1.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/70


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10047 — Schwarz Group/SUEZ Waste Management Companies)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 71/13)

1.   

Em 19 de fevereiro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

grupo Schwarz (Alemanha), incluindo as filiais SB PreZero GmbH & Co. KG, PreZero International GmbH e SB Dienstleistung KG (Alemanha), pertencentes ao grupo Schwarz (Alemanha),

grupo Suez (França), incluindo as filiais Brahms Abfallentsorgung Deutschland GmbH (Alemanha), SUEZ Polska sp. z o.o. (Polónia), Recycling & Recovery Netherlands B.V. (Países Baixos), Jean Lamesch Exploitation S.A., (Luxemburgo), SUEZ Immobilia GmbH & CO. KG e SUEZ Immobilien GmbH (ambas da Alemanha).

A SB PreZero GmbH & Co. KG, a PreZero International GmbH e a SB Dienstleistung KG (em conjunto «grupo Schwarz») adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Brahms Abfallentsorgung Deutschland GmbH, da SUEZ Polska sp. z o.o., da Recycling & Recovery Netherlands B.V., da Jean Lamesch Exploitation S.A., da SUEZ Immobilia GmbH & CO. KG e da SUEZ Immobilien GmbH (em conjunto «SUEZ Waste Management Companies»).

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações e ativos.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

grupo Schwarz: venda de produtos alimentares a retalho em mais de 30 países através das cadeias retalhistas Lidl e Kaufland, bem como recolha, triagem, processamento e reciclagem de resíduos enquanto prestador de serviços integrado no domínio da gestão de resíduos com a marca Prezero,

SUEZ Waste Management Companies: recolha, pré-tratamento, triagem, reciclagem, eliminação de resíduos e comércio de resíduos e produtos de base na Alemanha, na Polónia, no Luxemburgo e nos Países Baixos.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10047 — Schwarz Group/SUEZ Waste Management Companies

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).