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23.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 99/17 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10185 — Pierer Industrie/Palfinger/FSS/Jetfly)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 99/10)
1.
Em 15 de março de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Pierer Industrie AG («PIAG», Áustria), |
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Palfinger AG («Palfinger», Áustria), |
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FSS Vermögensverwaltung GmbH («FSS», Áustria), |
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Jetfly Airline GmbH («Jetfly», Áustria). |
A PIAG, a Palfinger e a FSS adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Jetfly.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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PIAG: grupo de participações industriais ativo à escala mundial na produção e distribuição de motociclos, bicicletas elétricas e componentes para veículos de duas rodas motorizados; desenvolvimento, produção, manutenção e distribuição de sistemas mecânicos de alta tecnologia para componentes dinâmicos destinados à competição, aos automóveis de luxo e à aeronáutica; e produção de travões, bombas e componentes de motores eficientes em termos de CO2; |
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Palfinger: fabricante à escala mundial de dispositivos hidráulicos de elevação e carregamento utilizados em veículos comerciais, navios e equipamentos fixos; |
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FSS: sociedade de gestão de ativos ativa à escala mundial na produção de ferramentas e de peças técnicas moldadas; investigação e desenvolvimento de sistemas áudio, navegação e telemática para a indústria automóvel; investigação, desenvolvimento e operação de tecnologias da informação e da comunicação; e sinalização digital; |
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Jetfly: companhia aérea ativa à escala mundial que presta serviços de fretamento comercial. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
Processo M.10185 — Pierer Industrie/Palfinger/FSS/Jetfly
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelas |
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BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).