milhões)

9,5

40

T4

2024

Número de doentes com um registo de saúde eletrónico nacional e um endereço eletrónico de saúde securizado.

9-5

C9.I1

Recuperação do atraso no que respeita às normas técnicas para a saúde digital

Meta

Finalização da interoperabilidade e segurança do software instalado na frota e apoio e incentivo aos cuidados de saúde

Número (em milhões)

3

15

T4

2024

Documentos digitais preparados por profissionais de saúde (tais como relatórios biológicos, relatórios de radiologia, relatórios e certificados hospitalares) e guardados no novo sistema.

9-6

C9.I1

Recuperação do atraso no que respeita às normas técnicas para a saúde digital

Meta

Recuperação do atraso digital da medicina social

Número

0

410 000

T4

2024

Número de registos medicossociais eletrónicos ativos. 

9-7

C9.I2

Modernização e reestruturação dos hospitais e da oferta de cuidados de saúde

Meta

Estabelecimentos apoiados nos seus investimentos em instalações técnicas, equipamento ou renovações ligeiras

Número

0

800

T1

2023 

Número de estabelecimentos aos quais a ARS (Agência Regional de Saúde) atribuiu dotações para investimentos em instalações técnicas, equipamento ou renovações ligeiras. Cálculo cumulativo: número de diferentes instituições de cuidados de saúde que beneficiaram destes créditos.

9-8

C9.I2

Modernização e reestruturação dos hospitais e da oferta de cuidados de saúde

Meta

Número de projetos de investimento na construção, renovação energética e modernização de estabelecimentos médicos (> 20 milhões de EUR) (cumulativo)

 

Número

0

20

T4

2024

Número de estabelecimentos para os quais a ARS (Agência Regional de Saúde) validou projetos de investimento na construção, renovação energética e modernização de estabelecimentos médicos, num montante superior a 20 000 000 EUR. Cálculo cumulativo.

9-9

C9.I2

Modernização e reestruturação dos hospitais e da oferta de cuidados de saúde

Meta

Número de projetos de investimento na construção, renovação energética e modernização de estabelecimentos médicos (> 20 milhões de EUR)

 

Número

20

30

T2

2026

Número de estabelecimentos para os quais a ARS (Agência Regional de Saúde) validou projetos de investimento na construção, renovação energética e modernização de estabelecimentos médicos, num montante superior a 20 000 000 EUR. Cálculo cumulativo.

9-10

C9.I2

Modernização e reestruturação dos hospitais e da oferta de cuidados de saúde

Meta

Estabelecimentos apoiados nos seus investimentos em instalações técnicas, equipamento ou renovações ligeiras

Número

1 000

T4

2025

Número de estabelecimentos aos quais a ARS (Agência Regional de Saúde) atribuiu dotações para investimentos em instalações técnicas, equipamento ou renovações ligeiras. Cálculo cumulativo: número de diferentes instituições de cuidados de saúde que beneficiaram destes créditos.

9-11

C9.I3

Renovação de estabelecimentos médico-sociais

Meta

Número de lares de enfermagem que beneficiaram de assistência com equipamento para melhorar as condições de acolhimento dos idosos («investimento diário») (cumulativo)

Número

3 000

T4

2022

Número de lares para idosos dependentes que receberam financiamento ao abrigo do regime de «investimentos diários»

9-12

C9.I3

Renovação de estabelecimentos médico-sociais

Meta

Soluções de alojamento para idosos que beneficiaram de auxílios a investimentos imobiliários

36 000

T2

2026

Unidades de alojamento construídas ou renovadas em EHPAD ou lares para idosos ou pessoas dependentes.

9-13

C9.I4

Linha direta nacional de prevenção do suicídio

Marco

Ativação do serviço telefónico para a prevenção do suicídio

Ativação da linha direta

T4

2022

Ativação do serviço telefónico para a prevenção do suicídio.

9-14

C9.I5

Plano de banda larga muito rápida («Plan France très haut débit») 

Meta

Alojamento e instalações comerciais adicionalmente elegíveis para ligação à fibra

Número

0

1 700 000 

T1

2022

Número de habitações e instalações comerciais adicionais (em comparação com 2020) elegíveis para ligação à fibra em 2021.

9-15

C9.I5

Plano de banda larga muito rápida («Plan France très haut débit») 

Meta

Alojamento e instalações comerciais adicionalmente elegíveis para ligação à fibra

Número

0

2 500 000 

T4

2023

Número de habitações e instalações comerciais adicionais (em comparação com 2022) elegíveis para ligação à fibra em 2023.

9-16

C9.I6

Inclusão digital 

Meta

Formação de conselheiros digitais para a France Services

Número

0

3 600

T4

2022

Número de conselheiros digitais da France Services formados no âmbito da campanha de formação e recrutamento.

9-17

C9.I7

Estratégia de recuperação da I&D – Agência Nacional de Investigação 

Meta

Taxa de sucesso global dos convites à apresentação de projetos genéricos e específicos 

Percen-tagem

16

20

T2

2022

Rácio entre o número de projetos selecionados pela Agência Nacional de Investigação e o número de projetos apresentados nos convites à apresentação de propostas genéricos e específicos. O rácio respeitante aos convites à apresentação de projetos lançados em 2021 será medido no T2estre de 2022.

9-18

C9.I8

PIA4 – Apoiar ecossistemas de ensino, investigação, promoção e inovação 

Marco

Lançamento dos três convites à apresentação de projetos («ExcelencES», «Diversificação dos recursos dos estabelecimentos de ensino superior e de investigação» e «Transformação do ensino escolar através da promoção da inovação e de novas formas de organização e gestão») 

Publicação dos convites no sítio web

T4

2021

Lançamento de todos os convites à apresentação de projetos no âmbito desta medida, com cadernos de encargos que incluem como critério de elegibilidade a garantia da neutralidade ambiental das aplicações da solução financiada.

9-19

C9.I8

PIA4 – Apoiar ecossistemas de ensino, investigação, promoção e inovação 

Marco

Adjudicação dos contratos – Decisão de execução do Primeiro-Ministro

Relatório do «Secrétariat Général pour l’Investissement» (SGPI)

T4

2023

Decisão de execução do Primeiro-Ministro na sequência do encerramento dos convites à apresentação de propostas/convites à manifestação de interesse lançados no âmbito da meta 9-18; viabilização da celebração de contratos com os beneficiários através de contratos de concessão de fundos a assinar por todos.

2.Custo total estimado do plano de recuperação e resiliência

O custo total estimado do plano de recuperação e resiliência da França é de 40 950 000 000 EUR.

SECÇÃO 2: APOIO FINANCEIRO

1.Contribuição financeira

1.1.Primeira parcela (apoio a fundo perdido):

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

1-1

C1.R1 Política de habitação

Marco

Reforma das APL («aides personnelles au logement»)

1-4

C1.I1 Renovação energética de edifícios privados

Meta

Número de MPR validados

1-6

C1.I2 Renovação energética de habitações sociais

Meta

Número de habitações na categoria de habitação social que recebem uma subvenção para renovação

1-8

C1.I3 Renovação energética de edifícios públicos

Meta

Número de projetos de renovação de locais públicos pertencentes ao Estado relativamente aos quais foi notificado um contrato de obras de renovação

2-4

C2.I1 Descarbonização da indústria

Meta

Emissões de GEE evitadas

2-6

C2.I2 Densificação urbana: construção sustentável

Meta

Número de municípios que beneficiam do auxílio

3-1

C3.R1 Lei da Mobilidade

Marco

Artigo 35.º2.º da Lei n.º 2019-1428, de 24 de dezembro de 2019, relativa à mobilidade

3-2

C3.R1 Lei da Mobilidade

Marco

Artigo 172.º da Lei n.º 2019-1428, de 24 de dezembro de 2019, relativa à mobilidade

3-4

C3.R2 Orçamentação ecológica

Marco

Orçamento ecológica através da lei do financiamento

3-5

C3.I1 Apoio ao setor ferroviário

Marco

Celebração dos acordos de financiamento

3-15

C3.I2 Apoio à aquisição de veículos não poluentes

Meta

Bonificação ecológica

3-18

C3.I3 Mobilidade diária

Marco

Acordos de financiamento da AFITF

3-21

C3.I4 Aceleração das obras nas infraestruturas de transportes

Marco

Acordos de financiamento da AFITF

3-22

C3.I4 Aceleração das obras nas infraestruturas de transportes

Marco

Assinatura pela ASP (l’Agence de Services et de Paiement) do acordo de financiamento para as novas estações de carregamento

3-27

C3.I5 Ecologização da frota automóvel do Estado

Meta

Número de veículos elétricos e híbridos recarregáveis adquiridos pela administração francesa

3-29

C3.I6 Ecologização dos portos

Marco

Acordos de financiamento da AFITF

4-1

C4.R1: Reforma da governação do Programme d’investissements d’avenir (PIA)

Marco

Governação revista do Programme d’investissements d’avenir (PIA)

4-2

C4.I1: Inovar para a transição ecológica

Meta

Número de «estratégias de aceleração» validadas

6-5

C6.I2 PIA – Tecnologias digitais fundamentais

Meta

Número de estratégias validadas

7-3

C7.R2 Experimentação da legislação orgânica

Marco

Entrada em vigor da lei que consagra o direito à diferenciação

7-6

C7.R4 Governação das finanças públicas

Marco

Apresentação do relatório da CAFP (Commission sur l’Avenir de Finances Publiques)

7-7

C7.R4 Governação das finanças públicas

Marco

Aplicação de determinadas recomendações do relatório da CAFP

7-8

C7.R4 Governação das finanças públicas

Marco

Aplicação de um regime de contenção da dívida decorrente da COVID, no quadro do projeto de plano orçamental

7-10

C7.R5 Avaliação da qualidade da despesa pública

Marco

Publicação dos resultados das reformas em matéria de produtividade

7-11

C7.R5 Avaliação da qualidade da despesa pública

Marco

Relatório da missão de auditoria do Tribunal de Contas sobre as finanças públicas

7-35

Procedimentos de controlo e auditoria da execução do RRF

Marco

Organização do sistema, tratamento dos dados e organização das auditorias

8-3

C8.R2 Reforma dos regimes de trabalho a tempo reduzido

Marco

Reforma do regime de trabalho a tempo reduzido para estimular a atividade económica através de uma restrição gradual das condições mais generosas e de condições de acesso aos regimes mais rigorosas

8-4

C8.R3 Reforma da saúde e segurança no trabalho

Marco

Adoção de alterações à lei destinadas a dotar a França de um sistema mais eficaz de intervenientes no domínio da «saúde no trabalho», centrado na prevenção, por um lado, e na reorganização da governação e funcionamento das instituições responsáveis pela «saúde no trabalho», por outro

8-6

C8.R4 Reforma do seguro de desemprego

Marco

Entrada em vigor de várias medidas de reforma do regime de desemprego

8-10

C8.I3 Subsídios à contratação para estágios de aprendizagem

Meta

Pagamento de subsídios à contratação para contratos de aprendizagem

8-12

C8.I5 Subsídios à contratação de jovens com menos de 26 anos

Meta

Pagamento de subsídios à contratação de jovens com menos de 26 anos

8-15

C8.I8 «Juntos para o sucesso (Cordées de la réussite

Meta

Estudantes que participam no programa «Juntos para o sucesso»

8-19

C8.I12 Plano para a juventude: Ensino superior

Meta

Criação de vagas no ensino superior

8-22

C8.I15 Apoio aos empregadores para a contratação de pessoas com deficiência (AMEETH)

Meta

Subsídios pagos

8-29

C8.I21 Aumento dos recursos da France Compétences

Marco

Assinatura do acordo com a France Compétences

9-1

C9.R1 Estratégia Nacional para a Transformação do Sistema de Saúde

Marco

Votação e publicação do projeto de lei de melhoria do sistema de saúde (simplificação da governação dos hospitais)

9-3

C9.R2 Criação de um novo ramo da segurança social que cubra o risco de perda da autonomia

Marco

Lei para a criação de um novo ramo da segurança social dedicado ao apoio à independência dos idosos e das pessoas com deficiência

9-18

C9.I8 PIA4 – Apoiar ecossistemas de ensino, investigação, promoção e inovação

Marco

Lançamento dos três convites à apresentação de projetos («ExcelencES», «Diversificação dos recursos dos estabelecimentos de ensino superior e de investigação» e «Transformação do ensino escolar através da promoção da inovação e de novas formas de organização e gestão»)

Montante da parcela

8 505 747 126 EUR

1.2.Segunda parcela (apoio a fundo perdido):

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

1-3

C1.R2 Regulamento térmico revisto RE2020

Marco

Revisão da regulamentação térmica RE2020

1-5

C1.I1 Renovação energética de edifícios privados

Meta

Número de MPR validados

1-7

C1.I2 Renovação energética de habitações sociais

Meta

Número de habitações na categoria de habitação social que recebem uma subvenção para renovação

1-9

C1.I3 Renovação energética de edifícios públicos

Meta

Número de edifícios públicos pertencentes aos órgãos de poder local e regional que foram objeto de uma notificação de subvenção do Estado ou do Conselho Regional para obras de renovação energética

2-1

C2.R1 Lei do Clima e da Resiliência

Marco

Lei do Clima e da Resiliência

2-3

C2.R2 Lei da Economia Circular

Marco

Decreta a aplicação da lei relativa à luta contra os resíduos e à economia circular

2-5

C2.I1 Descarbonização da indústria

Meta

Emissões de GEE evitadas

2-7

C2.I3 Densificação urbana: espaços industriais abandonados

Meta

Número de projetos para os quais foi assinada uma subvenção para operações de reciclagem de baldios ou de zonas urbanizadas

2-9

C2.I4 Biodiversidade

Meta

Número de projetos apoiados nos domínios da restauração ecológica e das zonas protegidas

2-11

C2.I6 Redes de abastecimento de água seguras

Meta

Número de km lineares de redes de água potável e redes de saneamento apoiadas

2-12

C2.I7 Modernização dos centros de triagem

Meta

Número de contratos assinados para a modernização de centros de triagem

2-13

C2.I7 Modernização dos centros de triagem

Marco

Investimento na triagem e recolha de resíduos e no tratamento de resíduos médicos

2-16

C2.I9 Plano para as proteínas vegetais

Meta

Número de projetos que deverão receber financiamento do «plano proteico» a fim de investir na produção de plantas proteaginosas

3-6

C3.I1 Apoio ao setor ferroviário

Meta

Agulhas

3-7

C3.I1 Apoio ao setor ferroviário

Meta

Catenárias

3-8

C3.I1 Apoio ao setor ferroviário

Meta

Linhas ferroviárias regeneradas

3-9

C3.I1 Apoio ao setor ferroviário

Meta

Túneis

3-10

C3.I1 Apoio ao setor ferroviário

Marco

Tratamento ambiental das vias férreas

3-16

C3.I2 Apoio à aquisição de veículos não poluentes

Meta

Bonificação ecológica

3-17

C3.I2 Apoio à aquisição de veículos não poluentes

Meta

Bonificação ecológica

3-30

C3.I6 Ecologização dos portos

Meta

Novas ligações elétricas em docas

4-3

C4.I1: Inovar para a transição ecológica

Marco

Lançamento de convites à apresentação de propostas ou de convites à manifestação de interesse

4-5

C4.I2: Desenvolver o hidrogénio descarbonizado

Marco

Adjudicação dos contratos ao abrigo do mecanismo de apoio

4-6

C4.I2: Desenvolver o hidrogénio descarbonizado

Meta

Volume de hidrogénio produzido ao abrigo do mecanismo de apoio

4-8

C4.I2: Desenvolver o hidrogénio descarbonizado

Marco

Assinatura da decisão de concessão de apoio financeiro a promotores privados ao abrigo do PIIEC sobre o hidrogénio

4-10

C4.I3: Plano de apoio ao setor da aeronáutica

Meta

Número de projetos selecionados para apoio ao abrigo do fundo de apoio ao investimento

4-11

C4.I3: Plano de apoio ao setor da aeronáutica

Meta

Número de projetos de I&D para a promoção de aeronaves hipocarbónicas e energeticamente eficientes selecionados

5-1

C5.R1 Aplicação da Lei ASAP

Marco

Lei n.º 2020-1525 (Lei ASAP)

5-3

C5.I1 Fundos de investimento regionais

Marco

Subvenções para os fundos de investimento regionais

5-4

C5.I1 Fundos de investimento regionais

Meta

Contribuição para os fundos de investimento regionais

6-2

C6.R1 Lei de Programação da Investigação

Meta

Lei n.º 2020-1674 de 24 de dezembro de 2020 – recrutamentos para cargos titulares efetivos

6-4

C6.I1 Preservar o emprego em I&D

Meta

Número de pessoal de I&D que beneficia da medida

6-8

C6.I3 PIA – Empresas inovadoras

Marco

Lançamento do convite à apresentação de propostas ou de manifestação de interesse

6-10

C6.I4 Espaço

Meta

Adjudicação de contratos aos beneficiários

6-11

C6.I4 Espaço

Meta

Número de beneficiários

7-1

C7.R1 Lei 4D

Marco

Entrada em vigor da Lei 4D

7-5

C7.R3 Transformação da função pública

Marco

Execução das ações identificadas no âmbito dos projetos lançados em matéria de recrutamento e igualdade de oportunidades

7-12

C7.R5 Avaliação da qualidade da despesa pública

Marco

Cessação das medidas de emergência em boas condições sanitárias

7-13

C7.R5 Avaliação da qualidade da despesa pública

Marco

Elaboração de legislação financeira articulada com avaliações da despesa ao nível de toda a administração pública em conformidade com a trajetória de despesa prevista na Lei de Programação das Finanças Públicas

7-15

C7.I1 Modernização digital das empresas

Meta

Número de empresas que receberam um subsídio para promover investimentos digitais

7-20

C7.I4 Modernização digital do Estado – Identificação eletrónica

Meta

Número de bilhetes de identidade digitais produzidos

7-26

C7.I9 Transformação digital das escolas

Meta

Número de salas de aula com equipamento digital

7-32

C7.I11 Cultura

Marco

Investimento no «Plano para o Setor da Imprensa»

7-33

C7.I11 Cultura

Marco

Investimento no «Plano para o Setor do Livro»

7-34

C7.I11 Cultura

Marco

Investimento no «Plano para o Setor do Cinema»

8-1

C8.R1 Reforma da prestação de serviços pela agência de desemprego

Meta

Agências que integraram os serviços do Cap Emploi

8-2

C8.R1 Reforma da prestação de serviços pela agência de desemprego

Meta

Agências que integram um conselheiro em matéria de remunerações

8-7

C8.R4 Reforma do seguro de desemprego

Marco

Entrada em vigor automática das restantes medidas, assim que as condições económicas melhorarem

8-8

C8.I1 FNE-Formação

Meta

Participantes em cursos da FNE-Formação

8-11

C8.I4 Subsídios à contratação para estágios de profissionalização

Meta

Pagamento de subsídios à contratação para contratos de profissionalização

8-14

C8.I7 Escolas de internato para a excelência

Meta

Lugares construídos ou renovados

8-16

C8.I9 Garantias estatais para empréstimos a estudantes

Meta

Beneficiários de empréstimos a estudantes garantidos pelo Estado

8-17

C8.I10 Cursos personalizados para jovens NEET com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos

Meta

Jovens que ingressam nas atividades da AFPA

8-18

C8.I11 Criação de vagas no ensino superior

Meta

Criação de vagas no ensino superior

8-20

C8.I13 PACEA e Garantia para a Juventude

Meta

Beneficiários adicionais do PACEA e das Garantias para a Juventude em 2021

8-21

C8.I14 Contratos para jovens beneficiários de auxílio (PEC e CIE)

Meta

Contratos objeto de auxílio adicionais

8-26

C8.I18 Conteúdos educativos digitais: plataformas para conteúdos digitais

Marco

Apoio à assistência no quadro da gestão de projetos para apoiar a conceção e difusão de conteúdos digitais

8-27

C8.I19 Dotação adicional para as associações «Pro transitions» (AT pro), com vista ao financiamento das transições profissionais

Meta

Transições profissionais adicionais financiadas

8-28

C9.I20 Reforço das contas individuais de aprendizagem de competências digitais

Meta

Pessoas que utilizaram a sua ILA reforçada para frequentar uma formação em competências digitais registada no repositório nacional de competências profissionais

8-31

C8.I22 Aumento dos recursos do Pôle Emploi

Meta

Conselheiros recrutados pelo Pôle Emploi

9-11

C9.I3 Renovação de estabelecimentos médico-sociais

Meta

Número de lares de enfermagem que beneficiaram de assistência com equipamento para melhorar as condições de acolhimento dos idosos («investimento diário») (cumulativo)

9-13

C9.I4 Linha direta nacional de prevenção do suicídio

Marco

Ativação do serviço telefónico para a prevenção do suicídio

9-14

C9.I5 Plano de banda larga muito rápida («Plan France très haut débit»)

Meta

Alojamento e instalações comerciais adicionalmente elegíveis para ligação à fibra

9-16

C9.I6 Inclusão digital

Meta

Formação de conselheiros digitais para a France Services

9-17

C9.I7 Recuperação da I&D

Meta

Taxa de sucesso global dos convites à apresentação de projetos genéricos e específicos

Montante da parcela

14 597 701 149 EUR

1.3.Terceira parcela (apoio a fundo perdido):

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

1-2

C1.R1 Política de habitação

Marco

Reforma dos regimes Pinel / PTZ

1-10

C1.I3 Renovação energética de edifícios públicos

Meta

Número de m2 de locais públicos pertencentes ao Estado onde as obras de renovação energética foram concluídas

1-13

C1.I4 Renovação energética de microempresas e PME

Meta

Número de empresas que beneficiam do crédito fiscal e dos regimes de apoio

2-8

C2.I3 Densificação urbana: espaço industrial abandonado

Meta

Número de projetos para os quais foi assinada uma subvenção para operações de reciclagem de baldios ou de zonas urbanizadas

2-10

C2.I5 Prevenção dos riscos sísmicos nos DOM

Meta

Número de edifícios em causa – riscos sísmicos nos DOM

2-17

C2.I10 Florestas

Meta

Superfície florestal para a qual foi atribuída uma subvenção com vista a melhorar, adaptar, regenerar ou reconstituir a floresta

3-3

C3.R1 Lei da Mobilidade

Marco

Artigo 3.º da Lei n.º 2019-1428, de 24 de dezembro de 2019

3-11

C3.I1 Apoio ao setor ferroviário

Meta

Linhas ferroviárias locais

3-12

C3.I1 Apoio ao setor ferroviário

Meta

Linhas de transporte de mercadorias renovadas

3-23

C3.I4 Aceleração das obras nas infraestruturas de transportes

Meta

Estações de carregamento

3-24

C3.I4 Aceleração das obras nas infraestruturas de transportes

Meta

Quilómetros de faixas reservadas concluídas

3-26

C3.I4 Aceleração das obras nas infraestruturas de transportes

Marco

Modernização da rede CROSS e informatização do tráfego marítimo

3-28

C3.I5 Ecologização da frota automóvel do Estado

Meta

Número de veículos elétricos e híbridos recarregáveis adquiridos pela administração francesa

3-31

C3.I6 Ecologização dos portos

Marco

Aquisição de navios

3-32

C3.I7 Reforço da resiliência das redes de eletricidade

Marco

Lançamento dos projetos

4-4

C4.I1: Inovar para a transição ecológica

Marco

Adjudicação dos contratos – Decisão de execução do Primeiro-Ministro

5-2

C5.R2

Contribuições das empresas para as transformações económicas, sociais e ambientais

Marco

Artigo 244.º da Lei n.º 2020-1721 (Lei do Financiamento 2021)

6-1

C6.R1 Lei de Programação da Investigação

Meta

Lei n.º 2020-1674 de 24 de dezembro de 2020 – entrada em vigor dos decretos

6-6

C6.I2 PIA – Tecnologias digitais fundamentais

Marco

Lançamento do convite à apresentação de propostas ou de manifestação de interesse

7-9

C7.R4 Governação das finanças públicas

Marco

Nova Lei de Programação das Finanças Públicas (LPFP)

7-17

C7.I2 Modernização digital do Estado e das autoridades locais

Meta

Número de empresas que beneficiam de encomendas públicas

7-18

C7.I2 Modernização digital do Estado e das autoridades locais

Meta

Percentagem de funcionários públicos equipados para o teletrabalho

7-21

C7.I4 Modernização digital do Estado – Identificação eletrónica

Meta

Número de cidadãos que utilizam a aplicação digital de identificação

7-22

C7.I5 Equipamento do Ministério do Interior

Marco

Investimento no reforço do equipamento digital do Ministério do Interior

7-24

C7.I7 Teletrabalho no Ministério do Interior

Marco

Investimento no reforço da conectividade digital do Ministério do Interior

8-9

C8.I2 Requalificação através de programas de formação dual (Pro-A)

Meta

Trabalhadores que beneficiam do programa Pro-A

8-13

C8.I6 Criação de emprego para os jovens no setor do desporto

Meta

Postos de trabalho criados no setor do desporto e que beneficiam de um subsídio

8-23

C8.I16 Prorrogação do plano de «emprego acompanhado»

Marco

Plena implantação da prorrogação do plano de «emprego acompanhado»

8-24

C8.I17 Cursos de formação à distância

Meta

Participação em cursos de formação à distância

8-25

C8.I18: Conteúdos educativos digitais: plataformas para conteúdos digitais

Meta

Organismos de formação que declaram ter formado participantes, parcial ou totalmente, através de ensino à distância

8-30

C8.I21 Aumento dos recursos da France Compétences

Meta

Contratos de aprendizagem adicionais assinados

9-2

C9.R1 Estratégia Nacional para a Transformação do Sistema de Saúde

Meta

Taxa de autorização de créditos para a melhoria dos recursos humanos no setor da saúde

9-7

C9.I2 Modernização e reestruturação dos hospitais e da oferta de cuidados de saúde

Meta

Estabelecimentos apoiados nos seus investimentos em instalações técnicas, equipamento ou renovações ligeiras

9-15

C9.I5 Plano de banda larga muito rápida («Plan France très haut débit»)

Meta

Alojamento e instalações comerciais adicionalmente elegíveis para ligação à fibra

9-19

C9.I8 PIA4 – Apoiar ecossistemas de ensino, investigação, promoção e inovação

Marco

Adjudicação dos contratos – Decisão de execução do Primeiro-Ministro

Montante da parcela

7 931 034 483 EUR

1.4.Quarta parcela (apoio a fundo perdido):

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

1-11

C1.I3 Renovação energética de edifícios públicos

Meta

Número de m2 de locais públicos pertencentes ao Estado onde as obras de renovação energética foram concluídas

1-12

C1.I3 Renovação térmica de edifícios públicos

Meta

Número de escolas primárias, secundárias ou estabelecimentos de ensino superior onde as obras de renovação energética foram concluídas

3-19

C3.I3 Mobilidade diária

Meta

Corredores reservados aos transportes públicos

3-25

C3.I4 Aceleração das obras nas infraestruturas de transportes

Meta

Projetos realizados nas vias navegáveis

6-7

C6.I2 PIA – Tecnologias digitais fundamentais

Marco

Adjudicação dos contratos – Decisão de execução do Primeiro-Ministro

6-9

C6.I3 PIA – Empresas inovadoras

Marco

Adjudicação dos contratos – Decisão de execução do Primeiro-Ministro

6-12

C6.I4 Espaço

Marco

Investimentos no programa Ariane 6

7-14

C7.R5 Avaliação da qualidade da despesa pública

Marco

Avaliação anual das medidas tomadas para melhorar a qualidade da despesa pública implementada na lei orçamental de 2023

7-16

C7.I1 Modernização digital das empresas

Meta

Número de soluções digitais fornecidas às empresas

7-19

C7.I3 Cibersegurança da administração central

Marco

Investimento para aumentar a cibersegurança das instituições do Estado

7-27

C7.I10 Acesso digital ao ensino superior

Meta

Número de estudantes com acesso a formação digital

7-30

C7.I11 Cultura

Meta

Número de escolas de arte e arquitetura renovadas

7-31

C7.I11 Cultura

Marco

Regimes de apoio à criação de arte

9-4

C9.I1 Recuperação do atraso no que respeita às normas técnicas para a saúde digital

Meta

Infraestruturas digitais estatais no domínio da saúde

9-5

C9.I1 Recuperação do atraso no que respeita às normas técnicas para a saúde digital

Meta

Finalização da interoperabilidade e segurança do software instalado na frota e apoio e incentivo aos cuidados de saúde

9-6

C9.I1 Recuperação do atraso no que respeita às normas técnicas para a saúde digital

Meta

Recuperação do atraso digital da medicina social

9-8

C9.I2 Modernização e reestruturação dos hospitais e da oferta de cuidados de saúde

Meta

Número de projetos de investimento na construção, renovação energética e modernização de estabelecimentos médicos (> 20 milhões de EUR) (cumulativo)

Montante da parcela

3 793 103 448 EUR

1.5.Quinta parcela (apoio a fundo perdido):

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

2-2

C2.R1 Lei do Clima e da Resiliência

Marco

Lei do Clima e da Resiliência — Ato de execução

2-14

C2.I7 Modernização dos centros de triagem

Meta

Número de centros de triagem modernizados

2-15

C2.I8 Reciclagem e reutilização

Meta

Quantidade de materiais plásticos cuja utilização foi evitada

3-13

C3.I1 Apoio ao setor ferroviário

Meta

Linhas ferroviárias locais

3-14

C3.I1 Apoio ao setor ferroviário

Meta

Linhas de transporte de mercadorias renovadas

3-20

C3.I3 Mobilidade diária

Meta

Corredores reservados aos transportes públicos

4-7

C4.I2: Desenvolver o hidrogénio descarbonizado

Meta

Volume de hidrogénio produzido ao abrigo do mecanismo de apoio

4-9

C4.I2: Desenvolver o hidrogénio descarbonizado

Meta

Capacidade de produção por eletrólise

4-12

C4.I3: Plano de apoio ao setor da aeronáutica

Meta

Número de projetos ao abrigo do fundo de apoio ao investimento concluídos

6-3

C6.R1 Lei de Programação da Investigação

Meta

Lei n.º 2020-1674 de 24 de dezembro de 2020 – aumento do financiamento público da investigação

7-2

C7.R1 Lei 4D

Marco

Avaliação da Lei 4D

7-4

C7.R2 Experimentação da legislação orgânica

Marco

Ponto da situação das primeiras experiências realizadas

7-23

C7.I6 Aplicações do Ministério do Interior

Marco

Investimento em aplicações digitais desenvolvidas pelo Ministério do Interior

7-25

C7.I8 Modernização digital do sistema educativo

Marco

Investimento para a modernização dos serviços digitais do Ministério da Educação Nacional

7-28

C7.I11 Cultura

Meta

Catedrais e monumentos históricos nacionais

7-29

C7.I11 Cultura

Marco

Monumentos pertencentes a autoridades locais e proprietários privados.

8-5

C8.R3 Reforma da saúde e segurança no trabalho

Meta

Serviços de saúde e segurança no trabalho equipados com ferramentas digitais seguras

9-9

C9.I2 Modernização e reestruturação dos hospitais e da oferta de cuidados de saúde

Meta

Número de projetos de investimento na construção, renovação energética e modernização de estabelecimentos médicos (> 20 milhões de EUR)

9-10

C9.I2 Modernização e reestruturação dos hospitais e da oferta de cuidados de saúde

Meta

Estabelecimentos apoiados nos seus investimentos em instalações técnicas, equipamento ou renovações ligeiras

9-12

C9.I3 Renovação de estabelecimentos médico-sociais

Meta

Soluções de alojamento para idosos que beneficiaram de auxílios a investimentos imobiliários

Montante da parcela

4 540 732 267 EUR

 

SECÇÃO 3: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS

1.Disposições para o acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência

A execução do plano francês de recuperação e resiliência será dirigida administrativamente pelo Ministério da Economia, das Finanças e da Recuperação, em estreita cooperação com o Secretariado-Geral dos Assuntos Europeus (SGAE), adstrito ao Primeiro-Ministro. O SGAE coordena as administrações centrais envolvidas no plano e é apoiado no processo de execução e acompanhamento pelo «Secretariado para a Recuperação» responsável pelo plano «France Relance» (do qual os investimentos do plano francês de recuperação e resiliência constituem uma subparte). O Secretariado para a Recuperação está diretamente adstrito ao Primeiro-Ministro e ao Ministro da Economia, das Finanças e da Recuperação. O Secretariado para a Recuperação está a acompanhar a execução do plano a nível de cada medida, em estreita cooperação com os prefeitos regionais e os secretários-gerais de cada ministério.

A execução das reformas será objeto de um acompanhamento mais rigoroso por parte de cada ministério competente. Adstrito a cada ministro, um conselheiro será especificamente responsável pelo acompanhamento, execução e apresentação de relatórios sobre as reformas incluídas no plano de recuperação e resiliência. A coordenação interministerial é assegurada pelo SGAE, que será, juntamente com o Ministério da Economia, das Finanças e da Recuperação, responsável pela recolha dos documentos comprovativos da conclusão das etapas das reformas previstas no âmbito do plano de recuperação e resiliência.

Os controlos dos marcos e metas intermédios são delegados nos ministérios responsáveis pela execução das diferentes componentes através de «convenções de delegação da gestão». Esta delegação de responsabilidades implica que cada ministério defina, no seu âmbito de competências, o sistema de controlo interno determinado pelo Ministério da Economia, das Finanças e da Recuperação. As missões de verificação, inspeção e auditoria devem ser organizadas de modo a garantir a eficácia destes sistemas e a controlar a qualidade dos dados transmitidos. As «convenções de delegação da gestão» especificam a dotação orçamental, ao passo que a gestão e as verificações a efetuar pelos ministérios competentes deverão figurar nas «cartas de gestão», ainda em fase de desenvolvimento.

2.Disposições para o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes

O cumprimento dos marcos e metas intermédios relacionados com os investimentos será objeto de um acompanhamento regular e centralizado por parte do Secretariado para a Recuperação, com base nas informações recolhidas e comunicadas pelas administrações públicas em causa. Os dados sobre os indicadores associados aos marcos e metas intermédios devem ser fornecidos através de uma ferramenta informática específica (Propilot), criada pelo Secretariado para a Recuperação. Estes dados devem ser recolhidos a nível local, centralizados a nível nacional e posteriormente utilizados para comunicar o cumprimento dos marcos e metas intermédios no âmbito do plano de recuperação e resiliência. O Secretariado para a Recuperação extrairá esses dados através da ferramenta informática «Propilot» e enviará os mesmos à Direção do Orçamento do Ministério da Economia, das Finanças e da Recuperação a intervalos regulares, a fim de finalizar os pedidos de pagamento a enviar à Comissão Europeia.

Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, após a conclusão dos marcos e metas relevantes acordados na secção 2.1 do presente anexo, a França deve apresentar à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira. A França assegura o pleno acesso da Comissão, a pedido desta, aos dados que fundamentam a devida justificação do pedido de pagamento, tanto no respeitante à avaliação do pedido de pagamento em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241 como para fins de auditoria e controlo.

(1)      ELAN é o acrónimo de «évolution du logement, de l’aménagement et du numérique».
(2)      APL: aides personnelles au logement, ou seja, subsídio de habitação para agregados familiares com baixos rendimentos; Pinel: redução do imposto sobre o rendimento para os investimentos para fins de arrendamento; PTZ: prêt à taux zero, ou seja, empréstimos a taxa zero.
(3)      BBC é o acrónimo de «bâtiment basse consommation», ou seja, edifícios com um consumo máximo de energia primária de 50 kWh por m2.
(4)      Éco-PLS : «éco-prêt logement social» (implementado em 2009, este regime foi revisto em 2019 e concede empréstimos vantajosos para que os proprietários de habitações sociais renovem o seu parque imobiliário). CEE («certificats d’économie d’energie»): o regime foi criado em 2005 e impõe obrigações de poupança de energia aos fornecedores de energia, através de um sistema de certificados.
(5)      Decreto n.º 2019-771, de 23 de julho de 2019, relativo às obrigações de redução do consumo final de energia nos edifícios para uso pelo setor terciário
(6)      Por exemplo, municípios, agrupamentos de municípios e outras autoridades locais, como «départements».
(7)      A lista das medidas elegíveis será especificada num decreto.
(8)      Estão em causa 18 cidades, que representam cerca de 7 milhões de habitantes (ou mais, à escala das bacias hidrográficas)
(9)      Cf. https://www.certificat-air.gouv.fr/docs/tableaux_classement.pdf  
(10)

     Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de GEE previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades e instalações abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.

(11)      Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088, JO L 198 de 22.6.2020, p. 13
(12)      Regulamento (UE) n.º 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de julho de 2011 relativo às contas económicas europeias do ambiente, artigo 2.º
(13)

     «Autorités organisatrices de la distribution publique d’électricité» (AODE) na aceção do do artigo L.322-6 do Código da Energia.

(14)

     Com exceção dos projetos no âmbito desta medida para a produção de eletricidade e/ou calor, bem como das infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural e cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «Não causar danos significativos» (2021/C58/01).

(15)

     Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de GEE previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.

(16)

     Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, a captar gases efluentes para armazenamento ou utilização ou a recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento do seu período de vida; e que tal seja provado a nível das unidades operacionais.

(17)

     Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética ou a adaptar as instalações para operações de reciclagem de resíduos triados através de compostagem e digestão anaeróbia de resíduos orgânicos, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou num prolongamento do seu tempo de vida; e que tal seja provado a nível das unidades operacionais.

(18)

     Os PIIEC estão sujeitos aos requisitos de notificação e à obrigação de suspensão previstos no artigo 108.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. A seleção e os elementos específicos dos projetos propostos poderão exigir ajustamentos para assegurar o cumprimento das regras aplicáveis em matéria de auxílios estatais.

(19)      Lei n.º 2020-1525 de 7 de dezembro de 2020.
(20)       France relance: prioridades do plano| www.gouvernement.fr .
(21)      Cobreo «âmbito de aplicação 1» na aceção da norma ISO 14064-1.
(22)      Ver, por exemplo: https://travail-emploi.gouv.fr/droit-du-travail/egalite-professionnelle-discrimination-et-harcelement/indexegapro .
(23)      Ver, por exemplo: https://www.legifrance.gouv.fr/codes/article_lc/LEGIARTI000037385809/ .
(24)      Lei n.º 2020-1674 de 24 de dezembro de 2020.
(25)

     A EdTech – abreviatura que designa as também chamadas «tecnologias educativas» – reúne recursos tecnológicos e soluções digitais para o conhecimento e a sua transmissão, aprendizagem e aplicação.

(26)

     Com exceção dos projetos no âmbito desta medida para a produção de eletricidade e/ou calor, bem como das infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural e cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «Não causar danos significativos» (2021/C58/01).

(27)

     Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de GEE previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.

(28)

     Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, a captar gases efluentes para armazenamento ou utilização ou a recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento do seu período de vida; e que tal seja provado a nível das unidades operacionais.

(29)

     Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética ou a adaptar as instalações para operações de reciclagem de resíduos triados através de compostagem e digestão anaeróbia de resíduos orgânicos, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou num prolongamento do seu tempo de vida; e que tal seja provado a nível das unidades operacionais.

(30)      Ver por exemplo https://www.insee.fr/fr/metadonnees/definition/c2034 .
(31)

     Com exceção dos projetos no âmbito desta medida para a produção de eletricidade e/ou calor, bem como das infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural e cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «Não causar danos significativos» (2021/C58/01).

(32)

     Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de GEE previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.

(33)

     Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, a captar gases efluentes para armazenamento ou utilização ou a recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento do seu período de vida; e que tal seja provado a nível das unidades operacionais.

(34)

     Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética ou a adaptar as instalações para operações de reciclagem de resíduos triados através de compostagem e digestão anaeróbia de resíduos orgânicos, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou num prolongamento do seu tempo de vida; e que tal seja provado a nível das unidades.

(35)

     Com exceção dos projetos no âmbito desta medida para a produção de eletricidade e/ou calor, bem como das infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural e cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «Não causar danos significativos» (2021/C58/01).

(36)

     Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de GEE previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.

(37)

     Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, a captar gases efluentes para armazenamento ou utilização ou a recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento do seu período de vida; e que tal seja provado a nível das unidades operacionais.

(38)

     Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética ou a adaptar as instalações para operações de reciclagem de resíduos triados através de compostagem e digestão anaeróbia de resíduos orgânicos, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou num prolongamento do seu tempo de vida; e que tal seja provado a nível das unidades.