28.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/16


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10221 — PLD/NBIM/Target Assets)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 201/13)

1.   

Em 19 de maio de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Prologis, L.P. («PLD», Estados Unidos da América),

Norges Bank Investment Management («NBIM», Noruega),

10 bens imobiliários situados na Alemanha («Ativos-alvo»).

PLD e NBIM adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade dos ativos-alvo.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações e ativos.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

PLD: fundo de investimento imobiliário, que detém, explora e desenvolve bens imobiliários, principalmente para fins industriais, na América, Europa e Ásia,

NBIM: investimento institucional para o Government Pension Fund Global («GPFG») em nome do Ministério das Finanças norueguês, centrado em investimentos a nível mundial, incluindo investimentos em bens imobiliários na América do Norte, Europa e Japão,

Ativos-alvo: 10 bens imobiliários situados na Alemanha, que são principalmente utilizados como instalações logísticas, mas também para outros fins comerciais, principalmente na região de Berlim, mas também na região de Duisburgo Baixo-Reno.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10221 — PLD/NBIM/Target Assets

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.