31.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10202 — EQT/Investindustrial/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 205/07)

1.   

Em 21 de maio de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Igenomix, S.L.U. («Igenomix», Espanha), controlada exclusivamente pela EQT AB («EQT», Suécia); e

Universal Clinics, S.L. («Universal Clinics», Espanha), controlada exclusivamente pela Investindustrial S.A. («Investindustrial», Luxemburgo).

O projeto de concentração consiste na aquisição do controlo conjunto, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4 do Regulamento das Concentrações, de uma empresa comum recém-criada («JV») pela EQT, através da Igenomix, e pela Investindustrial, através da Universal Clinics.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

EQT: gestão de fundos de investimento. As empresas da carteira controladas pela EQT incluem, nomeadamente, a Igenomix, uma empresa dedicada ao diagnóstico genético e molecular, bem como a análises clínicas e complementares, especializada no setor reprodutivo e em ensaios relacionados com a fertilização in vitro;

Investindustrial: gestão de fundos de investimento. As empresas da carteira controladas pela Investindustrial incluem, nomeadamente, a Universal Clinics, uma empresa ativa na área da medicina reprodutiva que detém, explora e desenvolve clínicas de saúde na Espanha, Itália, Chéquia e Suécia;

Empresa-comum: desenvolvimento e comercialização de um dispositivo médico não invasivo para cultura de embriões a utilizar por laboratórios de fertilização in vitro.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10202 — EQT/Investindustrial/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.