12.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 49/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10152 — Temasek/Gategroup)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 49/07)

1.   

Em 5 de fevereiro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Temasek Holdings (Private) Limited («Temasek», Singapura);

gategroup Holding AG («Gategroup», Suíça), atualmente conjuntamente controlada pela Temasek e pela RRJ Capital Master Fund III, L.P. («RRJ», Hong Kong)

Temasek adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade do Gategroup.

A concentração é efetuada mediante contrato ou quaisquer outros meios.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Temasek: sociedade de investimento com sede em Singapura, operando principalmente em Singapura e no resto da Ásia. Os seus investimentos abrangem um vasto espetro de setores, entre os quais serviços financeiros, telecomunicações, meios de comunicação social, transportes, imobiliário, energia e ciências da vida.

Gategroup: fornece serviços de restauração a bordo, serviços de venda a retalho a bordo e serviços conexos. Gategroup opera em mais de 60 países em todos os continentes, incluindo no EEE.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10152 — Temasek/Gategroup

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.