COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 17.6.2021
COM(2021) 328 final
2021/0159(NLE)
Proposta de
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Grécia
{SWD(2021) 155 final}
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 17.6.2021
COM(2021) 328 final
2021/0159(NLE)
Proposta de
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Grécia
{SWD(2021) 155 final}
2021/0159 (NLE)
Proposta de
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Grécia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021 que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, 1 nomeadamente o artigo 20.º,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1)O surto de COVID-19 teve um impacto negativo na economia grega. Em 2019, o produto interno bruto (PIB) per capita da Grécia a preços correntes correspondeu a 55 % da média da UE. De acordo com as previsões da Comissão da primavera de 2021, o PIB real da Grécia terá diminuído 8,2 % em 2020, prevendo-se que diminua cumulativamente 4,5 % em 2020 e 2021. Certos aspetos, de caráter mais duradouro, têm afetado o desempenho económico a médio prazo. Entre estes, merecem destaque o elevado nível de desemprego de longa duração e o baixo crescimento da produtividade devido a uma concentração da atividade económica em setores tradicionais e de baixa inovação; além disso, a elevada carga regulamentar, os procedimentos burocráticos e o sistema judicial lento e ineficiente desencorajam os investimentos privados.
(2)Em 9 de julho de 2019 e 20 de julho de 2020, o Conselho dirigiu recomendações à Grécia no contexto do Semestre Europeu. Em particular, em 2019, o Conselho recomendou à Grécia que tomasse medidas em 2019 e 2020 para a) conseguir uma recuperação económica sustentável e combater os desequilíbrios macroeconómicos excessivos, prosseguindo e completando as reformas em conformidade com os compromissos pós‑programa assumidos no âmbito do Eurogrupo de 22 de junho de 2018 (recomendação específica por país n.º 1 de 2019) 2 ; e b) centrar a política económica relacionada com o investimento nos transportes e na logística sustentáveis, na proteção do ambiente, na eficiência energética, nas energias renováveis e projetos de interligação, nas tecnologias digitais, na investigação e desenvolvimento, na educação, nas competências, na empregabilidade, na saúde e na renovação das zonas urbanas, tendo em conta as disparidades regionais e a necessidade de assegurar a inclusão social (recomendação específica por país n.º 2 de 2019). Em 2020, o Conselho recomendou à Grécia que diligenciasse, em 2020 e 2021, no sentido de a) tomar todas as medidas necessárias para combater eficazmente a pandemia, sustentar a economia e apoiar a recuperação subsequente, em consonância com a «cláusula de derrogação de âmbito geral»; quando as condições económicas o permitissem, prosseguir políticas orçamentais destinadas a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo e a garantir a sustentabilidade da dívida, reforçando simultaneamente o investimento; reforçar a resiliência do sistema de saúde e garantir um acesso adequado e equitativo aos cuidados de saúde (recomendação específica por país n.º 1 de 2020); b) atenuar o impacto da crise no emprego e na sociedade, nomeadamente através da aplicação de medidas como os regimes de redução do tempo de trabalho e a garantia de um apoio eficaz à reentrada dos trabalhadores no mercado de trabalho (recomendação específica por país n.º 2 de 2020); c) implementar rapidamente medidas destinadas a assegurar a liquidez e a continuação do fluxo de crédito e de outros financiamentos para a economia, com especial destaque para as pequenas e médias empresas mais afetadas pela crise; antecipar a realização de projetos de investimento público robustos e promover o investimento privado para estimular a recuperação económica; centrar o investimento na transição ecológica e digital, em especial em setores dos transportes e da logística seguros e sustentáveis, na produção e utilização limpas e eficientes da energia, nas infraestruturas ambientais e nas infraestruturas e competências digitais de muito elevada capacidade; melhorar a eficácia e a digitalização da administração pública e promover a transformação digital das empresas (recomendação específica por país n.º 3 de 2020); e d) prosseguir e concluir as reformas em conformidade com os compromissos pós-programa assumidos no âmbito do Eurogrupo de 22 de junho de 2018 para relançar uma retoma económica sustentável, na sequência da redução gradual das restrições impostas devido ao surto de COVID-19 (recomendação específica por país n.º 4 de 2020). Tendo avaliado os progressos realizados na implementação destas recomendações específicas por país no momento em que foi apresentado o plano de recuperação e resiliência, a Comissão considera que foram alcançados progressos substanciais no que diz respeito às recomendações para combater eficazmente a pandemia, nomeadamente através da aplicação de medidas como os regimes de redução do tempo de trabalho e o fornecimento de liquidez às empresas afetadas, e ainda no que diz respeito à recomendação de prosseguir e concluir as reformas em conformidade com os compromissos pós-programa assumidos no âmbito do Eurogrupo de 22 de junho de 2018.
(3)Em 2 de junho de 2021, a Comissão publicou uma apreciação aprofundada nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho 3 sobre a situação na Grécia. A análise da Comissão levou-a a concluir que a Grécia regista desequilíbrios macroeconómicos excessivos, associados particularmente ao elevado nível da dívida pública, a um reequilíbrio externo incompleto e a um elevado nível de empréstimos não produtivos, num contexto de desemprego elevado e de baixo crescimento potencial.
(4)[Na Recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro recomendava-se aos Estados-Membros da área do euro que adotassem medidas, incluindo através dos respetivos planos de recuperação e resiliência, para, nomeadamente, assegurar uma orientação estratégica favorável à recuperação, e que promovessem a convergência, a resiliência e o crescimento sustentável e inclusivo. Recomendava-se ainda o reforço dos quadros institucionais nacionais a fim de assegurar a estabilidade macrofinanceira e concluir a UEM, consolidando o papel internacional do euro.] [Caso a recomendação do Conselho não tenha sido adotada no momento da adoção da decisão de execução do Conselho, o considerando será suprimido.]
(5)Em 27 de abril de 2021, a Grécia apresentou formalmente à Comissão o seu plano nacional de recuperação e resiliência, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241. Essa apresentação teve lugar na sequência de um processo de consulta conduzido em conformidade com o quadro jurídico nacional junto das autoridades locais e regionais, dos parceiros sociais, das organizações da sociedade civil, das organizações de juventude e de outras partes interessadas relevantes. A apropriação nacional dos planos de recuperação e resiliência é crucial para o êxito da sua implementação e para assegurar o seu impacto duradouro, bem como a sua credibilidade a nível europeu. Nos termos do artigo 19.º do referido regulamento, a Comissão avaliou a relevância, a eficácia, a eficiência e a coerência do plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações para a avaliação constantes do anexo V do mesmo regulamento.
(6)Os planos de recuperação e resiliência devem prosseguir os objetivos gerais do Mecanismo de Recuperação e Resiliência criado pelo Regulamento (UE) 2021/241 e do Instrumento de Recuperação da UE criado pelo Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho 4 , a fim de apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19. Devem promover a coesão económica, social e territorial da União, contribuindo para os seis pilares referidos no artigo 3.º do Regulamento (UE) 2021/241(7). A implementação dos planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros representará um esforço coordenado de investimento e de reforma em toda a União. Através de uma implementação coordenada e simultânea destas reformas e investimentos, bem como da implementação de projetos transfronteiras, estas reformas e investimentos reforçar-se-ão mutuamente e gerarão externalidades positivas em toda a União. Por conseguinte, cerca de um terço do impacto do mecanismo sobre o crescimento e a criação de emprego dos Estados-Membros terá origem em externalidades provenientes de outros Estados-Membros.
Resposta equilibrada que contribui para os seis pilares
(7)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea a), e com o anexo V, ponto 2.1, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência constitui em grande medida (classificação A) uma resposta abrangente e devidamente equilibrada à situação económica e social, contribuindo assim adequadamente para todos os seis pilares a que se refere o artigo 3.º do Regulamento (UE) 2021/241, tendo em conta os desafios específicos, a dotação financeira da Grécia e o apoio sob a forma de empréstimo solicitado.
(8)O artigo 3.º do Regulamento (UE) 2021/241 estabelece que o âmbito de aplicação do mecanismo tem por referência domínios de intervenção de relevância europeia, estruturados em seis pilares: a) transição ecológica; b) transformação digital; c) crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, incluindo a coesão económica, o emprego, a produtividade, a competitividade, a investigação, o desenvolvimento e a inovação e um mercado interno em bom funcionamento, com PME fortes; d) coesão social e territorial; e) saúde e resiliência económica, social e institucional, com o objetivo de, entre outros, aumentar a preparação para situações de crise e a capacidade de resposta a situações de crise; e f) políticas para a próxima geração, as crianças e os jovens, como sejam as políticas para a educação e as competências. As reformas e investimentos incluídos no plano contribuem para os seis pilares acima mencionados. Além disso, existe um equilíbrio global entre os pilares c), d), e) e f). Por conseguinte, o plano constitui em grande medida uma resposta abrangente e devidamente equilibrada à situação económica e social da Grécia.
(9)Mais especificamente, no que diz respeito à transição ecológica, o plano inclui medidas destinadas a orientar a Grécia para um modelo energético de baixo teor de carbono, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, aumentar as fontes de energia renováveis, promover a eficiência energética e a renovação energética dos edifícios, introduzir modos de transporte sustentáveis e proteger o ambiente natural. As reformas e investimentos na transformação digital dizem respeito ao aumento da conectividade e cobertura de banda larga, à digitalização da administração pública e de setores chave da economia, assim como ao desenvolvimento de infraestruturas digitais e competências digitais. Para sustentar um crescimento inteligente e inclusivo, o plano prevê medidas para reforçar o investimento privado, nomeadamente para as PME, melhorar o ambiente empresarial, promover a investigação, o desenvolvimento e a inovação e aumentar as taxas de emprego e a correspondência entre competências e emprego, bem como aumentar a eficiência da administração pública e do sistema judicial. Além disso, estão previstas intervenções orientadas para reforçar a coesão social, abordando os desafios relacionados com a participação no mercado de trabalho, o desenvolvimento de competências e a igualdade de oportunidades, ao mesmo tempo que vários investimentos promovem a coesão territorial. Adicionalmente, com vista a mitigar impactos negativos e responder melhor a crises, o plano apresenta medidas para enfrentar problemas de longa data nos sistemas de saúde e de proteção social (resiliência social), promover a sustentabilidade das receitas públicas, a resiliência do setor financeiro e a diversificação da atividade económica (resiliência económica), e para assegurar uma administração pública eficiente e uma boa governação (resiliência institucional). No que respeita às políticas para a próxima geração, as reformas e investimentos em todos os níveis de educação visam a digitalização dos processos e infraestruturas e o desenvolvimento de competências digitais para os jovens, enquanto outras medidas se centram nos serviços de educação e de acolhimento na primeira infância.
(10)A Grécia pretende promover o investimento privado através de um «mecanismo de crédito», que deverá utilizar os seguintes canais de distribuição: i) instituições financeiras internacionais, através de acordos operacionais; ii) bancos comerciais, através de concurso público; iii) uma plataforma de mobilização de capitais próprios, através de um acordo de mandato; e iv) a componente dos Estados-Membros do InvestEU, através de um acordo de contribuição. Os referidos acordos e o concurso público para seleção de bancos comerciais devem incluir disposições sobre os critérios de seleção das empresas apoiadas relativamente ao cumprimento do Regulamento (UE) 2021/241 e das orientações técnicas da Comissão sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), exigindo a apresentação de provas de sustentabilidade, uma lista de exclusão, verificações obrigatórias de conformidade legal para transações isentas de provas de sustentabilidade por um auditor independente e seleção de atividades em conformidade com a legislação ambiental nacional e da União pertinente. O compromisso das instituições financeiras internacionais, dos bancos comerciais e do InvestEU no sentido de investir fundos para apoiar a ação climática e a transição digital deve ser conduzido utilizando a metodologia descrita nos anexos VI e VII do Regulamento (UE) 2021/241, enquanto os auditores independentes devem verificar o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» e das metas em matéria de clima e digitais nos termos do Regulamento (UE) 2021/241.
Responder a todos ou a uma parte significativa dos desafios identificados nas recomendações específicas por país
(11)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea b), e com o anexo V, ponto 2.2, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência deverá contribuir para responder de forma eficaz (classificação A) a todos ou a uma parte significativa dos desafios identificados nas recomendações específicas por país dirigidas à Grécia, incluindo os respetivos aspetos orçamentais, e às recomendações que lhe são dirigidas nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011, ou aos desafios identificados noutros documentos pertinentes adotados oficialmente pela Comissão no contexto do Semestre Europeu. No que diz respeito à recomendação específica por país n.º 1 de 2019 e à recomendação específica por país n.º 4 de 2020, as políticas prosseguidas para dar resposta aos compromissos específicos assumidos pela Grécia na reunião do Eurogrupo de junho de 2018 continuarão a ser monitorizadas no âmbito da supervisão reforçada.
(12)As recomendações relacionadas com a resposta imediata da política orçamental à pandemia podem considerar-se fora do âmbito do plano de recuperação e resiliência grego. Em conformidade com o disposto na cláusula de derrogação de âmbito geral, e em resposta à pandemia de COVID-19 e à recessão económica associada, a Grécia adotou medidas orçamentais para reforçar a capacidade do seu sistema de saúde, conter a pandemia e aliviar as pessoas e setores particularmente afetados. Esta vigorosa resposta estratégica amorteceu os efeitos da contração do PIB, o que limitou por sua vez o aumento da dívida e do défice públicos. 5
(13)O plano inclui um conjunto abrangente de investimentos e reformas que se reforçam mutuamente e que contribuem para dar resposta a todos, ou a um conjunto significativo, dos desafios económicos e sociais identificados nas recomendações específicas dirigidas pelo Conselho à Grécia no âmbito do Semestre Europeu em 2019 e em 2020, nomeadamente nos domínios da qualidade e da sustentabilidade das finanças públicas; acessibilidade e resiliência do sistema de saúde; políticas ativas do mercado de trabalho; políticas de apoio ao investimento público e privado nos domínios da educação, das competências e da empregabilidade; investigação e desenvolvimento; transportes e logística seguros e sustentáveis, produção e utilização limpas e eficientes da energia, incluindo energias renováveis e projetos de interligação; infraestruturas ambientais; renovação das áreas urbanas; e a transformação digital da administração e das empresas públicas. O plano inclui ainda um número significativo de medidas que dão resposta a desafios nos domínios das políticas orçamentais estruturais, segurança social, estabilidade financeira, mercados do trabalho e de produtos, e que visam a modernização da administração pública, prosseguindo, alargando e complementando compromissos pós-programa. No médio prazo, dado o seu forte enfoque nas políticas de investimento, emprego e aumento da produtividade, a execução do plano deverá apoiar a recuperação económica e assim contribuir para alcançar uma situação orçamental prudente e garantir a sustentabilidade da dívida, em conformidade com a recomendação específica por país pertinente (recomendação específica por país n.º 1 de 2020). As políticas ativas do mercado de trabalho propostas são diversas e orientadas para grupos que necessitam de apoio, visando a criação de emprego e contribuindo simultaneamente para a transição ecológica (recomendação específica por país n.º 2 de 2020). O plano contribui para dar resposta a desafios importantes do sistema educativo grego e prevê um investimento considerável em competências através da aprendizagem ao longo da vida, com grande destaque para a transformação digital em ambos os segmentos educativos (recomendação específica por país n.º 3 de 2020 e recomendação específica por país n.º 2 de 2019). São apresentadas medidas específicas para apoiar a integração social de grupos vulneráveis, incluindo pessoas com deficiência e sem-abrigo, ciganos e pessoas que vivem em situação de extrema pobreza, ao mesmo tempo que são apresentadas várias medidas para promover a participação das mulheres no mercado de trabalho (recomendação específica por país n.º 2 de 2020).
(14)O plano prevê antecipar a realização de projetos de investimento público robustos e promover o investimento privado em setores prioritários, incluindo os que contribuem para a transição digital e ecológica, com medidas relacionadas com a eficiência energética, transportes sustentáveis, proteção ambiental e renovação das áreas urbanas, proporcionais aos desafios existentes e em conformidade com as recomendações específicas por país em matéria de investimento público e privado (recomendação específica por país n.º 3 de 2020 e recomendação específica por país n.º 2 de 2019). Além disso, o plano apoia iniciativas destinadas a enfrentar os desafios relacionados com a digitalização da administração pública e das empresas (recomendação específica por país n.º 3 de 2020 e recomendação específica por país n.º 2 de 2019). O plano tem por base e vem complementar reformas estruturais fundamentais iniciadas no âmbito dos programas de ajustamento económico e destinadas a melhorar o funcionamento global da economia, que são atualmente monitorizadas no âmbito do quadro de supervisão reforçada. O plano propõe ainda reformas ambiciosas do ambiente empresarial, do mercado de trabalho e das políticas sociais, bem como do sistema de saúde e da administração pública, incluindo a administração fiscal e a justiça. Estas reformas são acompanhadas por investimentos que apoiam a sua aplicação (recomendação específica por país n.º 4 de 2020 e recomendação específica por país n.º 1 de 2019).
(15)Ao dar resposta aos desafios acima referidos, a execução do plano deverá igualmente contribuir para corrigir os desequilíbrios macroeconómicos registados pela Grécia, associados particularmente ao elevado nível da dívida pública, a um reequilíbrio externo incompleto e a um elevado nível de empréstimos não produtivos, num contexto de desemprego elevado e de baixo crescimento potencial 6 .
Contribuir para o potencial de crescimento, a criação de postos de trabalho e a resiliência económica, social e institucional
(16)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea c), e com o anexo V, ponto 2.3, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência deverá contribuir em grande medida (classificação A) para reforçar o potencial de crescimento, a criação de postos de trabalho e a resiliência económica, social e institucional da Grécia, contribuindo para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, nomeadamente através da promoção de políticas dirigidas às crianças e aos jovens, e para atenuar o impacto económico e social da crise da COVID-19, reforçando assim a coesão económica, social e territorial e a convergência na Grécia e na União.
(17)A simulação efetuada pelos serviços da Comissão mostra que o plano tem potencial para aumentar o PIB da Grécia entre 2,1 % e 3,3 % até 2026. 7 O plano tem por base e é coerente com o plano global de desenvolvimento da economia grega, publicado em novembro de 2020 8 . Como tal, aborda os principais obstáculos que afetam o crescimento a longo prazo na Grécia, incluindo o grande défice de investimento e a necessidade de melhorar a qualidade da educação, bem como a eficiência e a qualidade da administração pública e do sistema judicial. A execução das políticas ativas do mercado de trabalho previstas e da requalificação e reforço das competências tem potencial para aumentar a participação no mercado de trabalho e o emprego, incluindo entre as mulheres.
(18)Várias medidas deverão aumentar a produtividade da economia. Algumas reformas visam melhorar o ambiente empresarial e facilitar a concretização de negócios, complementadas por avanços na digitalização. Está prevista a modernização da administração pública e a redução da carga regulamentar e administrativa, esperando‑se ainda que as melhorias na administração fiscal ajudem a criar um ambiente fiscal mais favorável ao crescimento. O plano inclui uma agenda ambiciosa para melhorar a eficiência e a qualidade do sistema de justiça através da digitalização, da revisão dos mapas judiciais e de projetos de investimento em capital físico e humano. Além disso, espera‑se que os fundos adicionais fornecidos ao setor privado através do Mecanismo de Crédito induzam o investimento privado.
(19)O plano apresenta um conjunto abrangente de medidas para dar resposta às deficiências do mercado de trabalho e melhorar a coesão social. Espera‑se que estas medidas reforcem as capacidades das instituições sociais e de promoção de emprego. A revisão do código do trabalho e as melhorias na eficiência da administração pública, graças à digitalização e à melhor monitorização do mercado de trabalho, deverão também reduzir as vulnerabilidades aos choques. Além disso, espera‑se que estas medidas contribuam para a coesão, fomentando a participação no mercado de trabalho, incluindo para os grupos vulneráveis.
(20)A execução do plano deverá contribuir para fazer face a uma multiplicidade de desafios sociais e de emprego relevantes para a implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Para promover a igualdade de oportunidades e o acesso ao mercado de trabalho, o plano prevê uma nova estratégia de aprendizagem ao longo da vida e a modernização do sistema de requalificação e reforço das competências. A reforma reconfigura e melhora os atuais programas fragmentados, estabelecendo novos currículos ligados às necessidades do mercado de trabalho e um quadro de avaliação para os fornecedores de programas de reforço das competências. Estão também previstos investimentos para a melhoria do ensino e da formação profissionais. Com vista a melhorar a dinâmica do mercado de trabalho, a Grécia também planeia investimentos significativos em programas de requalificação e reforço de competências.
Não prejudicar significativamente
(21)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea d), e com o anexo V, ponto 2.4, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência deverá assegurar que nenhuma das medidas de execução das reformas e dos projetos de investimento nele incluídos prejudica significativamente os objetivos ambientais (classificação A) na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho 9 (princípio de «não prejudicar significativamente»).
(22)O plano de recuperação e resiliência deve assegurar, para cada uma das medidas, que não é prejudicado significativamente nenhum dos seis objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, a saber, a mitigação das alterações climáticas, a adaptação às alterações climáticas, a utilização sustentável e a proteção dos recursos hídricos e marinhos, a economia circular, a prevenção e controlo da poluição e a proteção e o restauro da biodiversidade e dos ecossistemas. A Grécia apresentou justificações em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) adotadas pela Comissão. Sempre que necessário, a Grécia propôs a implementação de medidas de atenuação para garantir evitar danos significativos, que devem ser asseguradas através dos marcos e metas relevantes.
(23)É dada especial atenção aos regimes horizontais, incluindo aqueles para os quais é solicitado um empréstimo, em que os requisitos para o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» são consagrados na conceção dos regimes e devem ser especificados num marco ou numa meta.
Contribuição para a transição ecológica, incluindo a biodiversidade
(24)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea e), e com o anexo V, ponto 2.5, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência contém medidas que contribuem em grande medida (classificação A) para a transição ecológica, incluindo a biodiversidade, ou para responder aos desafios daí resultantes. As medidas de apoio aos objetivos climáticos correspondem a um montante que representa 37,5 % da dotação total do plano, calculado com base na metodologia estabelecida no anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241. Em conformidade com o artigo 17.º do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência está em consonância com as informações incluídas no plano nacional em matéria de energia e clima 2030.
(25)As reformas e os investimentos deverão dar um contributo significativo para fazer avançar os objetivos de descarbonização e transição energética da Grécia, tal como estabelecido no plano nacional em matéria de energia e clima (PNEC 2030) e no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, contribuindo assim para a meta e o objetivo da União em matéria de clima, respetivamente. Alguns dos investimentos que contribuem para a transição ecológica estão integrados em planos nacionais mais abrangentes, como a estratégia de renovação a longo prazo, a estratégia de gestão de resíduos, de reflorestação, de economia circular e de biodiversidade, e espera‑se que venham a ser utilizados na implementação destas estratégias.
(26)O plano de recuperação e resiliência contém medidas que abordam uma série de desafios nas áreas da transição ecológica. No que toca à energia limpa, o plano contém reformas e investimentos que deverão aumentar a parte das fontes de energia renováveis no cabaz energético da Grécia. Estão previstos investimentos consideráveis que deverão melhorar a eficiência energética do parque habitacional vetusto da Grécia, complementados por ações direcionadas para agregados familiares em situação de pobreza energética. Outros contributos significativos em matéria de clima ou ambiente são resultado de medidas de apoio à mobilidade sustentável através de reformas e investimentos, que deverão melhorar os transportes públicos urbanos e reforçar as infraestruturas para os veículos elétricos. O plano contém investimentos suscetíveis de apoiar a biodiversidade através da reflorestação destinada a restaurar ecossistemas florestais degradados e do reforço da proteção ambiental através da introdução de um sistema de monitorização de espécies e tipos de habitat. O plano inclui ainda investimentos na agricultura sustentável para promover a inovação, proteger o ambiente através da melhoria do perfil ambiental das explorações agrícolas e atenuar os efeitos das alterações climáticas. Por último, o mecanismo de crédito deve incidir em atividades relacionadas com o clima num determinado número de áreas de intervenção, tais como projetos de eficiência energética e demonstração para o setor privado associados a poupanças de energia significativas ou à redução das emissões de gases com efeito de estufa, nova capacidade em termos de fontes de energia renováveis (solar e eólica) e sistemas de energia inteligentes.
(27)Quanto aos objetivos ambientais estabelecidos no Regulamento (UE) 2020/852 10 , o plano inclui medidas de mitigação das alterações climáticas que deverão reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, principalmente através do aumento da eficiência energética dos edifícios. O plano inclui uma série de medidas relacionadas com a adaptação às alterações climáticas, incluindo a elaboração de planos urbanísticos locais que deverão facilitar a renovação urbana, tornar as cidades mais resistentes às alterações climáticas e reforçar as infraestruturas de controlo de inundações. Adicionalmente, as medidas relativas ao abastecimento de água e às águas residuais urbanas estão associadas a objetivos específicos que deverão reduzir as perdas de água e o consumo de energia, contribuindo assim para uma utilização mais sustentável dos recursos hídricos. Por último, no que diz respeito à biodiversidade, o plano inclui uma medida de reflorestação que deverá aumentar a área coberta pela floresta em 16 500 hectares, utilizando principalmente espécies nativas.
Contribuição para a transição digital
(28)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea f), e com o anexo V, ponto 2.6, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência contém medidas que contribuem em grande medida (classificação A) para a transição digital ou para dar resposta aos desafios daí resultantes. As medidas de apoio aos objetivos digitais correspondem a um montante que representa 23,3 % da dotação total do plano, calculado com base na metodologia estabelecida no anexo VII do Regulamento (UE) 2021/241.
(29)O plano de recuperação e resiliência contém medidas nas áreas da transição digital, abordando os desafios conexos e está globalmente bem alinhado com os objetivos‑chave da Estratégia Digital da União e com as prioridades relacionadas com o digital estabelecidas pela Comissão na Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável 2021. Estas medidas incidem sobre a conectividade, a interoperabilidade na conceção de serviços públicos, a cibersegurança, a inteligência artificial, o desenvolvimento de competências digitais, a disponibilidade de dados abertos e o empoderamento e participação igualitária das mulheres, das pessoas idosas e dos grupos vulneráveis na era digital. A Componente 2.1 do plano contém investimentos para facilitar a instalação de infraestruturas de fibra ótica em edifícios, o desenvolvimento de redes 5G cobrindo todas as principais autoestradas gregas, a instalação de cabos submarinos para a interligação das ilhas gregas e a interligação com Chipre, bem como a utilização de tecnologias e aplicações espaciais. As reformas instituem o quadro necessário para facilitar a mudança para ligações rápidas de banda larga e a transição para a tecnologia 5G. As medidas da Componente 2.2 visam a transformação digital de entidades do setor público no que se refere a arquivos e serviços digitais melhorados, melhorias nos processos empresariais, uma maior interoperabilidade entre sistemas e dados, estratégias e políticas de cibersegurança e governação de dados, bem como a utilização alargada de tecnologias avançadas, como computação em nuvem e megadados. A Componente 2.3, em conjugação com as medidas da Componente 4.1, visa impulsionar a adoção de tecnologias digitais pelas empresas, em particular as PME, dando resposta aos principais desafios da inclusão digital. Tais iniciativas deverão permitir a criação do ecossistema empresarial digital e apoiar as PME na obtenção de serviços digitais, plataformas e espaços de dados, bem como novas tecnologias de caixas registadoras e terminais de ponto de venda (POS). Em conjunto com outras medidas estabelecidas ao abrigo das Componentes 4.1 e 4.6, espera‑se que as medidas previstas na Componente 2.3 contribuam para a transição digital da indústria grega, para acelerar a sua transição para a Indústria 4.0 e para transformar os modelos de negócio das empresas a fim de aumentar a sua competitividade e resiliência. O plano também inclui, ao abrigo da Componente 3.2, medidas destinadas a reduzir a atual fratura digital na dimensão do capital humano, modernizando e melhorando o sistema de aprendizagem ao longo da vida e promovendo a requalificação e o reforço das competências de modo a fazê‑las corresponder às necessidades do mercado, com enfoque nas competências digitais. Espera‑se que tais medidas contribuam para reduzir a fratura digital e para reforçar a literacia digital básica em toda a população. Por último, o mecanismo de crédito deve visar atividades relacionadas com o digital em vários campos de intervenção, em particular através de investimentos em redes de banda larga de capacidade muito elevada, investimentos destinados a digitalizar tanto PME como grandes empresas, investimentos no desenvolvimento e implementação de tecnologias de cibersegurança, tecnologias digitais avançadas e outros tipos de infraestruturas TIC.
(30)As medidas do plano relacionadas com a transição digital afiguram-se bem alinhadas com as deficiências da Grécia no campo digital, identificadas no Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade (IDES). Espera‑se que estas medidas complementem eficazmente os planos e as iniciativas nacionais existentes e, em geral, contribuam significativamente para a transformação digital da economia e da sociedade gregas, melhorando a competitividade e a resiliência da economia e assegurando ao mesmo tempo a inclusão. Além disso, espera‑se que estas medidas tragam uma mudança transformacional e tenham um impacto duradouro.
Impacto duradouro
(31)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea g), e com o anexo V, ponto 2.7, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência deverá ter, em grande medida (classificação A), um impacto duradouro na Grécia.
(32)O plano compreende uma série de reformas que deverão induzir mudanças duradouras nas políticas e facilitar a sua implementação efetiva. As reformas para aliviar a carga administrativa que recai sobre a atividade empresarial e melhorar a qualidade regulamentar são conducentes à criação de condições equitativas para as empresas e à concretização do potencial de investimento da Grécia. Para o efeito, as medidas destinadas a reforçar a fiscalização do mercado deverão facilitar a aplicação eficaz das políticas. No que diz respeito à política energética, a racionalização do procedimento de licenciamento de instalações de fontes de energias renováveis (FER) visa reduzir os longos prazos para implementação das FER e apoiar a transição ecológica da Grécia, respeitando ao mesmo tempo a legislação ambiental. As reformas do setor financeiro visam melhorar a tomada de decisões relativas ao crédito e promover o mercado de créditos não produtivos através do combate às assimetrias de informação, bem como reforçar os mercados de capitais, aumentando assim a resiliência económica da Grécia face a choques futuros. As iniciativas significativas para melhorar o sistema de governação ao nível da administração pública, modernizando os procedimentos de contratação de pessoal e reforçando os quadros nacionais de contratação pública e anticorrupção, deverão equacionar as deficiências estruturais inerentes. Estão previstas importantes reformas do sistema judicial com vista a modernizar o sistema e aumentar a sua qualidade e eficiência, nomeadamente através da revisão do mapa judicial, da digitalização e da requalificação de juízes e funcionários judiciais.
(33)Os investimentos incluídos no plano visam abordar as causas profundas dos principais desafios identificados e afiguram-se sustentáveis de um ponto de vista financeiro e orçamental. Está previsto um grande número de investimentos em infraestruturas digitais para a administração pública, tanto a nível central como municipal. A par de um programa abrangente de simplificação de processos, espera‑se que estes induzam uma mudança estrutural duradoura no funcionamento da administração e que melhorem o nível atualmente baixo dos serviços públicos digitais, tanto para os cidadãos como para as empresas. Além disso, os investimentos significativos na digitalização da administração fiscal deverão contribuir para a luta contra a fraude fiscal e o contrabando e para reduzir os encargos administrativos que recaem sobre os contribuintes. A introdução de processos e ferramentas digitais no sistema judicial, juntamente com a formação de juízes e funcionários judiciais, contribui para um melhor funcionamento dos tribunais. Espera‑se ainda que os investimentos na educação, bem‑estar social, cuidados de saúde e serviços de emprego, bem como a requalificação e o reforço das competências da mão de obra, com ênfase nas competências ecológicas e digitais, salvaguardem a resiliência e melhorem a qualidade desses serviços críticos, de uma forma inclusiva e sustentável. Estão também previstos investimentos significativos para facilitar a concretização dos objetivos a longo prazo das políticas ambientais e de descarbonização, incluindo a renovação dos edifícios do ponto de vista da eficiência energética, projetos estratégicos de regeneração urbana verde, medidas de reabilitação de terrenos em zonas marcadas pela lenhite, instalação de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos e medidas de apoio à reflorestação e à agricultura sustentável. O impacto duradouro do plano poderá também ser intensificado através de sinergias entre o plano e outros programas financiados pela União Europeia (incluindo fundos da política de coesão e InvestEU) nomeadamente fazendo face, de forma incisiva, aos desafios territoriais profundamente enraizados e promovendo um desenvolvimento equilibrado.
Acompanhamento e execução
(34)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea h), e com o anexo V, ponto 2.8, do Regulamento (UE) 2021/241, as disposições do plano de recuperação e resiliência são adequadas (classificação A) para assegurar um acompanhamento e execução eficazes do plano, incluindo o calendário, os marcos e as metas previstos, bem como os indicadores conexos.
(35)O plano de recuperação e resiliência apresenta um sistema de controlo de gestão que envolve quatro organismos, a saber, a agência de coordenação do mecanismo de recuperação e resiliência, os serviços competentes dos ministérios da tutela, os organismos de execução e o comité de auditoria financeira (EDEL). A responsabilidade global de coordenar a sua execução e acompanhamento cabe à recém-criada agência de coordenação do mecanismo de recuperação e resiliência, que faz parte do Ministério das Finanças. A maioria dos organismos responsáveis pela execução das medidas continua por identificar. Em conformidade com o artigo 20.º, n.º 5, alínea e), do Regulamento (UE) 2021/241, a Grécia deve estabelecer devidamente o sistema de gestão e controlo antes da apresentação do primeiro pedido de pagamento à Comissão Europeia, a fim de cumprir o artigo 22.º do referido regulamento. O plano fornece uma visão detalhada dos processos previstos de acompanhamento e elaboração de relatórios.
(36)Os marcos e metas do plano grego constituem um sistema adequado para acompanhar a execução do plano. Globalmente, são suficientemente claros e abrangentes para garantir que a sua conclusão pode ser rastreada e verificada. Além disso, os marcos e as metas são relevantes e aceitáveis, uma vez que o seu alcance reflete o objetivo global das medidas.
(37)Os marcos e metas são igualmente relevantes para as medidas já concluídas que são elegíveis nos termos do artigo 17.º, n.º 2, do regulamento. É necessário o cumprimento satisfatório destes marcos e metas ao longo do tempo para justificar um pedido de desembolso.
(38)Os Estados-Membros devem assegurar que o apoio financeiro ao abrigo do mecanismo é comunicado e reconhecido em conformidade com o artigo 34.º do Regulamento (UE) 2021/241. Pode ser solicitada assistência técnica ao abrigo do Instrumento de Assistência Técnica, a fim de apoiar os Estados-Membros na execução dos seus planos.
Estimativas de custos
(39)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea i), e com o anexo V, ponto 2.9, do Regulamento (UE) 2021/241, a justificação fornecida no plano sobre o montante dos seus custos totais estimados é moderadamente (classificação B) razoável e plausível, congruente com o princípio da eficiência em termos de custos e proporcionada ao impacto económico e social esperado a nível nacional.
(40)Foi fornecida uma repartição detalhada dos custos por cada medida, sendo a metodologia de cálculo de custos variável entre medidas e a abordagem ascendente a mais utilizada. No que respeita à maioria significativa das medidas, os custos são avaliados como razoáveis, plausíveis, eficientes em termos de custos e proporcionais. O montante dos custos totais estimados do plano de recuperação e resiliência também é proporcionado ao impacto social e económico esperado das medidas previstas e as justificações apresentadas para a avaliação dos custos são, de forma geral, suficientes. Num número limitado de avaliações de custos, os custos excederam moderadamente o nível de custos estabelecido por projetos comparáveis. A avaliação dos custos foi analisada por um consultor externo e aprovada pelo conselho nacional da produtividade da Grécia. Por último, o custo total estimado do plano de recuperação e resiliência está em conformidade com o princípio da relação eficiência em termos de custos e é proporcional ao impacto económico e social previsto a nível nacional.
Proteção dos interesses financeiros
(41)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea j), e com o anexo V, ponto 2.10, do Regulamento (UE) 2021/241, as disposições propostas no plano de recuperação e resiliência são adequadas (classificação A) para prevenir, detetar e corrigir a corrupção, a fraude e os conflitos de interesses na utilização dos fundos disponibilizados ao abrigo do regulamento, e deverão evitar efetivamente o duplo financiamento no âmbito desse regulamento e de outros programas da União. Tal facto não prejudica a aplicação de outros instrumentos e ferramentas para promover e fazer cumprir o direito da UE, nomeadamente para prevenir, detetar e corrigir a corrupção, a fraude e os conflitos de interesses, bem como para proteger os interesses financeiros da União em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho.
(42)Um marco adicional exige o estabelecimento do mandato legal do comité de auditoria financeira e a criação dos sistemas de controlo de gestão e auditoria para que seja possível: a) assegurar a recolha de dados e o acompanhamento da concretização dos marcos e metas definidos; b) permitir a elaboração de declarações de gestão e de um resumo das auditorias, bem como de pedidos de pagamento e c) estabelecer os procedimentos necessários para recolher e armazenar dados sobre beneficiários, contratantes, subcontratantes e beneficiários efetivos, em conformidade com o artigo 22.º do Regulamento (UE) 2021/241, para o primeiro pedido de pagamento até 30 de setembro de 2021. Deve ser elaborado um relatório de auditoria específico sobre a criação do sistema. O relatório deve analisar as eventuais vulnerabilidades identificadas e as medidas corretivas adotadas ou planeadas.
(43)O sistema de controlo e auditoria desenvolvido pela Grécia é concebido de forma coerente para satisfazer os requisitos do Regulamento (UE) 2021/241. O sistema de controlo interno é baseado em processos e estruturas robustas: os papéis e as responsabilidades dos intervenientes nos controlos e auditorias estão claramente definidos, as funções de controlo relevantes estão devidamente separadas e a independência dos intervenientes que realizam auditorias está assegurada. O comité de auditoria financeira efetua auditorias para verificar se os organismos de execução que deverão proceder à gestão e execução dos projetos aprovados realizam procedimentos para prevenir, detetar e corrigir fraudes, corrupção e conflitos de interesses, aquando da utilização dos fundos disponibilizados ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241, incluindo disposições destinadas a evitar o duplo financiamento proveniente de outros programas da União, bem como o cumprimento das regras aplicáveis. Cada organismo de execução é avaliado pelo seu risco inerente e de controlo e o comité de auditoria financeira estabelece as suas prioridades de auditoria com base no nível de risco. O duplo financiamento ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241 e de outros programas da União é evitado através de vários níveis de controlo. Os auditores independentes certificados auditam os organismos de execução, responsáveis pela execução e gestão dos investimentos e reformas. A agência de coordenação do mecanismo de recuperação e resiliência está encarregada da coordenação e monitorização global do plano de recuperação e resiliência e constitui o ponto único de contacto entre as autoridades gregas e a Comissão. Os pedidos de pagamento devem ser apresentados semestralmente pela agência de coordenação do mecanismo de recuperação e resiliência à Comissão, após verificação da concretização dos marcos e metas através do Sistema de Informação de Gestão do MRR, acompanhados da declaração de gestão e do resumo das auditorias realizadas pelo comité de auditoria financeira. Os intervenientes responsáveis pelos controlos devem possuir as necessárias capacidades jurídica e administrativa para exercer as funções e tarefas previstas.
(44)A Grécia indicou que está a ser desenvolvida uma ferramenta informática para a gestão e apresentação de relatórios sobre os marcos e metas, a fim de cumprir os requisitos específicos de gestão e apresentação de relatórios descritos no plano. Em conformidade com o artigo 20.º, n.º 5, alínea e), do Regulamento (UE) 2021/241, a Grécia deve executar esta medida a fim de dar cumprimento ao artigo 22.º do mesmo regulamento.
Coerência do plano
(45)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea k), e com o anexo V, ponto 2.11, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano contém, em grande medida (classificação A), medidas para a execução de reformas e de projetos de investimento público que representam ações coerentes.
(46)As reformas e investimentos apresentados no plano grego de recuperação e resiliência são complementares entre si. Baseiam‑se num plano de crescimento abrangente, que assegura a sua coerência no sentido de contribuir para um desenvolvimento económico inteligente, inclusivo e sustentável no futuro. Os quatro principais pilares do plano, i) transição ecológica, ii) transformação digital, iii) emprego, competências e coesão social, e iv) investimento privado e transformação da economia, estão altamente interligados e reforçam‑se mutuamente. Os mesmos contêm medidas relacionadas com a transformação digital, fundamentais para impulsionar a transição ecológica e circular da economia grega. Do mesmo modo, a inclusão de critérios relacionados com o clima e a sustentabilidade previstos no pilar de transição ecológica deverá reforçar a implementação de tecnologias digitais e facilitar a implementação do pilar digital. Espera‑se que os investimentos estratégicos em projetos digitais plurinacionais e tecnologias emergentes ajudem a ganhar maior escala e interoperabilidade. O terceiro pilar deve assegurar que as transições digital e ecológica sejam justas em toda a sociedade grega, dando prioridade à criação de empregos sustentáveis, à melhoria do sistema educativo e das competências e à prestação de serviços de saúde e de assistência social de alta qualidade e eficazes. O quarto pilar tem como objetivo mobilizar o investimento privado e público para aumentar a competitividade, apoiar a produtividade e o crescimento a longo prazo e criar novos empregos, criando simultaneamente quadros institucionais que deverão permitir a concretização da transição digital e ecológica na Grécia.
Igualdade
(47)O plano contém uma série de medidas que deverão contribuir para fazer face aos desafios com que o país se depara no domínio da igualdade entre homens e mulheres e da igualdade de oportunidades para todos os cidadãos. Estas incluem reformas e investimentos específicos nos domínios do emprego, das competências, da saúde e da coesão social. Entre os beneficiários, contam‑se os desempregados de longa duração, as pessoas com deficiência e sem‑abrigo, as pessoas de etnias minoritárias, os migrantes, os requerentes de asilo e as pessoas em situação de pobreza extrema. O plano visa ainda promover a sensibilização para a diversidade no setor privado e no setor público e reforçar os mecanismos de monitorização. Relativamente à igualdade de género, o plano contém uma série de medidas para promover a participação das mulheres no mercado de trabalho, incluindo através de subvenções de emprego, de programas direcionados de reforço das competências profissionais e da expansão das estruturas de educação e acolhimento na primeira infância. Além disso, várias outras medidas que não visam explicitamente esta questão contêm uma dimensão ligada à igualdade de oportunidades. Durante a fase de execução do plano, deve ser assegurada a recolha de dados desagregados por sexo e origem étnica, a fim de melhor avaliar e acompanhar as questões de igualdade.
Autoavaliação da segurança
(48)O plano inclui uma autoavaliação da segurança para investimentos em capacidades digitais e conectividade. No que respeita aos investimentos em conectividade e, em particular, em redes 5G, o plano identifica as questões de segurança relevantes e os riscos associados e identifica as medidas atenuantes a adotar para cada uma delas com base nos critérios objetivos comuns incluídos no conjunto de instrumentos da UE para a cibersegurança das redes 5G.
Projetos transfronteiras e plurinacionais
(49)O plano inclui vários projetos transfronteiras e plurinacionais, principalmente no âmbito do pilar digital. Existem projetos de investimento com uma dimensão digital, tais como o investimento em «corredores 5G», que também deverão apoiar o corredor transfronteiriço Salónica-Sófia-Belgrado, e o investimento em «pequenos satélites», que deverão assegurar a interoperabilidade com a iniciativa EuroQCI (a infraestrutura europeia de comunicações quânticas) 11 . Além disso, o projeto de investimento «cabos de fibra submarinos» deverá apoiar a instalação de cabos de fibra submarinos para interligar a Grécia continental com as suas ilhas e com Chipre. O plano inclui também o investimento num novo sistema informático de alto desempenho para atualizar o sistema utilizado pela infraestrutura nacional de investigação e tecnologia e a sua interligação com os supercomputadores EuroHPC, além da criação de um centro nacional de operações de cibersegurança e da sua ligação em rede com centros semelhantes em outros Estados-Membros. O plano apresenta ainda um quadro para os serviços europeus de infraestruturas de dados comuns, ou seja, o fornecimento de infraestruturas e serviços de computação central em nuvem.
Processo de consulta
(50)O plano inclui uma secção específica que descreve o processo de consulta que teve lugar antes da apresentação do plano à Comissão. O plano enumera ainda as partes interessadas que foram consultadas entre julho de 2020 e abril de 2021 e que contribuíram para a sua elaboração, incluindo representantes das autoridades locais e regionais, da indústria e de outras associações económicas, ONG e parceiros sociais fundamentais. O plano cita ainda algumas recomendações de reformas e investimentos que foram tidas em conta para a sua elaboração. Para assegurar a apropriação pelos atores relevantes, é crucial envolver todas as autoridades locais e partes interessadas, incluindo os parceiros sociais, ao longo da execução dos investimentos e das reformas incluídas no plano.
Avaliação positiva
(51)Na sequência da avaliação positiva da Comissão relativamente ao plano de recuperação e resiliência da Grécia, que conclui que o plano cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241, e em conformidade com o artigo 20.º, n.º 2, do referido regulamento, a presente decisão deve estabelecer as reformas e os projetos de investimento necessários para a execução do plano, incluindo os marcos, as metas e os indicadores relevantes, bem como o montante disponibilizado pela União para a execução do plano, sob a forma de apoio financeiro e de empréstimos não reembolsáveis.
Contribuição financeira
(52)O custo total estimado do plano de recuperação e resiliência da Grécia é de 31 164 331 515 EUR. Uma vez que o plano de recuperação e resiliência cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241, em conformidade com o artigo 20.º, n.º 2, do mesmo regulamento, e que, além disso, o montante dos custos totais estimados do plano de recuperação e resiliência é superior à contribuição financeira máxima disponível para a Grécia, a contribuição financeira afetada ao plano de recuperação e resiliência da Grécia deverá ser igual ao montante total da contribuição financeira máxima calculada para a Grécia.
(53)Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, o cálculo da contribuição financeira máxima para a Grécia deverá ser atualizado até 30 de junho de 2022. Como tal, e em conformidade com o artigo 23.º, n.º 1, do referido regulamento, deverá ser colocado à disposição da Grécia um montante com vista à celebração de um compromisso jurídico até 31 de dezembro de 2022. Quando necessário, na sequência de uma atualização da contribuição financeira máxima, o Conselho, sob proposta da Comissão, deverá alterar sem demora injustificada a presente decisão, por forma a incluir a contribuição financeira máxima atualizada.
(54)Além disso, e a fim de apoiar reformas e investimentos adicionais, a Grécia solicitou apoio sob a forma de empréstimo. O montante máximo do empréstimo solicitado pela Grécia é inferior a 6,8 % do seu rendimento nacional bruto em 2019 a preços correntes. O montante dos custos totais estimados do plano de recuperação e resiliência é superior à soma da contribuição financeira calculada para a Grécia e do apoio sob a forma de empréstimo solicitado.
(55)O apoio a prestar é financiado através da contração de empréstimos pela Comissão, em nome da União, com base no artigo 5.º da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho 12 . O apoio deverá ser pago em parcelas logo que a Grécia tenha cumprido de forma satisfatória os marcos e metas pertinentes identificados em relação à execução do plano de recuperação e resiliência.
(56)A Grécia solicitou um pré-financiamento correspondente a 13 % da contribuição financeira e 13 % do empréstimo. Esse montante deverá ser colocado à disposição da Grécia sob reserva da entrada em vigor e em conformidade com o acordo de financiamento previsto no artigo 23.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241, e com o acordo de empréstimo previsto no artigo 15.º, n.º 2, do mesmo regulamento.
(57)A presente decisão não deverá prejudicar o resultado de quaisquer procedimentos relativos à concessão de fundos da União no quadro de qualquer outro programa da União distinto do Regulamento (UE) 2021/241, nem os procedimentos relativos a distorções do funcionamento do mercado interno que possam ser lançados, em especial no âmbito dos artigos 107.º e 108.º do Tratado. Não isenta os Estados-Membros da obrigação, nos termos do artigo 108.º do Tratado, de notificarem à Comissão qualquer situação que possa constituir um auxílio estatal,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
Aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência
É aprovada a avaliação do plano de recuperação e resiliência da Grécia, com base nos critérios previstos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241. São definidos no anexo da presente decisão as reformas e os projetos de investimento a realizar no âmbito do plano de recuperação e resiliência, as disposições e o calendário para o acompanhamento e a execução do referido plano, incluindo os marcos e metas relevantes e os marcos e metas adicionais relativos ao pagamento do empréstimo, os indicadores relevantes relativos à concretização dos marcos e metas programados e as disposições para assegurar o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes relevantes.
Artigo 2.º
Contribuição financeira
1.A União colocará à disposição da Grécia uma contribuição financeira sob a forma de um apoio não reembolsável no montante de 17 769 942 602 EUR. 13 Um montante de 13 515 279 418 EUR estará disponível para efeitos da celebração de um compromisso jurídico até 31 de dezembro de 2022. Sob reserva da atualização prevista no artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241 resultar num montante, para a Grécia, igual ou superior a este montante, um montante adicional de 4 254 663 184 EUR estará disponível para efeitos da celebração de um compromisso jurídico entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.
2.A contribuição financeira da União será disponibilizada pela Comissão à Grécia em parcelas, em conformidade com o anexo. Um montante de 2 310 092 538 EUR, igual a 13 % da contribuição financeira, será disponibilizado a título de pagamento de pré-financiamento. O pré-financiamento e as parcelas podem ser desembolsados pela Comissão em uma ou várias frações. A dimensão dessas frações está sujeita à disponibilidade de financiamento.
3.O pré-financiamento será disponibilizado sob reserva da entrada em vigor do acordo de financiamento a que se refere o artigo 23.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241 e em conformidade com o mesmo. O pré-financiamento será compensado mediante dedução proporcional ao pagamento das parcelas.
4.A disponibilização das parcelas em conformidade com o acordo de financiamento fica condicionada à disponibilidade de fundos e a uma decisão da Comissão, tomada nos termos do artigo 24.º do Regulamento (UE) 2021/241, estabelecendo que a Grécia cumpriu satisfatoriamente os marcos e metas pertinentes identificados relativamente à execução do plano de recuperação e resiliência. Sob reserva da entrada em vigor dos compromissos jurídicos a que se refere o n.º 1, para serem elegíveis para pagamento, os marcos e metas devem ser concretizados até 31 de agosto de 2026.
Artigo 3.º
Apoio sob forma de empréstimo
1.A União disponibilizará à Grécia um empréstimo num montante máximo de 12 727 538 920 EUR.
2.O apoio sob a forma de empréstimo será disponibilizado pela Comissão à Grécia em parcelas, em conformidade com o anexo. Um montante de 1 654 580 060 EUR, equivalente a 13 % do empréstimo, será disponibilizado a título de pagamento de pré-financiamento. O pré-financiamento e as parcelas podem ser desembolsados pela Comissão em uma ou várias frações. A dimensão dessas frações está sujeita à disponibilidade de fundos.
3.O pré-financiamento será disponibilizado sob reserva da entrada em vigor do acordo de empréstimo a que se refere o artigo 15.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, e em conformidade com o mesmo. O pré-financiamento será compensado mediante dedução proporcional ao pagamento das parcelas.
4.A disponibilização das parcelas em conformidade com o acordo de empréstimo fica condicionada à disponibilidade de fundos e a uma decisão da Comissão, tomada em conformidade com o artigo 24.º do Regulamento (UE) 2021/241, estabelecendo que a Grécia cumpriu satisfatoriamente os marcos e metas adicionais abrangidos pelo empréstimo e identificados relativamente à execução do plano de recuperação e resiliência. Para serem elegíveis para pagamento, os marcos e metas adicionais abrangidos pelo empréstimo devem ser concretizados até 31 de agosto de 2026.
Artigo 4.º
Destinatário da decisão
A destinatária da presente decisão é a República Helénica.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Conselho
O Presidente
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 17.6.2021
COM(2021) 328 final
ANEXO
da
Proposta de Decisão de Execução do Conselho
relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Grécia
{SWD(2021) 155 final}
ANEXO
SECÇÃO 1: REFORMAS E INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA
1.Descrição das reformas e investimentos
A. COMPONENTE 1.1: REFORÇO DA CAPACIDADE ENERGÉTICA
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia visa reformas e investimentos destinados a aumentar a parte das fontes de energia renováveis no sistema de eletricidade e facilitar o processo de descarbonização da Grécia. As reformas devem simplificar as regras de licenciamento para o investimento em energias renováveis, tornar o mercado da eletricidade mais eficiente e garantir a sustentabilidade financeira dos regimes de apoio. A componente inclui também investimentos essenciais em redes para completar a interligação com as ilhas Cíclades e tornar a distribuição de eletricidade mais respeitadora do ambiente e capaz de absorver uma maior quota de energias renováveis. Os sistemas de armazenamento devem também apoiar a descarbonização da economia através da acumulação de eletricidade renovável excedentária. A reabilitação dos solos deve também ser apoiada em zonas atualmente utilizadas como minas de lenhite, como etapa do processo de transição justa nos territórios mais afetados pela eliminação progressiva da lenhite. A componente está em conformidade com o Plano Nacional para a Energia e o Clima (PNEC) e apoia a resposta às recomendações específicas por país em matéria de investimento público e privado (recomendação específica por país n.º 3 de 2020 e recomendação específica por país n.º 2 de 2019). Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimento: Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para aumentar a penetração das energias renováveis (ID da medida: 16926)
O investimento concede subvenções públicas para a instalação de uma capacidade máxima de 1 380 MW de armazenamento de energia no sistema elétrico. Estes investimentos devem permitir a integração de novas capacidades em termos de fontes de energia renováveis (FER) no sistema, que é necessária para a consecução das metas do PNEC. Além disso, esta ação deve também reduzir o congestionamento da rede, aumentar a flexibilidade do sistema de eletricidade e a liquidez do mercado de compensação da eletricidade, melhorar a adequação do sistema, viabilizar a eficiência energética, promover a transparência na fixação dos preços da eletricidade e reduzir os custos da energia. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa) (ID da medida: 16871)
O investimento consiste em subvenções para o financiamento da reabilitação de terrenos nas antigas minas de lenhite na Macedónia Ocidental e em Megalópolis. A medida deve visar os transitórios em transição justa, com intervenções ambientais e económicas, como a reabilitação dos solos, o redesenvolvimento e a execução de intervenções relativas à restauração da paisagem e do ambiente, reajustamentos na utilização dos solos e criação de recetores de atividades organizados. A execução deste investimento será gerida por uma entidade de finalidade especial a criar pela Grécia. A entidade de finalidade especial tornar‑se‑á o novo proprietário legítimo e promotor fundiário das áreas geográficas transferidas. A entidade de finalidade especial será responsável pelo financiamento e pela execução das obras de saneamento, restauração, reabilitação e modernização. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Intervenções com vista à interconexão elétrica das ilhas e à modernização da rede elétrica (ID da medida: 16870)
O investimento inclui a interligação elétrica das ilhas Cíclades (fase D), uma linha aérea entre o cabo de muito alta tensão (CMAT) Corinth e o CMAT Koumoundouros, bem como projetos conexos. Os projetos devem reforçar a segurança do sistema energético, aumentando simultaneamente o potencial de produção de eletricidade a partir de FER nas ilhas e no Peloponeso. Devem reduzir os custos da energia, gerando novos investimentos e postos de trabalho nos setores da economia com utilização intensiva de energia. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Modernização da rede do Operador da Rede Helénica de Distribuição de Eletricidade (HEDNO) com vista a reforçar a resiliência e proteger o ambiente (ID da medida: 16901)
O investimento consiste em enterrar e reorientar a rede de distribuição de eletricidade em aglomerações de especial importância do ponto de vista cultural ou turístico, bem como em centros urbanos, dando prioridade às zonas em que as infraestruturas são vulneráveis face a condições meteorológicas extremas. Deve melhorar a resiliência da rede de distribuição e contribuir para a proteção do ambiente. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Modernização da rede aérea do Operador da Rede Helénica de Distribuição de Eletricidade (HEDNO) em zonas florestais (ID da medida: 16900)
O investimento consiste na substituição de condutores nus na rede aérea de distribuição de eletricidade (por cabos cobertos ou torcidos), na instalação de coberturas isolantes e no enterramento ou relocalização da rede de distribuição de eletricidade que atravessa zonas florestais. O projeto deve melhorar a resiliência e a fiabilidade da rede (indicadores de qualidade energética SAIDI, SAIFI) e proteger melhor o ambiente (florestas, vida selvagem). A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Aumento da capacidade instalada nas subestações de alta tensão/média tensão do Operador da Rede Helénica de Distribuição de Eletricidade (HEDNO) para novas ligações FER (identificador da medida: 16899)
O investimento deve aumentar a capacidade das subestações da rede existentes para fazer face ao congestionamento da rede de distribuição que atualmente impede novos investimentos em energias renováveis. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Reestruturação e melhoria das receitas da conta Fontes de energia renováveis - Produção combinada de calor e eletricidade (FER-PCCE) (identificador da medida: 16865)
A reforma consiste: a) Na reestruturação da estrutura de remuneração existente para os produtores de FER, através da criação de novas unidades FER (que entraram em funcionamento após 1 de janeiro de 2021) de uma nova conta FER-PCCE que substituirá a atual, complementada por novos mecanismos que deverão garantir a viabilidade financeira tanto da nova como da atual conta FER-PCCE; e b) Na introdução de um sistema de comércio de garantias de origem, de um «direito COVID-19» extraordinário para os produtores e fornecedores de FER e de um «imposto sobre o carbono» permanente sobre o gasóleo. As medidas devem assegurar a viabilidade da capacidade de FER atualmente instalada e facilitar o financiamento de novos projetos no domínio das FER, uma vez que quaisquer entradas/saídas inesperadas que conduzam a um impacto negativo na(s) conta(s) FER serão equacionadas através de taxas regulamentares que serão repercutidas nos clientes. A execução da reforma, incluindo um aumento de 3 Gigawatt na capacidade de produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis, deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
Reforma: Racionalizar o funcionamento eficiente do novo modelo de mercado da eletricidade e o desenvolvimento de novas centrais de FER para atingir as metas do PNEC através da implementação de um mecanismo de acompanhamento, da participação da resposta do lado da procura e de uma ampla reforma do processo de licenciamento de novas FER (identificador da medida: 16860)
A reforma consiste na racionalização do quadro de licenciamento das FER, incluindo a simplificação e digitalização dos procedimentos, prazos de resposta administrativa curtos e vinculativos e procedimentos de responsabilização em caso de atrasos desnecessários, redução da documentação e dos procedimentos necessários, bem como um novo quadro específico para as centrais de FER offshore. O objetivo é acelerar a duplicação da capacidade instalada de FER, tendo em vista a eliminação progressiva da lenhite na Grécia.
Por último, a reforma deve também criar um sistema de monitorização do mercado para a autoridade reguladora nacional (ARN) e permitir a participação da resposta do lado da procura no mercado de compensação da eletricidade.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2022.
A.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Investimento principal 1: Intervenções para a interconexão elétrica das ilhas e a modernização da rede elétrica
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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1 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16870_Intervenções para a interconexão elétrica das ilhas e a modernização da rede elétrica |
Marco |
Interligação das ilhas — adjudicação de contratos |
Notificação da adjudicação de todos os contratos |
2.º T |
2023 |
Notificação da adjudicação de todos os contratos pelo operador independente de transporte de energia (IPTO) para a instalação completa de: 1) ligação por cabo Naxos - Thira; 2) cabo de muito alta tensão (CMAT) Koumoundoros — Korinthos (partes 1 e 2); e 3) subestações Milos, Folegandros, Serifos e ligações por cabo Lavrio-Serifos, Serifos-Milos, Milos-Folegandros, Folegandros-Thira. |
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2 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16870_Intervenções para a interconexão elétrica das ilhas e a modernização da rede elétrica |
Marco |
Interligação das ilhas — evolução das obras |
Confirmação da aceitação pelo IPTO das obras de assentamento de cabos, aprovação de ensaios e certificação de progressos para a conclusão de 50 % do CMAT Koumoundouros - Korinthos (partes 1 e 2) |
2.º T |
2025 |
Êxito da instalação de cabos e dos ensaios para Naxos-Thira; Conclusão de 50 % do CMAT Koumoundouros — Korinthos (partes um e dois). |
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3 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16870_Intervenções para a interconexão elétrica das ilhas e a modernização da rede elétrica |
Marco |
Interligação das ilhas — conclusão |
Êxito do início da exploração/eletrificação certificado pelo IPTO; emissão de certificados de ensaio bem-sucedido |
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4.º T |
2025 |
Conclusão dos três subprojetos (ligação Naxos-Thira, CMAT Koumoundoros-Korinthos, subestações e outras ligações), incorporação com êxito no sistema grego de transporte de eletricidade e início de funcionamento. |
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Reforma fundamental 1: Reestruturação e reforço das receitas da conta FER-PCCE - Racionalizar o funcionamento eficiente do novo modelo de mercado da eletricidade e o desenvolvimento de novas centrais de FER para atingir os objetivos do PNEC através da implementação de um mecanismo de acompanhamento, da participação da resposta do lado da procura e de uma ampla reforma do processo de licenciamento de novas FER
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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4 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16865_Restruturação e reforço das receitas da conta FER-PCCE |
Marco |
Conta FER — legislação que altera a L. 4001/2011; entrada em vigor de todas as decisões pertinentes, incluindo códigos, dos ministérios, da Autoridade Reguladora Nacional (ARN) e do Administrador das Fontes de Energia Renováveis e Garantias de Origem (DAPEEP). |
Entrada em vigor da legislação e das decisões executivas pertinentes. |
2.º T |
2022 |
1) Criação da nova conta Fontes de energia renováveis (FER), para unidades que entraram em funcionamento a partir de 1 de janeiro de 2021, incluindo legislação de alteração, decisão ministerial e decisões regulamentares (códigos). A nova conta FER incluirá mecanismos para garantir a sua viabilidade financeira, incluindo em caso de desequilíbrios imprevistos. 2) Entrada em vigor de um sistema de comércio de Garantias de Origem que permita aos consumidores apoiar voluntariamente a eletricidade produzida a partir de FER. O sistema de garantias de origem (GO) deve incluir: 1)Adoção de um sistema de emissão/leilão de GO para tarifas de aquisição FER 2)Acreditação de produtos de retalho «verdes» 3)Acreditação de normas «empresas verdes».
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5 |
1 - 1.1. Reforçar a capacidade energética- 16860_Racionalizar o funcionamento eficiente do novo modelo de mercado da eletricidade e o desenvolvimento de novas centrais de FER para atingir as metas do PNEC através da implementação de um mecanismo de acompanhamento, da participação da resposta do lado da procura e de uma ampla reforma do processo de licenciamento de novas FER |
Marco |
Conta FER — reformas do mercado e simplificação do licenciamento |
Entrada em vigor de toda a legislação pertinente, incluindo decisões ministeriais, e quadro regulamentar da ARN e do DAPEEP |
2.º T |
2022 |
1)Criação e pleno funcionamento de um mecanismo de acompanhamento e fiscalização do mercado, bem como plena participação da resposta do lado da procura no mercado de compensação da eletricidade. 2) Conclusão da reforma sobre a simplificação do licenciamento das FER, incluindo a simplificação e a digitalização dos procedimentos, prazos de resposta administrativa curtos e vinculativos e procedimentos de responsabilização em caso de atrasos desnecessários, redução da documentação e dos procedimentos necessários, bem como um novo quadro específico para as centrais de FER offshore. |
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6 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16865_Restruturação e reforço das receitas da conta FER-PCCE |
Meta |
Conta FER — Meta de aumento da capacidade 1 |
Entrada em funcionamento de novas capacidades (GW) de fontes de energia renováveis |
0 |
1 |
2.º T |
2023 |
Novas capacidades FER instaladas e operacionais |
|
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7 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16865_Restruturação e reforço das receitas da conta FER-PCCE |
Meta |
Conta FER — Meta de aumento da capacidade 2 |
|
Entrada em funcionamento de novas capacidades (GW) de fontes de energia renováveis |
1 |
2 |
2.º T |
2024 |
Novas capacidades FER instaladas e operacionais |
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8 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16865_Restruturação e reforço das receitas da conta FER-PCCE |
Meta |
Conta FER — Meta de aumento da capacidade 3 |
|
Entrada em funcionamento de novas capacidades (GW) de fontes de energia renováveis |
2 |
3 |
2.º T |
2025 |
Novas capacidades FER instaladas e operacionais |
Grupo 1: Reforço da capacidade energética
As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:
● Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para aumentar a penetração das FER (ID: 16926)
● Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa) (ID: 16871)
● Modernização da rede HEDNO com vista a reforçar a resiliência e a proteger o ambiente (ID: 16901)
● Modernização da rede aérea HEDNO em zonas florestais (ID: 16900)
● Aumento da capacidade instalada nas subestações de AT/MT do Operador da Rede Helénica de Distribuição de Eletricidade (HEDNO) para novas ligações FER (ID: 16899)
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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9 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16871_Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa) |
Marco |
Reabilitação do solo — lei-quadro |
Entrada em vigor |
1.º T |
2022 |
Aprovação e entrada em vigor do direito dos contratos do programa-quadro que determina as áreas geográficas a transferir da Sociedade Pública de Eletricidade para o Estado, o conteúdo dos estudos dos projetos, a repartição de responsabilidades entre todas as partes envolvidas, as modalidades de governação, o calendário de execução e o orçamento. |
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10 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16871_Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa) |
Marco |
Reabilitação de terrenos — planos urbanísticos |
O Ministério do Ambiente deve certificar a aprovação de todos os planos urbanísticos especiais; Notificação da adjudicação de contratos |
2.º T |
2023 |
1) Aprovação de planos urbanísticos especiais por todos os municípios. Os planos devem definir as utilizações do solo autorizadas, as condições gerais de construção e as restrições e quaisquer outras medidas, termos ou restrições necessários. 2) Notificação da adjudicação de contratos de reabilitação de terrenos na Macedónia Ocidental e em Megalópolis. |
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11 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética — 16926_Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para aumentar a penetração das FER |
Marco |
Armazenagem — contratos |
Notificação da adjudicação de todos os contratos |
2.º T |
2023 |
Notificação da adjudicação de todos os contratos para projetos selecionados (ou seja, para além do Armazenamento hidrobombeado Amfilochia de longa duração, cuja seleção passa por um processo individual), num total máximo de 700 MW de capacidade (e capacidade mínima de 500 MW). |
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12 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética — 16901 Modernização da rede HEDNO com vista a reforçar a resiliência e a proteger o ambiente |
Marco |
HEDNO — contratos 1 |
Notificação da adjudicação de todos os contratos |
4.º T |
2023 |
Notificação da adjudicação de todos os contratos relacionados com projetos do Operador da Rede Helénica de Distribuição de Eletricidade (HEDNO) relativos à modernização com vista a reforçar a resiliência e a proteger o ambiente), a fim de permitir uma maior penetração das energias renováveis e melhorar a fiabilidade e resiliência da rede, protegendo simultaneamente o ambiente. |
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13 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16900_Modernização da rede aérea HEDNO em zonas florestais |
Marco |
HEDNO — contratos 2 |
Notificação da adjudicação de todos os contratos |
4.º T |
2023 |
Notificação da adjudicação de todos os contratos relacionados com projetos do HEDNO relativos à rede aérea em zonas florestais, a fim de permitir uma maior penetração das energias renováveis e melhorar a fiabilidade e a resiliência da rede, protegendo simultaneamente o ambiente. |
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14 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16899_Aumento da capacidade instalada nas subestações de AT/MT do Operador da Rede Helénica de Distribuição de Eletricidade (HEDNO) para novas ligações FRE |
Marco |
HEDNO — contratos 3 |
Notificação da adjudicação de todos os contratos |
4.º T |
2023 |
Notificação da adjudicação de todos os contratos relacionados com projetos do HEDNO relativos a aumentos de capacidade das subestações de alta tensão/média tensão, a fim de permitir uma maior penetração das energias renováveis e melhorar a fiabilidade e a resiliência da rede, protegendo simultaneamente o ambiente. |
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15 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16871_Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa) |
Meta |
Reabilitação de terrenos — conclusão |
Reabilitação de terrenos (hectares) concluída e certificada pelo Ministério do Ambiente |
0 |
15 000 |
4.º T |
2025 |
Conclusão de projetos de reabilitação de terrenos (15 000 hectares) na Macedónia Ocidental e em Megalópolis |
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16 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética — 16926_Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para aumentar a penetração das FER |
Marco |
Armazenamento de energia — conclusão |
Certificação pelo IPTO da entrada em funcionamento de projetos de armazenamento de energia até 1 380 MW de armazenamento instalado |
4.º T |
2025 |
Entrada em funcionamento de todos os projetos de armazenamento de energia até 1 380 MW (incluindo Amfilochia), conforme certificado pelo IPTO. |
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17 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética — 16901 Modernização da rede HEDNO com vista a reforçar a resiliência e a proteger o ambiente |
Marco |
HEDNO — conclusão 1 |
O HEDNO deve fornecer provas da conclusão do projeto para todas as intervenções relacionadas com a modernização com vista ao reforço da resiliência e à proteção do ambiente e os certificados de entrada em funcionamento |
4.º T |
2025 |
Intervenções relacionadas com a modernização da rede com vista ao reforço da resiliência e à proteção do ambiente, concluídas e em funcionamento. |
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18 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16900_Modernização da rede aérea HEDNO em zonas florestais |
Marco |
HEDNO — conclusão 2 |
O HEDNO deve fornecer provas da conclusão do projeto para todas as intervenções relacionadas com a modernização da rede aérea em zonas florestais e os certificados de entrada em funcionamento |
4.º T |
2025 |
Intervenções relacionadas com a modernização da rede aérea em zonas florestais, concluídas e em funcionamento. |
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19 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16899_Aumento da capacidade instalada nas subestações de AT/MT do Operador da Rede Helénica de Distribuição de Eletricidade (HEDNO) para novas ligações FRE |
Marco |
HEDNO — conclusão 3 |
O HEDNO deve fornecer provas da conclusão do projeto para todas as intervenções relacionadas com o aumento da capacidade das subestações de AT/MT e os certificados de entrada em funcionamento |
4.º T |
2025 |
Intervenções relacionadas com o aumento da capacidade das subestações de AT/MT concluídas e em funcionamento. |
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B. COMPONENTE 1.2: RENOVAÇÃO
A componente de renovação do plano grego de recuperação e resiliência no âmbito do pilar verde deve aumentar a eficiência energética, reforçar o crescimento económico, criar oportunidades de emprego e promover a resiliência social. Inclui reformas e investimentos específicos para reduzir as emissões de CO2, apoiar a consecução da «neutralidade» climática das zonas urbanas e reforçar a resiliência climática das cidades e do seu parque imobiliário. A componente prevê incentivos para a renovação e a modernização energética dos edifícios, que serão fundamentais para a regeneração das zonas urbanas e para a atenuação da pobreza energética e contribuirão para a consecução das metas estabelecidas no plano nacional em matéria de energia e clima (PNEC) da Grécia. A componente apoia a resposta à recomendação específica por país n.º 3 de 2020 e à recomendação específica por país n.º 2 de 2019, relativas ao investimento público e privado. Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
B.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma: Plano de ação contra a pobreza energética (ID da medida: 16920)
A reforma consiste na adoção de um plano de ação para enfrentar o desafio da pobreza energética. Em 2019, cerca de 18 % da população total era incapaz de aquecer as suas casas, contra cerca de 34 % no subconjunto da população economicamente vulnerável (Eurostat, inquérito EU-SILC). A estratégia deve definir medidas políticas específicas para melhorar a eficiência energética dos edifícios residenciais para os agregados familiares economicamente vulneráveis. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2021.
Investimento: Renovação energética em edifícios residenciais (ID da medida: 16872)
O investimento deve melhorar a eficiência energética dos edifícios residenciais. Inclui renovações que devem gerar poupanças significativas de energia primária, contribuindo assim para as metas pertinentes do PNEC. Deve melhorar a digitalização do consumo final de energia através de sistemas de gestão da energia e promover a implantação de infraestruturas de eletromobilidade, tais como estações de carregamento para veículos elétricos. Deve igualmente prever fundos destinados às residências em situação de pobreza energética, estabelecendo assim uma ligação com a reforma destinada a preparar um plano de ação contra a pobreza energética. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário (ID da medida: 16873)
Este investimento inclui: 1) Intervenções de adaptação às alterações climáticas e de atenuação das alterações climáticas em 16 zonas urbanas e costeiras, como a proteção de marcos urbanos de importância significativa e a promoção da neutralidade climática das cidades; 2) A regeneração da antiga zona industrial de Votanikos/Elaionas no centro de Atenas; 3) A modernização de uma frente marítima para a tornar acessível a ciclistas e peões ao longo da costa de Atenas (Riviera de Atenas); e 4) Outras intervenções estratégicas selecionadas através de um convite aberto aos municípios, que promovam a adaptação às alterações climáticas e contribuam para a poupança de energia primária e para a redução das emissões de gases com efeito de estufa. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Energia e empreendedorismo (ID da medida: 16874)
O investimento presta apoio financeiro a empresas privadas para que renovem os seus edifícios e processos de forma eficiente do ponto de vista energético. Inclui dois subprogramas: a) Renovações de eficiência energética nos setores terciário e secundário para médias, grandes e muito grandes empresas e b) Instalação de equipamento energeticamente eficiente em microempresas. Através da instalação de equipamentos e sistemas energeticamente eficientes para a conservação de energia na produção, armazenamento, distribuição de produtos e funcionamento das empresas, esta medida contribui para aumentar a eficiência energética dos edifícios e processos, em conformidade com as metas estabelecidas no PNEC, e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para os convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 1 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) em que o nível de gases com efeito de estufa alcançado que se projeta alcançar não seja inferior aos parâmetros de referência pertinentes 2 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 3 e estações de tratamento mecânico biológico 4 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. O investimento deve também cumprir as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio «não prejudicar significativamente», com referência aos princípios da economia circular em matéria de reciclagem de resíduos de construção e em conformidade com a Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios (2010/31/UE). A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Valorização energética dos edifícios do setor público (ID da medida: 16876)
Este investimento inclui a renovação de edifícios do setor público com vista a aumentar a sua eficiência energética, através da participação de empresas de serviços de energia (ESCO). O investimento inclui igualmente a modernização energética das infraestruturas de iluminação pública. Este investimento contribui para o cumprimento das metas de eficiência energética adotadas no PNEC e para a redução das emissões de gases com efeito de estufa. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Desenvolvimento de infraestruturas e restauro de edifícios no antigo domínio real em Tatoi (ID da medida: 16875)
O investimento inclui a renovação de edifícios e a melhoria da sua eficiência energética e das redes de infraestruturas em Tatoi, bem como a criação de zonas pedonais e ciclovias nas suas imediações. O projeto proporcionará aos habitantes de Ática uma zona verde, renovada e livremente acessível para fins recreativos, bem como um novo marco para os turistas visitarem. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Centro Desportivo Olímpico de Atenas (ID da medida: 16932)
Este investimento no Centro Desportivo Olímpico de Atenas prolongará a sua vida útil, restabelecerá a sua imagem, reduzirá os seus custos energéticos de funcionamento e assegurará a sua sustentabilidade financeira, transformando-o num destino desportivo e de lazer moderno e dinâmico, com vista à sua transferência para a Sociedade Helénica de Ativos e Participações. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição. A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2024.
Reforma: Preparação de planos urbanísticos em execução da reforma da política urbanística (ID da medida: 16879)
Esta reforma consiste em cinco ações: (a) preparação de planos urbanísticos locais (abrangendo municípios ou unidades municipais), b) preparação de planos urbanísticos especiais (planos que podem abranger zonas pertencentes a mais do que um município), c) definição das zonas de transferência de direitos de desenvolvimento, d) conclusão da delimitação das povoações, 5) tratamento de questões de utilização do solo relacionadas com o reconhecimento do acesso rodoviário (municipal). A reforma deve abordar as deficiências e lacunas em matéria de zonagem e utilização dos solos, a fim de promover uma atividade económica sustentável e proteger o ambiente. Os planos urbanísticos locais devem incluir um capítulo dedicado às medidas relativas às alterações climáticas e à prevenção e gestão dos riscos relacionados com o clima. Globalmente, serão elaborados planos urbanísticos locais para 700 municípios ou unidades municipais; serão produzidos cinco planos urbanísticos especiais, serão definidas zonas de transferência de direitos de desenvolvimento em 50 unidades municipais, serão delimitadas povoações em 50 unidades municipais e serão determinadas estradas municipais em 120 unidades municipais. No total, as medidas serão implementadas em, pelo menos, 750 unidades municipais.
A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Criação de um novo ordenamento do espaço marítimo (ID da medida: 16891).
A reforma aborda a criação da estratégia espacial nacional para o ambiente marinho e os planos de ordenamento do espaço marítimo. A reforma deve incidir no desenvolvimento sustentável das zonas marítimas e costeiras, protegendo simultaneamente o ambiente marinho e a biodiversidade. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Criação de um novo quadro especial de ordenamento do território para as energias renováveis, a indústria, o turismo e a aquicultura (ID da medida: 16894). A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
A reforma cria novos quadros especiais de ordenamento do território para as energias renováveis, a indústria, o turismo e a aquicultura, a fim de promover a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, a proteção da biodiversidade, o crescimento económico e a criação de emprego.
B.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Investimento principal 2: Renovação energética em edifícios residenciais
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||||
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20 |
2 - 1.2. Renovação — 16872_Reabilitação energética de edifícios residenciais |
Marco |
Renovação residencial — lançamento da 1ª série |
Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta |
4.º T |
2020 |
Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta para lançar o programa da primeira série de renovações, incluindo a criação de um processo de seleção para garantir que o consumo de energia primária das residências seja reduzido em, pelo menos, 30 % em comparação com o desempenho inicial da residência, calculado em kWh/m2. A decisão ministerial conjunta deve definir: - O mecanismo de execução; - O processo de seleção para atingir a meta de poupança de energia primária; - O mecanismo de certificação para validar as economias de energia primária efetivamente realizadas (incluindo pormenores sobre possíveis medidas corretivas para garantir o cumprimento da meta de poupança de energia primária); e - O calendário. |
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21 |
2 - 1.2. Renovação — 16872_Reabilitação energética de edifícios residenciais |
Marco |
Renovação residencial — lançamento da 2ª série, incluindo agregados familiares em situação de pobreza energética |
Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta |
3.º T |
2022 |
Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta para lançar o programa da segunda série de renovações e o lançamento do programa para as residências em situação de pobreza energética, incluindo a criação de um processo de seleção para assegurar que o consumo de energia primária das residências seja reduzido em, pelo menos, 30 % em comparação com o desempenho inicial da residência, calculado em kWh/m2. A decisão ministerial conjunta deve definir: - O mecanismo de execução; - O processo de seleção para atingir a meta de poupança de energia primária; - Disposições relativas a residências em situação de pobreza energética, em conformidade com os critérios estabelecidos no plano de ação contra a pobreza energética adotado – O mecanismo de certificação para validar as economias de energia primária efetivamente realizadas (incluindo pormenores sobre possíveis medidas corretivas para garantir o cumprimento da meta de poupança de energia primária); e - O calendário. Disposição específica relativa aos fundos afetados a residências em situação de pobreza energética, tal como definido pelos critérios do plano de ação contra a pobreza energética. |
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22 |
2 - 1.2. Renovação — 16872_Reabilitação energética de edifícios residenciais |
Marco |
Renovação residencial — lançamento da 3.ª série, incluindo agregados familiares em situação de pobreza energética |
Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta |
4.º T |
2022 |
Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta para lançar o programa da terceira série de renovações, incluindo a criação de um processo de seleção para garantir que o consumo de energia primária das residências seja reduzido em, pelo menos, 30 % em comparação com o desempenho inicial da residência, calculado em kWh/m2. A decisão ministerial conjunta deve definir: - O mecanismo de execução; - O processo de seleção para atingir a meta de poupança de energia primária; - Disposições relativas a residências em situação de pobreza energética, de acordo com os critérios estabelecidos no plano de ação contra a pobreza energética adotado; - O mecanismo de certificação para validar as economias de energia primária efetivamente realizadas (incluindo pormenores sobre possíveis medidas corretivas para garantir o cumprimento da meta de poupança de energia primária); e - O calendário. Disposição específica relativa aos fundos afetados a residências em situação de pobreza energética, tal como definido pelos critérios do plano de ação contra a pobreza energética. |
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23 |
2 - 1.2. Renovação — 16872_Reabilitação energética de edifícios residenciais |
Meta |
Renovação residencial — renovação de residências #1 |
Número de renovações certificadas concluídas |
0 |
8 000 |
4.º T |
2023 |
Obras de renovação destinadas a melhorar a eficiência energética concluídas para o número de residências, equivalentes a uma redução de energia de 30 ktep e com um a poupança média de energia primária de, pelo menos, 30 %. A certificação emitida pelo Banco Helénico de Desenvolvimento deve fornecer a verificação das economias de energia primária obtidas, tal como confirmado pela Direção-Geral do Organismo de Inspetores e Auditores. O certificado deve ser apresentado através da plataforma eletrónica https://www.buildingcert.gr/ |
|||
|
24 |
2 - 1.2. Renovação — 16872_Reabilitação energética de edifícios residenciais |
Meta |
Renovação residencial — renovação de residências #2 |
Número de renovações certificadas concluídas |
8 000 |
50 000 |
4.º T |
2024 |
Conclusão de renovações para melhorar a eficiência energética concluídas para 50 000 residências, equivalente a uma redução de energia de 125 ktep e com uma poupança média de energia primária de, pelo menos, 30 %. A certificação emitida pelo Banco Helénico de Desenvolvimento deve fornecer a verificação das economias de energia primária obtidas, tal como confirmado pela Direção-Geral do Organismo de Inspetores e Auditores. O certificado deve ser apresentado através da plataforma eletrónica https://www.buildingcert.gr/ |
|||
|
25 |
2 - 1.2. Renovação — 16872_Reabilitação energética de edifícios residenciais |
Meta |
Renovação residencial — renovação de residências para agregados familiares em situação de pobreza energética |
Número de agregados familiares em situação de pobreza energética certificados para os quais as intervenções foram concluídas |
0 |
50 000 |
4.º T |
2025 |
Conclusão de intervenções destinadas a realizar economias de energia para, pelo menos, 50 000 agregados familiares em situação de pobreza energética, equivalentes a uma poupança média de energia primária de, pelo menos, 30 % para a totalidade do investimento. A certificação emitida pelo Banco Helénico de Desenvolvimento deve fornecer a verificação das economias de energia primária obtidas, tal como confirmado pela Direção-Geral do Organismo de Inspetores e Auditores. O certificado deve ser apresentado através da plataforma eletrónica https://www.buildingcert.gr/. |
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|
26 |
2 - 1.2. Renovação — 16872_Reabilitação energética de edifícios residenciais |
Meta |
Renovação residencial — renovação de residências #3 |
Número de renovações certificadas concluídas |
50 000 |
105 000 |
4.º T |
2025 |
Conclusão de renovações para melhorar a eficiência energética concluídas para 105 000 residências, equivalente a uma redução de energia de 213 ktep e com uma poupança média de energia primária de, pelo menos, 30 %. A certificação emitida pelo Banco Helénico de Desenvolvimento permitirá verificar as economias de energia primária alcançadas, tal como confirmado pela Direção-Geral do Organismo de Inspetores e Auditores. O certificado será apresentado através da plataforma eletrónica https://www.buildingcert.gr/ |
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Reforma fundamental 2: Planos Urbanísticos
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
|||
|
Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
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27 |
2 - 1.2. Renovação — 16879_Preparação de Planos Urbanísticos em execução da reforma da política urbanística |
Marco |
Prémio «Planos Urbanísticos» |
Notificação da adjudicação de contratos |
4.º T |
2022 |
Notificação da adjudicação de 30 % de todos os contratos (para todas as intervenções): 1. preparação de planos urbanísticos locais; 2. preparação de planos urbanísticos especiais; 3. preparação de planos independentes para a definição das zonas de transferência de direitos de desenvolvimento; 4. preparação de planos independentes para a delimitação das povoações; e 5. preparação de planos independentes para a caracterização das estradas municipais. Os planos urbanísticos locais devem incluir um capítulo dedicado às medidas relativas às alterações climáticas e à prevenção e gestão dos riscos relacionados com o clima); |
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|
28 |
2 - 1.2. Renovação — 16879_Preparação de Planos Urbanísticos em execução da reforma da política urbanística |
Marco |
Prémio «Planos Urbanísticos» |
Notificação da adjudicação de contratos |
4.º T |
2023 |
Notificação da adjudicação de 100 % de todos os contratos (para todas as intervenções): 1. preparação de planos urbanísticos locais; 2. preparação de planos urbanísticos especiais; 3. preparação de planos independentes para a definição das zonas de transferência de direitos de desenvolvimento; 4. preparação de planos independentes para a delimitação das povoações; e 5. preparação de planos independentes para a caracterização das estradas municipais. As ações devem dizer respeito a um total de 750 unidades municipais. Os planos urbanísticos locais devem incluir um capítulo dedicado às medidas relativas às alterações climáticas e à prevenção e gestão dos riscos relacionados com o clima); |
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29 |
2 - 1.2. Renovação — 16879_Preparação de Planos Urbanísticos em execução da reforma da política urbanística |
Meta |
Conclusão do planeamento urbanístico |
Número de unidades municipais para as quais foram concluídos projetos |
0 |
750 |
4.º T |
2025 |
Conclusão de planos urbanísticos locais em 700 unidades municipais, zonas de transferência de direitos de desenvolvimento em 50 unidades municipais; delimitação de povoações em 50 unidades municipais; e caracterização das estradas municipais em 120 unidades municipais e conclusão de 5 planos urbanísticos especiais. No seu conjunto, e tendo em conta que algumas destas ações são realizadas na mesma unidade municipal, as ações devem ser concluídas em 750 unidades municipais. |
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|
30 |
2 - 1.2. Renovação - 16894_Criação de um novo ordenamento do território especial para as FER, a indústria, o turismo e a aquicultura |
Marco |
Adoção de quadros especiais de ordenamento do território |
Adoção de quatro quadros especiais de ordenamento do território para fontes de energia renováveis (FER), turismo, indústria e aquicultura |
4.º T |
2025 |
Adoção pelo Ministério do Ambiente de quatro quadros especiais de ordenamento do território para fontes de energia renováveis (FER), turismo, indústria e aquicultura. |
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31 |
2 - 1.2. Renovação - 16891_Criação de um novo ordenamento do espaço marítimo |
Marco |
Adoção de uma estratégia marítima |
Adoção de uma nova estratégia para o espaço marítimo |
4.º T |
2025 |
Adoção, pelo Ministério do Ambiente e da Energia, da estratégia para o espaço marítimo. |
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Grupo 2: Renovação energética de empresas e edifícios públicos
As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:
● Energia e empreendedorismo (ID: 16874)
● Modernização energética de edifícios do setor público e infraestruturas energéticas de entidades públicas (ID: 16876)
● Plano de ação contra a pobreza energética (ID: 16920)
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
|||
|
Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
|
32 |
2 - 1.2. Renovação - 16920_Plano de ação contra a pobreza energética |
Marco |
Pobreza energética - adoção de um plano de ação |
Entrada em vigor de uma decisão ministerial do Ministério do Ambiente e da Energia. |
3.º T |
2021 |
Entrada em vigor de uma decisão ministerial do Ministério do Ambiente e da Energia que adota o Plano de ação contra a pobreza energética, sendo que este inclui três categorias de medidas estratégicas: - Ações de sensibilização e de informação; - Medidas de proteção a curto prazo dos agregados familiares em situação de pobreza energética, incluindo 1) a definição de agregados familiares em situação de pobreza energética, através de critérios quantitativos específicos, e 2) um processo específico de acompanhamento e avaliação da evolução da pobreza energética, em conformidade com o mecanismo proposto no plano de ação e em conformidade com a legislação pertinente da UE; e - Medidas de financiamento: criação de mecanismos de financiamento para a modernização energética de edifícios residenciais de agregados familiares vulneráveis do ponto de vista energético e de outros grupos sociais com padrões específicos de consumo de eletricidade. Estas medidas financeiras devem abordar as questões relacionadas com a pobreza energética na Grécia, tal como descrito no Plano Nacional para a Energia e o Clima (PNEC). |
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33 |
2 - 1.2. Renovação - 16874_Energia e empreendedorismo |
Marco |
Eficiência energética do setor privado — candidaturas aprovadas |
Notificação de adjudicações para candidaturas aprovadas pelo Ministério do Ambiente e da Energia relativas a intervenções selecionadas em entidades do setor privado. |
2.º T |
2023 |
Aprovação pelo Ministério do Ambiente e da Energia de candidaturas de 9 700 entidades do setor privado que garantam uma redução média das emissões de gases com efeito de estufa de, pelo menos, 30 % em comparação com a situação existente (conforme indicado nas auditorias energéticas realizadas antes das intervenções). As intervenções devem ser realizadas em conformidade com os critérios de seleção/elegibilidade e garantir que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. |
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34 |
2 - 1.2. Renovação - 16876_Modernização energética dos edifícios do setor público |
Marco |
Eficiência energética dos edifícios públicos — candidaturas aprovadas |
Notificação de adjudicações para candidaturas aprovadas pelo Ministério do Ambiente e da Energia relativas a intervenções selecionadas em edifícios do setor público. |
2.º T |
2023 |
Aprovação pelo Ministério do Ambiente e da Energia de candidaturas relativas a 210 edifícios do setor público, que garantam uma redução média das emissões de gases com efeito de estufa de, pelo menos, 30 % em comparação com a situação atual desses edifícios (conforme indicado nas auditorias energéticas realizadas antes das intervenções).
Para o programa de modernização energética dos edifícios do setor público, foi estabelecido o quadro jurídico que permite a celebração de contratos de desempenho energético. |
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35 |
2 - 1.2. Renovação - 16876_Modernização energética dos edifícios do setor público |
Meta |
Eficiência energética dos edifícios públicos — concluídos |
Número de edifícios com intervenções concluídas |
0 |
210 |
4.º T |
2025 |
Intervenções destinadas a melhorar a eficiência energética dos edifícios do setor público (210 edifícios), com uma redução média das emissões de gases com efeito de estufa de, pelo menos, 30 %, como indicado nas auditorias energéticas realizadas antes das intervenções. |
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36 |
2 - 1.2. Renovação - 16874_Energia e empreendedorismo |
Meta |
Eficiência energética do setor privado — concluídos #2 |
Número de entidades do setor privado com intervenções concluídas |
0 |
9 700 |
4.º T |
2025 |
Intervenções para melhorar a eficiência energética concluídas para entidades do setor privado selecionadas (9 700 entidades do setor privado) com uma redução média das emissões de gases com efeito de estufa de, pelo menos, 30 %. |
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Grupo 3: Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário
As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:
● Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário (ID: 16873)
● Desenvolvimento de infraestruturas e restauro de edifícios no antigo domínio real em Tatoi (ID: 16875)
● Centro Desportivo Olímpico de Atenas (ID: 16932)
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
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37 |
2 - 1.2. Renovação - 16932_Centro Desportivo Olímpico de Atenas |
Marco |
Centro Desportivo Olímpico de Atenas — Adjudicação do contrato |
Notificação da adjudicação do(s) contrato(s) |
1.º T |
2023 |
Notificação da adjudicação do(s) contrato(s) de nomeação de parceiros do setor privado para realizar, até ao final de 2023, as obras de construção e renovação que devem melhorar a eficiência energética para i) estádio central; ii) obras mecânicas e elétricas; e iii) áreas exteriores e início das obras. |
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38 |
2 - 1.2. Renovação - 16873_Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário |
Marco |
Intervenções urbanas - adjudicação de contratos |
Notificação da adjudicação do(s) contrato(s) |
2.º T |
2023 |
Notificação da adjudicação do(s) contrato(s) de nomeação de parceiros do setor privado para realizar, até 30 de setembro de 2025, as obras relativas i) à melhoria do ambiente urbano e do espaço público em municípios selecionados na sequência de um convite aberto à apresentação de propostas destinadas a reforçar a resiliência face às alterações climáticas; ii) à regeneração urbana da antiga zona industrial de Votanikos/Elaionas, incluindo a reutilização pública do campo militar da Marinha, renovação do campus agrícola da Universidade Agrícola de Atenas (AUA); iii) à Riviera de Atenas: infraestruturas para ciclistas; e iv) a outras intervenções estratégicas, que serão selecionadas na sequência de um convite público aos municípios abrangendo: 1) projetos de eficiência energética e de demonstração em PME ou grandes empresas que realizem, pelo menos, uma renovação de nível médio, tal como definido na Recomendação da Comissão sobre a renovação dos edifícios (UE) 2019/786, ou uma redução média de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa em comparação com as emissões ex ante; 2) a construção de novos edifícios energeticamente eficientes e com uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais); e 3) proteção da natureza e da biodiversidade, património e recursos naturais, infraestruturas verdes e azuis. |
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39 |
2 - 1.2. Renovação - 16932_Centro Desportivo Olímpico de Atenas |
Marco |
Centro Desportivo Olímpico de Atenas — conclusão das obras |
Conclusão de todas as obras relativas a estes subprojetos confirmada através da assinatura do certificado de conclusão pelo supervisor da construção. |
2.º T |
2024 |
Conclusão de todas as obras destinadas a obter eficiência energética e melhorar a pegada de carbono, incluindo i) a manutenção e reparação das estruturas de aço do telhado do Estádio (toldo) (subprojeto um); ii) máquinas que viabilizem o funcionamento independente das instalações de basquetebol e das instalações aquáticas e que permitam economias de energia (subprojeto dois); iii) Velódromo (subprojeto três); iv) Complexo de Ténis (subprojeto cinco); e v) zonas exteriores (subprojeto seis), incluindo as estruturas de aço da Ágora e do Muro das Nações. |
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40 |
2 - 1.2. Renovação - 16873_Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário |
Marco |
Intervenções urbanas — conclusão de todas as obras |
Conclusão das obras e serviços confirmada através da assinatura do certificado de conclusão pelo supervisor da construção. |
4.º T |
2025 |
Concluir todas as obras relativas i) a intervenções destinadas a melhorar o ambiente urbano e o espaço público; ii) à regeneração urbana da antiga zona industrial de Votanikos/Elaionas; iii) à Riviera de Atenas: infraestruturas para ciclistas; e iv) a outras intervenções estratégicas. |
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41 |
2 - 1.2. Renovação - 16875_Desenvolvimento de infraestruturas e restauro de edifícios no antigo domínio real em Tatoi |
Marco |
Tatoi — conclusão de todas as obras |
Conclusão das obras e serviços confirmada através da assinatura do certificado de conclusão pelo supervisor da construção |
4.º T |
2025 |
Concluir todas as obras no âmbito do programa «Desenvolvimento de infraestruturas e reabilitação de edifícios no antigo domínio real em Tatoi», incluindo: i) obras de infraestruturas; ii) restauração do palácio a reutilizar como museu; iii) exposição do palácio; iv) restauro do edifício agrícola e reutilização como museu; v) Estudo museológico para o novo edifício agrícola; vi) restauro dos jardins de palácio; vii) conservação e restauro de artefactos; viii) registo, documentação e inscrição de artefactos; e ix) digitalização de material de arquivo em papel encontrado. |
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C. COMPONENTE 1.3: RECARREGAMENTO E REABASTECIMENTO
A componente recarregamento e reabastecimento do plano grego de recuperação e resiliência inclui reformas e investimentos específicos para aumentar a mobilidade sustentável, reforçar o crescimento económico, criar oportunidades de emprego e promover a resiliência social. As medidas incluídas nesta componente estão ligadas à estratégia nacional de mobilidade sustentável, apoiando assim a execução do Plano Nacional para a Energia e o Clima (PNEC). Devem também contribuir para a transição ecológica através da prestação de apoio às empresas que realizam operações relacionadas com a economia hipocarbónica e a resiliência face às alterações climáticas. A componente inclui ainda reformas destinadas a apoiar a instalação de infraestruturas de eletromobilidade e a revisão dos serviços públicos de transporte urbano e regional de passageiros. A componente inclui também investimentos destinados a apoiar o desenvolvimento da capacidade de produção de recursos relacionados com a eletromobilidade e a substituição de autocarros e táxis por veículos elétricos a bateria.
A componente apoia a resposta à recomendação específica por país n.º 3 de 2020 e à recomendação específica por país n.º 2 de 2019, relativas ao investimento público e privado. Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
C.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimento: Produc-E Green (ID da medida: 16831)
Este investimento consiste em dois projetos que visam contribuir para a economia hipocarbónica e para a resiliência face às alterações climáticas. O primeiro projeto visa o lado da oferta da eletromobilidade. Deve apoiar a criação de mais de 10 instalações com departamentos de I&D para produtos ou serviços inovadores, tais como a reciclagem de baterias elétricas para automóveis através da reutilização de matérias-primas como o lítio e o cobalto ou a conceção de veículos elétricos e de estações de carregamento de alta ou média potência. A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para os convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 5 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) em que o nível de gases com efeito de estufa alcançado que se projeta alcançar não seja inferior aos parâmetros de referência pertinentes 6 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 7 e estações de tratamento mecânico biológico 8 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
O segundo projeto apoiará a criação da primeira instalação de armazenamento de CO2 na Grécia. A instalação de captura e armazenamento de carbono foi concebida para armazenar a longo prazo o CO2 capturado pelos emissores locais (até uma distância de 150 km), que deve chegar à instalação por conduta, enquanto o CO2 capturado em locais remotos deve chegar por navio e entrar numa instalação de armazenamento tampão. A capacidade da instalação de captura e armazenamento de carbono deve ter inicialmente uma taxa de injeção de CO2 de um milhão de toneladas/ano e fornecer capacidade durante, pelo menos, 25 anos. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a instalação de captura e armazenamento de carbono deve funcionar sem exercer quaisquer atividades comerciais de extração ou recuperação de petróleo (pode ser necessária alguma extração de petróleo ou gás por razões de segurança ou técnicas). Além disso, a captura e o armazenamento de carbono devem também cumprir o requisito de não utilizar aplicações tecnológicas ou qualquer tipo de instalações e equipamentos concebidos para uma aplicação da recuperação avançada de petróleo e para o aumento da produção de petróleo. Qualquer eventual extração de petróleo ou gás deverá limitar-se às necessidades indispensáveis de gestão da pressão e de garantia da segurança dos locais de armazenamento e essa extração só deve ser efetuada se for indispensável para garantir o armazenamento seguro de CO2. O CO2 associado a qualquer óleo ou gás que possa ser extraído, será separado e revertido para armazenagem permanente.
A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Quadro para a instalação e o funcionamento da infraestrutura de carregamento de veículos elétricos (ID da medida: 16281)
A reforma deve estabelecer um quadro regulamentar abrangente para a instalação e o funcionamento de pontos de carregamento para veículos elétricos. Esta situação colocará a Grécia no bom caminho para cumprir o a meta do PNEC de 30 % de veículos elétricos no mercado nacional até 2030. Até ao final de 2022, o Ministério do Ambiente e da Energia deve adotar, pelo menos, 300 planos apresentados pelas autoridades locais para a instalação de pontos de carregamento de veículos elétricos acessíveis ao público. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Investimento: Eletromobilidade (ID da medida: 16924)
O investimento aborda a eletromobilidade em consonância com as metas do PNEC e abrange: 1) apoio à instalação de pontos de carregamento acessíveis ao público em localizações urbanas e suburbanas estratégicas e em pontos de interesse (como aeroportos, autoestradas, portos e áreas de estacionamento); 2) a substituição de autocarros mais antigos por 220 novos autocarros elétricos; 3) incentivos à substituição de táxis antigos por 2 000 veículos elétricos a bateria; 4) uma reforma da legislação relativa às obrigações de serviço público para as empresas de autocarros, em conformidade com o atual acervo da UE, permitindo que as empresas de autocarros fora de Atenas e de Salónica invistam de forma segura em veículos elétricos de transporte público; e 5) a realização de um estudo de viabilidade com vista à criação de uma agência de eletromobilidade que assegure um planeamento e uma coordenação adequados entre as infraestruturas de transportes e de energia, as administrações regionais e locais e outras partes interessadas do setor da investigação e do setor privado. A componente de investimento que substitui os autocarros e veículos antigos deve ser conforme com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), com especial referência ao abate de veículos/autocarros mais antigos, que deve ser efetuado por uma instalação de tratamento autorizada, em conformidade com a Diretiva relativa aos veículos em fim de vida (2000/53/CE). A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
C.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Reforma fundamental 3: Quadro para a instalação e o funcionamento da infraestrutura de carregamento de veículos elétricos
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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42 |
3 - 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16281_Quadro para a instalação e o funcionamento da infraestrutura de carregamento de veículos elétricos |
Marco |
Pontos de carregamento para veículos elétricos – Entrada em vigor do quadro jurídico |
Entrada em vigor das decisões ministeriais adotadas. |
3.º T |
2021 |
Entrada em vigor de todas as decisões ministeriais previstas na Lei n.º 4710/2020 e assinadas pelo Ministro do Ambiente e da Energia; Ministro das Infraestruturas e dos Transportes, Ministro do Interior e Ministro das Finanças, que organizam o mercado dos veículos elétricos, com especial incidência no mercado dos serviços de carregamento, e proporcionam incentivos fiscais para a aquisição de veículos elétricos e a instalação de infraestruturas de carregamento para veículos elétricos. |
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43 |
3 - 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16281_Quadro para a instalação e o funcionamento da infraestrutura de carregamento de veículos elétricos |
Meta |
Pontos de carregamento para veículos elétricos – planos locais aprovados |
Número de planos adotados pelo Ministério do Ambiente e da Energia |
0 |
300 |
4.º T |
2022 |
Adoção pelo Ministério do Ambiente e da Energia de, pelo menos, 300 planos apresentados pelas autoridades locais para a instalação de pontos de carregamento de veículos elétricos acessíveis ao público. |
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Grupo 4: Mobilidade eletrónica
As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:
● Produc-E Green (ID: 16831)
● Eletromobilidade (ID: 16924)
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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44 |
3 – 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16924_Eletromobilidade |
Marco |
Transportes públicos – Entrada em vigor da regulamentação do mercado relativa à obrigação de serviço público (autocarros) |
Entrada em vigor do quadro jurídico revisto. |
4.º T |
2021 |
Reforçar a regulamentação do mercado através da entrada em vigor de um quadro legislativo revisto para os serviços públicos urbanos e regionais de transporte de passageiros (em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1370/2007). O quadro revisto deve: a) Assegurar o fornecimento contínuo de transportes rodoviários urbanos e regionais de passageiros (regulares e de itinerário fixo); b) Supervisionar a conceção, a organização e o funcionamento das redes de transporte associadas; c) Assegurar transportes públicos rodoviários de elevada qualidade com o menor custo possível; d) Regulamentar o processo de concessão de direitos exclusivos de exploração de rotas públicas regionais e urbanas (regulares e de itinerário fixo); e e) Regular o nível da compensação pela prestação dos serviços acima referidos. Além disso, a lei deve estabelecer os critérios gerais para futuros contratos de serviços de transporte de passageiros. As regiões e as unidades regionais correspondentes devem estabelecer critérios pormenorizados específicos para cada região, que devem ter devidamente em conta as necessidades de transporte específicas da região, e ajustar o processo de contratação em conformidade. |
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45 |
3 – 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16924_Eletromobilidade |
Marco |
Transportes públicos — aplicação de nova regulamentação do mercado relativa à obrigação de serviço público (autocarros) |
Entrada em vigor do direito derivado relacionado com o quadro jurídico revisto. |
3.º T |
2022 |
Entrada em vigor do direito derivado indicado no quadro jurídico revisto para reforçar a regulamentação do mercado dos serviços públicos urbanos e regionais de transporte de passageiros. |
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46 |
3 - 1.3. Recarga e reabastecimento - 16831_Produc- E Green |
Marco |
Unidades industriais — lançamento do programa |
Entrada em vigor da(s) decisão(ões) ministerial(ais). |
4.º T |
2022 |
Lançamento do programa de seleção de unidades industriais e entrada em vigor da(s) decisão(ões) ministerial(is) pertinente(s) pelo Ministério do Ambiente e da Energia, que estabelecem: - O processo de seleção para visar a economia hipocarbónica e a resiliência face às alterações climáticas; - O mecanismo de execução definido; - O(s) mecanismo(s) de certificação para validar o cumprimento da meta em matéria de alterações climáticas (incluindo pormenores sobre eventuais medidas corretivas, se necessário); e - O calendário. Os critérios de seleção/elegibilidade estabelecidos devem assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. |
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47 |
3 - 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16924_Eletromobilidade |
Marco |
Pontos de carregamento de veículos elétricos — lançamento de programas |
Entrada em vigor da(s) decisão(ões) ministerial(ais). |
4.º T |
2022 |
Lançamento de um programa de seleção de mais de 8 000 pontos de carregamento acessíveis ao público para veículos elétricos em localizações urbanas e suburbanas estratégicas nas cidades e em pontos de interesse («Eletromobilidade») e entrada em vigor da(s) decisão(ões) ministerial(is) pertinente(s) do Ministério do Ambiente e da Energia, que estabelecem: - O processo de seleção; - O mecanismo de execução definido; - O(s) mecanismo(s) de certificação para validar o cumprimento da meta em matéria de alterações climáticas (incluindo pormenores sobre eventuais medidas corretivas, se necessário); e - O calendário |
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48 |
3 – 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16924_Eletromobilidade |
Marco |
Transportes sustentáveis — estudo de viabilidade |
Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta que adota o estudo de viabilidade com vista à criação de uma agência de eletromobilidade. |
4.º T |
2022 |
Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta que adota um estudo de viabilidade com vista à criação de uma agência de eletromobilidade que assegure um planeamento e coordenação adequados entre as infraestruturas de transportes e de energia e as administrações regionais e locais, e que promova ligações entre a cadeia de aprovisionamento em matéria de eletromobilidade — incluindo os produtores de baterias e de FER — com a base de investigação e inovação. |
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49 |
3 - 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16924_Eletromobilidade |
Marco |
Pontos de carregamento para veículos elétricos — locais de instalação confirmados |
Notificação da adjudicação pelo Ministério do Ambiente e da Energia da candidatura aprovada |
4.º T |
2023 |
Notificação da adjudicação pelo Ministério do Ambiente e da Energia das candidaturas aprovadas relativamente à instalação de 8 656 pontos de carregamento acessíveis ao público para veículos elétricos («Eletromobilidade») |
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50 |
3 - 1.3. Recarga e reabastecimento - 16831_Produc- E Green |
Marco |
Unidades industriais — empresas selecionadas |
Notificação da adjudicação, pelo Ministério do Ambiente e da Energia, das candidaturas aprovadas |
4.º T |
2023 |
Notificação da adjudicação, pelo Ministério do Ambiente e da Energia, de candidaturas aprovadas apresentadas para mais de 10 unidades industriais («Produce E-Green»). As candidaturas devem ser selecionadas em conformidade com os critérios de seleção/elegibilidade, e assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. |
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51 |
3 - 1.3. Recarga e reabastecimento - 16831_Produc- E Green |
Marco |
Captura e armazenamento de carbono (CAC) — autorização de armazenamento |
Emissão da licença de armazenamento e criação de um sistema de comunicação de informações. |
2.º T |
2024 |
Emissão da licença de armazenamento pelo Ministério responsável pela Captura e Armazenamento de Carbono (CCS) ao operador confirmado. Apresentação de uma candidatura completa ao Ministério do Ambiente e da Energia pelo requerente, que inclui todos os estudos pertinentes, bem como um estudo de avaliação de impacto ambiental. Estabelecimento de um sistema de comunicação anual de informações sobre o CO2 armazenado e confirmação da ausência de óleo extraído, exceto o limitado às necessidades indispensáveis de gestão da pressão e de garantia da segurança dos locais de armazenamento, e de que qualquer trataento de CO2 associado à extração indispensável será separado e revertido para armazenamento permanente. A intervenção deve ser realizada em conformidade com os critérios de seleção/elegibilidade incluídos nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), com uma referência específica para cumprir o requisito de não utilizar aplicações tecnológicas ou qualquer tipo de instalações e equipamentos concebidos para uma aplicação da recuperação avançada de petróleo e para o aumento da produção de petróleo. Qualquer eventual extração de petróleo ou gás deverá limitar-se às necessidades indispensáveis de gestão da pressão e de garantia da segurança dos locais de armazenamento e essa extração só deve ser efetuada se for indispensável para garantir o armazenamento seguro de CO2. O CO2 associado a qualquer óleo ou gás que possa ser extraído deve ser separado e revertido para armazenagem permanente. |
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52 |
3 - 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16924_Eletromobilidade |
Meta |
Autocarros e táxis — substituição por veículos elétricos |
Número de táxis e autocarros antigos abatidos por uma instalação de tratamento autorizada e substituídos por veículos elétricos a bateria ou autocarros elétricos |
0 |
2 200 |
4.º T |
2024 |
Conclusão do regime de apoio aos «transportes ecológicos» através de a) substituição de 2 000 antigos táxis por 2 000 novos veículos elétricos a bateria (BEV) e b) substituição de 220 autocarros antigos por 220 novos autocarros elétricos (163 autocarros elétricos em Atenas e 57 autocarros elétricos em Salónica), em que o abate de veículos/autocarros mais antigos será efetuado por uma instalação de tratamento autorizada (ATF) em conformidade com a Diretiva relativa aos veículos em fim de vida (2000/53/CE). |
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53 |
3 - 1.3. Recarga e reabastecimento - 16831_Produc- E Green |
Marco |
CAc — certificado de exploração emitido |
Emissão de um certificado de exploração para a captura e armazenamento de carbono. |
4.º T |
2025 |
Conclusão das obras para a captura e armazenamento de carbono de acordo com as especificações e na sequência de ensaios bem sucedidos |
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54 |
3 - 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16831_Produc- E Verde |
Marco |
Unidades industriais — em funcionamento |
Conclusão certificada por relatório do Ministério do Ambiente e da Energia sobre unidades industriais plenamente operacionais |
4.º T |
2025 |
As unidades industriais selecionadas que receberam apoio devem estar em pleno funcionamento, incluindo um departamento de Investigação e Desenvolvimento (I&D) dedicado a produtos/serviços inovadores no domínio da mobilidade sustentável (tais como a reciclagem de baterias de automóveis elétricos através da reutilização de matérias-primas como o lítio e o cobalto, a conceção de veículos elétricos e pontos de carregamento de alta ou média potência). |
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55 |
3 - 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16831_Produc- E Verde 16924_Eletromobilidade |
Meta |
Pontos de carregamento para veículos elétricos — instalações concluídas |
Número de pontos de carregamento para veículos elétricos instalados conforme confirmado pelo Ministério do Ambiente e da Energia |
8 000 |
4.º T |
2025 |
Conclusão da instalação de, pelo menos, 8 000 pontos de carregamento acessíveis ao público para veículos elétricos em localizações urbanas e suburbanas estratégicas nas cidades e nos pontos de interesse, bem como das unidades operacionais selecionadas. |
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D. COMPONENTE 1.4: UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS, RESILIÊNCIA FACE ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E PROTEÇÃO DO AMBIENTE
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia visa promover a transição ecológica. Inclui reformas e investimentos específicos para reforçar a proteção e a restauração do ambiente natural, incluindo a proteção da biodiversidade, melhorar as infraestruturas ambientais e recuperar as perdas na cobertura florestal. Além disso, inclui uma reforma da gestão de resíduos que inclui, nomeadamente, a criação de um regulador nacional dos resíduos para apoiar a transição para uma economia circular baseada na prevenção, reutilização e reciclagem de resíduos. Além disso, cria uma autoridade reguladora nacional da água, com vista a reforçar a sustentabilidade das operações e dos investimentos dos serviços de abastecimento de água. A execução das reformas e dos investimentos incluídos na componente aumentará a eficiência na utilização dos recursos naturais e promoverá a proteção contra riscos e impactos relacionados com o ambiente, tanto para a sociedade como para a economia. A componente inclui também investimentos para melhorar o abastecimento de água potável e a prestação de serviços de saneamento básico, bem como para prevenir e atenuar os desafios ambientais decorrentes das alterações climáticas.
A componente apoia a resposta à recomendação específica por país n.º 3 de 2020 e à recomendação específica por país n.º 2 de 2019, relativas ao investimento público e privado. Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
D.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimento: Projetos de abastecimento de água (ID da medida: 16898)
O investimento consiste em obras de abastecimento de água em zonas da Grécia Ocidental e nas ilhas de Lesbos e Corfu. O objetivo do investimento é satisfazer as elevadas necessidades de abastecimento de água durante os meses de verão e resolver os problemas de perdas. Os sistemas construídos devem ter, em média, um índice de perda de infraestruturas (ILI) inferior ou igual a 1,5. A medida exige que todas as obras respeitem os seguintes princípios: i) devem ser aplicadas todas as medidas de atenuação tecnicamente viáveis e ecologicamente relevantes para reduzir os impactos adversos na água e nos habitats e espécies em causa; ii) no caso de uma barragem recém-construída, assegurar que esta não deteriore nem comprometa a obtenção de uma boa qualidade das massas de água em causa e conexas. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, para cada subinvestimento, deve ser assegurado o pleno cumprimento dos requisitos da Diretiva-Quadro Água (Diretiva 2000/60/CE) antes do início dos trabalhos de construção. Além disso, a medida está sujeita a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, bem como a avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE e da Diretiva 92/43/CEE, incluindo a aplicação das medidas de atenuação necessárias. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Plano nacional de reflorestação e investimento emblemático de Parnitha (ID da medida: 16849)
Este investimento divide-se em duas partes. Em primeiro lugar, o restauro de 16 500 hectares de ecossistemas florestais degradados na Grécia. O projeto abrangerá tanto estudos de reflorestação como a sua execução. Em segundo lugar, um projeto emblemático para o Monte Parnitha, a norte de Atenas, que visa restaurar o seu ambiente natural, protegê-lo melhor contra incêndios florestais, melhorar o acesso ao mesmo e reconstruir instalações abandonadas para utilizações suaves. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Infraestruturas de gestão de águas residuais urbanas e de lamas provenientes do tratamento de águas residuais (ID da medida: 16846)
O investimento deve reduzir a poluição do ambiente natural e de origem humana resultante do tratamento de águas residuais, através da construção de novas infraestruturas e da modernização das infraestruturas existentes. Consiste em três subprojetos: a) construção de 37 novas infraestruturas de saneamento básico e estações de tratamento de águas residuais (ETAR), b) modernização, ampliação e modernização de 11 ETAR e reutilização de águas tratadas e c) construção de 16 infraestruturas de gestão de lamas provenientes de estações de tratamento de águas residuais. A parte do investimento relacionada com a modernização e modernização de 11 ETAR deve cumprir o requisito no sentido de a renovação do sistema completo de tratamento de águas residuais alcançar uma redução do consumo médio de energia de, pelo menos, 10 %, apenas através de medidas de eficiência energética e não de alterações de materiais ou variações de carga. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Além disso, a medida está sujeita a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, bem como a avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE e da Diretiva 92/43/CEE, incluindo a aplicação das medidas de atenuação necessárias. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Investimentos na rede nacional de irrigação através de regimes de parcerias público-privadas (ID da medida: 16285)
O investimento é um programa holístico para a atualização e modernização do quadro nacional agroambiental e de melhoramento e reabilitação de terras. Estes investimentos devem reforçar a resiliência e a competitividade do setor agrícola, melhorar o abastecimento e a qualidade da água disponível, racionalizar o consumo de água, atenuar os riscos de salinização e desertificação e equacionar a conservação e a proteção da biodiversidade e dos habitats naturais. Esta medida inclui igualmente uma reforma do quadro institucional, organizacional e operacional das redes coletivas de irrigação. A medida exige que todas as obras respeitem os seguintes princípios: i) devem ser aplicadas todas as medidas de adaptação às alterações climáticas tecnicamente viáveis e ecologicamente relevantes, bem como a atenuação de eventuais impactos adversos na água e nos habitats e espécies pertinentes, sempre que se afigurem necessárias medidas adicionais; ii) no caso de uma barragem recém-construída, assegurar que esta não deteriore nem comprometa a obtenção de uma boa qualidade das massas de água em causa e conexas. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, para cada subinvestimento, deve ser assegurado o pleno cumprimento dos requisitos previstos na legislação da UE, nomeadamente na Diretiva-Quadro Água, antes, durante e após o início das obras de construção. Além disso, a medida está sujeita a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, bem como a avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE e da Diretiva 92/43/CEE, incluindo a aplicação das medidas de atenuação necessárias. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Infraestruturas de abastecimento e poupança de água potável (ID da medida: 16850)
O investimento visa melhorar a disponibilidade e a qualidade da água potável e reduzir as perdas os riscos para a saúde pública relacionados com as infraestruturas hídricas. O investimento consiste em quatro subprojetos: a) construção de novas infraestruturas de abastecimento de água em sete zonas e de três instalações de dessalinização, b) implementação da telemetria - sistemas de controlo remoto para deteção de perdas nas redes de abastecimento de água, c) aquisição de hidrometros digitais e d) outras ações de poupança de água. O investimento deve cumprir os seguintes requisitos: i) os sistemas recentemente construídos deverão ter um índice médio de perda de infraestruturas (ILI) inferior ou igual a 1,5, e ii) a atividade de renovação deverá reduzir as perdas em mais de 20 %, e iii) as unidades de dessalinização deverão estar ligadas a fontes de energia renováveis. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Além disso, a medida está sujeita a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, bem como a avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE e da Diretiva 92/43/CEE, incluindo a aplicação das medidas de atenuação necessárias. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Meios aéreos para a gestão de crises (ID da medida: 16911)
O investimento inclui a aquisição de meios aéreos e a modernização de aeronaves existentes utilizadas para proteção civil, tais como helicópteros para uso médico, transporte e implantação de infraestruturas de emergência, drones para vigilância aérea e aeronaves de combate a incêndios. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, todas as aeronaves para fins especiais devem constituir os melhores ativos da respetiva categoria. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Projetos de controlo das inundações (ID da medida: 16882)
O investimento inclui intervenções destinadas a reduzir os riscos de inundações, a fornecer água para fins de irrigação em zonas afetadas pela seca durante o verão e a melhorar a eficiência da gestão das águas de superfície em várias zonas da Grécia. A medida exige que todas as obras respeitem os seguintes princípios: i) devem ser aplicadas todas as medidas de atenuação tecnicamente viáveis e ecologicamente relevantes para reduzir os impactos adversos na água e nos habitats e espécies em causa; ii) no caso de uma barragem recém-construída, assegurar que esta não deteriore nem comprometa a obtenção de uma boa qualidade das massas de água em causa e conexas. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, para cada subinvestimento, deve ser assegurado o pleno cumprimento dos requisitos da Diretiva-Quadro Água (Diretiva 2000/60/CE) antes, durante e após o início dos trabalhos de construção. Além disso, a medida está sujeita a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, bem como a avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE e da Diretiva 92/43/CEE, incluindo a aplicação das medidas de atenuação necessárias. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Equipamento de prevenção, resposta e combate a incêndios florestais (ID da medida: 16912)
O investimento inclui a aquisição de equipamento de prevenção, resposta e combate a incêndios florestais; o desenvolvimento de projetos de prevenção para as regiões e as autoridades locais; e apoio ao Secretariado-Geral das Organizações de Voluntariado da Proteção Civil. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Proteção da biodiversidade como motor do crescimento sustentável (ID da medida: 16851)
O investimento consiste nos seguintes projetos: a) a criação de uma rede nacional de caminhos e percursos pedestres, b) o reforço da proteção ambiental através da implementação de um sistema nacional de monitorização permanente de espécies e tipos de habitats, c) a criação de um Sistema Nacional de Vigilância de Zonas Protegidas, d) a introdução de aplicações multimédia, modernização bioclimática e energética das instalações das Unidades de Gestão de Zonas Protegidas, e) a modernização dos centros de informação das Unidades de Gestão de Zonas Protegidas, f) a criação de uma plataforma digital integrada que forneça informações sobre zonas protegidas, como ecoturismo, e g) a promoção de produtos locais graças à marca comum «Natureza Grécia». A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Infraestruturas - Criação de uma gestão estratégica nacional dos riscos de catástrofe (ID da medida: 16909)
O investimento inclui a modernização e o fornecimento de equipamento digital para o Secretariado-Geral dos edifícios de proteção civil, bem como a criação de centros de administração móvel e de gestão no local, tais como equipamentos de vigilância aérea e de telecomunicações. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Sistema de acompanhamento e gestão (ID da medida: 16910)
O investimento consiste no fornecimento de infraestruturas digitais para o Secretariado-Geral da Proteção Civil, tais como um sistema de monitorização GPS, um sistema de alerta rápido, sistemas de deteção e extinção de incêndios e postos de comunicação de emergência. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Implementação dos Centros Regionais de Proteção Civil (PEKEPP) através de regimes PPP (ID da medida: 16283)
Construção de 13 Centros Regionais de Proteção Civil através de parcerias público-privadas. O objetivo do investimento é assegurar uma gestão atempada e eficaz dos riscos e crises a nível regional. Os edifícios recém-construídos devem ter uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais). Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Reforma: Legislação em matéria de gestão de resíduos para a implementação da deposição em aterro e da reciclagem sustentáveis (ID da medida: 16772)
Esta reforma inclui uma revisão da legislação em vigor em matéria de gestão de resíduos, a fim de permitir a transição para uma economia circular. Em especial, a reforma deve introduzir incentivos para que os municípios atinjam taxas de reciclagem mais elevadas, impor a recolha seletiva de biorresíduos até ao final de 2022 e de metais, papel, vidro e plástico, alargar o regime de responsabilidade dos produtores, melhorar o funcionamento das instalações de triagem para reciclagem e simplificar a legislação em torno dos pontos verdes. A reforma apoiará o cumprimento das metas de aumentar as taxas de reutilização e reciclagem de resíduos sólidos urbanos para 60 % e de reduzir a taxa de deposição em aterro para 10 % até 2030. A autoridade reguladora nacional dos resíduos que será criada no contexto desta reforma será, nomeadamente, responsável por assegurar a solidez da política de preços, supervisionar a aplicação da gestão de resíduos em todo o país e o bom funcionamento dos serviços regionais e locais de gestão de resíduos. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2023.
Reforma: Criação de uma nova autoridade reguladora da água e das águas residuais (ID da medida: 16979)
A reforma criará um organismo único, a autoridade reguladora nacional da água (ARN), responsável pela execução da política de gestão racional dos recursos hídricos concebida pelo Ministério do Ambiente e da Energia. Espera-se que a nova Autoridade reforce o quadro institucional e supervisione o setor, incluindo a racionalização da política tarifária da água em conformidade com o princípio do «poluidor-pagador» e a garantia da sustentabilidade dos serviços hídricos na Grécia. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
D.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Reforma fundamental 4: Gestão dos resíduos e reforma da água para uma utilização sustentável dos recursos
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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56 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16772_Legislação de gestão de resíduos para a implementação da deposição em aterro e da reciclagem sustentáveis |
Marco |
Entrada em vigor da legislação em matéria de gestão de resíduos |
Entrada em vigor da legislação |
3.º T |
2021 |
Entrada em vigor de uma lei relativa à reciclagem e à deposição em aterro, bem como introdução de incentivos para que os municípios atinjam taxas elevadas de reutilização e reciclagem e a aplicação de uma taxa aplicável à deposição em aterro. A taxa aplicável à deposição em aterro será aplicada a partir do primeiro trimestre de 2022 e as tarifas aumentarão progressivamente até atingirem o limiar superior da taxa aplicável de deposição em aterro no terceiro trimestre de 2024. |
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|
57 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16772_Legislação de gestão de resíduos para a implementação da deposição em aterro e da reciclagem sustentáveis |
Marco |
Entrada em vigor da lei sobre a entidade reguladora da gestão de resíduos |
Entrada em vigor da legislação |
3.º T |
2022 |
Entrada em vigor de uma lei que: -crie uma autoridade reguladora nacional dos resíduos, determinando o seu funcionamento e as suas responsabilidades; -reforme os organismos regionais e locais de gestão de resíduos (FOSDA); e -introduza políticas sólidas em matéria de determinação dos custos e de fixação de preços, em conformidade com os princípios do «pagar pelo produzido» e do «poluidor-pagador». |
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58 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente - 16979_Criação de uma nova autoridade reguladora da água e das águas residuais |
Marco |
Entrada em vigor da lei sobre a Autoridade reguladora da água |
Entrada em vigor da legislação |
4.º T |
2022 |
Entrada em vigor de uma lei relativa à criação e ao funcionamento de uma nova Autoridade Reguladora da Água e das Águas Residuais. |
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59 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16772_Legislação de gestão de resíduos para a implementação da deposição em aterro e da reciclagem sustentáveis |
Marco |
Criação e funcionamento da Autoridade Reguladora da Gestão de Resíduos |
Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta e de todas as medidas administrativas e legislativas necessárias para a criação da Autoridade |
2.º T |
2023 |
A nova Autoridade Reguladora Nacional dos Resíduos dispõe de pessoal e instalações. |
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60 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente - 16979_Criação de uma nova autoridade reguladora da água e das águas residuais |
Marco |
Criação e funcionamento da Autoridade Reguladora da Gestão da Água |
Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta e de todas as medidas administrativas e legislativas necessárias para a criação da Autoridade |
4.º T |
2023 |
A nova Autoridade Reguladora Nacional da Água e das Águas Residuais dispõe de pessoal e instalações. |
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Grupo 5: Plano Nacional de Reflorestação e Proteção da Biodiversidade
As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:
● Plano nacional de reflorestação e investimento emblemático de Parnitha (ID: 16849)
● Proteção da biodiversidade como motor do crescimento sustentável (ID: 16851)
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
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61 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16849_Plano nacional de reflorestação e projeto emblemático de investimento de Parnitha |
Marco |
Reflorestação — contratos |
Notificação da adjudicação de todos os contratos |
2.º T |
2023 |
Notificação da adjudicação de todos os contratos para ambos os subprojetos de reflorestação: 1. Recuperação de 16 500 hectares de ecossistemas florestais degradados na Grécia, utilizando principalmente espécies autóctones; e 2. Restauração do ambiente do Monte Parnitha. |
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62 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16849_Plano nacional de reflorestação e projeto emblemático de investimento de Parnitha |
Marco |
Reflorestação — Conclusão do subprojeto 2 (Monte Parnitha) |
Certificação do Ministério do Ambiente relativamente à conclusão do segundo subprojeto |
2.º T |
2025 |
Conclusão do projeto Monte Parnitha (segundo subprojeto de reflorestação). |
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63 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16849_Plano nacional de reflorestação e projeto emblemático de investimento de Parnitha |
Marco |
Reflorestação — Conclusão do subprojeto 1 (Restauração de 16 500 hectares) |
Certificação pelo Ministério do Ambiente da reflorestação de 16 500 ha |
4.º T |
2025 |
Conclusão de todas as obras de restauro de 16 500 hectares de ecossistemas florestais degradados na Grécia. (Reflorestação — subprojeto um). |
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64 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16851_Proteção da biodiversidade como motor de crescimento sustentável |
Marco |
Biodiversidade — Conclusão |
Certificação pelo Ministério do Ambiente da conclusão de todos os subprojetos |
4.º T |
2025 |
Conclusão de todos os subprojetos de proteção da biodiversidade, incluindo a criação de uma rede nacional de caminhos e percursos pedestres, a recuperação de socalcos relacionados com a proteção da biodiversidade, o estabelecimento de protocolos de acompanhamento uniformes e criação do respetivo sistema operacional, e do plano horizontal do sistema de patrulhamento para todas as zonas protegidas da Grécia. |
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Grupo 6: Infraestruturas de água e de águas residuais, poupança de água
As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:
● Infraestruturas de gestão de águas residuais urbanas e de lamas (ID: 16846)
● Infraestruturas de abastecimento e poupança de água potável (ID: 16850)
● Projeto de proteção contra inundações (ID: 16882)
● Projetos de abastecimento de água (ID: 16898)
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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65 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16882_Projetos de controlo das inundações |
Marco |
Notificação da adjudicação de contratos de proteção contra inundações |
Notificação da adjudicação de todos os contratos |
4.º T |
2023 |
Notificação da adjudicação de todos os contratos de obras de controlo das inundações nas 4 regiões: Lasíti (Creta), região de Amvrakia-Amfilohia, região de Loutraki e região de Oreokastro. Para cada subinvestimento, deve ser assegurado e demonstrado o pleno cumprimento dos requisitos da Diretiva-Quadro Água antes do início de quaisquer obras de construção. |
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66 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16850_Infraestruturas de abastecimento e de poupança de água potável |
Marco |
Publicação de um convite à manifestação de interesse para ações de poupança de água |
Convite à manifestação de interesse publicado pelo Ministério do Ambiente |
2.º T |
2023 |
Publicação de um convite à apresentação de propostas para programas de ações de poupança de água, incluindo o requisito de o sistema ser construído de modo a ter um consumo médio de energia < = 0,5 kWh ou um índice de perda de infraestruturas (ILI) de < = 1,5. |
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67 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente - 16898_Projetos de abastecimento de água |
Marco |
Notificação da adjudicação do contrato para projetos de abastecimento de água |
Notificação da adjudicação de todos os contratos |
4.º T |
2023 |
Notificação da adjudicação do contrato para todos os projetos de infraestruturas de abastecimento de água: 1. Sistemas de abastecimento de água para as prefeituras de Preveza — Arta — Lefkada 2. Sistemas de abastecimento de água na ilha de Lesbos 3. Abastecimento de água da ilha de Corfu Para cada subinvestimento, deve ser assegurado e demonstrado o pleno cumprimento dos requisitos da Diretiva-Quadro Água antes do início de quaisquer obras de construção. |
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68 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16846_Novas infraestruturas — Infraestruturas de gestão das águas residuais urbanas e das lamas provenientes do tratamento de águas residuais |
Marco |
Notificação da adjudicação de um contrato para projetos de tratamento de águas residuais |
Notificação da adjudicação de todos os contratos |
4.º T |
2023 |
Notificação da adjudicação de contratos para projetos de gestão de águas residuais e lamas: 1. Infraestruturas da rede de esgotos e estações de tratamento de águas residuais (ETAR). 2. Modernização, expansão e modernização das estações de tratamento de águas residuais e reutilização da água tratada. 3. Implementação de infraestruturas de gestão de lamas provenientes de estações de tratamento de águas residuais. Todos os contratos devem incluir o requisito de que o sistema de completo de tratamento de águas residuais construído tenha um consumo líquido de energia nulo. |
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69 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16882_Projetos de controlo das inundações |
Marco |
Conclusão de 60 % dos trabalhos de controlo das inundações |
Relatório de engenheiro independente certificado pelo Ministério das Infraestruturas |
4.º T |
2024 |
Conclusão de 60 % do valor das obras para os projetos de controlo das inundações nas 4 regiões: Lasíti (Creta), região de Amvrakia-Amfilohia, região de Loutraki e região de Oreokastro. |
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70 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente - 16898_Projetos de abastecimento de água |
Marco |
Conclusão de 60 % dos projetos de abastecimento de água |
Relatório de engenheiro independente certificado pelo Ministério das Infraestruturas |
4.º T |
2024 |
Conclusão de 60 % do valor das obras para os três subprojetos de abastecimento de água: 1. Sistemas de abastecimento de água para as prefeituras de Preveza — Arta — Lefkada; 2. Sistemas de abastecimento de água na ilha de Lesbos; e 3. Abastecimento de água da ilha de Corfu. |
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71 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16850_Infraestruturas de abastecimento e de poupança de água potável |
Marco |
Conclusão de 50 % das ações de poupança de água e abastecimento de água |
Relatório de engenheiro independente certificado pelo Ministério do Ambiente e da Energia |
4.º T |
2024 |
Conclusão das ações de poupança de água para 50 % dos agregados familiares e conclusão de 50 % do valor das obras para os projetos de abastecimento de água. |
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72 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16846_Novas infraestruturas — Infraestruturas de gestão das águas residuais urbanas e das lamas provenientes do tratamento de águas residuais |
Marco |
Conclusão de 50 % das obras de tratamento de águas residuais |
Relatório de conclusão elaborado por engenheiro independente certificado pelo Ministério do Ambiente e da Energia |
4.º T |
2024 |
Conclusão de 50 % do valor das obras para as infraestruturas de gestão de águas residuais urbanas e lamas. |
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73 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16846_Novas infraestruturas — Infraestruturas de gestão das águas residuais urbanas e das lamas provenientes do tratamento de águas residuais |
Marco |
Conclusão das infraestruturas de gestão das águas residuais urbanas e das lamas |
Relatório de conclusão elaborado por engenheiro independente certificado pelo Ministério do Ambiente e da Energia |
4.º T |
2025 |
Conclusão de todos os projetos de gestão de águas residuais urbanas e lamas: 1. Infraestruturas da rede de esgotos e estações de tratamento de águas residuais (ETAR); 2. Modernização, expansão e modernização das estações de tratamento de águas residuais e reutilização da água tratada; e 3. Implementação de infraestruturas de gestão de lamas provenientes de estações de tratamento de águas residuais. |
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74 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16850_Infraestruturas de abastecimento e de poupança de água potável |
Marco |
Conclusão das infraestruturas de abastecimento e de poupança de água potável |
Relatório de conclusão elaborado por engenheiro independente certificado pelo Ministério do Ambiente e da Energia |
4.º T |
2025 |
Conclusão de todos os projetos, incluindo: 1: Infraestruturas de abastecimento de água em sete zonas 2: Três instalações de dessalinização 3: Telemetria — Projetos de controlo remoto para deteção de perdas nas redes de abastecimento de água 4: Aquisição de contadores de água digitais 5: Ações de poupança de água junto de pelo menos 45 000 famílias e 10 000 empresas |
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75 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16882_Projetos de controlo das inundações |
Marco |
Conclusão de projetos de controlo das inundações |
Relatório de conclusão elaborado por engenheiro independente certificado pelo Ministério do Ambiente e da Energia |
4.º T |
2025 |
Conclusão dos projetos de controlo das inundações nas quatro regiões: Lasíti (Creta), região de Amvrakia-Amfilohia, região de Loutraki e região de Oreokastro. |
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76 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente - 16898_Projetos de abastecimento de água |
Marco |
Conclusão de projetos de abastecimento de água |
Relatório de conclusão elaborado por engenheiro independente certificado pelo Ministério do Ambiente e da Energia |
4.º T |
2025 |
Conclusão de três subprojetos de abastecimento de água em a) Preveza — Arta — Lefkada, b) Corfu e c) Lesbos: trabalhos de captação e direção de água, condutas, estações de armazenamento e bombagem terminadas e em funcionamento. |
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Grupo 7: Projetos de proteção civil
As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:
● Meios aéreos para a gestão de crises (ID: 16911)
● Criação de um sistema inovador de acompanhamento e gestão (ID: 16910)
● Criação de uma gestão estratégica nacional dos riscos de catástrofe (ID: 16909)
● Equipamento de prevenção, resposta e combate a incêndios florestais (ID: 16912)
● Implementação dos Centros Regionais de Proteção Civil (PEKEPP) através de regimes PPP (ID: 16283)
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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77 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16283_Implementação dos Centros Regionais de Proteção Civil (PEKEPP) através de regimes PPP |
Marco |
Concurso para a construção de 13 Centros Regionais |
Publicação do anúncio de concurso |
3.º T |
2021 |
Publicação do anúncio de concurso para a construção de 13 centros regionais de proteção civil. |
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78 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16910_Sistema de acompanhamento e gestão |
Marco |
Contrato relativo ao sistema GPS |
Notificação da adjudicação de contratos |
4.º T |
2022 |
Notificação da adjudicação do contrato para o sistema GPS de acompanhamento e o sistema de alerta rápido. |
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79 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16911_Meios aéreos para a gestão de crises |
Marco |
Aquisição de dois helicópteros Sikorsky |
Notificação da adjudicação de contratos |
4.º T |
2023 |
Notificação da adjudicação do contrato de compra de dois helicópteros Sikorsky para fins de proteção civil e de combate a incêndios. |
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80 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16283_Implementação dos Centros Regionais de Proteção Civil (PEKEPP) através de regimes PPP |
Meta |
Conclusão de 13 edifícios |
Número de centros regionais de proteção civil que entraram em funcionamento desde a conclusão da construção |
0 |
13 |
4.º T |
2024 |
Conclusão da construção e entrada em funcionamento de 13 centros regionais de proteção civil. |
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81 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16910_Sistema de acompanhamento e gestão |
Marco |
Conclusão do sistema de acompanhamento e gestão da proteção civil |
Conclusão certificada por relatório do Ministério do Interior |
4.º T |
2025 |
Conclusão das seguintes ações: 1.Sistema de monitorização GPS utilizado pelo Serviço Grego de Bombeiros, bem como veículos do Centro Regional de Operações de Proteção Civil (maquinaria de projeto, etc.). Expansão do sistema de informação «engage» do Serviço Grego de Bombeiros; 2.Sistema de alerta rápido; 3.Sistemas de deteção e extinção de incêndios; 4.Estações de comunicação de emergência e fornecimento de dados climáticos de zonas de interesse; e 5.Rede de comunicações sem fios. |
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82 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16911_Meios aéreos para a gestão de crises |
Marco |
Conclusão do projeto de meios aéreos para a gestão de crises |
Conclusão certificada por um relatório do Ministério do Interior |
4.º T |
2025 |
Conclusão das seguintes ações: 1.Fornecimento de 2 helicópteros utilitários de dimensão média para uso médico; 2.Entrega de veículos aéreos não tripulados — UAV (drones) para vigilância aérea; 3.Atualização — modernização de 7 Canadair CL415; 4.Helicópteros pesados de transporte Skycrane S-64; 5.Entrega de 1 helicóptero para o transporte da Equipa de Gestão de Incidentes do GSCP; 6.Entrega de 11 aviões anfíbios de combate a incêndios do tipo trator aéreo para os complexos insulares; e 7.Atualização — modernização de dois (2) Super Pumas. |
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83 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16912_Equipamento de prevenção, resposta e combate a incêndios florestais |
Marco |
Conclusão do equipamento de combate a incêndios florestais |
Conclusão certificada por relatório do Ministério do Interior |
4.º T |
2025 |
Conclusão das seguintes ações: 1.Fornecimento de veículos de combate a incêndios e outros veículos de resposta; 2.Criação de projetos de prevenção. Entrega de equipamento de construção; 3.Entrega de veículos para GSCP, centros regionais/locais de operações de proteção civil e organizações de voluntariado; e 4.Entrega de pontes transportáveis desmontáveis. |
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84 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16909_Infraestruturas — Criação de uma gestão estratégica nacional dos riscos de catástrofes |
Marco |
Conclusão da gestão nacional dos riscos de catástrofes |
Conclusão certificada por relatório do Ministério do Interior |
4.º T |
2025 |
Conclusão das seguintes ações: 1.Criação de um centro nacional estratégico de gestão do risco de catástrofes nos edifícios de Atlantas e Faros. 1.Fornecimento de equipamento de telecomunicações para os 13 Centros Regionais de Operações de Proteção Civil. 2.Construção de novas instalações e equipamento de escritório para as instituições educativas do Corpo de Proteção Civil e Bombeiros. 3.Construção de um centro de controlo e gestão da vigilância aérea. 4.Criação de centros móveis administrativos e de controlo no local nas 13 regiões. |
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E. COMPONENTE 2.1: INTERLIGAÇÃO
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia contém medidas destinadas a promover e facilitar a implantação generalizada de redes de capacidade muito elevada, incluindo 5G e fibra, em consonância com os objetivos de conectividade 5G e Gigabit da UE para 2025, bem como o desenvolvimento de uma constelação de pequenos satélites. Os investimentos incluídos nesta componente dizem respeito à instalação de infraestruturas de fibra ótica em edifícios, ao desenvolvimento de redes 5G abrangendo as principais autoestradas gregas, à implantação de cabos submarinos de fibra ótica para ligar a Grécia continental às ilhas gregas e a Chipre e à utilização de tecnologias e aplicações espaciais através do desenvolvimento de uma constelação de pequenos satélites que apoiará serviços de conectividade segura associados a aplicações polivalentes para observação da Terra. As reformas incluídas nesta componente estabelecem um quadro para facilitar a mudança para ligações de banda larga rápidas e a transição para a tecnologia 5G.
Todos os investimentos e reformas propostos respondem aos desafios resultantes da crescente necessidade de conectividade e observação e vigilância da Terra. As medidas apoiam a resposta à recomendação específica por país sobre investimento público e privado (recomendação específica por país n.º 3 de 2020), que insta a Grécia a centrar o investimento na transição digital e, em especial, em infraestruturas digitais de capacidade muito elevada. Dão também uma resposta eficaz à transição digital e/ou aos desafios daí resultantes, uma vez que deverão contribuir significativamente para melhorar a conectividade de muito alta velocidade na Grécia. Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
E.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimento: Pequenos satélites (ID da medida: 16855)
O investimento diz respeito ao desenvolvimento de uma constelação de pequenos satélites que apoiará serviços de conectividade, bem como aplicações de observação da Terra nos domínios da cartografia, do transporte marítimo, da agricultura de precisão, do ordenamento do território e outros. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Transição para a tecnologia 5G, facilitando o desenvolvimento de serviços à distância inovadores (ID da medida: 16844)
A reforma deve lançar as bases da transição para a tecnologia 5G. A primeira fase da reforma centra-se na aplicação do quadro regulamentar e legislativo, em especial a utilização de 25 %das receitas dos leilões de multibanda 5G para apoiar o fundo inovador Phaistos, que investe em empresas e projetos que fornecem produtos e serviços 5G. A segunda fase incluirá um processo de identificação de novas oportunidades e riscos associados ao desenvolvimento de redes 5G, a racionalização dos procedimentos e a avaliação dos requisitos e riscos em aplicações económicas específicas (como os transportes). A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2024.
Investimento: Corredores de 5G - Desenvolver redes 5G que cubram todas as autoestradas gregas integradas nas redes transeuropeias de transportes (ID da medida: 16834)
O investimento inclui o desenvolvimento de infraestruturas de redes 5G ao longo das principais autoestradas gregas que fazem parte das redes transeuropeias de transportes, a fim de satisfazer as necessidades de mobilidade conectada e autónoma. Prevê-se que a execução do investimento tenha início em 31 de dezembro de 2021 e esteja concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Transição para ligações de banda larga rápidas - Transição para ligações de banda larga ultrarrápidas 100/200 Mbps e reforço da procura de banda larga superrápida (ID da medida: 16857)
Esta reforma consiste na conceção e aplicação de um plano de ação para a transição para ligações de banda larga 100/200 Mbps (Ultrafast) através da instalação de fibra ótica e de equipamento de acompanhamento em edifícios, bem como de cabos submarinos no caso das ilhas gregas, permitindo uma maior cobertura das ligações de rede de débito ultraelevado. O plano deve incluir ações, atividades de pré-requisito, calendários, bem como quaisquer alterações necessárias ao quadro legislativo e regulamentar em vigor para acompanhar e controlar a transição para as ligações de banda larga ultrarrápida. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.
Investimento: Cabos de fibra submarinos (ID da medida: 16962)
O investimento consiste na implantação de cabos de fibra submarinos modernos, que ligarão a Grécia continental às suas ilhas e a Chipre. O objetivo é eliminar um grande obstáculo à disponibilidade de serviços de banda larga de elevado débito para os utilizadores finais, tanto através de redes fixas como móveis, e reforçar a capacidade e a resiliência da infraestrutura intermédia em apoio da tecnologia 5G. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Infraestruturas de fibra ótica em edifícios (ID da medida: 16818)
O investimento promove a instalação da infraestrutura de fibra ótica em edifícios residenciais e comerciais e a ligação dos utilizadores finais a redes de capacidade muito elevada com base num regime de subsídios à procura (vales) que subsidiará a) os custos da cablagem interna e b) as taxas de ligação (taxa única de instalação dos serviços de banda larga). A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
E.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Grupo 8: Conectividade
As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:
● Transição para a tecnologia 5G, facilitando o desenvolvimento de serviços à distância inovadores. (ID: 16844)
● Transição para ligações de banda larga rápidas — Transição para ligações de banda larga ultrarrápidas 100/200 Mbps e reforço da procura de banda larga superrápida (ID: 16857)
● Infraestruturas de fibra ótica em edifícios (ID: 16818)
● Corredores 5G – Desenvolver redes 5G que cubram todas as autoestradas gregas integradas nas redes transeuropeias de transportes (ID: 16834)
● Pequenos satélites (ID: 16855)
● Cabos de fibra submarinos (ID: 16962)
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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85 |
5 - 2.1. Interligação — 16818_Infraestruturas de fibra ótica em edifícios |
Marco |
Adjudicação do(s) contrato(s) para o projeto «Infra-estruturas de fibra ótica em edifícios» |
Notificação da adjudicação do(s) contrato(s) |
3.º T |
2022 |
Adjudicação do(s) contrato(s) após a conclusão com êxito do processo de concurso para o projeto «Infraestruturas de fibra ótica em edifícios». A Sociedade da Informação S.A./Ministério da Governação Digital deve assegurar o exame de todas as candidaturas apresentadas para confirmar se as mesmas respondem adequadamente às exigências do convite à apresentação de propostas. Após a seleção do contratante adequado, a Sociedade da Informação S.A./Ministério da Governação Digital procede à adjudicação do contrato, que define as obrigações, funções e responsabilidades das partes contratantes. |
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86 |
5 - 2.1. Interligação - 16962_Cabos de fibra submarinos |
Marco |
Adjudicação do(s) contrato(s) para o projeto «cabos de fibra submarinos» |
Notificação da adjudicação do(s) contrato(s) |
2.º T |
2023 |
Adjudicação do(s) contrato(s) após a conclusão com êxito do processo de concurso para o projeto «cabos de fibra submarinos». A Sociedade da Informação S.A./Ministério da Governação Digital examinará todas as propostas apresentadas e confirmará que as candidaturas respondem adequadamente às exigências do pedido de propostas. Após a seleção do contratante adequado, a Sociedade da informação S.A./Ministério da Governação Digital procederá à adjudicação do contrato, que deve definir as obrigações, funções e responsabilidades de ambas as partes. |
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87 |
5 - 2.1. Interligação — 16855_Pequenos satélites |
Marco |
Adjudicação do(s) contrato(s) para o projeto «Pequenos Satélites» |
Notificação da adjudicação do(s) contrato(s) |
2.º T |
2023 |
Adjudicação do(s) contrato(s) após a conclusão com êxito do processo de concurso para o projeto «Pequenos Satélites». A Sociedade da Informação S.A./Ministério da Governação Digital deve assegurar que todas as propostas apresentadas são examinadas a fim de confirmar se as candidaturas dão uma resposta adequada às exigências do pedido de propostas. Após a seleção do contratante adequado, a Sociedade da informação S.A./Ministério da Governação Digital procederá à adjudicação do contrato, que deve definir as obrigações, funções e responsabilidades de ambas as partes. |
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88 |
5 - 2.1. Interligação - 16834_Corredores 5G — Desenvolver redes 5G que cubram todas as autoestradas gregas integradas nas redes transeuropeias de transportes |
Marco |
Adjudicação do(s) contrato(s) para o projeto «corredores 5G» |
Notificação da adjudicação do(s) contrato(s) |
2.º T |
2023 |
Adjudicação do(s) contrato(s) após a conclusão com êxito do processo de concurso para o projeto «corredores 5G». A Sociedade da Informação S.A./Ministério da Governação Digital deve assegurar que todas as propostas apresentadas são examinadas a fim de confirmar se as candidaturas dão uma resposta adequada às exigências do pedido de propostas. Após a seleção do contratante adequado, a Sociedade da informação S.A./Ministério da Governação Digital procederá à adjudicação do contrato, que deve definir as obrigações, funções e responsabilidades de ambas as partes. |
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89 |
5 - 2.1. Interligação - 16962_Cabos de fibra submarinos |
Meta |
Conclusão do projeto «cabos de fibra submarinos» |
Km de cabos de fibra submarinos instalados |
0 |
1 370 |
4.º T |
2025 |
1 370 km de cabos de fibra submarinos instalados para interligar a Grécia com Chipre e ligar grandes ilhas como Lesbos, Syros, Creta, bem como ilhas de média dimensão (como Karpathos, Kalymnos, Ikaria e Patmos). |
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90 |
5 - 2.1. Interligação — 16818_Infraestruturas de fibra ótica em edifícios |
Meta |
Conclusão do projeto «Infraestruturas de fibra ótica em edifícios» |
Número de edifícios privados totalmente ligados à infraestrutura de fibra ótica «Fiber to the Home» (FTTH) |
0 |
120 000 |
4.º T |
2025 |
120 000 edifícios privados totalmente ligados à infraestrutura de fibra ótica FTTH. |
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91 |
5 - 2.1. Interligação - 16834_Corredores 5G — Desenvolver redes 5G que cubram todas as autoestradas gregas integradas nas redes transeuropeias de transportes |
Meta |
Conclusão do projeto «Corredores 5G» |
Km de infraestrutura 5G implantada |
0 |
1 918 |
4.º T |
2025 |
Implantação de 1 918 km de infraestrutura 5G em todas as autoestradas gregas. |
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92 |
5 - 2.1. Interligação — 16855_Pequenos satélites |
Marco |
Conclusão do projeto «Pequenos satélites» |
Relatórios de comissionamento em órbita na sequência do lançamento dos pequenos satélites |
4.º T |
2025 |
O projeto-piloto inicia operações de rotina e a constelação de pequenos satélites é lançada e colocada em órbita. A execução do projeto deve ser avaliada em função do seu desempenho (se os pequenos satélites apoiam serviços de telecomunicações seguros, juntamente com aplicações de observação da Terra nos domínios da cartografia, do transporte marítimo, da agricultura de precisão, do ordenamento do território e de outros setores da economia). |
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F. COMPONENTE 2.2: MODERNIZAÇÃO
A componente «Modernização» do plano grego de recuperação e resiliência visa modernizar a administração pública através da melhoria do seu modelo operacional e da prestação de serviços de elevada qualidade aos cidadãos e às empresas. A aceleração dos esforços para melhorar o desempenho digital da administração pública deve funcionar como catalisador para alcançar este objetivo. As reformas e os investimentos visam: a) A transformação digital das organizações do setor público, incluindo a digitalização de arquivos e serviços digitais melhorados; (b) Melhorias dos processos empresariais, seguidas da incorporação de sistemas informáticos modernos; c) Uma maior interoperabilidade entre os sistemas e os dados; d) Estratégias e políticas abrangentes em matéria de cibersegurança e governação dos dados; bem como (e) Uma utilização alargada de tecnologias avançadas, como a computação em nuvem, a inteligência artificial e os megadados.
A componente visa dar resposta ao desafio da modernização e digitalização da administração pública, racionalizando e simplificando simultaneamente os seus principais processos e procedimentos. Apoia a resposta à recomendação específica por país sobre investimento público e privado (recomendações específicas por país n.º 3 de 2020 e n.º 2 de 2019), melhorando a eficácia e a digitalização da administração pública. Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
F.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma: Rumo a serviços orientados para os «clientes» da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e do cumprimento das estratégias e políticas europeias (ID da medida: 16929)
O objetivo da reforma é a prestação de serviços orientados para o utilizador aos cidadãos e empresas gregos e o reforço do funcionamento interno da administração pública grega. A reforma consiste na implementação de uma estratégia a médio prazo para a redução dos encargos administrativos, na criação de serviços centrados no cliente dentro da administração pública, na melhoria dos processos e dos sistemas e na conformidade com as estratégias e políticas europeias, através 1) da adoção de alterações regulamentares para estabelecer uma ampla base regulamentar para a interligação e interoperabilidade dos registos e serviços de intercâmbio de dados entre organizações públicas nacionais, em conformidade com o novo quadro europeu de interoperabilidade; e 2) da implementação do Programa Nacional de Simplificação de Processos, incluindo a criação do registo nacional de procedimentos e a plena criação do Observatório para o acompanhamento do impacto da regulamentação e do Registo Nacional de Procedimentos («Diavlos»). A reforma deve incluir a conclusão da simplificação/digitalização de: processos de avaliação de impacto, pedido de cidadania, criação de empresas em nome individual, simplificação dos procedimentos relativos aos «eventos de vida» dos cidadãos, incluindo o nascimento, o falecimento e o divórcio, simplificação dos procedimentos judiciais relacionados com advogados, decisões judiciais, assinaturas digitais, certificados emitidos pelos tribunais, renovação da carta de condução e funcionamento do myfoto.gov.gr, e circulação eletrónica de documentos na administração pública. As principais prioridades de reforma incluem também os processos de contratação pública, os requisitos de arranque para todos os tipos de empresas e os processos de pós-registo, os pedidos de segurança social e fiscais e outros processos relacionados com o emprego, o planeamento, os pagamentos e os processos de acompanhamento da gestão financeira. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Digitalização de arquivos e serviços conexos (ID da medida 16778)
O investimento consiste na digitalização de arquivos essenciais em vários setores (justiça, saúde, arquivos gerais do Estado, planeamento urbano, expropriações, cadastro, imigração e asilo, assuntos marítimos) e na integração nos sistemas informáticos pertinentes, bem como na implementação piloto do armazenamento seguro de arquivos do setor público e de arquivos «mais vastos» do setor público (um total de nove subprojetos). Concretamente, os referidos subprojetos incluem a execução de ações de digitalização e outras ações necessárias em relação aos seguintes arquivos: 1) 300 000 000 páginas físicas (A3/A4 encadernadas e não encadernadas, incluindo OCR e processo anonimizador) do sistema judicial, 2) 190 000 000 exames de imagem de várias dimensões (raios X, Axial, Magnetic C Camera, Cardiografias) do sistema público de saúde, 3) 55 000 000 páginas físicas (A4/A3 encadernados e não encadernados) dos Arquivos Gerais do Estado (30 000 000 páginas A3/A4 para agências centrais e locais e 25 000 000 páginas A2/A1/A0 para agências centrais), 4) 61 500 000 páginas (A4 encadernadas e não encadernadas) do sistema de imigração e asilo, 5) 17 000 000 páginas físicas (A0, A1, A3) de expropriações, 6) 387 200 000 imagens de arquivo e geocodificação de ficheiros (digitalização de 217 200 000 registos/documentos físicos de vários tamanhos e criação de metadados e geocodificação para 170 000 000 ficheiros) de agências de ordenamento do território, 7) 600 000 000 (A0/A1/A3) títulos de propriedade e respetivos documentos nos escritórios de hipotecas do registo cadastral), 8) 7 000 000 registos físicos (A4/A3 encadernados e não encadernados) de assuntos marítimos (registo de navios, ficheiros das empresas, ficheiros pessoais de marítimos, outros ficheiros ligados a assuntos marítimos) e 9) implementação piloto do modelo de arquivagem para o armazenamento seguro de cerca de 65 000 000 ficheiros (Α5/Α4/Α3/Α2/Α1/Α0) noutros arquivos do setor público. Trata-se de um investimento fundamental para uma administração pública mais eficiente. Visa reduzir o tempo necessário para a prestação de serviços ao público na administração pública, ao passo que um melhor acesso aos arquivos deverá também resultar em poupanças significativas e na libertação de recursos. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: CRM para as administrações públicas (ID da medida 16810)
O investimento diz respeito à conceção, desenvolvimento, implementação e funcionamento de um sistema integrado de gestão de todo o ciclo de vida das relações da administração pública com os cidadãos e as empresas. O projeto deve melhorar a capacidade existente da administração pública para monitorizar as suas interações e transações com os cidadãos e as empresas. O sistema deve utilizar as informações recolhidas pelos cidadãos e pelas empresas para personalizar a abordagem e promover um nível mais elevado de serviços. O investimento deve incluir a) serviços de integração e interoperabilidade através da adoção de metodologias modernas de conceção e desenvolvimento de software, b) acesso ao mecanismo de apoio aos serviços, que consiste num conjunto de ferramentas para o desenvolvimento de novas aplicações baseadas na tecnologia de baixo código, c) uma plataforma de gestão das relações com os clientes (CRM), que irá recolher e gerir todos os dados dos cidadãos servidos e orquestrar a execução dos processos empresariais, independentemente do serviço iniciador, d) um sistema de gestão de consentimento dos cidadãos para o acesso a serviços eletrónicos, serviços de centro de contacto, através dos quais o serviço aos cidadãos e empresas é efetuado utilizando os canais tradicionais, tais como centros de atendimento telefónico, mas também canais modernos, como formulários eletrónicos, redes sociais, aplicações de mensagens e aplicações de teleconferência, e) modernização da plataforma digital de KEP e ligação da mesma com o sistema unificado de gestão de processos dos cidadãos, com o centro de atendimento telefónico e com gov.gr, f) simplificação e melhoria dos processos e serviços relacionados com a presença física dos «clientes», incluindo a expansão da infraestrutura atual myKEPLive e a sua integração com um sistema destinado a agendar atendimentos presenciais. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento: Prossecução da modernização dos balcões únicos da administração pública (ID da medida 16780)
O investimento consiste numa maior modernização dos Centros de Serviços ao Cidadão (KEP), através da modernização das suas infraestruturas e periféricos, e da instalação de novos equipamentos de teleconferência e novas aplicações compatíveis com o local de trabalho digital moderno (sistemas de avaliação, aplicações móveis, distribuidores automáticos de bilhetes, gestão de filas de espera & sistemas de notificação inteligentes). O investimento deve incluir: a) a modernização do equipamento tecnológico existente, b) a gestão moderna das filas de espera e sistemas de notificação inteligentes e c) sistemas de avaliação dos clientes (cidadãos). A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento: Novo sistema de contratação pública (ID da medida 16736)
O investimento diz respeito à reformulação e aplicação de um novo sistema informático para a contratação pública. O investimento consiste na digitalização e integração de todo o ciclo de vida empresarial e funcional da contratação pública, na modernização dos serviços de interoperabilidade, na integração de técnicas e ferramentas avançadas de contratação pública como serviços digitais (lojas eletrónicas e mercados eletrónicos) e no apoio das TIC para a Autoridade Nacional de Contratação Pública Centralizada (EKAPY). O investimento deve incluir: a) a reformulação e enriquecimento do portal www.eprocurement.gov.gr ; b) acréscimos significativos e subsistemas de personalização utilizados para os concursos; c) a reforma, reorganização e enriquecimento do Registo Eletrónico Central de Contratos Públicos (KIMDIS), a modernização e expansão dos sistemas de extração de dados estatísticos e o seu posterior tratamento estatístico; d) a configuração e implementação de extensões do Sistema Eletrónico de Contratação Pública (ESIDIS) para apoiar novas estratégias e processos empresariais no domínio da contratação pública por via eletrónica; e) o reforço dos serviços de interoperabilidade já implementados e a implementação de novos serviços para o intercâmbio de dados; f) serviços de interoperabilidade eletrónica com o gov.gr, CA, as organizações bancárias para a integração das possibilidades de assinatura digital de documentos eletrónicos e outros dados através do sistema e garantindo a «não rejeição»; g) a implementação de um mecanismo de encriptação de dados armazenado nas bases de dados do sistema para prevenir ações maliciosas dos administradores do ESIDIS e da G-Cloud; h) um novo estudo de segurança e aditamentos ou alterações ao sistema para aumentar a sua segurança, certificação e intervenções para reforçar a segurança do sistema, a fim de ser certificado por uma avaliação de segurança independente; i) melhorar e relançar o sistema de planeamento da contratação pública para um maior apoio aos contratos públicos e aos procedimentos de contratação centralizados através de catálogos eletrónicos; j) o aditamento de aplicações de apoio aos operadores económicos: enriquecimento de aplicações para pesquisa de concursos, dados históricos e estatísticos sobre a sua participação nos processos de contratação, enriquecimento dos subsistemas de informação e comunicação dos fornecedores e das autoridades adjudicantes, sistema de apresentação de pedidos de apoio para fazer perguntas e comunicar problemas, ferramenta de resolução de problemas ou de apoio; k) o aditamento de capacidades de assistente virtual para que qualquer interessado possa fazer perguntas na língua natural; l) o aditamento de um sistema eletrónico de arquivo de ficheiros (ESIDIS — KIMDIS) que cumpra as disposições do quadro jurídico dos ficheiros eletrónicos; m) a produção de material de formação e ações de publicidade; n) apoio técnico e serviços de acompanhamento de projetos; o) um estudo que avalie as possibilidades e a eficácia das ferramentas de contratação pública eletrónica existentes e seleção ou atualização ou substituição por ferramentas novas e mais eficientes; p) Modelagem de Informação da Construção (BIM); q) apoio TIC à Autoridade Nacional de Contratação Pública no domínio da Saúde Centralizada (EKAPY). A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros (ID da medida 16742)
O investimento visa modernizar o Ministério dos Negócios Estrangeiros, através de uma digitalização abrangente das suas operações e infraestruturas informáticas. O investimento consiste em: a) normalizar os processos do MNE, que devem assegurar a viabilidade do planeamento estratégico e operacional e, consequentemente, o seu êxito; b) contribuir para uma maior promoção do âmbito de trabalho do MNE e para a melhor utilização possível dos seus recursos, alinhando-os com os seus objetivos prosseguidos; c) assegurar o acesso direto à informação, no prazo mais rápido possível, através da incorporação de apoio à pesquisa semântica, com base em ferramentas de inteligência artificial de ponta; d) criar uma base de dados de arquivo e um centro de informação acessíveis e importantes para a eficácia das tarefas administrativas e cobrir as necessidades do MNE, a fim de lhe permitir exercer de forma mais eficiente a diplomacia pública e económica, e) modernizar a infraestrutura criptográfica de segurança informática e de telecomunicações do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no quadro da sua transformação digital. A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimento: Programas de atualização de competências digitais para conscritos (ID da medida 16826)
O investimento integra um programa de formação e certificação de competências digitais no serviço militar obrigatório. O objetivo é tirar partido do tempo de serviço dos conscritos para transmitir as competências digitais necessárias às forças armadas e ao mercado de trabalho atuais. A execução deste investimento será realizada através da modernização e expansão da plataforma da Academia Digital de Cidadãos e incluirá: a) Acesso personalizado dos conscritos ao portal de formação que terá fortes mecanismos de cibersegurança e de dissuasão de ciberataques, juntamente com uma arquitetura melhorada de proteção de dados pessoais; b) Configuração da carteira eletrónica do conscrito, que refletirá o seu perfil educativo e as suas qualificações atuais; c) Desenvolvimento e configuração de programas de formação em competências digitais; d) Desenvolvimento e utilização de uma ferramenta de autoavaliação e) 50 000 tábletes que deverão ser adquiridos e fornecidos a conscritos durante o período de participação nos programas digitais de aprendizagem; e) Certificação das competências digitais durante o processo de formação, que deverá ser baseada nos quadros europeus e nacionais de competências digitais. A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimento: Transformação digital da organização nacional de turismo grega (ID da medida 16791)
Os investimentos consistem no desenvolvimento das capacidades digitais da organização nacional de turismo grega, nomeadamente um mapa turístico digital, um repositório digital dos ativos culturais gregos e um sistema inovador que fornece informações aos turistas e aos cidadãos utilizando tecnologias de inteligência artificial de segunda geração. O investimento deve incluir: a) a criação de uma plataforma (mapa turístico digital) que informe os visitantes sobre as características especiais de um produto turístico de uma cidade ou ilha, de modo a que o potencial visitante, através da utilização desta plataforma, receba uma quantidade significativa de informação relacionada com as experiências e os interesses que são da sua preferência; b) a criação de ferramentas de promoção, como aplicações digitais, sítios Web e atividades promocionais, e um repositório que funcione também como biblioteca, permitindo que os destinos turísticos e as suas principais partes interessadas possam aplicar estratégias culturais bem concebidas e sustentáveis, c) criação de um sistema inovador para informar os turistas, com quiosques de informação dotados de ecrãs táteis nos principais pontos de interesse, bem como mapas com «camadas» históricas, geográficas e culturais, incluindo todos ativos e atividades culturais, de uma forma facilmente acessível através da aplicação móvel. A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.
Reforma: Estratégia e políticas de cibersegurança para o setor público e serviços avançados de segurança para infraestruturas críticas nacionais (ID da medida 16823)
A reforma diz respeito ao desenvolvimento e aplicação de uma estratégia de cibersegurança e de um conjunto de políticas de cibersegurança, que visam aumentar a fiabilidade e a segurança dos sistemas do setor público e dos dados ou informações do setor público e melhorar a confiança dos cidadãos na sua interação com o setor público. Além disso, a reforma inclui a implementação do Centro Nacional de Operações de Cibersegurança (SOC), bem como a prestação de serviços avançados de segurança (SOC e DDoS) nas infraestruturas críticas da G-Cloud, com o objetivo de reforçar a segurança de forma sistemática e contínua e limitar as ameaças de cibersegurança às infraestruturas centrais do setor público e aos sistemas de informação que operam através dela. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento: Interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web (ID da medida 16779)
O investimento consiste no desenvolvimento de uma infraestrutura central de interoperabilidade para a gestão integrada de serviços e no desenvolvimento e fornecimento de interfaces com a administração pública, que devem facilitar o intercâmbio de informações entre organismos governamentais e a prestação de serviços interativos em linha. O investimento deve incluir a) a implementação de serviços Internet e respetiva documentação; b) a integração de serviços em gov.gr; c) definição e realização dos testes de controlo exigidos; d) funcionamento piloto dos serviços Web; e) passagem dos serviços Web para a fase de produção (implementação final após a fase-piloto); f) apoio aos novos serviços Web. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Reforma: Interconexão e interoperabilidade dos registos, sistemas e serviços de intercâmbio de dados entre organizações públicas nacionais (ID da medida 16782)
A reforma visa desenvolver um quadro e um roteiro abrangentes para a interconexão e interoperabilidade dos registos e serviços para o intercâmbio de dados entre organizações públicas, em consonância com o novo Quadro Europeu de Interoperabilidade (QEI). A reforma deve facilitar a prestação de serviços públicos digitais interoperáveis, personalizados e de fácil utilização aos cidadãos e às empresas. A reforma deve introduzir alterações organizacionais, processuais e legislativas para a) alinhar o atual Quadro Nacional de Interoperabilidade grego com a atual versão do Quadro Europeu de Interoperabilidade, b) ligar as fontes de dados e infraestruturas digitais pertinentes a nível nacional, regional e local ao sistema europeu de intercâmbio digital de provas baseado no princípio da declaração única, estabelecido pelo Regulamento Plataforma Digital Única, e c) rever e analisar sistemas e dados com vista à digitalização de certificados e documentos oficiais. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento: Estudos de classificação de dados para sistemas de informação do setor público (ID da medida 16965)
O investimento visa definir o modelo para estudos de classificação de dados relativos aos sistemas de informação do setor público instalados na nuvem governamental do setor público (G-Cloud), gerida pelo Secretariado-Geral dos Sistemas de Informação para a Administração Pública (GSISPA). O investimento consiste na conceção e normalização de estudos de classificação de dados dos sistemas centrais de informação e na realização de 220 estudos para a totalidade dos sistemas centrais de informação e aplicações do setor público já instalados. O modelo deve também ser utilizado por todos os futuros sistemas de informação antes da sua instalação na G-Cloud. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento: Centro de Interoperabilidade da próxima geração (KED) (ID da medida 16964)
O investimento visa modernizar o Centro de Interoperabilidade do Secretariado-Geral dos Sistemas de Informação para a Administração Pública (GSISPA), a fim de assegurar uma interoperabilidade interinstitucional e intersistemas com elevada disponibilidade. O investimento consiste em a) um estudo de viabilidade e segurança, b) o fornecimento e a instalação das licenças necessárias para a base de dados e a plataforma de aplicações híbridas em nuvem, c) a conceção e implementação do Centro de Interoperabilidade da próxima geração (KED), d) a implementação de novos serviços Web no Centro de Interoperabilidade da próxima geração (KED). A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimento: Registos eletrónicos (ID da medida 16824)
O investimento consiste no estabelecimento da interoperabilidade e das interfaces entre os registos existentes dos organismos da administração pública central, bem como na recolha e expansão de registos, a fim de conduzir gradualmente ao bom e correto funcionamento dos serviços públicos digitais, utilizando registos interligados e atualizados contendo entradas de dados limpas. Para o efeito, o investimento deve facilitar a recolha e a expansão dos registos existentes, numa fonte central, a fim de conduzir gradualmente ao bom e correto funcionamento dos serviços públicos digitais. Tal deve incluir a) dados num único local: os registos devem estar acessíveis através de uma interface e ser pesquisáveis, b) dados atualizados: todos os dados constantes dos registos devem estar atualizados e prontos a utilizar. Cada registo deve ser acedido através de uma API. c) dados limpos: até ao final do projeto, os dados dos registos devem estar limpos ao melhor nível possível e devem existir procedimentos e políticas para dados limpos, d) registos interligados: deve ser assegurada a interoperabilidade. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Registo do turismo E-MHTE (ID da medida 16785)
O investimento consiste no desenvolvimento de uma plataforma de registo digital para as empresas de turismo (e-MHTE), que visa interoperar com outros registos públicos e sistemas informáticos. Todos os dados e funções do registo existente (MΗTE) devem ser transferidos para a nova plataforma, a fim de proporcionar melhores serviços, a emissão de novas licenças de exploração e a renovação das existentes. O investimento implica igualmente a digitalização do arquivo (1 875 000 ficheiros da Divisão de Ordenamento do Território e Infraestruturas), incluindo a metaetiquetagem e o armazenamento. A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
Reforma: Incorporação de novas tecnologias e tendências para os serviços avançados da administração pública, aumento da eficiência e eficácia e redução dos custos de exploração, modernização e manutenção dos sistemas (ID da medida 16928)
A reforma consiste no desenvolvimento de um quadro global que visa trazer avanços tecnológicos (computação em nuvem, inteligência empresarial, inteligência artificial, aprendizagem automática, tecnologia de registo distribuído) para a administração pública, para efeitos de recolha, tratamento, apresentação e armazenamento de dados eficientes, facilitando assim o reforço dos serviços digitais, a tomada de decisões adequadas e a eficiência do funcionamento e manutenção das infraestruturas e dos sistemas. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Cidades inteligentes (ID da medida 16854)
O investimento visa transformar gradualmente 11 cidades gregas em «cidades inteligentes» através do desenvolvimento de novas infraestruturas, plataformas digitais e sistemas informáticos. As soluções de cidades inteligentes devem permitir que as cidades utilizem tecnologias, informações e dados abertos para melhorar as infraestruturas municipais e os serviços em linha, bem como para potenciar o crescimento económico impulsionado pelas comunidades. O investimento visa igualmente apoiar a emergência de modelos municipais de cidades inteligentes para os restantes municípios, na lógica dos planos de execução. A medida consiste em dois subprojetos: 1) a iniciativa grega de investimento em cidades inteligentes que investe nas 11 cidades, quatro das quais já foram selecionadas (Atenas, Salónica, Pireu e Trikala) e sete outras serão selecionadas com base em propostas desenvolvidas pelas cidades. 2) um mecanismo de apoio à execução e ao acompanhamento do desempenho da iniciativa. O subprojeto 1 exige que os beneficiários elaborem um plano de execução pormenorizado, juntamente com uma estratégia e um plano de ação para as cidades inteligentes com uma duração de dez anos, que devem estar associados a objetivos estratégicos locais, regionais e nacionais. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Fornecimento de infraestruturas e serviços centrais de computação em nuvem (ID da medida 16853)
O investimento procura melhorar o funcionamento das principais instituições do Ministério da Governação Digital, nomeadamente a GSISPA e a IDIKA SA, através da implantação de infraestruturas e serviços de computação em nuvem (em conformidade com a Lei n.º 4727/2020), seguindo as melhores práticas internacionais para a implementação das infraestruturas e serviços públicos de computação em nuvem (G-Cloud). O projeto tem por objetivo a criação de uma infraestrutura moderna de computação em nuvem híbrida, composta por duas vertentes: um para a G-Cloud e outro para a H-Cloud. Cada vertente deve ter a componente privada de computação em nuvem e a componente pública de computação em nuvem num ambiente unificado de gestão e prestação de serviços. A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.
Os centros de dados do prestador de serviços de computação em nuvem devem respeitar o «Código de Conduta Europeu sobre Eficiência Energética nos Centros de Dados». O requisito está em consonância com o Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, apoiando a transição ecológica e contribuindo para a consecução das metas climáticas da União para 2030 estabelecidas no artigo 2.º, n.º 11, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 10.º da Lei Europeia do Clima, e cumprindo o objetivo da neutralidade climática da UE até 2050 e da transição digital, contribuindo assim para a convergência económica e social ascendente, restabelecendo e promovendo o crescimento sustentável e a integração das economias da União.
Investimento: Modernização das infraestruturas e serviços de computação em nuvem das infraestruturas nacionais de investigação e tecnologia (GRNET) (ID da medida 16955)
O investimento consiste na modernização das infraestruturas e serviços da GRNET através a) da atualização do seu software e dos seus serviços de computação em nuvem, principalmente destinados a membros da comunidade científica e académica, b) da expansão e modernização do sistema nacional de computação de alto desempenho ARIS — fase B, e c) da locação de infraestruturas de fibra ótica. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Os centros de dados devem respeitar o Código de Conduta Europeu sobre Eficiência Energética dos Centros de Dados. O requisito está em consonância com o Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, apoiando a transição ecológica e contribuindo para a consecução das metas climáticas da União para 2030 estabelecidas no artigo 2.º, n.º 11, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 10.º da Lei Europeia do Clima, e cumprindo o objetivo da neutralidade climática da UE até 2050 e da transição digital, contribuindo assim para a convergência económica e social ascendente, restabelecendo e promovendo o crescimento sustentável e a integração das economias da União.
Investimento: Melhoria da continuidade das atividades do setor público (ID da medida 16287)
O investimento consiste na conceção e execução de todas as ações necessárias para assegurar a continuidade das atividades em toda a administração pública, permitindo assim que os trabalhadores de qualquer agência do setor público desempenhem o seu trabalho à distância e de forma segura. Inclui o fornecimento dos necessários equipamentos empresariais (computadores portáteis) e a infraestrutura de rede (VPN) e a expansão dos serviços da G‑cloud. O investimento deve inicialmente estudar as necessidades em todo o setor público e estabelecer um plano de continuidade das atividades, não só para o grupo indicativo de funcionários públicos a cobrir durante a execução deste projeto (estimado em 71 500), mas também para todos os funcionários públicos (aproximadamente 550 000). Na sequência do plano de continuidade das atividades, o investimento assegurará o cumprimento dos pré‑requisitos para a continuidade das atividades em toda a administração pública. Estes pré‑requisitos incluem a) a existência de um dispositivo empresarial, em que são instalados sistemas operativos atualizados, bem como programas atualizados de proteção de vírus; b) acesso à ligação à Internet através de um fornecedor de serviços Internet; c) ligação de rede privada virtual (VPN) através da rede SYZEFXIS; d) graças à utilização de uma ligação VPN, acesso seguro aos dados e aplicações das agências públicas que são necessários para o trabalho remoto do trabalhador e, se tal não for possível, devem ser desenvolvidas soluções alternativas; e) apoio técnico. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Expansão da Syzefksis II (ID da medida 16956)
O investimento consiste na expansão da Rede Nacional do Setor Público (SYZEFXIS II) para fornecer um conjunto de serviços de telecomunicações modernizados a todas as administrações públicas, na criação de uma rede do setor público (expansão) para a prestação de um conjunto de serviços de telecomunicações atualizados às administrações públicas durante três anos consecutivos e, mais especificamente, na disponibilização de cobertura a cerca de 34 000 edifícios, bem como de serviços de telecomunicações sem fios. Inclui o alargamento da atual rede nacional de administração pública «SYZEFXIS», que abrange atualmente apenas 4 500 pontos de presença de organismos. Como tal, todos os organismos públicos devem dispor de serviços de telecomunicações melhorados com um aumento do débito de acesso à Internet, oferecendo assim melhores ligações aos cidadãos. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Estratégia e políticas de governação de dados para o setor público (ID da medida 16827)
A reforma diz respeito a) ao desenvolvimento da estratégia e das políticas governamentais em matéria de governação dos dados em nuvem e b) ao estabelecimento do quadro, infraestruturas, capacidades e competências para a governação dos dados públicos, à política de dados abertos e reutilizáveis e à prestação de serviços relevantes aos setores público e privado. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Inteligência empresarial central - Análise de dados (ID da medida 16842)
O investimento visa permitir à administração pública maximizar o valor que obtém a partir dos seus dados através da implementação de uma plataforma central de inteligência empresarial – análise de dados. A plataforma deve permitir que as agências da administração pública recolham, integrem e interpretem dados de qualquer fonte e os utilizem para analisar informações que afetem as suas operações e fluxos de trabalho, facilitando assim a tomada de decisões. Tal deve ser alcançado através de: a) identificação de indicadores-chave de desempenho, b) criação de um dicionário de dados, c) criação de um quadro de governação de dados, d) conceção de um plano arquitetónico, abordagem arquitetónica, módulos e pontos de integração adequados, e) configuração de um armazém de dados, f) integração com o sistema de informação de apoio, g) elaboração dos relatórios e sínteses de nteligência empresarial necessários, h) apoio técnico. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Sistema central de gestão de documentos (ID da medida 16738)
O investimento consiste na implementação de um sistema central de gestão de documentos que capta, armazena e extrai documentos em papel e em formato eletrónico. Este sistema deve facilitar a interoperabilidade entre as organizações do setor público e acelerar o tratamento dos processos e pedidos de serviços dos cidadãos e das empresas. O investimento inclui: a) o fornecimento de 20 000 assinaturas digitais à distância adicionais aprovadas; b) desenvolvimento de aplicações para fins de interoperabilidade e a criação de um código QR ou ID único a incorporar nos documentos; c) desenvolvimento de subsistemas para cobrir as necessidades governamentais de assinatura de documentos com assinaturas digitais; d) serviços de apoio (incluindo serviços para o desenvolvimento de estudos), serviços de formação e serviços de assistência. A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
F.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Investimento principal 3: Digitalização de arquivos e serviços conexos
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
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93 |
6 - 2.2. Modernização - 16778_Digitalização de arquivos e serviços conexos |
Marco |
Adjudicação do(s) contrato(s) para a digitalização de arquivos |
Notificação do(s) contrato(s) adjudicado(s) abrangendo todos os 9 subprojetos do projeto de digitalização de arquivos |
4.º T |
2022 |
Adjudicação do(s) contrato(s) para cada um dos 9 subprojetos seguintes, incluindo todos os seus componentes: ·Subprojeto 1: Digitalização dos arquivos do Sistema de Justiça ·Subprojeto 2: Digitalização dos arquivos do Sistema de Saúde Pública ·Subprojeto 3: Digitalização dos arquivos gerais do Estado ·Subprojeto 4: Digitalização dos arquivos do sistema de imigração e asilo ·Subprojeto 5: Digitalização dos arquivos de expropriações ·Subprojeto 6: Digitalização dos arquivos das Agências de Ordenamento do Território ·Subprojeto 7A - Digitalização dos arquivos do Cadastro (Ktimatologio) ·Subprojeto 7B - Serviços digitais melhorados do Cadastro ·Subprojeto 8 - Digitalização dos arquivos marítimos ·Subprojeto 9: Armazenamento seguro do setor público e setor público «mais amplo» As especificações devem incluir prazos e objetivos e especificar, para cada um dos 9 subprojetos, os seguintes elementos: 1. digitalização dos registos físicos 2. migração de registos digitais para sistemas existentes (incluindo os processos judiciais na OSDY-PP/OSDY-DD; títulos de propriedade no Sistema de Informação do Registo Predial Nacional) 3. análise, conceção e implementação de centros de dados e da infraestrutura localizada nas agências locais, juntamente com a plataforma única adequada (incluindo o repositório central para os registos dos pacientes; Sistema Integrado de Informação Geográfica do Mapa Digital Unificado de Expropriações e Pedidos de expropriação; Sistema de Gestão de Documentos e Processos Digitais (DMS/DAS) para registos cadastrais; instalação do software de gestão de arquivos). 4. serviços de apoio (incluindo novos serviços eletrónicos relacionados com a pesquisa e extração de ficheiros para os cidadãos; administração pública; investigadores para Arquivos Estatais). |
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94 |
6 - 2.2. Modernização - 16778_Digitalização de arquivos e serviços conexos |
Meta |
Digitalização dos arquivos — primeira fase de implementação |
Percenta-gem de arquivos digitali-zados, metaetiquetados e migrados para sistemas existentes, em todos os 9 subprojetos |
0 |
30 % |
4.º T |
2023 |
Conclusão da digitalização de, pelo menos, 30 % do total dos arquivos em todos os 9 subprojetos, calculado em número de páginas digitalizadas no total. |
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95 |
6 - 2.2. Modernização - 16778_Digitalização de arquivos e serviços conexos |
Meta |
Digitalização dos arquivos — aplicação integral |
Percenta-gem de arquivos digitali-zados, metaetiquetados e migrados para sistemas existentes em todos os 9 subprojetos |
30 % |
90 % |
4.º T |
2025 |
Digitalização de, pelo menos, 90 % dos arquivos em todos os 9 subprojetos, calculado em número de páginas digitalizadas para cada subprojeto. |
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Reforma fundamental 5: Rumo a serviços orientados para os «clientes» da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos - Interligação e interoperabilidade de registos, sistemas e serviços
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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96 |
6 - 2.2. Modernizar — 16929_Rumo a serviços orientados para os «clientes» da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e do cumprimento das estratégias e políticas europeias |
Marco |
Criação do registo nacional de procedimentos e implementação do plano nacional de simplificação dos processos (primeira fase) |
Relatório do Ministério da Governação Digital que atesta a entrada em funcionamento do registo nacional de procedimentos e a conclusão dos trabalhos no âmbito da primeira fase do Programa Nacional de Simplificação de Processos |
3.º T |
2022 |
Entrada em funcionamento do registo nacional de procedimentos («Diavlos», nos termos do artigo 90.º da Lei n.º 4727/2020) e integração no portal Gov.gr; e conclusão da primeira fase dos trabalhos de simplificação, de acordo com o calendário previsto no Programa Nacional Quadrienal de Simplificação de Processos, incluindo a digitalização dos procedimentos de contratação pública. |
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97 |
6 - 2.2. Modernizar — 16929_Rumo a serviços orientados para os «clientes» da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e do cumprimento das estratégias e políticas europeias |
Marco |
Execução do plano nacional de simplificação dos processos (segunda fase) |
Relatório do Ministério da Governação Digital que atesta a conclusão da segunda fase do trabalho de simplificação no âmbito do Programa Nacional de Simplificação dos Processos |
4.º T |
2023 |
Concluir a segunda fase dos trabalhos de simplificação, de acordo com o calendário previsto no Programa Nacional Quadrienal de Simplificação dos Processos, incluindo a digitalização dos processos de avaliação de impacto, o arranque de empresas em nome individual, a simplificação dos procedimentos relativos aos «acontecimentos da vida» dos cidadãos, incluindo o nascimento, o falecimento e o divórcio, a simplificação dos processos judiciais relacionados com advogados, as decisões judiciais, as assinaturas digitais, os certificados emitidos pelos tribunais, a renovação da carta de condução e o funcionamento do myfoto.gov.gr e a circulação eletrónica de documentos na administração pública (atestado por circulares emitidas). |
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98 |
6 - 2.2. Modernização - 16782_Interligação e interoperabilidade dos registos, sistemas e serviços de intercâmbio de dados entre organizações públicas nacionais |
Marco |
Base regulamentar para a interligação e interoperabilidade dos registos |
Relatório do Ministério da Governação Digital que atesta a adoção das alterações regulamentares, incluindo toda a legislação primária e secundária conectada para a interligação e interoperabilidade dos registos e serviços |
4.º T |
2024 |
A adoção de alterações regulamentares destinadas a estabelecer uma ampla base regulamentar para a interligação e interoperabilidade dos registos e serviços de intercâmbio de dados entre organizações públicas nacionais, em conformidade com o novo quadro europeu de interoperabilidade. Apresentação de relatórios pelo Ministério da Governação Digital sobre o êxito da execução do plano de ação para a simplificação e melhoria dos processos, a melhoria dos sistemas e o cumprimento das estratégias e políticas europeias. |
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99 |
6 - 2.2. Modernizar — 16929_Rumo a serviços orientados para os «clientes» da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e do cumprimento das estratégias e políticas europeias |
Marco |
Conclusão da estratégia de redução dos encargos administrativos e plano nacional de simplificação dos processos (fase final) |
Relatório do Ministério da Governação Digital que atesta a conclusão de todas os trabalho de simplificação e digitalização no âmbito do plano de ação do Programa Nacional Quadrienal de Simplificação de Processos, |
4.º T |
2025 |
Aplicação integral da estratégia a médio prazo para a redução dos encargos administrativos e criação de serviços centrados no cliente na administração pública e melhoria dos processos, melhorias dos sistemas e cumprimento das estratégias e políticas europeias, através da conclusão da fase final dos trabalhos no âmbito do Programa Nacional Quadrienal de Simplificação de Processos. Tal inclui igualmente a plena criação do Observatório para o acompanhamento do impacto da regulamentação e do Registo Nacional de Procedimentos («Diavlos») (atestado por um relatório do Ministério da Governação Digital). |
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Grupo 9: Iniciativas relacionadas com melhores serviços digitais orientados para o «cliente» e seguros, utilizando sistemas informáticos interoperáveis e políticas de dados abertos
As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:
● Gestão das relações com os clientes para as administrações públicas (ID: 16810)
● Prossecução da modernização dos balcões únicos da administração pública (ID: 16780)
● Novo sistema de contratação pública (ID: 16736)
● Transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros (ID: 16742)
● Programas de atualização de competências digitais para conscritos (ID: 16826)
● Transformação digital da organização nacional de turismo grega (ID: 16791)
● Estratégia e políticas de cibersegurança para o setor público e Criação de um Centro Nacional de Operações de Cibersegurança (ID: 16823)
● Interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web (ID: 16779)
● Estudos de classificação de dados para sistemas de informação do setor público (ID: 16965)
● Centro de interoperabilidade da próxima geração (KED) (ID: 16964)
● Registos eletrónicos (ID: 16824)
● Prestação de serviços avançados de segurança na infraestrutura crítica da G-Cloud (ID: 16823)
● Registo do turismo e-MHTE (ID: 16785)
● Sistema central de gestão de documentos (ID: 16738)
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
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100 |
6 - 2.2. Modernização - 16779_Interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web |
Marco |
Adjudicação de contratos para projetos de interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web |
Notificação da adjudicação do contrato |
4.º T |
2022 |
Adjudicação do contrato para o projeto de interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web. O Ministério/Secretariado-Geral dos Sistemas de Informação do Setor Público/Sociedade da Informação S.A. deve examinar todas as propostas apresentadas e confirmar que as candidaturas respondem adequadamente às exigências do pedido de propostas. Após a seleção do contratante adequado, o Ministério procederá à adjudicação do contrato, que definirá as obrigações, funções e responsabilidades de ambas as partes. |
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101 |
6 - 2.2. Modernização - 16810_CRM para as administrações públicas |
Marco |
Adjudicação do contrato de CRM para as administrações públicas |
Notificação da adjudicação do contrato |
4.º T |
2022 |
Adjudicação do contrato de CRM para as administrações públicas. O Ministério/Secretariado-Geral dos Sistemas de Informação do Setor Público/Sociedade da Informação S.A. deve examinar todas as propostas apresentadas e confirmar que as candidaturas respondem adequadamente às exigências do pedido de propostas. Após a seleção do parceiro externo adequado, o Ministério procede à adjudicação de um contrato que define as obrigações, funções e responsabilidades de ambas as partes. |
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102 |
6 - 2.2. Modernização - 16780_Prossecução da modernização dos balcões únicos da administração pública |
Marco |
Adjudicação do contrato para a prossecução da modernização dos balcões únicos da administração pública |
Notificação da adjudicação do contrato |
4.º T |
2022 |
Adjudicação do contrato para a modernização dos balcões únicos da administração pública. O Ministério/Secretariado-Geral dos Sistemas de Informação do Setor Público/Sociedade da Informação S.A. deve examinar todas as propostas apresentadas e confirmar que as candidaturas respondem adequadamente às exigências do pedido de propostas. Após a seleção do parceiro externo adequado, o Ministério procede à adjudicação de um contrato que define as obrigações, funções e responsabilidades de ambas as partes. |
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103 |
6 - 2.2. Modernização - 16736_Novo sistema de contratação pública |
Marco |
Adjudicação do contrato para um novo sistema de contratação pública |
Notificação da adjudicação do contrato |
4.º T |
2022 |
Adjudicação do contrato para o projeto de novo sistema de contratação pública. O Ministério/Secretariado-Geral dos Sistemas de Informação do Setor Público/Sociedade da Informação S.A. deve examinar todas as propostas apresentadas e confirmar que as candidaturas respondem adequadamente às exigências do pedido de propostas. Após a seleção do contratante adequado, o organismo responsável deve proceder à adjudicação do contrato, que definirá as obrigações, funções e responsabilidades de ambas as partes. |
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104 |
6 - 2.2. Modernização - 16823_Estratégia e políticas de cibersegurança para o setor público e serviços avançados de segurança para as infraestruturas críticas nacionais |
Marco |
Adjudicação do contrato para a estratégia de cibersegurança |
Notificação da adjudicação do contrato |
4.º T |
2022 |
Adjudicação do contrato para o projeto de estratégia e políticas de cibersegurança e serviços avançados de segurança do setor público para infraestruturas críticas nacionais. Após a seleção do consultor externo adequado, o Ministério procederá à adjudicação do contrato, que definirá as obrigações, funções e responsabilidades de ambas as partes. |
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105 |
6 - 2.2. Modernização - 16826_Programas de atualização de competências digitais para os conscritos |
Marco |
Adjudicação do contrato para programas de atualização de competências digitais para conscritos |
Notificação da adjudicação do contrato |
4.º T |
2022 |
Adjudicação do contrato para os programas de atualização de competências digitais para conscritos. O Ministério deve examinar todas as propostas apresentadas e confirmar que as candidaturas respondem adequadamente às exigências do pedido de propostas. Após a seleção do parceiro externo adequado, o Ministério procede à adjudicação de um contrato que define as obrigações, funções e responsabilidades de ambas as partes. |
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106 |
6 - 2.2. Modernização - 16742_Transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros |
Marco |
Adjudicação do contrato para transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros |
Notificação da adjudicação do contrato |
4.º T |
2022 |
Adjudicação do contrato de transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros. O Ministério deve examinar todas as propostas apresentadas e confirmar que as candidaturas respondem adequadamente às exigências do pedido de propostas. Após a seleção do parceiro externo adequado, o Ministério procede à adjudicação de um contrato que define as obrigações, funções e responsabilidades de ambas as partes. |
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107 |
6 - 2.2. Modernização - 16824_Registos eletrónicos |
Marco |
Adjudicação de contratos para registos eletrónicos |
Notificação da adjudicação do contrato |
4.º T |
2022 |
Adjudicação do contrato para o projeto de registos eletrónicos. O Ministério/Secretariado-Geral dos Sistemas de Informação do Setor Público/Sociedade da Informação S.A. deve examinar todas as propostas apresentadas e confirmar que as candidaturas respondem adequadamente às exigências do pedido de propostas. Após a seleção do parceiro externo adequado, o Ministério procede à adjudicação de um contrato que define as obrigações, funções e responsabilidades de ambas as partes. |
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108 |
6 - 2.2. Modernização - 16779_Interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web |
Marco |
Conclusão do projeto Interoperabilidade e desenvolvimento dos serviços Web |
Relatório do Ministério da Governação Digital que documenta a conclusão do projeto sobre a interoperabilidade dos sistemas e a conclusão dos dados abertos |
4.º T |
2024 |
Conclusão do projeto: Interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web. As respetivas infraestruturas e sistemas devem ser avaliados relativamente a novas funcionalidades. Aceitação/desempenho (stress, etc.)/regressão. Além disso, a avaliação deve incluir a meta de dados abertos. (Implementação do Registo de Metadados Gregos (tal como definido no Registo de Interoperabilidade) e de um Portal Central de Serviços de Registo, que será um ponto central de acesso aos principais registos do país). |
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109 |
6 - 2.2. Modernização - 16810_CRM para as administrações públicas |
Marco |
Conclusão do projeto CRM para as administrações públicas |
Relatório do Ministério da Governação Digital que documenta a implementação do sistema integrado de gestão de todo o ciclo de vida das relações da administração pública com os cidadãos e as empresas |
4.º T |
2024 |
Conclusão do projeto: Sistema de gestão das relações com os clientes das administrações públicas, que permite gerir as interações da administração pública com os cidadãos e as empresas. |
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110 |
6 - 2.2. Modernização - 16780_Prossecução da modernização dos balcões únicos da administração pública |
Marco |
Conclusão do projeto «Balcões únicos» |
Relatório final do Ministério da Governação Digital que documenta a conclusão do projeto de prossecução da modernização dos balcões únicos da administração pública. |
4.º T |
2024 |
Conclusão do projeto: Prossecução da modernização dos balcões únicos da administração pública, incluindo a prossecução da modernização dos balcões únicos da administração pública através da aquisição de 6 000 computadores/impressoras/tábletes utilizados no processo de assinatura eletrónica, 200 sistemas de gestão de filas de espera e de notificação inteligente, 1 000 terminais de recolha de observações, plataforma de avaliação e aplicação móvel e sua utilização. |
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111 |
6 - 2.2. Modernização - 16965_Estudos de classificação de dados para os sistemas de informação do setor público |
Marco |
Conclusão dos estudos de classificação de dados do projeto |
Relatório do Ministério da Governação Digital que documenta a conclusão do projeto. Estudos de classificação de dados para os sistemas de informação do setor público |
4.º T |
2024 |
Conclusão do projeto: Estudos de classificação de dados para os sistemas de informação do setor público, entrega dos 220 estudos de classificação dos dados. |
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112 |
6 - 2.2. Modernização - 16823_Estratégia e políticas de cibersegurança para o setor público e serviços avançados de segurança para as infraestruturas críticas nacionais |
Marco |
Conclusão do projeto Estratégia de Cibersegurança |
Relatório do Ministério da Governação Digital sobre a documentação da aplicação da nova estratégia e políticas de cibersegurança na administração pública e dos projetos nela incluídos |
4.º T |
2024 |
Conclusão do projeto «Nova Estratégia e Políticas de Cibersegurança na Administração Pública» que introduza alterações nos de processos e procedimentos em matéria de cibersegurança e que estabeleça e torne operacional o Centro Nacional de Operações de Segurança (SOC) em conformidade com a nova estratégia. |
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113 |
6 - 2.2. Modernização - 16738_Sistema Central de Gestão de Documentos |
Marco |
Conclusão do projeto do Sistema Central de Gestão de Documentos |
Relatório final do Ministério da Governação Digital que documenta a conclusão do Sistema Central de Gestão de Documentos |
2.º T |
2025 |
Conclusão do Sistema Central de Gestão de Documentos, incluindo a utilização de 130 000 assinaturas digitais à distância, apoiadas por aplicações e um serviço de assistência. |
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114 |
6 - 2.2. Modernização - 16742_Transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros |
Marco |
Conclusão da transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros |
Relatório do Ministério dos Negócios Estrangeiros que documenta a conclusão de todos os subprojetos do projeto «Digitalização do Ministério dos Negócios Estrangeiros» |
2.º T |
2025 |
Conclusão da transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo 1) sistema de apoio ao planeamento estratégico e operacional, 2) digitalização dos arquivos diplomáticos e históricos, 3) Plataforma Global do Centro de Informação Digital e 4) modernização das tecnologias informáticas de criptografia e da infraestrutura de segurança de telecomunicações |
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115 |
6 - 2.2. Modernização - 16791_Transformação digital da organização nacional de turismo grega |
Marco |
Conclusão da digitalização da organização nacional de turismo grega |
Relatório da Organização Nacional de Turismo grega que documenta a conclusão do projeto «Transformação digital da organização nacional de turismo grega» |
2.º T |
2025 |
Conclusão da transformação digital da organização nacional de turismo grega, incluindo a criação de 1) um mapa turístico digital, 2) um repositório digital dos bens culturais da Grécia e 3) um novo sistema de informação turística. |
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116 |
6 - 2.2. Modernização - 16964_Centro de Interoperabilidade da próxima geração (KED) |
Marco |
Conclusão do Centro de Interoperabilidade da próxima geração |
Relatório do Ministério da Governação Digital que documenta a conclusão do projeto «Centro de Interoperabilidade da próxima geração». |
2.º T |
2025 |
Conclusão do Centro de Interoperabilidade da próxima geração (KED), incluindo a conclusão do estudo de viabilidade e segurança, a criação do Centro e a implementação dos serviços Web relevantes. |
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117 |
6 - 2.2. Modernização - 16785_Registo do Turismo e-MHTE |
Marco |
Conclusão do registo digital do turismo |
Relatório final do Ministério do Turismo que documenta a operacionalização da plataforma «Novo e-MHTE» |
2.º T |
2025 |
Conclusão da plataforma «e-MHTE» do Registo do Turismo. |
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118 |
6 - 2.2. Modernização - 16826_Programas de atualização de competências digitais para os conscritos |
Meta |
Número de conscritos formados |
0 |
150 000 |
2.º T |
2025 |
Modernização do programa «Atualização das competências digitais» para os conscritos, com formação de 150 000 pessoas. |
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119 |
6 - 2.2. Modernização - 16736_Novo sistema de contratação pública |
Marco |
Conclusão do novo sistema de contratação pública |
Relatório do Ministério da Governação Digital que documenta a execução do projeto «Novo sistema de contratação pública» |
4.º T |
2025 |
Conclusão do novo sistema de contratação pública, incluindo 1) a modernização das versões dos sistemas operacionais e a integração do novo sistema nos atuais sistemas, 2) disponibilidade de novas funcionalidades e relatórios do sistema, 3) finalização da reformulação do sistema eletrónico nacional de contratação pública e do Registo Central Eletrónico de Contratos Públicos (KIMDIS), 4) disponibilidade de serviços de interoperabilidade com o gov.gr; e operacionalização de 5) mecanismo de cifragem de dados, 6) assistente virtual, 7) sistema de arquivo eletrónico, 8) novo sistema para a Autoridade Nacional de Contratação Pública Centralizada em matéria de Saúde (EKAPY) e 9) Sistema de Modelagem de Informações de Construção (BIM). |
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120 |
6 - 2.2. Modernização - 16824_Registos eletrónicos |
Marco |
Conclusão do projeto Registos eletrónicos |
Relatório do Ministério da Governação Digital que documenta a implementação dos «registos eletrónicos» |
4.º T |
2025 |
Conclusão dos «registos eletrónicos», incluindo a sua interoperabilidade e interfaces com os registos existentes na administração pública. |
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Grupo 10: Iniciativas relacionadas com a incorporação de novas tecnologias na transição e modernização digitais da administração pública
●Incorporação de novas tecnologias e tendências para os serviços avançados da administração pública, aumento da eficiência e eficácia e redução dos custos de exploração, modernização e manutenção dos sistemas (ID: 16928)
●Cidades inteligentes (ID: 16854)
●Fornecimento de infraestruturas e serviços centrais de computação em nuvem (ID: 16853)
●Modernização das infraestruturas e serviços de computação em nuvem das infraestruturas nacionais de investigação e tecnologia (GRNET) (ID: 16955)
●Reforço da continuidade das atividades do setor público (ID: 16287)
●Expansão da Syzefksis II (ID: 16956)
●Estratégia e políticas de governação de dados para o setor público (ID: 16827)
●Inteligência empresarial central - Análise de dados (ID: 16842)
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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121 |
6 - 2.2. Modernização - 16842_Inteligência empresarial central - Análise de dados |
Marco |
Adjudicação do contrato de inteligência empresarial central |
Notificação da adjudicação do contrato |
4.º T |
2022 |
O Ministério da Governação Digital adjudica o contrato para inteligência empresarial central - Análise de dados, que deve abranger: a) O Desenvolvimento e validação de um quadro de governação de dados, um dicionário de dados e a identificação de indicadores-chave de desempenho b) Identificação dos indicadores-chave de desempenho c) Dicionário de dados d) Quadro de governação dos dados e) Conceção da abordagem arquitetónica e Pontos de integração f) Configuração do armazém de dados g) Integração com sistemas de informação de apoio h) Elaboração dos relatórios e sínteses de inteligência empresarial i) Apoio às operações do ecossistema de inteligência empresarial durante 3 anos j) Taxas de licenciamento para 200 utilizadores com privilégios de administrador superior e 200 TB de armazenamento. |
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122 |
6 - 2.2. Modernização - 16853_Fornecimento de infraestruturas e serviços centrais de computação em nuvem |
Marco |
Conclusão da infraestrutura e do serviço centrais de computação em nuvem |
Relatório do Ministério da Governação Digital que documenta a conclusão da criação de todas as componentes do projeto e infraestruturas paramétricas para o projeto central de infraestruturas e serviços de computação em nuvem. |
2.º T |
2024 |
Conclusão integral da criação de todas as componentes do projeto e infraestruturas paramétricas para o projeto central de infraestruturas e serviços de computação em nuvem. Introduzir e tornar operacional o projeto central de infraestruturas e serviços de computação em nuvem. A nova infraestrutura instalada deve incluir máquinas virtuais e redes virtuais correspondentes (infraestrutura como serviço), plataforma como serviço, três matrizes de computação periférica, três interfaces especiais de fibra ótica de alta velocidade e serviços de formação e apoio para todo o projeto. Os centros de dados do prestador de serviços de computação em nuvem devem respeitar o «Código de Conduta Europeu sobre Eficiência Energética nos Centros de Dados». |
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123 |
6 - 2.2. Modernização - 16854_Cidades inteligentes |
Meta |
Plena execução de projetos de cidades inteligentes |
Número de cidades que implementaram infraestruturas, plataformas e sistemas para apoiar a sua transformação em cidades inteligentes |
11 |
4.º T |
2025 |
Executar projetos para facilitar a transformação de 11 cidades gregas em cidades inteligentes através de investimentos em cidades e infraestruturas inteligentes sustentáveis e Sistemas para um futuro urbano sustentável e ecológico. Esses investimentos incluem: a) Disponibilidade e utilização de dados abertos que promovam o desenvolvimento do mercado de soluções e produtos inovadores para cidades inteligentes (tais como aplicações da Internet das Coisas, megadados e computação em nuvem) b) Utilização de redes fixas e sem fios existentes; c) Ativação da comunidade académica e da investigação para a organização de ações inovadoras complementares; d) Plataformas que contribuam para a criação de séries cronológicas de dados urbanos abertas; e) Criação de um «gémeo digital», bem como de outras soluções e serviços centrados no cidadão que são incluídas a partir de abordagens de participação de cidadãos desde a primeira hora (conceção conjunta). |
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124 |
6 - 2.2. Modernização - 16928_Incorporação de novas tecnologias e tendências para os serviços avançados da administração pública, aumento da eficiência e eficácia e redução dos custos de exploração, modernização e manutenção dos sistemas |
Marco |
Conclusão de novas tecnologias para a administração pública |
Relatório do Ministério da Governação Digital que resume a forma como foram abordadas as necessidades e lacunas em termos de soluções tecnológicas na administração pública |
4.º T |
2025 |
Implementar novas tecnologias e ferramentas para facilitar a transição digital e a modernização da administração pública, reduzir os custos operacionais e aumentar o valor dos serviços públicos oferecidos. |
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125 |
6 - 2.2. Modernização - 16955_Atualização da infraestrutura e serviços de computação em nuvem das infraestruturas nacionais de investigação e tecnologia (GRNET) |
Marco |
Conclusão da GRNET |
Relatório final que conclui a plena execução de todos os subprojetos de modernização das infraestruturas e serviços de computação em nuvem das infraestruturas nacionais de investigação e tecnologia (GRNET) pelo Ministério da Governação Digital |
4.º T |
2025 |
Conclusão da modernização das infraestruturas e serviços de computação em nuvem das infraestruturas nacionais de investigação e tecnologia (GRNET). Fornecimento de supercomputadores/substituição de parte do sistema nacional existente Atualizações/modificações dos centros de dados para apoiar o novo supercomputador Instalação de software, configuração, migração, operação-piloto, controlo e avaliação do desempenho do hardware. |
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126 |
6 - 2.2. Modernização - 16287_Reforço da continuidade das atividades do setor público |
Marco |
Conclusão da continuidade das atividades do setor público |
Relatório final do Ministério da Governação Digital que documenta a conclusão do projeto de continuidade das atividades do setor público, incluindo o fornecimento dos 71 500 computadores portáteis de serviço. |
4.º T |
2025 |
Conclusão do projeto de reforço da continuidade das atividades do setor público, incluindo a finalização do plano de continuidade das atividades e o fornecimento dos computadores portáteis de serviço. |
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127 |
6 - 2.2. Modernização - 16956_Expansão da Syzefksis II |
Marco |
Conclusão da Syzefksis II |
Documento de síntese que verifica a implementação da nova infraestrutura, registo de entidades da rede do setor público, sistema de gestão da segurança, inquérito, mecanismo de monitorização, fornecimento de equipamento sob a expansão da Syzefksis II pelo Ministério da Governação Digital |
4.º T |
2025 |
Conclusão da expansão da Syzefksis II. O regime de execução inclui os seguintes subprojetos: - Modernização das interligações das redes do setor público - Ligação/corte/deslocalização/fusão e modernização dos serviços das entidades - Apoio/manutenção de um registo de entidades da rede do setor público (inquérito no local) - Ações de publicidade e promoção da rede do setor público (conclusão até 3.º T/2024) - Supervisor da Segurança e Sistema de Gestão da Segurança da Informação (SIS) da Rede do Setor Público - Acompanhamento, controlo da qualidade, apoio à execução e assistência após a aceitação final de sistemas de cabo estruturados da rede do setor público - Apoio e acompanhamento do inquérito local sobre as fases de implantação do SYZEFXIS II. - Fornecimento de equipamento para o fornecimento interrompido de eletricidade em entidades do setor público selecionadas — rede do setor público. - Serviços de conceção de redes do setor público da próxima geração (PSN Next Gen) - Modernização da infraestrutura da Rede Escolar Pan-helénica (SchoolNet). |
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128 |
6 - 2.2. Modernização - 16827_Estratégia e políticas de governação dos dados para o setor público |
Marco |
Conclusão da estratégia de governação dos dados |
Relatório de conclusão do projeto do Ministério da Governação Digital que sintetiza a forma como a estratégia e as políticas de governação dos dados para o setor público permitiram o desenvolvimento de uma estratégia governamental de governação dos dados em nuvem e de um ecossistema para dados abertos e reutilizáveis nos setores público e privado. |
4.º T |
2025 |
Conclusão do projeto «estratégia e políticas de governação dos dados para o setor público» O projeto deve ter alcançado os seguintes resultados: o desenvolvimento da estratégia e das políticas governamentais para a governação dos dados em nuvem e b) o estabelecimento do quadro, das infraestruturas, da capacidade e das competências para a governação dos dados públicos, a política de dados abertos e reutilizáveis e a prestação de serviços relevantes aos setores público e privado. |
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129 |
6 - 2.2. Modernização - 16842_Inteligência empresarial central - Análise de dados |
Marco |
Conclusão da inteligência empresarial central |
Relatório do projeto do Ministério da Governação Digital que descreve a forma como o projeto de inteligência empresarial central criou uma plataforma central de inteligência empresarial e de análise de dados e a forma como esta é utilizada pela administração pública. |
4.º T |
2025 |
Conclusão do seguinte projeto: Inteligência empresarial central — Análise de dados. Implementação de uma solução única de «painel nacional» de informações empresariais e avaliação do seu desempenho. O projeto deve ter alcançado os seguintes resultados: implementação de uma plataforma central de inteligência empresarial — análise de dados, que permite às agências da administração pública recolher, integrar e interpretar dados de qualquer fonte e utilizá-los para analisar informações que afetam as suas operações e fluxos de trabalho e facilitar a estratégia e a tomada de decisões. |
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G. COMPONENTE 2.3: DIGITALIZAÇÃO DAS EMPRESAS
Esta componente do plano de recuperação e resiliência grego diz respeito à disponibilização de capital às pequenas e médias empresas gregas para financiar o investimento em tecnologias digitais e a aquisição de serviços conexos. Visa abordar os atuais baixos níveis de maturidade digital entre essas empresas, nomeadamente devido a baixas competências digitais, promovendo simultaneamente a produtividade e o desenvolvimento de empresas inovadoras. Ao mesmo tempo, espera-se que ajude essas empresas a adaptarem-se aos novos desafios e a tirarem partido das tendências empresariais emergentes. Em especial, a componente prevê a criação de um mercado único digital, ao qual terão acesso os fornecedores desses produtos e serviços. A promoção da utilização dos pagamentos e vendas eletrónicos, a modernização das caixas registadoras e do ecossistema de POS e a criação de plataformas de dados industriais são metas fundamentais desta componente. Além disso, a componente oferece incentivos fiscais que ajudam a criar um ecossistema empresarial digital conducente à transformação digital das pequenas e médias empresas. Está igualmente previsto um mecanismo central de apoio às pequenas e médias empresas, que facilite a oferta de programas de formação e sensibilização para que estas possam tirar o máximo partido dos instrumentos e serviços oferecidos através do mercado digital.
Espera-se que as medidas respondam à transição digital e aos desafios dela decorrentes, uma vez que deverão contribuir para a adoção das tecnologias digitais e para a melhoria das competências digitais nas pequenas e médias empresas na Grécia. Além disso, espera-se que as medidas facilitem um crescimento inteligente e sustentável, estimulando ainda mais o investimento privado, contribuindo assim para dar resposta à recomendação específica por país sobre o investimento público e privado (REP n.º 3 de 2020). Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
G.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma: Criação de um ecossistema empresarial digital e introdução de incentivos fiscais para facilitar a transformação digital das PME (ID da medida 16973)
A reforma visa criar um ecossistema empresarial digital que promova a transformação digital das PME. Concretamente, consiste em: a) Criar um mercado digital para o fornecimento e a aquisição de serviços e ferramentas digitais avançados adaptados à transformação digital das PME e aumentar a sensibilização digital dos quadros empresariais, b) incentivar diretamente os investimentos em tecnologias digitais modernas, utilizando incentivos fiscais sobre ativos corpóreos e incorpóreos, a fim de alterar o ambiente empresarial e c) modernizar as caixas registadoras e o ecossistema de Pontos de Venda. A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade para os incentivos fiscais excluem a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 9 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) em que o nível de gases com efeito de estufa alcançado que se projeta alcançar não seja inferior aos parâmetros de referência pertinentes 10 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 11 e estações de tratamento mecânico biológico 12 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. Além disso, os critérios de elegibilidade exigem que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Os critérios de seleção/elegibilidade devem também ser orientados para incentivar os investimentos na transformação digital, nomeadamente a aquisição de produtos e serviços relacionados com aplicações de pagamento eletrónico, vendas eletrónicas e faturação eletrónica, ferramentas para publicidade digital, sistemas de teletrabalho, análise de negócios, melhoria de competências digitais, serviços de salvaguarda e recuperação em caso de avarias, inteligência artificial, Internet das Coisas, soluções integradas para serviços sem contacto, sistemas de cibersegurança, infraestruturas e serviços de computação em nuvem, modelos e software de plataformas de dados industriais, modernização de caixas registadoras e do ecossistema de POS. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimento: Transformação digital das PME (ID da medida 16706)
O investimento diz respeito ao desenvolvimento e fornecimento de ferramentas digitais adequadas (produtos e serviços) às PME gregas nos seguintes domínios: a) pagamentos e vendas eletrónicos, b) plataformas de dados industriais e c) modernização das caixas registadoras e do ecossistema de POS. Este objetivo deve ser alcançado através da criação de um mecanismo central de apoio às PME que facilite a oferta de programas de formação e de sensibilização, de modo a que estas possam tirar o máximo partido dos instrumentos e serviços oferecidos através do mercado digital, com o objetivo final de apoiar a transformação digital das PME gregas, bem como de reforçar a transparência e a concorrência saudável através de pontos de venda e caixas registadoras da próxima geração. A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para os convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 13 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) em que o nível de gases com efeito de estufa alcançado que se projeta alcançar não seja inferior aos parâmetros de referência pertinentes 14 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 15 e estações de tratamento mecânico biológico 16 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Os critérios de seleção/elegibilidade devem também ser orientados para as seguintes tecnologias e serviços: aplicações de pagamento eletrónico, vendas eletrónicas e faturação eletrónica, ferramentas para publicidade digital, sistemas de teletrabalho, análise empresarial, serviços digitais de melhoria de competências, serviços de salvaguarda e recuperação em caso de avarias, inteligência artificial, Internet das Coisas, fornecimento de soluções integradas para serviços sem contacto, sistemas de cibersegurança, infraestruturas e serviços de computação em nuvem, modelos de plataformas de dados industriais e software, modernização de caixas registadoras e do ecossistema de POS.
G.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Investimento principal 4: Transformação digital das PME
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
|||
|
Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
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130 |
7 - 2.3. Digitalização das empresas - 16706_Transformação digital das PME |
Marco |
Transformação digital das PME - convites à apresentação de propostas |
Convite à apresentação de propostas publicado |
1.º T |
2022 |
Lançamento de todos os convites à apresentação de propostas para financiamento do sistema de vales para a transformação digital de empresas (subprojetos 1), plataformas de dados industriais e espaços de dados (subprojetos 2) e modernização de caixas registadoras e do ecossistema de POS (subprojetos 4), com condições de referência que incluam critérios de elegibilidade que garantam que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. Os investimentos devem ser orientados para tecnologias e serviços destinados a promover a digitalização das pequenas e médias empresas, nomeadamente aplicações de pagamento eletrónico, vendas eletrónicas e faturação eletrónica, ferramentas para publicidade digital, sistemas de teletrabalho, análise empresarial, melhoria das competências digitais, serviços de salvaguarda e recuperação em caso de avarias, inteligência artificial, Internet das Coisas, fornecimento de soluções integradas para serviços sem contacto, sistemas de cibersegurança, infraestruturas e serviços de computação em nuvem, modelos e software de plataformas de dados industriais, modernização de caixas registadoras e do ecossistema de POS. |
|||
|
131 |
7 - 2.3. Digitalização das empresas - 16706_Transformação digital das PME |
Marco |
Transformação digital das PME - Prestação de produtos e serviços |
Relatório do Ministério da Governação Digital que atesta a plena execução dos 4 subprojetos, incluindo as seguintes metas: 100 000 PME apoiadas com vales de digitalização (subprojeto 1), 1 000 PME apoiadas com o regime de vales apenas na sua transição para a computação em nuvem (subprojeto 2); Criação de 4 plataformas de dados industriais e do polo de PME Gaia X (subprojeto 3). Subprojeto 4 foi concluído com a modernização de 500 000 caixas registadoras e a substituição de 100 000 sistemas POS. |
2.º T |
2025 |
Seleção dos beneficiários e fornecimento de equipamento e serviços às PME no âmbito dos convites à apresentação de propostas, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. Em especial, devem ser alcançados as seguintes metas: - No âmbito do subprojeto 1: 100 000 PME receberam apoio à digitalização financiado pelo regime de vales; - No âmbito do subprojeto 2: conclusão da infraestrutura de computação em nuvem, 1 000 PME apoiadas financeiramente pelo sistema de vales na sua transição apenas para a computação em nuvem, conclusão do modelo de plataformas de dados industriais (PDI) e criação do polo grego de PME Gaia-X e criação de 4 plataformas de dados industriais; - No âmbito do subprojeto 4: 500 000 caixas registadoras modernizadas ou substituídas por soluções informáticas, substituição de 100 000 antigos sistemas POS (fornecer a certificação dos beneficiários sobre a integração da nova tecnologia/produto/prova de pagamento para atestar a aquisição de produtos e serviços). |
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132 |
7 - 2.3. Digitalização das empresas - 16973_Criação de um ecossistema empresarial digital e introdução de incentivos fiscais para facilitar a transformação digital das PME |
Marco |
Transformação digital das PME Reforma legislativa para incentivar a adoção de tecnologias |
Entrada em vigor do direito primário e dos atos derivados do governo, na medida em que tal seja relevante para a introdução de incentivos fiscais ao investimento digital, e relatórios do Ministério da Governação Digital que documentem a criação de um ecossistema empresarial digital. |
2.º T |
2025 |
Identificar e executar ações para a criação de um ecossistema empresarial digital que fomente a transformação digital das PME, em especial ao a) criar infraestruturas digitais através do financiamento do fornecimento e da implementação de ferramentas e processos digitais, bem como da sensibilização digital dos quadros empresariais e b) incentivar diretamente os investimentos na transformação digital, utilizando a superdedução de investimentos em ativos corpóreos e incorpóreos, a fim de mudar o ambiente empresarial e aumentar os investimentos em tecnologias digitais modernas. A legislação em matéria de incentivos fiscais para apoiar a ecologização da economia, a transição energética e digital deve cumprir critérios de elegibilidade que garantam que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. Os investimentos devem ser orientados para incentivar a transformação digital, nomeadamente a aquisição de produtos e serviços relacionados com aplicações de pagamento eletrónico, vendas eletrónicas e faturação eletrónica, ferramentas para publicidade digital, sistemas de teletrabalho, análise de negócios, melhoria de competências digitais, serviços de salvaguarda e recuperação em caso de avarias, inteligência artificial, Internet das Coisas, soluções integradas para serviços sem contacto, sistemas de cibersegurança, infraestruturas e serviços de computação em nuvem, modelos e software de plataformas de dados industriais, modernização de caixas registadoras e do ecossistema de POS. |
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H. COMPONENTE 3.1: PROMOVER A CRIAÇÃO DE EMPREGO E A PARTICIPAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO
Esta componente do plano grego de recuperação e resiliência envolve medidas destinadas a reformular e reforçar as políticas ativas do mercado de trabalho, melhorar a eficiência dos serviços públicos de emprego e proporcionar uma rede de segurança eficaz contra o desemprego, reforçando simultaneamente os incentivos à reintegração no mercado de trabalho. A maior parte das medidas da componente concentra-se nas políticas ativas do mercado de trabalho, incluindo programas de ativação que subsidiam o emprego no setor privado e promovem a melhoria das competências e a requalificação da mão de obra, bem como investimentos para reforçar a capacidade dos serviços públicos de emprego (OAED) através do reforço da digitalização e dos serviços de aconselhamento. No âmbito da reforma das políticas passivas do mercado de trabalho, o plano visa melhorar a cobertura e a distribuição das prestações de desemprego, reforçar a rede de segurança social, promover a participação no mercado de trabalho, incluindo entre os grupos vulneráveis, e melhorar a eficiência e a eficácia do sistema de proteção social. A componente está em conformidade com as recomendações específicas por país para assegurar um apoio eficaz à ativação do mercado de trabalho, investir nas competências e na empregabilidade e melhorar a digitalização da administração pública (recomendações específicas por país n.os 2 e 3 de 2020 e recomendação específica por país n.º 2 de 2019). Além disso, ao centrar-se na promoção das competências e do emprego nos setores digital e verde, entre outros, a componente apoia a transição digital e ecológica. Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
H.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma: Modernização e simplificação da legislação laboral (ID da medida: 16744)
A reforma implica a entrada em vigor de uma legislação laboral abrangente que racionalize aspetos essenciais do mercado de trabalho com vista a melhorar o seu funcionamento. A reforma terá nomeadamente por objetivo modernizar a) a lei relativa ao trabalho individual, b) a lei relativa ao trabalho coletivo e o direito sindical, c) o sistema informático ERGANI do Ministério do Trabalho que é utilizado para monitorizar o mercado de trabalho e detetar o trabalho não declarado e subdeclarado, e d) o quadro para a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar. Os objetivos globais da reforma consistem em aumentar a criação de emprego e a competitividade, combater o trabalho não declarado e subdeclarado, melhorar a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e colmatar as disparidades entre homens e mulheres no emprego. A execução da reforma deve estar concluída até 30 de setembro de 2021.
Investimento: Transformação digital dos sistemas de trabalho (ID da medida: 16750)
O investimento centra-se na modernização da capacidade da administração pública para oferecer serviços melhores e mais rápidos aos trabalhadores e empregadores, com vista a reduzir a burocracia, melhorar a eficácia dos mecanismos de acompanhamento do mercado de trabalho, reduzir o trabalho não declarado e não declarado e obter dados atualizados e exatos. O investimento consiste, nomeadamente, na modernização da infraestrutura digital do e‑EFKA (Fundo Unificado de Segurança Social), incluindo o Sistema Digital de Atribuição de Pensões (ATLAS), e na interligação de sistemas informáticos díspares (ERGANI, EFKA e SEPE) num sistema único (ARIADNE). Por último, o investimento inclui a criação de um sistema informático integrado para questões de saúde e segurança no trabalho (HERIDANOS). A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Reforma: Reforma das políticas ativas do mercado de trabalho (ID da medida: 16747)
A reforma das políticas ativas do mercado de trabalho (PAMT) visa maximizar a sua eficácia através da reformulação e do reforço dos programas de subsídios salariais e da transição gradual para um novo modelo de execução das políticas ativas do mercado de trabalho. A reforma está associada a investimentos significativos. Estes incluem, nomeadamente, a) cinco programas específicos de curto prazo que subsidiam o emprego no setor privado para 52 000 desempregados (incluindo um programa que combina formação e apoio ao emprego), b) a aplicação do novo modelo de prestação aberto testado por projetos-piloto para as políticas ativas do mercado de trabalho em três novas áreas geográficas (onde serão oferecidos aos participantes 22 500 programas de formação, 15 000 subsídios ao emprego e 852 subsídios ao empreendedorismo), c) reforço temporário do pessoal de aconselhamento do Serviço Público de Emprego (600 conselheiros adicionais durante 4 anos) e d) formação do pessoal de aconselhamento. Uma parte específica das subvenções atribuídas contribuirá para a criação de competências verdes e empregos na economia verde. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Reforma das políticas passivas do mercado de trabalho para apoiar as transições para o emprego (ID da medida: 16746)
A reforma envolve dois projetos-piloto para reformar o sistema de seguro de desemprego. Estes projetos testarão os efeitos no mercado de trabalho de: a) um aumento do nível e da cobertura do subsídio de desemprego de longa duração e b) uma indexação do subsídio de desemprego normal pelo último nível salarial líquido. Além disso, o plano inclui reformas a custo zero destinadas a: a) melhorar o quadro das obrigações mútuas atualmente aplicáveis entre o serviço público de emprego e os candidatos a emprego, b) consolidar e racionalizar os subsídios de desemprego, a fim de melhorar a eficiência da despesa pública, e c) eliminar os desincentivos à melhoria/requalificação de competências entre os desempregados, mantendo o seu direito às prestações de desemprego durante a participação em ações de formação. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento: Reestruturação e reclassificação dos SPE locais OAED (KPA2) (ID da medida: 16941)
O investimento visa reformar o serviço público de emprego grego (OAED), com vista a melhorar a qualidade dos seus serviços, bem como a sua capacidade e eficácia globais. O investimento implica a) uma reforma organizacional do Serviço Público de Emprego (OAED), atualizando o seu modelo de governação e estabelecendo um novo organigrama e sistema de gestão financeira; b) a reformulação e renovação de edifícios das 118 agências locais da OAED para a promoção do emprego (KPA2), com uma ênfase renovada em serviços de correspondência personalizados, aconselhamento reforçado e sensibilização; c) uma nova estratégia de comunicação do OAED; d) a melhoria dos mecanismos de controlo da qualidade do serviço ao cliente através da medição e monitorização de aspetos de eficácia, eficiência, produtividade e satisfação dos clientes; e) aplicação de novas formas de definição de perfis e de serviços de aconselhamento. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Transformação digital do serviço público de emprego (OAED) (ID da medida: 16942)
O investimento centra-se na transformação digital do serviço público de emprego (OAED), com vista a aumentar a eficácia dos serviços oferecidos. O investimento prevê, nomeadamente, a digitalização dos arquivos do OAED, a aquisição pelo OAED de uma série de novos sistemas informáticos, tanto em linha como nativos, e a reformulação de alguns dos seus atuais sistemas operativos. O investimento inclui também a) a expansão dos serviços digitais (através do OAEDapp), que permitirá ao OAED prestar serviços eletrónicos aos desempregados e às empresas através de telemóveis e tábletes, e b) uma ferramenta de correspondência de ponta altamente sofisticada para ajudar o OAED a otimizar o processo de mediação entre oferta e procura de mão de obra. O investimento acima referido deve conduzir a um melhor sistema de gestão de dados e de tomada de decisões, à maximização dos recursos e a uma maior satisfação dos clientes. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
H.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Reforma fundamental 6: Modernização e simplificação da legislação laboral e transformação digital dos sistemas de trabalho
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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133 |
8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16744_Modernização e simplificação da legislação laboral |
Marco |
Entrada em vigor da legislação laboral |
Disposição legal que indica a entrada em vigor - |
3.º T |
2021 |
Entrada em vigor da legislação laboral que modernizará a) a lei relativa ao trabalho individual, b) a lei relativa ao trabalho coletivo e a lei sindical, c) o sistema ERGANI IT do Ministério do Trabalho que é utilizado para monitorizar o mercado de trabalho e detetar o trabalho não declarado e subdeclarado, e d) o quadro para a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar. |
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134 |
8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16750_Transformação digital dos sistemas de trabalho |
Marco |
Ajudicação de contratos no âmbito de sistemas informáticos do trabalho |
Notificação da adjudicação de contratos |
4.º T |
2022 |
Conclusão da adjudicação dos contratos para os seguintes projetos: - Sistema informático único de monitorização do mercado de trabalho (ARIADNE) - Saúde e segurança no trabalho (HERIDANOS) - Processo de fixação do salário mínimo legal - Digitalização da reconstituição de carreira do Fundo Único de Pensões (e-EFKA) - Novo sistema integrado de informação para o e-EFKA (EFKA IITS) - Modernização do sistema digital de atribuição de pensões (ATLAS) |
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135 |
8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16942_Transformação digital do Serviço Público de Emprego (OAED) |
Meta |
OAED Digitalização das páginas de arquivos A3 e A4 |
Número de páginas A3/A4 de arquivos OAED digitalizados |
0 |
8 000 000 |
4.º T |
2023 |
Conclusão da digitalização de 8 000 000 páginas A3/A4 de arquivos OAED, confirmada por um relatório do OAED. |
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136 |
8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16750_Transformação digital dos sistemas de trabalho |
Marco |
Conclusão do sistema digital de atribuição de pensões ATLAS |
Entrada em vigor do direito derivado que aplica o sistema |
2.º T |
2024 |
Conclusão da modernização do sistema digital de atribuição de pensões (ATLAS), permitindo um melhor tratamento dos pedidos de pensão e de prestações de montante fixo, através da entrada em vigor do direito derivado que aplica o sistema |
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137 |
8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16750_Transformação digital dos sistemas de trabalho |
Marco |
Entrada em vigor da legislação derivada relativa ao sistema informático único Ariadne |
Entrada em vigor do direito derivado que lança a recolha de dados a nível nacional através do sistema |
4.º T |
2024 |
Implementação do sistema informático único de monitorização do mercado de trabalho (ARIADNE) através da entrada em vigor do direito derivado que lança a recolha de dados a nível nacional através do sistema. O sistema assegurará o registo digital do tempo de trabalho (cartão de trabalho eletrónico, tempo e frequência) e um balcão único para os dados administrativos relativos ao emprego e à segurança social. |
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I. COMPONENTE 3.2: EDUCAÇÃO, ENSINO E FORMAÇÃO PROFISSIONAIS E COMPETÊNCIAS
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia visa melhorar a qualidade, a eficiência e a eficácia dos sistemas de educação e de aprendizagem ao longo da vida. A componente inclui um investimento em programas horizontais de melhoria de competências em literacia digital, ecológica e financeira para um total de 628 000 beneficiários. Tal é acompanhado por uma reforma do sistema de aprendizagem ao longo da vida, a fim de melhorar a oferta de formação, e por um pacote de reformas e investimentos centrados nos sistemas de ensino e formação profissionais (EFP) e de aprendizagem, a fim de melhorar a sua relevância para o mercado de trabalho. No que diz respeito ao EFP, o plano visa melhorar as infraestruturas e equipamentos de EFP, modernizar os programas curriculares existentes e desenvolver novos perfis profissionais, nomeadamente nos setores da energia, do ambiente e da economia digital. Além disso, o plano prevê uma nova estratégia para a excelência nas universidades, destinada a melhorar o seu desempenho em matéria de investigação e a qualidade do ensino através de investimentos na modernização das infraestruturas de investigação e de ensino, o apoio a projetos de investigação e a projetos de doutoramento também em colaboração com o setor privado e programas de professores visitantes. Estas reformas estão associadas a investimentos na digitalização do sistema educativo, uma grande parte dos quais serão afetados a sistemas de aprendizagem interativos nas escolas primárias e secundárias e a vales para alunos e estudantes de famílias com baixos rendimentos para a aquisição de equipamento informático.
A componente está em conformidade com as recomendações específicas por país para investir na educação, na empregabilidade e nas competências e melhorar a digitalização da administração pública (recomendações específicas por país n.º 3 de 2020 e n.º 2 de 2019). Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
I.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma: Uma nova estratégia para a aprendizagem ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação (ID da medida: 16913)
A reforma visa melhorar o quadro de aprendizagem ao longo da vida com vista a aumentar a sua qualidade e relevância para o mercado de trabalho. A reforma deve, nomeadamente, permitir um melhor acompanhamento e resposta às necessidades do mercado de trabalho através da modernização, atualização e interconexão dos conjuntos de dados existentes de diferentes ministérios e agências, incluindo o mecanismo de diagnóstico do mercado de trabalho criado em 2016. A reforma deve também estabelecer Contas de Qualificação ao Longo da vida (LSA), que deverão ser o principal instrumento para ministrar formação contínua em função das necessidades individualizadas, e uma nova lista nacional de prestadores de formação elegíveis, que aplicará critérios mínimos de qualidade baseados nos recursos aos formadores. Por último, a reforma deve conduzir à criação de uma nova estrutura de governação, o Conselho Nacional de Competências, que deve estar baseado no OAED e ser responsável pela conceção de uma atualização anual da Estratégia Nacional de Competências. A reforma é acompanhada de um investimento em programas horizontais de melhoria de competências dirigidos a vários grupos da população e destinados a proporcionar a) competências digitais de base e de nível médio, b) competências verdes e c) competências de literacia financeira. A execução da reforma e do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Estratégia de Excelência nas Universidades e Inovação (ID da medida: 16289)
A reforma visa melhorar o desempenho em matéria de investigação e a extroversão das universidades gregas, nomeadamente atraindo pessoal académico e investigadores qualificados e distinguidos, e melhorar a qualidade e a pertinência da educação oferecida aos estudantes para o mercado de trabalho. A reforma prevê, nomeadamente, a) um regime de financiamento de 70 projetos de investigação (polos de excelência na investigação) dirigidos a eminentes académicos nacionais ou internacionais para os incentivar a realizar projetos de investigação inovadores e em colaboração com empresas do setor privado na Grécia; b) um regime de financiamento (professores convidados) que incentive 250 colaboradores académicos de universidades ou institutos de investigação estrangeiros, visando principalmente universidades fora da UE, a juntarem-se a universidades gregas por um período máximo de três anos e a participarem em projetos de investigação em colaboração com empresas do setor privado da Grécia ou do estrangeiro; c) melhorar as infraestruturas de investigação e de ensino de universidades gregas selecionadas e unidades universitárias de ciências e tecnologias aplicadas; d) financiamento de 249 programas de doutoramento industrial por um período de três anos, em colaboração com empresas do setor privado; e) a concessão de financiamento a investigadores individuais ou grupos de investigadores com base em critérios de excelência; f) financiamento do desenvolvimento do certificado de educador, que é um programa de certificação da adequação pedagógica e pedagógica dos educadores escolares (frequência semestral de aulas universitárias e meio ano de ensino nas escolas como estágio experimental para 30 000 candidatos a professores) e g) Transformação digital da Rede Nacional de Bibliotecas Gregas. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Reforço do sistema de aprendizagem (ID da medida: 16794)
O objetivo da reforma é restabelecer as escolas profissionais de aprendizagem do serviço público de emprego (OAED EPAS) como parte integrante da estratégia governamental para o ensino e formação profissionais (EFP) e o emprego dos jovens. A reforma inclui, nomeadamente, 1) a introdução de um novo quadro jurídico para o sistema nacional de EFP; 2) conceção e implementação de um novo sistema para melhorar o controlo da qualidade das escolas de EFP do OAED (EPAS), avaliar os seus resultados e acompanhar os progressos e o desempenho dos alunos no mercado de trabalho; 3) simplificação dos processos de aprendizagem e integração de novas metodologias e ferramentas, tais como plataformas de aprendizagem eletrónica e conteúdos de formação digitalizados, tanto para aprendizes como formadores; 4) avaliação, reformulação e atualização dos atuais programas curriculares (com o contributo dos parceiros sociais e dos empregadores), a fim de os alinhar com as necessidades reais do mercado de trabalho; 5) renovação e modernização das infraestruturas de EFP (laboratórios e equipamento); 6) renovação dos edifícios EPAS para melhorar a eficiência energética e a funcionalidade espacial; 7) integração da tecnologia da realidade virtual nos módulos de aprendizagem diária; 8) promoção de parcerias ad hoc com empregadores e câmaras e criação de escolas experimentais da EPAS; 9) construção de escolas para profissões relacionadas com a transição ecológica; 10) expansão da rede existente de gabinetes de orientação profissional; 11) implementação de um vasto programa de «formação de formadores» nas escolas da EPAS; 12) financiamento de uma campanha de comunicação para promover o sistema de aprendizagem. Uma parte específica das subvenções atribuídas contribuirá para as competências e empregos verdes e para a economia verde. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
As renovações e medidas de eficiência energética devem cumprir i) uma renovação de nível médio, tal como definido na Recomendação da Comissão sobre a renovação de edifícios (UE) 2019/786, ou b) alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa em comparação com as emissões ex ante. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição.
Reforma: Qualificação, requalificação e melhoria das competências da mão de obra através de um modelo de formação reformado (Reforma do Ensino e Formação Profissionais) (ID da medida: 16792)
A reforma visa 1) melhorar o controlo da qualidade (como os sistemas de avaliação que acompanham os progressos e o desempenho dos formandos) nas unidades de formação profissional dos serviços públicos de emprego (OAED), 2) atualizar os seus módulos de acordo com as necessidades atuais e futuras do mercado de trabalho, no âmbito da reforma global das políticas ativas do mercado de trabalho (PAMT) do OAED, 3) promover a aprendizagem eletrónica e a digitalização dos conteúdos de formação, 4) reformar a «conta para o emprego e a formação profissional» (LAEK), que financia programas de formação profissional para os trabalhadores. Tal conjuga-se com o investimento na renovação de laboratórios e no fornecimento de equipamento. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Melhorar o ensino e a formação profissionais (ID da medida: 16934)
A reforma proposta visa acelerar a aplicação da Lei n.º 4763/2020. Espera-se que as ações propostas 1) contribuam para tornar o ensino e a formação profissionais (EFP) numa via educativa atraente, 2) reforcem a ligação entre o ensino e as necessidades do mercado de trabalho e 3) proporcionem as competências necessárias para a dupla transição ecológica e digital e aumentem as perspetivas de emprego, em especial dos jovens. A reforma é constituída pelas seguintes componentes: a) a conceção e o desenvolvimento de cinco institutos de formação profissional temáticos e dez institutos de formação profissional experimentais através da renovação de edifícios, do fornecimento de equipamento e materiais, do desenvolvimento de novos currículos e programas de formação e da oferta de educação/formação adicional para os formadores; b) a conceção e o desenvolvimento de 25 Escolas secundárias profissionais modelo, através da renovação de edifícios, do fornecimento de equipamento e materiais, do desenvolvimento de novos currículos e programas de formação e da oferta de ensino/formação adicional para o seu pessoal docente; c) a expansão dos serviços digitais da Organização Nacional de Certificação de Qualificações e Orientação Profissional (EOPPEP) e o desenvolvimento de uma plataforma eletrónica de EFP que converta o material de aprendizagem existente em módulos de aprendizagem eletrónica; d) a criação e certificação de 200 perfis profissionais, incluindo nos setores da energia, do ambiente e da economia digital. Todos os projetos visam incentivar a participação das mulheres no EFP e promover as suas capacidades de liderança. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Transformação digital da educação (ID da medida: 16676)
O investimento prevê a transformação digital da educação em termos de conteúdos, infraestruturas e serviços e é acompanhado de uma estratégia de reforma abrangente para atualizar os currículos, racionalizar os serviços e acompanhar os resultados escolares. O investimento consiste nas seguintes componentes: Conteúdos digitais nas escolas; equipamento digital nas escolas; desenvolvimento profissional dos professores nas escolas e serviços digitais nas escolas e universidades. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Melhorar o ensino e a formação profissionais (EFP): Fornecimento de equipamento de laboratório para centros laboratoriais para institutos de formação profissional, escolas secundárias profissionais, classes de aprendizagem pós-secundária e escolas de formação profissional (ID da medida: 16933)
Este investimento deve melhorar e modernizar as infraestruturas laboratoriais das instituições de ensino e formação profissionais (EFP) em toda a Grécia, em especial no que diz respeito aos Institutos de Formação Profissional (IEK), às escolas secundárias profissionais (EPAL), às classes de aprendizagem pós-secundária e às escolas de formação profissional. Este investimento complementa a reforma da melhoria do ensino e da formação profissionais. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
I.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Investimento principal 5: Uma nova estratégia para a aprendizagem ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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138 |
9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16913_Uma nova estratégia para a aprendizagem ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação |
Marco |
Estratégia de aprendizagem ao longo da vida - entrada em vigor da legislação |
Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado |
2.º T |
2022 |
Com base na Estratégia Nacional para a Aprendizagem ao Longo da Vida, entrarão em vigor o direito primário e o direito derivado que definem os elementos-chave do novo quadro de aprendizagem ao longo da vida (incluindo disposições para a criação do Conselho Nacional de Competências como órgão central de supervisão, para a criação de contas de competências ao longo da vida, para a elaboração de uma lista nacional de prestadores de formação elegíveis e de um painel de avaliação do mercado de trabalho, bem como para um mecanismo de diagnóstico do mercado de trabalho). |
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139 |
9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16913_Uma nova estratégia para a aprendizagem ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação |
Meta |
Validação da conclusão de programas de formação para a aprendizagem ao longo da vida |
Número de pessoas que receberam um certificado de participação com êxito num programa de formação |
0 |
150 000 |
4.º T |
2022 |
Conclusão de programas de formação sobre competências de literacia digital, ecológica e financeira para, pelo menos, 150 000 participantes, e validação e certificação de competências adquiridas para todos os participantes bem sucedidos. Este investimento responde à necessidade de competências digitais, ecológicas e de literacia financeira entre os seguintes grupos da população: a) desempregados, em especial os jovens e os desempregados de longa duração, b) trabalhadores, em especial os que apresentam um elevado risco de desemprego e os que são deixados para trás pela tecnologia do espaço de trabalho, c) trabalhadores, especialmente em PME com capacidade de formação interna limitada, d) trabalhadores do setor público, incluindo professores. As competências oferecidas são as seguintes: a) competências digitais de base, b) competências digitais de nível médio, c) competências ecológicas e d) competências de literacia financeira. |
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140 |
9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16913_Uma nova estratégia para a aprendizagem ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação |
Meta |
Programas de formação para a aprendizagem ao longo da vida validação da conclusão |
Número de pessoas que receberam um certificado de conclusão do programa de formação |
150 000 |
500 000 |
4.º T |
2025 |
Conclusão de programas de formação sobre literacia digital, ecológica e financeira para 500 000 participantes (cumulativos, da vaga 1 e da vaga 2) e validação e certificação de competências adquiridas através de ambas as vagas de programas de formação para todos os participantes bem sucedidos. Do número total de participantes, pelo menos 33 % (167 000 participantes) devem ter realizado programas de formação relacionados com competências ecológicas e empregos da economia verde. |
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Grupo 11: Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho/ Educação, ensino e formação profissionais e competências - OAED - reformas e Investimentos
●Reestruturação e reclassificação dos SPE locais do OAED (KPA2) (ID: 16941)
●Reforma das políticas ativas do mercado de trabalho (ID: 16747)
●Reforço do sistema de aprendizagem (ID: 16794)
●Reforma das políticas passivas do mercado de trabalho para apoiar as transições para o emprego (ID: 16746)
●Qualificação, requalificação e melhoria das competências da mão de obra através de um modelo de formação reformado (Reforma do Ensino e Formação Profissionais) (ID: 16792)
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
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141 |
8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16941_Restruturação e reclassificação dos SPE locais do OAED (KPA2) |
Marco |
Entrada em vigor da legislação relativa à reforma organizacional do OAED |
Entrada em vigor da legislação |
3.º T |
2021 |
Entrada em vigor da reforma organizacional da Organização Grega para o Emprego (OAED), reestruturando, renovando e reclassificando os seus serviços públicos locais de emprego, com vista a melhorar a qualidade, a capacidade e a eficácia dos serviços oferecidos. |
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142 |
8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho - 16746_Reforma das políticas passivas do mercado de trabalho para apoiar as transições para o emprego |
Marco |
Reforma do quadro de obrigações mútuas — entrada em vigor da legislação |
Entrada em vigor da legislação |
3.º T |
2022 |
Entrada em vigor de legislação para a reforma do quadro de obrigações mútuas, que estabelece a relação entre o Serviço Público de Emprego (SPE) e o candidato a emprego. A reforma incluirá, nomeadamente, uma nova definição de procura ativa de emprego e sanções para os desempregados que não cumpram as novas regras. |
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143 |
9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16792_Qualificação, requalificação e melhoria das competências das forças de trabalho através de um modelo de formação reformado (Reforma do Ensino e Formação Profissionais) |
Marco |
Adjudicação de contratos relativos ao sistema de controlo da qualidade do EFP |
Notificação da adjudicação do contrato |
2.º T |
2023 |
A adjudicação de contratos para o sistema de controlo da qualidade do ensino e formação profissionais (EFP) visava melhorar o controlo da qualidade das unidades de formação profissional da Organização Grega para o Emprego (OAED), principalmente através da avaliação dos seus resultados e do acompanhamento dos progressos e do desempenho dos formandos no mercado de trabalho. |
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144 |
8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho - 16747_Reforma das políticas ativas do mercado de trabalho |
Meta |
Políticas ativas do mercado de trabalho Conclusão do programa de melhoria de competências e requalificação profissional |
Número de desempregados (25-45 anos) que receberam um certificado de conclusão do programa de formação |
0 |
13 500 |
4.º T |
2023 |
Conclusão com êxito de um programa abrangente de melhoria de competências/requalificação e emprego de curto prazo para, pelo menos, 13 500 trabalhadores desempregados (com idades compreendidas entre os 25 e os 45 anos) de um total de 15 000 beneficiários Prevê-se que 19 % dos fundos atribuídos contribuam para a criação de competências ecológicas e empregos da economia verde. |
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145 |
9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16794_Reforçar o sistema de aprendizagem |
Meta |
Conclusão da digitalização de cursos de formação (aprendizagem eletrónica) e conclusão de renovações eficientes do ponto de vista energético |
Número de cursos de formação digitalizados (cursos de aprendizagem eletrónica) |
0 |
250 |
4.º T |
2025 |
Conclusão da digitalização de, pelo menos, 250 cursos de formação das Escolas Profissionais de Aprendizagem do OAED (EPAS). O objetivo da medida é simplificar os processos de aprendizagem e incorporar novas metodologias e ferramentas, tais como plataformas de aprendizagem eletrónica e conteúdos de formação digitalizados, tanto para aprendizes como formadores. As obras de construção e renovação concluídas devem alcançar, em média, pelo menos uma renovação de nível médio, tal como definido na Recomendação da Comissão sobre a renovação de edifícios (UE) 2019/786 ou b) uma redução média de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa em comparação com as emissões ex ante. |
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146 |
9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16792_Qualificação, requalificação e melhoria das competências das forças de trabalho através de um modelo de formação reformado (Reforma do Ensino e Formação Profissionais) |
Marco |
Conclusão do sistema de controlo da qualidade do EFP |
Relatório da organização nacional de emprego que confirma a conclusão do sistema de controlo da qualidade do EFP |
4.º T |
2025 |
Conclusão do sistema de controlo da qualidade do EFP destinado a melhorar o controlo da qualidade das unidades de formação profissional da organização nacional de emprego (OAED) Prevê-se que 45 % dos fundos atribuídos contribuam para a criação de competências ecológicas e empregos da economia verde. |
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Grupo 12: Ministério da Educação e dos Assuntos Religiosos — Reformas e investimentos
●Melhorar o ensino e a formação profissionais (EFP): Fornecimento de equipamento de laboratório para centros de laboratórios de Institutos de Formação Profissional (IEK), escolas secundárias profissionais (EPAL), classes de aprendizagem pós-secundária e escolas de formação profissional (ID: 16933)
●Melhorar o ensino e a formação profissionais (ID: 16934)
●Estratégia de Excelência nas Universidades & Inovação (ID: 16289)
●Transformação digital da educação (ID: 16676)
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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147 |
9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16289_Estratégia de excelência nas universidades & Inovação |
Marco |
Adjudicação de contratos para polos de investigação em universidades de excelência |
Notificação da adjudicação de contratos |
4.º T |
2023 |
Universidades de Excelência: - adjudicação de contratos com as universidades selecionadas para atualizar e melhorar as suas infraestruturas de investigação e educação (tais como equipamento ou laboratórios de investigação), expandir novos domínios de investigação e melhorar a formação oferecida. O objetivo é reforçar universidades e faculdades de ciências e tecnologias aplicadas promissoras e aumentar a sua competitividade nas classificações internacionais. Estratégia de Excelência nas Universidades & Inovação: Adjudicação de contratos para 70 projetos de investigação colaborativa entre universidades e o setor privado no âmbito da iniciativa Polos de Investigação e excelência. |
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148 |
9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16676_Transformação digital da educação |
Meta |
Conclusão da instalação de sistemas interativos |
Número de sistemas de aprendizagem interativos instalados |
0 |
36 000 |
4.º T |
2024 |
Instalação de, pelo menos, 36 000 sistemas de aprendizagem interativos (incluindo quadros brancos, computadores portáteis, projetores interativos e cabos internos) para salas de aula de escolas primárias e secundárias |
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149 |
9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16933_Melhorar o ensino e a formação profissionais (EFP): Fornecimento de equipamento de laboratório para centros laboratoriais de Institutos de Formação Profissional (IEK), escolas secundárias profissionais (EPAL), classes de aprendizagem pós-secundária e escolas de formação profissional |
Meta |
Modernização e renovação dos centros laboratoriais de EFP |
Número de laboratórios em escolas de EFP completamente modernizados e renovados |
0 |
376 |
4.º T |
2025 |
Conclusão da renovação e modernização tecnológica completa da infraestrutura de equipamento de laboratório para 376 laboratórios em escolas de EFP: (-Institutos de Formação Profissional (IEK) — Escolas secundárias profissionais (EPAL) - classes de aprendizagem pós-secundária de escolas de formação profissional. |
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150 |
9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16289_Estratégia de excelência nas universidades & Inovação |
Marco |
Conclusão do projeto «professores visitantes» |
Relatório da Autoridade Helénica para o Ensino Superior que confirma a conclusão da iniciativa «Professores visitantes» e avalia o seu impacto. |
4.º T |
2025 |
Conclusão da iniciativa «Professores visitantes» e sua avaliação. |
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151 |
9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16289_Estratégia de excelência nas universidades & Inovação |
Meta |
Conclusão do projeto «Confiar nas suas estrelas» |
Número de projetos concluídos |
0 |
112 |
4.º T |
2025 |
Conclusão, encerramento financeiro e avaliação de 50 projetos de investigadores individuais e 62 projetos de investigação colaborativa («Confiar nas suas estrelas»). |
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152 |
9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16934_Melhorar o ensino e a formação profissionais |
Marco |
Modernização do sistema de EFP IEK, Digitalização de EPAL modelo Conclusão de perfis profissionais EOPPEP |
Relatório do Ministério da Educação que confirma a conclusão dos projetos |
4.º T |
2025 |
Conclusão dos seguintes projetos destinados a melhorar o sistema de ensino e formação profissionais: 1. Conceção e desenvolvimento de 5 institutos de formação profissional temáticos e 10 institutos de formação profissional experimentais, em que os projetos incluiriam o fornecimento de equipamento e serviços, intervenções a nível dos edifícios e formação de formadores; 2. Criação e/ou transformação gradual de 25 escolas secundárias profissionais modelo (ΕPΑL modelo), em que os projetos incluiriam o fornecimento de equipamento e serviços, intervenções a nível dos edifícios e formação de professores para EPAL modelo; 3. Digitalização da Organização Nacional de Certificação de Qualificações e Orientação Profissional (EOPPEP), incluindo o desenvolvimento de uma plataforma para exames eletrónicos e de uma plataforma de aprendizagem eletrónica para o EFP; 4. Desenvolvimento e certificação pelo EOPPEP de 200 perfis profissionais em setores como a energia, o ambiente e a economia digital. |
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J. COMPONENTE 3.3: MELHORAR A RESILIÊNCIA, A ACESSIBILIDADE E A SUSTENTABILIDADE DOS CUIDADOS DE SAÚDE
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia centra-se no aumento da resiliência do sistema de cuidados de saúde através de várias intervenções. Parte destas medidas centra-se em melhorias a nível das infraestruturas, tanto físicas como digitais, e operacionais, a fim de modernizar e modernizar o sistema hospitalar e a rede de centros de saúde. Outras visam apoiar e melhorar o acesso, a eficiência e a resiliência do setor dos cuidados de saúde. Mais especificamente, estas incluem medidas para reforçar a saúde pública e a prevenção, aumentar a capacidade do sistema de cuidados de saúde para prestar serviços de saúde mental e cuidados ao domicílio, apoiar a transição para um setor de cuidados de saúde primários mais forte e racionalizar as despesas farmacêuticas e apoiar a investigação e desenvolvimento. O plano de digitalização dos sistemas e serviços de cuidados de saúde tem por objetivo promover a eficiência, melhorar o acesso e aumentar a transparência global e a qualidade da despesa pública com o sistema. Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
J.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma: Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde - Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde (ID da medida: 16816)
A reforma do sistema de montantes a recuperar deve introduzir a partilha de riscos no cálculo destes montantes, fixando um objetivo vinculativo de redução dos mesmos nos próximos anos, uma redução mínima dos montantes a recuperar de 50 000 000 EUR (2022), 150 000 000 EUR (2023), 300 000 000 EUR (2024) e 400 000 000 EUR (2025), respetivamente, em relação aos níveis de 2020, a alcançar através da plena aplicação das medidas de reforço da eficiência anteriormente adotadas e de novas medidas de reforço da eficiência, e em plena conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Além disso, a medida prevê o financiamento de ensaios clínicos, investigação e desenvolvimento ou outras despesas de investimento por empresas responsáveis, limitadas ao período de 3 anos entre 2021 e 2023, através de uma compensação parcial dos respetivos montantes a recuperar. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Reforma: Reforma do sistema de cuidados de saúde primários (ID da medida: 16755)
Esta reforma prevê 1) implementar a modernização e renovação eficientes do ponto de vista energético e medidas de eficiência energética no que respeita a infraestruturas públicas e equipamento médico em, pelo menos, 50 % do total de centros de saúde no país (156 de um total de 312), 2) implementação de uma reestruturação administrativa e organizacional para criar um modelo unificado de prestação de cuidados e reconversão do pessoal para atuar eficazmente como cuidados de primeira linha; 3) alargar a disponibilidade de programas de medicina familiar ativos (com cursos já em funcionamento), de modo a que estes sejam oferecidos por, pelo menos, 75 % das escolas de medicina, e introduzir um elemento de cuidados de saúde familiares em todos os currículos de medicina até ao 4.º trimestre de 2022) e 4) apoiar o desenvolvimento de um sistema de cuidados de saúde integrado, criando um quadro para a gestão de doenças crónicas. A reforma dos cuidados primários interage com os cuidados secundários (especialmente o acesso aos cuidados hospitalares) e espera-se que conduza a melhores serviços de saúde para os cidadãos e apoie o princípio da igualdade de acesso aos serviços de saúde, a eficiência e a coesão social. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Execução do Programa Nacional de Prevenção da Saúde Pública «Spiros Doxiadis» (NPP «SD») (ID da medida: 16783)
Espera-se que a reforma melhore a qualidade de vida da população e a resiliência do sistema de cuidados de saúde com a criação de um sistema muito abrangente de prevenção, primário, secundário e terciário. Abrange vários elementos numa base de projeto piloto, como se segue: intervenções e programas de rastreio, que visam reduzir a morbilidade de doenças com elevada prevalência na população grega: um programa nacional de promoção do exercício físico e de uma alimentação saudável, o programa nacional de gestão do álcool, intervenções para prevenir problemas psicossociais nas crianças e a aplicação de um programa de prevenção dos cuidados dentários infantis; intervenções para a deteção precoce de doenças existentes mas não clinicamente visíveis: a execução do programa nacional de rastreio, com base na introdução de testes de diagnóstico preventivos do cancro e das doenças cardiovasculares e no programa nacional de rastreio neonatal; intervenções destinadas a prevenir a incapacidade, a reparar danos, bem como a evitar recaídas, graças a um programa nacional clinicamente visível de integração psicossocial e reabilitação para pessoas com problemas psicossociais graves e cuidados paliativos para doentes oncológicos; a modernização funcional e operacional do sistema de saúde pública. Em última análise, o objetivo do programa é reduzir os fatores de risco comportamentais, com impactos positivos não só na qualidade de vida da população, mas também no acesso, eficiência e resiliência globais do sistema de saúde alcançados através da redução da pressão sobre os serviços hospitalares. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Reforma nos domínios da saúde mental e das dependências (ID da medida: 16820)
Esta reforma visa garantir o acesso a serviços de saúde mental de qualidade para populações específicas afetadas por doenças mentais e dependência, a fim de evitar a sua marginalização ou institucionalização. Espera-se que o projeto alargue os serviços de saúde mental para doentes com demência e doença de Alzheimer, bem como para doentes com autismo e pacientes que sejam crianças, adolescentes e jovens adultos. Tal deve ser acompanhado do desenvolvimento de aplicações Web, da digitalização dos serviços de saúde mental e de ações de apoio aos toxicodependentes, bem como de ações de apoio a pessoas dependentes. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Reforma: Reformas organizacionais no sistema de saúde (KETEKNY, ODIPY) (ID da medida: 16756)
O objetivo desta reforma é racionalizar o reembolso dos procedimentos médicos hospitalares ao1) reforçar o Instituto grego de grupos de diagnósticos homogéneos (KETEKNY) e 2) criar um quadro que garanta o estabelecimento de procedimentos fiáveis e de qualidade e a medição do desempenho relacionados com os cuidados de saúde, as necessidades de saúde e a prestação de cuidados, a fim de apoiar a Agência Grega para a Garantia da Qualidade dos Cuidados de Saúde (ODIPY) e as suas atividades. A criação de um mapa nacional de saúde que registe a procura e a oferta de serviços no sistema de saúde e estabeleça um quadro para a avaliação da qualidade deverá assegurar uma maior transparência e eficiência no sistema de saúde. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimento: Infraestruturas de saúde (ID da medida: 16795)
O investimento consiste em intervenções abrangentes para a modernização das infraestruturas logísticas dos hospitais em toda a Grécia, incluindo a renovação eficiente do ponto de vista energético dos edifícios e o fornecimento de novos equipamentos médicos. O investimento deve dotar o pessoal médico e de enfermagem do Sistema Nacional de Saúde dos instrumentos necessários para melhorar a qualidade e a eficácia dos serviços de saúde prestados. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Transformação digital da saúde (DigHealth) (ID da medida: 16752)
O investimento deve otimizar a qualidade dos cuidados de saúde e a segurança dos doentes através de novos serviços inovadores, ajudando simultaneamente a controlar as despesas com os cuidados de saúde, desencorajando a utilização excessiva de produtos e produtos farmacêuticos, melhorando a gestão hospitalar, a experiência dos doentes, os procedimentos de contratação pública e melhorando as funcionalidades do sistema, a interoperabilidade e as capacidades digitais da EOPYY (Organização Nacional para a Prestação de Serviços de Saúde). O investimento abrange a execução de cinco subprojetos: a plena configuração e operacionalização do Registo Nacional Digital de Saúde, a plena implantação do programa de transformação digital do tratamento do cancro, a expansão da capacidade da Rede Nacional de Telemedicina (EDIT), a melhoria da preparação digital hospitalar e a transformação digital da EOPYY. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Criação de um Centro de Radioterapia no Hospital das Doenças Torácicas «Sotiria» de Atenas (ID da medida: 16757)
A criação e a construção de um Centro de Radioterapia no Hospital Sotiria ajudarão a satisfazer as necessidades dos doentes oncológicos e a procura crescente de departamentos de radioterapia no país. Tal abrange a criação de um novo departamento de radioterapia, novas infraestruturas de construção para alojar o departamento de doentes ambulatórios, centros de excelência clínica e unidades de cuidados especializados, a interligação de edifícios existentes (Mega Laikon & 300 Andron); a interligação do serviço de urgência com o departamento de cirurgia e outros edifícios; renovação de clínicas e laboratórios, incluindo infraestruturas e equipamentos. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Criação de sistemas de cuidados de saúde domiciliários e hospital em casa (ID da medida: 16753)
O investimento diz respeito à criação de um sistema de cuidados domiciliários para grupos-alvo de doentes com deficiências crónicas. Os cuidados ao domicílio são combinados com o apoio organizado paralelo das unidades de cuidados de saúde e dizem respeito a crianças, adolescentes e adultos com problemas de saúde crónicos graves que causam deficiências permanentes ou prolongadas. Tal melhora a qualidade de vida dos doentes e, ao mesmo tempo, liberta recursos para o Sistema Nacional de Saúde. O investimento deve executar cinco subprojetos: 1) um inquérito de avaliação das necessidades centrado na identificação de boas práticas, no registo das necessidades e da situação atual na Grécia e na formulação de uma proposta para a institucionalização dos cuidados domiciliários; 2) a implementação de aplicações de telemedicina como instrumentos de monitorização para apoio aos doentes; 3) a criação e a implementação de um registo nacional para os doentes tratados através de cuidados domiciliários; 4) a determinação de protocolos terapêuticos normalizados, bem como normas de qualidade e segurança e 5) a criação de oito locais de referência (um em cada autoridade sanitária regional). A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimento: Projeto de construção de um edifício dedicado aos laboratórios clínicos de terapia celular e genética e hematologia no Hospital Geral de Salónica «Papanikolaou» (ID da medida: 16793).
O investimento prevê a criação de novos edifícios para o alojamento dos laboratórios clínicos de terapia celular e genética e hematologia no Hospital Papanikolaou, a fim de manter os seus serviços em consonância com os requisitos acrescidos em matéria de cuidados aos doentes (doenças hematológicas malignas) e a procura crescente de tecnologias modernas; deve igualmente modernizar o edifício existente para acolher a transferência de laboratórios e da unidade de cuidados diurnos. O edifício recém-construído deve ter uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais). Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
J.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Reforma fundamental 7: Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde - Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde (ID: 16816)
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
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153 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde - Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde |
Marco |
Montantes a recuperar — entrada em vigor da legislação |
Entrada em vigor da legislação revista que introduz a partilha de riscos e os objetivos vinculativos para a redução dos montantes mínimos a recuperar, de acordo com o calendário delineado na descrição. |
3.º T |
2021 |
Entrada em vigor de um quadro jurídico (direito primário) para a partilha de riscos no cálculo dos montantes a recuperar, estabelecendo um objetivo vinculativo de redução dos montantes a reembolsar nos próximos anos. A reforma visa uma redução mínima dos montantes a recuperar de 50 000 000 EUR (2022), 150 000 000 EUR (2023), 300 000 000 EUR (2024) e 400 000 000 EUR (2025), respetivamente, em relação aos níveis de 2020. Na medida em que tal não seja alcançado, a diferença entre a redução visada e a redução efetiva para cada ano não será recuperada junto da indústria farmacêutica e o montante correspondente será suportado pelo orçamento de Estado até à redução específica dos montantes recuperados. |
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154 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde - Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde |
Meta |
Diminuição dos montantes a recuperar de 50 000 000 — etapa 1 |
Diminuição dos montantes a recuperar em comparação com os níveis de 2020 (milhões de EUR) |
0 |
50 |
2.º T |
2023 |
Aplicar medidas de reforço da eficiência anteriormente adotadas para alcançar uma redução dos montantes a reembolsar pela indústria farmacêutica em 2022, tanto para os medicamentos ambulatórios como para os medicamentos em regime de internamento, em 50 000 000 EUR, em comparação com os níveis de 2020, apoiando a resiliência do sistema de cuidados de saúde. Na medida em que tal não seja alcançado, a diferença entre a redução visada e a redução efetiva para cada ano não será reembolsada pela indústria farmacêutica e o montante correspondente será suportado pelo orçamento de Estado até 50 000 000 EUR. |
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155 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde - Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde |
Meta |
Diminuição dos montantes a recuperar de 150 000 000 — etapa 2 |
Diminuição dos montantes a recuperar em comparação com os níveis de 2020 (milhões de EUR) |
0 |
150 |
2.º T |
2024 |
Aplicar medidas de reforço da eficiência anteriormente adotadas para alcançar uma redução dos montantes a reembolsar pela indústria farmacêutica em 2023, tanto para medicamentos ambulatórios como em regime de internamento, em 150 000 000 EUR em comparação com os níveis de 2020, apoiando a resiliência do sistema de cuidados de saúde. Na medida em que tal não seja alcançado, a diferença entre a redução visada e a redução efetiva para cada ano não será reembolsada pela indústria farmacêutica e o montante correspondente será suportado pelo orçamento de Estado até 150 000 000 EUR. |
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156 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde - Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde |
Meta |
Investigação e desenvolvimento no setor farmacêutico prova de investimento 2021-23 |
Investimento (em milhões de EUR), aplicado através de compensações de montante equivalente aos montantes a recuperar |
150 |
250 |
2.º T |
2024 |
Realizar investimentos em I&D no domínio farmacêutico no montante de 250 000 000 EUR. Os investimentos serão aplicados através de compensações de montante equivalente ao dos montantes reembolsados nos três anos anteriores (100 000 000 EUR em 2021, 75 000 000 EUR em 2022 e 75 000 000 EUR em 2023) até um montante global que não exceda 250 000 000 EUR. |
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157 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde - Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde |
Meta |
Diminuição dos montantes a recuperar de 300 000 000 — etapa 3 |
Diminuição dos montantes a recuperar em comparação com os níveis de 2020 (milhões de EUR) |
250 |
300 |
2.º T |
2025 |
Aplicar medidas de reforço da eficiência anteriormente adotadas para alcançar uma redução dos montantes a reembolsar pela indústria farmacêutica em 2024, tanto para os medicamentos ambulatórios como para os medicamentos em regime de internamento, em 300 000 000 EUR, em comparação com os níveis de 2020, apoiando a resiliência do sistema de cuidados de saúde. Na medida em que tal não seja alcançado, a diferença entre a redução visada e a redução efetiva para cada ano não será reembolsada pela indústria farmacêutica e o montante correspondente será suportado pelo orçamento de Estado até 300 000 000 EUR. |
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158 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde - Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde |
Meta |
Diminuição dos montantes a recuperar de 400 000 000 — etapa 4 |
Diminuição dos montantes a recuperar em comparação com os níveis de 2020 (milhões de EUR) |
300 |
400 |
2.º T |
2026 |
Aplicar medidas de reforço da eficiência anteriormente adotadas para alcançar uma redução dos montantes a reembolsar pela indústria farmacêutica em 2025, tanto para medicamentos ambulatórios como em regime de internamento, em 400 000 000 EUR em comparação com os níveis de 2020, apoiando a resiliência do sistema de cuidados de saúde. Na medida em que tal não seja alcançado, a diferença entre a redução visada e a redução efetiva para cada ano não será reembolsada pela indústria farmacêutica e o montante correspondente será suportado pelo orçamento de Estado até 400 000 000 EUR. |
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Grupo 13: Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde
●Reformas organizacionais no sistema de saúde (KETEKNY, ODIPY) (ID: 16756)
●Reforma nos domínios da saúde mental e das dependências (ID: 16820)
●Reforma do sistema de cuidados de saúde primários (ID: 16755)
●Implementação do programa nacional de prevenção da saúde pública «Spiros Doxiadis» (ID: 16783)
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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159 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16755_Reforma do sistema de cuidados de saúde primários |
Marco |
Ativação de programas curriculares de medicina familiar para cuidados de saúde primários |
Comprovativo do início dos cursos para todos os programas académicos recentemente ativados em medicina familiar e da inclusão de um módulo de medicina familiar em todos os programas de estudos médicos. |
4.º T |
2022 |
Alargar o número de currículos académicos ativos em medicina familiar a, pelo menos, 75 % das escolas de medicina na Grécia e incluir um módulo obrigatório de medicina familiar em todos os currículos de medicina. Tal incluirá documentação, destinada às universidades afetadas, que sublinhe a nova arquitetura dos diplomas: 1) programas curriculares recentemente estabelecidos e 2) inclusão do módulo obrigatório de medicina familiar nos programas curriculares existentes). |
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160 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16820_Reforma nos domínios da saúde mental e dependência |
Meta |
Saúde mental — 50 unidades abertas — etapa 1 de 2 |
Número de unidades de saúde mental concluídas e operacionais |
0 |
50 |
4.º T |
2022 |
Criação e pleno funcionamento de 50 unidades de saúde mental (executadas através da renovação de unidades existentes) apoiadas pelo Plano Estratégico Nacional de Apoio à Saúde Mental (num total de 106 unidades de saúde mental) |
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161 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16755_Reforma do sistema de cuidados de saúde primários |
Marco |
Cuidados de saúde primários — adjudicação de contratos para centros de saúde |
Notificação da adjudicação de contratos. |
4.º T |
2023 |
Notificação de adjudicação de contratos enviada pelo Ministério da Saúde a contratantes para a renovação de, pelo menos, 156 centros de saúde (50 % do total de centros de saúde na Grécia) que devem ser melhorados através de renovações eficientes do ponto de vista energético e de medidas de eficiência energética relativas às infraestruturas públicas e ao equipamento médico. A notificação da adjudicação deve ser acompanhada de um contrato modelo que especifique um calendário para a conclusão da obra conducente à sua conclusão no 4.º trimestre de 2025, e de um relatório que destaque as principais características das obras a realizar. |
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162 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16820_Reforma nos domínios da saúde mental e dependência |
Meta |
Saúde mental — 106 unidades abertas — etapa 2 de 2 |
Número de unidades de saúde mental concluídas e operacionais |
50 |
106 |
4.º T |
2023 |
Criação e pleno funcionamento de 56 novas unidades de saúde mental (implementadas através da renovação de unidades existentes) apoiadas pelo Plano Estratégico Nacional de Apoio à Saúde Mental (de um total de 106 unidades de saúde mental), como atestado por relatórios que documentam a conclusão e operacionalização dos subprojetos 1, 2, 3, 4, 5, 6. |
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163 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16756_Reformas organizacionais no Sistema de Saúde (KETEKNY, ODIPY) |
Marco |
Sistema de saúde - finalizar o Instituto Grego de grupos de diagnósticos homogéneos (KETEKNY) e a nova Agência para a Garantia da Qualidade dos Cuidados de Saúde (exceto formação) |
Prova da conclusão dos subprojetos 1, 2, 3, do KETEKNY e dos subprojetos 1, 2, 3 e 5 para a ODIPY através da apresentação das prestações concretas acima referidas e, para a renovação (subprojeto 5 da ODIPY), um relatório sobre a conclusão da renovação do edifício |
2.º T |
2025 |
Completar o alargamento da interoperabilidade, o projeto-piloto sobre as plataformas de consulta para a codificação médica da Classificação Internacional de Doenças (CID) e da Classificação Grega dos Procedimentos Médicos (ETIP) e o projeto-piloto sobre a plataforma de recolha de dados financeiros e contabilísticos (subprojetos 1, 2, 3 KETEKNY), bem como a estratégia nacional e o quadro legislativo proposto para a garantia da qualidade, a segurança dos doentes e a participação dos doentes na prestação de serviços de cuidados de saúde; o mapa nacional de saúde; estratégia nacional e proposta de quadro legislativo para a qualidade das políticas de cuidados e segurança e renovação de um edifício no Hospital de Doenças Torácicas «Sotiria» (Spiliopouleio), a utilizar como sede da Organização Nacional para a Garantia da Qualidade da Saúde (ODIPY) e da Autoridade Central de Saúde da Grécia (KESY). |
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164 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16756_Reformas organizacionais no Sistema de Saúde (KETEKNY, ODIPY) |
Meta |
Sistema de saúde - Conclusão da formação KETEKNY ODIPY |
Número de profissionais de saúde que concluíram os programas de formação e são formalmente certificados em codificação clínica, faturação e avaliação da conformidade |
0 |
4 500 |
2.º T |
2025 |
Conclusão da formação e certificação de 4 500 profissionais de saúde nos domínios da codificação clínica e faturação (subprojeto 4 KETEKNY) e da avaliação da conformidade com base no novo Quadro Comum de Avaliação (subprojeto 4 ODIPY) proporcionalmente às necessidades identificadas para o KETEKNY e a ODIPY. |
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165 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16783_Implementação do Programa Nacional de Prevenção da Saúde Pública «Spiros Doxiadis» («NPP»«SD») |
Marco |
Programa nacional de prevenção da saúde pública Spiros «Doxiadis» - todos os projetos concluídos |
Prova da conclusão de todos os projetos, comprovada por relatórios de todas as áreas (primária, secundária, terciária e modernização funcional do sistema de saúde pública) abrangendo todas as ações e população abrangidas por cada ação. |
4.º T |
2025 |
Conclusão de 100 % dos projetos do Programa Nacional de Prevenção da Saúde Pública «Spiros Doxiadis» («NPP»«SD») 1. Prevenção primária: como testemunhado por um relatório sobre a execução completa do i) Programa Nacional para a Promoção do Exercício Físico e da Alimentação Saudável, ii) o Programa Nacional de Álcool, iii) o Programa Nacional de Vacinação, iv) Intervenções para prevenir problemas psicossociais nas crianças e v) prevenção dentária. 2. Prevenção secundária: tal como demonstrado por um relatório sobre a execução concluída i) do programa nacional de rastreio para a deteção precoce de doenças altamente prevalentes, ii) do Programa Nacional de Controlo Pré-natal e Perinatal Sistemático. 3. Prevenção terciária: tal como demonstrado por estudos sobre a estratégia nacional e o quadro jurídico para os cuidados paliativos contra o cancro. 4. Modernização funcional do sistema de saúde pública: tal como testemunhado por relatórios sobre a implementação de i) reorganização funcional do sistema de monitorização da saúde da população, ii) eficiência e eficácia dos serviços de saúde pública, iii) eficácia dos mecanismos de resposta rápida para fazer face a emergências e ameaças, iv) melhoria da eficácia dos mecanismos de saúde ambiental, v) melhoria da qualidade e da validade científica dos serviços prestados, vi) Organização Informática para a Saúde Pública, vii) extroversão. |
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166 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16755_Investimentos verdes - Reforma do sistema de cuidados de saúde primários |
Meta |
PHC — Centros de saúde totalmente renovados |
Número de centros de saúde (pelo menos) em que a renovação das infraestruturas está totalmente concluída e os centros estão operacionais |
0 |
156 |
4.º T |
2025 |
Conclusão da renovação das infraestruturas para melhorar a eficiência energética de, pelo menos, 156 centros de saúde (50 % do total de centros de saúde na Grécia). |
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Grupo 14: Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde
●Transformação digital da saúde (ID: 16752)
●Renovação Hospitalar e Melhoria de Infraestruturas do SNS (ID: 16795)
●Criação de um Centro de Radioterapia no Hospital das Doenças Torácicas «Sotiria» de Atenas (ID: 16757)
●Projeto de construção de um edifício dedicado aos laboratórios clínicos de terapia celular e genética e hematologia no Hospital Geral de Salónica «Papanikolaou» (ID: 16793)
●Criação de sistemas de cuidados de saúde domiciliários e hospital em casa (ID: 16753)
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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|
Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
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167 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16752_Transformação digital da saúde (DigHealth) |
Marco |
Transformação digital dos cuidados de saúde — Registo Nacional Digital de Saúde (subprojeto 1) |
Relatório que comprova a conclusão de todos os principais elementos do subprojeto 1 (Registo Nacional Digital de Saúde — ver Descrição) |
4.º T |
2023 |
Conclusão (configuração e execução completas) de, pelo menos, todos os seguintes elementos do subprojeto 1, que apoiam a transformação digital do sistema de cuidados de saúde, de modo a que o Registo Nacional Digital de Saúde esteja operacional: 1) documentos clínicos, 2) serviços terminológicos, 3) quadro nacional de interoperabilidade da saúde em linha, 4) recolha de todos os resultados laboratoriais no registo de saúde em linha, 5) recolha de relatórios de alta hospitalar). |
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168 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16752_Transformação digital da saúde (DigHealth) |
Marco |
Transformação digital — programa digital contra o cancro — subprojeto 2 |
Relatório que comprova a conclusão de todos os principais elementos do subprojeto 2 (Programa de Saúde Digital contra o Cancro — ver Descrição) e a conclusão integral do subprojeto 1 |
2.º T |
2024 |
Plena operacionalização do Registo Nacional Digital de Saúde (conclusão integral do subprojeto 1) e conclusão dos principais elementos do programa de saúde digital contra o cancro (subprojeto 2) que apoiam a transformação digital do sistema de cuidados de saúde. Estes exigem a instalação completa e a plena aplicação de, pelo menos, os seguintes elementos: 1) Registo Nacional Digital de Saúde e 2) sistema de informação sobre o tratamento do cancro (o sistema deve incluir protocolos terapêuticos para quimioterapia, dos quais 36 já estão em desenvolvimento), 3) registos de doentes, 4) implementação do registo nacional do cancro. Além disso, o Sistema de Informação sobre o Tratamento do Cancro deve ter sido instalado em, pelo menos, 8 (de um total de 12) Hospitais. |
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169 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16753_Criação de sistemas de cuidados de saúde domiciliários e hospital em casa |
Marco |
Cuidados domiciliários — abertura das unidades |
Relatórios que atestam a abertura das 8 unidades operacionais que prestam cuidados domiciliários e a conclusão de todos os subprojetos pertinentes |
2.º T |
2025 |
Criação de 8 unidades operacionais e providas de pessoal, que prestam cuidados domiciliários (2 em Atenas, 1 em Salónica, 1 em Alexandroupolis, 1 em Patra, 1 em Ioannina, 1 em Iraklion e 1 em Larisa) e conclusão dos seguintes subprojetos: a) Inquérito sobre a situação atual e a avaliação das necessidades (subprojeto 1) b) aplicação de telemedicina: dispositivos e equipamento para a instalação e operacionalização do centro piloto de cuidados domiciliários, incluindo formação (subprojeto 2) c) registo nacional de doentes tratados através de cuidados domiciliários (subprojeto 3) d) critérios de avaliação e indicadores-chave de desempenho (subprojeto 4) |
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170 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16795_Renovação dos hospitais e modernização das infraestruturas do SNS |
Marco |
Conclusão da modernização das infraestruturas do SNS |
Relatório que atesta a conclusão das obras de infraestrutura para renovação dos hospitais e modernização das infraestruturas do SNS. |
4.º T |
2025 |
Conclusão da construção e modernização das infraestruturas, incluindo infraestruturas eletromecânicas e eletrotécnicas, instalações de alojamento e infraestruturas com equipamentos, equipamento médico e dispositivos, e celebração de contratos para acordos de nível de serviço e gestão de instalações para os 80 hospitais afetados nas sete regiões. |
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171 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16757_Criação de um centro de radioterapia no Hospital de doenças torácicas «Sotiria» de Atenas |
Marco |
Centro de Radioterapia Sotiria conclusão |
Relatório que atesta a conclusão das obras de infraestruturas para a criação de um centro de radioterapia no Hospital de doenças torácicas «Sotiria» de Atenas |
4.º T |
2025 |
Conclusão do serviço de radioterapia do Hospital Sotiria e novas infraestruturas de construção; modernização das infraestruturas, ponte para interligar o serviço de urgência com o serviço de cirurgia e outros edifícios; renovação de departamentos laboratoriais e clínicas. |
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172 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16793_Projeto de construção de um edifício dedicado aos laboratórios clínicos de terapia celular e genética e hematologia no Hospital Geral de Salónica «Papanikolaou» |
Marco |
Conclusão do hospital Papanikolau |
Relatório que atesta a conclusão das obras de construção de um edifício dedicado às terapias celulares e genéticas e laboratórios clínicos de hematologia no Hospital Geral de Salónica «Papanikolaou». |
4.º T |
2025 |
Conclusão de um novo edifício de três andares para alojar todos os laboratórios especializados e unidades de enfermagem especiais; reestruturação do rés do chão do edifício existente de modo a dispor de espaço suficiente para clínicas ambulatórias e cuidados diurnos para o hospital de Papanikolaou. Deve alcançar uma procura de energia primária (PED) inferior em pelo menos 20 % ao requisito NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais). |
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173 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16752_Transformação digital da saúde (DigHealth) |
Marco |
Transformação digital — conclusão de todos os subprojetos |
Relatório que comprova a finalização e a plena operacionalização dos cinco subprojetos de apoio à transformação digital do sistema de cuidados de saúde, abrangendo todos os elementos de cada subprojeto. |
4.º T |
2025 |
Conclusão de todas as medidas previstas para implementar os cinco (5) subprojetos de apoio à transformação digital do sistema de cuidados de saúde: a) o registo digital nacional de saúde dos doentes (subprojeto 1) b) O programa de transformação digital do tratamento do cancro, incluindo registos dos pacientes (subprojeto 2) c) telemedicina, incluindo estações de telemedicina, novas infraestruturas, ferramentas (subprojeto 3) d) preparação dos hospitais para a era digital, incluindo: sistemas de registo médico eletrónico, inventário de equipamento médico, implementação de DRG, receita médica eletrónica para pacientes internados/aplicação de protocolos terapêuticos em ambiente hospitalar, sistema de marcação eletrónica, modernização digital do centro nacional de ajuda de emergência (EKAB) e da Agência de Medicamentos (EOF), (subprojeto 4) e) finalização de todos os elementos do sistema integrado de informação da EOPYY (Organização Nacional para a Prestação de Serviços de Saúde), de todos os elementos de gestão e acompanhamento das despesas, de todos os elementos dos serviços digitais para os prestadores de cuidados de saúde e os cidadãos, de todos os elementos de gestão de dados, análise e interoperabilidade e aquisição de 250 licenças de planeamento de recursos empresariais (ERP) para o sistema de gestão financeira e compensação (subprojeto 5). |
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K. COMPONENTE 3.4: AUMENTAR O ACESSO A POLÍTICAS SOCIAIS EFICAZES E INCLUSIVAS
Esta componente do plano grego de recuperação e resiliência visa promover a inclusão social, com especial destaque para os grupos vulneráveis, apoiando simultaneamente a participação das mulheres no mercado de trabalho. Uma grande parte da componente é dedicada à educação e acolhimento na primeira infância, em especial sob a forma de subsídios para a criação de 1 000 novas unidades de acolhimento de crianças nos municípios e 120 unidades em grandes empresas. O plano prevê igualmente medidas de ativação do mercado de trabalho para os grupos vulneráveis, incluindo beneficiários do rendimento mínimo garantido, refugiados, sem-abrigo, ciganos e pessoas que sofrem de perturbações do espetro do autismo. Um programa de formação em grande escala para os trabalhadores dos setores público e privado sobre a sensibilização para a diversidade e vários pequenos projetos-piloto, como a desinstitucionalização das crianças, o apoio às pessoas com deficiência e a habitação social, são também elementos essenciais do plano. A componente está em conformidade com as recomendações específicas por país em matéria de mercado de trabalho e política social (recomendações específicas por país n.º 2 de 2020 e n.º 1 de 2019) e de investimento (recomendações específicas por país n.º 3 de 2020 e n.º 2 de 2019). Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
K.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma: Proteção das crianças (ID da medida: 16919)
A medida consiste numa reforma do currículo e do programa educativo das crianças com idades compreendidas entre os 3 meses e os 4 anos, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento cognitivo. A reforma é acompanhada de investimentos em material educativo e ferramentas de avaliação do desenvolvimento cognitivo para 3 000 centros de acolhimento de crianças. A medida inclui também investimentos que permitam a) a colocação de menores com deficiência grave (mais de 67 %) e/ou perturbações mentais graves ao cuidado de profissionais de acolhimento; b) a transferência de adolescentes das Unidades de Proteção Infantil (CPU) para apartamentos de vida autónoma assistida (SIL), com o objetivo de desinstitucionalizar, desenvolver competências e melhorar a empregabilidade; c) a criação ou expansão de centros de acolhimento precoce para crianças com idades compreendidas entre os 2 meses e os 2,5 anos (centros para bebés); e d) a criação de centros de ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) de atividades criativas para crianças com idades compreendidas entre os 12 e os 15 anos. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Deficiência (ID da medida: 16904)
A reforma consiste em dois subprojetos destinados a reforçar a inclusão social, a vida autónoma, a empregabilidade e a intervenção na primeira infância para pessoas com deficiência. Estes subprojetos dizem respeito, nomeadamente, a) ao reforço da autonomia das pessoas com deficiência, à acessibilidade e às infraestruturas de apoio às pessoas com mobilidade e deficiências sensoriais, à prestação de assistência à vida autónoma para pessoas com deficiência, incluindo um processo de avaliação da elegibilidade, com base numa avaliação médica e funcional da deficiência efetuada por uma comissão de avaliação multidisciplinar: programa-piloto inicial e subsequente implantação nacional; b) apoiar a inclusão social de pessoas com perturbações do espetro do autismo (ASD) e intervenções na primeira infância (programa-piloto). A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Integração social (ID da medida: 16922)
Este investimento consiste em três subprojetos:
1)A reinserção social dos grupos mais vulneráveis centra-se no apoio aos grupos mais vulneráveis (beneficiários de rendimento mínimo garantido, ciganos e sem-abrigo), tendo em vista a sua (re) integração no mercado de trabalho.
2)A formação digital das pessoas idosas e das pessoas com deficiência envolve programas de conhecimento, familiarização e educação das pessoas idosas e das pessoas com deficiência no domínio das novas tecnologias, principalmente em termos de informação digital, comunicação e competências baseadas na Internet e nas redes sociais (como efetuar pagamentos eletrónicos, apresentar candidaturas através de plataformas digitais, utilizar as redes sociais).
3)A habitação social vista prestar apoio em matéria de habitação aos grupos mais vulneráveis que não têm ou correm o risco de ficar sem alojamento.
A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Transformação digital do sistema de segurança social (ID da medida: 16925)
O investimento deve desenvolver as ferramentas digitais que permitam: 1) a simplificação do acesso dos cidadãos aos serviços e prestações de assistência social, com especial destaque para as pessoas com deficiência, 2) uma melhor identificação das necessidades, a fim de evitar o desperdício de recursos e de afetar o orçamento da segurança social da forma mais justa possível, 3) um acompanhamento mais eficaz dos prestadores de cuidados sociais públicos e privados e 4) a melhoria das competências ou a requalificação dos prestadores de serviços nas instituições públicas de segurança social.
O investimento consiste nos seguintes subprojetos: a) a criação de um Portal Digital Único de Acesso à Segurança Social que integre os atuais formulários eletrónicos de pedido de prestações pecuniárias de segurança social num portal digital único; b) a criação de um balcão único/portal nacional de prestações por deficiência, que permita aos beneficiários ter acesso em linha aos dados e prestações pessoais e emitir certificados; c) a criação de um cartão para pessoas com deficiência; d) a transformação digital da autoridade única para o pagamento de prestações de segurança social (OPEKA); e) a prestação de formação digital aos trabalhadores dos serviços sociais; f) o estabelecimento de um inventário completo dos bens imobiliários públicos ligados aos serviços de segurança social. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2026.
Reforma: Otimização das prestações sociais (ID da medida: 16726)
A reforma é constituída pelas seguintes componentes:
1)A introdução de cartões pré-pagos para o pagamento de prestações sociais concedidas pela autoridade única para o pagamento de prestações de segurança social (OPEKA) e pelo Serviço Público de Emprego (OAED).
2)A concessão de incentivos aos beneficiários para a utilização de cartões pré-pagos para a aquisição de bens e serviços específicos
3)Controlos especiais para a concessão de prestações sociais a residentes não permanentes do país, com base na transformação digital do sistema de proteção social e na criação do Portal Digital Único de Acesso à Proteção Social
A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Sensibilização para a diversidade (ID da medida: 16685)
O investimento consiste em dois subprojetos interligados que visam sensibilizar para a diversidade: a) o desenvolvimento e a realização de programas de formação para a diversidade destinados aos trabalhadores dos setores público e privado, com o objetivo de combater a discriminação contra todas as dimensões da diversidade no local de trabalho; e b) o desenvolvimento de um mecanismo concreto de recolha de dados estatísticos adequados relativos à igualdade e à discriminação. O papel do Observatório da Igualdade - um órgão operacional do Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais - deve ser reforçado, a fim de elaborar relatórios exaustivos que avaliem a situação atual em matéria de igualdade de oportunidades. Além disso, será desenvolvido um mecanismo de certificação e um sistema de prémios para empresas/organizações que promovam boas práticas de diversidade e inclusão. A execução da reforma e do investimento deve estar concluída até 31 de março de 2025.
Investimento: Criação de unidades de acolhimento de crianças nas grandes empresas (ID da medida: 16945)
O investimento financia a criação e o equipamento de unidades de acolhimento de crianças nas instalações de 120 empresas (50 unidades de acolhimento de crianças em empresas com mais de 100 empregados e 70 unidades em empresas com mais de 250 empregados). Visa reforçar a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e promover medidas que apoiem ativamente o emprego dos jovens pais. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Promover a integração da população de refugiados no mercado de trabalho (ID da medida: 16688)
O objetivo do investimento é promover a integração da população de refugiados no mercado de trabalho. Este objetivo será alcançado ao: a) continuar a desenvolver e apoiar um mecanismo de integração profissional duradouro, eficaz, flexível e adaptado às necessidades dos beneficiários e das empresas e b) implementar atividades complementares e interligadas, tanto no que diz respeito à preparação adequada dos refugiados como à cooperação estruturada com as empresas e outras partes interessadas. O projeto deve ser alinhado com o projeto de acordo de parceria (2021-2027) e deve complementar outros projetos financiados pela UE. A execução da reforma e do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Transformação digital do sistema de imigração e asilo (ID da medida: 16763)
A execução do investimento deve resultar numa melhoria significativa da qualidade dos serviços prestados aos beneficiários em causa. A digitalização do sistema de migração e asilo deve abordar as seguintes questões críticas:
1)Gestão unificada de todo o ciclo de vida dos procedimentos relacionados com os fluxos de refugiados, desde o primeiro acolhimento até à conclusão da análise de um processo de asilo,
2)Recolha integrada de informações em tempo real por todas as autoridades envolvidas,
3)Identificação segura e válida das pessoas que entram no país, através de procedimentos que impliquem a receção de dados biométricos e a emissão de um cartão de identidade «inteligente», e
4)Uma aplicação móvel e Web para interagir e comunicar com os refugiados.
A execução da reforma e do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
K.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Grupo 15: Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas
●Proteção das crianças (ID: 16919)
●Deficiência (ID: 16904)
●Unidades de acolhimento de crianças nas grandes empresas (ID: 16945)
●Otimização das prestações sociais (16726)
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
|||
|
Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
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174 |
11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas - 16904_Deficiência |
Marco |
Lei da assistência personalizada à deficiência e implantação da primeira fase do regime-piloto |
Entrada em vigor da legislação primária e secundária (referência do Jornal Oficial) e publicação do anúncio de convite à apresentação de candidaturas para o regime de assistência personalizada à deficiência. |
1.º T |
2022 |
Assistência pessoal: Entrada em vigor da lei para permitir a desinstitucionalização dos cuidados ligados à deficiência e convite à apresentação de candidaturas para participação na primeira fase de um projeto-piloto, incluindo um processo de elegibilidade baseado numa avaliação médica e funcional da deficiência por uma comissão de avaliação multidisciplinar |
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|
175 |
11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16726_Otimização das prestações sociais |
Marco |
Prestações sociais Otimização dos cartões pré-pagos |
Relatório da OPEKA e da OAED sobre a conclusão da introdução de cartões pré-pagos para o pagamento das prestações sociais concedidas por estes dois serviços |
4.º T |
2023 |
Conclusão da introdução de cartões pré-pagos para o pagamento de prestações sociais concedidas pela Autoridade Única de Pagamento das Prestações Sociais (OPEKA) e pelo Serviço Público de Emprego (OAED) |
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176 |
11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas - 16904_Deficiência |
Marco |
Conclusão da segunda fase da avaliação da assistência personalizada à deficiência |
Relatório com um anexo estatístico que atesta que os dois projetos-piloto foram concluídos com, pelo menos, 1800 beneficiários. Relatório de avaliação do regime-piloto e do sistema de avaliação com estatísticas e recomendações completas. |
4.º T |
2023 |
Conclusão da segunda fase do programa-piloto de assistência personalizada à deficiência, incluindo o processo de avaliação da deficiência funcional; e Conclusão da avaliação da eficácia do sistema de avaliação da deficiência médica e funcional para o regime de assistência personalizada à deficiência e seu eventual alargamento. |
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177 |
11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16919_Proteção das crianças |
Meta |
Desinstitucionalização de menores: conclusão do projeto de prestadores profissionais de acolhimento de pessoas com deficiência |
Número de menores colocados a cargo de profissionais de acolhimento |
0 |
160 |
4.º T |
2023 |
Colocação de 160 menores com deficiência grave (definida por uma taxa de deficiência superior a 67 %) e/ou perturbações mentais graves ao cuidado de profissionais de acolhimento. |
|
|
178 |
11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16919_Proteção das crianças |
Meta |
Conclusão de apartamentos em vida autónoma para a desinstitucionalização de adolescentes |
Número de adolescentes colocados em apartamentos de vida autónoma assistida |
0 |
200 |
4.º T |
2023 |
1) colocação de 200 adolescentes em apartamentos de vida autónoma assistida 2) desenvolvimento da capacidade de autossustentabilidade e autonomia gradual com o objetivo de facilitar a transição para a idade adulta e com vista à preparação para a integração no mercado de trabalho |
|
|
179 |
11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas - 16904_Deficiência |
Marco |
Implantação nacional do regime de assistência personalizada à deficiência. |
Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado para a implantação nacional. Relatório com um anexo estatístico que atesta que a implantação foi concluída. |
3.º T |
2024 |
Implantação a nível nacional do regime assistência personalizada à deficiência, incluindo o processo de avaliação médica e funcional |
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180 |
11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16919_Proteção das crianças |
Meta |
Conclusão da contratação de pessoal para centros de acolhimento de crianças |
Número de lugares de acolhimento de crianças em idade pré-escolar |
12 500 |
62 500 |
4.º T |
2024 |
Conclusão e contratação de pessoal para, pelo menos, 50 000 novos lugares de acolhimento de crianças em idade pré-escolar As entidades beneficiárias solicitarão o reembolso apresentando todos os documentos necessários. Os controladores externos verificarão as despesas e efetuarão igualmente controlos de auditoria e visitas para verificar se os novos lugares foram criados |
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|
181 |
11 - 3.4. Melhorar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16945_Criação de unidades de acolhimento de crianças em grandes empresas |
Meta |
Unidades de acolhimento de crianças em grandes empresas conclusão |
Número de estruturas de acolhimento de crianças em grandes empresas |
0 |
120 |
4.º T |
2024 |
Conclusão e contratação de pessoal para, pelo menos, 120 estruturas de acolhimento de crianças em grandes empresas: as empresas visadas por esta medida são 50 empresas com mais de 100 trabalhadores (média) e 70 empresas com mais de 250 trabalhadores (grandes). |
|
Grupo 16: Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas - Migração & asilo
●Digitalização do sistema de migração e asilo (ID: 16763)
●Transformação digital do sistema de segurança social (ID: 16925)
●Sensibilização para a diversidade (ID: 16685)
●Integração social (ID: 16922)
●Promover a integração da população de refugiados no mercado de trabalho (ID: 16688)
|
Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
|||
|
Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
|
182 |
11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16925_Transformação digital do sistema de segurança social |
Meta |
Conclusão da entrega dos cartões de deficiência pela autoridade de gestão |
Número de cartões de deficiência entregues aos beneficiários |
0 |
80 000 |
4.º T |
2023 |
Conclusão da entrega, pela autoridade de gestão, de 80 000 cartões de deficiência aos beneficiários. Os cartões de deficiência incluirão direitos/prestações específicos e facilitarão a vida quotidianas das pessoas com deficiência Aceitação das prestações do contrato (desenvolvimento de cartões de deficiência) pelo gestor/autoridade contratante e confirmação pela autoridade de gestão da entrega de 80 000 cartões de deficiência aos beneficiários |
|
|
183 |
11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16922_integração social |
Meta |
Integração social dos beneficiários do RMG e sem-abrigo conclusão |
Número de beneficiários do rendimento mínimo garantido e de pessoas sem-abrigo com participação certificada |
0 |
7 000 |
4.º T |
2025 |
Conclusão com êxito do programa de apoio à formação e ao emprego para 7 000 beneficiários do rendimento mínimo garantido e pessoas sem-abrigo e certificação pela Organização Nacional das competências adquiridas |
|
|
184 |
11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16685_Sensibilização para a diversidade |
Meta |
Conclusão inicial da formação dos gestores de serviços operativos em matéria de sensibilização para a diversidade |
Número de gestores e empregados de serviços operativos com participação certificada |
0 |
680 000 |
4.º T |
2023 |
Conclusão de ações de formação sobre diversidade dirigidas a 680 000 gestores e pessoal de serviços operativos e certificação O programa de formação tem por objetivo sensibilizar para as várias dimensões e benefícios da diversidade. Deve ser adequadamente concebido e diferenciado em função do grupo-alvo (quadros superiores, quadros de nível intermédio, quadros de serviços operativos e quadros de serviços administrativos). A participação deve ser remota (através de plataforma) e assíncrona. |
|
|
185 |
11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16763_Transformação digital do sistema de migração e asilo |
Marco |
Conclusão da digitalização do sistema de migração e asilo |
Confirmação da aceitação do produto pelo gestor/autoridade contratante |
4.º T |
2024 |
Conclusão da digitalização do sistema de migração e asilo através da aceitação, pelo gestor de projeto/autoridade contratante, das prestações do contrato para a) digitalização e Sistema de Gestão de Documentos da Migração Legal do Serviço Central do Ministério da Migração e do Asilo e Administrações Descentralizadas e b) prestação de serviços digitais integrados de migração |
|||
|
186 |
11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16922_integração social |
Meta |
Conclusão da renovação de apartamentos de habitação social |
Número de apartamentos renovados e prontos para serem entregues aos beneficiários |
0 |
100 |
4.º T |
2024 |
Conclusão do programa de renovação de 100 apartamentos (70 no município de Atenas e 30 no município de Salónica) para 250 beneficiários. A medida tem por objetivo prestar apoio em matéria de habitação aos grupos mais vulneráveis que não têm ou correm o risco de ficar sem alojamento. |
|
|
187 |
11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas - 16688_ Promover a integração da população de refugiados no mercado de trabalho |
Meta |
Integração dos refugiados no mercado de trabalho |
Número de refugiados que concluíram o programa de estágios |
0 |
14 580 |
4.º T |
2025 |
Conclusão de programas de estágio em empresas para, pelo menos, 14 580 refugiados Relatório da OAED e do Ministério da Migração e do Asilo que confirma a conclusão com êxito do projeto para o número de refugiados acima referido Os estágios devem ajudar os refugiados a adquirir experiência profissional e facilitar a sua posterior integração no mercado de trabalho. |
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L. COMPONENTE 4.1: TORNAR OS IMPOSTOS MAIS FAVORÁVEIS AO CRESCIMENTO E MELHORAR A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E A COBRANÇA DE IMPOSTOS
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia inclui reformas e investimentos específicos para continuar a melhorar o funcionamento da administração fiscal e a luta contra a evasão fiscal. Em primeiro lugar, esta componente inclui reformas da política fiscal, a fim de facilitar a codificação da legislação fiscal, bem como introduzir incentivos para melhorar as transações eletrónicas, promover os investimentos privados ecológicos e digitais e aumentar a dimensão das empresas. Em segundo lugar, a componente inclui reformas e investimentos destinados à transformação da administração fiscal, através da digitalização dos processos, da introdução de iniciativas legislativas para combater o contrabando e promover a aceleração do reembolso do IVA.
A componente contribui para a transição digital, através da substituição e modernização dos sistemas digitais essenciais da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas (IAPR), da introdução de processos automatizados de escritório e trabalho, da digitalização das auditorias e dos controlos, bem como da atualização e melhoria dos serviços eletrónicos prestados aos contribuintes.
Esta componente apoia a resposta às recomendações específicas por país em matéria de investimento público e privado (recomendação específica por país n.º 3 de 2020) e as reformas estruturais destinadas a melhorar o funcionamento da economia (recomendação específica por país n.º 4 de 2020). Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
L.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimento: Transformação digital das auditorias fiscais (ID da medida 16611)
A IAPR deve melhorar a utilização dos seus dados internos e introduzir instrumentos de inteligência artificial, a fim de melhorar a cobrança das receitas públicas, aumentar a eficácia das auditorias fiscais e combater o contrabando. O projeto consiste na adoção de uma sólida arquitetura de dados, no desenvolvimento de um repositório comum de metadados, no fornecimento de soluções de software adequadas, no desenvolvimento de técnicas e ferramentas de inteligência artificial e na utilização da aprendizagem automática para a extração de megadados. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Codificação e simplificação da legislação fiscal (ID da medida 16643)
O Ministério das Finanças e a IAPR devem simplificar e atualizar a legislação relativa aos principais códigos fiscais, ao código aduaneiro e a todas as disposições jurídicas derivadas pertinentes, em conformidade com as melhores práticas da UE. Em conformidade com a Lei de base 4389/2016 da IAPR, a IAPR assumirá a responsabilidade pela atualização e modernização do Código de Processo Tributário, das decisões do governador e das circulares da administração fiscal, incluindo a redação das alterações necessárias para a digitalização e simplificação da administração fiscal. O Ministério das Finanças e a IAPR devem também disponibilizar um sistema de gestão de conteúdos e um sítio Web dedicado à informação dos contribuintes, reforçando assim a transparência, a segurança jurídica, o cumprimento das obrigações fiscais e o ambiente empresarial. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.
Reforma: Promover a aceleração do reembolso do IVA (ID da medida 16610)
A IAPR deve simplificar os processos administrativos do reembolso do IVA para as empresas, através da aplicação de procedimentos automatizados de reembolso do IVA, da apresentação por via eletrónica e da facilitação de um processo de análise de risco para os pedidos de reembolso. Espera-se que o novo processo limite a intervenção humana através de transações digitais e aborde os atrasos no reembolso do IVA. A reforma deve estar em conformidade com a Diretiva relativa ao reembolso do IVA (Diretiva 2008/9/CE do Conselho). A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Reforma: Adoção de medidas e incentivos para aumentar as transações eletrónicas (ID da medida 16616)
A reforma visa reduzir os encargos administrativos para as empresas e melhorar o cumprimento das obrigações fiscais através da promoção das transações eletrónicas. A IAPR deve utilizar o sistema myDATA para a contabilidade eletrónica, a faturação eletrónica e a ligação de todos as caixas registadoras fiscais aos seus sistemas informáticos, a fim de facilitar o preenchimento automático das declarações fiscais e reforçar a eficácia das auditorias fiscais. A execução dos incentivos fiscais deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Reforma: Superdedução das despesas das PME com a economia verde e a transição energética e digital (ID da medida 16863)
A reforma consiste em incentivos fiscais para a superdedução de despesas destinadas a reforçar o investimento das pequenas e médias empresas, em equipamento relacionado com a adaptação às alterações climáticas, a promoção da economia circular e a digitalização. Deve estar em plena conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. A execução dos incentivos fiscais deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Reforma: Novo quadro para a luta contra o contrabando, principalmente para os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool e energia) (ID da medida 16656)
A reforma visa apoiar a luta contra o contrabando, em especial no que diz respeito aos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool, energia) através da modernização dos sistemas de controlo aduaneiro, dos processos de auditoria e do equipamento, a fim de aumentar a eficácia das auditorias às mercadorias. Tal exige igualmente a atualização dos sistemas informáticos da IAPR necessários para obter informações a partir de bases de dados europeias e nacionais. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Caixas registadoras e POS em linha (ID da medida 16614)
A IAPR deve desenvolver um quadro para facilitar a ligação dos caixas registadoras aos terminais de pontos de venda (POS) e aos seus sistemas informáticos. O projeto inclui: i) a criação de especificações para a interligação das caixas registadoras com os terminais POS, a fim de certificar que todas as transações POS são registadas na caixa registadora e que os dados produzidos são transmitidos à IAPR em tempo quase real; e ii) o desenvolvimento de infraestruturas e aplicações para o acompanhamento das transações das caixas registadoras e o apoio ao mecanismo de controlo. Após a sua conclusão, espera-se que a medida limite o potencial de evasão fiscal e, em última análise, reduza os desvios do IVA. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.
Investimento: Transformação digital da administração fiscal e aduaneira (ID da medida 16291)
O investimento visa concretizar a transformação digital da administração das receitas e dos serviços, que deverá reforçar a capacidade da IAPR e melhorar o seu desempenho global. O investimento deve melhorar a qualidade dos serviços prestados às pessoas e às empresas e, em última análise, tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento, melhorando assim a administração fiscal e a cobrança de impostos. Este investimento consolida 14 subprojetos de infraestruturas digitais a executar pela IAPR, classificados em quatro domínios de intervenção:
1)Substituição dos sistemas digitais de base e alargamento da funcionalidade da prestação de serviços, incluindo a implementação de mecanismos de interoperabilidade dos sistemas de informação da IAPR por sistemas de informação de dados bancários;
2)Automatização dos processos de escritório e de trabalho;
3)Digitalização das auditorias e controlos; e
4)Modernização dos serviços prestados aos contribuintes.
A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
L.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Reforma fundamental 8: Caixas registadoras e POS em linha
|
Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
|||
|
Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
|
188 |
12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16614_caixas registadoras e POS em linha (reforma) |
Marco |
Autoridade independente das Receitas Públicas (IAPR): Caixas registadoras e pontos de venda em linha (POS) — Entrada em vigor do quadro jurídico |
Entrada em vigor da lei |
1.º T |
2022 |
Entrada em vigor de uma decisão do gestor da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas em matéria de requisitos técnicos (com base no artigo 12.º da Lei n.º 4308/2014) e de uma decisão ministerial conjunta para a transmissão eletrónica de dados à Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas (com base no artigo 15.º da Lei n.º 4174/2013), que devem definir as principais características necessárias para a interconexão dos sistemas de caixas registadoras e pontos de venda (POS) em linha à Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas, incluindo a revisão das sanções aplicáveis às caixas registadoras (artigo 54.º da Lei n.º 4174/2013). |
|||
|
189 |
12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16614_caixas registadoras e POS em linha (reforma) |
Meta |
Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas: Caixas registadoras e pontos de venda (POS) em linha — implantação e interligação |
Número de empresas |
0 |
500 000 |
2.º T |
2024 |
Implantação da plataforma — todas as empresas abrangidas pelo quadro jurídico interligaram as suas caixas registadoras em linha com sistemas de «pontos de venda» à Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas. Um relatório da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas que comprove a conclusão da reforma e indique o número total de empresas que interligaram as suas caixas registadoras em linha com sistemas de pontos de venda à Autoridade Independente das Receitas Públicas. As caixas registadoras elegíveis devem ser, no mínimo, 500 000. |
|
Grupo 17: Medidas de administração fiscal
●Transformação digital das auditorias fiscais (ID: 16611)
●Promover a aceleração do reembolso do IVA (ID: 16610)
●Novo quadro para a luta contra o contrabando, principalmente para os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool e energia) (ID: 16656)
●Transformação digital da administração fiscal e aduaneira (ID: 16291)
|
Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
|||
|
Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
|
190 |
12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16656_novo quadro para a luta contra o contrabando, principalmente para os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool e energia) |
Marco |
Luta contra o contrabando — roteiro das decisões regulamentares |
Relatório da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas que contém o roteiro para as decisões/circulares relacionadas com a luta contra o contrabando. |
1.º T |
2022 |
A Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas adotará um roteiro (incluindo o calendário) para a emissão das decisões/circulares relacionadas com a reforma do quadro jurídico em matéria de luta contra o contrabando. A Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas elaborará um relatório sobre o roteiro para a emissão das decisões/circulares, especificando as medidas necessárias para a reformulação dos sistemas de informação operacional ICISNET e ELENXIS, com o objetivo de dar prioridade efetiva aos riscos de incumprimento e gerar os melhores perfis de auditoria possíveis, utilizando informações provenientes das bases de dados nacionais e da União Europeia. |
|||
|
191 |
12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16656_novo quadro para a luta contra o contrabando, principalmente para os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool e energia) |
Marco |
Luta contra o contrabando — adoção de decisões regulamentares |
As decisões regulamentares/circulares entraram em vigor. |
3.º T |
2022 |
Entrada em vigor de 15 decisões regulamentares/circulares adotadas pela Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas sobre a conceção de um novo sistema integrado de luta contra o contrabando. Em conformidade com o roteiro estabelecido até 31 de março de 2022, as decisões/circulares em vigor devem dizer respeito à preparação de um novo sistema integrado que apoiará o processo de auditoria através do acompanhamento das operações e procedimentos aduaneiros em tempo real. Este sistema deve funcionar tendo em vista uma melhor e mais rápida focalização dos serviços aduaneiros de ação penal com supervisão central e nos pontos de grande interesse. |
|||
|
192 |
12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16611_Transformação digital das auditorias fiscais |
Marco |
Auditorias fiscais — MyData e informações bancárias |
Relatório da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas que atesta: a) a ativação completa do sistema MyData. b) a conclusão do projeto de interligação e utilização de informações bancárias de terceiros pela Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas. |
2.º T |
2023 |
Espera-se que a ativação do sistema MyData e a interligação e utilização de informações bancárias de terceiros melhorem o cumprimento das regras fiscais por parte das empresas, o desempenho da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas em matéria de cobrança de receitas públicas e o controlo e a luta contra o contrabando. |
|||
|
193 |
12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16610_Promover a aceleração do reembolso do IVA |
Marco |
Reembolso do IVA totalmente automatizado — lançamento do sistema informático |
Relatório da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas que comprova o lançamento do novo sistema informático. |
4.º T |
2023 |
Implementação do procedimento de reembolso do IVA totalmente automatizado e da plataforma informática que deve permitir que todos os pedidos de reembolso sejam preenchidos eletronicamente, caso não sejam abrangidos pela amostra de auditoria através do processo de análise de risco (pelo menos 90 % de todos os pedidos anuais). |
|||
|
194 |
12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16611_Transformação digital das auditorias fiscais |
Marco |
Conclusão da transformação digital das auditorias fiscais |
Relatório da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas que atesta a operacionalização da plataforma de gestão de processos. |
4.º T |
2025 |
Conclusão da operacionalização da plataforma de gestão de processos para as auditorias fiscais, que utilizará o sistema de análise de dados/informações empresariais que apoia a transformação digital com vista a reforçar a capacidade da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas para cumprir as suas obrigações enquanto autoridade totalmente independente (em conformidade com a lei 4389/2016 da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas). |
|||
|
195 |
12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos - 16291_Transformação digital da administração fiscal e aduaneira |
Marco |
Conclusão das prestações da primeira fase do ambiente informático integrado em matéria fiscal e de auditoria da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas como parte da sua transformação digital |
Relatório da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas que comprova a conclusão das prestações da primeira fase do sistema informático integrado. |
4.º T |
2025 |
Conclusão das prestações da primeira fase do sistema informático integrado (que substitui o TAXIS, o TAXISnet e o Elenxis) para apoiar todos os procedimentos fiscais e de auditoria da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas, dos cidadãos e das empresas, contribuindo para a transformação digital. Estas prestações devem consistir em todos os estudos de projeto exigidos, na reconceção integral e implementação da base de dados, na criação de interfaces de dados e na aplicação dos subsistemas da primeira fase (incluindo registo fiscal, contabilidade). O projeto deve reforçar a capacidade da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas para cumprir as suas obrigações enquanto autoridade totalmente independente (em conformidade com a lei 4389/2016 da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas). |
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|
196 |
12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos - 16291_Transformação digital da administração fiscal e aduaneira |
Marco |
Lançamento do sistema de vigilância de veículos comerciais e contentores |
Relatório da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas que atesta o lançamento do sistema de vigilância de veículos comerciais e contentores. |
4.º T |
2025 |
Conclusão da implementação de um sistema de vigilância de veículos comerciais e contentores baseado em redes de Internet das coisas (tecnologia 5G) para a realização de operações de rastreio de apoio à transformação digital, com vista a reforçar a capacidade da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas para cumprir as suas obrigações enquanto autoridade totalmente independente (em conformidade com a lei 4389/2016 da Autoridade Independente para as Receitas Públicas), através do lançamento do sistema de vigilância de veículos comerciais e contentores. |
|||
Grupo 18: Política fiscal
●Codificação e simplificação da legislação, regras e procedimentos fiscais (ID: 16643)
●Adoção de medidas e incentivos para aumentar as transações eletrónicas (ID: 16973)
●Superdedução das despesas das PME com a economia verde, a energia e a digitalização (ID: 16863)
●Regime de incentivo à produtividade e à extroversão das empresas (aumento da dimensão das empresas) (ID: 16598)
|
Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
|||
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
|
197 |
12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16863_Superdedução das despesas com a economia verde, a energia e a transição digital |
Marco |
Superdedução para investimentos verdes e digitais das PME |
Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado em matéria de superdedução para investimentos verdes e digitais das PME |
4.º T |
2021 |
Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado para a introdução de superdeduções para efeitos fiscais das despesas elegíveis das PME para investimentos na economia verde e na digitalização |
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198 |
12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16616_Adoção de medidas e incentivos para aumentar as transações eletrónicas |
Marco |
Legislação para incentivar as transações eletrónicas |
Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado, que prevê incentivos para o reforço das transações eletrónicas |
4.º T |
2021 |
Entrada em vigor da alteração do quadro jurídico primário e derivado que prevê incentivos específicos para o reforço das transações eletrónicas |
|||
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199 |
12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal |
Marco |
Calendário da codificação fiscal |
Publicação do direito derivado com a criação de comités e calendário para a codificação fiscal. |
3.º T |
2021 |
Calendário exaustivo de prestações concretas em matéria de codificação fiscal, incluindo a criação dos comités pertinentes, calendário pormenorizado do Ministério das Finanças e da IAPR para a codificação da legislação fiscal e das disposições em matéria de consulta. |
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200 |
18 - 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e o comércio — 16598_Regime de incentivo à produtividade e à extroversão das empresas (aumento da dimensão das empresas) |
Marco |
Projeto de legislação para incentivar a extroversão das empresas |
Projetos de legislação primária e secundária para incentivar a extroversão das empresas. |
3.º T |
2021 |
Projetos para consulta sobre o direito primário e o direito derivado que melhoram o quadro jurídico em matéria fiscal, financeira e de concessão de licenças e incentivos às fusões, transformações e aquisições |
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201 |
18 - 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e o comércio — 16598_Regime de incentivo à produtividade e à extroversão das empresas (aumento da dimensão das empresas) |
Marco |
Legislação para incentivar a extroversão das empresas |
Entrada em vigor da legislação para incentivar a extroversão das empresas |
1.º T |
2022 |
Entrada em vigor das alterações relativas que introduzem melhorias no quadro jurídico em matéria fiscal, financeira e de concessão de licenças e incentivos às fusões, transformações e aquisições |
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202 |
4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal |
Marco |
Aumentar a capacidade de codificação fiscal |
Publicação de legislação secundária para a criação da unidade de codificação fiscal no Ministério das Finanças e Direção da Prestação de Serviços da IAPR. |
2.º T |
2022 |
Criação de uma unidade fiscal específica no Ministério das Finanças responsável pela consolidação e coerência da legislação fiscal primária e das decisões ministeriais; Criação de uma Direção de Prestação de Serviços na IAPR, responsável, nomeadamente, pela consolidação do direito derivado, pela coordenação das competências da IAPR em matéria de Código de Processo Tributário e pela atualização e manutenção da base de dados fiscal pública |
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203 |
12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal |
Marco |
Recodificação do Código do Imposto sobre o Rendimento e ao Código da Administração Fiscal |
Adoção da legislação fiscal primária e derivada codificada relativa ao Código do Imposto sobre o Rendimento e ao Código da Administração Fiscal |
2.º T |
2023 |
Adoção do Código do Imposto sobre o Rendimento e do Código da Administração Fiscal (direito primário e derivado) para simplificar e atualizar a legislação à luz da digitalização e das melhores práticas da UE |
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204 |
12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal |
Marco |
Conclusão da codificação fiscal inicial e do sistema de informação dos contribuintes |
a: 1. Adoção de legislação fiscal primária e secundária codificada. 2. Fornecer provas de pagamento e resultados das auditorias dos investimentos codificados. b: 1. Publicação de legislação secundária e de um guia abrangente com ligações ao sistema de gestão de conteúdos e ao sítio Web dos contribuintes. 2. Fornecer provas de pagamento e resultados das auditorias aos investimentos CMS |
2.º T |
2024 |
A. Adoção da codificação do direito primário e do direito derivado para simplificar e atualizar a legislação à luz da digitalização e das melhores práticas da UE, incluindo: -Código do IVA -Impostos de selo -Impostos prediais -Cobrança da dívida pública (KEDE) -Código Aduaneiro Nacional B. Criação de um sistema de gestão de conteúdos e de um sítio Web dedicado à informação dos contribuintes. |
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M. COMPONENTE 4.2: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NOMEADAMENTE ATRAVÉS DA ACELERAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS INVESTIMENTOS PÚBLICOS, DA MELHORIA DO QUADRO DA CONTRAÇÃO PÚBLICA, DE MEDIDAS DE REFORÇO DAS CAPACIDADES E DA LUTA CONTRA A CORRUPÇÃO
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia inclui um conjunto de reformas abrangentes, bem como investimentos no funcionamento da administração pública, com vista a melhorar a conceção e a execução das políticas. A componente inclui medidas destinadas a modernizar a administração pública através de ações específicas destinadas a reforçar o planeamento e a coordenação das políticas e a gestão dos recursos humanos. Outras medidas visam resolver a falta de preparação de projetos para investimentos públicos (incluindo a corrupção) e reforçar ainda mais o domínio da gestão das finanças públicas. Estas reformas e investimentos apoiam a resposta aos desafios relacionados com a) Administração Pública Digital. Esta componente apoia a resposta às recomendações específicas por país em matéria de investimento público e privado (recomendação específica por país n.º 3 de 2020) e as reformas estruturais destinadas a melhorar o funcionamento da economia (recomendação específica por país n.º 4 de 2020). Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
M.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma: Reforma da administração pública (ID da medida 16972)
Esta reforma visa prosseguir os esforços para modernizar a administração pública e investir nos seus recursos humanos através da execução das seguintes ações:
1)Entrada em vigor do quadro legislativo revisto para racionalizar a repartição de responsabilidades entre os níveis central, regional e local e os respetivos quadros de governação;
2)Estabelecer um quadro estratégico de planeamento da mão de obra com recurso a um instrumento baseado em inteligência artificial;
3)Modernizar os procedimentos de contratação com base na lei de habilitação atualizada (Lei n.º 4765/2021) para que o Conselho Supremo de Seleção dos Funcionários Públicos (ASEP) possa realizar os procedimentos de seleção de forma totalmente digitalizada;
4)Melhoria das competências/requalificação na administração pública para, pelo menos, 250 000 funcionários públicos;
5)Introduzir um regime de recompensa para os funcionários públicos ligado a um sistema de gestão de objetivos, que deve ser plenamente coerente com a grelha salarial unificada (Lei n.º 4354/2015), sem estabelecer qualquer isenção. Os resultados do regime-piloto que visa um máximo de 6 000 funcionários públicos devem contribuir para um estudo mais vasto destinado a fornecer orientações sobre a criação de um sistema de recompensas que deve estar em vigor até 31 de dezembro de 2023.
A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Luta contra o comércio ilegal e proteção da propriedade intelectual (ID da medida 16703)
A reforma visa reforçar a resposta contra o comércio ilegal através do reforço da Unidade Interagências de Controlo do Mercado (DIMEA), com formação do pessoal, sistemas e equipamentos informáticos adequados. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Reforço do quadro nacional de luta contra a corrupção (ID da medida 16952)
Esta reforma visa detetar e prevenir a corrupção e consiste nas seguintes ações a executar pela Autoridade Nacional para a Transparência: i) reforçar o quadro de auditoria para detetar a fraude e a corrupção; ii) intervenções regulamentares em domínios políticos fundamentais, nomeadamente a proteção dos denunciantes, os grupos de pressão e os conflitos de interesses; iii) o reforço do sistema de controlo interno e a criação de uma rede nacional de consultores em matéria de integridade na administração pública; iv) o desenvolvimento de códigos éticos e deontológicos, bem como a revisão dos processos disciplinares; v) iniciativas de sensibilização para a fraude e a corrupção; vi) a adoção do plano de ação nacional de luta contra a corrupção para o período 2022-2025; e vii) projetos para financiar as capacidades digitais e de infraestruturas da agência. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Reforçar a rede de auxílios estatais (ID da medida 16701)
Esta reforma deve rever o quadro jurídico grego em matéria de auxílios estatais e reforçar a capacidade da rede de unidades de auxílios estatais de todos os ministérios, principalmente através da modernização do sistema informático central de auxílios estatais que cria a biblioteca digital de casos de auxílios estatais, a plataforma de comunicação intranet e ferramentas de análise de dados. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Reforma: Reforçar o quadro ABC/CFT (ID da medida 16702)
A reforma diz respeito à aplicação dos atos legislativos aplicáveis em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo (ABC/CFT), no contexto da luta contra a criminalidade financeira. Implica a criação de uma plataforma digital para a recolha de dados estatísticos na posse das autoridades judiciais, de supervisão e de aplicação da lei, bem como a melhoria do registo especial para a conservação de informações sobre os beneficiários efetivos. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2023.
Reforma: Reforma contabilística (ID da medida 16974)
A reforma implementa uma transição gradual da contabilidade de caixa modificada para a contabilidade de exercício e do relato financeiro consolidado no âmbito das administrações públicas. Deve incluir a adoção de políticas de contabilidade de exercício, a formação do pessoal relevante e a conceção e introdução do Plano de Recursos Empresariais do Governo (GOV-ERP). O novo sistema informático visa a expansão e a modernização tecnológica do atual Sistema Integrado de Informação da Política Orçamental (OPSDP), a fim de satisfazer as necessidades da gestão das finanças públicas na administração central. O resultado será um novo Sistema Integrado de Informação sobre Gestão Financeira (GOV-ERP). A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Quadro institucional moderno para as empresas públicas (ID da medida 16657)
Esta reforma cria um quadro jurídico moderno para o funcionamento e a gestão das empresas e organizações públicas. Define orientações em matéria de governo das sociedades e regras específicas para a gestão das empresas públicas, tais como a nomeação do presidente, dos diretores executivos e dos diretores executivos pelo conselho de administração, bem como disposições relativas à criação de comités de auditoria interna para garantir a transparência. A reforma criará igualmente um registo digital de todas as empresas, organizações e quaisquer outras entidades jurídicas em que o Estado participe, promovendo o acompanhamento e o controlo efetivos da participação do Estado. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Reforma: Luta eficaz contra a corrupção (ID da medida 16978)
A reforma deve proceder a uma série de alterações no quadro jurídico da Grécia, a fim de melhorar a resposta jurídica à corrupção. Mais especificamente, abrangerá quatro domínios: i) declarações de património; ii) proteção das pessoas que denunciam infrações ao direito da União; iii) Código Penal e Código de Processo Penal; e iv) a codificação da legislação relativa aos partidos políticos. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2022.
Investimento: Transformação da gestão e supervisão orçamental na governação e faturação eletrónica (ID da medida 16705)
O investimento deve melhorar a eficiência da gestão das finanças públicas mediante: a) o estabelecimento de um sistema público de planeamento de recursos empresariais (ERP) de ponta e plenamente funcional para o Governo central; b) o alargamento do funcionamento dos sistemas ERP a entidades da administração pública, c) acelerar a implantação da faturação eletrónica nos processos pós-adjudicação de contratos públicos. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Modernizar o Fundo Grego de Consignações, Depósitos e Empréstimos (ID da medida 16940)
O investimento deve aumentar a eficiência operacional do Fundo Grego de Consignações, Depósitos e Empréstimos (CDLF) através do reforço das suas capacidades digitais, nomeadamente através da conclusão dos seguintes subprojetos: i) a digitalização de empréstimos e ficheiros e arquivos conexos, bem como a incorporação num novo sistema de gestão de documentos; ii) a implementação de um Sistema Integrado de Informação (IIS), iii) o fornecimento de um sistema de informação sobre o planeamento dos recursos empresariais (ERP); iv) a prestação de serviços de impressão geridos; e v) um sistema de gestão dos recursos humanos (HRMS). A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.
Reforma: Profissionalização do domínio da contratação pública (ID da medida 16711)
A reforma deve melhorar o quadro da contratação pública na Grécia e apoiar a resolução das atuais deficiências através dos seguintes elementos:
1) Conclusão da execução dos quatro pilares da estratégia nacional de contratação pública para 2021-2025, incluindo: i) reforma do quadro regulamentar da contratação pública, incluindo a adoção de legislação derivada para operacionalizar plenamente o novo quadro jurídico em matéria de contratação pública, medidas para simplificar e melhorar ainda mais o quadro regulamentar e assegurar a aplicação efetiva e a resiliência do sistema de contratação pública; ii) a transformação digital do domínio da contratação pública e procedimentos totalmente eletrónicos de contratação pública, incluindo a avaliação e a reformulação dos sistemas de informação, a análise de dados e as sinergias entre os setores público e privado (apoiadas por ações no âmbito da medida «16736 Novos sistemas para contratação pública»); iii) objetivos estratégicos e iniciativas políticas mais vastos, como os contratos públicos ecológicos, o Procure2Innovate, a modernização das infraestruturas, o acesso das PME à contratação pública, a contratação pública enquanto instrumento de alavanca, a utilização eficiente dos recursos e a contratação social); iv) quadro de governação para a contratação pública (supervisão, acompanhamento da execução, auditoria e profissionalização do pessoal envolvido na contratação pública).
2) a prestação de formação e orientação ao pessoal envolvido na contratação pública, a adoção de entidades responsáveis e procedimentos de certificação para esses profissionais, a execução de novas ações, tais como a criação de fluxos de trabalho profissionais distintos e a adoção de um pacote de incentivos, qualificações/carreiras para esse pessoal e a reorganização das estruturas e responsabilidades das autoridades adjudicantes. O regime de incentivos deve ser plenamente coerente com a grelha salarial unificada (Lei n.º 4354/2015), sem estabelecer qualquer isenção.
A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Reforço do planeamento e da coordenação das políticas (ID da medida 16981)
A reforma reforçará a coordenação, o planeamento e o desenvolvimento das políticas da administração central. As ações específicas que devem ser implementadas são: i) a criação de um mecanismo de acompanhamento para acompanhar os progressos realizados, se o direito derivado foi adotado, tal como previsto no direito primário; ii) a criação de uma plataforma eletrónica para facilitar a conclusão da avaliação de impacto que complementa cada projeto de lei; e iii) lançamento de um programa de formação e respetivo procedimento de acreditação destinados aos funcionários públicos, com o objetivo de melhorar a qualidade das avaliações de impacto preparadas. O programa de formação deve contar com, pelo menos, 100 funcionários públicos inscritos para o seu lançamento, que deverá ter lugar no 4.º trimestre de 2022. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2023.
M.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Reforma fundamental 9: Reforma da administração pública
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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205 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16972_Reformar a administração pública |
Marco |
Administração pública — lançamento do sistema de pagamento em função do desempenho |
Entrada em vigor do direito primário que institui um sistema-piloto de recompensa. |
2.º T |
2022 |
Entrada em vigor da legislação primária para o lançamento de um sistema de contratação pública para um conjunto de entidades piloto e para um máximo de 6 000 funcionários públicos, que deve contribuir para a reforma mais vasta que introduz um sistema de gestão do estabelecimento de objetivos (ver marco 4.º trimestre de 2023). O projeto-piloto deve abranger funcionários públicos envolvidos na execução do Plano de Recuperação e Resiliência. As principais características do sistema devem ser coerentes com a grelha salarial unificada (Lei n.º 4354/2015). |
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206 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16972_Reformar a administração pública |
Marco |
Administração pública — quadro legislativo para clarificar mandatos |
Entrada em vigor de disposições jurídicas que alteram o quadro legislativo das entidades das administrações públicas a nível central, regional e local. |
3.º T |
2022 |
Entrada em vigor de uma legislação primária e secundária revista para estabelecer um sistema de repartição da governação a vários níveis, com o objetivo de clarificar as responsabilidades entre todos os níveis da administração pública e eliminar as sobreposições. O quadro jurídico revisto deve definir as áreas de responsabilidade de cada entidade em matéria de planeamento e execução, nomeadamente no que se refere a funções como a garantia de recursos e as responsabilidades de acompanhamento e avaliação. |
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207 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16972_Reformar a administração pública |
Marco |
Administração pública — novo sistema de recompensa |
Entrada em vigor do direito primário que institui o sistema de recompensa. |
4.º T |
2023 |
Entrada em vigor da legislação primária que introduz um sistema de gestão de objetivos destinado a recompensar as organizações públicas de forma equitativa e coerente, na sequência da realização de objetivos preestabelecidos. As principais características do sistema devem ser coerentes com a grelha salarial unificada (Lei n.º 4354/2015). |
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208 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16972_Reformar a administração pública |
Meta |
Administração pública — conclusão da formação para funcionários públicos |
Número de funcionários públicos que concluíram os programas de formação. |
250 000 |
4.º T |
2025 |
Conclusão de programas de formação para a melhoria de competências e a requalificação de, pelo menos, 250 000 funcionários públicos, com base na avaliação das necessidades realizada. |
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Grupo 19: Luta contra o branqueamento de capitais e a corrupção
●Reforçar o quadro ABC/CFT (ID: 16702)
●Luta contra o comércio ilegal e proteção da propriedade intelectual (ID: 16703)
●Reforço do quadro nacional de luta contra a corrupção (ID: 16952)
●Luta eficaz contra a corrupção (ID: 16978)
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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209 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16978_Combater eficazmente a corrupção |
Marco |
Declarações de património e partidos políticos |
Entrada em vigor de nova legislação |
3.º T |
2022 |
Entrada em vigor da nova legislação em matéria de: i) Declarações de património; ii) codificação da legislação relativa aos partidos políticos. |
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210 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16952_Reforçar o quadro nacional de luta contra a corrupção através de intervenções específicas nos domínios da deteção, prevenção e sensibilização |
Marco |
Plano de ação nacional de luta contra a corrupção |
Adoção, pela autoridade nacional responsável pela transparência, do plano de ação nacional de luta contra a corrupção para o período 2022-2025 |
3.º T |
2022 |
Adoção, pela autoridade nacional responsável pela transparência, do plano de ação nacional de luta contra a corrupção para o período 2022-2025, incluindo a especificação de: i) ações destinadas a reforçar a transparência e a responsabilização na administração pública; ii) intervenções específicas para detetar e prevenir a corrupção em domínios de alto risco (incluindo, por exemplo, a saúde, as finanças públicas, os investimentos); iii) intervenções regulamentares necessárias em domínios políticos selecionados. |
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211 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16952_Reforçar o quadro nacional de luta contra a corrupção através de intervenções específicas nos domínios da deteção, prevenção e sensibilização |
Marco |
Aplicação da lei sobre os controlos internos |
- relatório da autoridade nacional para a transparência sobre os sistemas de controlo interno estabelecidos - atos regulamentares emitidos - decisão ministerial conjunta emitida |
4.º T |
2022 |
Aplicação da nova lei sobre os controlos internos na administração pública, incluindo: i) a criação de unidades de auditoria interna nos ministérios competentes; ii) a emissão dos atos regulamentares para a criação de unidades de auditoria interna e comités de auditoria em entidades da administração local ( 1.º e 2.º grau ), universidades, hospitais — unidades de saúde, autoridades independentes e entidades jurídicas de entidades da administração local; iii) a emissão de uma decisão ministerial conjunta para definir os critérios para a cooperação das unidades de auditoria interna com peritos externos. A Autoridade Nacional para a Transparência, em cooperação com o Ministério do Interior, deve assegurar a supervisão e a orientação das entidades do setor público administrativo com vista à criação de um sistema de controlo interno coerente e operacional. A Autoridade Nacional para a Transparência deve facilitar a autoavaliação piloto dos elementos básicos do sistema de controlo interno. O Tribunal de Contas grego incluiu no seu plano de trabalho anual auditorias para a avaliação dos mecanismos de controlo interno das entidades das administrações públicas. |
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212 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16702_Reforçar o quadro ABC/CFT |
Marco |
Quadro reforçado de luta contra o branqueamento de capitais (ABC) e combate ao financiamento do terrorismo (CFT) |
Lançamento da plataforma para a recolha de dados estatísticos; conclusão das melhorias no registo especial dos beneficiários efetivos |
2.º T |
2023 |
i) Lançamento da plataforma para a recolha de dados estatísticos na posse das autoridades nacionais competentes (ou seja, judiciais, de supervisão e de aplicação da lei) gerida pela Direção de Política Financeira do Ministério das Finanças grego, que atua como Unidade Central de Coordenação, em conformidade com a Lei n.º 4557/2018 (legislação nacional em matéria de luta contra o branqueamento de capitais); ii) Melhoria do registo especial para a conservação de informações sobre os beneficiários efetivos, a fim de facilitar o acesso direto das autoridades competentes a essas informações e de interligar com os registos respetivos dos Estados-Membros da UE através da plataforma pertinente da UE. O registo é propriedade da Direção de Política Financeira do Ministério das Finanças grego, que atua na qualidade de Unidade Central de Coordenação, em conformidade com a Lei n.º 4557/2018 (legislação nacional em matéria de luta contra o branqueamento de capitais), e é gerido pelo Secretariado-Geral dos Sistemas de Informação (GSIS) do Ministério da Governação Digital. |
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213 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16703_Combater o comércio ilegal e proteger a propriedade intelectual |
Marco |
Luta contra o comércio ilegal — sistema informático e postos de controlo |
O sistema informático está operacional e 10 novas estações de controlo totalmente equipadas (incluindo o equipamento necessário) estão plenamente operacionais |
2.º T |
2025 |
É posto em funcionamento um sistema de informação integrado e interoperável para permitir uma gestão eficiente dos controlos efetuados em todo o país para combater o comércio ilegal e controlar a circulação de bens e serviços, tanto no interior como no exterior. A fim de assegurar a plena utilização do novo sistema de informação, a capacidade operacional da Unidade Interagências de Controlo do Mercado (DIMEA), incluindo a infraestrutura periférica, deve ser reforçada através do acesso ao equipamento logístico necessário ligado à base de dados de fiscalização do mercado do sistema de informação, permitindo a sua utilização em controlos no local e a aplicação imediata de coimas. - Conclusão da componente de instalação de novas estações de controlo para combater o comércio ilegal através de 10 edifícios prefabricados (ISOBOX) com equipamento necessário, incluindo três scanners (HXM MobileScanTM ou equivalente). |
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Grupo 20: Reforçar a administração pública
●GOV-ERP (ID: 16705)
●Reforma contabilística (ID: 16974)
●Quadro institucional moderno para as empresas públicas (ID: 16657)
●Reforçar a rede de auxílios estatais (ID: 16701)
●Modernizar o Fundo Grego de Consignações, Depósitos e Empréstimos (ID: 16940)
●Profissionalização do domínio da contratação pública (ID: 16711)
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
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214 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16701_Reforçar a rede de auxílios estatais |
Marco |
Reforço da rede de auxílios estatais |
Entrada em vigor do quadro reforçado para os auxílios estatais |
4.º T |
2022 |
Entrada em vigor das alterações ao quadro jurídico em matéria de auxílios estatais para o funcionamento da Rede Central de Auxílios Estatais (CESANET), a fim de reforçar as competências da Unidade Central dos Auxílios Estatais e das Unidades Descentralizadas dos Auxílios Estatais |
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215 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16981_Melhoramento do planeamento e coordenação das políticas |
Marco |
Planeamento e coordenação das políticas — avaliação de impacto |
Programa de formação lançado com 100 funcionários públicos selecionados para participar. |
4.º T |
2022 |
Na sequência do lançamento da plataforma eletrónica para a avaliação de impacto, deve ser lançado um programa de formação e o respetivo procedimento de acreditação com, pelo menos, 100 funcionários públicos, incluindo funcionários selecionados para os «ramos executivos» (Lei n.º 4622/2019, artigo 104.º), com o objetivo de melhorar a qualidade das avaliações de impacto preparadas e facilitar a utilização da plataforma eletrónica. |
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216 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16711_Profissionalização do domínio da contratação pública |
Marco |
Profissionalização do domínio da contratação pública — nova legislação |
Entrada em vigor de nova legislação; estudo aprofundado concluído |
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2.º T |
2024 |
i) Entrada em vigor de nova legislação que preveja fluxos de trabalho profissionais para o pessoal que lida com contratação pública, grupos de competências específicas e a adoção de incentivos financeiros e não financeiros em plena coerência com a grelha salarial unificada (Lei n.º 4354/2015), sem estabelecer qualquer isenção; ii) Apresentação do estudo aprofundado para reorganizar a estrutura e as responsabilidades dos organismos relevantes que celebram contratos públicos. |
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217 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16940_Modernizar o Fundo Grego de Consignações, Depósitos e Empréstimos |
Marco |
Conclusão de todos os subprojetos do Fundo Grego de Consignações, Depósitos e Empréstimos |
Relatório do Fundo Grego de Consignações, Depósitos e Empréstimos que atesta a conclusão de subprojetos. |
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2.º T |
2025 |
Conclusão de todos os subprojetos do Fundo Grego de Consignações, Depósitos e Empréstimos: i) sistema de arquivo, digitalização e gestão de documentos; ii) sistema integrado de informação; iii) sistema de informação ERP; iv) serviços de gestão de impressão; v) sistema de gestão dos recursos humanos. |
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218 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16711_Profissionalização do domínio da contratação pública |
Marco |
Aplicação da estratégia nacional em matéria de contratação pública 2021-2025 |
Aplicação integral da estratégia nacional em matéria de contratação pública |
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4.º T |
2025 |
Aplicação de toda a estratégia nacional em matéria de contratação pública, incluindo: i) estabelecimento de mecanismos de governação e reorganização das partes interessadas; ii) criação de um quadro de acompanhamento; iii) entrada em vigor do direito derivado e de outras ações que permitam a plena operacionalização do quadro; iv) criação de iniciativas-chave como os contratos públicos ecológicos e o Procure2Innovate, quadro para a certificação de sistemas privados de contratação pública eletrónica. |
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219 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16974_Reforma contabilística |
Marco |
Reforma contabilística: Demonstrações financeiras consolidadas |
Compilação das demonstrações financeiras consolidadas concluídas. |
4.º T |
2025 |
Compilação de demonstrações financeiras consolidadas para todos os subsetores das administrações públicas, incluindo administrações locais. Para alcançar estes resultados, são necessárias as seguintes ações: ·Conceção, execução e funcionamento das funções de gestão orçamental e financeira e de apresentação de relatórios da administração central e recolha e acompanhamento dos dados fiscais e financeiros de todas as outras entidades da administração pública fora da administração central. ·Introduzir a fatura no GOV-ERP ·Formação dos funcionários das entidades dos serviços financeiros sobre questões relacionadas com o Quadro de Contabilidade das Administrações Públicas (GGAF) e a gestão das finanças públicas (GFP) ·Compilar demonstrações financeiras consolidadas. |
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220 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16705_Transformação digital da gestão orçamental e supervisão da governação e faturação eletrónica |
Marco |
Planeamento dos Recursos Empresariais do Governo (GOV-ERP) |
Sistema informático plenamente operacional. |
4.º T |
2025 |
Realizar a transformação digital do quadro de gestão e supervisão financeira, tornando plenamente operacional o planeamento público dos recursos empresariais (GOV-ERP). A fim de alcançar este resultado, concluir subprojetos: Transformação digital da gestão orçamental e supervisão dos órgãos da administração pública. Ligação dos sistemas ERP da administração pública ao sistema grego de faturação eletrónica, garantindo: - A conectividade dos sistemas ERP à rede de faturação eletrónica - Ligação dos prestadores de serviços de faturação eletrónica à rede de faturação eletrónica |
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221 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16711_Profissionalização do domínio da contratação pública |
Meta |
Conclusão de programas de melhoria de competências/requalificação no domínio da contratação pública |
Número de funcionários públicos formados e certificados |
0 |
6 000 |
4.º T |
2025 |
Conclusão de programas de melhoria de competências/requalificação para profissionais do domínio da contratação pública e atribuição de certificação. |
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N. COMPONENTE 4.3: MELHORAR A EFICIÊNCIA DO SISTEMA JUDICIAL
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia inclui uma série de reformas abrangentes, bem como investimentos destinados a aumentar a eficácia e eficiência do sistema de justiça grego, introduzindo uma revisão ambiciosa do mapa judiciário do país, dando resposta às necessidades em matéria de infraestruturas, adotando medidas para aumentar as capacidades digitais do sistema judicial, modernizando as funções dos tribunais, criando uma polícia judiciária e alargando e melhorando a formação (tanto inicial como ao longo da vida) dos magistrados e do pessoal administrativo. Espera-se que as medidas apoiem a resposta aos desafios das recomendações específicas por país em matéria de investimento público e privado (recomendação específica por país n.º 2 de 2019, recomendação específica por país n.º 3 de 2020) e de reformas estruturais destinadas a melhorar o funcionamento da economia (recomendação específica por país n.º 4 de 2020). Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
N.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimento: Novos edifícios judiciais e renovações (ID da medida 16292)
A medida consiste num investimento orientado para a construção e renovação de edifícios que fazem parte do sistema judicial, estreitamente ligado à revisão do mapa judiciário, a fim de maximizar a eficiência judicial e evitar esforços e despesas desnecessários. Todos os imóveis pertencentes ao sistema judiciário ou por ele utilizados devem ser inscritos num registo eletrónico de identificação, a fim de facilitar o acompanhamento e o planeamento. Todos os edifícios recém-construídos devem ter uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais). Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição.
A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Transformação digital da justiça (justiça eletrónica) (ID da medida 16727)
A transformação digital do sistema judicial grego deve ser realizada sob a supervisão do Ministério da Justiça e consistir num conjunto de ações destinadas a aumentar as suas capacidades informáticas no que diz respeito à digitalização de documentos, ao reforço do sistema de conservação de registos dos tribunais, à simplificação, normalização e aceleração dos procedimentos através da digitalização e à interoperabilidade dos sistemas informáticos dos tribunais com os do Ministério da Justiça, bem como de outras autoridades nacionais e internacionais e/ou bases de dados. Todos os ramos do poder judicial (civil, penal e administrativo, bem como o Tribunal de Contas) devem ser abrangidos por esta reforma. Após a sua conclusão, os juízes e os funcionários e agentes de justiça devem dispor de instrumentos e infraestruturas que lhes permitam gerir mais eficientemente o volume de processos e acelerar a administração da justiça sem comprometer a sua qualidade.
A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Competências e competências digitais para juízes e funcionários judiciais (funcionários e agentes de justiça) (ID da medida 16733)
A Escola Nacional da Magistratura deve sofrer uma série de alterações institucionais no que diz respeito à sua função e ao seu programa de estudos; os seus critérios de seleção dos candidatos devem também ser revistos, a fim de proporcionar um ambiente de estudos mais seletivo e competitivo, admitindo simultaneamente novas categorias de estudantes (juízes de paz e juízes do Tribunal de Contas); deve também oferecer cursos adicionais com vista à aquisição de novas competências, com destaque para as competências de gestão e digitais, bem como sobre temas relevantes para o desempenho de funções judiciais, como a ética, a gestão do tempo, a psicologia, a teoria e análise económica, a gestão dos tribunais e as novas tecnologias; a reforma deve incluir a oferta obrigatória de formação ao longo da vida para os juízes sobre temas essenciais para o exercício das suas funções por formadores também formados na Escola Nacional da Magistratura. Por último, será criada uma nova Escola Nacional da Magistratura, a fim de proporcionar formação inicial e contínua ao pessoal administrativo sobre temas essenciais para o desempenho das suas funções, a gestão e organização do seu serviço, competências digitais, direito processual e direito material.
A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Reforma: Acelerar a administração da justiça (ID da medida 16575)
Esta reforma deverá acelerar a administração da justiça e contribuir para a transformação económica e institucional do país. O elemento mais importante da reforma consiste na projetada revisão do mapa judiciário em todo o país, que resulta numa reorganização racional dos distritos judiciais em toda a Grécia e na criação, abolição ou redistribuição das estruturas judiciais nesses distritos, com base em critérios objetivos e numa ampla recolha de dados relativos a todos os tribunais de todo o país. A reforma do mapa judiciário deve abranger todos os ramos do poder judicial (civil, penal e administrativo). As ações adicionais devem reforçar a eficiência e a eficácia da justiça:
·a criação de uma polícia judiciária para apoiar e melhorar o funcionamento da justiça, contribuindo com conhecimentos especializados para a investigação de crimes complexos (incluindo a criminalidade financeira, a corrupção e o branqueamento de capitais) e disponibilizando um vasto leque de serviços de assistência judiciária (assistência na realização de exames e investigações preliminares, execução de sentenças e atos processuais, execução de mandados, execução de decisões judiciais, manutenção da ordem judicial, assistência na apresentação ou resposta a pedidos de auxílio judiciário e execução de mandatos que lhe tenham sido confiados pelos tribunais competentes),
·organização de seminários de formação para juízes presidentes sobre os princípios gerais da administração dos tribunais,
·alteração da legislação processual nos tribunais administrativos, a fim de simplificar, digitalizar e acelerar os julgamentos,
·a introdução de processos-piloto nos tribunais civis,
·o estabelecimento de mecanismos de filtragem relativos à admissibilidade das vias de recurso,
·a reconfiguração do método de cálculo dos encargos judiciais, e
·a introdução de um regime temporário para a concessão de incentivos financeiros aos funcionários judiciais, com base em índices de desempenho individuais objetivamente mensuráveis e em plena coerência com a grelha salarial unificada (Lei n.º 4354/2015), sem estabelecer qualquer isenção, para acelerar o desempenho de funções e deveres relacionados com os tribunais e eliminar os atrasos nos processos judiciais.
Para completar a reforma, deve ser adotado um conjunto de medidas destinadas a criar e reforçar as instituições de resolução alternativa de litígios através da prestação de formação a consultores jurídicos, do alargamento dos procedimentos de mediação aos processos penais e litígios administrativos, da concessão de incentivos financeiros às partes que optem por métodos alternativos de resolução de litígios em vez de processos judiciais, do reforço do mecanismo de arbitragem e da concessão de incentivos financeiros aos centros de arbitragem e mediação para a criação de sistemas digitais de fácil utilização.
Por último, a criação de um gabinete independente para a recolha, o tratamento, a agregação, a apresentação e o controlo sistemáticos dos dados judiciais assegurará a supervisão e o controlo adequados do funcionamento e do desempenho do sistema judicial.
A execução da reforma e do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
N.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Grupo 21: Melhorar a eficiência do sistema judicial
As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:
●Novos edifícios judiciais e renovação (ID: 16292)
●Transformação digital da justiça (justiça eletrónica) (ID: 16727)
●Competências e competências digitais para juízes e funcionários judiciais (funcionários e agentes de justiça) (ID: 16733)
●Acelerar a administração da justiça (ID: 16575)
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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222 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais |
Marco |
Identificação – Edifícios elegíveis |
Conclusão da lista |
3.º T |
2021 |
Compilação de uma lista de edifícios não afetados pela revisão do mapa judiciário. |
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223 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial - 16575_Acelerar a administração da justiça |
Marco |
Apoio técnico - Instrumento de desempenho judicial |
Adjudicação do concurso para apoio técnico |
3.º T |
2022 |
Adjudicação de um concurso para apoio técnico ao desenvolvimento do instrumento de desempenho judicial com base em objetivos estratégicos, introdução de indicadores-chave de desempenho objetivos (tempo necessário para a conclusão de um serviço, desempenho individual em termos de tempo, comunicação, motivação, etc.) por departamento e/ou categoria de funcionários e fornecimento de dados precisos e objetivos sobre a atribuição de bónus; os bónus devem ser pagos no primeiro trimestre seguinte ao final do ano em causa, com base no desempenho desse ano. O instrumento deve ser temporário e estar em plena consonância com a grelha salarial unificada (Lei n.º 4354/2015), sem estabelecer qualquer isenção para a eliminação dos processos em atraso. |
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|
224 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial - 16733_Competências e competências digitais para juízes e funcionários judiciais (funcionários e agentes de justiça) |
Meta |
Formação – Juízes e funcionários judiciais |
Número de juízes inscritos na Escola Nacional da Magistratura |
0 |
10 |
1.º T |
2022 |
10 juízes de paz inscritos na Escola Nacional da Magistratura |
|
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225 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575_Acelerar a administração da justiça |
Marco |
Polícia Judiciária — Direito derivado |
Entrada em vigor da legislação |
3.º T |
2022 |
Entrada em vigor de todo o direito derivado (sob a forma de decretos presidenciais ou decisões ministeriais, conforme adequado) necessário para a plena aplicação da lei da polícia judiciária, a fim de apoiar o trabalho das autoridades judiciais e do Ministério Público com: ·a prestação de assistência científica e técnica aos juízes e procuradores em matérias que exijam conhecimentos técnicos ou profissionais; ·a realização de exames e investigações preliminares; ·a execução de mandados; ·a prestação de assistência na apresentação ou resposta a pedidos de auxílio judiciário; ·a notificação de documentos e atos processuais; ·execução das sentenças; ·segurança e manutenção da ordem nos tribunais; ·outros atos processuais que lhe são confiados pelos tribunais e procuradores competentes |
|||
|
226 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575_Acelerar a administração da justiça |
Marco |
Mapa judiciário — legislação primária — administrativa |
Entrada em vigor da legislação |
4.º T |
2022 |
Entrada em vigor do direito primário para a revisão do mapa judiciário da justiça administrativa. |
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|
227 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais |
Marco |
Construção e renovação de edifícios judiciais — Regularização da lista — Lançamento de concursos |
Lista de projetos de renovação em conformidade com a legislação pertinente sobre a revisão do mapa judiciário, de acordo com a meta 14 4.3/4.º trimestre de 2022; lançamento dos concursos |
4.º T |
2022 |
Adaptação da lista de projetos em consonância com a revisão do mapa judiciário adotada na lei. Lançamento dos concursos relativos aos tribunais administrativos. Os termos do concurso devem estabelecer que os edifícios recém-construídos devem ter uma procura de energia primária (PED) inferior em, pelo menos, 20 % ao requisito NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais). |
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|
228 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial - 16733_Competências e competências digitais para juízes e funcionários judiciais (funcionários e agentes de justiça) |
Meta |
Formação – Juízes e funcionários judiciais |
Número de juízes inscritos na Escola Nacional da Magistratura |
10 |
25 |
1.º T |
2023 |
14 juízes adicionais inscritos na Escola Nacional da Magistratura, 1 juiz do tribunal de auditoria inscrito na Escola Nacional da Magistratura. Tal aumentará para 25 o número total de juízes que participam em ações de formação. |
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|
229 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16727_Transformação digital da justiça (justiça eletrónica) |
Marco |
Melhorar os sistemas de registo e os sistemas informáticos de justiça |
Relatórios de auditoria dos projetos para confirmar o cumprimento das obrigações contratuais |
2.º T |
2023 |
Receção de provas oficiais, através de documentação adequada (certificações de conclusão, protocolos de aceitação qualitativa e quantitativa e faturas emitidas), da execução devida e atempada de todos os compromissos contratuais devidos até essa data, em conformidade com os calendários dos projetos, abrangendo todos os elementos dos dois subprojetos (sistemas de registo judicial e atualizações dos sistemas informáticos de justiça (OSDDY-PP, OSDDY-DD, Tribunal de Contas, Registo Criminal Nacional), por meios adequados (por exemplo, certificados de realização qualitativa/quantitativa e provas de pagamento). |
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230 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial - 16575_Acelerar a administração da justiça |
Marco |
Adoção — Instrumento de desempenho dos funcionários judiciais |
Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado |
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|
2.º T |
2023 |
Adoção de legislação primária e secundária com vista à criação de um sistema temporário de bónus baseado no desenvolvimento de um instrumento de desempenho dos funcionários judiciais que defina objetivos estratégicos e introduza indicadores-chave de desempenho objetivos (como o tempo necessário para cumprir uma tarefa, o desempenho individual em termos de tempo, comunicação e motivação) por departamento e/ou categoria de funcionários e fornecer dados precisos e objetivos sobre a atribuição de bónus; bónus a pagar no primeiro trimestre após o final do ano em causa, com base no desempenho desse ano. |
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231 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais |
Marco |
Contratos |
Adjudicação dos contratos |
|
|
|
2.º T |
2023 |
Adjudicação de contratos para projetos de construção não afetados pela revisão do mapa judiciário. As condições de adjudicação devem estabelecer que os novos edifícios a construir devem ter uma procura de energia primária (PED) inferior em, pelo menos, 20 % ao requisito NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais). |
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232 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575_Acelerar a administração da justiça |
Marco |
Revisão do mapa judiciário — Direito primário — Civil e Penal |
Entrada em vigor da legislação |
4.º T |
2023 |
Entrada em vigor do direito primário para a revisão do mapa judiciário da justiça civil e penal. |
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233 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais |
Marco |
Construção e renovação de edifícios judiciais — Lançamento de concursos |
Lançamento dos concursos |
4.º T |
2023 |
Adaptação da lista de projetos em conformidade com a lei sobre a revisão do mapa judiciário. Lançamento do concurso para os projetos relativos aos tribunais civis e penais incluídos na lista revista de renovações. Os termos do concurso devem estabelecer que os novos edifícios a construir devem ter uma procura de energia primária (PED) inferior em, pelo menos, 20 % ao requisito NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais). |
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234 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575_Acelerar a administração da justiça |
Marco |
Polícia Judiciária Operacional |
Polícia judiciária plenamente operacional e funcional, tanto a nível central como regional |
4.º T |
2023 |
Operacionalização da polícia judiciária em todas as suas competências, tanto a nível da administração central como a nível regional nos tribunais |
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235 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial - 16733_Competências e competências digitais para juízes e funcionários judiciais (funcionários e agentes de justiça) |
Marco |
Formação – Juízes e funcionários judiciais |
Relatório de certificação Implementação de alterações nos programas da Escola Nacional da Magistratura e inscrição de 65 % de juízes e funcionários judiciais em formação ao longo da vida |
4.º T |
2024 |
Plena execução de todos os projetos incluídos na reforma em matéria de competências e competências digitais para juízes e funcionários judiciais, com: 1.65 % dos juízes e funcionários inscritos em ações de formação ao longo da vida e que participaram, pelo menos, numa sessão de formação (seminário) 3.A Escola Nacional de Magistratura em pleno funcionamento 4.Todas as alterações introduzidas nos critérios de seleção e no programa de seleção Alterações no programa educativo da Escola Nacional da Magistratura, com vista, nomeadamente, a melhorar a formação prática e a oferecer cursos sobre ética, gestão do tempo, psicologia, teoria e análise económica, gestão dos tribunais e novas tecnologias. Prestação de formação ao longo da vida aos juízes, abrangendo vários domínios do direito e aspetos de gestão ou processuais relevantes para as funções judiciais (gestão dos tribunais, gestão de processos, comunicação e cooperação com as autoridades nacionais e estrangeiras); esta formação é um pré-requisito para a progressão profissional. Formação dos funcionários judiciais abrangendo temas essenciais para as suas funções, ou seja, gestão e organização do seu serviço, competências digitais, direito processual e direito material. |
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236 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575_Acelerar a administração da justiça |
Marco |
Revisão do mapa judiciário — Progressos |
Relatório intercalar que reflete e verifica percentagens, tal como evidenciado por declarações oficiais das respetivas administrações judiciais, confirmando a operacionalização e funcionalidade das entidades reformadas. |
4.º T |
2024 |
Revisão do mapa judiciário Pelo menos 70 % das entidades (tribunais) afetadas plenamente operacionais e funcionais em matéria de justiça administrativa; pelo menos 40 % das entidades (tribunais) afetadas plenamente operacionais e funcionais no domínio da justiça civil e penal |
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237 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais |
Marco |
Obras de construção e renovação — identidade eletrónica — conclusão |
Relatório que verifica que todos os projetos de construção estão totalmente concluídos e foram entregues aos utilizadores. Relatório de confirmação da plena operacionalização e funcionalidade da plataforma de identificação eletrónica. |
4.º T |
2025 |
Conclusão de todos os restantes edifícios novos e renovações lançadas no 1.º trimestre de 2023, em conformidade com as necessidades do mapa judiciário revisto. Conclusão e plena operacionalização em linha da plataforma de identificação eletrónica dos edifícios judiciais |
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238 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575_Acelerar a administração da justiça |
Marco |
Revisão do mapa judiciário — Execução integral |
Relatório intercalar que confirma a operacionalização e funcionalidade de todas as entidades reformadas com base em documentos oficiais. |
4.º T |
2025 |
Revisão do mapa judiciário Aplicação integral ou revisão dos mapas judiciários para cada justiça administrativa, civil e penal, tal como evidenciado por declarações oficiais das respetivas administrações judiciais que confirmam a operacionalização e funcionalidade das entidades reformadas. |
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239 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial - 16727_Transformação digital da justiça (justiça eletrónica) |
Marco |
Conservação de registos e atualizações informáticas |
Sistemas de manutenção de registos de dados áudio plenamente operacionais em todos os tribunais civis e penais. Projetos do OSDDY-PP fase II, do OSDDY-DD, do Tribunal de Contas e dos registos criminais nacionais plenamente executados, entregues e operacionais. |
4.º T |
2025 |
Justiça eletrónica: Aceitação das prestações relativas à «Melhoria e alargamento dos sistemas informáticos do setor da justiça» sobre: 1.Modernização do sistema de conservação de registos dos tribunais. 2.Melhoria e apoio aos sistemas informáticos do setor da justiça para os tribunais civis, penais e administrativos, o tribunal de contas e o registo criminal nacional. Os subprojetos devem incluir os seguintes elementos: - Melhoria do sistema de manutenção de registos dos tribunais - Atualização e serviços de apoio ao «Sistema Integrado de Gestão de Processos Judiciais para os Tribunais Civis e Penais (OSDDY-PP A)» e implantação do sistema em todos os tribunais civis e penais do país (OSDDY-PP B) - Atualização e serviços de apoio ao «Sistema Integrado de Gestão de Processos Judiciais do Conselho de Estado e de todos os Tribunais Administrativos (OSDDY-DD) (www.adjustice.gr)». - Atualização e serviçis de apoio ao «Sistema Nacional de Registos Criminais (NCRI) - Atualização e serviços de apoio ao sistema de gestão de processos (CMS) do Tribunal de Contas grego (ELSYN) |
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O. COMPONENTE 4.4: REFORÇAR O SETOR FINANCEIRO E OS MERCADOS DE CAPITAIS
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia visa reforçar a capacidade do sistema financeiro para apoiar o desenvolvimento da economia, através do financiamento de empresas e indivíduos para desenvolver novas atividades. Apoia a luta contra os elevados níveis de exposições não produtivas (NPE) e de créditos não produtivos (NPL) no setor bancário grego, melhorando simultaneamente o acesso à informação sobre os perfis de crédito das empresas e dos indivíduos no mercado.
A componente apoiará igualmente a redução do endividamento privado e reforçará os mercados de capitais. As mudanças estruturais nestes dois domínios devem contribuir para o crescimento e aumentar a resiliência económica da Grécia face a choques futuros.
As reformas no âmbito desta componente consistem no seguinte:
·Reforço da supervisão e da fiabilidade do mercado de capitais
·Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios persistentes e financiar a economia real
·Modernização das infraestruturas digitais necessárias para a aplicação do novo quadro unificado de insolvência para a reestruturação da dívida e a concessão de uma segunda oportunidade
·Novo mecanismo de promoção de empréstimos — criação do Observatório da Expansão do Crédito
Algumas destas reformas incluem ações destinadas a colmatar as lacunas de informação que impedem o livre fluxo de crédito e o controlo eficiente dos riscos. Trata-se do desenvolvimento de um registo de controlo da dívida privada, do desenvolvimento de um serviço público de crédito, de um registo central de crédito e de um observatório da expansão do crédito. Estas ações também contribuem para a transição digital da economia grega, uma vez que dependem das tecnologias da informação.
As medidas ao abrigo desta componente promovem a resiliência económica e institucional, reforçam a preparação para situações de crise e a capacidade institucional e, por conseguinte, apoiam a resposta à recomendação específica por país sobre as «Reformas estruturais destinadas a melhorar o funcionamento da economia» (recomendação específica n.º 1 de 2019 por país e recomendação específica por país n.º 4 de 2020). Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
O.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma: Reforço da supervisão e da fiabilidade do mercado de capitais (ID da medida 16581)
A reforma visa reforçar a supervisão dos mercados de capitais ao 1) investir na transformação digital das capacidades digitais da Comissão Helénica do Mercado de Capitais (HCMC) e digitalizar os seus processos e organização internos, e 2) codificar e modernizar o quadro regulamentar e legislativo para os mercados de capitais, a fim de reforçar a capacidade de supervisão dos mercados de capitais. A reforma entra em vigor no 1.º trimestre de 2021 e o investimento no sistema informático até ao 4.º trimestre de 2025.
Reforma: Reforço da capacidade do sistema financeiro para superar os desafios persistentes e financiar a economia real (ID da medida 16957)
Esta reforma divide-se em três partes. Em primeiro lugar, diz respeito à criação e ao funcionamento de um serviço público de crédito. Deve fornecer resultados sobre a solvabilidade dos devedores e eliminar a assimetria de informação entre as entidades do setor público e os bancos, com base em dados e informações do setor público. Deve também incluir a conclusão de um sistema informático para a realização de avaliações da solvência. Em segundo lugar, a reforma diz respeito à execução da estratégia nacional para a gestão da dívida privada e ao desenvolvimento de um registo de monitorização da dívida privada, que deverá estar concluído até ao 4.º trimestre de 2025. A estratégia nacional incluirá um total de 33 projetos, que estão divididos em três eixos de intervenção. Cada eixo de intervenção visará um aspeto diferente da redução da gestão da dívida privada e, coletivamente, em conformidade com a estratégia nacional. O primeiro e o terceiro eixos incluem intervenções destinadas a reduzir ativamente o volume da dívida privada, melhorando o processo de insolvência e capacitando o mercado de créditos não produtivos, respetivamente. O segundo eixo consiste em intervenções destinadas a evitar a futura acumulação de dívida privada. O principal investimento no âmbito desta subreforma é o desenvolvimento de um sistema informático para o registo de acompanhamento da dívida privada.
A terceira subreforma refere-se à criação de um Registo Central de Créditos (CCR) que complementará o programa de proteção de ativos Hercules, reforçando o mercado secundário de NPL. O CCR deve ser gerido pelo Banco da Grécia e registar, numa base granular, o historial de pagamento de cada empréstimo individual dos clientes de todos os bancos e instituições financeiras e os tipos de garantias prestadas. O Registo Central de Créditos será complementar e plenamente alinhado com o atual sistema Tiresias (Gabinete de Crédito Privado), bem como com o Gabinete Público de Crédito e o Registo de Acompanhamento da Dívida Privada propostos. Deve permitir o acesso à informação sobre o crédito, resolvendo as deficiências do mercado devidas à assimetria de informação, facilitando assim o acesso ao crédito. Ao aumentar a informação sobre o historial de crédito de potenciais devedores, o CCR deve resolver o problema de seleção adverso com que se deparam as instituições financeiras quando concedem novos empréstimos a potenciais mutuantes, sobre os quais dispõem de informações incompletas. Por sua vez, tal terá um impacto positivo na quantidade e na qualidade das despesas de investimento. Além disso, o CCR deve ter efeitos benéficos sobre o grau de concorrência entre as instituições financeiras, resultando em custos de capital mais baixos para as empresas gregas e para os clientes individuais. Por último, ao fornecer informações exatas e atempadas sobre os empréstimos individuais, o CCR deve facilitar consideravelmente a capacidade dos investidores para fixarem o preço do risco no mercado secundário de NPL. Tal aumentará as avaliações dos NPL, impulsionará as taxas de recuperação e, por conseguinte, ajudará os bancos a resolver os problemas de NPL acumulados de forma mais rápida e eficiente em termos de utilização de capital. Todas estas medidas deverão estar concluídas até ao 4.º trimestre de 2025.
Reforma: Modernização das infraestruturas digitais necessárias para a aplicação do novo quadro unificado de insolvência para a reestruturação da dívida e a concessão de uma segunda oportunidade (ID da medida 16580)
A reforma visa melhorar as infraestruturas digitais necessárias para apoiar os procedimentos de alerta precoce e de reestruturação preventiva da dívida previstos através do novo quadro jurídico unificado/codificado para a gestão da dívida de pessoas singulares e coletivas;
Esta reforma deve estar concluída até ao 4.º trimestre de 2024.
Reforma: Promoção de novos empréstimos — criação do Observatório da Expansão do Crédito (ID da medida 16576)
A reforma diz respeito à criação de um Observatório da Expansão do Crédito, que deve recolher dados pormenorizados sobre a liquidez fornecida pelos bancos a pessoas singulares e coletivas, a fim de melhor conceber e aplicar políticas públicas específicas que visem aumentar o acesso ao financiamento. Deve monitorizar a liquidez do mercado, de forma independente, bem como em relação à expansão do crédito, no contexto do apoio à economia e da utilização dos instrumentos de financiamento para satisfazer as necessidades de liquidez dos indivíduos e das empresas.
O investimento no âmbito desta reforma deve incluir também a conceção e a operacionalização de um sistema informático de recolha de dados que funcione como instrumento de acompanhamento da expansão do crédito e melhore o grau de preparação do Estado e das suas políticas relevantes. Deve estar concluído até ao 4.º trimestre de 2024.
O.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Grupo 22: Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais
●Reforço da supervisão e da fiabilidade do mercado de capitais (ID: 16581)
●Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios persistentes e financiar a economia real (ID: 16957)
●Aplicação do novo quadro unificado de insolvência para a reestruturação da dívida e a concessão de uma segunda oportunidade (ID: 16580)
●Promoção de novos empréstimos — criação do Observatório da Expansão do Crédito (ID: 16576)
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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240 |
15 - 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16581_Reforçar a supervisão e a fiabilidade dos mercados de capitais |
Marco |
Mercados de capitais, supervisão, digitalização dos processos de supervisão, União dos Mercados de Capitais (UMC) |
Entrada em vigor da legislação (referência ao Jornal Oficial) |
4.º T |
2021 |
Entrada em vigor de uma nova lei sobre a Comissão Helénica do Mercado de Capitais, que irá alterar os processos internos e a organização. |
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241 |
15 - 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16580_Aplicação do novo quadro unificado de insolvência para a reestruturação da dívida e a concessão de uma segunda oportunidade |
Marco |
Supervisão, digitalização dos processos de supervisão, UMC, mercados de capitais, reestruturação preventiva da dívida |
Relatórios que atestem a operacionalização dos sistemas acima referidos, incluindo ligações para sítios Web, se for caso disso |
4.º T |
2024 |
Melhoria do mecanismo de alerta precoce e do mecanismo de reestruturação preventiva da dívida, que permitirá aos indivíduos e às empresas evitar o sobre-endividamento, bem como equacionar a liquidação de dívidas através de processos extrajudiciais. O contratante deve atualizar os sistemas informáticos de alerta precoce e de reestruturação preventiva da dívida, operados pelo Ministério das Finanças/SecPD, após avaliação do seu funcionamento. |
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242 |
15 - 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16576_Promoção de novos empréstimos — Criação do Observatório da Expansão do Crédito |
Marco |
Mercados de capitais, supervisão, digitalização dos processos de supervisão, UMC |
Relatórios que atestem a operacionalização dos sistemas, incluindo ligações para sítios Web, se for caso disso |
4.º T |
2024 |
O sistema informático do Observatório da Expansão do Crédito deve estar concluído e entrar em funcionamento, consistindo num sistema informático de recolha de dados, que acompanhará a expansão do crédito e, por conseguinte, melhorará o grau de preparação das decisões políticas do Estado. |
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243 |
15 - 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16581_Reforçar a supervisão e a fiabilidade dos mercados de capitais |
Marco |
Mercados de capitais, supervisão, digitalização dos processos de supervisão, União dos Mercados de Capitais (UMC) |
Operacionalização do sistema informático da UMC |
4.º T |
2025 |
1. Conclusão da reformulação e do roteiro da nova estrutura organizativa, gestão de dados, formação do pessoal, 2. Desenvolvimento e/ou aquisição de infraestruturas e aplicações informáticas para a receção, armazenamento, recuperação e gestão sistemáticas de transações sobre os dados do mercado bolsista e informações acessórias para a produção e gestão de alertas e relatórios de auditoria; 3. Introdução de um sistema informático de grande escala e integração de todos os dados atualmente (e futuramente) recolhidos pelo pessoal da Comissão Helénica dos Mercados de Capitais, que permita a análise multidimensional, a revisão e a panorâmica das atuais condições de mercado, permitindo um melhor ajustamento dos procedimentos e intervenções |
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244 |
15 - 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16957_Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios persistentes e financiar a economia real |
Marco |
Resolução de dívidas, resolução de NPL, vendas de NPL, estabilidade financeira, Gabinete de Crédito Público, solvência, Estratégia de NPL, Registo de Acompanhamento da Dívida Privada. |
Relatório que ateste a conclusão dos 33 projetos previstos no âmbito da estratégia |
4.º T |
2025 |
A estratégia nacional de resolução da dívida privada foi posta em prática e plenamente operacional, em especial através do lançamento do Gabinete de Crédito Público e do Registo de Acompanhamento da Dívida Privada. O Registo Central de Créditos (CCR), estreitamente relacionado com os projetos acima referidos, complementa a estratégia nacional para reduzir os NPL, aumentar a transparência e restaurar a confiança dos investidores. Estas ações visam impedir a futura acumulação de dívida privada e capacitar o mercado de créditos não produtivos, nomeadamente através do combate às assimetrias de informação, que facilitam a tomada de decisões em matéria de crédito e aumentam a transparência do historial de pagamentos e do nível de garantias prestadas. Gabinete de Crédito Público: Desenvolvimento do sistema informático de avaliação da solvência e conclusão da sua operação-piloto. Lançamento do sistema informático do Registo de Acompanhamento da Dívida Privada. Conclusão bem sucedida da estratégia nacional em matéria de créditos não produtivos, incluindo ações que facilitem as transações de NPL: i) elaborar, efetuar consultas e lançar nova legislação que elimine os desincentivos fiscais às transferências de NPL, ii) estabelecer um modelo comum de dados para as transações de NPL, iii) estabelecer um modelo comum para a análise e avaliação de carteiras, iv) conceber uma plataforma de transação para as carteiras de NPL, a fim de ajudar os vendedores e compradores a trocarem informações e a apresentarem propostas de forma eficiente e confidencial. Criação da infraestrutura informática necessária para o CCR. O CCR deve ser uma base de dados nacional, alojada no Banco da Grécia, apoiando assim as suas obrigações e funções de supervisão do setor financeiro e de garantia da estabilidade financeira. O Banco da Grécia (BdG) deve atuar como responsável pelo tratamento dos dados e assegurar a existência de protocolos rigorosos em matéria de segurança e proteção de dados, a fim de salvaguardar as informações dos mutuários, apresentadas pelos mutuantes ao CCR. Outros serviços do Ministério das Finanças (Secretariado Especial para a Gestão da Dívida Privada) devem também beneficiar da possibilidade (na medida do necessário) da interoperabilidade do sistema com o Gabinete de Crédito Público e o Registo de Acompanhamento da Dívida Privada. O Ministério da Justiça (na qualidade de coresponsável pelo registo eletrónico de garantias) também poderá beneficiar. O Ministério da Governação Digital poderá desempenhar um papel fundamental na conceção e funcionamento do CCR. |
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P. COMPONENTE 4.5: ESTIMULAR A INVESTIGAÇÃO E A INOVAÇÃO
Os principais objetivos desta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia consistem em aumentar o investimento público e privado em investigação e desenvolvimento (I&D), reforçar as ligações entre ciência e empresas e desenvolver uma infraestrutura pioneira de I&D, com vista a melhorar o desempenho da Grécia em matéria de investigação e inovação. Espera-se que tal seja alcançado através de reformas e investimentos orientados para aumentar as despesas públicas e privadas em I&D, melhorar as infraestruturas de investigação do país, promover o financiamento da investigação, aumentar a internacionalização do ecossistema de investigação grego e desenvolver colaborações no domínio da investigação. A componente inclui igualmente o desenvolvimento de um sistema de informação para a proteção civil, que deve informar as autoridades competentes, em tempo real, sobre os fenómenos físicos e as catástrofes naturais, apoiando simultaneamente a sua cooperação. Este investimento deve também facilitar a transformação digital, através do desenvolvimento de tecnologias digitais avançadas e da digitalização de métodos de proteção civil, bem como promover a transição ecológica, atenuando o impacto das alterações climáticas, a fim de assegurar a proteção civil. A componente apoia a resposta às recomendações específicas por país em matéria de investimento público e privado (recomendação específica por país n.º 2 de 2019 e recomendação específica por país n.º 3 de 2020). Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
P.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimento: Criação - Expansão - Melhoria das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo Secretariado-Geral de Investigação e Inovação (GSRI) (ID da medida 16624)
O investimento inclui uma modernização das infraestruturas de 13 centros de investigação e a criação de um novo em Ioannina, a fim de reforçar os seus recursos e capacidades de investigação em domínios científicos e tecnológicos importantes. Em especial, o investimento diz respeito aos seguintes centros de investigação: Fundação para a Investigação e a Tecnologia Hellas; Centro de Investigação e Inovação Athena; BSRC Flaming; Centro de Investigação e Tecnologia Hellas; Fundação Nacional Helénica; Academia da Fundação de Investigação Biomédica de Atenas; Observatório Nacional de Atenas; Centro Helénico de Investigação Marinha; Instituto Helénico Pasteur; Centro Nacional de Investigação Social; NOESIS - Museu Tecnológico do Centro Científico de Salónica; Comissão Grega da Energia Atómica; Parque científico de Patra; criação de um parque de alta tecnologia e investigação na região de Epiro.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para os convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 17 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) em que o nível de gases com efeito de estufa alcançado que se projeta alcançar não seja inferior aos parâmetros de referência pertinentes 18 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 19 e estações de tratamento mecânico biológico 20 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Investigação fundamental e aplicada (ID da medida 16618)
O investimento consiste em sete subprojetos: i) disponibilização de financiamento horizontal para a investigação fundamental; ii) apoio financeiro a projetos de investigação emblemáticos em setores interdisciplinares com aplicações práticas para a economia grega; iii) apoio financeiro à investigação aplicada em medicina de precisão executada através de uma organização sem fins lucrativos «Rede Helénica de Medicina de Precisão»; iv) disponibilização de financiamento para um centro de investigação e desenvolvimento de sistemas não tripulados para apoiar a investigação aplicada sobre drones; v) a criação de um instituto de I&I aplicada em matéria de inteligência artificial, tratamento de dados e desenvolvimento de algoritmos; vi) apoio financeiro para a disponibilização de tecnologias de materiais sustentáveis e comercializáveis no mercado; vii) apoio financeiro à participação em parcerias europeias, nomeadamente a Euro-HPC (computação de alto desempenho) e as tecnologias digitais essenciais. O investimento visa criar entidades para apoiar a investigação aplicada a longo prazo e promover um ecossistema de inovação de «tecnologias profundas» através do financiamento de atividades interdisciplinares de I&D com implicações para a indústria. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: TH2ORAX: Sistema exemplar autónomo reforçado holístico e híbrido operacional Trellis (ID da medida 16654)
O investimento inclui o desenvolvimento de um sistema de informação da «próxima geração», que deverá combinar diferentes tipos e formas de infraestruturas colaborativas para melhorar a tomada de decisões das instituições em tempo real. O sistema é composto por tecnologias de ponta, como a inteligência artificial, e é concebido para satisfazer as necessidades de um leque diversificado de utilizadores finais a longo prazo. Espera-se que contribua para a gestão das fronteiras, a luta contra a criminalidade e o terrorismo, a cibersegurança, a proteção e resiliência das infraestruturas críticas, as operações de busca e salvamento e a resiliência face a catástrofes. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Investigação - Criar - Inovar (ID da medida 16971)
O investimento visa apoiar 36 propostas de projetos que são avaliadas com uma pontuação muito elevada no critério da «excelência» nos setores de especialização inteligente (RIS3), mas que não foram financiadas ao abrigo do Horizonte 2020 devido a restrições orçamentais. O investimento apoiará as propostas selecionadas com financiamento e espera-se que atraia cofinanciamento do setor privado, reforçando a ligação entre o setor público da ciência e as empresas. Os setores elegíveis para financiamento são os seguintes: i) ambiente e desenvolvimento sustentável; ii) energia; iii) tecnologias da informação e da comunicação; iv) saúde e produtos farmacêuticos; v) a cadeia de transporte e de abastecimento; vi) indústria agroalimentar e alimentar; vii) materiais e construção; e viii) turismo, cultura e indústrias criativas. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: «Selo de Excelência» Horizonte 2020: financiamento de empresas inovadoras de topo (ID da medida 16622)
O investimento diz respeito a 13 propostas de projetos de pequenas e médias empresas que receberam o rótulo de qualidade «Selo de Excelência» no âmbito do HORIZONTE 2020 e que são elegíveis para uma subvenção, mas que não foram financiadas ao abrigo do Horizonte 2020 devido a restrições orçamentais. O investimento apoiará estas propostas, juntando-se ao financiamento privado pelos beneficiários. Os setores elegíveis para financiamento são os seguintes: i) ambiente e desenvolvimento sustentável; ii) energia; iii) tecnologias da informação e da comunicação; iv) saúde e produtos farmacêuticos; v) a cadeia de transporte e de abastecimento; vi) indústria agroalimentar e alimentar; vii) materiais e construção; e viii) turismo, cultura e indústrias criativas. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Extroversão do ecossistema de investigação e inovação da Grécia (ID da medida 16621)
A reforma inclui a criação de uma organização distinta, a «ELEVATE Greece SA», que constitui um subproduto da plataforma «ELEVATE Greece» atualmente em funcionamento no Secretariado-Geral da Investigação e Inovação. Através do seu portal digital, a «ELEVATE Greece» permite que as empresas em fase de arranque nacionais registem e obtenham acreditação governamental como «empresas em fase de arranque», desde que satisfaçam duas características básicas: i) inovação e ii) modularidade. A nova organização fornecerá às empresas em fase de arranque acreditadas serviços de promoção a nível mundial. O objetivo é alargar estes serviços a todo o ecossistema de inovação nacional, incluindo centros de investigação, polos de inovação, centros de competências e empresas altamente inovadoras. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
P.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Grupo 23: Promover a investigação e a inovação
●Criação - Expansão - Melhoria das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo Secretariado-Geral de Investigação e Tecnologia (GSRT) (ID: 16624)
●Investigação fundamental e aplicada (ID: 16618)
●TH2ORAX: Sistema exemplar autónomo reforçado holístico e híbrido operacional Trellis (ID: 16654)
●Investigação - Criar - Inovar (ID: 16971)
●«Selo de Excelência» Horizonte 2020: financiamento de empresas inovadoras de topo (ID: 16622)
●Extroversão do Ecossistema de Investigação e Inovação da Grécia (ID: 16621)
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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245 |
16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16618_Investigação fundamental e aplicada |
Marco |
Legislação sobre investigação fundamental e aplicada |
Entrada em vigor da legislação (atos primários e atos derivados que criam as entidades jurídicas) |
1.º T |
2022 |
Entrada em vigor de um quadro jurídico revisto para a investigação fundamental e aplicada e emissão de atos secundários que criam as entidades jurídicas. O quadro jurídico deve: a) redefinir os domínios de investigação para os convites ao financiamento no âmbito da Estratégia Nacional de Especialização Inteligente atualizada (RIS3); b) estabelecer uma nova estrutura de governação para melhorar a gestão e a coordenação destes projetos; e c) estabelecer o estatuto jurídico de novas entidades de investigação. Os domínios de investigação serão redefinidos conjuntamente pelo Conselho Nacional de Investigação e Inovação (NCRI) e pelo Secretariado-Geral da Investigação e Inovação do Ministério do Desenvolvimento (GSRI). |
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246 |
16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16624_Criação - Expansão - Melhoria das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI) |
Marco |
Convite à apresentação de propostas para Centros de Investigação |
Publicação do convite à apresentação de propostas e do caderno de encargos |
1.º T |
2022 |
Lançamento do convite à apresentação de propostas para a criação — expansão — Melhoria das infraestruturas dos centros de investigação, incluindo a publicação de cadernos de encargos que garantam que as candidaturas selecionadas cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável. |
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247 |
16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16624_Criação - Expansão - Melhoria das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI) |
Marco |
Adjudicação de contratos para centros de investigação |
Notificação da adjudicação de contratos |
1.º T |
2023 |
Seleção de propostas e adjudicação de contratos para o projeto Criação — expansão — Melhoria das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo Secretariado-Geral de Investigação e Inovação (GSRI). |
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248 |
16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16654_TH2ORAX: Sistema exemplar autónomo reforçado holístico e híbrido operacional Trellis |
Marco |
Adjudicação de contratos para o projeto TH²ORAX |
Notificação da adjudicação de contratos |
1.º T |
2023 |
Adjudicação de contratos para o projeto TH²ORAX. O Ministério do Desenvolvimento e Investimentos, juntamente com o Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI), serão responsáveis pela execução efetiva do processo de avaliação. O(s) contrato(s) será(ão) adjudicado(s) com base na melhor relação qualidade/preço. |
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249 |
16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16624_Criação - Expansão - Melhoria das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI) |
Marco |
Conclusão dos projetos dos centros de investigação |
Relatório do Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI) que atesta que os projetos estão concluídos |
4.º T |
2025 |
Conclusão de todos os subprojetos no âmbito da Criação — expansão — Melhoria das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo GSRI, nomeadamente: Fundação para a Investigação e a Tecnologia Hellas; Centro de Investigação e Inovação Athena; BSRC Flaming; Centro de Investigação e Tecnologia Hellas; Fundação Nacional Helénica; Academia da Fundação de Investigação Biomédica de Atenas; Observatório Nacional de Atenas; Centro Helénico de Investigação Marinha; Instituto Helénico Pasteur; Centro Nacional de Investigação Social; NOESIS - Museu Tecnológico do Centro Científico de Salónica; Comissão Grega da Energia Atómica; Parque científico de Patra; Parque de alta tecnologia e investigação na região de Epiro. |
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250 |
16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16618_Investigação fundamental e aplicada |
Marco |
Conclusão de projetos de investigação fundamental e aplicada |
Relatório do Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI) que atesta que os projetos estão concluídos |
4.º T |
2025 |
Conclusão dos seguintes subprojetos no âmbito da medida «Investigação fundamental e aplicada»: Financiamento da investigação fundamental; Projetos de investigação emblemáticos em setores interdisciplinares exigentes; criação do instituto de I&I aplicada em matéria de inteligência artificial, tratamento de dados e desenvolvimento de algoritmos; fornecimento de tecnologias de materiais sustentáveis e comercializáveis no mercado; participação nas Parcerias Europeias para a Computação de Alto Desempenho (Euro-HPC) e nas tecnologias digitais essenciais; investigação aplicada ao desenvolvimento de drones (financiamento do centro de investigação e desenvolvimento de sistemas não tripulados); investigação aplicada para medicina de precisão através de uma organização sem fins lucrativos (NPO) de direito privado — «Rede Helénica de Medicina de Precisão» (HPMN). |
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251 |
16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16654_TH2ORAX: Sistema exemplar autónomo reforçado holístico e híbrido operacional Trellis |
Marco |
Conclusão do projeto TH²ORAX |
Relatório do Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI) que atesta que o projeto está concluído |
4.º T |
2025 |
Conclusão do projeto TH²ORAX Através do desenvolvimento de uma plataforma holística que proporcione um conhecimento da situação, as capacidades de tomada de decisão que reforcem a coordenação e a sincronização de todas as autoridades competentes relevantes, em tempo real e numa base 24/7, para todo o território grego, a nível interdisciplinar e interministerial, são completadas e o correspondente relatório de conclusão é publicado pelo GSRI. |
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252 |
16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16971_Investigação — Criar — Inovar |
Marco |
Conclusão dos projetos Investigação - Criar - Inovar |
Relatório do Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI) que atesta que os projetos estão concluídos |
4.º T |
2025 |
Conclusão de todas as intervenções elegíveis da medida «Investigação - Criar - Inovar» nas seguintes categorias: Investigação e desenvolvimento para as empresas; parcerias de empresas com organizações de investigação; aplicação dos resultados da investigação; e «selo de excelência» para propostas excelentes, mas não financiadas, do convite à apresentação de propostas HORIZONTE 2020 pertinente. |
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253 |
16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16621_Extroversão do Ecossistema de Investigação e Inovação da Grécia |
Marco |
Conclusão da extroversão de projetos ecossistémicos de I&I |
Relatório do Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI) que atesta que os projetos estão concluídos |
4.º T |
2025 |
Conclusão dos seguintes subprojetos da medida relativa ao ecossistema de investigação e inovação: promoção e publicidade global do ecossistema nacional de empresas em fase de arranque e inovação; desenvolvimento de software, manutenção e apoio ao processo de avaliação contínua. |
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Q. COMPONENTE 4.6: MODERNIZAR E MELHORAR A RESILIÊNCIA DOS PRINCIPAIS SETORES ECONÓMICOS
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia inclui reformas e investimentos específicos para melhorar a competitividade de setores-chave da economia grega, nomeadamente o turismo e a cultura, a agricultura, a indústria transformadora e a aquicultura. A componente inclui também investimentos em infraestruturas de transportes destinadas a melhorar a conectividade e a segurança rodoviária. O turismo será apoiado por investimentos no turismo temático com vista a explorar novos mercados turísticos. A componente inclui ainda investimentos na cultura para melhorar a competitividade e a resiliência do setor e explorar melhor as suas ligações ao turismo. Os investimentos na agricultura devem aumentar a eficiência dos métodos de produção, promover as organizações de produtores e as cooperativas e incentivar a reorientação para produtos com maior valor acrescentado. A componente inclui igualmente uma reforma profunda do setor ferroviário, a fim de o tornar mais eficiente, e investimentos numa rede ferroviária moderna e competitiva. Estes investimentos devem apoiar o bom funcionamento do mercado interno e o desenvolvimento de um sistema de transportes sustentável. A componente apoia a resposta às recomendações específicas por país em matéria de investimento público e privado (recomendação específica por país n.º 2 de 2019 e recomendação específica por país n.º 3 de 2020). Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
Q.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimento: Melhoria da segurança rodoviária (ID da medida 16631)
O investimento inclui melhorias na segurança das redes rodoviárias em todo o país com vista a reduzir o número de acidentes de viação, abrangendo intervenções em mais de 7 000 locais perigosos em 2 500 km da rede. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida está sujeita a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, a fim de assegurar que o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» é integrado no projeto e rigorosamente cumprido nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Autoestrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala- Egnatia (ID da medida 16628)
Este investimento inclui a construção integral (estrada principal, estradas de serviço/estradas de ligação e obras suplementares) com uma extensão total de 70 km do troço norte da autoestrada E65, especificamente o troço Trikala — Egnatia. A autoestrada, que deverá melhorar a conectividade entre o Sul da Grécia, a Tessália e a Macedónia Ocidental, por um lado, e os Balcãs Ocidentais e o resto da Europa (através do porto de Igoumenitsa), por outro, faz parte da rede transeuropeia de transportes (RTE-T). Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida está sujeita a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, a fim de assegurar que o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» é integrado no projeto e rigorosamente cumprido nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura. A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimento: Autoestrada setentrional de Creta (Β.Ο.Α.Κ.) (measure ID 16630)
O investimento diz respeito à construção da autoestrada setentrional de Creta (BOAK), que ligará as quatro principais cidades de Creta (Chania, Rethymnon, Heraklion e Agios Nikolaos) e fará parte da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T). O investimento consiste em três subprojetos. O subprojeto 1 inclui o segmento de Chania a Heraklion, uma autoestrada com portagem de cerca de 163 km, que será construída e explorada ao abrigo de um contrato de concessão. Esta medida financiará uma série de obras específicas predefinidas, tais como as circunvalações de Chania, Heraklion e Rethymnon, pontes, nós e obras subterrâneas. O subprojeto 2 inclui o segmento de Hersonissos-Neapoli, de aproximadamente 22,5 km, que será construído ao abrigo de um acordo de parceria público-privada, e o subprojeto 3 inclui o segmento Neapolis - Agios Nikolaos, de aproximadamente 14 km, que será construído como projeto de obras públicas. A autoestrada visa melhorar a acessibilidade entre as grandes cidades de Creta e todos os grandes portos e aeroportos da ilha, reduzir os tempos de viagem, aumentar o nível de serviço e a segurança rodoviária e reforçar as atividades de transporte regional, tanto para o transporte de passageiros como para o transporte de mercadorias. Toda a autoestrada será sujeita a portagem. As receitas das portagens da parte sujeita a concessão serão cobradas e utilizadas pelo concessionário para financiar o projeto, enquanto as portagens do acordo PPP, juntamente com a secção de obras públicas, serão cobradas e utilizadas pelo Estado. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida está sujeita a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, a fim de assegurar que o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» é integrado no projeto e rigorosamente cumprido nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Infraestruturas inteligentes com incidência ambiental e cultural (ID da medida 16960)
O investimento inclui os seguintes projetos digitais nos domínios ambiental e cultural: 1) criação de um sistema informático para a delimitação dos cursos de água, a fim de contribuir para a proteção da natureza e da biodiversidade, 2) criação de um banco digital para transações de Coeficiente de ocupação do sol, 3) desenvolvimento de um mapa digital único, 4) criação de um sistema central para a medição e monitorização dos poluentes atmosféricos e da poluição marinha, a fim de contribuir para a melhoria da qualidade do ar, e 5) criação de serviços digitais interativos e produção de conteúdos digitais para a promoção de espetáculos culturais com Realidade Aumentada e Virtual para Museus. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Intervenções para a modernização e a reconversão do sistema e da infraestrutura da rede ferroviária grega (ID da medida 16954)
O investimento consiste em intervenções destinadas a melhorar e assegurar o funcionamento harmonioso e seguro do sistema da rede ferroviária grega, tais como obras de modernização das infraestruturas e superstruturas ferroviárias existentes, sistemas eletromecânicos, sinalização, telecomunicações, eletrificação e outras atividades. O investimento divide-se em três subprojetos:
1)Rede principal (Grécia Central Pireu — Atenas — Salónica — fronteiras setentrionais)
2)Secção Macedónia — Trácia (Norte da Grécia)
3)Secção aeroporto de Atenas — Kiato (Ática e Peloponeso)
Todas as secções que receberam financiamento dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e do Mecanismo Interligar a Europa estão excluídas do âmbito destas intervenções. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida está sujeita a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, a fim de assegurar que o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» é integrado no projeto e rigorosamente cumprido nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Modernização da rede ferroviária suburbana da Ática Ocidental (ID da medida 16892)
Este investimento implica a construção de um novo ramo ferroviário suburbano de 36 km a oeste de Atenas, de Ano Liossia a Megara. A extensão do caminho de ferro deve contribuir para a coesão económica, social e territorial, promovendo a conectividade num domínio em que o setor da logística tem um potencial significativo. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida está sujeita a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, a fim de assegurar que o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» é integrado no projeto e rigorosamente cumprido nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Execução dos trabalhos de retificação da conformidade da AESA (ID da medida 16833)
Este investimento inclui uma modernização de 13 aeroportos regionais para fazer face a desvios e/ou não conformidades ao abrigo das novas especificações de certificação da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA), que constituem uma obrigação contratual do Estado. O investimento deve tornar estes aeroportos plenamente conformes com o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição. A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimento: Pontes inteligentes (ID da medida 16949)
O investimento equipa pontes com sistemas especiais de medição da carga e sensores ou fibras óticas que medem o deslocamento das pontes em tempo real. Estas informações devem ser registadas e tratadas com algoritmos especiais para avaliar a vulnerabilidade estrutural das pontes. O objetivo deste investimento é melhorar o nível de segurança das pontes e prevenir acidentes, quer devido à passagem de veículos pesados, quer aos riscos relacionados com as alterações climáticas. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Teleportagens (ID da medida 16950)
O investimento desenvolve um sistema de teleportagens interoperável, fiável, fácil de utilizar e eficaz em termos de custos para a Grécia. Deve assegurar a disponibilidade de diferentes opções para os pagamentos eletrónicos automatizados, um mecanismo de faturação de portagens justo e transparente, uma melhor circulação de veículos e lançar as bases para o reforço dos serviços e a interoperabilidade com outros países europeus. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Transformação digital da organização dos caminhos de ferro gregos (ID da medida 16959)
O investimento inclui a modernização das infraestruturas e serviços da Organização dos Caminhos de Ferro Gregos (OSE) através de uma parceria público-privada (PPP) e do desenvolvimento dos seguintes sistemas e serviços: a) Sistemas de gestão de bilhetes e telemática, b) infraestruturas para estações inteligentes, c) serviços de experiência do cliente, d) Internet de alta velocidade em comboios e estações e e) um sistema de telemática para veículos. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Sistema de Gestão Digital Integrada de Programas para a Administração das Obras Técnicas e dos Ativos Estruturais do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes (ID da medida 16937)
A reforma deve introduzir um sistema de informação de gestão de carteiras de ponta, com vista a dotar o Ministério das Infraestruturas e dos Transportes de uma ferramenta para monitorizar, gerir e administrar a sua carteira de obras e ativos técnicos. O sistema deve fornecer informações exatas em tempo real sobre as prestações concretas, os custos e o calendário ao longo de todo o ciclo de vida das obras executadas. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Simplificação dos procedimentos do Ministério das Infraestruturas e Transportes (ID da medida 16786)
Esta reforma implica a digitalização dos serviços prestados pelo Ministério das Infraestruturas e Transportes, no contexto da redução dos encargos administrativos e da simplificação dos processos no setor público. Inclui a) emissão, substituição e renovação de cartas de condução, b) procedimentos relacionados com a transferência de veículos, c) emissão de documentos de matrícula e de chapas de matrícula, e d) exames para a obtenção da carta de condução. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Reforma do trabalho no setor cultural (ID da medida 16715)
Esta reforma deve introduzir legislação laboral e de segurança social para o setor cultural e criativo, com vista a aumentar a percentagem de trabalho declarado no setor e apoiar os profissionais da indústria e proteger os seus direitos de propriedade intelectual. O objetivo desta reforma é aumentar a resiliência do setor cultural e criativo. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2022.
Investimento: Cultura como motor de crescimento (ID da medida 16293)
O objetivo geral do investimento consiste em promover o contributo da cultura para um crescimento inteligente e sustentável, bem como para a coesão económica, social e territorial. Consiste em seis subprojetos:
1)apoio às estratégias regionais das indústrias culturais e criativas (ICC), apoio aos ecossistemas artesanais locais, criação de um ecossistema de crescimento regional centrado na cultura, destaque do valor acrescentado intersetorial funcional e orgânico das ICC, criação de emprego, introdução de atividades financeiras sustentáveis, desenvolvimento da «economia da experiência», etc. O apoio inclui o desenvolvimento e a modernização de espaços, serviços e experiências culturais, a melhoria das competências da mão de obra, o desenvolvimento de rotas culturais locais, a promoção da criatividade e da inovação, o financiamento de renovações eficientes do ponto de vista energético e medidas de eficiência energética relativas a infraestruturas públicas, etc.
2)alargar a utilização de sítios arqueológicos e monumentos como espaços de acolhimento de eventos,
3)apoio à transformação digital das ICC e ao desenvolvimento de modelos digitais de produção e distribuição culturais,
4)promover a indústria cinematográfica como motor de crescimento e criatividade, e
5)promoção da marca cultural e das exportações gregas.
Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). O subprojeto relativo à construção de estradas de acesso está sujeito a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, a fim de garantir que o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» é integrado no projeto e rigorosamente cumprido nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Museu de antiguidades submarinas (ID da medida 16486)
Este investimento deve restaurar, através de uma renovação eficiente do ponto de vista energético, um edifício industrial emblemático no Pireu e reabri-lo como um museu de antiguidades submarinas. O investimento visa criar valor acrescentado do ponto de vista cultural e turístico para a cidade portuária do Pireu e para a região de Atenas em geral. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Utilizar «receitas culturais», promover a coesão social e explorar a economia grisalha (ID da medida 16735)
O investimento visa atrair visitantes com idade igual ou superior a 65 anos, bem como visitantes com deficiência, para locais culturais como museus, teatros, festivais, sítios arqueológicos e monumentos, melhorando o acesso físico a esses locais e desenvolvendo sistemas de visita guiada com aparelhos auditivos e visuais. O investimento deve ser plenamente alinhado com a estratégia grega para as pessoas com deficiência, que já está em curso. Além disso, o investimento promoverá programas artísticos de «receitas culturais», tal como descritos pela Organização Mundial da Saúde, que utilizam as artes e a cultura como parte integrante do apoio médico, especialmente no domínio da saúde mental. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Modernização das infraestruturas, renovação dos equipamentos e adaptação da qualidade dos serviços prestados pelas lojas HOCRED — ex-ARF (físicas e em linha) (ID da medida 16536)
Este investimento inclui medidas de eficiência energética, renovações, construção de lojas e oficinas e fornecimento de equipamento para as lojas físicas e em linha e modernização da qualidade dos serviços prestados pela Organização Grega para o Desenvolvimento dos Recursos Culturais (HOCRED), que recolhe as receitas de sítios arqueológicos, sítios históricos, monumentos e museus arqueológicos na Grécia e gere esses recursos para apoiar o património cultural da Grécia. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Autoestradas para a Natureza e Cultura (ID da medida 16970)
Este investimento consiste na melhoria da acessibilidade de cerca de 30 sítios importantes de património cultural e/ou de beleza natural através da melhoria da ligação entre esses sítios e a rede de autoestradas mais próxima, e na modernização da paisagem e dos equipamentos em frente às portas de acesso, no desenvolvimento de infraestruturas digitais que fornecem informações e serviços relacionados com o património cultural e sítios naturais e em atividades de formação e desenvolvimento de capacidades para as PME nas regiões em que o projeto será desenvolvido. Estas intervenções devem ser complementadas pelo desenvolvimento de: a) serviços digitais, b) serviços de comércio eletrónico e c) certificação de fornecedores de bens e serviços locais. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Proteção de monumentos culturais e sítios arqueológicos contra as alterações climáticas (ID da medida 16433)
Este investimento inclui o desenvolvimento de planos de adaptação às alterações climáticas para locais de património cultural. O objetivo é proteger o património cultural da Grécia, melhorando a sua resiliência face às alterações climáticas e apoiando assim a contribuição dos sítios do património cultural para a atividade económica. O investimento deve incluir avaliações espaciais e temporais dos riscos climáticos e a identificação das vulnerabilidades que afetam os sítios do património cultural. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Melhorar o ensino superior artístico (ID da medida 16725)
O investimento melhora o ensino superior artístico na Grécia, eliminando obstáculos jurídicos, académicos, institucionais e outros. Deve ser acompanhado de uma revisão e atualização de todos os currículos, nomeadamente a fim de atrair estudantes estrangeiros para as instituições gregas de ensino artístico. Além disso, espera-se que o investimento apoie as escolas de ensino artístico, modernizando as suas infraestruturas físicas e técnicas e apoiando a sua transição para infraestruturas digitais modernas. Por último, deve rever o seu modelo de funcionamento com o objetivo de melhorar os estudos e garantir a qualidade do ensino artístico prestado pelas entidades municipais.
O investimento inclui:
1)a atualização dos currículos no contexto do quadro europeu de qualificações setoriais, tendo igualmente em vista atrair estudantes estrangeiros para as instituições gregas de ensino artístico,
2)a criação de uma Escola Nacional de Audiovisual, e
3)modernização das infraestruturas físicas e digitais das principais instituições de ensino superior.
O investimento deve igualmente estabelecer a equivalência do ensino artístico na Grécia com os diplomas de ensino superior ministrados por outros países da UE. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Itinerários culturais em sítios arqueológicos e monumentos emblemáticos (ID da medida 16485)
Este investimento conceberá cinco vias culturais emblemáticas com narrativas temáticas que abranjam todos os períodos da história grega. Prevê-se que as rotas estejam geograficamente repartidas por todo o país. O investimento incluirá igualmente a preservação e o restauro de monumentos selecionados, a modernização de serviços e infraestruturas, o desenvolvimento de aplicações digitais interativas e a inclusão de eventos artísticos e culturais. Os monumentos e sítios incluídos nas rotas devem criar sinergias com os destinos turísticos e, por conseguinte, funcionar como um motor de crescimento sustentável e de coesão económica, social e territorial. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Restauro — Conservação — Melhoramento dos monumentos da Acrópole (ID da medida 16435)
O investimento inclui a proteção dos monumentos da Acrópole de Atenas contra as alterações climáticas e inclui trabalhos de restauro do Parténon e das muralhas, a conservação de partes específicas de todos os monumentos da Acrópole, a consolidação e estabilização das massas rochosas e a melhoria da acessibilidade dos visitantes. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Desenvolvimento de competências para profissionais das indústrias culturais e criativas (ID da medida 16723)
Este investimento desenvolve programas de formação para aumentar a capacidade e a resiliência das organizações das indústrias culturais e criativas e reforçar as competências dos profissionais dessas áreas, nomeadamente à luz da transformação digital do setor. Os programas de formação devem estar em conformidade com a estratégia nacional de competências da Grécia e abranger a administração empresarial, a gestão financeira, a gestão dos recursos humanos, a comercialização, as competências digitais, a proteção da propriedade intelectual e outros temas, especificamente orientados para este público-alvo específico. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Desenvolvimento do turismo (ID da medida 16931)
Este investimento visa prolongar a época turística na Grécia para além dos meses de verão e promover formas alternativas de turismo, contribuindo para a resiliência económica, o crescimento sustentável e a coesão social e territorial. O investimento divide-se em duas partes:
1)Desenvolvimento Verde: desenvolvimento do turismo de montanha, incluindo renovações eficientes do ponto de vista energético das infraestruturas públicas e instalação de novas capacidades de fontes de energia renováveis, turismo de saúde e bem-estar, agroturismo e gastronomia.
2)Desenvolvimento Azul: modernização das infraestruturas dos portos turísticos através de medidas de eficiência energética para edifícios existentes e infraestruturas de edifícios, intervenções destinadas a melhorar a governação, as infraestruturas e os serviços oferecidos nas marinas, a acessibilidade das praias para idosos e pessoas com deficiência e promoção do desenvolvimento do turismo de mergulho e submarino.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para os convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 21 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) em que o nível de gases com efeito de estufa alcançado que se projeta alcançar não seja inferior aos parâmetros de referência pertinentes 22 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 23 e estações de tratamento mecânico biológico 24 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Requalificação e melhoria das competências no turismo (ID da medida 16921)
O investimento inclui a melhoria das competências e a requalificação dos trabalhadores sazonais, dos desempregados de longa duração e dos trabalhadores do setor do turismo cujo contrato de trabalho tenha sido suspenso durante a pandemia. Os programas de requalificação devem abranger várias especializações e responder às necessidades futuras do setor na era pós-COVID-19. A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimento: Novos parques industriais (ID da medida 16634)
O investimento inclui a prestação de assistência financeira para: a) a criação de novos parques industriais da próxima geração, b) a expansão dos parques existentes, com vista a prepará-los para a transição para infraestruturas de rede 5G e de banda ultralarga e para a utilização de fontes de energia renováveis, gestão inteligente da energia e intervenções de poupança de energia, e c) a transformação de zonas com elevada concentração industrial em parques industriais verdes e digitalizados. A medida deve também incluir uma reforma do quadro regulamentar para os parques industriais, incluindo a resolução de incertezas jurídicas, a resolução de problemas de governação e a criação de incentivos eficazes para a resolução de concentrações industriais informais. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
O apoio financeiro deve incluir investimentos em a) infraestruturas para a criação de parques de nova geração (incluindo a aquisição de terrenos) com critérios específicos de eficiência energética para a construção de novos edifícios e projetos de demonstração e eficiência energética em grandes empresas e medidas de apoio, b) infraestruturas para transformar e criar zonas industriais inteligentes, c) energia solar renovável, d) gestão da água e conservação dos recursos hídricos (os investimentos devem ter um índice médio de perdas de infraestruturas (ILI) de < = 1,5), e) redes de recolha e tratamento de águas residuais compatíveis com os critérios de eficiência energética, f) eletromobilidade (desenvolvimento de redes de reabastecimento para veículos elétricos ou a hidrogénio ou pontos de reabastecimento em biometano para transportes), b) projetos de reabilitação de terrenos industriais e contaminados. A construção de novos edifícios deve cumprir o requisito de ter uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais). No caso da construção de sistemas completos de tratamento de águas residuais, a medida deve ter um consumo líquido de energia nulo e, no caso da renovação de sistemas completos de tratamento de águas residuais, deve conduzir a uma redução do consumo médio de energia de, pelo menos, 10 % (unicamente através de medidas de eficiência energética e não de alterações de materiais ou variações de carga). Os investimentos na eletromobilidade devem estar em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001 e devem dizer respeito a combustíveis alternativos para os transportes.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para os convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 25 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) em que o nível de gases com efeito de estufa alcançado que se projeta alcançar não seja inferior aos parâmetros de referência pertinentes 26 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 27 e estações de tratamento mecânico biológico 28 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Investimento: Aceleração do fabrico inteligente (ID da medida 16721)
O investimento inclui o apoio financeiro às pequenas e médias empresas do setor industrial para melhorar os seus equipamentos e infraestruturas de fabrico com tecnologias inteligentes de ponta com baixo impacto ambiental. A medida apoiará igualmente regimes industriais e agrupamentos de empresas em cadeias de importante valor industrial que promovam a competitividade da indústria grega e a sua transição para a Indústria 4.0. O apoio financeiro inclui investimentos relativos à digitalização das linhas de produção, à automatização e interligação das cadeias de abastecimento, à conceção e produção de produtos e serviços inteligentes, à implementação de tecnologias de fabrico inteligentes em equipamentos mecânicos, laboratoriais ou de fabrico em redes 5G ou de débito muito elevado, equipamento de controlo da qualidade, equipamento de software e TIC, licenças de software, licenças de computação em nuvem, serviços de implementação para a nova infraestrutura informática e S/W, serviços de segurança informática, conceção de produtos, propriedade intelectual, patentes e custos de certificação. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para os convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 29 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) em que o nível de gases com efeito de estufa alcançado que se projeta alcançar não seja inferior aos parâmetros de referência pertinentes 30 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 31 e estações de tratamento mecânico biológico 32 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Investimento: Transformação económica no setor agrícola (ID da medida 16626)
O investimento consiste nas cinco ações seguintes para reforçar e promover o desenvolvimento do setor agrícola na Grécia: a) Inovação e transição ecológica na transformação de produtos agrícolas, b) modernização do setor primário, c) desenvolvimento do turismo verde, d) reestruturação do cultivo e e) melhoramento genético animal. Uma parte específica dos investimentos referidos nas alíneas a), c) e d) deve prestar apoio à modernização energética das unidades de produção e edifícios, ao equipamento mecânico com baixo consumo de energia para a modernização das unidades de produção existentes, aos projetos em unidades de gestão de resíduos e à gestão das emissões de gases poluentes para a proteção do ambiente, à introdução de novas tecnologias para monitorizar a rastreabilidade, aos processos de produção respeitadores do ambiente e à eficiência dos recursos, bem como à análise do mercado, à colaboração estratégica e à criação de cadeias de abastecimento de elevado valor, destinadas principalmente a interligar setores da economia (agricultura — transformação — turismo). Este investimento também apoiará meios de transporte respeitadores do ambiente, o desenvolvimento de novas fontes de energia renováveis, medidas de adaptação e prevenção às alterações climáticas e a gestão dos riscos relacionados com o clima, a proteção da biodiversidade, o património natural e os recursos.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para os convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 33 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) em que o nível de gases com efeito de estufa alcançado que se projeta alcançar não seja inferior aos parâmetros de referência pertinentes 34 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 35 e estações de tratamento mecânico biológico 36 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Transformação digital do setor agroalimentar (ID da medida 16653)
O investimento deve promover a adoção de tecnologias inovadoras no setor agrícola grego, o controlo da contrafação de produtos gregos, facilitar o acesso dos produtos alimentares gregos aos mercados estrangeiros, bem como desenvolver novos conhecimentos agroalimentares na Grécia e aplicar as melhores práticas. O investimento inclui intervenções destinadas a a) apoiar a transformação digital do setor agrícola, como o desenvolvimento de uma infraestrutura digital aberta em larga escala, com infraestruturas de computação em nuvem e capacidades de processamento em larga escala de dados por satélite e aéreos, e b) promover as exportações de produtos agrícolas, pecuários e piscícolas gregos, facilitando a emissão de certificados de exportação, desenvolvendo um sistema de gestão dos dados relativos às importações e ao comércio intracomunitário e um sistema de informações comerciais para as importações e exportações e o desenvolvimento de um portal virado para o exterior para a promoção dos produtos agroalimentares e agrícolas gregos. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimento: Propostas de ações no setor da aquicultura (ID da medida 16584)
Este investimento inclui soluções de equipamento inovadoras, investigação, transferência de saber-fazer e formação de recursos humanos com vista à modernização e diversificação da produção aquícola. Cria também um banco de material genético para espécies ameaçadas e espécies comerciais de peixes de água doce. O objetivo do investimento é apoiar processos de produção respeitadores do ambiente e a eficiência dos recursos, conduzindo a um aumento das exportações e à criação de emprego no setor. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Intervenções de modernização para portos regionais (ID da medida 16975)
O investimento inclui intervenções destinadas a melhorar os portos regionais nas ilhas e nas zonas com atividades turísticas desenvolvidas. As intervenções devem ser efetuadas em doze portos de todo o país e consistir em melhoramentos das infraestruturas, tais como a modernização dos cais de portos para facilitar o embarque, as paragens de onda, a instalação de cais flutuantes, a construção de rampas de serviço, muros de cais e obras de proteção costeira. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida está sujeita a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, a fim de assegurar que o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» é integrado no projeto e rigorosamente cumprido nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento: Plano diretor para a renovação da frota grega de transporte marítimo de passageiros (ID da medida 16944)
O investimento consiste na preparação de um estudo pormenorizado, numa estratégia e no desenvolvimento de um mecanismo de financiamento para a renovação gradual da frota grega de transporte marítimo de passageiros. O estudo deve definir as necessidades de adaptação pertinentes dos navios e o horizonte do investimento, as necessidades de financiamento dos operadores e as receitas potenciais geradas pelo plano de renovação, definir a renovação da infraestrutura que deve ter lugar nos portos, a fim de apoiar a exploração dos novos navios e desenvolver um mecanismo de financiamento que facilite o acesso dos operadores ao financiamento. A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
Reforma: Reforma organizacional no setor ferroviário (ID da medida 16982)
As principais ações do projeto são as seguintes:
1.Adoção de um roteiro com as etapas para a completa reorganização das empresas OSE e ERGOSE.
2.Recrutamento de um consultor especializado para assistir na execução da reforma
3.Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado para a reforma das duas empresas, permitindo-lhes desenvolver, explorar e manter uma rede ferroviária moderna.
4.Aplicação da reforma definida no direito primário e no direito derivado.
A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023. A reforma visa tornar o setor ferroviário grego mais eficiente, integrado, moderno e capaz de responder à procura dos clientes. A reforma será apoiada por um contrato-quadro múltiplo para a reestruturação do setor da infraestrutura ferroviária na Grécia.
Reforma: Alteração do quadro jurídico para atrair investimento estratégico (ID da medida 16593)
O objetivo da reforma é promover a Grécia como destino atrativo para potenciais investidores. A reforma deve rever o quadro jurídico para atrair investimentos estratégicos e unificar num único ato jurídico as disposições de duas leis diferentes (3894/2010 e 4608/2019), clarificando o quadro jurídico relativo aos investimentos estratégicos para os potenciais investidores. Deve criar uma nova categoria de investimentos estratégicos com incentivos adicionais, simplificar e consolidar o procedimento de licenciamento através de um balcão único e incluir novos domínios de atividade económica e projetos importantes de interesse europeu comum (IPCEI) no quadro regulamentar existente (Lei n.º 3894/2010 e Lei n.º 4608/2019). Os principais critérios para que um investimento seja caracterizado como um investimento emblemático de grande importância são: promover a inovação ou a difusão tecnológica, a economia verde e/ou promover significativamente a competitividade da economia grega a nível internacional. A caracterização dos projetos não deve exigir um montante mínimo de custos de investimento ou um número mínimo de quotas anuais de emprego. Um comité especial composto por três cientistas de renome em diferentes tópicos científicos, criado por uma decisão ministerial conjunta emitida pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro do Desenvolvimento e Investimentos, decidirá do cumprimento dos critérios acima referidos na sequência das candidaturas dos investidores e apresentará um parecer formal ao Comité Interministerial dos Investimentos Estratégicos, que tomará a decisão final sobre a caracterização do investimento como investimento estratégico de grande importância e sobre os incentivos específicos a que o investimento tem direito. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Os investimentos elegíveis para financiamento incluem projetos que promovam a inovação ou a difusão tecnológica, a utilização de energias renováveis e a transição para uma economia hipocarbónica e/ou que promovam significativamente a competitividade da economia grega a nível internacional. Os investimentos elegíveis incluem investimentos na construção de novos edifícios energeticamente eficientes e apoio a empresas que prestam serviços que contribuem para a economia hipocarbónica e para a resiliência face às alterações climáticas, nomeadamente a) infraestruturas com critérios energéticos específicos para a construção de novos edifícios, b) projetos de produção híbrida de energia a partir de FER em ilhas não conectadas c) investimentos para a produção de hidrogénio verde, d) sistemas de armazenamento de energia elétrica produzidos a partir de FER e e) instalações de parques eólicos offshore e parques fotovoltaicos offshore. A construção de novos edifícios deve cumprir o requisito de ter uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais).
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para os convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 37 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) em que o nível de gases com efeito de estufa alcançado que se projeta alcançar não seja inferior aos parâmetros de referência pertinentes 38 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 39 e estações de tratamento mecânico biológico 40 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Reforma: Digitalização da Rede de Diplomacia Económica (ID da medida 16599)
Esta reforma consiste num conjunto de reformas políticas destinadas a digitalizar a Rede Grega de Diplomacia Económica. A reforma inclui a expansão dos serviços de assistência prestados pela Enterprise Greece, a agência estatal de promoção do comércio e do investimento, a aquisição, o tratamento e a exploração de bases de dados sobre mercados internacionais e sobre procedimentos de exportação, a criação de um serviço de provedoria para ajudar os exportadores a ultrapassar os obstáculos durante o processo de exportação, a digitalização total dos processos internos da Enterprise Greece e novos canais digitais de comunicação com os exportadores e potenciais investidores. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.
Reforma: Facilitação do comércio (ID da medida 16592)
A reforma visa facilitar o comércio através da simplificação dos procedimentos administrativos para as empresas que operam na Grécia. A reforma deve, nomeadamente, a) reconsiderar e simplificar os atuais procedimentos pré-aduaneiros e aduaneiros, b) identificar quaisquer encargos administrativos e/ou custos desnecessários para as empresas, c) permitir a criação de um sistema informático único e integrado (balcão único), em conformidade com as melhores práticas internacionais, d) estabelecer um sistema de acompanhamento para assegurar a aplicação correta e eficiente dos controlos do comércio transfronteiras. A reforma tem por base e complementa a reforma institucional iniciada em 2019 com a integração de todas as responsabilidades em matéria de promoção das exportações e facilitação do comércio no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Q.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Investimento principal 6: Autoestrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala - Egnatia
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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|
Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
|
254 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16628_Autoestrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala - Egnatia |
Marco |
Início dos trabalhos de construção na E-65 |
Relatório de um engenheiro independente ratificado pelo Ministério das Infraestruturas |
2.º T |
2022 |
Início dos trabalhos de construção da autoestrada da Grécia Central E-65: Trikala- Egnatia |
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|
255 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16628_Autoestrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala - Egnatia |
Marco |
Obras da E-65 — primeira fase de construção |
60 % do projeto concluído, confirmado por relatório de um engenheiro independente ratificado pelo Ministério das Infraestruturas |
4.º T |
2023 |
60 % do valor das obras de construção da autoestrada da Grécia Central E-65: Trikala-Egnatia deve ter sido concluído e aprovado por um engenheiro independente. |
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256 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16628_Autoestrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala - Egnatia |
Marco |
Obras da E-65 — conclusão |
100 % do projeto concluído, confirmado por relatório de um engenheiro independente ratificado pelo Ministério das Infraestruturas |
2.º T |
2025 |
Conclusão do projeto, incluindo obras acessórias (como todas as estações de portagem, iluminação e medidas de segurança necessárias para a certificação e o funcionamento da autoestrada). |
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Investimento principal 7: Melhoria da segurança rodoviária
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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|
Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
|||||||
|
257 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16631_Aumentar a segurança rodoviária |
Marco |
Adjudicação de contratos no domínio da segurança rodoviária — primeiro lote de contratos |
Notificação da adjudicação de contratos para, pelo menos, 2 300 locais. |
2.º T |
2023 |
Contratos adjudicados para, pelo menos, 2 300 locais que garantam a) melhoria da segurança rodoviária no âmbito do programa «Programa de melhoria da segurança rodoviária (PEVOA)» em aproximadamente 7 000 locais perigosos; b) pequenas melhorias para os restantes 2 500 km |
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258 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16631_Aumentar a segurança rodoviária |
Marco |
Adjudicação de contratos no domínio da segurança rodoviária — todos os contratos |
Notificação da adjudicação de 100 % dos contratos |
2.º T |
2024 |
Contratos adjudicados para 100 % do orçamento da segurança rodoviária no âmbito deste projeto, garantindo a) a melhoria da segurança rodoviária no âmbito do programa «Programa de melhoria da segurança rodoviária (PEVOA)» em, pelo menos, 7 000 locais perigosos; b) pequenas melhorias para os restantes 2 500 km |
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|
259 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16631_Aumentar a segurança rodoviária |
Marco |
Conclusão do projeto de segurança rodoviária |
Comprovativo, por um engenheiro independente, da conclusão de todos os trabalhos de segurança rodoviária |
|
|
|
4.º T |
2025 |
Conclusão do projeto e realização de a) melhoria da segurança rodoviária no âmbito do programa «Programa de melhoria da segurança rodoviária (PEVOA)» em, pelo menos, 7 000 locais perigosos; b) pequenas melhorias para os restantes 2 500 km |
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Investimento principal 8: Autoestrada setentrional de Creta (Β.Ο.Α.Κ.)
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
|||
|
Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
|
260 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16630_Autoestrada setentrional de Creta (Β.Ο.Α.Κ.) |
Marco |
Notificação da adjudicação de contratos para três subprojetos da BOAK |
Notificação da adjudicação de contratos |
2.º T |
2023 |
Notificação da adjudicação de contratos para a) o acordo de concessão; b) a parceria público-privada; e c) obras públicas. |
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261 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16630_Autoestrada setentrional de Creta (Β.Ο.Α.Κ.) |
Meta |
Evolução das obras de construção da BOAK |
Percentagem do valor das obras concluídas, aprovado por relatório de um engenheiro independente e aprovado pelo Ministério das Infraestruturas |
0 |
60 |
2.º T |
2025 |
60 % do valor das obras de construção da «Autoestrada setentrional de Creta» concluídas e aprovadas por um engenheiro independente para o subprojeto dois: (Hersonissos-Neapolis) e subprojeto três: (Neapolis-Agios Nikolaos). |
|
|
262 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16630_Autoestrada setentrional de Creta (Β.Ο.Α.Κ.) |
Marco |
Conclusão do projeto BOAK |
Conclusão de 100 % do valor das obras certificada por engenheiro independente. O certificado de conclusão deve ser aprovado pelo Ministério das Infraestruturas. |
4.º T |
2025 |
Subprojeto dois: (Hersonissos-Neapolis) e subprojeto três: (Neapolis-Agios Nikolaos) concluído e em funcionamento. Para o subprojeto um (Chania-Heraklion), devem ter sido concluídas as seguintes obras correspondentes a 15 % do custo do projeto: 1. Conclusão de obras de engenharia civil para as atuais circunvalações de Chania, Heraklion e Rethymnon. 2. Conclusão de obras de engenharia civil na parte Vrises-Atsipopoulo, 21,9 km, que inclui 2 nós. Extensão total das pontes: 2 036 metros Extensão total das obras subterrâneas (escavações, fundações, drenagem, pontões, terraplenagens e obras acessórias): 10 215 metros 3. Conclusão de obras de engenharia civil para a parte Amari-Skaleta, 12,4 km, incluindo 1 nó Extensão total das pontes: 710 metros. Extensão total das obras subterrâneas (escavações, fundações, drenagem, pontões, terraplenagens e obras acessórias): 4 230 metros A conclusão deve ser certificada pelo engenheiro independente e pelo Ministério das Infraestruturas. |
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Grupo 24: Infraestruturas
Subgrupo 1 (transformação digital)
●Infraestruturas inteligentes com incidência ambiental e cultural (ID: 16960)
●Pontes inteligentes (ID: 16949)
●Teleportagens (ID: 16950)
●Simplificação dos procedimentos do Ministério das Infraestruturas e Transportes (ID: 16786)
●Sistema de Gestão Digital Integrada de Programas para a Administração das Obras Técnicas e dos Ativos Estruturais do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes (ID: 16937)
Subgrupo 2 (caminhos de ferro e aeroportos)
●Intervenções para a modernização e a reconversão do sistema e da infraestrutura da rede ferroviária grega (ID: 16954)
●Reforma organizacional no setor ferroviário (ID: 16982)
●Transformação digital da organização dos caminhos de ferro gregos (ID: 16959)
●Modernização da rede ferroviária suburbana da Ática Ocidental (ID: 16892)
●Programa de Conformidade da AESA (ID: 16833)
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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263 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário |
Marco |
Roteiro para a reforma dos caminhos de ferro |
Roteiro |
3.º T |
2021 |
Subgrupo dois: Preparação de um roteiro com as etapas para a completa reorganização das empresas OSE e ERGOSE. |
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264 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário |
Marco |
Lei relativa à reforma dos caminhos de ferro |
Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado |
2.º T |
2022 |
Subgrupo dois: Reforma organizacional no setor ferroviário; Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado para a reforma das duas empresas, permitindo-lhes desenvolver, explorar e manter uma rede ferroviária moderna. |
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265 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16954_Intervenções para a modernização e a reconversão do sistema e da infraestrutura da rede ferroviária grega |
Marco |
Adjudicação de um contrato de PPP para a modernização e a reconversão da rede ferroviária |
Notificação da adjudicação de contratos |
1.º T |
2023 |
Subgrupo dois: Adjudicação de contratos de parceria público-privada para intervenções de modernização e reconversão do sistema e da infraestrutura da rede ferroviária grega destinadas a a) restaurar a «velocidade de projeto» em todos os troços da infraestrutura, b) melhorar o tempo de viagem e os níveis de segurança, c) modernizar a rede ferroviária existente em todo o país e d) melhorar a qualidade dos serviços ferroviários. A modernização deve abranger especificamente a modernização da infraestrutura e superstrutura ferroviárias existentes, dos sistemas eletromecânicos, da sinalização, das telecomunicações e da eletrificação e de outras instalações necessárias para o funcionamento da rede, do seguinte modo: 1. Secção Pireu — Atenas — Salónica e fronteiras setentrionais. 2. Secção Macedónia — Trácia 3. Secção aeroporto de Atenas — Kiato |
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266 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16950_Teleportagens |
Marco |
Adjudicação de contratos para teleportagens |
Notificação da adjudicação de contratos |
2.º T |
2023 |
Subgrupo um: Adjudicação de contratos relativos a teleportagens para a prestação de um serviço uniforme, eficaz em termos de custos, transparente e convivial. |
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267 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16833_Execução dos trabalhos de retificação da conformidade da AESA |
Marco |
Notificação da adjudicação para trabalhos da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) em aeroportos regionais |
Notificação da adjudicação de contratos |
2.º T |
2023 |
Subgrupo dois: Programa de conformidade da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA): Todos os contratos de obras de retificação de 13 aeroportos regionais para dar cumprimento ao novo Regulamento (UE) 2018/1139 assinado. |
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268 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário |
Marco |
Execução da reforma dos caminhos de ferro |
As novas entidades da OSE/ERGOSE estarão plenamente operacionais. Funcionamento do ERTMS na PATHE |
4.º T |
2023 |
Subgrupo dois: Aplicação da reforma organizacional no setor ferroviário. As novas entidades OSE/ERGOSE devem estar plenamente operacionais. O Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS) deve ser plenamente implantado na rede principal PATHE. |
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269 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16833_Execução dos trabalhos de retificação da conformidade da AESA |
Marco |
Conclusão dos trabalhos da AESA |
Certificação pela AESA |
2.º T |
2025 |
Subgrupo dois: Todos os trabalhos de retificação nos 13 aeroportos devem estar concluídos e certificados pela AESA. |
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270 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16954_Intervenções para a modernização e a reconversão do sistema e da infraestrutura da rede ferroviária grega |
Marco |
Modernização da rede ferroviária concluída |
Certificação pela OSE de que os elementos foram implementados e recebidos |
4.º T |
2025 |
Subgrupo dois: Conclusão do projeto de intervenções para a modernização e a reconversão do sistema da rede ferroviária grega. |
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271 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16892_Modernização da rede ferroviária suburbana da Ática Ocidental |
Marco |
Conclusão da rede ferroviária da Ática Ocidental |
Relatório de certificação da OSE de que o projeto foi concluído e recebido pela OSE |
4.º T |
2025 |
Subgrupo dois: Conclusão da rede ferroviária suburbana da Ática Ocidental desde Ano Liossia até Megara. |
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272 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16949_Pontes inteligentes |
Marco |
Conclusão do projeto «Pontes inteligentes» |
Relatório de conclusão de um engenheiro independente ratificado pelo Ministério das Infraestruturas |
4.º T |
2025 |
Subgrupo 1: Conclusão de um projeto de pontes inteligentes que presta serviços inteligentes de manutenção preventiva de pontes em várias regiões do país. |
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273 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16950_Teleportagens |
Marco |
Conclusão do projeto de teleportagens |
Relatório de conclusão de um engenheiro independente ratificado pelo Ministério das Infraestruturas |
4.º T |
2025 |
Conclusão e lançamento de um sistema interoperável de teleportagens que permita a cobrança eletrónica automática de portagens para todos os veículos que circulam nas autoestradas gregas. |
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274 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16959_Transformação digital da organização dos caminhos de ferro gregos |
Marco |
Conclusão da transformação digital do projeto OSE |
Relatório de conclusão da OSE. |
4.º T |
2025 |
Conclusão do projeto de digitalização da OSE: 1. Sistema de gestão de bilhetes e telemática, com pelo menos 60 % de passageiros a utilizar bilhetes eletrónicos; 2. Infraestruturas de estações inteligentes; 3. Serviços de Experiência do Cliente; 4. Implementação e exploração da rede de telecomunicações para a Internet de alta velocidade em comboios e estações; 5. Sistema Telemático para Veículos OSE Serviços de instalação; e 6. Serviços de formação. |
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275 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16960_Infraestruturas inteligentes com incidência ambiental e cultural |
Marco |
Conclusão do projeto de infraestruturas inteligentes |
Projetos concluídos com base num relatório de um engenheiro independente ratificado pelo Ministério das Infraestruturas |
4.º T |
2025 |
Todos os subprojetos concluídos: 1. Sistema de informação para a delimitação dos cursos de água, a fim de contribuir para a proteção da natureza e da biodiversidade; 2. Transações do Banco Digital para o Coeficiente de ocupação do sol; 3. Mapa Digital Único; 4. Ação digital de medição e monitorização dos poluentes atmosféricos e da poluição marinha para otimização da pegada ambiental e inspeções ambientais digitais, a fim de contribuir para a melhoria da qualidade do ar; e 5. Infraestruturas inteligentes e desenvolvimento de serviços digitais interativos e produção de conteúdos digitais para a promoção de exposições culturais com realidade artificial e virtual para os museus. |
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276 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16937_Sistema digital integrado de gestão de programas para a administração das obras técnicas e dos ativos estruturais do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes |
Marco |
Conclusão do PMIS para o Ministério das Infraestruturas |
Relatório de conclusão do Ministério das Infraestruturas |
4.º T |
2025 |
Fornecimento de um sistema de informação de gestão de carteiras (PMIS) de ponta para o Ministério das Infraestruturas. |
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277 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16786_Simplificação dos procedimentos do Ministério das Infraestruturas e Transportes |
Marco |
Simplificação dos procedimentos para o Ministério dos Transportes |
Relatório de conclusão do Ministério das Infraestruturas |
4.º T |
2025 |
Entrada em vigor de um novo modelo operacional que implemente a transformação digital e a simplificação dos procedimentos. |
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Grupo 25: Cultura
●Reforma do trabalho no setor cultural (ID: 16715)
●Cultura como motor de crescimento (ID: 16293)
●Museu de antiguidades submarinas (ID: 16486)
●Utilizar «receitas culturais», promover a coesão social e explorar a economia grisalha (ID: 16735)
●Modernização das infraestruturas, renovação do equipamento e modernização da qualidade dos serviços prestados pela HOCRED (ID: 16536)
●Autoestradas para a Natureza e Cultura (ID: 16970)
●Proteção de monumentos culturais e sítios arqueológicos contra as alterações climáticas (2.º grupo) (ID: 16433)
●Melhorar o ensino superior artístico (ID: 16725)
●Itinerários culturais em sítios arqueológicos e monumentos emblemáticos (ID: 16485)
●Restauro — Conservação — Melhoramento dos monumentos da Acrópole (ID: 16435)
●Desenvolvimento de competências para profissionais das indústrias culturais e criativas (ID: 16723)
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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278 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16715_Reforma do trabalho no Setor Cultural |
Marco |
Legislação para a reforma do trabalho no setor cultural |
Entrada em vigor da legislação e do direito derivado e criação de um sistema de avaliação credível do estatuto de «profissional das indústrias culturais e criativas» |
3.º T |
2022 |
Entrada em vigor da legislação relativa à reforma do trabalho no setor cultural, incluindo a definição de um estatuto de «profissional das indústrias culturais e criativas» e incentivos fiscais e de segurança social proporcionados. |
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279 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16486_Museu das antiguidades submarinas |
Marco |
Adjudicação do contrato relativo ao museu de antiguidades submarinas |
Notificação da adjudicação do Museu de antiguidades submarinas e calendário pormenorizado dos trabalhos no Museu de Antiguidades submarinas |
4.º T |
2023 |
Adjudicação do contrato para o museu de antiguidades submarinas. |
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280 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16293_Cultura como motor de crescimento |
Marco |
Marca e Plataforma «Cultura Grega contemporânea» |
Relatório sobre a marca «Cultura Grega contemporânea», a plataforma de design grego, a base de dados de música grega e o programa atualizado de tradução de literatura grega. |
4.º T |
2023 |
Cultura como motor do crescimento: Criação da marca «Cultura Grega contemporânea», criação de uma plataforma de design grego, base de dados de música grega e programa atualizado de tradução de literatura grega |
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281 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16723_Desenvolvimento de competências para profissionais das indústrias culturais e criativas |
Meta |
Desenvolvimento de competências para profissionais das indústrias culturais e criativas (médio prazo) |
Número de profissionais das indústrias culturais e criativas registados que concluíram o primeiro ciclo de formação |
0 |
1 800 |
4.º T |
2023 |
Desenvolvimento de competências para profissionais das indústrias culturais e criativas: Conclusão do primeiro ciclo de formação para profissionais das indústrias culturais e criativas, formação de pelo menos 1 800 profissionais registados na Grécia |
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282 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16970_Autoestradas para a Natureza e a Cultura |
Marco |
Autoestradas para a Natureza e a Cultura |
Relatório de conclusão, incluindo provas de pagamento e resultados das auditorias de investimentos, certificação dos beneficiários quanto à conclusão do investimento |
4.º T |
2025 |
Conclusão das autoestradas para a natureza e a cultura: investimento em infraestruturas físicas de, pelo menos, 28 monumentos e instalação de infraestruturas 5G ao longo de itinerários de especial interesse natural e cultural para os turistas, complementados com o desenvolvimento de serviços digitais, serviços de comércio eletrónico e certificação de fornecedores de bens e serviços locais. |
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283 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16293_Cultura como motor de crescimento |
Marco |
Cultura como motor do crescimento |
Relatórios de conclusão de todos os subprojetos, incluindo provas de pagamento e resultados de auditorias de investimentos, certificação dos beneficiários quanto à conclusão do investimento |
4.º T |
2025 |
Conclusão da Cultura como motor do crescimento Finalização dos subprojetos abrangidos pelo 2.º trimestre de 2023 e conclusão dos contratos remanescentes relativos à transformação digital da produção e distribuição culturais: apoio às estratégias regionais das indústrias culturais e criativas (ICC); apoio aos ecossistemas artesanais locais; alargar a utilização de sítios arqueológicos e monumentos como espaços de acolhimento de eventos; promoção da indústria cinematográfica. Conclusão de renovações eficientes do ponto de vista energético e medidas de eficiência energética relativas a infraestruturas públicas, projetos de demonstração e medidas de apoio através da modernização dos edifícios públicos existentes. |
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284 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16536_Modernização das infraestruturas, renovação dos equipamentos e adaptação da qualidade dos serviços prestados pelas lojas HOCRED — ex-ARF (físicas e em linha) |
Marco |
Modernização da Organização Helénica para o Desenvolvimento dos Recursos Culturais (HOCRED) |
Relatórios de conclusão, incluindo provas de pagamento e resultados de auditorias de investimentos, certificação dos beneficiários quanto à conclusão do investimento. |
4.º T |
2025 |
Melhoria das operações da Organização Grega de Desenvolvimento dos Recursos Culturais (HOCRED), incluindo renovações de eficiência energética, construção e modernização das infraestruturas e fornecimento de equipamento para as lojas físicas e em linha e modernização da qualidade dos serviços. |
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285 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16725_Melhorar o ensino superior artístico |
Marco |
Melhorar o ensino superior artístico |
Relatório de conclusão, incluindo: a) provas de pagamento e resultados das auditorias aos investimentos, certificação dos beneficiários quanto à conclusão do investimento; e b) revisões documentadas do quadro jurídico com referências ao Jornal Oficial. |
4.º T |
2025 |
Conclusão do projeto Ensino superior artístico, incluindo a criação de uma nova escola audiovisual e a conclusão da relocalização da Escola Nacional de Dança e do Conservatório Estatal de Salónica; e revisão do quadro jurídico para melhorar o ensino curricular e garantir a qualidade do ensino artístico. |
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286 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16723_Desenvolvimento de competências para profissionais das indústrias culturais e criativas |
Meta |
Desenvolvimento de competências para profissionais das indústrias culturais e criativas (conclusão) |
Número de profissionais das indústrias culturais e criativas registados que concluíram a formação |
1 800 |
3 600 |
4.º T |
2025 |
Conclusão do desenvolvimento de competências para profissionais das indústrias culturais e criativas: Conclusão do primeiro ciclo de formação para profissionais das indústrias culturais e criativas, formação de pelo menos 3600 profissionais das ICC registadas na Grécia. |
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287 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16486_Museu das antiguidades submarinas |
Marco |
Museu de antiguidades submarinas |
Relatório de conclusão, incluindo: 1-A) certificação da conclusão do investimento; e 1-B) certificação de obras para espaços de exposição permanente, obras de conservação e documentação e publicações de apoio à exposição. |
4.º T |
2025 |
Conclusão do Museu das antiguidades submarinas: 1-A) conclusão das obras de eficiência energética e 1-B) organização de exposições permanentes que criem um valor acrescentado turístico e cultural substancial para o Pireu e a região de Atenas em geral. |
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288 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16485_Itinerários culturais em sítios arqueológicos e monumentos emblemáticos |
Marco |
Itinerários culturais em sítios arqueológicos e monumentos emblemáticos |
Relatório de conclusão, incluindo certificação dos beneficiários quanto à conclusão do investimento. |
4.º T |
2025 |
Conclusão dos itinerários culturais: criar cinco itinerários culturais geograficamente dispersos com narrativas temáticas da história grega, incluindo a preservação e restauro de monumentos selecionados, a modernização de serviços e infraestruturas, o desenvolvimento de aplicações digitais interativas e a inclusão de eventos artísticos e culturais. |
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|
289 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16735_Utilizar «receitas culturais», promover a coesão social e explorar a economia grisalha |
Marco |
Utilizar «receitas culturais», |
Relatório de conclusão, incluindo certificação dos beneficiários quanto à conclusão do investimento. |
4.º T |
2025 |
Conclusão de receitas culturais, melhoria do acesso físico e disponibilização de sistemas de visita guiada com aparelhos auditivos e visuais para locais culturais como museus, teatros, festivais, sítios arqueológicos; e promover intervenções que utilizem as artes e a cultura para ajudar à recuperação de problemas de saúde mental |
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290 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16433_Proteção de monumentos culturais e sítios arqueológicos contra as alterações climáticas |
Marco |
Proteção de monumentos culturais contra as alterações climáticas |
Relatório de conclusão, incluindo cópias de planos de adaptação às alterações climáticas, provas de pagamento e resultados de auditorias, certificação da conclusão do investimento |
4.º T |
2025 |
Conclusão da proteção de monumentos culturais contra as alterações climáticas, incluindo o desenvolvimento de planos de adaptação às alterações climáticas para sítios do património cultural, apoiando assim a contribuição dos sítios do património cultural para a atividade económica, incluindo avaliações espaciais e temporais dos riscos climáticos e identificação das vulnerabilidades que afetam os sítios do património cultural. |
|||
|
291 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16435_Restauro — Conservação — Melhoramento dos monumentos da Acrópole |
Marco |
Restauro — Conservação — Melhoramento da Acrópole |
Relatório de conclusão, incluindo provas de pagamento e resultados de auditorias de investimentos, certificação da conclusão do investimento. |
4.º T |
2025 |
Conclusão do restauro dos monumentos da Acrópole para preservar o monumento contra as alterações climáticas, incluindo trabalhos de restauro do Parténon e das muralhas, a conservação de partes específicas do sítio, a consolidação e estabilização das massas rochosas e a melhoria da acessibilidade dos visitantes. |
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Grupo 26: Turismo e transportes marítimos
●Desenvolvimento do turismo (inclui o subprojeto «Intervenções de modernização para portos turísticos») (ID: 16931)
●Requalificação e melhoria das competências no setor do turismo (ID: 16921)
●Intervenções de modernização para portos regionais (ID: 16975)
●Plano diretor para a renovação da frota grega de transporte marítimo de passageiros (ID: 16944)
|
Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
||||||
|
Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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|
292 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16931_Desenvolvimento do turismo |
Marco |
Desenvolvimento do turismo: reformas para os portos turísticos |
1. Entrada em vigor das alterações à Lei n.º 2160/1993 relativa aos portos turísticos. 2. Entrada em vigor das alterações às Leis 4179/2013 e 4276/2014 relativas às estâncias de esqui. 3 Relatório que aatesta a criação do Gabinete de Gestão de Projetos. |
1.º T |
2022 |
1) Desenvolvimento do turismo: Entrada em vigor de legislação destinada a reformar o quadro jurídico da legislação relativa aos portos turísticos, a fim de incentivar novos investimentos, incluindo a alteração das disposições relativas à concessão de licenças de instalação e exploração, em conformidade com a Lei n.º 4442/2016 relativa ao licenciamento dos investimentos. 2) Desenvolvimento do turismo: Entrada em vigor de legislação destinada a reformar o quadro jurídico das estâncias de esqui, a fim de incentivar novos investimentos, incluindo a alteração das disposições relativas à concessão de licenças de instalação e exploração, em conformidade com a Lei 4442/2016 relativa às licenças de investimento. 3) Desenvolvimento do turismo: Criação de um gabinete de gestão de projetos para a supervisão dos investimentos na modernização dos portos turísticos. |
||||||
|
293 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16975_Intervenções de modernização para portos regionais |
Meta |
Adjudicação de contratos de modernização dos portos regionais |
Notificação da adjudicação de contratos para projetos individuais |
0 |
28 |
2.º T |
2023 |
A notificação da adjudicação de contratos de modernização dos portos regionais para melhorar a eficiência energética deve ser concluída. |
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|
294 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16944_Plano diretor para a renovação da frota grega de transporte marítimo de passageiros |
Marco |
Plano diretor para a renovação da frota grega de transporte marítimo de passageiros |
Relatório concluído e resumo do exercício de consulta. |
2.º T |
2025 |
Plano diretor para a renovação da frota grega de transporte marítimo de passageiros: Conclusão do projeto |
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295 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16931_Desenvolvimento do turismo |
Marco |
Desenvolvimento do turismo: contratação para portos turísticos |
Notificação da adjudicação de contratos |
4.º T |
2023 |
O processo de adjudicação de contratos para a «modernização dos portos turísticos para melhorar a eficiência energética» deve ser concluído. |
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296 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16921_Requalificação e melhoria das competências no setor do turismo |
Meta |
Requalificação e melhoria das competências no setor do turismo (conclusão) |
Número de participantes que concluíram com êxito a formação |
0 |
18 000 |
2.º T |
2025 |
Requalificação e melhoria das competências no setor do turismo: Conclusão das sessões de formação, comprovada por um relatório de conclusão com um anexo estatístico pormenorizado dos cursos concluídos e das sessões concluídas com êxito por prestador e qualificação. |
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297 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16931_Desenvolvimento do turismo |
Marco |
Conclusão do projeto de desenvolvimento do turismo |
1a. Relatório de conclusão de um engenheiro independente sobre as obras ratificado pelo Ministério do Turismo. 1b. Relatório de conclusão, incluindo certificação dos beneficiários quanto à conclusão do investimento |
4.º T |
2025 |
Desenvolvimento do turismo: 1-A) conclusão de obras específicas de modernização em portos turísticos, a fim de incentivar o turismo e os investimentos privados. 1-B) conclusão de outras intervenções turísticas para promover formas alternativas de turismo e extensão da época, incluindo: - Desenvolvimento verde: melhorar a gestão dos destinos através da criação de um serviço local de gestão do destino e de observatórios associados do turismo sustentável; desenvolvimento do turismo de montanha, incluindo renovações eficientes do ponto de vista energético das infraestruturas públicas e instalação de novas capacidades de fontes de energia renováveis (eólica); turismo de saúde e bem-estar através da utilização de fontes termais; promoção do agroturismo e da gastronomia. - Desenvolvimento azul: intervenções destinadas a melhorar a governação, as infraestruturas e os serviços oferecidos nas marinas, a acessibilidade das praias para idosos e pessoas com deficiência e promoção do desenvolvimento do turismo de mergulho e submarino. |
||||||
|
298 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16975_Intervenções de modernização para portos regionais |
Meta |
Intervenções de modernização para portos regionais |
Número de melhorias específicas de portos regionais concluídas em ilhas e zonas com atividades turísticas desenvolvidas |
0 |
28 |
4.º T |
2025 |
Conclusão das melhorias portuárias regionais em ilhas e zonas com atividades turísticas desenvolvidas, comprovadas por um relatório de conclusão das obras por um engenheiro independente, ratificado pelo Ministério dos Transportes Marítimos, incluindo provas de pagamento e resultados de auditorias de investimentos, e certificação dos beneficiários quanto à conclusão do investimento. |
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Grupo 27: Indústria e Investimentos
●Alteração do quadro jurídico para atrair investimento estratégico (ID: 16593)
●Digitalização da Rede de Diplomacia Económica (ID: 16599)
●Facilitação do comércio (ID: 16592)
●Novos parques industriais (ID: 16634)
●Aceleração do fabrico inteligente (ID: 16721)
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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299 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16593_Alteração do quadro jurídico para atrair investimento estratégico |
Marco |
Investimentos estratégicos — reforma legislativa |
Entrada em vigor das alterações legislativas |
4.º T |
2021 |
Entrada em vigor de alterações legislativas destinadas a reformar o quadro legislativo para atrair investimentos estratégicos (Lei n.º 3894/2010 e Lei n.º 4608/2019), nomeadamente através de uma codificação jurídica destinada a criar um quadro uniforme e coerente e de alterações jurídicas para introduzir uma nova categoria de investimentos estratégicos «Investimento emblemático de grande importância». A reforma do quadro de investimento estratégico deve igualmente introduzir disposições que contribuam para acelerar o procedimento administrativo relativo à aprovação e licenciamento de um investimento estratégico (ou seja, para melhorar o procedimento acelerado). Devem ser introduzidas na lei novas categorias de investimentos estratégicos com base em critérios conducentes à inovação ou à difusão tecnológica, à utilização de energias renováveis e à transição para uma economia hipocarbónica e/ou para promover significativamente a competitividade da economia grega a nível internacional. |
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300 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16721_Aceleração do fabrico inteligente |
Marco |
Lançamento de convites à apresentação de propostas de empresas transformadoras |
Lançamento de convites à apresentação de propostas de empresas transformadoras |
1.º T |
2022 |
Lançamento de todos os convites à apresentação de propostas concorrenciais para o setor transformador em investimentos relacionados com a digitalização das linhas de produção, a automatização e interligação de cadeias de abastecimento, a conceção e produção de produtos e serviços inteligentes, a implementação de tecnologias de fabrico inteligentes em equipamentos mecânicos, laboratoriais ou de fabrico em redes 5G ou de débito muito elevado, equipamento de controlo da qualidade, equipamento de software e TIC, licenças de software, licenças de computação em nuvem, serviços de implementação para a nova infraestrutura informática e S/W, serviços de segurança informática, conceção de produtos, propriedade intelectual, patentes e custos de certificação, com condições de referência que incluam critérios de elegibilidade que garantam que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. |
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301 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16634_Novos parques industriais |
Marco |
Lançamento de convites à apresentação de propostas para parques industriais |
Lançamento de convites à apresentação de propostas para parques industriais |
1.º T |
2022 |
Lançamento de todos os convites à apresentação de propostas concorrenciais para o desenvolvimento de parques industriais para investimentos em: a) infraestruturas para a criação de parques de nova geração (incluindo a aquisição de terrenos) com critérios específicos de eficiência energética para a construção de novos edifícios e projetos de demonstração e eficiência energética em grandes empresas e medidas de apoio, b) infraestruturas para transformar e criar zonas industriais inteligentes, c) energia solar renovável, d) gestão da água e conservação dos recursos hídricos (os investimentos devem ter um índice médio de perdas de infraestruturas (ILI) de < = 1,5), e) redes de recolha e tratamento de águas residuais compatíveis com os critérios de eficiência energética, f) eletromobilidade (desenvolvimento de redes de reabastecimento para veículos elétricos ou a hidrogénio ou pontos de reabastecimento em biometano para transportes), b) projetos de reabilitação de terrenos industriais e contaminados. As condições, incluindo os critérios de elegibilidade, devem assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. A construção de novos edifícios deve cumprir o requisito de ter uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais). No caso da construção de sistemas completos de tratamento de águas residuais, a medida deve ter um consumo líquido de energia nulo e, no caso da renovação de sistemas completos de tratamento de águas residuais, a medida deve conduzir a uma redução do consumo médio de energia de, pelo menos, 10 % (unicamente através de medidas de eficiência energética e não de alterações de materiais ou variações de carga). Os investimentos na eletromobilidade devem estar em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001 e devem dizer respeito a combustíveis alternativos para os transportes. |
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302 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16634_Novos parques industriais |
Marco |
Parques industriais — reforma legislativa (direito primário) |
Publicação da legislação no Jornal Oficial |
3.º T |
2022 |
Adoção de legislação primária para melhorar o quadro regulamentar dos parques empresariais industriais, incluindo a resolução de incertezas jurídicas, a resolução de problemas de governação e a criação de incentivos eficazes para a resolução de concentrações industriais informais |
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303 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16593_Alteração do quadro jurídico para atrair investimento estratégico |
Marco |
Investimentos estratégicos — seleção de projetos elegíveis |
Seleção de «Investimentos Emblemáticos de Grande importância» elegíveis para financiamento |
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4.º T |
2023 |
A seleção dos investimentos emblemáticos será feita através do procedimento dito «primeiro a chegar, primeiro a ser servido» ao longo de todo o período de 2022-2025. De acordo com o processo de seleção, o potencial investidor deve apresentar uma candidatura à Enterprise Greece para ser incluído nos investimentos emblemáticos. As candidaturas podem ser apresentadas à Enterprise Greece em 2023 e o investimento deve ser concluído até ao 4.º trimestre de 2025. A avaliação pela «Enterprise Greece» e a aprovação final das propostas de investimento serão completadas pelo Comité Interministerial para Investimentos Estratégicos (caracterização das propostas de investimento como «investimentos emblemáticos de grande importância»; Seleção dos beneficiários elegíveis entre os «investimentos emblemáticos de grande importância» recentemente caracterizados através da decisão de aprovação do Comité Interministerial para Investimentos Estratégicos (atestada pela publicação da decisão) para projetos de investimento destinados a promover a inovação ou a difusão tecnológica, a economia verde, a utilização de energias renováveis e a transição para uma economia hipocarbónica e/ou a promoção da competitividade da economia grega a nível internacional. No que diz respeito aos investimentos em energia, os investimentos elegíveis devem incluir investimentos em a) infraestruturas com critérios energéticos específicos para a construção de novos edifícios, b) projetos de produção híbrida de energia a partir de FER em ilhas não conectadas, c) investimentos para a produção de hidrogénio verde, d) sistemas de armazenamento de energia elétrica produzidos a partir de FER, e e) instalações de parques eólicos offshore e parques fotovoltaicos offshore em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação pertinente da UE e nacional. A construção de novos edifícios deve cumprir o requisito de ter uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais). |
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304 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16634_Novos parques industriais |
Marco |
Parques industriais — reforma legislativa (direito derivado) |
Entrada em vigor de toda a legislação exigida |
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2.º T |
2023 |
Entrada em vigor de toda a legislação derivada necessária para operacionalizar o novo quadro destinado a melhorar o quadro regulamentar dos parques empresariais industriais, incluindo a resolução de incertezas jurídicas, a resolução de problemas de governação e a criação de incentivos eficazes para a resolução de concentrações industriais informais. |
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305 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16592_Facilitação do comércio |
Marco |
Execução de ações de facilitação do comércio |
Relatório que ateste a conclusão das medidas de simplificação e a introdução de sistemas, tal como previsto no roteiro para a facilitação do comércio. |
4.º T |
2023 |
Concluir a aplicação das medidas delineadas no roteiro para a facilitação do comércio [entrada em vigor do ato legislativo derivado], em especial através de ações destinadas a: Rever e eliminar os trâmites injustificadamente onerosos e certificados exigidos para o comércio de mercadorias, em especial as exportações, tanto a nível aduaneiro como pré-aduaneiro - introduzir uma abordagem de avaliação dos riscos para tornar os controlos ex ante mais direcionados e melhorar a coordenação entre os serviços envolvidos na execução dos controlos conjuntos das exportações - Integrar novos procedimentos no sistema de «plataforma única», de acordo com as melhores práticas internacionais, - estabelecer um sistema de acompanhamento para assegurar a execução adequada e eficiente dos controlos relacionados com o comércio transfronteiras (fornecer circulares emitidas sobre novos procedimentos e mecanismos de controlo) |
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306 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16599_Digitilização da Rede de Diplomacia Económica e Programa de Formação dos Exportadores |
Marco |
Digitalização da Rede de Diplomacia Económica — implementação de todas as ações |
Relatório que atesta a execução das ações de digitalização da Rede de Diplomacia Económica (ou seja, a implementação da plataforma única e do serviço de assistência aos exportadores, a publicação de bases de dados e canais de comunicação digital com investidores e exportadores, a digitalização dos processos internos na Enterprise Greece e o lançamento de um serviço de provedoria) necessários para completar a digitalização da Rede de Diplomacia Económica. |
2.º T |
2024 |
Completar a digitalização da Rede de Diplomacia Económica, nomeadamente através de: - a implementação da plataforma única para as exportações - serviços de assistência - publicação de bases de dados sobre o mercado internacional e os procedimentos de exportação - lançamento de um serviço de provedoria para ajudar os exportadores a ultrapassar os obstáculos durante o processo de exportação - digitalização dos processos internos da Enterprise Greece e criação de uma vaga digital para a carteira de investimentos da Enterprise Greece e dos investidores estratégicos - criação de novos canais digitais de comunicação com os exportadores e potenciais investidores |
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307 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16634_Novos parques industriais |
Marco |
Parques industriais — execução dos investimentos |
Apresentar os resultados das auditorias das obras de construção, a certificação dos beneficiários sobre a conclusão do investimento e a prova de pagamento para atestar a execução de projetos de investimento selecionados em parques industriais. |
4.º T |
2025 |
Conclusão da construção de todos os projetos de investimento selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas. |
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308 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16593_Alteração do quadro jurídico para atrair investimento estratégico |
Marco |
Investimentos estratégicos — execução dos investimentos |
Apresentar os resultados das auditorias das obras de construção, a certificação dos beneficiários sobre a conclusão do investimento e a prova de pagamento para atestar a execução de projetos de investimento selecionados em «Investimentos Emblemáticos de Grande Importância». |
4.º T |
2025 |
Conclusão da construção de todos os projetos de investimento selecionados em conformidade com a decisão de aprovação do Comité Interministerial para Investimentos Estratégicos. |
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309 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16721_Aceleração do fabrico inteligente |
Marco |
Setor da indústria transformadora — execução dos investimentos |
Apresentar os resultados das auditorias dos trabalhos de intervenção, a certificação dos beneficiários sobre a conclusão do investimento e a prova de pagamento para atestar a execução dos projetos de investimento selecionados na indústria transformadora. |
4.º T |
2025 |
Conclusão da construção de todos os projetos de investimento selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas. |
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Grupo 28: Agricultura
●Transformação económica no setor agrícola (ID: 16626)
●Transformação digital do setor agroalimentar (ID: 16653)
●Propostas de ações no setor da aquicultura (ID: 16584)
●Investimentos na rede nacional de irrigação através de regimes de PPP (ID: 16285)
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
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310 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16626_Transformação económica no setor agrícola |
Marco |
Transformação económica da agricultura: Lançamento do programa |
Contrato assinado com o parceiro de execução |
1.º T |
2022 |
Lançamento dos convites à transformação económica do setor agrícola: Convites à apresentação de propostas, com condições e critérios de elegibilidade que garantam que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. Os convites à apresentação de propostas incluem as seguintes ações: ações relacionadas com a modernização energética de unidades de produção, edifícios e equipamento mecânico com baixo consumo de energia, modernização energética de instalações turísticas (edifícios), meios de transporte respeitadores do ambiente (automóveis elétricos, bicicletas, etc.), apoio a processos de produção respeitadores do ambiente e eficiência dos recursos nas PME, energias renováveis (solar), medidas de adaptação e prevenção às alterações climáticas e gestão dos riscos relacionados com o clima, proteção da biodiversidade e património e recursos naturais. |
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311 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16653_Transformação digital do setor agroalimentar |
Marco |
Lançamento do convite à transformação digital do setor agroalimentar |
Lançamento do convite |
3.º T |
2022 |
Lançamento do convite à apresentação de propostas para o projeto de transformação digital para o desenvolvimento de uma infraestrutura agrícola digital aberta em grande escala e de um ambiente agrícola cognitivo para o processo de produção e a gestão dos recursos naturais. |
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312 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16285_Investimentos na rede nacional de irrigação através de regimes de PPP |
Marco |
Contratos de projetos de irrigação adjudicados |
Adjudicação de contratos |
4.º T |
2023 |
Adjudicação de contratos de PPP para a construção e exploração dos 18 projetos de irrigação enumerados. Para cada subinvestimento, deve ser assegurado o pleno cumprimento dos requisitos previstos na legislação da UE, nomeadamente na Diretiva-Quadro Água, antes, durante e após o início das obras de construção. Em especial, ao publicar o projeto de avaliação de impacto ambiental para consulta pública, este deve ser enquadrado com uma justificação do objetivo do investimento em comparação com as alternativas, tanto em termos do objetivo (extensão das terras irrigadas versus regeneração rural sustentável) como dos meios (redução da procura de água e soluções baseadas na natureza). Qualquer investimento em barragens deve respeitar os seguintes critérios: (I)as emissões de GEE ao longo do ciclo de vida da produção de eletricidade a partir da energia hidroelétrica são inferiores a 100 g CO2e/kWh; ou a densidade de potência da instalação de produção de eletricidade é superior a 5 W/m²; e (II)todas as medidas de atenuação tecnicamente viáveis e ecologicamente relevantes foram ou devem ser aplicadas para reduzir os impactos adversos na água e nos habitats e espécies pertinentes, tendo igualmente em conta os impactos futuros previstos das alterações climáticas e a aplicação de medidas de adaptação; e (III)no caso de uma barragem recém-construída, assegurar que esta não resulte na deterioração nem comprometa a consecução de um bom estado das massas de água relevantes e conectadas; e (IV)foram exploradas outras alternativas possíveis à construção de uma barragem e as autoridades indicam as razões pelas quais, se for caso disso, tais alternativas não eram viáveis. |
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313 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16653_Transformação digital do setor agroalimentar |
Marco |
Conclusão do projeto de transformação digital da agricultura |
Relatório de conclusão. Serviços digitais agrícolas virados para o exterior incorporados na plataforma Easy Agro Expo. |
2.º T |
2025 |
Conclusão das duas componentes: 1.Transformação digital do setor agrícola, que inclui o desenvolvimento de uma infraestrutura agrícola digital aberta em larga escala, com infraestruturas de computação em nuvem (computação de ponta) e capacidades de processamento em larga escala de dados de observação da Terra (satélite e aéreo/drones) e de tecnologias multidisciplinares; 2.Agricultura virada para o exterior, que inclui a melhoria da plataforma Easy Agro Expo para a emissão de certificados de exportação, o desenvolvimento de um sistema para a gestão dos dados relativos às importações e ao comércio intracomunitário, o desenvolvimento de um sistema de informações comerciais para as importações e exportações e a modernização do portal de promoção de produtos das explorações gregas. |
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314 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16626_Transformação económica no setor agrícola |
Marco |
Conclusão da transformação económica da agricultura |
Encerramento do projeto com emissão de certificados de auditoria fornecidos por beneficiários aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento Rural. |
4.º T |
2025 |
Transformação económica no setor agrícola: Encerramento financeiro de todas as componentes: 1. Inovação e transição ecológica na transformação de produtos agrícolas 2. Modernização do setor primário 3. Turismo rural ecológico 4. Reestruturação do cultivo 5. Melhoramento genético animal |
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315 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16584_Propostas de ações no setor da aquicultura |
Marco |
Cultura aquática concluída |
Relatório de conclusão. |
4.º T |
2025 |
Aquicultura: Todas as ações concluídas, que devem incluir a modernização de unidades de produção, equipamento, equipamento de gestão de resíduos, novas tecnologias — TIC, promoção de novos produtos, transferência de saber-fazer, banco de material genético, consultoria especializada. |
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316 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16285_Investimentos na rede nacional de irrigação através de regimes de PPP |
Marco |
Conclusão da irrigação |
Conclusão do projeto como certificado por um de engenheiro independente e aprovado pelo Ministério do Desenvolvimento Rural. |
4.º T |
2025 |
Irrigação: Todos os 18 projetos concluídos e operacionais. |
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R. COMPONENTE 4.7: MELHORAR A COMPETITIVIDADE E PROMOVER OS INVESTIMENTOS PRIVADOS E AS EXPORTAÇÕES
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia visa incentivar o investimento privado e aumentar a extroversão económica, abordando questões estruturais a longo prazo e criando um ambiente empresarial propício ao desenvolvimento da atividade económica. Consiste em medidas destinadas a incentivar o crescimento da dimensão das empresas, a fim de obter economias de escala e ajudá-las a penetrar nos mercados estrangeiros, a eliminar os encargos administrativos excessivos para as empresas, a promover o cumprimento e condições de concorrência equitativas através de uma fiscalização eficaz do mercado, e a criar um quadro regulamentar mais simples e previsível. Estas medidas são complementadas pela proposta de utilização do apoio sob a forma de empréstimos ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência para facilitar a concessão de incentivos financeiros ao setor privado, com o objetivo de promover os investimentos privados. Prevê-se que este apoio sob a forma de empréstimos seja canalizado para a economia através de três canais diferentes, a saber, instituições financeiras (através de aquisições de obrigações de empresas ou empréstimos sindicados), uma plataforma de capital próprio e a utilização de uma parte da componente nacional InvestEU da Grécia. A componente apoia a resposta à recomendação específica por país sobre investimento público e privado (recomendação específica por país n.º 3 de 2020 e recomendação específica por país n.º 2 de 2019). Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
R.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma: Ações para a simplificação do enquadramento empresarial e a melhoria da sua qualidade e segurança (ID da medida 16543)
A reforma visa criar um ambiente empresarial atrativo e propício ao investimento, facilitar a entrada de empresas e a criação de emprego e assegurar uma fiscalização eficaz do mercado. A reforma inclui um conjunto de ações destinadas a simplificar os procedimentos e os requisitos relativos à atividade empresarial, reforçando simultaneamente a segurança e a qualidade da regulamentação, nomeadamente alargando a simplificação dos procedimentos de concessão de licenças de investimento a atividades económicas adicionais, revendo o quadro legislativo para o funcionamento da atividade industrial na região da Ática e codificando legislação fragmentada em matéria de licenciamento. A reforma inclui igualmente ações destinadas a melhorar o quadro de fiscalização do mercado, nomeadamente através da revisão da política de qualidade em matéria de normalização, acreditação e conformidade, do reforço das estruturas e das autoridades responsáveis pela fiscalização do mercado, e do alargamento do quadro de fiscalização a novos domínios de inspeção. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Facilidade de fazer negócios (ID da medida 16591)
A reforma visa melhorar o ambiente empresarial e aliviar os encargos administrativos e regulamentares que recaem sobre as empresas. A reforma visa igualmente melhorar a classificação da Grécia em indicadores internacionais, em especial o índice «Doing Business» do Banco Mundial, nomeadamente a obtenção de crédito, a obtenção de eletricidade, o registo de imóveis e a obtenção de uma licença de construção, reduzindo os procedimentos, o tempo e os custos e assegurando um quadro legislativo estável e previsível. Concretamente, inclui uma série de intervenções destinadas a reduzir a complexidade dos processos, os custos e o tempo envolvidos em cada um dos domínios acima referidos, bem como a formação do pessoal do setor público envolvido nesses processos e as atividades de sensibilização das principais partes interessadas. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.
Reforma: Regime de incentivo à produtividade e à extroversão das empresas (aumento da dimensão das empresas) (ID da medida 16598)
A reforma visa resolver as deficiências associadas à dimensão predominantemente pequena das empresas gregas. Cria uma série de incentivos fiscais, entre outros, para incentivar os trabalhadores por conta própria e as micro, pequenas e médias empresas a aumentarem as economias de escala através de fusões, transformações, aquisições e esquemas e plataformas de cooperação, como as empresas comuns e os agrupamentos de empresas, que também promovem uma maior produtividade e um aumento das exportações. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2022.
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R.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Reforma fundamental 10: Ações para a simplificação do enquadramento empresarial e a melhoria da sua qualidade e segurança - Facilidade de fazer negócios
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
|||
|
Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
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317 |
18 - 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16543_Ações para a simplificação do enquadramento empresarial e a melhoria da sua qualidade e segurança |
Marco |
Estabelecimento de uma política de qualidade e de um novo quadro regulamentar para infraestruturas de qualidade |
Adotar uma estratégia nacional em matéria de infraestruturas de qualidade na Grécia) e adotar a regulamentação necessária em matéria de normalização, metrologia, acreditação e avaliação da conformidade através dos atos legislativos necessários (indicar a referência do Jornal Oficial); e adotar alterações legislativas à Lei 3325/2005 (Parte B relativa ao estabelecimento, extensão e modernização das atividades de fabrico na região da Ática) |
2.º T |
2023 |
a) Desenvolver um quadro regulamentar, organizativo e operacional moderno para as infraestruturas de qualidade na Grécia, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 765/2008 relativo à acreditação dos organismos de avaliação da conformidade; e b) Entrada em vigor de legislação destinada a reformar o quadro regulamentar relativo à instalação de atividades de fabrico em Ática, com vista a eliminar restrições excessivamente elevadas que não são proporcionais aos objetivos políticos. O âmbito de aplicação da alínea b) abrange a criação de novas unidades industriais e a modernização daquelas que operam em Ática, bem como a relocalização e ampliação das instalações existentes em Ática. |
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318 |
18 - 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16591_Facilidade de fazer negócios |
Marco |
Melhoria do ambiente empresarial — Facilidade de fazer negócios |
- Para ações que exijam legislação: Publicação da legislação no Jornal Oficial (referência do Jornal Oficial) - Para funções de interoperabilidade, plataformas e registos: Operacionalização dos sistemas (comprovada por um relatório) - Entrega do equipamento (atestado por relatório e prova de aquisição) - Conclusão das campanhas e emissão de orientações (atestada por orientações/circulares emitidas) |
2.º T |
2024 |
Concluir a reforma para reduzir a complexidade dos procedimentos, o tempo e os custos em quatro subdomínios: obtenção de crédito, obtenção de uma ligação elétrica, registo de propriedade e obtenção de uma licença de construção Concretamente, a reforma incluirá os seguintes subprojetos e ações: 1. Obtenção de crédito - Estabelecer um quadro regulamentar moderno e fiável para os valores mobiliários em ativos móveis - Criar um registo de transações seguras 2. Obtenção de licenças de construção - Assegurar a interoperabilidade operacional entre o sistema e-adeies para as licenças de construção e outros sistemas públicos - Realizar campanhas de sensibilização com as partes interessadas do setor privado - Equipamento e formação do pessoal - Orientações disponibilizadas em linha - Sistema de comissões disponível em linha - Criar serviços de inspeção digital no Departamento de Incêndios 3. Obter eletricidade - Simplificar/reduzir os requisitos de candidatura para o HEDNO e unificar o sistema de declaração de metros quadrados aos municípios 4. Registo de propriedade - Criar uma plataforma eletrónica que permita aos compradores preencher todos os requisitos para a transferência de propriedade em linha |
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319 |
18 - 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16543_Ações para a simplificação do enquadramento empresarial e a melhoria da sua qualidade e segurança |
Marco |
Melhoria do enquadramento empresarial — simplificação do licenciamento e fiscalização do mercado |
Publicação da legislação no Jornal Oficial (referência do Jornal Oficial) |
4.º T |
2025 |
Entrada em vigor de legislação para reformar e tomar as medidas necessárias para continuar a melhorar o quadro regulamentar para a concessão de licenças e a supervisão eficaz das empresas: - realizar uma avaliação de impacto ex post da reforma do licenciamento realizada até ao 1.º trimestre de 2024 e aplicar recomendações políticas, - rever e simplificar os processos de licenciamento de novas atividades económicas a definir nos termos da Lei n.º 4442/16, reduzindo os requisitos e os certificados, eliminando as etapas sem valor acrescentado do processo, reduzindo os prazos de tratamento dos pedidos e restringindo o controlo ex ante apenas às atividades de alto risco, em conformidade com os princípios das Leis n.º 4442/2016 e n.º 4512/2018, - codificação das Leis n.os 3325/2005, 3982/2011, 4302/2014 e 4442/2016, - desenvolver uma estratégia de fiscalização do mercado em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1020/2019, e - aplicação efetiva do novo sistema de supervisão das atividades económicas ao abrigo da legislação 4512/18, através da adoção dos atos legislativos pertinentes e da criação de um sistema de avaliação das autoridades de inspeção, - implementar e implantar ferramentas informáticas para facilitar os processos de fiscalização do mercado |
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R.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento: Mecanismo de empréstimo (ID da medida 16980)
O investimento diz respeito à utilização do apoio sob a forma de empréstimos ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência para facilitar a concessão de incentivos financeiros ao setor privado e promover os investimentos privados. O mecanismo de empréstimo deve utilizar diferentes canais de distribuição, nomeadamente instituições financeiras (através de compras de obrigações de empresas ou empréstimos sindicados, 11 728 mil milhões de EUR), uma plataforma de capital próprio (500 milhões de EUR) e a componente dos Estados‑Membros do Programa InvestEU (500 milhões de EUR). A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os acordos no âmbito do mecanismo de empréstimo devem:
i. exigir a aplicação das orientações técnicas da Comissão em matéria de avaliação da sustentabilidade para o Fundo InvestEU;
ii. excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 41 ; ii) atividades e ativos no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões projetadas de gases com efeito de estufa não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 42 ; iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores 43 e estações de tratamento mecânico biológico 44 ; e iv) atividades e ativos em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente; e
iii. exigir a verificação da conformidade legal dos projetos com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável aos projetos para todas as transações, incluindo as isentas de testes de sustentabilidade.
Além disso, o mecanismo de empréstimo deve prever o compromisso das instituições financeiras e do InvestEU no sentido de investirem pelo menos 38,5 % dos fundos para apoiar a transição climática e 20,8 % dos fundos para apoiar a transição digital, utilizando a metodologia constante dos anexos VI e VII do Regulamento relativo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
Antes de cada pedido de pagamento, a conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» e com o objetivo climático de 38,5 % e o objetivo digital de 20,8 % deve ser verificada por auditores independentes.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
R.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
Mecanismo de empréstimo (16890)
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Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
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Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
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320 |
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF |
Marco |
Acordos operacionais com as IFI |
Assinatura do acordo operacional com uma instituição financeira internacional |
3.º T |
2021 |
Assinatura dos acordos operacionais entre o Ministério das Finanças e, pelo menos, uma Instituição Financeira Internacional, incluindo: a) Critérios de seleção para o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das atividades apoiadas, que exigem a utilização de testes de sustentabilidade, uma lista de exclusão e verificações obrigatórias da conformidade legal com a legislação ambiental nacional e da UE por um auditor independente. b) Compromisso de investir pelo menos 38,5 % dos fundos para apoiar a transição climática e 20,8 % dos fundos para apoiar a transição digital, utilizando a metodologia constante dos anexos VI e VII do Regulamento RRF. |
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321 |
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF |
Marco |
Lançamento de convites à apresentação de propostas de bancos comerciais |
Lançamento do convite |
3.º T |
2021 |
Lançamento de um convite para a seleção de bancos comerciais, incluindo: a) Critérios de seleção para o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das atividades apoiadas, que exigem a utilização de testes de sustentabilidade, uma lista de exclusão e verificações obrigatórias da conformidade legal com a legislação ambiental nacional e da UE por um auditor independente. b) Compromisso de investir pelo menos 38,5 % dos fundos para apoiar a transição climática e 20,8 % dos fundos para apoiar a transição digital, utilizando a metodologia constante dos anexos VI e VII do Regulamento RRF. |
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322 |
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF |
Marco |
Acordo sobre plataforma de capitais próprios |
Acordo de mandato assinado |
1.º T |
2022 |
Assinatura do acordo de mandato entre o Ministério das Finanças e o Banco Helénico de Desenvolvimento para Investimentos, que gere o Fundo de Fundos Mezzanine e o Innovate Now Equifund. O acordo de mandato deve incluir os critérios de seleção para o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das empresas apoiadas, que exigem a utilização de testes de sustentabilidade, uma lista de exclusão e verificações obrigatórias da conformidade legal com a legislação ambiental nacional e da UE por um auditor independente. |
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323 |
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF |
Marco |
Acordo de contribuição InvestEU |
Assinatura do acordo de contribuição |
1.º T |
2022 |
Assinatura do acordo de contribuição do InvestEU entre o Ministério das Finanças e a Comissão Europeia, incluindo: a) Critérios de seleção para o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das empresas apoiadas, que exigem a utilização de testes de sustentabilidade, uma lista de exclusão e verificações obrigatórias da conformidade legal com a legislação ambiental nacional e da UE por um auditor independente. b) Compromisso de investir pelo menos 38,5 % dos fundos para apoiar a transição climática e 20,8 % dos fundos para apoiar a transição digital, utilizando a metodologia constante dos anexos VI e VII do Regulamento RRF. |
|||
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324 |
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF |
Meta |
586,4 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais |
Percentagem de fundos assinados |
0 |
5 |
4.º T |
2022 |
Foram assinados fundos do mecanismo de crédito RRF no valor de 586,4 milhões de EUR (incluindo comissões de gestão) com os beneficiários finais, relacionados com instituições financeiras internacionais e bancos comerciais, em conformidade com o mandato definido no marco e na sequência da verificação ex ante, por auditores independentes, do cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e da meta climática de 38,5 % e da meta digital de 20,8 %. |
|
|
325 |
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF |
Meta |
3518,4 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais |
Percentagem de fundos assinados |
5 |
30 |
4.º T |
2023 |
Foram assinados fundos do mecanismo de crédito RRF no valor de 3518,4 milhões de EUR (incluindo comissões de gestão) com os beneficiários finais, relacionados com instituições financeiras internacionais e bancos comerciais, em conformidade com o mandato definido no marco e na sequência da verificação ex ante, por auditores independentes, do cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e da meta climática de 38,5 % e da meta digital de 20,8 %. |
|
|
326 |
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF |
Meta |
5864 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais |
Percentagem de fundos assinados |
30 |
50 |
4.º T |
2024 |
Foram assinados fundos do mecanismo de crédito RRF no valor de 5864 milhões de EUR (incluindo comissões de gestão) com os beneficiários finais, relacionados com instituições financeiras internacionais e bancos comerciais, em conformidade com o mandato definido no marco e na sequência da verificação ex ante, por auditores independentes, do cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e da meta climática de 38,5 % e da meta digital de 20,8 %. |
|
|
327 |
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF |
Meta |
9 382,4 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais |
Percentagem de fundos assinados |
50 |
80 |
4.º T |
2025 |
Foram assinados fundos do mecanismo de crédito RRF no valor de 9382,4 milhões de EUR (incluindo comissões de gestão) com os beneficiários finais, relacionados com instituições financeiras internacionais e bancos comerciais, em conformidade com o mandato definido no marco e na sequência da verificação ex ante, por auditores independentes, do cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e da meta climática de 38,5 % e da meta digital de 20,8 %. |
|
|
328 |
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF |
Meta |
11728 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais |
Percentagem de fundos assinados |
80 |
100 |
2.º T |
2026 |
Foram assinados fundos do mecanismo de crédito RRF no valor de 11728 milhões de EUR (incluindo comissões de gestão) com os beneficiários finais, relacionados com instituições financeiras internacionais e bancos comerciais, em conformidade com o mandato definido no marco e na sequência da verificação ex ante, por auditores independentes, do cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e da meta climática de 38,5 % e da meta digital de 20,8 %. |
|
|
329 |
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF |
Meta |
Investimento de 100 % do apoio em capital próprio |
Percentagem de apoio em capital próprio investido |
0 |
100 |
2.º T |
2026 |
Investimento de 100 % do apoio em capital próprio, em conformidade com o acordo de mandato definido na meta, que deve incluir os critérios de seleção para o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das empresas apoiadas, que exigem a utilização de testes de sustentabilidade, uma lista de exclusão e verificações obrigatórias da conformidade legal com a legislação ambiental nacional e da UE por um auditor independente. |
|
|
330 |
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF |
Meta |
Aprovação das operações pelo InvestEU |
Percentagem de operações de investimento aprovadas |
0 |
100 |
2.º T |
2026 |
O Comité de Investimento InvestEU aprova operações de investimento correspondentes a 100 % do montante total de financiamento visado (ou investimento mobilizado) em conformidade com a meta climática de 38,5 % e a meta digital de 20,8 %. |
|
Q. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia consiste em medidas destinadas a reforçar a capacidade administrativa da Agência do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, a recém-criada estrutura exclusivamente dedicada à coordenação e execução do plano de recuperação e resiliência da Grécia. A medida destina-se a prestar a assistência necessária à administração grega para orientar a execução do PRR com êxito. Espera-se, assim, que contribua indiretamente para os objetivos do PRR, com base nas medidas incluídas nos quatro pilares, e que apoie a aplicação das recomendações específicas por país pertinentes para a Grécia, ou seja, o investimento público e privado (recomendação específica por país n.º 2 de 2019 e recomendação específica por país n.º 3 de 2020), as finanças públicas e os cuidados de saúde (recomendação específica por país n.º 1 de 2020) e o mercado de trabalho e a política social (recomendação específica por país n.º 2 de 2020).
S.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimento: Assistência técnica (ID da medida 16968)
O investimento consiste em seis subprojetos, a saber: 1) desenvolvimento de sistemas e ferramentas para a organização do trabalho, 2) aquisição de serviços a auditores externos para a realização de auditorias, inspeções e certificações em casos de conhecimentos específicos necessários e desenvolvimento de um quadro metodológico abrangente para auditorias, inspeções e certificações para apoiar a função de supervisão da Agência do Mecanismo de Recuperação e Resiliência no que respeita à execução de medidas de planeamento, 3) ações de informação e publicidade relativas a investimentos e reformas essenciais no âmbito do plano, 4) realização de estudos e aquisição de competências externas e apoio técnico em projetos especializados, 5) financiamento de despesas de funcionamento quotidiano da Agência (arrendamento de escritórios, aquisição de equipamento de escritório, faturas de serviços básicos) e 6) aquisição de serviços de controlo da qualidade para projetos de construção pública a fim de garantir a conformidade com as condições dos contratos de construção, regulamentos e normas técnicas. A execução do subprojeto 3 deve ter lugar no contexto do estabelecimento de boas práticas de governação. As ações pertinentes devem tornar-se uma característica integral e permanente do processo de consulta pública e ser utilizadas como instrumento para facilitar a adesão das partes interessadas e assegurar a execução sustentável de reformas e investimentos específicos no âmbito do plano. O financiamento do subprojeto 5 deve ter um caráter temporário, ou seja, na medida em que se torne necessário para apoiar a Agência do Mecanismo de Recuperação e Resiliência na execução eficaz do seu mandato. A medida diz igualmente respeito à criação dos sistemas de gestão, auditoria e controlo. A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
S.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Assistência técnica
|
Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
Indicadores qualitativos (para cada marco) |
Indicadores quantitativos (para cada meta) |
Calendário indicativo para a conclusão |
Descrição de cada marco e meta |
|||
|
Unidade de medida |
Base |
Objetivo |
Trimestre |
Ano |
||||||
|
331 |
19-16968_Assistência técnica |
Marco |
Mandato legal do EDEL e criação dos sistemas de gestão, controlo e auditoria |
Mandato jurídico do EDEL em vigor e sistemas de gestão, controlo e auditoria criados |
3.º T |
2021 |
Entrada em vigor do mandato legal do EDEL e criação do Sistema de Auditoria e Controlo, que deve: a) assegurar a recolha de dados e o acompanhamento do cumprimento dos marcos e das metas; b) permitir a elaboração das declarações de gestão e da síntese da auditoria, bem como dos pedidos de pagamento, e c) estabelecer os procedimentos necessários para recolher e armazenar dados sobre beneficiários, contratantes, subcontratantes e beneficiários efetivos, em conformidade com o artigo 22.º do Regulamento (UE) 2021/241, antes da apresentação do primeiro pedido de pagamento. Deve ser elaborado um relatório de auditoria específico sobre o sistema utilizado. Caso o relatório identifique quaisquer deficiências, o relatório de auditoria deve recomendar medidas corretivas. |
|||
2. Custo total estimado do plano de recuperação e resiliência
O custo total estimado do plano de recuperação e resiliência da Grécia é de 31 164 331 515 EUR.
SECÇÃO 2: APOIO FINANCEIRO
1.Contribuição financeira
As parcelas referidas no artigo 2.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:
1.1.Primeiro pedido de pagamento (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
|
20 |
2 - 1.2. Renovação — 16872_Reabilitação energética de edifícios residenciais |
Marco |
Renovação residencial — lançamento da 1ª série |
|
32 |
2 - 1.2. Renovação - 16920_Plano de ação contra a pobreza energética |
Marco |
Pobreza energética - adoção de um plano de ação |
|
42 |
3 - 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16281_Quadro para a instalação e o funcionamento da infraestrutura de carregamento de veículos elétricos |
Marco |
Pontos de carregamento para veículos elétricos – Entrada em vigor do quadro jurídico |
|
56 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16772_Legislação de gestão de resíduos para a implementação da deposição em aterro e da reciclagem sustentáveis |
Marco |
Entrada em vigor da legislação em matéria de gestão de resíduos |
|
77 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16283_Implementação dos Centros Regionais de Proteção Civil (PEKEPP) através de regimes PPP |
Marco |
Concurso para a construção de 13 Centros Regionais |
|
133 |
8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16744_Modernização e simplificação da legislação laboral |
Marco |
Entrada em vigor da legislação laboral |
|
141 |
8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16941_Restruturação e reclassificação dos SPE locais do OAED (KPA2) |
Marco |
Entrada em vigor da legislação relativa à reforma organizacional do OAED |
|
153 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde - Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde |
Marco |
Montantes a recuperar — entrada em vigor da legislação |
|
199 |
12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal |
Marco |
Calendário da codificação fiscal |
|
200 |
18 - 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e o comércio — 16598_Regime de incentivo à produtividade e à extroversão das empresas (aumento da dimensão das empresas) |
Marco |
Projeto de legislação para incentivar a extroversão das empresas |
|
222 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais |
Marco |
Identificação – Edifícios elegíveis |
|
263 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário |
Marco |
Roteiro para a reforma dos caminhos de ferro |
|
331 |
19-16968_Assistência técnica |
Marco |
Mandato legal do EDEL e criação dos sistemas de gestão, controlo e auditoria |
|
Montante da parcela |
1 974 438 067 EUR |
1.2.Segundo pedido de pagamento (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
|
44 |
3 – 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16924_Eletromobilidade |
Marco |
Transportes públicos – Entrada em vigor da regulamentação do mercado relativa à obrigação de serviço público (autocarros) |
|
197 |
12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16863_Superdedução das despesas com a economia verde, a energia e a transição digital |
Marco |
Superdedução para investimentos verdes e digitais das PME |
|
198 |
12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16616_Adoção de medidas e incentivos para aumentar as transações eletrónicas |
Marco |
Legislação para incentivar as transações eletrónicas |
|
240 |
15 - 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16581_Reforçar a supervisão e a fiabilidade dos mercados de capitais |
Marco |
Mercados de capitais, supervisão, digitalização dos processos de supervisão, União dos Mercados de Capitais (UMC) |
|
299 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16593_Alteração do quadro jurídico para atrair investimento estratégico |
Marco |
Investimentos estratégicos — reforma legislativa |
|
9 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16871_Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa) |
Marco |
Reabilitação do solo — lei-quadro |
|
130 |
7 - 2.3. Digitalização das empresas - 16706_Transformação digital das PME |
Marco |
Transformação digital das PME - convites à apresentação de propostas |
|
174 |
11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas - 16904_Deficiência |
Marco |
Lei da assistência personalizada à deficiência e implantação da primeira fase do regime-piloto |
|
188 |
12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16614_caixas registadoras e POS em linha (reforma) |
Marco |
Autoridade independente das Receitas Públicas (IAPR): Caixas registadoras e pontos de venda em linha (POS) — Entrada em vigor do quadro jurídico |
|
190 |
12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16656_novo quadro para a luta contra o contrabando, principalmente para os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool e energia) |
Marco |
Luta contra o contrabando — roteiro das decisões regulamentares |
|
201 |
18 - 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e o comércio — 16598_Regime de incentivo à produtividade e à extroversão das empresas (aumento da dimensão das empresas) |
Marco |
Legislação para incentivar a extroversão das empresas |
|
224 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial - 16733_Competências e competências digitais para juízes e funcionários judiciais (funcionários e agentes de justiça) |
Meta |
Formação – Juízes e funcionários judiciais |
|
245 |
16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16618_Investigação fundamental e aplicada |
Marco |
Legislação sobre investigação fundamental e aplicada |
|
246 |
16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16624_Criação - Expansão - Melhoria das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI) |
Marco |
Convite à apresentação de propostas para Centros de Investigação |
|
292 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16931_Desenvolvimento do turismo |
Marco |
Desenvolvimento do turismo: reformas para os portos turísticos |
|
300 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16721_Aceleração do fabrico inteligente |
Marco |
Lançamento de convites à apresentação de propostas de empresas transformadoras |
|
301 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16634_Novos parques industriais |
Marco |
Lançamento de convites à apresentação de propostas para parques industriais |
|
310 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16626_Transformação económica no setor agrícola |
Marco |
Transformação económica da agricultura: Lançamento do programa |
|
4 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16865_Restruturação e reforço das receitas da conta FER-PCCE |
Marco |
Conta FER — legislação que altera a L. 4001/2011; entrada em vigor de todas as decisões pertinentes, incluindo códigos, dos ministérios, da Autoridade Reguladora Nacional (ARN) e do Administrador das Fontes de Energia Renováveis e Garantias de Origem (DAPEEP). |
|
5 |
1 - 1.1. Reforçar a capacidade energética- 16860_Racionalizar o funcionamento eficiente do novo modelo de mercado da eletricidade e o desenvolvimento de novas centrais de FER para atingir as metas do PNEC através da implementação de um mecanismo de acompanhamento, da participação da resposta do lado da procura e de uma ampla reforma do processo de licenciamento de novas FER |
Marco |
Conta FER — reformas do mercado e simplificação do licenciamento |
|
138 |
9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16913_Uma nova estratégia para a aprendizagem ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação |
Marco |
Estratégia de aprendizagem ao longo da vida - entrada em vigor da legislação |
|
202 |
4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal |
Marco |
Aumentar a capacidade de codificação fiscal |
|
205 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16972_Reformar a administração pública |
Marco |
Administração pública — lançamento do sistema de pagamento em função do desempenho |
|
254 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16628_Autoestrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala - Egnatia |
Marco |
Início dos trabalhos de construção na E-65 |
|
264 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário |
Marco |
Lei relativa à reforma dos caminhos de ferro |
|
Montante da parcela |
1 974 438 067 EUR |
1.3.Terceiro pedido de pagamento (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
|
21 |
2 - 1.2. Renovação — 16872_Reabilitação energética de edifícios residenciais |
Marco |
Renovação residencial — lançamento da 2.ª série, incluindo agregados familiares em situação de pobreza energética |
|
45 |
3 – 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16924_Eletromobilidade |
Marco |
Transportes públicos — aplicação de nova regulamentação do mercado relativa à obrigação de serviço público (autocarros) |
|
57 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16772_Legislação de gestão de resíduos para a implementação da deposição em aterro e da reciclagem sustentáveis |
Marco |
Entrada em vigor da lei sobre a entidade reguladora da gestão de resíduos |
|
85 |
5 - 2.1. Interligação — 16818_Infraestruturas de fibra ótica em edifícios |
Marco |
Adjudicação do(s) contrato(s) para o projeto «Infraestruturas de fibra ótica em edifícios» |
|
96 |
6 - 2.2. Modernizar — 16929_Rumo a serviços orientados para os «clientes» da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e do cumprimento das estratégias e políticas europeias |
Marco |
Criação do registo nacional de procedimentos e implementação do plano nacional de simplificação dos processos (primeira fase) |
|
142 |
8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho - 16746_Reforma das políticas passivas do mercado de trabalho para apoiar as transições para o emprego |
Marco |
Reforma do quadro de obrigações mútuas — entrada em vigor da legislação |
|
191 |
12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16656_novo quadro para a luta contra o contrabando, principalmente para os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool e energia) |
Marco |
Luta contra o contrabando — adoção de decisões regulamentares |
|
206 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16972_Reformar a administração pública |
Marco |
Administração pública — quadro legislativo para clarificar mandatos |
|
209 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16978_Combater eficazmente a corrupção |
Marco |
Declarações de património e partidos políticos |
|
210 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16952_Reforçar o quadro nacional de luta contra a corrupção através de intervenções específicas nos domínios da deteção, prevenção e sensibilização |
Marco |
Plano de ação nacional de luta contra a corrupção |
|
223 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575_Acelerar a administração da justiça |
Marco |
Apoio técnico - Instrumento de desempenho judicial |
|
225 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575_Acelerar a administração da justiça |
Marco |
Polícia Judiciária — Direito derivado |
|
278 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16715_Reforma do trabalho no Setor Cultural |
Marco |
Legislação para a reforma do trabalho no setor cultural |
|
302 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16634_Novos parques industriais |
Marco |
Parques industriais — reforma legislativa (direito primário) |
|
311 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16653_Transformação digital do setor agroalimentar |
Marco |
Lançamento do convite à transformação digital do setor agroalimentar |
|
22 |
2 - 1.2. Renovação — 16872_Reabilitação energética de edifícios residenciais |
Marco |
Renovação residencial — lançamento da 3.ª série, incluindo agregados familiares em situação de pobreza energética |
|
27 |
2 - 1.2. Renovação — 16879_Preparação de Planos Urbanísticos em execução da reforma da política urbanística |
Marco |
Prémio «Planos Urbanísticos» |
|
43 |
3 - 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16281_Quadro para a instalação e o funcionamento da infraestrutura de carregamento de veículos elétricos |
Meta |
Pontos de carregamento para veículos elétricos – planos locais aprovados |
|
46 |
3 - 1.3. Recarga e reabastecimento - 16831_Produc- E Green |
Marco |
Unidades industriais — lançamento do programa |
|
47 |
3 - 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16924_Eletromobilidade |
Marco |
Pontos de carregamento de veículos elétricos — lançamento de programas |
|
48 |
3 – 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16924_Eletromobilidade |
Marco |
Transportes sustentáveis — estudo de viabilidade |
|
58 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente - 16979_Criação de uma nova autoridade reguladora da água e das águas residuais |
Marco |
Entrada em vigor da lei sobre a Autoridade reguladora da água |
|
78 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16910_Sistema de acompanhamento e gestão |
Marco |
Contrato relativo ao sistema GPS |
|
93 |
6 - 2.2. Modernização - 16778_Digitalização de arquivos e serviços conexos |
Marco |
Adjudicação do(s) contrato(s) para a digitalização de arquivos |
|
100 |
6 - 2.2. Modernização - 16779_Interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web |
Marco |
Adjudicação de contratos para projetos de interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web |
|
101 |
6 - 2.2. Modernização - 16810_CRM para as administrações públicas |
Marco |
Adjudicação do contrato de CRM para as administrações públicas |
|
102 |
6 - 2.2. Modernização - 16780_Prossecução da modernização dos balcões únicos da administração pública |
Marco |
Adjudicação do contrato para a prossecução da modernização dos balcões únicos da administração pública |
|
103 |
6 - 2.2. Modernização - 16736_Novo sistema de contratação pública |
Marco |
Adjudicação do contrato para um novo sistema de contratação pública |
|
104 |
6 - 2.2. Modernização - 16823_Estratégia e políticas de cibersegurança para o setor público e serviços avançados de segurança para as infraestruturas críticas nacionais |
Marco |
Adjudicação do contrato para a estratégia de cibersegurança |
|
105 |
6 - 2.2. Modernização - 16826_Programas de atualização de competências digitais para os conscritos |
Marco |
Adjudicação do contrato para programas de atualização de competências digitais para conscritos |
|
106 |
6 - 2.2. Modernização - 16742_Transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros |
Marco |
Adjudicação do contrato para transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros |
|
107 |
6 - 2.2. Modernização - 16824_Registos eletrónicos |
Marco |
Adjudicação de contratos para registos eletrónicos |
|
121 |
6 - 2.2. Modernização - 16842_Inteligência empresarial central - Análise de dados |
Marco |
Adjudicação do contrato de inteligência empresarial central |
|
134 |
8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16750_Transformação digital dos sistemas de trabalho |
Marco |
Ajudicação de contratos no âmbito de sistemas informáticos do trabalho |
|
139 |
9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16913_Uma nova estratégia para a aprendizagem ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação |
Meta |
Validação da conclusão de programas de formação para a aprendizagem ao longo da vida |
|
159 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16755_Reforma do sistema de cuidados de saúde primários |
Marco |
Ativação de programas curriculares de medicina familiar para cuidados de saúde primários |
|
160 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16820_Reforma nos domínios da saúde mental e dependência |
Meta |
Saúde mental — 50 unidades abertas — etapa 1 de 2 |
|
211 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16952_Reforçar o quadro nacional de luta contra a corrupção através de intervenções específicas nos domínios da deteção, prevenção e sensibilização |
Marco |
Aplicação da lei sobre os controlos internos |
|
214 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16701_Reforçar a rede de auxílios estatais |
Marco |
Reforço da rede de auxílios estatais |
|
215 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16981_Melhoramento do planeamento e coordenação das políticas |
Marco |
Planeamento e coordenação das políticas — avaliação de impacto |
|
226 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575_Acelerar a administração da justiça |
Marco |
Mapa judiciário — legislação primária — administrativa |
|
227 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais |
Marco |
Construção e renovação de edifícios judiciais — Regularização da lista — Lançamento de concursos |
|
Montante da parcela |
1 974 438 067 EUR |
1.4.Quarto pedido de pagamento (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
|
37 |
2 - 1.2. Renovação - 16932_Centro Desportivo Olímpico de Atenas |
Marco |
Centro Desportivo Olímpico de Atenas — Adjudicação do contrato |
|
228 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial - 16733_Competências e competências digitais para juízes e funcionários judiciais (funcionários e agentes de justiça) |
Marco |
Formação – Juízes e funcionários judiciais |
|
247 |
16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16624_Criação - Expansão - Melhoria das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI) |
Marco |
Adjudicação de contratos para centros de investigação |
|
248 |
16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16654_TH2ORAX: Sistema exemplar autónomo reforçado holístico e híbrido operacional Trellis |
Marco |
Adjudicação de contratos para o projeto TH²ORAX |
|
265 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16954_Intervenções para a modernização e a reconversão do sistema e da infraestrutura da rede ferroviária grega |
Marco |
Adjudicação de um contrato de PPP para a modernização e a reconversão da rede ferroviária |
|
1 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16870_Intervenções para a interconexão elétrica das ilhas e a modernização da rede elétrica |
Marco |
Interligação das ilhas — adjudicação de contratos |
|
6 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16865_Restruturação e reforço das receitas da conta FER-PCCE |
Meta |
Conta FER — Meta de aumento da capacidade 1 |
|
10 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16871_Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa) |
Marco |
Reabilitação de terrenos — planos urbanísticos |
|
11 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética — 16926_Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para aumentar a penetração das FER |
Marco |
Armazenagem — contratos |
|
33 |
2 - 1.2. Renovação - 16874_Energia e empreendedorismo |
Marco |
Eficiência energética do setor privado — candidaturas aprovadas |
|
34 |
2 - 1.2. Renovação - 16876_Modernização energética dos edifícios do setor público |
Marco |
Eficiência energética dos edifícios públicos — candidaturas aprovadas |
|
38 |
2 - 1.2. Renovação - 16873_Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário |
Marco |
Intervenções urbanas - adjudicação de contratos |
|
59 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16772_Legislação de gestão de resíduos para a implementação da deposição em aterro e da reciclagem sustentáveis |
Marco |
Criação e funcionamento da Autoridade Reguladora da Gestão de Resíduos |
|
61 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16849_Plano nacional de reflorestação e projeto emblemático de investimento de Parnitha |
Marco |
Reflorestação — contratos |
|
66 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16850_Infraestruturas de abastecimento e de poupança de água potável |
Marco |
Publicação de um convite à manifestação de interesse para ações de poupança de água |
|
86 |
5 - 2.1. Interligação - 16962_Cabos de fibra submarinos |
Marco |
Adjudicação do(s) contrato(s) para o projeto «cabos de fibra submarinos» |
|
87 |
5 - 2.1. Interligação — 16855_Pequenos satélites |
Marco |
Adjudicação do(s) contrato(s) para o projeto «Pequenos Satélites» |
|
88 |
5 - 2.1. Interligação - 16834_Corredores 5G — Desenvolver redes 5G que cubram todas as autoestradas gregas integradas nas redes transeuropeias de transportes |
Marco |
Adjudicação do(s) contrato(s) para o projeto «corredores 5G» |
|
143 |
9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16792_Qualificação, requalificação e melhoria das competências das forças de trabalho através de um modelo de formação reformado (Reforma do Ensino e Formação Profissionais) |
Marco |
Adjudicação de contratos relativos ao sistema de controlo da qualidade do EFP |
|
154 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde - Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde |
Meta |
Diminuição dos montantes a recuperar de 50 000 000 — etapa 1 |
|
192 |
12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16611_Transformação digital das auditorias fiscais |
Marco |
Auditorias fiscais — MyData e informações bancárias |
|
203 |
12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal |
Marco |
Recodificação do Código do Imposto sobre o Rendimento e ao Código da Administração Fiscal |
|
212 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16702_Reforçar o quadro ABC/CFT |
Marco |
Quadro reforçado de luta contra o branqueamento de capitais (ABC) e combate ao financiamento do terrorismo (CFT) |
|
229 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial - 16727_Transformação digital da justiça (justiça eletrónica) |
Marco |
Melhorar os sistemas de registo e os sistemas informáticos de justiça |
|
230 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575_Acelerar a administração da justiça |
Marco |
Adoção — Instrumento de desempenho dos funcionários judiciais |
|
231 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais |
Marco |
Contratos |
|
257 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16631_Aumentar a segurança rodoviária |
Marco |
Adjudicação de contratos no domínio da segurança rodoviária — primeiro lote de contratos |
|
260 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16630_Autoestrada setentrional de Creta (Β.Ο.Α.Κ.) |
Marco |
Notificação da adjudicação de contratos para três subprojetos da BOAK |
|
266 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16950_Teleportagens |
Marco |
Adjudicação de contratos para teleportagens |
|
267 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16833_Execução dos trabalhos de retificação da conformidade da AESA |
Marco |
Notificação da adjudicação para trabalhos da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) em aeroportos regionais |
|
293 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16975_Intervenções de modernização para portos regionais |
Meta |
Adjudicação de contratos de modernização dos portos regionais |
|
304 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16634_Novos parques industriais |
Marco |
Parques industriais — reforma legislativa (direito derivado) |
|
317 |
18 - 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16543_Ações para a simplificação do enquadramento empresarial e a melhoria da sua qualidade e segurança |
Marco |
Estabelecimento de uma política de qualidade e de um novo quadro regulamentar para infraestruturas de qualidade |
|
Montante da parcela |
1 974 438 067 EUR |
1.5. Quinto pedido de pagamento (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
|
12 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética — 16901 Modernização da rede HEDNO com vista a reforçar a resiliência e a proteger o ambiente |
Marco |
HEDNO — contratos 1 |
|
13 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16900_Modernização da rede aérea HEDNO em zonas florestais |
Marco |
HEDNO — contratos 2 |
|
14 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16899_Aumento da capacidade instalada nas subestações de AT/MT do Operador da Rede Helénica de Distribuição de Eletricidade (HEDNO) para novas ligações FRE |
Marco |
HEDNO — contratos 3 |
|
23 |
2 - 1.2. Renovação — 16872_Reabilitação energética de edifícios residenciais |
Meta |
Renovação residencial — renovação de residências #1 |
|
28 |
2 - 1.2. Renovação — 16879_Preparação de Planos Urbanísticos em execução da reforma da política urbanística |
Marco |
Prémio «Planos Urbanísticos» |
|
49 |
3 - 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16924_Eletromobilidade |
Marco |
Pontos de carregamento para veículos elétricos — locais de instalação confirmados |
|
50 |
3 - 1.3. Recarga e reabastecimento - 16831_Produc- E Green |
Marco |
Unidades industriais — empresas selecionadas |
|
60 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente - 16979_Criação de uma nova autoridade reguladora da água e das águas residuais |
Marco |
Criação e funcionamento da Autoridade Reguladora da Gestão da Água |
|
65 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16882_Projetos de controlo das inundações |
Marco |
Notificação da adjudicação de contratos de proteção contra inundações |
|
67 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente - 16898_Projetos de abastecimento de água |
Marco |
Notificação da adjudicação do contrato para projetos de abastecimento de água |
|
68 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16846_Novas infraestruturas — Infraestruturas de gestão das águas residuais urbanas e das lamas provenientes do tratamento de águas residuais |
Marco |
Notificação da adjudicação de um contrato para projetos de tratamento de águas residuais |
|
79 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16911_Meios aéreos para a gestão de crises |
Marco |
Aquisição de dois helicópteros Sikorsky |
|
94 |
6 - 2.2. Modernização - 16778_Digitalização de arquivos e serviços conexos |
Meta |
Digitalização dos arquivos — primeira fase de implementação |
|
97 |
6 - 2.2. Modernizar — 16929_Rumo a serviços orientados para os «clientes» da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e do cumprimento das estratégias e políticas europeias |
Marco |
Execução do plano nacional de simplificação dos processos (segunda fase) |
|
135 |
8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16942_Transformação digital do Serviço Público de Emprego (OAED) |
Meta |
OAED Digitalização das páginas de arquivos A3 e A4 |
|
144 |
8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho - 16747_Reforma das políticas ativas do mercado de trabalho |
Meta |
Políticas ativas do mercado de trabalho Conclusão do programa de melhoria de competências e requalificação profissional |
|
147 |
9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16289_Estratégia de excelência nas universidades & Inovação |
Marco |
Adjudicação de contratos para polos de investigação em universidades de excelência |
|
161 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16755_Reforma do sistema de cuidados de saúde primários |
Marco |
Cuidados de saúde primários — adjudicação de contratos para centros de saúde |
|
162 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16820_Reforma nos domínios da saúde mental e dependência |
Meta |
Saúde mental — 106 unidades abertas — etapa 2 de 2 |
|
167 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16752_Transformação digital da saúde (DigHealth) |
Marco |
Transformação digital dos cuidados de saúde — Registo Nacional Digital de Saúde (subprojeto 1) |
|
175 |
11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16726_Otimização das prestações sociais |
Marco |
Prestações sociais Otimização dos cartões pré-pagos |
|
176 |
11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas - 16904_Deficiência |
Marco |
Conclusão da segunda fase da avaliação da assistência personalizada à deficiência |
|
177 |
11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16919_Proteção das crianças |
Meta |
Desinstitucionalização de menores: conclusão do projeto de prestadores profissionais de acolhimento de pessoas com deficiência |
|
178 |
11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16919_Proteção das crianças |
Meta |
Conclusão de apartamentos em vida autónoma para a desinstitucionalização de adolescentes |
|
182 |
11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16925_Transformação digital do sistema de segurança social |
Meta |
Conclusão da entrega dos cartões de deficiência pela autoridade de gestão |
|
184 |
11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16685_Sensibilização para a diversidade |
Meta |
Conclusão inicial da formação dos gestores de serviços operativos em matéria de sensibilização para a diversidade |
|
193 |
12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16610_Promover a aceleração do reembolso do IVA |
Marco |
Reembolso do IVA totalmente automatizado — lançamento do sistema informático |
|
207 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16972_Reformar a administração pública |
Marco |
Administração pública — novo sistema de recompensa |
|
232 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575_Acelerar a administração da justiça |
Marco |
Revisão do mapa judiciário — Direito primário — Civil e Penal |
|
233 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais |
Marco |
Construção e renovação de edifícios judiciais — Lançamento de concursos |
|
234 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575_Acelerar a administração da justiça |
Marco |
Polícia Judiciária Operacional |
|
255 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16628_Autoestrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala - Egnatia |
Marco |
Obras da E-65 — primeira fase de construção |
|
268 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário |
Marco |
Execução da reforma dos caminhos de ferro |
|
279 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16486_Museu das antiguidades submarinas |
Marco |
Adjudicação do contrato relativo ao museu de antiguidades submarinas |
|
280 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16293_Cultura como motor de crescimento |
Marco |
Marca e Plataforma «Cultura Grega contemporânea» |
|
281 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16723_Desenvolvimento de competências para profissionais das indústrias culturais e criativas |
Meta |
Desenvolvimento de competências para profissionais das indústrias culturais e criativas (médio prazo) |
|
295 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16931_Desenvolvimento do turismo |
Marco |
Desenvolvimento do turismo: contratação para portos turísticos |
|
303 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16593_Alteração do quadro jurídico para atrair investimento estratégico |
Marco |
Investimentos estratégicos — seleção de projetos elegíveis |
|
305 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16592_Facilitação do comércio |
Marco |
Execução de ações de facilitação do comércio |
|
312 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16285_Investimentos na rede nacional de irrigação através de regimes de PPP |
Marco |
Contratos de projetos de irrigação adjudicados |
|
Montante da parcela |
1 974 438 067 EUR |
1.6. Sexto pedido de pagamento (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
|
7 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16865_Restruturação e reforço das receitas da conta FER-PCCE |
Meta |
Conta FER — Meta de aumento da capacidade 2 |
|
39 |
2 - 1.2. Renovação - 16932_Centro Desportivo Olímpico de Atenas |
Marco |
Centro Desportivo Olímpico de Atenas — conclusão das obras |
|
51 |
3 - 1.3. Recarga e reabastecimento - 16831_Produc- E Green |
Marco |
Captura e armazenamento de carbono (CAC) — autorização de armazenamento |
|
122 |
6 - 2.2. Modernização - 16853_Fornecimento de infraestruturas e serviços centrais de computação em nuvem |
Marco |
Conclusão da infraestrutura e do serviço centrais de computação em nuvem |
|
136 |
8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16750_Transformação digital dos sistemas de trabalho |
Marco |
Conclusão do sistema digital de atribuição de pensões ATLAS |
|
155 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde - Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde |
Meta |
Diminuição dos montantes a recuperar de 150 000 000 — etapa 2 |
|
156 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde - Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde |
Meta |
Investigação e desenvolvimento no setor farmacêutico |
|
168 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16752_Transformação digital da saúde (DigHealth) |
Marco |
Transformação digital — programa digital contra o cancro — subprojeto 2 |
|
189 |
12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16614_caixas registadoras e POS em linha (reforma) |
Meta |
Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas: Caixas registadoras e pontos de venda (POS) em linha — implantação e interligação |
|
204 |
12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal |
Marco |
Conclusão da codificação fiscal inicial e do sistema de informação dos contribuintes |
|
216 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16711_Profissionalização do domínio da contratação pública |
Marco |
Profissionalização do domínio da contratação pública — nova legislação |
|
258 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16631_Aumentar a segurança rodoviária |
Marco |
Adjudicação de contratos no domínio da segurança rodoviária — todos os contratos |
|
306 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16599_Digitilização da Rede de Diplomacia Económica e Programa de Formação dos Exportadores |
Marco |
Digitalização da Rede de Diplomacia Económica — implementação de todas as ações |
|
318 |
18 - 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16591_Facilidade de fazer negócios |
Marco |
Melhoria do ambiente empresarial — Facilidade de fazer negócios |
|
Montante da parcela |
1 974 438 067 EUR |
1.7.Sétimo pedido de pagamento (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
|
179 |
11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas - 16904_Deficiência |
Marco |
Implantação nacional do regime de assistência personalizada à deficiência. |
|
24 |
2 - 1.2. Renovação — 16872_Reabilitação energética de edifícios residenciais |
Meta |
Renovação residencial — renovação de residências #2 |
|
52 |
3 - 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16924_Eletromobilidade |
Meta |
Autocarros e táxis — substituição por veículos elétricos |
|
69 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16882_Projetos de controlo das inundações |
Marco |
Conclusão de 60 % dos trabalhos de controlo das inundações |
|
70 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente - 16898_Projetos de abastecimento de água |
Marco |
Conclusão de 60 % dos projetos de abastecimento de água |
|
71 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16850_Infraestruturas de abastecimento e de poupança de água potável |
Marco |
Conclusão de 50 % das ações de poupança de água e abastecimento de água |
|
72 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16846_Novas infraestruturas — Infraestruturas de gestão das águas residuais urbanas e das lamas provenientes do tratamento de águas residuais |
Marco |
Conclusão de 50 % das obras de tratamento de águas residuais |
|
80 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16283_Implementação dos Centros Regionais de Proteção Civil (PEKEPP) através de regimes PPP |
Meta |
Conclusão de 13 edifícios |
|
98 |
6 - 2.2. Modernização - 16782_Interligação e interoperabilidade dos registos, sistemas e serviços de intercâmbio de dados entre organizações públicas nacionais |
Marco |
Base regulamentar para a interligação e interoperabilidade dos registos |
|
108 |
6 - 2.2. Modernização - 16779_Interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web |
Marco |
Conclusão do projeto Interoperabilidade e desenvolvimento dos serviços Web |
|
109 |
6 - 2.2. Modernização - 16810_CRM para as administrações públicas |
Marco |
Conclusão do projeto CRM para as administrações públicas |
|
110 |
6 - 2.2. Modernização - 16780_Prossecução da modernização dos balcões únicos da administração pública |
Marco |
Conclusão do projeto «Balcões únicos» |
|
111 |
6 - 2.2. Modernização - 16965_Estudos de classificação de dados para os sistemas de informação do setor público |
Marco |
Conclusão dos estudos de classificação de dados do projeto |
|
112 |
6 - 2.2. Modernização - 16823_Estratégia e políticas de cibersegurança para o setor público e serviços avançados de segurança para as infraestruturas críticas nacionais |
Marco |
Conclusão do projeto Estratégia de Cibersegurança |
|
137 |
8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16750_Transformação digital dos sistemas de trabalho |
Marco |
Entrada em vigor da legislação derivada relativa ao sistema informático único Ariadne |
|
148 |
9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16676_Transformação digital da educação |
Meta |
Conclusão da instalação de sistemas interativos |
|
180 |
11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16919_Proteção das crianças |
Meta |
Conclusão da contratação de pessoal para centros de acolhimento de crianças |
|
181 |
11 - 3.4. Melhorar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16945_Criação de unidades de acolhimento de crianças em grandes empresas |
Meta |
Unidades de acolhimento de crianças em grandes empresas |
|
185 |
11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16763_Transformação digital do sistema de segurança social |
Marco |
Conclusão da digitalização do sistema de migração e asilo |
|
186 |
11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16922_integração social |
Meta |
Conclusão da renovação de apartamentos de habitação social |
|
235 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial - 16733_Competências e competências digitais para juízes e funcionários judiciais (funcionários e agentes de justiça) |
Marco |
Formação – Juízes e funcionários judiciais |
|
236 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575_Acelerar a administração da justiça |
Marco |
Revisão do mapa judiciário — Progressos |
|
241 |
15 - 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16580_Aplicação do novo quadro unificado de insolvência para a reestruturação da dívida e a concessão de uma segunda oportunidade |
Marco |
Supervisão, digitalização dos processos de supervisão, UMC, mercados de capitais, reestruturação preventiva da dívida |
|
242 |
15 - 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16576_Promoção de novos empréstimos — Criação do Observatório da Expansão do Crédito |
Marco |
Mercados de capitais, supervisão, digitalização dos processos de supervisão, UMC |
|
Montante da parcela |
1 974 438 067 EUR |
1.8. Oitavo pedido de pagamento (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
|
2 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16870_Intervenções para a interconexão elétrica das ilhas e a modernização da rede elétrica |
Marco |
Interligação das ilhas — evolução das obras |
|
8 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16865_Restruturação e reforço das receitas da conta FER-PCCE |
Meta |
Conta FER — Meta de aumento da capacidade 3 |
|
62 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16849_Plano nacional de reflorestação e projeto emblemático de investimento de Parnitha |
Marco |
Reflorestação — Conclusão do subprojeto 2 (Monte Parnitha) |
|
113 |
6 - 2.2. Modernização - 16738_Sistema Central de Gestão de Documentos |
Marco |
Conclusão do projeto do Sistema Central de Gestão de Documentos |
|
114 |
6 - 2.2. Modernização - 16742_Transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros |
Marco |
Conclusão da transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros |
|
115 |
6 - 2.2. Modernização - 16791_Transformação digital da organização nacional de turismo grega |
Marco |
Conclusão da digitalização da organização nacional de turismo grega |
|
116 |
6 - 2.2. Modernização - 16964_Centro de Interoperabilidade da próxima geração (KED) |
Marco |
Conclusão do Centro de Interoperabilidade da próxima geração |
|
117 |
6 - 2.2. Modernização - 16785_Registo do Turismo e-MHTE |
Marco |
Conclusão do registo digital do turismo |
|
118 |
6 - 2.2. Modernização - 16826_Programas de atualização de competências digitais para os conscritos |
Meta |
Número de conscritos formados |
|
131 |
7 - 2.3. Digitalização das empresas - 16706_Transformação digital das PME |
Marco |
Transformação digital das PME - Prestação de produtos e serviços |
|
132 |
7 - 2.3. Digitalização das empresas - 16973_Criação de um ecossistema empresarial digital e introdução de incentivos fiscais para facilitar a transformação digital das PME |
Marco |
Transformação digital das PME Reforma legislativa para incentivar a adoção de tecnologias |
|
157 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde - Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde |
Meta |
Diminuição dos montantes a recuperar de 300 000 000 — etapa 3 |
|
163 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16756_Reformas organizacionais no Sistema de Saúde (KETEKNY, ODIPY) |
Marco |
Sistema de saúde - finalizar o Instituto Grego de grupos de diagnósticos homogéneos (KETEKNY) e a nova Agência para a Garantia da Qualidade dos Cuidados de Saúde (exceto formação) |
|
164 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16756_Reformas organizacionais no Sistema de Saúde (KETEKNY, ODIPY) |
Meta |
Sistema de saúde - Conclusão da formação KETEKNY ODIPY |
|
169 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16753_Criação de sistemas de cuidados de saúde domiciliários e hospital em casa |
Marco |
Cuidados domiciliários — abertura das unidades |
|
213 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16703_Combater o comércio ilegal e proteger a propriedade intelectual |
Marco |
Luta contra o comércio ilegal — sistema informático e postos de controlo |
|
217 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16940_Modernizar o Fundo Grego de Consignações, Depósitos e Empréstimos |
Marco |
Conclusão de todos os subprojetos do Fundo Grego de Consignações, Depósitos e Empréstimos |
|
256 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16628_Autoestrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala - Egnatia |
Marco |
Obras da E-65 — conclusão |
|
261 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16630_Autoestrada setentrional de Creta (Β.Ο.Α.Κ.) |
Meta |
Evolução das obras de construção da BOAK |
|
269 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16833_Execução dos trabalhos de retificação da conformidade da AESA |
Marco |
Conclusão dos trabalhos da AESA |
|
294 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16944_Plano diretor para a renovação da frota grega de transporte marítimo de passageiros |
Marco |
Plano diretor para a renovação da frota grega de transporte marítimo de passageiros |
|
296 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16921_Requalificação e melhoria das competências no setor do turismo |
Meta |
Requalificação e melhoria das competências no setor do turismo (conclusão) |
|
313 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16653_Transformação digital do setor agroalimentar |
Marco |
Conclusão do projeto de transformação digital da agricultura |
|
Montante da parcela |
1 974 438 067 EUR |
1.9.Nono pedido de pagamento (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
|
3 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16870_Intervenções para a interconexão elétrica das ilhas e a modernização da rede elétrica |
Marco |
Interligação das ilhas — conclusão |
|
15 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16871_Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa) |
Meta |
Reabilitação de terrenos — conclusão |
|
16 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética — 16926_Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para aumentar a penetração das FER |
Marco |
Armazenamento de energia — conclusão |
|
17 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética — 16901 Modernização da rede HEDNO com vista a reforçar a resiliência e a proteger o ambiente |
Marco |
HEDNO — conclusão 1 |
|
18 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16900_Modernização da rede aérea HEDNO em zonas florestais |
Marco |
HEDNO — conclusão 2 |
|
19 |
1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16899_Aumento da capacidade instalada nas subestações de AT/MT do Operador da Rede Helénica de Distribuição de Eletricidade (HEDNO) para novas ligações FRE |
Marco |
HEDNO — conclusão 3 |
|
25 |
2 - 1.2. Renovação — 16872_Reabilitação energética de edifícios residenciais |
Meta |
Renovação residencial — renovação de residências para agregados familiares em situação de pobreza energética |
|
26 |
2 - 1.2. Renovação — 16872_Reabilitação energética de edifícios residenciais |
Meta |
Renovação residencial — renovação de residências #3 |
|
29 |
2 - 1.2. Renovação — 16879_Preparação de Planos Urbanísticos em execução da reforma da política urbanística |
Meta |
Conclusão do planeamento urbanístico |
|
30 |
2 - 1.2. Renovação - 16894_Criação de um novo ordenamento do território especial para as FER, a indústria, o turismo e a aquicultura |
Marco |
Adoção de quadros especiais de ordenamento do território |
|
31 |
2 - 1.2. Renovação - 16891_Criação de um novo ordenamento do espaço marítimo |
Marco |
Adoção de uma estratégia marítima |
|
35 |
2 - 1.2. Renovação - 16876_Modernização energética dos edifícios do setor público |
Meta |
Eficiência energética dos edifícios públicos — concluídos |
|
36 |
2 - 1.2. Renovação - 16874_Energia e empreendedorismo |
Meta |
Eficiência energética do setor privado — concluídos #2 |
|
40 |
2 - 1.2. Renovação - 16873_Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário |
Marco |
Intervenções urbanas — conclusão de todas as obras |
|
41 |
2 - 1.2. Renovação - 16875_Desenvolvimento de infraestruturas e restauro de edifícios no antigo domínio real em Tatoi |
Marco |
Tatoi — conclusão de todas as obras |
|
53 |
3 - 1.3. Recarga e reabastecimento - 16831_Produc- E Green |
Marco |
CAc — certificado de exploração emitido |
|
54 |
3 - 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16831_Produc- E Verde |
Marco |
Unidades industriais — |
|
55 |
3 - 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16831_Produc- E Verde |
Meta |
Pontos de carregamento para veículos elétricos — instalações concluídas |
|
63 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16849_Plano nacional de reflorestação e projeto emblemático de investimento de Parnitha |
Marco |
Reflorestação — Conclusão do subprojeto 1 (Restauração de 16 500 hectares) |
|
64 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16851_Proteção da biodiversidade como motor de crescimento sustentável |
Marco |
Biodiversidade — Conclusão |
|
73 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16846_Novas infraestruturas — Infraestruturas de gestão das águas residuais urbanas e das lamas provenientes do tratamento de águas residuais |
Marco |
Conclusão das infraestruturas de gestão das águas residuais urbanas e das lamas |
|
74 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16850_Infraestruturas de abastecimento e de poupança de água potável |
Marco |
Conclusão das infraestruturas de abastecimento e de poupança de água potável |
|
75 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16882_Projetos de controlo das inundações |
Marco |
Conclusão de projetos de controlo das inundações |
|
76 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente - 16898_Projetos de abastecimento de água |
Marco |
Conclusão de projetos de abastecimento de água |
|
81 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16910_Sistema de acompanhamento e gestão |
Marco |
Conclusão do sistema de acompanhamento e gestão da proteção civil |
|
82 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16911_Meios aéreos para a gestão de crises |
Marco |
Conclusão do projeto de meios aéreos para a gestão de crises |
|
83 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16912_Equipamento de prevenção, resposta e combate a incêndios florestais |
Marco |
Conclusão do equipamento de combate a incêndios florestais |
|
84 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16909_Infraestruturas — Criação de uma gestão estratégica nacional dos riscos de catástrofes |
Marco |
Conclusão da gestão nacional dos riscos de catástrofes |
|
89 |
5 - 2.1. Interligação - 16962_Cabos de fibra submarinos |
Meta |
Conclusão do projeto «cabos de fibra submarinos» |
|
90 |
5 - 2.1. Interligação — 16818_Infraestruturas de fibra ótica em edifícios |
Meta |
Conclusão do projeto «Infraestruturas de fibra ótica em edifícios» |
|
91 |
5 - 2.1. Interligação - 16834_Corredores 5G — Desenvolver redes 5G que cubram todas as autoestradas gregas integradas nas redes transeuropeias de transportes |
Meta |
Conclusão do projeto «Corredores 5G» |
|
92 |
5 - 2.1. Interligação — 16855_Pequenos satélites |
Marco |
Conclusão do projeto «Pequenos satélites» |
|
95 |
6 - 2.2. Modernização - 16778_Digitalização de arquivos e serviços conexos |
Meta |
Digitalização dos arquivos — aplicação integral |
|
99 |
6 - 2.2. Modernizar — 16929_Rumo a serviços orientados para os «clientes» da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e do cumprimento das estratégias e políticas europeias |
Marco |
Conclusão da estratégia de redução dos encargos administrativos e plano nacional de simplificação dos processos (fase final) |
|
119 |
6 - 2.2. Modernização - 16736_Novo sistema de contratação pública |
Marco |
Conclusão do novo sistema de contratação pública |
|
120 |
6 - 2.2. Modernização - 16824_Registos eletrónicos |
Marco |
Conclusão do projeto Registos eletrónicos |
|
123 |
6 - 2.2. Modernização - 16854_Cidades inteligentes |
Meta |
Plena execução de projetos de cidades inteligentes |
|
124 |
6 - 2.2. Modernização - 16928_Incorporação de novas tecnologias e tendências para os serviços avançados da administração pública, aumento da eficiência e eficácia e redução dos custos de exploração, modernização e manutenção dos sistemas |
Marco |
Conclusão de novas tecnologias para a administração pública |
|
125 |
6 - 2.2. Modernização - 16955_Atualização da infraestrutura e serviços de computação em nuvem das infraestruturas nacionais de investigação e tecnologia (GRNET) |
Marco |
Conclusão da GRNET |
|
126 |
6 - 2.2. Modernização - 16287_Reforço da continuidade das atividades do setor público |
Marco |
Conclusão da continuidade das atividades do setor público |
|
127 |
6 - 2.2. Modernização - 16956_Expansão da Syzefksis II |
Marco |
Conclusão da Syzefksis II |
|
128 |
6 - 2.2. Modernização - 16827_Estratégia e políticas de governação dos dados para o setor público |
Marco |
Conclusão da estratégia de governação dos dados |
|
129 |
6 - 2.2. Modernização - 16842_Inteligência empresarial central - Análise de dados |
Marco |
Conclusão da inteligência empresarial central |
|
140 |
9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16913_Uma nova estratégia para a aprendizagem ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação |
Meta |
Programas de formação para a aprendizagem ao longo da vida validação da conclusão |
|
145 |
9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16794_Reforçar o sistema de aprendizagem |
Meta |
Conclusão da digitalização de cursos de formação (aprendizagem eletrónica) e conclusão de renovações eficientes do ponto de vista energético |
|
146 |
9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16792_Qualificação, requalificação e melhoria das competências das forças de trabalho através de um modelo de formação reformado (Reforma do Ensino e Formação Profissionais) |
Marco |
Conclusão do sistema de controlo da qualidade do EFP |
|
149 |
9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16933_Melhorar o ensino e a formação profissionais (EFP): Fornecimento de equipamento de laboratório para centros laboratoriais de Institutos de Formação Profissional (IEK), escolas secundárias profissionais (EPAL), classes de aprendizagem pós-secundária e escolas de formação profissional |
Meta |
Modernização e renovação dos centros laboratoriais de EFP |
|
150 |
9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16289_Estratégia de excelência nas universidades & Inovação |
Marco |
Conclusão do projeto «professores visitantes» |
|
151 |
9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16289_Estratégia de excelência nas universidades & Inovação |
Meta |
Conclusão do projeto «Confiar nas suas estrelas» |
|
152 |
9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16934_Melhorar o ensino e a formação profissionais |
Marco |
Modernização do sistema de EFP IEK, Digitalização de EPAL modelo Conclusão de perfis profissionais EOPPEP |
|
165 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16783_Implementação do Programa Nacional de Prevenção da Saúde Pública «Spiros Doxiadis» («NPP»«SD») |
Marco |
Programa nacional de prevenção da saúde pública Spiros «Doxiadis» - todos os projetos concluídos |
|
166 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16755_Investimentos verdes - Reforma do sistema de cuidados de saúde primários |
Meta |
PHC — Centros de saúde totalmente renovados |
|
170 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16795_Renovação dos hospitais e modernização das infraestruturas do SNS |
Marco |
Conclusão da modernização das infraestruturas do SNS |
|
171 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16757_Criação de um centro de radioterapia no Hospital |
Marco |
Centro de Radioterapia Sotiria |
|
172 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16793_Projeto de construção de um edifício dedicado aos laboratórios clínicos de terapia celular e genética e hematologia no Hospital Geral de Salónica «Papanikolaou» |
Marco |
Conclusão do hospital Papanikolau |
|
173 |
10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16752_Transformação digital da saúde (DigHealth) |
Marco |
Transformação digital — conclusão de todos os subprojetos |
|
183 |
11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16922_integração social |
Meta |
Integração social dos beneficiários do RMG e sem-abrigo |
|
187 |
11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas - 16688_ Promover a integração da população de refugiados no mercado de trabalho |
Meta |
Integração dos refugiados no mercado de trabalho |
|
194 |
12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16611_Transformação digital das auditorias fiscais |
Marco |
Conclusão da transformação digital das auditorias fiscais |
|
195 |
12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos - 16291_Transformação digital da administração fiscal e aduaneira |
Marco |
Conclusão das prestações da primeira fase do ambiente informático integrado em matéria fiscal e de auditoria da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas como parte da sua transformação digital |
|
196 |
12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos - 16291_Transformação digital da administração fiscal e aduaneira |
Marco |
Lançamento do sistema de vigilância de veículos comerciais e contentores |
|
208 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16972_Reformar a administração pública |
Meta |
Administração pública — conclusão da formação para funcionários públicos |
|
218 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16711_Profissionalização do domínio da contratação pública |
Marco |
Aplicação da estratégia nacional em matéria de contratação pública 2021-2025 |
|
219 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16974_Reforma contabilística |
Marco |
Reforma contabilística: |
|
220 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16705_Transformação digital da gestão orçamental e supervisão da governação e faturação eletrónica |
Marco |
Planeamento dos Recursos Empresariais do Governo (GOV-ERP) |
|
221 |
13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16711_Profissionalização do domínio da contratação pública |
Meta |
Conclusão de programas de melhoria de competências/requalificação no domínio da contratação pública |
|
237 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais |
Marco |
Obras de construção e renovação — identidade eletrónica — conclusão |
|
238 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575_Acelerar a administração da justiça |
Marco |
Revisão do mapa judiciário — Execução integral |
|
239 |
14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial - 16727_Transformação digital da justiça (justiça eletrónica) |
Marco |
Conservação de registos e atualizações informáticas |
|
243 |
15 - 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16581_Reforçar a supervisão e a fiabilidade dos mercados de capitais |
Marco |
Mercados de capitais, supervisão, digitalização dos processos de supervisão, União dos Mercados de Capitais (UMC) |
|
244 |
15 - 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16957_Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios persistentes e financiar a economia real |
Marco |
Resolução de dívidas, resolução de NPL, vendas de NPL, estabilidade financeira, Gabinete de Crédito Público, solvência, |
|
249 |
16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16624_Criação - Expansão - Melhoria das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI) |
Marco |
Conclusão dos projetos dos centros de investigação |
|
250 |
16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16618_Investigação fundamental e aplicada |
Marco |
Conclusão de projetos de investigação fundamental e aplicada |
|
251 |
16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16654_TH2ORAX: Sistema exemplar autónomo reforçado holístico e híbrido operacional Trellis |
Marco |
Conclusão do projeto TH²ORAX |
|
252 |
16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16971_Investigação — Criar — Inovar |
Marco |
Conclusão dos projetos Investigação - Criar - Inovar |
|
253 |
16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16621_Extroversão do Ecossistema de Investigação e Inovação da Grécia |
Marco |
Conclusão da extroversão de projetos ecossistémicos de I&I |
|
262 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16630_Autoestrada setentrional de Creta (Β.Ο.Α.Κ.) |
Marco |
Conclusão do projeto BOAK |
|
270 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16954_Intervenções para a modernização e a reconversão do sistema e da infraestrutura da rede ferroviária grega |
Marco |
Modernização da rede ferroviária concluída |
|
271 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16892_Modernização da rede ferroviária suburbana da Ática Ocidental |
Marco |
Conclusão da rede ferroviária da Ática Ocidental |
|
272 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16949_Pontes inteligentes |
Marco |
Conclusão do projeto «Pontes inteligentes» |
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273 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16950_Teleportagens |
Marco |
Conclusão do projeto de teleportagens |
|
274 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16959_Transformação digital da organização dos caminhos de ferro gregos |
Marco |
Conclusão da transformação digital do projeto OSE |
|
275 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16960_Infraestruturas inteligentes com incidência ambiental e cultural |
Marco |
Conclusão do projeto de infraestruturas inteligentes |
|
276 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16937_Sistema digital integrado de gestão de programas para a administração das obras técnicas e dos ativos estruturais do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes |
Marco |
Conclusão do PMIS para o Ministério das Infraestruturas |
|
277 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16786_Simplificação dos procedimentos do Ministério das Infraestruturas e Transportes |
Marco |
Simplificação dos procedimentos para o Ministério dos Transportes |
|
282 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16970_Autoestradas para a Natureza e a Cultura |
Marco |
Autoestradas para a Natureza e a Cultura |
|
283 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16293_Cultura como motor de crescimento |
Marco |
Cultura como motor do crescimento |
|
284 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16536_Modernização das infraestruturas, renovação dos equipamentos e adaptação da qualidade dos serviços prestados pelas lojas HOCRED — ex-ARF (físicas e em linha) |
Marco |
Modernização da Organização Helénica para o Desenvolvimento dos Recursos Culturais (HOCRED) |
|
285 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16725_Melhorar o ensino superior artístico |
Marco |
Melhorar o ensino superior artístico |
|
286 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16723_Desenvolvimento de competências para profissionais das indústrias culturais e criativas |
Meta |
Desenvolvimento de competências para profissionais das indústrias culturais e criativas (conclusão) |
|
287 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16486_Museu das antiguidades submarinas |
Marco |
Museu de antiguidades submarinas |
|
288 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16485_Itinerários culturais em sítios arqueológicos e monumentos emblemáticos |
Marco |
Itinerários culturais em sítios arqueológicos e monumentos emblemáticos |
|
289 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16735_Utilizar «receitas culturais», promover a coesão social e explorar a economia grisalha |
Marco |
Utilizar «receitas culturais», |
|
290 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16433_Proteção de monumentos culturais e sítios arqueológicos contra as alterações climáticas |
Marco |
Proteção de monumentos culturais contra as alterações climáticas |
|
291 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16435_Restauro — Conservação — Melhoramento dos monumentos da Acrópole |
Marco |
Restauro — Conservação — Melhoramento da Acrópole |
|
297 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16931_Desenvolvimento do turismo |
Marco |
Conclusão do projeto de desenvolvimento do turismo |
|
298 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16975_Intervenções de modernização para portos regionais |
Meta |
Intervenções de modernização para portos regionais |
|
307 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16634_Novos parques industriais |
Marco |
Parques industriais — execução dos investimentos |
|
308 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16593_Alteração do quadro jurídico para atrair investimento estratégico |
Marco |
Investimentos estratégicos — execução dos investimentos |
|
309 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16721_Aceleração do fabrico inteligente |
Marco |
Setor da indústria transformadora — execução dos investimentos |
|
314 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16626_Transformação económica no setor agrícola |
Marco |
Conclusão da transformação económica da agricultura |
|
315 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16584_Propostas de ações no setor da aquicultura |
Marco |
Cultura aquática concluída |
|
316 |
4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16285_Investimentos na rede nacional de irrigação através de regimes de PPP |
Marco |
Conclusão da irrigação |
|
319 |
18 - 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16543_Ações para a simplificação do enquadramento empresarial e a melhoria da sua qualidade e segurança |
Marco |
Melhoria do enquadramento empresarial — simplificação do licenciamento e fiscalização do mercado |
|
259 |
17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16631_Aumentar a segurança rodoviária |
Marco |
Conclusão do projeto de segurança rodoviária |
|
Montante da parcela |
1 974 438 066 EUR |
2.Empréstimo
As parcelas referidas no artigo 3.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:
2.1. Primeiro pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
|
320 |
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF |
Marco |
Acordos operacionais com as IFI |
|
321 |
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF |
Marco |
Lançamento de convites à apresentação de propostas de bancos comerciais |
|
Montante da parcela |
2 121 256 487 EUR |
2.2. Segundo pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
|
322 |
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF |
Marco |
Acordo sobre plataforma de capitais próprios |
|
323 |
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF |
Marco |
Acordo de contribuição InvestEU |
|
324 |
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF |
Meta |
586,4 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais |
|
Montante da parcela |
2 121 256 487 EUR |
2.3. Terceiro pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
|
325 |
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF |
Meta |
3518,4 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais |
|
Montante da parcela |
2 121 256 487 EUR |
2.4. Quarto pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
|
326 |
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF |
Meta |
5864 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais |
|
Montante da parcela |
2 121 256 487 EUR |
2.5. Quinto pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
|
327 |
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF |
Meta |
9 382,4 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais |
|
Montante da parcela |
2 121 256 487 EUR |
2.6. Sexto pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial |
Medida relacionada (reforma ou investimento) |
Marco / Meta |
Nome |
|
328 |
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF |
Meta |
11728 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais |
|
329 |
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF |
Meta |
Investimento de 100 % do apoio em capital próprio |
|
330 |
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF |
Meta |
Aprovação das operações pelo InvestEU |
|
Montante da parcela |
2 121 256 485 EUR |
SECÇÃO 3: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS
1.Disposições para o acompanhamento e execução do plano de recuperação e resiliência
O acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência da Grécia devem ser efetuados em conformidade com as seguintes disposições:
O principal organismo responsável pela coordenação da execução e do acompanhamento do plano de recuperação e resiliência será a Agência de Coordenação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, um serviço público especial independente do Ministério das Finanças, criado pela Lei n.º 4738/2020. A Agência de Coordenação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência deve também ser o organismo responsável por verificar se os marcos e as metas definidos no plano de recuperação e resiliência foram concluídos e atuar também como a ligação (única) entre a Comissão Europeia e as autoridades gregas. Concretamente, as suas tarefas implicam o acompanhamento ativo dos progressos dos projetos, com base nos marcos e metas acordados, e a apresentação dos pedidos de pagamento à Comissão Europeia após verificação da sua conclusão. Estes últimos devem ser acompanhados de uma declaração de gestão que indique que os fundos foram utilizados para os fins previstos e de acordo com o princípio da boa gestão financeira, bem como de uma síntese das auditorias realizadas, incluindo as deficiências identificadas e as medidas corretivas tomadas.
A responsabilidade global pela execução de cada medida específica é da competência do ministério competente cujos serviços apoiarão o acompanhamento dos progressos dos projetos e manterão uma estreita cooperação com a Agência de Coordenação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
Todas as medidas do plano devem ser executadas pelos organismos nacionais («organismos de execução») nomeados pelo ministério competente e devem ser responsáveis pelo cumprimento dos marcos e metas acordados, bem como pela comunicação de todos os dados e documentação à Agência de Coordenação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência através do sistema de informação de gestão que deve ser criado.
Por último, o Comité de Auditoria Financeira (EDEL, que faz parte do Secretariado-Geral da Política Orçamental (Serviço Geral de Contabilidade do Estado) do Ministério das Finanças, garante a observância dos princípios da boa gestão financeira.
2.Disposições para o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes
A fim de permitir o pleno acesso da Comissão aos dados relevantes subjacentes, a Grécia deve adotar as seguintes disposições:
A Agência de Coordenação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, enquanto organismo central de coordenação do plano de recuperação e resiliência da Grécia e da sua execução, é responsável pela coordenação global e pelo acompanhamento do plano. Em especial, atua como organismo de coordenação para acompanhar os progressos em matéria de marcos e metas, para o acompanhamento e, se for caso disso, para a execução das atividades de controlo e auditoria, bem como para a apresentação de relatórios e pedidos de pagamento. Coordena a comunicação de marcos e metas, indicadores relevantes, mas também informações financeiras qualitativas e outros dados, como os relativos aos beneficiários finais. A codificação dos dados decorre em todos os organismos de execução, que são obrigados a comunicar os dados necessários à Agência de Coordenação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência através do Sistema de Informação de Gestão.
Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, uma vez concluídas as metas e os marcos acordados na secção 2.1 do presente anexo, a Grécia deve apresentar à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira e, se for caso disso, do empréstimo. A Grécia deve assegurar que, mediante pedido, a Comissão tem pleno acesso aos dados subjacentes pertinentes que fundamentam a devida justificação do pedido de pagamento, tanto para a avaliação do pedido de pagamento, em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241, como para efeitos de auditoria e controlo.
Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.