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28.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/48 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10010 — Investindustrial Group/CSM Ingredients)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 31/08)
1.
Em 18 de janeiro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Global Food Solutions S.àr.l. (Luxemburgo), controlada em última instância pela Investindustrial S.A. («Investindustrial», Luxemburgo); |
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CSM Ingredients (Reino Unido), controlada em última instância pela Rhône Capital L.L.C. (EUA); |
A Global Food Solutions adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo de parte da CSM Ingredients.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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Investindustrial: investimentos em empresas de média dimensão estabelecidas na Europa, nomeadamente Itália, Portugal, Espanha e Reino Unido, centradas em três áreas principais de investimento: bens de consumo e lazer, cuidados de saúde e serviços e fabrico industrial; |
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CSM Ingredients: fabrico e distribuição de ingredientes semiacabados para produtos de padaria, produtos lácteos e gelados, principalmente para o comércio artesanal tradicional (pastelarias e padarias) e canais industriais. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
Processo M.10010 — Investindustrial Group/CSM Ingredients
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).