12.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 49/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10152 — Temasek/Gategroup)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 49/07)
1.
Em 5 de fevereiro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Temasek Holdings (Private) Limited («Temasek», Singapura); |
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gategroup Holding AG («Gategroup», Suíça), atualmente conjuntamente controlada pela Temasek e pela RRJ Capital Master Fund III, L.P. («RRJ», Hong Kong) |
Temasek adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade do Gategroup.
A concentração é efetuada mediante contrato ou quaisquer outros meios.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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Temasek: sociedade de investimento com sede em Singapura, operando principalmente em Singapura e no resto da Ásia. Os seus investimentos abrangem um vasto espetro de setores, entre os quais serviços financeiros, telecomunicações, meios de comunicação social, transportes, imobiliário, energia e ciências da vida. |
— |
Gategroup: fornece serviços de restauração a bordo, serviços de venda a retalho a bordo e serviços conexos. Gategroup opera em mais de 60 países em todos os continentes, incluindo no EEE. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10152 — Temasek/Gategroup
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).