23.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 99/17


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10185 — Pierer Industrie/Palfinger/FSS/Jetfly)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 99/10)

1.   

Em 15 de março de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Pierer Industrie AG («PIAG», Áustria),

Palfinger AG («Palfinger», Áustria),

FSS Vermögensverwaltung GmbH («FSS», Áustria),

Jetfly Airline GmbH («Jetfly», Áustria).

A PIAG, a Palfinger e a FSS adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Jetfly.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

PIAG: grupo de participações industriais ativo à escala mundial na produção e distribuição de motociclos, bicicletas elétricas e componentes para veículos de duas rodas motorizados; desenvolvimento, produção, manutenção e distribuição de sistemas mecânicos de alta tecnologia para componentes dinâmicos destinados à competição, aos automóveis de luxo e à aeronáutica; e produção de travões, bombas e componentes de motores eficientes em termos de CO2;

Palfinger: fabricante à escala mundial de dispositivos hidráulicos de elevação e carregamento utilizados em veículos comerciais, navios e equipamentos fixos;

FSS: sociedade de gestão de ativos ativa à escala mundial na produção de ferramentas e de peças técnicas moldadas; investigação e desenvolvimento de sistemas áudio, navegação e telemática para a indústria automóvel; investigação, desenvolvimento e operação de tecnologias da informação e da comunicação; e sinalização digital;

Jetfly: companhia aérea ativa à escala mundial que presta serviços de fretamento comercial.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

Processo M.10185 — Pierer Industrie/Palfinger/FSS/Jetfly

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.