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28.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10344 — Accenture/Umlaut)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 301/05)
1.
Em 20 de julho de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Accenture plc («Accenture», Irlanda), |
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Umlaut SE («Umlaut», Alemanha). |
A Accenture adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Umlaut.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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Accenture: organização do setor dos serviços profissionais à escala mundial que presta serviços de consultoria em matéria de gestão, tecnologias e externalização, |
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Umlaut: prestador de serviços profissionais com sede na Alemanha, especializado no domínio dos serviços de engenharia, ou seja, a prestação de serviços de execução (como a conceção, o desenvolvimento e a otimização de produtos e elementos complexos) e os serviços de consultoria correspondentes (nomeadamente estratégia, processos, organização e aspetos técnicos), bem como serviços de ensaio e validação técnica. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10344 — Accenture/Umlaut
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelas |
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BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).