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6.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 266/13 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10313 — CVC/CDPQ/WAVS)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 266/10)
1.
Em 30 de junho de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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CVC Capital Partners SICAV-FIS S.A. («CVC», Luxemburgo); |
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Caisse de dépôt et placement du Québec («CDPQ», Canadá); |
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Vision 7 International Inc. («Vision 7», Canadá), We Are Very Social Ltd. («WAVS», Reino Unido), Fuse Project LLC («Fuse Project», Estados Unidos da América), e Metta Communications Ltd. («Metta», Hong Kong) (em conjunto, «Empresa-Alvo» ou «Empresas-Alvo»), detidas, em última instância, pela Blue Focus Intelligent Communications Group C. Ltd (2). («BFICG», China). |
A CVC e a CDPQ adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Empresa-Alvo.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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CVC: A CVC e/ou as suas filiais gerem fundos e plataformas de investimento, |
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CDPQ: investidor institucional centrado no longo prazo, ativo na gestão de fundos primariamente para planos públicos e parapúblicos de pensão e de seguro no Quebeque. Investe estes fundos a nível mundial nos principais mercados financeiros, em participações privadas, nas infraestruturas e no imobiliário; |
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Empresa-Alvo: um grupo de entidades dedicadas à prestação de serviços de marketing e comunicação e de serviços de compra de meios de comunicação social. Em especial, a WAVS opera na Europa como fornecedor de serviços de redes sociais e de estratégia de marca. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (3), o presente processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10313 — CVC/CDPQ/WAVS
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelas |
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BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) As Empresas-Alvo são atualmente detidas a 100 % pelas filiais da BFICG do seguinte modo: A Vision 7 é detida pela Blue Valor Limited («BV»); A WAVS e a Metta são detidas pela Blue Focus International Limited («BFI» e, em conjunto, pela BV, os «Vendedores»); A Fuse Project é detida pela Blue Focus Communication Group of America, Inc. («BFCGOA»).