13.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 270/25


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Igualdade de género e alterações climáticas: rumo à integração da perspetiva de género no Pacto Ecológico Europeu

(2022/C 270/05)

Relatora:

Kata TÜTTŐ (HU-PSE), membro da Assembleia Municipal de Budapeste, Hungria

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

reafirma que a igualdade de género é um valor europeu fulcral e um princípio fundamental da União Europeia (UE), consagrado nos Tratados e reconhecido no artigo 23.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. O artigo 8.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) exige que, na realização de todas as suas ações, a União procure eliminar as desigualdades entre homens e mulheres e promover a igualdade;

2.

recorda que os princípios 2, 5 e 9 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais consagram a igualdade de género, o emprego seguro e adaptável e o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada, tal como proclamado pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão em 17 de novembro de 2017;

3.

reconhece que as políticas em matéria de alterações climáticas têm impactos diferenciados em função do género e que é necessário promover a igualdade de género e o empoderamento das mulheres para uma ação climática eficaz (1); a esse propósito, assinala que é fundamental que as mulheres participem na conceção das estratégias e das medidas de gestão das crises em prol de uma Europa mais democrática e inclusiva;

Uma abordagem das alterações climáticas baseada no género

4.

observa que os perigos decorrentes das alterações climáticas, do aquecimento global, da perda de biodiversidade e da degradação ambiental têm maior impacto nos grupos mais pobres e mais vulneráveis da população dos países do hemisfério sul e da UE; salienta que as alterações climáticas comportam riscos complexos que agravam as disparidades socioeconómicas de longa data e os desequilíbrios existentes, nomeadamente os relacionados com a falta de igualdade de género; salienta, por conseguinte, que as políticas e medidas climáticas que negligenciam a análise das questões de género e a perspetiva de género são suscetíveis de aumentar as desigualdades sociais;

5.

reconhece que, a nível mundial, as mulheres e as raparigas são mais vulneráveis às consequências das alterações climáticas e da degradação do ambiente natural, sendo ao mesmo tempo intervenientes fortes que podem desempenhar um papel essencial no percurso rumo à neutralidade climática e na adaptação ao impacto das alterações climáticas; salienta que, devido às suas experiências e perspetivas específicas, o pensamento inovador e as ideias criativas dos homens e das mulheres podem frequentemente ser complementares e que a integração das análises das questões de género, bem como o reconhecimento das diversas identidades de género, na política climática alarga a sua aplicação a toda a sociedade; nesse sentido, apoia a declaração conjunta publicada pelo Governo escocês e pela ONU Mulheres na COP26, que reclama a promoção do papel das mulheres e das raparigas no combate às alterações climáticas (2);

6.

considera que se deve fomentar o contributo das mulheres para o combate às alterações climáticas; para tal, importa melhorar os seus conhecimentos e sensibilização relativamente às tecnologias, medidas e ações em matéria de clima, e promover o seu papel nos processos de tomada de decisão nestes domínios;

7.

realça que existem ligações importantes entre o género, as alterações climáticas e outros desafios ambientais; assinala que é provável que as mulheres e os homens sejam afetados de forma diferente pelos impactos das alterações climáticas, em função das suas condições de vida concretas e das capacidades diferentes para atenuar as alterações climáticas e adaptar-se às mesmas a nível individual, têm perceções e atitudes diferentes face às opções para atenuar as alterações climáticas e são afetados de forma diferente pelos impactos socioeconómicos da política climática; considera que as mulheres e as raparigas podem atuar como catalisadoras da mudança comportamental;

Integração da perspetiva de género

8.

salienta que a integração da perspetiva de género, entendida como a integração dessa perspetiva na elaboração, conceção, aplicação, acompanhamento e avaliação de políticas, medidas regulamentares e programas de despesas, é um instrumento valioso para concretizar a igualdade de género e lamenta que seja pouco utilizado;

9.

observa que a Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025 (3), embora reconheça que as políticas e os programas no quadro do Pacto Ecológico Europeu podem ter um impacto diferente nas mulheres e nos homens, não descreve explicitamente a anunciada integração da perspetiva de género em todas as principais iniciativas da Comissão (4); remete para a Resolução do Parlamento Europeu sobre o Pacto Ecológico Europeu, que «destaca a necessidade de prever uma perspetiva de género relativamente às ações e objetivos do Pacto Ecológico, incluindo a integração da perspetiva de género e ações sensíveis às questões de género» (5);

10.

salienta que as avaliações do impacto em função do género são um elemento fundamental do conjunto dos instrumentos da UE em matéria de integração da perspetiva de género, mas não estão plenamente desenvolvidas, uma vez que, muitas vezes, não são recolhidos nem utilizados dados, estatísticas e informações repartidos por sexo e interseccionais; insta a Comissão a aplicar o guia da avaliação do impacto em função do género do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (6); realça que os dados recolhidos em todos os Estados-Membros da UE devem incluir indicadores de género mais abrangentes, sem aumentar a carga administrativa dos órgãos de poder local e regional;

11.

saúda a criação de um Grupo de Trabalho para a Igualdade (7) destinado a assegurar a integração da igualdade, incluindo a igualdade de género e a diversidade de género, em todas as políticas da UE, desde a sua conceção até à sua aplicação, e convida a UE a facilitar o intercâmbio de boas práticas entre os órgãos de poder nacional, regional e local, evitando uma abordagem do topo para a base;

12.

afirma que a participação das mulheres na tomada de decisões sobre as alterações climáticas constitui outro fator importante para políticas e programas mais sensíveis ao género e mais eficientes em matéria de alterações climáticas; solicita um reforço da participação das mulheres nas ações de todas as instituições da UE, administrações públicas e poderes públicos, a todos os níveis de governação; insta o Conselho a desbloquear a Diretiva Mulheres nos Conselhos de Administração (8);

13.

salienta que a recuperação face à pandemia é uma oportunidade para construir uma nova normalidade e reorientar recursos para uma sociedade neutra do ponto de vista climático e equilibrada em termos de género; incentiva a utilização de instrumentos de integração da perspetiva de género para executar os planos de recuperação e resiliência, já que estes devem constituir a base não apenas da recuperação, mas também de uma sociedade sustentável, justa e igualitária;

14.

solicita um reforço da investigação para identificar obstáculos à participação na tomada de decisões, bem como para estudar a forma como os estereótipos de género afetam o consumo e os estilos de vida das pessoas; incentiva a utilização de modelos como o GAMMA (Gender Assessment Method for Mitigation and Adaptation — método de avaliação em função do género para a atenuação e a adaptação) para obter dados de melhor qualidade;

15.

considera que uma abordagem sensível ao género pode responder melhor às necessidades e capacidades de todos os cidadãos. Os órgãos de poder local e regional encontram-se na melhor posição para integrar as questões sociais na ação climática, sendo o nível de governo mais próximo das pessoas, que desempenha um papel fundamental na aplicação da legislação; salienta que a participação das mulheres deve ser promovida a todos os níveis institucionais, começando pela UE;

16.

solicita que o Pacto Europeu para o Clima reflita esta abordagem baseada no género para influenciar ações e políticas climáticas, mediante a inclusão de atividades específicas de divulgação centradas na sensibilização, na educação e na partilha de conhecimento sobre as perspetivas de género;

17.

sublinha a importância da cooperação multilateral entre organizações não governamentais e organizações da sociedade civil dedicadas às questões de género e ao ambiente e da criação de campanhas de sensibilização e programas de formação comuns;

Empregos verdes

18.

constata com satisfação que uma recuperação ecológica, digital e inclusiva criará oportunidades para novos postos de trabalho ou para a reinserção das desempregadas de longa duração na economia digital; defende que o percurso rumo a uma economia sustentável e hipocarbónica permitirá incluir uma perspetiva de género para evitar que as desigualdades existentes se perpetuem;

19.

salienta que o contributo das mulheres nas atividades económicas verdes é essencial para alcançar um desenvolvimento sustentável equitativo e deve ser divulgado e valorizado; as mulheres e as raparigas podem também beneficiar das oportunidades no domínio do empreendedorismo verde e tornar-se empregadoras, em vez de trabalhadoras por conta de outrem, neste domínio, desde que tal não conduza à precarização das trabalhadoras assalariadas que se tenham tornado trabalhadoras por conta própria;

20.

reconhece que a tecnologia desempenhará um papel mais importante nas vidas de todos e que é fundamental que o setor tecnológico seja um reflexo da sociedade para que contribui; insta à criação e ao financiamento de programas de formação especializados no domínio dos conhecimentos digitais e tecnológicos para as mulheres e as raparigas, enquanto oportunidade essencial para acelerar a inovação no domínio da transição climática e energética, reforçando as quotas de género nestes setores e garantindo a igualdade de acesso às oportunidades profissionais (9);

21.

insta a Comissão e os Estados-Membros a incorporarem a igualdade de género como elemento importante da transição digital, incluindo a perspetiva de género no desenvolvimento de políticas de educação digital, promovendo programas de mentoria com modelos de referência femininos nas tecnologias da informação e comunicação, eliminando preconceitos de género discriminatórios, conscientes ou inconscientes, dos algoritmos, prevenindo a ciberviolência, tirando partido das iniciativas e dos programas do Erasmus+, impulsionando o conceito de uma abordagem de aprendizagem ao longo da vida na educação de adultos, em particular nas regiões remotas, e prevenindo a exclusão digital;

22.

considera que o teletrabalho pode conduzir a um melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal, especialmente para as mulheres, contanto que as famílias tenham acesso a serviços de acolhimento de crianças a preços acessíveis e de elevada qualidade durante todo o horário de trabalho, incluindo atividades de tempos livres para as crianças mais velhas, e que seja prestada especial atenção à maior exposição das mulheres à violência doméstica (10); salienta a importância de obter o equipamento tecnológico mais recente e Internet de alta velocidade para o teletrabalho a preços acessíveis e de alargar a iniciativa Acesso gratuito à Internet sem fios para os europeus (WIFI4EU) às regiões remotas; solicita uma aplicação célere e ambiciosa da Diretiva Equilíbrio Trabalho-Vida de 2019;

Transportes públicos e mobilidade sustentáveis

23.

realça que a conceção e o planeamento dos sistemas de transportes nas cidades devem ter mais em conta o desequilíbrio de género, uma vez que as mulheres tendem a utilizar mais frequentemente os transportes públicos; salienta que o sentimento de segurança e a proteção são aspetos fundamentais a melhorar; os padrões de mobilidade (incluindo horários) e as decisões sobre a conveniência dos itinerários devem ter em consideração as utilizações diferentes em função do género (mais deslocações diárias entre o domicílio e o local de trabalho no caso dos homens e percursos mais curtos, com várias paragens, no caso das mulheres), bem como a divisão de papéis no mercado de trabalho e na economia da prestação de cuidados; salienta que a capacidade fora das horas de ponta, a fiabilidade e a flexibilidade dos serviços de transporte público devem ajustar-se melhor aos padrões de mobilidade das pessoas de todos os géneros e de todas as idades, tendo simultaneamente em conta que cada município, região e país deve organizar os seus serviços de transporte público em função das suas diferentes necessidades e realidades, tanto em contextos urbanos como rurais;

24.

considera que iniciativas simples, rentáveis e replicáveis, como, por exemplo, permitir que os autocarros noturnos parem a pedido ou disponibilizar ciclovias e pistas pedonais bem iluminadas e totalmente separadas do tráfego automóvel, poderão contribuir para uma mobilidade mais sustentável, segura e inclusiva;

25.

considera que iniciativas como As Mulheres e os Transportes — Plataforma para a Mudança podem ajudar a reforçar a contratação das mulheres no setor dos transportes e proporcionar um fórum adequado para partilhar boas práticas; solicita que os embaixadores da diversidade nos transportes acompanhem estes processos;

26.

insta a Comissão a planear formas de ligar as cidades às regiões remotas, bem como de assegurar a acessibilidade e a conectividade e uma maior utilização de veículos não poluentes, comboios e autocarros híbridos elétricos em distâncias mais longas; defende a utilização de soluções digitais de bilhética em diferentes aplicações móveis; reconhece os esforços envidados no âmbito da nova Agenda Urbana da UE;

Pobreza energética

27.

manifesta profunda preocupação com o aumento acentuado dos preços da eletricidade e do gás, que atingem os níveis mais elevados desde há décadas em todos os Estados-Membros, o que coloca muitas mulheres e homens em situações de pobreza energética e em matéria de mobilidade; insta a UE a adotar contramedidas a longo prazo, nomeadamente examinando as razões para o aumento dos preços da energia;

28.

reconhece que a pobreza energética afeta de forma desproporcionada as mulheres devido a desigualdades estruturais na distribuição do rendimento, ao seu estatuto socioeconómico e à disparidade de género na prestação de cuidados;

29.

remete para a resolução do Parlamento Europeu (11) que insta a UE a incluir a dimensão do género em todas as políticas e programas em matéria de energia, centrando-se em particular nas mulheres e nas raparigas que enfrentam situações de pobreza, exclusão social e marginalização;

30.

incentiva a Plataforma de Aconselhamento sobre Pobreza Energética da UE a aplicar uma perspetiva de género nos seus indicadores e quando utiliza e recolhe dados;

31.

reitera que a pobreza energética representa um grande desafio social, com repercussões sociais, económicas e ambientais que devem ser abordadas com urgência a todos os níveis de governação; salienta, por isso, que o combate à pobreza energética torna necessária a utilização de diferentes instrumentos de política, tendo em conta considerações tanto de eficiência energética como de proteção social;

32.

acolhe favoravelmente iniciativas como a Plataforma para a Mudança e o prémio para mulheres no setor da energia, enquanto formas de promover a igualdade de género, e a proposta relativa ao Fundo Social para o Clima para compensar os impactos, desequilibrados do ponto de vista socioeconómico, do alargamento do sistema de comércio de licenças de emissão aos transportes e aos edifícios, que refere a necessidade de ter em conta as perspetivas das mulheres; frisa que a aplicação do Fundo Social para o Clima e do Fundo para uma Transição Justa deve ser orientada por abordagens sensíveis ao género; congratula-se com o lançamento previsto da Plataforma da Igualdade no Setor da Energia pela Direção-Geral da Energia da Comissão;

Orçamentação sensível ao género

33.

recorda que a orçamentação sensível ao género implica integrar a perspetiva de género em todo o processo orçamental, a fim de incorporar uma perspetiva da igualdade de género em todas as decisões relativas a receitas e despesas;

34.

regista com preocupação as conclusões de dois estudos recentes realizados pelo Parlamento Europeu, em 2015 e 2017, que salientaram a aplicação insuficiente da orçamentação sensível ao género na prática e a ausência de progressos em matéria de orçamentação sensível ao género entre 2015 e 2017 (12);

35.

manifesta preocupação com o facto de a integração da perspetiva de género não fazer parte dos 11 critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento Mecanismo de Recuperação e Resiliência; assinala que, de uma forma mais geral, o Tribunal de Contas Europeu (13) considera que o orçamento da UE não integra a perspetiva de género, dada a ausência, em grande medida, de elementos fundamentais como a análise das questões de género, objetivos e indicadores relacionados com o género e prestação de contas através de relatórios neste domínio;

36.

lamenta que a recente Comunicação — Estratégia de financiamento da transição para uma economia sustentável (14) não inclua uma perspetiva de género, principalmente tendo em conta que a inclusão é uma das quatro áreas principais identificadas em que é necessário tomar medidas adicionais que permitam ao sistema financeiro apoiar plenamente a transição da economia para a sustentabilidade;

37.

insta a Comissão e o Conselho a empenharem-se na orçamentação sensível ao género, a fim de assegurar que é aplicada a todo o orçamento da UE e que as recomendações do Tribunal de Contas Europeu são plenamente aplicadas, nomeadamente na revisão intercalar do atual Quadro Financeiro Plurianual e na aplicação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência;

38.

remete para o Parecer do CR — Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025 (15), que solicitou uma ligação mais clara entre a estratégia e as principais prioridades políticas e estratégias da União, em especial as transições para uma economia com impacto neutro no clima; chama a atenção para o Parecer do CR — A dimensão de género dos fundos estruturais e no âmbito da política de coesão 2021-2027, com destaque para a elaboração dos programas operacionais (16), que salienta a necessidade de considerar a igualdade de género como um critério horizontal para a elaboração dos programas da política de coesão, um objetivo a alcançar no âmbito dos programas e um fator poderoso que contribui para a realização dos objetivos de desenvolvimento sustentável e equilibrado da política de coesão;

Nível internacional

39.

acolhe com agrado a decisão do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas de adotar uma política de igualdade de género e um plano de execução correspondente (17), a fim de integrar a perspetiva de género no seu trabalho;

40.

congratula-se com a criação de uma agenda específica no âmbito do processo da CQNUAC — o Programa de Trabalho de Lima sobre a Igualdade de Género Reforçado e o Plano de Ação em matéria de Igualdade de Género — para fazer face à ausência de uma aplicação das políticas climáticas sensível ao género e assegurar que as vozes das mulheres são incluídas no debate mundial e nas negociações internacionais sobre as alterações climáticas, e saúda especificamente a nomeação de coordenadores nacionais para as questões relativas ao género e às alterações climáticas para cada parte;

41.

observa que as Convenções do Rio (18) reconheceram as importantes ligações entre as questões relacionadas com o género; destaca a Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim como a fonte mais completa de orientação e inspiração para alcançar a igualdade de género, em especial a área K (19), que salienta os riscos acrescidos para as mulheres e as raparigas decorrentes de ecossistemas frágeis e da degradação do estado do ambiente natural, agravados pelos efeitos das alterações climáticas antropogénicas;

42.

solicita garantias de que os contributos determinados a nível nacional e os contributos determinados a nível regional e local terão em conta fatores sociais e a perspetiva de género;

43.

congratula-se com o preâmbulo do Acordo de Paris, que defende a consecução da igualdade de género e a promoção do empoderamento das mulheres para ajudar a limitar o aquecimento global; saúda o facto de o Acordo de Paris reconhecer a necessidade de adotar abordagens sensíveis às questões de género na adaptação às alterações climáticas (artigo 7.o, n.o 5) e de envidar esforços de reforço das capacidades (artigo 11.o, n.o 2), mas lamenta a falta de ação a este respeito e a ausência de um plano de execução suplementar.

Bruxelas, 27 de janeiro de 2022.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  Conclusões do Conselho — Preparação das reuniões da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) (Glasgow, 31 de outubro-12 de novembro de 2021).

(2)  https://www.gov.scot/publications/glasgow-womens-leadership-statement-gender-equality-climate-change/

(3)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52020DC0152&from=PT

(4)  O Pacto Ecológico Europeu [COM(2019) 640 final], o Plano Meta Climática 2030 [COM(2020) 562 final] e o quadro de ação relativo ao clima e à energia [COM(2014) 15 final], bem como a estratégia Um Planeta Limpo para Todos [COM(2018) 773 final] não fazem qualquer referência ao género; o programa de ação em matéria de ambiente (Decisão n. o  1386/2013/UE) faz uma referência às mulheres grávidas como grupo vulnerável. Tal verifica-se apesar de a integração da perspetiva de género ser uma obrigação prevista nos Tratados, de a Estratégia para a Igualdade de Género [COM(2020) 152] estabelecer um quadro para a política de igualdade de género e a integração da perspetiva de género na UE e de esta se ter comprometido a cumprir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (2015) e o Plano de Ação em matéria de igualdade de género da CQNUAC (2019). https://onlinelibrary.wiley.com/doi/full/10.1111/jcms.13082

(5)  JO C 270 de 7.7.2021, p. 2.

(6)  https://eige.europa.eu/gender-mainstreaming/toolkits/gender-impact-assessment/guide-gender-impact-assessment

(7)  «Union of equality: the first year of actions and achievements» [A União da Igualdade: ações e realizações no primeiro ano] | Comissão Europeia (europa.eu)

(8)  Esta diretiva asseguraria que pelo menos 40 % dos membros não executivos dos conselhos de administração fossem mulheres.

(9)  Exemplos de sucesso: o fórum sobre as mulheres e as raparigas nos setores da ciência, tecnologia, engenharia e matemática, o projeto «Girls Go Circular» (eit.girlsgocircular.eu) e a criação do painel de avaliação Mulheres no Domínio Digital como parte integrante do índice de digitalidade da economia e da sociedade (IDES).

(10)  https://www.unwomen.org/en/news/in-focus/in-focus-gender-equality-in-covid-19-response/violence-against-women-during-covid-19

(11)  JO C 76 de 28.2.2018, p. 93.

(12)  https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/BRIE/2020/660058/IPOL_BRI(2020)660058_EN.pdf

(13)  https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/SR21_10/SR_Gender_mainstreaming_PT.pdf

(14)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:52021DC0390&qid=1635262292392&from=PT

(15)  CDR 2016/2020.

(16)  CDR 2503/2021.

(17)  https://www.ipcc.ch/site/assets/uploads/2020/05/IPCC_Gender_Policy_and_Implementation_Plan.pdf

(18)  A saber, a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação.

(19)  https://beijing20.unwomen.org/sites/default/files/Headquarters/Attachments/Sections/CSW/PFA_E_Final_WEB.pdf