26.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 476/10 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10521 — ORANGE / PUBLICIS / VOILA)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 476/08)
1.
Em 17 de novembro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Orange Participations S.A. (França), pertencente à Orange S.A. («Orange», França), |
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Multi Market Services France Holdings S.A.S. (França), pertencente à Publicis Group S.A. («Publicis», França), |
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RAPP 85 S.A.S. («Voila» ou «Empresa comum», França). |
A Orange e a Publicis adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Voila.
A concentração é efetuada através da aquisição de ações numa empresa preexistente que nunca teve atividade a fim de constituir uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa e da Voila são as seguintes:
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Orange: operador de telecomunicações presente em numerosos países. Presta uma vasta gama de serviços de comunicações eletrónicas, principalmente no domínio da telefonia fixa, da Internet e da telefonia móvel. A Orange também oferece soluções técnicas (rede e meios de comunicação) dedicadas à organização de eventos desportivos, institucionais, profissionais ou mediáticos através da sua unidade comercial Orange Events. |
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Publicis: operador ativo no setor da comunicação e da publicidade. A Publicis opera igualmente como uma agência de eventos através da sua filial PublicisLive France, que é ela própria detida a 100 % pela Multi Market Services France Holdings. |
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Voila: futura empresa comum que terá por objeto a comercialização junto dos profissionais de uma plataforma de computação em nuvem para a produção de eventos híbridos, acessível em regime de software como serviço («SaaS»). |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10521 — Orange/Publicis/Voila
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelas |
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).