COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 3.5.2021
COM(2021) 225 final
2018/0328(COD)
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU
em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia
relativa à
posição do Conselho sobre a adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança e a Rede de Centros Nacionais de Coordenação
2018/0328 (COD)
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU
em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia
relativa à
posição do Conselho sobre a adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança e a Rede de Centros Nacionais de Coordenação
1.Contexto
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Data de transmissão da proposta ao Parlamento Europeu e ao Conselho [documento COM(2018) 630 final – 2018/0328 (COD)]
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12 de setembro de 2018
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Data do acordo do Conselho sobre o mandato de negociação
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13 de março de 2019
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Data do primeiro trílogo
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13 de março de 2019
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Data do segundo trílogo
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20 de março de 2019
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Data da posição do Parlamento Europeu em primeira leitura
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17 de abril de 2019
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Data do acordo do Conselho sobre um mandato de negociação revisto
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3 de junho de 2020
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Data do terceiro trílogo
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25 de junho de 2020
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Data do acordo do Conselho sobre um mandato de negociação revisto
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22 de julho de 2020
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Data do quarto trílogo
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29 de outubro de 2020
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Data do acordo do Conselho sobre um mandato de negociação revisto
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9 de dezembro de 2020
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Data do quinto trílogo (último)
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11 de dezembro de 2020
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Data do acordo político no Comité de Representantes Permanentes
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16 de dezembro de 2020
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Data em que a Comissão ITRE do Parlamento Europeu aprovou o acordo de compromisso
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14 de janeiro de 2021
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Data de adoção da posição do Conselho em primeira leitura
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20 de abril de 2021
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2.Objetivo da proposta da Comissão
A proposta da Comissão relativa ao Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança (a seguir designado por «Centro») e à Rede de Centros Nacionais de Coordenação (a seguir designada por «Rede») visava reforçar as capacidades europeias no domínio da cibersegurança, proteger a nossa economia e a nossa sociedade de ciberataques, manter a excelência da investigação e reforçar a competitividade da indústria da União neste domínio. A proposta previa que o Centro gerisse os fundos para a cibersegurança no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual para 2021-2027 e executasse o financiamento do Programa Europa Digital e do Programa Horizonte Europa, bem como as contribuições dos Estados-Membros.
O objetivo da proposta era que o Centro e a Rede ajudassem a União e os Estados‑Membros a adotar uma abordagem proativa, estratégica e de mais longo prazo no que respeita à política industrial em matéria de cibersegurança, que fosse além da investigação e do desenvolvimento. Esta abordagem deverá contribuir não só para encontrar soluções inovadoras para os desafios enfrentados pelos setores público e privado em matéria de cibersegurança, mas também para apoiar a implementação efetiva dessas soluções. A proposta prevê que a Rede e o Centro, em conjunto, reforçarão a nossa soberania tecnológica através de projetos de cibersegurança em larga escala.
Além disso, a proposta visa permitir às comunidades de investigação e industriais e pertinentes, bem como às autoridades públicas, ter acesso a infraestruturas essenciais, tais como as instalações de ensaio e experimentação, que estão muitas vezes fora do alcance dos Estados-Membros a título individual, devido à insuficiência de recursos financeiros e humanos.
3.Observações sobre a posição do Conselho
A posição do Conselho reflete o acordo alcançado nos trílogos. As alterações mais importantes introduzidas na proposta da Comissão são as seguintes:
–Sede: o Centro tem sede em Bucareste, como indicado num considerando.
–Objetivos e atribuições: os objetivos e as atribuições do Centro são estabelecidos em artigos distintos. É feita uma distinção entre atribuições estratégicas e atribuições de execução.
–Sinergias entre as dimensões civil e militar e dupla utilização: não é feita qualquer referência explícita ao Fundo Europeu de Defesa.
–Centros Nacionais de Coordenação (CNC): para se tornar um CNC, deixou de ser necessária uma avaliação positiva, por parte da Comissão, das entidades nomeadas pelos Estados-Membros. Todavia, para que um CNC seja elegível para apoio financeiro direto da União, continua a ser necessária uma avaliação positiva da Comissão.
–«Agenda» estratégica: o Centro deve adotar uma «Agenda», ou seja, «uma estratégia industrial, tecnológica e de investigação em matéria de cibersegurança abrangente e sustentável, que formula recomendações estratégicas para o (...) setor (...) e estabelece prioridades estratégicas para as atividades do Centro de Competências (...)».
–Votação: os Estados-Membros dispõem de um voto cada no Conselho de Administração. A Comissão dispõe de uma minoria de bloqueio relativamente a todas as decisões que afetam diretamente a atribuição de fundos da UE e a administração, com exceção da Agenda. No que se refere à Agenda, foi acrescentada uma cláusula de salvaguarda segundo a qual a Agenda não é vinculativa no que diz respeito às decisões a tomar sobre os programas de trabalho anuais. No que toca às decisões que não afetam diretamente a atribuição de fundos da UE nem a administração, a Comissão dispõe de um voto. A única exceção à regra segundo a qual todos os Estados-Membros dispõem de um voto no Conselho de Administração diz respeito à atribuição do Conselho de Administração de adotar decisões relativas à descrição das ações comuns. Relativamente a essas decisões, os direitos de voto dos Estados-Membros e da União são proporcionais à sua contribuição para a ação conjunta em causa.
–Cofinanciamento: a contribuição dos Estados-Membros para as atividades do Centro não está quantificada no regulamento, tendo-lhe sido atribuído um caráter voluntário. Assim, o texto prevê que, no que diz respeito ao Horizonte Europa, a União contribuirá apenas com um montante equivalente àquele que os Estados‑Membros se comprometerem a pagar anualmente.
A Comissão fez a seguinte declaração sobre este assunto: «A Comissão toma nota do acordo do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o cofinanciamento pelos Estados-Membros. Embora possa aceitar que as contribuições dos Estados‑Membros não sejam especificadas no regulamento, a Comissão lamenta a inclusão no acordo político da noção de contribuições «voluntárias» dos Estados‑Membros, na medida em que tal não demonstra um compromisso a longo prazo de todas as partes envolvidas.
O êxito do Centro reside na contribuição efetiva dos Estados-Membros, sem a qual a sua missão não se poderia realizar.
A Comissão esclarece que a União contribuirá para o financiamento do programa Horizonte Europa apenas com um montante equivalente àquele que os Estados‑Membros se comprometerem a pagar anualmente. Além disso, a Comissão gostaria de sublinhar que, a partir do momento em que um ou mais Estados‑Membros assumam compromissos, estes serão vinculativos.»
–Pessoal: as necessidades do Centro em termos de recursos humanos devem ser satisfeitas, em primeiro lugar, mediante a reafetação de pessoal ou de lugares das instituições, órgãos e organismos da União, bem como através do recrutamento de recursos humanos adicionais.
A Comissão considera que o acordo alcançado preserva os objetivos da proposta inicial da Comissão.
4.Conclusão
A Comissão aceita a posição adotada pelo Conselho.