Bruxelas, 3.5.2021

COM(2021) 225 final

2018/0328(COD)

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU

em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia

relativa à

posição do Conselho sobre a adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança e a Rede de Centros Nacionais de Coordenação


2018/0328 (COD)

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU

em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da

União Europeia


relativa à

posição do Conselho sobre a adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança e a Rede de Centros Nacionais de Coordenação

1.Contexto

Data de transmissão da proposta ao Parlamento Europeu e ao Conselho [documento COM(2018) 630 final – 2018/0328 (COD)]

12 de setembro de 2018

Data do acordo do Conselho sobre o mandato de negociação

13 de março de 2019

Data do primeiro trílogo

13 de março de 2019

Data do segundo trílogo

20 de março de 2019

Data da posição do Parlamento Europeu em primeira leitura

17 de abril de 2019

Data do acordo do Conselho sobre um mandato de negociação revisto

3 de junho de 2020

Data do terceiro trílogo

25 de junho de 2020

Data do acordo do Conselho sobre um mandato de negociação revisto

22 de julho de 2020

Data do quarto trílogo

29 de outubro de 2020

Data do acordo do Conselho sobre um mandato de negociação revisto

9 de dezembro de 2020

Data do quinto trílogo (último)

11 de dezembro de 2020

Data do acordo político no Comité de Representantes Permanentes

16 de dezembro de 2020

Data em que a Comissão ITRE do Parlamento Europeu aprovou o acordo de compromisso

14 de janeiro de 2021

Data de adoção da posição do Conselho em primeira leitura

20 de abril de 2021

2.Objetivo da proposta da Comissão

A proposta da Comissão relativa ao Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança (a seguir designado por «Centro») e à Rede de Centros Nacionais de Coordenação (a seguir designada por «Rede») visava reforçar as capacidades europeias no domínio da cibersegurança, proteger a nossa economia e a nossa sociedade de ciberataques, manter a excelência da investigação e reforçar a competitividade da indústria da União neste domínio. A proposta previa que o Centro gerisse os fundos para a cibersegurança no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual para 2021-2027 e executasse o financiamento do Programa Europa Digital e do Programa Horizonte Europa, bem como as contribuições dos Estados-Membros.

O objetivo da proposta era que o Centro e a Rede ajudassem a União e os Estados‑Membros a adotar uma abordagem proativa, estratégica e de mais longo prazo no que respeita à política industrial em matéria de cibersegurança, que fosse além da investigação e do desenvolvimento. Esta abordagem deverá contribuir não só para encontrar soluções inovadoras para os desafios enfrentados pelos setores público e privado em matéria de cibersegurança, mas também para apoiar a implementação efetiva dessas soluções. A proposta prevê que a Rede e o Centro, em conjunto, reforçarão a nossa soberania tecnológica através de projetos de cibersegurança em larga escala.

Além disso, a proposta visa permitir às comunidades de investigação e industriais e pertinentes, bem como às autoridades públicas, ter acesso a infraestruturas essenciais, tais como as instalações de ensaio e experimentação, que estão muitas vezes fora do alcance dos Estados-Membros a título individual, devido à insuficiência de recursos financeiros e humanos.

3.Observações sobre a posição do Conselho

A posição do Conselho reflete o acordo alcançado nos trílogos. As alterações mais importantes introduzidas na proposta da Comissão são as seguintes:

Sede: o Centro tem sede em Bucareste, como indicado num considerando.

Objetivos e atribuições: os objetivos e as atribuições do Centro são estabelecidos em artigos distintos. É feita uma distinção entre atribuições estratégicas e atribuições de execução.

Sinergias entre as dimensões civil e militar e dupla utilização: não é feita qualquer referência explícita ao Fundo Europeu de Defesa.

Centros Nacionais de Coordenação (CNC): para se tornar um CNC, deixou de ser necessária uma avaliação positiva, por parte da Comissão, das entidades nomeadas pelos Estados-Membros. Todavia, para que um CNC seja elegível para apoio financeiro direto da União, continua a ser necessária uma avaliação positiva da Comissão.

«Agenda» estratégica: o Centro deve adotar uma «Agenda», ou seja, «uma estratégia industrial, tecnológica e de investigação em matéria de cibersegurança abrangente e sustentável, que formula recomendações estratégicas para o (...) setor (...) e estabelece prioridades estratégicas para as atividades do Centro de Competências (...)».

Votação: os Estados-Membros dispõem de um voto cada no Conselho de Administração. A Comissão dispõe de uma minoria de bloqueio relativamente a todas as decisões que afetam diretamente a atribuição de fundos da UE e a administração, com exceção da Agenda. No que se refere à Agenda, foi acrescentada uma cláusula de salvaguarda segundo a qual a Agenda não é vinculativa no que diz respeito às decisões a tomar sobre os programas de trabalho anuais. No que toca às decisões que não afetam diretamente a atribuição de fundos da UE nem a administração, a Comissão dispõe de um voto. A única exceção à regra segundo a qual todos os Estados-Membros dispõem de um voto no Conselho de Administração diz respeito à atribuição do Conselho de Administração de adotar decisões relativas à descrição das ações comuns. Relativamente a essas decisões, os direitos de voto dos Estados-Membros e da União são proporcionais à sua contribuição para a ação conjunta em causa.

Cofinanciamento: a contribuição dos Estados-Membros para as atividades do Centro não está quantificada no regulamento, tendo-lhe sido atribuído um caráter voluntário. Assim, o texto prevê que, no que diz respeito ao Horizonte Europa, a União contribuirá apenas com um montante equivalente àquele que os Estados‑Membros se comprometerem a pagar anualmente. 

A Comissão fez a seguinte declaração sobre este assunto: «A Comissão toma nota do acordo do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o cofinanciamento pelos Estados-Membros. Embora possa aceitar que as contribuições dos Estados‑Membros não sejam especificadas no regulamento, a Comissão lamenta a inclusão no acordo político da noção de contribuições «voluntárias» dos Estados‑Membros, na medida em que tal não demonstra um compromisso a longo prazo de todas as partes envolvidas.

O êxito do Centro reside na contribuição efetiva dos Estados-Membros, sem a qual a sua missão não se poderia realizar.

A Comissão esclarece que a União contribuirá para o financiamento do programa Horizonte Europa apenas com um montante equivalente àquele que os Estados‑Membros se comprometerem a pagar anualmente. Além disso, a Comissão gostaria de sublinhar que, a partir do momento em que um ou mais Estados‑Membros assumam compromissos, estes serão vinculativos.»

Pessoal: as necessidades do Centro em termos de recursos humanos devem ser satisfeitas, em primeiro lugar, mediante a reafetação de pessoal ou de lugares das instituições, órgãos e organismos da União, bem como através do recrutamento de recursos humanos adicionais.

A Comissão considera que o acordo alcançado preserva os objetivos da proposta inicial da Comissão.

4.Conclusão

A Comissão aceita a posição adotada pelo Conselho.