22.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/36 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M. 10117 — A.P. Moller/APMH Invest/Faerch Group)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 24/17)
1.
Em 14 de janeiro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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APMH Invest A/S (Dinamarca), («APMHI»), filial a 100 % da A.P. Møller Holding A/S (Dinamarca), («APMH»), |
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Faerch Group A/S (Dinamarca) («Faerch»). |
A APMHI adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Faerch.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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APMHI: gestão de fundos com enfoque no transporte marítimo, na exploração petrolífera e em atividades em terra. É uma filial da APMH, acionista de controlo do grupo A.P. Møller-Maersk A/S, uma empresa integrada de transportes e logística. |
— |
Faerch: fabrico e distribuição de embalagens de plástico para a indústria alimentar, incluindo diferentes tabuleiros de plástico termoformados em todas as principais resinas plásticas, servindo principalmente o mercado europeu de refeições prontas, refeições frias, refeições ligeiras e carne fresca. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10117 — A.P. Moller/APMH Invest/Faerch Group
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelas |
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).