6.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 266/13


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10313 — CVC/CDPQ/WAVS)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 266/10)

1.   

Em 30 de junho de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

CVC Capital Partners SICAV-FIS S.A. («CVC», Luxemburgo);

Caisse de dépôt et placement du Québec («CDPQ», Canadá);

Vision 7 International Inc. («Vision 7», Canadá), We Are Very Social Ltd. («WAVS», Reino Unido), Fuse Project LLC («Fuse Project», Estados Unidos da América), e Metta Communications Ltd. («Metta», Hong Kong) (em conjunto, «Empresa-Alvo» ou «Empresas-Alvo»), detidas, em última instância, pela Blue Focus Intelligent Communications Group C. Ltd (2). («BFICG», China).

A CVC e a CDPQ adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Empresa-Alvo.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

CVC: A CVC e/ou as suas filiais gerem fundos e plataformas de investimento,

CDPQ: investidor institucional centrado no longo prazo, ativo na gestão de fundos primariamente para planos públicos e parapúblicos de pensão e de seguro no Quebeque. Investe estes fundos a nível mundial nos principais mercados financeiros, em participações privadas, nas infraestruturas e no imobiliário;

Empresa-Alvo: um grupo de entidades dedicadas à prestação de serviços de marketing e comunicação e de serviços de compra de meios de comunicação social. Em especial, a WAVS opera na Europa como fornecedor de serviços de redes sociais e de estratégia de marca.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (3), o presente processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10313 — CVC/CDPQ/WAVS

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  As Empresas-Alvo são atualmente detidas a 100 % pelas filiais da BFICG do seguinte modo: A Vision 7 é detida pela Blue Valor Limited («BV»); A WAVS e a Metta são detidas pela Blue Focus International Limited («BFI» e, em conjunto, pela BV, os «Vendedores»); A Fuse Project é detida pela Blue Focus Communication Group of America, Inc. («BFCGOA»).

(3)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.