16.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/16


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10337 — BC PARTNERS/VISTA EQUITY PARTNERS/EAB GLOBAL)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 284/05)

1.   

Em 9 de julho de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

BC Partners LLP («BC Partners», Reino Unido),

Vista Equity Partners Management («Vista», EUA),

EAB Global, Inc. («EAB Global», EUA).

A BC Partners e a Vista adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da EAB Global, atualmente sob controlo exclusivo de fundos geridos pela Vista.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

BC Partners: sociedade de investimento internacional que presta serviços de assessoria a investidores financeiros,

Vista: sociedade de investimento centrada em software empresarial, dados e atividades com forte componente tecnológica,

EAB Global: empresa que oferece serviços de pesquisa sobre as melhores práticas, software de gestão do sucesso estudantil e soluções para angariação de estudantes baseadas em dados aos estabelecimentos sem fins lucrativos do ensino superior e do ensino pré-primário, primário e secundário.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10337 — BC PARTNERS/VISTA EQUITY PARTNERS/EAB GLOBAL

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.