22.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 518/2


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10552 — BGTF RENEWABLE HOLDINGS / ACEK / BENJUMEA FAMILY / POWEN)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 518/02)

1.   

Em 13 de dezembro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

BGTF Renewable Holdings Limited (Reino Unido), uma empresa recém-constituída controlada pela Brookfield Asset Management, Inc. («Brookfield», Canadá)

Acek Desarrollo y Gestión Industrial, S.L. («Acek», Espanha),

José e Rafael Benjumea («família Benjumea», Espanha),

Kishoa, S.L. («Powen», Espanha), controlada em última instância pela Acek e pela família Benjumea.

A Brookfield, a Acek e a família Benjumea adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Powen.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Brookfield: sociedade gestora de ativos alternativos que detém e gere ativos com especial incidência nos bens imobiliários, nas energias renováveis, nas infraestruturas, nas participações privadas e no crédito;

Acek: ativa nos setores do aço, dos componentes automóveis e dos serviços no domínio das energias renováveis à escala mundial,

Família Benjumea: ativa, através da Divisadero, S.L., nomeadamente no que se refere à direção e à gestão de filiais e à aquisição e detenção de participações noutras empresas,

Powen: ativa na produção descentralizada de energia solar para autoconsumo B2B e B2C.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10552 — BGTF RENEWABLE HOLDINGS / ACEK / BENJUMEA FAMILY / POWEN

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.