28.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 523/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10585 — APMH INVEST / UNILABS)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 523/07)

1.   

Em 17 de dezembro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

APMH Invest A/S («APMHI», Dinamarca), controlada por A.P. Møller Holding A/S («APMH», Dinamarca);

Unilabs Holding AB («Unilabs», Suíça), controlada pela cidra GP S.à.r.l (Luxemburgo).

APMHI adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Unilabs.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

APMHI: sociedade de investimento que opera a nível mundial, com investimentos em empresas tais como Maersk Tankers, Maersk Product Tankers, A.P. Moller Capital, KK Wind Solutions Holding A/S, FAERCH, Nissens Cooling Solutions, Maersk Drilling, Danske Bank A/S e outros investimentos financeiros em rendimento fixo e títulos. A APHM controla igualmente a A.P. Møller-Mærsk A/S, uma empresa integrada de transportes e logística com atividades a nível mundial.

Unilabs: fornecedor de serviços de diagnóstico, estando ativa na prestação de serviços de análises biomédicas (também conhecido como CLTS), serviços de imagiologia médica, serviços de medicina reprodutiva e serviços de desenvolvimento de medicamentos. Possui laboratórios e/ou centros de representação gráfica em vários países da UE e fora da UE.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10585 — APMH INVEST / UNILABS

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.