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28.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/16 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10221 — PLD/NBIM/Target Assets)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 201/13)
1.
Em 19 de maio de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Prologis, L.P. («PLD», Estados Unidos da América), |
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Norges Bank Investment Management («NBIM», Noruega), |
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10 bens imobiliários situados na Alemanha («Ativos-alvo»). |
PLD e NBIM adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade dos ativos-alvo.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações e ativos.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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PLD: fundo de investimento imobiliário, que detém, explora e desenvolve bens imobiliários, principalmente para fins industriais, na América, Europa e Ásia, |
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NBIM: investimento institucional para o Government Pension Fund Global («GPFG») em nome do Ministério das Finanças norueguês, centrado em investimentos a nível mundial, incluindo investimentos em bens imobiliários na América do Norte, Europa e Japão, |
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Ativos-alvo: 10 bens imobiliários situados na Alemanha, que são principalmente utilizados como instalações logísticas, mas também para outros fins comerciais, principalmente na região de Berlim, mas também na região de Duisburgo Baixo-Reno. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10221 — PLD/NBIM/Target Assets
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).