29.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 439/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10495 — WP/AP/T-Mobile Netherlands)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 439/06)

1.   

Em 22 de outubro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Warburg Pincus LLC («WP», EUA),

Apax Partners LLP («AP», Reino Unido);

T-Mobile Netherlands Holding B.V. («T-Mobile Netherlands», Países Baixos), atualmente sob controlo exclusivo da Deutsche Telekom AG.

A WP e a AP adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da T-Mobile Netherlands.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

WP: sociedade de participações privadas ativa à escala mundial com sede em Nova Iorque. As suas empresas de carteira operam em diversos setores, por exemplo produtos de consumo, energia, serviços financeiros, cuidados de saúde, serviços e tecnologias para a indústria e as empresas, meios de comunicação social e telecomunicações.

AP: prestação de serviços de assessoria em matéria de investimentos a fundos de participações privadas que investem numa série de setores, como a tecnologia e as telecomunicações, os cuidados de saúde, os serviços financeiros e industriais e o comércio a retalho, os produtos de consumo e o lazer; e

T-Mobile Netherlands: prestação de serviços de telecomunicações fixas e móveis a clientes particulares e empresariais, bem como serviços de acesso grossista nos Países Baixos.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10495 — WP/AP/T-Mobile Netherlands

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.