27.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/7


Parecer do Comité das Regiões Europeu «A aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais numa perspetiva local e regional»

(2021/C 300/03)

Relatora-geral:

Anne KARJALAINEN (FI-PSE), membro da Assembleia Municipal de Kerava

Texto de referência:

Consulta pela presidência portuguesa

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais»

COM(2021) 102 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Observações gerais

1.

congratula-se com o facto de a presidência portuguesa do Conselho da União Europeia ter incluído a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais entre as prioridades do seu programa e elaborou, a pedido da Presidência, um parecer sobre a perspetiva local e regional para a Cimeira Social do Porto. O CR considera importante que haja um empenho político ao mais alto nível para promover uma Europa social forte e o bem-estar dos cidadãos na década em curso;

2.

acolhe muito favoravelmente o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais apresentado pela Comissão Europeia, que estabelece as políticas e os instrumentos concretos necessários a longo prazo para construir sistemas económicos e sociais mais sustentáveis para o futuro em todos os Estados-Membros da União Europeia;

3.

apraz-lhe que o plano de ação reconheça a importância dos órgãos de poder local e regional na execução, no desenvolvimento e na valorização das iniciativas. Os órgãos de poder local e regional têm um importante papel a desempenhar no reforço da vitalidade das regiões e na consecução das grandes metas quantitativas para o emprego, as competências e a inclusão social a atingir até 2030, desde que sejam previstos recursos suficientes para a execução do plano de ação;

4.

salienta que o plano de ação apoia e promove os esforços dos órgãos de poder local e regional para aplicar políticas sociais e de emprego. Importa ter uma visão para além da crise atual e efetuar investimentos sociais a fim de reforçar a dimensão social, nomeadamente para assegurar o bom funcionamento do mercado interno;

5.

assinala que uma aplicação clara, coordenada e ambiciosa do Pilar Europeu dos Direitos Sociais contribuirá para o compromisso da União Europeia com a Agenda 2030 das Nações Unidas e os seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), assim como para aplicar o Pacto Ecológico Europeu de forma socialmente justa;

6.

observa que, no que toca à execução do plano de ação, os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade determinarão o nível a que a UE e os Estados-Membros utilizarão os instrumentos políticos e as medidas legislativas propostos;

Conjugar esforços no Porto

7.

insta os Estados-Membros, os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil que participam na Cimeira Social do Porto a assumir um compromisso conjunto no sentido de acelerar a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais nos seus domínios de competência, dando prioridade às pessoas. A maioria dos instrumentos de aplicação dos princípios do pilar está nas mãos dos governos nacionais, regionais e locais, bem como dos parceiros sociais e da sociedade civil. O êxito dependerá do empenho e de uma responsabilidade partilhada entre os diferentes níveis de governo e das partes interessadas, com o apoio das instituições europeias. As regiões e os municípios estão prontos para desempenhar o seu papel na construção de uma Europa social forte e resiliente capaz de assegurar uma transição ecológica e uma transição social justas e de facilitar a recuperação, económica e social, da crise da COVID-19. Também o público apoia claramente esta posição, uma vez que nove em cada dez europeus consideram importante uma Europa social (1);

8.

salienta que a Europa está a enfrentar a maior crise sanitária, social e económica da última geração, uma crise que põe à prova a solidariedade europeia. O impacto da pandemia de COVID-19 no emprego, na pobreza e no bem-estar mental das pessoas continuará a fazer-se sentir durante muito tempo e tornará necessários investimentos sociais e na saúde a todos os níveis de governo, assim como cabazes de políticas e recursos financeiros adequados. Os investimentos e as medidas no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência devem ter uma dimensão social marcada para reforçar os sistemas de segurança social, financiar empregos de qualidade, melhorar e garantir os serviços públicos, reduzir a pobreza e promover a igualdade de género. Importa dar prioridade a proteger sobretudo os mais vulneráveis — como, por exemplo, as pessoas em risco de pobreza e exclusão social, as famílias monoparentais com dificuldades em conciliar vida profissional e familiar, as pessoas com deficiência, os migrantes e as vítimas de violência de género — e a tornar a recuperação inclusiva e socialmente equitativa. O compromisso de base em relação à liberdade económica dos poderes públicos para prestar, mandar executar e financiar serviços de interesse económico geral é extremamente importante neste contexto;

9.

faz notar que a União Europeia se encontra numa encruzilhada em que novas formas de pensar são não só possíveis como igualmente necessárias. Num mundo moldado pelas megatendências mundiais, é urgente reformar os sistemas de segurança social. É mais importante do que nunca investir no bem-estar das pessoas e contar os benefícios da «economia do bem-estar» (economy of well-being). O CR considera que a Cimeira Social do Porto constitui uma oportunidade importante para chegar a acordo sobre objetivos comuns que coloquem o bem-estar e a igualdade no centro das políticas e para conceder prioridade permanente às questões sociais na União Europeia;

Objetivos comuns a adotar no Porto

10.

apoia as três grandes metas apresentadas no plano de ação, a atingir até ao final da década, nos domínios do emprego, das competências e da inclusão social, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. As novas grandes metas propostas implicam que, no horizonte de 2030, pelo menos 78 % da população da UE na faixa etária dos 20 aos 64 anos esteja empregada, que pelo menos 60 % dos adultos recebam formação todos os anos e que o número de pessoas em risco de pobreza ou de exclusão diminua em, pelo menos, 15 milhões;

11.

salienta que, para atingir a meta para o emprego, é necessário criar novos empregos de qualidade, melhorar o emprego das mulheres, facilitar o acesso dos jovens ao mercado de trabalho, tendo na devida conta os jovens pertencentes a grupos desfavorecidos, e assegurar a plena participação dos grupos sub-representados no mercado de trabalho. Recorda que a crise da COVID-19 afetou o emprego das mulheres, dos jovens, dos migrantes e das pessoas com deficiência; estima que também deve ser prestada atenção às dificuldades enfrentadas pelas pessoas vítimas de discriminação no domínio do emprego em razão da idade, raça ou origem étnica, religião ou crença e orientação sexual;

12.

concorda que as iniciativas propostas em matéria de emprego e de uma negociação coletiva abrangente são importantes para assegurar uma melhor proteção dos trabalhadores. As novas formas de emprego, a mobilidade laboral, a economia das plataformas, as fórmulas de trabalho flexíveis e o teletrabalho exigem o diálogo entre os parceiros sociais e a sua participação ativa na aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais; lamenta igualmente que, para além da avaliação da experiência do instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE), o plano de ação não pondere debater a possibilidade de estabelecer um regime europeu de seguro de desemprego com caráter permanente;

13.

salienta que a nova estratégia industrial, o Plano de Ação para a Economia Circular e a Estratégia para as PME, bem como a economia social, apoiarão a criação de empregos de qualidade e uma maior competitividade. Estas estratégias também devem reduzir as disparidades de género no que toca às energias renováveis e aos empregos verdes;

14.

chama a atenção para os critérios de responsabilidade social existentes nos contratos públicos e para o seu contributo na prevenção do dumping social. Assim, propõe que os contratos públicos estejam mais subordinados ao cumprimento de salários justos e de outras condições laborais estabelecidas por lei e/ou convenções coletivas, incluindo nas cadeias de subcontratação;

15.

sublinha que é necessário garantir o equilíbrio entre vida profissional e familiar e um melhor acesso das mulheres ao mercado de trabalho, pois elas constituem a grande maioria dos cuidadores familiares, prestando especial atenção às famílias monoparentais e numerosas. Ao mesmo tempo, o aumento da taxa de emprego das mulheres e a redução das desigualdades salariais melhorarão as pensões das mulheres e diminuirão o risco de pobreza na reforma;

16.

preconiza a implementação, quanto antes, da Garantia para a Juventude e solicita que seja dada especial atenção a medidas destinadas a melhorar a situação dos jovens entre os 15 e os 29 anos que não trabalham, não estudam, nem estão em formação. A modernização das aprendizagens e a melhoria dos programas de estágio aumentarão as possibilidades dos jovens de encontrarem emprego em setores em crescimento, especialmente atendendo a que o desemprego dos jovens aumentou acentuadamente em toda a Europa durante a crise da COVID-19; solicita igualmente a adoção de medidas no sentido de evitar que as fórmulas para promover o emprego dos jovens favoreçam formas de emprego precário;

17.

salienta que a recuperação da crise da COVID-19, as transições ecológica e digital e as alterações demográficas afetam de forma diferente as regiões e os setores da Europa, exigindo uma reafetação e uma reconversão substancial da mão de obra. Insta os Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional e os parceiros sociais a encontrarem soluções para o acesso dos adultos — nomeadamente os trabalhadores de idade mais avançada que se encontram no desemprego — à melhoria de competências e à requalificação, com base nas boas práticas e no sistema EASE (2);

18.

propõe que os objetivos em matéria de educação e de competências sejam associados não só à realização do Espaço Europeu da Educação, mas também ao Espaço Europeu da Investigação e à Agenda de Competências para a Europa, sem deixar ninguém para trás nas transições ecológica e digital;

19.

salienta que os órgãos de poder local e regional têm um papel fundamental a desempenhar no desenvolvimento de políticas relacionadas com as competências e na oferta de formação. Defende a utilização de aprendizagens no âmbito do EASE (3) e do Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem (4), para que sobretudo as PME possam propor aprendizagens aos jovens e para melhorar a situação dos grupos sub-representados no mercado de trabalho;

20.

salienta a importância de garantir a aplicação efetiva da Estratégia para a Igualdade de Género da União Europeia e de dar especial atenção à integração das mulheres em situação de vulnerabilidade (vítimas de violência de género, famílias monoparentais, etc.). A igualdade de género e o reconhecimento da diversidade de género devem ser tidos em conta na aplicação do pilar;

21.

recorda que, apesar dos esforços envidados, a pobreza e a exclusão social não foram erradicadas na Europa e que a pandemia de COVID-19 deverá agravar ainda mais a situação. Embora a meta de redução da pobreza pudesse ser mais ambiciosa, sobretudo face aos danos sociais provocados pela pandemia, uma redução da pobreza de pelo menos 15 milhões (dos quais pelo menos um terço deve ser crianças) deve ser a principal prioridade na presente década, o que implica uma concentração nas causas profundas da pobreza e em medidas eficazes para a combater mediante intervenções holísticas nas zonas mais desfavorecidas. Os regimes nacionais de rendimento mínimo e os serviços de apoio correspondentes são uma última forma de assegurar uma vida digna;

22.

salienta o papel essencial dos serviços sociais públicos a nível local e regional no âmbito da aplicação dos princípios fundamentais em matéria de direitos sociais para atenuar as consequências sociais negativas da pandemia; assim, tais serviços são fundamentais para uma retoma económica mais justa e socialmente mais integradora, dado que apoiam o emprego, a saúde e a inserção social dos mais vulneráveis;

23.

salienta a importância da aplicação efetiva da Garantia Europeia para a Infância e da Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança através de planos nacionais de assistência às crianças, que promovem a igualdade de oportunidades para todas as crianças e quebram o ciclo de transmissão intergeracional de desvantagens, assegurando o acesso a serviços essenciais para as crianças em risco de pobreza ou de exclusão social. Todas as crianças devem ter direito a serviços de assistência, a um ensino na primeira infância e pré-escolar, a uma alimentação saudável e a atividades de tempos livres de qualidade. Deve ser prestada especial atenção às crianças vulneráveis, como as crianças em situação de sem-abrigo e as crianças sem assistência parental, com vista a proporcionar-lhes cuidados assentes na comunidade e na família e assegurar que nenhuma criança é esquecida. Além disso, a nova Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança preconiza igualmente prioridades essenciais, como o reforço da participação das crianças na sociedade, a promoção de uma justiça adaptada às crianças e a prevenção e a luta contra todas as formas de violência e discriminação. Os direitos da criança também devem poder ser exercidos no espaço digital;

24.

sublinha igualmente a importância de responder de forma eficaz às necessidades de uma população cada vez mais envelhecida e de assegurar a sua qualidade de vida, salvaguardando o seu direito a assistência social, cuidados diurnos e cuidados continuados de qualidade, setores que foram muito afetados pela pandemia e sofrem de escassez de mão de obra qualificada;

25.

salienta que os municípios e as regiões têm um papel de destaque a desempenhar na prestação de serviços públicos e que devem estar disponíveis recursos financeiros suficientes para esta importante tarefa. Os investimentos em infraestruturas verdes, digitais e sociais reduzirão as disparidades regionais e melhorarão o acesso a serviços públicos a preços acessíveis nas zonas rurais, nos bairros urbanos desfavorecidos, nas zonas afetadas pela transição industrial e nas zonas com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes, como é o caso das regiões ultraperiféricas e das regiões mais remotas e isoladas, onde o acesso aos recursos digitais é frequentemente mais limitado;

26.

salienta que os municípios e as cidades desempenham um papel importante no planeamento urbano e na disponibilização de habitação pública, cooperativa, sustentável e a preços acessíveis. É necessário aumentar a oferta de alojamento digno para todos os cidadãos, adaptado às suas necessidades específicas, tais como das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, promovendo uma vida autónoma e evitando o internamento em instituições, bem como às necessidades das famílias numerosas e monoparentais, das vítimas de violência de género e dos jovens que tenham sido sujeitos a medidas de proteção durante a sua menoridade. As soluções de habitação devem ser integradas nos planos de desenvolvimento local destinados à criação de bairros habitáveis. As abordagens integradoras, protetoras e participativas devem ser aplicadas não só no quadro da Estratégia da UE para a Vaga de Renovação, mas também através de um forte empenho da UE e dos Estados-Membros na construção de novas habitações, incluindo as com contratos de arrendamento de longa duração. É essencial que os órgãos de poder local e regional possam conjugar melhor as diferentes fontes de financiamento e construir alojamento sustentável. A questão dos sem-abrigo deve ser abordada de forma integrada e holística, centrando-se na melhoria das redes de saúde e de apoio social aos sem-abrigo. Por exemplo, a iniciativa «Housing First» tem sido bem-sucedida na redução do fenómeno dos sem-abrigo a longo prazo. Os órgãos de poder local e regional devem, portanto, fazer parte da plataforma europeia de luta contra a condição de sem-abrigo; lamenta, nesse contexto, que o plano de ação não estabeleça um objetivo quantitativo para a luta contra a situação de sem-abrigo;

27.

salienta que os intervenientes locais e regionais têm uma oportunidade importante de influenciar as emissões nas próximas décadas através de um planeamento sustentável e do investimento na produção, construção e transporte de energia. As medidas tomadas no quadro da Vaga de Renovação dos edifícios europeus podem impulsionar o emprego, melhorar a qualidade de vida e combater a pobreza energética através do apoio a investimentos em eficiência energética nos agregados familiares com baixos rendimentos. A fim de evitar a gentrificação e proteger os direitos dos inquilinos, quando forem concedidas ajudas públicas no contexto da Vaga de Renovação, cabe aplicar a neutralidade dos custos da habitação (incluindo, entre outros, os custos operacionais, de arrendamento e de energia);

28.

recorda que a pandemia de COVID-19 aprofundou ainda mais o fosso digital. Propõe que se promova a «coesão digital» enquanto objetivo da União Europeia, a fim de garantir que existem as infraestruturas digitais adequadas para tornar os serviços em linha e a educação digital acessíveis a todos; importa prestar especial atenção ao acesso dos grupos desfavorecidos e vulneráveis às ferramentas digitais;

Painel de indicadores sociais

29.

salienta que as médias nacionais dos indicadores sociais não refletem todos os desafios sociais na União Europeia, o que pode falsear os resultados, ocultando disparidades sociais e regionais que muitas vezes estão presentes nos Estados-Membros. Um painel de indicadores sociais regionais pode contribuir para definir uma política de monitorização regional adequada, capaz de assegurar a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais a todos os níveis e de orientar os investimentos regionais para a consecução dos seus princípios. A monitorização regional deve aproveitar os dados já recolhidos, sem impor encargos administrativos às regiões;

30.

considera necessário promover uma política europeia comum sólida, eficaz e clara, a fim de assegurar uma gestão adequada dos movimentos migratórios que seja plenamente partilhada pelos Estados-Membros e pelas regiões; reitera a sua convicção de que «os objetivos do Pacto em matéria de Migração e Asilo, em particular a concretização da solidariedade entre os Estados-Membros e uma abordagem global que congregue as ações nos domínios da migração, do asilo, da integração e da gestão das fronteiras, só podem ser alcançados pelos Estados-Membros se estes agirem em conjunto no âmbito do Sistema Europeu Comum de Asilo e se se reconhecerem melhor os interesses e as capacidades de todos eles no mecanismo de solidariedade» (5);

31.

realça a importância de acrescentar mais indicadores e de recorrer a instrumentos promovidos pela própria União Europeia, como o Índice do Progresso Social regional, os quais devem abranger globalmente todos os 20 princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. A apresentação dos dados de todos estes indicadores deve ser efetuada de forma desagregada por interesse, designadamente por género, na medida em que a igualdade de género é um princípio fundamental do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Frisa que é necessário continuar a desenvolver a base de conhecimentos e os indicadores para as recomendações específicas por país, para que os objetivos do pilar possam ser alcançados de forma mais eficaz. Os órgãos de poder local e regional devem participar ativamente no debate sobre a melhoria do painel de indicadores sociais;

Governação socioeconómica

32.

observa que o Semestre Europeu e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência são atualmente os principais instrumentos jurídicos disponíveis para incentivar, apoiar e orientar os governos nacionais no sentido de concretizar os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais na União Europeia. Defende que seja dada prioridade ao Pilar Europeu dos Direitos Sociais no quadro do Semestre Europeu, para que a recuperação da atual crise seja verdadeiramente inclusiva e combata a exclusão social, a pobreza e a desigualdade;

33.

reitera o seu apelo para uma melhor coordenação das políticas económicas e sociais entre os níveis europeu e nacional no contexto do Semestre Europeu e insta os órgãos de poder local e regional a participarem mais ativamente nesta coordenação, através de uma gestão partilhada baseada no princípio da subsidiariedade, segundo a qual as tarefas de programação estratégica e de execução devem ser delegadas não só nos Estados-Membros, mas também nos órgãos de poder local e regional, que estão na melhor posição para responder eficazmente às necessidades e aos desafios locais (6);

34.

apela à elaboração, no contexto do financiamento sustentável, de uma «taxonomia social» enquanto instrumento que permite aumentar os investimentos nas infraestruturas sociais, tais como os cuidados de saúde, a educação ou a habitação. Tal instrumento pode ajudar a resolver os problemas relacionados com o acesso aos serviços essenciais, recompensando a utilização de tecnologias novas e os esforços para promover uma mão de obra qualificada e combater a escassez de pessoal, contribuindo ao mesmo tempo para que os investimentos nas infraestruturas sociais sejam reconhecidos como bens de investimento valiosos;

Financiamento

35.

incentiva o recurso ao Quadro Financeiro Plurianual e ao instrumento de recuperação representado pelo Próxima Geração UE para aplicar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais a nível nacional, contribuindo para as transições ecológica e digital, a justiça social e a resiliência;

36.

incentiva as autoridades de programação a divulgarem claramente as despesas a título dos Fundos Estruturais e de Investimento relacionadas com a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais;

37.

solicita que os orçamentos nacionais e os fundos da UE afetem mais recursos aos níveis local e regional, a fim de financiar medidas, serviços e investimentos sociais a nível local e de apoiar, em particular, os grupos mais vulneráveis, respeitando os princípios da igualdade de oportunidades e da não discriminação;

38.

salienta que, quando do planeamento da atribuição dos recursos financeiros, importa efetuar mais avaliações do impacto distributivo, a fim de melhor ter em conta o impacto das reformas e do investimento social nos diferentes grupos.

Bruxelas, 7 de maio de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  Inquérito do Eurobarómetro n.o 03/2021 sobre questões sociais.

(2)  Apoio ativo e eficaz ao emprego (EASE), C(2021) 1372.

(3)  Idem.

(4)  Recomendação do Conselho relativa a um Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem, 2018.

(5)  COR 4843/2020.

(6)  COR 2167/2020.