16.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 372/13


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10430 — TowerBrook/Bruneau Group)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 372/11)

1.   

Em 7 de setembro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

TowerBrook Capital Partners L.L.P. («TowerBrook», EUA), controlada em última instância por Neal Moszkowski e Ramez Sousou;

JM Bruneau SAS («Bruneau», França), controlada em última instância pela Equistone Partners Europe.

A TowerBrook adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Bruneau.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A TowerBrook é uma sociedade gestora de investimentos cujas empresas de carteira exercem a sua atividade nos setores dos bens e serviços de consumo, serviços financeiros, cuidados de saúde e serviços de cuidados de saúde, indústria, tecnologia, meios de comunicação social, telecomunicações e conhecimento;

A Bruneau vende material de escritório através da Internet a clientes profissionais, na sua maioria pequenas e médias empresas. Os produtos vendidos pela Bruneau incluem artigos de papelaria, material de impressão e resmas de papel. A Bruneau também propõe equipamento e mobiliário de escritório, bem como serviços de restauração, embalagens e produtos de limpeza. A Bruneau opera também sob as marcas Maxiburo, Muller & Wegener e Viking.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (2) do Conselho, o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10430 — TowerBrook/Bruneau Group

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.