28.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10274 — EDFR/Lumani/GLD)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 301/04)

1.   

Em 20 de julho de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

EDF Renouvelables France («EDFR», França), pertencente ao grupo Électricité de France SA («Grupo EDF», França),

Lumani Energy Limited («Lumani», Reino Unido), pertencente ao grupo Green Investment Group Limited («Green Investment Group», Reino Unido), controlada em última instância pelo grupo Macquarie, Austrália,

Green Lighthouse Développement («GLD», França).

A EDFR e a Lumani adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da GLD.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

EDFR: desenvolve, constrói e explora centrais elétricas não poluentes, principalmente por conta própria, em França. As atividades da EDFR abrangem toda a cadeia de energias renováveis, desde o desenvolvimento até à exploração e à manutenção,

Lumani: a Lumani é uma filial indireta do Green Investment Group, especializada no investimento em infraestruturas verdes, na elaboração e execução de projetos, na consultoria sobre o impacto ambiental e na gestão de ativos de carteira. O Green Investment Group faz parte do Grupo Macquarie, um grupo financeiro diversificado que oferece serviços de gestão de ativos e soluções financeiras, bancárias, de assessoria e em matéria de risco e capitais, nos mercados de dívida, ações e produtos de base,

GLD: é um conceptor de projetos de energia solar centrado em projetos agrovoltaicos de grande escala em França. Mais especificamente, a GLD concebe projetos para construir diversas instalações de produção de energia solar em terrenos agrícolas, com vista à venda dessas instalações de produção após a construção a investidores como produtores de eletricidade (incluindo, mas não exclusivamente, a EDFR), investidores institucionais, fundos de investimento e companhias de seguros. Atualmente, a GLD é controlada exclusivamente pela Lumani.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10274 — EDFR/Lumani/GLD

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.