28.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 523/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10585 — APMH INVEST / UNILABS)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 523/07)
1.
Em 17 de dezembro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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APMH Invest A/S («APMHI», Dinamarca), controlada por A.P. Møller Holding A/S («APMH», Dinamarca); |
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Unilabs Holding AB («Unilabs», Suíça), controlada pela cidra GP S.à.r.l (Luxemburgo). |
APMHI adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Unilabs.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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APMHI: sociedade de investimento que opera a nível mundial, com investimentos em empresas tais como Maersk Tankers, Maersk Product Tankers, A.P. Moller Capital, KK Wind Solutions Holding A/S, FAERCH, Nissens Cooling Solutions, Maersk Drilling, Danske Bank A/S e outros investimentos financeiros em rendimento fixo e títulos. A APHM controla igualmente a A.P. Møller-Mærsk A/S, uma empresa integrada de transportes e logística com atividades a nível mundial. |
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Unilabs: fornecedor de serviços de diagnóstico, estando ativa na prestação de serviços de análises biomédicas (também conhecido como CLTS), serviços de imagiologia médica, serviços de medicina reprodutiva e serviços de desenvolvimento de medicamentos. Possui laboratórios e/ou centros de representação gráfica em vários países da UE e fora da UE. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10585 — APMH INVEST / UNILABS
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).