28.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/48


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10010 — Investindustrial Group/CSM Ingredients)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 31/08)

1.   

Em 18 de janeiro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:

Global Food Solutions S.àr.l. (Luxemburgo), controlada em última instância pela Investindustrial S.A. («Investindustrial», Luxemburgo);

CSM Ingredients (Reino Unido), controlada em última instância pela Rhône Capital L.L.C. (EUA);

A Global Food Solutions adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo de parte da CSM Ingredients.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Investindustrial: investimentos em empresas de média dimensão estabelecidas na Europa, nomeadamente Itália, Portugal, Espanha e Reino Unido, centradas em três áreas principais de investimento: bens de consumo e lazer, cuidados de saúde e serviços e fabrico industrial;

CSM Ingredients: fabrico e distribuição de ingredientes semiacabados para produtos de padaria, produtos lácteos e gelados, principalmente para o comércio artesanal tradicional (pastelarias e padarias) e canais industriais.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

Processo M.10010 — Investindustrial Group/CSM Ingredients

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.